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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 037/2024.
DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO E
ALIENAR ÁREAS PÚBLICAS PARA
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES
HABITACIONAIS RESIDENCIAIS DE
INTERESSE SOCIAL NO AMBITO DO
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA -
PMCMV
O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento de
parceria com a MT Participações e Projetos S.A - MTPAR e com as empresas por ela contratadas
ou conveniadas conforme art. 3º desta lei, para viabilizar a construção de unidades habitacionais
de interesse social nas seguintes áreas urbanas deste município:
I – MATRÍCULA Nº: 10.713. IMÓVEL: Um lote de chácara, situado no município de
Querência, no Estado de Mato Grosso, com a área de cinco hectares, sessenta ares è cinquenta e sete
centiares (5,6057ha), locado sob o lote de chácara n. 86 do Setor B do loteamento denominado
Projeto de Colonização Querência I, com a seguinte descrição de perímetro: Inicia-se a descrição
do perímetro da área junto ao M.1, de coordenadas UTM E=368.086,098m e N=8.611.704,779m,
cravado junto da Estrada R-10-A e da Estrada R-10-D; desse ponto, por uma linha seca, onde divide
com a Estrada R-10-D, com azimute de 92°04'32" e distância de 485,32m (quatrocentos e oitenta e
cinco metros e trinta e dois centímetros), chega-se ao M.2, cravado junto da Estrada R- 10-D e
comum com o marco da chácara B-75; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da
chácara B-75, com azimute de 180°00'05" e distância de 106,54m (cento e seis metros e cinquenta e
quatro centímetros), chega-se ao M.5, cravado comum com o marco das chácaras B-75 e B-86-A;
desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da chácara B-86-A, com azimute de
270°00'00" e distância de 485m (quatrocentos e oitenta e cinco metros), chega-se ao M.6, cravado
comum com o marco da chácara B-86-B e junto da Estrada R-10-A; desse ponto, por uma linha seca,
onde divide com a Estrada R-10-A, com azimute de 00°00'01" e distância de 124,62m (cento e vinte
e quatro metros e sessenta e dois centimetros), chega-se ao M.1, marco inicial da descrição do
perímetro. DADOS CADASTRAIS: Imóvel inscrito no Cadastro Geral Imobiliário sob o n. 3.374
(Inscrição Imobiliária: 001.CH.B.86). Registrado no Cartório do 1º Ofício do Município de
Querência. Livro nº 2- Registro Geral, 01F. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA.
II – MATRÍCULA Nº: 10.714. IMÓVEL: Um lote de chácara, situado no município de
Querência, no Estado de Mato Grosso, com a área de cinco hectares, noventa e um ares e noventa e
um centiares (5,9191ha), locado sob o lote de chácara n. 86-A do Setor B do loteamento
denominado Projeto de Colonização Querência I, com a seguinte descrição de perímetro: Inicia-
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se a descrição do perímetro da área junto ao M.4, cravado junto da Estrada R-10-A e comum com
o marco da chácara B-85; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com a Estrada R-10-A, com
azimute de 00°00'01" e distância de 121,79m (cento e vinte e um metros e setenta e nove
centímetros); chega-se ao M.6, cravado junto da Estrada R-10-A e comum com o marco da chácara
B-86; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da chácara B-86, com azimute de
90°00'00" e distância de 485m (quatrocentos e oitenta e cinco metros), chega-se ao M.5, cravado
comum com terras das chácaras B-75 e B-86; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com
terras da chácara B-75, com azimute de 180°00'05" e distância de 122,30m (cento e vinte e dois
metros e trinta centímetros), chega-se ao M.3, cravado comum com o marco das chácaras B-75 e B85; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com a chácara B-85, com azimute de 270°00'00" e
distância de 485m (quatrocentos e oitenta e cinco metros), chega- se ao marco M.4, marco inicial da
descrição do perímetro. DADOS CADASTRAIS: Imóvel inscrito no Cadastro Geral Imobiliário sob
o n. 3.374 (Inscrição Imobiliária: 001.CH.B.86). Registrado no Cartório do 1º Ofício do Município
de Querência. Livro nº 2- Registro Geral, 01F PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE QUERÊNCIA.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os lotes ou frações
ideais, resultantes dos imóveis descritos no art. 1º, diretamente aos beneficiários selecionados e
aprovados por meio de contratos firmados junto aos agentes financeiros de tais programas.
§ 1º Os beneficiários do caput serão selecionados, de acordo com o disposto no
Programa Minha Casa Minha Vida – MCMV e;ou Programa Ser Família Habitação.
§ 2º Após o término da obra, caso ainda existam unidades não alienadas à
beneficiários que cumpriram os requisitos deste artigo, a construtora selecionada, será responsável
pelos custos de manutenção das unidades até a efetiva vendas.
Art. 3º É de competência da PREFEITURA DE QUERÊNCIA - MT a seleção de
empresa do ramo da construção civil, por meio de Chamamento Público, observando-se a Lei
Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016, interessada em produzir, nas áreas relacionadas no
art. 1º, empreendimento habitacional de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa
Minha Vida, ou outro que vier a substituí-lo, em projeto a ser aprovado por este município, com
recursos de quaisquer das linhas do referido Programa, bem como do Programa Ser Família
Habitação.
Art. 4º A empresa vencedora do chamamento público deverá cumprir integralmente
os prazos e especificações previstas no edital.
Art. 5º Fica o chefe do Poder Executivo, desde já, autorizado a conceder, por ato
próprio ou mediante delegação, Direito Real de Uso sobre as áreas indicadas nos incisos I e II do
art. 1º à empresa vencedora do Edital de Chamamento citado no art. 3º.
§ 1º Tal concessão de direito real de uso será outorgado à empresa vencedora do
Chamamento Público, exclusivamente para fins de implantação dos respectivos empreendimentos
habitacionais, autorizando-a a constituir hipoteca sobre os direitos concedidos a favor de agente
financeiro da operação.
§ 2º Para tanto, o Prefeito, por ato próprio ou mediante delegação ora autorizada,
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poderá representar o Município de Querência – MT, assinando todos os atos, instrumentos de
contrato ou escrituras públicas necessários para a efetivação da concessão de direito real de uso
objeto desta lei, conforme solicitado pela empresa vencedora do Chamamento Público, devendo
ser resguardada a finalidade prevista no parágrafo anterior.
Art. 6º Aos empreendimentos habitacionais de que trata esta lei, conceder-se-á:
I - Isenção temporária do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza –
incidente sobre a construção de edificações de obras de construção civil, previstos na Lei
Complementar Municipal, referente aos serviços prestados no próprio local da obra ou
relacionados com ele de forma direta;
II - Isenção do ITBI - Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – incidente
sobre a transmissão do imóvel ao adquirente, para a primeira transmissão dos compradores dos
imóveis, podendo ocorrer outra antes dessa;
III - Isenção temporária do IPTU – Imposto Territorial e Predial Urbano – sobre os
imóveis onde o empreendimento habitacional será implantado; e
IV - Isenção de taxas de aprovação de projetos, de auto de conclusão – habite-se e de
certidões para o empreendimento habitacional, com base nas disposições desta lei.
§ 1º As isenções temporárias previstas nos incisos I a IV abrangem o período
compreendido entre a aprovação do empreendimento, até a data de expedição do habite-se da
última unidade, válidas somente para atender aos Programas especificados nesta lei.
§ 2º O valor do ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, objeto da
isenção de que trata o inciso I do caput, não poderá ser incluído no custo final da obra a ser
financiado pelo mutuário.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar obras ou aporte
financeiro, como forma de contrapartida e fomento à construção das moradias populares
financiadas pelos programas de que trata esta lei, nas áreas destinadas à construção das unidades
habitacionais.
Art. 8º Os lotes urbanos municipais destinados para a realização dos
empreendimentos, serão precedidos de avalição realizada pelo Poder Executivo Municipal e pelo
agente financeiro responsável pelo empreendimento.
§ 1º Os valores atribuídos aos lotes, serão computados como contrapartida do
município ao empreendimento e integrarão a operação de financiamento do beneficiário,
observada a ordem de prioridade abaixo estabelecida:
I - Será atribuído ao lote o valor venal informado pelo Poder Executivo Municipal
sempre que estiver inserido nos valores, mínimo e máximo, atribuídos na avaliação do Agente
Financeiro.
II -Verificada a hipótese que o valor venal informado pelo Poder Executivo
Municipal esteja fora do intervalo de valores, mínimo e máximo, atribuídos pela Avaliação do
Agente Financeiro, prevalecerá o valor mínimo indicado pelo Agente Financeiro.
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III - Verificada a hipótese que o valor venal informado pelo Poder Executivo
Municipal seja superior ao valor máximo atribuídos pela Avaliação do Agente Financeiro,
prevalecerá o valor máximo indicado pelo Agente Financeiro.
Art. 9º O Poder Executivo Municipal realizará a pré-seleção utilizando as normas do
PMCMV.
Parágrafo único: Para efeito do disposto no caput, os beneficiários deverão se
enquadrar nas exigências da legislação da respectiva modalidade do Programa Minha Casa, Minha
Vida, bem como observar os requisitos e condições estabelecidas pela legislação do Programa
Estadual SER Família Habitação e do agente financeiro da operação.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada os
dispositivos em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 12 de setembro de 2024.
_________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
INSTRUMENTO E ALIENAR ÁREAS
PÚBLICAS PARA CONSTRUÇÃO DE
UNIDADES HABITACIONAIS
RESIDENCIAIS DE INTERESSE SOCIAL NO
AMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA
MINHA VIDA - PMCMV
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei supracitado,
que autoriza o poder executivo municipal a firmar instrumento e alienar áreas públicas para
construção de unidades habitacionais residenciais de interesse social no âmbito do Programa Minha
Casa minha Vida – PMCMV.
O projeto objetiva diminuir o alto índice do déficit habitacional do município que atinge
diretamente a renda das famílias mais necessitadas. Para isso o Município deve promover as
condições necessárias para que a população possa ter acesso a sua CASA PRÓPRIA.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada
estima, aguardando a manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da matéria proposta.
Atenciosamente,
_____________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal