texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Parecer n.º 022/2017/CFAEO/2017
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA QUERENCIA ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 29
DE MAIO DE 2017, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI
N.º 021/2017, A QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER:
SUMULA: QUE DISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL
NÚMERO 984 DE 08 DE MARÇO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
CONSIDERANDO que a criação dos devidos cargos de acordo com a lei 021 2017 de
Borracheiro, eletricista automotivo, gari e recepcionista de saúde faz se necessário para o
bom atendimento ao público haja vista que o mesmo vem atender a demanda dos setores
supra citados, porém esta comissão observou que no demonstrativo de impacto financeiro
enviado pelo poder executivo mostrou que o limite prudencial de 51,3% conforme lei 101
2000 fica claro que o mesmo se encontra com 51,64 que já avança 0,61%.
Ademais, a Comissão opinou por unanimidade pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PROJETO Nº. 0021/2017 de 29 de maio
de 2017.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Sala das Comissões, 29 de Maio de 2017, Querência – MT.
Telmo Brito
PRESIDENTE
Neiriberto M S Erthal
RELATOR
Celso da Retifica
MEMBRO
open original →