| Tipo | Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2024 |
| Date | 2024-06-14 |
| Ementa | Parecer da comissão CJR ao PLO de nº 29/2024 |
| native_id | 3426 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Estado de Mato Grosso CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 03 892 042/0001-72 PARECER Nº 052/2024 Da Comissão De Constituição, Justiça e o Redação, sobre o Projeto de Lei nº. Amara Municipal de Querência - MT 029/2024 de 27 de Maio de 2024, que AN “Institui a Bonificação por Resultados, aos ROTOCOLO GERAL 338/2024, Professores do Fundamental | das Das 13/06/2024 - Horário: . . . ana Legistativo Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino de Querência — MT e dá outras providências”. 1- RELATÓRIO Trata-se de projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal em que o mesmo tem como objetivo criar mecanismos de Bonificação aos Professores Unidocentes do Fundamental (1º ao 52 Ano) das Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino, por meio de cumprimento de metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer (SEMEC). 1 — ANÁLISE Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e a boa técnica legislativa. A comissão presente entende e demonstra que tal projeto de lei é de suma importância pois o projeto tem como finalidade de criar mecanismos de incentivos aos professores das séries iniciais a fim de que se proponham a empregar esforços adicionais juntamente com a equipe de Gestão Escolar para atingir metas e resultados. Observa-se que o projeto é focado nas etapas das séries iniciais do ensino fundamental, justificado pela importantíssima fase de alfabetização, uma vez que, quando ocorre a Alfabetização com Eficiência são nítidos os resultados. Quando é proporcionado e garantido com qualidade o ensino a leitura, interpretação, escrita, desenvolvimento do raciocínio lógico e demais fatores pedagógicos, sociais e culturais ao aluno, são menores as dificuldades, maior eficiência e sucesso em suas conquistas acadêmicas e pessoais, dessa maneira estando qualificado para a próxima fase da vida escolar. Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição, Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise dessa comissão permanente. ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e a boa técnica legislativa, e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 029/2024 de autoria do Executivo Municipal. ua É o que tenho a manifestar. RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 - Estado de Mato Grosso . CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 03 892 042/0001-72 Hll- VOTO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra- assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 029/2024, de autoria do Executivo Municipal, que: “Institui a Bonificação por Resultados, aos Professores do Fundamental | das Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino de Querência - MT e dá outras providências” e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Relator Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira: Adeal Antônio Almeida Carneiro: Aprova Marcos Amorin: Aprova Jean Carlos Azevedo Faria: Aprova Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 029/2024, por entender que a referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal. É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j. Sala das Comissões, 14 de Junho de 2024 Adeal Antônio Almeida Carneiro Presidente da CCJR es Marcos Amorin Relator da CCIR Jean Carlos Azevedo Faria Membro da CCJR RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066