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materia nº 37/2024

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 37 / 2024
Date 2024-05-03
EmentaParecer da comissão ao PLO de nº 18/2024
native_id3396

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-09 Proposição aprovada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-21T11:27:00.521804-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

É Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 037/2024
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei do
Executivo Nº. 018/2024 de 26 de Março de
2024, que “Dispõe sobre a “permissão do
Município de Querência para instalação do
Loteamento Residencial denominado
Loteamento Residencial =—————
“RESIDENCIAL VISTA BELA” na área urbana
da cidade e dá outras providências.”
|- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
mesmo tem como objetivo a solicitação de permissão para instalação de loteamento para O município
de Querência, através da empresa VistaBela Querência SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita sob CNPJ nº. 43.383.928/0001-05, a qual apresenta projeto de Loteamento a ser implementado
no Lote de Rural Nº 64-A — Loteamento Denominado Projeto de Colonização |.
O presente Projeto de Lei vem com o intuito de implementar 975 (novecentos e
setenta e cinco) Unidades de Lotes com dimensões variáveis com a finalidade Residencial. Em
acompanhamento ao projeto, verificou-se que o projeto apresenta também área verde e área
institucional de acordo com as disposições legais que regem o hall de legislações municipais.
11 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
Vale salientar aqui, que o referido projeto de Lei atende todas as disposições
legais que regem a legislação municipal, principalmente quando nos reportamos ao conjunto de leis
que harmonizam e sincronizam o Plano Diretor Municipal. Na oportunidade, citamos que há carta
fiança, a qual é parte integrante do referido Projeto de Lei a fim de garantir a estrutura básica do
loteamento, respeitando os limites legais e observando a razoabilidade de tal fato administrativo. Em
complemento, a Comissão entende que o Projeto de Loteamento proposto é importante e necessário
ao município de Querência.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Leinº 018/2024 de autoria do Executivo Municipal de acordo
com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que temos a manifestar.
HI- VOTO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
câmara Municipal de Querência - MT
AA RA
PROTOCOLO GERAL 251/2024
Data: 03/05/2024 - Horário: 12:53
Legislativo
E Estado de Mato Grosso é
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-assinados,
após analisar o Projeto de Lei nº 018/2024, de autoria do Executivo Municipal, que: “Dispõe sobre a
permissão do Município de Querência para instalação do Loteamento Residencial denominado
“RESIDENCIAL VISTA BELA” na área urbana da cidade e dá outras providências.” e em conformidade
com as conclusões do relatório exarado, votam da seguinte maneira:
Adeal Antônio Almeida Carneiro: APROVA
Marcos Amorin: APROVA
Luzimar Pereira Luz: APROVA
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam
por 03 (três) votos favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei do Executivo nº 018/2024, por
entender que a referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende
aos interesses da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 17 de Abril de 2024.
E E, [6)
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
Marcos Amorin
Relator/da CCJR
LuZimar Pereir,
Membro da
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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