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materia nº 22/2017

Tipo Parecer Comissão Fiscalização e Exec. Orçamentária
Número / Ano 22 / 2017
Date 2017-05-29
EmentaPARECER DA COMISSÃO FAEO AO PLO 021/2017
native_id342

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-18 Proposição aprovada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Parecer n.º 022/2017/CFAEO/2017
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA QUERENCIA ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 29 
DE MAIO DE 2017, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI 
N.º 021/2017, A QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER:
SUMULA: QUE DISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL 
NÚMERO 984 DE 08 DE MARÇO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
CONSIDERANDO que a criação dos devidos cargos de acordo com a lei 021 2017 de 
Borracheiro, eletricista automotivo, gari e recepcionista de saúde faz se necessário para o 
bom atendimento ao público haja vista que o mesmo vem atender a demanda dos setores 
supra citados, porém esta comissão observou que no demonstrativo de impacto financeiro 
enviado pelo poder executivo mostrou que o limite prudencial de 51,3% conforme lei 101 
2000 fica claro que o mesmo se encontra com 51,64 que já avança 0,61%.
Ademais, a Comissão opinou por unanimidade pela constitucionalidade, juridicidade e 
técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PROJETO Nº. 0021/2017 de 29 de maio 
de 2017.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário. 
Sala das Comissões, 29 de Maio de 2017, Querência – MT.
 Telmo Brito
PRESIDENTE
 Neiriberto M S Erthal
RELATOR
 Celso da Retifica
MEMBRO

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