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materia nº 1/2024

Tipo Parecer Comissão Urbanismo e Reg. Fundiária
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaQue dispõe sobre a permissão do município de Querência, para instalação do Loteamento Residencial denominado "Residencial Planalto II" na área urbana da cidade e dá outras providências.
native_id3390

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-16 Proposição transformada em lei

Documents (1)

texto original #

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E Estado de Mato Grosso E Faca ese
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA A
CNPJ: 03 892 042/0001-72
PARECER N.º001/2024 URFM 2024
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE URBANISMO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA MUNICIPAL, DA
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 06 DE MAIO
DE 2024, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI MUNICIPAL DO PODER
EXECUTIVO N.º 019/2024 DE 26 DE MARÇO DE 2024 A QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE
PARECER:
SUMULA: “Que dispõe sobre a permissão do município de Querência, para instalação do
Loteamento Residencial denominado “Residencial Planalto Il” na área urbana da cidade e dá
outras providências.”
Considerando que se trata de um Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo, que dispõe sobre
a instalação do Loteamento Residencial Planalto Il é caracterizado da seguinte forma genérica: a área de
implantação foi dividida em 1.270 (um mil duzentos e setenta) lotes, com área total de 526.405,00 m?; Área
de Preservação Permanente 26.150,17 m?; Área Total do Parcelamento 500.254,83 m?, Área verde com
52.643,05 m?; Área Institucional com 25.115,10 m?; Área Institucional- Segurança Pública 1.400,00 m?; Área
de Arruamento com 142.863,64 m?; Total de Áreas Públicas com 222.021,79 m?; Área das quadras e lotes
278.233,04 m?, conforme Memorial descritivo, matrícula nº 10.899, do Cartório de Registro de Imóveis desta
Municipalidade, cujo perímetro tem a seguinte descrição: lote de chácara, situado no município de
Querência, no Estado de Mato Grosso, com a área de cinquenta e dois hectares, sessenta e quatro ares e
cinco centiares (52,6405ha), locado sob o lote de chácara n. 50, do Setor C, do loteamento denominado
Projeto de Colonização Querência |, de propriedade de propriedade de Residencial Querência
Empreendimentos Imobiliários LTDA.
Ademais, considerando que essa comissão observou o parecer da procuradoria jurídica desta
casa de leis, tendo em vista o cumprimento de todo processo legislativo e as demais leis municipais, de
forma que cumpriu todos os requisitos legais a comissão opinou por unanimidade pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA 19/2024.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
ZE
LU
TOCOLO GERAL 256/2024
data: 0909/2024 - Horário: 08:36
Legislativo
MEMBR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
=amara Municipal de Querência - Mt

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