| Tipo | Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2024 |
| Date | 2024-03-28 |
| Ementa | Parecer da comissão CJR ao PLO de nº 13/2024 |
| native_id | 3412 |
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: Estado de Mato Grosso E CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 03 892 042/0001-72 | PARECER Nº 028/2024 Da Comissão De Constituição, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei Municipal nº. 013/2024 de 01 de Março de 2024, que “Dispõe sobre Revisão Geral Anual dos Conselheiros Tutelares de Querência/MT e dá outras providências”. !- RELATÓRIO O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise, s ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto no Regim Interno dessa Casa de Leis. Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o r Projeto tem como objetivo a concessão de RGA (Revisão Geral Anual) aos vencimentos dos Conselheiros Tutelares municipais, no percentual de 4,62% (Quatro Inteiros, Sessenta e dois por cento), observando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de 1º de Março 2023 à Fevereiro de 2024. Il — ANÁLISE Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa Legisl temos que a propositura não está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e a boa técnica legislativa. ativa Trata-se de Projeto de relevância e requer cuidado na análise do mesmo, haja v que nos deparamos com o interesse dos servidores públicos, os quais tiveram a perda do poder de compra seus salários, já que houve índices inflacionários significativos nos últimos meses. Contudo, precisamos compreender que nesse ano de 2024, houve a concessão de um aumento/readequação salarial em aproximadamente 35%, o que resultou em aumento real aos Conselheirc Tutelares, dessa forma e observando os princípios legais, bem como o principio da igualdade no trato com o demais servidores, e também, não há como se falar em RGA, que é o reajuste do salário sobre as perd: valor do salário, já que o salário dos Conselheiros tiveram um aumento real de 35%. Diante de todo exposto entendo que não há legalidade e juridicidade na aplicação RGA em 4,62%, pois os salários tiveram no mês de Fevereiro de 2024, aumento real. Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição Justiça e Redação, opino pela repróvação da presente propositura dentro do campo de análise dessa comissão permanente. É o que tenho a manifestar tit- VOTO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-assinados, após analisar sobre o Projeto de Lei Municipal nº. 013/2024 de 01 de Março de 2024, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre Revisão Gera! Anual dos Conselheiros Tutelares de Querência/MT e dá outras providências.”, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Relator Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira: Adeal Antônio ao Carneiro: Reprova or iunicinal de Querência RUA WERNER CARLOS GALLE. 265 SETOR C- nin FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 PROTOCOLO GERAL 181/2024 Data: 28/03/2024 - porário; 12:13 Legis E Estado de Mato Grosso é | CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA | CGC 03 892 042/0001-72 | Marcos Amorin: Reprova Luzimar Pereira Luz: Reprova Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos favorá pela REPROVAÇÃO do Projeto de Lei 013/2024, por entender que a referida proposição está em consonãr com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal. É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j. Sala das Comissões, 27 de Março de 2024. JMEAL FARNEJRU Adeal Antônio Almeida Carneiro Presidente da COR Luzimar Pereira Luz Membro da CCJR RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066