. Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 047/2024
Da Comissão De Constituição, Justiça e
esão SAD a Redação, sobre o Projeto de Resolução do
aprovado om 26se ; as o .
| vosso Legislativo Nº. 01/2024 de 19 de Abril de
pia 2024, que “CONCEDE O TÍTULO DE
Vá
CIDADANIA QUERENCIANA".
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Este projeto de lei, proposto pelo Poder Legislativo Municipal, tem como
objetivo homenagear como Cidadã Querênciana Franciele Gorgen Jacob
Il — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura Está apta quanto à legalidade e juridicidade.
O projeto em análise propõe a implementação de homenagem denominada
Cidadania Querênciana. Essa iniciativa visa reconhecer e prestigiar indivíduos e entidades cujas
contribuições tenham impactado positivamente o desenvolvimento local e o bem-estar coletivo. A
concessão dessas honrarias busca equiparar os homenageados aos nativos da região, destacando seu
papel significativo no cenário sócio-cultural, administrativo e até religioso da comunidade.
Ao ser agraciada com o Título de Cidadão Querenciano, a pessoa passa a ser
reconhecida como um membro honorário da comunidade, compartilhando dos mesmos laços e
sentimentos de pertencimento que os nascidos no local. É importante ressaltar que, devido à
limitação na quantidade de honrarias concedidas, muitos indivíduos igualmente merecedores podem
não ser contemplados, o que enfatiza a necessidade de uma cuidadosa avaliação dos critérios de
seleção.
Desta maneira, ao verificar que os requisitos necessários foram atendidos, fica
evidente que a proposta parlamentar é meritória, indicando a aprovação do referido Projeto de
Resolução.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela Aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Resolução nº 01/2024 de autoria do Legislativo Municipal
de acordo com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que temos a manifestar.
Amara Municipal de Querância - MT
MSRM
PROTOCOLO GERAL 297/2024
Data: 20/05/2024 - Horário: 08:02
Legislativo
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
E Estado de Mato Grosso :
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Resolução Legislativo nº 01/2024, de autoria do Legislativo
Municipal, que: “CONCEDE O TÍTULO DE CIDADANIA QUERENCIANA”., em conformidade com as
conclusões do relatório exarado, opinamos por sua APROVAÇÃO, por entender que a referida
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da
Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 17 de Maio de 2024.
RAEM! LEBLEIRO
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
O "
N
Aarcos Amorin
feitor da CCJR
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066