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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Parecer n.º 022/2017/CJR/2017
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, DA CÂMARA
MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 29 DE MAIO
DE 2017, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LE COMPLEMENTAR
N.º 02/2017, A QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER:
SUMULA: QUE DISPOE SOBRE A REFORMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIAL DE QUERENCIA- MT E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
CONSIDERANDO que a mesma dispõe sobre reforma e estrutura administrativa
organizacional da Prefeitura Municipal de Querência pois o mesmo tem a finalidade de
inserir a descrição de cargos e ao mesmo extinguir outros cargos criados e alterações de
nomenclaturas e criação de vagas para a melhor composição e estruturação dos
departamentos mostrando assim a necessidade de independência das secretarias.
Ademais, a Comissão opinou por unanimidade pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.
02/2017 de 15 de maio de 2017.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Sala das Comissões, 29 de Maio de 2017, Querência – MT.
Neiriberto M S Erthal
PRESIDENTE
Telmo Brito
RELATOR
Domingos João Roberti
MEMBRO
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