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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 033/2024.
DE 14 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a permissão do Município de
Querência para instalação do Loteamento
Residencial e Comercial denominado
“RESIDENCIAL E COMERCIAL JARDIM
ITÁLIA II” na área urbana da cidade e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Nos moldes da Lei n. 6.766/79 (Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano) e Lei Municipal
nº. 1.133/2018, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir, mediante a
aprovação, o Projeto de Loteamento Residencial, sob a denominação “RESIDENCIAL E
COMERCIAL JARDIM ITÁLIA II” na área urbana da cidade, contendo 83.649,00 m² (oitenta e
três mil e seiscentos e quarenta e nove metros quadrado), conforme certidão de matrícula de
propriedade do Residencial Jardim Itália II SPE LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº
48.437.038/0001-52, com localização na estrada R-21 com R-21-A, s/n, lote de chácaras 103-A,
setor B, loteamento projeto de colonização Querência I, Querência-MT.
Art. 2° - O Loteamento “RESIDENCIAL E COMERCIAL JARDIM ITÁLIA II” é
caracterizado da seguinte forma genérica: a área de implantação do Empreendimento foi dividida
em 09 quadras, 01 (uma) para área verde, área institucional e residencial, sendo o uso dessas
quadras misto, 09 (nove) quadras destinadas a lotes residenciais, subdivididas em 191 (cento e
noventa e uma) unidades residenciais somando uma área de 48.513,94 m² e 01 (uma) unidade
destinada à segurança pública, conforme Memorial descritivo e matrícula nº 10.169, do Cartório de
Registro de Imóveis desta Municipalidade, cujo perímetro tem a seguinte descrição:
“Um lote de chácara, situado no município de Querência, no Estado de Mato Grosso,
com área de oitenta e três mil e seiscentos e quarenta e nove metros quadrados
(83.649m²), locado sob o lote de chácara n. 103-A, do Setor B, do loteamento
denominado Projeto Querência I, com a seguinte descrição de perímetro: Inicia-se a
descrição do perímetro da área junto ao marco M.4, cravado junto ao marco da chácara
B-102 e junto da Estrada R-21; desse, segue pela Estrada R-21, com azimute de
359°59’58” e distância de 145m (cento e quarenta e cinco metros), chega-se ao marco M.5,
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cravado junto à Estrada R-21-A; desse, segue pela Estrada R-21-A, com azimute de
90°00’04” e distância de 500m (quinhentos metros), chega-se ao marco M.6, cravado
comum com marco da chácara B-130 e junto à Estrada R-21-A, desse, por uma linha seca
onde divide com terras da chácara B-103, com azimute de 316°41’24 e distância de
2011,75m (duzentos e onze metros e setenta e cinco centímetros), chega-se ao marco
M.8, cravado comum com marco das chácaras B-103 e B-70; desse, por uma linha seca,
onde divide com terras da chácara B-70, com azimute de 270°00’01” e distância de
37,29m (trinta e sete metros e vinte e nove centímetros), chega-se ao marco M.3, cravado
comum com marco das chácaras B-70 e B-102, desse por uma linha seca, onde divide
com terras da chácara B-102, com azimute de 270°00’01 e distância de 616,51m
(seiscentos e dezesseis metros e cinquenta e um centímetros), chega-se ao marco M.4,
marco inicial da descrição do perímetro.”
Art. 3° - O Loteamento “RESIDENCIAL E COMERCIAL JARDIM ITÁLIA II”
estabelecido no respectivo Projeto do Loteamento, devidamente aprovado pelo Município de
Querência, faz parte integrante da presente Lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 13 de junho de 2024.
_________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Dispõe sobre a permissão do
Município de Querência para instalação do
Loteamento Residencial e Comercial
denominado “RESIDENCIAL E COMERCIAL
JARDIM ITÁLIA II” na área urbana da cidade e
dá outras providências.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei supracitado,
que Dispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do Loteamento
“RESIDENCIAL E COMERCIAL JARDIM ITÁLIA II” de 83.649,00 m² (oitenta e três mil e
seiscentos e quarenta e nove metros quadrado), conforme certidão de matrícula, de propriedade do
Residencial Jardim Itália II SPE LTDA, na área urbana desta cidade, com o objetivo de incentivar a
expansão e o desenvolvimento do município.
Importante ressaltar que o aludido Loteamento integra o Projeto do Loteamento
devidamente aprovado pelo Município de Querência-MT.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada
estima, aguardando a manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da matéria proposta.
Atenciosamente,
_____________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal