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materia nº 28/2024

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-03-28
EmentaParecer da comissão CJR ao PLO de nº 13/2024
native_id3412

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

: Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72 |
PARECER Nº 028/2024
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei Municipal
nº. 013/2024 de 01 de Março de 2024, que
“Dispõe sobre Revisão Geral Anual dos
Conselheiros Tutelares de Querência/MT e
dá outras providências”.
!- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise, s
ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto no Regim
Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o r
Projeto tem como objetivo a concessão de RGA (Revisão Geral Anual) aos vencimentos dos Conselheiros
Tutelares municipais, no percentual de 4,62% (Quatro Inteiros, Sessenta e dois por cento), observando o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de 1º de Março 2023 à Fevereiro de
2024.
Il — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa Legisl
temos que a propositura não está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e a boa técnica
legislativa.
ativa
Trata-se de Projeto de relevância e requer cuidado na análise do mesmo, haja v
que nos deparamos com o interesse dos servidores públicos, os quais tiveram a perda do poder de compra
seus salários, já que houve índices inflacionários significativos nos últimos meses.
Contudo, precisamos compreender que nesse ano de 2024, houve a concessão de um
aumento/readequação salarial em aproximadamente 35%, o que resultou em aumento real aos Conselheirc
Tutelares, dessa forma e observando os princípios legais, bem como o principio da igualdade no trato com o
demais servidores, e também, não há como se falar em RGA, que é o reajuste do salário sobre as perd:
valor do salário, já que o salário dos Conselheiros tiveram um aumento real de 35%.
Diante de todo exposto entendo que não há legalidade e juridicidade na aplicação
RGA em 4,62%, pois os salários tiveram no mês de Fevereiro de 2024, aumento real.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição
Justiça e Redação, opino pela repróvação da presente propositura dentro do campo de análise dessa
comissão permanente.
É o que tenho a manifestar
tit- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-assinados, após
analisar sobre o Projeto de Lei Municipal nº. 013/2024 de 01 de Março de 2024, de autoria do Executivo
Municipal, que “Dispõe sobre Revisão Gera! Anual dos Conselheiros Tutelares de Querência/MT e dá
outras providências.”, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Relator Vereador
Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
Adeal Antônio ao Carneiro: Reprova
or iunicinal de Querência RUA WERNER CARLOS GALLE. 265 SETOR C-
nin FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
PROTOCOLO GERAL 181/2024
Data: 28/03/2024 - porário; 12:13
Legis
E Estado de Mato Grosso é |
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA |
CGC 03 892 042/0001-72 |
Marcos Amorin: Reprova
Luzimar Pereira Luz: Reprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos favorá
pela REPROVAÇÃO do Projeto de Lei 013/2024, por entender que a referida proposição está em consonãr
com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 27 de Março de 2024.
JMEAL FARNEJRU
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da COR
Luzimar Pereira Luz
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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