| Tipo | Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2024 |
| Date | 2024-06-14 |
| Ementa | Parecer da comissão CJR ao PLO de nº 27/2024 |
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: Estado de Mato Grosso CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 PARECER Nº 049/2024 Da Comissão De Constituição, Justiça e Sâmara Municipal de Querência - MT Redação, sobre o Projeto de Lei nº. MR 027/2024 de 13 de Maio de 2024, que EROTOCOLO GERAL 336/2024 “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal O Lagoon ro 10:05 a afirmar Termo de Cessão de Uso com o SENAI e dá outras providências.” |- RELATÓRIO O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise, sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto no Regimento Interno dessa Casa de Leis. Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, tem como propósito autorizar o poder Executivo a ceder salas de aula da Universidade do Estado de Mato Grosso — UNEMAT para o funcionamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional de Mato Gross — SENAI. 1 — ANÁLISE Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e a boa técnica legislativa. Em estudo ao projeto referido acima, o artigo 2º esclarece que o mesmo será de caráter oneroso, logo, a cessão para o SENAI acarretará em ônus. Essa condição implica que, durante o período de vigência da cessão, o SENAI será responsável por arcar com determinados custos, como o pagamento proporcional das tarifas de água e energia elétrica de toda a instalação cedida. Destaca-se que a cessão das salas de aula para o SENAI representa oportunidade de otimizar recursos públicos, essa parceria estratégica entre as instituições educacionais, amplia o acesso à educação profissional, beneficiando diretamente os estudantes e a comunidade de Querência/MT, ao mesmo tempo em que assegura a manutenção da infraestrutura educacional existente, permitindo dessa maneira a utilização mais eficiente dos recursos públicos, aproveitando espaços já existentes para promover a educação e o desenvolvimento profissional na região. Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição, Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise da presente comissão permanente. ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 027/2024 de autoria do Executivo Municipal de acordo com o atendimento da solicitação apresentada. É o que tenho a manifestar. RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 E Estado de Mato Grosso A CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 03 892 042/0001-72 HI- VOTO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra- assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 027/2024, de autoria do Legislativo Municipal, que: “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a afirmar Termo de Cessão de Uso com o SENAI e dá outras providências.” e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Relator Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira: Adeal Antônio Almeida Carneiro: APROVA Marcos Amorin: APROVA Luzimar Pereira Luz: APROVA Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos favoráveis pela APROVÇÃO do Projeto de Lei nº 027/2024, por entender que a referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses da Administração Pública Municipal. É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j. Sala das Comissões, 14 de Junho de 2024. PhEAL LPBRNELRO Adeal Antônio Almeida Carneiro Presidente da CCJR Relator da CCJR Luzimar Pereira Luz Membro da CCJR RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066