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materia nº 52/2024

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 52 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaParecer da comissão CJR ao PLO de nº 29/2024
native_id3426

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 052/2024
Da Comissão De Constituição, Justiça e
o
Redação, sobre o Projeto de Lei nº.
Amara Municipal de Querência - MT 029/2024 de 27 de Maio de 2024, que
AN “Institui a Bonificação por Resultados, aos
ROTOCOLO GERAL 338/2024, Professores do Fundamental | das
Das 13/06/2024 - Horário: . . . ana
Legistativo Unidades Educacionais da Rede Pública
Municipal de Ensino de Querência — MT e
dá outras providências”.
1- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal em que o
mesmo tem como objetivo criar mecanismos de Bonificação aos Professores Unidocentes do
Fundamental (1º ao 52 Ano) das Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino, por
meio de cumprimento de metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Desporto e Lazer (SEMEC).
1 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
A comissão presente entende e demonstra que tal projeto de lei é de suma
importância pois o projeto tem como finalidade de criar mecanismos de incentivos aos professores
das séries iniciais a fim de que se proponham a empregar esforços adicionais juntamente com a
equipe de Gestão Escolar para atingir metas e resultados.
Observa-se que o projeto é focado nas etapas das séries iniciais do ensino
fundamental, justificado pela importantíssima fase de alfabetização, uma vez que, quando ocorre a
Alfabetização com Eficiência são nítidos os resultados. Quando é proporcionado e garantido com
qualidade o ensino a leitura, interpretação, escrita, desenvolvimento do raciocínio lógico e demais
fatores pedagógicos, sociais e culturais ao aluno, são menores as dificuldades, maior eficiência e
sucesso em suas conquistas acadêmicas e pessoais, dessa maneira estando qualificado para a
próxima fase da vida escolar.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise dessa comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e a boa técnica
legislativa, e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 029/2024 de autoria do Executivo
Municipal. ua
É o que tenho a manifestar.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
- Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Hll- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 029/2024, de autoria do Executivo Municipal, que:
“Institui a Bonificação por Resultados, aos Professores do Fundamental | das Unidades
Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino de Querência - MT e dá outras providências” e
em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Relator Vereador Marcos Amorin,
votam da seguinte maneira:
Adeal Antônio Almeida Carneiro: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
Jean Carlos Azevedo Faria: Aprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 029/2024, por entender que a referida proposição
está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da Administração
Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 14 de Junho de 2024
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
es
Marcos Amorin
Relator da CCIR
Jean Carlos Azevedo Faria
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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