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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
MA CGC 03 892 042/0001-72
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 04/2024 DE 21 DE AGOSTO DE 2024.
PROJETO DÊ 1AADO
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“Altera o regimento interno da Câmara Municipal de
”
vereadores de Querência, MT.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
QUERÊNCIA - MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento interno desta Casa
de Leis, em especial artigo 169, VIII, decreta e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o art.12, paragrafo 6º, passando a vigorar o seguinte texto:
Será de 2 anos o mandato da mesa diretora, sendo que a presidência de um destes,
deverá ser concorrido obrigatoriamente por uma mulher.
Art. 2º Fica alterado o art.12, 87º, passando a vigorar o seguinte texto:
No último período, caso ainda não tenha tido uma mulher candidata presidente, será declarada
pretendente ao cargo a vereadora mais votada no pleito eleitoral.
Art. 3º - Acrescenta-se o 88º, com o seguinte texto:
Em caso de renuncia ou morte de qualquer membro da mesa diretora haverá nova eleição para
o cargo que vagar dentro de até 03 sessões.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Plenário das Sessões, 16 de agosto de 2024.
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Câmara Municipal de Querência
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
JUSTIVICATIVA
Essa resolução visa defender a obrigatoriedade da paridade de gênero no legislativo, ressalta-se que, a
presença masculina na presidência é fato corriqueiro. Neste mesmo sentido, podemos afirmar que
desde sua criação, o mandato da presidência vem sendo ocupado sempre por homens.
Esta representação se faz necessária já que existem recursos e resoluções que incentivam a
participação feminina na política brasileira, na qual a mulher vem tomando seu espaço com louvor e
esmero.
Num país em que mais de 51% da população é mulher e com o crescimento do percentual sendo
eleitas por cargos políticos, nada mais justo que a presidência da Câmara Municipal seja ocupada por
uma figura feminina, trazemos essa resolução para que as influencias politicas não tirem a chance das
mulheres pleitearem a presidência da dessa casa de leis.
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na
aprovação, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Telmo remo EA de Edo Luzimar Pereira Luz Prof. Neiriberto Erthal
ecretario ) - Vereador
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2 secretaria Vereadora
Adeal Carneiro Jean do Coutinho Marcos Amorin
Vice-Presidente Presidente Vereador
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
QUEREÊNCIA MT
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