| Tipo | Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2024 |
| Date | 2024-06-14 |
| Ementa | Parecer da comissão CJR ao PLO de nº 28/2024 |
| native_id | 3425 |
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º Estado de Mato Grosso E CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊENCIA CGC 03 892 042/0001-72 PARECER Nº 051/2024 Da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei Municipal nº. 028/2024 de 27 de Maio de 2024, que Câmara Municipal de Queró: Ã Moi ME “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO PROTOCOLO GERAL 3372924 LOTACIONOGRAMA DO MUNICIPIO DE ata: 14/06/2024, Horário: 10:36 QUERÊNCIA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |- RELATÓRIO Trata-se de projeto de Lei Municipal de autoria do Poder Executivo em que o mesmo tem como objetivo alterar o Lotacionograma do municipio, especificamente alterando quantia de vagas, bem como os vencimentos de alguns cargos. Il — ANÁLISE Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e a boa técnica legislativa. CONSIDERANDO que o projeto, objeto dessa análise tem como finalidade alterar o Lotacionograma, em que se modifica quantidade de vagas de alguns cargos, como também altera os vencimentos, majorando os mesmos de forma a garantir um equilíbrio com os vencimentos pagos na iniciativa privada. No âmbito do mérito da questão, em que observamos os cargos a serem alterados, entendemos que tal Projeto de Lei é pertinente e coerente para uma estrutura Administrativa eficiente que atenda as necessidades e demandas da Administração Pública. A administração pública municipal demonstra que a sua posição financeira está positiva e dentro dos padrões de índices de comprometimento da folha de pagamento frente a Receita Corrente Liquida, certificando-se da disponibilidade de recursos existentes. Vislumbra-se que há margem e condições da Administração Pública Municipal fazer as alterações propostas no Lotacionograma. Diante do exposto, analisamos que tal projeto vem ao encontro de uma Gestão Eficiente e necessária para atender as formalidades que se requer no bojo da Administração Pública. Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição, Justiça e Redação, sou pela constitucionalidade, juridicidade e a boa técnica legislativa, e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 028/2024 de autoria do Executivo Municipal. É o que tenho a manifestar. Hll- VOTO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra- assinados, após analisar o Projeto de Lei Municipal nº 028/2024, de autoria do Executivo Municipal, que: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO LOTACIONOGRAMA DO MUNICIPIO DE QUERÊNCIA — MT E DÁ RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 É Estado de Mato Grosso : CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 03 892 042/0001-72 OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Relator Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira: Adeal Antônio Almeida Carneiro: Aprova Marcos Amorin: Aprova Luzimar Pereira Luz: Aprova Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 028/2024, por entender que a referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal. É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j. Sala das Comissões, 14 de Junho de 2024. E Adeal Antônio Almeida Carneiro Presidente da Luzimar Pereira Luz Membro da CCJR RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066