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Estado de Mato Grosso A
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 041/2024
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Doo ool Redação, sobre o Projeto de Lei do
provado om 86º 4a tavorovet Executivo Nº. 023/2024 de 29 Abril de
2024, que “Dispõe sobre a permissão do
Município de Querência para instalação
do Loteamento Residencial Popular
denominado “JARDIM ESPERANÇA |” na
área urbana da cidade e dá outras
providências.”
|- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
mesmo tem como objetivo a solicitação de permissão para instalação de loteamento para o
município de Querência, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNP) nº. 37.465.002/0001-66,
a qual apresenta projeto de Loteamento a ser implementado no Lote de chácara Nº 86 do Setor B —
Loteamento denominado Projeto de Querência |.
O presente Projeto de Lei vem com o intuito de implementar 215(duzentos e
quinze) Unidades de Lotes com dimensões variáveis com a finalidade Residencial. Em
acompanhamento ao projeto, verificou-se que o projeto apresenta também área verde e área
institucional de acordo com as disposições legais que regem o hall de legislações municipais.
1 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
Vale salientar aqui, que o referido projeto de Lei atende todas as disposições
legais que regem a legislação municipal, principalmente quando nos reportamos ao conjunto de leis
que harmonizam e sincronizam o Plano Diretor Municipal. Em complemento, a Comissão entende
que o Projeto de Loteamento proposto é importante e necessário ao município de Querência.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 023/2024 de autoria do Executivo Municipal de
acordo com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que temos a manifestar.
Hl- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 023/2024, de autoria do Executivo Municipal, que:
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
F Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
“Dispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do Loteamento Residencial
denominado “JARDIM ESPERANÇA 1” na área urbana da cidade e dá outras providências.”, em
conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua APROVAÇÃO, por entender
que a referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos
interesses da Administração Pública Municipal.
Adeal Antônio Almeida Carneiro: APROVA
Marcos Amorin: APROVA
Luzimar Pereira Luz: APROVA
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam
por 03 (três) votos favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei do Executivo nº 023/2024, por
entender que a referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende
aos interesses da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 03 de Maio de 2024.
Presidente da CCJR
Marcos Amorin
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
FONE/FAX :(066) 3529 1119-1066
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