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materia nº 35/2024

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaParecer da comissão CJR ao PLO de nº 04/2024
native_id3406

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

E Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 035/2024
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei Municipal
ay nº. 004/2024 de 05 de Fevereiro de 2024,
9 1CÔ que “Autoriza o municipio de Querência-
Aprovado em sesaçdO LL MT, através do Poder executivo, a
celebrar Convênio de Cooperação e
Gestão Compartilhada com o municipio de
Água Boa, estado de Mato Grosso, para
fim de estabelecer colaboração federativa
Câmara Municipal de Querência - MT na organização, regulação, fiscalização e
RA prestação dos serviços públicos
95/2024 irinai enncirãa Ei :
PROTO ER aráro: f2:51 municipais, de disposição final de resíduos
istati “1 . “JA .
Legistativo sólidos urbanos e dá outras providências.”
suste
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
referido Projeto tem como objetivo solicitar Autorização para celebrar convênio de cooperação e
gestão compartilhada com o municipio de Água Boa frente disposição final de resíduos sólidos
urbanos.
I— ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa após sanadas as pendências.
No referido projeto de lei, tem como objeto a Autorização para celebrar
convênio de cooperação e gestão compartilhada com o municipio de Água Boa frente a disposição
final de resíduos sólidos urbanos. Cabe aqui salientar que tal ação administrativa, torna-se necessária
no presente momento, haja vista que o municipio de Querência está com fragilidade na política de
saneamento básico, principalmente quando tratamos de descarte de Lixo (resíduos sólidos). Pois não
temos aterro sanitário, e nenhum tipo de mecanismos para que possamos fazer o descarte de acordo
com a legislação vigente e também observando o cuidado com o meio ambiente. Sendo assim, é
importante e também responsabilidade do administrador público, buscar meios e estratégias para
que possamos garantir que o municipio tenha seu desenvolvimento sustentável, preservando o meio
ambiente, bem como garantir os serviços públicos com eficiência e eficácia.
Na análise do projeto, fica constatado que o valor dessa ação de disposição
final dos resíduos sólidos urbanos em parceria com o municipio de Água Boa, em que precisamos
fazer o translado de todo o resíduo sólido gerado pelo municipio de Querência, terá um valor
significativamente alto, em que o custo beneficio dessa estratégia, não é atrativa frente a outras
opções apresentadas no mercado. Sendo assim, sugerimos que o Poder Público Municipal celebre
momentaneamente esse Convênio de Cooperação e Gestão Compartilhada com o municipio de Água
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
É Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Boa pelo prazo de 01 (um) ano, a fim de que a nova Gestão 2025/2028, a partir de novas estratégias
possam estabelecer um novo formato de disposição final dos resíduos sólidos com maior viabilidade
econômica, garantindo o Principio da economicidade. Diante de todo o exposto, apresento Emenda
Modificativa a fim de atender tal sugestão que será apreciada pelo Soberano Plenário.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do
campo dessa comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 004/2024 de autoria do Executivo Municipal de
acordo com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que tenho a manifestar.
Hl- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 004/2024, de autoria do Executivo Municipal, que:
“Autoriza o municipio de Querência-MT, através do Poder executivo, a celebrar Convênio de
Cooperação e Gestão Compartilhada com o municipio de Água Boa, estado de Mato Grosso, para
fim de estabelecer colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos
serviços públicos municipais, de disposição final de resíduos sólidos urbanos e dá outras
providências.” e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Relator Vereador
Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
Adeal Antônio Almeida Carneiro: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
Luzimar Pereira Luz: Aprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 004/2024, por entender que a referida
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses da
Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 17 de Maio de 2024.
ALEBL LRN ELL O
Adeal Antônio Almeida Carneiro
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
- Estado de Mato Grosso E
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CGC 03 892 042/0001-72
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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