br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

materia nº 49/2024

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 49 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaParecer da comissão CJR ao PLO de nº 27/2024
native_id3424

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

: Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 049/2024
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Sâmara Municipal de Querência - MT Redação, sobre o Projeto de Lei nº.
MR 027/2024 de 13 de Maio de 2024, que
EROTOCOLO GERAL 336/2024 “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal
O Lagoon ro 10:05 a afirmar Termo de Cessão de Uso com o
SENAI e dá outras providências.”
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, tem como
propósito autorizar o poder Executivo a ceder salas de aula da Universidade do Estado de Mato
Grosso — UNEMAT para o funcionamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial,
Departamento Regional de Mato Gross — SENAI.
1 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
Em estudo ao projeto referido acima, o artigo 2º esclarece que o mesmo será
de caráter oneroso, logo, a cessão para o SENAI acarretará em ônus. Essa condição implica que,
durante o período de vigência da cessão, o SENAI será responsável por arcar com determinados
custos, como o pagamento proporcional das tarifas de água e energia elétrica de toda a instalação
cedida.
Destaca-se que a cessão das salas de aula para o SENAI representa
oportunidade de otimizar recursos públicos, essa parceria estratégica entre as instituições
educacionais, amplia o acesso à educação profissional, beneficiando diretamente os estudantes e a
comunidade de Querência/MT, ao mesmo tempo em que assegura a manutenção da infraestrutura
educacional existente, permitindo dessa maneira a utilização mais eficiente dos recursos públicos,
aproveitando espaços já existentes para promover a educação e o desenvolvimento profissional na
região.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 027/2024 de autoria do Executivo Municipal de
acordo com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que tenho a manifestar.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
E Estado de Mato Grosso A
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 027/2024, de autoria do Legislativo Municipal, que:
“Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a afirmar Termo de Cessão de Uso com o SENAI e dá
outras providências.” e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Relator
Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
Adeal Antônio Almeida Carneiro: APROVA
Marcos Amorin: APROVA
Luzimar Pereira Luz: APROVA
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam
por 03 (três) votos favoráveis pela APROVÇÃO do Projeto de Lei nº 027/2024, por entender que a
referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses
da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 14 de Junho de 2024.
PhEAL LPBRNELRO
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
Relator da CCJR
Luzimar Pereira Luz
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

open original →