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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-05-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alienar Patrimônio Público Municipal que indica e dá outras providências.
native_id3398

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-16 Proposição Reprovada U
2024-12-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2024-12-02 Proposição distribuída às comissões U
2024-12-02 Em cumprimento de pauta
2024-05-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-16T12:00:31.120257-03:00 Matéria Reprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
PROCURADORIA
Av. Cuiabá, Quadra 1, Lote 9, nº 335, Setor C - CEP: 78643-000 - Querência-MT
Telefones: (66)3529-1198/2193
e-mail : gabinete@querencia.mt.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 026/2024
DE 07 DE MAIO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
alienar Patrimônio Público Municipal que 
indica e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUERENCIA - MT, FERNANDO GORGEN, no uso 
de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante desafetação, 
avaliação prévia e licitação, cumpridas as exigências da Lei Federal n. 14.133/2021, o imóvel 
de propriedade do Município de Querência descrito no inciso I deste artigo;
I – MATRÍCULA nº2.465. IMÓVEL: Um lote de terras, com área de quatrocentos e 
cinquenta metros quadrados (450m²), situado na zona urbana da cidade de Querência, 
Estado de Mato Grosso, na Rua G-21, lacado sob lote n. 26, do setor “G” do loteamento 
denominado Projeto Querência I, com os seguintes limites e confrontações: à frente, na 
extensão de 15m (quinze metros), com a Rua G-21, aos fundos, na extensão de 15m 
(quinze metros), com o lote 5; a direita, na extensão de 30m (trinta metros), com os
lotes 1 e 2; e, à esquerda na extensão de 30m (trinta metros), com o lote 17.
Art. 2° - A alienação do bem imóvel se dará por meio de processo licitatório na 
modalidade de Leilão, com preço inicial de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), 
observando as avaliações de maior preço realizadas por 03 (três) corretores de imóveis 
devidamente credenciados, observadas as demais condições estabelecidas pela Lei 
14.133/2021.
Art. 3º - Caso o imóvel não seja alienado na primeira sessão poderão ser promovidas, 
novas sessões, publicado o aviso com prazo não inferior a 15 (quinze) dias, até que bem seja 
alienado.
Art. 4º - O adquirente fica responsável pela escrituração do imóvel junto ao Cartório de 
Registro de Imóveis desta Comarca, bem como pelo pagamento de todas as despesas 
decorrentes.
§ 1º – o prazo para proceder a escrituração e transmissão do bem imóvel adquirido nos 
termos desta lei é de 30 (trinta) dias contados da data da quitação total do valor da arrematação;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
PROCURADORIA
Av. Cuiabá, Quadra 1, Lote 9, nº 335, Setor C - CEP: 78643-000 - Querência-MT
Telefones: (66)3529-1198/2193
e-mail : gabinete@querencia.mt.gov.br
§ 2º - a não observância do prazo estipulado no § 1º sujeitará o adquirente à multa de 
0,5% (meio por cento), sobre o valor da aquisição.
Art. 5º - Os créditos provenientes da alienação do imóvel de que trata esta Lei serão 
destinados às obras de Construção do Prédio que abrigará o “Hospital Municipal de 
Querência”.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua Publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de maio de 2024.
FERNANDO GORGEN
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
PROCURADORIA
Av. Cuiabá, Quadra 1, Lote 9, nº 335, Setor C - CEP: 78643-000 - Querência-MT
Telefones: (66)3529-1198/2193
e-mail : gabinete@querencia.mt.gov.br
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: “Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a alienar Patrimônio Público 
Municipal que indica e dá outras 
providências.”
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei 
supracitado, que Dispõe sobre a Autorização ao Poder Executivo Municipal para alienar bem 
Público, visando atender a comunidade como um equipamento essencial de caráter médico￾social, com a função de garantir assistência médica, seja ela curativa ou preventiva para a 
sociedade, bem como atuar como um centro de medicina e pesquisa, causando impactos 
positivos na sociedade.
Importante ressaltar que a alienação em questão possibilitará maiores investimentos na 
saúde da população, atendendo de forma eficaz e com presteza, os serviços essenciais. 
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada estima, 
aguardando a manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da matéria proposta. 
Atenciosamente,
_____________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal 

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