N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUERÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
001 SECRETARIA E PLENÁRIO DA CÂMARA
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
01 LEGISLATIVA 900.000,00 6.660.000,00 0,00 7.560.000,00
01.031 AÇÃO LEGISLATIVA 900.000,00 6.660.000,00 0,00 7.560.000,00
01.031.0001 PROCESSO LEGISLATIVO 900.000,00 6.660.000,00 0,00 7.560.000,00
01.031.0001.10001 AMPLIAÇÃO E REFORMA DA CÃMARA MUNICIPAL 300.000,00 0,00 0,00 300.000,00
01.031.0001.10002 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 300.000,00 0,00 0,00 300.000,00
01.031.0001.10122 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA A CÃMARA MUNICIPAL 300.000,00 0,00 0,00 300.000,00
01.031.0001.20001 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CÂMARA MUNICIPAL 0,00 5.445.000,00 0,00 5.445.000,00
01.031.0001.20002 DESPESAS COM PUBLICAÇÕES 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00
01.031.0001.20003 RESGATE E PARCELAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA 0,00 15.000,00 0,00 15.000,00
01.031.0001.20008 VERBAS INDENIZATÓRIAS 0,00 800.000,00 0,00 800.000,00
TOTAL 900.000,00 6.660.000,00 0,00 7.560.000,00
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
02 GABINETE DO PREFEITO
001 GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
04 ADMINISTRAÇÃO 50.000,00 3.749.000,00 0,00 3.799.000,00
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 50.000,00 3.749.000,00 0,00 3.799.000,00
04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 50.000,00 3.749.000,00 0,00 3.799.000,00
04.122.0003.10004 AQUIS.DE EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/GABINETE DO PREFEITO 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00
04.122.0003.20004 DESP.COM PUBLICIDADE P/GABINETE DO PREFEITO 0,00 230.000,00 0,00 230.000,00
04.122.0003.20005 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO GABINETE DO PREFEITO 0,00 2.987.000,00 0,00 2.987.000,00
04.122.0003.20104 VERBAS INDENIZATÓRIAS - GABINETE DO PREFEITO 0,00 532.000,00 0,00 532.000,00
TOTAL 50.000,00 3.749.000,00 0,00 3.799.000,00
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ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
03 SECRETARIA MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
001 SECRETARIA MUNIC.ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
04 ADMINISTRAÇÃO 620.000,00 7.278.000,00 0,00 7.898.000,00
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 620.000,00 7.278.000,00 0,00 7.898.000,00
04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 620.000,00 7.278.000,00 0,00 7.898.000,00
04.122.0003.10006 AQUIS.EQUIP.E MATERIAL PERMANENTE P/SEC.DE ADMINISTRAÇÃO 300.000,00 0,00 0,00 300.000,00
04.122.0003.10234 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENT 320.000,00 0,00 0,00 320.000,00
04.122.0003.20007 MANUT.ENC.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM.E PLANEJAMENTO 0,00 6.932.000,00 0,00 6.932.000,00
04.122.0003.20120 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SECRETARIA MUNIC.DE ADM.E PLANEJAMENTO 0,00 48.000,00 0,00 48.000,00
04.122.0003.20146 DESP.COM PUBLICIDADE P/SEC.DE ADMINIST.E PLANEJAMENTO 0,00 148.000,00 0,00 148.000,00
04.122.0003.20224 REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00
06 SEGURANÇA PÚBLICA 0,00 850.000,00 0,00 850.000,00
06.181 POLICIAMENTO 0,00 850.000,00 0,00 850.000,00
06.181.0030 SEGURANÇA PÚBLICA 0,00 850.000,00 0,00 850.000,00
06.181.0030.20103 CONVÊNIO CONSEG - CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA 0,00 250.000,00 0,00 250.000,00
06.181.0030.20214 MANUTENÇÃO COM A GUARDA MUNICIPAL 0,00 600.000,00 0,00 600.000,00
TOTAL 620.000,00 8.128.000,00 0,00 8.748.000,00
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ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
002 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
04 ADMINISTRACAO 31.500,00 556.500,00 0,00 588.000,00
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 31.500,00 556.500,00 0,00 588.000,00
04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 31.500,00 0,00 0,00 31.500,00
04.122.0003.10153 AQUIS.EQUIP.MAT.PERMANENTE P/FUNDO MUNIC.PREV.SOCIAL 31.500,00 0,00 0,00 31.500,00
04.122.0096 PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 556.500,00 0,00 556.500,00
04.122.0096.20014 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O RPPS 0,00 556.500,00 0,00 556.500,00
09 PREVIDENCIA SOCIAL 0,00 2.310.000,00 0,00 2.310.000,00
09.272 PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 0,00 2.310.000,00 0,00 2.310.000,00
09.272.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 2.310.000,00 0,00 2.310.000,00
09.272.0003.20013 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 0,00 2.310.000,00 0,00 2.310.000,00
99 RESERVA DE CONTINGENCIA RPPS 0,00 0,00 5.502.000,00 5.502.000,00
99.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS 0,00 0,00 5.502.000,00 5.502.000,00
99.999.0096 PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 5.502.000,00 5.502.000,00
99.999.0096.90999 RESERVA DE CONTINGENCIA DO RPPS 0,00 0,00 5.502.000,00 5.502.000,00
TOTAL 31.500,00 2.866.500,00 5.502.000,00 8.400.000,00
ARAnexo_Orcamento_6 Página: 4 /
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
04 SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM
001 GAB.SEC.MUNIC. OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
04 ADMINISTRAÇÃO 6.000,00 772.000,00 0,00 778.000,00
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 6.000,00 772.000,00 0,00 778.000,00
04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 6.000,00 772.000,00 0,00 778.000,00
04.122.0003.10084 AQUIS.EQUIP.MAT.PERM.MOVÉIS E UTENSÍLIOS P/SEC.OBRAS PÚBL., ESTRADAS DE RODAGEM 6.000,00 0,00 0,00 6.000,00
04.122.0003.20010 MANUT.E ENCARGOS COM O GAB,SEC.OBRAS PÚBLICAS 0,00 712.000,00 0,00 712.000,00
04.122.0003.20121 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBL.E ESTRADAS DE RODAGEM 0,00 48.000,00 0,00 48.000,00
04.122.0003.20147 DESP.COM PUBLICIDADE P/SEC.DE OBRAS PÚBL.E ESTRADAS DE RODAGEM 0,00 12.000,00 0,00 12.000,00
TOTAL 6.000,00 772.000,00 0,00 778.000,00
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ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
04 SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM
002 SETOR DE OBRAS E ESTRADAS
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
04 ADMINISTRAÇÃO 220.000,00 0,00 0,00 220.000,00
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 220.000,00 0,00 0,00 220.000,00
04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 220.000,00 0,00 0,00 220.000,00
04.122.0003.10235 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE R 220.000,00 0,00 0,00 220.000,00
26 TRANSPORTE 400.000,00 18.711.000,00 0,00 19.111.000,00
26.782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 400.000,00 18.711.000,00 0,00 19.111.000,00
26.782.0101 TRANSPORTES RODOVIÁRIOS 400.000,00 18.711.000,00 0,00 19.111.000,00
26.782.0101.10010 AQUISIÇÃO DE EQUIP.E MAT.PERM.P/SETOR DE OBRAS E ESTRADAS 300.000,00 0,00 0,00 300.000,00
26.782.0101.10213 CONSTRUÇÃO DO RODOANEL NO TRECHO SUL DE QUERÊNCIA - MT 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00
26.782.0101.20016 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE OBRAS E ESTRADAS 0,00 18.711.000,00 0,00 18.711.000,00
TOTAL 620.000,00 18.711.000,00 0,00 19.331.000,00
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ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
04 SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM
003 SETOR DE OBRAS E ESTRADAS - FETHAB
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
26 TRANSPORTE 20.000,00 2.635.000,00 0,00 2.655.000,00
26.782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 20.000,00 2.635.000,00 0,00 2.655.000,00
26.782.0236 MANUTENÇAO DE ESTRADAS 20.000,00 2.635.000,00 0,00 2.655.000,00
26.782.0236.10065 CONST.DE PONTES E BUEIROS P/SETOR DE OBRAS E ESTRADAS - FETHAB 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
26.782.0236.10066 AQUIS.VEÍC.MÁQ.E EQUIP.P/SETOR DE OBRAS E ESTRADAS - FETHAB 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
26.782.0236.20017 MANUT.DE ESTRADAS ESTADUAIS NÃO PAVIMENTADAS P/SETOR DE OBRAS E ESTRADAS - FET 0,00 1.310.000,00 0,00 1.310.000,00
26.782.0236.20031 MANUT.ESTRADAS MUNIC.VICINAIS P/SETOR DE OBRAS E ESTRADAS - FETHAB 0,00 1.310.000,00 0,00 1.310.000,00
26.782.0236.20131 MANUTENÇÃO E REFORMA DE PONTES - FETHAB 0,00 15.000,00 0,00 15.000,00
TOTAL 20.000,00 2.635.000,00 0,00 2.655.000,00
ARAnexo_Orcamento_6 Página: 7 /
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
001 GAB.SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO,DESPORTO, LAZER E CULTURA
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
04 ADMINISTRAÇÃO 120.000,00 2.608.000,00 0,00 2.728.000,00
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 120.000,00 2.608.000,00 0,00 2.728.000,00
04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 120.000,00 2.608.000,00 0,00 2.728.000,00
04.122.0003.10012 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/GAB.SEC.DE EDUCAÇÃO 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00
04.122.0003.10243 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, LAZER E CULTURA 70.000,00 0,00 0,00 70.000,00
04.122.0003.20018 MANUTENÇÃO E ENC.COM O GABINETE DO SEC.DE EDUCAÇÃO 0,00 2.476.000,00 0,00 2.476.000,00
04.122.0003.20099 FÓRUM MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 0,00 70.000,00 0,00 70.000,00
04.122.0003.20122 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SEC.MUNIC.DE EDUC.E DESPORTO, LAZER E CULTURA 0,00 48.000,00 0,00 48.000,00
04.122.0003.20148 DESP.COM PUBLICIDADE P/SEC.DE EDUC.DESPORTO, LAZER E CULTURA 0,00 14.000,00 0,00 14.000,00
TOTAL 120.000,00 2.608.000,00 0,00 2.728.000,00
ARAnexo_Orcamento_6 Página: 8 /
33
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
002 SETOR PRÉ ESCOLAR E CRECHE
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
12 EDUCAÇÃO 800.000,00 1.950.000,00 0,00 2.750.000,00
12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL 800.000,00 1.950.000,00 0,00 2.750.000,00
12.365.0037 EXPANSÃO E MELHORIA DA FÍSICA E EDUCACIONAL 0,00 250.000,00 0,00 250.000,00
12.365.0037.20216 MANUTENÇÃO COM O PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL - PDDEM - PRÉ ES 0,00 250.000,00 0,00 250.000,00
12.365.0039 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO INFANTIL 800.000,00 1.700.000,00 0,00 2.500.000,00
12.365.0039.10013 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/SETOR PRÉ-ESCOLAR E CRECHE 300.000,00 0,00 0,00 300.000,00
12.365.0039.10059 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO OU REFORMA DE PRÉ-ESCOLAR E CRECHE 500.000,00 0,00 0,00 500.000,00
12.365.0039.20019 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO PRÉ-ESCOLAR E CRECHE 0,00 1.700.000,00 0,00 1.700.000,00
TOTAL 800.000,00 1.950.000,00 0,00 2.750.000,00
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ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
003 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
12 EDUCAÇÃO 4.330.000,00 5.040.000,00 0,00 9.370.000,00
12.361 ENSINO FUNDAMENTAL 4.320.000,00 5.020.000,00 0,00 9.340.000,00
12.361.0037 EXPANSÃO E MELHORIA DA FÍSICA E EDUCACIONAL 0,00 650.000,00 0,00 650.000,00
12.361.0037.20217 MANUTENÇÃO COM O PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL - PDDEM - ENSIN 0,00 650.000,00 0,00 650.000,00
12.361.0040 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL 4.320.000,00 4.370.000,00 0,00 8.690.000,00
12.361.0040.10015 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 1.100.000,00 0,00 0,00 1.100.000,00
12.361.0040.10016 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS P/ENSINO FUNDAMENTAL 3.220.000,00 0,00 0,00 3.220.000,00
12.361.0040.20021 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 4.360.000,00 0,00 4.360.000,00
12.361.0040.20106 INCENTIVO E PREMIAÇÕES PARA CONCURSO EDUCACIONAIS 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
12.363 ENSINO DE CURTA DURACAO 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
12.363.0008 ADM.E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
12.363.0008.20218 INCENTIVO AO PRÓ FUNCIONÁRIO 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
12.367 EDUCAÇÃO ESPECIAL 10.000,00 10.000,00 0,00 20.000,00
12.367.0049 EDUCAÇÃO ESPECIAL 10.000,00 10.000,00 0,00 20.000,00
12.367.0049.10014 AQUIS.DE EQUIP.E MAT.PERM.P/PORTADORES DE NEC.ESPECIAIS 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
12.367.0049.20097 MANUTENÇÃO COM A EDUCAÇÃO ESPECIAL 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
TOTAL 4.330.000,00 5.040.000,00 0,00 9.370.000,00
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ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
004 PROGRAMAS DA MERENDA ESCOLAR
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
12 EDUCAÇÃO 0,00 1.070.000,00 0,00 1.070.000,00
12.306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 0,00 1.070.000,00 0,00 1.070.000,00
12.306.0036 MERENDA ESCOLAR 0,00 1.070.000,00 0,00 1.070.000,00
12.306.0036.20020 MANUTENÇÃO COM A MERENDA ESCOLAR P/PRÉ-ESCOLAR E CRECHE - PNAE 0,00 120.000,00 0,00 120.000,00
12.306.0036.20027 MANUT.COM A MERENDA ESCOLAR P/ENSINO FUNDAMENTAL - PNAE 0,00 200.000,00 0,00 200.000,00
12.306.0036.20093 MANUTENÇÃO COM A MERENDA ESCOLAR - PRÉ-ESCOLAR E CRECHE 0,00 300.000,00 0,00 300.000,00
12.306.0036.20143 MANUTENÇÃO COM A MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 450.000,00 0,00 450.000,00
TOTAL 0,00 1.070.000,00 0,00 1.070.000,00
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ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
005 PROGRAMAS DO TRANSPORTE ESCOLAR
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
12 EDUCAÇÃO 500.000,00 4.964.480,00 0,00 5.464.480,00
12.361 ENSINO FUNDAMENTAL 500.000,00 4.964.480,00 0,00 5.464.480,00
12.361.0035 TRANSPORTE ESCOLAR 500.000,00 4.964.480,00 0,00 5.464.480,00
12.361.0035.10017 AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS PARA TRANSPORTE ESCOLAR 500.000,00 0,00 0,00 500.000,00
12.361.0035.20025 MANUT.E ENC.COM O PROGRAMA ESTADUAL DO TRANSPORTE ESCOLAR - MTEE 0,00 910.000,00 0,00 910.000,00
12.361.0035.20026 MANUT.E ENC.COM O PROG.NACIONAL DO TRANSP.ESCOLAR - PNATE 0,00 184.000,00 0,00 184.000,00
12.361.0035.20028 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO SALÁRIO EDUCAÇÃO - QUOTA 0,00 1.214.480,00 0,00 1.214.480,00
12.361.0035.20109 MANUTENÇÃO COM O TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 2.159.000,00 0,00 2.159.000,00
12.361.0035.20144 MANUTENÇÃO COM TRANSPORTE ESCOLAR - FETHAB/SEDUC 0,00 497.000,00 0,00 497.000,00
TOTAL 500.000,00 4.964.480,00 0,00 5.464.480,00
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ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
006 P.D.D.E
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
12 EDUCAÇÃO 1.000,00 1.800,00 0,00 2.800,00
12.361 ENSINO FUNDAMENTAL 1.000,00 1.800,00 0,00 2.800,00
12.361.0040 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL 1.000,00 1.800,00 0,00 2.800,00
12.361.0040.10018 AQUIS.DE EQUIP.E MAT.PERMANENTE - PDDE 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
12.361.0040.20029 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O PROGRAMA DE DINHEIRO DA ESCOLA 0,00 1.800,00 0,00 1.800,00
TOTAL 1.000,00 1.800,00 0,00 2.800,00
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ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
007 SETOR DE DESPORTO E LAZER
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
27 DESPORTO E LAZER 60.000,00 2.696.000,00 0,00 2.756.000,00
27.812 DESPORTO COMUNITÁRIO 60.000,00 2.696.000,00 0,00 2.756.000,00
27.812.0044 INCENTIVO AO DESPORTO AMADOR E LAZER 60.000,00 2.696.000,00 0,00 2.756.000,00
27.812.0044.10076 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERM.MÓV.E UTENS.P/SETOR DE DESPORTO E LAZER 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
27.812.0044.10205 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CAMPOS, QUADRAS, QUADRAS POLIESPORTIVAS E E 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00
27.812.0044.20030 MANUTENÇÃO E ENC.COM O SETOR DE DESPORTO E LAZER 0,00 1.715.000,00 0,00 1.715.000,00
27.812.0044.20035 MANUTENÇÃO DO ESTÁDIO, GINÁSIO E QUADRAS 0,00 640.000,00 0,00 640.000,00
27.812.0044.20036 INCENTIVO AOS EVENTOS DESPORTIVOS 0,00 175.000,00 0,00 175.000,00
27.812.0044.20112 MANUTENÇÃO COM ARBITRAGEM - SETOR DE DESPORTO E LAZER 0,00 81.000,00 0,00 81.000,00
27.812.0044.20207 INCENTIVO AO ESPORTE INDÍGENA 0,00 85.000,00 0,00 85.000,00
TOTAL 60.000,00 2.696.000,00 0,00 2.756.000,00
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ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
008 FUNDEB 70%
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
12 EDUCAÇÃO 0,00 18.137.000,00 0,00 18.137.000,00
12.361 ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 11.437.000,00 0,00 11.437.000,00
12.361.0097 EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 0,00 11.437.000,00 0,00 11.437.000,00
12.361.0097.20037 REMUN.DOS PROFISSIONAIS DO MAG.DA EDUCAÇÃO BÁSICA FUND.70% 0,00 11.437.000,00 0,00 11.437.000,00
12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 6.700.000,00 0,00 6.700.000,00
12.365.0097 EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 0,00 6.700.000,00 0,00 6.700.000,00
12.365.0097.20038 REMUN.DOS PROFISSIONAIS DO MAG.DA EDUCAÇÃO BÁSICA INFANTIL 70% 0,00 6.700.000,00 0,00 6.700.000,00
TOTAL 0,00 18.137.000,00 0,00 18.137.000,00
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ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
009 FUNDEB 30%
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
12 EDUCAÇÃO 20.000,00 6.834.000,00 0,00 6.854.000,00
12.361 ENSINO FUNDAMENTAL 10.000,00 5.253.000,00 0,00 5.263.000,00
12.361.0097 EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 10.000,00 5.253.000,00 0,00 5.263.000,00
12.361.0097.10220 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES FUNDEB 30% FUNDAMENTAL 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
12.361.0097.20039 REMUN.DOS PROFISSIONAIS DO MAG.DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUND.30% 0,00 5.253.000,00 0,00 5.253.000,00
12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL 10.000,00 1.581.000,00 0,00 1.591.000,00
12.365.0097 EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 10.000,00 1.581.000,00 0,00 1.591.000,00
12.365.0097.10221 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES FUNDEB 30% INFANTIL 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
12.365.0097.20040 REMUN.DOS PROFISSIONAIS DO MAG.DA EDUCAÇÃO BÁSICA-INFANTIL 30% 0,00 1.581.000,00 0,00 1.581.000,00
TOTAL 20.000,00 6.834.000,00 0,00 6.854.000,00
ARAnexo_Orcamento_6 Página: 16 /
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ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
010 SETOR DE CULTURA
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
13 CULTURA 1.090.000,00 2.706.000,00 0,00 3.796.000,00
13.392 DIFUSÃO CULTURAL 1.090.000,00 2.706.000,00 0,00 3.796.000,00
13.392.0046 DIFUSÃO CULTURAL 80.000,00 2.637.000,00 0,00 2.717.000,00
13.392.0046.10023 AQUISIÇÃO DE MAT.PERMANENTE P/BIBLIOTECA MUNICIPAL 30.000,00 0,00 0,00 30.000,00
13.392.0046.10062 AQUISIÇÃO DE EQUIP.P/BANDA MUNICIPAL 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00
13.392.0046.20041 MANUTENÇÃO COM A BANDA MUNICIPAL 0,00 50.000,00 0,00 50.000,00
13.392.0046.20042 MANUTENÇÃO COM A BIBLIOTECA MUNICIPAL 0,00 77.000,00 0,00 77.000,00
13.392.0046.20043 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EVENTOS E FESTIVIDADES CULTURAIS 0,00 880.000,00 0,00 880.000,00
13.392.0046.20044 MANUTENÇÃO DO SETOR DE CULTURA 0,00 1.530.000,00 0,00 1.530.000,00
13.392.0046.20117 INCENTIVO AO DIA DO EVANGÉLICO 0,00 85.000,00 0,00 85.000,00
13.392.0046.20163 INCENTIVO AO DIA DA PADROEIRA DO MUNICIPIO 0,00 15.000,00 0,00 15.000,00
13.392.0048 INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 1.010.000,00 69.000,00 0,00 1.079.000,00
13.392.0048.10105 CONSTRUÇÃO DO CENTRO CULTURAL 1.000.000,00 0,00 0,00 1.000.000,00
13.392.0048.10185 AQUIS.DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE PARA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
13.392.0048.20185 MANUTENÇÃO COM O SETOR DE CULTURA - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 0,00 69.000,00 0,00 69.000,00
TOTAL 1.090.000,00 2.706.000,00 0,00 3.796.000,00
ARAnexo_Orcamento_6 Página: 17 /
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ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
011 ENSINO SUPERIOR
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
12 EDUCAÇÃO 70.000,00 310.000,00 0,00 380.000,00
12.364 ENSINO SUPERIOR 70.000,00 310.000,00 0,00 380.000,00
12.364.0042 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO SUPERIOR 70.000,00 310.000,00 0,00 380.000,00
12.364.0042.10207 AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E CURSOS PRO 70.000,00 0,00 0,00 70.000,00
12.364.0042.20156 MANUTENÇÃO COM O ENSINO SUPERIOR 0,00 310.000,00 0,00 310.000,00
TOTAL 70.000,00 310.000,00 0,00 380.000,00
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33
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
04 ADMINISTRAÇÃO 15.000,00 858.900,00 0,00 873.900,00
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 15.000,00 858.900,00 0,00 873.900,00
04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 15.000,00 858.900,00 0,00 873.900,00
04.122.0003.10024 AQUISIÇÃO DE EQUIP.E MAT.PERMANENTE - GAB.SEC.DE SAÚDE 15.000,00 0,00 0,00 15.000,00
04.122.0003.20047 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DA SEC.DE SAÚDE 0,00 806.900,00 0,00 806.900,00
04.122.0003.20123 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 48.000,00 0,00 48.000,00
04.122.0003.20149 DESPESAS COM PUBLICIDADE P/SEC.DE SAÚDE 0,00 4.000,00 0,00 4.000,00
TOTAL 15.000,00 858.900,00 0,00 873.900,00
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33
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
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ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
002 SETOR DE SAÚDE
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
10 SAÚDE 6.120.000,00 31.850.000,00 0,00 37.970.000,00
10.301 ATENÇÃO BÁSICA 6.120.000,00 31.850.000,00 0,00 37.970.000,00
10.301.0079 SAÚDE 6.120.000,00 31.850.000,00 0,00 37.970.000,00
10.301.0079.10025 AQUIS.EQUIP.MAT.PERMANENTE,MÓV.E UTENSILIOS P/SETOR DE SAÚDE 1.000.000,00 0,00 0,00 1.000.000,00
10.301.0079.10042 CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 4.500.000,00 0,00 0,00 4.500.000,00
10.301.0079.10237 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.DE MUNICIPAL SAÚDE 620.000,00 0,00 0,00 620.000,00
10.301.0079.20048 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE SAÚDE 0,00 30.753.000,00 0,00 30.753.000,00
10.301.0079.20138 MANUTENÇÃO COM O CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS 0,00 47.000,00 0,00 47.000,00
10.301.0079.20140 LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - SETOR DE SAÚDE 0,00 1.050.000,00 0,00 1.050.000,00
TOTAL 6.120.000,00 31.850.000,00 0,00 37.970.000,00
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ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003 FUNDO DE SAÚDE
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
10 SAÚDE 208.000,00 14.935.520,00 0,00 15.143.520,00
10.301 ATENÇÃO BÁSICA 200.000,00 6.401.000,00 0,00 6.601.000,00
10.301.0079 SAÚDE 200.000,00 6.401.000,00 0,00 6.601.000,00
10.301.0079.10045 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/ATENÇÃO BÁSICA 200.000,00 0,00 0,00 200.000,00
10.301.0079.20051 MANUTENCAO COM A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 0,00 120.000,00 0,00 120.000,00
10.301.0079.20054 MANUTENCAO COM ATENCÃO BÁSICA - AB 0,00 4.590.000,00 0,00 4.590.000,00
10.301.0079.20056 MANUTENCAO DA VIGILANCIA EM SAUDE 0,00 120.000,00 0,00 120.000,00
10.301.0079.20081 MANUTENÇÃO COM PROTESES DENTARIAS 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00
10.301.0079.20175 MANUTENÇÃO COM A SAÚDE DA FAMÍLIA - ESTADO 0,00 950.000,00 0,00 950.000,00
10.301.0079.20176 MANUTENÇÃO COM AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ESTADO 0,00 50.000,00 0,00 50.000,00
10.301.0079.20177 MANUTENÇÃO COM SAÚDE BUCAL - ESTADO 0,00 115.000,00 0,00 115.000,00
10.301.0079.20179 MANUTENÇÃO COM A FARMÁCIA BÁSICA E DIABETES MELLITUS - ESTADO 0,00 31.000,00 0,00 31.000,00
10.301.0079.20180 MANUTENÇÃO COM INCENTIVO A REGIONALIZAÇÃO DE REABILITAÇÃO - ESTADO 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
10.301.0079.20193 VERBAS INDENIZATÓRIAS - PROGRAMA PREVINE BRASIL 0,00 320.000,00 0,00 320.000,00
10.302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 8.000,00 8.534.520,00 0,00 8.542.520,00
10.302.0079 SAÚDE 8.000,00 2.477.000,00 0,00 2.485.000,00
10.302.0079.10033 AQUIS.EQUIP MATERIAL PERMANENTE, MOVEIS E UTENSILIOS - MAC 8.000,00 0,00 0,00 8.000,00
10.302.0079.20080 MANUTENÇÃO COM A MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 0,00 2.402.000,00 0,00 2.402.000,00
10.302.0079.20178 MANUTENÇÃO COM O PAICI - ESTADO 0,00 75.000,00 0,00 75.000,00
10.302.0098 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA - COVID 19 0,00 6.057.520,00 0,00 6.057.520,00
10.302.0098.20199 COVID 19 - MANUTENÇÃO COM A UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO - UTI 0,00 6.057.520,00 0,00 6.057.520,00
TOTAL 208.000,00 14.935.520,00 0,00 15.143.520,00
ARAnexo_Orcamento_6 Página: 21 /
33
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
04 ADMINISTRAÇÃO 0,00 51.000,00 0,00 51.000,00
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 51.000,00 0,00 51.000,00
04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 51.000,00 0,00 51.000,00
04.122.0003.20124 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SECRETARIA MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 48.000,00 0,00 48.000,00
04.122.0003.20150 DESPESAS COM PUBLICIDADE P/SEC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 3.000,00 0,00 3.000,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 465.000,00 5.706.000,00 0,00 6.171.000,00
08.241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 0,00 280.000,00 0,00 280.000,00
08.241.0092 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 0,00 280.000,00 0,00 280.000,00
08.241.0092.20060 MANUTENÇÃO COM O APOIO AOS IDOSOS 0,00 280.000,00 0,00 280.000,00
08.243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 85.000,00 516.000,00 0,00 601.000,00
08.243.0090 ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL 70.000,00 90.000,00 0,00 160.000,00
08.243.0090.10164 AQUIS.EQ.MAT.PERM.MÓV.UTENS.P/FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 70.000,00 0,00 0,00 70.000,00
08.243.0090.20083 MANUT.C/FUNDO MUNIC.DOS DIREITOS DA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0,00 90.000,00 0,00 90.000,00
08.243.0091 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 15.000,00 426.000,00 0,00 441.000,00
08.243.0091.10056 AQUISICÃO DE EQUIP.MÁQ.MÓVEIS P/CONSELHO TUTELAR 15.000,00 0,00 0,00 15.000,00
08.243.0091.20098 MANUTENÇÃO COM O CONSELHO TUTELAR 0,00 426.000,00 0,00 426.000,00
08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 380.000,00 4.910.000,00 0,00 5.290.000,00
08.244.0090 ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL 380.000,00 4.910.000,00 0,00 5.290.000,00
08.244.0090.10035 AQUIS.EQUP MAT.PERM.MÓV.E UTENS.P/ASSISTÊNCIA SOCIAL 120.000,00 0,00 0,00 120.000,00
08.244.0090.10238 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 260.000,00 0,00 0,00 260.000,00
08.244.0090.20033 MANUTENÇÃO COM BENEFÍCIOS EVENTUAIS P/SEC.ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 35.000,00 0,00 35.000,00
08.244.0090.20057 MANUT.COM A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 4.732.000,00 0,00 4.732.000,00
08.244.0090.20058 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 0,00 9.000,00 0,00 9.000,00
08.244.0090.20096 MANUTENÇÃO COM O CONSELHO MUNIC.ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
08.244.0090.20114 MANUTENÇÃO COM PROTEÇÃO ESPECIAL 0,00 87.000,00 0,00 87.000,00
08.244.0090.20211 MANUTENÇÃO COM A VIGILÂNCIA SOCIOASSISTÊNCIAL 0,00 9.000,00 0,00 9.000,00
ARAnexo_Orcamento_6 Página: 22 /
33
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
08.244.0090.20213 MANUTENÇÃO COM APOIO À MULHER 0,00 18.000,00 0,00 18.000,00
TOTAL 465.000,00 5.757.000,00 0,00 6.222.000,00
ARAnexo_Orcamento_6 Página: 23 /
33
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 30.000,00 311.000,00 0,00 341.000,00
08.243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 12.000,00 0,00 0,00 12.000,00
08.243.0090 ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL 12.000,00 0,00 0,00 12.000,00
08.243.0090.10142 AQUIS.EQUIP.MAT.PERM.MÓV.E UTENS.P/PROGRAMA PRIMEIRA INFÃNCIA SUAS - CRIANÇA FEL 12.000,00 0,00 0,00 12.000,00
08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 18.000,00 311.000,00 0,00 329.000,00
08.244.0090 ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL 18.000,00 311.000,00 0,00 329.000,00
08.244.0090.10036 AQUIS.EQUIP.MAT PERM.MÓV.E UTENS.P/O ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA-BF 9.000,00 0,00 0,00 9.000,00
08.244.0090.10037 AQUIS.EQUIP.MAT.PERMANENTE MOVEIS E UTENSILIOS PARA O FUPIS 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
08.244.0090.10080 AQUIS.EQUIP.MAT PERM.MÓV.E UTENS.P/O ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA-SUAS 8.000,00 0,00 0,00 8.000,00
08.244.0090.20061 MANUT.E ENCARGOS COM O PROGRAMA PISO BÁSICO FIXO - PBF 0,00 8.000,00 0,00 8.000,00
08.244.0090.20062 MANUT.E ENCARGOS COM O INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA-BF 0,00 23.000,00 0,00 23.000,00
08.244.0090.20063 MANUT.E ENC.C/O FUNDO PARTILHADO DE INVEST.SOCIAIS-FUPIS 0,00 33.000,00 0,00 33.000,00
08.244.0090.20079 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O PISO BÁSICO VARIÁVEL III 0,00 21.000,00 0,00 21.000,00
08.244.0090.20084 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O IGD SUAS 0,00 4.000,00 0,00 4.000,00
08.244.0090.20085 MANUT.C/O PROG.SERV CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO VINCULOS 0,00 72.000,00 0,00 72.000,00
08.244.0090.20095 MANUT.COM O PROGRAMA DE BENEFÍCIO PRESTAÇÃO CONTINUADA 0,00 28.000,00 0,00 28.000,00
08.244.0090.20101 MANUTENÇÃO COM O COFINANCIAMENTO ESTADUAL 0,00 43.000,00 0,00 43.000,00
08.244.0090.20129 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA SUAS - CRIANÇA FELIZ 0,00 39.000,00 0,00 39.000,00
08.244.0090.20212 MANUTENÇÃO COM A PROTEÇÃO BÁSICA 0,00 40.000,00 0,00 40.000,00
TOTAL 30.000,00 311.000,00 0,00 341.000,00
ARAnexo_Orcamento_6 Página: 24 /
33
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
08 SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
001 SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
04 ADMINISTRAÇÃO 60.000,00 2.881.500,00 0,00 2.941.500,00
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 60.000,00 2.881.500,00 0,00 2.941.500,00
04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 60.000,00 2.881.500,00 0,00 2.941.500,00
04.122.0003.10038 AQUIS. DE EQUIP.MAT.PERMANENTE PARA A SEC.DE AGRICULTURA 60.000,00 0,00 0,00 60.000,00
04.122.0003.20064 MANUT.SEC.MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA 0,00 2.830.500,00 0,00 2.830.500,00
04.122.0003.20125 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA 0,00 48.000,00 0,00 48.000,00
04.122.0003.20151 DESP.COM PUBLICIDADE P/SEC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA 0,00 3.000,00 0,00 3.000,00
18 GESTÃO AMBIENTAL 0,00 390.000,00 0,00 390.000,00
18.542 CONTROLE AMBIENTAL 0,00 390.000,00 0,00 390.000,00
18.542.0301 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE 0,00 390.000,00 0,00 390.000,00
18.542.0301.20172 PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO INTER MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO - CODEMA 0,00 390.000,00 0,00 390.000,00
20 AGRICULTURA 620.000,00 702.800,00 0,00 1.322.800,00
20.606 EXTENSÃO RURAL 620.000,00 702.800,00 0,00 1.322.800,00
20.606.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 320.000,00 0,00 0,00 320.000,00
20.606.0003.10239 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO A 320.000,00 0,00 0,00 320.000,00
20.606.0015 APOIO À PRODUÇÃO VEGETAL 300.000,00 702.800,00 0,00 1.002.800,00
20.606.0015.10129 AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIOS PARA SECRETARIA DE AGRICULTURA 200.000,00 0,00 0,00 200.000,00
20.606.0015.10151 AMPLIAÇÃO DA FEIRA LIVRE MUNICIPAL 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00
20.606.0015.20066 MANUT.E ENC.C/O CONSELHO MUNIC.DE MEIO AMBIENTE E DO DESENV.SUSTENTAVEL 0,00 13.000,00 0,00 13.000,00
20.606.0015.20067 INCENTIVO PARA EXPOSIÇÃO AGROPECUARIA-EXPOQUER 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00
20.606.0015.20072 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 0,00 4.000,00 0,00 4.000,00
20.606.0015.20073 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 0,00 4.500,00 0,00 4.500,00
20.606.0015.20192 INCENTIVO AS CADEIAS PRODUTIVAS DA AGRICULTURA 0,00 73.100,00 0,00 73.100,00
20.606.0015.20198 MANUTENÇÃO COM CAMPO EXPERIMENTAL E VIVEIRO 0,00 208.200,00 0,00 208.200,00
TOTAL 680.000,00 3.974.300,00 0,00 4.654.300,00
ARAnexo_Orcamento_6 Página: 25 /
33
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ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
04 ADMINISTRAÇÃO 750.000,00 4.078.000,00 0,00 4.828.000,00
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 55.000,00 0,00 55.000,00
04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 55.000,00 0,00 55.000,00
04.122.0003.20126 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0,00 48.000,00 0,00 48.000,00
04.122.0003.20152 DESPESAS COM PUBLICIDADE P/SEC.FINANÇAS 0,00 7.000,00 0,00 7.000,00
04.123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 750.000,00 4.022.000,00 0,00 4.772.000,00
04.123.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 750.000,00 3.922.000,00 0,00 4.672.000,00
04.123.0003.10040 AQUISICAO DE EQUIP.E MAT.PERMANENTE PARA A SEC.DE FINANCAS 750.000,00 0,00 0,00 750.000,00
04.123.0003.20074 MANUT.E ENC.COM A SEC.DE FINANÇAS E SETOR DE TRIBUTACÃO 0,00 3.922.000,00 0,00 3.922.000,00
04.123.0006 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00
04.123.0006.20102 PROGRAMA DE ESTÍMULO AO AUMENTO DA ARRECADAÇÃO 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00
04.846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
04.846.0006 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
04.846.0006.20075 SENTENCAS JUDICIAIS 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
11 TRABALHO 0,00 2.084.000,00 0,00 2.084.000,00
11.331 PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR 0,00 2.084.000,00 0,00 2.084.000,00
11.331.0007 FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO 0,00 2.084.000,00 0,00 2.084.000,00
11.331.0007.20076 PROGRAMA DE FORMACAO DE PATRIMONIO DO SERVIDOR- PASEP 0,00 2.084.000,00 0,00 2.084.000,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS 0,00 2.100.000,00 0,00 2.100.000,00
28.841 REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA INTERNA 0,00 2.100.000,00 0,00 2.100.000,00
28.841.0033 SERVIÇO DE DÍVIDA FUNDADA INTERNA 0,00 2.100.000,00 0,00 2.100.000,00
28.841.0033.20077 RESGATE E PARCELAMENTO DA DIVIDA FUNDADA INTERNA 0,00 2.100.000,00 0,00 2.100.000,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 2.084.000,00 2.084.000,00
99.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 2.084.000,00 2.084.000,00
99.999.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 0,00 2.084.000,00 2.084.000,00
99.999.9999.99999 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 0,00 2.084.000,00 2.084.000,00
ARAnexo_Orcamento_6 Página: 26 /
33
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
TOTAL 750.000,00 8.262.000,00 2.084.000,00 11.096.000,00
ARAnexo_Orcamento_6 Página: 27 /
33
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
10 SECRETARIA MUN.DE SANEAMENTO E SERVICOS URBANOS
001 GABINETE DA SEC.DE SANEAMENTO E SERV URBANOS
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
04 ADMINISTRAÇÃO 5.000,00 284.000,00 0,00 289.000,00
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 5.000,00 284.000,00 0,00 289.000,00
04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 5.000,00 284.000,00 0,00 289.000,00
04.122.0003.10003 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERM.P/GAB.SEC.DE SANEAMENTO E SERVIÇOS URBANOS 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00
04.122.0003.20092 MANUT.COM O GABINETE DO SANEAMENTO E SERV.URBANOS 0,00 232.000,00 0,00 232.000,00
04.122.0003.20127 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SECRET.MUN.DE SANEAMENTO E SERV.URBANOS 0,00 48.000,00 0,00 48.000,00
04.122.0003.20153 DESPESAS COM PUBLICIDADE P/SEC.SANEAMENTO E SERVIÇOS URBANOS 0,00 4.000,00 0,00 4.000,00
TOTAL 5.000,00 284.000,00 0,00 289.000,00
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ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
10 SECRETARIA MUN.DE SANEAMENTO E SERVICOS URBANOS
002 SETOR DE SANEAMENTO
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
17 SANEAMENTO 1.355.000,00 3.997.000,00 0,00 5.352.000,00
17.512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 1.355.000,00 3.997.000,00 0,00 5.352.000,00
17.512.0080 SANEAMENTO BÁSICO 1.355.000,00 3.997.000,00 0,00 5.352.000,00
17.512.0080.10046 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA 855.000,00 0,00 0,00 855.000,00
17.512.0080.10048 AQUIS.EQUIP.MÁQ.MÓVEIS E UTENSÍLIOS P/SETOR DE SANEAMENTO 500.000,00 0,00 0,00 500.000,00
17.512.0080.20086 MANUTENÇÃO E ENC.COM O SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO 0,00 3.997.000,00 0,00 3.997.000,00
TOTAL 1.355.000,00 3.997.000,00 0,00 5.352.000,00
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ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
10 SECRETARIA MUN.DE SANEAMENTO E SERVICOS URBANOS
003 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
15 URBANISMO 2.170.000,00 16.954.000,00 0,00 19.124.000,00
15.451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 1.570.000,00 1.918.000,00 0,00 3.488.000,00
15.451.0060 URBANISMO 1.570.000,00 1.918.000,00 0,00 3.488.000,00
15.451.0060.10050 ASFALTAMENTO E MANUTENÇÃO COM RUAS E AVENIDAS 630.000,00 0,00 0,00 630.000,00
15.451.0060.10055 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/SERV.URBANOS 120.000,00 0,00 0,00 120.000,00
15.451.0060.10240 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.SANEAMENTO E SERVIÇOS URBANOS 820.000,00 0,00 0,00 820.000,00
15.451.0060.20088 MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E SERVIÇOS FUNERAIS 0,00 128.000,00 0,00 128.000,00
15.451.0060.20223 MANUTENÇÃO COM A COLETA DE LIXO 0,00 1.790.000,00 0,00 1.790.000,00
15.452 SERVIÇOS URBANOS 600.000,00 15.007.000,00 0,00 15.607.000,00
15.452.0060 URBANISMO 0,00 15.007.000,00 0,00 15.007.000,00
15.452.0060.20089 MANUTENÇÃO DO SETOR DE SERVIÇOS URBANOS 0,00 14.942.000,00 0,00 14.942.000,00
15.452.0060.20090 SINALIZAÇÃO DO TRANSITO 0,00 65.000,00 0,00 65.000,00
15.452.0062 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 600.000,00 0,00 0,00 600.000,00
15.452.0062.10108 CONSTRUÇÃO DA CASA MORTUÁRIA 600.000,00 0,00 0,00 600.000,00
15.781 TRANSPORTE AÉREO 0,00 29.000,00 0,00 29.000,00
15.781.0102 TRANSPORTES AÉREOS 0,00 29.000,00 0,00 29.000,00
15.781.0102.20130 MANUTENÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL 0,00 29.000,00 0,00 29.000,00
25 ENERGIA 0,00 816.000,00 0,00 816.000,00
25.752 ENERGIA ELÉTRICA 0,00 816.000,00 0,00 816.000,00
25.752.0067 ILUMINAÇÃO PÚBLICA 0,00 816.000,00 0,00 816.000,00
25.752.0067.20091 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 0,00 535.000,00 0,00 535.000,00
25.752.0067.20155 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP 0,00 281.000,00 0,00 281.000,00
TOTAL 2.170.000,00 17.770.000,00 0,00 19.940.000,00
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ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
10 SECRETARIA MUN.DE SANEAMENTO E SERVICOS URBANOS
004 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS - FETHAB
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
16 HABITAÇÃO 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
16.482 HABITAÇÃO URBANA 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
16.482.0235 CONSTRUÇÃO DE CASAS 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
16.482.0235.10041 HABITAÇÃO URBANA - FETHAB 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
26 TRANSPORTE 50.000,00 201.000,00 0,00 251.000,00
26.782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 50.000,00 201.000,00 0,00 251.000,00
26.782.0236 MANUTENÇAO DE ESTRADAS 50.000,00 201.000,00 0,00 251.000,00
26.782.0236.10078 ASFALTAMENTO E MANUTENÇÃO COM RUAS E AVENIDAS - FETHAB 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00
26.782.0236.20118 MANUTENÇÃO COM RUAS E AVENIDAS - FETHAB 0,00 201.000,00 0,00 201.000,00
TOTAL 70.000,00 201.000,00 0,00 271.000,00
ARAnexo_Orcamento_6 Página: 31 /
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ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
10 SECRETARIA MUN.DE SANEAMENTO E SERVICOS URBANOS
005 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÃNSITO
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
26 TRANSPORTE 0,00 485.000,00 0,00 485.000,00
26.125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 0,00 485.000,00 0,00 485.000,00
26.125.0065 GERENCIAMENTO DO TRÂNSITO 0,00 485.000,00 0,00 485.000,00
26.125.0065.20167 MANUTENÇÃO COM O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 0,00 485.000,00 0,00 485.000,00
TOTAL 0,00 485.000,00 0,00 485.000,00
ARAnexo_Orcamento_6 Página: 32 /
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ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
04 ADMINISTRAÇÃO 20.000,00 554.000,00 0,00 574.000,00
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 20.000,00 554.000,00 0,00 574.000,00
04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 20.000,00 554.000,00 0,00 574.000,00
04.122.0003.10189 AQUISIÇÃO DE EQUIP.E MAT.PERM.P/ SECRETARIA DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLO 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
04.122.0003.20195 MANUTENÇÃO COM A SECRETARIA DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 0,00 503.000,00 0,00 503.000,00
04.122.0003.20196 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNO 0,00 48.000,00 0,00 48.000,00
04.122.0003.20197 DESP.COM PUBLICIDADE P/ SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNO 0,00 3.000,00 0,00 3.000,00
13 CULTURA 158.000,00 451.000,00 0,00 609.000,00
13.392 DIFUSÃO CULTURAL 8.000,00 451.000,00 0,00 459.000,00
13.392.0046 DIFUSÃO CULTURAL 8.000,00 451.000,00 0,00 459.000,00
13.392.0046.10155 AQUISIÇÃO DE EQUIP.E MAT.PERM.P/SETOR DE TURISMO 8.000,00 0,00 0,00 8.000,00
13.392.0046.20184 MANUTENÇÃO COM O SETOR DE TURISMO 0,00 451.000,00 0,00 451.000,00
13.695 TURISMO 150.000,00 0,00 0,00 150.000,00
13.695.0073 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 150.000,00 0,00 0,00 150.000,00
13.695.0073.10212 AMPLIAÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO NO PARQUE MUNICIPAL LAGO AZUL - BETIS 150.000,00 0,00 0,00 150.000,00
TOTAL 178.000,00 1.005.000,00 0,00 1.183.000,00
TOTAL GERAL 21.284.500,00 179.529.500,00 7.586.000,00 208.400.000,00
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ANEXO 7 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DE FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES, PROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
01 LEGISLATIVA 900.000,00 6.660.000,00 0,00 7.560.000,00
01.031 AÇÃO LEGISLATIVA 900.000,00 6.660.000,00 0,00 7.560.000,00
01.031.0001 PROCESSO LEGISLATIVO 900.000,00 6.660.000,00 0,00 7.560.000,00
04 ADMINISTRAÇÃO 1.897.500,00 23.670.900,00 0,00 25.568.400,00
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.147.500,00 19.647.900,00 0,00 20.795.400,00
04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.147.500,00 19.091.400,00 0,00 20.238.900,00
04.122.0096 PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 556.500,00 0,00 556.500,00
04.123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 750.000,00 4.022.000,00 0,00 4.772.000,00
04.123.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 750.000,00 3.922.000,00 0,00 4.672.000,00
04.123.0006 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00
04.846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
04.846.0006 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
06 SEGURANÇA PÚBLICA 0,00 850.000,00 0,00 850.000,00
06.181 POLICIAMENTO 0,00 850.000,00 0,00 850.000,00
06.181.0030 SEGURANÇA PÚBLICA 0,00 850.000,00 0,00 850.000,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 495.000,00 6.017.000,00 0,00 6.512.000,00
08.241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 0,00 280.000,00 0,00 280.000,00
08.241.0092 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 0,00 280.000,00 0,00 280.000,00
08.243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 97.000,00 516.000,00 0,00 613.000,00
08.243.0090 ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL 82.000,00 90.000,00 0,00 172.000,00
08.243.0091 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 15.000,00 426.000,00 0,00 441.000,00
08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 398.000,00 5.221.000,00 0,00 5.619.000,00
08.244.0090 ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL 398.000,00 5.221.000,00 0,00 5.619.000,00
09 PREVIDENCIA SOCIAL 0,00 2.310.000,00 0,00 2.310.000,00
09.272 PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 0,00 2.310.000,00 0,00 2.310.000,00
09.272.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 2.310.000,00 0,00 2.310.000,00
10 SAÚDE 6.328.000,00 46.785.520,00 0,00 53.113.520,00
10.301 ATENÇÃO BÁSICA 6.320.000,00 38.251.000,00 0,00 44.571.000,00
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4
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ANEXO 7 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DE FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES, PROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
10.301.0079 SAÚDE 6.320.000,00 38.251.000,00 0,00 44.571.000,00
10.302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 8.000,00 8.534.520,00 0,00 8.542.520,00
10.302.0079 SAÚDE 8.000,00 2.477.000,00 0,00 2.485.000,00
10.302.0098 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA - COVID 19 0,00 6.057.520,00 0,00 6.057.520,00
11 TRABALHO 0,00 2.084.000,00 0,00 2.084.000,00
11.331 PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR 0,00 2.084.000,00 0,00 2.084.000,00
11.331.0007 FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO 0,00 2.084.000,00 0,00 2.084.000,00
12 EDUCAÇÃO 5.721.000,00 38.307.280,00 0,00 44.028.280,00
12.306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 0,00 1.070.000,00 0,00 1.070.000,00
12.306.0036 MERENDA ESCOLAR 0,00 1.070.000,00 0,00 1.070.000,00
12.361 ENSINO FUNDAMENTAL 4.831.000,00 26.676.280,00 0,00 31.507.280,00
12.361.0035 TRANSPORTE ESCOLAR 500.000,00 4.964.480,00 0,00 5.464.480,00
12.361.0037 EXPANSÃO E MELHORIA DA FÍSICA E EDUCACIONAL 0,00 650.000,00 0,00 650.000,00
12.361.0040 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL 4.321.000,00 4.371.800,00 0,00 8.692.800,00
12.361.0097 EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 10.000,00 16.690.000,00 0,00 16.700.000,00
12.363 ENSINO DE CURTA DURACAO 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
12.363.0008 ADM.E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
12.364 ENSINO SUPERIOR 70.000,00 310.000,00 0,00 380.000,00
12.364.0042 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO SUPERIOR 70.000,00 310.000,00 0,00 380.000,00
12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL 810.000,00 10.231.000,00 0,00 11.041.000,00
12.365.0037 EXPANSÃO E MELHORIA DA FÍSICA E EDUCACIONAL 0,00 250.000,00 0,00 250.000,00
12.365.0039 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO INFANTIL 800.000,00 1.700.000,00 0,00 2.500.000,00
12.365.0097 EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 10.000,00 8.281.000,00 0,00 8.291.000,00
12.367 EDUCAÇÃO ESPECIAL 10.000,00 10.000,00 0,00 20.000,00
12.367.0049 EDUCAÇÃO ESPECIAL 10.000,00 10.000,00 0,00 20.000,00
13 CULTURA 1.248.000,00 3.157.000,00 0,00 4.405.000,00
13.392 DIFUSÃO CULTURAL 1.098.000,00 3.157.000,00 0,00 4.255.000,00
13.392.0046 DIFUSÃO CULTURAL 88.000,00 3.088.000,00 0,00 3.176.000,00
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ANEXO 7 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DE FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES, PROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
13.392.0048 INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 1.010.000,00 69.000,00 0,00 1.079.000,00
13.695 TURISMO 150.000,00 0,00 0,00 150.000,00
13.695.0073 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 150.000,00 0,00 0,00 150.000,00
15 URBANISMO 2.170.000,00 16.954.000,00 0,00 19.124.000,00
15.451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 1.570.000,00 1.918.000,00 0,00 3.488.000,00
15.451.0060 URBANISMO 1.570.000,00 1.918.000,00 0,00 3.488.000,00
15.452 SERVIÇOS URBANOS 600.000,00 15.007.000,00 0,00 15.607.000,00
15.452.0060 URBANISMO 0,00 15.007.000,00 0,00 15.007.000,00
15.452.0062 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 600.000,00 0,00 0,00 600.000,00
15.781 TRANSPORTE AÉREO 0,00 29.000,00 0,00 29.000,00
15.781.0102 TRANSPORTES AÉREOS 0,00 29.000,00 0,00 29.000,00
16 HABITAÇÃO 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
16.482 HABITAÇÃO URBANA 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
16.482.0235 CONSTRUÇÃO DE CASAS 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
17 SANEAMENTO 1.355.000,00 3.997.000,00 0,00 5.352.000,00
17.512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 1.355.000,00 3.997.000,00 0,00 5.352.000,00
17.512.0080 SANEAMENTO BÁSICO 1.355.000,00 3.997.000,00 0,00 5.352.000,00
18 GESTÃO AMBIENTAL 0,00 390.000,00 0,00 390.000,00
18.542 CONTROLE AMBIENTAL 0,00 390.000,00 0,00 390.000,00
18.542.0301 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE 0,00 390.000,00 0,00 390.000,00
20 AGRICULTURA 620.000,00 702.800,00 0,00 1.322.800,00
20.606 EXTENSÃO RURAL 620.000,00 702.800,00 0,00 1.322.800,00
20.606.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 320.000,00 0,00 0,00 320.000,00
20.606.0015 APOIO À PRODUÇÃO VEGETAL 300.000,00 702.800,00 0,00 1.002.800,00
25 ENERGIA 0,00 816.000,00 0,00 816.000,00
25.752 ENERGIA ELÉTRICA 0,00 816.000,00 0,00 816.000,00
25.752.0067 ILUMINAÇÃO PÚBLICA 0,00 816.000,00 0,00 816.000,00
26 TRANSPORTE 470.000,00 22.032.000,00 0,00 22.502.000,00
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ANEXO 7 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DE FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES, PROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
26.125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 0,00 485.000,00 0,00 485.000,00
26.125.0065 GERENCIAMENTO DO TRÂNSITO 0,00 485.000,00 0,00 485.000,00
26.782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 470.000,00 21.547.000,00 0,00 22.017.000,00
26.782.0101 TRANSPORTES RODOVIÁRIOS 400.000,00 18.711.000,00 0,00 19.111.000,00
26.782.0236 MANUTENÇAO DE ESTRADAS 70.000,00 2.836.000,00 0,00 2.906.000,00
27 DESPORTO E LAZER 60.000,00 2.696.000,00 0,00 2.756.000,00
27.812 DESPORTO COMUNITÁRIO 60.000,00 2.696.000,00 0,00 2.756.000,00
27.812.0044 INCENTIVO AO DESPORTO AMADOR E LAZER 60.000,00 2.696.000,00 0,00 2.756.000,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS 0,00 2.100.000,00 0,00 2.100.000,00
28.841 REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA INTERNA 0,00 2.100.000,00 0,00 2.100.000,00
28.841.0033 SERVIÇO DE DÍVIDA FUNDADA INTERNA 0,00 2.100.000,00 0,00 2.100.000,00
99 RESERVA DE CONTINGENCIA RPPS 0,00 0,00 7.586.000,00 7.586.000,00
99.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS 0,00 0,00 7.586.000,00 7.586.000,00
99.999.0096 PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 5.502.000,00 5.502.000,00
99.999.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 0,00 2.084.000,00 2.084.000,00
TOTAL 21.284.500,00 179.529.500,00 7.586.000,00 208.400.000,00
ARAnexo_Orcamento_7 Página: 4 /
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ANEXO 8 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS CONFORME VÍNCULO COM OS RECURSOS
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ORDINÁRIO VINCULADO TOTAL
01 LEGISLATIVA 7.560.000,00 0,00 7.560.000,00
01.031 AÇÃO LEGISLATIVA 7.560.000,00 0,00 7.560.000,00
01.031.0001 PROCESSO LEGISLATIVO 7.560.000,00 0,00 7.560.000,00
04 ADMINISTRAÇÃO 24.964.400,00 604.000,00 25.568.400,00
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 20.193.400,00 602.000,00 20.795.400,00
04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 20.193.400,00 45.500,00 20.238.900,00
04.122.0096 PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 556.500,00 556.500,00
04.123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 4.770.000,00 2.000,00 4.772.000,00
04.123.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 4.670.000,00 2.000,00 4.672.000,00
04.123.0006 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 100.000,00 0,00 100.000,00
04.846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 1.000,00 0,00 1.000,00
04.846.0006 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 1.000,00 0,00 1.000,00
06 SEGURANÇA PÚBLICA 850.000,00 0,00 850.000,00
06.181 POLICIAMENTO 850.000,00 0,00 850.000,00
06.181.0030 SEGURANÇA PÚBLICA 850.000,00 0,00 850.000,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.171.000,00 341.000,00 6.512.000,00
08.241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 280.000,00 0,00 280.000,00
08.241.0092 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 280.000,00 0,00 280.000,00
08.243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 601.000,00 12.000,00 613.000,00
08.243.0090 ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL 160.000,00 12.000,00 172.000,00
08.243.0091 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 441.000,00 0,00 441.000,00
08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 5.290.000,00 329.000,00 5.619.000,00
08.244.0090 ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL 5.290.000,00 329.000,00 5.619.000,00
09 PREVIDENCIA SOCIAL 0,00 2.310.000,00 2.310.000,00
09.272 PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 0,00 2.310.000,00 2.310.000,00
09.272.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 2.310.000,00 2.310.000,00
10 SAÚDE 35.620.000,00 17.493.520,00 53.113.520,00
10.301 ATENÇÃO BÁSICA 34.470.000,00 10.101.000,00 44.571.000,00
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ANEXO 8 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS CONFORME VÍNCULO COM OS RECURSOS
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ORDINÁRIO VINCULADO TOTAL
10.301.0079 SAÚDE 34.470.000,00 10.101.000,00 44.571.000,00
10.302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 1.150.000,00 7.392.520,00 8.542.520,00
10.302.0079 SAÚDE 0,00 2.485.000,00 2.485.000,00
10.302.0098 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA - COVID 19 1.150.000,00 4.907.520,00 6.057.520,00
11 TRABALHO 2.084.000,00 0,00 2.084.000,00
11.331 PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR 2.084.000,00 0,00 2.084.000,00
11.331.0007 FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO 2.084.000,00 0,00 2.084.000,00
12 EDUCAÇÃO 19.750.000,00 24.278.280,00 44.028.280,00
12.306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 750.000,00 320.000,00 1.070.000,00
12.306.0036 MERENDA ESCOLAR 750.000,00 320.000,00 1.070.000,00
12.361 ENSINO FUNDAMENTAL 14.214.000,00 17.293.280,00 31.507.280,00
12.361.0035 TRANSPORTE ESCOLAR 2.659.000,00 2.805.480,00 5.464.480,00
12.361.0037 EXPANSÃO E MELHORIA DA FÍSICA E EDUCACIONAL 650.000,00 0,00 650.000,00
12.361.0040 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL 8.690.000,00 2.800,00 8.692.800,00
12.361.0097 EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 2.215.000,00 14.485.000,00 16.700.000,00
12.363 ENSINO DE CURTA DURACAO 10.000,00 0,00 10.000,00
12.363.0008 ADM.E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS 10.000,00 0,00 10.000,00
12.364 ENSINO SUPERIOR 380.000,00 0,00 380.000,00
12.364.0042 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO SUPERIOR 380.000,00 0,00 380.000,00
12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL 4.376.000,00 6.665.000,00 11.041.000,00
12.365.0037 EXPANSÃO E MELHORIA DA FÍSICA E EDUCACIONAL 250.000,00 0,00 250.000,00
12.365.0039 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO INFANTIL 2.500.000,00 0,00 2.500.000,00
12.365.0097 EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 1.626.000,00 6.665.000,00 8.291.000,00
12.367 EDUCAÇÃO ESPECIAL 20.000,00 0,00 20.000,00
12.367.0049 EDUCAÇÃO ESPECIAL 20.000,00 0,00 20.000,00
13 CULTURA 4.355.000,00 50.000,00 4.405.000,00
13.392 DIFUSÃO CULTURAL 4.255.000,00 0,00 4.255.000,00
13.392.0046 DIFUSÃO CULTURAL 3.176.000,00 0,00 3.176.000,00
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ANEXO 8 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS CONFORME VÍNCULO COM OS RECURSOS
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ORDINÁRIO VINCULADO TOTAL
13.392.0048 INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 1.079.000,00 0,00 1.079.000,00
13.695 TURISMO 100.000,00 50.000,00 150.000,00
13.695.0073 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 100.000,00 50.000,00 150.000,00
15 URBANISMO 19.004.000,00 120.000,00 19.124.000,00
15.451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 3.488.000,00 0,00 3.488.000,00
15.451.0060 URBANISMO 3.488.000,00 0,00 3.488.000,00
15.452 SERVIÇOS URBANOS 15.487.000,00 120.000,00 15.607.000,00
15.452.0060 URBANISMO 14.887.000,00 120.000,00 15.007.000,00
15.452.0062 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 600.000,00 0,00 600.000,00
15.781 TRANSPORTE AÉREO 29.000,00 0,00 29.000,00
15.781.0102 TRANSPORTES AÉREOS 29.000,00 0,00 29.000,00
16 HABITAÇÃO 0,00 20.000,00 20.000,00
16.482 HABITAÇÃO URBANA 0,00 20.000,00 20.000,00
16.482.0235 CONSTRUÇÃO DE CASAS 0,00 20.000,00 20.000,00
17 SANEAMENTO 4.997.000,00 355.000,00 5.352.000,00
17.512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 4.997.000,00 355.000,00 5.352.000,00
17.512.0080 SANEAMENTO BÁSICO 4.997.000,00 355.000,00 5.352.000,00
18 GESTÃO AMBIENTAL 390.000,00 0,00 390.000,00
18.542 CONTROLE AMBIENTAL 390.000,00 0,00 390.000,00
18.542.0301 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE 390.000,00 0,00 390.000,00
20 AGRICULTURA 1.322.800,00 0,00 1.322.800,00
20.606 EXTENSÃO RURAL 1.322.800,00 0,00 1.322.800,00
20.606.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 320.000,00 0,00 320.000,00
20.606.0015 APOIO À PRODUÇÃO VEGETAL 1.002.800,00 0,00 1.002.800,00
25 ENERGIA 535.000,00 281.000,00 816.000,00
25.752 ENERGIA ELÉTRICA 535.000,00 281.000,00 816.000,00
25.752.0067 ILUMINAÇÃO PÚBLICA 535.000,00 281.000,00 816.000,00
26 TRANSPORTE 17.186.000,00 5.316.000,00 22.502.000,00
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ANEXO 8 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS CONFORME VÍNCULO COM OS RECURSOS
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ORDINÁRIO VINCULADO TOTAL
26.125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 485.000,00 0,00 485.000,00
26.125.0065 GERENCIAMENTO DO TRÂNSITO 485.000,00 0,00 485.000,00
26.782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 16.701.000,00 5.316.000,00 22.017.000,00
26.782.0101 TRANSPORTES RODOVIÁRIOS 16.701.000,00 2.410.000,00 19.111.000,00
26.782.0236 MANUTENÇAO DE ESTRADAS 0,00 2.906.000,00 2.906.000,00
27 DESPORTO E LAZER 2.756.000,00 0,00 2.756.000,00
27.812 DESPORTO COMUNITÁRIO 2.756.000,00 0,00 2.756.000,00
27.812.0044 INCENTIVO AO DESPORTO AMADOR E LAZER 2.756.000,00 0,00 2.756.000,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS 2.100.000,00 0,00 2.100.000,00
28.841 REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA INTERNA 2.100.000,00 0,00 2.100.000,00
28.841.0033 SERVIÇO DE DÍVIDA FUNDADA INTERNA 2.100.000,00 0,00 2.100.000,00
99 RESERVA DE CONTINGENCIA RPPS 2.084.000,00 5.502.000,00 7.586.000,00
99.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS 2.084.000,00 5.502.000,00 7.586.000,00
99.999.0096 PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 5.502.000,00 5.502.000,00
99.999.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA 2.084.000,00 0,00 2.084.000,00
TOTAL 151.729.200,00 56.670.800,00 208.400.000,00
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ANEXO 9 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÕES
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
07 - RELAÇÕES
EXTERIORES
06 - SEGURANÇA
PÚBLICA
05 - DEFESA
NACIONAL
03 - ESSENCIAL À 04 - ADMINISTRAÇÃO
JUSTIÇA
ÓRGÃO/FUNÇÕES 01 - LEGISLATIVA 02 - JUDICIÁRIA
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUERÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 7.560.000,00
01 - CÂMARA MUNICIPAL
02 - GABINETE DO PREFEITO 3.799.000,00
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 588.000,00
03 - SECRETARIA MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 7.898.000,00 850.000,00
04 - SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM 998.000,00
05 - SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA 2.728.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 873.900,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 51.000,00
08 - SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA 2.941.500,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 4.828.000,00
10 - SECRETARIA MUN.DE SANEAMENTO E SERVICOS URBANOS 289.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 574.000,00
TOTAL 7.560.000,00 25.568.400,00 850.000,00
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ANEXO 9 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÕES
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
ÓRGÃO/FUNÇÕES 08 - ASSISTÊNCIA
SOCIAL
09 - PREVIDÊNCIA
SOCIAL
10 - SAÚDE 11 - TRABALHO 12 - EDUCAÇÃO 13 - CULTURA 14 - DIREITOS DE
CIDADANIA
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUERÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
01 - CÂMARA MUNICIPAL
02 - GABINETE DO PREFEITO
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 2.310.000,00
03 - SECRETARIA MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04 - SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM
05 - SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA 44.028.280,00 3.796.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 53.113.520,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.512.000,00
08 - SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 2.084.000,00
10 - SECRETARIA MUN.DE SANEAMENTO E SERVICOS URBANOS
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 609.000,00
TOTAL 6.512.000,00 2.310.000,00 53.113.520,00 2.084.000,00 44.028.280,00 4.405.000,00
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ANEXO 9 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÕES
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
ÓRGÃO/FUNÇÕES 15 - URBANISMO 16 - HABITAÇÃO 17 - SANEAMENTO 18 - GESTÃO
AMBIENTAL
19 - CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
20 - AGRICULTURA 21 - ORGANIZAÇÃO
AGRÁRIA
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUERÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
01 - CÂMARA MUNICIPAL
02 - GABINETE DO PREFEITO
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03 - SECRETARIA MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04 - SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM
05 - SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 - SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA 390.000,00 1.322.800,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
10 - SECRETARIA MUN.DE SANEAMENTO E SERVICOS URBANOS 19.124.000,00 20.000,00 5.352.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
TOTAL 19.124.000,00 20.000,00 5.352.000,00 390.000,00 1.322.800,00
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ANEXO 9 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÕES
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
ÓRGÃO/FUNÇÕES 22 - INDÚSTRIA 23 - COMÉRCIO E
SERVIÇOS
24 - COMUNICAÇÕES 25 - ENERGIA 26 - TRANSPORTES 27 - DESPORTO E
LAZER
28 - ENCARGOS
ESPECIAIS
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUERÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
01 - CÂMARA MUNICIPAL
02 - GABINETE DO PREFEITO
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03 - SECRETARIA MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04 - SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM 21.766.000,00
05 - SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA 2.756.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 - SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 2.100.000,00
10 - SECRETARIA MUN.DE SANEAMENTO E SERVICOS URBANOS 816.000,00 736.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
TOTAL 816.000,00 22.502.000,00 2.756.000,00 2.100.000,00
ARAnexo_Orcamento_9 Página: 4 /
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ANEXO 9 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÕES
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
ÓRGÃO/FUNÇÕES RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
TOTAL
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUERÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 200.814.000,00
01 - CÂMARA MUNICIPAL 0,00
02 - GABINETE DO PREFEITO 0,00
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 5.502.000,00 5.502.000,00
03 - SECRETARIA MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0,00
04 - SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM 0,00
05 - SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA 0,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00
08 - SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA 0,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 2.084.000,00 2.084.000,00
10 - SECRETARIA MUN.DE SANEAMENTO E SERVICOS URBANOS 0,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 0,00
TOTAL 7.586.000,00 208.400.000,00
PREVISÃO DAS TRANFERÊNCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS
PREVISÃO DAS TRANFERÊNCIAS PATRONAIS CONCEDIDAS
TOTAL GERAL
0,00
0,00
208.400.000,00
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6
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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ANEXO 9 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÕES
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E DA DESPESA POR FUNÇÃO DO GOVERNO
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS -
RECEITA R$ R$ DESPESA R$ R$
RECEITAS CORRENTES 225.683.700,00 LEGISLATIVA 7.560.000,00
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 43.151.600,00 ADMINISTRACAO 25.568.400,00
CONTRIBUIÇÕES 3.906.380,00 SEGURANÇA PÚBLICA 850.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 1.082.910,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.512.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 4.500.000,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL 2.310.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 173.008.760,00 SAÚDE 53.113.520,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 34.050,00 TRABALHO 2.084.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 4.725.920,00 EDUCAÇÃO 44.028.280,00
ALIENAÇÃO DE BENS 1.320.000,00 CULTURA 4.405.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 3.405.920,00 URBANISMO 19.124.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA 25.947.120,00 HABITAÇÃO 20.000,00
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 797.400,00 SANEAMENTO 5.352.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 25.148.400,00 GESTÃO AMBIENTAL 390.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.320,00 AGRICULTURA 1.322.800,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 3.937.500,00 ENERGIA 816.000,00
CONTRIBUIÇÕES 3.622.500,00 TRANSPORTE 22.502.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 315.000,00 DESPORTO E LAZER 2.756.000,00
0,00 ENCARGOS ESPECIAIS 2.100.000,00
0,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 7.586.000,00
PREVISÃO DE TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS
TOTAL
0,00
0,00
208.400.000,00
PREVISÃO DE TRANSFERÊNCIAS PATRONAIS RECEBIDAS PREVISÃO DE TRANSFERÊNCIAS PATRONAIS CONCEDIDAS
208.400.000,00
0,00
0,00
TOTAL
PREVISÃO DE TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS
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ANEXO 1 DA LEI 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
RECEITA R$ R$ DESPESA R$ R$
RECEITAS CORRENTES 199.736.580,00 DESPESAS CORRENTES 178.124.500,00
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 42.354.200,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 84.538.600,00
CONTRIBUIÇÕES 3.906.380,00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 700.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 1.082.910,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 92.885.900,00
RECEITA DE SERVIÇOS 4.500.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 147.860.360,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 32.730,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 3.937.500,00
CONTRIBUIÇÕES 3.622.500,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 315.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA -25.947.120,00
DEDUÇÕES DA RECEITA -25.947.120,00
SUPERÁVIT 25.549.580,00
TOTAL 203.674.080,00 TOTAL 203.674.080,00
SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE 25.549.580,00
RECEITAS DE CAPITAL 4.725.920,00 DESPESAS DE CAPITAL 22.689.500,00
ALIENAÇÃO DE BENS 1.320.000,00 INVESTIMENTOS 21.274.500,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 3.405.920,00 AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA 1.415.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 7.586.000,00
TOTAL 208.400.000,00 TOTAL 208.400.000,00
RESUMO
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
225.683.700,00
4.725.920,00 DESPESAS DE CAPITAL 22.689.500,00
DESPESAS CORRENTES 178.124.500,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 7.586.000,00
TOTAL 208.400.000,00 TOTAL 208.400.000,00
DEDUÇÕES -25.947.120,00
RECEITA CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 3.937.500,00
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ANEXO 2 DA LEI 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ECONÔMICA
TIPO OPERAÇÃO
10000000000000 RECEITAS CORRENTES 199.736.580,00
11000000000000 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 42.354.200,00
11100000000000 IMPOSTOS
11120000000000 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO
11125000000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
11125001000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL 9.341.040,00
11125001000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL 00 - RECEITA 10.000.000,00
11125001000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL 03 - COMPENSAÇÕES -1.320,00
11125001000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL 04 - DESC. CONCEDID -655.000,00
11125001000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL 19 - OUTRAS REN. -1.320,00
11125001000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL 99 - OUTRAS DED. -1.320,00
11125002000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - MULTAS E JUROS 00 - RECEITA 13.120,00
11125003000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA 786.720,00
11125003000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA 00 - RECEITA 792.000,00
11125003000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA 03 - COMPENSAÇÕES -1.320,00
11125003000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA 04 - DESC. CONCEDID -1.320,00
11125003000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA 19 - OUTRAS REN. -1.320,00
11125003000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA 99 - OUTRAS DED. -1.320,00
11125004000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 210.040,00
11125004000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 00 - RECEITA 264.000,00
11125004000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 04 - DESC. CONCEDID -1.320,00
11125004000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 19 - OUTRAS REN. -52.640,00
11125300000000 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS
11125301000000 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - PRINCIPAL 5.997.360,00
11125301000000 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - PRINCIPAL 00 - RECEITA 6.000.000,00
11125301000000 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - PRINCIPAL 03 - COMPENSAÇÕES -1.320,00
11125301000000 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - PRINCIPAL 04 - DESC. CONCEDID -1.320,00
11125302000000 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - MULTAS E 00 - RECEITA 6.600,00
JUROS
11130000000000 IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
11130300000000 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE
11130310000000 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO
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ANEXO 2 DA LEI 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ECONÔMICA
TIPO OPERAÇÃO
11130311000000 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - PRINCIPAL
11130311010000 IRRF SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALHO - PRINCIPAL - ATIVOS/INATIVOS DO PODER EXECUTIVO/INDIRETAS 00 - RECEITA 4.500.000,00
11140000000000 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
11145100000000 IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS
11145110000000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN
11145111000000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - PRINCIPAL
11145111010000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN 10.923.040,00
11145111010000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN 00 - RECEITA 10.927.000,00
11145111010000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN 03 - COMPENSAÇÕES -1.320,00
11145111010000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN 04 - DESC. CONCEDID -1.320,00
11145111010000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN 99 - OUTRAS DED. -1.320,00
11145111020000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - SIMPLES NACIONAL 00 - RECEITA 4.000.000,00
11145112000000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - MULTAS E JUROS DE MORA
11145112010000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - MULTAS E JUROS - ARRECADAÇÃO 00 - RECEITA 35.800,00
11145112020000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - MULTAS E JUROS - SIMPLES NACIONAL 00 - RECEITA 132.000,00
11145113000000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA 283.080,00
11145113000000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA 00 - RECEITA 284.400,00
11145113000000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA 03 - COMPENSAÇÕES -1.320,00
11145114000000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 54.120,00
11145114000000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 00 - RECEITA 59.400,00
11145114000000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 04 - DESC. CONCEDID -1.320,00
11145114000000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 19 - OUTRAS REN. -3.960,00
11190000000000 OUTROS IMPOSTOS
11199900000000 OUTROS IMPOSTOS
11199901000000 OUTROS IMPOSTOS - PRINCIPAL 00 - RECEITA 1.320,00
11199902000000 OUTROS IMPOSTOS - MULTAS E JUROS 00 - RECEITA 1.320,00
11199903000000 OUTROS IMPOSTOS - DÍVIDA ATIVA 64.680,00
11199903000000 OUTROS IMPOSTOS - DÍVIDA ATIVA 00 - RECEITA 66.000,00
11199903000000 OUTROS IMPOSTOS - DÍVIDA ATIVA 03 - COMPENSAÇÕES -1.320,00
11199904000000 OUTROS IMPOSTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 14.520,00
11199904000000 OUTROS IMPOSTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 00 - RECEITA 19.800,00
11199904000000 OUTROS IMPOSTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 19 - OUTRAS REN. -5.280,00
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ANEXO 2 DA LEI 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ECONÔMICA
TIPO OPERAÇÃO
11200000000000 TAXAS
11210000000000 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
11210100000000 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
11210101000000 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
11210101010000 TAXA DE FUNCIONAMENTO ESTAB.COMERC/INDUST/PREST SERVIÇOS 2.997.360,00
11210101010000 TAXA DE FUNCIONAMENTO ESTAB.COMERC/INDUST/PREST SERVIÇOS 00 - RECEITA 3.000.000,00
11210101010000 TAXA DE FUNCIONAMENTO ESTAB.COMERC/INDUST/PREST SERVIÇOS 03 - COMPENSAÇÕES -1.320,00
11210101010000 TAXA DE FUNCIONAMENTO ESTAB.COMERC/INDUST/PREST SERVIÇOS 04 - DESC. CONCEDID -1.320,00
11210101020000 TAXA DE PUBLICIDADE COMERCIAL 00 - RECEITA 7.920,00
11210101030000 TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS 1.396.040,00
11210101030000 TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS 00 - RECEITA 1.400.000,00
11210101030000 TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS 03 - COMPENSAÇÕES -2.640,00
11210101030000 TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS 04 - DESC. CONCEDID -1.320,00
11210101040000 TAXA COM COMERCIO AMBULANTE OU EVENTUAL 00 - RECEITA 6.600,00
11210101050000 TAXA DE INSCRIÇÕES DESPORTIVAS 00 - RECEITA 5.280,00
11210102000000 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - MULTAS E JUROS DE MORA
11210102010000 MULTAS E JUROS - TAXA DE FUNCIONAMENTO ESTAB.COMERC/INDUST/PREST SERVIÇOS 00 - RECEITA 13.200,00
11210102020000 MULTAS E JUROS - TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS 00 - RECEITA 1.320,00
11210400000000 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
11210401000000 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
11210401010000 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 00 - RECEITA 1.320,00
11210401020000 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - PRINCIPAL (TAXA DE LICENÇA PRÉVIO) 00 - RECEITA 105.600,00
11210401030000 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - PRINCIPAL (TAXA DE LICENÇA INSTALAÇÃO) 00 - RECEITA 224.400,00
11210401040000 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - PRINCIPAL (TAXA DE LICENÇA OPERAÇÃO) 00 - RECEITA 171.600,00
11215000000000 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - PRINCIPAL
11215001000000 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 00 - RECEITA 17.160,00
11215002000000 MULTAS E JUROS - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 00 - RECEITA 1.320,00
11215003000000 DIVIDA ATIVA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 195.360,00
11215003000000 DIVIDA ATIVA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 00 - RECEITA 198.000,00
11215003000000 DIVIDA ATIVA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 19 - OUTRAS REN. -1.320,00
11215003000000 DIVIDA ATIVA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 99 - OUTRAS DED. -1.320,00
11215004000000 MULTAS E JUROS S/DIV.ATIVA TX DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 29.040,00
ARAnexo_Orcamento_2_1 Página: 3 /
13
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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ANEXO 2 DA LEI 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ECONÔMICA
TIPO OPERAÇÃO
11215004000000 MULTAS E JUROS S/DIV.ATIVA TX DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 00 - RECEITA 33.000,00
11215004000000 MULTAS E JUROS S/DIV.ATIVA TX DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 19 - OUTRAS REN. -3.960,00
11220000000000 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
11220100000000 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
11220101000000 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - PRINCIPAL
11220101010000 TAXAS PELA LIMPEZA PÚBLICA 463.480,00
11220101010000 TAXAS PELA LIMPEZA PÚBLICA 00 - RECEITA 466.120,00
11220101010000 TAXAS PELA LIMPEZA PÚBLICA 03 - COMPENSAÇÕES -1.320,00
11220101010000 TAXAS PELA LIMPEZA PÚBLICA 04 - DESC. CONCEDID -1.320,00
11220101020000 TAXA DE MARCA DE GADO 00 - RECEITA 1.320,00
11220101030000 OUTRAS TAXAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 77.880,00
11220101030000 OUTRAS TAXAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 00 - RECEITA 79.200,00
11220101030000 OUTRAS TAXAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 03 - COMPENSAÇÕES -1.320,00
11220101040000 TX INSCRIÇÕES ESPORTIVAS 00 - RECEITA 1.320,00
11220101050000 TAXA DE USO DE MÁQUINÁRIO PÚBLICO 00 - RECEITA 1.320,00
11220101060000 TARIFA DE EMBARQUE RODOVIÁRIO 00 - RECEITA 132.000,00
11220102000000 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MULTAS E JUROS 00 - RECEITA 2.640,00
11220103000000 DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 9.240,00
11220103000000 DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 00 - RECEITA 13.200,00
11220103000000 DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 04 - DESC. CONCEDID -1.320,00
11220103000000 DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 19 - OUTRAS REN. -1.320,00
11220103000000 DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 99 - OUTRAS DED. -1.320,00
11220104000000 MULTAS E JUROS S/DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 2.640,00
11220104000000 MULTAS E JUROS S/DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 00 - RECEITA 6.600,00
11220104000000 MULTAS E JUROS S/DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 04 - DESC. CONCEDID -1.320,00
11220104000000 MULTAS E JUROS S/DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 19 - OUTRAS REN. -2.640,00
11300000000000 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
11310000000000 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
11315300000000 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES
11315301000000 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES - PRINCIPAL 21.120,00
11315301000000 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES - PRINCIPAL 00 - RECEITA 23.760,00
11315301000000 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES - PRINCIPAL 19 - OUTRAS REN. -1.320,00
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 2 DA LEI 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ECONÔMICA
TIPO OPERAÇÃO
11315301000000 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES - PRINCIPAL 99 - OUTRAS DED. -1.320,00
11315302000000 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES - MULTAS E JUROS 00 - RECEITA 1.320,00
11315303000000 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES - DÍVIDA ATIVA 63.360,00
11315303000000 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES - DÍVIDA ATIVA 00 - RECEITA 66.000,00
11315303000000 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES - DÍVIDA ATIVA 19 - OUTRAS REN. -1.320,00
11315303000000 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES - DÍVIDA ATIVA 99 - OUTRAS DED. -1.320,00
11315304000000 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 38.280,00
11315304000000 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 00 - RECEITA 66.000,00
11315304000000 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 04 - DESC. CONCEDID -1.320,00
11315304000000 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 19 - OUTRAS REN. -26.400,00
12000000000000 CONTRIBUIÇÕES 19 - OUTRAS REN. 3.906.380,00
12100000000000 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
12150000000000 CONTRIBUIÇÕES PARA REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA E SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL
12150100000000 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL
12150110000000 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO
12150111000000 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - PRINCIPAL
12150111010000 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - EXECUTIVO 00 - RECEITA 3.570.000,00
12150111020000 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - LEGISLATIVO 00 - RECEITA 52.500,00
12150120000000 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL INATIVO
12150121000000 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL INATIVO - PRINCIPAL 00 - RECEITA 1.050,00
12150130000000 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL - PENSIONISTAS
12150131000000 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL PENSIONISTAS - PRINCIPAL 00 - RECEITA 1.050,00
12150300000000 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL - PARCELAMENTOS
12150301000000 CPSSS - PARCELAMENTOS - DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - PRINCIPAL 00 - RECEITA 1.050,00
12150302000000 CPSSS - PARCELAMENTOS - DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - MULTAS E JUROS DE MORA 00 - RECEITA 1.050,00
12400000000000 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
12410000000000 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
12415000000000 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
12415001000000 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - PRINCIPAL 00 - RECEITA 279.680,00
13000000000000 RECEITA PATRIMONIAL 00 - RECEITA 1.082.910,00
13100000000000 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO
13110000000000 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 2 DA LEI 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ECONÔMICA
TIPO OPERAÇÃO
13110100000000 ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUDÊMIOS, TARIFAS DE OCUPAÇÃO
13110110000000 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS
13110111000000 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - PRINCIPAL 00 - RECEITA 59.400,00
13110112000000 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - MULTAS E JUROS 00 - RECEITA 1.300,00
13110200000000 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS
13110201000000 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - PRINCIPAL 00 - RECEITA 3.960,00
13110202000000 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - MULTAS E JUROS 00 - RECEITA 1.320,00
13110203000000 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - DÍVIDA ATIVA 00 - RECEITA 1.320,00
13110204000000 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - DÍVIDA ATIVA - 00 - RECEITA 1.320,00
MULTAS E JUROS
13200000000000 VALORES MOBILIÁRIOS
13210000000000 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS
13210100000000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS
13210101000000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL
13210101010000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULADOS - ROYALTIES - PRINCIPAL 00 - RECEITA 52.800,00
13210101020000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - FUNDEB - PRINCIPAL 00 - RECEITA 13.200,00
13210101030000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - FUNDO DE SAÚDE - PRINCIPAL 00 - RECEITA 13.200,00
13210101040000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - FUNDO NAC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS - 00 - RECEITA 2.600,00
PRINCIPAL
13210101050000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - FUNDO NAC.DE DESENV.DA EDUCAÇÃO - FNDE - 00 - RECEITA 6.600,00
PRINCIPAL
13210101060000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULADOS - MANUT.E DESENV.DO ENSINO - MED - PRINCIPAL 00 - RECEITA 19.800,00
13210101070000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULADOS - SAÚDE - ESTADO 00 - RECEITA 6.600,00
13210101080000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULADOS - CONVÊNIOS - OUTROS 00 - RECEITA 13.200,00
13210101090000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULADOS - EDUCAÇÃO - MTEE 00 - RECEITA 2.680,00
13210101100000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS - FETHAB (FONTE 130) 00 - RECEITA 6.600,00
13210101110000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS FETHAB EDUCAÇÃO (FONTE 130.061) 00 - RECEITA 2.640,00
13210101120000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS ILUMINAÇÃO PÚBLICA (FONTE 117) 00 - RECEITA 1.320,00
13210101130000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS - ASSISTÊNCIA SOCIAL FNAS 00 - RECEITA 1.300,00
13210101140000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS - ICMS EXPORTAÇÃO 00 - RECEITA 19.800,00
13210101150000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS - CONVÊNIOS - ESTADO 00 - RECEITA 13.200,00
13210101160000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS - SAÚDE - ESTADO 00 - RECEITA 4.000,00
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ANEXO 2 DA LEI 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ECONÔMICA
TIPO OPERAÇÃO
13210400000000 REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS
13210401000000 REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS - PRINCIPAL 00 - RECEITA 834.750,00
16000000000000 RECEITA DE SERVIÇOS 00 - RECEITA 4.500.000,00
16100000000000 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS
16110000000000 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS
16110100000000 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS
16110101000000 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS - PRINCIPAL
16110101010000 SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA 00 - RECEITA 4.500.000,00
17000000000000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 00 - RECEITA 147.860.360,00
17100000000000 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
17110000000000 TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO
17115100000000 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM
17115110000000 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL
17115111000000 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL 19.200.000,00
17115111000000 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL 00 - RECEITA 24.000.000,00
17115111000000 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL 01 - DED. FUNDEB -4.800.000,00
17115120000000 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTAS EXTRAORDINÁRIAS
17115121000000 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTAS EXTRAORDINÁRIAS - PRINCIPAL 00 - RECEITA 1.821.600,00
17115200000000 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
17115201000000 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - PRINCIPAL 4.800.000,00
17115201000000 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - PRINCIPAL 00 - RECEITA 6.000.000,00
17115201000000 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - PRINCIPAL 01 - DED. FUNDEB -1.200.000,00
17120000000000 TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS
17125100000000 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS - CFEM
17125101000000 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM - PRINCIPAL 00 - RECEITA 3.300,00
17125200000000 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO
17125240000000 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FEP
17125241000000 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO – FEP - PRINCIPAL 00 - RECEITA 396.000,00
17130000000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS
17135000000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS – REPASSES FUNDO A FUNDO - BLOCO DE MAN
DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
17135010000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – ATENÇ
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 2 DA LEI 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ECONÔMICA
TIPO OPERAÇÃO
PRIMÁRIA
17135011000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – ATENÇ
PRIMÁRIA - PRINCIPAL
17135011010000 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - ATENÇÃO BÁSICA - FIXO 00 - RECEITA 3.535.080,00
17135011020000 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 00 - RECEITA 19.800,00
17135030000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – VIGILÂ
SAÚDE
17135031000000 TRANSF.DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUT.DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PRINCIPAL
17135031010000 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - INCENTIVO P/EXECUÇÃO DE AÇÕES DE VIGILÃNCIA SANITÁRIA 00 - RECEITA 105.600,00
17135031020000 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - PISO FIXO VIGILÂNCIA EM SAÚDE 00 - RECEITA 138.600,00
17135040000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – ASSIST
FARMACÊUTICA
17135041000000 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 00 - RECEITA 165.000,00
17135050000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – GESTÃ
17135051000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – GESTÃ
17135051010000 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - INCENTIVO À ACADEMIA DE SAÚDE 00 - RECEITA 47.520,00
17135051020000 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL 00 - RECEITA 924.000,00
17135051030000 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - UTI 00 - RECEITA 2.603.200,00
17135100000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS - REPASSES FUNDO A FUNDO - BLOCO DE
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
17135110000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - ATENÇ
PRIMÁRIA
17135111000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - ATENÇ
PRIMÁRIA - PRINCIPAL
17135111010000 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - INVESTIMENTOS 00 - RECEITA 706.680,00
17140000000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE
