E Estado de Mato Grosso :
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 005/2024
Da Comissão De Fiscalização e
Acompanhamento da Execução
Orçamentária, sobre o Projeto de Lei
Municipal nº. 034/2024 de 21 de Junho de
2024, que “Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por
Remanejamento, Transposição ou
Transferência de Recursos de uma
categoria para outra ou de um órgão para
outro no orçamento vigente.”
|- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
mesmo tem como objetivo possibilitar abertura de Crédito Adicional Suplementar por Transposição
ou Transferência de Recursos, destinados a reforçar as dotações orçamentárias das Secretarias
Municipais de Querência.
1 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
É obrigação desta comissão analisar e fiscalizar as questões financeiras que
permeiam os Projetos encaminhados a esta Casa de Leis, apreciando o cumprimento dos requisitos
constitucionais e das previsões orçamentárias municipal.
Em estudo ao projeto referido acima, é importante citar que ficará ao Poder
Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de 20% (vinte por
cento) do total aprovado na Lei 1.407/2021 — Lei Orçamentaria Anual para o exercício 2024.
Existe a necessidade de ser efetuada a transposição suplementar para execução
eventual de projetos já previstos que não dispõe de recursos suficientes.
Para atender os recursos dessa demanda serão utilizados recursos
orçamentários provenientes de anulação parcial/total de dotações orçamentárias, conforme disposto
no artigo 43º da Lei Federal 4.320/64.
Em reunião com a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, os
vereadores integrantes da comissão entenderam a necessidade de aprovação do projeto.
Deste modo, manifestamos favoráveis, uma vez que cumprido os requisitos
orçamentários legais. ,
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise da presente comissão permanente.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 :
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mi
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GERAL 382! EU
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Legistativo
a Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 034/2024 de autoria do Legislativo Municipal de
acordo com o atendimento da solicitação apresentada.
Hi- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 034/2024, de autoria do Legislativo Municipal, que:
“Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Remanejamento, Transposição
ou Transferência de Recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro no
orçamento vigente.” em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua
APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição está em consonância com a legislação vigente,
bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
Adeal Antônio Almeida Carneiro: APROVA
Marcos Amorin: APROVA
Luzimar Pereira Luz: APROVA
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam
por 03 (três) votos favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei do Legislativo nº 034/2024, por
entender que a referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende
aos interesses da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 15 de Julho de 2024.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
É Estado de Mato Grosso ú
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Beatriz Steffen
Presidente da CFAEO
as
Marcos Amoyrin
Relator da CFAEO
Adeal Carneiro
Membro da CFAEO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066