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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Parecer n.º 023/2017/CFAEO/2017
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA QUERENCIA ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 29
DE MAIO DE 2017, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR N.º 02/2017, A QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER:
SUMULA: QUE DISPOE SOBRE A REFORMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIAL DE QUERENCIA- MT E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
CONSIDERANDO que o mesmo vem alterar o anexo I, dos cargos de provimento em
comissão e livre nomeação e exoneração com a criação de cargos de administrador de
compras, gerente da agricultura, gerente adjunto de serviços urbanos, encarregado da
agricultura familiar, coordenador de lava jato e lubrificação, coordenador (a) da casa de
passagem e por último no anexo II gerente adjunto de almoxarifado, porém esta comissão
observou no demonstrativo de impacto orçamentário enviado pelo poder executivo que o
percentual com a folha de pagamento está dentro dos limites constitucionais.
Ademais, a Comissão opinou por unanimidade pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.
02/2017 de 15 de maio de 2017.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Sala das Comissões, 29 de Maio de 2017, Querência – MT.
Telmo Brito
PRESIDENTE
Neiriberto M S Erthal
RELATOR
Celso da Retifica
MEMBRO
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