17145000000000 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
17145001000000 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PRINCIPAL 00 - RECEITA 1.011.120,00
17145200000000 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE
17145201000000 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE - PRINCIPAL
17145201010000 PNAE - ALIMENTAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 00 - RECEITA 224.400,00
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ANEXO 2 DA LEI 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ECONÔMICA
TIPO OPERAÇÃO
17145201020000 PNAE - ALIMENTAÇÃO CRECHE 00 - RECEITA 217.800,00
17145201030000 PNAE - ALIMENTAÇÃO PRÉ-ESCOLA 00 - RECEITA 158.400,00
17145201040000 PNAE - ALIMENTAÇÃO ENSINO MÉDIO 00 - RECEITA 19.800,00
17145201050000 PNAE - ALIMENTAÇÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL 00 - RECEITA 10.560,00
17145300000000 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR – PNATE
17145301000000 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE AO PROG.NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR – PNATE - PRINCIPAL 00 - RECEITA 72.600,00
17160000000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS
17165000000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS
17165001000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS - PRINCIPAL
17165001010000 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS 00 - RECEITA 39.000,00
17165001020000 PISO VARIÁVEL III - EQUIPE VOLANTE 00 - RECEITA 23.000,00
17165001030000 PISO BÁSICO FIXO 00 - RECEITA 95.800,00
17165001040000 ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS 00 - RECEITA 1.300,00
17165001050000 ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA - IGDBF 00 - RECEITA 46.000,00
17165001060000 PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA DO SUAS 00 - RECEITA 33.000,00
17190000000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO
17195800000000 TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DECORRENTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2020
17195801000000 LEI KANDIR LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2020 00 - RECEITA 2.520.000,00
17200000000000 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
17210000000000 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
17215000000000 COTA-PARTE DO ICMS
17215001000000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL 72.800.000,00
17215001000000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL 00 - RECEITA 91.000.000,00
17215001000000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL 01 - DED. FUNDEB -18.200.000,00
17215100000000 COTA-PARTE DO IPVA
17215101000000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL 3.432.000,00
17215101000000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL 00 - RECEITA 4.290.000,00
17215101000000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL 01 - DED. FUNDEB -858.000,00
17215200000000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS
17215201000000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL 361.600,00
17215201000000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL 00 - RECEITA 452.000,00
17215201000000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL 01 - DED. FUNDEB -90.400,00
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ANEXO 2 DA LEI 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ECONÔMICA
TIPO OPERAÇÃO
17215300000000 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
17215301000000 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - PRINCIPAL 00 - RECEITA 33.000,00
17219800000000 TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS RECEITAS DE IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTR
FEDERAL
17219801000000 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - PRINCIPAL
17219801010000 COTA-PARTE DO FUNDO DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO-FETHAB - PRINCIPAL 00 - RECEITA 2.919.400,00
17219801020000 COTA-PARTE DO FUNDO DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO-FETHAB - SEDUC 00 - RECEITA 494.360,00
17219801030000 OUTRAS TRANSF.DO ESTADO - TRANSPORTE ESCOLAR 00 - RECEITA 907.320,00
17220000000000 TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS
17225200000000 COTA-PARTE ROYALTIES – COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DO PETRÓLEO
17225201000000 COTA PARTE - FEP ESTADO 00 - RECEITA 52.800,00
17230000000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS
17235000000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS
17235001000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS - PRINCIPAL
17235001010000 TRANSF.DE REC.DO ESTADO PROGRAMAS DE SAÚDE - FUNDO A FUNDO (SB/SF/ACS) 00 - RECEITA 5.891.600,00
17235001020000 TRANSF.DE REC.DO ESTADO PROGRAMAS DE SAÚDE - FUNDO A FUNDO - REGIONALIZAÇÃO 00 - RECEITA 47.520,00
17235001030000 TRANSF.DE REC.DO ESTADO PROGRAMAS DE SAÚDE - FUNDO A FUNDO - PAICI 00 - RECEITA 132.000,00
17235001040000 TRANSF.DE REC.DO ESTADO PROGRAMAS DE SAÚDE - FUNDO A FUNDO - FARMÁCIA BÁSICA 00 - RECEITA 151.800,00
17290000000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
17295100000000 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL
17295101000000 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL - PRINCIPAL
17295101010000 FUNDO PARTILHADO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FUPIS 00 - RECEITA 1.320,00
17295101020000 PROGRAMA COFINANCIAMENTO ESTADUAL 00 - RECEITA 97.680,00
17400000000000 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
17410000000000 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
17419900000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
17419901000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS - PRINCIPAL 00 - RECEITA 448.800,00
17500000000000 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
17510000000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VAL
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
17515000000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VAL
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
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ANEXO 2 DA LEI 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ECONÔMICA
TIPO OPERAÇÃO
17515001000000 TRANSF.DE REC.DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS 00 - RECEITA 21.150.000,00
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB - PRINCIPAL
19000000000000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 00 - RECEITA 32.730,00
19100000000000 MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS
19110000000000 MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS
19110100000000 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
19110103000000 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA 00 - RECEITA 1.320,00
19110104000000 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 00 - RECEITA 1.320,00
19200000000000 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS
19210000000000 INDENIZAÇÕES
19219900000000 OUTRAS INDENIZAÇÕES
19219901000000 OUTRAS INDENIZAÇÕES - PRINCIPAL 00 - RECEITA 1.320,00
19220000000000 RESTITUIÇÕES
19229900000000 OUTRAS RESTITUIÇÕES
19229901000000 OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL
19229901010000 RESTITUIÇÃO DE AUXÍLIOS - PRINCIPAL 00 - RECEITA 1.320,00
19229901990000 DEMAIS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL 00 - RECEITA 1.320,00
19900000000000 DEMAIS RECEITAS CORRENTES
19990000000000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
19990300000000 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA E SISTEMA DE PR
SOCIAL
19990301000000 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - 00 - RECEITA 1.050,00
PRINCIPAL
19999900000000 OUTRAS RECEITAS
19999920000000 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS
19999921000000 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - PRINCIPAL 00 - RECEITA 17.160,00
19999922000000 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - MULTAS E JUROS 00 - RECEITA 1.320,00
19999923000000 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA 00 - RECEITA 5.280,00
19999924000000 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 1.320,00
19999924000000 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 00 - RECEITA 2.640,00
19999924000000 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 19 - OUTRAS REN. -1.320,00
20000000000000 RECEITAS DE CAPITAL 19 - OUTRAS REN. 4.725.920,00
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ANEXO 2 DA LEI 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ECONÔMICA
TIPO OPERAÇÃO
22000000000000 ALIENAÇÃO DE BENS 19 - OUTRAS REN. 1.320.000,00
22200000000000 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
22210000000000 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
22210100000000 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
22210101000000 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PRINCIPAL - EXCETO RPPS 00 - RECEITA 1.320.000,00
24000000000000 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 00 - RECEITA 3.405.920,00
24100000000000 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
24110000000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
24115100000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - FUNDO A FUNDO - BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO DA R
SERVIÇOS
24115150000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO DE REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - GESTÃ
24115151000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS - PRINCIPAL 00 - RECEITA 1.320,00
24140000000000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
24145200000000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE SANEAMENTO BÁSICO
24145201000000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE SANEAMENTO BÁSICO - PRINCIPAL 00 - RECEITA 1.320,00
24190000000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
24199900000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
24199901000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - PRINCIPAL 00 - RECEITA 341.480,00
24200000000000 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
24220000000000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES
24225000000000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS
24225001000000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS - PRINCIPAL 00 - RECEITA 3.001.000,00
24229900000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES
24229901000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS - PRINCIPAL
70000000000000 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 3.937.500,00
72000000000000 CONTRIBUIÇÕES 3.622.500,00
72100000000000 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
72150000000000 CONTRIBUIÇÕES PARA REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA E SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL - Intra OFSS
72150100000000 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL - Intra OFSS
72150110000000 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - Intra OFSS
72150111000000 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - PRINCIPAL - INTRA OFSS
72150111010000 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - EXECUTIVO 00 - RECEITA 3.570.000,00
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DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ECONÔMICA
TIPO OPERAÇÃO
72150111020000 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - LEGISLATIVO 00 - RECEITA 52.500,00
79000000000000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 00 - RECEITA 315.000,00
79900000000000 DEMAIS RECEITAS CORRENTES
79990000000000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES - Intra OFSS
79990100000000 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL DO REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA E SISTE
PROTEÇÃO SOCIAL - Intra OFSS
79990101000000 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL DO REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA E SISTE
PROTEÇÃO SOCIAL - PRINCIPAL - INTRA OFSS
79990101010000 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS - EXECUTIVO 00 - RECEITA 304.500,00
79990101020000 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS - LEGISLATIVO 00 - RECEITA 10.500,00
TOTAL 208.400.000,00
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DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ECONÔMICA
TIPO OPERAÇÃO
10000000000000 RECEITAS CORRENTES 198.736.580,00
11000000000000 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 45.773.720,00
11100000000000 IMPOSTOS
11120000000000 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO
11125000000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
11125001000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL 10.341.040,00
11125001000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL 00 - RECEITA 11.000.000,00
11125001000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL 03 - COMPENSAÇÕES -1.320,00
11125001000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL 04 - DESC. CONCEDID -655.000,00
11125001000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL 19 - OUTRAS REN. -1.320,00
11125001000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL 99 - OUTRAS DED. -1.320,00
11125002000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - MULTAS E JUROS 00 - RECEITA 13.120,00
11125003000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA 994.720,00
11125003000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA 00 - RECEITA 1.000.000,00
11125003000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA 03 - COMPENSAÇÕES -1.320,00
11125003000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA 04 - DESC. CONCEDID -1.320,00
11125003000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA 19 - OUTRAS REN. -1.320,00
11125003000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA 99 - OUTRAS DED. -1.320,00
11125004000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 210.560,00
11125004000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 00 - RECEITA 283.520,00
11125004000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 04 - DESC. CONCEDID -1.320,00
11125004000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 19 - OUTRAS REN. -71.640,00
11125300000000 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS
11125301000000 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - PRINCIPAL 7.997.360,00
11125301000000 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - PRINCIPAL 00 - RECEITA 8.000.000,00
11125301000000 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - PRINCIPAL 03 - COMPENSAÇÕES -1.320,00
11125301000000 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - PRINCIPAL 04 - DESC. CONCEDID -1.320,00
11125302000000 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - MULTAS E 00 - RECEITA 6.600,00
JUROS
11130000000000 IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
11130300000000 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE
11130310000000 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO
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DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ECONÔMICA
TIPO OPERAÇÃO
11130311000000 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - PRINCIPAL
11130311010000 IRRF SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALHO - PRINCIPAL - ATIVOS/INATIVOS DO PODER EXECUTIVO/INDIRETAS 00 - RECEITA 4.500.000,00
11140000000000 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
11145100000000 IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS
11145110000000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN
11145111000000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - PRINCIPAL
11145111010000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN 10.996.040,00
11145111010000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN 00 - RECEITA 11.000.000,00
11145111010000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN 03 - COMPENSAÇÕES -1.320,00
11145111010000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN 04 - DESC. CONCEDID -1.320,00
11145111010000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN 99 - OUTRAS DED. -1.320,00
11145111020000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - SIMPLES NACIONAL 00 - RECEITA 4.000.000,00
11145112000000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - MULTAS E JUROS DE MORA
11145112010000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - MULTAS E JUROS - ARRECADAÇÃO 00 - RECEITA 35.800,00
11145112020000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - MULTAS E JUROS - SIMPLES NACIONAL 00 - RECEITA 170.000,00
11145113000000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA 283.080,00
11145113000000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA 00 - RECEITA 284.400,00
11145113000000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA 03 - COMPENSAÇÕES -1.320,00
11145114000000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 54.120,00
11145114000000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 00 - RECEITA 59.400,00
11145114000000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 04 - DESC. CONCEDID -1.320,00
11145114000000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 19 - OUTRAS REN. -3.960,00
11190000000000 OUTROS IMPOSTOS
11199900000000 OUTROS IMPOSTOS
11199901000000 OUTROS IMPOSTOS - PRINCIPAL 00 - RECEITA 1.320,00
11199902000000 OUTROS IMPOSTOS - MULTAS E JUROS 00 - RECEITA 1.320,00
11199903000000 OUTROS IMPOSTOS - DÍVIDA ATIVA 64.680,00
11199903000000 OUTROS IMPOSTOS - DÍVIDA ATIVA 00 - RECEITA 66.000,00
11199903000000 OUTROS IMPOSTOS - DÍVIDA ATIVA 03 - COMPENSAÇÕES -1.320,00
11199904000000 OUTROS IMPOSTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 14.520,00
11199904000000 OUTROS IMPOSTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 00 - RECEITA 19.800,00
11199904000000 OUTROS IMPOSTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 19 - OUTRAS REN. -5.280,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 2 DA LEI 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ECONÔMICA
TIPO OPERAÇÃO
11200000000000 TAXAS
11210000000000 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
11210100000000 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
11210101000000 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
11210101010000 TAXA DE FUNCIONAMENTO ESTAB.COMERC/INDUST/PREST SERVIÇOS 2.997.360,00
11210101010000 TAXA DE FUNCIONAMENTO ESTAB.COMERC/INDUST/PREST SERVIÇOS 00 - RECEITA 3.000.000,00
11210101010000 TAXA DE FUNCIONAMENTO ESTAB.COMERC/INDUST/PREST SERVIÇOS 03 - COMPENSAÇÕES -1.320,00
11210101010000 TAXA DE FUNCIONAMENTO ESTAB.COMERC/INDUST/PREST SERVIÇOS 04 - DESC. CONCEDID -1.320,00
11210101020000 TAXA DE PUBLICIDADE COMERCIAL 00 - RECEITA 7.920,00
11210101030000 TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS 1.496.040,00
11210101030000 TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS 00 - RECEITA 1.500.000,00
11210101030000 TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS 03 - COMPENSAÇÕES -2.640,00
11210101030000 TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS 04 - DESC. CONCEDID -1.320,00
11210101040000 TAXA COM COMERCIO AMBULANTE OU EVENTUAL 00 - RECEITA 6.600,00
11210101050000 TAXA DE INSCRIÇÕES DESPORTIVAS 00 - RECEITA 5.280,00
11210101060000 TAXA P/INCENTIVO AO PROGRAMA DE PISCICULTURA 0,00
11210101060000 TAXA P/INCENTIVO AO PROGRAMA DE PISCICULTURA 00 - RECEITA 1.320,00
11210101060000 TAXA P/INCENTIVO AO PROGRAMA DE PISCICULTURA 04 - DESC. CONCEDID -1.320,00
11210102000000 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - MULTAS E JUROS DE MORA
11210102010000 MULTAS E JUROS - TAXA DE FUNCIONAMENTO ESTAB.COMERC/INDUST/PREST SERVIÇOS 00 - RECEITA 13.200,00
11210102020000 MULTAS E JUROS - TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS 00 - RECEITA 1.320,00
11210400000000 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
11210401000000 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
11210401010000 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 00 - RECEITA 1.320,00
11210401020000 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - PRINCIPAL (TAXA DE LICENÇA PRÉVIO) 00 - RECEITA 105.600,00
11210401030000 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - PRINCIPAL (TAXA DE LICENÇA INSTALAÇÃO) 00 - RECEITA 224.400,00
11210401040000 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - PRINCIPAL (TAXA DE LICENÇA OPERAÇÃO) 00 - RECEITA 171.600,00
11215000000000 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - PRINCIPAL
11215001000000 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 00 - RECEITA 17.160,00
11215002000000 MULTAS E JUROS - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 00 - RECEITA 1.320,00
11215003000000 DIVIDA ATIVA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 195.360,00
11215003000000 DIVIDA ATIVA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 00 - RECEITA 198.000,00
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ANEXO 2 DA LEI 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ECONÔMICA
TIPO OPERAÇÃO
11215003000000 DIVIDA ATIVA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 19 - OUTRAS REN. -1.320,00
11215003000000 DIVIDA ATIVA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 99 - OUTRAS DED. -1.320,00
11215004000000 MULTAS E JUROS S/DIV.ATIVA TX DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 29.040,00
11215004000000 MULTAS E JUROS S/DIV.ATIVA TX DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 00 - RECEITA 33.000,00
11215004000000 MULTAS E JUROS S/DIV.ATIVA TX DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 19 - OUTRAS REN. -3.960,00
11220000000000 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
11220100000000 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
11220101000000 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - PRINCIPAL
11220101010000 TAXAS PELA LIMPEZA PÚBLICA 463.480,00
11220101010000 TAXAS PELA LIMPEZA PÚBLICA 00 - RECEITA 466.120,00
11220101010000 TAXAS PELA LIMPEZA PÚBLICA 03 - COMPENSAÇÕES -1.320,00
11220101010000 TAXAS PELA LIMPEZA PÚBLICA 04 - DESC. CONCEDID -1.320,00
11220101020000 TAXA DE MARCA DE GADO 00 - RECEITA 1.320,00
11220101030000 OUTRAS TAXAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 77.880,00
11220101030000 OUTRAS TAXAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 00 - RECEITA 79.200,00
11220101030000 OUTRAS TAXAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 03 - COMPENSAÇÕES -1.320,00
11220101040000 TX INSCRIÇÕES ESPORTIVAS 00 - RECEITA 1.320,00
11220101050000 TAXA DE USO DE MÁQUINÁRIO PÚBLICO 00 - RECEITA 1.320,00
11220101060000 TARIFA DE EMBARQUE RODOVIÁRIO 00 - RECEITA 132.000,00
11220102000000 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MULTAS E JUROS 00 - RECEITA 2.640,00
11220103000000 DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 9.240,00
11220103000000 DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 00 - RECEITA 13.200,00
11220103000000 DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 04 - DESC. CONCEDID -1.320,00
11220103000000 DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 19 - OUTRAS REN. -1.320,00
11220103000000 DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 99 - OUTRAS DED. -1.320,00
11220104000000 MULTAS E JUROS S/DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 2.640,00
11220104000000 MULTAS E JUROS S/DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 00 - RECEITA 6.600,00
11220104000000 MULTAS E JUROS S/DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 04 - DESC. CONCEDID -1.320,00
11220104000000 MULTAS E JUROS S/DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 19 - OUTRAS REN. -2.640,00
11300000000000 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
11310000000000 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
11315300000000 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES
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ANEXO 2 DA LEI 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ECONÔMICA
TIPO OPERAÇÃO
11315301000000 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES - PRINCIPAL 21.120,00
11315301000000 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES - PRINCIPAL 00 - RECEITA 23.760,00
11315301000000 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES - PRINCIPAL 19 - OUTRAS REN. -1.320,00
11315301000000 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES - PRINCIPAL 99 - OUTRAS DED. -1.320,00
11315302000000 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES - MULTAS E JUROS 00 - RECEITA 1.320,00
11315303000000 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES - DÍVIDA ATIVA 63.360,00
11315303000000 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES - DÍVIDA ATIVA 00 - RECEITA 66.000,00
11315303000000 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES - DÍVIDA ATIVA 19 - OUTRAS REN. -1.320,00
11315303000000 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES - DÍVIDA ATIVA 99 - OUTRAS DED. -1.320,00
11315304000000 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 38.280,00
11315304000000 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 00 - RECEITA 66.000,00
11315304000000 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 04 - DESC. CONCEDID -1.320,00
11315304000000 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 19 - OUTRAS REN. -26.400,00
12000000000000 CONTRIBUIÇÕES 19 - OUTRAS REN. 3.906.380,00
12100000000000 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
12150000000000 CONTRIBUIÇÕES PARA REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA E SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL
12150100000000 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL
12150110000000 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO
12150111000000 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - PRINCIPAL
12150111010000 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - EXECUTIVO 00 - RECEITA 3.570.000,00
12150111020000 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - LEGISLATIVO 00 - RECEITA 52.500,00
12150120000000 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL INATIVO
12150121000000 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL INATIVO - PRINCIPAL 00 - RECEITA 1.050,00
12150130000000 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL - PENSIONISTAS
12150131000000 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL PENSIONISTAS - PRINCIPAL 00 - RECEITA 1.050,00
12150300000000 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL - PARCELAMENTOS
12150301000000 CPSSS - PARCELAMENTOS - DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - PRINCIPAL 00 - RECEITA 1.050,00
12150302000000 CPSSS - PARCELAMENTOS - DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - MULTAS E JUROS DE MORA 00 - RECEITA 1.050,00
12400000000000 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
12410000000000 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
12415000000000 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
12415001000000 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - PRINCIPAL 00 - RECEITA 279.680,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
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ANEXO 2 DA LEI 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ECONÔMICA
TIPO OPERAÇÃO
13000000000000 RECEITA PATRIMONIAL 00 - RECEITA 1.082.910,00
13100000000000 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO
13110000000000 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO
13110100000000 ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUDÊMIOS, TARIFAS DE OCUPAÇÃO
13110110000000 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS
13110111000000 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - PRINCIPAL 00 - RECEITA 59.400,00
13110112000000 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - MULTAS E JUROS 00 - RECEITA 1.300,00
13110200000000 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS
13110201000000 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - PRINCIPAL 00 - RECEITA 3.960,00
13110202000000 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - MULTAS E JUROS 00 - RECEITA 1.320,00
13110203000000 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - DÍVIDA ATIVA 00 - RECEITA 1.320,00
13110204000000 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - DÍVIDA ATIVA - 00 - RECEITA 1.320,00
MULTAS E JUROS
13200000000000 VALORES MOBILIÁRIOS
13210000000000 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS
13210100000000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS
13210101000000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL
13210101010000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULADOS - ROYALTIES - PRINCIPAL 00 - RECEITA 52.800,00
13210101020000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - FUNDEB - PRINCIPAL 00 - RECEITA 13.200,00
13210101030000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - FUNDO DE SAÚDE - PRINCIPAL 00 - RECEITA 13.200,00
13210101040000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - FUNDO NAC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS - 00 - RECEITA 2.600,00
PRINCIPAL
13210101050000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - FUNDO NAC.DE DESENV.DA EDUCAÇÃO - FNDE - 00 - RECEITA 6.600,00
PRINCIPAL
13210101060000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULADOS - MANUT.E DESENV.DO ENSINO - MED - PRINCIPAL 00 - RECEITA 19.800,00
13210101070000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULADOS - SAÚDE - ESTADO 00 - RECEITA 6.600,00
13210101080000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULADOS - CONVÊNIOS - OUTROS 00 - RECEITA 13.200,00
13210101090000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULADOS - EDUCAÇÃO - MTEE 00 - RECEITA 2.680,00
13210101100000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS - FETHAB (FONTE 130) 00 - RECEITA 6.600,00
13210101110000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS FETHAB EDUCAÇÃO (FONTE 130.061) 00 - RECEITA 2.640,00
13210101120000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS ILUMINAÇÃO PÚBLICA (FONTE 117) 00 - RECEITA 1.320,00
13210101130000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS - ASSISTÊNCIA SOCIAL FNAS 00 - RECEITA 1.300,00
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 2 DA LEI 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ECONÔMICA
TIPO OPERAÇÃO
13210101140000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS - ICMS EXPORTAÇÃO 00 - RECEITA 19.800,00
13210101150000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS - CONVÊNIOS - ESTADO 00 - RECEITA 13.200,00
13210101160000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS - SAÚDE - ESTADO 00 - RECEITA 4.000,00
13210400000000 REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS
13210401000000 REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS - PRINCIPAL 00 - RECEITA 834.750,00
16000000000000 RECEITA DE SERVIÇOS 00 - RECEITA 4.500.000,00
16100000000000 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS
16110000000000 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS
16110100000000 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS
16110101000000 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS - PRINCIPAL
16110101010000 SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA 00 - RECEITA 4.500.000,00
17000000000000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 00 - RECEITA 143.440.840,00
17100000000000 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
17110000000000 TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO
17115100000000 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM
17115110000000 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL
17115111000000 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL 19.200.000,00
17115111000000 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL 00 - RECEITA 24.000.000,00
17115111000000 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL 01 - DED. FUNDEB -4.800.000,00
17115120000000 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTAS EXTRAORDINÁRIAS
17115121000000 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTAS EXTRAORDINÁRIAS - PRINCIPAL 00 - RECEITA 1.821.600,00
17115200000000 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
17115201000000 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - PRINCIPAL 4.800.000,00
17115201000000 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - PRINCIPAL 00 - RECEITA 6.000.000,00
17115201000000 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - PRINCIPAL 01 - DED. FUNDEB -1.200.000,00
17120000000000 TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS
17125100000000 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS - CFEM
17125101000000 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM - PRINCIPAL 00 - RECEITA 3.300,00
17125200000000 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO
17125240000000 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FEP
17125241000000 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO – FEP - PRINCIPAL 00 - RECEITA 396.000,00
17130000000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 2 DA LEI 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ECONÔMICA
TIPO OPERAÇÃO
17135000000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS – REPASSES FUNDO A FUNDO - BLOCO DE MAN
DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
17135010000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – ATENÇ
PRIMÁRIA
17135011000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – ATENÇ
PRIMÁRIA - PRINCIPAL
17135011010000 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - ATENÇÃO BÁSICA - FIXO 00 - RECEITA 2.035.080,00
17135011020000 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 00 - RECEITA 19.800,00
17135030000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – VIGILÂ
SAÚDE
17135031000000 TRANSF.DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUT.DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PRINCIPAL
17135031010000 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - INCENTIVO P/EXECUÇÃO DE AÇÕES DE VIGILÃNCIA SANITÁRIA 00 - RECEITA 105.600,00
17135031020000 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - PISO FIXO VIGILÂNCIA EM SAÚDE 00 - RECEITA 138.600,00
17135040000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – ASSIST
FARMACÊUTICA
17135041000000 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 00 - RECEITA 165.000,00
17135050000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – GESTÃ
17135051000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – GESTÃ
17135051010000 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - INCENTIVO À ACADEMIA DE SAÚDE 00 - RECEITA 47.520,00
17135051020000 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL 00 - RECEITA 664.000,00
17135051030000 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - UTI 00 - RECEITA 2.103.200,00
17135100000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS - REPASSES FUNDO A FUNDO - BLOCO DE
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
17135110000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - ATENÇ
PRIMÁRIA
17135111000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - ATENÇ
PRIMÁRIA - PRINCIPAL
17135111010000 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - INVESTIMENTOS 00 - RECEITA 706.680,00
17140000000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE
17145000000000 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
17145001000000 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PRINCIPAL 00 - RECEITA 1.011.120,00
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 2 DA LEI 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ECONÔMICA
TIPO OPERAÇÃO
17145200000000 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE
17145201000000 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE - PRINCIPAL
17145201010000 PNAE - ALIMENTAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 00 - RECEITA 224.400,00
17145201020000 PNAE - ALIMENTAÇÃO CRECHE 00 - RECEITA 217.800,00
17145201030000 PNAE - ALIMENTAÇÃO PRÉ-ESCOLA 00 - RECEITA 158.400,00
17145201040000 PNAE - ALIMENTAÇÃO ENSINO MÉDIO 00 - RECEITA 19.800,00
17145201050000 PNAE - ALIMENTAÇÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL 00 - RECEITA 10.560,00
17145300000000 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR – PNATE
17145301000000 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE AO PROG.NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR – PNATE - PRINCIPAL 00 - RECEITA 72.600,00
17160000000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS
17165000000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS
17165001000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS - PRINCIPAL
17165001010000 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS 00 - RECEITA 39.000,00
17165001020000 PISO VARIÁVEL III - EQUIPE VOLANTE 00 - RECEITA 23.000,00
17165001030000 PISO BÁSICO FIXO 00 - RECEITA 514.800,00
17165001040000 ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS 00 - RECEITA 1.300,00
17165001050000 ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA - IGDBF 00 - RECEITA 46.000,00
17165001060000 PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA DO SUAS 00 - RECEITA 33.000,00
17190000000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO
17195800000000 TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DECORRENTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2020
17195801000000 LEI KANDIR LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2020 00 - RECEITA 2.520.000,00
17200000000000 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
17210000000000 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
17215000000000 COTA-PARTE DO ICMS
17215001000000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL 72.800.000,00
17215001000000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL 00 - RECEITA 91.000.000,00
17215001000000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL 01 - DED. FUNDEB -18.200.000,00
17215100000000 COTA-PARTE DO IPVA
17215101000000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL 3.432.000,00
17215101000000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL 00 - RECEITA 4.290.000,00
17215101000000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL 01 - DED. FUNDEB -858.000,00
17215200000000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 2 DA LEI 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ECONÔMICA
TIPO OPERAÇÃO
17215201000000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL 361.600,00
17215201000000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL 00 - RECEITA 452.000,00
17215201000000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL 01 - DED. FUNDEB -90.400,00
17215300000000 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
17215301000000 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - PRINCIPAL 00 - RECEITA 33.000,00
17219800000000 TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS RECEITAS DE IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTR
FEDERAL
17219801000000 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - PRINCIPAL
17219801010000 COTA-PARTE DO FUNDO DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO-FETHAB - PRINCIPAL 00 - RECEITA 2.919.400,00
17219801020000 COTA-PARTE DO FUNDO DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO-FETHAB - SEDUC 00 - RECEITA 494.360,00
17219801030000 OUTRAS TRANSF.DO ESTADO - TRANSPORTE ESCOLAR 00 - RECEITA 907.320,00
17220000000000 TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS
17225200000000 COTA-PARTE ROYALTIES – COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DO PETRÓLEO
17225201000000 COTA PARTE - FEP ESTADO 00 - RECEITA 52.800,00
17230000000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS
17235000000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS
17235001000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS - PRINCIPAL
17235001010000 TRANSF.DE REC.DO ESTADO PROGRAMAS DE SAÚDE - FUNDO A FUNDO (SB/SF/ACS) 00 - RECEITA 3.310.080,00
17235001020000 TRANSF.DE REC.DO ESTADO PROGRAMAS DE SAÚDE - FUNDO A FUNDO - REGIONALIZAÇÃO 00 - RECEITA 47.520,00
17235001030000 TRANSF.DE REC.DO ESTADO PROGRAMAS DE SAÚDE - FUNDO A FUNDO - PAICI 00 - RECEITA 132.000,00
17235001040000 TRANSF.DE REC.DO ESTADO PROGRAMAS DE SAÚDE - FUNDO A FUNDO - FARMÁCIA BÁSICA 00 - RECEITA 151.800,00
17290000000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
17295100000000 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL
17295101000000 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL - PRINCIPAL
17295101010000 FUNDO PARTILHADO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FUPIS 00 - RECEITA 1.320,00
17295101020000 PROGRAMA COFINANCIAMENTO ESTADUAL 00 - RECEITA 100.680,00
17400000000000 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
17410000000000 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
17419900000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
17419901000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS - PRINCIPAL 00 - RECEITA 448.800,00
17500000000000 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
17510000000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VAL
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 2 DA LEI 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ECONÔMICA
TIPO OPERAÇÃO
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
17515000000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VAL
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
17515001000000 TRANSF.DE REC.DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS 00 - RECEITA 21.150.000,00
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB - PRINCIPAL
19000000000000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 00 - RECEITA 32.730,00
19100000000000 MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS
19110000000000 MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS
19110100000000 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
19110103000000 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA 00 - RECEITA 1.320,00
19110104000000 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 00 - RECEITA 1.320,00
19200000000000 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS
19210000000000 INDENIZAÇÕES
19219900000000 OUTRAS INDENIZAÇÕES
19219901000000 OUTRAS INDENIZAÇÕES - PRINCIPAL 00 - RECEITA 1.320,00
19220000000000 RESTITUIÇÕES
19229900000000 OUTRAS RESTITUIÇÕES
19229901000000 OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL
19229901010000 RESTITUIÇÃO DE AUXÍLIOS - PRINCIPAL 00 - RECEITA 1.320,00
19229901990000 DEMAIS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL 00 - RECEITA 1.320,00
19900000000000 DEMAIS RECEITAS CORRENTES
19990000000000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
19990300000000 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA E SISTEMA DE PR
SOCIAL
19990301000000 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - 00 - RECEITA 1.050,00
PRINCIPAL
19999900000000 OUTRAS RECEITAS
19999920000000 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS
19999921000000 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - PRINCIPAL 00 - RECEITA 17.160,00
19999922000000 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - MULTAS E JUROS 00 - RECEITA 1.320,00
19999923000000 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA 00 - RECEITA 5.280,00
19999924000000 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 1.320,00
ARAnexo_Orcamento_2_1 Página: 11 /
13
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 2 DA LEI 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ECONÔMICA
TIPO OPERAÇÃO
19999924000000 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 00 - RECEITA 2.640,00
19999924000000 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 19 - OUTRAS REN. -1.320,00
20000000000000 RECEITAS DE CAPITAL 19 - OUTRAS REN. 5.725.920,00
22000000000000 ALIENAÇÃO DE BENS 19 - OUTRAS REN. 1.320.000,00
22200000000000 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
22210000000000 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
22210100000000 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
22210101000000 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PRINCIPAL - EXCETO RPPS 00 - RECEITA 1.320.000,00
24000000000000 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 00 - RECEITA 4.405.920,00
24100000000000 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
24110000000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
24115100000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - FUNDO A FUNDO - BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO DA R
SERVIÇOS
24115150000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO DE REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - GESTÃ
24115151000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS - PRINCIPAL 00 - RECEITA 1.320,00
24140000000000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
24145200000000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE SANEAMENTO BÁSICO
24145201000000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE SANEAMENTO BÁSICO - PRINCIPAL 00 - RECEITA 1.320,00
24190000000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
24199900000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
24199901000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - PRINCIPAL 00 - RECEITA 341.480,00
24200000000000 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
24220000000000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES
24225000000000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS
24225001000000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS - PRINCIPAL 00 - RECEITA 4.001.000,00
24229900000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES
24229901000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS - PRINCIPAL
70000000000000 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 3.937.500,00
72000000000000 CONTRIBUIÇÕES 3.622.500,00
72100000000000 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
72150000000000 CONTRIBUIÇÕES PARA REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA E SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL - Intra OFSS
72150100000000 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL - Intra OFSS
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 2 DA LEI 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ECONÔMICA
TIPO OPERAÇÃO
72150110000000 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - Intra OFSS
72150111000000 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - PRINCIPAL - INTRA OFSS
72150111010000 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - EXECUTIVO 00 - RECEITA 3.570.000,00
72150111020000 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - LEGISLATIVO 00 - RECEITA 52.500,00
79000000000000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 00 - RECEITA 315.000,00
79900000000000 DEMAIS RECEITAS CORRENTES
79990000000000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES - Intra OFSS
79990100000000 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL DO REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA E SISTE
PROTEÇÃO SOCIAL - Intra OFSS
79990101000000 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL DO REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA E SISTE
PROTEÇÃO SOCIAL - PRINCIPAL - INTRA OFSS
79990101010000 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS - EXECUTIVO 00 - RECEITA 304.500,00
79990101020000 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS - LEGISLATIVO 00 - RECEITA 10.500,00
TOTAL 208.400.000,00
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
QUADRO DISCRIMINATIVO DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS -
CÓDIGO FONTES DA RECEITA TIPO OPERAÇÃO VALOR LEGISLAÇÕES
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 198.736.580,00
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 45.773.720,00
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 IMPOSTOS 39.684.280,00
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO 19.563.400,00
1.1.1.2.50.0.0.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 11.559.440,00
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL 10.341.040,00
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL 04 - DESC. CONCEDIDO -655.000,00
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL 99 - OUTRAS DED. -1.320,00
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL 19 - OUTRAS REN. -1.320,00
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL 03 - COMPENSAÇÕES -1.320,00
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL 00 - RECEITA 11.000.000,00
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - MULTAS E JUROS 00 - RECEITA 13.120,00
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA 994.720,00
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA 99 - OUTRAS DED. -1.320,00
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA 03 - COMPENSAÇÕES -1.320,00
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA 04 - DESC. CONCEDIDO -1.320,00
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA 00 - RECEITA 1.000.000,00
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA 19 - OUTRAS REN. -1.320,00
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA - 210.560,00
MULTAS E JUROS
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA - 00 - RECEITA 283.520,00
MULTAS E JUROS
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA - 04 - DESC. CONCEDIDO -1.320,00
MULTAS E JUROS
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA - 19 - OUTRAS REN. -71.640,00
MULTAS E JUROS
1.1.1.2.53.0.0.00.00.00 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS 8.003.960,00
SOBRE IMÓVEIS
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QUADRO DISCRIMINATIVO DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS -
CÓDIGO FONTES DA RECEITA TIPO OPERAÇÃO VALOR LEGISLAÇÕES
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS 7.997.360,00
SOBRE IMÓVEIS - PRINCIPAL
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS 04 - DESC. CONCEDIDO -1.320,00
SOBRE IMÓVEIS - PRINCIPAL
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS 03 - COMPENSAÇÕES -1.320,00
SOBRE IMÓVEIS - PRINCIPAL
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS 00 - RECEITA 8.000.000,00
SOBRE IMÓVEIS - PRINCIPAL
1.1.1.2.53.0.2.00.00.00 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS 00 - RECEITA 6.600,00
SOBRE IMÓVEIS - MULTAS E JUROS
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 4.500.000,00
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE 4.500.000,00
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO 4.500.000,00
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - PRINCIPAL 4.500.000,00
1.1.1.3.03.1.1.01.00.00 IRRF SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALHO - PRINCIPAL - ATIVOS/INATIVOS DO PODER 00 - RECEITA 4.500.000,00
EXECUTIVO/INDIRETAS
1.1.1.4.00.0.0.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 15.539.040,00
1.1.1.4.51.0.0.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS 15.539.040,00
1.1.1.4.51.1.0.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN 15.539.040,00
1.1.1.4.51.1.1.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - PRINCIPAL 14.996.040,00
1.1.1.4.51.1.1.01.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN 10.996.040,00 LEI
1.1.1.4.51.1.1.01.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN 03 - COMPENSAÇÕES -1.320,00 LEI
1.1.1.4.51.1.1.01.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN 00 - RECEITA 11.000.000,00 LEI
1.1.1.4.51.1.1.01.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN 04 - DESC. CONCEDIDO -1.320,00 LEI
1.1.1.4.51.1.1.01.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN 99 - OUTRAS DED. -1.320,00 LEI
1.1.1.4.51.1.1.02.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - SIMPLES NACIONAL 00 - RECEITA 4.000.000,00 LEI
1.1.1.4.51.1.2.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - MULTAS E JUROS DE MORA 205.800,00
1.1.1.4.51.1.2.01.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - MULTAS E JUROS - ARRECADAÇÃO 00 - RECEITA 35.800,00 LEI
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QUADRO DISCRIMINATIVO DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS -
CÓDIGO FONTES DA RECEITA TIPO OPERAÇÃO VALOR LEGISLAÇÕES
1.1.1.4.51.1.2.02.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - MULTAS E JUROS - SIMPLES 00 - RECEITA 170.000,00 LEI
NACIONAL
1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA 283.080,00 LEI
1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA 00 - RECEITA 284.400,00 LEI
1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA 03 - COMPENSAÇÕES -1.320,00 LEI
1.1.1.4.51.1.4.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 54.120,00 LEI
1.1.1.4.51.1.4.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 19 - OUTRAS REN. -3.960,00 LEI
1.1.1.4.51.1.4.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 00 - RECEITA 59.400,00 LEI
1.1.1.4.51.1.4.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 04 - DESC. CONCEDIDO -1.320,00 LEI
1.1.1.9.00.0.0.00.00.00 OUTROS IMPOSTOS 81.840,00
1.1.1.9.99.0.0.00.00.00 OUTROS IMPOSTOS 81.840,00
1.1.1.9.99.0.1.00.00.00 OUTROS IMPOSTOS - PRINCIPAL 00 - RECEITA 1.320,00
1.1.1.9.99.0.2.00.00.00 OUTROS IMPOSTOS - MULTAS E JUROS 00 - RECEITA 1.320,00 LEI
1.1.1.9.99.0.3.00.00.00 OUTROS IMPOSTOS - DÍVIDA ATIVA 64.680,00 LEI
1.1.1.9.99.0.3.00.00.00 OUTROS IMPOSTOS - DÍVIDA ATIVA 03 - COMPENSAÇÕES -1.320,00 LEI
1.1.1.9.99.0.3.00.00.00 OUTROS IMPOSTOS - DÍVIDA ATIVA 00 - RECEITA 66.000,00 LEI
1.1.1.9.99.0.4.00.00.00 OUTROS IMPOSTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 14.520,00 LEI
1.1.1.9.99.0.4.00.00.00 OUTROS IMPOSTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 19 - OUTRAS REN. -5.280,00 LEI
1.1.1.9.99.0.4.00.00.00 OUTROS IMPOSTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 00 - RECEITA 19.800,00 LEI
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 TAXAS 5.965.360,00
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 5.273.520,00
1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 4.527.720,00
1.1.2.1.01.0.1.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 4.513.200,00 LEI
1.1.2.1.01.0.1.01.00.00 TAXA DE FUNCIONAMENTO ESTAB.COMERC/INDUST/PREST SERVIÇOS 2.997.360,00 LEI
1.1.2.1.01.0.1.01.00.00 TAXA DE FUNCIONAMENTO ESTAB.COMERC/INDUST/PREST SERVIÇOS 03 - COMPENSAÇÕES -1.320,00 LEI
1.1.2.1.01.0.1.01.00.00 TAXA DE FUNCIONAMENTO ESTAB.COMERC/INDUST/PREST SERVIÇOS 00 - RECEITA 3.000.000,00 LEI
1.1.2.1.01.0.1.01.00.00 TAXA DE FUNCIONAMENTO ESTAB.COMERC/INDUST/PREST SERVIÇOS 04 - DESC. CONCEDIDO -1.320,00 LEI
1.1.2.1.01.0.1.02.00.00 TAXA DE PUBLICIDADE COMERCIAL 00 - RECEITA 7.920,00 LEI
ARRelatorio_Orcamento_2 Página: 3 /
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
QUADRO DISCRIMINATIVO DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS -
CÓDIGO FONTES DA RECEITA TIPO OPERAÇÃO VALOR LEGISLAÇÕES
1.1.2.1.01.0.1.03.00.00 TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS 1.496.040,00 LEI
1.1.2.1.01.0.1.03.00.00 TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS 00 - RECEITA 1.500.000,00 LEI
1.1.2.1.01.0.1.03.00.00 TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS 04 - DESC. CONCEDIDO -1.320,00 LEI
1.1.2.1.01.0.1.03.00.00 TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS 03 - COMPENSAÇÕES -2.640,00 LEI
1.1.2.1.01.0.1.04.00.00 TAXA COM COMERCIO AMBULANTE OU EVENTUAL 00 - RECEITA 6.600,00 LEI
1.1.2.1.01.0.1.05.00.00 TAXA DE INSCRIÇÕES DESPORTIVAS 00 - RECEITA 5.280,00 LEI
1.1.2.1.01.0.2.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - MULTAS E JUROS DE MORA 14.520,00 LEI
1.1.2.1.01.0.2.01.00.00 MULTAS E JUROS - TAXA DE FUNCIONAMENTO ESTAB.COMERC/INDUST/PREST SERVIÇOS 00 - RECEITA 13.200,00 LEI
1.1.2.1.01.0.2.02.00.00 MULTAS E JUROS - TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS 00 - RECEITA 1.320,00 CTM
1.1.2.1.04.0.0.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 502.920,00
1.1.2.1.04.0.1.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 502.920,00 LEI
1.1.2.1.04.0.1.01.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 00 - RECEITA 1.320,00 LEI
1.1.2.1.04.0.1.02.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - PRINCIPAL (TAXA DE LICENÇA 00 - RECEITA 105.600,00 LEI
PRÉVIO)
1.1.2.1.04.0.1.03.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - PRINCIPAL (TAXA DE LICENÇA 00 - RECEITA 224.400,00 LEI
INSTALAÇÃO)
1.1.2.1.04.0.1.04.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - PRINCIPAL (TAXA DE LICENÇA 00 - RECEITA 171.600,00 LEI
OPERAÇÃO)
1.1.2.1.50.0.0.00.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - PRINCIPAL 242.880,00 LEI
1.1.2.1.50.0.1.00.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 00 - RECEITA 17.160,00 LEI
1.1.2.1.50.0.2.00.00.00 MULTAS E JUROS - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 00 - RECEITA 1.320,00 LEI
1.1.2.1.50.0.3.00.00.00 DIVIDA ATIVA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 195.360,00 LEI
1.1.2.1.50.0.3.00.00.00 DIVIDA ATIVA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 00 - RECEITA 198.000,00 LEI
1.1.2.1.50.0.3.00.00.00 DIVIDA ATIVA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 99 - OUTRAS DED. -1.320,00 LEI
1.1.2.1.50.0.3.00.00.00 DIVIDA ATIVA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 19 - OUTRAS REN. -1.320,00 LEI
1.1.2.1.50.0.4.00.00.00 MULTAS E JUROS S/DIV.ATIVA TX DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 29.040,00 LEI
1.1.2.1.50.0.4.00.00.00 MULTAS E JUROS S/DIV.ATIVA TX DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 00 - RECEITA 33.000,00 LEI
1.1.2.1.50.0.4.00.00.00 MULTAS E JUROS S/DIV.ATIVA TX DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 19 - OUTRAS REN. -3.960,00 LEI
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17
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
QUADRO DISCRIMINATIVO DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS -
CÓDIGO FONTES DA RECEITA TIPO OPERAÇÃO VALOR LEGISLAÇÕES
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 691.840,00
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 691.840,00
1.1.2.2.01.0.1.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - PRINCIPAL 677.320,00 LEI
1.1.2.2.01.0.1.01.00.00 TAXAS PELA LIMPEZA PÚBLICA 463.480,00 LEI
1.1.2.2.01.0.1.01.00.00 TAXAS PELA LIMPEZA PÚBLICA 03 - COMPENSAÇÕES -1.320,00 LEI
1.1.2.2.01.0.1.01.00.00 TAXAS PELA LIMPEZA PÚBLICA 04 - DESC. CONCEDIDO -1.320,00 LEI
1.1.2.2.01.0.1.01.00.00 TAXAS PELA LIMPEZA PÚBLICA 00 - RECEITA 466.120,00 LEI
1.1.2.2.01.0.1.02.00.00 TAXA DE MARCA DE GADO 00 - RECEITA 1.320,00 LEI
1.1.2.2.01.0.1.03.00.00 OUTRAS TAXAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 77.880,00 LEI
1.1.2.2.01.0.1.03.00.00 OUTRAS TAXAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 03 - COMPENSAÇÕES -1.320,00 LEI
1.1.2.2.01.0.1.03.00.00 OUTRAS TAXAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 00 - RECEITA 79.200,00 LEI
1.1.2.2.01.0.1.04.00.00 TX INSCRIÇÕES ESPORTIVAS 00 - RECEITA 1.320,00 LEI
1.1.2.2.01.0.1.05.00.00 TAXA DE USO DE MÁQUINÁRIO PÚBLICO 00 - RECEITA 1.320,00 LEI
1.1.2.2.01.0.1.06.00.00 TARIFA DE EMBARQUE RODOVIÁRIO 00 - RECEITA 132.000,00 LEI
1.1.2.2.01.0.2.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MULTAS E JUROS 00 - RECEITA 2.640,00 LEI
1.1.2.2.01.0.3.00.00.00 DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 9.240,00 LEI
1.1.2.2.01.0.3.00.00.00 DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 00 - RECEITA 13.200,00 LEI
1.1.2.2.01.0.3.00.00.00 DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 04 - DESC. CONCEDIDO -1.320,00 LEI
1.1.2.2.01.0.3.00.00.00 DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 99 - OUTRAS DED. -1.320,00 LEI
1.1.2.2.01.0.3.00.00.00 DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 19 - OUTRAS REN. -1.320,00 LEI
1.1.2.2.01.0.4.00.00.00 MULTAS E JUROS S/DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 2.640,00 LEI
1.1.2.2.01.0.4.00.00.00 MULTAS E JUROS S/DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 04 - DESC. CONCEDIDO -1.320,00 LEI
1.1.2.2.01.0.4.00.00.00 MULTAS E JUROS S/DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 19 - OUTRAS REN. -2.640,00 LEI
1.1.2.2.01.0.4.00.00.00 MULTAS E JUROS S/DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 00 - RECEITA 6.600,00 LEI
1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 124.080,00
1.1.3.1.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 124.080,00
1.1.3.1.53.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES 124.080,00 LEI
1.1.3.1.53.0.1.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES - 21.120,00 LEI
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
QUADRO DISCRIMINATIVO DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS -
CÓDIGO FONTES DA RECEITA TIPO OPERAÇÃO VALOR LEGISLAÇÕES
PRINCIPAL
1.1.3.1.53.0.1.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES - 00 - RECEITA 23.760,00 LEI
PRINCIPAL
1.1.3.1.53.0.1.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES - 19 - OUTRAS REN. -1.320,00 LEI
PRINCIPAL
1.1.3.1.53.0.1.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES - 99 - OUTRAS DED. -1.320,00 LEI
PRINCIPAL
1.1.3.1.53.0.2.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES - MULTAS E 00 - RECEITA 1.320,00 LEI
JUROS
1.1.3.1.53.0.3.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES - DÍVIDA 63.360,00 LEI
ATIVA
1.1.3.1.53.0.3.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES - DÍVIDA 99 - OUTRAS DED. -1.320,00 LEI
ATIVA
1.1.3.1.53.0.3.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES - DÍVIDA 00 - RECEITA 66.000,00 LEI
ATIVA
1.1.3.1.53.0.3.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES - DÍVIDA 19 - OUTRAS REN. -1.320,00 LEI
ATIVA
1.1.3.1.53.0.4.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES - DÍVIDA 38.280,00 LEI
ATIVA - MULTAS E JUROS
1.1.3.1.53.0.4.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES - DÍVIDA 00 - RECEITA 66.000,00 LEI
ATIVA - MULTAS E JUROS
1.1.3.1.53.0.4.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES - DÍVIDA 19 - OUTRAS REN. -26.400,00 LEI
ATIVA - MULTAS E JUROS
1.1.3.1.53.0.4.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES - DÍVIDA 04 - DESC. CONCEDIDO -1.320,00 LEI
ATIVA - MULTAS E JUROS
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 3.906.380,00
1.2.1.0.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 3.626.700,00
1.2.1.5.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PARA REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA E SISTEMA DE PROTEÇÃO 3.626.700,00
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QUADRO DISCRIMINATIVO DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS -
CÓDIGO FONTES DA RECEITA TIPO OPERAÇÃO VALOR LEGISLAÇÕES
SOCIAL
1.2.1.5.01.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL 3.624.600,00
1.2.1.5.01.1.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO 3.622.500,00
1.2.1.5.01.1.1.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - PRINCIPAL 3.622.500,00
1.2.1.5.01.1.1.01.00.00 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - EXECUTIVO 00 - RECEITA 3.570.000,00 LEI
1.2.1.5.01.1.1.02.00.00 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - LEGISLATIVO 00 - RECEITA 52.500,00 LEI
1.2.1.5.01.2.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL INATIVO 1.050,00
1.2.1.5.01.2.1.00.00.00 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL INATIVO - PRINCIPAL 00 - RECEITA 1.050,00 LEI
1.2.1.5.01.3.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL - PENSIONISTAS 1.050,00
1.2.1.5.01.3.1.00.00.00 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL PENSIONISTAS - PRINCIPAL 00 - RECEITA 1.050,00 LEI
1.2.1.5.03.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL - PARCELAMENTOS 2.100,00
1.2.1.5.03.0.1.00.00.00 CPSSS - PARCELAMENTOS - DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - PRINCIPAL 00 - RECEITA 1.050,00
1.2.1.5.03.0.2.00.00.00 CPSSS - PARCELAMENTOS - DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - MULTAS E JUROS DE MORA 00 - RECEITA 1.050,00
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 279.680,00
1.2.4.1.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 279.680,00 LEI
1.2.4.1.50.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 279.680,00 LEI
1.2.4.1.50.0.1.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - PRINCIPAL 00 - RECEITA 279.680,00 LEI
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 1.082.910,00
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 68.620,00
1.3.1.1.00.0.0.00.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 68.620,00 LEI
1.3.1.1.01.0.0.00.00.00 ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUDÊMIOS, TARIFAS DE OCUPAÇÃO 60.700,00 LEI
1.3.1.1.01.1.0.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS 60.700,00
1.3.1.1.01.1.1.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - PRINCIPAL 00 - RECEITA 59.400,00
1.3.1.1.01.1.2.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - MULTAS E JUROS 00 - RECEITA 1.300,00
1.3.1.1.02.0.0.00.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS 7.920,00 LEI
IMÓVEIS PÚBLICOS
1.3.1.1.02.0.1.00.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS 00 - RECEITA 3.960,00 LEI
IMÓVEIS PÚBLICOS - PRINCIPAL
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
QUADRO DISCRIMINATIVO DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS -
CÓDIGO FONTES DA RECEITA TIPO OPERAÇÃO VALOR LEGISLAÇÕES
1.3.1.1.02.0.2.00.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS 00 - RECEITA 1.320,00
IMÓVEIS PÚBLICOS - MULTAS E JUROS
1.3.1.1.02.0.3.00.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS 00 - RECEITA 1.320,00 LEI
IMÓVEIS PÚBLICOS - DÍVIDA ATIVA
1.3.1.1.02.0.4.00.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS 00 - RECEITA 1.320,00 LEI
IMÓVEIS PÚBLICOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 VALORES MOBILIÁRIOS 1.014.290,00
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 1.014.290,00
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 179.540,00 LEI
1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL 179.540,00 LEI
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULADOS - ROYALTIES - PRINCIPAL 00 - RECEITA 52.800,00 LEI
1.3.2.1.01.0.1.02.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - FUNDEB - 00 - RECEITA 13.200,00 LEI
PRINCIPAL
1.3.2.1.01.0.1.03.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - FUNDO DE SAÚDE 00 - RECEITA 13.200,00 LEI
- PRINCIPAL
1.3.2.1.01.0.1.04.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - FUNDO NAC.DE 00 - RECEITA 2.600,00 LEI
ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS - PRINCIPAL
1.3.2.1.01.0.1.05.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - FUNDO NAC.DE 00 - RECEITA 6.600,00 LEI
DESENV.DA EDUCAÇÃO - FNDE - PRINCIPAL
1.3.2.1.01.0.1.06.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULADOS - MANUT.E DESENV.DO ENSINO - 00 - RECEITA 19.800,00 LEI
MED - PRINCIPAL
1.3.2.1.01.0.1.07.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULADOS - SAÚDE - ESTADO 00 - RECEITA 6.600,00 LEI
1.3.2.1.01.0.1.08.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULADOS - CONVÊNIOS - OUTROS 00 - RECEITA 13.200,00 LEI
1.3.2.1.01.0.1.09.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULADOS - EDUCAÇÃO - MTEE 00 - RECEITA 2.680,00 LEI
1.3.2.1.01.0.1.10.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS - FETHAB (FONTE 130) 00 - RECEITA 6.600,00 LEI
1.3.2.1.01.0.1.11.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS FETHAB EDUCAÇÃO (FONTE 00 - RECEITA 2.640,00 LEI
130.061)
1.3.2.1.01.0.1.12.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS ILUMINAÇÃO PÚBLICA (FONTE 00 - RECEITA 1.320,00 LEI
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
QUADRO DISCRIMINATIVO DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS -
CÓDIGO FONTES DA RECEITA TIPO OPERAÇÃO VALOR LEGISLAÇÕES
117)
1.3.2.1.01.0.1.13.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS - ASSISTÊNCIA SOCIAL FNAS 00 - RECEITA 1.300,00 LEI
1.3.2.1.01.0.1.14.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS - ICMS EXPORTAÇÃO 00 - RECEITA 19.800,00 LEI
1.3.2.1.01.0.1.15.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS - CONVÊNIOS - ESTADO 00 - RECEITA 13.200,00 LEI
1.3.2.1.01.0.1.16.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS - SAÚDE - ESTADO 00 - RECEITA 4.000,00 LEI
1.3.2.1.04.0.0.00.00.00 REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS 834.750,00
1.3.2.1.04.0.1.00.00.00 REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS - 00 - RECEITA 834.750,00 LEI
PRINCIPAL
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 4.500.000,00
1.6.1.0.00.0.0.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 4.500.000,00
1.6.1.1.00.0.0.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 4.500.000,00
1.6.1.1.01.0.0.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 4.500.000,00
1.6.1.1.01.0.1.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS - PRINCIPAL 4.500.000,00
1.6.1.1.01.0.1.01.00.00 SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA 00 - RECEITA 4.500.000,00 LEI
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 143.440.840,00
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 37.098.160,00
1.7.1.1.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 25.821.600,00
1.7.1.1.51.0.0.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM 21.021.600,00
1.7.1.1.51.1.0.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL 19.200.000,00
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL 19.200.000,00 LEI
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL 01 - DED. FUNDEB -4.800.000,00 LEI
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL 00 - RECEITA 24.000.000,00 LEI
1.7.1.1.51.2.0.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTAS EXTRAORDINÁRIAS 1.821.600,00
1.7.1.1.51.2.1.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTAS EXTRAORDINÁRIAS - 00 - RECEITA 1.821.600,00
PRINCIPAL
1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 4.800.000,00
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - PRINCIPAL 4.800.000,00
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - PRINCIPAL 01 - DED. FUNDEB -1.200.000,00
ARRelatorio_Orcamento_2 Página: 9 /
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QUADRO DISCRIMINATIVO DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS -
CÓDIGO FONTES DA RECEITA TIPO OPERAÇÃO VALOR LEGISLAÇÕES
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - PRINCIPAL 00 - RECEITA 6.000.000,00
1.7.1.2.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS 399.300,00
NATURAIS
1.7.1.2.51.0.0.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS - 3.300,00
CFEM
1.7.1.2.51.0.1.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM - PRINCIPAL 00 - RECEITA 3.300,00
1.7.1.2.52.0.0.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO 396.000,00
1.7.1.2.52.4.0.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FEP 396.000,00
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO – FEP - PRINCIPAL 00 - RECEITA 396.000,00
1.7.1.3.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS 5.985.480,00
1.7.1.3.50.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS – REPASSES FUNDO 5.278.800,00
A FUNDO - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
1.7.1.3.50.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS 2.054.880,00
PÚBLICOS DE SAÚDE – ATENÇÃO PRIMÁRIA
1.7.1.3.50.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS 2.054.880,00
PÚBLICOS DE SAÚDE – ATENÇÃO PRIMÁRIA - PRINCIPAL
1.7.1.3.50.1.1.01.00.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - ATENÇÃO BÁSICA - FIXO 00 - RECEITA 2.035.080,00 LEI
1.7.1.3.50.1.1.02.00.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 00 - RECEITA 19.800,00 LEI
1.7.1.3.50.3.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS 244.200,00
PÚBLICOS DE SAÚDE – VIGILÂNCIA EM SAÚDE
1.7.1.3.50.3.1.00.00.00 TRANSF.DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUT.DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 244.200,00
– VIGILÂNCIA EM SAÚDE - PRINCIPAL
1.7.1.3.50.3.1.01.00.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - INCENTIVO P/EXECUÇÃO DE AÇÕES DE VIGILÃNCIA 00 - RECEITA 105.600,00 LEI
SANITÁRIA
1.7.1.3.50.3.1.02.00.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - PISO FIXO VIGILÂNCIA EM SAÚDE 00 - RECEITA 138.600,00 LEI
1.7.1.3.50.4.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS 165.000,00
PÚBLICOS DE SAÚDE – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
1.7.1.3.50.4.1.00.00.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 00 - RECEITA 165.000,00 LEI
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
QUADRO DISCRIMINATIVO DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS -
CÓDIGO FONTES DA RECEITA TIPO OPERAÇÃO VALOR LEGISLAÇÕES
1.7.1.3.50.5.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS 2.814.720,00
PÚBLICOS DE SAÚDE – GESTÃO DO SUS
1.7.1.3.50.5.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS 2.814.720,00 LEI
PÚBLICOS DE SAÚDE – GESTÃO DO SUS
1.7.1.3.50.5.1.01.00.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - INCENTIVO À ACADEMIA DE SAÚDE 00 - RECEITA 47.520,00 LEI
1.7.1.3.50.5.1.02.00.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 00 - RECEITA 664.000,00 LEI
AMBULATORIAL
1.7.1.3.50.5.1.03.00.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - UTI 00 - RECEITA 2.103.200,00 LEI
1.7.1.3.51.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS - REPASSES FUNDO 706.680,00
A FUNDO - BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
1.7.1.3.51.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS 706.680,00
PÚBLICOS DE SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA
1.7.1.3.51.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS 706.680,00
PÚBLICOS DE SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA - PRINCIPAL
1.7.1.3.51.1.1.01.00.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - INVESTIMENTOS 00 - RECEITA 706.680,00 LEI
1.7.1.4.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 1.714.680,00
– FNDE
1.7.1.4.50.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 1.011.120,00
1.7.1.4.50.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PRINCIPAL 00 - RECEITA 1.011.120,00
1.7.1.4.52.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE 630.960,00
1.7.1.4.52.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE 630.960,00
- PRINCIPAL
1.7.1.4.52.0.1.01.00.00 PNAE - ALIMENTAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 00 - RECEITA 224.400,00 LEI
1.7.1.4.52.0.1.02.00.00 PNAE - ALIMENTAÇÃO CRECHE 00 - RECEITA 217.800,00 LEI
1.7.1.4.52.0.1.03.00.00 PNAE - ALIMENTAÇÃO PRÉ-ESCOLA 00 - RECEITA 158.400,00 LEI
1.7.1.4.52.0.1.04.00.00 PNAE - ALIMENTAÇÃO ENSINO MÉDIO 00 - RECEITA 19.800,00 LEI
1.7.1.4.52.0.1.05.00.00 PNAE - ALIMENTAÇÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL 00 - RECEITA 10.560,00 LEI
1.7.1.4.53.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO 72.600,00
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
QUADRO DISCRIMINATIVO DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS -
CÓDIGO FONTES DA RECEITA TIPO OPERAÇÃO VALOR LEGISLAÇÕES
ESCOLAR – PNATE
1.7.1.4.53.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE AO PROG.NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO 00 - RECEITA 72.600,00
ESCOLAR – PNATE - PRINCIPAL
1.7.1.6.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS 657.100,00
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS 657.100,00
1.7.1.6.50.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS - 657.100,00
PRINCIPAL
1.7.1.6.50.0.1.01.00.00 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS 00 - RECEITA 39.000,00 LEI
1.7.1.6.50.0.1.02.00.00 PISO VARIÁVEL III - EQUIPE VOLANTE 00 - RECEITA 23.000,00 LEI
1.7.1.6.50.0.1.03.00.00 PISO BÁSICO FIXO 00 - RECEITA 514.800,00 LEI
1.7.1.6.50.0.1.04.00.00 ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS 00 - RECEITA 1.300,00 LEI
1.7.1.6.50.0.1.05.00.00 ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA - IGDBF 00 - RECEITA 46.000,00 LEI
1.7.1.6.50.0.1.06.00.00 PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA DO SUAS 00 - RECEITA 33.000,00 LEI
1.7.1.9.00.0.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO 2.520.000,00
1.7.1.9.58.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DECORRENTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2020 2.520.000,00
1.7.1.9.58.0.1.00.00.00 LEI KANDIR LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2020 00 - RECEITA 2.520.000,00 LEI
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 84.743.880,00
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 80.947.680,00
1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS 72.800.000,00
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL 72.800.000,00
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL 00 - RECEITA 91.000.000,00
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL 01 - DED. FUNDEB -18.200.000,00
1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 3.432.000,00
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL 3.432.000,00
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL 00 - RECEITA 4.290.000,00
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL 01 - DED. FUNDEB -858.000,00
1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS 361.600,00
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL 361.600,00
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
QUADRO DISCRIMINATIVO DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS -
CÓDIGO FONTES DA RECEITA TIPO OPERAÇÃO VALOR LEGISLAÇÕES
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL 01 - DED. FUNDEB -90.400,00
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL 00 - RECEITA 452.000,00
1.7.2.1.53.0.0.00.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO 33.000,00
1.7.2.1.53.0.1.00.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - PRINCIPAL 00 - RECEITA 33.000,00
1.7.2.1.98.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS RECEITAS DE IMPOSTOS 4.321.080,00
DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
1.7.2.1.98.0.1.00.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - PRINCIPAL 4.321.080,00
1.7.2.1.98.0.1.01.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO-FETHAB - PRINCIPAL 00 - RECEITA 2.919.400,00
1.7.2.1.98.0.1.02.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO-FETHAB - SEDUC 00 - RECEITA 494.360,00 LEI
1.7.2.1.98.0.1.03.00.00 OUTRAS TRANSF.DO ESTADO - TRANSPORTE ESCOLAR 00 - RECEITA 907.320,00 LEI
1.7.2.2.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS 52.800,00
NATURAIS
1.7.2.2.52.0.0.00.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES – COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DO PETRÓLEO 52.800,00
1.7.2.2.52.0.1.00.00.00 COTA PARTE - FEP ESTADO 00 - RECEITA 52.800,00 STN
1.7.2.3.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS 3.641.400,00
1.7.2.3.50.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS 3.641.400,00
1.7.2.3.50.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS - PRINCIPAL 3.641.400,00
1.7.2.3.50.0.1.01.00.00 TRANSF.DE REC.DO ESTADO PROGRAMAS DE SAÚDE - FUNDO A FUNDO (SB/SF/ACS) 00 - RECEITA 3.310.080,00 LEI
1.7.2.3.50.0.1.02.00.00 TRANSF.DE REC.DO ESTADO PROGRAMAS DE SAÚDE - FUNDO A FUNDO - REGIONALIZAÇÃO 00 - RECEITA 47.520,00 LEI
1.7.2.3.50.0.1.03.00.00 TRANSF.DE REC.DO ESTADO PROGRAMAS DE SAÚDE - FUNDO A FUNDO - PAICI 00 - RECEITA 132.000,00 LEI
1.7.2.3.50.0.1.04.00.00 TRANSF.DE REC.DO ESTADO PROGRAMAS DE SAÚDE - FUNDO A FUNDO - FARMÁCIA 00 - RECEITA 151.800,00 LEI
BÁSICA
1.7.2.9.00.0.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 102.000,00
1.7.2.9.51.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL 102.000,00
1.7.2.9.51.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL - PRINCIPAL 102.000,00
1.7.2.9.51.0.1.01.00.00 FUNDO PARTILHADO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FUPIS 00 - RECEITA 1.320,00 LEI
1.7.2.9.51.0.1.02.00.00 PROGRAMA COFINANCIAMENTO ESTADUAL 00 - RECEITA 100.680,00 LEI
1.7.4.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 448.800,00
ARRelatorio_Orcamento_2 Página: 13 /
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QUADRO DISCRIMINATIVO DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS -
CÓDIGO FONTES DA RECEITA TIPO OPERAÇÃO VALOR LEGISLAÇÕES
1.7.4.1.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 448.800,00
1.7.4.1.99.0.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 448.800,00
1.7.4.1.99.0.1.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS - PRINCIPAL 00 - RECEITA 448.800,00
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS 21.150.000,00
1.7.5.1.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA 21.150.000,00
EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
1.7.5.1.50.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA 21.150.000,00
EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 TRANSF.DE REC.DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E 00 - RECEITA 21.150.000,00
DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB - PRINCIPAL
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 32.730,00 LEI
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS 2.640,00
1.9.1.1.00.0.0.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS 2.640,00
1.9.1.1.01.0.0.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA 2.640,00
1.9.1.1.01.0.3.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA 00 - RECEITA 1.320,00 LEI
1.9.1.1.01.0.4.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 00 - RECEITA 1.320,00 LEI
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 3.960,00 LEI
1.9.2.1.00.0.0.00.00.00 INDENIZAÇÕES 1.320,00 LEI
1.9.2.1.99.0.0.00.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES 1.320,00 LEI
1.9.2.1.99.0.1.00.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES - PRINCIPAL 00 - RECEITA 1.320,00 LEI
1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 RESTITUIÇÕES 2.640,00 LEI
1.9.2.2.99.0.0.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 2.640,00 LEI
1.9.2.2.99.0.1.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL 2.640,00
1.9.2.2.99.0.1.01.00.00 RESTITUIÇÃO DE AUXÍLIOS - PRINCIPAL 00 - RECEITA 1.320,00
1.9.2.2.99.0.1.99.00.00 DEMAIS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL 00 - RECEITA 1.320,00 LEI
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 26.130,00
1.9.9.9.00.0.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 26.130,00
1.9.9.9.03.0.0.00.00.00 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS REGIMES PRÓPRIOS DE 1.050,00
ARRelatorio_Orcamento_2 Página: 14 /
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QUADRO DISCRIMINATIVO DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS -
CÓDIGO FONTES DA RECEITA TIPO OPERAÇÃO VALOR LEGISLAÇÕES
PREVIDÊNCIA E SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL
1.9.9.9.03.0.1.00.00.00 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS REGIMES PRÓPRIOS DE 00 - RECEITA 1.050,00
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - PRINCIPAL
1.9.9.9.99.0.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS 25.080,00
1.9.9.9.99.2.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS 25.080,00
1.9.9.9.99.2.1.00.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - PRINCIPAL 00 - RECEITA 17.160,00
1.9.9.9.99.2.2.00.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - MULTAS E JUROS 00 - RECEITA 1.320,00 LEI
1.9.9.9.99.2.3.00.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA 00 - RECEITA 5.280,00 LEI
1.9.9.9.99.2.4.00.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 1.320,00 LEI
1.9.9.9.99.2.4.00.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 19 - OUTRAS REN. -1.320,00 LEI
1.9.9.9.99.2.4.00.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 00 - RECEITA 2.640,00 LEI
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 5.725.920,00
2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS 1.320.000,00
2.2.2.0.00.0.0.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 1.320.000,00
2.2.2.1.00.0.0.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 1.320.000,00
2.2.2.1.01.0.0.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 1.320.000,00 LEI
2.2.2.1.01.0.1.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PRINCIPAL - EXCETO RPPS 00 - RECEITA 1.320.000,00 LEI
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.405.920,00
2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 344.120,00
2.4.1.1.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS 1.320,00
2.4.1.1.51.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - FUNDO A FUNDO - BLOCO 1.320,00 LEI
DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS
2.4.1.1.51.5.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO DE REDE DE SERVIÇOS 1.320,00 LEI
PÚBLICOS DE SAÚDE - GESTÃO DO SUS
2.4.1.1.51.5.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS - PRINCIPAL 00 - RECEITA 1.320,00 LEI
2.4.1.4.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 1.320,00
2.4.1.4.52.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE SANEAMENTO 1.320,00
BÁSICO
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17
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
QUADRO DISCRIMINATIVO DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS -
CÓDIGO FONTES DA RECEITA TIPO OPERAÇÃO VALOR LEGISLAÇÕES
2.4.1.4.52.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE SANEAMENTO 00 - RECEITA 1.320,00 LEI
BÁSICO - PRINCIPAL
2.4.1.9.00.0.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 341.480,00
2.4.1.9.99.0.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 341.480,00
2.4.1.9.99.0.1.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - PRINCIPAL 00 - RECEITA 341.480,00 LEI
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 4.061.800,00
2.4.2.2.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES 4.061.800,00
2.4.2.2.50.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS 4.001.000,00
2.4.2.2.50.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS 00 - RECEITA 4.001.000,00 LEI
- PRINCIPAL
2.4.2.2.99.0.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES 60.800,00
2.4.2.2.99.0.1.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS - PRINCIPAL 00 - RECEITA 60.800,00 LEI
7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 3.937.500,00
7.2.0.0.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 3.622.500,00
7.2.1.0.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 3.622.500,00
7.2.1.5.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PARA REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA E SISTEMA DE PROTEÇÃO 3.622.500,00
SOCIAL - INTRA OFSS
7.2.1.5.01.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL - INTRA OFSS 3.622.500,00
7.2.1.5.01.1.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - INTRA OFSS 3.622.500,00
7.2.1.5.01.1.1.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - PRINCIPAL - INTRA OFSS 3.622.500,00
7.2.1.5.01.1.1.01.00.00 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - EXECUTIVO 00 - RECEITA 3.570.000,00 LEI
7.2.1.5.01.1.1.02.00.00 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - LEGISLATIVO 00 - RECEITA 52.500,00 LEI
7.9.0.0.00.0.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 315.000,00
7.9.9.0.00.0.0.00.00.00 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 315.000,00
7.9.9.9.00.0.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES - INTRA OFSS 315.000,00
7.9.9.9.01.0.0.00.00.00 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL DO REGIMES PRÓPRIOS 315.000,00
DE PREVIDÊNCIA E SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL - INTRA OFSS
7.9.9.9.01.0.1.00.00.00 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL DO REGIMES PRÓPRIOS 315.000,00
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QUADRO DISCRIMINATIVO DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS -
CÓDIGO FONTES DA RECEITA TIPO OPERAÇÃO VALOR LEGISLAÇÕES
DE PREVIDÊNCIA E SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL - PRINCIPAL - INTRA OFSS
7.9.9.9.01.0.1.01.00.00 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS - EXECUTIVO 00 - RECEITA 304.500,00
7.9.9.9.01.0.1.02.00.00 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS - 00 - RECEITA 10.500,00
LEGISLATIVO
TOTAL 208.400.000,00
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QUADRO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS -
CÓDIGO LOCAL ESPECIFICAÇÃO DESPESAS CORRENTES DESPESA DE CAPITAL TOTAL
01 CAMARA MUNICIPAL 7.085.000,00 1.315.000,00 8.400.000,00
01.001 CAMARA MUNICIPAL 7.085.000,00 1.315.000,00 8.400.000,00
01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUERÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 0,00 0,00 0,00
01.001 SECRETARIA E PLENÁRIO DA CÂMARA 0,00 0,00 0,00
01 CÂMARA MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00
01.001 SECRETARIA E PLENÁRIO DA CÂMARA 0,00 0,00 0,00
02 GABINETE DO PREFEITO 3.749.000,00 50.000,00 3.799.000,00
02.001 GABINETE DO PREFEITO 3.749.000,00 50.000,00 3.799.000,00
03 SECRETARIA MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 8.663.000,00 900.000,00 9.563.000,00
03.001 SECRETARIA MUNIC.ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 8.663.000,00 900.000,00 9.563.000,00
03.003 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 2.866.500,00 31.500,00 2.898.000,00
03.002 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL 2.866.500,00 31.500,00 2.898.000,00
04 SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM 21.818.000,00 646.000,00 22.464.000,00
04.001 GAB.SEC.MUNIC. OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM 772.000,00 6.000,00 778.000,00
04.002 SETOR DE OBRAS E ESTRADAS 18.411.000,00 620.000,00 19.031.000,00
04.003 SETOR DE OBRAS E ESTRADAS - FETHAB 2.635.000,00 20.000,00 2.655.000,00
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA 46.411.800,00 9.921.000,00 56.332.800,00
05.001 GAB.SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO,DESPORTO, LAZER E CULTURA 2.608.000,00 120.000,00 2.728.000,00
05.002 SETOR PRÉ ESCOLAR E CRECHE 2.050.000,00 1.300.000,00 3.350.000,00
05.003 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 5.043.000,00 6.730.000,00 11.773.000,00
05.004 PROGRAMAS DA MERENDA ESCOLAR 1.070.000,00 0,00 1.070.000,00
05.005 PROGRAMAS DO TRANSPORTE ESCOLAR 4.964.480,00 500.000,00 5.464.480,00
05.006 P.D.D.E 1.800,00 1.000,00 2.800,00
05.007 SETOR DE DESPORTO E LAZER 2.617.520,00 60.000,00 2.677.520,00
05.008 FUNDEB 70% 18.137.000,00 0,00 18.137.000,00
05.009 FUNDEB 30% 6.834.000,00 20.000,00 6.854.000,00
05.010 SETOR DE CULTURA 2.776.000,00 1.120.000,00 3.896.000,00
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QUADRO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS -
CÓDIGO LOCAL ESPECIFICAÇÃO DESPESAS CORRENTES DESPESA DE CAPITAL TOTAL
05.011 ENSINO SUPERIOR 310.000,00 70.000,00 380.000,00
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 41.775.900,00 7.368.000,00 49.143.900,00
06.001 GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE 908.900,00 50.000,00 958.900,00
06.002 SETOR DE SAÚDE 31.938.000,00 7.110.000,00 39.048.000,00
06.003 FUNDO DE SAÚDE 8.929.000,00 208.000,00 9.137.000,00
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.717.000,00 1.229.000,00 7.946.000,00
07.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.083.000,00 1.100.000,00 7.183.000,00
07.002 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 634.000,00 129.000,00 763.000,00
08 SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA 4.594.300,00 760.000,00 5.354.300,00
08.001 SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA 4.594.300,00 760.000,00 5.354.300,00
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 6.862.000,00 2.150.000,00 9.012.000,00
09.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 6.862.000,00 2.150.000,00 9.012.000,00
10 SECRETARIA MUN.DE SANEAMENTO E SERVICOS URBANOS 20.818.000,00 3.600.000,00 24.418.000,00
10.001 GABINETE DA SEC.DE SANEAMENTO E SERV URBANOS 284.000,00 5.000,00 289.000,00
10.002 SETOR DE SANEAMENTO 3.897.000,00 1.355.000,00 5.252.000,00
10.003 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS 16.436.000,00 2.170.000,00 18.606.000,00
10.004 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS - FETHAB 201.000,00 70.000,00 271.000,00
10.005 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÃNSITO 0,00 0,00 0,00
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 1.005.000,00 478.000,00 1.483.000,00
11.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 1.005.000,00 478.000,00 1.483.000,00
TOTAL 172.365.500,00 28.448.500,00 200.814.000,00
RESERVA DO RPPS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL GERAL
0,00
7.586.000,00
208.400.000,00
ARRelatorio_Orcamento_1 Página: 2 /
2
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerencia@gmail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT
1
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA/MT, 10 DE OUTUBRO DE 2.022
DECLARAÇÃO
FERNANDO GORGEN, PREFEITO MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das suas atribuições legais e para o cumprimento a determinações
DECLARA, para os devidos fins que nesta data não há Quadro Demonstrativo da Receita
e Planos e Aplicação dos Fundos Especiais.
Por ser verdade firmo o presente.
