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materia nº 44/2024

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaParecer da comissão CJR ao PLL de nº 15/2024
native_id3407

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

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o. Estado de Mato Grosso :
CAMARA MUNICIPAL DE QUEREÊENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 044/2024
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei do
Legislativo Nº. 015/2024 de 18 de Abril de
2024, que “Institui no âmbito municipal, a
campanha de orientação aos idosos
contra fraudes e golpes no âmbito do
comércio eletrônico e na internet, e dá
outras providências.”
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Este projeto de lei, proposto pelo Poder Legislativo Municipal, tem como
objetivo realizar a declaração de utilidade pública a Associação Protetora de Animais de Querência.
Il — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura Está apta quanto à legalidade e juridicidade.
O projeto em análise é voltado à orientar os idosos sobre fraudes e golpes no
âmbito do comércio eletrônico e da internet sendo de extrema importância para proteger essa
parcela vulnerável da população. Idosos muitas vezes são alvos fáceis de golpistas devido à falta de
familiaridade com as tecnologias digitais e à confiança excessiva em desconhecidos. Ao promover
essa campanha, estamos investindo na proteção dos direitos e na segurança financeira dos idosos,
fornecendo-lhes conhecimento e ferramentas para reconhecer e evitar fraudes online, preservando
assim sua dignidade e autonomia.
Além disso, a aprovação dessa campanha contribui para a construção de uma
cultura de segurança digital em toda a sociedade. Ao educar os idosos sobre os riscos e as medidas
preventivas relacionadas ao comércio eletrônico e à navegação na internet, estamos fortalecendo a
segurança cibernética de forma geral, beneficiando não apenas os idosos, mas também todos os
usuários da rede. Investir na conscientização e na proteção dos idosos contra fraudes e golpes online
é um passo crucial para promover a inclusão digital segura e para garantir que todos possam
desfrutar dos benefícios da era digital sem serem vítimas de crimes virtuais.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela Aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 15/2024 de autoria do Legislativo Municipal.
É o que temos a manifestar.
Câmara Municipal de Querência - MT
LU ll- voTO
PROTOCOLO GERAL 29312024 RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
Legistativo FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
. Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei Legislativo nº 15/2024, de autoria do Legislativo Municipal,
que: “Institui no âmbito municipal, a campanha de orientação aos idosos contra fraudes e golpes
no âmbito do comércio eletrônico e na internet, e dá outras providências.”, em conformidade com
as conclusões do relatório exarado pelo Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
Adeal Antônio Almeida Carneiro: APROVA
Marcos Amorin: APROVA
Luzimar Pereira Luz: APROVA
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam
por 03 (três) votos favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei do Legislativo nº 15/2024, por
entender que a referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende
aos interesses da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 17 de Maio de 2024.
ANEAL ERRNE 2£ o
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
Relator da CCJR
Luzimar Pereira Luz
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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