| Tipo | Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2024 |
| Date | 2024-05-17 |
| Ementa | Parecer da comissão CJR ao PLL de nº 14/2024 |
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: Estado de Mato Grosso E CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 PARECER Nº 050/2024 Da Comissão De Constituição, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei do Legislativo Nº. 014/2024 de 12 de Abril de 2024, que “Dispõe sobre a autorização de afixação de cartazes informando o contato telefônico do conselho tutelar e contato telefônico do conselho da mulher e também o disque denúncia de ambas instituições.” | RELATÓRIO O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise, sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto no Regimento Interno dessa Casa de Leis. Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Legislativo Municipal, em que o referido Projeto tem como objetivo realizar afixação de cartazes informativos com contatos telefônicos do Conselho Tutelar, Conselho da Mulher e também disque denúncia de ambas instituições. Il — ANÁLISE Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à legalidade e juridicidade. O projeto em análise tem como objetivo a divulgação dos contatos do Conselho Tutelar, Conselho da Mulher e disque denúncia em locais estratégicos, como escolas, postos de saúde, hospitais, pontos de venda de bebidas alcoólicas, festas e eventos públicos. A aprovação desta medida é fundamental por diversos motivos: Proteção dos Direitos: Garante o acesso rápido a serviços de proteção e assistência, reforçando a defesa dos direitos das crianças, mulheres e grupos vulneráveis. Prevenção de Situações de Risco: Facilita a denúncia e intervenção em casos de abuso, violência doméstica e outras formas de violação de direitos, contribuindo para a prevenção e proteção da população. Conscientização e Educação: Promove a conscientização sobre a importância da denúncia e participação ativa da comunidade na promoção do bem-estar e segurança de todos. Eficiência na Resposta a Emergências: Possibilita uma resposta mais rápida e eficaz em situações de emergência, garantindo a intervenção adequada e o apoio necessário às vítimas. Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição, Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise da presente comissão permanente. mara Municipal de Querência - MT pn MARA RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — FnoTpRaHO aemas oo, FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 Legislativo É Estado de Mato Grosso K CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 014/2024 de autoria do Legislativo Municipal de acordo com o atendimento da solicitação apresentada. É o que temos a manifestar. HI- VOTO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra- assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 014/2024, de autoria do Legislativo Municipal, que: “Dispõe sobre a autorização de afixação de cartazes informando o contato telefônico do conselho tutelar e contato telefônico do conselho da mulher e também o disque denúncia de ambas instituições.”, em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal. É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j. Sala das Comissões, 16 de Abril de 2024. PREAS LRBONEIRO Adeal Antônio Almeida Carneiro Presidente da CCJR Uzimar Pereira Luz Membro da CCJR RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066