ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 025/2024
DE 07 DE MAIO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
alienar Patrimônio Público Municipal que
indica e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUERENCIA - MT, FERNANDO GORGEN, no uso
de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante desafetação,
avaliação prévia e licitação, cumpridas as exigências da Lei Federal n. 14.133/2021, o imóvel
de propriedade do Município de Querência descrito no inciso I deste artigo;
I – MATRÍCULA Nº2.464. IMÓVEL: Um lote de terras, com área de quatrocentos e
cinquenta metros quadrados (450m²), situado na zona urbana da cidade de Querência,
Estado de Mato Grosso, na Avenida Norte, Locado sob o lote n. 6 da quadra n.26, do
Setor “G” do loteamento denominado Projeto Querência I, com os seguintes limites e
confrontações: à frente, na extensão de 15m (quinze metros), com a Avenida Norte, aos
fundos, na extensão de 15m (quinze metros), com o lote 17; a direita, na extensão de
30m (trinta metros), com o lote 7; e, à esquerda na extensão de 30m (trinta metros), com
o lote 5.
Art. 2° - A alienação do bem imóvel se dará por meio de processo licitatório na
modalidade de Leilão, com preço inicial de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), observando as
avaliações de maior preço realizadas por 03 (três) corretores de imóveis devidamente
credenciados, observadas as demais condições estabelecidas pela Lei 14.133/2021.
Art. 3º - Caso o imóvel não seja alienado na primeira sessão poderão ser promovidas,
novas sessões, publicado o aviso com prazo não inferior a 15 (quinze) dias, até que bem seja
alienado.
Art. 4º - O adquirente fica responsável pela escrituração do imóvel junto ao Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca, bem como pelo pagamento de todas as despesas
decorrentes.
§ 1º – o prazo para proceder a escrituração e transmissão do bem imóvel adquirido nos
termos desta lei é de 30 (trinta) dias contados da data da quitação total do valor da arrematação;
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§ 2º - a não observância do prazo estipulado no § 1º sujeitará o adquirente à multa de
0,5% (meio por cento), sobre o valor da aquisição.
Art. 5º - Os créditos provenientes da alienação do imóvel de que trata esta Lei serão
destinados às obras de Construção do Prédio que abrigará o “Hospital Municipal de
Querência”.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua Publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de maio de 2024.
FERNANDO GORGEN
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a alienar Patrimônio Público
Municipal que indica e dá outras
providências.”
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei
supracitado, que Dispõe sobre a Autorização ao Poder Executivo Municipal para alienar bem
Público, visando atender a comunidade como um equipamento essencial de caráter médicosocial, com a função de garantir assistência médica, seja ela curativa ou preventiva para a
sociedade, bem como atuar como um centro de medicina e pesquisa, causando impactos
positivos na sociedade.
Importante ressaltar que a alienação em questão possibilitará maiores investimentos na
saúde da população, atendendo de forma eficaz e com presteza, os serviços essenciais.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada estima,
aguardando a manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da matéria proposta.
Atenciosamente,
_____________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal