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materia nº 33/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaDispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do loteamento Residencial e Comercial denominado "Residencial e Comercial Jardim Itália II"na área urbana da cidade e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-15 Proposição transformada em lei
2024-08-15 Proposição aprovada
2024-08-15 Proposição aprovada
2024-06-17 Proposição distribuída às comissões U
2024-06-14 Em cumprimento de pauta U
2024-06-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Documents (1)

texto original #

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Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
1
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 033/2024.
DE 14 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a permissão do Município de 
Querência para instalação do Loteamento
Residencial e Comercial denominado 
“RESIDENCIAL E COMERCIAL JARDIM 
ITÁLIA II” na área urbana da cidade e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Nos moldes da Lei n. 6.766/79 (Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano) e Lei Municipal 
nº. 1.133/2018, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir, mediante a 
aprovação, o Projeto de Loteamento Residencial, sob a denominação “RESIDENCIAL E 
COMERCIAL JARDIM ITÁLIA II” na área urbana da cidade, contendo 83.649,00 m² (oitenta e 
três mil e seiscentos e quarenta e nove metros quadrado), conforme certidão de matrícula de 
propriedade do Residencial Jardim Itália II SPE LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 
48.437.038/0001-52, com localização na estrada R-21 com R-21-A, s/n, lote de chácaras 103-A, 
setor B, loteamento projeto de colonização Querência I, Querência-MT.
Art. 2° - O Loteamento “RESIDENCIAL E COMERCIAL JARDIM ITÁLIA II” é 
caracterizado da seguinte forma genérica: a área de implantação do Empreendimento foi dividida 
em 09 quadras, 01 (uma) para área verde, área institucional e residencial, sendo o uso dessas 
quadras misto, 09 (nove) quadras destinadas a lotes residenciais, subdivididas em 191 (cento e 
noventa e uma) unidades residenciais somando uma área de 48.513,94 m² e 01 (uma) unidade 
destinada à segurança pública, conforme Memorial descritivo e matrícula nº 10.169, do Cartório de 
Registro de Imóveis desta Municipalidade, cujo perímetro tem a seguinte descrição:
“Um lote de chácara, situado no município de Querência, no Estado de Mato Grosso, 
com área de oitenta e três mil e seiscentos e quarenta e nove metros quadrados 
(83.649m²), locado sob o lote de chácara n. 103-A, do Setor B, do loteamento 
denominado Projeto Querência I, com a seguinte descrição de perímetro: Inicia-se a 
descrição do perímetro da área junto ao marco M.4, cravado junto ao marco da chácara 
B-102 e junto da Estrada R-21; desse, segue pela Estrada R-21, com azimute de 
359°59’58” e distância de 145m (cento e quarenta e cinco metros), chega-se ao marco M.5, 
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
2
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
cravado junto à Estrada R-21-A; desse, segue pela Estrada R-21-A, com azimute de 
90°00’04” e distância de 500m (quinhentos metros), chega-se ao marco M.6, cravado 
comum com marco da chácara B-130 e junto à Estrada R-21-A, desse, por uma linha seca 
onde divide com terras da chácara B-103, com azimute de 316°41’24 e distância de 
2011,75m (duzentos e onze metros e setenta e cinco centímetros), chega-se ao marco 
M.8, cravado comum com marco das chácaras B-103 e B-70; desse, por uma linha seca, 
onde divide com terras da chácara B-70, com azimute de 270°00’01” e distância de 
37,29m (trinta e sete metros e vinte e nove centímetros), chega-se ao marco M.3, cravado 
comum com marco das chácaras B-70 e B-102, desse por uma linha seca, onde divide 
com terras da chácara B-102, com azimute de 270°00’01 e distância de 616,51m 
(seiscentos e dezesseis metros e cinquenta e um centímetros), chega-se ao marco M.4, 
marco inicial da descrição do perímetro.”
 
Art. 3° - O Loteamento “RESIDENCIAL E COMERCIAL JARDIM ITÁLIA II” 
estabelecido no respectivo Projeto do Loteamento, devidamente aprovado pelo Município de 
Querência, faz parte integrante da presente Lei. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 13 de junho de 2024.
_________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
3
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Dispõe sobre a permissão do 
Município de Querência para instalação do 
Loteamento Residencial e Comercial
denominado “RESIDENCIAL E COMERCIAL 
JARDIM ITÁLIA II” na área urbana da cidade e 
dá outras providências.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei supracitado, 
que Dispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do Loteamento
“RESIDENCIAL E COMERCIAL JARDIM ITÁLIA II” de 83.649,00 m² (oitenta e três mil e 
seiscentos e quarenta e nove metros quadrado), conforme certidão de matrícula, de propriedade do 
Residencial Jardim Itália II SPE LTDA, na área urbana desta cidade, com o objetivo de incentivar a 
expansão e o desenvolvimento do município.
Importante ressaltar que o aludido Loteamento integra o Projeto do Loteamento
devidamente aprovado pelo Município de Querência-MT. 
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada 
estima, aguardando a manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da matéria proposta. 
Atenciosamente,
_____________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal

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