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materia nº 42/2024

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-05-09
EmentaParecer CJR ao PLO 24/2024
native_id3394

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-09 Proposição aprovada U

Documents (1)

texto original #

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É Estado de Mato Grosso |
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 042/2024
Da Comissão De Constituição, Justiça e
o is» Redação, sobre o Projeto de Lei do
: tavoravele Executivo Nº. 024/2024 de 29 Abril de
) 2024, que “Dispõe sobre a permissão do
Município de Querência para instalação
do Loteamento Residencial Popular
denominado “JARDIM ESPERANÇA 1” na
área urbana da cidade e dá outras
providências.”
Aprovado Sm
|- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que O
mesmo tem como objetivo a solicitação de permissão para instalação de loteamento para O
município de Querência, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ nº. 37.465.002/0001-66,
a qual apresenta projeto de Loteamento a ser implementado no Lote de chácara Nº 86-A do Setor B
— Loteamento denominado Projeto de Querência |.
O presente Projeto de Lei vem com O intuito de implementar 218(duzentos e
Dezessete) Unidades de Lotes com dimensões variáveis com a finalidade Residencial. Em
acompanhamento ao projeto, verificou-se que o projeto apresenta também área verde e área
institucional de acordo com as disposições legais que regem o hall de legislações municipais.
11 — ANÁLISE
Vale salientar aqui, que o referido projeto de Lei atende todas as disposições
legais que regem a legislação municipal, principalmente quando nos reportamos ao conjunto de leis
que harmonizam e sincronizam o Plano Diretor Municipal. Em complemento, a Comissão entende
que o Projeto de Loteamento proposto é importante e necessário ao município de Querência.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 024/2024 de autoria do Executivo Municipal de
acordo com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que temos a manifestar.
Hl- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 024/2024, de autoria do Executivo Municipal, que:
“Dispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do Loteamento Residencial
denominado “JARDIM ESPERANÇA II” na área urbana da cidade e dá outras providências.”, em
conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua APROVAÇÃO, por entender
que a referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos
interesses da Administração Pública Municipal.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C-
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
É Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Adeal Antônio Almeida Carneiro: APROVA
Marcos Amorin: APROVA
Luzimar Pereira Luz: APROVA
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam
por 03 (três) votos favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei do Executivo nº 024/2024, por
entender que a referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende
aos interesses da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 03 de Maio de 2024.
HHEHL CARNEIRO
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCIR
Marcos Amorin
Relator da CCJR
——
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX :(066) 3529 1119-1066

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