O, Estado de Mato Grosso :
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 01/2024
Da Comissão De Saúde, Previdência e
Assistência Social, sobre o Projeto de Lei
Municipal Nº. 19/2024 de 10 de julho de 2024,
“Dispõe sobre a divulgação de listagem de
pacientes da rede pública de saúde, que
aguardam por consultas com especialista,
exames e cirurgias, do Município de
Querência MT.”
I-RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social, para
análise, sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e ao mérito, em
obediência ao disposto no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria da Vereadora Beatriz Steffen, em que o
referido Projeto tem como objetivo trazer transparência nas filas de espera para consultas, exames e
cirurgias com especialista, a qual autoriza o Poder Executivo a divulgar em seu site oficial e com
acesso irrestrito a listagem de espera, sendo assim o paciente poderá acompanhar o andamento da fila e
se preparar para sua vez.
II — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade e juridicidade,
todavia foi observado que o preambulo estava faltando em seu texto, fato esse que não está de acordo
com a técnica legislativa, logo é necessário a apresentação de Emenda Modificativa pra retificar a fim
de corrigir e garantir a boa técnica legislativa. Tendo em vista que esse já foi corrigido pela autora na
Emenda Modificativa nº 07/2024, já anexada ao projeto, não tendo nada mais a ser corrigido o projeto
está apto.
Viemos explanar que tal projeto de lei é de suma importância e com necessidade
urgente frente à tramitação do mesmo, tendo em vista que necessitamos criar dispositivos que tragam
transparência e segurança aos usuários do SUS, bem como garantir que a ordem da listagem seja
seguida em sincronia com a Administração Pública. Tal fato é imprescindível, pois a Administração
Pública deverá manter atualizada a listagem. isto é, garantir que diversos usuários do SUS tenham
também acesso do cronograma das datas e localidades onde será o atendimento. tal fato é importante,
pois o paciente precisa se planejar a fim de garantir seu atendimento, que tem a possibilidade de não
ser em nosso município e fato esse que pode gerar desequilíbrio financeiro. A importância do projeto
de Lei, bem como dos benefícios que trará para o nosso município, gerando melhoria e transparência,
consequentemente garantindo melhor atendimento nosso munícipe Querenciano.
Assim, eu Rozaine Presença, Vereadora e Relatora dessa Comissão De Saúde,
Previdência e Assistência Social, opino favoravelmente pela aptidão da presente propositura dentro
do campo de análise da presente comissão permanente.
ara Muntepa e a ME RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C-
— A FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
PROTOCOLO GERAL 442/2024
- 27/08/2024 - Horário: 10:06
Data: 27 Legislativo
ç Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUEREÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica
legislativa, e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei ordinária Nº 19/2024 de autoria da
Vereadora Beatriz Steffen.
É o que tenho a manifestar.
A Comissão De Saúde, Previdência e Assistência Social, III- VOTO, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei Ordinária Nº 19/2024, de autoria da Vereadora Beatriz
Steffen: “Dispõe sobre a divulgação de listagem de pacientes da rede pública de saúde, que
aguardam por consultas com especialista, exames e cirurgias, do Município de Querência MT.
em conformidade com as conclusões do relatório exarado pela Relatora Vereadora Rozaine Presença,
votam da seguinte maneira:
Luzimar Pereira Luz: Favorável
Rozaine Presença: Favorável
Beatriz Steffen: Favorável
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam de
forma unânime pela Aprovação do Projeto de Lei do Legislativo 19/2024, por entender que a referida
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses da
população.
E esse o parecer da presente Comissão. )
Relatora da SPAS
+ Beatriz Stefrei
Membro da SPAS
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066