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Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerencia@gmail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT
1
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 034/2024
DE 21 DE JUNHO DE 2024.
Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Remanejamento, Transposição ou
Transferência de Recursos de uma categoria para
outra ou de um órgão para outro no orçamento
vigente.
Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares por remanejamento, transposição ou transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 20% (vinte por cento) do total
aprovado na Lei 1.540/2023 – Lei Orçamentaria Anual para o exercício de 2024.
Art. 2º Os Créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos da
anulação total ou parcial de dotações, conforme disposto no artigo 43º. da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3o As alterações desta Lei, aplica-se à Lei no. 1528/2023 – Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 2024 e Lei no. 1404/2021 – PPA - Plano Plurianual 2022-2025,
alterando o Anexo de Prioridades para o exercício de 2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Querência/MT., 21 de Junho de 2024.
___________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
,
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Querência/MT.,21 de Junho de 2024.
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº.034/2024
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores.
O Presente Projeto de Lei se faz necessário por essa sessão ordinária para atendermos a
transposição, remanejamento e que não prejudique a boa execução da Lei Orçamentária e das
prioridades explicitas no ato da audiência pública para o referido fim.
Há necessidade de efetuarmos a transposição suplementar para execução eventual de
projetos já previstos e que não dispõe de recursos suficientes para seu pleno êxito.
Solicitamos que a Vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de Leis apreciem e
aprovem o Projeto de Lei, que acompanha a presente mensagem.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis, as expressões
sinceras de respeito e admiração.
Atenciosamente,
___________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
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