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materia nº 29/2024

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaDa Comissão de Constituição, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Resolução do Legislativo nº 03/2024 de 06 de Maio de 2024, que "Dispõe Sobre a Concessão de Títulos de Cidadão Honoríico"
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o. Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 029/2024
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Resolução do
Legislativo Nº. 03/2024 de 06 de Maio de
2024, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÍFICO".
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Este projeto de lei, proposto pelo Poder Legislativo Municipal, tem como
objetivo homenagear como Cidadão Honorífico ao Deputado Estadual José Eugênio de Paiva.
Il — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura Está apta quanto à legalidade e juridicidade.
O Deputado Estadual José Eugênio de Paiva é uma figura pública de relevância
incontestável, que dedicou sua vida e carreira política ao serviço da comunidade não apenas de
Querência, mas de todo o Estado. Sua atuação incansável em prol do desenvolvimento social,
econômico e cultural da região tem sido exemplar e digna de reconhecimento.
A concessão do título de Cidadão Honorífico é uma forma legítima de expressar
gratidão e reconhecimento pelos serviços prestados por um indivíduo à comunidade. No caso do
Deputado José Eugênio de Paiva, sua dedicação ao bem-estar e progresso de Querência e seus
cidadãos é inegável, tornando-o merecedor dessa honraria.
Além disso, a concessão deste título não apenas enaltece as realizações do
homenageado, mas também fortalece os laços de união e apreço entre a comunidade e seus
representantes políticos. É uma oportunidade para expressar publicamente a gratidão e o
reconhecimento pelos esforços e conquistas do Deputado Estadual José Eugênio de Paiva em prol do
desenvolvimento e do bem-estar da cidade de Querência.
Portanto, com base no exposto, manifesto meu apoio integral à aprovação do
Projeto de Lei que concede o título de Cidadão Honorífico ao referido, na certeza de que esta
homenagem é justa e merecida.
Desta maneira, ao verificar que os requisitos necessários foram atendidos, fica
evidente que a proposta parlamentar é meritória, indicando a aprovação deste Projeto de Resolução.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela Aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Resolução nº 03/2024 de autoria do Legislativo Municipal
de acordo com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que temos a manifestar.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C— camara Municipal de Querência - MT
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 RA
OTOCOLO GERAL 311/2024
Das: 03/06/2024 - Horário: 07:45
Legislativo
É Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Hl- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Resolução Legislativo nº 03/2024, de autoria do Legislativo
Municipal, que: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÍFICO”, em
conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua APROVAÇÃO, por entender
que a referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos
interesses da Administração Pública Municipal.
Adeal Antônio Almeida Carneiro: APROVA
Marcos Amorin: APROVA
Luzimar Pereira Luz: APROVA
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam
por 03 (três) votos favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução do Legislativo nº 03/2024,
por entender que a referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como
atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 02 Junho de 2024.
EA l e
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
Lúzimar Pereira TUz
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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