_____________________
Fernando Girgen
Prefeito Municipal
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PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO DO GOVERNO EM TERMOS DE REALIZAÇÕES DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS -
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO OBRAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TOTAL
01.031.0001.10001 AMPLIAÇÃO E REFORMA 500.000,00 0,00 500.000,00
01.031.0001.10002 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 0,00 500.000,00 500.000,00
01.031.0001.10122 AQUISICAO DE VEICULOS 0,00 300.000,00 300.000,00
01.031.0001.20001 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CÂMARA MUNICIPAL 0,00 5.850.000,00 5.850.000,00
01.031.0001.20002 DESPESAS COM PUBLICAÇÕES 0,00 500.000,00 500.000,00
01.031.0001.20003 RESGATE E PARCELAMENTO DA DIVIDA FUNDADA INTERNA 0,00 15.000,00 15.000,00
01.031.0001.20008 VERBAS INDENIZATORIAS 0,00 735.000,00 735.000,00
04.122.0003.10003 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERM.P/GAB.SEC.DE SANEAMENTO E SERVIÇOS URBANOS 0,00 5.000,00 5.000,00
04.122.0003.10004 AQUIS.DE EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/GABINETE DO PREFEITO 0,00 50.000,00 50.000,00
04.122.0003.10006 AQUIS.EQUIP.E MATERIAL PERMANENTE P/SEC.DE ADMINISTRAÇÃO 0,00 500.000,00 500.000,00
04.122.0003.10012 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/GAB.SEC.DE EDUCAÇÃO 0,00 50.000,00 50.000,00
04.122.0003.10024 AQUISIÇÃO DE EQUIP.E MAT.PERMANENTE - GAB.SEC.DE SAÚDE 0,00 50.000,00 50.000,00
04.122.0003.10038 AQUIS. DE EQUIP.MAT.PERMANENTE PARA A SEC.DE AGRICULTURA 0,00 60.000,00 60.000,00
04.122.0003.10084 AQUIS.EQUIP.MAT.PERM.MOVÉIS E UTENSÍLIOS P/SEC.OBRAS PÚBL., ESTRADAS DE RODAGEM 0,00 6.000,00 6.000,00
04.122.0003.10153 AQUIS.EQUIP.MAT.PERMANENTE P/FUNDO MUNIC.PREV.SOCIAL 0,00 31.500,00 31.500,00
04.122.0003.10189 AQUISIÇÃO DE EQUIP.E MAT.PERM.P/ SECRETARIA DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 0,00 20.000,00 20.000,00
04.122.0003.10234 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 380.000,00 20.000,00 400.000,00
04.122.0003.10235 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM 200.000,00 20.000,00 220.000,00
04.122.0003.10243 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, LAZER E CULTURA 50.000,00 20.000,00 70.000,00
04.122.0003.10245 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA PARA SECRETARIA DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNO 200.000,00 100.000,00 300.000,00
04.122.0003.20004 DESP.COM PUBLICIDADE P/GABINETE DO PREFEITO 0,00 230.000,00 230.000,00
04.122.0003.20005 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO GABINETE DO PREFEITO 0,00 2.987.000,00 2.987.000,00
04.122.0003.20007 MANUT.ENC.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM.E PLANEJAMENTO 0,00 6.932.000,00 6.932.000,00
04.122.0003.20010 MANUT.E ENCARGOS COM O GAB,SEC.OBRAS PÚBLICAS 0,00 712.000,00 712.000,00
04.122.0003.20018 MANUTENÇÃO E ENC.COM O GABINETE DO SEC.DE EDUCAÇÃO 0,00 2.476.000,00 2.476.000,00
04.122.0003.20047 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DA SEC.DE SAÚDE 0,00 856.900,00 856.900,00
04.122.0003.20064 MANUT.SEC.MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA 0,00 2.772.500,00 2.772.500,00
04.122.0003.20092 MANUT.COM O GABINETE DO SANEAMENTO E SERV.URBANOS 0,00 232.000,00 232.000,00
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PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO DO GOVERNO EM TERMOS DE REALIZAÇÕES DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS -
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO OBRAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TOTAL
04.122.0003.20099 FÓRUM MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 0,00 70.000,00 70.000,00
04.122.0003.20104 VERBAS INDENIZATÓRIAS - GABINETE DO PREFEITO 0,00 532.000,00 532.000,00
04.122.0003.20120 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SECRETARIA MUNIC.DE ADM.E PLANEJAMENTO 0,00 48.000,00 48.000,00
04.122.0003.20121 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBL.E ESTRADAS DE RODAGEM 0,00 48.000,00 48.000,00
04.122.0003.20122 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SEC.MUNIC.DE EDUC.E DESPORTO, LAZER E CULTURA 0,00 48.000,00 48.000,00
04.122.0003.20123 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 48.000,00 48.000,00
04.122.0003.20124 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SECRETARIA MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 48.000,00 48.000,00
04.122.0003.20125 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA 0,00 48.000,00 48.000,00
04.122.0003.20126 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0,00 48.000,00 48.000,00
04.122.0003.20127 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SECRET.MUN.DE SANEAMENTO E SERV.URBANOS 0,00 48.000,00 48.000,00
04.122.0003.20146 DESP.COM PUBLICIDADE P/SEC.DE ADMINIST.E PLANEJAMENTO 0,00 148.000,00 148.000,00
04.122.0003.20147 DESP.COM PUBLICIDADE P/SEC.DE OBRAS PÚBL.E ESTRADAS DE RODAGEM 0,00 12.000,00 12.000,00
04.122.0003.20148 DESP.COM PUBLICIDADE P/SEC.DE EDUC.DESPORTO, LAZER E CULTURA 0,00 14.000,00 14.000,00
04.122.0003.20149 DESPESAS COM PUBLICIDADE P/SEC.DE SAÚDE 0,00 4.000,00 4.000,00
04.122.0003.20150 DESPESAS COM PUBLICIDADE P/SEC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 3.000,00 3.000,00
04.122.0003.20151 DESP.COM PUBLICIDADE P/SEC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA 0,00 3.000,00 3.000,00
04.122.0003.20152 DESPESAS COM PUBLICIDADE P/SEC.FINANÇAS 0,00 7.000,00 7.000,00
04.122.0003.20153 DESPESAS COM PUBLICIDADE P/SEC.SANEAMENTO E SERVIÇOS URBANOS 0,00 4.000,00 4.000,00
04.122.0003.20195 MANUTENÇÃO COM A SECRETARIA DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 0,00 503.000,00 503.000,00
04.122.0003.20196 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 0,00 48.000,00 48.000,00
04.122.0003.20197 DESP.COM PUBLICIDADE P/ SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 0,00 3.000,00 3.000,00
04.122.0003.20224 REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO 0,00 150.000,00 150.000,00
04.122.0096.20014 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O RPPS 0,00 556.500,00 556.500,00
04.123.0003.10040 AQUISICAO DE EQUIP.E MAT.PERMANENTE PARA A SEC.DE FINANÇAS 0,00 750.000,00 750.000,00
04.123.0003.20074 MANUT.E ENC.COM A SEC.DE FINANÇAS E SETOR DE TRIBUTACÃO 0,00 3.922.000,00 3.922.000,00
04.123.0006.20102 PROGRAMA DE ESTÍMULO AO AUMENTO DA ARRECADAÇÃO 0,00 100.000,00 100.000,00
04.846.0006.20075 SENTENCAS JUDICIAIS 0,00 1.000,00 1.000,00
06.181.0030.20103 CONVÊNIO CONSEG - CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA 0,00 300.000,00 300.000,00
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PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO DO GOVERNO EM TERMOS DE REALIZAÇÕES DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS -
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO OBRAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TOTAL
06.181.0030.20214 MANUTENÇÃO COM A GUARDA MUNICIPAL 0,00 600.000,00 600.000,00
08.241.0090.20225 MANUTENÇÃO COM CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO 0,00 4.000,00 4.000,00
08.241.0092.20060 MANUTENÇÃO COM O APOIO AOS IDOSOS 0,00 280.000,00 280.000,00
08.243.0090.10142 AQUIS.EQUIP.MAT.PERM.MÓV.E UTENS.P/PROGRAMA PRIMEIRA INFÃNCIA SUAS - CRIANÇA FELIZ 0,00 30.000,00 30.000,00
08.243.0090.10164 AQUIS.EQ.MAT.PERM.MÓV.UTENS.P/FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0,00 70.000,00 70.000,00
08.243.0090.20083 MANUT.C/FUNDO MUNIC.DOS DIREITOS DA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0,00 85.000,00 85.000,00
08.243.0090.20226 MANUTENÇÃO DO ORÇAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (OCA) 0,00 3.000,00 3.000,00
08.243.0091.10056 AQUISICÃO DE EQUIP.MÁQ.MÓVEIS P/CONSELHO TUTELAR 0,00 20.000,00 20.000,00
08.243.0091.20098 MANUTENÇÃO COM O CONSELHO TUTELAR 0,00 410.000,00 410.000,00
08.244.0090.10035 AQUIS.EQUP MAT.PERM.MÓV.E UTENS.P/ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 150.000,00 150.000,00
08.244.0090.10036 AQUIS.EQUIP.MAT PERM.MÓV.E UTENS.P/O ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA-BF 0,00 30.000,00 30.000,00
08.244.0090.10037 AQUIS.EQUIP.MAT.PERMANENTE MOVEIS E UTENSILIOS PARA O FUPIS 0,00 4.000,00 4.000,00
08.244.0090.10080 AQUIS.EQUIP.MAT PERM.MÓV.E UTENS.P/O ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA-SUAS 0,00 20.000,00 20.000,00
08.244.0090.10238 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 180.000,00 80.000,00 260.000,00
08.244.0090.10246 AQUIS.DE EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/FUNDO DE AÇÃO SOCIAL 0,00 50.000,00 50.000,00
08.244.0090.10247 AQUIS.DE EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/VIGILANCIA SOCIOASSISTENCIAL 0,00 50.000,00 50.000,00
08.244.0090.10248 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/ CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS 0,00 30.000,00 30.000,00
08.244.0090.10249 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/ COFINANCIAMENTO ESTADUAL 0,00 15.000,00 15.000,00
08.244.0090.20033 MANUTENÇÃO COM BENEFÍCIOS EVENTUAIS P/SEC.ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 35.000,00 35.000,00
08.244.0090.20057 MANUT.COM A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 4.787.000,00 4.787.000,00
08.244.0090.20058 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 0,00 49.000,00 49.000,00
08.244.0090.20061 MANUT.E ENCARGOS COM O PROGRAMA PISO BÁSICO FIXO - PBF 0,00 8.000,00 8.000,00
08.244.0090.20062 MANUT.E ENCARGOS COM O INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA-BF 0,00 65.000,00 65.000,00
08.244.0090.20063 MANUT.E ENC.C/O FUNDO PARTILHADO DE INVEST.SOCIAIS-FUPIS 0,00 33.000,00 33.000,00
08.244.0090.20079 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O PISO BÁSICO VARIÁVEL III 0,00 62.000,00 62.000,00
08.244.0090.20084 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O IGD SUAS 0,00 22.000,00 22.000,00
08.244.0090.20085 MANUT.C/O PROG.SERV CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO VINCULOS 0,00 152.000,00 152.000,00
08.244.0090.20095 MANUT.COM O PROGRAMA DE BENEFÍCIO PRESTAÇÃO CONTINUADA 0,00 43.000,00 43.000,00
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PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO DO GOVERNO EM TERMOS DE REALIZAÇÕES DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS -
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO OBRAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TOTAL
08.244.0090.20096 MANUTENÇÃO COM O CONSELHO MUNIC.ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 20.000,00 20.000,00
08.244.0090.20101 MANUTENÇÃO COM O COFINANCIAMENTO ESTADUAL 0,00 68.000,00 68.000,00
08.244.0090.20114 MANUTENÇÃO COM PROTEÇÃO ESPECIAL 0,00 250.000,00 250.000,00
08.244.0090.20129 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA SUAS - CRIANÇA FELIZ 0,00 141.000,00 141.000,00
08.244.0090.20211 MANUTENÇÃO COM A VIGILÂNCIA SOCIOASSISTÊNCIAL 0,00 59.000,00 59.000,00
08.244.0090.20212 MANUTENÇÃO COM A PROTEÇÃO BÁSICA 0,00 40.000,00 40.000,00
08.244.0090.20213 MANUTENÇÃO COM APOIO À MULHER 0,00 50.000,00 50.000,00
08.486.0090.10244 CONSTRUÇÃO DE CASA DE APOIO 500.000,00 0,00 500.000,00
09.272.0003.20013 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 0,00 2.310.000,00 2.310.000,00
10.243.0091.20230 MANUTENÇÃO DO ORÇAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (OCA) - SAUDE 0,00 3.000,00 3.000,00
10.301.0079.10025 AQUIS.EQUIP.MAT.PERMANENTE,MÓV.E UTENSILIOS P/SETOR DE SAÚDE 0,00 1.000.000,00 1.000.000,00
10.301.0079.10042 CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 5.500.000,00 0,00 5.500.000,00
10.301.0079.10045 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/ATENÇÃO BÁSICA 0,00 200.000,00 200.000,00
10.301.0079.10237 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.DE MUNICIPAL SAÚDE 600.000,00 20.000,00 620.000,00
10.301.0079.20048 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE SAÚDE 0,00 30.720.700,00 30.720.700,00
10.301.0079.20051 MANUTENCAO COM A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 0,00 120.000,00 120.000,00
10.301.0079.20054 MANUTENCAO COM ATENCÃO BÁSICA - AB 0,00 4.590.000,00 4.590.000,00
10.301.0079.20056 MANUTENCAO DA VIGILANCIA EM SAUDE 0,00 120.000,00 120.000,00
10.301.0079.20081 MANUTENÇÃO COM PROTESES DENTARIAS 0,00 140.000,00 140.000,00
10.301.0079.20138 MANUTENÇÃO COM O CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS 0,00 57.000,00 57.000,00
10.301.0079.20140 LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - SETOR DE SAÚDE 0,00 1.050.000,00 1.050.000,00
10.301.0079.20175 MANUTENÇÃO COM A SAÚDE DA FAMÍLIA - ESTADO 0,00 950.000,00 950.000,00
10.301.0079.20176 MANUTENÇÃO COM AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ESTADO 0,00 50.000,00 50.000,00
10.301.0079.20177 MANUTENÇÃO COM SAÚDE BUCAL - ESTADO 0,00 115.000,00 115.000,00
10.301.0079.20179 MANUTENÇÃO COM A FARMÁCIA BÁSICA E DIABETES MELLITUS - ESTADO 0,00 49.000,00 49.000,00
10.301.0079.20180 MANUTENÇÃO COM INCENTIVO A REGIONALIZAÇÃO DE REABILITAÇÃO - ESTADO 0,00 13.000,00 13.000,00
10.301.0079.20193 VERBAS INDENIZATÓRIAS - PROGRAMA PREVINE BRASIL 0,00 320.000,00 320.000,00
10.301.0079.20232 MANUTENÇÃO COM A EDUCAÇÃO PERMANENTE - SETOR DE SAÚDE 0,00 97.300,00 97.300,00
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PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO DO GOVERNO EM TERMOS DE REALIZAÇÕES DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS -
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO OBRAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TOTAL
10.302.0079.10033 AQUIS.EQUIP MATERIAL PERMANENTE, MOVEIS E UTENSILIOS - MAC 0,00 8.000,00 8.000,00
10.302.0079.20080 MANUTENÇÃO COM A MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 0,00 2.387.000,00 2.387.000,00
10.302.0079.20178 MANUTENÇÃO COM O PAICI - ESTADO 0,00 75.000,00 75.000,00
11.331.0007.20076 PROGRAMA DE FORMACAO DE PATRIMONIO DO SERVIDOR- PASEP 0,00 2.084.000,00 2.084.000,00
12.243.0091.20231 MANUTENÇÃO DO ORÇAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (OCA) - EDUCAÇÃO 0,00 3.000,00 3.000,00
12.306.0036.20020 MANUTENÇÃO COM A MERENDA ESCOLAR P/PRÉ-ESCOLAR E CRECHE - PNAE 0,00 120.000,00 120.000,00
12.306.0036.20027 MANUT.COM A MERENDA ESCOLAR P/ENSINO FUNDAMENTAL - PNAE 0,00 200.000,00 200.000,00
12.306.0036.20093 MANUTENÇÃO COM A MERENDA ESCOLAR - PRÉ-ESCOLAR E CRECHE 0,00 300.000,00 300.000,00
12.306.0036.20143 MANUTENÇÃO COM A MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 450.000,00 450.000,00
12.361.0035.10017 AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS PARA TRANSPORTE ESCOLAR 0,00 500.000,00 500.000,00
12.361.0035.20025 MANUT.E ENC.COM O PROGRAMA ESTADUAL DO TRANSPORTE ESCOLAR - MTEE 0,00 910.000,00 910.000,00
12.361.0035.20026 MANUT.E ENC.COM O PROG.NACIONAL DO TRANSP.ESCOLAR - PNATE 0,00 184.000,00 184.000,00
12.361.0035.20028 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO SALÁRIO EDUCAÇÃO - QUOTA 0,00 1.214.480,00 1.214.480,00
12.361.0035.20109 MANUTENÇÃO COM O TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 2.159.000,00 2.159.000,00
12.361.0035.20144 MANUTENÇÃO COM TRANSPORTE ESCOLAR - FETHAB/SEDUC 0,00 497.000,00 497.000,00
12.361.0037.20217 MANUTENÇÃO COM O PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL - PDDEM - ENSINO FUNDAME 0,00 650.000,00 650.000,00
12.361.0040.10015 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 1.100.000,00 1.100.000,00
12.361.0040.10016 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS P/ENSINO FUNDAMENTAL 5.400.000,00 220.000,00 5.620.000,00
12.361.0040.10018 AQUIS.DE EQUIP.E MAT.PERMANENTE - PDDE 0,00 1.000,00 1.000,00
12.361.0040.20021 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 4.360.000,00 4.360.000,00
12.361.0040.20029 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O PROGRAMA DE DINHEIRO DA ESCOLA 0,00 1.800,00 1.800,00
12.361.0040.20106 INCENTIVO E PREMIAÇÕES PARA CONCURSO EDUCACIONAIS 0,00 10.000,00 10.000,00
12.361.0097.10220 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES FUNDEB 30% FUNDAMENTAL 0,00 10.000,00 10.000,00
12.361.0097.20037 REMUN.DOS PROFISSIONAIS DO MAG.DA EDUCAÇÃO BÁSICA FUND.70% 0,00 11.437.000,00 11.437.000,00
12.361.0097.20039 REMUN.DOS PROFISSIONAIS DO MAG.DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUND.30% 0,00 5.253.000,00 5.253.000,00
12.363.0008.20218 INCENTIVO AO PRÓ FUNCIONÁRIO 0,00 10.000,00 10.000,00
12.364.0042.10207 AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E CURSOS PROFISSIONAL 0,00 70.000,00 70.000,00
12.364.0042.20156 MANUTENÇÃO COM O ENSINO SUPERIOR 0,00 310.000,00 310.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO DO GOVERNO EM TERMOS DE REALIZAÇÕES DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS -
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO OBRAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TOTAL
12.365.0037.20216 MANUTENÇÃO COM O PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL - PDDEM - PRÉ ESCOLAR E C 0,00 250.000,00 250.000,00
12.365.0039.10013 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/SETOR PRÉ-ESCOLAR E CRECHE 0,00 500.000,00 500.000,00
12.365.0039.10059 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO OU REFORMA DE PRÉ-ESCOLAR E CRECHE 700.000,00 100.000,00 800.000,00
12.365.0039.20019 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO PRÉ-ESCOLAR E CRECHE 0,00 1.700.000,00 1.700.000,00
12.365.0097.10221 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES FUNDEB 30% INFANTIL 0,00 10.000,00 10.000,00
12.365.0097.20038 REMUN.DOS PROFISSIONAIS DO MAG.DA EDUCAÇÃO BÁSICA INFANTIL 70% 0,00 6.700.000,00 6.700.000,00
12.365.0097.20040 REMUN.DOS PROFISSIONAIS DO MAG.DA EDUCAÇÃO BÁSICA-INFANTIL 30% 0,00 1.581.000,00 1.581.000,00
12.365.0097.20233 PROGRAMA TODA CRIANÇA NA ESCOLA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 100.000,00 100.000,00
12.367.0049.10014 AQUIS.DE EQUIP.E MAT.PERM.P/PORTADORES DE NEC.ESPECIAIS 0,00 10.000,00 10.000,00
12.367.0049.20097 MANUTENÇÃO COM A EDUCAÇÃO ESPECIAL 0,00 10.000,00 10.000,00
13.392.0046.10023 AQUISIÇÃO DE MAT.PERMANENTE P/BIBLIOTECA MUNICIPAL 0,00 60.000,00 60.000,00
13.392.0046.10062 AQUISIÇÃO DE EQUIP.P/BANDA MUNICIPAL 0,00 50.000,00 50.000,00
13.392.0046.10155 AQUISIÇÃO DE EQUIP.E MAT.PERM.P/SETOR DE TURISMO 0,00 8.000,00 8.000,00
13.392.0046.20041 MANUTENÇÃO COM A BANDA MUNICIPAL 0,00 50.000,00 50.000,00
13.392.0046.20042 MANUTENÇÃO COM A BIBLIOTECA MUNICIPAL 0,00 77.000,00 77.000,00
13.392.0046.20043 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EVENTOS E FESTIVIDADES CULTURAIS 0,00 920.000,00 920.000,00
13.392.0046.20044 MANUTENÇÃO DO SETOR DE CULTURA 0,00 1.545.000,00 1.545.000,00
13.392.0046.20117 INCENTIVO AO DIA DO EVANGÉLICO 0,00 85.000,00 85.000,00
13.392.0046.20163 INCENTIVO AO DIA DA PADROEIRA DO MUNICIPIO 0,00 30.000,00 30.000,00
13.392.0046.20184 MANUTENÇÃO COM O SETOR DE TURISMO 0,00 451.000,00 451.000,00
13.392.0048.10105 CONSTRUÇÃO DO CENTRO CULTURAL 1.000.000,00 0,00 1.000.000,00
13.392.0048.10185 AQUIS.DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE PARA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 0,00 10.000,00 10.000,00
13.392.0048.20185 MANUTENÇÃO COM O SETOR DE CULTURA - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 0,00 69.000,00 69.000,00
13.695.0073.10212 AMPLIAÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO NO PARQUE MUNICIPAL LAGO AZUL - BETIS 150.000,00 0,00 150.000,00
15.451.0060.10050 ASFALTAMENTO E MANUTENÇÃO COM RUAS E AVENIDAS 150.000,00 480.000,00 630.000,00
15.451.0060.10055 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/SERV.URBANOS 0,00 120.000,00 120.000,00
15.451.0060.10240 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.SANEAMENTO E SERVIÇOS URBANOS 800.000,00 20.000,00 820.000,00
15.451.0060.20088 MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E SERVIÇOS FUNERAIS 0,00 128.000,00 128.000,00
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PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO DO GOVERNO EM TERMOS DE REALIZAÇÕES DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS -
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO OBRAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TOTAL
15.451.0060.20223 MANUTENÇÃO COM A COLETA DE LIXO 0,00 1.790.000,00 1.790.000,00
15.452.0060.20089 MANUTENÇÃO DO SETOR DE SERVIÇOS URBANOS 0,00 13.473.000,00 13.473.000,00
15.452.0060.20090 SINALIZAÇÃO DO TRANSITO 0,00 200.000,00 200.000,00
15.452.0062.10108 CONSTRUÇÃO DA CASA MORTUÁRIA 600.000,00 0,00 600.000,00
15.781.0102.20130 MANUTENÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL 0,00 29.000,00 29.000,00
16.482.0235.10041 HABITAÇÃO URBANA - FETHAB 10.000,00 10.000,00 20.000,00
17.512.0080.10046 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA 855.000,00 0,00 855.000,00
17.512.0080.10048 AQUIS.EQUIP.MÁQ.MÓVEIS E UTENSÍLIOS P/SETOR DE SANEAMENTO 0,00 500.000,00 500.000,00
17.512.0080.20086 MANUTENÇÃO E ENC.COM O SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO 0,00 3.897.000,00 3.897.000,00
18.542.0301.20172 PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO INTER MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO - CODEMA 0,00 390.000,00 390.000,00
20.606.0003.10239 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE E 280.000,00 40.000,00 320.000,00
20.606.0015.10129 AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIOS PARA SECRETARIA DE AGRICULTURA 0,00 200.000,00 200.000,00
20.606.0015.10151 AMPLIAÇÃO DA FEIRA LIVRE MUNICIPAL 100.000,00 0,00 100.000,00
20.606.0015.10250 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/ PROGRAMA RECICLAGEM 0,00 80.000,00 80.000,00
20.606.0015.20066 MANUT.E ENC.C/O CONSELHO MUNIC.DE MEIO AMBIENTE E DO DESENV.SUSTENTAVEL 0,00 13.000,00 13.000,00
20.606.0015.20067 INCENTIVO PARA EXPOSIÇÃO AGROPECUARIA-EXPOQUER 0,00 838.000,00 838.000,00
20.606.0015.20072 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 0,00 4.000,00 4.000,00
20.606.0015.20073 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 0,00 4.500,00 4.500,00
20.606.0015.20192 INCENTIVO AS CADEIAS PRODUTIVAS DA AGRICULTURA 0,00 73.100,00 73.100,00
20.606.0015.20198 MANUTENÇÃO COM CAMPO EXPERIMENTAL E VIVEIRO 0,00 208.200,00 208.200,00
20.606.0015.20227 MANUTENÇÃO DO CENTRO TECNOLOGICO DE AGRICULTURA FAMILIAR 0,00 100.000,00 100.000,00
20.606.0015.20228 MANUTENÇÃO COM O PROGRAMA RECICLAGEM 0,00 20.000,00 20.000,00
20.606.0015.20229 MANUTENÇÃO COM O INCENTIVO DA AGRICULTURA INDÍGENA 0,00 120.000,00 120.000,00
25.752.0067.20091 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 0,00 535.000,00 535.000,00
25.752.0067.20155 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP 0,00 281.000,00 281.000,00
26.125.0065.20167 MANUTENÇÃO COM O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 0,00 485.000,00 485.000,00
26.782.0101.10010 AQUISIÇÃO DE EQUIP.E MAT.PERM.P/SETOR DE OBRAS E ESTRADAS 0,00 300.000,00 300.000,00
26.782.0101.10213 CONSTRUÇÃO DO RODOANEL NO TRECHO SUL DE QUERÊNCIA - MT 100.000,00 0,00 100.000,00
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PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO DO GOVERNO EM TERMOS DE REALIZAÇÕES DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS -
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO OBRAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TOTAL
26.782.0101.20016 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE OBRAS E ESTRADAS 0,00 18.411.000,00 18.411.000,00
26.782.0236.10065 CONST.DE PONTES E BUEIROS P/SETOR DE OBRAS E ESTRADAS - FETHAB 10.000,00 0,00 10.000,00
26.782.0236.10066 AQUIS.VEÍC.MÁQ.E EQUIP.P/SETOR DE OBRAS E ESTRADAS - FETHAB 0,00 10.000,00 10.000,00
26.782.0236.10078 ASFALTAMENTO E MANUTENÇÃO COM RUAS E AVENIDAS - FETHAB 50.000,00 0,00 50.000,00
26.782.0236.20017 MANUT.DE ESTRADAS ESTADUAIS NÃO PAVIMENTADAS P/SETOR DE OBRAS E ESTRADAS - FETHAB 0,00 1.310.000,00 1.310.000,00
26.782.0236.20031 MANUT.ESTRADAS MUNIC.VICINAIS P/SETOR DE OBRAS E ESTRADAS - FETHAB 0,00 1.310.000,00 1.310.000,00
26.782.0236.20118 MANUTENÇÃO COM RUAS E AVENIDAS - FETHAB 0,00 201.000,00 201.000,00
26.782.0236.20131 MANUTENÇÃO E REFORMA DE PONTES - FETHAB 0,00 15.000,00 15.000,00
27.812.0044.10076 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERM.MÓV.E UTENS.P/SETOR DE DESPORTO E LAZER 0,00 10.000,00 10.000,00
27.812.0044.10205 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CAMPOS, QUADRAS, QUADRAS POLIESPORTIVAS E ESTÁDIOS 30.000,00 20.000,00 50.000,00
27.812.0044.20030 MANUTENÇÃO E ENC.COM O SETOR DE DESPORTO E LAZER 0,00 1.686.520,00 1.686.520,00
27.812.0044.20035 MANUTENÇÃO DO ESTÁDIO, GINÁSIO E QUADRAS 0,00 590.000,00 590.000,00
27.812.0044.20036 INCENTIVO AOS EVENTOS DESPORTIVOS 0,00 175.000,00 175.000,00
27.812.0044.20112 MANUTENÇÃO COM ARBITRAGEM - SETOR DE DESPORTO E LAZER 0,00 81.000,00 81.000,00
27.812.0044.20207 INCENTIVO AO ESPORTE INDÍGENA 0,00 85.000,00 85.000,00
28.841.0033.20077 RESGATE E PARCELAMENTO DA DIVIDA FUNDADA INTERNA 0,00 2.100.000,00 2.100.000,00
99.999.0096.90999 RESERVA DE CONTINGENCIA DO RPPS 0,00 5.502.000,00 5.502.000,00
99.999.9999.99999 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 2.084.000,00 2.084.000,00
TOTAL 208.400.000,00
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DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA E DESPESA
EXERCÍCIO DE 2023
- ORÇAMENTO FISCAL - SEGURIDADE SOCIAL - INVESTIMENTOS -
CÓDIGO LOCAL ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADA ORÇADA PREVISTA
2019 2020 2021 2022 2023
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 16.785.016,82 20.856.945,03 27.699.770,14 25.877.560,00 45.773.720,00
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 1.983.821,51 3.580.954,29 3.297.021,91 3.554.000,00 3.906.380,00
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 320.571,03 4.679.024,48 2.604.839,72 980.500,00 1.082.910,00
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 2.194.655,15 2.455.070,37 3.561.191,22 3.206.000,00 4.500.000,00
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 71.763.215,40 88.019.479,27 114.620.863,92 111.531.240,00 143.440.840,00
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 147.810,13 502.830,29 68.579,04 25.000,00 32.730,00
2.1.0.0.00.0.0.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 2.817.264,00 0,00 0,00 0,00
2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 1.000.111,00 1.000.000,00 1.320.000,00
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 3.745.594,25 8.937.610,13 14.257.129,97 2.073.200,00 4.405.920,00
7.2.0.0.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 1.957.179,33 3.515.590,51 3.223.891,14 3.452.500,00 3.622.500,00
7.9.0.0.00.0.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 325.148,09 482.556,28 469.218,41 300.000,00 315.000,00
99.223.011,71 135.847.324,65 170.802.616,47 152.000.000,00 208.400.000,00
CÓDIGO LOCAL ESPECIFICAÇÃO
REALIZADA ORÇADA PREVISTA
2019 2020 2021 2022 2023
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 47.402.360,58 61.531.730,33 68.344.320,26 66.888.550,00 85.101.600,00
3.2.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 66.278,39 101.193,26 306.209,58 265.000,00 700.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 43.366.046,70 43.228.797,16 71.561.550,03 59.106.650,00 86.563.900,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 7.354.695,69 25.955.174,04 17.211.443,85 18.412.800,00 27.033.500,00
4.5.00.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 920.000,00 0,00 0,00
4.6.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 182.501,04 133.915,32 934.180,90 567.000,00 1.415.000,00
9.9.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 6.760.000,00 7.586.000,00
98.371.882,40 130.950.810,11 159.277.704,62 152.000.000,00 208.400.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
Unidade Administrativa segundo a Finalidade
EXERCÍCIO DE 2023
Paragrafo Único do Art.22 da Lei 4.320/1964
ÓRGÃO:
UNIDADE:
01 CÂMARA MUNICIPAL
001 SECRETARIA E PLENÁRIO DA CÂMARA
CAMPO DE ATUAÇÃO LEGISLAÇÃO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUERÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
001 SECRETARIA E PLENÁRIO DA CÂMARA
CAMPO DE ATUAÇÃO LEGISLAÇÃO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
01 CAMARA MUNICIPAL
001 CAMARA MUNICIPAL
CAMPO DE ATUAÇÃO LEGISLAÇÃO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
02 GABINETE DO PREFEITO
001 GABINETE DO PREFEITO
CAMPO DE ATUAÇÃO LEGISLAÇÃO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
03 SECRETARIA MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
001 SECRETARIA MUNIC.ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CAMPO DE ATUAÇÃO LEGISLAÇÃO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
002 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
CAMPO DE ATUAÇÃO LEGISLAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL 00000000/0
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
Unidade Administrativa segundo a Finalidade
EXERCÍCIO DE 2023
Paragrafo Único do Art.22 da Lei 4.320/1964
ÓRGÃO:
UNIDADE:
03 SECRETARIA MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
003 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
CAMPO DE ATUAÇÃO LEGISLAÇÃO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
04 SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM
001 GAB.SEC.MUNIC. OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM
CAMPO DE ATUAÇÃO LEGISLAÇÃO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
04 SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM
002 SETOR DE OBRAS E ESTRADAS
CAMPO DE ATUAÇÃO LEGISLAÇÃO
SETOR DE OBRAS E ESTRADAS 00001016/2016
ÓRGÃO:
UNIDADE:
04 SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM
003 SETOR DE OBRAS E ESTRADAS - FETHAB
CAMPO DE ATUAÇÃO LEGISLAÇÃO
SETOR DE OBRAS E ESTRADAS - FETHAB 00001016/2016
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
001 GAB.SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO,DESPORTO, LAZER E CULTURA
CAMPO DE ATUAÇÃO LEGISLAÇÃO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
002 SETOR PRÉ ESCOLAR E CRECHE
CAMPO DE ATUAÇÃO LEGISLAÇÃO
ARRelatorio_Orcamento_4 Página: 2 /
6
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
Unidade Administrativa segundo a Finalidade
EXERCÍCIO DE 2023
Paragrafo Único do Art.22 da Lei 4.320/1964
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
003 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
CAMPO DE ATUAÇÃO LEGISLAÇÃO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
004 PROGRAMAS DA MERENDA ESCOLAR
CAMPO DE ATUAÇÃO LEGISLAÇÃO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
005 PROGRAMAS DO TRANSPORTE ESCOLAR
CAMPO DE ATUAÇÃO LEGISLAÇÃO
PROGRAMAS DO TRANSPORTE ESCOLAR 00001016/2016
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
006 P.D.D.E
CAMPO DE ATUAÇÃO LEGISLAÇÃO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
007 SETOR DE DESPORTO E LAZER
CAMPO DE ATUAÇÃO LEGISLAÇÃO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
008 FUNDEB 70%
CAMPO DE ATUAÇÃO LEGISLAÇÃO
ARRelatorio_Orcamento_4 Página: 3 /
6
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
Unidade Administrativa segundo a Finalidade
EXERCÍCIO DE 2023
Paragrafo Único do Art.22 da Lei 4.320/1964
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
009 FUNDEB 30%
CAMPO DE ATUAÇÃO LEGISLAÇÃO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
010 SETOR DE CULTURA
CAMPO DE ATUAÇÃO LEGISLAÇÃO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
011 ENSINO SUPERIOR
CAMPO DE ATUAÇÃO LEGISLAÇÃO
ATENDER O ENSINO SUPERIOR DE NOSSO MUNICIPIO 00001016/2016
ÓRGÃO:
UNIDADE:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE
CAMPO DE ATUAÇÃO LEGISLAÇÃO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
002 SETOR DE SAÚDE
CAMPO DE ATUAÇÃO LEGISLAÇÃO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003 FUNDO DE SAÚDE
CAMPO DE ATUAÇÃO LEGISLAÇÃO
ARRelatorio_Orcamento_4 Página: 4 /
6
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
Unidade Administrativa segundo a Finalidade
EXERCÍCIO DE 2023
Paragrafo Único do Art.22 da Lei 4.320/1964
ÓRGÃO:
UNIDADE:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CAMPO DE ATUAÇÃO LEGISLAÇÃO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CAMPO DE ATUAÇÃO LEGISLAÇÃO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
08 SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
001 SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
CAMPO DE ATUAÇÃO LEGISLAÇÃO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CAMPO DE ATUAÇÃO LEGISLAÇÃO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
10 SECRETARIA MUN.DE SANEAMENTO E SERVICOS URBANOS
001 GABINETE DA SEC.DE SANEAMENTO E SERV URBANOS
CAMPO DE ATUAÇÃO LEGISLAÇÃO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
10 SECRETARIA MUN.DE SANEAMENTO E SERVICOS URBANOS
002 SETOR DE SANEAMENTO
CAMPO DE ATUAÇÃO LEGISLAÇÃO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
10 SECRETARIA MUN.DE SANEAMENTO E SERVICOS URBANOS
003 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
ARRelatorio_Orcamento_4 Página: 5 /
6
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
Unidade Administrativa segundo a Finalidade
EXERCÍCIO DE 2023
Paragrafo Único do Art.22 da Lei 4.320/1964
CAMPO DE ATUAÇÃO LEGISLAÇÃO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
10 SECRETARIA MUN.DE SANEAMENTO E SERVICOS URBANOS
004 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS - FETHAB
CAMPO DE ATUAÇÃO LEGISLAÇÃO
SETOR DE SERVIÇOS URBANOS - FETHAB 00001016/2016
ÓRGÃO:
UNIDADE:
10 SECRETARIA MUN.DE SANEAMENTO E SERVICOS URBANOS
005 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÃNSITO
CAMPO DE ATUAÇÃO LEGISLAÇÃO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 00001105/2018
ÓRGÃO:
UNIDADE:
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CAMPO DE ATUAÇÃO LEGISLAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 00004320/1964
ARRelatorio_Orcamento_4 Página: 6 /
6
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
X
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerencia@gmail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT
1
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA/MT, 10 DE OUTUBRO DE 2.022
DECLARAÇÃO
FERNANDO GORGEN, PREFEITO MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das suas atribuições legais e para o cumprimento a determinações
DECLARA, que na Proposta Orçamentária para o Exercício de 2.023 não houveram
valores que compõem o Demonstrativo Regionalizado sobre as Receitas e Despesas,
Decorrentes de Isenções, Anistias, Remissões, Subsídios e Benefícios de Natureza
Financeira, Tributária e Creditícia .
Por ser verdade firmo o presente.
___________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Art. 5º Inciso I da L.C. 101/2000
Planejamento 2023
ÓRGÃO: 01 CAMARA MUNICIPAL
UNIDADE: 001 CAMARA MUNICIPAL
PROGRAMA: 0001 PROCESSO LEGISLATIVO
AÇÃO PPA LDO LOA
10001 AMPLIAÇÃO E REFORMA 12,00
500.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
500.000,00 500.000,00
-
10002 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 12,00
500.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
500.000,00 500.000,00
-
10122 AQUISICAO DE VEICULOS 1,00
300.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
1,00
300.000,00 300.000,00
-
20001 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CÂMARA MUNICIPAL 132,00
5.850.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
5.850.000,00 5.850.000,00
-
20002 DESPESAS COM PUBLICAÇÕES 24,00
500.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
500.000,00 500.000,00
-
20003 RESGATE E PARCELAMENTO DA DIVIDA FUNDADA INTERNA 12,00
15.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
15.000,00 15.000,00
-
20008 VERBAS INDENIZATORIAS 12,00
735.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
735.000,00 735.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
205,00
8.400.000,00
73,00
8.400.000,00
-
8.400.000,00
ÓRGÃO: 02 GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE: 001 GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA: 0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO PPA LDO LOA
10004 AQUIS.DE EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/GABINETE DO PREFEITO 12,00
50.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
50.000,00 50.000,00
-
10083 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA GABINETE DO PREFEITO 0,00
0,00
Meta Física:
Meta Financeira:
0,00
0,00 0,00
-
20004 DESP.COM PUBLICIDADE P/GABINETE DO PREFEITO 36,00
230.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
230.000,00 230.000,00
-
ARDemonstrativo_Compatibilidade_Programacao Página: 1
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Art. 5º Inciso I da L.C. 101/2000
Planejamento 2023
20005 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO GABINETE DO PREFEITO 156,00
2.987.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
2.987.000,00 2.987.000,00
-
20104 VERBAS INDENIZATÓRIAS - GABINETE DO PREFEITO 12,00
532.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
532.000,00 532.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
216,00
3.799.000,00
48,00
3.799.000,00
-
3.799.000,00
ÓRGÃO: 03 SECRETARIA MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
UNIDADE: 001 SECRETARIA MUNIC.ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PROGRAMA: 0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO PPA LDO LOA
10006 AQUIS.EQUIP.E MATERIAL PERMANENTE P/SEC.DE ADMINISTRAÇÃO 12,00
500.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
500.000,00 500.000,00
-
10063 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO P/SEC.ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 12,00
0,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
0,00 0,00
-
10234 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 36,00
400.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
400.000,00 400.000,00
-
20007 MANUT.ENC.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM.E PLANEJAMENTO 156,00
6.932.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
6.932.000,00 6.932.000,00
-
20120 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SECRETARIA MUNIC.DE ADM.E PLANEJAMENTO 12,00
48.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
48.000,00 48.000,00
-
20146 DESP.COM PUBLICIDADE P/SEC.DE ADMINIST.E PLANEJAMENTO 36,00
148.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
148.000,00 148.000,00
-
20224 REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO 12,00
150.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
150.000,00 150.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
276,00
8.178.000,00
84,00
8.178.000,00
-
8.178.000,00
PROGRAMA: 0030 SEGURANÇA PÚBLICA
AÇÃO PPA LDO LOA
10215 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MONITORAMENTO URBANO 0,00
0,00
Meta Física:
Meta Financeira:
0,00
0,00 0,00
-
ARDemonstrativo_Compatibilidade_Programacao Página: 2
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Art. 5º Inciso I da L.C. 101/2000
Planejamento 2023
20103 CONVÊNIO CONSEG - CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA 12,00
300.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
300.000,00 300.000,00
-
20214 MANUTENÇÃO COM A GUARDA MUNICIPAL 72,00
600.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
600.000,00 600.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
84,00
900.000,00
24,00
900.000,00
-
900.000,00
PROGRAMA: 0065 GERENCIAMENTO DO TRÂNSITO
AÇÃO PPA LDO LOA
20167 MANUTENÇÃO COM O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 72,00
485.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
485.000,00 485.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
72,00
485.000,00
12,00
485.000,00
-
485.000,00
UNIDADE: 002 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
PROGRAMA: 0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO PPA LDO LOA
10153 AQUIS.EQUIP.MAT.PERMANENTE P/FUNDO MUNIC.PREV.SOCIAL 1,00
31.500,00
Meta Física:
Meta Financeira:
1,00
31.500,00 31.500,00
-
20013 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 36,00
2.310.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
2.310.000,00 2.310.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
37,00
2.341.500,00
13,00
2.341.500,00
-
2.341.500,00
PROGRAMA: 0096 PREVIDÊNCIA SOCIAL
AÇÃO PPA LDO LOA
20014 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O RPPS 145,00
556.500,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
556.500,00 556.500,00
-
90999 RESERVA DE CONTINGENCIA DO RPPS 1,00
5.502.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
1,00
5.502.000,00 5.502.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
146,00
6.058.500,00
13,00
6.058.500,00
-
6.058.500,00
ÓRGÃO: 04 SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM
UNIDADE: 001 GAB.SEC.MUNIC. OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM
PROGRAMA: 0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL
ARDemonstrativo_Compatibilidade_Programacao Página: 3
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Art. 5º Inciso I da L.C. 101/2000
Planejamento 2023
AÇÃO PPA LDO LOA
10084 AQUIS.EQUIP.MAT.PERM.MOVÉIS E UTENSÍLIOS P/SEC.OBRAS PÚBL., ESTRADAS DE RODAGEM 12,00
6.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
6.000,00 6.000,00
-
20010 MANUT.E ENCARGOS COM O GAB,SEC.OBRAS PÚBLICAS 180,00
712.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
712.000,00 712.000,00
-
20121 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBL.E ESTRADAS DE RODAGEM 12,00
48.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
48.000,00 48.000,00
-
20147 DESP.COM PUBLICIDADE P/SEC.DE OBRAS PÚBL.E ESTRADAS DE RODAGEM 24,00
12.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
12.000,00 12.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
228,00
778.000,00
48,00
778.000,00
-
778.000,00
UNIDADE: 002 SETOR DE OBRAS E ESTRADAS
PROGRAMA: 0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO PPA LDO LOA
10235 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGE 36,00
220.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
220.000,00 220.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
36,00
220.000,00
12,00
220.000,00
-
220.000,00
PROGRAMA: 0101 TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
AÇÃO PPA LDO LOA
10010 AQUISIÇÃO DE EQUIP.E MAT.PERM.P/SETOR DE OBRAS E ESTRADAS 12,00
300.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
300.000,00 300.000,00
-
10213 CONSTRUÇÃO DO RODOANEL NO TRECHO SUL DE QUERÊNCIA - MT 2,00
100.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
1,00
100.000,00 100.000,00
-
20016 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE OBRAS E ESTRADAS 156,00
18.411.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
18.411.000,00 18.411.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
170,00
18.811.000,00
25,00
18.811.000,00
-
18.811.000,00
UNIDADE: 003 SETOR DE OBRAS E ESTRADAS - FETHAB
PROGRAMA: 0236 MANUTENÇAO DE ESTRADAS
AÇÃO PPA LDO LOA
ARDemonstrativo_Compatibilidade_Programacao Página: 4
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Art. 5º Inciso I da L.C. 101/2000
Planejamento 2023
10065 CONST.DE PONTES E BUEIROS P/SETOR DE OBRAS E ESTRADAS - FETHAB 12,00
10.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
10.000,00 10.000,00
-
10066 AQUIS.VEÍC.MÁQ.E EQUIP.P/SETOR DE OBRAS E ESTRADAS - FETHAB 12,00
10.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
10.000,00 10.000,00
-
20017 MANUT.DE ESTRADAS ESTADUAIS NÃO PAVIMENTADAS P/SETOR DE OBRAS E ESTRADAS - FETHAB 36,00
1.310.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
1.310.000,00 1.310.000,00
-
20031 MANUT.ESTRADAS MUNIC.VICINAIS P/SETOR DE OBRAS E ESTRADAS - FETHAB 36,00
1.310.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
1.310.000,00 1.310.000,00
-
20131 MANUTENÇÃO E REFORMA DE PONTES - FETHAB 36,00
15.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
15.000,00 15.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
132,00
2.655.000,00
60,00
2.655.000,00
-
2.655.000,00
ÓRGÃO: 05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
UNIDADE: 001 GAB.SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO,DESPORTO, LAZER E CULTURA
PROGRAMA: 0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO PPA LDO LOA
10012 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/GAB.SEC.DE EDUCAÇÃO 12,00
50.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
50.000,00 50.000,00
-
10243 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, LAZER E CULTURA 36,00
70.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
70.000,00 70.000,00
-
20018 MANUTENÇÃO E ENC.COM O GABINETE DO SEC.DE EDUCAÇÃO 180,00
2.476.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
2.476.000,00 2.476.000,00
-
20099 FÓRUM MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 36,00
70.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
70.000,00 70.000,00
-
20122 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SEC.MUNIC.DE EDUC.E DESPORTO, LAZER E CULTURA 12,00
48.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
48.000,00 48.000,00
-
20148 DESP.COM PUBLICIDADE P/SEC.DE EDUC.DESPORTO, LAZER E CULTURA 36,00
14.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
14.000,00 14.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
312,00
2.728.000,00
72,00
2.728.000,00
-
2.728.000,00
UNIDADE: 002 SETOR PRÉ ESCOLAR E CRECHE
ARDemonstrativo_Compatibilidade_Programacao Página: 5
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Art. 5º Inciso I da L.C. 101/2000
Planejamento 2023
PROGRAMA: 0037 EXPANSÃO E MELHORIA DA FÍSICA E EDUCACIONAL
AÇÃO PPA LDO LOA
20216 MANUTENÇÃO COM O PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL - PDDEM - PRÉ ESCOLAR 12,00
250.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
250.000,00 250.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
12,00
250.000,00
12,00
250.000,00
-
250.000,00
PROGRAMA: 0039 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO INFANTIL
AÇÃO PPA LDO LOA
10013 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/SETOR PRÉ-ESCOLAR E CRECHE 12,00
500.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
500.000,00 500.000,00
-
10059 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO OU REFORMA DE PRÉ-ESCOLAR E CRECHE 36,00
800.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
800.000,00 800.000,00
-
20019 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO PRÉ-ESCOLAR E CRECHE 84,00
1.700.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
1.700.000,00 1.700.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
132,00
3.000.000,00
36,00
3.000.000,00
-
3.000.000,00
PROGRAMA: 0097 EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
AÇÃO PPA LDO LOA
20233 PROGRAMA TODA CRIANÇA NA ESCOLA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL 12,00
100.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
100.000,00 100.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
12,00
100.000,00
12,00
100.000,00
-
100.000,00
UNIDADE: 003 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA: 0008 ADM.E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
AÇÃO PPA LDO LOA
20218 INCENTIVO AO PRÓ FUNCIONÁRIO 24,00
10.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
10.000,00 10.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
24,00
10.000,00
12,00
10.000,00
-
10.000,00
PROGRAMA: 0037 EXPANSÃO E MELHORIA DA FÍSICA E EDUCACIONAL
AÇÃO PPA LDO LOA
ARDemonstrativo_Compatibilidade_Programacao Página: 6
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Art. 5º Inciso I da L.C. 101/2000
Planejamento 2023
10191 CONSTRUÇÃO DO NOVO PRÉDIO DA ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA KISEDJE 0,00
0,00
Meta Física:
Meta Financeira:
0,00
0,00 0,00
-
10192 CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESPORTIVA COM VESTIÁRIO DA ESCOLA ESTADUAL QUERÊNCIA 0,00
0,00
Meta Física:
Meta Financeira:
0,00
0,00 0,00
-
20217 MANUTENÇÃO COM O PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL - PDDEM - ENSINO FUND 15,00
650.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
15,00
650.000,00 650.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
15,00
650.000,00
15,00
650.000,00
-
650.000,00
PROGRAMA: 0040 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL
AÇÃO PPA LDO LOA
10015 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 12,00
1.100.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
1.100.000,00 1.100.000,00
-
10016 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS P/ENSINO FUNDAMENTAL 36,00
5.620.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
5.620.000,00 5.620.000,00
-
20021 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 96,00
4.360.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
4.360.000,00 4.360.000,00
-
20106 INCENTIVO E PREMIAÇÕES PARA CONCURSO EDUCACIONAIS 12,00
10.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
10.000,00 10.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
156,00
11.090.000,00
48,00
11.090.000,00
-
11.090.000,00
PROGRAMA: 0049 EDUCAÇÃO ESPECIAL
AÇÃO PPA LDO LOA
10014 AQUIS.DE EQUIP.E MAT.PERM.P/PORTADORES DE NEC.ESPECIAIS 12,00
10.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
10.000,00 10.000,00
-
20097 MANUTENÇÃO COM A EDUCAÇÃO ESPECIAL 12,00
10.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
10.000,00 10.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
24,00
20.000,00
24,00
20.000,00
-
20.000,00
PROGRAMA: 0091 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
AÇÃO PPA LDO LOA
20231 MANUTENÇÃO DO ORÇAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (OCA) - EDUCAÇÃO 36,00
3.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
3.000,00 3.000,00
-
ARDemonstrativo_Compatibilidade_Programacao Página: 7
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Art. 5º Inciso I da L.C. 101/2000
Planejamento 2023
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
36,00
3.000,00
12,00
3.000,00
-
3.000,00
UNIDADE: 004 PROGRAMAS DA MERENDA ESCOLAR
PROGRAMA: 0036 MERENDA ESCOLAR
AÇÃO PPA LDO LOA
20020 MANUTENÇÃO COM A MERENDA ESCOLAR P/PRÉ-ESCOLAR E CRECHE - PNAE 12,00
120.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
120.000,00 120.000,00
-
20027 MANUT.COM A MERENDA ESCOLAR P/ENSINO FUNDAMENTAL - PNAE 12,00
200.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
200.000,00 200.000,00
-
20093 MANUTENÇÃO COM A MERENDA ESCOLAR - PRÉ-ESCOLAR E CRECHE 12,00
300.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
300.000,00 300.000,00
-
20143 MANUTENÇÃO COM A MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL 12,00
450.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
450.000,00 450.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
48,00
1.070.000,00
48,00
1.070.000,00
-
1.070.000,00
UNIDADE: 005 PROGRAMAS DO TRANSPORTE ESCOLAR
PROGRAMA: 0035 TRANSPORTE ESCOLAR
AÇÃO PPA LDO LOA
10017 AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS PARA TRANSPORTE ESCOLAR 12,00
500.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
500.000,00 500.000,00
-
20025 MANUT.E ENC.COM O PROGRAMA ESTADUAL DO TRANSPORTE ESCOLAR - MTEE 24,00
910.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
910.000,00 910.000,00
-
20026 MANUT.E ENC.COM O PROG.NACIONAL DO TRANSP.ESCOLAR - PNATE 36,00
184.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
184.000,00 184.000,00
-
20028 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO SALÁRIO EDUCAÇÃO - QUOTA 36,00
1.214.480,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
1.214.480,00 1.214.480,00
-
20109 MANUTENÇÃO COM O TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL 36,00
2.159.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
2.159.000,00 2.159.000,00
-
20144 MANUTENÇÃO COM TRANSPORTE ESCOLAR - FETHAB/SEDUC 36,00
497.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
497.000,00 497.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
180,00
5.464.480,00
72,00
5.464.480,00
-
5.464.480,00
ARDemonstrativo_Compatibilidade_Programacao Página: 8
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Art. 5º Inciso I da L.C. 101/2000
Planejamento 2023
UNIDADE: 006 P.D.D.E
PROGRAMA: 0040 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL
AÇÃO PPA LDO LOA
10018 AQUIS.DE EQUIP.E MAT.PERMANENTE - PDDE 12,00
1.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
1.000,00 1.000,00
-
20029 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O PROGRAMA DE DINHEIRO DA ESCOLA 36,00
1.800,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
1.800,00 1.800,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
48,00
2.800,00
24,00
2.800,00
-
2.800,00
UNIDADE: 007 SETOR DE DESPORTO E LAZER
PROGRAMA: 0044 INCENTIVO AO DESPORTO AMADOR E LAZER
AÇÃO PPA LDO LOA
10076 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERM.MÓV.E UTENS.P/SETOR DE DESPORTO E LAZER 12,00
10.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
10.000,00 10.000,00
-
10182 CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE NO SETOR F 0,00
0,00
Meta Física:
Meta Financeira:
0,00
0,00 0,00
-
10205 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CAMPOS, QUADRAS, QUADRAS POLIESPORTIVAS E ESTÁDIO 36,00
50.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
50.000,00 50.000,00
-
10218 REVITALIZAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 0,00
0,00
Meta Física:
Meta Financeira:
0,00
0,00 0,00
-
20030 MANUTENÇÃO E ENC.COM O SETOR DE DESPORTO E LAZER 132,00
1.686.520,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
1.686.520,00 1.686.520,00
-
20035 MANUTENÇÃO DO ESTÁDIO, GINÁSIO E QUADRAS 36,00
590.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
590.000,00 590.000,00
-
20036 INCENTIVO AOS EVENTOS DESPORTIVOS 48,00
175.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
175.000,00 175.000,00
-
20112 MANUTENÇÃO COM ARBITRAGEM - SETOR DE DESPORTO E LAZER 24,00
81.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
81.000,00 81.000,00
-
20207 INCENTIVO AO ESPORTE INDÍGENA 36,00
85.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
0,00
85.000,00 85.000,00
-
ARDemonstrativo_Compatibilidade_Programacao Página: 9
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Art. 5º Inciso I da L.C. 101/2000
Planejamento 2023
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
324,00
2.677.520,00
72,00
2.677.520,00
-
2.677.520,00
PROGRAMA: 0048 INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS
AÇÃO PPA LDO LOA
20188 REALIZAÇÃO DA TERCEIRA EDIÇÃO DO EVENTO CULTURAS INDÍGENAS DOS JOGOS DO XINGÚ EM QUE 0,00
0,00
Meta Física:
Meta Financeira:
0,00
0,00 0,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
UNIDADE: 008 FUNDEB 70%
PROGRAMA: 0097 EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
AÇÃO PPA LDO LOA
20037 REMUN.DOS PROFISSIONAIS DO MAG.DA EDUCAÇÃO BÁSICA FUND.70% 120,00
11.437.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
11.437.000,00 11.437.000,00
-
20038 REMUN.DOS PROFISSIONAIS DO MAG.DA EDUCAÇÃO BÁSICA INFANTIL 70% 120,00
6.700.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
6.700.000,00 6.700.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
240,00
18.137.000,00
24,00
18.137.000,00
-
18.137.000,00
UNIDADE: 009 FUNDEB 30%
PROGRAMA: 0097 EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
AÇÃO PPA LDO LOA
10220 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES FUNDEB 30% FUNDAMENTAL 12,00
10.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
10.000,00 10.000,00
-
10221 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES FUNDEB 30% INFANTIL 12,00
10.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
10.000,00 10.000,00
-
20039 REMUN.DOS PROFISSIONAIS DO MAG.DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUND.30% 156,00
5.253.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
5.253.000,00 5.253.000,00
-
20040 REMUN.DOS PROFISSIONAIS DO MAG.DA EDUCAÇÃO BÁSICA-INFANTIL 30% 156,00
1.581.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
1.581.000,00 1.581.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
336,00
6.854.000,00
48,00
6.854.000,00
-
6.854.000,00
UNIDADE: 010 SETOR DE CULTURA
PROGRAMA: 0046 DIFUSÃO CULTURAL
ARDemonstrativo_Compatibilidade_Programacao Página: 10
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Art. 5º Inciso I da L.C. 101/2000
Planejamento 2023
AÇÃO PPA LDO LOA
10023 AQUISIÇÃO DE MAT.PERMANENTE P/BIBLIOTECA MUNICIPAL 12,00
60.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
60.000,00 60.000,00
-
10062 AQUISIÇÃO DE EQUIP.P/BANDA MUNICIPAL 12,00
50.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
50.000,00 50.000,00
-
20041 MANUTENÇÃO COM A BANDA MUNICIPAL 36,00
50.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
50.000,00 50.000,00
-
20042 MANUTENÇÃO COM A BIBLIOTECA MUNICIPAL 36,00
77.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
77.000,00 77.000,00
-
20043 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EVENTOS E FESTIVIDADES CULTURAIS 48,00
920.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
920.000,00 920.000,00
-
20044 MANUTENÇÃO DO SETOR DE CULTURA 132,00
1.545.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
1.545.000,00 1.545.000,00
-
20117 INCENTIVO AO DIA DO EVANGÉLICO 12,00
85.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
85.000,00 85.000,00
-
20163 INCENTIVO AO DIA DA PADROEIRA DO MUNICIPIO 36,00
30.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
30.000,00 30.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
324,00
2.817.000,00
96,00
2.817.000,00
-
2.817.000,00
PROGRAMA: 0048 INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS
AÇÃO PPA LDO LOA
10105 CONSTRUÇÃO DO CENTRO CULTURAL 12,00
1.000.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
1.000.000,00 1.000.000,00
-
10185 AQUIS.DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE PARA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 12,00
10.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
10.000,00 10.000,00
-
20185 MANUTENÇÃO COM O SETOR DE CULTURA - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 72,00
69.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
69.000,00 69.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
96,00
1.079.000,00
36,00
1.079.000,00
-
1.079.000,00
UNIDADE: 011 ENSINO SUPERIOR
PROGRAMA: 0042 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO SUPERIOR
ARDemonstrativo_Compatibilidade_Programacao Página: 11
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Art. 5º Inciso I da L.C. 101/2000
Planejamento 2023
AÇÃO PPA LDO LOA
10206 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E CURSOS PROFISSIONALIZANTES 12,00
0,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
0,00 0,00
-
10207 AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E CURSOS PROFISSIO 12,00
70.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
70.000,00 70.000,00
-
20156 MANUTENÇÃO COM O ENSINO SUPERIOR 120,00
310.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
310.000,00 310.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
144,00
380.000,00
36,00
380.000,00
-
380.000,00
ÓRGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 001 GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE
PROGRAMA: 0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO PPA LDO LOA
10024 AQUISIÇÃO DE EQUIP.E MAT.PERMANENTE - GAB.SEC.DE SAÚDE 12,00
50.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
50.000,00 50.000,00
-
20047 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DA SEC.DE SAÚDE 180,00
856.900,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
856.900,00 856.900,00
-
20123 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12,00
48.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
48.000,00 48.000,00
-
20149 DESPESAS COM PUBLICIDADE P/SEC.DE SAÚDE 36,00
4.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
4.000,00 4.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
240,00
958.900,00
48,00
958.900,00
-
958.900,00
UNIDADE: 002 SETOR DE SAÚDE
PROGRAMA: 0026 TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
AÇÃO PPA LDO LOA
10217 INFORMATIZAÇÃO DA SAÚDE 0,00
0,00
Meta Física:
Meta Financeira:
0,00
0,00 0,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
PROGRAMA: 0079 SAÚDE
ARDemonstrativo_Compatibilidade_Programacao Página: 12
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Art. 5º Inciso I da L.C. 101/2000
Planejamento 2023
AÇÃO PPA LDO LOA
10025 AQUIS.EQUIP.MAT.PERMANENTE,MÓV.E UTENSILIOS P/SETOR DE SAÚDE 12,00
1.000.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
1.000.000,00 1.000.000,00
-
10042 CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 3,00
5.500.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
1,00
5.500.000,00 5.500.000,00
-
10216 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O LABORATÓRIO MUNICIPAL 0,00
0,00
Meta Física:
Meta Financeira:
0,00
0,00 0,00
-
10237 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.DE MUNICIPAL SAÚDE 36,00
620.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
620.000,00 620.000,00
-
20048 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE SAÚDE 156,00
30.720.700,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
30.720.700,00 30.720.700,00
-
20138 MANUTENÇÃO COM O CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS 48,00
57.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
57.000,00 57.000,00
-
20140 LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - SETOR DE SAÚDE 24,00
1.050.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
1.050.000,00 1.050.000,00
-
20232 MANUTENÇÃO COM A EDUCAÇÃO PERMANENTE - SETOR DE SAÚDE 48,00
97.300,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
97.300,00 97.300,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
327,00
39.045.000,00
73,00
39.045.000,00
-
39.045.000,00
PROGRAMA: 0091 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
AÇÃO PPA LDO LOA
20230 MANUTENÇÃO DO ORÇAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (OCA) - SAUDE 36,00
3.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
3.000,00 3.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
36,00
3.000,00
12,00
3.000,00
-
3.000,00
UNIDADE: 003 FUNDO DE SAÚDE
PROGRAMA: 0079 SAÚDE
AÇÃO PPA LDO LOA
10033 AQUIS.EQUIP MATERIAL PERMANENTE, MOVEIS E UTENSILIOS - MAC 12,00
8.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
8.000,00 8.000,00
-
ARDemonstrativo_Compatibilidade_Programacao Página: 13
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Art. 5º Inciso I da L.C. 101/2000
Planejamento 2023
10045 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/ATENÇÃO BÁSICA 12,00
200.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
200.000,00 200.000,00
-
20051 MANUTENCAO COM A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 12,00
120.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
120.000,00 120.000,00
-
20054 MANUTENCAO COM ATENCÃO BÁSICA - AB 108,00
4.590.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
4.590.000,00 4.590.000,00
-
20056 MANUTENCAO DA VIGILANCIA EM SAUDE 48,00
120.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
120.000,00 120.000,00
-
20080 MANUTENÇÃO COM A MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 60,00
2.387.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
2.387.000,00 2.387.000,00
-
20081 MANUTENÇÃO COM PROTESES DENTARIAS 12,00
140.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
140.000,00 140.000,00
-
20175 MANUTENÇÃO COM A SAÚDE DA FAMÍLIA - ESTADO 24,00
950.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
950.000,00 950.000,00
-
20176 MANUTENÇÃO COM AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ESTADO 24,00
50.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
50.000,00 50.000,00
-
20177 MANUTENÇÃO COM SAÚDE BUCAL - ESTADO 24,00
115.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
115.000,00 115.000,00
-
20178 MANUTENÇÃO COM O PAICI - ESTADO 12,00
75.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
75.000,00 75.000,00
-
20179 MANUTENÇÃO COM A FARMÁCIA BÁSICA E DIABETES MELLITUS - ESTADO 24,00
49.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
49.000,00 49.000,00
-
20180 MANUTENÇÃO COM INCENTIVO A REGIONALIZAÇÃO DE REABILITAÇÃO - ESTADO 12,00
13.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
13.000,00 13.000,00
-
20193 VERBAS INDENIZATÓRIAS - PROGRAMA PREVINE BRASIL 12,00
320.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
320.000,00 320.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
396,00
9.137.000,00
168,00
9.137.000,00
-
9.137.000,00
PROGRAMA: 0098 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA - COVID 19
AÇÃO PPA LDO LOA
ARDemonstrativo_Compatibilidade_Programacao Página: 14
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Art. 5º Inciso I da L.C. 101/2000
Planejamento 2023
10209 COVID 19 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS 0,00
0,00
Meta Física:
Meta Financeira:
0,00
0,00 0,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
ÓRGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: 0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO PPA LDO LOA
20124 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SECRETARIA MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 12,00
48.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
48.000,00 48.000,00
-
20150 DESPESAS COM PUBLICIDADE P/SEC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 36,00
3.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
3.000,00 3.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
48,00
51.000,00
24,00
51.000,00
-
51.000,00
PROGRAMA: 0090 ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL
AÇÃO PPA LDO LOA
10035 AQUIS.EQUP MAT.PERM.MÓV.E UTENS.P/ASSISTÊNCIA SOCIAL 12,00
150.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
150.000,00 150.000,00
-
10164 AQUIS.EQ.MAT.PERM.MÓV.UTENS.P/FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 12,00
70.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
70.000,00 70.000,00
-
10219 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA 0,00
0,00
Meta Física:
Meta Financeira:
0,00
0,00 0,00
-
10223 CONSTRUÇÃO DO CRAS PARQUE IMPERIAL 0,00
0,00
Meta Física:
Meta Financeira:
0,00
0,00 0,00
-
10238 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 36,00
260.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
260.000,00 260.000,00
-
10244 CONSTRUÇÃO DE CASA DE APOIO 12,00
500.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
500.000,00 500.000,00
-
10246 AQUIS.DE EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/FUNDO DE AÇÃO SOCIAL 12,00
50.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
50.000,00 50.000,00
-
ARDemonstrativo_Compatibilidade_Programacao Página: 15
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Art. 5º Inciso I da L.C. 101/2000
Planejamento 2023
10247 AQUIS.DE EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/VIGILANCIA SOCIOASSISTENCIAL 12,00
50.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
50.000,00 50.000,00
-
20033 MANUTENÇÃO COM BENEFÍCIOS EVENTUAIS P/SEC.ASSISTÊNCIA SOCIAL 12,00
35.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
35.000,00 35.000,00
-
20057 MANUT.COM A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 156,00
4.787.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
4.787.000,00 4.787.000,00
-
20058 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 36,00
49.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
49.000,00 49.000,00
-
20083 MANUT.C/FUNDO MUNIC.DOS DIREITOS DA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 48,00
85.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
85.000,00 85.000,00
-
20096 MANUTENÇÃO COM O CONSELHO MUNIC.ASSISTÊNCIA SOCIAL 48,00
20.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
20.000,00 20.000,00
-
20114 MANUTENÇÃO COM PROTEÇÃO ESPECIAL 36,00
250.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
250.000,00 250.000,00
-
20211 MANUTENÇÃO COM A VIGILÂNCIA SOCIOASSISTÊNCIAL 120,00
59.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
59.000,00 59.000,00
-
20213 MANUTENÇÃO COM APOIO À MULHER 36,00
50.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
50.000,00 50.000,00
-
20225 MANUTENÇÃO COM CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO 48,00
4.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
4.000,00 4.000,00
-
20226 MANUTENÇÃO DO ORÇAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (OCA) 36,00
3.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
3.000,00 3.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
672,00
6.422.000,00
192,00
6.422.000,00
-
6.422.000,00
PROGRAMA: 0091 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
AÇÃO PPA LDO LOA
10056 AQUISICÃO DE EQUIP.MÁQ.MÓVEIS P/CONSELHO TUTELAR 12,00
20.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
20.000,00 20.000,00
-
20098 MANUTENÇÃO COM O CONSELHO TUTELAR 108,00
410.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
410.000,00 410.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
120,00
430.000,00
24,00
430.000,00
-
430.000,00
ARDemonstrativo_Compatibilidade_Programacao Página: 16
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Art. 5º Inciso I da L.C. 101/2000
Planejamento 2023
PROGRAMA: 0092 ASSISTÊNCIA AO IDOSO
AÇÃO PPA LDO LOA
20060 MANUTENÇÃO COM O APOIO AOS IDOSOS 36,00
280.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
280.000,00 280.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
36,00
280.000,00
12,00
280.000,00
-
280.000,00
UNIDADE: 002 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: 0090 ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL
AÇÃO PPA LDO LOA
10036 AQUIS.EQUIP.MAT PERM.MÓV.E UTENS.P/O ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA-BF 12,00
30.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
30.000,00 30.000,00
-
10037 AQUIS.EQUIP.MAT.PERMANENTE MOVEIS E UTENSILIOS PARA O FUPIS 12,00
4.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
4.000,00 4.000,00
-
10080 AQUIS.EQUIP.MAT PERM.MÓV.E UTENS.P/O ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA-SUAS 12,00
20.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
20.000,00 20.000,00
-
10142 AQUIS.EQUIP.MAT.PERM.MÓV.E UTENS.P/PROGRAMA PRIMEIRA INFÃNCIA SUAS - CRIANÇA FELIZ 12,00
30.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
30.000,00 30.000,00
-
10248 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/ CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS 12,00
30.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
30.000,00 30.000,00
-
10249 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/ COFINANCIAMENTO ESTADUAL 12,00
15.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
15.000,00 15.000,00
-
20061 MANUT.E ENCARGOS COM O PROGRAMA PISO BÁSICO FIXO - PBF 96,00
8.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
8.000,00 8.000,00
-
20062 MANUT.E ENCARGOS COM O INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA-BF 84,00
65.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
65.000,00 65.000,00
-
20063 MANUT.E ENC.C/O FUNDO PARTILHADO DE INVEST.SOCIAIS-FUPIS 36,00
33.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
33.000,00 33.000,00
-
20079 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O PISO BÁSICO VARIÁVEL III 72,00
62.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
62.000,00 62.000,00
-
20084 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O IGD SUAS 48,00
22.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
22.000,00 22.000,00
-
ARDemonstrativo_Compatibilidade_Programacao Página: 17
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Art. 5º Inciso I da L.C. 101/2000
Planejamento 2023
20085 MANUT.C/O PROG.SERV CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO VINCULOS 36,00
152.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
152.000,00 152.000,00
-
20095 MANUT.COM O PROGRAMA DE BENEFÍCIO PRESTAÇÃO CONTINUADA 60,00
43.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
43.000,00 43.000,00
-
20101 MANUTENÇÃO COM O COFINANCIAMENTO ESTADUAL 36,00
68.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
68.000,00 68.000,00
-
20129 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA SUAS - CRIANÇA FELIZ 84,00
141.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
141.000,00 141.000,00
-
20212 MANUTENÇÃO COM A PROTEÇÃO BÁSICA 108,00
40.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
40.000,00 40.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
732,00
763.000,00
192,00
763.000,00
-
763.000,00
ÓRGÃO: 08 SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
UNIDADE: 001 SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
PROGRAMA: 0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO PPA LDO LOA
10038 AQUIS. DE EQUIP.MAT.PERMANENTE PARA A SEC.DE AGRICULTURA 12,00
60.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
60.000,00 60.000,00
-
10152 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA SEC.DE AGRICULTURA 0,00
0,00
Meta Física:
Meta Financeira:
0,00
0,00 0,00
-
10200 REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SECRETARIA AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁ 0,00
0,00
Meta Física:
Meta Financeira:
0,00
0,00 0,00
-
10239 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENT 36,00
320.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
320.000,00 320.000,00
-
20064 MANUT.SEC.MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA 204,00
2.772.500,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
2.772.500,00 2.772.500,00
-
20125 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA 12,00
48.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
48.000,00 48.000,00
-
20151 DESP.COM PUBLICIDADE P/SEC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA 36,00
3.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
3.000,00 3.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
300,00
3.203.500,00
60,00
3.203.500,00
-
3.203.500,00
ARDemonstrativo_Compatibilidade_Programacao Página: 18
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Art. 5º Inciso I da L.C. 101/2000
Planejamento 2023
PROGRAMA: 0015 APOIO À PRODUÇÃO VEGETAL
AÇÃO PPA LDO LOA
10129 AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIOS PARA SECRETARIA DE AGRICULTURA 12,00
200.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
200.000,00 200.000,00
-
10151 AMPLIAÇÃO DA FEIRA LIVRE MUNICIPAL 0,00
100.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
0,00
100.000,00 100.000,00
-
10250 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/ PROGRAMA RECICLAGEM 12,00
80.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
80.000,00 80.000,00
-
20066 MANUT.E ENC.C/O CONSELHO MUNIC.DE MEIO AMBIENTE E DO DESENV.SUSTENTAVEL 48,00
13.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
13.000,00 13.000,00
-
20067 INCENTIVO PARA EXPOSIÇÃO AGROPECUARIA-EXPOQUER 48,00
838.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
838.000,00 838.000,00
-
20072 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 48,00
4.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
4.000,00 4.000,00
-
20073 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 36,00
4.500,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
4.500,00 4.500,00
-
20192 INCENTIVO AS CADEIAS PRODUTIVAS DA AGRICULTURA 48,00
73.100,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
73.100,00 73.100,00
-
20198 MANUTENÇÃO COM CAMPO EXPERIMENTAL E VIVEIRO 36,00
208.200,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
208.200,00 208.200,00
-
20227 MANUTENÇÃO DO CENTRO TECNOLOGICO DE AGRICULTURA FAMILIAR 36,00
100.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
100.000,00 100.000,00
-
20228 MANUTENÇÃO COM O PROGRAMA RECICLAGEM 24,00
20.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
20.000,00 20.000,00
-
20229 MANUTENÇÃO COM O INCENTIVO DA AGRICULTURA INDÍGENA 36,00
120.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
120.000,00 120.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
384,00
1.760.800,00
132,00
1.760.800,00
-
1.760.800,00
PROGRAMA: 0018 PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
AÇÃO PPA LDO LOA
ARDemonstrativo_Compatibilidade_Programacao Página: 19
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Art. 5º Inciso I da L.C. 101/2000
Planejamento 2023
10166 CONSTRUÇÃO DE LATICÍNIO DE PEQUENO PORTE CONVÊNIO Nº 897812/2020 0,00
0,00
Meta Física:
Meta Financeira:
0,00
0,00 0,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
PROGRAMA: 0019 PRODUÇÃO ANIMAL
AÇÃO PPA LDO LOA
10210 CONSTRUÇÃO DE ABATEDOUROS 0,00
0,00
Meta Física:
Meta Financeira:
0,00
0,00 0,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
PROGRAMA: 0301 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE
AÇÃO PPA LDO LOA
20172 PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO INTER MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO - CODEMA 24,00
390.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
390.000,00 390.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
24,00
390.000,00
12,00
390.000,00
-
390.000,00
ÓRGÃO: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
UNIDADE: 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PROGRAMA: 0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO PPA LDO LOA
10040 AQUISICAO DE EQUIP.E MAT.PERMANENTE PARA A SEC.DE FINANÇAS 12,00
750.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
750.000,00 750.000,00
-
10073 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO P/SEC.DE FINANÇAS 0,00
0,00
Meta Física:
Meta Financeira:
0,00
0,00 0,00
-
20074 MANUT.E ENC.COM A SEC.DE FINANÇAS E SETOR DE TRIBUTACÃO 192,00
3.922.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
3.922.000,00 3.922.000,00
-
20126 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 12,00
48.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
48.000,00 48.000,00
-
20152 DESPESAS COM PUBLICIDADE P/SEC.FINANÇAS 36,00
7.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
7.000,00 7.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
252,00
4.727.000,00
48,00
4.727.000,00
-
4.727.000,00
ARDemonstrativo_Compatibilidade_Programacao Página: 20
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Art. 5º Inciso I da L.C. 101/2000
Planejamento 2023
PROGRAMA: 0006 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
AÇÃO PPA LDO LOA
20075 SENTENCAS JUDICIAIS 12,00
1.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
1.000,00 1.000,00
-
20102 PROGRAMA DE ESTÍMULO AO AUMENTO DA ARRECADAÇÃO 12,00
100.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
100.000,00 100.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
24,00
101.000,00
24,00
101.000,00
-
101.000,00
PROGRAMA: 0007 FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO
AÇÃO PPA LDO LOA
20076 PROGRAMA DE FORMACAO DE PATRIMONIO DO SERVIDOR- PASEP 12,00
2.084.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
2.084.000,00 2.084.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
12,00
2.084.000,00
12,00
2.084.000,00
-
2.084.000,00
PROGRAMA: 0033 SERVIÇO DE DÍVIDA FUNDADA INTERNA
AÇÃO PPA LDO LOA
20077 RESGATE E PARCELAMENTO DA DIVIDA FUNDADA INTERNA 24,00
2.100.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
2.100.000,00 2.100.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
24,00
2.100.000,00
12,00
2.100.000,00
-
2.100.000,00
PROGRAMA: 9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
AÇÃO PPA LDO LOA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA 12,00
2.084.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
2.084.000,00 2.084.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
12,00
2.084.000,00
12,00
2.084.000,00
-
2.084.000,00
ÓRGÃO: 10 SECRETARIA MUN.DE SANEAMENTO E SERVICOS URBANOS
UNIDADE: 001 GABINETE DA SEC.DE SANEAMENTO E SERV URBANOS
PROGRAMA: 0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO PPA LDO LOA
ARDemonstrativo_Compatibilidade_Programacao Página: 21
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Art. 5º Inciso I da L.C. 101/2000
Planejamento 2023
10003 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERM.P/GAB.SEC.DE SANEAMENTO E SERVIÇOS URBANOS 12,00
5.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
5.000,00 5.000,00
-
20092 MANUT.COM O GABINETE DO SANEAMENTO E SERV.URBANOS 180,00
232.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
232.000,00 232.000,00
-
20127 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SECRET.MUN.DE SANEAMENTO E SERV.URBANOS 12,00
48.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
48.000,00 48.000,00
-
20153 DESPESAS COM PUBLICIDADE P/SEC.SANEAMENTO E SERVIÇOS URBANOS 36,00
4.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
4.000,00 4.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
240,00
289.000,00
48,00
289.000,00
-
289.000,00
UNIDADE: 002 SETOR DE SANEAMENTO
PROGRAMA: 0080 SANEAMENTO BÁSICO
AÇÃO PPA LDO LOA
10046 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA 3,00
855.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
1,00
855.000,00 855.000,00
-
10048 AQUIS.EQUIP.MÁQ.MÓVEIS E UTENSÍLIOS P/SETOR DE SANEAMENTO 12,00
500.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
500.000,00 500.000,00
-
20086 MANUTENÇÃO E ENC.COM O SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO 144,00
3.897.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
3.897.000,00 3.897.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
159,00
5.252.000,00
25,00
5.252.000,00
-
5.252.000,00
UNIDADE: 003 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
PROGRAMA: 0060 URBANISMO
AÇÃO PPA LDO LOA
10050 ASFALTAMENTO E MANUTENÇÃO COM RUAS E AVENIDAS 36,00
630.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
630.000,00 630.000,00
-
10053 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS 0,00
0,00
Meta Física:
Meta Financeira:
0,00
0,00 0,00
-
10054 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O SETOR DE SERVIÇOS URBANOS 3,00
0,00
Meta Física:
Meta Financeira:
3,00
0,00 0,00
-
ARDemonstrativo_Compatibilidade_Programacao Página: 22
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Art. 5º Inciso I da L.C. 101/2000
Planejamento 2023
10055 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/SERV.URBANOS 12,00
120.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
120.000,00 120.000,00
-
10214 AMPLIAÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO DOS CANTEIROS E VALAS PÚBLICAS 0,00
0,00
Meta Física:
Meta Financeira:
0,00
0,00 0,00
-
10222 CONSTRUÇÃO DE ACADEMIAS INFANTIS 0,00
0,00
Meta Física:
Meta Financeira:
0,00
0,00 0,00
-
10240 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.SANEAMENTO E SERVIÇOS URBANOS 36,00
820.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
820.000,00 820.000,00
-
20088 MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E SERVIÇOS FUNERAIS 36,00
128.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
128.000,00 128.000,00
-
20089 MANUTENÇÃO DO SETOR DE SERVIÇOS URBANOS 156,00
13.473.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
13.473.000,00 13.473.000,00
-
20090 SINALIZAÇÃO DO TRANSITO 36,00
200.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
200.000,00 200.000,00
-
20223 MANUTENÇÃO COM A COLETA DE LIXO 84,00
1.790.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
1.790.000,00 1.790.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
399,00
17.161.000,00
87,00
17.161.000,00
-
17.161.000,00
PROGRAMA: 0062 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
AÇÃO PPA LDO LOA
10108 CONSTRUÇÃO DA CASA MORTUÁRIA 0,00
600.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
0,00
600.000,00 600.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
0,00
600.000,00
0,00
600.000,00
-
600.000,00
PROGRAMA: 0067 ILUMINAÇÃO PÚBLICA
AÇÃO PPA LDO LOA
20091 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 36,00
535.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
535.000,00 535.000,00
-
20155 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP 36,00
281.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
281.000,00 281.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
72,00
816.000,00
24,00
816.000,00
-
816.000,00
ARDemonstrativo_Compatibilidade_Programacao Página: 23
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Art. 5º Inciso I da L.C. 101/2000
Planejamento 2023
PROGRAMA: 0102 TRANSPORTES AÉREOS
AÇÃO PPA LDO LOA
20130 MANUTENÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL 36,00
29.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
29.000,00 29.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
36,00
29.000,00
12,00
29.000,00
-
29.000,00
UNIDADE: 004 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS - FETHAB
PROGRAMA: 0235 CONSTRUÇÃO DE CASAS
AÇÃO PPA LDO LOA
10041 HABITAÇÃO URBANA - FETHAB 24,00
20.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
20.000,00 20.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
24,00
20.000,00
12,00
20.000,00
-
20.000,00
PROGRAMA: 0236 MANUTENÇAO DE ESTRADAS
AÇÃO PPA LDO LOA
10078 ASFALTAMENTO E MANUTENÇÃO COM RUAS E AVENIDAS - FETHAB 12,00
50.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
50.000,00 50.000,00
-
20118 MANUTENÇÃO COM RUAS E AVENIDAS - FETHAB 36,00
201.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
201.000,00 201.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
48,00
251.000,00
24,00
251.000,00
-
251.000,00
ÓRGÃO: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
UNIDADE: 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PROGRAMA: 0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO PPA LDO LOA
10189 AQUISIÇÃO DE EQUIP.E MAT.PERM.P/ SECRETARIA DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 12,00
20.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
20.000,00 20.000,00
-
10245 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA PARA SECRETARIA DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TE 36,00
300.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
300.000,00 300.000,00
-
20195 MANUTENÇÃO COM A SECRETARIA DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 168,00
503.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
503.000,00 503.000,00
-
ARDemonstrativo_Compatibilidade_Programacao Página: 24
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Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Art. 5º Inciso I da L.C. 101/2000
Planejamento 2023
20196 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 12,00
48.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
48.000,00 48.000,00
-
20197 DESP.COM PUBLICIDADE P/ SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 36,00
3.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
3.000,00 3.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
264,00
874.000,00
60,00
874.000,00
-
874.000,00
PROGRAMA: 0046 DIFUSÃO CULTURAL
AÇÃO PPA LDO LOA
10155 AQUISIÇÃO DE EQUIP.E MAT.PERM.P/SETOR DE TURISMO 12,00
8.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
8.000,00 8.000,00
-
20184 MANUTENÇÃO COM O SETOR DE TURISMO 144,00
451.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
12,00
451.000,00 451.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
156,00
459.000,00
24,00
459.000,00
-
459.000,00
PROGRAMA: 0073 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
AÇÃO PPA LDO LOA
10212 AMPLIAÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO NO PARQUE MUNICIPAL LAGO AZUL - BETIS 1,00
150.000,00
Meta Física:
Meta Financeira:
1,00
150.000,00 150.000,00
-
Total de Metas Físicas:
Total de Metas Financeiras:
1,00
150.000,00
1,00
150.000,00
-
150.000,00
208.400.000,00
-
Total Geral de Metas Financeiras: 208.400.000,00 208.400.000,00
ARDemonstrativo_Compatibilidade_Programacao Página: 25
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
X
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerencia@gmail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT
1
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA/MT, 10 DE OUTUBRO DE 2.022
DECLARAÇÃO
FERNANDO GORGEN, PREFEITO MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das suas atribuições legais e para o cumprimento a determinações
DECLARA, para os devidos fins que nesta data não foi concedida Renúncias de Receita e
o Aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Por ser verdade firmo o presente.
____________________
Fernando Girgen
Prefeito Municipal
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 11 Nº 2741
Divulgação terça-feira, 29 de novembro de 2022
– Página 221
Publicação quarta-feira, 30 de novembro de 2022
CONTRATO N° 128/2022.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉU;
CONTRATADA: L. DANIELLY GOMES. CNPJ N°: 14.543.150/0001-56.
VALOR: R$ 36.668,66 (trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e oito
reais e sessenta e seis centavos).
JUSTIFICATIVA: DEVIDO A INCLUSÃO DE SERVIÇOS NA PLANILHA
INICIAL, DESTA FORMA VERIFICA-SE QUE SÃO SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA QUE TENHA
EFETIVIDADE, E FUNCIONAMENTO, BEM COMO MELHOR ADEQUAÇÃO TÉCNICA DA OBRA
AOS OBJETIVOS FINAIS.
OBJETO: CONSTRUÇÃO DA SEDE DA PREVIDENCIA SOCIAL.
DATA DA ASSINATURA: 18 DE NOVEMBRO DE 2022;
VALIDADE: 12 DE MESES.
NELSON ANTONIO PAIM
PREFEITO DE POXORÉU
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO
TIPO DE OPERAÇÃO: VALOR (REJUSTE DE VALOR).
PROCESSO N° 097/2021.
PREGÃO PRESENCIAL N° 035/2021.
CONTRATO N° 054/2022.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉU;
CONTRATADA: G.N.A.M. BARBOSA EMPREENDIMENTOS. CNPJ N°:
03.408.911/0001-40.
VALOR: R$ 9.451,37 (nove mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e
trinta e sete centavos).
JUSTIFICATIVA: com finalidade de modificar o projeto original e realizar
serviços que não estavam na planilha
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, EM FORNCECIMENTO DE SERVIÇOS DE
MÃO DE OBRA DA REVITALIZAÇÃO DO CANTEIRO CENTRAL.
DATA DA ASSINATURA: 21 DE NOVEMBRO DE 2022;
VALIDADE: 12 DE MESES.
NELSON ANTONIO PAIM
PREFEITO DE POXORÉU
EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 117/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2022
REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉU;
CONTRATADA: ANDRÉ LUIZ FERREIRA RICARDO 03462408240,
inscrita no CNPJ: 28.349.359/0001-98.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 310/2022.
VALOR GLOBAL REGISTRADO: - R$ 3.920,00 (três mil, novecentos e
vinte reais);
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉU;
CONTRATADA: MARIA APARECIDA DOS SANTOS - MEI, inscrita no
CNPJ: 12.112.774/0001-93.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 311/2022.
VALOR GLOBAL REGISTRADO: - R$ 844.620,00 (oitocentos e
quarenta e quatro mil, seiscentos e vinte reais);
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ITENS DE
PADARIA PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO.
DATA DA ASSINATURA: 28 DE NOVEMBRO 2022;
VALIDADE: 12 DE MESES.
NELSON ANTONIO PAIM
PREFEITO DE POXORÉU
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2022
PRECESSO ADMINISTRATIVO 117/2022
O Município de Querência MT, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe
de Apoio, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na
modalidade Pregão Presencial para de registro de preços para futura e eventual Contratação
de Pessoa Jurídica devidamente inscrita e regular no CRM/MT para a Prestação de serviço
médico especializado em Oftalmologia para a realização de Procedimentos de Catarata e
Pterígio visando o atendimento aos usuários da Rede Municipal de Saúde de Querência –
MT, Conforme condições e especificações mínimas contidas no termo de Referência Município de
Saúde Querência/MT, tipo Menor Preço;
Data: 12 de dezembro de 2022.
HORÁRIO: 07h30min (horário de Brasília - DF)
LOCAL: Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação e
Julgamento.
O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na
sede da Prefeitura Municipal de Querência MT, no horário das 07h00min às 13h00min ou e-mail e
no site: www.querencia.mt.gov.br/transparencia.
Querência – MT, 24 de novembro de 2022.
_____________________________
Eliézio Dias da Silva
Pregoeiro
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO UNILATERALDE RERATIFICAÇÃO AO
CONTRATO N.º 61/2020
O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob n. 37.465.002/0001-66, com sede na Av. Cuiabá, 335, Setor C,
Centro, na cidade de Querência - MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Fernando
Gorgen, portador da Carteira de Identidade RG n. 4.550.326 e inscrito no CPF sob o n.
605.473.759-72, denominado CONTRATANTE, vem por meio deste TERMO ADITIVO,
RERATIFICAR o contrato com a Sra. NEIVA GIACOMINI KUBISZESKI, inscritA no CPF/MF sob o
nº 487.522.071-53, residente e domiciliado Rua Lauro Arend, Nº317, Quadra 05, Lote 03, na
Cidade de Querência- MT, CEP: 78643-000, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1– O Presente Termo Aditivo tem por finalidade reratificar o
quantitativo referente ao primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato 61/2020 constante no
Sistema de Gestão Administrativa.
1.2. Será suprimido 36 (trinta e seis) quantidades – equivalentes as
parcelas vincendas, as quais correspondem um valor total de R$ 199.469,88 (cento e noventa e
nove mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito reais), onde foram indevidamente
inseridas no sistema Administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA –DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições
estabelecidas no Apostilamento anterior as este aditivo, naquilo que não conflitarem com o
presente Instrumento.
Querência – MT, 19 de novembro de 2022.
Audiência Publica
Apresentação dos Projetos:
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentarias
LOA – Lei Orçamentaria Anual
Local: Camara Municipal de Vereadores
Data: 30 de Novembro de 2022
Horário: 08:00
Minuta do Termo de Credenciamento
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2022, QUE ENTRE SI FIRMAM
O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA E A EMPRESA "M. A. R. SANTOS RESTAURANTE E
HOSPEDARIA ", NA FORMA ABAIXO MENCIONADA:
O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, com sede na Av. Cuiabá, nº 335, Setor
C, CEP 78643-000, Querência-MT, CNPJ sob o Nº 37.465.002/0001-66, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. Fernando Gorgen, e a empresa M. A. R. SANTOS RESTAURANTE E
HOSPEDARIA, com sede no endereço Rua Central, S/N, P.A. Brasil Novo, Zona Rural, com
Telefone nº (66) 98424.5469, inscrita no CNPJ Nº. 19.821.923/0001-32, neste ato representada por
seu Representante Legal ao final assinado, doravante designada CREDENCIADA, têm entre si
justo e avençado o seguinte:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Credenciamento de pessoas jurídicas para contratação de
empresas para prestação de serviços de Hotelaria/ hospedagem no Município de Querência e
Distritos/Assentamentos, conforme edital.
1.2. Descrição dos serviços: Diária de hospedagem em apartamento
com cama de solteiro + ventilador cama de casal + ventilador VALOR TOTAL DO LOTE 01 – R$
66.000,00 (sessenta e seis mil reais).
2. CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA-GERAL DO PLENÁRIO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: doc_tce@tce.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 11 Nº 2783
Divulgação quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
– Página 47
Publicação sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
Municipal de Assistência Social em atendimento a pessoas carente que necessita de consulta e
possível óculos de grau.
Valor R$ 24.000,00 (Vinte Quatro mil reais).
O prazo de contrato terá vigência, 28/12/2022 á 28/12/2023.
DANIEL ROSA DO LAGO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 65/2022.
FUNDAMENTO: Credenciamento Chamada Publica nº 03/2022,
Inexigibilidade nº 10/2022, Processo Administrativo nº 136/2022.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTEMT.
EMPRESA: D.F ALMEIDA-ME (LABORATÓRIO AVENIDA)
C.N.P.J sob o n.º 14.854.235/0001-55
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE, PARA ATENDIMENTOS DOS USUÁRIOS DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)”.
Valor Total R$ 14.130,00 (Quatorze mil e cento e trinta reais).
O prazo de contrato terá vigência, 28/12/2022 á 28/02/2023.
DANIEL ROSA DO LAGO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 66/2022.
FUNDAMENTO: Credenciamento Chamada Publica nº 03/2022,
Inexigibilidade nº 10/2022, Processo Administrativo nº 136/2022.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTEMT.
EMPRESA: HELDER CAVALCANTE FORTES-ME, (LABORATORIO
CENTRAL
C.N.P.J sob o n.º 13.311.554/0001-51
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE, PARA ATENDIMENTOS DOS USUÁRIOS DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)”.
Valor Total R$ 14.790,00 (Quatorze mil setecentos e noventa reais).
O prazo de contrato terá vigência, 28/12/2022 á 28/02/2023.
DANIEL ROSA DO LAGO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
LEGISLAÇÃO
LEI MUNICIPAL N° 1.486/2022
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Querência Para o
Exercício Financeiro de 2023.
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso
de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2023, compreendendo:
I — O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive
Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II — O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público;
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º. A Receita Orçamentária é estimada no mesmo valor da Despesa
em R$ 208.400.000,00 (Duzentos e Oito Milhões e Quatrocentos Mil Reais).
Art. 3º. A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a
origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da
legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
RECEITAS CORRENTES 224.702.700,00
Receita Tributária 46.590.120,00
Receita de Contribuições 3.906.380,00
Receita Patrimonial 1.082.910,00
Receita de Serviços 4.500.000,00
Transferências Correntes 168.589.240,00
Outras Receitas Correntes 34.050,00
RECEITAS DE CAPITAL 5.725.920,00
Alienação de Bens 1.320.000,00
Transferências de Capital 4.405.920,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (25.966.120,00)
Outras Deduções (816.400,00)
Dedução da Receita do Fundeb (25.148.400,00)
Outras Receitas Correntes (1.320,00)
RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA 3.937.500,00
Contribuições 3.622.500,00
Outras Receitas Correntes 315.000,00
TOTAL 208.400.000,00
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita
Orçamentária, é fixada em R$ 208.400.000,00 (Duzentos e Oito Milhões e Quatrocentos Mil Reais)
e apresenta o seguinte desdobramento:
GRUPO DE DESPESA TOTAL
DESPESAS CORRENTES 172.365.500,00
Pessoal e Encargos Sociais 85.101.600,00
Juros e Encargos da Dívida 700.000,00
Outras Despesas Correntes 86.563.900,00
DESPESAS DE CAPITAL 28.448.500,00
Investimentos 27.033.500,00
Amortização da Dívida 1.415.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 7.586.000,00
Reserva de Contingência 7.586.000,00
TOTAL 208.400.000,00
Art. 5º. O Orçamento Fiscal do Município, abrangendo todas as
entidades da Administração é de R$ 150.010.000,00, (Cento e Cinquenta Milhões, Dez Mil Reais),
e o Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da
Administração é de R$ 58.390.000,00 (Cinquenta e Oito Milhões, Trezentos e Noventa Mil Reais).
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares por anulação de dotação, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total
fixada, compreendendo operações intra orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos
da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.
I - Os créditos adicionais à conta de recursos provenientes de superavit
financeiro de exercícios anteriores e do excesso de arrecadação considerando as tendências do
exercício e de convênios não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos
e metas da programação aprovada nesta lei, serão abertos até os limites apurados do superávit e
excesso de arrecadação apurados, não comprometendo o limite aprovado no caput deste artigo.
Art. 7º. O limite autorizado no art. anterior não será onerado quando o
crédito suplementar se destinar a atender:
I — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 —
Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas
consignadas ao mesmo grupo;
II — pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais,
amortização, juros e encargos da dívida;
III — despesas financiadas com recursos vinculados, operações de
crédito e convênios;
CAPÍTULO III
DISPOSI/ÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 8º. A utilização das dotações com origem de recursos provenientes
de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos
recursos assegurados.
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de
crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro
do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 10. As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal
estarão disponíveis até o dia 20 de cada mês.
Art. 11. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá
adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva
realização das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e suas alterações.
Art. 12. Esta Lei será executada a nível de modalidade de aplicação,
podendo ocorrer alterações orçamentárias até o nível de modalidade de aplicação e/ou fontes de
recursos das despesas aprovadas na lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser
modificadas, para atender às necessidades de execução, por meio de decreto do Poder Executivo,
desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito,
através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais.
Art. 13. As alterações que ocorrem nesta Lei, alteram automaticamente
a LDO 2022 e o PPA 2022/2025.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 20 de dezembro de
2022.
______________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 2438/2022
DE QUARTA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2022
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA-GERAL DO PLENÁRIO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: doc_tce@tce.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
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DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
ÓRGÃO: 01 CAMARA MUNICIPAL
UNIDADE: 001 CAMARA MUNICIPAL
PROGRAMA: 0001 PROCESSO LEGISLATIVO
OBJETIVO: PROCESSO LEGISLATIVO
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
10001 AMPLIAÇÃO E REFORMA PROJETO 12,00 500.000,00
10002 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PROJETO 12,00 500.000,00
10122 AQUISICAO DE VEICULOS PROJETO OUTROS ANO 1,00 300.000,00
20001 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CÂMARA MUNICIPAL ATIVIDADE 132,00 5.850.000,00
20002 DESPESAS COM PUBLICAÇÕES ATIVIDADE 24,00 500.000,00
20003 RESGATE E PARCELAMENTO DA DIVIDA FUNDADA INTERNA ATIVIDADE 12,00 15.000,00
20008 VERBAS INDENIZATORIAS ATIVIDADE 12,00 735.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 205,00 8.400.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE 205,00 8.400.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR ÓRGÃO 205,00 8.400.000,00
ÓRGÃO: 02 GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE: 001 GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA: 0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL
OBJETIVO: ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO
Produto Unidade Medida
TIPO
Meta Física Meta Financeira
10004 AQUIS.DE EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/GABINETE DO PREFEITO PROJETO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 12,00 50.000,00
10083 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA GABINETE DO PREFEITO PROJETO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 0,00 0,00
20004 DESP.COM PUBLICIDADE P/GABINETE DO PREFEITO ATIVIDADE EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 36,00 230.000,00
20005 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO GABINETE DO PREFEITO ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 156,00 2.987.000,00
20104 VERBAS INDENIZATÓRIAS - GABINETE DO PREFEITO ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 12,00 532.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 216,00 3.799.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE 216,00 3.799.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR ÓRGÃO 216,00 3.799.000,00
ÓRGÃO: 03 SECRETARIA MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
UNIDADE: 001 SECRETARIA MUNIC.ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
ARDetalhamento_Anexo_Meta_Pri_LDO Página: 1
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
PROGRAMA: 0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL
OBJETIVO: ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
10006 AQUIS.EQUIP.E MATERIAL PERMANENTE P/SEC.DE ADMINISTRAÇÃO PROJETO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 12,00 500.000,00
10063 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO P/SEC.ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PROJETO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 12,00 0,00
10234 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PROJETO CONSTRUÇÃO UN - UNIDADE 36,00 400.000,00
20007 MANUT.ENC.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM.E PLANEJAMENTO ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 156,00 6.932.000,00
20120 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SECRETARIA MUNIC.DE ADM.E PLANEJAMENTO ATIVIDADE VERBAS PAGAS UN - UNIDADE 12,00 48.000,00
20146 DESP.COM PUBLICIDADE P/SEC.DE ADMINIST.E PLANEJAMENTO ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 36,00 148.000,00
20224 REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 12,00 150.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 276,00 8.178.000,00
PROGRAMA: 0030 SEGURANÇA PÚBLICA
OBJETIVO: SEGURANÇA PÚBLICA
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
10215 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MONITORAMENTO URBANO PROJETO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 0,00 0,00
20103 CONVÊNIO CONSEG - CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 12,00 300.000,00
20214 MANUTENÇÃO COM A GUARDA MUNICIPAL ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 72,00 600.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 84,00 900.000,00
PROGRAMA: 0065 GERENCIAMENTO DO TRÂNSITO
OBJETIVO: GERENCIAMENTO DO TRÂNSITO
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
20167 MANUTENÇÃO COM O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 72,00 485.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 72,00 485.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE 432,00 9.563.000,00
UNIDADE: 002 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
PROGRAMA: 0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL
OBJETIVO: ADMINISTRAÇÃO GERAL
PÚBLICO ALVO: ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
ARDetalhamento_Anexo_Meta_Pri_LDO Página: 2
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
10153 AQUIS.EQUIP.MAT.PERMANENTE P/FUNDO MUNIC.PREV.SOCIAL PROJETO UNIDADE UN - UNIDADE 1,00 31.500,00
20013 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS ATIVIDADE UNIDADE UN - UNIDADE 36,00 2.310.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 37,00 2.341.500,00
PROGRAMA: 0096 PREVIDÊNCIA SOCIAL
OBJETIVO: GARANTIR APOSENTARIA AOS SERVIDORES ESTATUTARIOS
PÚBLICO ALVO: SERVIDORES ESTATUTARIOS
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
20014 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O RPPS ATIVIDADE UNIDADE UN - UNIDADE 145,00 556.500,00
90999 RESERVA DE CONTINGENCIA DO RPPS OPERAÇÕES ESPECIAIS UNIDADE UN - UNIDADE 1,00 5.502.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 146,00 6.058.500,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE 183,00 8.400.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR ÓRGÃO 615,00 17.963.000,00
ÓRGÃO: 04 SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM
UNIDADE: 001 GAB.SEC.MUNIC. OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM
PROGRAMA: 0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL
OBJETIVO: ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
10084 AQUIS.EQUIP.MAT.PERM.MOVÉIS E UTENSÍLIOS P/SEC.OBRAS PÚBL., ESTRADAS PROJETO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 12,00 6.000,00
20010 MANUT.E ENCARGOS COM O GAB,SEC.OBRAS PÚBLICAS ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 180,00 712.000,00
20121 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBL.E ESTRADAS DE RODAG ATIVIDADE VERBAS PAGAS UN - UNIDADE 12,00 48.000,00
20147 DESP.COM PUBLICIDADE P/SEC.DE OBRAS PÚBL.E ESTRADAS DE RODAGEM ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 24,00 12.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 228,00 778.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE 228,00 778.000,00
UNIDADE: 002 SETOR DE OBRAS E ESTRADAS
PROGRAMA: 0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL
OBJETIVO: ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
10235 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBLICAS, PROJETO CONSTRUÇÃO UN - UNIDADE 36,00 220.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 36,00 220.000,00
PROGRAMA: 0101 TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
ARDetalhamento_Anexo_Meta_Pri_LDO Página: 3
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
OBJETIVO: TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
10010 AQUISIÇÃO DE EQUIP.E MAT.PERM.P/SETOR DE OBRAS E ESTRADAS PROJETO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 12,00 300.000,00
10213 CONSTRUÇÃO DO RODOANEL NO TRECHO SUL DE QUERÊNCIA - MT PROJETO CONSTRUÇÃO UN - UNIDADE 2,00 100.000,00
20016 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE OBRAS E ESTRADAS ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 156,00 18.411.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 170,00 18.811.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE 206,00 19.031.000,00
UNIDADE: 003 SETOR DE OBRAS E ESTRADAS - FETHAB
PROGRAMA: 0236 MANUTENÇAO DE ESTRADAS
OBJETIVO: MANUTENCAO DE ESTRADAS
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
10065 CONST.DE PONTES E BUEIROS P/SETOR DE OBRAS E ESTRADAS - FETHAB PROJETO CONSTRUÇÃO UN - UNIDADE 12,00 10.000,00
10066 AQUIS.VEÍC.MÁQ.E EQUIP.P/SETOR DE OBRAS E ESTRADAS - FETHAB PROJETO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 12,00 10.000,00
20017 MANUT.DE ESTRADAS ESTADUAIS NÃO PAVIMENTADAS P/SETOR DE OBRAS E ESATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 36,00 1.310.000,00
20031 MANUT.ESTRADAS MUNIC.VICINAIS P/SETOR DE OBRAS E ESTRADAS - FETHAB ATIVIDADE MANUTENÇAO DE ESTRADAS UN - UNIDADE 36,00 1.310.000,00
20131 MANUTENÇÃO E REFORMA DE PONTES - FETHAB ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 36,00 15.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 132,00 2.655.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE 132,00 2.655.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR ÓRGÃO 566,00 22.464.000,00
ÓRGÃO: 05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
UNIDADE: 001 GAB.SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO,DESPORTO, LAZER E CULTURA
PROGRAMA: 0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL
OBJETIVO: ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO
Produto Unidade Medida
TIPO
Meta Física Meta Financeira
10012 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/GAB.SEC.DE EDUCAÇÃO PROJETO PRODUTO NÃO INFORMADO UN - UNIDADE 12,00 50.000,00
10243 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, LAZER PROJETO CONSTRUÇÃO UN - UNIDADE 36,00 70.000,00
20018 MANUTENÇÃO E ENC.COM O GABINETE DO SEC.DE EDUCAÇÃO ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 180,00 2.476.000,00
20099 FÓRUM MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 36,00 70.000,00
20122 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SEC.MUNIC.DE EDUC.E DESPORTO, LAZER E CULTUR ATIVIDADE VERBAS PAGAS UN - UNIDADE 12,00 48.000,00
20148 DESP.COM PUBLICIDADE P/SEC.DE EDUC.DESPORTO, LAZER E CULTURA ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 36,00 14.000,00
ARDetalhamento_Anexo_Meta_Pri_LDO Página: 4
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 312,00 2.728.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE 312,00 2.728.000,00
UNIDADE: 002 SETOR PRÉ ESCOLAR E CRECHE
PROGRAMA: 0037 EXPANSÃO E MELHORIA DA FÍSICA E EDUCACIONAL
OBJETIVO: EXPANSÃO E MELHORIA DA FÍSICA E EDUCACIONAL
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
20216 MANUTENÇÃO COM O PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL - P ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 12,00 250.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 12,00 250.000,00
PROGRAMA: 0039 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO INFANTIL
OBJETIVO: EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO INFANTIL
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
10013 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/SETOR PRÉ-ESCOLAR E CRECHE PROJETO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 12,00 500.000,00
10059 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO OU REFORMA DE PRÉ-ESCOLAR E CRECHE PROJETO CONSTRUÇÃO UN - UNIDADE 36,00 800.000,00
20019 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO PRÉ-ESCOLAR E CRECHE ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 84,00 1.700.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 132,00 3.000.000,00
PROGRAMA: 0097 EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
OBJETIVO: EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
20233 PROGRAMA TODA CRIANÇA NA ESCOLA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 12,00 100.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 12,00 100.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE 156,00 3.350.000,00
UNIDADE: 003 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA: 0008 ADM.E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
OBJETIVO: ADM.E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
20218 INCENTIVO AO PRÓ FUNCIONÁRIO ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 24,00 10.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 24,00 10.000,00
PROGRAMA: 0037 EXPANSÃO E MELHORIA DA FÍSICA E EDUCACIONAL
OBJETIVO: EXPANSÃO E MELHORIA DA FÍSICA E EDUCACIONAL
ARDetalhamento_Anexo_Meta_Pri_LDO Página: 5
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
10191 CONSTRUÇÃO DO NOVO PRÉDIO DA ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA KISEDJE PROJETO CONSTRUÇÃO UN - UNIDADE 0,00 0,00
10192 CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESPORTIVA COM VESTIÁRIO DA ESCOLA ESTADUAL QPROJETO CONSTRUÇÃO UN - UNIDADE 0,00 0,00
20217 MANUTENÇÃO COM O PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL - P ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 15,00 650.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 15,00 650.000,00
PROGRAMA: 0040 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL
OBJETIVO: EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
10015 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL PROJETO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 12,00 1.100.000,00
10016 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS P/ENSINO FUN PROJETO CONSTRUÇÃO UN - UNIDADE 36,00 5.620.000,00
20021 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 96,00 4.360.000,00
20106 INCENTIVO E PREMIAÇÕES PARA CONCURSO EDUCACIONAIS ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 12,00 10.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 156,00 11.090.000,00
PROGRAMA: 0049 EDUCAÇÃO ESPECIAL
OBJETIVO: EDUCAÇÃO ESPECIAL
AÇÃO
Produto Unidade Medida
TIPO
Meta Física Meta Financeira
10014 AQUIS.DE EQUIP.E MAT.PERM.P/PORTADORES DE NEC.ESPECIAIS PROJETO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 12,00 10.000,00
20097 MANUTENÇÃO COM A EDUCAÇÃO ESPECIAL ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 12,00 10.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 24,00 20.000,00
PROGRAMA: 0091 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
OBJETIVO: ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
20231 MANUTENÇÃO DO ORÇAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (OCA) - EDUCAÇÃ ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 36,00 3.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 36,00 3.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE 255,00 11.773.000,00
UNIDADE: 004 PROGRAMAS DA MERENDA ESCOLAR
PROGRAMA: 0036 MERENDA ESCOLAR
OBJETIVO: MERENDA ESCOLAR
ARDetalhamento_Anexo_Meta_Pri_LDO Página: 6
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
20020 MANUTENÇÃO COM A MERENDA ESCOLAR P/PRÉ-ESCOLAR E CRECHE - PNAE ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 12,00 120.000,00
20027 MANUT.COM A MERENDA ESCOLAR P/ENSINO FUNDAMENTAL - PNAE ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 12,00 200.000,00
20093 MANUTENÇÃO COM A MERENDA ESCOLAR - PRÉ-ESCOLAR E CRECHE ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 12,00 300.000,00
20143 MANUTENÇÃO COM A MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 12,00 450.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 48,00 1.070.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE 48,00 1.070.000,00
UNIDADE: 005 PROGRAMAS DO TRANSPORTE ESCOLAR
PROGRAMA: 0035 TRANSPORTE ESCOLAR
OBJETIVO: TRANSPORTE ESCOLAR
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
10017 AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS PARA TRANSPORTE ESCOLAR PROJETO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 12,00 500.000,00
20025 MANUT.E ENC.COM O PROGRAMA ESTADUAL DO TRANSPORTE ESCOLAR - MTEE ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 24,00 910.000,00
20026 MANUT.E ENC.COM O PROG.NACIONAL DO TRANSP.ESCOLAR - PNATE ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 36,00 184.000,00
20028 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO SALÁRIO EDUCAÇÃO - QUOTA ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 36,00 1.214.480,00
20109 MANUTENÇÃO COM O TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 36,00 2.159.000,00
20144 MANUTENÇÃO COM TRANSPORTE ESCOLAR - FETHAB/SEDUC ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 36,00 497.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 180,00 5.464.480,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE 180,00 5.464.480,00
UNIDADE: 006 P.D.D.E
PROGRAMA: 0040 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL
OBJETIVO: EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
10018 AQUIS.DE EQUIP.E MAT.PERMANENTE - PDDE PROJETO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 12,00 1.000,00
20029 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O PROGRAMA DE DINHEIRO DA ESCOLA ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 36,00 1.800,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 48,00 2.800,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE 48,00 2.800,00
UNIDADE: 007 SETOR DE DESPORTO E LAZER
PROGRAMA: 0044 INCENTIVO AO DESPORTO AMADOR E LAZER
OBJETIVO: INCENTIVO AO DESPORTO AMADOR E LAZER
ARDetalhamento_Anexo_Meta_Pri_LDO Página: 7
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
10076 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERM.MÓV.E UTENS.P/SETOR DE DESPORTO E LAZER PROJETO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 12,00 10.000,00
10182 CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE NO SETOR F PROJETO AMPLIAÇ]AO UN - UNIDADE 0,00 0,00
10205 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CAMPOS, QUADRAS, QUADRAS POLIE PROJETO CONSTRUÇÃO UN - UNIDADE 36,00 50.000,00
10218 REVITALIZAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS PROJETO AMPLIAÇ]AO UN - UNIDADE 0,00 0,00
20030 MANUTENÇÃO E ENC.COM O SETOR DE DESPORTO E LAZER ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 132,00 1.686.520,00
20035 MANUTENÇÃO DO ESTÁDIO, GINÁSIO E QUADRAS ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 36,00 590.000,00
20036 INCENTIVO AOS EVENTOS DESPORTIVOS ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 48,00 175.000,00
20112 MANUTENÇÃO COM ARBITRAGEM - SETOR DE DESPORTO E LAZER ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 24,00 81.000,00
20207 INCENTIVO AO ESPORTE INDÍGENA ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 36,00 85.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 324,00 2.677.520,00
PROGRAMA: 0048 INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS
OBJETIVO: INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
20188 REALIZAÇÃO DA TERCEIRA EDIÇÃO DO EVENTO CULTURAS INDÍGENAS DOS JOG ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 0,00 0,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 0,00 0,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE 324,00 2.677.520,00
UNIDADE: 008 FUNDEB 70%
PROGRAMA: 0097 EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
OBJETIVO: EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
20037 REMUN.DOS PROFISSIONAIS DO MAG.DA EDUCAÇÃO BÁSICA FUND.70% ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 120,00 11.437.000,00
20038 REMUN.DOS PROFISSIONAIS DO MAG.DA EDUCAÇÃO BÁSICA INFANTIL 70% ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 120,00 6.700.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 240,00 18.137.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE 240,00 18.137.000,00
UNIDADE: 009 FUNDEB 30%
PROGRAMA: 0097 EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
OBJETIVO: EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
ARDetalhamento_Anexo_Meta_Pri_LDO Página: 8
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
10220 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES FUNDEB 30% FUNDPROJETO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 12,00 10.000,00
10221 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES FUNDEB 30% INFA PROJETO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 12,00 10.000,00
20039 REMUN.DOS PROFISSIONAIS DO MAG.DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUND.30% ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 156,00 5.253.000,00
20040 REMUN.DOS PROFISSIONAIS DO MAG.DA EDUCAÇÃO BÁSICA-INFANTIL 30% ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 156,00 1.581.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 336,00 6.854.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE 336,00 6.854.000,00
UNIDADE: 010 SETOR DE CULTURA
PROGRAMA: 0046 DIFUSÃO CULTURAL
OBJETIVO: DIFUSÃO CULTURAL
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
10023 AQUISIÇÃO DE MAT.PERMANENTE P/BIBLIOTECA MUNICIPAL PROJETO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 12,00 60.000,00
10062 AQUISIÇÃO DE EQUIP.P/BANDA MUNICIPAL PROJETO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 12,00 50.000,00
20041 MANUTENÇÃO COM A BANDA MUNICIPAL ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 36,00 50.000,00
20042 MANUTENÇÃO COM A BIBLIOTECA MUNICIPAL ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 36,00 77.000,00
20043 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EVENTOS E FESTIVIDADES CULTURAIS ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 48,00 920.000,00
20044 MANUTENÇÃO DO SETOR DE CULTURA ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 132,00 1.545.000,00
20117 INCENTIVO AO DIA DO EVANGÉLICO ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 12,00 85.000,00
20163 INCENTIVO AO DIA DA PADROEIRA DO MUNICIPIO ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 36,00 30.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 324,00 2.817.000,00
PROGRAMA: 0048 INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS
OBJETIVO: INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
10105 CONSTRUÇÃO DO CENTRO CULTURAL PROJETO CONSTRUÇÃO UN - UNIDADE 12,00 1.000.000,00
10185 AQUIS.DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE PARA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA PROJETO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 12,00 10.000,00
20185 MANUTENÇÃO COM O SETOR DE CULTURA - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 72,00 69.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 96,00 1.079.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE 420,00 3.896.000,00
UNIDADE: 011 ENSINO SUPERIOR
PROGRAMA: 0042 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO SUPERIOR
OBJETIVO: EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO SUPERIOR
ARDetalhamento_Anexo_Meta_Pri_LDO Página: 9
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
10206 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E CURSOS PROFISSIONALIZAN PROJETO CONSTRUÇÃO UN - UNIDADE 12,00 0,00
10207 AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O CENTRO DE ENSINO SUPERIOR PROJETO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 12,00 70.000,00
20156 MANUTENÇÃO COM O ENSINO SUPERIOR ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 120,00 310.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 144,00 380.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE 144,00 380.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR ÓRGÃO 2.463,00 56.332.800,00
ÓRGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 001 GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE
PROGRAMA: 0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL
OBJETIVO: ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
10024 AQUISIÇÃO DE EQUIP.E MAT.PERMANENTE - GAB.SEC.DE SAÚDE PROJETO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 12,00 50.000,00
20047 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DA SEC.DE SAÚDE ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 180,00 856.900,00
20123 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE VERBAS PAGAS UN - UNIDADE 12,00 48.000,00
20149 DESPESAS COM PUBLICIDADE P/SEC.DE SAÚDE ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 36,00 4.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 240,00 958.900,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE 240,00 958.900,00
UNIDADE: 002 SETOR DE SAÚDE
PROGRAMA: 0026 TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
OBJETIVO: TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
AÇÃO
Produto Unidade Medida
TIPO
Meta Física Meta Financeira
10217 INFORMATIZAÇÃO DA SAÚDE PROJETO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 0,00 0,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 0,00 0,00
PROGRAMA: 0079 SAÚDE
OBJETIVO: SAÚDE
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
10025 AQUIS.EQUIP.MAT.PERMANENTE,MÓV.E UTENSILIOS P/SETOR DE SAÚDE PROJETO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 12,00 1.000.000,00
10042 CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL PROJETO CONSTRUÇÃO UN - UNIDADE 3,00 5.500.000,00
ARDetalhamento_Anexo_Meta_Pri_LDO Página: 10
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DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
10216 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O LABORATÓRIO MUNICIPAL PROJETO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 0,00 0,00
10237 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.DE MUNICIPAL SAÚDE PROJETO CONSTRUÇÃO UN - UNIDADE 36,00 620.000,00
20048 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE SAÚDE ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 156,00 30.720.700,00
20138 MANUTENÇÃO COM O CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 48,00 57.000,00
20140 LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - SETOR DE SAÚDE ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 24,00 1.050.000,00
20232 MANUTENÇÃO COM A EDUCAÇÃO PERMANENTE - SETOR DE SAÚDE ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 48,00 97.300,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 327,00 39.045.000,00
PROGRAMA: 0091 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
OBJETIVO: ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
20230 MANUTENÇÃO DO ORÇAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (OCA) - SAUDE ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 36,00 3.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 36,00 3.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE 363,00 39.048.000,00
UNIDADE: 003 FUNDO DE SAÚDE
PROGRAMA: 0079 SAÚDE
OBJETIVO: SAÚDE
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
10033 AQUIS.EQUIP MATERIAL PERMANENTE, MOVEIS E UTENSILIOS - MAC PROJETO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 12,00 8.000,00
10045 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/ATENÇÃO BÁSICA PROJETO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 12,00 200.000,00
20051 MANUTENCAO COM A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 12,00 120.000,00
20054 MANUTENCAO COM ATENCÃO BÁSICA - AB ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 108,00 4.590.000,00
20056 MANUTENCAO DA VIGILANCIA EM SAUDE ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 48,00 120.000,00
20080 MANUTENÇÃO COM A MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 60,00 2.387.000,00
20081 MANUTENÇÃO COM PROTESES DENTARIAS ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 12,00 140.000,00
20175 MANUTENÇÃO COM A SAÚDE DA FAMÍLIA - ESTADO ATIVIDADE EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 24,00 950.000,00
20176 MANUTENÇÃO COM AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ESTADO ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 24,00 50.000,00
20177 MANUTENÇÃO COM SAÚDE BUCAL - ESTADO ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 24,00 115.000,00
20178 MANUTENÇÃO COM O PAICI - ESTADO ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 12,00 75.000,00
20179 MANUTENÇÃO COM A FARMÁCIA BÁSICA E DIABETES MELLITUS - ESTADO ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 24,00 49.000,00
20180 MANUTENÇÃO COM INCENTIVO A REGIONALIZAÇÃO DE REABILITAÇÃO - ESTAD ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 12,00 13.000,00
20193 VERBAS INDENIZATÓRIAS - PROGRAMA PREVINE BRASIL ATIVIDADE VERBAS PAGAS UN - UNIDADE 12,00 320.000,00
ARDetalhamento_Anexo_Meta_Pri_LDO Página: 11
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DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 396,00 9.137.000,00
PROGRAMA: 0098 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA - COVID 19
OBJETIVO: .
PÚBLICO ALVO: SOCIEDADE
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
10209 COVID 19 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O ENFRENTAMENTO A PROJETO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 0,00 0,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 0,00 0,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE 396,00 9.137.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR ÓRGÃO 999,00 49.143.900,00
ÓRGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: 0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL
OBJETIVO: ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
20124 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SECRETARIA MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADE VERBAS PAGAS UN - UNIDADE 12,00 48.000,00
20150 DESPESAS COM PUBLICIDADE P/SEC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 36,00 3.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 48,00 51.000,00
PROGRAMA: 0090 ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL
OBJETIVO: ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
10035 AQUIS.EQUP MAT.PERM.MÓV.E UTENS.P/ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 12,00 150.000,00
10164 AQUIS.EQ.MAT.PERM.MÓV.UTENS.P/FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E AO ADOL PROJETO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 12,00 70.000,00
10219 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA PROJETO CONSTRUÇÃO UN - UNIDADE 0,00 0,00
10223 CONSTRUÇÃO DO CRAS PARQUE IMPERIAL PROJETO CONSTRUÇÃO UN - UNIDADE 0,00 0,00
10238 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCI PROJETO CONSTRUÇÃO UN - UNIDADE 36,00 260.000,00
10244 CONSTRUÇÃO DE CASA DE APOIO PROJETO CONSTRUÇÃO UN - UNIDADE 12,00 500.000,00
10246 AQUIS.DE EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/FUNDO DE AÇÃO SOCIAL PROJETO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 12,00 50.000,00
10247 AQUIS.DE EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/VIGILANCIA SOCIOASSISTENCIAL PROJETO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 12,00 50.000,00
20033 MANUTENÇÃO COM BENEFÍCIOS EVENTUAIS P/SEC.ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 12,00 35.000,00
20057 MANUT.COM A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 156,00 4.787.000,00
ARDetalhamento_Anexo_Meta_Pri_LDO Página: 12
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022
DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
20058 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 36,00 49.000,00
20083 MANUT.C/FUNDO MUNIC.DOS DIREITOS DA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 48,00 85.000,00
20096 MANUTENÇÃO COM O CONSELHO MUNIC.ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 48,00 20.000,00
20114 MANUTENÇÃO COM PROTEÇÃO ESPECIAL ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 36,00 250.000,00
20211 MANUTENÇÃO COM A VIGILÂNCIA SOCIOASSISTÊNCIAL ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 120,00 59.000,00
20213 MANUTENÇÃO COM APOIO À MULHER ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 36,00 50.000,00
20225 MANUTENÇÃO COM CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 48,00 4.000,00
20226 MANUTENÇÃO DO ORÇAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (OCA) ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 36,00 3.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 672,00 6.422.000,00
PROGRAMA: 0091 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
OBJETIVO: ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
10056 AQUISICÃO DE EQUIP.MÁQ.MÓVEIS P/CONSELHO TUTELAR PROJETO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 12,00 20.000,00
20098 MANUTENÇÃO COM O CONSELHO TUTELAR ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 108,00 410.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 120,00 430.000,00
PROGRAMA: 0092 ASSISTÊNCIA AO IDOSO
OBJETIVO: ASSISTÊNCIA AO IDOSO
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
20060 MANUTENÇÃO COM O APOIO AOS IDOSOS ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 36,00 280.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 36,00 280.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE 876,00 7.183.000,00
UNIDADE: 002 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: 0090 ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL
OBJETIVO: ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
10036 AQUIS.EQUIP.MAT PERM.MÓV.E UTENS.P/O ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZA PROJETO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 12,00 30.000,00
10037 AQUIS.EQUIP.MAT.PERMANENTE MOVEIS E UTENSILIOS PARA O FUPIS PROJETO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 12,00 4.000,00
10080 AQUIS.EQUIP.MAT PERM.MÓV.E UTENS.P/O ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZA PROJETO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 12,00 20.000,00
10142 AQUIS.EQUIP.MAT.PERM.MÓV.E UTENS.P/PROGRAMA PRIMEIRA INFÃNCIA SUAS PROJETO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 12,00 30.000,00
10248 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/ CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VIN PROJETO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 12,00 30.000,00
ARDetalhamento_Anexo_Meta_Pri_LDO Página: 13
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DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
10249 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/ COFINANCIAMENTO ESTADUAL PROJETO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 12,00 15.000,00
20061 MANUT.E ENCARGOS COM O PROGRAMA PISO BÁSICO FIXO - PBF ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 96,00 8.000,00
20062 MANUT.E ENCARGOS COM O INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA-BF ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 84,00 65.000,00
20063 MANUT.E ENC.C/O FUNDO PARTILHADO DE INVEST.SOCIAIS-FUPIS ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 36,00 33.000,00
20079 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O PISO BÁSICO VARIÁVEL III ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 72,00 62.000,00
20084 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O IGD SUAS ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 48,00 22.000,00
20085 MANUT.C/O PROG.SERV CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO VINCULOS ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 36,00 152.000,00
20095 MANUT.COM O PROGRAMA DE BENEFÍCIO PRESTAÇÃO CONTINUADA ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 60,00 43.000,00
20101 MANUTENÇÃO COM O COFINANCIAMENTO ESTADUAL ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 36,00 68.000,00
20129 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA SUAS - CRIANÇA FELIZ ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 84,00 141.000,00
20212 MANUTENÇÃO COM A PROTEÇÃO BÁSICA ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 108,00 40.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 732,00 763.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE 732,00 763.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR ÓRGÃO 1.608,00 7.946.000,00
ÓRGÃO: 08 SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
UNIDADE: 001 SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
PROGRAMA: 0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL
OBJETIVO: ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
10038 AQUIS. DE EQUIP.MAT.PERMANENTE PARA A SEC.DE AGRICULTURA PROJETO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 12,00 60.000,00
10152 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA SEC.DE AGRICULTURA PROJETO VEICULO ADQUIRIDO UN - UNIDADE 0,00 0,00
10200 REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SECRETARIA AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIEPROJETO AMPLIAÇ]AO UN - UNIDADE 0,00 0,00
10239 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.DE AGRICULTURA, PEC PROJETO CONSTRUÇÃO UN - UNIDADE 36,00 320.000,00
20064 MANUT.SEC.MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE E REFOR ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 204,00 2.772.500,00
20125 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REF ATIVIDADE VERBAS PAGAS UN - UNIDADE 12,00 48.000,00
20151 DESP.COM PUBLICIDADE P/SEC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA A ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 36,00 3.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 300,00 3.203.500,00
PROGRAMA: 0015 APOIO À PRODUÇÃO VEGETAL
OBJETIVO: APOIO À PRODUÇÃO VEGETAL
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
10129 AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIOS PARA SECRETARIA DE AGRICULTURA PROJETO MAQUINAS ADQUIRIDAS UN - UNIDADE 12,00 200.000,00
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DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
10151 AMPLIAÇÃO DA FEIRA LIVRE MUNICIPAL PROJETO AMPLIAÇ]AO UN - UNIDADE 0,00 100.000,00
10250 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/ PROGRAMA RECICLAGEM PROJETO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 12,00 80.000,00
20066 MANUT.E ENC.C/O CONSELHO MUNIC.DE MEIO AMBIENTE E DO DESENV.SUSTENATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 48,00 13.000,00
20067 INCENTIVO PARA EXPOSIÇÃO AGROPECUARIA-EXPOQUER ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 48,00 838.000,00
20072 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 48,00 4.000,00
20073 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 36,00 4.500,00
20192 INCENTIVO AS CADEIAS PRODUTIVAS DA AGRICULTURA ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 48,00 73.100,00
20198 MANUTENÇÃO COM CAMPO EXPERIMENTAL E VIVEIRO ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 36,00 208.200,00
20227 MANUTENÇÃO DO CENTRO TECNOLOGICO DE AGRICULTURA FAMILIAR ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 36,00 100.000,00
20228 MANUTENÇÃO COM O PROGRAMA RECICLAGEM ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 24,00 20.000,00
20229 MANUTENÇÃO COM O INCENTIVO DA AGRICULTURA INDÍGENA ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 36,00 120.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 384,00 1.760.800,00
PROGRAMA: 0018 PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
OBJETIVO: PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
PÚBLICO ALVO: POPULAÇÃO
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
10166 CONSTRUÇÃO DE LATICÍNIO DE PEQUENO PORTE CONVÊNIO Nº 897812/2020 PROJETO CONSTRUÇÃO UN - UNIDADE 0,00 0,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 0,00 0,00
PROGRAMA: 0019 PRODUÇÃO ANIMAL
OBJETIVO: PRODUÇÃO ANIMAL
AÇÃO
Produto Unidade Medida
TIPO
Meta Física Meta Financeira
10210 CONSTRUÇÃO DE ABATEDOUROS PROJETO CONSTRUÇÃO UN - UNIDADE 0,00 0,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 0,00 0,00
PROGRAMA: 0301 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE
OBJETIVO: POPULAÇÃO EM GERAL
PÚBLICO ALVO: PEQUENOS E GRANDES PRODUTORES
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
20172 PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO INTER MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO - CODATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 24,00 390.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 24,00 390.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE 708,00 5.354.300,00
ARDetalhamento_Anexo_Meta_Pri_LDO Página: 15
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DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
TOTAL DE META FINANCEIRA POR ÓRGÃO 708,00 5.354.300,00
ÓRGÃO: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
UNIDADE: 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PROGRAMA: 0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL
OBJETIVO: ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
10040 AQUISICAO DE EQUIP.E MAT.PERMANENTE PARA A SEC.DE FINANÇAS PROJETO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 12,00 750.000,00
10073 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO P/SEC.DE FINANÇAS PROJETO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 0,00 0,00
20074 MANUT.E ENC.COM A SEC.DE FINANÇAS E SETOR DE TRIBUTACÃO ATIVIDADE EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 192,00 3.922.000,00
20126 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ATIVIDADE VERBAS PAGAS UN - UNIDADE 12,00 48.000,00
20152 DESPESAS COM PUBLICIDADE P/SEC.FINANÇAS ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 36,00 7.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 252,00 4.727.000,00
PROGRAMA: 0006 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
OBJETIVO: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
20075 SENTENCAS JUDICIAIS ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 12,00 1.000,00
20102 PROGRAMA DE ESTÍMULO AO AUMENTO DA ARRECADAÇÃO ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 12,00 100.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 24,00 101.000,00
PROGRAMA: 0007 FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO
OBJETIVO: FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO
AÇÃO
Produto Unidade Medida
TIPO
Meta Física Meta Financeira
20076 PROGRAMA DE FORMACAO DE PATRIMONIO DO SERVIDOR- PASEP ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 12,00 2.084.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 12,00 2.084.000,00
PROGRAMA: 0033 SERVIÇO DE DÍVIDA FUNDADA INTERNA
OBJETIVO: SERVIÇO DE DÍVIDA FUNDADA INTERNA
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
20077 RESGATE E PARCELAMENTO DA DIVIDA FUNDADA INTERNA ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 24,00 2.100.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 24,00 2.100.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE 312,00 9.012.000,00
ARDetalhamento_Anexo_Meta_Pri_LDO Página: 16
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DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
TOTAL DE META FINANCEIRA POR ÓRGÃO 312,00 9.012.000,00
ÓRGÃO: 10 SECRETARIA MUN.DE SANEAMENTO E SERVICOS URBANOS
UNIDADE: 001 GABINETE DA SEC.DE SANEAMENTO E SERV URBANOS
PROGRAMA: 0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL
OBJETIVO: ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
10003 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERM.P/GAB.SEC.DE SANEAMENTO E SERVIÇOS URBANOS PROJETO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 12,00 5.000,00
20092 MANUT.COM O GABINETE DO SANEAMENTO E SERV.URBANOS ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 180,00 232.000,00
20127 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SECRET.MUN.DE SANEAMENTO E SERV.URBANOS ATIVIDADE VERBAS PAGAS UN - UNIDADE 12,00 48.000,00
20153 DESPESAS COM PUBLICIDADE P/SEC.SANEAMENTO E SERVIÇOS URBANOS ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 36,00 4.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 240,00 289.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE 240,00 289.000,00
UNIDADE: 002 SETOR DE SANEAMENTO
PROGRAMA: 0080 SANEAMENTO BÁSICO
OBJETIVO: SANEAMENTO BÁSICO
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
10046 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA PROJETO CONSTRUÇÃO UN - UNIDADE 3,00 855.000,00
10048 AQUIS.EQUIP.MÁQ.MÓVEIS E UTENSÍLIOS P/SETOR DE SANEAMENTO PROJETO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 12,00 500.000,00
20086 MANUTENÇÃO E ENC.COM O SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 144,00 3.897.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 159,00 5.252.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE 159,00 5.252.000,00
UNIDADE: 003 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
PROGRAMA: 0060 URBANISMO
OBJETIVO: URBANISMO
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
10050 ASFALTAMENTO E MANUTENÇÃO COM RUAS E AVENIDAS PROJETO CONSTRUÇÃO UN - UNIDADE 36,00 630.000,00
10053 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS PROJETO CONSTRUÇÃO UN - UNIDADE 0,00 0,00
10054 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O SETOR DE SERVIÇOS URBANOS PROJETO VEICULO ADQUIRIDO UN - UNIDADE 3,00 0,00
10055 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/SERV.URBANOS PROJETO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 12,00 120.000,00
10214 AMPLIAÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO DOS CANTEIROS E VALAS PÚBLICAS PROJETO CONSTRUÇÃO UN - UNIDADE 0,00 0,00
ARDetalhamento_Anexo_Meta_Pri_LDO Página: 17
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
10222 CONSTRUÇÃO DE ACADEMIAS INFANTIS PROJETO CONSTRUÇÃO UN - UNIDADE 0,00 0,00
10240 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.SANEAMENTO E SERVI PROJETO CONSTRUÇÃO UN - UNIDADE 36,00 820.000,00
20088 MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E SERVIÇOS FUNERAIS ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 36,00 128.000,00
20089 MANUTENÇÃO DO SETOR DE SERVIÇOS URBANOS ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 156,00 13.473.000,00
20090 SINALIZAÇÃO DO TRANSITO ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 36,00 200.000,00
20223 MANUTENÇÃO COM A COLETA DE LIXO ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 84,00 1.790.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 399,00 17.161.000,00
PROGRAMA: 0062 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
OBJETIVO: SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
10108 CONSTRUÇÃO DA CASA MORTUÁRIA PROJETO CONSTRUÇÃO UN - UNIDADE 0,00 600.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 0,00 600.000,00
PROGRAMA: 0067 ILUMINAÇÃO PÚBLICA
OBJETIVO: ILUMINAÇÃO PÚBLICA
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
20091 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 36,00 535.000,00
20155 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 36,00 281.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 72,00 816.000,00
PROGRAMA: 0102 TRANSPORTES AÉREOS
OBJETIVO: TRANSPORTES AÉREOS
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
20130 MANUTENÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 36,00 29.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 36,00 29.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE 507,00 18.606.000,00
UNIDADE: 004 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS - FETHAB
PROGRAMA: 0235 CONSTRUÇÃO DE CASAS
OBJETIVO: CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES PROVENIENTES DO FETHAB
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
10041 HABITAÇÃO URBANA - FETHAB PROJETO CONSTRUÇÃO UN - UNIDADE 24,00 20.000,00
ARDetalhamento_Anexo_Meta_Pri_LDO Página: 18
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 24,00 20.000,00
PROGRAMA: 0236 MANUTENÇAO DE ESTRADAS
OBJETIVO: MANUTENCAO DE ESTRADAS
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
10078 ASFALTAMENTO E MANUTENÇÃO COM RUAS E AVENIDAS - FETHAB PROJETO CONSTRUÇÃO UN - UNIDADE 12,00 50.000,00
20118 MANUTENÇÃO COM RUAS E AVENIDAS - FETHAB ATIVIDADE MANUTENÇAO DE ESTRADAS UN - UNIDADE 36,00 201.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 48,00 251.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE 72,00 271.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR ÓRGÃO 978,00 24.418.000,00
ÓRGÃO: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
UNIDADE: 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PROGRAMA: 0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL
OBJETIVO: ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
10189 AQUISIÇÃO DE EQUIP.E MAT.PERM.P/ SECRETARIA DE IND.COM.TURISMO, CIÊN PROJETO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 12,00 20.000,00
10245 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA PARA SECRETARIA DE IND.COM.TUPROJETO CONSTRUÇÃO UN - UNIDADE 36,00 300.000,00
20195 MANUTENÇÃO COM A SECRETARIA DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLO ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 168,00 503.000,00
20196 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊ ATIVIDADE VERBAS PAGAS UN - UNIDADE 12,00 48.000,00
20197 DESP.COM PUBLICIDADE P/ SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊ ATIVIDADE MANUTENÇÃO SECRETARIA UN - UNIDADE 36,00 3.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 264,00 874.000,00
PROGRAMA: 0046 DIFUSÃO CULTURAL
OBJETIVO: DIFUSÃO CULTURAL
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
10155 AQUISIÇÃO DE EQUIP.E MAT.PERM.P/SETOR DE TURISMO PROJETO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN - UNIDADE 12,00 8.000,00
20184 MANUTENÇÃO COM O SETOR DE TURISMO ATIVIDADE MANUTENÇÃO UN - UNIDADE 144,00 451.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 156,00 459.000,00
PROGRAMA: 0073 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
OBJETIVO: APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
AÇÃO Produto Unidade Medida TIPO
Meta Física Meta Financeira
ARDetalhamento_Anexo_Meta_Pri_LDO Página: 19
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022
DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
10212 AMPLIAÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO NO PARQUE MUNICIPAL LAGO AZUL - BE PROJETO CONSTRUÇÃO UN - UNIDADE 1,00 150.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 1,00 150.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE 421,00 1.483.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR ÓRGÃO 421,00 1.483.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA 9.091,00 206.316.000,00
ARDetalhamento_Anexo_Meta_Pri_LDO Página: 20
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
CONSOLIDADO - R$ 1,00
2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT - MT
AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art. 4o, § 1)
METAS ANUAIS
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023 2024 2025
ESPECIFICAÇÃO Valor
Corrente
(a)
Valor
Constante
% PIB
(a / PIB)
x 100
Valor
Corrente
(b)
Valor
Constante
% PIB
(b / PIB)
x 100
Valor
Corrente
(c)
Valor
Constante
% PIB
(c / PIB)
x 100
% RCL
(a / RCL)
x 100
% RCL
(b / RCL)
x 100
% RCL
(c / RCL)
x 100
Receita Total 208.400.000,00 195.791.055,99 0,107 107,2 218.060.220,00 191.948.653,80 0,101 106,5 228.963.231,00 188.572.311,46 0,097 106,5
Receitas Primárias (I) 202.128.210,00 189.898.731,68 0,104 104,0 211.474.844,00 186.151.841,99 0,098 103,2 222.048.460,20 182.877.360,76 0,094 103,2
Receitas Primárias Correntes 197.722.290,00 185.759.385,57 0,101 101,7 208.372.577,00 183.421.055,17 0,096 101,7 218.791.079,85 180.194.607,99 0,093 101,7
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 45.773.720,00 43.004.246,52 0,023 23,56 38.520.426,00 33.907.807,28 0,018 18,81 40.446.447,30 33.311.375,04 0,017 18,81
Contribuições 3.906.380,00 3.670.030,06 0,002 2,011 3.946.620,00 3.474.032,98 0,002 1,928 4.143.830,00 3.412.825,71 0,002 1,927
Transferências Correntes 143.440.840,00 134.762.157,08 0,074 73,83 161.336.595,00 142.017.385,01 0,074 78,79 169.403.424,75 139.519.324,72 0,072 78,79
Demais Receitas Primárias Correntes 4.601.350,00 4.322.951,90 0,002 2,368 4.568.936,00 4.021.829,91 0,002 2,231 4.797.377,80 3.951.082,52 0,002 2,231
Receitas Primárias de Capital 4.405.920,00 4.139.346,11 0,002 2,268 3.102.267,00 2.730.786,82 0,001 1,515 3.257.380,35 2.682.752,77 0,001 1,515
Despesa Total 208.400.000,00 195.791.055,99 0,107 107,2 211.420.104,00 186.103.656,82 0,097 103,2 221.984.209,20 182.824.444,14 0,094 103,2
Despesas Primárias (II) 201.545.950,00 189.351.700,49 0,103 103,7 204.312.854,00 179.847.462,68 0,094 99,78 214.482.341,70 176.645.965,23 0,091 99,76
Despesas Primárias Correntes 174.512.450,00 163.953.823,75 0,090 89,82 182.683.054,00 160.807.717,64 0,084 89,22 191.721.001,70 157.899.905,10 0,081 89,17
Pessoal e Encargos Sociais 80.362.550,00 75.500.328,82 0,041 41,36 84.576.950,00 74.449.304,39 0,039 41,30 88.649.617,50 73.011.125,89 0,038 41,23
Outras Despesas Correntes 94.149.900,00 88.453.494,93 0,048 48,46 98.106.104,00 86.358.413,25 0,045 47,91 103.071.384,20 84.888.779,21 0,044 47,94
Despesas Primárias de Capital 27.033.500,00 25.397.876,74 0,014 13,91 21.629.800,00 19.039.745,04 0,010 10,56 22.761.340,00 18.746.060,13 0,010 10,58
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas
Primárias 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Resultado Primário (III) = (I – II) 582.260,00 547.031,19 0,000 0,300 7.161.990,00 6.304.379,31 0,003 3,498 7.566.118,50 6.231.395,53 0,003 3,519
Juros, Encargos e Variações Monetárias
Ativos(IV) 1.014.290,00 952.921,83 0,001 0,522 1.065.016,00 937.485,93 0,000 0,520 1.118.520,80 921.204,91 0,000 0,520
Juros, Encargos e Variações Monetárias
Passivos(V) 700.000,00 657.647,50 0,000 0,360 735.000,00 646.987,61 0,000 0,359 771.750,00 635.607,21 0,000 0,359
Resultado Nominal (VI)=(III+(IV - V)) 896.550,00 842.305,52 0,000 0,461 7.492.006,00 6.594.877,63 0,003 3,659 7.912.889,30 6.516.993,23 0,003 3,681
Dívida Pública Consolidada 1.900.000,00 1.785.043,22 0,001 0,978 2.090.000,00 1.839.733,48 0,001 1,021 2.299.000,00 1.893.438,27 0,001 1,069
Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Receitas Primárias advindas de PPP (IV) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Despesas Primárias geradas por PPP (V) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
ARLDO_Metas_Anuais_ORC Página: 1 /
2
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
CONSOLIDADO - R$ 1,00
2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT - MT
AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art. 4o, § 1)
METAS ANUAIS
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
2023 2024 2025
2023
2024
2025
1,0644
1,1360
1,2142
5,30 5,20 5,20
6,44 6,88
194.958.690.000,00 216.885.888.086,62 235.356.072.377,82
6,22 5,25 5,18
7,50 7,00 7,00
6,73
194.274.080,00 204.751.953,00 214.989.550,65
FONTE:
Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS
PIB real (crescimento % anual)
Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual)
Câmbio (R$/US$ – Final do Ano)
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação
Projeção do PIB do Estado – R$ milhares
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
Valor Corrente /
Valor Corrente /
Valor Corrente /
Receita Corrente Líquida - RCL
ARLDO_Metas_Anuais_ORC Página: 2 /
2
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ARF (LRF, art 4o, § 3o)
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
R$ 1,00
2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT - MT
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 0,00
Descrição Valor Descrição Valor
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE QUERÊNCIA – PRODEQ 360.000,00 CONCEDER ISENÇÃO SOBRE O IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE B 360.000,00
DEMANDAS JUDICIAIS 300.000,00 ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS A PARTIR DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA 300.000,00
ASSISTÊNCIAS EM DIVERSAS ÁREAS 300.000,00 ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS A PARTIR DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA 300.000,00
OUTROS PASSIVOS CONTINGENTES 200.000,00 ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS A PARTIR DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA 200.000,00
SUBTOTAL 1.160.000,00 SUBTOTAL 1.160.000,00
TOTAL 1.160.000,00 TOTAL 1.160.000,00
ARLDO_Riscos_Fiscais Página: 1 /
1
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 11 Nº 2741
Divulgação terça-feira, 29 de novembro de 2022
– Página 221
Publicação quarta-feira, 30 de novembro de 2022
CONTRATO N° 128/2022.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉU;
CONTRATADA: L. DANIELLY GOMES. CNPJ N°: 14.543.150/0001-56.
VALOR: R$ 36.668,66 (trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e oito
reais e sessenta e seis centavos).
JUSTIFICATIVA: DEVIDO A INCLUSÃO DE SERVIÇOS NA PLANILHA
INICIAL, DESTA FORMA VERIFICA-SE QUE SÃO SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA QUE TENHA
EFETIVIDADE, E FUNCIONAMENTO, BEM COMO MELHOR ADEQUAÇÃO TÉCNICA DA OBRA
AOS OBJETIVOS FINAIS.
OBJETO: CONSTRUÇÃO DA SEDE DA PREVIDENCIA SOCIAL.
DATA DA ASSINATURA: 18 DE NOVEMBRO DE 2022;
VALIDADE: 12 DE MESES.
NELSON ANTONIO PAIM
PREFEITO DE POXORÉU
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO
TIPO DE OPERAÇÃO: VALOR (REJUSTE DE VALOR).
PROCESSO N° 097/2021.
PREGÃO PRESENCIAL N° 035/2021.
CONTRATO N° 054/2022.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉU;
CONTRATADA: G.N.A.M. BARBOSA EMPREENDIMENTOS. CNPJ N°:
03.408.911/0001-40.
VALOR: R$ 9.451,37 (nove mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e
trinta e sete centavos).
JUSTIFICATIVA: com finalidade de modificar o projeto original e realizar
serviços que não estavam na planilha
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, EM FORNCECIMENTO DE SERVIÇOS DE
MÃO DE OBRA DA REVITALIZAÇÃO DO CANTEIRO CENTRAL.
DATA DA ASSINATURA: 21 DE NOVEMBRO DE 2022;
VALIDADE: 12 DE MESES.
NELSON ANTONIO PAIM
PREFEITO DE POXORÉU
EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 117/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2022
REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉU;
CONTRATADA: ANDRÉ LUIZ FERREIRA RICARDO 03462408240,
inscrita no CNPJ: 28.349.359/0001-98.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 310/2022.
VALOR GLOBAL REGISTRADO: - R$ 3.920,00 (três mil, novecentos e
vinte reais);
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉU;
CONTRATADA: MARIA APARECIDA DOS SANTOS - MEI, inscrita no
CNPJ: 12.112.774/0001-93.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 311/2022.
VALOR GLOBAL REGISTRADO: - R$ 844.620,00 (oitocentos e
quarenta e quatro mil, seiscentos e vinte reais);
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ITENS DE
PADARIA PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO.
DATA DA ASSINATURA: 28 DE NOVEMBRO 2022;
VALIDADE: 12 DE MESES.
NELSON ANTONIO PAIM
PREFEITO DE POXORÉU
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2022
PRECESSO ADMINISTRATIVO 117/2022
O Município de Querência MT, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe
de Apoio, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na
modalidade Pregão Presencial para de registro de preços para futura e eventual Contratação
de Pessoa Jurídica devidamente inscrita e regular no CRM/MT para a Prestação de serviço
médico especializado em Oftalmologia para a realização de Procedimentos de Catarata e
Pterígio visando o atendimento aos usuários da Rede Municipal de Saúde de Querência –
MT, Conforme condições e especificações mínimas contidas no termo de Referência Município de
Saúde Querência/MT, tipo Menor Preço;
Data: 12 de dezembro de 2022.
HORÁRIO: 07h30min (horário de Brasília - DF)
LOCAL: Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação e
Julgamento.
O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na
sede da Prefeitura Municipal de Querência MT, no horário das 07h00min às 13h00min ou e-mail e
no site: www.querencia.mt.gov.br/transparencia.
Querência – MT, 24 de novembro de 2022.
_____________________________
Eliézio Dias da Silva
Pregoeiro
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO UNILATERALDE RERATIFICAÇÃO AO
CONTRATO N.º 61/2020
O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob n. 37.465.002/0001-66, com sede na Av. Cuiabá, 335, Setor C,
Centro, na cidade de Querência - MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Fernando
Gorgen, portador da Carteira de Identidade RG n. 4.550.326 e inscrito no CPF sob o n.
605.473.759-72, denominado CONTRATANTE, vem por meio deste TERMO ADITIVO,
RERATIFICAR o contrato com a Sra. NEIVA GIACOMINI KUBISZESKI, inscritA no CPF/MF sob o
nº 487.522.071-53, residente e domiciliado Rua Lauro Arend, Nº317, Quadra 05, Lote 03, na
Cidade de Querência- MT, CEP: 78643-000, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1– O Presente Termo Aditivo tem por finalidade reratificar o
quantitativo referente ao primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato 61/2020 constante no
Sistema de Gestão Administrativa.
1.2. Será suprimido 36 (trinta e seis) quantidades – equivalentes as
parcelas vincendas, as quais correspondem um valor total de R$ 199.469,88 (cento e noventa e
nove mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito reais), onde foram indevidamente
inseridas no sistema Administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA –DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições
estabelecidas no Apostilamento anterior as este aditivo, naquilo que não conflitarem com o
presente Instrumento.
Querência – MT, 19 de novembro de 2022.
Audiência Publica
Apresentação dos Projetos:
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentarias
LOA – Lei Orçamentaria Anual
Local: Camara Municipal de Vereadores
Data: 30 de Novembro de 2022
Horário: 08:00
Minuta do Termo de Credenciamento
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2022, QUE ENTRE SI FIRMAM
O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA E A EMPRESA "M. A. R. SANTOS RESTAURANTE E
HOSPEDARIA ", NA FORMA ABAIXO MENCIONADA:
O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, com sede na Av. Cuiabá, nº 335, Setor
C, CEP 78643-000, Querência-MT, CNPJ sob o Nº 37.465.002/0001-66, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. Fernando Gorgen, e a empresa M. A. R. SANTOS RESTAURANTE E
HOSPEDARIA, com sede no endereço Rua Central, S/N, P.A. Brasil Novo, Zona Rural, com
Telefone nº (66) 98424.5469, inscrita no CNPJ Nº. 19.821.923/0001-32, neste ato representada por
seu Representante Legal ao final assinado, doravante designada CREDENCIADA, têm entre si
justo e avençado o seguinte:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Credenciamento de pessoas jurídicas para contratação de
empresas para prestação de serviços de Hotelaria/ hospedagem no Município de Querência e
Distritos/Assentamentos, conforme edital.
1.2. Descrição dos serviços: Diária de hospedagem em apartamento
com cama de solteiro + ventilador cama de casal + ventilador VALOR TOTAL DO LOTE 01 – R$
66.000,00 (sessenta e seis mil reais).
2. CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA-GERAL DO PLENÁRIO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: doc_tce@tce.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Coordenadoria de Expediente - Gerência de Protocolo
Fones: (65) 3613 7574 / 3613 7572 / 3613 7573
Nº. Protocolo
Procedência:
Principal
Assunto:
Palavra Chave:
Ano
Descrição:
537322 P 2023
1119320 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
1115385 - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
SENHOR ORDENADOR
OS DOCUMENTOS FORAM APRESENTADOS DE ACORDO COM AS REGRAS ESTABELECIDAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
01/2009 E NO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA REMESSA DE DOCUMENTOS AO TCE/MT, ABAIXO INDICADAS, ESTANDO APTOS A SEREM
PROTOCOLADOS.
CUIABÁ-MT,
CONTAS ANUAIS DE GOVERNO REFERENTES AO EXERCICIO - 2023
Relator VALTER ALBANO DA SILVA
Página 1
Procurador
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
PROCESSO Nº : 459402/2023
INTERESSADO : PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
ASSUNTO : LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
RELATOR : CONSELHEIRO VALTER ALBANO
Exmo. Senhor Conselheiro
Tratam os autos da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023 da
Prefeitura Municipal de Querência.
Considerando que a referida Lei subsidiará à análise das Contas de Governo
do exercício de 2023 opina-se pelo apensamento do referido processo às Contas de
Governo do município - Protocolo Control-P no 537322/2023.
É a informação que se submete à deliberação superior.
Terceira Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado
de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 10 de maio de 2023.
(assinatura digital)1
Valmir de Pieri
Secretário da 3ª Secretaria de Controle Externo
1 Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos
da Lei Federal n° 11.419/2006 e Resolução Normativa n° 9/2012 do TCE/MT.
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: http://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código CJARJ0.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
PROCESSO Nº : 459410/2023
INTERESSADO : PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
ASSUNTO : LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
RELATOR : CONSELHEIRO VALTER ALBANO
Exmo. Senhor Conselheiro,
Tratam os autos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício
de 2023 da Prefeitura Municipal de Querência.
Considerando que a referida Lei subsidiará a análise das Contas de Governo
do exercício de 2023, opina-se pelo apensamento do referido processo às Contas de
Governo do município - Protocolo Control-P no 537322/2023.
Respeitosamente,
Terceira Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 10 de maio de 2023.
(assinatura digital)1
Valmir de Pieri
Secretário da 3ª Secretaria de Controle Externo
1 Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos
da Lei Federal n° 11.419/2006 e Resolução Normativa n° 9/2012 do TCE/MT.
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: http://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código 5UCOLR.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
PROCESSO N° : 459410/2023
ASSUNTO : LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
PRINCIPAL : PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
RELATOR : CONSELHEIRO VALTER ALBANO
DESPACHO 756/2023/GC/VA
Encaminhe-se o processo n° 459410/2023 à Gerência de Controle de
Processos Diligenciados para ser apensado ao processo n° 537322/2023, referente as
Contas Anuais de Governo.
Após, à 3ª Secretaria de Controle Externo.
Cumpra-se.
Gabinete do Conselheiro Valter Albano da Silva, Cuiabá-MT, 11 de maio de 2023.
(assinatura digital)1
Flavio Vieira
Chefe de Gabinete de Conselheiro
1 Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos da Lei Federal
n° 11.419/2006 e Resolução Normativa n° 9/2012 do TCE/MT.
GABINETE DO CONSELHEIRO VALTER ALBANO DA SILVA
Telefone(s): 65 3613-7181 / 7182
e-mail: gab.albano@tce.mt.gov.br
Para verificar sua autenticidade acesse o site: http://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código TNDVN
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
PROCESSO N° : 459402/2023
ASSUNTO : LEI ORCAMENTARIA ANUAL
PRINCIPAL : PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
RELATOR : CONSELHEIRO VALTER ALBANO
DESPACHO 755/2023/GC/VA
Encaminhe-se o processo n° 459402/2023 à Gerência de Controle de
Processos Diligenciados para ser apensado ao processo n° 537322/2023, referente as
Contas Anuais de Governo.
Após, à 3ª Secretaria de Controle Externo.
Cumpra-se.
Gabinete do Conselheiro Valter Albano da Silva, Cuiabá-MT, 11 de maio de 2023.
(assinatura digital)1
Flavio Vieira
Chefe de Gabinete de Conselheiro
1 Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos da Lei Federal
n° 11.419/2006 e Resolução Normativa n° 9/2012 do TCE/MT.
GABINETE DO CONSELHEIRO VALTER ALBANO DA SILVA
Telefone(s): 65 3613-7181 / 7182
e-mail: gab.albano@tce.mt.gov.br
Para verificar sua autenticidade acesse o site: http://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código T1ATD
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
TERMO DE APENSAMENTO
Processo Principal 537322 - 2023
(Servidor responsável)
Aos 11 dias do mês de MAIO do ano de 2023, às 16:11:28, por ordem do
Exmo. Sr. Relator, Conselheiro VALTER ALBANO, apensou-se este
processo de nº 459402 - 2023 ao processo principal de nº 537322 - 2023,
tendo como interessado principal o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUERENCIA, que trata do(a) LEI ORCAMENTARIA ANUAL. Com este
fim e para constar, eu, MARIA JOSE DE PAULA CORREA, lavrei o
presente termo, que vai por mim assinado.
MARIA JOSE DE PAULA CORREA
CUIABÁ-MT : 16:07:01 : 16:07:05 : 16:07:51 : 16:07:53 : 16:08:17 : 16:08:21 : 16:08:38 : 16:08:49 : 16:09:09 : 16:09:13 : 16:09:30 : 16:09:33 : 16:09:52 : 16:10:01 : 16:10:22 : 16:10:25 : 16:10:43 : 16:10:47 : 16:11:06 : 16:11:11 : 16:11:28
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
TERMO DE APENSAMENTO
Processo Secundário 459402 - 2023
(Servidor responsável)
Aos 11 dias do mês de MAIO do ano de 2023, às 16:11:32, por ordem do
Exmo. Sr. Relator, Conselheiro VALTER ALBANO, apensou-se este
processo de nº 459402 - 2023 ao processo principal de nº 537322 - 2023,
tendo como interessado principal o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUERENCIA, que trata do(a) LEI ORCAMENTARIA ANUAL. Com este
fim e para constar, eu, MARIA JOSE DE PAULA CORREA, lavrei o
presente termo, que vai por mim assinado.
MARIA JOSE DE PAULA CORREA
CUIABÁ-MT : 16:07:01 : 16:07:05 : 16:07:51 : 16:07:53 : 16:08:17 : 16:08:21 : 16:08:38 : 16:08:49 : 16:09:09 : 16:09:13 : 16:09:30 : 16:09:33 : 16:09:52 : 16:10:01 : 16:10:22 : 16:10:25 : 16:10:43 : 16:10:47 : 16:11:06 : 16:11:11 : 16:11:28 : 16:11:32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
TERMO DE APENSAMENTO
Processo Principal 537322 - 2023
(Servidor responsável)
Aos 11 dias do mês de MAIO do ano de 2023, às 16:11:50, por ordem do
Exmo. Sr. Relator, Conselheiro VALTER ALBANO, apensou-se este
processo de nº 459410 - 2023 ao processo principal de nº 537322 - 2023,
tendo como interessado principal o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUERENCIA, que trata do(a) LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS.
Com este fim e para constar, eu, MARIA JOSE DE PAULA CORREA,
lavrei o presente termo, que vai por mim assinado.
MARIA JOSE DE PAULA CORREA
CUIABÁ-MT : 16:07:01 : 16:07:05 : 16:07:51 : 16:07:53 : 16:08:17 : 16:08:21 : 16:08:38 : 16:08:49 : 16:09:09 : 16:09:13 : 16:09:30 : 16:09:33 : 16:09:52 : 16:10:01 : 16:10:22 : 16:10:25 : 16:10:43 : 16:10:47 : 16:11:06 : 16:11:11 : 16:11:28 : 16:11:32 : 16:11:50
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
TERMO DE APENSAMENTO
Processo Secundário 459410 - 2023
(Servidor responsável)
Aos 11 dias do mês de MAIO do ano de 2023, às 16:11:51, por ordem do
Exmo. Sr. Relator, Conselheiro VALTER ALBANO, apensou-se este
processo de nº 459410 - 2023 ao processo principal de nº 537322 - 2023,
tendo como interessado principal o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUERENCIA, que trata do(a) LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS.
Com este fim e para constar, eu, MARIA JOSE DE PAULA CORREA,
lavrei o presente termo, que vai por mim assinado.
MARIA JOSE DE PAULA CORREA
CUIABÁ-MT : 16:07:01 : 16:07:05 : 16:07:51 : 16:07:53 : 16:08:17 : 16:08:21 : 16:08:38 : 16:08:49 : 16:09:09 : 16:09:13 : 16:09:30 : 16:09:33 : 16:09:52 : 16:10:01 : 16:10:22 : 16:10:25 : 16:10:43 : 16:10:47 : 16:11:06 : 16:11:11 : 16:11:28 : 16:11:32 : 16:11:50 : 16:11:51
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
3ª SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO
Telefone(s): 65 3613-7593 / 7692 / 7129 / 7186
e-mail: terceirasecex@tce.mt.gov.br
Ofício n° : 21/2024/3ª SECEX
Cuiabá-MT, 27 de fevereiro de 2024.
A Sua Excelência
Sr. Jean Carlos Azevedo Faria
Presidente da Câmara Municipal de Querência
Assunto: Solicitação de informações para subsidiar análise das Contas de Governo
Municipal do exercício de 2023
Senhor Presidente,
Considerando a disposição contida no art. 31, § 3º, da Constituição Federal,
in verbis:
as contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente,
à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o
qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
Considerando que as contas anuais do Prefeito e da Mesa da Câmara devem,
após divulgação prevista na Lei Orgânica Municipal, ficar durante sessenta dias, a partir do
dia quinze de fevereiro de cada ano, à disposição dos contribuintes na Prefeitura e na
Câmara Municipal, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade,
nos termos da Lei, conforme estabelecido no art. 209 da Constituição Estadual de Mato
Grosso;
E com vistas a subsidiar os trabalhos de auditoria nas contas de governo
municipal referente ao exercício de 2023, solicita-se que Vossa Excelência emita uma
declaração atestando se as Contas de Governo da Prefeitura Municipal do exercício
de 2023 estão ou não à disposição dos contribuintes neste legislativo e, em caso
afirmativo, a partir de qual data as Contas ficaram à disposição dos contribuintes.
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: https://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código OGX11B.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
3ª SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO
Telefone(s): 65 3613-7593 / 7692 / 7129 / 7186
e-mail: terceirasecex@tce.mt.gov.br
Ademais, solicita-se que a resposta a esta solicitação seja ratificada pelo
Controlador Interno da Câmara Municipal.
Considerando o início da instrução das Contas Anuais de Governo,
solicitamos que as informações requeridas sejam encaminhadas até a data de 29 de
março de 2024.
As informações podem ser encaminhadas via protocolo virtual (Portal das
Unidades Gestoras - PUG TCE/MT) ou protocoladas fisicamente no TCE. Em ambos os
casos deverá ser informado que estes documentos devem ser juntados ao processo das
Contas Anuais de Governo de 2023 da Prefeitura Municipal de Querência - Protocolo
Control-P no 537322/2023.
Destaca-se que a não apresentação de documentos ou informações ao
Tribunal de Contas pode ser caracterizada como sonegação, nos termos do artigo 142 da
Resolução Normativa nº 16/2021, tendo em vista que contraria o art. 215 da Constituição
Estadual e o artigo 36, § 1°, da Lei Complementar 269/2007.
Quaisquer dúvidas entrar em contato com a Auditora Maria Felícia Santos da
Silva pelos telefones (65) 3613-7129/ 3613-7692/ 3613-7593.
Atenciosamente.
(assinatura digital)1
Valmir de Pieri
Secretário da 3ª Secretaria de Controle Externo
1 Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora
credenciada, nos termos da Lei Federal n° 11.419/2006 e Resolução Normativa n° 9/2012 do TCE/MT.
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: https://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código OGX11B.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
1
CUIABÁ-MT, 27/02/2024
N° Protocolo: 537322 P Ano: 2023
N° Eletrônico: 21/2024
Procedência: 1119320 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Principal: 1115385 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
Assunto: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
Palavra-Chave: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Descrição: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO REFERENTES AO EXERCICIO -
2023
TERMO DE ENVIO
A Resolução Normativa nº 16/2021 dispõe sobre o Regimento Interno do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, disciplinando em seu Capítulo IX, a
'Contagem dos Prazos Processuais' das comunicações oficiais do TCE-MT com os seus
jurisdicionados, na forma prevista nos artigos 120 a 126.
As comunicações oficiais remetidas pelo TCE-MT aos seus fiscalizados, se
não lidas ao término do prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, serão consideradas recebidas,
conforme disposto no inciso V, do artigo 121 do Regimento Interno.
Se o usuário não acessar o Portal de Serviços para visualizar o documento,
este será considerado como recebido em 29/02/2024 às 23h59.
Este documento foi enviado para o(s) seguinte(s) fiscalizado(s):
• CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
1
CUIABÁ-MT, 29/02/2024
N° Protocolo: 537322 P Ano: 2023
N° Eletrônico: 21/2024
Procedência: 1119320 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Principal: 1115385 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
Assunto: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
Palavra-Chave: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Descrição: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO REFERENTES AO EXERCICIO -
2023
Tipo
Recebimento: PORTAL DE SERVIÇOS
TERMO DE RECEBIMENTO
Documento recebido pelo fiscalizado CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
em 29/02/2024 09:15:39.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Ofício nº : 46 / 2024 / 3ª SECEX
Cuiabá-MT, 29 de fevereiro de 2024
A Sua Excelência
Sr. Fernando Gorgen
Prefeito Municipal de Querência
Assunto: Solicitação de informações para subsidiar análise das Contas de Governo
Municipal do exercício de 2023
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Considerando a disposição contida no art. 31, § 3º, da Constituição Federal,
in verbis:
as contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente,
à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o
qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
Considerando que as contas anuais do Prefeito e da Mesa da Câmara devem,
após divulgação prevista na Lei Orgânica Municipal, ficar durante sessenta dias, a partir do
dia quinze de fevereiro de cada ano, à disposição dos contribuintes na Prefeitura e na
Câmara Municipal, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade,
nos termos da Lei, conforme estabelecido no art. 209 da Constituição Estadual de Mato
Grosso;
E com vistas a subsidiar os trabalhos de auditoria nas Contas de Governo
Municipal referente ao exercício de 2023, solicita-se que seja expedida uma
declaração por Vossa Excelência atestando:
• se as Contas de Governo da Prefeitura Municipal do exercício de 2023 estão
ou não à disposição dos contribuintes na sede do Poder Executivo e, em caso
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: https://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código 13RIGN.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
afirmativo, a partir de qual data as Contas ficaram à disposição dos
contribuintes;
• se as Contas de Governo da Prefeitura Municipal do exercício de 2023 foram
encaminhadas ou não ao Legislativo deste município e, em caso afirmativo, a
data do recebimento das referidas contas pela Câmara Municipal.
Ademais, solicita-se que a resposta a esta solicitação seja ratificada pelo
Controlador Interno da Prefeitura Municipal.
Considerando o início da instrução das Contas Anuais de Governo,
solicitamos que as informações requeridas sejam encaminhadas até a data de 29 de
março de 2024.
As informações podem ser encaminhadas via protocolo virtual (Portal das
Unidades Gestoras - PUG TCE/MT) ou protocoladas fisicamente no TCE. Em ambos os
casos deverá ser informado que estes documentos devem ser juntados ao processo das
Contas Anuais de Governo de 2023 da Prefeitura Municipal de Querência - Protocolo
Control-P no 537322/2023.
Destaca-se que a não apresentação de documentos ou informações ao
Tribunal de Contas pode ser caracterizada como sonegação, nos termos do artigo 142 da
Resolução Normativa nº 16/2021, tendo em vista que contraria o art. 215 da Constituição
Estadual e o artigo 36, § 1°, da Lei Complementar 269/2007.
Quaisquer dúvidas entrar em contato com a Auditora Maria Felícia Santos da
Silva pelos telefones (65) 3613-7129/ 3613-7692/ 3613-7593.
Atenciosamente,
(assinatura digital)1
Valmir de Pieri
Secretário da 3ª Secretaria de Controle Externo
1 Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos da Lei Federal n°
11.419/2006 e Resolução Normativa n° 9/2012 do TCE/MT.
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: https://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código 13RIGN.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
1
CUIABÁ-MT, 29/02/2024
N° Protocolo: 537322 P Ano: 2023
N° Eletrônico: 46/2024
Procedência: 1119320 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Principal: 1115385 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
Assunto: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
Palavra-Chave: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Descrição: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO REFERENTES AO EXERCICIO -
2023
TERMO DE ENVIO
A Resolução Normativa nº 16/2021 dispõe sobre o Regimento Interno do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, disciplinando em seu Capítulo IX, a
'Contagem dos Prazos Processuais' das comunicações oficiais do TCE-MT com os seus
jurisdicionados, na forma prevista nos artigos 120 a 126.
As comunicações oficiais remetidas pelo TCE-MT aos seus fiscalizados, se
não lidas ao término do prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, serão consideradas recebidas,
conforme disposto no inciso V, do artigo 121 do Regimento Interno.
Se o usuário não acessar o Portal de Serviços para visualizar o documento,
este será considerado como recebido em 04/03/2024 às 23h59.
Este documento foi enviado para o(s) seguinte(s) fiscalizado(s):
• PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
1
CUIABÁ-MT, 01/03/2024
N° Protocolo: 537322 P Ano: 2023
N° Eletrônico: 46/2024
Procedência: 1119320 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Principal: 1115385 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
Assunto: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
Palavra-Chave: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Descrição: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO REFERENTES AO EXERCICIO -
2023
Tipo
Recebimento: PORTAL DE SERVIÇOS
TERMO DE RECEBIMENTO
Documento recebido pelo fiscalizado PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUERENCIA em 01/03/2024 06:29:46.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Ofício nº : 72/2024/3ª SECEX
Cuiabá-MT, 05 de março de 2024
A Sua Excelência
Sr. Fernando Gorgen
Prefeito Municipal de Querência
Assunto: Solicitação de informações para subsidiar análise das Contas de Governo
Municipal do exercício de 2023
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Considerando a distribuição anual de Unidades Jurisdicionadas desta Corte
de Contas e a competência técnica desta Secretaria de Controle Externo para instrução das
Contas Anuais de Governo Municipais, solicitamos de V. Excelência que nos encaminhe as
seguintes informações/documentos em subsídio à análise da referida Contas de Governo:
• Declaração quanto à existência de terceirizações de serviços com execução
de atividades por Organizações Sociais - OS, Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público - OSCIP, Cooperativas ou quaisquer outras entidades
sem fins lucrativos.
Caso na declaração conste a informação de que, no exercício de 2023, houve
execução de serviços no âmbito municipal mediante terceirização, solicita-se as
seguintes informações complementares:
1) Nome da empresa Terceirizada, cargos dos colaboradores contratados por meio de
terceirização, total dos pagamentos referentes ao exercício de 2023 e a indicação se
há ou não cargo igual ou similar no PCCS, conforme tabela exemplificativa a seguir:
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: https://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código QBSBNJ.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Nome da OS, Oscip, Cooperativa ou quaisquer outras entidades sem fins lucrativos
(Obs.: Deverá ser elaborada uma tabela para cada instituição contratada)
Nome do Cargo Total dos pagamentos,
referentes ao exercício de 2023
Existe cargo igual ou similar no
PCCS?
Informar o nome dos cargos dos
colaboradores contratados. Exemplos:
Médico Clínico Geral, Enfermeiro, Médico
Neurologista, Serviços Gerais
Informar o total de despesas
correspondentes ao cargo
apresentado na coluna “nome do
cargo”
Informar se no PCCS da Prefeitura
possui cargo com a mesma
nomenclatura ou de função similar
(Sim ou Não )
2) Encaminhamento das documentações a seguir relacionadas:
✓ instrumentos celebrados: contratos, acordos, termos ou qualquer
congêneres, bem como os aditivos firmados, e
✓ planos de trabalhos ou qualquer documento similar, caso houver;
✓ Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS vigente no exercício de
2023;
✓ Lotacionograma atualizado para o exercício de 2023;
3) Total de pagamentos efetuados para OS, OSCIP e Cooperativas ou quaisquer
outras entidades sem fins lucrativos, individualizando o valor da despesa de
administração, conforme tabela exemplificativa a seguir:
Nome da OS, Oscip, Cooperativa ou quaisquer outras entidades sem fins lucrativos
(Obs.: Deverá ser elaborada uma tabela para cada instituição contratada)
Total dos pagamentos referentes ao exercício de 2023
EXCETO o montante da Taxa de Administração
Total dos pagamentos referentes ao exercício
de 2023 referentes à Taxa de Administração
Total dos pagamentos referentes ao exercício de 2023
EXCETO o montante da Taxa de Administração
Total dos pagamentos referentes ao exercício de
2023 referentes à Taxa de Administração
Ademais, solicita-se que a resposta a esta solicitação seja ratificada pelo
Controlador Interno Municipal.
Considerando o início da instrução das Contas Anuais de Governo,
solicitamos que as informações requeridas sejam encaminhadas até a data de 29 de
março de 2024.
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: https://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código QBSBNJ.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
As informações podem ser encaminhadas via protocolo virtual (Portal das
Unidades Gestoras - PUG TCE/MT) ou protocoladas fisicamente no TCE. Em ambos os
casos deverá ser informado que estes documentos devem ser juntados ao processo das
Contas Anuais de Governo de 2023 da Prefeitura Municipal de Querência - Protocolo
Control-P no 537322/2023.
Destaca-se que a não apresentação de documentos ou informações ao
Tribunal de Contas pode ser caracterizada como sonegação, nos termos do artigo 142 da
Resolução Normativa nº 16/2021, tendo em vista que contraria o art. 215 da Constituição
Estadual e o artigo 36, § 1°, da Lei Complementar 269/2007.
Quaisquer dúvidas entrar em contato com a Auditora Maria Felícia Santos da
Silva pelos telefones (65) 3613-7129/ 3613-7692/ 3613-7593.
Atenciosamente,
(assinatura digital)1
Valmir de Pieri
Secretário da 3ª Secretaria de Controle Externo
1 Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora
credenciada, nos termos da Lei Federal n° 11.419/2006 e Resolução Normativa n° 9/2012 do TCE/MT.
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: https://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código QBSBNJ.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
1
CUIABÁ-MT, 05/03/2024
N° Protocolo: 537322 P Ano: 2023
N° Eletrônico: 72/2024
Procedência: 1119320 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Principal: 1115385 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
Assunto: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
Palavra-Chave: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Descrição: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO REFERENTES AO EXERCICIO -
2023
TERMO DE ENVIO
A Resolução Normativa nº 16/2021 dispõe sobre o Regimento Interno do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, disciplinando em seu Capítulo IX, a
'Contagem dos Prazos Processuais' das comunicações oficiais do TCE-MT com os seus
jurisdicionados, na forma prevista nos artigos 120 a 126.
As comunicações oficiais remetidas pelo TCE-MT aos seus fiscalizados, se
não lidas ao término do prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, serão consideradas recebidas,
conforme disposto no inciso V, do artigo 121 do Regimento Interno.
Se o usuário não acessar o Portal de Serviços para visualizar o documento,
este será considerado como recebido em 07/03/2024 às 23h59.
Este documento foi enviado para o(s) seguinte(s) fiscalizado(s):
• PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
1
CUIABÁ-MT, 05/03/2024
N° Protocolo: 537322 P Ano: 2023
N° Eletrônico: 72/2024
Procedência: 1119320 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Principal: 1115385 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
Assunto: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
Palavra-Chave: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Descrição: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO REFERENTES AO EXERCICIO -
2023
Tipo
Recebimento: PORTAL DE SERVIÇOS
TERMO DE RECEBIMENTO
Documento recebido pelo fiscalizado PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUERENCIA em 05/03/2024 16:53:58.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Coordenadoria de Expediente - Gerência de Protocolo
Fones: (65) 3613 7574 / 3613 7572 / 3613 7573
Nº. Protocolo
Procedência:
Principal
Assunto:
Palavra Chave:
Secundário:
Ano
Descrição:
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:
1805240 D 2024
1139948 CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
1139948 CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
DOCUMENTACAO
DOCUMENTACAO
SENHOR ORDENADOR,
FOLHAS NUMERADAS
FOLHAS RUBRICADAS
ENCAMINHADO INDICE, COM INDICACAO DA PAGINA EM QUE SE ENCONTRA CADA DOCUMENTO.
OFICIO DE ENCAMINHAMENTO CONTENDO INDICACAO PRECISA DO ASSUNTO OU PROCESSO A QUE SE REFEREM OS DOCUMENTOS.
OFICIO DE ENCAMINHAMENTO CONTENDO INDICACAO DO CPF, RG E ENDERECO DO ORDENADOR DA DESPESA.
CUIABÁ-MT, 08/03/2024
ENCAMINHA DOC REF A RESPOSTA AO OFICIO NR 21/2024/3 SECEX
OS DOCUMENTOS FORAM APRESENTADOS DE ACORDO COM AS REGRAS ESTABELECIDAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nª 03/2015 E NO MANUAL DE
ORIENTAÇÃO DA REMESSA DE DOCUMENTOS AO TCE/MT ABAIXO INDICADAS, ESTANDO APTOS A SEREM PROTOCOLADOS.
Relator CONSELHEIRO VALTER ALBANO
1
Procurador
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
1
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 03 892 042/0001-72
E-mail: cmquerencia@bol.com.br
ILUSTRE SECRETARIO DA 3ª SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO – VALMIR DE PIERI
Venho por meio deste, cumprimentar Vossa Senhoria, e na oportunidade em
resposta ao Oficio Circular n° 21/2024/3ª SECEX DECLARAR que as Contas de Governo da
Prefeitura Municipal de Querência do Exercício de 2023 encontram-se a disposição dos
Contribuintes neste Poder Legislativo desde 15/02/2024.
Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores
esclarecimentos. Na oportunidade reitero os votos de elevada estima e distinta
consideração.
Querência – MT 03 de março de 2.024.
Jean do Coutinho
Presidente da Mesa
PJ/CMQ 021/2024
023
KELLY CRISTINA ROSA
MACHADO:56847173149
Assinado de forma digital
por KELLY CRISTINA ROSA
MACHADO:56847173149
Dados: 2024.03.08
10:36:36 -03'00'
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
GABINETE DO CONSELHEIRO VALTER ALBANO DA SILVA
Telefone(s): 65 3613-7181 / 7182
e-mail: gab.albano@tce.mt.gov.br
PROCESSO N° : 1805240/2024
ASSUNTO : DOCUMENTACAO
PRINCIPAL : CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
RELATOR : CONSELHEIRO VALTER ALBANO
DESPACHO 291/2024/GC/VA
Encaminhe-se essa documentação à 3ª Secretaria de Controle Externo
para análise e providências.
Cumpra-se
GABINETE DO CONSELHEIRO VALTER ALBANO DA SILVA, Cuiabá-MT, 11 de março de 2024.
(assinatura digital)1
Flavio Vieira
Chefe de Gabinete de Conselheiro
1 Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora
credenciada, nos termos da Lei Federal n° 11.419/2006 e Resolução Normativa n° 9/2012 do TCE/MT.
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: https://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código FNP2DE.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
PROTOCOLO Nº : 1805240/2024
PRINCIPAL : CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
ASSUNTO : DOCUMENTAÇÃO
RELATOR : CONS. VALTER ALBANO
Exmo. Conselheiro Relator
Trata-se de declaração encaminhada pela Câmara Municipal de Querência
quanto a disponibilização aos munícipes das Contas de Governo conforme solicitação
efetuada pela Terceira Secretaria de Controle Externo.
Considerando que a informação encaminhada visa subsidiar à análise das
Contas de Governo do exercício de 2023 opina-se pela juntada da referida documentação
às Contas de Governo - Protocolo Control-P n
o 537322/2023.
Respeitosamente,
Terceira Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 15 de março de 2024.
(assinatura digital)1
VALMIR DE PIERI
SECRETÁRIO DA 3ª SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO
1Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada,
nos termos da Lei Federal n° 11.419/2006 e Resolução Normativa n° 9/2012 do TCE/MT.
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: https://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código KJO8TI.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
GABINETE DO CONSELHEIRO VALTER ALBANO DA SILVA
Telefone(s): 65 3613-7181 / 7182
e-mail: gab.albano@tce.mt.gov.br
PROCESSO N° : 1805240/2024
ASSUNTO : DOCUMENTACAO
PRINCIPAL : CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
RELATOR : CONSELHEIRO VALTER ALBANO
DESPACHO 327/2024/GC/VA
Encaminhe-se a documentação n° 18.0524-0/2024 à Gerência de Controle
de Processos Diligenciados para ser juntada ao processo n° 53.732-2/2023, referente às
Contas de Governo.
Após, encaminhar para 3ª Secex.
GABINETE DO CONSELHEIRO VALTER ALBANO DA SILVA, Cuiabá-MT, 18 de março de 2024.
(assinatura digital)1
Flavio Vieira
Chefe de Gabinete de Conselheiro
1 Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora
credenciada, nos termos da Lei Federal n° 11.419/2006 e Resolução Normativa n° 9/2012 do TCE/MT.
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: https://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código E9KB8W.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
TERMO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS
Aos 18 dias do mês de MARÇO do ano de 2024, às 13:28:25,
por ordem do Exmo. Sr. Relator, Conselheiro VALTER
ALBANO, procedi a juntada aos autos deste processo - nº
537322 - 2023, de fl(s) 222 a(s) 227, tendo como interessado
principal o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA,
que trata do(a) DOCUMENTACAO, do(s) documento(s)
protocolizado(s) sob o numero 1805240 - 2024, o(s) qual(is)
passa(m) a constituir os presentes autos. Com este fim e para
constar, eu, MARIA JOSE DE PAULA CORREA, lavrei o
presente termo, que vai por mim assinado.
MARIA JOSE DE PAULA CORREA
( Servidor responsável )
CUIABÁ-MT, 18/03/2024 : 13:28:25 Página 1 de 1
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Coordenadoria de Expediente - Gerência de Protocolo
Fones: (65) 3613 7574 / 3613 7572 / 3613 7573
Nº. Protocolo
Procedência:
Principal
Assunto:
Palavra Chave:
Secundário:
Ano
Descrição:
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:
1805282 D 2024
05446491173 ANA PAULA BARAUNA DE MERCE
1115385 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
DOCUMENTACAO
DOCUMENTACAO
SENHOR ORDENADOR,
FOLHAS NUMERADAS
FOLHAS RUBRICADAS
ENCAMINHADO INDICE, COM INDICACAO DA PAGINA EM QUE SE ENCONTRA CADA DOCUMENTO.
OFICIO DE ENCAMINHAMENTO CONTENDO INDICACAO PRECISA DO ASSUNTO OU PROCESSO A QUE SE REFEREM OS DOCUMENTOS.
OFICIO DE ENCAMINHAMENTO CONTENDO INDICACAO DO CPF, RG E ENDERECO DO ORDENADOR DA DESPESA.
CUIABÁ-MT, 08/03/2024
ENCAMINHA DOC. EM RESPOSTA AO OFICIO NR. 46/2024/3SECEX.
OS DOCUMENTOS FORAM APRESENTADOS DE ACORDO COM AS REGRAS ESTABELECIDAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nª 03/2015 E NO MANUAL DE
ORIENTAÇÃO DA REMESSA DE DOCUMENTOS AO TCE/MT ABAIXO INDICADAS, ESTANDO APTOS A SEREM PROTOCOLADOS.
Relator CONSELHEIRO VALTER ALBANO
1
Procurador
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
jacobsenassessoria@hotmail.com
(65)3359-5589
Av. Doutor Hélio Ribeiro, nº 525, Ed. Helbor Dual Business, sala 1702, Bairro Residencial Paiaguas,
Cuiabá-MT, CEP 78049-250
SUMÁRIO
DOCUMENTO PÁGINA
1. OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO 02
2. ANEXOS 03 a 25
3. PROCURAÇÃO 26 a 27
1 / 27 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
jacobsenassessoria@hotmail.com
(65)3359-5589
Av. Doutor Hélio Ribeiro, nº 525, Ed. Helbor Dual Business, sala 1702, Bairro Residencial Paiaguas,
Cuiabá-MT, CEP 78049-250
Água Boa /MT – 08 de março de 2024
Ofício n° 30/2024
Á 3ª Secretaria de Controle Externo do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso - Cuiabá – MT
Ofício n° 46 / 2024 / 3ª SECEX
Assunto: Solicitação de informações para subsidiar análise das Contas de
Governo Municipal do exercício de 2023
Ilustre Secretário Valmir de Pieri,
Em atenção ao Ofício n° 46/2024/3ªSECEX, acerca da solicitação de expedição
de declaração enviada para o Sr. FERNANDO GORGEN - PREFEITO DE
QUERÊNCIA/MT, para atestar se as Contas de Governo da Prefeitura Municipal do
exercício de 2023 estão ou não à disposição dos contribuintes na sede do Poder
Executivo e, em caso afirmativo, a partir de qual data as Contas ficaram à disposição
dos contribuintes, bem como se as Contas de Governo da Prefeitura Municipal do
exercício de 2023 foram encaminhadas ou não ao legislativo deste município e, em caso
afirmativo, a data do recebimento das referidas contas pela Câmara Municipal, o ora
manifestante, por intermédio de suas advogadas que ao final assinam e com procuração
anexa vem apresentar o que se segue.
Informa-se que as Contas de Governo da Prefeitura Municipal de
Querência/MT referente ao ano de 2023 estão à disposição dos contribuintes através
do Portal Transparência conforme print anexo e através do link:
https://www.querencia.mt.gov.br/Transparencia/Contabilidade/Balancos-anuais/, bem
como a data do encaminhamento à Câmara Municipal de Vereadores de Querência/MT
foi em 09/02/2024, conforme oficio anexo.
2 / 27 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
jacobsenassessoria@hotmail.com
(65)3359-5589
Av. Doutor Hélio Ribeiro, nº 525, Ed. Helbor Dual Business, sala 1702, Bairro Residencial Paiaguas,
Cuiabá-MT, CEP 78049-250
Sem mais para o momento, reiteramos protestos da mais elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Dra. Camila Salete Jacobsen Dra. Ana Paula Baraúna de Mercê
OAB/MT 26.480 OAB/MT 26.807
3 / 27 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
4 / 27 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
PORTARIA DE APROVAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE
INFRAESTRUTURA URBANA
PORTARIA DE APROVAÇÃO DE PROJETO
PORTARIA N° 01/2024 DE 05 de fevereiro de 2024 - SEPLAN POXORÉUMT
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO DE INFRAESTRUTURA URBANA NO QUE TANGE À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM T.S.D NO MUNICÍPIO
DE POXORÉU/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
NELSON ANTÔNIO PAIM, PREFEITO MUNICIPAL, DE POXORÉU/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELAPRESENTE PORTARIA,
RESOLVE:
ARTIGO 1° Por meio desta Portaria, através do Setor de Engenharia do
Município de POXORÉU/MT, tornar público a APROVAÇÃO DO PROJETO, conforme dispõe o art. 2º § 19 da Instrução Normativa 007/2023/SEFAZ/CGE, como discriminado abaixo:
EXPEDIENTE OBJETO
RESPONSÁVEL
PELA ELABORAÇÃO
APROVAÇÃO
DO PROJETO
PROJETO EXECUTIVO DE INFRAESTRUTURA URBANA NO QUE TANGE À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM T.S.D
METAFÍSICA: 20.947,56 m²
NOME DO RES- PONSÁVEL TÉCNICO: AXEL
SALLAS LOPES
CREA:
1216637202
PROFISSIONAIS RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO:
ENGENHEIRO CIVIL (a): HUADSON ROGER MOURA FERREIRA
CREA: MT - 046287
ARTIGO 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Poxoréu - MT, 05 de fevereiro de 2024
______________________________
Nelson Antônio Paim
Prefeito Municipal de Poxoréu - MT
______________________________
HUADSON ROGER MOURA FERREIRA
ENGENHEIRO CIVIL
RETIFICAÇÃO - RESULTADOS DE JULGAMENTO 02 E 03 -
INEXIGIBILIDADE N.º 001/2024 CREDENCIAMENTO N° 001/2024
Nos Resultados de Julgamento 02 e 03
Onde se lê:
11– 52.891.602 José Wellington da Silva, portador do CNPJ Nº: 52.891.
602/0001-80, Ocupação: Limpeza Predial, Endereço: Rua T4, s/n°, Bairro
Irantinopolis I, Poxoréu/MT, CEP 78800-000;
20– 52.890.820 Adevanir da Fonseca e Silva, portador do CNPJ Nº: 52.
890.820/0001-08, Ocupação: Ajudante de Pedreiro, Endereço: Rua Casemiro Abreu, s/n°, Bairro Irantinopolis I, Poxoréu/MT, CEP 78800-000;
10– 52.890.263 Alexandre Ferreira da Silva, portador do CNPJ Nº: 52.
890.263/0001-17, Ocupação: Ajudante de Pedreiro, Endereço: Rua T4,
s/n°, Bairro Irantinopolis II, Poxoréu/MT, CEP 78800-000:
12– 53.101.621 Cesar Ferreira de Sousa, portador do CNPJ Nº: 53.101.
621/0001-28, Ocupação: Ajudante de Pedreiro, Endereço: Rua T3, s/n°,
Irantinopolis II, Poxoréu/MT, CEP 78800-000;
Passa-se a ler:
11– 52.891.602 José Wellington da Silva, portador do CNPJ Nº: 52.891.
602/0001-80, Ocupação: Artesão de Cimento, Endereço: Rua T4, s/n°,
Bairro Irantinopolis I, Poxoréu/MT, CEP 78800-000;
20– 52.890.820 Adevanir da Fonseca e Silva, portador do CNPJ Nº: 52.
890.820/0001-08, Ocupação: Artesão de Cimento, Endereço: Rua Casemiro Abreu, s/n°, Bairro Irantinopolis I, Poxoréu/MT, CEP 78800-000;
10– 52.890.263 Alexandre Ferreira da Silva, portador do CNPJ Nº: 52.
890.263/0001-17, Ocupação: Artesão de Cimento, Endereço: Rua T4, s/
n°, Bairro Irantinopolis II, Poxoréu/MT, CEP 78800-000;
12– 53.101.621 Cesar Ferreira de Sousa, portador do CNPJ Nº: 53.101.
621/0001-28, Ocupação: Artesão de Cimento, Endereço: Rua T3, s/n°,
Irantinopolis II, Poxoréu/MT, CEP 78800-000;
Poxoréu-MT, 08 de fevereiro de 2024.
Tatianne Pereira da Silva Santos
Maria Caroline Ribeiro dos Anjos Silva
Nayara Souza Silva
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO DO ANO DE 2023
A Prefeitura do Município de Querência, Estado de Mato Grosso, situada na Av. Cuiabá, Nº 335 Quadra 01, Lote 09, Setor C, Centro, Querência/MT,
representado pelo Prefeito Sr. Fernando Gorgen, em cumprimento ao artigo 31, § 3º, da Constituição Federal, Art.209 da Constituição Estadual de Mato
Grosso, comunica que as Contas Anuais deste município, referente ao exercício financeiro de 2.023, encontram-se à disposição para questionar-lhe a
legitimidade, conforme Lei Nº. 101, de 04 de Maio de 2000, em seu artigo 49, na sede da prefeitura e câmara municipal de Querência-MT, durante o
período de 15 de fevereiro à 15 de abril de 2024.
Fazem parte desta publicação:
Anexo 12 - Balanço Orçamentário;
Anexo 13 - Balanço Financeiro;
Anexo 14 - Balanço Patrimonial;
Anexo 15 - Demonstrativo das Variações Patrimoniais;
Anexo 16 - Demonstrativo de Fluxo de Caixa.
Querência-MT, 08 de Fevereiro de 2.024
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
9 de Fevereiro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.419
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 961 Assinado Digitalmente
5 / 27 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
9 de Fevereiro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.419
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 962 Assinado Digitalmente
6 / 27 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
9 de Fevereiro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.419
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 963 Assinado Digitalmente
7 / 27 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
9 de Fevereiro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.419
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 964 Assinado Digitalmente
8 / 27 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
9 de Fevereiro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.419
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 965 Assinado Digitalmente
9 / 27 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
9 de Fevereiro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.419
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23 / 27 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 09/2024
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL
CONTRATADA: L. C. DE SOUZA FREITAS
CNPJ Nº: 11.630.847/0001-76
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24 / 27 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
https://www.querencia.mt.gov.br/Transparencia/Contabilidade/Balancos-anuais/
25 / 27 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
jacobsenassessoria@hotmail.com
(65)3359-5589
Av. Doutor Hélio Ribeiro, nº 525, Ed. Helbor Dual Business, sala 1702, Bairro Residencial Paiaguas,
Cuiabá-MT, CEP 78049-250
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: FERNANDO GORGEN, brasileiro, casado,
Prefeito Municipal de Querência/MT, portador da cédula de
identidade nº 45503267 SSP/PR e do CPF nº 605.473.759-72,
residente e domiciliado à Rua E 24, nº 24, Quadra 23, Lote 02, Setor
E, Querência/MT, CEP 78643-000.
OUTORGADOS: Dra. CAMILA SALETE JACOBSEN, advogada,
inscrita na OAB-MT n° 26.480-O, com endereço eletrônico
camila_jacobsen@hotmail.com e ANA PAULA BARAÚNA DE
MERCÊ, advogada, inscrita na OAB/MT n° 26.807 ambas com
endereço profissional na Avenida Doutor Hélio Ribeiro, nº 525,
Edifício Helbor Dual Business, sala n° 1702, Bairro Residencial
Paiaguás, Cuiabá-MT, CEP: 78.048-250.
PODERES: por este instrumento particular de procuração, constituo
como minha bastante procuradora a outorgada, concedendo-lhes os
poderes da cláusula ad judicia et extra, para o foro em geral,
podendo, portanto, promover quaisquer medidas judiciais ou
administrativas, em qualquer instância, assinar termo,
substabelecer com ou sem reserva de poderes, e praticar ainda,
todos e quaisquer atos necessários e convenientes ao bom e fiel
desempenho deste mandato, com a finalidade especial de
representar e promover todos os atos referentes a processos que
26 / 27 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
jacobsenassessoria@hotmail.com
(65)3359-5589
Av. Doutor Hélio Ribeiro, nº 525, Ed. Helbor Dual Business, sala 1702, Bairro Residencial Paiaguas,
Cuiabá-MT, CEP 78049-250
tramitam em todas as instâncias do Poder Judiciário, bem como nos
Tribunais Administrativos.
PODERES ESPECÍFICOS: A presente procuração outorga as
Advogadas acima, os poderes para, em nome do
outorgante, receber intimação, notificação e citação, confessar,
reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir,
renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar
quitação, firmar compromisso, pedir à justiça gratuita e assinar
declaração de hipossuficiência econômica.
27 / 27 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: FERNANDO GORGEN, brasileiro, casado,
Prefeito Municipal de Querência/MT, portador da cédula de
identidade nº 45503267 SSP/PR e do CPF nº 605.473.759-72,
residente e domiciliado à Rua E 24, nº 24, Quadra 23, Lote 02, Setor
E, Querência/MT, CEP 78643-000.
OUTORGADOS: Dra. CAMILA SALETE JACOBSEN, advogada,
inscrita na OAB-MT n° 26.480-O, com endereço eletrônico
camila_jacobsen@hotmail.com e ANA PAULA BARAÚNA DE
MERCÊ, advogada, inscrita na OAB/MT n° 26.807 ambas com
endereço profissional na Avenida Doutor Hélio Ribeiro, nº 525,
Edifício Helbor Dual Business, sala n° 1702, Bairro Residencial
Paiaguás, Cuiabá-MT, CEP: 78.048-250.
PODERES: por este instrumento particular de procuração, constituo
como minha bastante procuradora a outorgada, concedendo-lhes os
poderes da cláusula ad judicia et extra, para o foro em geral,
podendo, portanto, promover quaisquer medidas judiciais ou
administrativas, em qualquer instância, assinar termo,
substabelecer com ou sem reserva de poderes, e praticar ainda,
todos e quaisquer atos necessários e convenientes ao bom e fiel
desempenho deste mandato, com a finalidade especial de
representar e promover todos os atos referentes a processos que
26 / 27 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
tramitam em todas as instâncias do Poder Judiciário, bem como nos
Tribunais Administrativos.
PODERES ESPECÍFICOS: A presente procuração outorga as
Advogadas acima, os poderes para, em nome do
outorgante, receber intimação, notificação e citação, confessar,
reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir,
renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar
quitação, firmar compromisso, pedir à justiça gratuita e assinar
declaração de hipossuficiência econômica.
27 / 27 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
GABINETE DO CONSELHEIRO VALTER ALBANO DA SILVA
Telefone(s): 65 3613-7181 / 7182
e-mail: gab.albano@tce.mt.gov.br
PROCESSO N° : 1805282/2024
ASSUNTO : DOCUMENTACAO
PRINCIPAL : PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
RELATOR : CONSELHEIRO VALTER ALBANO
DESPACHO 287/2024/GC/VA
Encaminhe-se essa documentação à 3ª Secretaria de Controle Externo para
análise e providências.
Cumpra-se.
GABINETE DO CONSELHEIRO VALTER ALBANO DA SILVA, Cuiabá-MT, 11 de março de 2024.
(assinatura digital)1
Flavio Vieira
Chefe de Gabinete de Conselheiro
1 Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora
credenciada, nos termos da Lei Federal n° 11.419/2006 e Resolução Normativa n° 9/2012 do TCE/MT.
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: https://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código 5VJVXA.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
PROTOCOLO Nº : 1805282/2024
PRINCIPAL : PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
ASSUNTO : DOCUMENTAÇÃO
RELATOR : CONS. VALTER ALBANO
Exmo. Conselheiro Relator,
Trata-se de declaração encaminhada pela Prefeitura Municipal de
Querência quanto a disponibilização aos munícipes das Contas de Governo
conforme solicitação efetuada pela Terceira Secretaria de Controle Externo.
Considerando que a informação encaminhada visa subsidiar à análise das
Contas de Governo do exercício de 2023 opina-se pela juntada da referida
documentação às Contas de Governo - Protocolo Control-P no 537322/2023.
Respeitosamente,
Terceira Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado
de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 15 de março de 2024.
(assinatura digital)1
Valmir de Pieri
Secretário da 3ª Secretaria de Controle Externo
1 Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada,
nos termos da Lei Federal n° 11.419/2006 e Resolução Normativa n° 9/2012 do TCE/MT.
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: https://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código 9SRX0O.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
GABINETE DO CONSELHEIRO VALTER ALBANO DA SILVA
Telefone(s): 65 3613-7181 / 7182
e-mail: gab.albano@tce.mt.gov.br
PROCESSO N° : 1805282/2024
ASSUNTO : DOCUMENTACAO
PRINCIPAL : PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
RELATOR : CONSELHEIRO VALTER ALBANO
DESPACHO 331/2024/GC/VA
Encaminhe-se a documentação n° 18.0528-2/2024 à Gerência de
Controle de Processos Diligenciados para ser juntada ao processo n° 53.732-2/2023,
referente a Documentação.
Após, encaminhar para 3ª Secex.
GABINETE DO CONSELHEIRO VALTER ALBANO DA SILVA, Cuiabá-MT, 19 de março de 2024.
(assinatura digital)1
Flavio Vieira
Chefe de Gabinete de Conselheiro
1 Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora
credenciada, nos termos da Lei Federal n° 11.419/2006 e Resolução Normativa n° 9/2012 do TCE/MT.
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: https://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código A7CD6I.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
TERMO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS
Aos 19 dias do mês de MARÇO do ano de 2024, às 11:57:59,
por ordem do Exmo. Sr. Relator, Conselheiro VALTER
ALBANO, procedi a juntada aos autos deste processo - nº
537322 - 2023, de fl(s) 228 a(s) 261, tendo como interessado
principal o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA,
que trata do(a) DOCUMENTACAO, do(s) documento(s)
protocolizado(s) sob o numero 1805282 - 2024, o(s) qual(is)
passa(m) a constituir os presentes autos. Com este fim e para
constar, eu, MARIA JOSE DE PAULA CORREA, lavrei o
presente termo, que vai por mim assinado.
MARIA JOSE DE PAULA CORREA
( Servidor responsável )
CUIABÁ-MT, 19/03/2024 : 11:57:59 Página 1 de 1
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerencia@gmail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT
1
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Ofício GPQ.Nº 41/2024 Querência/ MT., 01 de Março de 2024.
Assunto: Encaminhamento do balanço anual consolidado de Querência do ano de
2.023.
Excelentíssimo Senhor,
Código do TCE: 1138346
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência e através do presente
encaminhar a Carga de Encerramento do balanço anual consolidado de Querência do
ano de 2.023, para análise e apreciação dessa Egrégia Casa de Leis.
Aproveitamos o ensejo para reiterar-lhe nossos votos de apreço e
considerações.
Atenciosamente,
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
AO
EXMO. SR.
VALTER ALBANO
CONSELHEIRO RELATOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO ESTADO DE MATO GROSSO
CUIABÁ-MT
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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CONSULTORIA TÉCNICA
Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MT e aos seus jurisdicionados,
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a promoção do desenvolvimento
institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetividade das políticas públicas.
FONES: 3613-7563/7567/7685/7553/7554 – FAX: 3613-7566
- 1 -
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GESTORA
CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
ANO 2023
NOME FERNANDO GORGEN
CARGO PREFEITO MUNICIPAL
RG 4.550.326-7 SSP/PR
CPF 605.473.759-72
ENDEREÇO Avenida Leste nº 02 Bairro Nova Querência – Querência/MT
TELEFONE (066)3529-1218 ou (66)9988-2380
FILIAÇÃO Pai : Osvaldo Gorgen (in memorian)
Mãe : Marta Gorgen
PERÍODO CARGO/MANDATO 01.01.2023 a 31.12.2023
E-MAIL gabinete@querencia.mt.gov.br
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
01.01.2023 FERNANDO GORGEN MAURO MARCIO NUNES CALDAS
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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CONSULTORIA TÉCNICA
Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MT e aos seus jurisdicionados,
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a promoção do desenvolvimento
institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetividade das políticas públicas.
FONES: 3613-7563/7567/7685/7553/7554 – FAX: 3613-7566
- 2 -
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GESTORA
CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
ANO 2023
NOME JOÃO CARLOS PIZZI
CARGO VICE PREFEITO
RG 12R-1.712.821 SSP-SC
CPF 612.877.259-53
ENDEREÇO AV. CUIABÁ Nº 690 QUADRA 11 LOTE 4 SETOR B – Querência/MT
TELEFONE (66)98436-7997
FILIAÇÃO Pai : Henrique Aristides Pizzi (In Memorian)
Mãe : Geni Inês Perin Pizzi
PERÍODO CARGO/MANDATO 01.01.2023 a 31.12.2023
E-MAIL gabinete@querencia.mt.gov.br
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
01.01.2023 FERNANDO GORGEN MAURO MARCIO NUNES CALDAS
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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CONSULTORIA TÉCNICA
Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MT e aos seus jurisdicionados,
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a promoção do desenvolvimento
institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetividade das políticas públicas.
FONES: 3613-7563/7567/7685/7553/7554 – FAX: 3613-7566
- 3 -
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GESTORA
CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
ANO 2023
NOME VALDENICIO ANJOS DA SILVA
CARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
RG RG 1807635 SSP/DF
CPF 787.256.071-20
ENDEREÇO Avenida Mato Grosso Nº 746 Quadra 01 LOTE 12B SETOR D – Querência/MT
TELEFONE (66)98407-6660
FILIAÇÃO Pai: Marcionilio Pires da Silva (In Memorian)
Mãe : Helena Maria Anjos da Silva
PERÍODO CARGO/MANDATO 01.01.2023 a 31.12.2023
E-MAIL gabinete@querencia.mt.gov.br
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
01.01.2023 FERNANDO GORGEN MAURO MARCIO NUNES CALDAS
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MT e aos seus jurisdicionados,
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a promoção do desenvolvimento
institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetividade das políticas públicas.
FONES: 3613-7563/7567/7685/7553/7554 – FAX: 3613-7566
- 4 -
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GESTORA
CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
ANO 2023
NOME NILO VICENTE TREVISOL
CARGO SECRETÁRIO DE FINANÇAS
RG RG 2026368882 SSP/RS
CPF 399.661.510-87
ENDEREÇO Rua E13 Nº 55 SETOR F – Querência/MT
TELEFONE (66)98400-8303
FILIAÇÃO Mãe : Olinda Perin Trevisol
PERÍODO CARGO/MANDATO 01.01.2023 a 31.12.2023
E-MAIL gabinete@querencia.mt.gov.br
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
01.01.2023 FERNANDO GORGEN MAURO MARCIO NUNES CALDAS
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MT e aos seus jurisdicionados,
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a promoção do desenvolvimento
institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetividade das políticas públicas.
FONES: 3613-7563/7567/7685/7553/7554 – FAX: 3613-7566
- 5 -
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GESTORA
CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
ANO 2023
NOME ELVON SEVERINO LEÃO
CARGO CHEFE DE GABINETE
RG 558042 SSP/MT
CPF 378.370.601-72
ENDEREÇO Rua Tenente Portela Nº 375 Quadra 14 Lote 02 SETOR G– Querência/MT
TELEFONE (66) 98447-9911
FILIAÇÃO Pai : Samé Severino Leão
Mãe : Maura Maria Camargo
PERÍODO CARGO/MANDATO 01.01.2023 a 31.12.2023
E-MAIL chefegabinete@querencia.mt.gov.br
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
01.01.2023 FERNANDO GORGEN MAURO MARCIO NUNES CALDAS
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MT e aos seus jurisdicionados,
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a promoção do desenvolvimento
institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetividade das políticas públicas.
FONES: 3613-7563/7567/7685/7553/7554 – FAX: 3613-7566
- 6 -
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GESTORA
CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
ANO 2023
NOME MAURO MARCIO NUNES CALDAS
CARGO CONTADOR
RG 0991.463-3 SSP/MT
CPF 632.692.601-72
ENDEREÇO Avenida Central, S/Nº, Lote 17, Quadra 13 Centro
TELEFONE (065) 99612-5758
FILIAÇÃO Pai : Mauricio Cerqueira Caldas
Mãe : Maria Izanete Nunes Caldas
PERÍODO CARGO/MANDATO 01.01.2023 a 31.12.2023
E-MAIL contadormauro@hotmail.com
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
01.01.2023 FERNANDO GORGEN MAURO MARCIO NUNES CALDAS
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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CONSULTORIA TÉCNICA
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mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a promoção do desenvolvimento
institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetividade das políticas públicas.
FONES: 3613-7563/7567/7685/7553/7554 – FAX: 3613-7566
- 7 -
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GESTORA
CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
ANO 2023
NOME THIAGO DA SILVA BRITO
CARGO GESTOR DO APLIC
RG 20908210 SSP/MT
CPF 030.751.011-50
ENDEREÇO Rua Vereador Elzo Rippel Nº 1034 Quadra 42 Lote 15 Setor Nova Querência–Querência/MT
TELEFONE (066) 3529-1218 OU (66) 9603-8023
FILIAÇÃO Pai : TELMO ALVES DE BRITO
Mãe : MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA BRITO
PERÍODO CARGO/MANDATO 01.01.2023 a 31.12.2023
E-MAIL thiagobrito.pmq@hotmail.com
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
01.01.2023 FERNANDO GORGEN MAURO MARCIO NUNES CALDAS
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
CONSULTORIA TÉCNICA
Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MT e aos seus jurisdicionados,
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a promoção do desenvolvimento
institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetividade das políticas públicas.
FONES: 3613-7563/7567/7685/7553/7554 – FAX: 3613-7566
- 8 -
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GESTORA
CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
ANO 2023
NOME ANDERSON LOPES ALVES
CARGO PROCURADOR JURÍDICO
RG 12719293 SSP/MT
CPF 888.041.431-34
ENDEREÇO Rua Tenente Portela nº 1145 Setor A – Querência/MT
TELEFONE (66)99626-1079
FILIAÇÃO Pai : Carlos Moreira Alves
Mãe : Adenilza Lopes Alves
PERÍODO CARGO/MANDATO 01.01.2023 a 31.12.2023
E-MAIL advogadoanderson@hotmail.com
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
01.01.2023 FERNANDO GORGEN MAURO MARCIO NUNES CALDAS
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
CONSULTORIA TÉCNICA
Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MT e aos seus jurisdicionados,
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a promoção do desenvolvimento
institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetividade das políticas públicas.
FONES: 3613-7563/7567/7685/7553/7554 – FAX: 3613-7566
- 9 -
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GESTORA
CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
ANO 2023
NOME MIGUEL TRAUTENMULLER
CARGO CONTROLADOR INTERNO
RG 0849927-6
CPF 559.454.571-91
ENDEREÇO AVENIDA LESTE Nº 260
TELEFONE (066) 3529-1933
FILIAÇÃO Pai : Avelino Armando Trautenmuller
Mãe : Laci Maria Trauntemuller
PERÍODO CARGO/MANDATO 01.01.2023 a 31.12.2023
E-MAIL mtrauten@hotmail.com
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
01.01.2023 FERNANDO GORGEN MAURO MARCIO NUNES CALDAS
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
CONSULTORIA TÉCNICA
Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MT e aos seus jurisdicionados,
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a promoção do desenvolvimento
institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetividade das políticas públicas.
FONES: 3613-7563/7567/7685/7553/7554 – FAX: 3613-7566
- 10 -
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GESTORA
CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
ANO 2023
NOME JOEL PEREIRA (In Memorian)
CARGO SECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM
RG 606.801 SSP MA
CPF 137.425.073-20
ENDEREÇO RUA AMAZONAS Nº 284 SETOR E QUERENCIA MT
TELEFONE (066) 3529 1218
FILIAÇÃO Mãe : IARA PEREIRA
PERÍODO CARGO/MANDATO 01.01.2023 a 30.11.2023
E-MAIL gabinete@querencia.mt.gov.br
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
01.01.2023 FERNANDO GORGEN MAURO MARCIO NUNES CALDAS
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
CONSULTORIA TÉCNICA
Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MT e aos seus jurisdicionados,
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a promoção do desenvolvimento
institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetividade das políticas públicas.
FONES: 3613-7563/7567/7685/7553/7554 – FAX: 3613-7566
- 11 -
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GESTORA
CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
ANO 2023
NOME HÉLIO NUNES RIOS
CARGO SECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGENS
RG 11354097 SJ MT
CPF 844.086.691-72
ENDEREÇO ESTRADA R-20 QUADRA 49 LOTE S/Nº ZONA RURAL QUERENCIA MT
TELEFONE (066) 98407-9828
FILIAÇÃO Pai: JULIO NUNES RIOS
Mãe : PORCINA DE FREITAS RIOS
PERÍODO CARGO/MANDATO 01.12.2023 a 31.12.2023
E-MAIL gabinete@querencia.mt.gov.br
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
01.12.2023 FERNANDO GORGEN MAURO MARCIO NUNES CALDAS
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
CONSULTORIA TÉCNICA
Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MT e aos seus jurisdicionados,
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a promoção do desenvolvimento
institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetividade das políticas públicas.
FONES: 3613-7563/7567/7685/7553/7554 – FAX: 3613-7566
- 12 -
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GESTORA
CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
ANO 2023
NOME FHABIANNE ALEXSSANDRA DE SIQUEIRA LIMA
CARGO SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
RG 19519389
CPF 035.075.191-94
ENDEREÇO Avenida Leste nº 02 Bairro Nova Querência – Querência/MT
TELEFONE (65) 99660-0046
FILIAÇÃO Pai : ROSANGELA DEBORA DE SIQUEIRA
Mãe : CLARO GONÇALVES DE LIMA
PERÍODO CARGO/MANDATO 01.01.2023 a 31.12.2023
E-MAIL gabinete@querencia.mt.gov.br
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
01.01.2023 FERNANDO GORGEN MAURO MARCIO NUNES CALDAS
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
CONSULTORIA TÉCNICA
Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MT e aos seus jurisdicionados,
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a promoção do desenvolvimento
institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetividade das políticas públicas.
FONES: 3613-7563/7567/7685/7553/7554 – FAX: 3613-7566
- 13 -
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GESTORA
CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
ANO 2023
NOME ROSITA MARIA HAHN
CARGO SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
RG 0910.1918 SSP/MT
CPF 651.202.801-53
ENDEREÇO Rua Seni Poll nº 53 Quadra 14 Lote 08 Bairro Setor B Cep 78.643-000
TELEFONE (066) 99602-0253
FILIAÇÃO Pai : ALOISO NORBERTO HAHN (In Memorian)
Mãe : CELSI MARIA HAHN
PERÍODO CARGO/MANDATO 01.01.2023 a 31.12.2023
E-MAIL gabinete@querencia.mt.gov.br
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
01.01.2023 FERNANDO GORGEN MAURO MARCIO NUNES CALDAS
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
CONSULTORIA TÉCNICA
Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MT e aos seus jurisdicionados,
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a promoção do desenvolvimento
institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetividade das políticas públicas.
FONES: 3613-7563/7567/7685/7553/7554 – FAX: 3613-7566
- 14 -
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GESTORA
CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
ANO 2023
NOME LUBIANE BOER
CARGO SECRETÁRIO DE SAÚDE
RG 7075517917 SJTC/RS
CPF 001.749.420-60
ENDEREÇO Rua G-23 Nº 52 Setor G– Querência/MT
TELEFONE (066) 3529-2032 ou (066)99213-1738
FILIAÇÃO Mãe : Carmen de Lurdes de Medeiros Boer
Pai:João Batista Boer
PERÍODO CARGO/MANDATO 01.01.2023 a 31.12.2023
E-MAIL Lubiane02@hotmail.com
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
01.01.2023 FERNANDO GORGEN MAURO MARCIO NUNES CALDAS
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
CONSULTORIA TÉCNICA
Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MT e aos seus jurisdicionados,
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a promoção do desenvolvimento
institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetividade das políticas públicas.
FONES: 3613-7563/7567/7685/7553/7554 – FAX: 3613-7566
- 15 -
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GESTORA
CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
ANO 2023
NOME ADILSON ALVES MENDONÇA
CARGO SECRETÁRIO DE SANEAMENTO E SERVIÇOS URBANOS
RG 09046836 SES/SP
CPF 496.650.871-91
ENDEREÇO Rua Padre Roque A.Rippler S/Nº Quadra nº 68 Lote 13 Fundo – Querência/MT
TELEFONE (066) 99988-2378
FILIAÇÃO Pai: Galdino Alves Mendonça
Mãe : Maria Alves Mendonça
PERÍODO CARGO/MANDATO 01.01.2023 a 31.12.2023
E-MAIL gabinete@querencia.mt.gov.br
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
01.01.2023 FERNANDO GORGEN MAURO MARCIO NUNES CALDAS
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
CONSULTORIA TÉCNICA
Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MT e aos seus jurisdicionados,
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a promoção do desenvolvimento
institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetividade das políticas públicas.
FONES: 3613-7563/7567/7685/7553/7554 – FAX: 3613-7566
- 16 -
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GESTORA
CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
ANO 2023
NOME LIDIANE MAGDALENA FÜHR
CARGO TESOUREIRA
RG 6.799.731-0 SSP/PR
CPF 811.923.391-34
ENDEREÇO Rua Projetada E Nº 596 Quadra 07 Lote 10 Setor Residencial Gabriela – Querência/MT
TELEFONE (066) 98408-1688
FILIAÇÃO Mãe : Jacinta Führ
Pai:Dércio Meinerz
PERÍODO CARGO/MANDATO 01.01.2023 a 31.12.2023
E-MAIL lidianefuhr@hotmail.com
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
01.01.2023 FERNANDO GORGEN MAURO MARCIO NUNES CALDAS
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
CONSULTORIA TÉCNICA
Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MT e aos seus jurisdicionados,
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a promoção do desenvolvimento
institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetividade das políticas públicas.
FONES: 3613-7563/7567/7685/7553/7554 – FAX: 3613-7566
- 17 -
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GESTORA
CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
ANO 2023
NOME NATAN BASSO TRUCOLO
CARGO GESTOR DO FEMPAS
RG 1769693-3
CPF 033.907.701-86
ENDEREÇO Rua Tenente Portela, Setor H, N° 332 – Querência/MT
TELEFONE (066) 984433944
FILIAÇÃO Mãe: Lurdes Basso Trucolo
Pai: Juraci Dionisio Trucolo
PERÍODO CARGO/MANDATO 14.09.2023 a 31.12.2023
E-MAIL natan170191@gmail.com
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
01.01.2023 FERNANDO GORGEN MAURO MARCIO NUNES CALDAS
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
CONSULTORIA TÉCNICA
Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MT e aos seus jurisdicionados,
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a promoção do desenvolvimento
institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetividade das políticas públicas.
FONES: 3613-7563/7567/7685/7553/7554 – FAX: 3613-7566
- 18 -
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GESTORA
CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
ANO 2023
NOME GARDENIA ALVES NERI
CARGO CONTADOR DA CAMARA MUNICIPAL
RG 2044085 RN
CPF 010.844.224-17
ENDEREÇO Rua 5, N° 668, Parque das Torres
TELEFONE (066) 99655-9348
FILIAÇÃO Pai: Felipe Neri Filho
Mãe: Francisca Alves Maia
PERÍODO CARGO/MANDATO 01.01.2023 a 31.12.2023
E-MAIL contabilidade@querencia.mt.leg.br
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
01.01.2023 FERNANDO GORGEN MAURO MARCIO NUNES CALDAS
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
CONSULTORIA TÉCNICA
Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MT e aos seus jurisdicionados,
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a promoção do desenvolvimento
institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetividade das políticas públicas.
FONES: 3613-7563/7567/7685/7553/7554 – FAX: 3613-7566
- 19 -
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GESTORA
CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
ANO 2023
NOME JEAN CARLOS AZEVEDO FARIA
CARGO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
RG 26495112 SSP/MT
CPF 625.318.831-34
ENDEREÇO Rua H3, Numero 122, Setor H
TELEFONE (066) 98403-2069
FILIAÇÃO Pai : Nazismo Sousa Azevedo
Mãe : Ilda Marques Azevedo
PERÍODO CARGO/MANDATO 01.01.2023 a 31.12.2023
E-MAIL vereadorjean@querencia.mt.leg.br
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
01.01.2023 FERNANDO GORGEN MAURO MARCIO NUNES CALDAS
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Av. Cuiabá, n°335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone: (66) 3529-1218/ Fax: (66) 3529-1298
Email: miguelcontador@hotmail.com
CEP: 78.643-000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ n° 37.465.002/0001-66
PARECER DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO SOBRE AS
CONTAS DE GESTÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA –
EXERCÍCIO 2023 ANUAL
1 – INTRODUÇÃO
Em linha aos artigos 31 e 74 da CF/88, arts. 8º e 9º da Lei Complementar
269/2007, arts. 161 a 163 da Resolução Normativa TCE/MT nº 14/2007 e Lei Municipal
nº 459/2007, de 26 de novembro de 2007, a UCI tem como objetivo promover a
avaliação da ação executiva e a gestão fiscal por intermédio do exercício da
fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, bem como executar
análises quanto à observância dos princípios da legalidade e economicidade.
A Unidade de Controle Interno desenvolveu atividades de cunho fiscalizador e
preventivo expressado através de orientações e recomendações administrativas,
tanto formais quanto informais, visando a sanar qualquer inconformidade
administrativa, verificando ainda a regularidade e legalidade dos atos exarados pelos
agentes públicos e administrativos responsáveis pela gestão orçamentaria, financeira
e patrimonial.
A execução dos trabalhos foi orientada pelas normas do Tribunal de Contas
do Mato Grosso, e os exames foram realizados consoante normas e procedimentos
de auditoria, incluindo a consecução de provas em registros e documentos
correspondentes, segundo as circunstâncias para a obtenção das evidências e dos
elementos de convicção sobre as ocorrências detectadas.
O relatório segue estruturado em tópicos e circunstanciado em sínteses dos
itens, pelo que apresento o Relatório do Controle Interno sobre as contas semestrais
relativas ao primeiro e segundo semestre do exercício financeiro de 2023 da Prefeitura
Municipal de Querência-MT, cujas atividades foram desenvolvidas em todos os
sistemas administrativos da Poder Executivo, orientando, recomendando e auditandoas, tendo em vista a metodologia de amostragem.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Av. Cuiabá, n°335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone: (66) 3529-1218/ Fax: (66) 3529-1298
Email: miguelcontador@hotmail.com
CEP: 78.643-000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ n° 37.465.002/0001-66
2 – GESTOR E DEMAIS RESPONSÁVEIS
NOME FERNANDO GORGEN
CARGO PREFEITO MUNICIPAL
RG 4.550.326-7 SSP/PR
CPF 605.473.759-72
ENDEREÇO Av. Santa Catarina, nº 820, Setor G – Querência/MT
TELEFONE (66) 3529-1218/ 99988-2380
FILIAÇÃO Osvaldo Gorgen
Marta Gorgen
PERÍODO
CARGO/MANDATO
01/01/2017 a 31/12/2020
E-MAIL gabinete@querencia.mt.gov.br
CONTADOR:
NOME MAURO MARCIO NUNES CALDAS
CARGO CONTADOR
RG 0991.463-3 SSP/MT
CPF 632.692.601-72
ENDEREÇO Av. Vereador Elzo João Rippel, nº 2023, Setor Nova
Querência – Querência/MT
TELEFONE (066) 3529-1218
FILIAÇÃO Mauricio Cerqueira Caldas
Maria Izanete Nunes Caldas
PERÍODO
CARGO/MANDATO
01.01.2017 a 31.12.2017
E-MAIL contadormauro@hotmail.com
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Av. Cuiabá, n°335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone: (66) 3529-1218/ Fax: (66) 3529-1298
Email: miguelcontador@hotmail.com
CEP: 78.643-000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ n° 37.465.002/0001-66
RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
NOME MIGUEL TRAUTENMULLER
CARGO CONTROLADOR INTERNO
RG 849927-6 SSP/MT
CPF 559.454.571-91
ENDEREÇO Av. Leste, 660, Setor G
TELEFONE (66) 9 9988 1741
FILIAÇÃO AVELINO ARMANDO TRAUTENMULLER
LACI MARIA TRAUTENMULLER
PERÍODO
CARGO/MANDATO
RETORNO AO CARGO EM
18.02.2019
E-MAIL miguelcontador@hotmail.com
RESPONSÁVEL PELO SISTEMA ADMINISTRATIVO
NOME VALDENICIO ANJOS DA SILVA
CARGO SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
RG 1807635 SSP/DF
CPF 787.256.071-20
ENDEREÇO Av. Mato Grosso, sn, Setor D, Querência - MT
TELEFONE (066) 3529-1218
E-MAIL valdenicioanjos@bol.com.br
3.1. RECEITA
A arrecadação da receita, no exercício de 2023, anexo 10, alcançou o patamar
de R$ 309.284.215,95 (trezentos e nove milhões duzentos e oitenta e quatro mil e
duzentos e quinze reais e noventa e cinco centavos).
Todos os tributos de competência do município foram previstos, lançados,
efetivamente arrecadados e devidamente contabilizados, tributos não arrecadas foram
lançados na dívida ativa.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Av. Cuiabá, n°335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone: (66) 3529-1218/ Fax: (66) 3529-1298
Email: miguelcontador@hotmail.com
CEP: 78.643-000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ n° 37.465.002/0001-66
3.2. DESPESAS
As despesas empenhadas neste período totalizaram o importe de R$
278.098.187,70 (duzentos e setenta e oito milhões noventa e oito mil cento e oitenta
e sete reais e setenta), conforme anexo 11.
Os repasses efetuados para a Câmara Municipal foram de R$ 700.000,00
mensal todos no prazo do dia 20 de cada mês.
Observa-se que, quanto aos repasses para exercício de 2023, o Poder Executivo
Municipal efetuou egresso no montante de R$ 8.400.000,00 (oito milhões
quatrocentos mil reais) entre janeiro e dezembro, e recebeu devolução
no montante de R$ 1.943.528,76 (um milhão novecentos e quarente a três
mil quinhentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos).
3.3. ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS
Todos os encargos previdenciários, seja do Regime Geral da Previdência ou
Regime Próprio, estão sendo devidamente recolhidos, dentro dos ditames legais.
Devolução do duodécimo
31/01/2023 100.000,00 06/04/2023 10.000,00 16/05/2023 30.000,00
12/06/2023 200.000,00 13/06/2023 200.000,00
04/07/2023 200.000,00
05/07/2023 200.000,00
06/09/2023 10.000,00 21/09/2023 10.000,00
21/09/2023 10.000,00
07/11/2023 50.000,00
13/11/2023 250.000,00 14/11/2023 50.000,00
21/11/2023 150.000,00
18/12/2023 400.000,00
28/12/2023 73.528,76 Total 1.943.528,76
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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3.4. DÍVIDA ATIVA
O ente público municipal dispõe de setor próprio para efetuar a cobrança dos
créditos advindos da dívida ativa, por isso estão sendo tomadas providências para a
cobrança extrajudicial e judicial.
Coma algumas mudanças propostas no ano de 2017, o setor da dívida ativa
vem fazendo Progresso no recebimento da dívida inscrita, conforme segue:
2015 R$ 685.860,78
2016 R$ 582.902,28
2017 R$ 968.174,57
2018 R$ 1.215,248,11
2019 R$ 1.234.800,96 + 1.305.060,21(dação em pagamento) = 2.539.861,17
2020 R$ 1.165.452,79
2021 R$ 1.515.684,22
2022 R$ 1.499.562,11
2023 R$ 1.810.667,89 valor da corregido R$ 2.368.758,26.
O setor de Tributos, juntamento com o responsável pela dívida ativa, devem
verificar as prescrições das mesma, realizar um acompanhamento da cobrança
extrajudicial e judicial.
3.5. EDUCAÇÃO
Os recursos, de um modo geral, estão sendo devidamente aplicados e no ano
de 2023 o percentual mínimo definido pela legislação, atingindo o valor de 28.82%,
atingido, ultrapassando o mínimo de investimento na educação.
Os recursos federais foram aplicados em obras de ampliação da rede de
ensino, e quanto aos advindos do FUNDEB, foram aplicados na manutenção e
desenvolvimento do ensino básico e na valorização dos profissionais da educação.
EDUCAÇÃO 25% R$ 43.755.739,06
VALOR APLICADO R$ 50.441.011,26
RECURSO A MAIOR R$ 6.685.272,20
VALOR APLICADO 28,82%
3.6. SAÚDE
Foram aplicados na saúde os percentuais cobrados pela legislação, em
conformidade ao orçamento do município.
O percentual do valor aplicado na área alcançou o índice de 27,35% no ano de
2023 da receita orçamentária.
SAÚDE 15% R$ 25.911.377,67
VALOR APLICADO R$ 47.237.388,60
RECURSO A MAIOR R$ 21.326.010,93
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VALOR APLICADO 27,35%
3.7. BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
Os bens móveis e imóveis, estão todos em conformidade, relatório de bens esta
como os valores em conformidade aos valores empenhados e depreciados na
contabilidade.
O inventario de 2023 não foi finalizado, sendo que no primeiro semestre de
2024 o responsável juntamente com a unidade de Controle Interno, estará realizando
uma conferência em todas as unidades gestoras.
3.8. FOLHA DE PAGAMENTO
Na avaliação da folha o percentual anual fechou em 43,80%, respeitando os
limites, da LRF.
FOLHA DE PAGAMENTO
VALOR 43,80%
R$ 90.536.363,47 últimos 12 meses (1º Q. 2023)
R$ 96.651.671,45 últimos 12 meses (2º Q. 2023)
R$ 101.212.324,94 últimos 12 meses (3º Q. 2023)
VALOR 3º QUADRIMESTRE FOLHA 2023 R$ 101.212.324,94
SAÚDE R$ 30.322.151.27
EDUCAÇÃO R$ 33.645.676,55
TOTAL R$ 63.967.827,82
PERCENTUAL 63,20%, valor gastos nas duas secretarias.
Sendo realizado pela gestão, no sendo semestre processo de concurso público,
para preenchimento das vagas ocupadas por profissionais contratados.
3.9. AVALIAÇOES IMPLEMENTADAS PELO TCE-MT
Com as avaliações, implantadas pelo TCEMT, nos últimos anos temos seis que
estão no programa, conforme segue:
- Logística de medicamentos
- Alimentação escolar
- Contratações publicas
- Gestão de frotas
- Gestão financeira
- Nível de entidade
Todos os programas listados, estão sendo realizadas planejamentos para
realizar o acompanhamento no ano de 2024, em todos os setores.
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3.9. PRESTAÇÃO DE CONTAS
Responsáveis pela informação de dados.
APLIC/Balancetes Mensais
NOME GEXTEC – GESTÃO EM TECNOLOGIA EIRELI - EPP
CARGO CONTRATO PARA REMESSA DO APLIC
CNPJ 04.240.771/0001-07
TELEFONE (65) 3025-6374
Licitações
NOME ELIEZIO DIAS DA SILVA
CARGO PRESIDENTE DE LICITAÇÃO
RG 1374691-0 SSP MT
CPF 909.750.571-20
Período 2023
Informes do Geo-Obras
NOME ADRIANA MATIAS RODRIGUES MALVESSI
CARGO RESPONSÁVEL GEO-OBRAS
RG 1502700-7 SSP/MT
CPF 965.324.341-20
LRF-Cidadão
NOME MAURO MARCIO NUNES CALDAS
CARGO CONTADOR
RG 0991.463-3 SSP/MT
CPF 632.692.601-72
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4. RECOMENDAÇÕES
O setor de dívida ativa precisa realizar um levantamento das dívidas prescritas,
para a análise da possível baixa destes, teve uma alta no recebimento de valores,
mas precisa tem um controle para evitar que valores entrem no período de prescrição.
No sistema de licitação juntamente com setor de compras precisam, no ano de
2024 realizar os processos segundo a nova lei de licitação com seus limites a serem
seguidos.
Após a homologação os secretários precisam substituir os cargos ocupados
por contratos e convocar os aprovas em concurso público, realizado no final de 2023.
A gestão precisa realizar um levantamento para a construção de um
almoxarifado, com a centralização das compras, com isso melhorando o planejamento
da utilização do material, que se encontra em estoque evitando as compras
emergenciais corriqueiras.
5. CONCLUSÃO
A partir de exames realizados consoante normas e procedimentos de auditoria,
e incluindo provas em registros e documentos correspondentes na extensão da
amostra selecionada para segundo as circunstâncias, obtenção das evidências e dos
elementos de convicção sobre as ocorrências detectadas, declaro, com base nos
trabalhos de auditoria relativos ao exercício em foco, que, relativamente à amostra
considerada, os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pela
Prefeitura de Querência-MT, durante o ano de 2023, estão conformes com a
legalidade.
Os planos de ação para os trabalhos de 2024, PAAI falta ser finalizado para
seu devido acompanhamento.
É o parecer da Unidade de Controle Interno do Município de Querência.
Querência - MT, 14 de fevereiro de 2024.
________________________________
MIGUEL TRAUTENMÜLLER
Controlador Interno
Mat. 12229
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Relatório de Aplicação de Recursos Por Programas de Governo
PERÍODO: 01/01/2023 a 31/12/2023 CONSOLIDADO
Programa Descrição do Programa Fixação LOA Fixação Atualizada Empenhado Liquidado Pago
% Executado
Empenhado/
Fixação
Economia na
Execução
0000 OPERAÇÕES ESPECIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 %
0001 PROCESSO LEGISLATIVO 8.400.000,00 8.400.000,00 6.756.471,24 6.756.471,24 6.756.471,24 80,43 % 19,57 %
0002 JUDICIÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 19,57 %
0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 28.147.900,00 43.741.323,04 43.698.897,75 43.499.540,72 43.038.773,16 155,25 % -55,25 %
0004 PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % -55,25 %
0005 ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE RECEITA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % -55,25 %
0006 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 101.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 100,00 %
0007 FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLIC 2.084.000,00 2.232.290,00 2.232.262,96 2.232.262,96 2.089.085,02 107,11 % -7,11 %
0008 ADM.E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANO 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 100,00 %
0009 COOPERAÇÃO TÉCNICA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 100,00 %
0010 GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 100,00 %
0011 DIVULGAÇÃO OFICIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 100,00 %
0015 APOIO À PRODUÇÃO VEGETAL 1.760.800,00 2.514.860,30 2.514.481,10 2.514.481,10 2.514.399,53 142,80 % -42,80 %
0016 ABASTECIMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % -42,80 %
0017 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % -42,80 %
0018 PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % -42,80 %
0019 PRODUÇÃO ANIMAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % -42,80 %
0020 AÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % -42,80 %
0025 DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % -42,80 %
0026 TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % -42,80 %
0027 COMUNICAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % -42,80 %
0030 SEGURANÇA PÚBLICA 900.000,00 342.799,00 342.798,40 342.798,40 342.798,40 38,09 % 61,91 %
0033 SERVIÇO DE DÍVIDA FUNDADA INTERNA 2.100.000,00 1.869.073,00 1.850.875,66 1.850.875,66 1.850.875,66 88,14 % 11,86 %
0035 TRANSPORTE ESCOLAR 5.464.480,00 4.410.508,00 4.399.363,55 4.399.363,55 4.399.363,55 80,51 % 19,49 %
0036 MERENDA ESCOLAR 1.070.000,00 1.789.979,00 1.789.946,90 1.789.946,90 1.789.946,90 167,28 % -67,28 %
0037 EXPANSÃO E MELHORIA DA FÍSICA E EDUCACIONAL 900.000,00 657.050,00 657.050,00 657.050,00 657.050,00 73,01 % 26,99 %
0038 REDUÇÃO DA EVASÃO E REPETÊNCIA ESCOLAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 26,99 %
0039 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO INFANTIL 3.000.000,00 3.882.430,00 3.880.506,23 3.880.506,23 3.880.506,23 129,35 % -29,35 %
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Relatório de Aplicação de Recursos Por Programas de Governo
PERÍODO: 01/01/2023 a 31/12/2023 CONSOLIDADO
Programa Descrição do Programa Fixação LOA Fixação Atualizada Empenhado Liquidado Pago
% Executado
Empenhado/
Fixação
Economia na
Execução
0040 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL 11.092.800,00 11.191.090,45 11.137.636,04 11.137.636,04 11.115.504,04 100,40 % -0,40 %
0041 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO MÉDIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % -0,40 %
0042 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO SUPERIOR 380.000,00 254.467,00 254.378,61 254.378,61 254.378,61 66,94 % 33,06 %
0043 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO SUPLETIVO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 33,06 %
0044 INCENTIVO AO DESPORTO AMADOR E LAZER 2.677.520,00 4.154.272,23 4.153.308,53 4.153.308,53 4.129.179,24 155,12 % -55,12 %
0045 ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % -55,12 %
0046 DIFUSÃO CULTURAL 3.276.000,00 4.876.405,88 4.873.554,14 4.873.554,14 4.808.296,17 148,77 % -48,77 %
0047 PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTU 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % -48,77 %
0048 INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 1.079.000,00 1.381.436,00 1.381.434,86 1.381.434,86 1.381.434,86 128,03 % -28,03 %
0049 EDUCAÇÃO ESPECIAL 20.000,00 5.653,00 5.599,00 5.599,00 5.599,00 28,00 % 72,01 %
0050 ERRADICAÇÃO AO ANALFABETISMO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 72,01 %
0055 EDUCAÇÃO AMBIENTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 72,01 %
0056 ELETRIFICAÇÃO RURAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 72,01 %
0057 ELETRIFICAÇÃO URBANA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 72,01 %
0058 ENERGIA ELÉTRICA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 72,01 %
0059 HABITAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 72,01 %
0060 URBANISMO 17.161.000,00 15.318.329,00 15.307.012,91 15.307.012,91 15.128.308,05 89,20 % 10,80 %
0061 PLANEJAMENTO URBANO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 10,80 %
0062 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 600.000,00 108.640,00 108.634,09 108.634,09 108.634,09 18,11 % 81,89 %
0063 LIMPEZA PÚBLICA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 81,89 %
0064 PAVIMENTAÇÃO URBANA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 81,89 %
0065 GERENCIAMENTO DO TRÂNSITO 485.000,00 102.297,00 102.222,98 102.222,98 102.222,98 21,08 % 78,92 %
0066 OBRAS PÚBLICAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 78,92 %
0067 ILUMINAÇÃO PÚBLICA 816.000,00 1.589.773,00 1.589.442,69 1.589.442,69 1.455.642,69 194,78 % -94,78 %
0070 INDÚSTRIA E COMÉRCIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % -94,78 %
0071 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE INDÚSTRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % -94,78 %
0072 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO E SER 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % -94,78 %
0073 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 100,00 %
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Relatório de Aplicação de Recursos Por Programas de Governo
PERÍODO: 01/01/2023 a 31/12/2023 CONSOLIDADO
Programa Descrição do Programa Fixação LOA Fixação Atualizada Empenhado Liquidado Pago
% Executado
Empenhado/
Fixação
Economia na
Execução
0075 SAÚDE PREVENTIVA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 100,00 %
0076 SAÚDE DA FAMÍLIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 100,00 %
0077 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 100,00 %
0078 ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 100,00 %
0079 SAÚDE 48.182.000,00 62.812.218,50 62.627.251,28 62.627.251,28 62.051.297,39 129,98 % -29,98 %
0080 SANEAMENTO BÁSICO 5.252.000,00 3.653.085,77 3.642.338,01 3.642.338,01 3.618.418,13 69,35 % 30,65 %
0081 CONTROLE EDEMIOLÓGICO E EPIDEMIOLÓGICO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 30,65 %
0082 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 30,65 %
0083 EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 30,65 %
0084 PROTEÇÃO CONTRA O MEIO AMBIENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 30,65 %
0090 ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL 7.185.000,00 6.185.655,19 6.181.408,87 6.181.408,87 6.131.447,29 86,03 % 13,97 %
0091 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 436.000,00 358.248,00 357.861,57 357.861,57 354.787,87 82,08 % 17,92 %
0092 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 280.000,00 111.035,00 111.013,26 111.013,26 111.013,26 39,65 % 60,35 %
0093 ASSISTÊNCIA A PORTADORES DE NECESSIDADES ES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 60,35 %
0094 APOIO AO MEIO MIGRANTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 60,35 %
0095 ASSISTÊNCIA E MELHORIAS NAS ÁREAS SOCIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 60,35 %
0096 PREVIDÊNCIA SOCIAL 6.058.500,00 5.594.430,00 549.130,74 545.835,65 545.835,65 9,06 % 90,94 %
0097 EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 25.091.000,00 35.323.694,00 35.323.628,12 35.323.628,12 34.828.595,88 140,78 % -40,78 %
0098 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % -40,78 %
0100 TRANSPORTES URBANOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % -40,78 %
0101 TRANSPORTES RODOVIÁRIOS 18.811.000,00 59.541.202,77 59.534.732,25 57.436.191,71 57.377.396,52 316,49 % -216,49 %
0102 TRANSPORTES AÉREOS 29.000,00 119.843,00 119.842,19 119.842,19 119.842,19 413,25 % -313,25 %
0103 TRANSPORTES HIDROVIÁRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % -313,25 %
0235 CONSTRUÇÃO DE CASAS 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 100,00 %
0236 MANUTENÇAO DE ESTRADAS 2.906.000,00 3.852.625,00 3.852.609,57 3.852.609,57 3.852.609,57 132,57 % -32,57 %
0300 SANEAMENTO BASICO - 2 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % -32,57 %
0301 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE 390.000,00 441.740,00 441.732,54 441.732,54 441.732,54 113,26 % -13,26 %
9999 RESERVA DE CONTINGENCIA 2.084.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 100,00 %
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
Sexta-feira, 1 de Março de 2024
Relatório de Aplicação de Recursos Por Programas de Governo
PERÍODO: 01/01/2023 a 31/12/2023 CONSOLIDADO
Programa Descrição do Programa Fixação LOA Fixação Atualizada Empenhado Liquidado Pago
% Executado
Empenhado/
Fixação
Economia na
Execução
TOTAL GERAL 208.400.000,00 286.816.453,13 279.777.426,04 277.476.233,38 275.241.445,71 134,25 % -34,25 %
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO MARCIO NUNES CALDAS
MT 008335/O-1
CONTADOR
FERNANDO GORGEN
ARAplicacao_Recurso_Programa Página: 4 /
4
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
DEZEMBRO/2023
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CONSOLIDADO
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
Saldo
(d)=(c-b)
Receitas
(c)
Realizadas
Previsão
(b)
Atualizada
Previsão
Inicial
(a)
RECEITAS CORRENTES (I) 198.736.580,00 223.713.550,19 236.076.001,32 12.362.451,13
RECEITA TRIBUTÁRIA 45.773.720,00 45.773.720,00 52.917.245,06 7.143.525,06
Impostos 39.684.280,00 39.684.280,00 48.469.195,61 8.784.915,61
Taxas 5.965.360,00 5.965.360,00 4.421.342,59 -1.544.017,41
Contribuição de Melhoria 124.080,00 124.080,00 26.706,86 -97.373,14
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 3.906.380,00 4.740.180,00 5.564.248,29 824.068,29
Contribuições Sociais 3.626.700,00 3.626.700,00 4.333.231,91 -706.531,91
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuição de Iluminação Pública 279.680,00 1.113.480,00 1.231.016,38 117.536,38
RECEITA PATRIMONIAL 1.082.910,00 1.228.011,00 2.750.432,11 1.522.421,11
Receitas Imobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 1.014.290,00 1.159.391,00 2.640.410,48 1.481.019,48
Receita de Concessões e Permissões 68.620,00 68.620,00 110.021,63 41.401,63
Compensações Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Decorrente do Direito de Exploração de Bens Públicos em Áreas de Domínio Público 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita da Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE SERVICOS 4.500.000,00 4.500.000,00 5.551.536,03 1.051.536,03
TRANSFERENCIAS CORRENTES 143.440.840,00 167.438.909,19 166.456.256,11 -982.653,08
Transferências Intergovernamentais 142.992.040,00 166.990.109,19 166.303.184,66 -686.924,53
Transferências de Instituições Privadas 448.800,00 448.800,00 153.071,45 -295.728,55
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Pessoas 0,00 0,00 0,00 -295.728,55
Transferências de Convênios 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências para o Combate à Fome 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 32.730,00 32.730,00 2.836.283,72 2.803.553,72
Multas e Juros de Mora 2.640,00 2.640,00 0,00 -2.640,00
Indenizações e Restituições 3.960,00 3.960,00 2.323.235,92 2.319.275,92
Receita da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes Diversas 26.130,00 26.130,00 513.047,80 4.636.382,29
RECEITAS DE CAPITAL (II) 5.725.920,00 47.114.609,66 51.750.991,95 4.636.382,29
OPERAÇÕES DE CREDITO 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIENAÇÃO DE BENS 1.320.000,00 1.320.000,00 300.000,00 1.020.000,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 300.000,00 300.000,00
Alienação de Bens Imóveis 1.320.000,00 1.320.000,00 0,00 -1.320.000,00
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERENCIA DE CAPITAL 4.405.920,00 45.794.609,66 51.450.991,95 5.656.382,29
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL DAS RECEITAS (IV) = (I + II) 204.462.500,00 270.828.159,85 287.826.993,27 16.998.833,42
OPERAÇÕES DE CREDITO/ REFINANCIAMENTO (V) 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (VI) = (IV+V) 204.462.500,00 270.828.159,85 287.826.993,27 16.998.833,42
TOTAL (VIII) = (VI + VII) 204.462.500,00 270.828.159,85 287.826.993,27 16.998.833,42
Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados Para Créditos Adicionais) 11.961.428,28 11.961.428,28 11.961.428,28 0,00
Superávit Financeiro 11.961.428,28 11.961.428,28 11.961.428,28 0,00
Reabertura de Créditos Adicionais 0,00 0,00 0,00 0,00
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4
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BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
DEZEMBRO/2023
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CONSOLIDADO
Empenhadas
Despesas
Liquidadas
(h)
Despesas
Pagas
(i)
Despesas
(j)=(f-g)
Saldo da
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Dotação
(g)
Dotação
Atualizada
(e) (f)
Inicial
Dotação
Despesas Correntes (IX) 167.626.450,00 198.967.926,12 197.495.968,40 197.293.316,28 195.882.973,20 60.085,78
Pessoal e Encargos Sociais 80.362.550,00 100.301.403,50 100.241.317,72 100.241.317,72 99.458.567,63 60.085,78
Juros e Encargos da Dívida 700.000,00 653.000,00 634.802,94 634.802,94 634.802,94 18.197,06
Outras Despesas Correntes 86.563.900,00 98.013.522,62 96.619.847,74 96.417.195,62 95.789.602,63 1.393.674,88
Despesas de Capital (X) 28.448.500,00 75.139.588,01 74.585.018,31 72.486.477,77 72.275.222,50 554.569,70
Investimentos 27.033.500,00 73.857.964,22 73.318.394,83 71.219.854,29 71.008.599,02 539.569,39
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 539.569,39
Amortização da Dívida 1.415.000,00 1.281.623,79 1.266.623,48 1.266.623,48 1.266.623,48 15.000,31
Reserva de Contingência (XI) 7.586.000,00 5.001.005,00 0,00 0,00 0,00 5.001.005,00
Reserva do RPPS (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.001.005,00
SUBTOTAL DAS DESPESAS (XIII) = (IX + X + XI + XII) 203.660.950,00 279.108.519,13 272.080.986,71 269.779.794,05 268.158.195,70 7.027.532,42
Amortização da Dívida/ Refinanciamento (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XV) = (XIII + XIV) 203.660.950,00 279.108.519,13 272.080.986,71 269.779.794,05 268.158.195,70 7.027.532,42
Superávit (XVI) 0,00 0,00 15.746.006,56 0,00 0,00 0,00
TOTAL (XVII) = (XV + XVI) 203.660.950,00 279.108.519,13 287.826.993,27 269.779.794,05 268.158.195,70 -8.718.474,14
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EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
DEZEMBRO/2023
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CONSOLIDADO
Em 31 de Dezembro
(d)
Pagos
(e)
Cancelados
(f) = (a+b-d-e)
Saldo
(b) (c)
Inscritos
do Exercício Anterior
Em Exercícios
Anteriores
(a)
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR Liquidados
NÃO PROCESSADOS
Despesas Correntes 94.144,86 1.928.487,73 1.888.487,73 1.888.487,73 40.000,00 94.144,86
Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 94.144,86 1.928.487,73 1.888.487,73 1.888.487,73 40.000,00 94.144,86
Despesas de Capital 0,00 55.796,30 6.643,44 6.643,44 49.152,86 0,00
Investimentos 0,00 55.796,30 6.643,44 6.643,44 49.152,86 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 94.144,86 1.984.284,03 1.895.131,17 1.895.131,17 89.152,86 94.144,86
ARDCASP_Anexo_12 Página: 3 /
4
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EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS
DEZEMBRO/2023
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CONSOLIDADO
(a)
Em Exercícios
(b)
Saldo
(e) = (a+b-c-d)
Cancelados
(d)
Pagos
(c)
Em 31 de Dezembro
do Exercício Anterior
Inscritos
Anteriores
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
PROCESSADOS
Despesas Correntes 0,00 1.068.610,23 1.060.099,29 8.510,94 0,00
Pessoal e Encargos Sociais 0,00 618.620,02 618.620,02 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 0,00 449.990,21 441.479,27 8.510,94 0,00
Despesas de Capital 0,00 141.000,00 141.000,00 0,00 0,00
Investimentos 0,00 141.000,00 141.000,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 1.209.610,23 1.201.099,29 8.510,94 0,00
ARDCASP_Anexo_12 Página: 4 /
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CEP 78.643.000
Querência - MT
1
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
NOTA EXPLICATIVA DO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ANO 2023.
O Balanço Orçamentário demonstra as receitas e despesas previstas em
confronto com as receitas.
Receitas Orçamentárias
Previsão Inicial
Demonstra os valores da previsão inicial das receitas conforme consta na Lei
Orçamentária Anual (LOA).
Corresponde o valor de R$ 208.400.000,00 referente à Receita Prevista no
exercício, conforme consta na Lei Orçamentária Anual nº 1486/2022.
Previsão Atualizada
Demonstra os valores da previsão atualizada em decorrência das alterações.
Corresponde o valor inicial de Receita Prevista +/- as alterações ocorridas na
previsão dos devido créditos adicionais:
Descrição R$ Receita
Previsão Inicial R$ 208.400.000,00
(+) Crédito Excesso de Arrecadação R$ 66.455.024,85
(+) Crédito Operação de Crédito R$ 0,00
(=) Previsão Atualizada R$ 274.855.024,85
Receitas Realizadas
Correspondem às receitas arrecadadas diretamente pela Prefeitura Municipal de
Querência e o fundo Municipal por rede bancária.
A Consolidação apresentou um total de receita arrecadada de R$ 294.610.243,28
sendo que R$ 19.755.218,43 superior à previsão atualizada e R$ 86.210.243,28
superior à previsão inicial, conforme o Anexo 10 da Lei 4.320/64 – Comparativo da
Receita Orçada com a Arrecadada.
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2
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
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Alienação de Bens
São Receitas referente transferência de sua propriedade a terceiros, quando há
interesse público na transferência e desde que observadas às normas legais
pertinentes. Qualquer item de valor econômico pode ser alienado, como móveis
e imóveis.
O Município realizou uma previsão de R$ 1.320.000,00, porém nada foi
arrecadado em todo exercício referente à alienação de bens móveis e imóveis.
Saldo de Exercícios Anteriores
Superávit Apurado = R$ 96.742.020,75 Superávit Utilizado = R$ 11.961.428,28
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Despesas Orçamentárias
Dotação Inicial = Demonstra os valores dos créditos iniciais conforme consta na Lei Orçamentária
Anual (LOA).
Dotação Atualizada = Demonstra a dotação Inicial somada os créditos adicionais ou reabertos
durante o exercício de referência deduzidos das respectivas anulações e cancelamentos.
Despesas Empenhadas, Liquidadas e Pagas = Demonstra os valores das despesas nos seus
estágios.
Dotação Inicial Dotação Atualizada Desp.Empenhada Desp.Liquidada Desp.Paga
R$ 208.400.000,00 R$ 286.816.453,13 R$ 279.777.426,04 R$ 277.476.233,38 R$ 275.241.445,71
Resultado Orçamentário Positivo = R$ 78.416.453,13
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BALANÇO FINANCEIRO
DEZEMBRO/2023
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CONSOLIDADO
INGRESSOS NOTA EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
Receita Orçamentária (I) 287.826.993,27 214.342.953,22
Ordinária 106.632.564,95 81.181.348,73
Vinculada 181.194.428,32 133.161.604,49
Recursos Vinculados à Educação 51.977.466,30 44.192.568,01
Recursos Vinculados à Saúde 54.728.416,72 54.257.905,54
Recursos Vinculados à Previdência Social – RPPS 4.333.231,91 4.065.021,63
Recursos Vinculados à Previdência Social – RGPS 0,00 0,00
Recursos Vinculados à Seguridade Social 440.764,96 301.527,61
Outras Destinações de Recursos 69.714.548,43 30.344.581,70
Transferências Financeiras Recebidas (II) 0,00 0,00
Transferências Recebidas para a Execução Orçamentária 0,00 0,00
Transferências Recebidas Independentes de Execução Orçamentária 0,00 0,00
Transferências Recebidas para Aportes de recursos para o RPPS 0,00 0,00
Outras transferências Recebidas 0,00 0,00
Recebimentos Extraorçamentários (III) 31.735.054,09 22.363.657,29
Inscrição de Restos a Pagar Não Processados 2.301.192,66 1.984.284,03
Inscrição de Restos a Pagar Processados 2.234.787,67 1.209.610,23
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 17.714.396,30 13.681.194,83
Outros Recebimentos Extraorçamentários 9.484.677,46 5.488.568,20
Saldo do Exercício Anterior (IV) 76.456.346,50 61.000.069,39
Caixa e Equivalentes de Caixa 76.456.346,50 61.000.069,39
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 0,00
TOTAL (V) = (I + II + III + IV) 396.018.393,86 297.706.679,90
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BALANÇO FINANCEIRO
DEZEMBRO/2023
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CONSOLIDADO
DISPÊNDIOS NOTA EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
Despesa Orçamentária (VI) 272.080.986,71 205.311.646,17
Ordinária 93.896.102,99 73.669.340,83
Vinculada 178.184.883,72 131.642.305,34
Recursos Destinados à Educação 50.307.077,71 42.663.876,11
Recursos Destinados à Saúde 59.166.809,15 59.348.124,76
Recursos Destinados à Previdência Social – RPPS 3.322.767,10 2.334.433,37
Recursos Destinados à Previdência Social – RGPS 0,00 0,00
Recursos Destinados à Seguridade Social 372.461,62 299.892,02
Outras Destinações de Recursos 65.015.768,14 26.995.979,08
Transferências Financeiras Concedidas (VII) 0,00 0,00
Transferências Concedidas para a Execução Orçamentária 0,00 0,00
Transferências Concedidas Independentes de Execução Orçamentária 0,00 0,00
Transferências Concedidas para Aportes de recursos para o RPPS 0,00 0,00
Outras Transferências Concedidas 0,00 0,00
Pagamentos Extraorçamentários (VIII) 20.485.924,80 13.592.312,17
Pagamentos de Restos a Pagar Não Processados 1.895.131,17 0,00
Pagamentos de Restos a Pagar Processados 1.066.099,29 0,00
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 17.323.561,50 13.329.903,77
Outros Pagamentos Extraorçamentários 201.132,84 262.408,40
Saldo para o Exercício Seguinte (IX) 102.181.672,09 76.456.346,50
Caixa e Equivalentes de Caixa 102.181.672,09 76.456.346,50
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 0,00
TOTAL (X) = (VI + VII + VIII + IX) 394.748.583,60 295.360.304,84
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BALANÇO FINANCEIRO
DEZEMBRO/2023
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CONSOLIDADO
Receita
Orçamentária
(a) (b)
Receita
Deduções da
(c) = (a - b)
ESPECIFICAÇÃO Saldo
(f) = (d - e)
Exercício Anterior
(d) (e)
Saldo
Orçamentária
Exercício Atual
Orçamentária
Receita
Orçamentária
Receita
Deduções da
Ordinária 132.425.560,97 25.792.996,02 106.632.564,95 81.642.990,24 461.641,51 81.181.348,73
Vinculada 181.491.886,89 297.458,57 181.194.428,32 154.993.155,54 21.831.551,05 133.161.604,49
Recursos Vinculados à Educação 52.132.144,82 154.678,52 51.977.466,30 65.707.119,89 21.514.551,88 44.192.568,01
Recursos Vinculados à Saúde 54.871.196,77 142.780,05 54.728.416,72 54.574.904,71 316.999,17 54.257.905,54
Recursos Vinculados à Previdência Social - RPPS 4.333.231,91 0,00 4.333.231,91 4.065.021,63 0,00 4.065.021,63
Recursos Vinculados à Previdência Social - RGPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Vinculados à Assistência Social 440.764,96 0,00 440.764,96 301.527,61 0,00 301.527,61
Outras Destinações de Recursos 69.714.548,43 0,00 69.714.548,43 30.344.581,70 0,00 30.344.581,70
TOTAL 313.917.447,86 26.090.454,59 287.826.993,27 236.636.145,78 22.293.192,56 214.342.953,22
ARDCASP_Anexo_13 Página: 3 /
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NOTA EXPLICATIVA DO BALANÇO FINANCEIRO ANO 2023.
O Balanço Financeiro evidencia as receitas e despesas orçamentárias, bem
como ingressos e dispêndios extra-orcamentários, conjugados com os saldos de
caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início seguinte.
O Balanço Financeiro é composto por um único quadro que evidencia a
movimentação financeira das entidades do setor público
Receitas Orçamentária
Compreendem as receitas orçamentárias, líquidas de deduções, classificadas em
: Ordinárias e Vinculadas.
Receita Arrecadada pela Prefeitura Municipal de Querência do Estado de Mato
Grosso em 01.01.2023 a 31.12.2023 por fontes de recursos.
Montante Arrecadado R$ 283.193.761,36
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Receita Arrecadada pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores
de Querência do Estado de Mato Grosso de 01.01.2023 a 31.12.2023 por fontes de
Recursos.
Montante Arrecadado R$ 11.416.481,92
Montante arrecadado em todo ano de 2023 (consolidado): R$ 294.610.243,28
Despesas Orçamentárias
Despesa Orçamentária é a aplicação do dinheiro arrecadado por meio de
impostos ou outras fontes para custear os serviços públicos prestados à sociedade
ou para a realização de investimentos.
Descrição Desp.Empenhada (R$) Desp.Liquidada (R$) Desp.Paga (R$)
Prefeitura 269.698.187,70 267.400.290,13 265.165.502,46
Previdência 3.322.767,10 3.319.472,01 3.319.472,01
Câmara 6.756.471,24 6.756.471,24 6.756.471,24
Total 279.777.426,04 277.476.233,38 275.241.445,71
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BALANÇO PATRIMONIAL
DEZEMBRO/2023
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CONSOLIDADO
ATIVO NOTA EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
Ativo Circulante 103.200.242,11 76.456.346,50
Caixa e Equivalentes de Caixa 26.120.976,96 17.249.653,86
Créditos a Curto Prazo 1.010.531,02 0,00
Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo 76.060.695,13 59.206.692,64
Estoques 8.039,00 0,00
VPD Pagas Antecipadamente 0,00 0,00
Total do Ativo Circulante 103.200.242,11 76.456.346,50
Ativo Não Circulante 164.967.594,45 97.173.584,99
Realizável a Longo Prazo 14.195.521,92 12.271.851,89
Créditos a Longo Prazo 14.195.521,92 12.271.851,89
Investimentos Temporários a Longo Prazo 0,00 0,00
Estoques 0,00 0,00
VPD pagas antecipadamente 0,00 0,00
Investimentos 0,00 7.044,76
Imobilizado 150.772.072,53 84.894.688,34
Intangível 0,00 0,00
Total do Ativo Não Circulante 164.967.594,45 97.173.584,99
TOTAL DO ATIVO 268.167.836,56 173.629.931,49
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BALANÇO PATRIMONIAL
DEZEMBRO/2023
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CONSOLIDADO
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO NOTA EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
Passivo Circulante 3.044.313,82 1.628.301,58
Obrigações Trab. Prev. e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo 1.395.939,41 618.620,02
Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo 0,00 0,00
Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 695.670,32 403.481,94
Obrigações Fiscais a Curto Prazo 143.177,94 138.280,00
Obrigações de Repartições a Outros Entes 0,00 0,00
Provisões a Curto Prazo 0,00 0,00
Demais Obrigações a Curto Prazo 809.526,15 467.919,62
Total do Passivo Circulante 3.044.313,82 1.628.301,58
Passivo Não Circulante 63.844.821,52 54.506.165,72
Obrigações Trab. Prev. e Assistenciais a Pagar a Longo Prazo 0,00 0,00
Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 4.638.128,83 6.113.587,92
Fornecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo 0,00 0,00
Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0,00 0,00
Provisões a Longo Prazo 59.206.692,69 48.392.577,80
Demais Obrigações a Longo Prazo 0,00 0,00
Resultado Diferido 0,00 0,00
Total do Passivo Não Circulante 63.844.821,52 54.506.165,72
Patrimônio Líquido 285.061.938,25 157.322.980,96
Patrimônio Social e Capital Social 0,00 0,00
Adiantamento Para Futuro Aumento de Capital 0,00 0,00
Reservas de Capital 0,00 0,00
Ajustes de Avaliação Patrimonial 0,00 0,00
Reservas de Lucros 0,00 0,00
Demais Reservas 0,00 0,00
Resultados Acumulados 285.061.938,25 157.322.980,96
(-) Ações / Cotas em Tesouraria 0,00 0,00
Total do Patrimônio Líquido 285.061.938,25 157.322.980,96
TOTAL DO PASSIVO E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 351.951.073,59 213.457.448,26
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QUADRO DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTES
DEZEMBRO/2023
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CONSOLIDADO
NOTA EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
Ativo (I) 268.167.836,56 173.622.886,73
Ativo Financeiro 102.181.672,09 76.456.346,50
Ativo Permanente 165.986.164,47 97.166.540,23
Total do Ativo 268.167.836,56 173.622.886,73
Passivo (II) 66.983.280,20 56.134.467,30
Passivo Financeiro 3.138.458,68 1.628.301,58
Passivo Permanente 63.844.821,52 54.506.165,72
Total do Passivo 66.983.280,20 56.134.467,30
Saldo Patrimonial (III) = (I – II) 201.184.556,36 117.488.419,43
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QUADRO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO
DEZEMBRO/2023
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CONSOLIDADO
NOTA EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
Atos Potenciais Ativos 215.805.936,36 104.457.773,37
Garantias e Contragarantias recebidas 0,00 0,00
Direitos Conveniados e outros instrumentos congêneres 214.902.189,25 103.554.026,26
Direitos Contratuais 491.126,38 491.126,38
Outros atos potenciais ativo 412.620,73 412.620,73
Total dos Atos Potenciais Ativos 215.805.936,36 104.457.773,37
Atos Potenciais Passivos 72.347.761,97 50.258.852,02
Garantias e Contragarantias concedidas 0,00 0,00
Obrigações conveniadas e outros instrumentos congêneres 765.050,00 108.000,00
Obrigações contratuais 71.582.711,97 50.150.852,02
Outros atos potenciais passivos 0,00 0,00
Total dos Atos Potenciais Passivos 72.347.761,97 50.258.852,02
TOTAL DOS ATOS POTENCIAIS 143.458.174,39 54.198.921,35
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QUADRO DO SUPERÁVIT / DÉFICIT FINANCEIRO
DEZEMBRO/2023
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CONSOLIDADO
FONTES DE RECURSOS NOTA EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
1.500.0000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS 2.913.857,88 3.474.816,16
1.500.1001000 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 81.495,70 14.728,71
1.500.1002000 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE 136.318,25 30.141,04
1.540.0000000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - 30% 94.804,70 15.407,47
1.540.1070000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - 70% 572.435,49 3.040,48
1.569.0000000 - TRANSFERÊNCIAS DE REC.DO FUNDO NAC.DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE 160.121,16 125.486,38
1.575.0000000 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE - EDUCAÇÃO 3.710.578,61 1.693.934,02
1.599.0000000 - DEMAIS RECURSOS VINCULADOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO 54.957,73 142.271,46
1.600.0000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO GOV.FEDERAL BLOCO DE CUSTEIO - SAÚDE 119.934,64 229.595,13
1.601.0000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO GOV.FEDERAL BLOCO DE INVESTIMENTO - SAÚDE 555,12 177.693,94
1.602.0000800 - AÇÕES DE SAÚDE PARA ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS - COVID 19 521,75 170.710,50
1.621.0000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS – ESTADO 326.938,06 1.252.941,11
1.621.0000800 - AÇÕES DE SAÚDE PARA ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS - COVID 19 - ESTADO 446,05 446,05
1.621.3110000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS GOVERNO ESTADUAL - EMENDA PARLAMENTAR 166.994,65 0,00
1.632.0000000 - TRANSFERENCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGENERES VINCULADOS À SAÚDE 592.180,14 600.000,00
1.659.0000000 - DEMAIS RECURSOS VINCULADOS DESTINADOS À SAÚDE 183.873,68 165.537,57
1.660.0000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS 77.259,05 56.252,31
1.661.0000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 64.057,97 15.954,84
1.665.0000000 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - ASSISTÊNCIA SOCIAL 214.662,91 279.931,35
1.700.0000000 - OUTRAS TRANSF. DE CONV. OU CONT. DE REPASSE DA UNIÃO NÃO RELACIONADOS À EDUCAÇÃO/SAÚDE/ASSISTÊ 4.090.552,21 756.264,70
1.701.0000000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE DO ESTADO 6.188.221,76 2.889.690,11
1.707.0000000 - TRANSF.DE RECURSOS DO PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS - SUAS 46,73 17.207,03
1.710.0000000 - TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DOS ESTADOS 69.038,84 94.170,19
1.710.3210000 - TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DOS ESTADOS - EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS 704.917,45 0,00
1.711.0000804 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - LEI COMPLEMENTAR 176/2020 93.750,73 6.819,58
1.711.0000901 - TRANSF.UNIÃO CESSÃO ONEROSA (LEI 13885/2019) 88,23 88,23
1.715.0000000 - TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - LC Nº 195/2022 - ART. 5º AUDIOVISUAL 1.439,25 0,00
1.716.0000000 - TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - LC Nº 195/2022 - ART. 8º DEMAIS SETORES DA CULTU 685,10 0,00
1.749.0000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE À CESSÃO ONEROSA - PRÉ-SAL 45,46 45,46
1.751.0000000 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP 11,50 221.067,75
1.755.0000000 - RECURSOS ALIENACAO DE BENS/ATIVOS - ADMINISTRACAO DIRETA 3.004,86 1.017.017,03
1.759.0000000 - RECURSOS DO FUNDO DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FETHAB 14.318,92 2.286,04
1.759.0000701 - FETHAB - ESTADO (TRANSPORTE ESCOLAR) 32.370,35 42.850,60
1.800.0000000 - CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS 76.057.455,04 118.871.266,58
1.800.1111000 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS) BENEFICIOS PLANO PREVIDENCIÁRIO 0,00 -456.475,86
1.802.0000000 - RECURSOS DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (RPPS) -63,98 -11.285,60
2.500.0000000 - SEM DETALHAMENTO DA DESTINACAO DE RECURSOS 142,29 142,29
2.500.1002000 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE 605,00 605,00
2.621.0000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS – ESTADO 458,98 0,00
2.660.0000000 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS - FNAS 10.861,26 10.861,26
2.700.0000000 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - OUTROS 0,00 23.937,77
2.701.0000000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU CONTRATOS DE REPASSES DO ESTADO 1.537,65 13.956,65
2.707.0000000 - TRANSF.DE RECURSOS DO PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS - SUAS 539,58 1.965,26
Total das Fontes de Recursos 96.742.020,75 131.951.368,59
ARDCASP_Anexo_14 Página: 5 /
5
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
BALANÇO PATRIMONIAL
Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e
quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública por meio de contas
representativas do patrimônio público, bem como os atos potenciais, que são registrados em
contas de compensação (natureza de informação de controle).
Ativo Circulante
Compreende os ativos que satisfazem um dos dois seguintes critérios:
• Estarem disponíveis para realização imediata; ou
• Terem expectativa de realização até doze meses da data das demonstrações contábeis
Compreende os ativos que atendam a qualquer um dos seguintes critérios: sejam caixa ou
equivalente de caixa; sejam realizáveis ou mantidos para venda ou consumo dentro do ciclo
operacional da entidade; sejam mantidos primariamente para negociação; sejam realizáveis no
curto prazo.
Caixa e Equivalentes de Caixa
Compreende o somatório dos valores em caixa e em bancos.
O Ente encerrou o exercício com 102.181.672,09 nas contas bancárias.
Créditos a Curto Prazo
Compreende os valores a receber por fornecimento de bens, serviços, créditos tributários,
dívida ativa, transferências e empréstimos e financiamentos concedidos realizáveis até doze
meses da data das demonstrações contábeis.
Sem ocorrências.
Estoques Compreende o valor dos bens adquiridos com o objetivo de utilização própria no
curso normal das atividades.
Sem ocorrências.
Ativo Não Circulante
Compreende os ativos que têm expectativa de realização após doze meses da data das
demonstrações contábeis. Integram o ativo não circulante: o ativo realizável a longo prazo, os
investimentos, o imobilizado, o intangível e eventual saldo a amortizar do ativo diferido.
Realizável a Longo Prazo
Compreende os bens, direitos e despesas (VPD) antecipadas realizáveis no longo prazo.
Créditos a Longo Prazo
Constitui a somatória de débitos dos contribuintes pelo não pagamento de tributo
juridicamente constituído e esgotadas as exigências de prazos e cobranças.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
CONTA DESCRIÇÃO
SALDO
ANTERIOR
MOVIMENTO
A DÉBITO
MOVIMENTO
A CRÉDITO SALDO FINAL
1.2.1.1.0.00.00.00.00
CRÉDITOS A LONGO
PRAZO 9409552.90 4990019.11 204050.09 14195521.92
1.2.1.1.1.00.00.00.00
CRÉDITOS A LONGO
PRAZO -
CONSOLIDAÇÃO 9409552.90 4990019.11 204050.09 14195521.92
1.2.1.1.1.04.00.00.00
DÍVIDA ATIVA
TRIBUTÁRIA 9051113.23 4945163.30 202748.27 13793528.26
1.2.1.1.1.04.01.00.00
CRÉDITOS NÃO
PREVIDENCIÁRIOS
INSCRITOS (P) 9051113.23 4945163.30 202748.27 13793528.26
1.2.1.1.1.05.00.00.00
DÍVIDA ATIVA NÃO
TRIBUTÁRIA (P) 358439.67 44855.81 1301.82 401993.66
Imobilizado
Compreende os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados a manutenção
das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de
operações que transfiram a ela os benefícios, os riscos e o controle desses bens.
CONTA DESCRIÇÃO
SALDO
ANTERIOR
MOVIMENTO
A DÉBITO
MOVIMENTO
A CRÉDITO SALDO FINAL
1.2.3.0.0.00.00.00.00 IMOBILIZADO 141297831.43 14133725.76 4659484.66 150772072.53
1.2.3.1.0.00.00.00.00 BENS MOVEIS 57312131.91 1688290.35 1087570.77 57912851.49
1.2.3.1.1.00.00.00.00
BENS MOVEISCONSOLIDAÇÃO 57312131.91 1688290.35 1087570.77 57912851.49
1.2.3.1.1.01.00.00.00
MÁQUINAS,
APARELHOS,
EQUIPAMENTOS E
FERRAMENTAS (P) 13008488.52 16460.00 11187.21 13013761.31
1.2.3.1.1.01.00.00.00
MÁQUINAS,
APARELHOS,
EQUIPAMENTOS E
FERRAMENTAS (P) 285340.99 0.00 0.00 285340.99
1.2.3.1.1.02.00.00.00
BENS DE INFORMÁTICA
(P) 7390.00 0.00 0.00 7390.00
1.2.3.1.1.02.00.00.00
BENS DE INFORMÁTICA
(P) 25788.91 10000.00 0.00 35788.91
1.2.3.1.1.03.00.00.00
MÓVEIS E UTENSÍLIOS
(P) 14750865.39 1913.87 368.56 14752410.70
1.2.3.1.1.03.00.00.00
MÓVEIS E UTENSÍLIOS
(P) 229427.89 0.00 0.00 229427.89
1.2.3.1.1.04.00.00.00
MATERIAIS CULTURAIS,
EDUCACIONAIS E DE
COMUNICAÇÃO (P) 19086.00 0.00 0.00 19086.00
1.2.3.1.1.05.00.00.00 VEÍCULOS (P) 563455.28 885447.46 300000.00 1148902.74
1.2.3.1.1.05.00.00.00 VEÍCULOS (P) 28052349.26 0.00 0.00 28052349.26
1.2.3.1.1.07.00.00.00
BENS MÓVEIS EM
ANDAMENTO (P) 1545.98 20469.02 22015.00 0.00
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
1.2.3.1.1.99.00.00.00 DEMAIS BENS MÓVEIS 0.00 754000.00 754000.00 0.00
1.2.3.1.1.99.99.00.00
OUTROS BENS MÓVEIS
(P) 368393.69 0.00 0.00 368393.69
1.2.3.2.0.00.00.00.00 BENS IMÓVEIS 368393.69 0.00 0.00 368393.69
1.2.3.2.1.00.00.00.00
BENS IMOVEISCONSOLIDAÇÃO 112361548.63 12445435.41 0.00 124806984.04
1.2.3.2.1.01.00.00.00
BENS DE USO ESPECIAL
(P) 112361548.63 12445435.41 0.00 124806984.04
1.2.3.2.1.06.00.00.00
BENS IMÓVEIS EM
ANDAMENTO 1395333.33 0.00 0.00 1395333.33
1.2.3.2.1.06.01.00.00
OBRAS EM
ANDAMENTO (P) 28463.20 0.00 0.00 28463.20
1.2.3.2.1.07.00.00.00 INSTALAÇÕES (P) 75658535.49 12445435.41 0.00 88103970.90
1.2.3.2.1.99.00.00.00 DEMAIS BENS IMÓVEIS 75658535.49 12445435.41 0.00 88103970.90
1.2.3.2.1.99.99.00.00
OUTROS BENS IMÓVEIS
(P) 746665.58 0.00 0.00 746665.58
1.2.3.8.0.00.00.00.00
(-) DEPRECIAÇÃO,
EXAUSTÃO E
AMORTIZAÇÃO
ACUMULADAS 34532551.03 0.00 0.00 34532551.03
1.2.3.8.1.00.00.00.00
(-) DEPRECIAÇÃO,
EXAUSTÃO E
AMORTIZAÇÃO
ACUMULADAS -
CONSOLIDAÇÃO 9500.00 0.00 0.00 9500.00
1.2.3.8.1.01.00.00.00
(-) DEPRECIAÇÃO
ACUMULADA - BENS
MÓVEIS (P) 34523051.03 0.00 0.00 34523051.03
1.2.3.8.1.01.00.00.00
(-) DEPRECIAÇÃO
ACUMULADA - BENS
MÓVEIS (P) -28375849.11 0.00 3571913.89 -31947763.00
1.2.3.8.1.02.00.00.00
(-) DEPRECIAÇÃO
ACUMULADA - BENS
IMÓVEIS (P) -28375849.11 0.00 3571913.89 -31947763.00
Passivo Circulante
Compreende os passivos exigíveis até doze meses da data das demonstrações contábeis.
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo Compreende
as obrigações referentes a salários ou remunerações, bem como benefícios aos quais o
empregado ou servidor tenha direito.
Corresponde a despesas de pessoal a pagar de R$ 1.395.939,41.
Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo
Compreende as obrigações junto a fornecedores de matérias-primas, mercadorias e outros
materiais utilizados nas atividades operacionais da entidade, bem como as obrigações
decorrentes do fornecimento de utilidades e da prestação de serviços.
Corresponde a despesas a pagar processadas no valor de R$ 695.670,32.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Obrigações Fiscais a Curto Prazo
Compreende as obrigações das entidades com o governo relativas a impostos, taxas e
contribuições com vencimento no curto prazo.
Corresponde as despesas de impostos a pagar no valor de R$ 143.177,94.
Demais Obrigações a Curto Prazo
Compreende as obrigações da entidade junto a terceiros não inclusas nos subgrupos
anteriores.
Corresponde a outras despesas a pagar de R$ 809.526,15.
Passivo Não Circulante
Compreende os passivos exigíveis após doze meses da data das demonstrações contábeis.
Corresponde a valores parcelados a pagar de R$ 63.844.821,52.
Patrimônio Líquido
Compreende o valor residual dos ativos depois de deduzidos todos os passivos.
Resultados Acumulados
Compreende os superávits ou déficits acumulados da entidade.
Resultados acumulados a pagar de 285.061.938,25.
Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes
Corresponde a informações conforme a Lei nº 4.320/1964 que confere viés orçamentário
ao Balanço Patrimonial ao separar o ativo e o passivo em dois grupos, Financeiro e Permanente,
em função da dependência ou não de autorização legislativa ou orçamentária para realização
dos itens que o compõem.
Corresponde a valores a pagar de 201.184.556,36.
Quadro das Contas de Compensação
Compreende os atos a executar que podem vir a afetar o patrimônio, imediata ou
indiretamente.
Atos Potenciais Ativos:
- R$ 215.805.936,36
Atos Potenciais Passivos:
- R$ 72.347.761,97
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
DEZEMBRO/2023
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CONSOLIDADO
NOTA EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 364.684.694,18 328.795.981,70
Impostos Taxas e Contribuições de Melhoria 55.014.396,72 43.871.078,07
Contribuições 11.352.124,25 8.937.632,77
Exploração e Venda de Bens Serviços e Direitos 5.709.224,31 4.699.384,81
Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras 3.112.290,72 2.334.179,09
Transferências e Delegações Recebidas 256.058.823,46 186.856.093,28
Valorização e Ganhos com Ativos e Desincorporação de Passivos 10.192.089,52 7.719.927,02
Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 23.245.745,20 74.377.686,66
Total das Variações Patrimoniais Aumentativas (I) 364.684.694,18 328.795.981,70
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 280.901.457,15 288.968.464,93
Pessoal e Encargos 105.527.955,72 86.673.542,77
Benefícios Previdenciários e Assistenciais 2.818.596,36 2.076.030,79
Uso de Bens Serviços e Consumo de Capital Fixo 95.306.398,65 86.091.034,44
Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras 351.335,08 15.639,47
Transferências e Delegações Concedidas 38.242.126,37 32.927.403,45
Desvalorização e Perdas de Ativos e Incorporação de Passivos 2.215.690,99 963.156,97
Tributárias 2.254.117,86 2.007.365,85
Custo das Mercadorias e Produtos Vendidos e dos Serviços Prestados 0,00 0,00
Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 34.185.236,12 78.214.291,19
Total das Variações Patrimoniais Diminutivas (II) 280.901.457,15 288.968.464,93
RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO (III) = (I – II) 83.783.237,03 39.827.516,77
ARDCASP_Anexo_15 Página: 1 /
3
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
DEZEMBRO/2023
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CONSOLIDADO
NOTA I - IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
Impostos 50.458.270,42 40.272.759,03
Taxas 4.556.126,30 3.598.319,04
Contribuições de Melhoria 0,00 0,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 55.014.396,72 43.871.078,07
NOTA II - CONTRIBUIÇÕES EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
Contribuições Sociais 10.121.107,87 8.169.368,36
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico 0,00 0,00
Contribuição de Iluminação Pública 1.231.016,38 768.264,41
Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais 0,00 0,00
Contribuições 11.352.124,25 8.937.632,77
NOTA III - EXPLORAÇÃO E VENDA DE BENS, SERVIÇOS E DIREITOS EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
Vendas de Mercadorias 0,00 0,00
Vendas de Produtos 0,00 0,00
Exploração de Bens Direitos e Prestação de Serviços 5.709.224,31 4.699.384,81
Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos 5.709.224,31 4.699.384,81
NOTA IV - VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS FINANCEIRAS EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00
Juros e Encargos de Mora 540.985,63 365.325,16
Variações Monetárias e Cambiais 0,00 0,00
Descontos Financeiros Obtidos 0,00 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras 2.571.305,09 1.968.853,93
Aportes do Banco Central 0,00 0,00
Outras Variações Patrimoniais Aumentativas – Financeiras 0,00 0,00
Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras 3.112.290,72 2.334.179,09
NOTA V - TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES RECEBIDAS EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
Transferências Intragovernamentais 12.645.104,35 8.932.548,53
Transferências Intergovernamentais 243.260.647,66 177.816.040,33
Transferências das Instituições Privadas 153.071,45 107.504,42
Transferências das Instituições Multigovernamentais 0,00 0,00
Transferências de Consórcios Públicos 0,00 0,00
Transferências do Exterior 0,00 0,00
Execução Orçamentária Delegada de Entes 0,00 0,00
Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00
Outras Transferências e Delegações Recebidas 0,00 0,00
Transferências e Delegações Recebidas 256.058.823,46 186.856.093,28
NOTA VI - VALORIZAÇÃO E GANHOS COM ATIVOS E DESINCORPORAÇÃO DE PASSIVOS EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
Reavaliação de Ativos 437.385,72 7,18
Ganhos com Alienação 300.000,00 1.713.301,00
Ganhos com Incorporação de Ativos 9.446.192,49 6.006.208,50
Desincorporação de Passivos 8.511,31 410,34
Reversão de Redução ao Valor Recuperável 0,00 0,00
Valorização e Ganhos com Ativos e Desincorporação de Passivos 10.192.089,52 7.719.927,02
NOTA VII - OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
VPA a classificar 0,00 0,00
Resultado Positivo de Participações 0,00 0,00
Operações da Autoridade Monetária 0,00 0,00
Subvenções Econômicas 0,00 0,00
Reversão de Provisões e Ajustes para Perdas 20.363.015,40 71.148.048,29
Diversas Variações Patrimoniais Aumentativas 2.882.729,80 3.229.638,37
Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 23.245.745,20 74.377.686,66
NOTA VIII - PESSOAL E ENCARGOS EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
Remuneração a Pessoal 87.386.308,85 73.955.884,42
Encargos Patronais 18.141.646,87 12.717.658,35
Benefícios a Pessoal 0,00 0,00
Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Pessoal e Encargos 0,00 0,00
Pessoal e Encargos 105.527.955,72 86.673.542,77
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
DEZEMBRO/2023
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CONSOLIDADO
NOTA IX - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
Aposentadorias e Reformas 2.384.069,23 1.821.006,66
Pensões 389.567,13 224.324,13
Benefícios de Prestação Continuada 0,00 0,00
Benefícios Eventuais 0,00 0,00
Políticas Públicas de Transferência de Renda 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários e Assistenciais 44.960,00 30.700,00
Benefícios Previdenciários e Assistenciais 2.818.596,36 2.076.030,79
NOTA X - USO DE BENS, SERVIÇOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
Uso de Material de Consumo 28.528.914,06 31.393.962,30
Serviços 63.096.555,40 51.389.940,78
Depreciação Amortização e Exaustão 3.680.929,19 3.307.131,36
Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo 95.306.398,65 86.091.034,44
NOTA XI - VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS FINANCEIRA EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Obtidos 313.285,08 0,00
Juros e Encargos de Mora 38.050,00 15.639,47
Variações Monetárias e Cambiais 0,00 0,00
Descontos Financeiros Concedidos 0,00 0,00
Aporte ao Banco Central 0,00 0,00
Outras Variações Patrimoniais Diminutivas – Financeiras 0,00 0,00
Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras 351.335,08 15.639,47
NOTA XII - TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES CONCEDIDAS EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
Transferências Intragovernamentais 10.343.528,76 8.436.976,52
Transferências Intergovernamentais 25.464.660,46 21.279.892,58
Transferências a Instituições Privadas 1.242.045,04 1.783.611,64
Transferências a Instituições Multigovernamentais 0,00 0,00
Transferências a Consórcios Públicos 528.892,11 770.022,71
Transferências ao Exterior 0,00 0,00
Execução Orçamentária Delegada de Entes 663.000,00 656.900,00
Outras Transferências e Delegações Concedidas 0,00 0,00
Transferências e Delegações Concedidas 38.242.126,37 32.927.403,45
NOTA XIII - DESVALORIZAÇÃO E PERDA DE ATIVOS E INCORPORAÇÃO DE PASSIVOS EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
Redução a Valor Recuperável e Ajuste para Perdas 553.137,46 751.129,11
Perdas com Alienação 0,00 0,00
Perdas Involuntárias 0,00 0,00
Incorporação de Passivos 112.682,25 0,00
Desincorporação de Ativos 1.549.871,28 212.027,86
Desvalorização e Perdas de Ativos e Incorporação de Passivos 2.215.690,99 963.156,97
NOTA XIV - TRIBUTÁRIAS EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
Impostos Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00
Contribuições 2.254.117,86 2.007.365,85
Total de VPD Tributárias 2.254.117,86 2.007.365,85
NOTA XV - CUSTO DAS MERCADORIAS E PRODUTOS VENDIDOS, E DOS SERVIÇOS PRESTADOS EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
Custos das Mercadorias Vendidas 0,00 0,00
Custos dos Produtos Vendidos 0,00 0,00
Custos dos Serviços Prestados 0,00 0,00
Total de Custo das Mercadorias e Produtos Vendidos, e dos Serviços Prestados 0,00 0,00
NOTA XVI - OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
Premiações 227.267,00 296.028,91
Resultado Negativo de Participações 0,00 0,00
Operações da Autoridade Monetária 0,00 0,00
Incentivos 0,00 0,00
Subvenções Econômicas 0,00 0,00
Participações e Contribuições 0,00 0,00
Constituição de Provisões 31.177.130,29 76.273.982,04
Diversas Variações Patrimoniais Diminutivas 2.780.838,83 1.644.280,24
Total de Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 34.185.236,12 78.214.291,19
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Nota da Demonstração das Variações Patrimoniais
A Demonstração das Variações Patrimoniais, exigida pela Lei nº 4.320/64, tem o objetivo de
evidenciar as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução
orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício. Essas alterações são reconhecidas pelo
regime de competência, sendo que serão aumentativas, quando for provável que os benefícios
econômicos ou potencial de serviços fruirão para a entidade, ou diminutivas, quando for provável que
ocorrerão decréscimos nos benefícios econômicos ou potenciais de serviços da entidade.
Quanto às variações patrimoniais diminutivas (VPD), os saldos mais expressivos são referentes
às despesas obrigatórias com pessoal ativo e encargos, seguido por despesas de serviços prestados para
a entidade, conforme demonstrado a seguir.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
DEZEMBRO/2023
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CONSOLIDADO
NOTA EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS
Ingressos 273.618.603,84 221.303.940,06
Receita Tributária 52.917.245,06 41.275.128,24
Receita de Contribuições 5.564.248,29 4.833.286,04
Receita Patrimonial 110.021,63 95.633,48
Receita Agropecuária 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00
Receita de Serviços 5.551.536,03 4.584.633,90
Remuneração das Disponibilidades 2.640.410,48 2.117.731,78
Outras Receitas Derivadas e Originárias 2.836.283,72 3.152.360,18
Transferências recebidas 166.456.256,11 137.630.127,85
Outros Ingressos Operacionais 37.542.602,52 27.615.038,59
Desembolsos 227.446.768,76 195.265.175,32
Pessoal e demais despesas 196.346.567,58 169.291.058,14
Juros e encargos da dívida 634.802,94 658.858,68
Transferências concedidas 1.850.189,70 2.534.430,36
Outros desembolsos operacionais 28.615.208,54 22.780.828,14
Fluxo de caixa líquido das atividades operacionais (I) 46.171.835,08 26.038.764,74
FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO
Ingressos 51.750.991,95 20.654.051,75
Alienação de bens 300.000,00 1.713.301,00
Amortização de empréstimos e financiamentos concedidos 0,00 0,00
Outros ingressos de investimentos 51.450.991,95 18.940.750,75
Desembolsos 71.156.242,46 29.813.914,35
Aquisição de ativo não circulante 69.653.787,20 28.720.015,92
Concessão de empréstimos e financiamentos 0,00 0,00
Outros desembolsos de investimentos 1.502.455,26 1.093.898,43
Fluxo de caixa líquido das atividades de investimento (II) -19.405.250,51 -9.159.862,60
FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO
Ingressos 0,00 0,00
Operações de crédito 0,00 0,00
Integralização do capital social de empresas dependentes 0,00 0,00
Outros ingressos de financiamentos 0,00 0,00
Desembolsos 1.216.072,72 1.209.548,22
Amortização /Refinanciamento da dívida 0,00 0,00
Outros desembolsos de financiamentos 1.216.072,72 1.209.548,22
Fluxo de caixa líquido das atividades de financiamento (III) -1.216.072,72 -1.209.548,22
GERAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA (I+II+III) 25.550.511,85 15.669.353,92
Caixa e Equivalentes de caixa inicial 76.456.346,50 61.000.069,39
Caixa e Equivalente de caixa final 102.181.672,09 76.456.346,50
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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QUADRO DE TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS E CONCEDIDAS
DEZEMBRO/2023
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CONSOLIDADO
NOTA EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS 166.456.256,11 137.630.127,85
Intergovernamentais 143.408.550,40 118.231.674,95
da União 39.481.282,41 41.104.527,03
de Estados e Distrito Federal 103.927.267,99 77.127.147,92
de Municípios 0,00 0,00
Intragovernamentais 0,00 0,00
Outras transferências recebidas 23.047.705,71 19.398.452,90
TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS 1.706.626,16 2.534.430,36
Intergovernamentais 421.596,84 123.835,87
a União 0,00 0,00
a Consórcios Públicos 421.596,84 123.835,87
a Municípios 0,00 0,00
Intragovernamentais 0,00 0,00
Outras transferências concedidas 1.285.029,32 2.410.594,49
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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QUADRO DE DESEMBOLSOS DE PESSOAL E DEMAIS DESPESAS POR FUNÇÃO
DEZEMBRO/2023
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CONSOLIDADO
NOTA EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
Legislativa 5.822.788,79 5.239.531,05
Judiciária 0,00 0,00
Essencial à Justiça 0,00 0,00
Administração 24.815.140,37 19.688.844,65
Defesa Nacional 0,00 0,00
Segurança Pública 0,00 0,00
Relações Exteriores 0,00 0,00
Assistência Social 5.758.301,80 4.970.199,47
Previdência Social 2.773.636,36 2.045.330,79
Saúde 56.204.945,58 56.561.024,12
Trabalho 2.227.365,02 2.000.278,93
Educação 43.046.941,03 35.803.422,51
Cultura 4.759.846,08 4.054.603,04
Direitos da Cidadania 0,00 0,00
Urbanismo 14.535.510,09 12.233.796,74
Habitação 0,00 0,00
Saneamento 3.266.310,86 3.048.769,99
Gestão Ambiental 371.778,97 249.168,98
Ciência e Tecnologia 0,00 0,00
Agricultura 2.144.316,78 392.101,55
Organização Agrária 0,00 0,00
Indústria 0,00 0,00
Comércio e Serviços 0,00 0,00
Comunicações 0,00 0,00
Energia 1.455.642,69 772.385,18
Transporte 24.116.637,04 19.893.845,70
Desporto e Lazer 5.047.406,12 2.336.905,44
Encargos Especiais 0,00 0,00
Total dos Desembolsos de Pessoal e Demais Despesas por Função 196.346.567,58 169.290.208,14
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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QUADRO DE JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
DEZEMBRO/2023
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CONSOLIDADO
NOTA EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
Juros e Correção Monetária da Dívida Interna 634.802,94 658.858,68
Juros e Correção Monetária da Dívida Externa 0,00 0,00
Outros Encargos da Dívida 0,00 0,00
Total dos Juros e Encargos da Dívida 634.802,94 658.858,68
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
NOTAS EXPLICATIVAS À DFC
Informações sobre o fluxo de caixa de uma entidade são úteis para proporcionar aos
usuários das demosntrações contábeis uma base para avaliar a capacidade de a entidade gerar
caixa e equivalentes de caixa, bem com as necessidades da entidade de utilização desses fluxos
de caixa. As decisões econômicas que são tomadas pelos usuários exigem avaliação da
capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como da época de sua
ocorrência e do grau de certeza de sua geração.
