br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

materia nº 50/2024

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaParecer da comissão CJR ao PLL de nº 14/2024
native_id3411

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

: Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 050/2024
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei do
Legislativo Nº. 014/2024 de 12 de Abril de
2024, que “Dispõe sobre a autorização de
afixação de cartazes informando o contato
telefônico do conselho tutelar e contato
telefônico do conselho da mulher e
também o disque denúncia de ambas
instituições.”
| RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Legislativo Municipal, em que o
referido Projeto tem como objetivo realizar afixação de cartazes informativos com contatos
telefônicos do Conselho Tutelar, Conselho da Mulher e também disque denúncia de ambas
instituições.
Il — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à legalidade e juridicidade.
O projeto em análise tem como objetivo a divulgação dos contatos do
Conselho Tutelar, Conselho da Mulher e disque denúncia em locais estratégicos, como escolas,
postos de saúde, hospitais, pontos de venda de bebidas alcoólicas, festas e eventos públicos. A
aprovação desta medida é fundamental por diversos motivos:
Proteção dos Direitos: Garante o acesso rápido a serviços de proteção e
assistência, reforçando a defesa dos direitos das crianças, mulheres e grupos vulneráveis.
Prevenção de Situações de Risco: Facilita a denúncia e intervenção em casos de
abuso, violência doméstica e outras formas de violação de direitos, contribuindo para a prevenção e
proteção da população.
Conscientização e Educação: Promove a conscientização sobre a importância
da denúncia e participação ativa da comunidade na promoção do bem-estar e segurança de todos.
Eficiência na Resposta a Emergências: Possibilita uma resposta mais rápida e
eficaz em situações de emergência, garantindo a intervenção adequada e o apoio necessário às
vítimas.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise da presente comissão permanente.
mara Municipal de Querência - MT
pn MARA RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FnoTpRaHO aemas oo, FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Legislativo
É Estado de Mato Grosso K
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 014/2024 de autoria do Legislativo Municipal de
acordo com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que temos a manifestar.
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 014/2024, de autoria do Legislativo Municipal, que:
“Dispõe sobre a autorização de afixação de cartazes informando o contato telefônico do conselho
tutelar e contato telefônico do conselho da mulher e também o disque denúncia de ambas
instituições.”, em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua
APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição está em consonância com a legislação vigente,
bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 16 de Abril de 2024.
PREAS LRBONEIRO
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
Uzimar Pereira Luz
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

open original →