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materia nº 51/2024

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 51 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaParecer da comissão CJR ao PLO de nº 28/2024
native_id3425

Autoria

Documents (1)

texto original #

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º Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 051/2024
Da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei Municipal
nº. 028/2024 de 27 de Maio de 2024, que
Câmara Municipal de Queró: Ã
Moi ME “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO
PROTOCOLO GERAL 3372924 LOTACIONOGRAMA DO MUNICIPIO DE
ata: 14/06/2024, Horário: 10:36 QUERÊNCIA-MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
|- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de Lei Municipal de autoria do Poder Executivo em que o
mesmo tem como objetivo alterar o Lotacionograma do municipio, especificamente alterando
quantia de vagas, bem como os vencimentos de alguns cargos.
Il — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
CONSIDERANDO que o projeto, objeto dessa análise tem como finalidade
alterar o Lotacionograma, em que se modifica quantidade de vagas de alguns cargos, como também
altera os vencimentos, majorando os mesmos de forma a garantir um equilíbrio com os vencimentos
pagos na iniciativa privada.
No âmbito do mérito da questão, em que observamos os cargos a serem
alterados, entendemos que tal Projeto de Lei é pertinente e coerente para uma estrutura
Administrativa eficiente que atenda as necessidades e demandas da Administração Pública.
A administração pública municipal demonstra que a sua posição financeira está
positiva e dentro dos padrões de índices de comprometimento da folha de pagamento frente a
Receita Corrente Liquida, certificando-se da disponibilidade de recursos existentes. Vislumbra-se que
há margem e condições da Administração Pública Municipal fazer as alterações propostas no
Lotacionograma.
Diante do exposto, analisamos que tal projeto vem ao encontro de uma Gestão
Eficiente e necessária para atender as formalidades que se requer no bojo da Administração Pública.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, sou pela constitucionalidade, juridicidade e a boa técnica legislativa, e no mérito,
pela aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 028/2024 de autoria do Executivo Municipal.
É o que tenho a manifestar.
Hll- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei Municipal nº 028/2024, de autoria do Executivo Municipal,
que: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO LOTACIONOGRAMA DO MUNICIPIO DE QUERÊNCIA — MT E DÁ
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
É Estado de Mato Grosso :
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Relator
Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
Adeal Antônio Almeida Carneiro: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
Luzimar Pereira Luz: Aprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 028/2024, por entender que a referida
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da
Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 14 de Junho de 2024.
E
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da
Luzimar Pereira Luz
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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