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: Estado de Mato Grosso o.
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO Nº18/2024
21 DE JUNHO DE 2024.
“Dispõe sobre política de inclusão de mulheres
vítimas de violência doméstica e familiar em
situação de vulnerabilidade econômica,
estabelecendo reserva de vagas nos editais de
licitação que visem à contratação de empresas
para prestação de serviços continuados e
terceirizados no âmbito da Administração
ara Municipal do Querência - MT pública Municipal direta, para execução do
RC) objeto da contratação.”
COLO GERAL 348/2024
PRO Caveira - Horário: 09:51
Legislativo
Art. 1º Institui a política de inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar
em situação de vulnerabilidade econômica, estabelecendo reserva de vagas nos editais de
licitação que visem à contratação de empresas para prestação de serviços continuados e
terceirizados no âmbito da Administração Pública Municipal direta, para execução do objeto
de contratação.
Art. 2º Nas licitações públicas as quais o Município de Querência, MT faça parte, este poderá
exigir, na forma disposta em regulamento, que o percentual mínimo da mão de obra
responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por mulheres vítimas de
violência doméstica, no mínimo percentual de 5% (cinco por cento), previsto nos editais que
trata o artigo 1º desta lei.
Parágrafo único - Eventual impossibilidade de atendimento do percentual estabelecido no
caput deverá ser devidamente justificada junto à Administração.
Art. 3º As empresas licitantes vencedoras realizarão processo seletivo para a contratação das
trabalhadoras mediante acesso a cadastro mantido por instituições públicas parceiras e
encaminhamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º A identidade das trabalhadoras contratadas, em atendimento a esta Lei, será mantida
em sigilo pelas empresas, sendo vedado qualquer tipo de discriminação no exercício das suas
funções.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
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CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Art. 5º O disposto no artigo 1º da Lei aplica-se também nas hipóteses de dispensa ou
inexigibilidade de licitação, para o mesmo objeto.
Art. 6º Realizada a contratação, o Município, através de seu órgão competente, fiscalizará o
cumprimento desta Lei e emitirá declaração de que a empresa cumpra sua obrigação
contratual.
Art. 7º Na decorrência de impossibilidade de contratação de mulheres que esta Lei se refere, a
Prefeitura Municipal formalizará em documento, considerando-se cumprida a obrigação.
Art. 8º Compete ao Poder Executivo Municipal, estabelecer normas complementares a esta
Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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“"Edelmira dá Silya Bernardi
Vereadora/PSDB
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR €C —
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JUSTIFICATIVA
Trata-se, pois, de utilizar as licitações públicas como meio de acesso ao mercado de trabalho
para viabilizar a proteção dos direitos fundamentais das mulheres vítimas de violência
doméstica.
Tendo em vista a nova Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº
14.133/2021, onde em seu artigo 25, $ 9º, inciso I, onde encontra-se expressa a garantia aqui
tratada, nota-se a enorme necessidade da regulamentação, ampla divulgação e incentivo do
Executivo Municipal em fazer prática tal norma, fazendo mais presente importante dispositivo
legal para mulheres vitimadas pelo tão medonho tipo de violência.
Ademais, ressalta-se que o Brasil é signatário de trados internacionais que combatem a
violência de gênero, espécie que contempla a violência contra a mulher.
Fala-se aqui de direitos e garantias sob proteção constitucional.
A propositura busca contribuir para a inserção no mercado de trabalho de mulheres que
sofreram ou sofrem violência doméstica, pois as mesmas, encontram extrema dificuldade em
encontrar trabalho.
Ante o exposto, e em decorrência da relevância da matéria e do grande interesse público que a
reveste, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto.
PNI: dá Siíva Bérnardi
Vereadora/PSDB
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR €C —
FONE/FAX :(66) 3529 1119-1066
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