A demonstração dos fluxos de caixa deve apresentar os fluxos de caixa do periodo
classificados por atividades operacionais, de investimento e de financiamento.
Atividades Operacionais – São as principais atividades geradoras de receita da entidade
e outra atividades que não são de investimento e tampouco de financiamento.
Atividades de Investimento – São as referentes à aquisição e à venda de ativos de longo
prazo e de outros investimentos não incluidos nos equivalentes de caixa.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Atividades de Financiamento – São aquelas que resultam em mudanças no tamanho e
na composição do capital próprio e no capital de terceiros da entidade.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MT
ANEXO 1 DA LEI 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
RECEITA R$ R$ DESPESA R$ R$
RECEITAS CORRENTES 236.076.001,32 DESPESAS CORRENTES 205.192.407,73
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 53.565.965,79 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 107.937.757,05
CONTRIBUIÇÕES 5.564.248,29 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 634.802,94
RECEITA PATRIMONIAL 2.752.497,13 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 96.619.847,74
RECEITA DE SERVIÇOS 5.551.536,03
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 191.893.621,77
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.838.586,90
DEDUÇÕES DA RECEITA -26.090.454,59
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 7.083.250,01
CONTRIBUIÇÕES 4.781.674,42
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.301.575,59
DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00
DÉFICIT ORÇAMENTO CORRENTE SUPERÁVIT ORÇAMENTO CORRENTE 37.966.843,60
TOTAL 243.159.251,33 TOTAL 205.192.407,73
RECEITAS DE CAPITAL 51.750.991,95 DESPESAS DE CAPITAL 74.585.018,31
ALIENAÇÃO DE BENS 300.000,00 INVESTIMENTOS 73.318.394,83
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 51.450.991,95 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1.266.623,48
DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 0,00
DÉFICIT DO ORÇAMENTO CAPITAL 22.834.026,36 SUPERÁVIT ORÇAMENTO CAPITAL
DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO 15.132.817,24
TOTAL 294.910.243,28 TOTAL 294.910.243,28
TOTAL 294.910.243,28 TOTAL 294.910.243,28
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 0,00
DESPESAS CORRENTES 205.192.407,73
DESPESAS DE CAPITAL 74.585.018,31
RECEITAS CORRENTES 269.249.705,92
RESUMO - COM TRANSFERÊNCIAS
SUPERÁVIT TOTAL 15.132.817,24
DEDUÇÕES DA RECEITA -26.090.454,59
RECEITAS DE CAPITAL 51.750.991,95
DÉFICIT TOTAL
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MT
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO MARCIO NUNES CALDAS
MT 008335/O-1
CONTADOR
FERNANDO GORGEN
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ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
01 CAMARA MUNICIPAL
001 CAMARA MUNICIPAL
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 5.927.390,24
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.471.749,82
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.262.172,65
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 2.953.623,51
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 308.549,14
3.1.91.00.00.00 APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E ENTI 209.577,17
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 209.577,17
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.455.640,42
3.3.50.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 30.024,28
3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 30.024,28
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 2.425.616,14
3.3.90.14.00.00 DIARIAS - CIVIL 597.400,00
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 262.283,37
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 66.649,79
3.3.90.35.00.00 SERVICOS DE CONSULTORIA 2.800,00
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 34.260,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 451.684,14
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 96.000,00
3.3.90.46.00.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 251.538,84
3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 663.000,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 829.081,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 829.081,00
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 829.081,00
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 829.081,00
4.6.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00
4.6.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 0,00
4.6.90.71.00.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 0,00
TOTAL DO ÓRGÃO: 6.756.471,24
ARAnexo_Contabil_2a Página: 1 /
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
02 GABINETE DO PREFEITO
001 GABINETE DO PREFEITO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.621.595,82
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.765.052,82
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.701.210,77
3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 0,00
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 1.456.897,50
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 244.313,27
3.1.90.94.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 0,00
3.1.91.00.00.00 APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E ENTI 63.842,05
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 63.842,05
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.856.543,00
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.856.543,00
3.3.90.14.00.00 DIARIAS - CIVIL 385.324,91
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 268.030,59
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 9.795,44
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 58.283,10
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 664.215,63
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 360,00
3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00
3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 470.533,33
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 24.088,90
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 24.088,90
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 24.088,90
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 24.088,90
TOTAL DO ÓRGÃO: 3.645.684,72
ARAnexo_Contabil_2a Página: 2 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
03 SECRETARIA MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
001 SECRETARIA MUNIC.ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 8.826.345,42
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 5.835.663,40
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 5.490.454,88
3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.336.444,89
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 3.167.794,48
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 938.994,00
3.1.90.94.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 47.221,51
3.1.91.00.00.00 APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E ENTI 345.208,52
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 345.208,52
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.990.682,02
3.3.50.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 342.798,40
3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 342.798,40
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 2.647.883,62
3.3.90.14.00.00 DIARIAS - CIVIL 129.332,25
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 227.346,19
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 10.806,01
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 340.129,55
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 1.583.567,95
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 310.301,67
3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00
3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 46.400,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 262.309,28
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 262.309,28
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 262.309,28
4.4.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00
4.4.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍD. 0,00
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 47.133,29
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 215.175,99
TOTAL DO ÓRGÃO: 9.088.654,70
ARAnexo_Contabil_2a Página: 3 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
002 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.322.767,10
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.122.110,49
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.122.110,49
3.1.90.01.00.00 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES 2.384.069,23
3.1.90.03.00.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 389.567,13
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 341.254,19
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.219,94
3.1.91.00.00.00 APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E ENTI 0,00
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 200.656,61
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 200.656,61
3.3.90.14.00.00 DIARIAS - CIVIL 27.299,34
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 0,00
3.3.90.35.00.00 SERVICOS DE CONSULTORIA 44.640,00
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 0,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 75.301,10
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 53.416,17
3.3.90.91.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 0,00
3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00
3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0,00
3.3.90.98.00.00 COMPENSAÇÕES AO RGPS 0,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 0,00
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 0,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00
9.0.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00
9.9.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00
9.9.99.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00
9.9.99.99.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 0,00
TOTAL DO ÓRGÃO: 3.322.767,10
ARAnexo_Contabil_2a Página: 4 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
04 SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM
001 GAB.SEC.MUNIC. OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 1.878.114,67
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 522.904,68
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 487.527,11
3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 0,00
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 460.593,29
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 26.933,82
3.1.90.94.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 0,00
3.1.91.00.00.00 APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E ENTI 35.377,57
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 35.377,57
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.355.209,99
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.355.209,99
3.3.90.14.00.00 DIARIAS - CIVIL 13.160,96
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 9.177,73
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 219,96
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 0,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 35.391,46
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 2.039,79
3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00
3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.295.220,09
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 0,00
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 0,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00
TOTAL DO ÓRGÃO: 1.878.114,67
ARAnexo_Contabil_2a Página: 5 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
04 SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM
002 SETOR DE OBRAS E ESTRADAS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 20.437.963,47
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 4.671.611,52
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.391.767,26
3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.344.942,17
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 2.561.746,37
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 460.883,05
3.1.90.94.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 24.195,67
3.1.91.00.00.00 APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E ENTI 279.844,26
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 279.844,26
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 15.766.351,95
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 15.766.351,95
3.3.90.14.00.00 DIARIAS - CIVIL 42.101,80
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 6.866.665,41
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 614,92
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 380.068,67
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 8.454.756,15
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 22.145,00
3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 53.137.319,77
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 53.137.319,77
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 53.137.319,77
4.4.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00
4.4.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍD. 0,00
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 52.598.937,75
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 538.382,02
TOTAL DO ÓRGÃO: 73.575.283,24
ARAnexo_Contabil_2a Página: 6 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
04 SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM
003 SETOR DE OBRAS E ESTRADAS - FETHAB
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.328.435,57
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.328.435,57
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.328.435,57
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 0,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 3.328.435,57
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 0,00
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 0,00
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00
TOTAL DO ÓRGÃO: 3.328.435,57
ARAnexo_Contabil_2a Página: 7 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
001 GAB.SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO,DESPORTO, LAZER E CULTURA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.482.587,94
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.351.076,59
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 2.159.738,55
3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 397.807,09
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 1.593.097,86
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 168.833,60
3.1.90.94.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 0,00
3.1.91.00.00.00 APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E ENTI 191.338,04
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 191.338,04
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.131.511,35
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.131.511,35
3.3.90.14.00.00 DIARIAS - CIVIL 85.531,07
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 287.394,86
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 9.377,11
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 27.995,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 401.209,16
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 6.849,58
3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00
3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 313.154,57
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 460.892,90
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 460.892,90
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 460.892,90
4.4.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 12.968,60
4.4.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍD. 206.271,18
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 164.914,60
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 76.738,52
TOTAL DO ÓRGÃO: 3.943.480,84
ARAnexo_Contabil_2a Página: 8 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
002 SETOR PRÉ ESCOLAR E CRECHE
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 1.674.774,21
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 0,00
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.674.774,21
3.3.50.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 263.100,00
3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 263.100,00
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.411.674,21
3.3.90.14.00.00 DIARIAS - CIVIL 18.670,90
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 351.649,70
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 0,00
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 160.798,75
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 793.844,91
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 86.709,95
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 2.468.832,02
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 2.468.832,02
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 2.468.832,02
4.4.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 32.441,55
4.4.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍD. 23.883,28
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.113.613,73
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 298.893,46
TOTAL DO ÓRGÃO: 4.143.606,23
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32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
003 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 4.410.046,25
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 118.784,73
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 118.784,73
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 118.784,73
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.291.261,52
3.3.50.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 393.950,00
3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 393.950,00
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.897.311,52
3.3.90.14.00.00 DIARIAS - CIVIL 36.964,52
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.471.677,92
3.3.90.31.00.00 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS E OUTRAS 10.182,00
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 9.784,18
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 311.512,28
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 1.964.385,83
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 91.972,51
3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 832,28
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 7.129.838,79
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 7.079.288,03
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 7.079.288,03
4.4.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 167.925,18
4.4.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍD. 385.602,35
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.926.981,07
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 598.779,43
4.6.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 50.550,76
4.6.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 50.550,76
4.6.90.91.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 50.550,76
TOTAL DO ÓRGÃO: 11.539.885,04
ARAnexo_Contabil_2a Página: 10 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
004 PROGRAMAS DA MERENDA ESCOLAR
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 1.789.946,90
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.789.946,90
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.789.946,90
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.789.946,90
TOTAL DO ÓRGÃO: 1.789.946,90
ARAnexo_Contabil_2a Página: 11 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
005 PROGRAMAS DO TRANSPORTE ESCOLAR
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 4.318.193,55
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.318.193,55
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.318.193,55
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.104.050,91
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 200,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 3.213.942,64
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 81.170,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 81.170,00
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 81.170,00
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 75.000,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.170,00
TOTAL DO ÓRGÃO: 4.399.363,55
ARAnexo_Contabil_2a Página: 12 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
006 P.D.D.E
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 0,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 0,00
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 0,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 0,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 0,00
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 0,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00
TOTAL DO ÓRGÃO: 0,00
ARAnexo_Contabil_2a Página: 13 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
007 SETOR DE DESPORTO E LAZER
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.246.621,74
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.280.065,03
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.280.065,03
3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.043.973,34
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 0,00
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 236.091,69
3.1.90.94.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 0,00
3.1.91.00.00.00 APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E ENTI 0,00
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.966.556,71
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.966.556,71
3.3.90.14.00.00 DIARIAS - CIVIL 45.980,00
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 554.687,59
3.3.90.31.00.00 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS E OUTRAS 172.500,00
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 15.147,22
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 231.484,13
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 946.757,77
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 0,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 906.686,79
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 906.686,79
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 906.686,79
4.4.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00
4.4.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍD. 0,00
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 370.532,76
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 536.154,03
TOTAL DO ÓRGÃO: 4.153.308,53
ARAnexo_Contabil_2a Página: 14 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
008 FUNDEB 70%
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 24.956.922,87
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 24.956.922,87
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 22.215.184,24
3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 6.075.065,82
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 14.705.022,14
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.381.349,76
3.1.90.94.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 53.746,52
3.1.91.00.00.00 APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E ENTI 2.741.738,63
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.741.738,63
TOTAL DO ÓRGÃO: 24.956.922,87
ARAnexo_Contabil_2a Página: 15 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
009 FUNDEB 30%
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 10.366.705,25
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 10.360.088,55
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 9.328.757,99
3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 2.339.332,73
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 6.338.075,08
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 651.350,18
3.1.90.94.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 0,00
3.1.91.00.00.00 APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E ENTI 1.031.330,56
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.031.330,56
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 6.616,70
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 6.616,70
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 6.616,70
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 0,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 0,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 0,00
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 0,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00
TOTAL DO ÓRGÃO: 10.366.705,25
ARAnexo_Contabil_2a Página: 16 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
010 SETOR DE CULTURA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 4.410.231,38
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.145.636,80
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.089.739,71
3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 626.725,22
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 323.096,19
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 139.918,30
3.1.90.94.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 0,00
3.1.91.00.00.00 APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E ENTI 55.897,09
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 55.897,09
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.264.594,58
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.264.594,58
3.3.90.14.00.00 DIARIAS - CIVIL 52.201,48
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 952.346,27
3.3.90.31.00.00 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS E OUTRAS 31.620,00
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 5.584,48
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 304.020,68
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 1.916.781,88
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 2.039,79
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 1.507.993,32
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 1.507.993,32
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 1.507.993,32
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.356.127,09
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 151.866,23
TOTAL DO ÓRGÃO: 5.918.224,70
ARAnexo_Contabil_2a Página: 17 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
011 ENSINO SUPERIOR
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 248.034,61
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 0,00
3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 0,00
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 0,00
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0,00
3.1.90.94.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 0,00
3.1.91.00.00.00 APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E ENTI 0,00
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 248.034,61
3.3.50.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 210.596,64
3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 210.596,64
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 37.437,97
3.3.90.14.00.00 DIARIAS - CIVIL 380,60
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 25.879,55
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 4.167,82
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 7.010,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 6.344,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 6.344,00
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 6.344,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.344,00
TOTAL DO ÓRGÃO: 254.378,61
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32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 884.244,19
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 515.170,24
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 451.174,71
3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 0,00
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 424.430,36
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 26.744,35
3.1.90.94.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 0,00
3.1.91.00.00.00 APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E ENTI 63.995,53
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 63.995,53
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 369.073,95
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 369.073,95
3.3.90.14.00.00 DIARIAS - CIVIL 28.675,50
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 24.978,18
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 0,00
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 0,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 269.255,46
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 0,00
3.3.90.91.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 2.964,82
3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00
3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 43.199,99
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 0,00
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 0,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00
TOTAL DO ÓRGÃO: 884.244,19
ARAnexo_Contabil_2a Página: 19 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
002 SETOR DE SAÚDE
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 45.895.785,53
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 34.825.162,37
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 32.929.067,10
3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 14.793.503,25
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 13.670.588,72
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.459.834,25
3.1.90.94.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 5.140,88
3.1.91.00.00.00 APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E ENTI 1.896.095,27
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.896.095,27
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 11.070.623,16
3.3.71.00.00.00 TRANSFERÃ?NCIAS A CONSÃ?RCIOS PÃ?BLICOS 326.400,00
3.3.71.70.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 326.400,00
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 10.744.223,16
3.3.90.14.00.00 DIARIAS - CIVIL 326.579,73
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.210.253,96
3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIB.GRATUITA 15.452,00
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 462.972,71
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 728.449,68
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 7.928.460,15
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 52.763,53
3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00
3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 19.291,40
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 3.730.549,30
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 3.730.549,30
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 3.730.549,30
4.4.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 3.393.106,90
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 337.442,40
TOTAL DO ÓRGÃO: 49.626.334,83
ARAnexo_Contabil_2a Página: 20 /
32
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003 FUNDO DE SAÚDE
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 12.796.637,80
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 738.571,05
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 738.571,05
3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 0,00
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 738.571,05
3.1.90.94.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 0,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 12.058.066,75
3.3.70.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS NACIONAIS 132.538,54
3.3.70.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES 132.538,54
3.3.71.00.00.00 TRANSFERÃ?NCIAS A CONSÃ?RCIOS PÃ?BLICOS 0,00
3.3.71.70.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 0,00
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 11.925.528,21
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.921.466,61
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 119.372,87
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.970,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 8.231.329,68
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 238.244,10
3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 413.144,95
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 206.978,65
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 206.978,65
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 206.978,65
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 206.978,65
TOTAL DO ÓRGÃO: 13.003.616,45
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32
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ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 5.793.579,29
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.262.548,74
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.041.928,63
3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 827.766,95
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 1.894.203,65
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 319.958,03
3.1.90.94.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 0,00
3.1.91.00.00.00 APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E ENTI 220.620,11
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 220.620,11
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.531.030,55
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 2.531.030,55
3.3.90.14.00.00 DIARIAS - CIVIL 197.232,56
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 965.986,32
3.3.90.31.00.00 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS E OUTRAS 7.165,00
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 51.071,75
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 336.212,77
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 836.619,86
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 47.954,95
3.3.90.48.00.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 40.654,00
3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00
3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 48.133,34
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 511.130,66
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 511.130,66
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 511.130,66
4.4.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00
4.4.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍD. 0,00
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 343.078,01
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 168.052,65
TOTAL DO ÓRGÃO: 6.304.709,95
ARAnexo_Contabil_2a Página: 22 /
32
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 281.604,50
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 16.428,10
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 16.428,10
3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 0,00
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 16.428,10
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0,00
3.1.90.94.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 0,00
3.1.91.00.00.00 APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E ENTI 0,00
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 265.176,40
3.3.50.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 31.600,00
3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 31.600,00
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 233.576,40
3.3.90.14.00.00 DIARIAS - CIVIL 19.409,28
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 154.071,38
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 0,00
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 14.445,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 41.344,74
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 0,00
3.3.90.48.00.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 4.306,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 106.702,59
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 106.702,59
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 106.702,59
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 106.702,59
TOTAL DO ÓRGÃO: 388.307,09
ARAnexo_Contabil_2a Página: 23 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
08 SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
001 SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 5.444.130,22
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.591.379,00
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.486.796,17
3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 402.402,20
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 917.007,41
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 166.119,34
3.1.90.94.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 1.267,22
3.1.91.00.00.00 APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E ENTI 104.582,83
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 104.582,83
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.852.751,22
3.3.50.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 0,00
3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 0,00
3.3.71.00.00.00 TRANSFERÃ?NCIAS A CONSÃ?RCIOS PÃ?BLICOS 69.953,57
3.3.71.70.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 69.953,57
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.782.797,65
3.3.90.14.00.00 DIARIAS - CIVIL 71.621,91
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 820.173,38
3.3.90.31.00.00 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS E OUTRAS 1.300,00
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.198,01
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 84.932,33
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 2.672.979,47
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 6.964,49
3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00
3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 123.628,06
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 601.805,10
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 601.805,10
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 601.805,10
4.4.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 46.437,77
4.4.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍD. 85.698,75
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 187.357,43
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 282.311,15
TOTAL DO ÓRGÃO: 6.045.935,32
ARAnexo_Contabil_2a Página: 24 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 6.665.047,64
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.044.231,81
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.823.524,25
3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 96.915,51
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 1.651.329,45
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 75.279,29
3.1.90.94.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 0,00
3.1.91.00.00.00 APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E ENTI 220.707,56
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 220.707,56
3.2.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 634.802,94
3.2.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 634.802,94
3.2.90.21.00.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 634.802,94
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.986.012,89
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.986.012,89
3.3.90.14.00.00 DIARIAS - CIVIL 126.805,56
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 40.255,72
3.3.90.31.00.00 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS E OUTRAS 0,00
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 6.464,63
3.3.90.35.00.00 SERVICOS DE CONSULTORIA 0,00
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 72.631,25
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 779.334,54
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 630.895,03
3.3.90.47.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 2.232.262,96
3.3.90.91.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 0,00
3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00
3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 97.363,20
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 1.583.072,72
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 367.000,00
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 367.000,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 367.000,00
4.6.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1.216.072,72
4.6.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.216.072,72
ARAnexo_Contabil_2a Página: 25 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
4.6.90.71.00.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 1.216.072,72
9.0.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00
9.9.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00
9.9.99.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00
9.9.99.99.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 0,00
TOTAL DO ÓRGÃO: 8.248.120,36
ARAnexo_Contabil_2a Página: 26 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
10 SECRETARIA MUN.DE SANEAMENTO E SERVICOS URBANOS
001 GABINETE DA SEC.DE SANEAMENTO E SERV URBANOS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 305.386,33
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 159.813,69
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 159.813,69
3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 0,00
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 130.228,38
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 29.585,31
3.1.90.94.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 0,00
3.1.91.00.00.00 APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E ENTI 0,00
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 145.572,64
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 145.572,64
3.3.90.14.00.00 DIARIAS - CIVIL 1.750,05
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 60.362,76
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 0,00
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 0,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 37.459,84
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 0,00
3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00
3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 45.999,99
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 0,00
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 0,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00
TOTAL DO ÓRGÃO: 305.386,33
ARAnexo_Contabil_2a Página: 27 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
10 SECRETARIA MUN.DE SANEAMENTO E SERVICOS URBANOS
002 SETOR DE SANEAMENTO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.350.232,38
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.437.757,81
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.362.272,58
3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 485.478,83
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 714.006,08
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 162.787,67
3.1.90.94.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 0,00
3.1.91.00.00.00 APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E ENTI 75.485,23
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 75.485,23
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.912.474,57
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.912.474,57
3.3.90.14.00.00 DIARIAS - CIVIL 2.188,64
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 561.997,13
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 0,00
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 41.190,80
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 1.242.959,62
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 64.138,38
3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 292.105,63
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 292.105,63
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 292.105,63
4.4.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍD. 17.350,00
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 140.000,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 134.755,63
TOTAL DO ÓRGÃO: 3.642.338,01
ARAnexo_Contabil_2a Página: 28 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
10 SECRETARIA MUN.DE SANEAMENTO E SERVICOS URBANOS
003 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 16.405.007,99
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.422.071,64
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.261.272,73
3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.427.120,31
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 1.371.948,17
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 462.204,25
3.1.90.94.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 0,00
3.1.91.00.00.00 APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E ENTI 160.798,91
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 160.798,91
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 12.982.936,35
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 12.982.936,35
3.3.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 43.965,89
3.3.90.14.00.00 DIARIAS - CIVIL 0,00
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.719.101,24
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 175,00
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 294.323,23
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 6.795.947,99
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 1.746,58
3.3.90.47.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 21.854,90
3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 105.821,52
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 719.923,89
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 719.923,89
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 719.923,89
4.4.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 303.069,35
4.4.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍD. 220.807,25
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 108.634,09
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 58.950,00
4.4.90.61.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 28.463,20
TOTAL DO ÓRGÃO: 17.124.931,88
ARAnexo_Contabil_2a Página: 29 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
10 SECRETARIA MUN.DE SANEAMENTO E SERVICOS URBANOS
004 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS - FETHAB
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 524.174,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 524.174,00
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 524.174,00
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 0,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 524.174,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 0,00
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 0,00
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00
4.4.90.61.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 0,00
TOTAL DO ÓRGÃO: 524.174,00
ARAnexo_Contabil_2a Página: 30 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 599.900,87
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 322.955,30
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 322.955,30
3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 13.623,27
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 250.278,46
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 59.053,57
3.1.90.94.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 0,00
3.1.91.00.00.00 APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E ENTI 0,00
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 276.945,57
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 276.945,57
3.3.90.14.00.00 DIARIAS - CIVIL 44.879,43
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 45.453,04
3.3.90.31.00.00 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS E OUTRAS 4.500,00
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 2.793,29
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 33.970,01
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 93.059,92
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 4.289,88
3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00
3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 48.000,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 18.193,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 18.193,00
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 18.193,00
4.4.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00
4.4.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍD. 0,00
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 18.193,00
TOTAL DO ÓRGÃO: 618.093,87
TOTAL GERAL: 279.777.426,04
ARAnexo_Contabil_2a Página: 31 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ÓRGÃO UNIDADE DESCRIÇÃO VALOR
RESUMO POR ÓRGÃO/UNIDADE
01 001 CAMARA MUNICIPAL 6.756.471,24
02 001 GABINETE DO PREFEITO 3.645.684,72
03 001 SECRETARIA MUNIC.ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 9.088.654,70
03 002 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL 3.322.767,10
04 001 GAB.SEC.MUNIC. OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM 1.878.114,67
04 002 SETOR DE OBRAS E ESTRADAS 73.575.283,24
04 003 SETOR DE OBRAS E ESTRADAS - FETHAB 3.328.435,57
05 001 GAB.SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO,DESPORTO, LAZER E CULTURA 3.943.480,84
05 002 SETOR PRÉ ESCOLAR E CRECHE 4.143.606,23
05 003 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 11.539.885,04
05 004 PROGRAMAS DA MERENDA ESCOLAR 1.789.946,90
05 005 PROGRAMAS DO TRANSPORTE ESCOLAR 4.399.363,55
05 007 SETOR DE DESPORTO E LAZER 4.153.308,53
05 008 FUNDEB 70% 24.956.922,87
05 009 FUNDEB 30% 10.366.705,25
05 010 SETOR DE CULTURA 5.918.224,70
05 011 ENSINO SUPERIOR 254.378,61
06 001 GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE 884.244,19
06 002 SETOR DE SAÚDE 49.626.334,83
06 003 FUNDO DE SAÚDE 13.003.616,45
07 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.304.709,95
07 002 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 388.307,09
08 001 SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA 6.045.935,32
09 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 8.248.120,36
10 001 GABINETE DA SEC.DE SANEAMENTO E SERV URBANOS 305.386,33
10 002 SETOR DE SANEAMENTO 3.642.338,01
10 003 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS 17.124.931,88
10 004 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS - FETHAB 524.174,00
11 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 618.093,87
TOTAL GERAL: 279.777.426,04
FERNANDO GORGEN
CONTADOR
MT 008335/O-1
MAURO MARCIO NUNES CALDAS
PREFEITO MUNICIPAL
ARAnexo_Contabil_2a Página: 32 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
01 CAMARA MUNICIPAL
001 CAMARA MUNICIPAL
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
01 LEGISLATIVA 829.081,00 5.927.390,24 0,00 6.756.471,24
01.031 AÇÃO LEGISLATIVA 829.081,00 5.927.390,24 0,00 6.756.471,24
01.031.0001 PROCESSO LEGISLATIVO 829.081,00 5.927.390,24 0,00 6.756.471,24
01.031.0001.10122 AQUISICAO DE VEICULOS 757.460,00 0,00 0,00 757.460,00
01.031.0001.10001 AMPLIAÇÃO E REFORMA 0,00 0,00 0,00 0,00
01.031.0001.10002 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 71.621,00 0,00 0,00 71.621,00
01.031.0001.20001 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CÂMARA MUNICIPAL 0,00 5.100.290,16 0,00 5.100.290,16
01.031.0001.20002 DESPESAS COM PUBLICAÇÕES 0,00 164.100,08 0,00 164.100,08
01.031.0001.20003 RESGATE E PARCELAMENTO DA DIVIDA FUNDADA INTERNA 0,00 0,00 0,00 0,00
01.031.0001.20008 VERBAS INDENIZATORIAS 0,00 663.000,00 0,00 663.000,00
TOTAL: 829.081,00 5.927.390,24 0,00 6.756.471,24
ARAnexo_Contabil_6 Página: 1 /
31
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
02 GABINETE DO PREFEITO
001 GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
04 ADMINISTRAÇÃO 24.088,90 3.621.595,82 0,00 3.645.684,72
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 24.088,90 3.621.595,82 0,00 3.645.684,72
04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 24.088,90 3.621.595,82 0,00 3.645.684,72
04.122.0003.20005 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO GABINETE DO PREFEITO 0,00 2.826.048,09 0,00 2.826.048,09
04.122.0003.10004 AQUIS.DE EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/GABINETE DO PREFEITO 24.088,90 0,00 0,00 24.088,90
04.122.0003.20004 DESP.COM PUBLICIDADE P/GABINETE DO PREFEITO 0,00 325.014,40 0,00 325.014,40
04.122.0003.20104 VERBAS INDENIZATÓRIAS - GABINETE DO PREFEITO 0,00 470.533,33 0,00 470.533,33
TOTAL: 24.088,90 3.621.595,82 0,00 3.645.684,72
ARAnexo_Contabil_6 Página: 2 /
31
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
03 SECRETARIA MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
001 SECRETARIA MUNIC.ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
26 TRANSPORTE 0,00 102.222,98 0,00 102.222,98
26.125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 0,00 102.222,98 0,00 102.222,98
26.125.0065 GERENCIAMENTO DO TRÂNSITO 0,00 102.222,98 0,00 102.222,98
26.125.0065.20167 MANUTENÇÃO COM O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 0,00 102.222,98 0,00 102.222,98
06 SEGURANÇA PÚBLICA 0,00 342.798,40 0,00 342.798,40
06.181 POLICIAMENTO 0,00 342.798,40 0,00 342.798,40
06.181.0030 SEGURANÇA PÚBLICA 0,00 342.798,40 0,00 342.798,40
06.181.0030.20214 MANUTENÇÃO COM A GUARDA MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00
06.181.0030.20103 CONVÊNIO CONSEG - CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA 0,00 342.798,40 0,00 342.798,40
04 ADMINISTRAÇÃO 262.309,28 8.381.324,04 0,00 8.643.633,32
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 262.309,28 8.381.324,04 0,00 8.643.633,32
04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 262.309,28 8.381.324,04 0,00 8.643.633,32
04.122.0003.10234 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 47.133,29 0,00 0,00 47.133,29
04.122.0003.10006 AQUIS.EQUIP.E MATERIAL PERMANENTE P/SEC.DE ADMINISTRAÇÃO 215.175,99 0,00 0,00 215.175,99
04.122.0003.20007 MANUT.ENC.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM.E PLANEJAMENTO 0,00 8.138.767,10 0,00 8.138.767,10
04.122.0003.20146 DESP.COM PUBLICIDADE P/SEC.DE ADMINIST.E PLANEJAMENTO 0,00 166.256,94 0,00 166.256,94
04.122.0003.20120 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SECRETARIA MUNIC.DE ADM.E PLANEJAMENTO 0,00 46.400,00 0,00 46.400,00
04.122.0003.20224 REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO 0,00 29.900,00 0,00 29.900,00
TOTAL: 262.309,28 8.826.345,42 0,00 9.088.654,70
ARAnexo_Contabil_6 Página: 3 /
31
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
002 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
04 ADMINISTRACAO 0,00 549.130,74 0,00 549.130,74
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 549.130,74 0,00 549.130,74
04.122.0096 PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 549.130,74 0,00 549.130,74
04.122.0096.20014 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O RPPS 0,00 549.130,74 0,00 549.130,74
04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0003.10153 AQUIS.EQUIP.MAT.PERMANENTE P/FUNDO MUNIC.PREV.SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
09 PREVIDENCIA SOCIAL 0,00 2.773.636,36 0,00 2.773.636,36
09.272 PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 0,00 2.773.636,36 0,00 2.773.636,36
09.272.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 2.773.636,36 0,00 2.773.636,36
09.272.0003.20013 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 0,00 2.773.636,36 0,00 2.773.636,36
99 RESERVA DE CONTINGENCIA RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00
99.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00
99.999.0096 PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
99.999.0096.90999 RESERVA DE CONTINGENCIA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL: 0,00 3.322.767,10 0,00 3.322.767,10
ARAnexo_Contabil_6 Página: 4 /
31
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
04 SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM
001 GAB.SEC.MUNIC. OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
04 ADMINISTRAÇÃO 0,00 1.878.114,67 0,00 1.878.114,67
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 1.878.114,67 0,00 1.878.114,67
04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 1.878.114,67 0,00 1.878.114,67
04.122.0003.10084 AQUIS.EQUIP.MAT.PERM.MOVÉIS E UTENSÍLIOS P/SEC.OBRAS PÚBL., ESTRADAS DE RODAGEM 0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0003.20010 MANUT.E ENCARGOS COM O GAB,SEC.OBRAS PÚBLICAS 0,00 1.830.114,67 0,00 1.830.114,67
04.122.0003.20121 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBL.E ESTRADAS DE RODAGEM 0,00 48.000,00 0,00 48.000,00
04.122.0003.20147 DESP.COM PUBLICIDADE P/SEC.DE OBRAS PÚBL.E ESTRADAS DE RODAGEM 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL: 0,00 1.878.114,67 0,00 1.878.114,67
ARAnexo_Contabil_6 Página: 5 /
31
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
04 SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM
002 SETOR DE OBRAS E ESTRADAS
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
26 TRANSPORTE 39.096.768,78 20.437.963,47 0,00 59.534.732,25
26.782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 39.096.768,78 20.437.963,47 0,00 59.534.732,25
26.782.0101 TRANSPORTES RODOVIÁRIOS 39.096.768,78 20.437.963,47 0,00 59.534.732,25
26.782.0101.10010 AQUISIÇÃO DE EQUIP.E MAT.PERM.P/SETOR DE OBRAS E ESTRADAS 538.382,02 0,00 0,00 538.382,02
26.782.0101.20016 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE OBRAS E ESTRADAS 0,00 20.437.963,47 0,00 20.437.963,47
26.782.0101.10213 CONSTRUÇÃO DO RODOANEL NO TRECHO SUL DE QUERÊNCIA - MT 0,00 0,00 0,00 0,00
26.782.0101.10252 IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA MT 109-110 COM EXTENSÃO DE 53,60 KM 26.190.749,32 0,00 0,00 26.190.749,32
26.782.0101.10254 MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS - CONVÊNIO 941700/2023 12.367.637,44 0,00 0,00 12.367.637,44
04 ADMINISTRAÇÃO 14.040.550,99 0,00 0,00 14.040.550,99
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 14.040.550,99 0,00 0,00 14.040.550,99
04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 14.040.550,99 0,00 0,00 14.040.550,99
04.122.0003.10235 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE R 14.040.550,99 0,00 0,00 14.040.550,99
TOTAL: 53.137.319,77 20.437.963,47 0,00 73.575.283,24
ARAnexo_Contabil_6 Página: 6 /
31
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
04 SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM
003 SETOR DE OBRAS E ESTRADAS - FETHAB
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
26 TRANSPORTE 0,00 3.328.435,57 0,00 3.328.435,57
26.782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 0,00 3.328.435,57 0,00 3.328.435,57
26.782.0236 MANUTENÇAO DE ESTRADAS 0,00 3.328.435,57 0,00 3.328.435,57
26.782.0236.20131 MANUTENÇÃO E REFORMA DE PONTES - FETHAB 0,00 0,00 0,00 0,00
26.782.0236.20017 MANUT.DE ESTRADAS ESTADUAIS NÃO PAVIMENTADAS P/SETOR DE OBRAS E ESTRADAS - FETH 0,00 1.805.716,37 0,00 1.805.716,37
26.782.0236.10065 CONST.DE PONTES E BUEIROS P/SETOR DE OBRAS E ESTRADAS - FETHAB 0,00 0,00 0,00 0,00
26.782.0236.10066 AQUIS.VEÍC.MÁQ.E EQUIP.P/SETOR DE OBRAS E ESTRADAS - FETHAB 0,00 0,00 0,00 0,00
26.782.0236.20031 MANUT.ESTRADAS MUNIC.VICINAIS P/SETOR DE OBRAS E ESTRADAS - FETHAB 0,00 1.522.719,20 0,00 1.522.719,20
TOTAL: 0,00 3.328.435,57 0,00 3.328.435,57
ARAnexo_Contabil_6 Página: 7 /
31
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
001 GAB.SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO,DESPORTO, LAZER E CULTURA
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
04 ADMINISTRAÇÃO 460.892,90 3.482.587,94 0,00 3.943.480,84
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 460.892,90 3.482.587,94 0,00 3.943.480,84
04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 460.892,90 3.482.587,94 0,00 3.943.480,84
04.122.0003.10012 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/GAB.SEC.DE EDUCAÇÃO 76.738,52 0,00 0,00 76.738,52
04.122.0003.20018 MANUTENÇÃO E ENC.COM O GABINETE DO SEC.DE EDUCAÇÃO 0,00 3.367.249,24 0,00 3.367.249,24
04.122.0003.20122 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SEC.MUNIC.DE EDUC.E DESPORTO, LAZER E CULTURA 0,00 46.933,33 0,00 46.933,33
04.122.0003.20099 FÓRUM MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 0,00 38.405,37 0,00 38.405,37
04.122.0003.20148 DESP.COM PUBLICIDADE P/SEC.DE EDUC.DESPORTO, LAZER E CULTURA 0,00 30.000,00 0,00 30.000,00
04.122.0003.10243 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, LAZER E CULTURA 384.154,38 0,00 0,00 384.154,38
TOTAL: 460.892,90 3.482.587,94 0,00 3.943.480,84
ARAnexo_Contabil_6 Página: 8 /
31
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ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
002 SETOR PRÉ ESCOLAR E CRECHE
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
12 EDUCAÇÃO 2.468.832,02 1.674.774,21 0,00 4.143.606,23
12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL 2.468.832,02 1.674.774,21 0,00 4.143.606,23
12.365.0097 EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 0,00 0,00 0,00 0,00
12.365.0097.20233 PROGRAMA TODA CRIANÇA NA ESCOLA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 0,00 0,00 0,00
12.365.0039 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO INFANTIL 2.468.832,02 1.411.674,21 0,00 3.880.506,23
12.365.0039.10059 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO OU REFORMA DE PRÉ-ESCOLAR E CRECHE 2.169.938,56 0,00 0,00 2.169.938,56
12.365.0039.10013 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/SETOR PRÉ-ESCOLAR E CRECHE 298.893,46 0,00 0,00 298.893,46
12.365.0039.20019 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO PRÉ-ESCOLAR E CRECHE 0,00 1.411.674,21 0,00 1.411.674,21
12.365.0037 EXPANSÃO E MELHORIA DA FÍSICA E EDUCACIONAL 0,00 263.100,00 0,00 263.100,00
12.365.0037.20216 MANUTENÇÃO COM O PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL - PDDEM - PRÉ ES 0,00 263.100,00 0,00 263.100,00
TOTAL: 2.468.832,02 1.674.774,21 0,00 4.143.606,23
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
003 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
12 EDUCAÇÃO 7.079.288,03 4.460.597,01 0,00 11.539.885,04
12.243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0,00 2.700,00 0,00 2.700,00
12.243.0091 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0,00 2.700,00 0,00 2.700,00
12.243.0091.20231 MANUTENÇÃO DO ORÇAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (OCA) - EDUCAÇÃO 0,00 2.700,00 0,00 2.700,00
12.361 ENSINO FUNDAMENTAL 7.073.689,03 4.457.897,01 0,00 11.531.586,04
12.361.0040 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL 7.073.689,03 4.063.947,01 0,00 11.137.636,04
12.361.0040.10016 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS P/ENSINO FUNDAMENTAL 6.480.508,60 0,00 0,00 6.480.508,60
12.361.0040.20106 INCENTIVO E PREMIAÇÕES PARA CONCURSO EDUCACIONAIS 0,00 10.182,00 0,00 10.182,00
12.361.0040.10015 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 593.180,43 0,00 0,00 593.180,43
12.361.0040.20021 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 4.053.765,01 0,00 4.053.765,01
12.361.0037 EXPANSÃO E MELHORIA DA FÍSICA E EDUCACIONAL 0,00 393.950,00 0,00 393.950,00
12.361.0037.20217 MANUTENÇÃO COM O PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL - PDDEM - ENSINO 0,00 393.950,00 0,00 393.950,00
12.367 EDUCAÇÃO ESPECIAL 5.599,00 0,00 0,00 5.599,00
12.367.0049 EDUCAÇÃO ESPECIAL 5.599,00 0,00 0,00 5.599,00
12.367.0049.10014 AQUIS.DE EQUIP.E MAT.PERM.P/PORTADORES DE NEC.ESPECIAIS 5.599,00 0,00 0,00 5.599,00
12.367.0049.20097 MANUTENÇÃO COM A EDUCAÇÃO ESPECIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
12.363 ENSINO DE CURTA DURACAO 0,00 0,00 0,00 0,00
12.363.0008 ADM.E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS 0,00 0,00 0,00 0,00
12.363.0008.20218 INCENTIVO AO PRÓ FUNCIONÁRIO 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL: 7.079.288,03 4.460.597,01 0,00 11.539.885,04
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ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
004 PROGRAMAS DA MERENDA ESCOLAR
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
12 EDUCAÇÃO 0,00 1.789.946,90 0,00 1.789.946,90
12.306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 0,00 1.789.946,90 0,00 1.789.946,90
12.306.0036 MERENDA ESCOLAR 0,00 1.789.946,90 0,00 1.789.946,90
12.306.0036.20020 MANUTENÇÃO COM A MERENDA ESCOLAR P/PRÉ-ESCOLAR E CRECHE - PNAE 0,00 179.217,59 0,00 179.217,59
12.306.0036.20027 MANUT.COM A MERENDA ESCOLAR P/ENSINO FUNDAMENTAL - PNAE 0,00 273.125,19 0,00 273.125,19
12.306.0036.20093 MANUTENÇÃO COM A MERENDA ESCOLAR - PRÉ-ESCOLAR E CRECHE 0,00 390.757,86 0,00 390.757,86
12.306.0036.20143 MANUTENÇÃO COM A MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 946.846,26 0,00 946.846,26
TOTAL: 0,00 1.789.946,90 0,00 1.789.946,90
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ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
005 PROGRAMAS DO TRANSPORTE ESCOLAR
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
12 EDUCAÇÃO 0,00 4.399.363,55 0,00 4.399.363,55
12.361 ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 4.399.363,55 0,00 4.399.363,55
12.361.0035 TRANSPORTE ESCOLAR 0,00 4.399.363,55 0,00 4.399.363,55
12.361.0035.20144 MANUTENÇÃO COM TRANSPORTE ESCOLAR - FETHAB/SEDUC 0,00 500.428,43 0,00 500.428,43
12.361.0035.20025 MANUT.E ENC.COM O PROGRAMA ESTADUAL DO TRANSPORTE ESCOLAR - MTEE 0,00 1.099.259,99 0,00 1.099.259,99
12.361.0035.20028 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO SALÁRIO EDUCAÇÃO - QUOTA 0,00 926.131,96 0,00 926.131,96
12.361.0035.10017 AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS PARA TRANSPORTE ESCOLAR 0,00 0,00 0,00 0,00
12.361.0035.20026 MANUT.E ENC.COM O PROG.NACIONAL DO TRANSP.ESCOLAR - PNATE 0,00 161.220,74 0,00 161.220,74
12.361.0035.20109 MANUTENÇÃO COM O TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 1.712.322,43 0,00 1.712.322,43
TOTAL: 0,00 4.399.363,55 0,00 4.399.363,55
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ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
007 SETOR DE DESPORTO E LAZER
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
27 DESPORTO E LAZER 906.686,79 3.246.621,74 0,00 4.153.308,53
27.812 DESPORTO COMUNITÁRIO 906.686,79 3.246.621,74 0,00 4.153.308,53
27.812.0044 INCENTIVO AO DESPORTO AMADOR E LAZER 906.686,79 3.246.621,74 0,00 4.153.308,53
27.812.0044.10205 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CAMPOS, QUADRAS, QUADRAS POLIESPORTIVAS E E 397.507,43 0,00 0,00 397.507,43
27.812.0044.20207 INCENTIVO AO ESPORTE INDÍGENA 0,00 0,00 0,00 0,00
27.812.0044.20030 MANUTENÇÃO E ENC.COM O SETOR DE DESPORTO E LAZER 0,00 2.127.079,31 0,00 2.127.079,31
27.812.0044.20035 MANUTENÇÃO DO ESTÁDIO, GINÁSIO E QUADRAS 0,00 551.851,20 0,00 551.851,20
27.812.0044.10076 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERM.MÓV.E UTENS.P/SETOR DE DESPORTO E LAZER 509.179,36 0,00 0,00 509.179,36
27.812.0044.20112 MANUTENÇÃO COM ARBITRAGEM - SETOR DE DESPORTO E LAZER 0,00 132.884,12 0,00 132.884,12
27.812.0044.20036 INCENTIVO AOS EVENTOS DESPORTIVOS 0,00 434.807,11 0,00 434.807,11
TOTAL: 906.686,79 3.246.621,74 0,00 4.153.308,53
ARAnexo_Contabil_6 Página: 13 /
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ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
008 FUNDEB 70%
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
12 EDUCAÇÃO 0,00 24.956.922,87 0,00 24.956.922,87
12.361 ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 16.515.181,27 0,00 16.515.181,27
12.361.0097 EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 0,00 16.515.181,27 0,00 16.515.181,27
12.361.0097.20037 REMUN.DOS PROFISSIONAIS DO MAG.DA EDUCAÇÃO BÁSICA FUND.70% 0,00 16.515.181,27 0,00 16.515.181,27
12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 8.441.741,60 0,00 8.441.741,60
12.365.0097 EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 0,00 8.441.741,60 0,00 8.441.741,60
12.365.0097.20038 REMUN.DOS PROFISSIONAIS DO MAG.DA EDUCAÇÃO BÁSICA INFANTIL 70% 0,00 8.441.741,60 0,00 8.441.741,60
TOTAL: 0,00 24.956.922,87 0,00 24.956.922,87
ARAnexo_Contabil_6 Página: 14 /
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
009 FUNDEB 30%
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
12 EDUCAÇÃO 0,00 10.366.705,25 0,00 10.366.705,25
12.361 ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 7.824.309,64 0,00 7.824.309,64
12.361.0097 EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 0,00 7.824.309,64 0,00 7.824.309,64
12.361.0097.10220 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES FUNDEB 30% FUNDAMENTAL 0,00 0,00 0,00 0,00
12.361.0097.20039 REMUN.DOS PROFISSIONAIS DO MAG.DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUND.30% 0,00 7.824.309,64 0,00 7.824.309,64
12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 2.542.395,61 0,00 2.542.395,61
12.365.0097 EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 0,00 2.542.395,61 0,00 2.542.395,61
12.365.0097.10221 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES FUNDEB 30% INFANTIL 0,00 0,00 0,00 0,00
12.365.0097.20040 REMUN.DOS PROFISSIONAIS DO MAG.DA EDUCAÇÃO BÁSICA-INFANTIL 30% 0,00 2.542.395,61 0,00 2.542.395,61
TOTAL: 0,00 10.366.705,25 0,00 10.366.705,25
ARAnexo_Contabil_6 Página: 15 /
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ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
010 SETOR DE CULTURA
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
13 CULTURA 1.441.530,17 4.476.694,53 0,00 5.918.224,70
13.392 DIFUSÃO CULTURAL 1.441.530,17 4.476.694,53 0,00 5.918.224,70
13.392.0048 INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 1.356.127,09 25.307,77 0,00 1.381.434,86
13.392.0048.10105 CONSTRUÇÃO DO CENTRO CULTURAL 1.356.127,09 0,00 0,00 1.356.127,09
13.392.0048.20185 MANUTENÇÃO COM O SETOR DE CULTURA - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 0,00 25.307,77 0,00 25.307,77
13.392.0048.10185 AQUIS.DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE PARA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 0,00 0,00 0,00 0,00
13.392.0046 DIFUSÃO CULTURAL 85.403,08 4.451.386,76 0,00 4.536.789,84
13.392.0046.20163 INCENTIVO AO DIA DA PADROEIRA DO MUNICIPIO 0,00 0,00 0,00 0,00
13.392.0046.10023 AQUISIÇÃO DE MAT.PERMANENTE P/BIBLIOTECA MUNICIPAL 41.866,90 0,00 0,00 41.866,90
13.392.0046.20043 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EVENTOS E FESTIVIDADES CULTURAIS 0,00 2.238.719,64 0,00 2.238.719,64
13.392.0046.20041 MANUTENÇÃO COM A BANDA MUNICIPAL 0,00 9.972,00 0,00 9.972,00
13.392.0046.10062 AQUISIÇÃO DE EQUIP.P/BANDA MUNICIPAL 43.536,18 0,00 0,00 43.536,18
13.392.0046.20042 MANUTENÇÃO COM A BIBLIOTECA MUNICIPAL 0,00 52.494,58 0,00 52.494,58
13.392.0046.20044 MANUTENÇÃO DO SETOR DE CULTURA 0,00 2.077.390,54 0,00 2.077.390,54
13.392.0046.20117 INCENTIVO AO DIA DO EVANGÉLICO 0,00 72.810,00 0,00 72.810,00
TOTAL: 1.441.530,17 4.476.694,53 0,00 5.918.224,70
ARAnexo_Contabil_6 Página: 16 /
31
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
011 ENSINO SUPERIOR
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
12 EDUCAÇÃO 6.344,00 248.034,61 0,00 254.378,61
12.364 ENSINO SUPERIOR 6.344,00 248.034,61 0,00 254.378,61
12.364.0042 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO SUPERIOR 6.344,00 248.034,61 0,00 254.378,61
12.364.0042.10207 AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E CURSOS PRO 6.344,00 0,00 0,00 6.344,00
12.364.0042.20156 MANUTENÇÃO COM O ENSINO SUPERIOR 0,00 248.034,61 0,00 248.034,61
TOTAL: 6.344,00 248.034,61 0,00 254.378,61
ARAnexo_Contabil_6 Página: 17 /
31
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
04 ADMINISTRAÇÃO 0,00 884.244,19 0,00 884.244,19
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 884.244,19 0,00 884.244,19
04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 884.244,19 0,00 884.244,19
04.122.0003.20149 DESPESAS COM PUBLICIDADE P/SEC.DE SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0003.10024 AQUISIÇÃO DE EQUIP.E MAT.PERMANENTE - GAB.SEC.DE SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0003.20047 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DA SEC.DE SAÚDE 0,00 841.044,20 0,00 841.044,20
04.122.0003.20123 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 43.199,99 0,00 43.199,99
TOTAL: 0,00 884.244,19 0,00 884.244,19
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31
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ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
002 SETOR DE SAÚDE
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
10 SAÚDE 3.730.549,30 45.895.785,53 0,00 49.626.334,83
10.243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0,00 2.700,00 0,00 2.700,00
10.243.0091 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0,00 2.700,00 0,00 2.700,00
10.243.0091.20230 MANUTENÇÃO DO ORÇAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (OCA) - SAUDE 0,00 2.700,00 0,00 2.700,00
10.301 ATENÇÃO BÁSICA 3.730.549,30 45.893.085,53 0,00 49.623.634,83
10.301.0079 SAÚDE 3.730.549,30 45.893.085,53 0,00 49.623.634,83
10.301.0079.10237 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.DE MUNICIPAL SAÚDE 289.822,00 0,00 0,00 289.822,00
10.301.0079.10042 CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 3.103.284,90 0,00 0,00 3.103.284,90
10.301.0079.10025 AQUIS.EQUIP.MAT.PERMANENTE,MÓV.E UTENSILIOS P/SETOR DE SAÚDE 337.442,40 0,00 0,00 337.442,40
10.301.0079.20138 MANUTENÇÃO COM O CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS 0,00 58.101,19 0,00 58.101,19
10.301.0079.20140 LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - SETOR DE SAÚDE 0,00 1.084.080,12 0,00 1.084.080,12
10.301.0079.20048 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE SAÚDE 0,00 44.750.904,22 0,00 44.750.904,22
10.301.0079.20232 MANUTENÇÃO COM A EDUCAÇÃO PERMANENTE - SETOR DE SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL: 3.730.549,30 45.895.785,53 0,00 49.626.334,83
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ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003 FUNDO DE SAÚDE
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
10 SAÚDE 180.235,65 12.823.380,80 0,00 13.003.616,45
10.301 ATENÇÃO BÁSICA 178.545,65 9.751.676,20 0,00 9.930.221,85
10.301.0079 SAÚDE 178.545,65 9.751.676,20 0,00 9.930.221,85
10.301.0079.20051 MANUTENCAO COM A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 0,00 45.213,59 0,00 45.213,59
10.301.0079.20180 MANUTENÇÃO COM INCENTIVO A REGIONALIZAÇÃO DE REABILITAÇÃO - ESTADO 0,00 10.891,92 0,00 10.891,92
10.301.0079.20179 MANUTENÇÃO COM A FARMÁCIA BÁSICA E DIABETES MELLITUS - ESTADO 0,00 57.474,33 0,00 57.474,33
10.301.0079.20177 MANUTENÇÃO COM SAÚDE BUCAL - ESTADO 0,00 46.846,25 0,00 46.846,25
10.301.0079.20176 MANUTENÇÃO COM AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ESTADO 0,00 2.502,00 0,00 2.502,00
10.301.0079.20175 MANUTENÇÃO COM A SAÚDE DA FAMÍLIA - ESTADO 0,00 1.096.765,29 0,00 1.096.765,29
10.301.0079.20054 MANUTENCAO COM ATENCÃO BÁSICA - AB 0,00 7.735.158,16 0,00 7.735.158,16
10.301.0079.10045 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/ATENÇÃO BÁSICA 178.545,65 0,00 0,00 178.545,65
10.301.0079.20056 MANUTENCAO DA VIGILANCIA EM SAUDE 0,00 258.320,71 0,00 258.320,71
10.301.0079.20081 MANUTENÇÃO COM PROTESES DENTARIAS 0,00 88.855,00 0,00 88.855,00
10.301.0079.20193 VERBAS INDENIZATÓRIAS - PROGRAMA PREVINE BRASIL 0,00 409.648,95 0,00 409.648,95
10.302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 1.690,00 3.071.704,60 0,00 3.073.394,60
10.302.0079 SAÚDE 1.690,00 3.071.704,60 0,00 3.073.394,60
10.302.0079.20178 MANUTENÇÃO COM O PAICI - ESTADO 0,00 132.538,54 0,00 132.538,54
10.302.0079.20080 MANUTENÇÃO COM A MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 0,00 2.939.166,06 0,00 2.939.166,06
10.302.0079.10033 AQUIS.EQUIP MATERIAL PERMANENTE, MOVEIS E UTENSILIOS - MAC 1.690,00 0,00 0,00 1.690,00
TOTAL: 180.235,65 12.823.380,80 0,00 13.003.616,45
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31
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 494.679,66 5.761.896,95 0,00 6.256.576,61
08.241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 0,00 111.013,26 0,00 111.013,26
08.241.0092 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 0,00 111.013,26 0,00 111.013,26
08.241.0092.20060 MANUTENÇÃO COM O APOIO AOS IDOSOS 0,00 111.013,26 0,00 111.013,26
08.241.0090 ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL 0,00 0,00 0,00 0,00
08.241.0090.10244 CONSTRUÇÃO DE CASA DE APOIO 0,00 0,00 0,00 0,00
08.241.0090.20225 MANUTENÇÃO COM CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO 0,00 0,00 0,00 0,00
08.243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 26.387,09 376.354,13 0,00 402.741,22
08.243.0091 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 26.387,09 326.074,48 0,00 352.461,57
08.243.0091.10056 AQUISICÃO DE EQUIP.MÁQ.MÓVEIS P/CONSELHO TUTELAR 26.387,09 0,00 0,00 26.387,09
08.243.0091.20098 MANUTENÇÃO COM O CONSELHO TUTELAR 0,00 326.074,48 0,00 326.074,48
08.243.0090 ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL 0,00 50.279,65 0,00 50.279,65
08.243.0090.10164 AQUIS.EQ.MAT.PERM.MÓV.UTENS.P/FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
08.243.0090.20083 MANUT.C/FUNDO MUNIC.DOS DIREITOS DA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0,00 47.579,65 0,00 47.579,65
08.243.0090.20226 MANUTENÇÃO DO ORÇAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (OCA) 0,00 2.700,00 0,00 2.700,00
08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 468.292,57 5.274.529,56 0,00 5.742.822,13
08.244.0090 ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL 468.292,57 5.274.529,56 0,00 5.742.822,13
08.244.0090.10238 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 343.078,01 0,00 0,00 343.078,01
08.244.0090.20033 MANUTENÇÃO COM BENEFÍCIOS EVENTUAIS P/SEC.ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 83.183,10 0,00 83.183,10
08.244.0090.10035 AQUIS.EQUP MAT.PERM.MÓV.E UTENS.P/ASSISTÊNCIA SOCIAL 125.214,56 0,00 0,00 125.214,56
08.244.0090.20058 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 0,00 15.246,12 0,00 15.246,12
08.244.0090.20057 MANUT.COM A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 4.953.089,80 0,00 4.953.089,80
08.244.0090.20096 MANUTENÇÃO COM O CONSELHO MUNIC.ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 4.033,00 0,00 4.033,00
08.244.0090.20114 MANUTENÇÃO COM PROTEÇÃO ESPECIAL 0,00 210.135,54 0,00 210.135,54
08.244.0090.20211 MANUTENÇÃO COM A VIGILÂNCIA SOCIOASSISTÊNCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
08.244.0090.20213 MANUTENÇÃO COM APOIO À MULHER 0,00 8.842,00 0,00 8.842,00
08.244.0090.10246 AQUIS.DE EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/FUNDO DE AÇÃO SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
08.244.0090.10247 AQUIS.DE EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/VIGILANCIA SOCIOASSISTENCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
04 ADMINISTRAÇÃO 0,00 48.133,34 0,00 48.133,34
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 48.133,34 0,00 48.133,34
04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 48.133,34 0,00 48.133,34
04.122.0003.20150 DESPESAS COM PUBLICIDADE P/SEC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0003.20124 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SECRETARIA MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 48.133,34 0,00 48.133,34
TOTAL: 494.679,66 5.810.030,29 0,00 6.304.709,95
ARAnexo_Contabil_6 Página: 22 /
31
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 96.702,59 291.604,50 0,00 388.307,09
08.243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 38.684,28 31.600,00 0,00 70.284,28
08.243.0090 ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL 38.684,28 31.600,00 0,00 70.284,28
08.243.0090.10142 AQUIS.EQUIP.MAT.PERM.MÓV.E UTENS.P/PROGRAMA PRIMEIRA INFÃNCIA SUAS - CRIANÇA FEL 38.684,28 0,00 0,00 38.684,28
08.243.0090.20083 MANUT.C/FUNDO MUNIC.DOS DIREITOS DA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0,00 31.600,00 0,00 31.600,00
08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 58.018,31 260.004,50 0,00 318.022,81
08.244.0090 ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL 58.018,31 260.004,50 0,00 318.022,81
08.244.0090.20129 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA SUAS - CRIANÇA FELIZ 0,00 23.073,72 0,00 23.073,72
08.244.0090.10080 AQUIS.EQUIP.MAT PERM.MÓV.E UTENS.P/O ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA-SUAS 0,00 0,00 0,00 0,00
08.244.0090.10036 AQUIS.EQUIP.MAT PERM.MÓV.E UTENS.P/O ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA-BF 32.568,31 0,00 0,00 32.568,31
08.244.0090.20062 MANUT.E ENCARGOS COM O INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA-BF 0,00 26.762,90 0,00 26.762,90
08.244.0090.20061 MANUT.E ENCARGOS COM O PROGRAMA PISO BÁSICO FIXO - PBF 0,00 16.428,10 0,00 16.428,10
08.244.0090.10037 AQUIS.EQUIP.MAT.PERMANENTE MOVEIS E UTENSILIOS PARA O FUPIS 3.720,00 0,00 0,00 3.720,00
08.244.0090.20079 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O PISO BÁSICO VARIÁVEL III 0,00 0,00 0,00 0,00
08.244.0090.20084 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O IGD SUAS 0,00 0,00 0,00 0,00
08.244.0090.20063 MANUT.E ENC.C/O FUNDO PARTILHADO DE INVEST.SOCIAIS-FUPIS 0,00 11,50 0,00 11,50
08.244.0090.20085 MANUT.C/O PROG.SERV CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO VINCULOS 0,00 130.482,18 0,00 130.482,18
08.244.0090.20095 MANUT.COM O PROGRAMA DE BENEFÍCIO PRESTAÇÃO CONTINUADA 0,00 0,00 0,00 0,00
08.244.0090.20101 MANUTENÇÃO COM O COFINANCIAMENTO ESTADUAL 0,00 40.408,08 0,00 40.408,08
08.244.0090.20212 MANUTENÇÃO COM A PROTEÇÃO BÁSICA 0,00 8.260,00 0,00 8.260,00
08.244.0090.10248 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/ CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS 9.900,00 0,00 0,00 9.900,00
08.244.0090.10249 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/ COFINANCIAMENTO ESTADUAL 11.830,00 0,00 0,00 11.830,00
08.244.0090.20235 MANUTENÇÃO COM O PROCAD - SUAS 0,00 14.578,02 0,00 14.578,02
TOTAL: 96.702,59 291.604,50 0,00 388.307,09
ARAnexo_Contabil_6 Página: 23 /
31
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
08 SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
001 SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
20 AGRICULTURA 484.775,95 2.192.872,35 0,00 2.677.648,30
20.606 EXTENSÃO RURAL 484.775,95 2.192.872,35 0,00 2.677.648,30
20.606.0015 APOIO À PRODUÇÃO VEGETAL 321.608,75 2.192.872,35 0,00 2.514.481,10
20.606.0015.20198 MANUTENÇÃO COM CAMPO EXPERIMENTAL E VIVEIRO 0,00 33.191,16 0,00 33.191,16
20.606.0015.20066 MANUT.E ENC.C/O CONSELHO MUNIC.DE MEIO AMBIENTE E DO DESENV.SUSTENTAVEL 0,00 2.653,97 0,00 2.653,97
20.606.0015.20067 INCENTIVO PARA EXPOSIÇÃO AGROPECUARIA-EXPOQUER 0,00 1.974.545,93 0,00 1.974.545,93
20.606.0015.20072 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 0,00 0,00 0,00 0,00
20.606.0015.20073 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 0,00 48.474,00 0,00 48.474,00
20.606.0015.10129 AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIOS PARA SECRETARIA DE AGRICULTURA 165.282,00 0,00 0,00 165.282,00
20.606.0015.10151 AMPLIAÇÃO DA FEIRA LIVRE MUNICIPAL 156.326,75 0,00 0,00 156.326,75
20.606.0015.20192 INCENTIVO AS CADEIAS PRODUTIVAS DA AGRICULTURA 0,00 102.598,42 0,00 102.598,42
20.606.0015.10250 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/ PROGRAMA RECICLAGEM 0,00 0,00 0,00 0,00
20.606.0015.20227 MANUTENÇÃO DO CENTRO TECNOLOGICO DE AGRICULTURA FAMILIAR 0,00 0,00 0,00 0,00
20.606.0015.20228 MANUTENÇÃO COM O PROGRAMA RECICLAGEM 0,00 27.000,00 0,00 27.000,00
20.606.0015.20229 MANUTENÇÃO COM O INCENTIVO DA AGRICULTURA INDÍGENA 0,00 4.408,87 0,00 4.408,87
20.606.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 163.167,20 0,00 0,00 163.167,20
20.606.0003.10239 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO A 163.167,20 0,00 0,00 163.167,20
18 GESTÃO AMBIENTAL 0,00 441.732,54 0,00 441.732,54
18.542 CONTROLE AMBIENTAL 0,00 441.732,54 0,00 441.732,54
18.542.0301 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE 0,00 441.732,54 0,00 441.732,54
18.542.0301.20172 PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO INTER MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO - CODEMA 0,00 441.732,54 0,00 441.732,54
04 ADMINISTRAÇÃO 68.555,15 2.857.999,33 0,00 2.926.554,48
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 68.555,15 2.857.999,33 0,00 2.926.554,48
04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 68.555,15 2.857.999,33 0,00 2.926.554,48
04.122.0003.20151 DESP.COM PUBLICIDADE P/SEC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA 0,00 2.500,00 0,00 2.500,00
04.122.0003.20125 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA 0,00 48.000,00 0,00 48.000,00
04.122.0003.20064 MANUT.SEC.MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA 0,00 2.807.499,33 0,00 2.807.499,33
ARAnexo_Contabil_6 Página: 24 /
31
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
08 SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
001 SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
04.122.0003.10038 AQUIS. DE EQUIP.MAT.PERMANENTE PARA A SEC.DE AGRICULTURA 68.555,15 0,00 0,00 68.555,15
TOTAL: 553.331,10 5.492.604,22 0,00 6.045.935,32
ARAnexo_Contabil_6 Página: 25 /
31
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 0,00
99.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 0,00
99.999.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 0,00 0,00 0,00
99.999.9999.99999 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 0,00 0,00 0,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS 0,00 1.850.875,66 0,00 1.850.875,66
28.841 REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA INTERNA 0,00 1.850.875,66 0,00 1.850.875,66
28.841.0033 SERVIÇO DE DÍVIDA FUNDADA INTERNA 0,00 1.850.875,66 0,00 1.850.875,66
28.841.0033.20077 RESGATE E PARCELAMENTO DA DIVIDA FUNDADA INTERNA 0,00 1.850.875,66 0,00 1.850.875,66
11 TRABALHO 0,00 2.232.262,96 0,00 2.232.262,96
11.331 PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR 0,00 2.232.262,96 0,00 2.232.262,96
11.331.0007 FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO 0,00 2.232.262,96 0,00 2.232.262,96
11.331.0007.20076 PROGRAMA DE FORMACAO DE PATRIMONIO DO SERVIDOR- PASEP 0,00 2.232.262,96 0,00 2.232.262,96
04 ADMINISTRAÇÃO 367.000,00 3.797.981,74 0,00 4.164.981,74
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 53.042,00 0,00 53.042,00
04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 53.042,00 0,00 53.042,00
04.122.0003.20126 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0,00 48.000,00 0,00 48.000,00
04.122.0003.20152 DESPESAS COM PUBLICIDADE P/SEC.FINANÇAS 0,00 5.042,00 0,00 5.042,00
04.123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 367.000,00 3.744.939,74 0,00 4.111.939,74
04.123.0006 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 0,00 0,00 0,00 0,00
04.123.0006.20102 PROGRAMA DE ESTÍMULO AO AUMENTO DA ARRECADAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00
04.123.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 367.000,00 3.744.939,74 0,00 4.111.939,74
04.123.0003.10040 AQUISICAO DE EQUIP.E MAT.PERMANENTE PARA A SEC.DE FINANÇAS 367.000,00 0,00 0,00 367.000,00
04.123.0003.20074 MANUT.E ENC.COM A SEC.DE FINANÇAS E SETOR DE TRIBUTACÃO 0,00 3.744.939,74 0,00 3.744.939,74
04.846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00
04.846.0006 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 0,00 0,00 0,00 0,00
04.846.0006.20075 SENTENCAS JUDICIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL: 367.000,00 7.881.120,36 0,00 8.248.120,36
ARAnexo_Contabil_6 Página: 26 /
31
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ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
10 SECRETARIA MUN.DE SANEAMENTO E SERVICOS URBANOS
001 GABINETE DA SEC.DE SANEAMENTO E SERV URBANOS
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
04 ADMINISTRAÇÃO 0,00 305.386,33 0,00 305.386,33
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 305.386,33 0,00 305.386,33
04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 305.386,33 0,00 305.386,33
04.122.0003.10003 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERM.P/GAB.SEC.DE SANEAMENTO E SERVIÇOS URBANOS 0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0003.20092 MANUT.COM O GABINETE DO SANEAMENTO E SERV.URBANOS 0,00 259.386,34 0,00 259.386,34
04.122.0003.20127 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SECRET.MUN.DE SANEAMENTO E SERV.URBANOS 0,00 45.999,99 0,00 45.999,99
04.122.0003.20153 DESPESAS COM PUBLICIDADE P/SEC.SANEAMENTO E SERVIÇOS URBANOS 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL: 0,00 305.386,33 0,00 305.386,33
ARAnexo_Contabil_6 Página: 27 /
31
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ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
10 SECRETARIA MUN.DE SANEAMENTO E SERVICOS URBANOS
002 SETOR DE SANEAMENTO
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
17 SANEAMENTO 292.105,63 3.350.232,38 0,00 3.642.338,01
17.512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 292.105,63 3.350.232,38 0,00 3.642.338,01
17.512.0080 SANEAMENTO BÁSICO 292.105,63 3.350.232,38 0,00 3.642.338,01
17.512.0080.10046 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA 157.350,00 0,00 0,00 157.350,00
17.512.0080.10048 AQUIS.EQUIP.MÁQ.MÓVEIS E UTENSÍLIOS P/SETOR DE SANEAMENTO 134.755,63 0,00 0,00 134.755,63
17.512.0080.20086 MANUTENÇÃO E ENC.COM O SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO 0,00 3.350.232,38 0,00 3.350.232,38
TOTAL: 292.105,63 3.350.232,38 0,00 3.642.338,01
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31
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ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
10 SECRETARIA MUN.DE SANEAMENTO E SERVICOS URBANOS
003 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
25 ENERGIA 0,00 1.589.442,69 0,00 1.589.442,69
25.752 ENERGIA ELÉTRICA 0,00 1.589.442,69 0,00 1.589.442,69
25.752.0067 ILUMINAÇÃO PÚBLICA 0,00 1.589.442,69 0,00 1.589.442,69
25.752.0067.20155 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP 0,00 1.479.368,63 0,00 1.479.368,63
25.752.0067.20091 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 0,00 110.074,06 0,00 110.074,06
15 URBANISMO 691.460,69 14.844.028,50 0,00 15.535.489,19
15.451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 582.826,60 1.496.465,52 0,00 2.079.292,12
15.451.0060 URBANISMO 582.826,60 1.496.465,52 0,00 2.079.292,12
15.451.0060.10240 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.SANEAMENTO E SERVIÇOS URBANOS 585,00 0,00 0,00 585,00
15.451.0060.10055 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/SERV.URBANOS 58.950,00 0,00 0,00 58.950,00
15.451.0060.10050 ASFALTAMENTO E MANUTENÇÃO COM RUAS E AVENIDAS 523.291,60 0,00 0,00 523.291,60
15.451.0060.20088 MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E SERVIÇOS FUNERAIS 0,00 47.058,93 0,00 47.058,93
15.451.0060.20223 MANUTENÇÃO COM A COLETA DE LIXO 0,00 1.449.406,59 0,00 1.449.406,59
15.451.0060.10251 HABITAÇÃO URBANA 0,00 0,00 0,00 0,00
15.452 SERVIÇOS URBANOS 108.634,09 13.227.720,79 0,00 13.336.354,88
15.452.0062 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 108.634,09 0,00 0,00 108.634,09
15.452.0062.10108 CONSTRUÇÃO DA CASA MORTUÁRIA 108.634,09 0,00 0,00 108.634,09
15.452.0060 URBANISMO 0,00 13.227.720,79 0,00 13.227.720,79
15.452.0060.20090 SINALIZAÇÃO DO TRANSITO 0,00 99.826,75 0,00 99.826,75
15.452.0060.20089 MANUTENÇÃO DO SETOR DE SERVIÇOS URBANOS 0,00 13.127.894,04 0,00 13.127.894,04
15.781 TRANSPORTE AÉREO 0,00 119.842,19 0,00 119.842,19
15.781.0102 TRANSPORTES AÉREOS 0,00 119.842,19 0,00 119.842,19
15.781.0102.20130 MANUTENÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL 0,00 119.842,19 0,00 119.842,19
TOTAL: 691.460,69 16.433.471,19 0,00 17.124.931,88
ARAnexo_Contabil_6 Página: 29 /
31
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
10 SECRETARIA MUN.DE SANEAMENTO E SERVICOS URBANOS
004 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS - FETHAB
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
26 TRANSPORTE 0,00 524.174,00 0,00 524.174,00
26.782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 0,00 524.174,00 0,00 524.174,00
26.782.0236 MANUTENÇAO DE ESTRADAS 0,00 524.174,00 0,00 524.174,00
26.782.0236.10078 ASFALTAMENTO E MANUTENÇÃO COM RUAS E AVENIDAS - FETHAB 0,00 0,00 0,00 0,00
26.782.0236.20118 MANUTENÇÃO COM RUAS E AVENIDAS - FETHAB 0,00 524.174,00 0,00 524.174,00
16 HABITAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00
16.482 HABITAÇÃO URBANA 0,00 0,00 0,00 0,00
16.482.0235 CONSTRUÇÃO DE CASAS 0,00 0,00 0,00 0,00
16.482.0235.10041 HABITAÇÃO URBANA - FETHAB 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL: 0,00 524.174,00 0,00 524.174,00
ARAnexo_Contabil_6 Página: 30 /
31
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
13 CULTURA 3.200,00 333.564,30 0,00 336.764,30
13.392 DIFUSÃO CULTURAL 3.200,00 333.564,30 0,00 336.764,30
13.392.0046 DIFUSÃO CULTURAL 3.200,00 333.564,30 0,00 336.764,30
13.392.0046.10155 AQUISIÇÃO DE EQUIP.E MAT.PERM.P/SETOR DE TURISMO 3.200,00 0,00 0,00 3.200,00
13.392.0046.20184 MANUTENÇÃO COM O SETOR DE TURISMO 0,00 333.564,30 0,00 333.564,30
13.695 TURISMO 0,00 0,00 0,00 0,00
13.695.0073 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 0,00 0,00 0,00 0,00
13.695.0073.10212 AMPLIAÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO NO PARQUE MUNICIPAL LAGO AZUL - BETIS 0,00 0,00 0,00 0,00
04 ADMINISTRAÇÃO 14.993,00 266.336,57 0,00 281.329,57
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 14.993,00 266.336,57 0,00 281.329,57
04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 14.993,00 266.336,57 0,00 281.329,57
04.122.0003.20196 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOL 0,00 48.000,00 0,00 48.000,00
04.122.0003.20197 DESP.COM PUBLICIDADE P/ SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOL 0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0003.20195 MANUTENÇÃO COM A SECRETARIA DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 0,00 218.336,57 0,00 218.336,57
04.122.0003.10189 AQUISIÇÃO DE EQUIP.E MAT.PERM.P/ SECRETARIA DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLO 14.993,00 0,00 0,00 14.993,00
04.122.0003.10245 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA PARA SECRETARIA DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCI 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL: 18.193,00 599.900,87 0,00 618.093,87
TOTAL INTERFERENCIA FINANCEIRA (EGRESSO): 10.343.528,76
TOTAL GERAL: 73.040.630,48 206.736.795,56 0,00 290.120.954,80
FERNANDO GORGEN
CONTADOR
MT 008335/O-1
MAURO MARCIO NUNES CALDAS
PREFEITO MUNICIPAL
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31
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 7 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DE FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES, PROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
01 LEGISLATIVA 829.081,00 5.927.390,24 0,00 6.756.471,24
01.031 AÇÃO LEGISLATIVA 829.081,00 5.927.390,24 0,00 6.756.471,24
01.031.0001 PROCESSO LEGISLATIVO 829.081,00 5.927.390,24 0,00 6.756.471,24
01.031.0001.10001 AMPLIAÇÃO E REFORMA 0,00 0,00 0,00 0,00
01.031.0001.10002 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 71.621,00 0,00 0,00 71.621,00
01.031.0001.10122 AQUISICAO DE VEICULOS 757.460,00 0,00 0,00 757.460,00
01.031.0001.20001 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CÂMARA MUNICIPAL 0,00 5.100.290,16 0,00 5.100.290,16
01.031.0001.20002 DESPESAS COM PUBLICAÇÕES 0,00 164.100,08 0,00 164.100,08
01.031.0001.20003 RESGATE E PARCELAMENTO DA DIVIDA FUNDADA INTERNA 0,00 0,00 0,00 0,00
01.031.0001.20008 VERBAS INDENIZATORIAS 0,00 663.000,00 0,00 663.000,00
04 ADMINISTRAÇÃO 15.238.390,22 26.072.834,71 0,00 41.311.224,93
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 14.871.390,22 22.327.894,97 0,00 37.199.285,19
04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 14.871.390,22 21.778.764,23 0,00 36.650.154,45
04.122.0003.10003 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERM.P/GAB.SEC.DE SANEAMENTO E SERVIÇOS URBANOS 0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0003.10004 AQUIS.DE EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/GABINETE DO PREFEITO 24.088,90 0,00 0,00 24.088,90
04.122.0003.10006 AQUIS.EQUIP.E MATERIAL PERMANENTE P/SEC.DE ADMINISTRAÇÃO 215.175,99 0,00 0,00 215.175,99
04.122.0003.10012 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/GAB.SEC.DE EDUCAÇÃO 76.738,52 0,00 0,00 76.738,52
04.122.0003.10024 AQUISIÇÃO DE EQUIP.E MAT.PERMANENTE - GAB.SEC.DE SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0003.10038 AQUIS. DE EQUIP.MAT.PERMANENTE PARA A SEC.DE AGRICULTURA 68.555,15 0,00 0,00 68.555,15
04.122.0003.10084 AQUIS.EQUIP.MAT.PERM.MOVÉIS E UTENSÍLIOS P/SEC.OBRAS PÚBL., ESTRADAS DE RODAGEM 0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0003.10153 AQUIS.EQUIP.MAT.PERMANENTE P/FUNDO MUNIC.PREV.SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0003.10189 AQUISIÇÃO DE EQUIP.E MAT.PERM.P/ SECRETARIA DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLO 14.993,00 0,00 0,00 14.993,00
04.122.0003.10234 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENT 47.133,29 0,00 0,00 47.133,29
04.122.0003.10235 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE R 14.040.550,99 0,00 0,00 14.040.550,99
04.122.0003.10243 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, LAZER E CULTURA 384.154,38 0,00 0,00 384.154,38
04.122.0003.10245 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA PARA SECRETARIA DE IND.COM.TURISMO, CIÊNC 0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0003.20004 DESP.COM PUBLICIDADE P/GABINETE DO PREFEITO 0,00 325.014,40 0,00 325.014,40
04.122.0003.20005 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO GABINETE DO PREFEITO 0,00 2.826.048,09 0,00 2.826.048,09
04.122.0003.20007 MANUT.ENC.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM.E PLANEJAMENTO 0,00 8.138.767,10 0,00 8.138.767,10
04.122.0003.20010 MANUT.E ENCARGOS COM O GAB,SEC.OBRAS PÚBLICAS 0,00 1.830.114,67 0,00 1.830.114,67
04.122.0003.20018 MANUTENÇÃO E ENC.COM O GABINETE DO SEC.DE EDUCAÇÃO 0,00 3.367.249,24 0,00 3.367.249,24
04.122.0003.20047 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DA SEC.DE SAÚDE 0,00 841.044,20 0,00 841.044,20
04.122.0003.20064 MANUT.SEC.MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA 0,00 2.807.499,33 0,00 2.807.499,33
04.122.0003.20092 MANUT.COM O GABINETE DO SANEAMENTO E SERV.URBANOS 0,00 259.386,34 0,00 259.386,34
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10
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ANEXO 7 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DE FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES, PROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
04.122.0003.20099 FÓRUM MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 0,00 38.405,37 0,00 38.405,37
04.122.0003.20104 VERBAS INDENIZATÓRIAS - GABINETE DO PREFEITO 0,00 470.533,33 0,00 470.533,33
04.122.0003.20120 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SECRETARIA MUNIC.DE ADM.E PLANEJAMENTO 0,00 46.400,00 0,00 46.400,00
04.122.0003.20121 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBL.E ESTRADAS DE RODAGEM 0,00 48.000,00 0,00 48.000,00
04.122.0003.20122 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SEC.MUNIC.DE EDUC.E DESPORTO, LAZER E CULTURA 0,00 46.933,33 0,00 46.933,33
04.122.0003.20123 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 43.199,99 0,00 43.199,99
04.122.0003.20124 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SECRETARIA MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 48.133,34 0,00 48.133,34
04.122.0003.20125 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA 0,00 48.000,00 0,00 48.000,00
04.122.0003.20126 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0,00 48.000,00 0,00 48.000,00
04.122.0003.20127 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SECRET.MUN.DE SANEAMENTO E SERV.URBANOS 0,00 45.999,99 0,00 45.999,99
04.122.0003.20146 DESP.COM PUBLICIDADE P/SEC.DE ADMINIST.E PLANEJAMENTO 0,00 166.256,94 0,00 166.256,94
04.122.0003.20147 DESP.COM PUBLICIDADE P/SEC.DE OBRAS PÚBL.E ESTRADAS DE RODAGEM 0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0003.20148 DESP.COM PUBLICIDADE P/SEC.DE EDUC.DESPORTO, LAZER E CULTURA 0,00 30.000,00 0,00 30.000,00
04.122.0003.20149 DESPESAS COM PUBLICIDADE P/SEC.DE SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0003.20150 DESPESAS COM PUBLICIDADE P/SEC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0003.20151 DESP.COM PUBLICIDADE P/SEC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA 0,00 2.500,00 0,00 2.500,00
04.122.0003.20152 DESPESAS COM PUBLICIDADE P/SEC.FINANÇAS 0,00 5.042,00 0,00 5.042,00
04.122.0003.20153 DESPESAS COM PUBLICIDADE P/SEC.SANEAMENTO E SERVIÇOS URBANOS 0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0003.20195 MANUTENÇÃO COM A SECRETARIA DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 0,00 218.336,57 0,00 218.336,57
04.122.0003.20196 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNO 0,00 48.000,00 0,00 48.000,00
04.122.0003.20197 DESP.COM PUBLICIDADE P/ SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNO 0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0003.20224 REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO 0,00 29.900,00 0,00 29.900,00
04.122.0096 PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 549.130,74 0,00 549.130,74
04.122.0096.20014 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O RPPS 0,00 549.130,74 0,00 549.130,74
04.123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 367.000,00 3.744.939,74 0,00 4.111.939,74
04.123.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 367.000,00 3.744.939,74 0,00 4.111.939,74
04.123.0003.10040 AQUISICAO DE EQUIP.E MAT.PERMANENTE PARA A SEC.DE FINANÇAS 367.000,00 0,00 0,00 367.000,00
04.123.0003.20074 MANUT.E ENC.COM A SEC.DE FINANÇAS E SETOR DE TRIBUTACÃO 0,00 3.744.939,74 0,00 3.744.939,74
04.123.0006 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 0,00 0,00 0,00 0,00
04.123.0006.20102 PROGRAMA DE ESTÍMULO AO AUMENTO DA ARRECADAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00
04.846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00
04.846.0006 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 0,00 0,00 0,00 0,00
04.846.0006.20075 SENTENCAS JUDICIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00
06 SEGURANÇA PÚBLICA 0,00 342.798,40 0,00 342.798,40
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ANEXO 7 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DE FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES, PROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
06.181 POLICIAMENTO 0,00 342.798,40 0,00 342.798,40
06.181.0030 SEGURANÇA PÚBLICA 0,00 342.798,40 0,00 342.798,40
06.181.0030.20103 CONVÊNIO CONSEG - CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA 0,00 342.798,40 0,00 342.798,40
06.181.0030.20214 MANUTENÇÃO COM A GUARDA MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 591.382,25 6.053.501,45 0,00 6.644.883,70
08.241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 0,00 111.013,26 0,00 111.013,26
08.241.0090 ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL 0,00 0,00 0,00 0,00
08.241.0090.10244 CONSTRUÇÃO DE CASA DE APOIO 0,00 0,00 0,00 0,00
08.241.0090.20225 MANUTENÇÃO COM CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO 0,00 0,00 0,00 0,00
08.241.0092 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 0,00 111.013,26 0,00 111.013,26
08.241.0092.20060 MANUTENÇÃO COM O APOIO AOS IDOSOS 0,00 111.013,26 0,00 111.013,26
08.243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 65.071,37 407.954,13 0,00 473.025,50
08.243.0090 ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL 38.684,28 81.879,65 0,00 120.563,93
08.243.0090.10142 AQUIS.EQUIP.MAT.PERM.MÓV.E UTENS.P/PROGRAMA PRIMEIRA INFÃNCIA SUAS - CRIANÇA FEL 38.684,28 0,00 0,00 38.684,28
08.243.0090.10164 AQUIS.EQ.MAT.PERM.MÓV.UTENS.P/FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
08.243.0090.20083 MANUT.C/FUNDO MUNIC.DOS DIREITOS DA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0,00 79.179,65 0,00 79.179,65
08.243.0090.20226 MANUTENÇÃO DO ORÇAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (OCA) 0,00 2.700,00 0,00 2.700,00
08.243.0091 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 26.387,09 326.074,48 0,00 352.461,57
08.243.0091.10056 AQUISICÃO DE EQUIP.MÁQ.MÓVEIS P/CONSELHO TUTELAR 26.387,09 0,00 0,00 26.387,09
08.243.0091.20098 MANUTENÇÃO COM O CONSELHO TUTELAR 0,00 326.074,48 0,00 326.074,48
08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 526.310,88 5.534.534,06 0,00 6.060.844,94
08.244.0090 ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL 526.310,88 5.534.534,06 0,00 6.060.844,94
08.244.0090.10035 AQUIS.EQUP MAT.PERM.MÓV.E UTENS.P/ASSISTÊNCIA SOCIAL 125.214,56 0,00 0,00 125.214,56
08.244.0090.10036 AQUIS.EQUIP.MAT PERM.MÓV.E UTENS.P/O ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA-BF 32.568,31 0,00 0,00 32.568,31
08.244.0090.10037 AQUIS.EQUIP.MAT.PERMANENTE MOVEIS E UTENSILIOS PARA O FUPIS 3.720,00 0,00 0,00 3.720,00
08.244.0090.10080 AQUIS.EQUIP.MAT PERM.MÓV.E UTENS.P/O ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA-SUAS 0,00 0,00 0,00 0,00
08.244.0090.10238 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 343.078,01 0,00 0,00 343.078,01
08.244.0090.10246 AQUIS.DE EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/FUNDO DE AÇÃO SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
08.244.0090.10247 AQUIS.DE EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/VIGILANCIA SOCIOASSISTENCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
08.244.0090.10248 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/ CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS 9.900,00 0,00 0,00 9.900,00
08.244.0090.10249 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/ COFINANCIAMENTO ESTADUAL 11.830,00 0,00 0,00 11.830,00
08.244.0090.20033 MANUTENÇÃO COM BENEFÍCIOS EVENTUAIS P/SEC.ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 83.183,10 0,00 83.183,10
08.244.0090.20057 MANUT.COM A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 4.953.089,80 0,00 4.953.089,80
08.244.0090.20058 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 0,00 15.246,12 0,00 15.246,12
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10
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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ANEXO 7 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DE FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES, PROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
08.244.0090.20061 MANUT.E ENCARGOS COM O PROGRAMA PISO BÁSICO FIXO - PBF 0,00 16.428,10 0,00 16.428,10
08.244.0090.20062 MANUT.E ENCARGOS COM O INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA-BF 0,00 26.762,90 0,00 26.762,90
08.244.0090.20063 MANUT.E ENC.C/O FUNDO PARTILHADO DE INVEST.SOCIAIS-FUPIS 0,00 11,50 0,00 11,50
08.244.0090.20079 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O PISO BÁSICO VARIÁVEL III 0,00 0,00 0,00 0,00
08.244.0090.20084 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O IGD SUAS 0,00 0,00 0,00 0,00
08.244.0090.20085 MANUT.C/O PROG.SERV CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO VINCULOS 0,00 130.482,18 0,00 130.482,18
08.244.0090.20095 MANUT.COM O PROGRAMA DE BENEFÍCIO PRESTAÇÃO CONTINUADA 0,00 0,00 0,00 0,00
08.244.0090.20096 MANUTENÇÃO COM O CONSELHO MUNIC.ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 4.033,00 0,00 4.033,00
08.244.0090.20101 MANUTENÇÃO COM O COFINANCIAMENTO ESTADUAL 0,00 40.408,08 0,00 40.408,08
08.244.0090.20114 MANUTENÇÃO COM PROTEÇÃO ESPECIAL 0,00 210.135,54 0,00 210.135,54
08.244.0090.20129 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA SUAS - CRIANÇA FELIZ 0,00 23.073,72 0,00 23.073,72
08.244.0090.20211 MANUTENÇÃO COM A VIGILÂNCIA SOCIOASSISTÊNCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
08.244.0090.20212 MANUTENÇÃO COM A PROTEÇÃO BÁSICA 0,00 8.260,00 0,00 8.260,00
08.244.0090.20213 MANUTENÇÃO COM APOIO À MULHER 0,00 8.842,00 0,00 8.842,00
08.244.0090.20235 MANUTENÇÃO COM O PROCAD - SUAS 0,00 14.578,02 0,00 14.578,02
09 PREVIDENCIA SOCIAL 0,00 2.773.636,36 0,00 2.773.636,36
09.272 PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 0,00 2.773.636,36 0,00 2.773.636,36
09.272.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 2.773.636,36 0,00 2.773.636,36
09.272.0003.20013 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 0,00 2.773.636,36 0,00 2.773.636,36
10 SAÚDE 3.910.784,95 58.719.166,33 0,00 62.629.951,28
10.243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0,00 2.700,00 0,00 2.700,00
10.243.0091 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0,00 2.700,00 0,00 2.700,00
10.243.0091.20230 MANUTENÇÃO DO ORÇAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (OCA) - SAUDE 0,00 2.700,00 0,00 2.700,00
10.301 ATENÇÃO BÁSICA 3.909.094,95 55.644.761,73 0,00 59.553.856,68
10.301.0079 SAÚDE 3.909.094,95 55.644.761,73 0,00 59.553.856,68
10.301.0079.10025 AQUIS.EQUIP.MAT.PERMANENTE,MÓV.E UTENSILIOS P/SETOR DE SAÚDE 337.442,40 0,00 0,00 337.442,40
10.301.0079.10042 CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 3.103.284,90 0,00 0,00 3.103.284,90
10.301.0079.10045 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/ATENÇÃO BÁSICA 178.545,65 0,00 0,00 178.545,65
10.301.0079.10237 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.DE MUNICIPAL SAÚDE 289.822,00 0,00 0,00 289.822,00
10.301.0079.20048 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE SAÚDE 0,00 44.750.904,22 0,00 44.750.904,22
10.301.0079.20051 MANUTENCAO COM A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 0,00 45.213,59 0,00 45.213,59
10.301.0079.20054 MANUTENCAO COM ATENCÃO BÁSICA - AB 0,00 7.735.158,16 0,00 7.735.158,16
10.301.0079.20056 MANUTENCAO DA VIGILANCIA EM SAUDE 0,00 258.320,71 0,00 258.320,71
10.301.0079.20081 MANUTENÇÃO COM PROTESES DENTARIAS 0,00 88.855,00 0,00 88.855,00
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ANEXO 7 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DE FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES, PROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
10.301.0079.20138 MANUTENÇÃO COM O CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS 0,00 58.101,19 0,00 58.101,19
10.301.0079.20140 LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - SETOR DE SAÚDE 0,00 1.084.080,12 0,00 1.084.080,12
10.301.0079.20175 MANUTENÇÃO COM A SAÚDE DA FAMÍLIA - ESTADO 0,00 1.096.765,29 0,00 1.096.765,29
10.301.0079.20176 MANUTENÇÃO COM AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ESTADO 0,00 2.502,00 0,00 2.502,00
10.301.0079.20177 MANUTENÇÃO COM SAÚDE BUCAL - ESTADO 0,00 46.846,25 0,00 46.846,25
10.301.0079.20179 MANUTENÇÃO COM A FARMÁCIA BÁSICA E DIABETES MELLITUS - ESTADO 0,00 57.474,33 0,00 57.474,33
10.301.0079.20180 MANUTENÇÃO COM INCENTIVO A REGIONALIZAÇÃO DE REABILITAÇÃO - ESTADO 0,00 10.891,92 0,00 10.891,92
10.301.0079.20193 VERBAS INDENIZATÓRIAS - PROGRAMA PREVINE BRASIL 0,00 409.648,95 0,00 409.648,95
10.301.0079.20232 MANUTENÇÃO COM A EDUCAÇÃO PERMANENTE - SETOR DE SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00
10.302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 1.690,00 3.071.704,60 0,00 3.073.394,60
10.302.0079 SAÚDE 1.690,00 3.071.704,60 0,00 3.073.394,60
10.302.0079.10033 AQUIS.EQUIP MATERIAL PERMANENTE, MOVEIS E UTENSILIOS - MAC 1.690,00 0,00 0,00 1.690,00
10.302.0079.20080 MANUTENÇÃO COM A MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 0,00 2.939.166,06 0,00 2.939.166,06
10.302.0079.20178 MANUTENÇÃO COM O PAICI - ESTADO 0,00 132.538,54 0,00 132.538,54
11 TRABALHO 0,00 2.232.262,96 0,00 2.232.262,96
11.331 PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR 0,00 2.232.262,96 0,00 2.232.262,96
11.331.0007 FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO 0,00 2.232.262,96 0,00 2.232.262,96
11.331.0007.20076 PROGRAMA DE FORMACAO DE PATRIMONIO DO SERVIDOR- PASEP 0,00 2.232.262,96 0,00 2.232.262,96
12 EDUCAÇÃO 9.554.464,05 47.896.344,40 0,00 57.450.808,45
12.243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0,00 2.700,00 0,00 2.700,00
12.243.0091 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0,00 2.700,00 0,00 2.700,00
12.243.0091.20231 MANUTENÇÃO DO ORÇAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (OCA) - EDUCAÇÃO 0,00 2.700,00 0,00 2.700,00
12.306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 0,00 1.789.946,90 0,00 1.789.946,90
12.306.0036 MERENDA ESCOLAR 0,00 1.789.946,90 0,00 1.789.946,90
12.306.0036.20020 MANUTENÇÃO COM A MERENDA ESCOLAR P/PRÉ-ESCOLAR E CRECHE - PNAE 0,00 179.217,59 0,00 179.217,59
12.306.0036.20027 MANUT.COM A MERENDA ESCOLAR P/ENSINO FUNDAMENTAL - PNAE 0,00 273.125,19 0,00 273.125,19
12.306.0036.20093 MANUTENÇÃO COM A MERENDA ESCOLAR - PRÉ-ESCOLAR E CRECHE 0,00 390.757,86 0,00 390.757,86
12.306.0036.20143 MANUTENÇÃO COM A MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 946.846,26 0,00 946.846,26
12.361 ENSINO FUNDAMENTAL 7.073.689,03 33.196.751,47 0,00 40.270.440,50
12.361.0035 TRANSPORTE ESCOLAR 0,00 4.399.363,55 0,00 4.399.363,55
12.361.0035.10017 AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS PARA TRANSPORTE ESCOLAR 0,00 0,00 0,00 0,00
12.361.0035.20025 MANUT.E ENC.COM O PROGRAMA ESTADUAL DO TRANSPORTE ESCOLAR - MTEE 0,00 1.099.259,99 0,00 1.099.259,99
12.361.0035.20026 MANUT.E ENC.COM O PROG.NACIONAL DO TRANSP.ESCOLAR - PNATE 0,00 161.220,74 0,00 161.220,74
12.361.0035.20028 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO SALÁRIO EDUCAÇÃO - QUOTA 0,00 926.131,96 0,00 926.131,96
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ANEXO 7 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DE FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES, PROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
12.361.0035.20109 MANUTENÇÃO COM O TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 1.712.322,43 0,00 1.712.322,43
12.361.0035.20144 MANUTENÇÃO COM TRANSPORTE ESCOLAR - FETHAB/SEDUC 0,00 500.428,43 0,00 500.428,43
12.361.0037 EXPANSÃO E MELHORIA DA FÍSICA E EDUCACIONAL 0,00 393.950,00 0,00 393.950,00
12.361.0037.20217 MANUTENÇÃO COM O PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL - PDDEM - ENSINO 0,00 393.950,00 0,00 393.950,00
12.361.0040 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL 7.073.689,03 4.063.947,01 0,00 11.137.636,04
12.361.0040.10015 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 593.180,43 0,00 0,00 593.180,43
12.361.0040.10016 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS P/ENSINO FUNDAMENTAL 6.480.508,60 0,00 0,00 6.480.508,60
12.361.0040.10018 AQUIS.DE EQUIP.E MAT.PERMANENTE - PDDE 0,00 0,00 0,00 0,00
12.361.0040.20021 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 4.053.765,01 0,00 4.053.765,01
12.361.0040.20029 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O PROGRAMA DE DINHEIRO DA ESCOLA 0,00 0,00 0,00 0,00
12.361.0040.20106 INCENTIVO E PREMIAÇÕES PARA CONCURSO EDUCACIONAIS 0,00 10.182,00 0,00 10.182,00
12.361.0097 EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 0,00 24.339.490,91 0,00 24.339.490,91
12.361.0097.10220 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES FUNDEB 30% FUNDAMENTAL 0,00 0,00 0,00 0,00
12.361.0097.20037 REMUN.DOS PROFISSIONAIS DO MAG.DA EDUCAÇÃO BÁSICA FUND.70% 0,00 16.515.181,27 0,00 16.515.181,27
12.361.0097.20039 REMUN.DOS PROFISSIONAIS DO MAG.DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUND.30% 0,00 7.824.309,64 0,00 7.824.309,64
12.363 ENSINO DE CURTA DURACAO 0,00 0,00 0,00 0,00
12.363.0008 ADM.E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS 0,00 0,00 0,00 0,00
12.363.0008.20218 INCENTIVO AO PRÓ FUNCIONÁRIO 0,00 0,00 0,00 0,00
12.364 ENSINO SUPERIOR 6.344,00 248.034,61 0,00 254.378,61
12.364.0042 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO SUPERIOR 6.344,00 248.034,61 0,00 254.378,61
12.364.0042.10207 AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E CURSOS PRO 6.344,00 0,00 0,00 6.344,00
12.364.0042.20156 MANUTENÇÃO COM O ENSINO SUPERIOR 0,00 248.034,61 0,00 248.034,61
12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL 2.468.832,02 12.658.911,42 0,00 15.127.743,44
12.365.0037 EXPANSÃO E MELHORIA DA FÍSICA E EDUCACIONAL 0,00 263.100,00 0,00 263.100,00
12.365.0037.20216 MANUTENÇÃO COM O PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL - PDDEM - PRÉ ES 0,00 263.100,00 0,00 263.100,00
12.365.0039 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO INFANTIL 2.468.832,02 1.411.674,21 0,00 3.880.506,23
12.365.0039.10013 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/SETOR PRÉ-ESCOLAR E CRECHE 298.893,46 0,00 0,00 298.893,46
12.365.0039.10059 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO OU REFORMA DE PRÉ-ESCOLAR E CRECHE 2.169.938,56 0,00 0,00 2.169.938,56
12.365.0039.20019 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO PRÉ-ESCOLAR E CRECHE 0,00 1.411.674,21 0,00 1.411.674,21
12.365.0097 EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 0,00 10.984.137,21 0,00 10.984.137,21
12.365.0097.10221 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES FUNDEB 30% INFANTIL 0,00 0,00 0,00 0,00
12.365.0097.20038 REMUN.DOS PROFISSIONAIS DO MAG.DA EDUCAÇÃO BÁSICA INFANTIL 70% 0,00 8.441.741,60 0,00 8.441.741,60
12.365.0097.20040 REMUN.DOS PROFISSIONAIS DO MAG.DA EDUCAÇÃO BÁSICA-INFANTIL 30% 0,00 2.542.395,61 0,00 2.542.395,61
12.365.0097.20233 PROGRAMA TODA CRIANÇA NA ESCOLA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 0,00 0,00 0,00
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ANEXO 7 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DE FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES, PROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
12.367 EDUCAÇÃO ESPECIAL 5.599,00 0,00 0,00 5.599,00
12.367.0049 EDUCAÇÃO ESPECIAL 5.599,00 0,00 0,00 5.599,00
12.367.0049.10014 AQUIS.DE EQUIP.E MAT.PERM.P/PORTADORES DE NEC.ESPECIAIS 5.599,00 0,00 0,00 5.599,00
12.367.0049.20097 MANUTENÇÃO COM A EDUCAÇÃO ESPECIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
13 CULTURA 1.444.730,17 4.810.258,83 0,00 6.254.989,00
13.392 DIFUSÃO CULTURAL 1.444.730,17 4.810.258,83 0,00 6.254.989,00
13.392.0046 DIFUSÃO CULTURAL 88.603,08 4.784.951,06 0,00 4.873.554,14
13.392.0046.10023 AQUISIÇÃO DE MAT.PERMANENTE P/BIBLIOTECA MUNICIPAL 41.866,90 0,00 0,00 41.866,90
13.392.0046.10062 AQUISIÇÃO DE EQUIP.P/BANDA MUNICIPAL 43.536,18 0,00 0,00 43.536,18
13.392.0046.10155 AQUISIÇÃO DE EQUIP.E MAT.PERM.P/SETOR DE TURISMO 3.200,00 0,00 0,00 3.200,00
13.392.0046.20041 MANUTENÇÃO COM A BANDA MUNICIPAL 0,00 9.972,00 0,00 9.972,00
13.392.0046.20042 MANUTENÇÃO COM A BIBLIOTECA MUNICIPAL 0,00 52.494,58 0,00 52.494,58
13.392.0046.20043 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EVENTOS E FESTIVIDADES CULTURAIS 0,00 2.238.719,64 0,00 2.238.719,64
13.392.0046.20044 MANUTENÇÃO DO SETOR DE CULTURA 0,00 2.077.390,54 0,00 2.077.390,54
13.392.0046.20117 INCENTIVO AO DIA DO EVANGÉLICO 0,00 72.810,00 0,00 72.810,00
13.392.0046.20163 INCENTIVO AO DIA DA PADROEIRA DO MUNICIPIO 0,00 0,00 0,00 0,00
13.392.0046.20184 MANUTENÇÃO COM O SETOR DE TURISMO 0,00 333.564,30 0,00 333.564,30
13.392.0048 INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 1.356.127,09 25.307,77 0,00 1.381.434,86
13.392.0048.10105 CONSTRUÇÃO DO CENTRO CULTURAL 1.356.127,09 0,00 0,00 1.356.127,09
13.392.0048.10185 AQUIS.DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE PARA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 0,00 0,00 0,00 0,00
13.392.0048.20185 MANUTENÇÃO COM O SETOR DE CULTURA - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 0,00 25.307,77 0,00 25.307,77
13.695 TURISMO 0,00 0,00 0,00 0,00
13.695.0073 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 0,00 0,00 0,00 0,00
13.695.0073.10212 AMPLIAÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO NO PARQUE MUNICIPAL LAGO AZUL - BETIS 0,00 0,00 0,00 0,00
15 URBANISMO 691.460,69 14.844.028,50 0,00 15.535.489,19
15.451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 582.826,60 1.496.465,52 0,00 2.079.292,12
15.451.0060 URBANISMO 582.826,60 1.496.465,52 0,00 2.079.292,12
15.451.0060.10050 ASFALTAMENTO E MANUTENÇÃO COM RUAS E AVENIDAS 523.291,60 0,00 0,00 523.291,60
15.451.0060.10055 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/SERV.URBANOS 58.950,00 0,00 0,00 58.950,00
15.451.0060.10240 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.SANEAMENTO E SERVIÇOS URBANOS 585,00 0,00 0,00 585,00
15.451.0060.10251 HABITAÇÃO URBANA 0,00 0,00 0,00 0,00
15.451.0060.20088 MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E SERVIÇOS FUNERAIS 0,00 47.058,93 0,00 47.058,93
15.451.0060.20223 MANUTENÇÃO COM A COLETA DE LIXO 0,00 1.449.406,59 0,00 1.449.406,59
15.452 SERVIÇOS URBANOS 108.634,09 13.227.720,79 0,00 13.336.354,88
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ANEXO 7 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DE FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES, PROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
15.452.0060 URBANISMO 0,00 13.227.720,79 0,00 13.227.720,79
15.452.0060.20089 MANUTENÇÃO DO SETOR DE SERVIÇOS URBANOS 0,00 13.127.894,04 0,00 13.127.894,04
15.452.0060.20090 SINALIZAÇÃO DO TRANSITO 0,00 99.826,75 0,00 99.826,75
15.452.0062 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 108.634,09 0,00 0,00 108.634,09
15.452.0062.10108 CONSTRUÇÃO DA CASA MORTUÁRIA 108.634,09 0,00 0,00 108.634,09
15.781 TRANSPORTE AÉREO 0,00 119.842,19 0,00 119.842,19
15.781.0102 TRANSPORTES AÉREOS 0,00 119.842,19 0,00 119.842,19
15.781.0102.20130 MANUTENÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL 0,00 119.842,19 0,00 119.842,19
16 HABITAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00
16.482 HABITAÇÃO URBANA 0,00 0,00 0,00 0,00
16.482.0235 CONSTRUÇÃO DE CASAS 0,00 0,00 0,00 0,00
16.482.0235.10041 HABITAÇÃO URBANA - FETHAB 0,00 0,00 0,00 0,00
17 SANEAMENTO 292.105,63 3.350.232,38 0,00 3.642.338,01
17.512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 292.105,63 3.350.232,38 0,00 3.642.338,01
17.512.0080 SANEAMENTO BÁSICO 292.105,63 3.350.232,38 0,00 3.642.338,01
17.512.0080.10046 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA 157.350,00 0,00 0,00 157.350,00
17.512.0080.10048 AQUIS.EQUIP.MÁQ.MÓVEIS E UTENSÍLIOS P/SETOR DE SANEAMENTO 134.755,63 0,00 0,00 134.755,63
17.512.0080.20086 MANUTENÇÃO E ENC.COM O SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO 0,00 3.350.232,38 0,00 3.350.232,38
18 GESTÃO AMBIENTAL 0,00 441.732,54 0,00 441.732,54
18.542 CONTROLE AMBIENTAL 0,00 441.732,54 0,00 441.732,54
18.542.0301 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE 0,00 441.732,54 0,00 441.732,54
18.542.0301.20172 PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO INTER MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO - CODEMA 0,00 441.732,54 0,00 441.732,54
20 AGRICULTURA 484.775,95 2.192.872,35 0,00 2.677.648,30
20.606 EXTENSÃO RURAL 484.775,95 2.192.872,35 0,00 2.677.648,30
20.606.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 163.167,20 0,00 0,00 163.167,20
20.606.0003.10239 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO A 163.167,20 0,00 0,00 163.167,20
20.606.0015 APOIO À PRODUÇÃO VEGETAL 321.608,75 2.192.872,35 0,00 2.514.481,10
20.606.0015.10129 AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIOS PARA SECRETARIA DE AGRICULTURA 165.282,00 0,00 0,00 165.282,00
20.606.0015.10151 AMPLIAÇÃO DA FEIRA LIVRE MUNICIPAL 156.326,75 0,00 0,00 156.326,75
20.606.0015.10250 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/ PROGRAMA RECICLAGEM 0,00 0,00 0,00 0,00
20.606.0015.20066 MANUT.E ENC.C/O CONSELHO MUNIC.DE MEIO AMBIENTE E DO DESENV.SUSTENTAVEL 0,00 2.653,97 0,00 2.653,97
20.606.0015.20067 INCENTIVO PARA EXPOSIÇÃO AGROPECUARIA-EXPOQUER 0,00 1.974.545,93 0,00 1.974.545,93
20.606.0015.20072 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 0,00 0,00 0,00 0,00
20.606.0015.20073 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 0,00 48.474,00 0,00 48.474,00
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ANEXO 7 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DE FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES, PROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
20.606.0015.20192 INCENTIVO AS CADEIAS PRODUTIVAS DA AGRICULTURA 0,00 102.598,42 0,00 102.598,42
20.606.0015.20198 MANUTENÇÃO COM CAMPO EXPERIMENTAL E VIVEIRO 0,00 33.191,16 0,00 33.191,16
20.606.0015.20227 MANUTENÇÃO DO CENTRO TECNOLOGICO DE AGRICULTURA FAMILIAR 0,00 0,00 0,00 0,00
20.606.0015.20228 MANUTENÇÃO COM O PROGRAMA RECICLAGEM 0,00 27.000,00 0,00 27.000,00
20.606.0015.20229 MANUTENÇÃO COM O INCENTIVO DA AGRICULTURA INDÍGENA 0,00 4.408,87 0,00 4.408,87
25 ENERGIA 0,00 1.589.442,69 0,00 1.589.442,69
25.752 ENERGIA ELÉTRICA 0,00 1.589.442,69 0,00 1.589.442,69
25.752.0067 ILUMINAÇÃO PÚBLICA 0,00 1.589.442,69 0,00 1.589.442,69
25.752.0067.20091 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 0,00 110.074,06 0,00 110.074,06
25.752.0067.20155 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP 0,00 1.479.368,63 0,00 1.479.368,63
26 TRANSPORTE 39.096.768,78 24.392.796,02 0,00 63.489.564,80
26.125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 0,00 102.222,98 0,00 102.222,98
26.125.0065 GERENCIAMENTO DO TRÂNSITO 0,00 102.222,98 0,00 102.222,98
26.125.0065.20167 MANUTENÇÃO COM O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 0,00 102.222,98 0,00 102.222,98
26.782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 39.096.768,78 24.290.573,04 0,00 63.387.341,82
26.782.0101 TRANSPORTES RODOVIÁRIOS 39.096.768,78 20.437.963,47 0,00 59.534.732,25
26.782.0101.10010 AQUISIÇÃO DE EQUIP.E MAT.PERM.P/SETOR DE OBRAS E ESTRADAS 538.382,02 0,00 0,00 538.382,02
26.782.0101.10213 CONSTRUÇÃO DO RODOANEL NO TRECHO SUL DE QUERÊNCIA - MT 0,00 0,00 0,00 0,00
26.782.0101.10252 IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA MT 109-110 COM EXTENSÃO DE 53,60 KM 26.190.749,32 0,00 0,00 26.190.749,32
26.782.0101.10254 MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS - CONVÊNIO 941700/2023 12.367.637,44 0,00 0,00 12.367.637,44
26.782.0101.20016 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE OBRAS E ESTRADAS 0,00 20.437.963,47 0,00 20.437.963,47
26.782.0236 MANUTENÇAO DE ESTRADAS 0,00 3.852.609,57 0,00 3.852.609,57
26.782.0236.10065 CONST.DE PONTES E BUEIROS P/SETOR DE OBRAS E ESTRADAS - FETHAB 0,00 0,00 0,00 0,00
26.782.0236.10066 AQUIS.VEÍC.MÁQ.E EQUIP.P/SETOR DE OBRAS E ESTRADAS - FETHAB 0,00 0,00 0,00 0,00
26.782.0236.10078 ASFALTAMENTO E MANUTENÇÃO COM RUAS E AVENIDAS - FETHAB 0,00 0,00 0,00 0,00
26.782.0236.20017 MANUT.DE ESTRADAS ESTADUAIS NÃO PAVIMENTADAS P/SETOR DE OBRAS E ESTRADAS - FETH 0,00 1.805.716,37 0,00 1.805.716,37
26.782.0236.20031 MANUT.ESTRADAS MUNIC.VICINAIS P/SETOR DE OBRAS E ESTRADAS - FETHAB 0,00 1.522.719,20 0,00 1.522.719,20
26.782.0236.20118 MANUTENÇÃO COM RUAS E AVENIDAS - FETHAB 0,00 524.174,00 0,00 524.174,00
26.782.0236.20131 MANUTENÇÃO E REFORMA DE PONTES - FETHAB 0,00 0,00 0,00 0,00
27 DESPORTO E LAZER 906.686,79 3.246.621,74 0,00 4.153.308,53
27.812 DESPORTO COMUNITÁRIO 906.686,79 3.246.621,74 0,00 4.153.308,53
27.812.0044 INCENTIVO AO DESPORTO AMADOR E LAZER 906.686,79 3.246.621,74 0,00 4.153.308,53
27.812.0044.10076 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERM.MÓV.E UTENS.P/SETOR DE DESPORTO E LAZER 509.179,36 0,00 0,00 509.179,36
27.812.0044.10205 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CAMPOS, QUADRAS, QUADRAS POLIESPORTIVAS E E 397.507,43 0,00 0,00 397.507,43
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ANEXO 7 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DE FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES, PROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
27.812.0044.20030 MANUTENÇÃO E ENC.COM O SETOR DE DESPORTO E LAZER 0,00 2.127.079,31 0,00 2.127.079,31
27.812.0044.20035 MANUTENÇÃO DO ESTÁDIO, GINÁSIO E QUADRAS 0,00 551.851,20 0,00 551.851,20
27.812.0044.20036 INCENTIVO AOS EVENTOS DESPORTIVOS 0,00 434.807,11 0,00 434.807,11
27.812.0044.20112 MANUTENÇÃO COM ARBITRAGEM - SETOR DE DESPORTO E LAZER 0,00 132.884,12 0,00 132.884,12
27.812.0044.20207 INCENTIVO AO ESPORTE INDÍGENA 0,00 0,00 0,00 0,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS 0,00 1.850.875,66 0,00 1.850.875,66
28.841 REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA INTERNA 0,00 1.850.875,66 0,00 1.850.875,66
28.841.0033 SERVIÇO DE DÍVIDA FUNDADA INTERNA 0,00 1.850.875,66 0,00 1.850.875,66
28.841.0033.20077 RESGATE E PARCELAMENTO DA DIVIDA FUNDADA INTERNA 0,00 1.850.875,66 0,00 1.850.875,66
99 RESERVA DE CONTINGENCIA RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00
99.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00
99.999.0096 PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
99.999.0096.90999 RESERVA DE CONTINGENCIA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00
99.999.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 0,00 0,00 0,00
99.999.9999.99999 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL: 73.040.630,48 206.736.795,56 0,00 279.777.426,04
TOTAL INTERFERÊNCIA FINANCEIRA (EGRESSO): 8.400.000,00
TOTAL GERAL: 73.040.630,48 206.736.795,56 0,00 288.177.426,04
FERNANDO GORGEN
CONTADOR
MT 008335/O-1
MAURO MARCIO NUNES CALDAS
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO 8 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS CONFORME VÍNCULO COM OS RECURSOS
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ORDINÁRIO VINCULADO TOTAL
01 LEGISLATIVA 6.756.471,24 0,00 6.756.471,24
01.031 AÇÃO LEGISLATIVA 6.756.471,24 0,00 6.756.471,24
01.031.0001 PROCESSO LEGISLATIVO 6.756.471,24 0,00 6.756.471,24
04 ADMINISTRAÇÃO 26.561.509,36 14.749.715,57 41.311.224,93
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 22.449.569,62 14.749.715,57 37.199.285,19
04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 22.449.569,62 14.200.584,83 36.650.154,45
04.122.0096 PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 549.130,74 549.130,74
04.123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 4.111.939,74 0,00 4.111.939,74
04.123.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 4.111.939,74 0,00 4.111.939,74
04.123.0006 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 0,00 0,00 0,00
04.846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 0,00 0,00 0,00
04.846.0006 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 0,00 0,00 0,00
06 SEGURANÇA PÚBLICA 342.798,40 0,00 342.798,40
06.181 POLICIAMENTO 342.798,40 0,00 342.798,40
06.181.0030 SEGURANÇA PÚBLICA 342.798,40 0,00 342.798,40
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.252.012,64 392.871,06 6.644.883,70
08.241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 111.013,26 0,00 111.013,26
08.241.0090 ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL 0,00 0,00 0,00
08.241.0092 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 111.013,26 0,00 111.013,26
08.243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 434.341,22 38.684,28 473.025,50
08.243.0090 ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL 81.879,65 38.684,28 120.563,93
08.243.0091 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 352.461,57 0,00 352.461,57
08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 5.706.658,16 354.186,78 6.060.844,94
08.244.0090 ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL 5.706.658,16 354.186,78 6.060.844,94
09 PREVIDENCIA SOCIAL 0,00 2.773.636,36 2.773.636,36
09.272 PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 0,00 2.773.636,36 2.773.636,36
09.272.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 2.773.636,36 2.773.636,36
10 SAÚDE 47.237.388,60 15.392.562,68 62.629.951,28
10.243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 2.700,00 0,00 2.700,00
10.243.0091 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 2.700,00 0,00 2.700,00
10.301 ATENÇÃO BÁSICA 47.234.688,60 12.319.168,08 59.553.856,68
10.301.0079 SAÚDE 47.234.688,60 12.319.168,08 59.553.856,68
10.302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0,00 3.073.394,60 3.073.394,60
10.302.0079 SAÚDE 0,00 3.073.394,60 3.073.394,60
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4
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ANEXO 8 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS CONFORME VÍNCULO COM OS RECURSOS
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ORDINÁRIO VINCULADO TOTAL
11 TRABALHO 2.232.262,96 0,00 2.232.262,96
11.331 PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR 2.232.262,96 0,00 2.232.262,96
11.331.0007 FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO 2.232.262,96 0,00 2.232.262,96
12 EDUCAÇÃO 27.825.615,28 29.625.193,17 57.450.808,45
12.243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 2.700,00 0,00 2.700,00
12.243.0091 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 2.700,00 0,00 2.700,00
12.306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 1.337.604,12 452.342,78 1.789.946,90
12.306.0036 MERENDA ESCOLAR 1.337.604,12 452.342,78 1.789.946,90
12.361 ENSINO FUNDAMENTAL 16.508.704,13 23.761.736,37 40.270.440,50
12.361.0035 TRANSPORTE ESCOLAR 1.712.322,43 2.687.041,12 4.399.363,55
12.361.0037 EXPANSÃO E MELHORIA DA FÍSICA E EDUCACIONAL 393.950,00 0,00 393.950,00
12.361.0040 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL 7.032.382,11 4.105.253,93 11.137.636,04
12.361.0097 EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 7.370.049,59 16.969.441,32 24.339.490,91
12.363 ENSINO DE CURTA DURACAO 0,00 0,00 0,00
12.363.0008 ADM.E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS 0,00 0,00 0,00
12.364 ENSINO SUPERIOR 254.378,61 0,00 254.378,61
12.364.0042 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO SUPERIOR 254.378,61 0,00 254.378,61
12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL 9.716.629,42 5.411.114,02 15.127.743,44
12.365.0037 EXPANSÃO E MELHORIA DA FÍSICA E EDUCACIONAL 263.100,00 0,00 263.100,00
12.365.0039 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO INFANTIL 3.849.861,66 30.644,57 3.880.506,23
12.365.0097 EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 5.603.667,76 5.380.469,45 10.984.137,21
12.367 EDUCAÇÃO ESPECIAL 5.599,00 0,00 5.599,00
12.367.0049 EDUCAÇÃO ESPECIAL 5.599,00 0,00 5.599,00
13 CULTURA 5.600.828,27 654.160,73 6.254.989,00
13.392 DIFUSÃO CULTURAL 5.600.828,27 654.160,73 6.254.989,00
13.392.0046 DIFUSÃO CULTURAL 4.219.393,41 654.160,73 4.873.554,14
13.392.0048 INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 1.381.434,86 0,00 1.381.434,86
13.695 TURISMO 0,00 0,00 0,00
13.695.0073 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 0,00 0,00 0,00
15 URBANISMO 14.828.777,39 706.711,80 15.535.489,19
15.451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 2.079.292,12 0,00 2.079.292,12
15.451.0060 URBANISMO 2.079.292,12 0,00 2.079.292,12
15.452 SERVIÇOS URBANOS 12.629.643,08 706.711,80 13.336.354,88
15.452.0060 URBANISMO 12.521.008,99 706.711,80 13.227.720,79
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4
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ANEXO 8 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS CONFORME VÍNCULO COM OS RECURSOS
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ORDINÁRIO VINCULADO TOTAL
15.452.0062 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 108.634,09 0,00 108.634,09
15.781 TRANSPORTE AÉREO 119.842,19 0,00 119.842,19
15.781.0102 TRANSPORTES AÉREOS 119.842,19 0,00 119.842,19
16 HABITAÇÃO 0,00 0,00 0,00
16.482 HABITAÇÃO URBANA 0,00 0,00 0,00
16.482.0235 CONSTRUÇÃO DE CASAS 0,00 0,00 0,00
17 SANEAMENTO 3.642.338,01 0,00 3.642.338,01
17.512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 3.642.338,01 0,00 3.642.338,01
17.512.0080 SANEAMENTO BÁSICO 3.642.338,01 0,00 3.642.338,01
18 GESTÃO AMBIENTAL 441.732,54 0,00 441.732,54
18.542 CONTROLE AMBIENTAL 441.732,54 0,00 441.732,54
18.542.0301 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE 441.732,54 0,00 441.732,54
20 AGRICULTURA 2.567.209,60 110.438,70 2.677.648,30
20.606 EXTENSÃO RURAL 2.567.209,60 110.438,70 2.677.648,30
20.606.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 163.167,20 0,00 163.167,20
20.606.0015 APOIO À PRODUÇÃO VEGETAL 2.404.042,40 110.438,70 2.514.481,10
25 ENERGIA 110.074,06 1.479.368,63 1.589.442,69
25.752 ENERGIA ELÉTRICA 110.074,06 1.479.368,63 1.589.442,69
25.752.0067 ILUMINAÇÃO PÚBLICA 110.074,06 1.479.368,63 1.589.442,69
26 TRANSPORTE 19.022.855,78 44.466.709,02 63.489.564,80
26.125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 102.222,98 0,00 102.222,98
26.125.0065 GERENCIAMENTO DO TRÂNSITO 102.222,98 0,00 102.222,98
26.782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 18.920.632,80 44.466.709,02 63.387.341,82
26.782.0101 TRANSPORTES RODOVIÁRIOS 18.920.632,80 40.614.099,45 59.534.732,25
26.782.0236 MANUTENÇAO DE ESTRADAS 0,00 3.852.609,57 3.852.609,57
27 DESPORTO E LAZER 3.618.805,83 534.502,70 4.153.308,53
27.812 DESPORTO COMUNITÁRIO 3.618.805,83 534.502,70 4.153.308,53
27.812.0044 INCENTIVO AO DESPORTO AMADOR E LAZER 3.618.805,83 534.502,70 4.153.308,53
28 ENCARGOS ESPECIAIS 1.850.875,66 0,00 1.850.875,66
28.841 REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA INTERNA 1.850.875,66 0,00 1.850.875,66
28.841.0033 SERVIÇO DE DÍVIDA FUNDADA INTERNA 1.850.875,66 0,00 1.850.875,66
99 RESERVA DE CONTINGENCIA RPPS 0,00 0,00 0,00
99.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS 0,00 0,00 0,00
99.999.0096 PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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ANEXO 8 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS CONFORME VÍNCULO COM OS RECURSOS
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ORDINÁRIO VINCULADO TOTAL
99.999.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 0,00 0,00
TOTAL: 168.891.555,62 110.885.870,42 279.777.426,04
TOTAL INTERFERÊNCIA FINANCEIRA (EGRESSO): 8.400.000,00
TOTAL GERAL: 168.891.555,62 110.885.870,42 288.177.426,04
FERNANDO GORGEN
CONTADOR
MT 008335/O-1
MAURO MARCIO NUNES CALDAS
PREFEITO MUNICIPAL
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4
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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ANEXO 9 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÕES
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
RELAÇÕES
EXTERIORES
SEGURANÇA
PÚBLICA
DEFESA
NACIONAL
ESSENCIAL À ADMINISTRAÇÃO
JUSTIÇA
ÓRGÃO/FUNÇÕES LEGISLATIVA JUDICIÁRIA
01 - CAMARA MUNICIPAL 6.756.471,24
02 - GABINETE DO PREFEITO 3.645.684,72
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 549.130,74
03 - SECRETARIA MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 8.643.633,32 342.798,40
04 - SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM 15.918.665,66
05 - SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA 3.943.480,84
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 884.244,19
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 48.133,34
08 - SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA 2.926.554,48
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 4.164.981,74
10 - SECRETARIA MUN.DE SANEAMENTO E SERVICOS URBANOS 305.386,33
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 281.329,57
TOTAL 6.756.471,24 41.311.224,93 342.798,40
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5
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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ANEXO 9 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÕES
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO/FUNÇÕES ASSISTÊNCIA
SOCIAL
PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL
SAÚDE TRABALHO EDUCAÇÃO CULTURA DIREITOS DE
CIDADANIA
01 - CAMARA MUNICIPAL
02 - GABINETE DO PREFEITO
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 2.773.636,36
03 - SECRETARIA MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04 - SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM
05 - SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA 57.450.808,45 5.918.224,70
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 62.629.951,28
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.644.883,70
08 - SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 2.232.262,96
10 - SECRETARIA MUN.DE SANEAMENTO E SERVICOS URBANOS
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 336.764,30
TOTAL 6.644.883,70 2.773.636,36 62.629.951,28 2.232.262,96 57.450.808,45 6.254.989,00
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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ANEXO 9 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÕES
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO/FUNÇÕES URBANISMO HABITAÇÃO SANEAMENTO GESTÃO
AMBIENTAL
CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
AGRICULTURA ORGANIZAÇÃO
AGRÁRIA
01 - CAMARA MUNICIPAL
02 - GABINETE DO PREFEITO
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03 - SECRETARIA MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04 - SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM
05 - SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 - SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA 441.732,54 2.677.648,30
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
10 - SECRETARIA MUN.DE SANEAMENTO E SERVICOS URBANOS 15.535.489,19 3.642.338,01
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
TOTAL 15.535.489,19 3.642.338,01 441.732,54 2.677.648,30
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ANEXO 9 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÕES
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO/FUNÇÕES INDÚSTRIA COMÉRCIO E
SERVIÇOS
COMUNICAÇÕES ENERGIA TRANSPORTES DESPORTO E
LAZER
ENCARGOS
SOCIAIS
01 - CAMARA MUNICIPAL
02 - GABINETE DO PREFEITO
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03 - SECRETARIA MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 102.222,98
04 - SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM 62.863.167,82
05 - SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA 4.153.308,53
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 - SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1.850.875,66
10 - SECRETARIA MUN.DE SANEAMENTO E SERVICOS URBANOS 1.589.442,69 524.174,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
TOTAL 1.589.442,69 63.489.564,80 4.153.308,53 1.850.875,66
ARAnexo_Contabil_9 Página: 4 /
5
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ANEXO 9 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÕES
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO/FUNÇÕES RESERVA LEGAL
DO RPPS
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
TOTAL
01 - CAMARA MUNICIPAL 6.756.471,24
02 - GABINETE DO PREFEITO 3.645.684,72
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 12.411.421,80
03 - SECRETARIA MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 12.411.421,80
04 - SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM 78.781.833,48
05 - SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA 71.465.822,52
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 63.514.195,47
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.693.017,04
08 - SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA 6.045.935,32
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 8.248.120,36
10 - SECRETARIA MUN.DE SANEAMENTO E SERVICOS URBANOS 21.596.830,22
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 618.093,87
TOTAL 279.777.426,04
TOTAL INTERFERÊNCIA FINANCEIRA (EGRESSO): 8.400.000,00
TOTAL GERAL: 288.177.426,04
FERNANDO GORGEN
CONTADOR
MT 008335/O-1
MAURO MARCIO NUNES CALDAS
PREFEITO MUNICIPAL
ARAnexo_Contabil_9 Página: 5 /
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ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
1.0.0.0.00.0.0.00.00 RECEITAS CORRENTES 198.736.580,00 207.588.726,11 28.515.629,43 -28.354,22 28.487.275,21 236.076.001,32 37.339.421,32 0,00
1.1.0.0.00.0.0.00.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE 45.773.720,00 48.307.131,05 4.610.114,01 0,00 4.610.114,01 52.917.245,06 7.143.525,06 0,00
MELHORIA
1.1.1.0.00.0.0.00.00 IMPOSTOS 39.684.280,00 44.027.381,52 4.441.814,09 0,00 4.441.814,09 48.469.195,61 8.784.915,61 0,00
1.1.1.2.00.0.0.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO 19.563.400,00 12.931.549,55 1.130.133,87 0,00 1.130.133,87 14.061.683,42 0,00 5.501.716,58
1.1.1.2.50.0.0.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 11.559.440,00 5.611.329,52 171.131,53 0,00 171.131,53 5.782.461,05 0,00 5.776.978,95
TERRITORIAL URBANA
1.1.1.2.50.0.1.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 00 11.000.000,00 4.944.966,96 50.429,80 0,00 50.429,80 4.995.396,76 0,00 6.004.603,24
TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL
1.1.1.2.50.0.1.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 19 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL
1.1.1.2.50.0.1.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 99 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL
1.1.1.2.50.0.1.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 04 -655.000,00 -448.434,43 0,00 0,00 0,00 -448.434,43 0,00 -206.565,57
TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL
1.1.1.2.50.0.1.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 03 -1.320,00 0,00 -413,95 0,00 -413,95 -413,95 0,00 -906,05
TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL
1.1.1.2.50.0.2.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 03 0,00 0,00 -36,65 0,00 -36,65 -36,65 -36,65 0,00
TERRITORIAL URBANA - MULTAS E JUROS
1.1.1.2.50.0.2.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 00 13.120,00 25.813,87 3.651,88 0,00 3.651,88 29.465,75 16.345,75 0,00
TERRITORIAL URBANA - MULTAS E JUROS
1.1.1.2.50.0.3.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 03 -1.320,00 0,00 -484,87 0,00 -484,87 -484,87 0,00 -835,13
TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA
1.1.1.2.50.0.3.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 00 1.000.000,00 824.886,04 75.975,03 0,00 75.975,03 900.861,07 0,00 99.138,93
TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA
1.1.1.2.50.0.3.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 99 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA
1.1.1.2.50.0.3.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 04 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA
1.1.1.2.50.0.3.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 19 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA
1.1.1.2.50.0.4.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 03 0,00 0,00 -158,43 0,00 -158,43 -158,43 -158,43 0,00
TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA -
MULTAS E JUROS
1.1.1.2.50.0.4.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 19 -71.640,00 -83.737,18 -9.038,50 0,00 -9.038,50 -92.775,68 -21.135,68 0,00
TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA -
MULTAS E JUROS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
1.1.1.2.50.0.4.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 04 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA -
MULTAS E JUROS
1.1.1.2.50.0.4.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 00 283.520,00 347.834,26 51.207,22 0,00 51.207,22 399.041,48 115.521,48 0,00
TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA -
MULTAS E JUROS
1.1.1.2.53.0.0.00.00 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” 8.003.960,00 7.320.220,03 959.002,34 0,00 959.002,34 8.279.222,37 275.262,37 0,00
DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS
SOBRE IMÓVEIS
1.1.1.2.53.0.1.00.00 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” 04 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS
SOBRE IMÓVEIS - PRINCIPAL
1.1.1.2.53.0.1.00.00 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” 03 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS
SOBRE IMÓVEIS - PRINCIPAL
1.1.1.2.53.0.1.00.00 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” 00 8.000.000,00 7.316.583,07 959.002,34 0,00 959.002,34 8.275.585,41 275.585,41 0,00
DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS
SOBRE IMÓVEIS - PRINCIPAL
1.1.1.2.53.0.2.00.00 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” 00 6.600,00 548,23 0,00 0,00 0,00 548,23 0,00 6.051,77
DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS
SOBRE IMÓVEIS - MULTAS E JUROS
1.1.1.2.53.0.3.00.00 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” 00 0,00 2.420,52 0,00 0,00 0,00 2.420,52 2.420,52 0,00
DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS
SOBRE IMÓVEIS - DÍVIDA ATIVA
1.1.1.2.53.0.4.00.00 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” 00 0,00 668,21 0,00 0,00 0,00 668,21 668,21 0,00
DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS
SOBRE IMÓVEIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E
JUROS
1.1.1.3.00.0.0.00.00 IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE 4.500.000,00 8.096.630,47 1.088.367,77 0,00 1.088.367,77 9.184.998,24 4.684.998,24 0,00
QUALQUER NATUREZA
1.1.1.3.03.0.0.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE 4.500.000,00 8.096.630,47 1.088.367,77 0,00 1.088.367,77 9.184.998,24 4.684.998,24 0,00
1.1.1.3.03.1.0.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE 4.500.000,00 8.096.630,47 1.088.367,77 0,00 1.088.367,77 9.184.998,24 4.684.998,24 0,00
- TRABALHO
1.1.1.3.03.1.1.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE 4.500.000,00 8.096.630,47 1.088.367,77 0,00 1.088.367,77 9.184.998,24 4.684.998,24 0,00
- TRABALHO - PRINCIPAL
1.1.1.3.03.1.1.01.00 IRRF SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALHO - 00 4.500.000,00 8.096.630,47 1.088.367,77 0,00 1.088.367,77 9.184.998,24 4.684.998,24 0,00
PRINCIPAL - ATIVOS/INATIVOS DO PODER
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
EXECUTIVO/INDIRETAS
1.1.1.4.00.0.0.00.00 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO 15.539.040,00 22.999.201,50 2.223.312,45 0,00 2.223.312,45 25.222.513,95 9.683.473,95 0,00
DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
1.1.1.4.51.0.0.00.00 IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS 15.539.040,00 22.999.201,50 2.223.312,45 0,00 2.223.312,45 25.222.513,95 9.683.473,95 0,00
1.1.1.4.51.1.0.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 15.539.040,00 22.999.201,50 2.223.312,45 0,00 2.223.312,45 25.222.513,95 9.683.473,95 0,00
NATUREZA - ISSQN
1.1.1.4.51.1.1.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 14.996.040,00 21.885.799,35 2.159.973,87 0,00 2.159.973,87 24.045.773,22 9.049.733,22 0,00
NATUREZA - ISSQN - PRINCIPAL
1.1.1.4.51.1.1.01.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 99 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
NATUREZA - ISSQN
1.1.1.4.51.1.1.01.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 00 11.000.000,00 16.486.046,29 1.662.129,41 0,00 1.662.129,41 18.148.175,70 7.148.175,70 0,00
NATUREZA - ISSQN
1.1.1.4.51.1.1.01.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 04 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
NATUREZA - ISSQN
1.1.1.4.51.1.1.01.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 03 -1.320,00 -30.914,42 -320,01 0,00 -320,01 -31.234,43 -29.914,43 0,00
NATUREZA - ISSQN
1.1.1.4.51.1.1.02.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 00 4.000.000,00 5.430.667,48 498.164,47 0,00 498.164,47 5.928.831,95 1.928.831,95 0,00
NATUREZA - SIMPLES NACIONAL
1.1.1.4.51.1.2.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 205.800,00 234.347,18 17.135,48 0,00 17.135,48 251.482,66 45.682,66 0,00
NATUREZA - ISSQN - MULTAS E JUROS DE
MORA
1.1.1.4.51.1.2.01.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 03 0,00 -11,86 0,00 0,00 0,00 -11,86 -11,86 0,00
NATUREZA - MULTAS E JUROS - ARRECADAÇÃO
1.1.1.4.51.1.2.01.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 00 35.800,00 49.065,37 1.799,40 0,00 1.799,40 50.864,77 15.064,77 0,00
NATUREZA - MULTAS E JUROS - ARRECADAÇÃO
1.1.1.4.51.1.2.02.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 00 170.000,00 185.293,67 15.336,08 0,00 15.336,08 200.629,75 30.629,75 0,00
NATUREZA - MULTAS E JUROS - SIMPLES
NACIONAL
1.1.1.4.51.1.3.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 03 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
NATUREZA - DÍVIDA ATIVA
1.1.1.4.51.1.3.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 00 284.400,00 695.922,35 35.917,88 0,00 35.917,88 731.840,23 447.440,23 0,00
NATUREZA - DÍVIDA ATIVA
1.1.1.4.51.1.4.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 00 59.400,00 203.740,21 11.250,18 0,00 11.250,18 214.990,39 155.590,39 0,00
NATUREZA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
1.1.1.4.51.1.4.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 19 -3.960,00 -20.607,59 -964,96 0,00 -964,96 -21.572,55 -17.612,55 0,00
NATUREZA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
1.1.1.4.51.1.4.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 04 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
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ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
NATUREZA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
1.1.1.9.00.0.0.00.00 OUTROS IMPOSTOS 81.840,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 81.840,00
1.1.1.9.99.0.0.00.00 OUTROS IMPOSTOS 81.840,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 81.840,00
1.1.1.9.99.0.1.00.00 OUTROS IMPOSTOS - PRINCIPAL 00 1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.320,00
1.1.1.9.99.0.2.00.00 OUTROS IMPOSTOS - MULTAS E JUROS 00 1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.320,00
1.1.1.9.99.0.3.00.00 OUTROS IMPOSTOS - DÍVIDA ATIVA 00 66.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 66.000,00
1.1.1.9.99.0.3.00.00 OUTROS IMPOSTOS - DÍVIDA ATIVA 03 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
1.1.1.9.99.0.4.00.00 OUTROS IMPOSTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS 19 -5.280,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -5.280,00
E JUROS
1.1.1.9.99.0.4.00.00 OUTROS IMPOSTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS 00 19.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.800,00
E JUROS
1.1.2.0.00.0.0.00.00 TAXAS 5.965.360,00 4.255.954,78 165.387,81 0,00 165.387,81 4.421.342,59 0,00 1.544.017,41
1.1.2.1.00.0.0.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 5.273.520,00 3.882.695,87 135.474,07 0,00 135.474,07 4.018.169,94 0,00 1.255.350,06
1.1.2.1.01.0.0.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E 4.527.720,00 3.346.692,85 74.441,72 0,00 74.441,72 3.421.134,57 0,00 1.106.585,43
FISCALIZAÇÃO
1.1.2.1.01.0.1.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E 4.513.200,00 3.319.787,02 73.115,80 0,00 73.115,80 3.392.902,82 0,00 1.120.297,18
FISCALIZAÇÃO
1.1.2.1.01.0.1.01.00 TAXA DE FUNCIONAMENTO 00 3.000.000,00 1.627.107,53 16.149,76 0,00 16.149,76 1.643.257,29 0,00 1.356.742,71
ESTAB.COMERC/INDUST/PREST SERVIÇOS
1.1.2.1.01.0.1.01.00 TAXA DE FUNCIONAMENTO 04 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
ESTAB.COMERC/INDUST/PREST SERVIÇOS
1.1.2.1.01.0.1.01.00 TAXA DE FUNCIONAMENTO 03 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
ESTAB.COMERC/INDUST/PREST SERVIÇOS
1.1.2.1.01.0.1.02.00 TAXA DE PUBLICIDADE COMERCIAL 00 7.920,00 16.442,23 0,00 0,00 0,00 16.442,23 8.522,23 0,00
1.1.2.1.01.0.1.03.00 TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS 00 1.500.000,00 1.627.371,17 54.117,53 0,00 54.117,53 1.681.488,70 181.488,70 0,00
1.1.2.1.01.0.1.03.00 TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS 03 -2.640,00 -2.477,63 -596,73 0,00 -596,73 -3.074,36 -434,36 0,00
1.1.2.1.01.0.1.03.00 TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS 04 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
1.1.2.1.01.0.1.04.00 TAXA COM COMERCIO AMBULANTE OU EVENTUAL 00 6.600,00 30.068,72 1.645,24 0,00 1.645,24 31.713,96 25.113,96 0,00
1.1.2.1.01.0.1.05.00 TAXA DE INSCRIÇÕES DESPORTIVAS 00 5.280,00 2.625,00 0,00 0,00 0,00 2.625,00 0,00 2.655,00
1.1.2.1.01.0.1.06.00 TAXA P/INCENTIVO AO PROGRAMA DE 04 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
PISCICULTURA
1.1.2.1.01.0.1.06.00 TAXA P/INCENTIVO AO PROGRAMA DE 00 1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.320,00
PISCICULTURA
1.1.2.1.01.0.1.07.00 TAXA DE ALUGUEL DA ASSOCIAÇÃO DOS 00 0,00 18.650,00 1.800,00 0,00 1.800,00 20.450,00 20.450,00 0,00
SERVIDORES
1.1.2.1.01.0.2.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E 14.520,00 26.905,83 1.325,92 0,00 1.325,92 28.231,75 13.711,75 0,00
FISCALIZAÇÃO - MULTAS E JUROS DE MORA
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
1.1.2.1.01.0.2.01.00 MULTAS E JUROS - TAXA DE FUNCIONAMENTO 00 13.200,00 26.282,33 1.281,41 0,00 1.281,41 27.563,74 14.363,74 0,00
ESTAB.COMERC/INDUST/PREST SERVIÇOS
1.1.2.1.01.0.2.02.00 MULTAS E JUROS - TAXA DE LICENÇA PARA 00 1.320,00 623,50 44,51 0,00 44,51 668,01 0,00 651,99
EXECUÇÃO DE OBRAS
1.1.2.1.04.0.0.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 502.920,00 497.714,84 57.072,10 0,00 57.072,10 554.786,94 51.866,94 0,00
AMBIENTAL
1.1.2.1.04.0.1.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 502.920,00 497.714,84 57.072,10 0,00 57.072,10 554.786,94 51.866,94 0,00
AMBIENTAL
1.1.2.1.04.0.1.01.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 00 1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.320,00
AMBIENTAL
1.1.2.1.04.0.1.02.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 00 105.600,00 127.330,73 1.736,46 0,00 1.736,46 129.067,19 23.467,19 0,00
AMBIENTAL - PRINCIPAL (TAXA DE LICENÇA
PRÉVIO)
1.1.2.1.04.0.1.03.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 00 224.400,00 252.928,38 6.598,60 0,00 6.598,60 259.526,98 35.126,98 0,00
AMBIENTAL - PRINCIPAL (TAXA DE LICENÇA
INSTALAÇÃO)
1.1.2.1.04.0.1.04.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 00 171.600,00 117.455,73 48.737,04 0,00 48.737,04 166.192,77 0,00 5.407,23
AMBIENTAL - PRINCIPAL (TAXA DE LICENÇA
OPERAÇÃO)
1.1.2.1.50.0.0.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA 242.880,00 38.288,18 3.960,25 0,00 3.960,25 42.248,43 0,00 200.631,57
SANITÁRIA - PRINCIPAL
1.1.2.1.50.0.1.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA 00 17.160,00 36.664,25 3.960,25 0,00 3.960,25 40.624,50 23.464,50 0,00
SANITÁRIA
1.1.2.1.50.0.2.00.00 MULTAS E JUROS - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE 00 1.320,00 206,66 0,00 0,00 0,00 206,66 0,00 1.113,34
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1.1.2.1.50.0.3.00.00 DIVIDA ATIVA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E 19 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1.1.2.1.50.0.3.00.00 DIVIDA ATIVA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E 99 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1.1.2.1.50.0.3.00.00 DIVIDA ATIVA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E 00 198.000,00 1.186,04 0,00 0,00 0,00 1.186,04 0,00 196.813,96
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1.1.2.1.50.0.4.00.00 MULTAS E JUROS S/DIV.ATIVA TX DE 19 -3.960,00 -15,00 0,00 0,00 0,00 -15,00 0,00 -3.945,00
FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1.1.2.1.50.0.4.00.00 MULTAS E JUROS S/DIV.ATIVA TX DE 00 33.000,00 246,23 0,00 0,00 0,00 246,23 0,00 32.753,77
FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1.1.2.2.00.0.0.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 691.840,00 373.258,91 29.913,74 0,00 29.913,74 403.172,65 0,00 288.667,35
1.1.2.2.01.0.0.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 691.840,00 373.258,91 29.913,74 0,00 29.913,74 403.172,65 0,00 288.667,35
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
1.1.2.2.01.0.1.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM 677.320,00 188.320,59 17.564,33 0,00 17.564,33 205.884,92 0,00 471.435,08
GERAL - PRINCIPAL
1.1.2.2.01.0.1.01.00 TAXAS PELA LIMPEZA PÚBLICA 03 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
1.1.2.2.01.0.1.01.00 TAXAS PELA LIMPEZA PÚBLICA 00 466.120,00 26.316,50 1.533,00 0,00 1.533,00 27.849,50 0,00 438.270,50
1.1.2.2.01.0.1.01.00 TAXAS PELA LIMPEZA PÚBLICA 04 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
1.1.2.2.01.0.1.02.00 TAXA DE MARCA DE GADO 00 1.320,00 2.299,50 0,00 0,00 0,00 2.299,50 979,50 0,00
1.1.2.2.01.0.1.03.00 OUTRAS TAXAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 00 79.200,00 1.010,05 7,33 0,00 7,33 1.017,38 0,00 78.182,62
1.1.2.2.01.0.1.03.00 OUTRAS TAXAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 03 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
1.1.2.2.01.0.1.04.00 TX INSCRIÇÕES ESPORTIVAS 00 1.320,00 14.760,00 850,00 0,00 850,00 15.610,00 14.290,00 0,00
1.1.2.2.01.0.1.05.00 TAXA DE USO DE MÁQUINÁRIO PÚBLICO 00 1.320,00 2.362,50 510,00 0,00 510,00 2.872,50 1.552,50 0,00
1.1.2.2.01.0.1.06.00 TARIFA DE EMBARQUE RODOVIÁRIO 00 132.000,00 141.572,04 14.664,00 0,00 14.664,00 156.236,04 24.236,04 0,00
1.1.2.2.01.0.2.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - 00 2.640,00 4.718,65 342,46 0,00 342,46 5.061,11 2.421,11 0,00
MULTAS E JUROS
1.1.2.2.01.0.3.00.00 DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 00 13.200,00 129.058,29 6.816,09 0,00 6.816,09 135.874,38 122.674,38 0,00
1.1.2.2.01.0.3.00.00 DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 04 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
1.1.2.2.01.0.3.00.00 DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 19 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
1.1.2.2.01.0.3.00.00 DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 99 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
1.1.2.2.01.0.4.00.00 MULTAS E JUROS S/DIVIDA ATIVA DE OUTROS 04 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
TRIBUTOS
1.1.2.2.01.0.4.00.00 MULTAS E JUROS S/DIVIDA ATIVA DE OUTROS 00 6.600,00 84.341,44 9.720,04 0,00 9.720,04 94.061,48 87.461,48 0,00
TRIBUTOS
1.1.2.2.01.0.4.00.00 MULTAS E JUROS S/DIVIDA ATIVA DE OUTROS 19 -2.640,00 -33.180,06 -4.529,18 0,00 -4.529,18 -37.709,24 -35.069,24 0,00
TRIBUTOS
1.1.3.0.00.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 124.080,00 23.794,75 2.912,11 0,00 2.912,11 26.706,86 0,00 97.373,14
1.1.3.1.00.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 124.080,00 23.794,75 2.912,11 0,00 2.912,11 26.706,86 0,00 97.373,14
1.1.3.1.53.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA 124.080,00 23.794,75 2.912,11 0,00 2.912,11 26.706,86 0,00 97.373,14
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES
1.1.3.1.53.0.1.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA 99 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES -
PRINCIPAL
1.1.3.1.53.0.1.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA 19 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES -
PRINCIPAL
1.1.3.1.53.0.1.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA 00 23.760,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23.760,00
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES -
PRINCIPAL
1.1.3.1.53.0.2.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA 00 1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.320,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES -
MULTAS E JUROS
1.1.3.1.53.0.3.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA 99 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES -
DÍVIDA ATIVA
1.1.3.1.53.0.3.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA 00 66.000,00 14.516,91 2.042,00 0,00 2.042,00 16.558,91 0,00 49.441,09
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES -
DÍVIDA ATIVA
1.1.3.1.53.0.3.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA 19 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES -
DÍVIDA ATIVA
1.1.3.1.53.0.4.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA 04 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES -
DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
1.1.3.1.53.0.4.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA 19 -26.400,00 -10.575,15 -2.224,13 0,00 -2.224,13 -12.799,28 0,00 -13.600,72
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES -
DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
1.1.3.1.53.0.4.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA 00 66.000,00 19.852,99 3.094,24 0,00 3.094,24 22.947,23 0,00 43.052,77
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES -
DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
1.2.0.0.00.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES 3.906.380,00 4.699.287,98 864.960,31 0,00 864.960,31 5.564.248,29 1.657.868,29 0,00
1.2.1.0.00.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 3.626.700,00 3.583.607,87 749.624,04 0,00 749.624,04 4.333.231,91 706.531,91 0,00
1.2.1.5.00.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES PARA REGIMES PRÓPRIOS DE 3.626.700,00 3.583.607,87 749.624,04 0,00 749.624,04 4.333.231,91 706.531,91 0,00
PREVIDÊNCIA E SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL
1.2.1.5.01.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL 3.624.600,00 3.583.607,87 749.624,04 0,00 749.624,04 4.333.231,91 708.631,91 0,00
1.2.1.5.01.1.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO 3.622.500,00 3.578.186,76 749.624,04 0,00 749.624,04 4.327.810,80 705.310,80 0,00
1.2.1.5.01.1.1.01.00 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - 00 3.570.000,00 3.467.197,66 729.156,28 0,00 729.156,28 4.196.353,94 626.353,94 0,00
EXECUTIVO
1.2.1.5.01.1.1.02.00 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - 00 52.500,00 110.989,10 20.467,76 0,00 20.467,76 131.456,86 78.956,86 0,00
LEGISLATIVO
1.2.1.5.01.2.1.00.00 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL INATIVO - 00 1.050,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.050,00
PRINCIPAL
1.2.1.5.01.3.1.00.00 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL PENSIONISTAS - 00 1.050,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.050,00
PRINCIPAL
1.2.1.5.01.4.1.00.00 CPSSS ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - 00 0,00 5.421,11 0,00 0,00 0,00 5.421,11 5.421,11 0,00
SERVIDOR CIVIL ATIVO - PRINCIPAL
1.2.1.5.03.0.1.00.00 CPSSS - PARCELAMENTOS - DO SERVIDOR 00 1.050,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.050,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
CIVIL ATIVO - PRINCIPAL
1.2.1.5.03.0.2.00.00 CPSSS - PARCELAMENTOS - DO SERVIDOR 00 1.050,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.050,00
CIVIL ATIVO - MULTAS E JUROS DE MORA
1.2.4.0.00.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO 279.680,00 1.115.680,11 115.336,27 0,00 115.336,27 1.231.016,38 951.336,38 0,00
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1.2.4.1.00.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO 279.680,00 1.115.680,11 115.336,27 0,00 115.336,27 1.231.016,38 951.336,38 0,00
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1.2.4.1.50.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO 279.680,00 1.115.680,11 115.336,27 0,00 115.336,27 1.231.016,38 951.336,38 0,00
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1.2.4.1.50.0.1.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO 00 279.680,00 1.115.680,11 115.336,27 0,00 115.336,27 1.231.016,38 951.336,38 0,00
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - PRINCIPAL
1.3.0.0.00.0.0.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 1.082.910,00 2.223.185,64 555.600,69 -28.354,22 527.246,47 2.750.432,11 1.667.522,11 0,00
1.3.1.0.00.0.0.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO 68.620,00 92.131,10 17.890,53 0,00 17.890,53 110.021,63 41.401,63 0,00
ESTADO
1.3.1.1.00.0.0.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO 68.620,00 92.131,10 17.890,53 0,00 17.890,53 110.021,63 41.401,63 0,00
ESTADO
1.3.1.1.01.0.0.00.00 ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, 60.700,00 82.009,36 10.309,03 0,00 10.309,03 92.318,39 31.618,39 0,00
LAUDÊMIOS, TARIFAS DE OCUPAÇÃO
1.3.1.1.01.1.0.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS 60.700,00 82.009,36 10.309,03 0,00 10.309,03 92.318,39 31.618,39 0,00
1.3.1.1.01.1.1.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - PRINCIPAL 00 59.400,00 80.020,96 10.194,60 0,00 10.194,60 90.215,56 30.815,56 0,00
1.3.1.1.01.1.2.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - MULTAS E 00 1.300,00 1.988,40 114,43 0,00 114,43 2.102,83 802,83 0,00
JUROS
1.3.1.1.02.0.0.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU 7.920,00 10.121,74 7.581,50 0,00 7.581,50 17.703,24 9.783,24 0,00
CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS
PÚBLICOS
1.3.1.1.02.0.1.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU 00 3.960,00 2.250,00 6.700,00 0,00 6.700,00 8.950,00 4.990,00 0,00
CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS
PÚBLICOS - PRINCIPAL
1.3.1.1.02.0.2.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU 00 1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.320,00
CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS
PÚBLICOS - MULTAS E JUROS
1.3.1.1.02.0.3.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU 00 1.320,00 6.250,20 700,00 0,00 700,00 6.950,20 5.630,20 0,00
CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS
PÚBLICOS - DÍVIDA ATIVA
1.3.1.1.02.0.4.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU 00 1.320,00 3.266,24 601,82 0,00 601,82 3.868,06 2.548,06 0,00
CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS
PÚBLICOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
1.3.1.1.02.0.4.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU 19 0,00 -1.644,70 -420,32 0,00 -420,32 -2.065,02 -2.065,02 0,00
CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS
PÚBLICOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
1.3.2.0.00.0.0.00.00 VALORES MOBILIÁRIOS 1.014.290,00 2.131.054,54 537.710,16 -28.354,22 509.355,94 2.640.410,48 1.626.120,48 0,00
1.3.2.1.00.0.0.00.00 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 1.014.290,00 2.131.054,54 537.710,16 -28.354,22 509.355,94 2.640.410,48 1.626.120,48 0,00
1.3.2.1.01.0.0.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 179.540,00 2.096.869,51 537.239,78 -531,99 536.707,79 2.633.577,30 2.454.037,30 0,00
1.3.2.1.01.0.1.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - 179.540,00 2.096.869,51 537.239,78 -531,99 536.707,79 2.633.577,30 2.454.037,30 0,00
PRINCIPAL
1.3.2.1.01.0.1.01.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS 00 52.800,00 610.919,98 47.314,11 -531,99 46.782,12 657.702,10 604.902,10 0,00
VINCULADOS - ROYALTIES - PRINCIPAL
1.3.2.1.01.0.1.02.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE 00 13.200,00 95.835,30 8.233,45 0,00 8.233,45 104.068,75 90.868,75 0,00
RECURSOS VINCULADOS - FUNDEB - PRINCIPAL
1.3.2.1.01.0.1.03.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE 00 13.200,00 50.159,05 1.588,04 0,00 1.588,04 51.747,09 38.547,09 0,00
RECURSOS VINCULADOS - FUNDO DE SAÚDE -
PRINCIPAL
1.3.2.1.01.0.1.04.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE 00 2.600,00 6.441,99 445,31 0,00 445,31 6.887,30 4.287,30 0,00
RECURSOS VINCULADOS - FUNDO NAC.DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS - PRINCIPAL
1.3.2.1.01.0.1.05.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE 00 6.600,00 17.474,98 1.007,28 0,00 1.007,28 18.482,26 11.882,26 0,00
RECURSOS VINCULADOS - FUNDO NAC.DE
DESENV.DA EDUCAÇÃO - FNDE - PRINCIPAL
1.3.2.1.01.0.1.06.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS 00 19.800,00 9.504,31 711,47 0,00 711,47 10.215,78 0,00 9.584,22
VINCULADOS - MANUT.E DESENV.DO ENSINO -
MED - PRINCIPAL
1.3.2.1.01.0.1.07.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS 00 6.600,00 67.187,14 1.918,25 0,00 1.918,25 69.105,39 62.505,39 0,00
VINCULADOS - SAÚDE - ESTADO
1.3.2.1.01.0.1.08.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS 00 13.200,00 113.410,57 16.672,73 0,00 16.672,73 130.083,30 116.883,30 0,00
VINCULADOS - CONVÊNIOS - OUTROS
1.3.2.1.01.0.1.09.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS 00 2.680,00 5.979,59 260,78 0,00 260,78 6.240,37 3.560,37 0,00
VINCULADOS - EDUCAÇÃO - MTEE
1.3.2.1.01.0.1.10.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE 00 6.600,00 5.932,50 358.942,18 0,00 358.942,18 364.874,68 358.274,68 0,00
RECURSOS - FETHAB (FONTE 130)
1.3.2.1.01.0.1.11.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE 00 2.640,00 30.989,70 503,65 0,00 503,65 31.493,35 28.853,35 0,00
RECURSOS FETHAB EDUCAÇÃO (FONTE 130.061)
1.3.2.1.01.0.1.12.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE 00 1.320,00 24.875,85 1.235,67 0,00 1.235,67 26.111,52 24.791,52 0,00
RECURSOS ILUMINAÇÃO PÚBLICA (FONTE 117)
1.3.2.1.01.0.1.13.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE 00 1.300,00 2.026,88 30,76 0,00 30,76 2.057,64 757,64 0,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
RECURSOS - ASSISTÊNCIA SOCIAL FNAS
1.3.2.1.01.0.1.14.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS - 00 19.800,00 4.659,18 107,62 0,00 107,62 4.766,80 0,00 15.033,20
ICMS EXPORTAÇÃO
1.3.2.1.01.0.1.15.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE 00 13.200,00 639.984,83 60.201,67 0,00 60.201,67 700.186,50 686.986,50 0,00
RECURSOS - CONVÊNIOS - ESTADO
1.3.2.1.01.0.1.16.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE 00 4.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00
RECURSOS - SAÚDE - ESTADO
1.3.2.1.01.0.1.17.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE 00 0,00 147.318,56 735,87 0,00 735,87 148.054,43 148.054,43 0,00
RECURSOS - ALIENAÇÃO DE BENS
1.3.2.1.01.0.1.18.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE 00 0,00 116.895,18 25.359,62 0,00 25.359,62 142.254,80 142.254,80 0,00
RECURSOS - CONVÊNIO EDUCAÇÃO (UNIÃO)
1.3.2.1.01.0.1.19.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE 00 0,00 1.819,14 4,32 0,00 4,32 1.823,46 1.823,46 0,00
RECURSOS - AUXÍLIO FINAN. M 39 INCISO I
1.3.2.1.01.0.1.20.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE 00 0,00 38.750,89 2.978,49 0,00 2.978,49 41.729,38 41.729,38 0,00
RECURSOS - CONVÊNIOS
ASSIST.SOCIAL(UNIÃO)
1.3.2.1.01.0.1.21.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS 00 0,00 16.950,73 1.385,38 0,00 1.385,38 18.336,11 18.336,11 0,00
VINCULADOS - EQUIPAMENTOS - ESTADO
1.3.2.1.01.0.1.22.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE 00 0,00 37.268,48 2.162,72 0,00 2.162,72 39.431,20 39.431,20 0,00
RECURSOS - SAÚDE 15%
1.3.2.1.01.0.1.23.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE 00 0,00 31.909,02 281,35 0,00 281,35 32.190,37 32.190,37 0,00
RECURSOS - ASSIST.SOCIAL - ESTADO
1.3.2.1.01.0.1.26.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE 00 0,00 3.093,05 3,78 0,00 3,78 3.096,83 3.096,83 0,00
RECURSOS - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE
SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE
1.3.2.1.01.0.1.27.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI 00 0,00 1.369,20 70,05 0,00 70,05 1.439,25 1.439,25 0,00
PAULO GUSTAVO (FONTE 1715)
1.3.2.1.01.0.1.28.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI 00 0,00 681,13 4,67 0,00 4,67 685,80 685,80 0,00
PAULO GUSTAVO (FONTE 1716)
1.3.2.1.01.0.1.29.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - 00 0,00 13.735,11 1.860,28 0,00 1.860,28 15.595,39 15.595,39 0,00
EMENDAS PARLAMENTARES
1.3.2.1.01.0.1.30.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - 00 0,00 1.697,17 3.137,04 0,00 3.137,04 4.834,21 4.834,21 0,00
EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
1.3.2.1.01.0.1.32.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - 00 0,00 0,00 83,24 0,00 83,24 83,24 83,24 0,00
EMENDA PARLAMENTAR ESTADO (FONTE
1710321)
1.3.2.1.02.0.0.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS ESPECIAIS - 0,00 34.185,03 470,38 -27.822,23 -27.351,85 6.833,18 6.833,18 0,00
ARComparativo_Receita_Prev_Arrecadada2 Página: 10 /
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
PRINCIPAL
1.3.2.1.02.0.1.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS ESPECIAIS - 00 0,00 34.185,03 470,38 -27.822,23 -27.351,85 6.833,18 6.833,18 0,00
PRINCIPAL
1.3.2.1.04.0.1.00.00 REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME 00 834.750,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 834.750,00
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS -
PRINCIPAL
1.6.0.0.00.0.0.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 4.500.000,00 5.158.018,42 393.517,61 0,00 393.517,61 5.551.536,03 1.051.536,03 0,00
1.6.1.0.00.0.0.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS 4.500.000,00 5.158.018,42 393.517,61 0,00 393.517,61 5.551.536,03 1.051.536,03 0,00
GERAIS
1.6.1.1.00.0.0.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS 4.500.000,00 5.158.018,42 393.517,61 0,00 393.517,61 5.551.536,03 1.051.536,03 0,00
GERAIS
1.6.1.1.01.0.0.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS 4.500.000,00 4.994.658,42 393.517,61 0,00 393.517,61 5.388.176,03 888.176,03 0,00
GERAIS
1.6.1.1.01.0.1.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS 4.500.000,00 4.994.658,42 393.517,61 0,00 393.517,61 5.388.176,03 888.176,03 0,00
GERAIS - PRINCIPAL
1.6.1.1.01.0.1.01.00 SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA 00 4.500.000,00 4.994.658,42 393.517,61 0,00 393.517,61 5.388.176,03 888.176,03 0,00
1.6.1.1.02.0.0.00.00 INSCRIÇÃO EM CONCURSO E PROCESSOS 0,00 163.360,00 0,00 0,00 0,00 163.360,00 163.360,00 0,00
SELETIVOS
1.6.1.1.02.0.1.00.00 INSCRIÇÃO EM CONCURSO E PROCESSOS 00 0,00 163.360,00 0,00 0,00 0,00 163.360,00 163.360,00 0,00
SELETIVOS - PRINCIPAL
1.7.0.0.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 143.440.840,00 144.378.247,93 22.078.008,18 0,00 22.078.008,18 166.456.256,11 23.015.416,11 0,00
1.7.1.0.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS 37.098.160,00 34.689.266,28 4.792.016,13 0,00 4.792.016,13 39.481.282,41 2.383.122,41 0,00
ENTIDADES
1.7.1.1.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE 25.821.600,00 22.440.601,76 3.543.999,20 0,00 3.543.999,20 25.984.600,96 163.000,96 0,00
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO
1.7.1.1.51.0.0.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS 21.021.600,00 18.752.375,35 3.192.971,89 0,00 3.192.971,89 21.945.347,24 923.747,24 0,00
MUNICÍPIOS - FPM
1.7.1.1.51.1.0.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS 19.200.000,00 17.610.486,27 2.054.422,55 0,00 2.054.422,55 19.664.908,82 464.908,82 0,00
MUNICÍPIOS - COTA MENSAL
1.7.1.1.51.1.1.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS 00 24.000.000,00 21.980.961,84 2.568.028,17 0,00 2.568.028,17 24.548.990,01 548.990,01 0,00
MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL
1.7.1.1.51.1.1.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS 01 -4.800.000,00 -4.370.475,57 -513.605,62 0,00 -513.605,62 -4.884.081,19 -84.081,19 0,00
MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL
1.7.1.1.51.2.0.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS 1.821.600,00 1.141.889,08 1.138.549,34 0,00 1.138.549,34 2.280.438,42 458.838,42 0,00
MUNICÍPIOS - COTAS EXTRAORDINÁRIAS
1.7.1.1.51.2.1.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS 00 1.821.600,00 1.141.889,08 1.138.549,34 0,00 1.138.549,34 2.280.438,42 458.838,42 0,00
MUNICÍPIOS - COTAS EXTRAORDINÁRIAS -
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
PRINCIPAL
1.7.1.1.52.0.0.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A 4.800.000,00 3.688.226,41 351.027,31 0,00 351.027,31 4.039.253,72 0,00 760.746,28
PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
1.7.1.1.52.0.1.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A 01 -1.200.000,00 -922.056,43 -87.756,81 0,00 -87.756,81 -1.009.813,24 0,00 -190.186,76
PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL -
PRINCIPAL
1.7.1.1.52.0.1.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A 00 6.000.000,00 4.610.282,84 438.784,12 0,00 438.784,12 5.049.066,96 0,00 950.933,04
PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL -
PRINCIPAL
1.7.1.2.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES 399.300,00 473.805,36 57.804,53 0,00 57.804,53 531.609,89 132.309,89 0,00
FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS
NATURAIS
1.7.1.2.51.0.0.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 3.300,00 4.355,10 1.823,29 0,00 1.823,29 6.178,39 2.878,39 0,00
PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS -
CFEM
1.7.1.2.51.0.1.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE 00 3.300,00 4.355,10 1.823,29 0,00 1.823,29 6.178,39 2.878,39 0,00
RECURSOS MINERAIS - CFEM - PRINCIPAL
1.7.1.2.52.0.0.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 396.000,00 469.450,26 55.981,24 0,00 55.981,24 525.431,50 129.431,50 0,00
PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO
1.7.1.2.52.4.0.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO 396.000,00 469.450,26 55.981,24 0,00 55.981,24 525.431,50 129.431,50 0,00
- FEP
1.7.1.2.52.4.1.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO 00 396.000,00 469.450,26 55.981,24 0,00 55.981,24 525.431,50 129.431,50 0,00
– FEP - PRINCIPAL
1.7.1.3.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA 5.985.480,00 6.792.877,93 728.016,29 0,00 728.016,29 7.520.894,22 1.535.414,22 0,00
ÚNICO DE SAÚDE – SUS
1.7.1.3.50.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA 5.278.800,00 6.792.877,93 728.016,29 0,00 728.016,29 7.520.894,22 2.242.094,22 0,00
ÚNICO DE SAÚDE – SUS – REPASSES FUNDO A
FUNDO - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
1.7.1.3.50.1.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE 2.054.880,00 5.667.055,65 595.087,89 0,00 595.087,89 6.262.143,54 4.207.263,54 0,00
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SAÚDE – ATENÇÃO PRIMÁRIA
1.7.1.3.50.1.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE 2.054.880,00 5.667.055,65 595.087,89 0,00 595.087,89 6.262.143,54 4.207.263,54 0,00
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SAÚDE – ATENÇÃO PRIMÁRIA - PRINCIPAL
1.7.1.3.50.1.1.01.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - ATENÇÃO 00 2.035.080,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.035.080,00
BÁSICA - FIXO
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ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
1.7.1.3.50.1.1.02.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - AGENTES 00 19.800,00 543.960,00 113.520,00 0,00 113.520,00 657.480,00 637.680,00 0,00
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
1.7.1.3.50.1.1.03.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - INCENTIVO 00 0,00 423.523,00 116.974,00 0,00 116.974,00 540.497,00 540.497,00 0,00
PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS
1.7.1.3.50.1.1.04.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - INCENTIVO 00 0,00 602.815,42 39.110,38 0,00 39.110,38 641.925,80 641.925,80 0,00
FINANCEIRO DA APS - DESEMPENHO
1.7.1.3.50.1.1.05.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - INCENTIVO 00 0,00 2.724.799,60 248.376,18 0,00 248.376,18 2.973.175,78 2.973.175,78 0,00
FINANCEIRO DA APS - CAPTAÇÃO PONDERADA
1.7.1.3.50.1.1.06.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - PROGRAMA DE 00 0,00 171.590,40 13.800,00 0,00 13.800,00 185.390,40 185.390,40 0,00
INFORMATIZAÇÃO DA APS
1.7.1.3.50.1.1.08.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - IMPLEM.DE 00 0,00 323,23 13.205,88 0,00 13.205,88 13.529,11 13.529,11 0,00
POLITICAS PARA A REDE CEGONHA
1.7.1.3.50.1.1.09.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - INCREMENTO 00 0,00 1.200.044,00 0,00 0,00 0,00 1.200.044,00 1.200.044,00 0,00
AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO
BÁSICA EM SAÚDE
1.7.1.3.50.1.1.10.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - IMPL.DA 00 0,00 0,00 50.101,45 0,00 50.101,45 50.101,45 50.101,45 0,00
SEG.ALIMENTAR E NUTRICIONAL NA SAÚDE
1.7.1.3.50.3.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE 244.200,00 271.256,84 50.924,32 0,00 50.924,32 322.181,16 77.981,16 0,00
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SAÚDE – VIGILÂNCIA EM SAÚDE
1.7.1.3.50.3.1.00.00 TRANSF.DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUT.DAS 244.200,00 271.256,84 50.924,32 0,00 50.924,32 322.181,16 77.981,16 0,00
AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE –
VIGILÂNCIA EM SAÚDE - PRINCIPAL
1.7.1.3.50.3.1.01.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - INCENTIVO 00 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105.600,00
P/EXECUÇÃO DE AÇÕES DE VIGILÃNCIA
SANITÁRIA
1.7.1.3.50.3.1.02.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - PISO FIXO 00 138.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 138.600,00
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
1.7.1.3.50.3.1.03.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - 00 0,00 95.793,60 18.785,96 0,00 18.785,96 114.579,56 114.579,56 0,00
ASSIST.FINANC.COMP.AOS EST.DIST.FEDERAL
E MUNIC.P/AGENTES DE COMBATE ÁS ENDEMIAS
1.7.1.3.50.3.1.04.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - 00 0,00 137.739,44 27.550,40 0,00 27.550,40 165.289,84 165.289,84 0,00
ASSIST.FINANC.COMP.AOS EST.DIST.FEDERAL
E MUNIC.P/VIGILÂNCIA EM SAÚDE - DIVERSAS
GERAIS
1.7.1.3.50.3.1.06.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - INCENTIVO 00 0,00 21.619,80 3.123,96 0,00 3.123,96 24.743,76 24.743,76 0,00
FINANCEIRO ÀS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E
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ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
PREVENÇÃO E CONTROLE DAS DST/AIDS E
HEPATITES VIRAIS
1.7.1.3.50.3.1.07.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - INCENTIVO 00 0,00 16.104,00 1.464,00 0,00 1.464,00 17.568,00 17.568,00 0,00
FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL
E MUNICÍPIOS EXECUÇÃO AÇÕES VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
1.7.1.3.50.4.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE 165.000,00 113.333,37 14.666,67 0,00 14.666,67 128.000,04 0,00 36.999,96
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SAÚDE – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
1.7.1.3.50.4.1.00.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - ASSISTÊNCIA 0,00 78.666,69 14.666,67 0,00 14.666,67 93.333,36 93.333,36 0,00
FARMACÊUTICA
1.7.1.3.50.4.1.00.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - ASSISTÊNCIA 00 165.000,00 34.666,68 0,00 0,00 0,00 34.666,68 0,00 130.333,32
FARMACÊUTICA
1.7.1.3.50.4.1.01.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - ASSISTÊNCIA 00 0,00 66.666,69 14.666,67 0,00 14.666,67 81.333,36 81.333,36 0,00
FARMACÊUTICA
1.7.1.3.50.4.1.02.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - ASSISTÊNCIA 00 0,00 12.000,00 0,00 0,00 0,00 12.000,00 12.000,00 0,00
FARMACÊUTICA - ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SUS
1.7.1.3.50.5.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE 2.814.720,00 741.232,07 67.337,41 0,00 67.337,41 808.569,48 0,00 2.006.150,52
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SAÚDE – GESTÃO DO SUS
1.7.1.3.50.5.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE 2.814.720,00 741.232,07 67.337,41 0,00 67.337,41 808.569,48 0,00 2.006.150,52
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SAÚDE – GESTÃO DO SUS
1.7.1.3.50.5.1.01.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - INCENTIVO À 00 47.520,00 33.000,00 3.000,00 0,00 3.000,00 36.000,00 0,00 11.520,00
ACADEMIA DE SAÚDE
1.7.1.3.50.5.1.02.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - ATENÇÃO DE 00 664.000,00 707.711,51 64.337,41 0,00 64.337,41 772.048,92 108.048,92 0,00
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
1.7.1.3.50.5.1.03.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - MÉDIA E ALTA 00 2.103.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.103.200,00
COMPLEXIDADE - UTI
1.7.1.3.50.5.1.06.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - FAEC - 00 0,00 520,56 0,00 0,00 0,00 520,56 520,56 0,00
REABILITAÇÃO PÓS COVID 19
1.7.1.3.51.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA 706.680,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 706.680,00
ÚNICO DE SAÚDE – SUS - REPASSES FUNDO A
FUNDO - BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
1.7.1.3.51.1.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE 706.680,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 706.680,00
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ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA
1.7.1.3.51.1.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE 706.680,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 706.680,00
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA -
PRINCIPAL
1.7.1.3.51.1.1.01.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - 00 706.680,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 706.680,00
INVESTIMENTOS
1.7.1.4.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO 1.714.680,00 1.525.315,91 186.632,72 0,00 186.632,72 1.711.948,63 0,00 2.731,37
NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
– FNDE
1.7.1.4.50.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 1.011.120,00 960.618,54 91.165,46 0,00 91.165,46 1.051.784,00 40.664,00 0,00
1.7.1.4.50.0.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - 00 1.011.120,00 960.618,54 91.165,46 0,00 91.165,46 1.051.784,00 40.664,00 0,00
PRINCIPAL
1.7.1.4.52.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA 630.960,00 441.151,80 0,00 0,00 0,00 441.151,80 0,00 189.808,20
NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE
1.7.1.4.52.0.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA 630.960,00 441.151,80 0,00 0,00 0,00 441.151,80 0,00 189.808,20
NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE -
PRINCIPAL
1.7.1.4.52.0.1.01.00 PNAE - ALIMENTAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 00 224.400,00 163.684,80 0,00 0,00 0,00 163.684,80 0,00 60.715,20
1.7.1.4.52.0.1.02.00 PNAE - ALIMENTAÇÃO CRECHE 00 217.800,00 161.872,00 0,00 0,00 0,00 161.872,00 0,00 55.928,00
1.7.1.4.52.0.1.03.00 PNAE - ALIMENTAÇÃO PRÉ-ESCOLA 00 158.400,00 109.636,40 0,00 0,00 0,00 109.636,40 0,00 48.763,60
1.7.1.4.52.0.1.04.00 PNAE - ALIMENTAÇÃO ENSINO MÉDIO 00 19.800,00 1.569,60 0,00 0,00 0,00 1.569,60 0,00 18.230,40
1.7.1.4.52.0.1.05.00 PNAE - ALIMENTAÇÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL 00 10.560,00 4.389,00 0,00 0,00 0,00 4.389,00 0,00 6.171,00
1.7.1.4.53.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA 72.600,00 123.545,57 12.108,60 0,00 12.108,60 135.654,17 63.054,17 0,00
NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO
ESCOLAR – PNATE
1.7.1.4.53.0.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE AO 00 72.600,00 123.545,57 12.108,60 0,00 12.108,60 135.654,17 63.054,17 0,00
PROG.NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO
ESCOLAR – PNATE - PRINCIPAL
1.7.1.4.99.0.0.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO 0,00 0,00 83.358,66 0,00 83.358,66 83.358,66 83.358,66 0,00
NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
- FNDE
1.7.1.4.99.0.2.00.00 OUTRAS TRANSF.DIRETAS DO FUNDO NAC.DO 00 0,00 0,00 83.358,66 0,00 83.358,66 83.358,66 83.358,66 0,00
DESENV.DA EDUCAÇÃO-FNDEMANUT.ED.INFANTIL NOVAS TURMAS
1.7.1.6.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO 657.100,00 237.980,45 57.014,22 0,00 57.014,22 294.994,67 0,00 362.105,33
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS
1.7.1.6.50.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO 657.100,00 237.980,45 57.014,22 0,00 57.014,22 294.994,67 0,00 362.105,33
NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS
1.7.1.6.50.0.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO 657.100,00 237.980,45 57.014,22 0,00 57.014,22 294.994,67 0,00 362.105,33
NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS -
PRINCIPAL
1.7.1.6.50.0.1.01.00 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO 00 39.000,00 77.184,12 21.276,09 0,00 21.276,09 98.460,21 59.460,21 0,00
DE VÍNCULOS
1.7.1.6.50.0.1.02.00 PISO VARIÁVEL III - EQUIPE VOLANTE 00 23.000,00 33.267,21 10.800,79 0,00 10.800,79 44.068,00 21.068,00 0,00
1.7.1.6.50.0.1.03.00 PISO BÁSICO FIXO 00 514.800,00 44.356,28 14.401,05 0,00 14.401,05 58.757,33 0,00 456.042,67
1.7.1.6.50.0.1.04.00 ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS 00 1.300,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.300,00
1.7.1.6.50.0.1.05.00 ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA - IGDBF 00 46.000,00 31.471,84 3.447,29 0,00 3.447,29 34.919,13 0,00 11.080,87
1.7.1.6.50.0.1.06.00 PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA DO SUAS 00 33.000,00 46.101,00 7.089,00 0,00 7.089,00 53.190,00 20.190,00 0,00
1.7.1.6.50.0.1.07.00 ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA - 00 0,00 5.600,00 0,00 0,00 0,00 5.600,00 5.600,00 0,00
PROGRAMA AUXILIO BRASIL
1.7.1.9.00.0.0.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA 2.520.000,00 3.218.684,87 218.549,17 0,00 218.549,17 3.437.234,04 917.234,04 0,00
UNIÃO
1.7.1.9.58.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DECORRENTE DA 2.520.000,00 2.404.040,87 218.549,17 0,00 218.549,17 2.622.590,04 102.590,04 0,00
LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2020
1.7.1.9.58.0.1.00.00 LEI KANDIR LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2020 00 2.520.000,00 2.404.040,87 218.549,17 0,00 218.549,17 2.622.590,04 102.590,04 0,00
1.7.1.9.99.0.0.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA 0,00 814.644,00 0,00 0,00 0,00 814.644,00 814.644,00 0,00
UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
1.7.1.9.99.0.1.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA 0,00 814.644,00 0,00 0,00 0,00 814.644,00 814.644,00 0,00
UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL
1.7.1.9.99.0.1.02.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA 00 0,00 126.162,61 0,00 0,00 0,00 126.162,61 126.162,61 0,00
UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - LC 195/2022
ART. 5. - AUDIOVISUAL
1.7.1.9.99.0.1.03.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA 00 0,00 51.106,76 0,00 0,00 0,00 51.106,76 51.106,76 0,00
UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - LC 195/2022
ART. 8. - DEMAIS AREAS
1.7.1.9.99.0.1.04.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA 00 0,00 637.374,63 0,00 0,00 0,00 637.374,63 637.374,63 0,00
UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - AFN
1.7.2.0.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO 84.743.880,00 89.099.449,28 14.827.818,71 0,00 14.827.818,71 103.927.267,99 19.183.387,99 0,00
FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
1.7.2.1.00.0.0.00.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E 80.947.680,00 74.027.265,83 6.753.344,22 0,00 6.753.344,22 80.780.610,05 0,00 167.069,95
DISTRITO FEDERAL
1.7.2.1.50.0.0.00.00 COTA-PARTE DO ICMS 72.800.000,00 64.198.250,88 6.215.447,57 0,00 6.215.447,57 70.413.698,45 0,00 2.386.301,55
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
1.7.2.1.50.0.1.00.00 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL 01 -18.200.000,00 -16.049.562,42 -1.553.861,88 0,00 -1.553.861,88 -17.603.424,30 0,00 -596.575,70
1.7.2.1.50.0.1.00.00 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL 00 91.000.000,00 80.247.813,30 7.769.309,45 0,00 7.769.309,45 88.017.122,75 0,00 2.982.877,25
1.7.2.1.51.0.0.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 3.432.000,00 4.881.311,00 162.147,94 0,00 162.147,94 5.043.458,94 1.611.458,94 0,00
1.7.2.1.51.0.1.00.00 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL 01 -858.000,00 -1.220.326,55 -40.536,89 0,00 -40.536,89 -1.260.863,44 -402.863,44 0,00
1.7.2.1.51.0.1.00.00 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL 00 4.290.000,00 6.101.637,55 202.684,83 0,00 202.684,83 6.304.322,38 2.014.322,38 0,00
1.7.2.1.52.0.0.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS 361.600,00 321.404,95 32.415,15 0,00 32.415,15 353.820,10 0,00 7.779,90
1.7.2.1.52.0.1.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - 01 -90.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -90.400,00
PRINCIPAL
1.7.2.1.52.0.1.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - 00 452.000,00 321.404,95 32.415,15 0,00 32.415,15 353.820,10 0,00 98.179,90
PRINCIPAL
1.7.2.1.53.0.0.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE 33.000,00 8.130,51 0,00 0,00 0,00 8.130,51 0,00 24.869,49
INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
1.7.2.1.53.0.1.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE 00 33.000,00 8.130,51 0,00 0,00 0,00 8.130,51 0,00 24.869,49
INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO -
PRINCIPAL
1.7.2.1.98.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE 4.321.080,00 4.618.168,49 343.333,56 0,00 343.333,56 4.961.502,05 640.422,05 0,00
PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS RECEITAS DE
IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO
FEDERAL
1.7.2.1.98.0.1.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE 4.321.080,00 4.618.168,49 343.333,56 0,00 343.333,56 4.961.502,05 640.422,05 0,00
INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO -
PRINCIPAL
1.7.2.1.98.0.1.01.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE TRANSPORTE E 00 2.919.400,00 3.497.351,17 0,00 0,00 0,00 3.497.351,17 577.951,17 0,00
HABITAÇÃO-FETHAB - PRINCIPAL
1.7.2.1.98.0.1.02.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE TRANSPORTE E 00 494.360,00 257.160,76 201.294,07 0,00 201.294,07 458.454,83 0,00 35.905,17
HABITAÇÃO-FETHAB - SEDUC
1.7.2.1.98.0.1.03.00 OUTRAS TRANSF.DO ESTADO - TRANSPORTE 00 907.320,00 863.656,56 142.039,49 0,00 142.039,49 1.005.696,05 98.376,05 0,00
ESCOLAR
1.7.2.2.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES 52.800,00 61.521,99 10.496,10 0,00 10.496,10 72.018,09 19.218,09 0,00
FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS
NATURAIS
1.7.2.2.52.0.0.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES – COMPENSAÇÃO 52.800,00 61.521,99 10.496,10 0,00 10.496,10 72.018,09 19.218,09 0,00
FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DO PETRÓLEO
1.7.2.2.52.0.1.00.00 COTA PARTE - FEP ESTADO 00 52.800,00 61.521,99 10.496,10 0,00 10.496,10 72.018,09 19.218,09 0,00
1.7.2.3.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA 3.641.400,00 3.904.565,54 205.389,87 0,00 205.389,87 4.109.955,41 468.555,41 0,00
ÚNICO DE SAÚDE – SUS
1.7.2.3.50.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA 3.641.400,00 3.904.565,54 205.389,87 0,00 205.389,87 4.109.955,41 468.555,41 0,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
ÚNICO DE SAÚDE – SUS
1.7.2.3.50.0.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA 3.641.400,00 3.904.565,54 205.389,87 0,00 205.389,87 4.109.955,41 468.555,41 0,00
ÚNICO DE SAÚDE – SUS - PRINCIPAL
1.7.2.3.50.0.1.01.00 TRANSF.DE REC.DO ESTADO PROGRAMAS DE 00 3.310.080,00 465.696,00 104.184,00 0,00 104.184,00 569.880,00 0,00 2.740.200,00
SAÚDE - FUNDO A FUNDO (SB/SF/ACS)
1.7.2.3.50.0.1.02.00 TRANSF.DE REC.DO ESTADO PROGRAMAS DE 00 47.520,00 79.000,00 75.092,00 0,00 75.092,00 154.092,00 106.572,00 0,00
SAÚDE - FUNDO A FUNDO - REGIONALIZAÇÃO
1.7.2.3.50.0.1.03.00 TRANSF.DE REC.DO ESTADO PROGRAMAS DE 00 132.000,00 99.225,00 22.050,00 0,00 22.050,00 121.275,00 0,00 10.725,00
SAÚDE - FUNDO A FUNDO - PAICI
1.7.2.3.50.0.1.04.00 TRANSF.DE REC.DO ESTADO PROGRAMAS DE 00 151.800,00 40.638,70 4.063,87 0,00 4.063,87 44.702,57 0,00 107.097,43
SAÚDE - FUNDO A FUNDO - FARMÁCIA BÁSICA
1.7.2.3.50.0.1.05.00 TRANSF.DE REC.DO ESTADO PROGRAMAS DE 00 0,00 1.020.005,84 0,00 0,00 0,00 1.020.005,84 1.020.005,84 0,00
SAÚDE - UNIDADE TRATAMENTO DE SAÚDE -
UTI
1.7.2.3.50.0.1.06.00 TRANSF.DE REC.DO ESTADO PROGRAMAS DE 00 0,00 900.000,00 0,00 0,00 0,00 900.000,00 900.000,00 0,00
SAÚDE - FUNDO A FUNDO - COFINANCIAMENTO
INCENTIVO CUSTEIO CFE RESOLUÇÃO CIB AD
REFERENDUM Nº 108
1.7.2.3.50.0.1.07.00 TRANSF.DE REC.DO ESTADO PROGRAMAS DE 00 0,00 600.000,00 0,00 0,00 0,00 600.000,00 600.000,00 0,00
SAÚDE - REPASSE FUNDO A FUNDO PACTUADA
EM CIB
1.7.2.3.50.0.1.08.00 TRANSF.DE REC. DO ESTADO PROGRAMAS DE 00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00 0,00
SAUDE - EMENDA PARLAMENTAR Nº 08/2023
1.7.2.3.50.0.1.09.00 TRANSF.DE REC. DO ESTADO PROGRAMAS DE 00 0,00 250.000,00 0,00 0,00 0,00 250.000,00 250.000,00 0,00
SAUDE - EMENDA PARLAMENTAR Nº 26/2023
1.7.2.3.50.0.1.10.00 TRANSF.DE REC. DO ESTADO PROGRAMAS DE 00 0,00 250.000,00 0,00 0,00 0,00 250.000,00 250.000,00 0,00
SAUDE - EMENDA PARLAMENTAR Nº 74/2023
1.7.2.3.50.0.1.11.00 TRANSF.DE REC. DO ESTADO PROGRAMAS DE 00 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 100.000,00 0,00
SAUDE - EMENDA PARLAMENTAR Nº 08/2023 -
TC 172
1.7.2.3.50.0.1.12.00 TRANSF.DE REC. DO ESTADO PROGRAMAS DE 00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00 0,00
SAUDE - EMENDA PARLAMENTAR Nº 40/2023 -
TC 179
1.7.2.4.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS 0,00 161.200,00 0,00 0,00 0,00 161.200,00 161.200,00 0,00
E DF E DE SUAS ENTIDADES
1.7.2.4.99.0.0.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS 0,00 161.200,00 0,00 0,00 0,00 161.200,00 161.200,00 0,00
ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES
ARComparativo_Receita_Prev_Arrecadada2 Página: 18 /
26
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
1.7.2.4.99.0.1.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS 0,00 161.200,00 0,00 0,00 0,00 161.200,00 161.200,00 0,00
ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES -
PRINCIPAL
1.7.2.4.99.0.1.01.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DF - 00 0,00 161.200,00 0,00 0,00 0,00 161.200,00 161.200,00 0,00
QUERÊNCIA JOGOS ABERTOS
1.7.2.9.00.0.0.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E 102.000,00 10.944.895,92 7.858.588,52 0,00 7.858.588,52 18.803.484,44 18.701.484,44 0,00
DISTRITO FEDERAL
1.7.2.9.51.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À 102.000,00 104.272,56 362,42 0,00 362,42 104.634,98 2.634,98 0,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.7.2.9.51.0.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À 102.000,00 104.272,56 362,42 0,00 362,42 104.634,98 2.634,98 0,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL - PRINCIPAL
1.7.2.9.51.0.1.01.00 FUNDO PARTILHADO DE INVESTIMENTO SOCIAL 00 1.320,00 4.553,25 58,43 0,00 58,43 4.611,68 3.291,68 0,00
- FUPIS
1.7.2.9.51.0.1.02.00 PROGRAMA COFINANCIAMENTO ESTADUAL 00 100.680,00 55.141,44 0,00 0,00 0,00 55.141,44 0,00 45.538,56
1.7.2.9.51.0.1.03.00 BENEFÍCIO PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC 00 0,00 30.140,42 205,64 0,00 205,64 30.346,06 30.346,06 0,00
1.7.2.9.51.0.1.04.00 PROGRAMA DE FORTALECIMENTO EMERGENCIAL 00 0,00 14.437,45 98,35 0,00 98,35 14.535,80 14.535,80 0,00
DO ATENDIMENTO DO CADASTRO UNICO DO SUAS
- PROCAD - SUAS
1.7.2.9.53.0.0.00.00 COTA-PARTE DA TRANSFERENCIA DA 0,00 436.442,18 2.280.291,79 0,00 2.280.291,79 2.716.733,97 2.716.733,97 0,00
COMPENSACAO FINANCEIRA DAS PERDAS COM
ARRECADACAO DO ICMS - LC 194/2023
1.7.2.9.53.0.1.00.00 COTA-PARTE DA TRANSFERENCIA DA 00 0,00 436.442,18 2.959.475,28 0,00 2.959.475,28 3.395.917,46 3.395.917,46 0,00
COMPENSACAO FINANCEIRA DAS PERDAS COM
ARRECADACAO DO ICMS - LC 194/2023
1.7.2.9.53.0.1.00.00 COTA-PARTE DA TRANSFERENCIA DA 01 0,00 0,00 -679.183,49 0,00 -679.183,49 -679.183,49 -679.183,49 0,00
COMPENSACAO FINANCEIRA DAS PERDAS COM
ARRECADACAO DO ICMS - LC 194/2023
1.7.2.9.99.0.0.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DF 0,00 10.404.181,18 5.577.934,31 0,00 5.577.934,31 15.982.115,49 15.982.115,49 0,00
1.7.2.9.99.0.1.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DF - 0,00 10.404.181,18 5.577.934,31 0,00 5.577.934,31 15.982.115,49 15.982.115,49 0,00
PRINCIPAL
1.7.2.9.99.0.1.01.00 MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS - 00 0,00 9.904.181,18 5.572.358,27 0,00 5.572.358,27 15.476.539,45 15.476.539,45 0,00
CONVÊNIO Nº 941700/2023
1.7.2.9.99.0.1.02.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO - 00 0,00 500.000,00 0,00 0,00 0,00 500.000,00 500.000,00 0,00
REALIZAÇÃO CERIMÔNIA KUARUP
1.7.2.9.99.0.1.03.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DF - 00 0,00 0,00 5.576,04 0,00 5.576,04 5.576,04 5.576,04 0,00
TFRM
1.7.4.0.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 448.800,00 153.071,45 0,00 0,00 0,00 153.071,45 0,00 295.728,55
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
1.7.4.1.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 448.800,00 153.071,45 0,00 0,00 0,00 153.071,45 0,00 295.728,55
1.7.4.1.99.0.0.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES 448.800,00 153.071,45 0,00 0,00 0,00 153.071,45 0,00 295.728,55
PRIVADAS
1.7.4.1.99.0.1.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES 00 448.800,00 153.071,45 0,00 0,00 0,00 153.071,45 0,00 295.728,55
PRIVADAS - PRINCIPAL
1.7.5.0.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES 21.150.000,00 20.436.460,92 2.458.173,34 0,00 2.458.173,34 22.894.634,26 1.744.634,26 0,00
PÚBLICAS
1.7.5.1.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE 21.150.000,00 20.436.460,92 2.458.173,34 0,00 2.458.173,34 22.894.634,26 1.744.634,26 0,00
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
1.7.5.1.50.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE 21.150.000,00 20.436.460,92 2.458.173,34 0,00 2.458.173,34 22.894.634,26 1.744.634,26 0,00
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
1.7.5.1.50.0.1.00.00 TRANSF.DE REC.DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E 00 21.150.000,00 20.436.460,92 2.458.173,34 0,00 2.458.173,34 22.894.634,26 1.744.634,26 0,00
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO – FUNDEB - PRINCIPAL
1.9.0.0.00.0.0.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 32.730,00 2.822.855,09 13.428,63 0,00 13.428,63 2.836.283,72 2.803.553,72 0,00
1.9.1.0.00.0.0.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E 2.640,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.640,00
JUDICIAIS
1.9.1.1.00.0.0.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E 2.640,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.640,00
JUDICIAIS
1.9.1.1.01.0.0.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO 2.640,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.640,00
ESPECÍFICA
1.9.1.1.01.0.3.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO 00 1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.320,00
ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA
1.9.1.1.01.0.4.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO 00 1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.320,00
ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E
JUROS
1.9.2.0.00.0.0.00.00 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E 3.960,00 2.309.922,78 13.313,14 0,00 13.313,14 2.323.235,92 2.319.275,92 0,00
RESSARCIMENTOS
1.9.2.1.00.0.0.00.00 INDENIZAÇÕES 1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.320,00
1.9.2.1.99.0.0.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES 1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.320,00
1.9.2.1.99.0.1.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES - PRINCIPAL 00 1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.320,00
1.9.2.2.00.0.0.00.00 RESTITUIÇÕES 2.640,00 2.309.922,78 13.313,14 0,00 13.313,14 2.323.235,92 2.320.595,92 0,00
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
1.9.2.2.99.0.0.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 2.640,00 2.309.922,78 13.313,14 0,00 13.313,14 2.323.235,92 2.320.595,92 0,00
1.9.2.2.99.0.1.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL 2.640,00 2.309.922,78 13.313,14 0,00 13.313,14 2.323.235,92 2.320.595,92 0,00
1.9.2.2.99.0.1.01.00 RESTITUIÇÃO DE AUXÍLIOS - PRINCIPAL 00 1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.320,00
1.9.2.2.99.0.1.03.00 RESTITUIÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR 00 0,00 40.000,00 0,00 0,00 0,00 40.000,00 40.000,00 0,00
1.9.2.2.99.0.1.04.00 RESTITUIÇÕES - EDUCAÇÃO 00 0,00 93.676,72 13.313,14 0,00 13.313,14 106.989,86 106.989,86 0,00
1.9.2.2.99.0.1.05.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - FONTE 00 0,00 295,63 0,00 0,00 0,00 295,63 295,63 0,00
(17000000000)
1.9.2.2.99.0.1.99.00 DEMAIS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL 00 1.320,00 2.175.950,43 0,00 0,00 0,00 2.175.950,43 2.174.630,43 0,00
1.9.9.0.00.0.0.00.00 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 26.130,00 512.932,31 115,49 0,00 115,49 513.047,80 486.917,80 0,00
1.9.9.9.00.0.0.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 26.130,00 512.932,31 115,49 0,00 115,49 513.047,80 486.917,80 0,00
1.9.9.9.03.0.1.00.00 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME 00 1.050,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.050,00
GERAL E OS REGIMES PRÓPRIOS DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - PRINCIPAL
1.9.9.9.99.0.0.00.00 OUTRAS RECEITAS 25.080,00 512.932,31 115,49 0,00 115,49 513.047,80 487.967,80 0,00
1.9.9.9.99.2.0.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO 25.080,00 512.932,31 115,49 0,00 115,49 513.047,80 487.967,80 0,00
PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS
1.9.9.9.99.2.1.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO 17.160,00 510.318,28 115,49 0,00 115,49 510.433,77 493.273,77 0,00
PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS -
PRINCIPAL
1.9.9.9.99.2.1.01.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - PRINCIPAL 00 17.160,00 67.091,28 115,49 0,00 115,49 67.206,77 50.046,77 0,00
1.9.9.9.99.2.1.02.00 OUTRAS RECEITAS - EXPOQUER - PUBLICIDADE 00 0,00 146.788,00 0,00 0,00 0,00 146.788,00 146.788,00 0,00
1.9.9.9.99.2.1.03.00 OUTRAS RECEITAS - EXPOQUER - CAMAROTE 00 0,00 87.000,00 0,00 0,00 0,00 87.000,00 87.000,00 0,00
1.9.9.9.99.2.1.04.00 OUTRAS RECEITAS - EXPOQUER - BARRACAS 00 0,00 130.000,00 0,00 0,00 0,00 130.000,00 130.000,00 0,00
1.9.9.9.99.2.1.05.00 OUTRAS RECEITAS - EXPOQUER - 00 0,00 79.439,00 0,00 0,00 0,00 79.439,00 79.439,00 0,00
ESTACIONAMENTO
1.9.9.9.99.2.2.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - MULTAS E 00 1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.320,00
JUROS
1.9.9.9.99.2.3.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - DÍVIDA 00 5.280,00 1.825,28 0,00 0,00 0,00 1.825,28 0,00 3.454,72
ATIVA
1.9.9.9.99.2.4.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - DÍVIDA 00 2.640,00 3.091,93 0,00 0,00 0,00 3.091,93 451,93 0,00
ATIVA - MULTAS E JUROS
1.9.9.9.99.2.4.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - DÍVIDA 19 -1.320,00 -2.303,18 0,00 0,00 0,00 -2.303,18 -983,18 0,00
ATIVA - MULTAS E JUROS
SOMA 198.736.580,00 207.588.726,11 28.515.629,43 -28.354,22 28.487.275,21 236.076.001,32 37.339.421,32 0,00
2.0.0.0.00.0.0.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 5.725.920,00 39.067.961,07 12.683.030,88 0,00 12.683.030,88 51.750.991,95 46.025.071,95 0,00
2.2.0.0.00.0.0.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS 1.320.000,00 0,00 300.000,00 0,00 300.000,00 300.000,00 0,00 1.020.000,00
2.2.1.0.00.0.0.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 0,00 0,00 300.000,00 0,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00 0,00
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
2.2.1.3.00.0.0.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES 0,00 0,00 300.000,00 0,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00 0,00
2.2.1.3.01.0.1.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES - 00 0,00 0,00 300.000,00 0,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00 0,00
PRINCIPAL
2.2.2.0.00.0.0.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 1.320.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.320.000,00
2.2.2.1.00.0.0.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 1.320.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.320.000,00
2.2.2.1.01.0.0.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 1.320.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.320.000,00
2.2.2.1.01.0.1.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PRINCIPAL - 00 1.320.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.320.000,00
EXCETO RPPS
2.4.0.0.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.405.920,00 39.067.961,07 12.383.030,88 0,00 12.383.030,88 51.450.991,95 47.045.071,95 0,00
2.4.1.0.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS 344.120,00 873,86 573.000,00 0,00 573.000,00 573.873,86 229.753,86 0,00
ENTIDADES
2.4.1.1.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA 1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.320,00
ÚNICO DE SAÚDE - SUS
2.4.1.1.51.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA 1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.320,00
ÚNICO DE SAÚDE - FUNDO A FUNDO - BLOCO
DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS
2.4.1.1.51.5.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE 1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.320,00
ESTRUTURAÇÃO DE REDE DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE - GESTÃO DO SUS
2.4.1.1.51.5.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA 00 1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.320,00
ÚNICO DE SAÚDE – SUS - PRINCIPAL
2.4.1.4.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E 1.320,00 873,86 573.000,00 0,00 573.000,00 573.873,86 572.553,86 0,00
DE SUAS ENTIDADES
2.4.1.4.52.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 1.320,00 873,86 0,00 0,00 0,00 873,86 0,00 446,14
DESTINADAS A PROGRAMAS DE SANEAMENTO
BÁSICO
2.4.1.4.52.0.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 00 1.320,00 873,86 0,00 0,00 0,00 873,86 0,00 446,14
DESTINADAS A PROGRAMAS DE SANEAMENTO
BÁSICO - PRINCIPAL
2.4.1.4.54.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 0,00 0,00 573.000,00 0,00 573.000,00 573.000,00 573.000,00 0,00
DESTINADAS A PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA
EM TRANSPORTE
2.4.1.4.54.0.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 0,00 0,00 573.000,00 0,00 573.000,00 573.000,00 573.000,00 0,00
DESTINADAS A PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA
EM TRANSPORTE
2.4.1.4.54.0.1.01.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO - 00 0,00 0,00 573.000,00 0,00 573.000,00 573.000,00 573.000,00 0,00
ADEQUAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS CONVÊNIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
Nº 893460/2019
2.4.1.9.00.0.0.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA 341.480,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 341.480,00
UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
2.4.1.9.99.0.0.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA 341.480,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 341.480,00
UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
2.4.1.9.99.0.1.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - 00 341.480,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 341.480,00
PRINCIPAL
2.4.2.0.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO 4.061.800,00 39.067.087,21 11.810.030,88 0,00 11.810.030,88 50.877.118,09 46.815.318,09 0,00
FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
2.4.2.2.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS 4.061.800,00 33.796.938,43 11.560.030,88 0,00 11.560.030,88 45.356.969,31 41.295.169,31 0,00
E DF E DE SUAS ENTIDADES
2.4.2.2.50.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS 4.001.000,00 0,00 1.431.860,84 0,00 1.431.860,84 1.431.860,84 0,00 2.569.139,16
PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS
2.4.2.2.50.0.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS 00 4.001.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.001.000,00
PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS -
PRINCIPAL
2.4.2.2.50.0.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS 0,00 0,00 1.431.860,84 0,00 1.431.860,84 1.431.860,84 1.431.860,84 0,00
PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS -
PRINCIPAL
2.4.2.2.50.0.1.01.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS 00 0,00 0,00 1.431.860,84 0,00 1.431.860,84 1.431.860,84 1.431.860,84 0,00
PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE –
CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL (AMGE)
2.4.2.2.51.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS 0,00 5.880.698,67 0,00 0,00 0,00 5.880.698,67 5.880.698,67 0,00
DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO
2.4.2.2.51.0.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DESTINADOS A 0,00 5.880.698,67 0,00 0,00 0,00 5.880.698,67 5.880.698,67 0,00
PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO - PRINCIPAL
2.4.2.2.51.0.1.01.00 TRANSF.CONV.DO ESTADO - CONSTRUÇÃO DO 00 0,00 997.500,00 0,00 0,00 0,00 997.500,00 997.500,00 0,00
NOVO PRÉDIO DA ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA
CENTRAL KISEDJE
2.4.2.2.51.0.1.03.00 TRANSF.CONV.DO ESTADO - CONSTRUÇÃO DO 00 0,00 4.883.198,67 0,00 0,00 0,00 4.883.198,67 4.883.198,67 0,00
PRÉDIO DA ESCOLA ESTADUAL 20 DE MARÇO
2.4.2.2.54.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS 0,00 27.916.239,76 10.128.170,04 0,00 10.128.170,04 38.044.409,80 38.044.409,80 0,00
DESTINADAS A PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA
EM TRANSPORTE
2.4.2.2.54.0.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS 0,00 27.916.239,76 10.128.170,04 0,00 10.128.170,04 38.044.409,80 38.044.409,80 0,00
DESTINADAS A PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA
EM TRANSPORTE - PRINCIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
2.4.2.2.54.0.1.01.00 IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO QR-387 COM 00 0,00 4.683.755,05 0,00 0,00 0,00 4.683.755,05 4.683.755,05 0,00
EXTENSÃO DE 23,62 KM
2.4.2.2.54.0.1.02.00 IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA MT 00 0,00 16.200.484,71 10.000.000,00 0,00 10.000.000,00 26.200.484,71 26.200.484,71 0,00
109-110 COM EXTENSÃO DE 53,60 KM
2.4.2.2.54.0.1.03.00 IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA 00 0,00 7.032.000,00 0,00 0,00 0,00 7.032.000,00 7.032.000,00 0,00
MUNICIPAL QR - 387 COM EXTENSÃO 58,60 KM
2.4.2.2.54.0.1.04.00 PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS 00 0,00 0,00 128.170,04 0,00 128.170,04 128.170,04 128.170,04 0,00
URBANAS CONVÊNIO Nº 0517-2020
2.4.2.2.99.0.0.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS 60.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60.800,00
ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES
2.4.2.2.99.0.1.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS 60.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60.800,00
ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES -
PRINCIPAL
2.4.2.2.99.0.1.01.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS - 00 60.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60.800,00
PRINCIPAL
2.4.2.8.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS, DISTRITO 0,00 4.820.148,78 0,00 0,00 0,00 4.820.148,78 4.820.148,78 0,00
FEDERAL, E DE SUAS ENTIDADES
2.4.2.8.99.0.0.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 0,00 4.820.148,78 0,00 0,00 0,00 4.820.148,78 4.820.148,78 0,00
2.4.2.8.99.1.0.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 0,00 4.820.148,78 0,00 0,00 0,00 4.820.148,78 4.820.148,78 0,00
2.4.2.8.99.1.1.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 0,00 4.820.148,78 0,00 0,00 0,00 4.820.148,78 4.820.148,78 0,00
2.4.2.8.99.1.1.04.00 OUTRAS TRANSF.DOS ESTADOS - CONSTRUÇÃO 00 0,00 4.820.148,78 0,00 0,00 0,00 4.820.148,78 4.820.148,78 0,00
DE 50 UNIDADES HABITACIONAIS
2.4.2.9.00.0.0.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DOS 0,00 450.000,00 250.000,00 0,00 250.000,00 700.000,00 700.000,00 0,00
ESTADOS
2.4.2.9.99.0.0.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DOS 0,00 450.000,00 250.000,00 0,00 250.000,00 700.000,00 700.000,00 0,00
ESTADOS
2.4.2.9.99.0.1.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DOS 0,00 450.000,00 250.000,00 0,00 250.000,00 700.000,00 700.000,00 0,00
ESTADOS - PRINCIPAL
2.4.2.9.99.0.1.01.00 OUTRAS TRANSF.DOS ESTADOS - EMENDA 00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00 0,00
PARLAMENTAR Nº 108/2023 (INSTRUMENTO
MUSICAL)
2.4.2.9.99.0.1.02.00 OUTRAS TRANSF.DOS ESTADOS - EMENDA 00 0,00 400.000,00 0,00 0,00 0,00 400.000,00 400.000,00 0,00
PARLAMENTAR Nº 02/2023 (MICRO ÔNIBUS)
2.4.2.9.99.0.1.03.00 OUTRAS TRANSF.DOS ESTADOS - EMENDA 00 0,00 0,00 250.000,00 0,00 250.000,00 250.000,00 250.000,00 0,00
PARLAMENTAR Nº 180/2023 (AQUISIÇÃO
EQUIP.SAÚDE)
SOMA 5.725.920,00 39.067.961,07 12.683.030,88 0,00 12.683.030,88 51.750.991,95 46.025.071,95 0,00
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ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
7.0.0.0.00.0.0.00.00 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 3.937.500,00 5.826.019,99 1.257.230,02 0,00 1.257.230,02 7.083.250,01 3.145.750,01 0,00
7.2.0.0.00.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES 3.622.500,00 3.951.731,01 829.943,41 0,00 829.943,41 4.781.674,42 1.159.174,42 0,00
7.2.1.0.00.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 3.622.500,00 3.951.731,01 829.943,41 0,00 829.943,41 4.781.674,42 1.159.174,42 0,00
7.2.1.5.01.1.1.01.00 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - 00 3.570.000,00 3.821.454,40 807.282,49 0,00 807.282,49 4.628.736,89 1.058.736,89 0,00
EXECUTIVO
7.2.1.5.01.1.1.02.00 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - 00 52.500,00 130.276,61 22.660,92 0,00 22.660,92 152.937,53 100.437,53 0,00
LEGISLATIVO
7.9.0.0.00.0.0.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 315.000,00 1.874.288,98 427.286,61 0,00 427.286,61 2.301.575,59 1.986.575,59 0,00
7.9.9.0.00.0.0.00.00 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 315.000,00 1.874.288,98 427.286,61 0,00 427.286,61 2.301.575,59 1.986.575,59 0,00
7.9.9.9.01.0.1.01.00 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE 00 304.500,00 1.829.316,04 415.619,91 0,00 415.619,91 2.244.935,95 1.940.435,95 0,00
DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS - EXECUTIVO
7.9.9.9.01.0.1.02.00 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE 00 10.500,00 44.972,94 11.666,70 0,00 11.666,70 56.639,64 46.139,64 0,00
DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS - LEGISLATIVO
SOMA 3.937.500,00 5.826.019,99 1.257.230,02 0,00 1.257.230,02 7.083.250,01 3.145.750,01 0,00
INTERFERÊNCIAS FINANCEIRAS (INGRESSO) 0,00 9.170.000,00 1.173.528,76 0,00 1.173.528,76 10.343.528,76 10.343.528,76 0,00
TOTAL GERAL 208.400.000,00 261.652.707,17 43.629.419,09 -28.354,22 43.601.064,87 305.253.772,04 96.853.772,04 0,00
ARComparativo_Receita_Prev_Arrecadada2 Página: 25 /
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
TIPO OP
PARA MAIS PARA MENOS
DIFERENÇAS ORÇADO
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ARRECADADA
TOTAL POR TIPO OP
00 - RECEITA 00 234.366.120,00 275.679.029,34 45.350.022,75 -28.354,22 45.321.668,53 321.000.697,87 86.634.577,87 0,00
01 - DEDUÇÃO PARA O FUNDEB 01 -25.148.400,00 -22.562.420,97 -2.874.944,69 0,00 -2.874.944,69 -25.437.365,66 -288.965,66 0,00
02 - RESTITUIÇÕES 02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
03 - COMPENSAÇÕES 03 -14.520,00 -33.403,91 -2.010,64 0,00 -2.010,64 -35.414,55 -20.894,55 0,00
04 - DESCONTO CONCEDIDO 04 -670.840,00 -448.434,43 0,00 0,00 0,00 -448.434,43 0,00 -222.405,57
19 - OUTRAS RENÚNCIAS 19 -123.120,00 -152.062,86 -17.177,09 0,00 -17.177,09 -169.239,95 -46.119,95 0,00
99 - OUTRAS DEDUÇÕES 99 -9.240,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -9.240,00
FERNANDO GORGEN
CONTADOR
MT 008335/O-1
MAURO MARCIO NUNES CALDAS
PREFEITO MUNICIPAL
ARComparativo_Receita_Prev_Arrecadada2 Página: 26 /
26
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
01 CAMARA MUNICIPAL
01 001 CAMARA MUNICIPAL
250.000,00 250.000,00 250.000,00 01.031.0001.10001-4490510000-15000000000 OBRAS E INSTALACOES
180.000,00 180.000,00 71.621,00 71.621,00 108.379,00 01.031.0001.10002-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
840.000,00 840.000,00 3.460,00 754.000,00 757.460,00 82.540,00 01.031.0001.10122-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
3.000.000,00 3.000.000,00 2.722.580,08 231.043,43 2.953.623,51 46.376,49 01.031.0001.20001-3190110000-15000000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
320.000,00 320.000,00 285.845,11 24.402,31 1.698,28 308.549,14 11.450,86 01.031.0001.20001-3190130000-15000000000 OBRIGACOES PATRONAIS
220.000,00 220.000,00 192.413,36 17.163,81 209.577,17 10.422,83 01.031.0001.20001-3191130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
700.000,00 700.000,00 587.350,00 10.850,00 800,00 597.400,00 102.600,00 01.031.0001.20001-3390140000-15000000000 DIARIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 290.000,00 290.000,00 245.849,08 16.434,29 262.283,37 27.716,63 01.031.0001.20001-3390300000-15000000000
200.000,00 200.000,00 60.658,56 5.991,23 66.649,79 133.350,21 01.031.0001.20001-3390330000-15000000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
100.000,00 100.000,00 2.800,00 2.800,00 97.200,00 01.031.0001.20001-3390350000-15000000000 SERVICOS DE CONSULTORIA
100.000,00 100.000,00 17.780,00 16.480,00 34.260,00 65.740,00 01.031.0001.20001-3390360000-15000000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
400.000,00 400.000,00 273.598,14 44.010,20 317.608,34 82.391,66 01.031.0001.20001-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
250.000,00 250.000,00 96.000,00 96.000,00 154.000,00 01.031.0001.20001-3390400000-15000000000 SERVIÇOS DE TECN. DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
300.000,00 300.000,00 229.847,12 21.691,72 251.538,84 48.461,16 01.031.0001.20001-3390460000-15000000000 AUXILIO-ALIMENTACAO
200.000,00 200.000,00 30.024,28 30.024,28 169.975,72 01.031.0001.20002-3350430000-15000000000 SUBVENCOES SOCIAIS
300.000,00 300.000,00 126.775,80 7.300,00 134.075,80 165.924,20 01.031.0001.20002-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
15.000,00 15.000,00 15.000,00 01.031.0001.20003-4690710000-15000000000 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO
735.000,00 735.000,00 607.500,00 55.500,00 663.000,00 72.000,00 01.031.0001.20008-3390930000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 8.400.000,00 8.400.000,00 5.551.302,53 1.207.666,99 2.498,28 6.756.471,24 1.643.528,76
TOTAL DO ÓRGÃO 8.400.000,00 8.400.000,00 5.551.302,53 1.207.666,99 2.498,28 6.756.471,24 1.643.528,76
02 GABINETE DO PREFEITO
02 001 GABINETE DO PREFEITO
24.559,00 24.559,00 24.658,90 570,00 24.088,90 470,10 04.122.0003.10004-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
04.122.0003.20004-3390300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
35.918,00 35.918,00 35.574,00 337,10 35.911,10 6,90 04.122.0003.20004-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
289.105,00 289.105,00 303.371,30 1.500,00 15.768,00 289.103,30 1,70 04.122.0003.20004-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
04.122.0003.20005-3190040000-15000000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
1.456.898,00 1.456.898,00 1.341.646,71 115.250,79 1.456.897,50 0,50 04.122.0003.20005-3190110000-15000000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
244.400,00 244.400,00 224.456,59 19.856,68 244.313,27 86,73 04.122.0003.20005-3190130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
04.122.0003.20005-3190940000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
63.843,00 63.843,00 58.131,94 5.710,11 63.842,05 0,95 04.122.0003.20005-3191130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
385.325,00 385.325,00 356.020,27 29.304,64 385.324,91 0,09 04.122.0003.20005-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 1/
29
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
MATERIAL DE CONSUMO 268.250,00 268.250,00 261.866,49 6.414,62 250,52 268.030,59 219,41 04.122.0003.20005-3390300000-15000000000
9.796,00 9.796,00 9.795,44 9.795,44 0,56 04.122.0003.20005-3390330000-15000000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
04.122.0003.20005-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 22.372,00 22.372,00 22.372,00 22.372,00
375.117,00 375.117,00 372.666,62 8.033,97 5.588,26 375.112,33 4,67 04.122.0003.20005-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
04.122.0003.20005-3390400000-15000000000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS 360,00 360,00 360,00 360,00
04.122.0003.20005-3390920000-15000000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
04.122.0003.20005-3390930000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
470.534,00 470.534,00 431.533,33 39.000,00 470.533,33 0,67 04.122.0003.20104-3390930000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 3.646.477,00 3.646.477,00 3.442.453,59 225.407,91 22.176,78 3.645.684,72 792,28
TOTAL DO ÓRGÃO 3.646.477,00 3.646.477,00 3.442.453,59 225.407,91 22.176,78 3.645.684,72 792,28
03 SECRETARIA MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03 001 SECRETARIA MUNIC.ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
215.216,00 215.216,00 221.815,99 6.640,00 215.175,99 40,01 04.122.0003.10006-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
04.122.0003.10234-4490300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
04.122.0003.10234-4490390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
47.134,00 47.134,00 47.133,29 47.133,29 0,71 04.122.0003.10234-4490510000-15000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
1.336.445,00 1.336.445,00 1.230.152,22 106.292,67 1.336.444,89 0,11 04.122.0003.20007-3190040000-15000000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
3.167.796,00 3.167.796,00 2.897.344,19 270.450,29 3.167.794,48 1,52 04.122.0003.20007-3190110000-15000000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
938.995,00 938.995,00 867.557,83 71.437,16 0,99 938.994,00 1,00 04.122.0003.20007-3190130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
47.222,00 47.222,00 47.221,51 47.221,51 0,49 04.122.0003.20007-3190940000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
345.209,00 345.209,00 314.696,93 30.511,59 345.208,52 0,48 04.122.0003.20007-3191130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
129.336,00 129.336,00 128.525,93 806,32 129.332,25 3,75 04.122.0003.20007-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 217.096,00 217.096,00 216.430,70 1.865,00 1.657,82 216.637,88 458,12 04.122.0003.20007-3390300000-15000000000
10.807,00 10.807,00 10.806,01 10.806,01 0,99 04.122.0003.20007-3390330000-15000000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
263.694,00 263.694,00 237.445,53 26.240,35 263.685,88 8,12 04.122.0003.20007-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
1.376.614,00 1.376.614,00 1.367.738,05 29.760,16 25.158,20 1.372.340,01 4.273,99 04.122.0003.20007-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
310.311,00 310.311,00 314.741,67 1.649,94 6.089,94 310.301,67 9,33 04.122.0003.20007-3390400000-15000000000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS
04.122.0003.20007-3390920000-15000000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
04.122.0003.20007-3390930000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.122.0003.20120-3390930000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 46.400,00 46.400,00 42.400,00 4.000,00 46.400,00
04.122.0003.20146-3390300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
04.122.0003.20146-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
166.257,00 166.257,00 177.560,16 11.303,22 166.256,94 0,06 04.122.0003.20146-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
04.122.0003.20224-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 29.900,00 29.900,00 29.900,00 29.900,00
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 2/
29
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
342.799,00 342.799,00 333.798,40 9.000,00 342.798,40 0,60 06.181.0030.20103-3350430000-15000000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS
06.181.0030.20214-3190110000-15000000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
06.181.0030.20214-3190130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
06.181.0030.20214-3190940000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
06.181.0030.20214-3390300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
06.181.0030.20214-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
06.181.0030.20214-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
26.125.0065.20167-3190110000-15000000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
26.125.0065.20167-3190130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
26.125.0065.20167-3191130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
MATERIAL DE CONSUMO 10.709,00 10.709,00 10.708,31 10.708,31 0,69 26.125.0065.20167-3390300000-15000000000
76.517,00 76.517,00 83.416,67 6.973,00 76.443,67 73,33 26.125.0065.20167-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
26.125.0065.20167-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 15.071,00 15.071,00 15.071,00 15.071,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 9.093.528,00 9.093.528,00 8.594.464,39 552.013,48 57.823,17 9.088.654,70 4.873,30
03 002 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
31.500,00 31.500,00 31.500,00 04.122.0003.10153-4490520000-18000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
341.255,00 341.255,00 317.294,32 23.959,87 341.254,19 0,81 04.122.0096.20014-3190110000-18020000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
7.220,00 7.220,00 6.637,32 582,62 7.219,94 0,06 04.122.0096.20014-3190130000-18020000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1.050,00 1.050,00 1.050,00 04.122.0096.20014-3191130000-18020000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
31.500,00 31.500,00 27.299,34 27.299,34 4.200,66 04.122.0096.20014-3390140000-18020000000 DIÁRIAS - CIVIL
04.122.0096.20014-3390300000-18020000000 MATERIAL DE CONSUMO
04.122.0096.20014-3390330000-18020000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
52.500,00 52.500,00 43.440,00 1.200,00 44.640,00 7.860,00 04.122.0096.20014-3390350000-18020000000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
15.750,00 15.750,00 15.750,00 04.122.0096.20014-3390360000-18020000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
86.000,00 86.000,00 75.083,18 435,20 217,28 75.301,10 10.698,90 04.122.0096.20014-3390390000-18020000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
55.000,00 55.000,00 53.416,17 53.416,17 1.583,83 04.122.0096.20014-3390400000-18020000000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS
1.050,00 1.050,00 1.050,00 04.122.0096.20014-3390910000-18020000000 SENTENÇAS JUDICIAIS
1.050,00 1.050,00 1.050,00 04.122.0096.20014-3390920000-18020000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
1.050,00 1.050,00 1.050,00 04.122.0096.20014-3390930000-18020000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
2.384.070,00 2.384.070,00 2.194.718,74 189.350,49 2.384.069,23 0,77 09.272.0003.20013-3190010000-18001111000 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DO
390.000,00 390.000,00 357.420,07 32.147,06 389.567,13 432,87 09.272.0003.20013-3190030000-18001111000 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR
09.272.0003.20013-3390980000-18000000000 COMPENSAÇÕES AO RGPS
5.001.005,00 5.001.005,00 5.001.005,00 99.999.0096.90999-9999990000-18000000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 3/
29
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 8.400.000,00 8.400.000,00 3.075.309,14 247.675,24 217,28 3.322.767,10 5.077.232,90
TOTAL DO ÓRGÃO 17.493.528,00 17.493.528,00 11.669.773,53 799.688,72 58.040,45 12.411.421,80 5.082.106,20
04 SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM
04 001 GAB.SEC.MUNIC. OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM
04.122.0003.10084-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
04.122.0003.20010-3190040000-15000000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
460.594,00 460.594,00 421.861,18 38.732,11 460.593,29 0,71 04.122.0003.20010-3190110000-15000000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
26.940,00 26.940,00 26.933,82 26.933,82 6,18 04.122.0003.20010-3190130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
04.122.0003.20010-3190940000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
35.379,00 35.379,00 32.256,03 3.121,54 35.377,57 1,43 04.122.0003.20010-3191130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
13.161,00 13.161,00 12.620,96 540,00 13.160,96 0,04 04.122.0003.20010-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 9.178,00 9.178,00 8.577,73 600,00 9.177,73 0,27 04.122.0003.20010-3390300000-15000000000
220,00 220,00 219,96 219,96 0,04 04.122.0003.20010-3390330000-15000000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
04.122.0003.20010-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
35.395,00 35.395,00 35.974,94 583,48 35.391,46 3,54 04.122.0003.20010-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
2.100,00 2.100,00 2.039,79 2.039,79 60,21 04.122.0003.20010-3390400000-15000000000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS
04.122.0003.20010-3390920000-15000000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
1.247.221,00 1.247.221,00 1.063.990,00 183.230,09 1.247.220,09 0,91 04.122.0003.20010-3390930000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.122.0003.20010-3390930000-17000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.122.0003.20010-3390930000-17010000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.122.0003.20121-3390930000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 48.000,00 48.000,00 44.000,00 4.000,00 48.000,00
04.122.0003.20147-3390300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
04.122.0003.20147-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
04.122.0003.20147-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1.878.188,00 1.878.188,00 1.648.474,41 230.223,74 583,48 1.878.114,67 73,33
04 002 SETOR DE OBRAS E ESTRADAS
04.122.0003.10235-4490300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
04.122.0003.10235-4490390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
04.122.0003.10235-4490510000-15000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
11.692.415,05 11.692.415,05 11.140.288,31 553.882,73 1.765,90 11.692.405,14 9,91 04.122.0003.10235-4490510000-17010000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
04.122.0003.10235-4490510000-25000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 894,00 894,00 408,74 485,26 894,00
04.122.0003.10235-4490510000-27000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 494.066,39 494.066,39 408.332,71 85.733,68 494.066,39
1.853.188,60 1.853.188,60 1.853.185,46 1.853.185,46 3,14 04.122.0003.10235-4490510000-27010000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 4/
29
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ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
293.617,00 293.617,00 293.616,42 293.616,42 0,58 26.782.0101.10010-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
244.800,00 244.800,00 244.765,60 244.765,60 34,40 26.782.0101.10010-4490520000-27550000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
26.782.0101.10213-4490510000-15000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
26.782.0101.10213-4490510000-17010000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
26.195.405,71 26.195.405,71 16.200.450,20 9.990.299,12 26.190.749,32 4.656,39 26.782.0101.10252-4490510000-17010000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
26.782.0101.10254-4490510000-15000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 18.000,00 18.000,00 18.000,00 18.000,00
4.517.753,38 7.831.884,68 12.349.638,06 9.813.050,06 2.536.587,38 12.349.637,44 0,62 26.782.0101.10254-4490510000-17000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
1.344.943,00 1.344.943,00 1.258.742,18 86.199,99 1.344.942,17 0,83 26.782.0101.20016-3190040000-15000000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
2.561.747,00 2.561.747,00 2.368.445,92 193.300,45 2.561.746,37 0,63 26.782.0101.20016-3190110000-15000000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
460.884,00 460.884,00 428.515,24 32.367,81 460.883,05 0,95 26.782.0101.20016-3190130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
24.200,00 24.200,00 24.195,67 24.195,67 4,33 26.782.0101.20016-3190940000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
279.845,00 279.845,00 259.721,18 20.123,08 279.844,26 0,74 26.782.0101.20016-3191130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
42.138,00 42.138,00 37.648,02 4.453,78 42.101,80 36,20 26.782.0101.20016-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 6.866.667,00 6.866.667,00 6.716.797,88 158.536,75 8.669,22 6.866.665,41 1,59 26.782.0101.20016-3390300000-15000000000
615,00 615,00 614,92 614,92 0,08 26.782.0101.20016-3390330000-15000000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
380.073,00 380.073,00 344.212,05 35.856,62 380.068,67 4,33 26.782.0101.20016-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
6.627.535,00 6.627.535,00 6.214.441,34 419.452,60 8.084,88 6.625.809,06 1.725,94 26.782.0101.20016-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
1.828.950,00 1.828.950,00 1.811.415,09 17.532,00 1.828.947,09 2,91 26.782.0101.20016-3390390000-17110000804 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
26.782.0101.20016-3390400000-15000000000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS 22.145,00 22.145,00 22.145,00 22.145,00
26.782.0101.20016-3390920000-15000000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 65.731.882,13 7.849.884,68 73.581.766,81 59.458.991,99 14.134.811,25 18.520,00 73.575.283,24 6.483,57
04 003 SETOR DE OBRAS E ESTRADAS - FETHAB
26.782.0236.10065-4490510000-17590000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
26.782.0236.10066-4490520000-17590000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
26.782.0236.20017-3390300000-17590000000 MATERIAL DE CONSUMO
26.782.0236.20017-3390360000-17590000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
1.805.731,00 1.805.731,00 1.657.946,87 147.784,00 14,50 1.805.716,37 14,63 26.782.0236.20017-3390390000-17590000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
26.782.0236.20031-3390300000-17590000000 MATERIAL DE CONSUMO
26.782.0236.20031-3390360000-17590000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
1.522.720,00 1.522.720,00 1.418.204,74 104.514,46 1.522.719,20 0,80 26.782.0236.20031-3390390000-17590000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
26.782.0236.20131-3390300000-17590000000 MATERIAL DE CONSUMO
26.782.0236.20131-3390360000-17590000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
26.782.0236.20131-3390390000-17590000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 5/
29
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 3.328.451,00 3.328.451,00 3.076.151,61 252.298,46 14,50 3.328.435,57 15,43
TOTAL DO ÓRGÃO 70.938.521,13 78.788.405,81 64.183.618,01 14.617.333,45 19.117,98 78.781.833,48 6.572,33
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
05 001 GAB.SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO,DESPORTO, LAZER E CULTURA
76.820,00 76.820,00 76.738,52 76.738,52 81,48 04.122.0003.10012-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
MATERIAL DE CONSUMO 12.969,00 12.969,00 12.968,60 12.968,60 0,40 04.122.0003.10243-4490300000-15000000000
206.272,00 206.272,00 206.271,18 206.271,18 0,82 04.122.0003.10243-4490390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
164.993,00 164.993,00 164.914,60 164.914,60 78,40 04.122.0003.10243-4490510000-15000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
397.814,00 397.814,00 363.734,02 34.073,07 397.807,09 6,91 04.122.0003.20018-3190040000-15000000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
1.593.273,00 1.593.273,00 1.470.489,44 122.782,63 174,21 1.593.097,86 175,14 04.122.0003.20018-3190110000-15000000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
168.835,00 168.835,00 155.073,94 13.759,66 168.833,60 1,40 04.122.0003.20018-3190130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
04.122.0003.20018-3190940000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
191.339,00 191.339,00 177.301,79 14.036,25 191.338,04 0,96 04.122.0003.20018-3191130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
85.532,00 85.532,00 85.531,07 85.531,07 0,93 04.122.0003.20018-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 274.343,00 274.343,00 274.236,34 459,00 743,85 273.951,49 391,51 04.122.0003.20018-3390300000-15000000000
9.378,00 9.378,00 8.937,19 439,92 9.377,11 0,89 04.122.0003.20018-3390330000-15000000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
04.122.0003.20018-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 24.943,00 24.943,00 24.943,00 24.943,00
349.391,00 349.391,00 350.504,47 1.205,31 349.299,16 91,84 04.122.0003.20018-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
6.910,00 6.910,00 6.849,58 6.849,58 60,42 04.122.0003.20018-3390400000-15000000000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS
04.122.0003.20018-3390920000-15000000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
175.788,00 175.788,00 175.787,11 0,14 175.787,25 0,75 04.122.0003.20018-3390930000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
12.500,00 12.500,00 12.458,37 12.458,37 41,63 04.122.0003.20018-3390930000-17000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
77.978,00 77.978,00 73.833,64 4.141,98 77.975,62 2,38 04.122.0003.20018-3390930000-17010000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
MATERIAL DE CONSUMO 13.450,00 13.450,00 13.443,37 13.443,37 6,63 04.122.0003.20099-3390300000-15000000000
3.060,00 3.060,00 3.052,00 3.052,00 8,00 04.122.0003.20099-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
04.122.0003.20099-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 21.910,00 21.910,00 21.910,00 21.910,00
46.934,00 46.934,00 42.933,33 4.000,00 46.933,33 0,67 04.122.0003.20122-3390930000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.122.0003.20148-3390300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
04.122.0003.20148-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
04.122.0003.20148-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 30.000,00 30.000,00 27.000,00 3.000,00 30.000,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 3.944.432,00 3.944.432,00 3.748.911,56 196.692,65 2.123,37 3.943.480,84 951,16
05 002 SETOR PRÉ ESCOLAR E CRECHE
12.365.0037.20216-3350430000-15001001000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 263.100,00 263.100,00 263.100,00 263.100,00
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 6/
29
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
292.226,00 292.226,00 292.093,46 292.093,46 132,54 12.365.0039.10013-4490520000-15001001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
12.365.0039.10013-4490520000-15690000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.800,00 6.800,00 6.800,00 6.800,00
MATERIAL DE CONSUMO 32.442,00 32.442,00 32.441,55 32.441,55 0,45 12.365.0039.10059-4490300000-15001001000
23.884,00 23.884,00 23.883,28 23.883,28 0,72 12.365.0039.10059-4490390000-15001001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
2.113.620,00 2.113.620,00 2.113.613,73 2.113.613,73 6,27 12.365.0039.10059-4490510000-15001001000 OBRAS E INSTALAÇÕES
12.365.0039.20019-3190130000-15001001000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
19.018,00 19.018,00 17.281,42 1.389,48 18.670,90 347,10 12.365.0039.20019-3390140000-15001001000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 328.957,00 328.957,00 330.406,93 372,00 2.973,80 327.805,13 1.151,87 12.365.0039.20019-3390300000-15001001000
MATERIAL DE CONSUMO 23.845,00 23.845,00 23.844,57 23.844,57 0,43 12.365.0039.20019-3390300000-15690000000
6,00 6,00 6,00 12.365.0039.20019-3390330000-15001001000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
161.067,00 161.067,00 138.622,49 22.176,26 160.798,75 268,25 12.365.0039.20019-3390360000-15001001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
793.851,00 793.851,00 791.412,91 5.636,41 3.204,41 793.844,91 6,09 12.365.0039.20019-3390390000-15001001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
86.714,00 86.714,00 91.532,94 4.822,99 86.709,95 4,05 12.365.0039.20019-3390400000-15001001000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS
12.365.0097.20233-3390390000-15001001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 4.145.530,00 4.145.530,00 4.125.033,28 29.574,15 11.001,20 4.143.606,23 1.923,77
05 003 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
12.243.0091.20231-3390300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
12.243.0091.20231-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
12.243.0091.20231-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 2.700,00 2.700,00 2.700,00 2.700,00
12.361.0037.20217-3350430000-15001001000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 393.950,00 393.950,00 393.950,00 393.950,00
593.181,00 593.181,00 593.180,43 593.180,43 0,57 12.361.0040.10015-4490520000-15001001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
12.361.0040.10016-4490300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO 22.500,00 22.500,00 22.500,00 22.500,00
MATERIAL DE CONSUMO 123.910,00 123.910,00 123.905,05 123.905,05 4,95 12.361.0040.10016-4490300000-15001001000
MATERIAL DE CONSUMO 21.521,00 21.521,00 21.520,16 0,03 21.520,13 0,87 12.361.0040.10016-4490300000-25750000000
12.361.0040.10016-4490390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 77.500,00 77.500,00 77.500,00 77.500,00
308.110,00 308.110,00 308.102,35 308.102,35 7,65 12.361.0040.10016-4490390000-15001001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1.843.625,30 1.843.625,30 1.843.247,27 1.843.247,27 378,03 12.361.0040.10016-4490510000-15001001000 OBRAS E INSTALAÇÕES
12.361.0040.10016-4490510000-15750000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.605.848,90 2.605.848,90 2.605.848,90 2.605.848,90
12.361.0040.10016-4490510000-25690000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 125.480,00 125.480,00 125.480,00 125.480,00
1.405.198,25 1.405.198,25 1.331.951,88 20.453,02 1.352.404,90 52.793,35 12.361.0040.10016-4490510000-25750000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
118.785,00 118.785,00 107.039,68 11.745,05 118.784,73 0,27 12.361.0040.20021-3190130000-15001001000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
36.965,00 36.965,00 34.185,56 2.778,96 36.964,52 0,48 12.361.0040.20021-3390140000-15001001000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 1.471.681,00 1.471.681,00 1.469.717,06 2.200,57 239,71 1.471.677,92 3,08 12.361.0040.20021-3390300000-15001001000
9.793,00 9.793,00 9.096,38 687,80 9.784,18 8,82 12.361.0040.20021-3390330000-15001001000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 7/
29
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
311.711,21 311.711,21 295.047,90 16.464,38 311.512,28 198,93 12.361.0040.20021-3390360000-15001001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
1.961.727,00 1.961.727,00 1.862.869,23 108.197,24 9.380,64 1.961.685,83 41,17 12.361.0040.20021-3390390000-15001001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
91.980,00 91.980,00 94.117,57 2.677,93 4.822,99 91.972,51 7,49 12.361.0040.20021-3390400000-15001001000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS
833,00 833,00 832,28 832,28 0,72 12.361.0040.20021-3390920000-15001001000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
50.550,79 50.550,79 50.550,76 50.550,76 0,03 12.361.0040.20021-4690910000-15001001000 SENTENÇAS JUDICIAIS
10.190,00 10.190,00 10.182,00 10.182,00 8,00 12.361.0040.20106-3390310000-15001001000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E
12.363.0008.20218-3390360000-15001001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
12.363.0008.20218-3390390000-15001001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
5.653,00 5.653,00 5.599,00 5.599,00 54,00 12.367.0049.10014-4490520000-15001001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
12.367.0049.20097-3350430000-15001001000 SUBVENÇÕES SOCIAIS
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 11.593.393,45 11.593.393,45 11.389.123,46 165.204,95 14.443,37 11.539.885,04 53.508,41
05 004 PROGRAMAS DA MERENDA ESCOLAR
MATERIAL DE CONSUMO 179.218,00 179.218,00 179.217,59 179.217,59 0,41 12.306.0036.20020-3390300000-15690000000
MATERIAL DE CONSUMO 273.135,00 273.135,00 273.125,19 273.125,19 9,81 12.306.0036.20027-3390300000-15690000000
MATERIAL DE CONSUMO 360.603,00 360.603,00 360.602,47 360.602,47 0,53 12.306.0036.20093-3390300000-15000000000
MATERIAL DE CONSUMO 30.160,00 30.160,00 30.155,39 30.155,39 4,61 12.306.0036.20093-3390300000-25000000000
MATERIAL DE CONSUMO 881.283,00 881.283,00 881.274,21 881.274,21 8,79 12.306.0036.20143-3390300000-15000000000
MATERIAL DE CONSUMO 65.580,00 65.580,00 65.572,05 65.572,05 7,95 12.306.0036.20143-3390300000-25000000000
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1.789.979,00 1.789.979,00 1.789.946,90 1.789.946,90 32,10
05 005 PROGRAMAS DO TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0035.10017-4490520000-15001001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
12.361.0035.20025-3390300000-15990000000 MATERIAL DE CONSUMO
1.016.340,00 1.016.340,00 1.016.632,01 350,66 1.016.281,35 58,65 12.361.0035.20025-3390390000-15990000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
82.979,00 82.979,00 82.978,64 82.978,64 0,36 12.361.0035.20025-3390390000-25990000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
12.361.0035.20026-3390300000-15690000000 MATERIAL DE CONSUMO
12.361.0035.20026-3390360000-15690000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
161.263,00 161.263,00 161.709,24 488,50 161.220,74 42,26 12.361.0035.20026-3390390000-15690000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
MATERIAL DE CONSUMO 92.618,00 92.618,00 92.616,47 92.616,47 1,53 12.361.0035.20028-3390300000-15690000000
12.361.0035.20028-3390360000-15690000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
752.382,00 752.382,00 703.613,29 49.482,20 750,00 752.345,49 36,51 12.361.0035.20028-3390390000-15690000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
12.361.0035.20028-4490510000-15690000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 75.000,00 75.000,00 75.000,00 75.000,00
12.361.0035.20028-4490520000-15690000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.170,00 6.170,00 6.170,00 6.170,00
MATERIAL DE CONSUMO 1.011.435,00 1.011.435,00 990.893,44 20.541,00 1.011.434,44 0,56 12.361.0035.20109-3390300000-15001001000
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 8/
29
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ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
12.361.0035.20109-3390360000-15001001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 200,00 200,00 200,00 200,00
700.688,00 700.688,00 700.687,99 700.687,99 0,01 12.361.0035.20109-3390390000-15001001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
12.361.0035.20144-3390300000-17590000701 MATERIAL DE CONSUMO
12.361.0035.20144-3390360000-17590000701 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
468.583,00 468.583,00 330.333,13 137.694,56 383,00 467.644,69 938,31 12.361.0035.20144-3390390000-17590000701 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
42.850,00 42.850,00 32.783,74 32.783,74 10.066,26 12.361.0035.20144-3390390000-27590000701 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 4.410.508,00 4.410.508,00 4.077.855,57 323.480,14 1.972,16 4.399.363,55 11.144,45
05 006 P.D.D.E
12.361.0040.10018-4490520000-15690000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
12.361.0040.20029-3390300000-15690000000 MATERIAL DE CONSUMO
12.361.0040.20029-3390360000-15690000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
12.361.0040.20029-3390390000-15690000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
05 007 SETOR DE DESPORTO E LAZER
29.221,00 29.221,00 29.220,13 29.220,13 0,87 27.812.0044.10076-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
129.969,23 129.969,23 129.959,23 129.959,23 10,00 27.812.0044.10076-4490520000-25000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
27.812.0044.10076-4490520000-27010000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 350.000,00 350.000,00 350.000,00 350.000,00
27.812.0044.10205-4490300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
27.812.0044.10205-4490390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
370.533,00 370.533,00 370.532,76 370.532,76 0,24 27.812.0044.10205-4490510000-15000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
27.812.0044.10205-4490510000-25750000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
26.975,00 26.975,00 26.974,67 26.974,67 0,33 27.812.0044.10205-4490520000-15750000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.043.974,00 1.043.974,00 950.205,24 93.768,10 1.043.973,34 0,66 27.812.0044.20030-3190040000-15000000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
27.812.0044.20030-3190110000-15000000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
236.093,00 236.093,00 214.962,40 21.129,29 236.091,69 1,31 27.812.0044.20030-3190130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
27.812.0044.20030-3190940000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
27.812.0044.20030-3191130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
46.013,00 46.013,00 45.980,00 45.980,00 33,00 27.812.0044.20030-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 333.133,00 333.133,00 333.132,75 333.132,75 0,25 27.812.0044.20030-3390300000-15000000000
15.166,00 15.166,00 14.946,66 200,56 15.147,22 18,78 27.812.0044.20030-3390330000-15000000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
44.073,00 44.073,00 44.072,02 44.072,02 0,98 27.812.0044.20030-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
369.873,00 369.873,00 366.866,29 3.000,00 369.866,29 6,71 27.812.0044.20030-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
27.812.0044.20030-3390390000-25000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 38.816,00 38.816,00 38.816,00 38.816,00
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 9/
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
27.812.0044.20030-3390400000-15000000000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS
MATERIAL DE CONSUMO 92.531,00 92.531,00 92.530,93 92.530,93 0,07 27.812.0044.20035-3390300000-15000000000
33.518,00 33.518,00 33.517,99 33.517,99 0,01 27.812.0044.20035-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
425.803,00 425.803,00 426.916,02 1.113,74 425.802,28 0,72 27.812.0044.20035-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
MATERIAL DE CONSUMO 12.192,00 12.192,00 12.190,88 12.190,88 1,12 27.812.0044.20036-3390300000-15000000000
MATERIAL DE CONSUMO 116.833,07 116.833,07 116.833,03 116.833,03 0,04 27.812.0044.20036-3390300000-17010000000
172.704,00 172.704,00 155.400,00 17.100,00 172.500,00 204,00 27.812.0044.20036-3390310000-15000000000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E
26.550,00 26.550,00 26.430,00 26.430,00 120,00 27.812.0044.20036-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
31.810,00 31.810,00 31.278,20 31.278,20 531,80 27.812.0044.20036-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
40.696,93 40.696,93 40.695,00 40.695,00 1,93 27.812.0044.20036-3390390000-17010000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
27.812.0044.20036-3390390000-25000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 34.880,00 34.880,00 34.880,00 34.880,00
127.465,00 127.465,00 99.397,62 28.066,50 127.464,12 0,88 27.812.0044.20112-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
5.450,00 5.450,00 5.420,00 5.420,00 30,00 27.812.0044.20112-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
27.812.0044.20207-3390300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
27.812.0044.20207-3390310000-15000000000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E
27.812.0044.20207-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
27.812.0044.20207-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 4.154.272,23 4.154.272,23 3.991.157,82 163.264,45 1.113,74 4.153.308,53 963,70
05 008 FUNDEB 70%
1.956.339,00 1.956.339,00 1.956.338,31 1.956.338,31 0,69 12.361.0097.20037-3190040000-15001001000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
1.498.739,00 1.498.739,00 1.431.337,55 67.398,94 1.498.736,49 2,51 12.361.0097.20037-3190040000-15401070000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
1.210.876,00 1.210.876,00 806.976,95 403.898,60 1.210.875,55 0,45 12.361.0097.20037-3190110000-15001001000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
9.145.790,00 9.145.790,00 8.359.861,97 785.927,09 9.145.789,06 0,94 12.361.0097.20037-3190110000-15401070000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
450.547,00 450.547,00 445.914,47 4.631,79 450.546,26 0,74 12.361.0097.20037-3190130000-15001001000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
335.561,00 335.561,00 325.518,42 10.041,68 335.560,10 0,90 12.361.0097.20037-3190130000-15401070000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
12.361.0097.20037-3190940000-15001001000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
53.750,00 53.750,00 53.746,52 53.746,52 3,48 12.361.0097.20037-3190940000-15401070000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
159.939,00 159.939,00 159.938,84 159.938,84 0,16 12.361.0097.20037-3191130000-15001001000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1.703.651,00 1.703.651,00 1.552.504,53 151.145,61 1.703.650,14 0,86 12.361.0097.20037-3191130000-15401070000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
12.365.0097.20038-3190040000-15001001000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 703.751,00 703.751,00 514.244,41 189.506,59 703.751,00
1.916.241,00 1.916.241,00 1.857.007,54 59.232,48 1.916.240,02 0,98 12.365.0097.20038-3190040000-15401070000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
2.060.293,00 2.060.293,00 2.060.292,56 2.060.292,56 0,44 12.365.0097.20038-3190110000-15001001000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
2.288.065,00 2.288.065,00 1.926.370,08 361.694,89 2.288.064,97 0,03 12.365.0097.20038-3190110000-15401070000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
158.286,00 158.286,00 117.282,53 41.002,60 158.285,13 0,87 12.365.0097.20038-3190130000-15001001000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 10/
29
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ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
436.959,00 436.959,00 423.368,03 13.590,24 436.958,27 0,73 12.365.0097.20038-3190130000-15401070000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
12.365.0097.20038-3190940000-15001001000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
12.365.0097.20038-3190940000-15401070000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
427.325,00 427.325,00 427.324,79 427.324,79 0,21 12.365.0097.20038-3191130000-15001001000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
450.825,00 450.825,00 375.015,77 75.809,09 450.824,86 0,14 12.365.0097.20038-3191130000-15401070000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 24.956.937,00 24.956.937,00 22.793.043,27 2.163.879,60 24.956.922,87 14,13
05 009 FUNDEB 30%
12.361.0097.10220-4490520000-15400000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.040.772,00 1.040.772,00 1.040.762,52 1.040.762,52 9,48 12.361.0097.20039-3190040000-15001001000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
484.191,00 484.191,00 267.915,16 216.275,06 484.190,22 0,78 12.361.0097.20039-3190040000-15400000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
1.948.703,00 1.948.703,00 1.606.936,05 341.766,33 1.948.702,38 0,62 12.361.0097.20039-3190110000-15001001000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
3.079.610,00 3.079.610,00 3.079.606,15 2,59 3.079.608,74 1,26 12.361.0097.20039-3190110000-15400000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
381.730,00 381.730,00 381.724,82 381.724,82 5,18 12.361.0097.20039-3190130000-15001001000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
90.625,00 90.625,00 49.275,75 41.348,26 90.624,01 0,99 12.361.0097.20039-3190130000-15400000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
12.361.0097.20039-3190940000-15001001000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
12.361.0097.20039-3190940000-15400000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
221.161,00 221.161,00 154.092,59 67.068,32 221.160,91 0,09 12.361.0097.20039-3191130000-15001001000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
570.920,00 570.920,00 570.919,34 570.919,34 0,66 12.361.0097.20039-3191130000-15400000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
MATERIAL DE CONSUMO 6.617,00 6.617,00 6.616,70 6.616,70 0,30 12.361.0097.20039-3390300000-15400000000
12.361.0097.20039-3390360000-15400000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
12.361.0097.20039-3390390000-15400000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
12.365.0097.10221-4490520000-15400000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
740.653,00 740.653,00 665.329,79 75.316,37 740.646,16 6,84 12.365.0097.20040-3190040000-15001001000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
73.740,00 73.740,00 72.799,65 934,18 73.733,83 6,17 12.365.0097.20040-3190040000-15400000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
1.188.371,00 1.188.371,00 1.188.370,90 1.188.370,90 0,10 12.365.0097.20040-3190110000-15001001000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
121.394,00 121.394,00 17.327,20 104.065,86 121.393,06 0,94 12.365.0097.20040-3190110000-15400000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
108.231,00 108.231,00 97.860,56 10.362,08 108.222,64 8,36 12.365.0097.20040-3190130000-15001001000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
70.779,00 70.779,00 10.477,41 60.301,30 70.778,71 0,29 12.365.0097.20040-3190130000-15400000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
12.365.0097.20040-3190940000-15001001000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
12.365.0097.20040-3190940000-15400000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
216.784,00 216.784,00 216.774,58 216.774,58 9,42 12.365.0097.20040-3191130000-15001001000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
22.476,00 22.476,00 2.714,55 19.761,18 22.475,73 0,27 12.365.0097.20040-3191130000-15400000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
12.365.0097.20040-3390300000-15400000000 MATERIAL DE CONSUMO
12.365.0097.20040-3390360000-15400000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 11/
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ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
12.365.0097.20040-3390390000-15400000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.366.757,00 10.366.757,00 9.422.887,02 943.818,23 10.366.705,25 51,75
05 010 SETOR DE CULTURA
41.867,00 41.867,00 41.866,90 41.866,90 0,10 13.392.0046.10023-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
43.537,00 43.537,00 43.536,18 43.536,18 0,82 13.392.0046.10062-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
13.392.0046.10062-4490520000-17103210000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00 8.000,00 7.922,00 7.922,00 78,00 13.392.0046.20041-3390300000-15000000000
13.392.0046.20041-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
13.392.0046.20041-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 2.050,00 2.050,00 2.050,00 2.050,00
MATERIAL DE CONSUMO 37.267,00 37.267,00 36.986,33 36.986,33 280,67 13.392.0046.20042-3390300000-15000000000
13.392.0046.20042-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
15.509,00 15.509,00 15.508,25 15.508,25 0,75 13.392.0046.20042-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
MATERIAL DE CONSUMO 430.853,00 430.853,00 430.851,13 430.851,13 1,87 13.392.0046.20043-3390300000-15000000000
MATERIAL DE CONSUMO 419.925,00 419.925,00 419.915,66 419.915,66 9,34 13.392.0046.20043-3390300000-17010000000
13.392.0046.20043-3390310000-15000000000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E 31.620,00 31.620,00 31.620,00 31.620,00
84.588,00 84.588,00 63.770,25 20.533,54 84.303,79 284,21 13.392.0046.20043-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
13.392.0046.20043-3390360000-17150000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 115.384,63 115.384,63 103.384,63 12.000,00 115.384,63
51.764,27 51.764,27 51.107,46 51.107,46 656,81 13.392.0046.20043-3390360000-17160000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
971.350,00 971.350,00 741.224,22 230.096,62 971.320,84 29,16 13.392.0046.20043-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
13.392.0046.20043-3390390000-17010000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 56.975,00 56.975,00 56.975,00 56.975,00
13.392.0046.20043-3390390000-17150000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 10.777,98 10.777,98 10.777,98 10.777,98
66.464,00 66.464,00 66.463,15 66.463,15 0,85 13.392.0046.20043-4490520000-25000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
626.726,00 626.726,00 572.504,04 54.221,18 626.725,22 0,78 13.392.0046.20044-3190040000-15000000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
323.097,00 323.097,00 298.050,76 25.045,43 323.096,19 0,81 13.392.0046.20044-3190110000-15000000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
139.919,00 139.919,00 128.020,90 11.897,40 139.918,30 0,70 13.392.0046.20044-3190130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
13.392.0046.20044-3190940000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
55.898,00 55.898,00 51.185,87 4.711,22 55.897,09 0,91 13.392.0046.20044-3191130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
52.445,00 52.445,00 52.201,48 52.201,48 243,52 13.392.0046.20044-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 31.370,00 31.370,00 31.363,38 31.363,38 6,62 13.392.0046.20044-3390300000-15000000000
5.585,00 5.585,00 5.584,48 5.584,48 0,52 13.392.0046.20044-3390330000-15000000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
53.227,00 53.227,00 55.756,80 2.532,00 53.224,80 2,20 13.392.0046.20044-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
767.710,00 767.710,00 754.753,60 12.956,21 767.709,81 0,19 13.392.0046.20044-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
19.634,00 19.634,00 19.630,00 19.630,00 4,00 13.392.0046.20044-3390390000-25000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
2.040,00 2.040,00 2.039,79 2.039,79 0,21 13.392.0046.20044-3390400000-15000000000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
13.392.0046.20117-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 72.810,00 72.810,00 72.810,00 72.810,00
13.392.0046.20163-3390300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
13.392.0046.20163-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
13.392.0046.20163-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
1.356.128,00 1.356.128,00 1.226.404,92 129.722,17 1.356.127,09 0,91 13.392.0048.10105-4490510000-15000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
13.392.0048.10185-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
13.392.0048.20185-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 25.308,00 25.308,00 25.307,77 25.307,77 0,23 13.392.0048.20185-3390300000-15000000000
13.392.0048.20185-3390310000-15000000000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E
13.392.0048.20185-3390330000-15000000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
13.392.0048.20185-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
13.392.0048.20185-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 5.919.828,88 5.919.828,88 5.419.572,93 501.183,77 2.532,00 5.918.224,70 1.604,18
05 011 ENSINO SUPERIOR
6.400,00 6.400,00 6.344,00 6.344,00 56,00 12.364.0042.10207-4490520000-15001001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
12.364.0042.20156-3190040000-15001001000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
12.364.0042.20156-3190110000-15001001000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
12.364.0042.20156-3190130000-15001001000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
12.364.0042.20156-3190940000-15001001000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
12.364.0042.20156-3191130000-15001001000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
210.597,00 210.597,00 210.596,64 210.596,64 0,36 12.364.0042.20156-3350430000-15001001000 SUBVENÇÕES SOCIAIS
381,00 381,00 380,60 380,60 0,40 12.364.0042.20156-3390140000-15001001000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 25.910,00 25.910,00 25.879,55 25.879,55 30,45 12.364.0042.20156-3390300000-15001001000
4.169,00 4.169,00 2.012,05 2.155,77 4.167,82 1,18 12.364.0042.20156-3390360000-15001001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
12.364.0042.20156-3390390000-15001001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 7.010,00 7.010,00 7.010,00 7.010,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 254.467,00 254.467,00 252.222,84 2.155,77 254.378,61 88,39
TOTAL DO ÓRGÃO 71.536.104,56 71.536.104,56 67.009.754,65 4.489.253,71 33.185,84 71.465.822,52 70.282,04
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06 001 GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE
04.122.0003.10024-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
04.122.0003.20047-3190040000-15000000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
424.431,00 424.431,00 391.403,60 33.026,76 424.430,36 0,64 04.122.0003.20047-3190110000-15000000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
26.745,00 26.745,00 24.699,39 2.044,96 26.744,35 0,65 04.122.0003.20047-3190130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 13/
29
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
04.122.0003.20047-3190940000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
63.996,00 63.996,00 58.906,83 5.088,70 63.995,53 0,47 04.122.0003.20047-3191130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
28.676,18 28.676,18 28.675,50 28.675,50 0,68 04.122.0003.20047-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 24.979,00 24.979,00 24.978,18 24.978,18 0,82 04.122.0003.20047-3390300000-15000000000
04.122.0003.20047-3390330000-15000000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
04.122.0003.20047-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
269.264,00 269.264,00 266.582,20 8.565,25 5.891,99 269.255,46 8,54 04.122.0003.20047-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
04.122.0003.20047-3390400000-15000000000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS
04.122.0003.20047-3390910000-15000000000 SENTENÇAS JUDICIAIS 2.964,82 2.964,82 2.964,82 2.964,82
04.122.0003.20047-3390920000-15000000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
04.122.0003.20047-3390930000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.122.0003.20047-3390930000-16310000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.122.0003.20047-3390930000-17010000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
43.200,00 43.200,00 39.999,99 3.200,00 43.199,99 0,01 04.122.0003.20123-3390930000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.122.0003.20149-3390300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
04.122.0003.20149-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
04.122.0003.20149-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 884.256,00 884.256,00 838.210,51 51.925,67 5.891,99 884.244,19 11,81
06 002 SETOR DE SAÚDE
10.243.0091.20230-3390300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
10.243.0091.20230-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
10.243.0091.20230-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 2.700,00 2.700,00 2.700,00 2.700,00
337.443,00 337.443,00 337.442,40 337.442,40 0,60 10.301.0079.10025-4490520000-15001002000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.301.0079.10042-4490510000-15000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 362.000,00 362.000,00 362.000,00 362.000,00
353.000,00 353.000,00 352.338,67 352.338,67 661,33 10.301.0079.10042-4490510000-15001002000 OBRAS E INSTALAÇÕES
781,00 781,00 781,00 10.301.0079.10042-4490510000-16310000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
871.646,00 871.646,00 871.645,23 871.645,23 0,77 10.301.0079.10042-4490510000-16320000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
10.301.0079.10042-4490510000-16590000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
10.301.0079.10042-4490510000-17550000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 145.101,00 145.101,00 145.101,00 145.101,00
10.301.0079.10042-4490510000-26320000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00
10.301.0079.10042-4490510000-27550000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 772.200,00 772.200,00 772.200,00 772.200,00
10.301.0079.10237-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
10.301.0079.10237-4490300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
289.905,00 289.905,00 277.879,85 13.905,30 1.963,15 289.822,00 83,00 10.301.0079.10237-4490510000-15000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 14/
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
10.301.0079.20048-3190040000-15001002000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 14.793.503,25 14.793.503,25 13.637.726,53 1.155.776,72 14.793.503,25
13.670.589,00 13.670.589,00 12.622.104,83 1.048.483,89 13.670.588,72 0,28 10.301.0079.20048-3190110000-15001002000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
10.301.0079.20048-3190130000-15001002000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.459.834,25 4.459.834,25 4.097.068,81 362.765,44 4.459.834,25
5.150,00 5.150,00 5.140,88 5.140,88 9,12 10.301.0079.20048-3190940000-15001002000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
1.896.096,00 1.896.096,00 1.742.788,97 153.306,30 1.896.095,27 0,73 10.301.0079.20048-3191130000-15001002000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
10.301.0079.20048-3371700000-15001002000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 326.400,00 326.400,00 326.400,00 326.400,00
326.580,00 326.580,00 311.198,65 15.381,08 326.579,73 0,27 10.301.0079.20048-3390140000-15001002000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 1.189.400,00 1.189.400,00 1.182.741,46 6.920,66 262,13 1.189.399,99 0,01 10.301.0079.20048-3390300000-15001002000
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15.490,00 15.490,00 15.452,00 15.452,00 38,00 10.301.0079.20048-3390320000-15001002000
462.973,00 462.973,00 404.770,03 58.202,68 462.972,71 0,29 10.301.0079.20048-3390330000-15001002000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
442.729,00 442.729,00 369.758,12 72.968,25 442.726,37 2,63 10.301.0079.20048-3390360000-15001002000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
7.090.218,00 7.090.218,00 6.279.608,54 835.865,86 25.318,28 7.090.156,12 61,88 10.301.0079.20048-3390390000-15001002000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
52.764,00 52.764,00 50.923,60 1.839,93 52.763,53 0,47 10.301.0079.20048-3390400000-15001002000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS
10.301.0079.20048-3390920000-15001002000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
19.292,00 19.292,00 17.496,55 1.794,85 19.291,40 0,60 10.301.0079.20048-3390930000-15001002000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
MATERIAL DE CONSUMO 20.858,00 20.858,00 19.232,77 1.621,20 20.853,97 4,03 10.301.0079.20138-3390300000-15001002000
37.248,00 37.248,00 37.247,22 37.247,22 0,78 10.301.0079.20138-3390360000-15001002000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
10.301.0079.20138-3390390000-15001002000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
10.301.0079.20138-3390400000-15001002000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS
248.479,00 248.479,00 254.328,85 1.875,00 7.727,76 248.476,09 2,91 10.301.0079.20140-3390360000-15001002000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
835.616,00 835.616,00 899.615,30 64.011,27 835.604,03 11,97 10.301.0079.20140-3390390000-15001002000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
10.301.0079.20232-3390360000-15001002000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
10.301.0079.20232-3390360000-16000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
10.301.0079.20232-3390390000-15001002000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
10.301.0079.20232-3390390000-16000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 49.627.995,50 49.627.995,50 45.123.265,03 4.602.352,39 99.282,59 49.626.334,83 1.660,67
06 003 FUNDO DE SAÚDE
178.546,00 178.546,00 178.545,65 178.545,65 0,35 10.301.0079.10045-4490520000-16010000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
MATERIAL DE CONSUMO 27.195,00 27.195,00 27.194,09 27.194,09 0,91 10.301.0079.20051-3390300000-16000000000
100,00 100,00 100,00 88,50 11,50 88,50 10.301.0079.20051-3390390000-17010000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
10.301.0079.20051-4490520000-26000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.589,00 5.589,00 5.589,00 5.589,00
17.079,00 17.079,00 12.419,00 12.419,00 4.660,00 10.301.0079.20051-4490520000-27010000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.301.0079.20054-3190040000-16000000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
620.868,00 620.868,00 573.670,99 47.196,32 620.867,31 0,69 10.301.0079.20054-3190110000-16000000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 15/
29
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
10.301.0079.20054-3190940000-16000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
MATERIAL DE CONSUMO 850.361,00 850.361,00 836.736,91 16.671,55 3.048,00 850.360,46 0,54 10.301.0079.20054-3390300000-16000000000
10.301.0079.20054-3390300000-16020000800 MATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL DE CONSUMO 511.100,00 511.100,00 518.828,72 247,39 14.565,59 504.510,52 6.589,48 10.301.0079.20054-3390300000-16210000000
MATERIAL DE CONSUMO 305.958,00 305.958,00 150.750,44 32.316,20 28.246,03 154.820,61 151.137,39 10.301.0079.20054-3390300000-16213110000
MATERIAL DE CONSUMO 47.180,00 47.180,00 47.177,85 47.177,85 2,15 10.301.0079.20054-3390300000-26020000800
31.300,00 31.300,00 31.298,00 31.298,00 2,00 10.301.0079.20054-3390330000-16000000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
88.083,00 88.083,00 88.074,87 88.074,87 8,13 10.301.0079.20054-3390330000-16213110000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
10.301.0079.20054-3390360000-16000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
3.899.690,00 3.899.690,00 3.708.943,66 246.564,95 55.971,59 3.899.537,02 152,98 10.301.0079.20054-3390390000-16000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
67.290,00 67.290,00 67.289,11 67.289,11 0,89 10.301.0079.20054-3390390000-16020000800 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
670.960,00 670.960,00 646.865,50 17.700,00 1.039,28 663.526,22 7.433,78 10.301.0079.20054-3390390000-16210000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
305.959,00 305.959,00 299.418,23 6.483,00 195,97 305.705,26 253,74 10.301.0079.20054-3390390000-16213110000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
210.000,00 210.000,00 201.376,48 201.376,48 8.623,52 10.301.0079.20054-3390390000-26000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
60.000,00 60.000,00 58.874,35 58.874,35 1.125,65 10.301.0079.20054-3390390000-26020000800 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
238.250,00 238.250,00 249.244,10 11.000,00 238.244,10 5,90 10.301.0079.20054-3390400000-16000000000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS
10.301.0079.20054-3390930000-16000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
10.301.0079.20054-3390930000-26000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3.496,00 3.496,00 3.496,00 3.496,00
117.704,00 117.704,00 109.058,15 8.645,59 117.703,74 0,26 10.301.0079.20056-3190110000-16000000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
10.301.0079.20056-3190940000-16000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
MATERIAL DE CONSUMO 62.363,00 62.363,00 62.099,01 62.099,01 263,99 10.301.0079.20056-3390300000-16000000000
78.568,00 78.568,00 78.517,96 78.517,96 50,04 10.301.0079.20056-3390390000-16000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
10.301.0079.20081-3390390000-16000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 88.855,00 88.855,00 73.105,00 15.750,00 88.855,00
MATERIAL DE CONSUMO 373.936,00 373.936,00 373.917,30 373.917,30 18,70 10.301.0079.20175-3390300000-16210000000
449.155,00 449.155,00 449.154,29 449.154,29 0,71 10.301.0079.20175-3390390000-16210000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 10.301.0079.20175-3390390000-17100000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
274.000,00 274.000,00 273.693,70 273.693,70 306,30 10.301.0079.20175-3390390000-26210000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
10.301.0079.20176-3390300000-16210000000 MATERIAL DE CONSUMO 912,00 912,00 912,00 912,00
10.301.0079.20176-3390390000-16210000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 1.590,00 1.590,00 1.590,00 1.590,00
MATERIAL DE CONSUMO 37.337,00 37.337,00 37.336,25 37.336,25 0,75 10.301.0079.20177-3390300000-16210000000
10.301.0079.20177-3390390000-16210000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 9.510,00 9.510,00 9.510,00 9.510,00
MATERIAL DE CONSUMO 55.018,00 55.018,00 55.017,60 743,27 54.274,33 743,67 10.301.0079.20179-3390300000-16210000000
10.301.0079.20179-3390390000-16210000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 3.200,00 3.200,00 3.200,00 3.200,00
MATERIAL DE CONSUMO 2.157,00 2.157,00 2.156,92 2.156,92 0,08 10.301.0079.20180-3390300000-16210000000
8.740,00 8.740,00 8.735,00 8.735,00 5,00 10.301.0079.20180-4490520000-26210000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 16/
29
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
409.649,00 409.649,00 389.241,65 20.407,30 409.648,95 0,05 10.301.0079.20193-3390930000-16000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
10.302.0079.10033-4490520000-16010000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.690,00 1.690,00 1.690,00 1.690,00
MATERIAL DE CONSUMO 779.920,00 779.920,00 760.571,18 22.655,87 4.795,40 778.431,65 1.488,35 10.302.0079.20080-3390300000-16000000000
MATERIAL DE CONSUMO 28.280,00 28.280,00 28.275,62 28.275,62 4,38 10.302.0079.20080-3390300000-16210000000
2.000,00 2.000,00 1.970,00 1.970,00 30,00 10.302.0079.20080-3390360000-16000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
269.180,00 269.180,00 269.204,65 26,01 269.178,64 1,36 10.302.0079.20080-3390390000-16000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
1.060.000,00 1.060.000,00 1.059.999,02 1.059.999,02 0,98 10.302.0079.20080-3390390000-16210000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
801.316,00 801.316,00 801.311,13 801.311,13 4,87 10.302.0079.20080-3390390000-26210000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
132.539,00 132.539,00 88.438,54 44.100,00 132.538,54 0,46 10.302.0079.20178-3370410000-16210000000 CONTRIBUIÇÕES
10.302.0079.20178-3371700000-15001002000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 13.186.923,00 13.186.923,00 12.644.897,92 478.738,17 120.019,64 13.003.616,45 183.306,55
TOTAL DO ÓRGÃO 63.699.174,50 63.699.174,50 58.606.373,46 5.133.016,23 225.194,22 63.514.195,47 184.979,03
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
48.134,00 48.134,00 44.133,34 4.000,00 48.133,34 0,66 04.122.0003.20124-3390930000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.122.0003.20150-3390300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
04.122.0003.20150-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
04.122.0003.20150-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
7,09 7,09 7,09 08.241.0090.10244-4490510000-15000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
08.241.0090.20225-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
08.241.0090.20225-3390300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
08.241.0090.20225-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
08.241.0090.20225-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
MATERIAL DE CONSUMO 77.000,00 77.000,00 76.979,25 76.979,25 20,75 08.241.0092.20060-3390300000-15000000000
08.241.0092.20060-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 7.413,00 7.413,00 7.413,00 7.413,00
26.622,00 26.622,00 26.621,01 26.621,01 0,99 08.241.0092.20060-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
08.243.0090.10164-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4.329,00 4.329,00 4.328,97 4.328,97 0,03 08.243.0090.20083-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 35.301,00 35.301,00 35.300,68 35.300,68 0,32 08.243.0090.20083-3390300000-15000000000
08.243.0090.20083-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
08.243.0090.20083-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 7.950,00 7.950,00 7.950,00 7.950,00
08.243.0090.20226-3390300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
08.243.0090.20226-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
08.243.0090.20226-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 2.700,00 2.700,00 2.700,00 2.700,00
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 17/
29
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
26.388,00 26.388,00 26.387,09 26.387,09 0,91 08.243.0091.10056-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
195.000,00 195.000,00 181.156,91 13.496,40 194.653,31 346,69 08.243.0091.20098-3190110000-15000000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
50.024,00 50.024,00 46.949,32 3.073,70 50.023,02 0,98 08.243.0091.20098-3190130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
08.243.0091.20098-3190940000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
2.317,00 2.317,00 2.316,08 2.316,08 0,92 08.243.0091.20098-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 22.765,00 22.765,00 22.757,65 22.757,65 7,35 08.243.0091.20098-3390300000-15000000000
554,00 554,00 553,20 553,20 0,80 08.243.0091.20098-3390330000-15000000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
32.483,00 32.483,00 35.202,15 2.728,43 32.473,72 9,28 08.243.0091.20098-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
21.267,00 21.267,00 20.316,59 1.405,59 464,47 21.257,71 9,29 08.243.0091.20098-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
2.050,00 2.050,00 2.039,79 2.039,79 10,21 08.243.0091.20098-3390400000-15000000000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS
125.215,00 125.215,00 125.214,56 125.214,56 0,44 08.244.0090.10035-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
08.244.0090.10035-4490520000-17103210000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
08.244.0090.10238-4490300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
3,00 3,00 3,00 08.244.0090.10238-4490390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
322.827,00 322.827,00 322.331,88 322.331,88 495,12 08.244.0090.10238-4490510000-15000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
20.746,59 20.746,59 20.746,13 20.746,13 0,46 08.244.0090.10238-4490510000-25000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
08.244.0090.10238-4490510000-26650000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
08.244.0090.10246-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
08.244.0090.10247-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
MATERIAL DE CONSUMO 14.200,00 14.200,00 14.123,13 14.123,13 76,87 08.244.0090.20033-3390300000-15000000000
MATERIAL DE CONSUMO 20.425,00 20.425,00 20.424,47 20.424,47 0,53 08.244.0090.20033-3390300000-16610000000
MATERIAL DE CONSUMO 4,00 4,00 4,00 08.244.0090.20033-3390300000-26610000000
8.320,00 8.320,00 7.000,00 1.320,00 338,50 7.981,50 338,50 08.244.0090.20033-3390390000-16610000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
08.244.0090.20033-3390480000-15000000000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 32.896,00 32.896,00 31.594,00 1.302,00 32.896,00
7.762,00 7.762,00 7.758,00 7.758,00 4,00 08.244.0090.20033-3390480000-16610000000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
827.768,00 827.768,00 737.405,54 90.361,41 827.766,95 1,05 08.244.0090.20057-3190040000-15000000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
1.699.551,00 1.699.551,00 1.550.730,22 148.820,12 1.699.550,34 0,66 08.244.0090.20057-3190110000-15000000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
269.936,00 269.936,00 240.966,03 28.968,98 269.935,01 0,99 08.244.0090.20057-3190130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
08.244.0090.20057-3190940000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
220.621,00 220.621,00 202.542,17 18.077,94 220.620,11 0,89 08.244.0090.20057-3191130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
175.689,00 175.689,00 172.611,76 3.077,10 175.688,86 0,14 08.244.0090.20057-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 696.322,00 696.322,00 694.922,58 1.533,63 137,12 696.319,09 2,91 08.244.0090.20057-3390300000-15000000000
08.244.0090.20057-3390310000-15000000000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E 7.165,00 7.165,00 7.165,00 7.165,00
50.540,00 50.540,00 48.535,67 1.982,88 50.518,55 21,45 08.244.0090.20057-3390330000-15000000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
268.692,00 268.692,00 239.681,44 28.962,61 268.644,05 47,95 08.244.0090.20057-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 18/
29
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ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
690.970,00 690.970,00 674.582,63 17.653,54 1.269,49 690.966,68 3,32 08.244.0090.20057-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
45.920,00 45.920,00 48.915,16 3.000,00 45.915,16 4,84 08.244.0090.20057-3390400000-15000000000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS
08.244.0090.20057-3390920000-15000000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
08.244.0090.20057-3390930000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
11.397,00 11.397,00 9.497,52 1.669,68 11.167,20 229,80 08.244.0090.20058-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 800,00 800,00 794,56 794,56 5,44 08.244.0090.20058-3390300000-15000000000
08.244.0090.20058-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
3.300,00 3.300,00 3.284,36 3.284,36 15,64 08.244.0090.20058-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
3.732,00 3.732,00 3.731,45 3.731,45 0,55 08.244.0090.20096-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 302,00 302,00 301,55 301,55 0,45 08.244.0090.20096-3390300000-15000000000
08.244.0090.20096-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
08.244.0090.20096-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
MATERIAL DE CONSUMO 96.192,00 96.192,00 96.191,94 96.191,94 0,06 08.244.0090.20114-3390300000-15000000000
08.244.0090.20114-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 27.682,00 27.682,00 26.378,00 1.304,00 27.682,00
69.811,00 69.811,00 63.810,60 6.000,00 69.810,60 0,40 08.244.0090.20114-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
08.244.0090.20114-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16.451,00 16.451,00 16.451,00 16.451,00
08.244.0090.20211-3190040000-15000000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
08.244.0090.20211-3190110000-15000000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
08.244.0090.20211-3190130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
08.244.0090.20211-3190940000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
08.244.0090.20211-3191130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
08.244.0090.20211-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
08.244.0090.20211-3390300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
08.244.0090.20211-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
08.244.0090.20211-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
08.244.0090.20211-3390400000-15000000000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS
08.244.0090.20213-3390300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO 2.794,00 2.794,00 2.794,00 2.794,00
08.244.0090.20213-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
08.244.0090.20213-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 6.048,00 6.048,00 6.048,00 6.048,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 6.306.385,68 6.306.385,68 5.939.638,38 373.009,58 7.938,01 6.304.709,95 1.675,73
07 002 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
38.685,00 38.685,00 38.684,28 38.684,28 0,72 08.243.0090.10142-4490520000-16600000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
08.243.0090.20083-3350430000-25000000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 31.600,00 31.600,00 31.600,00 31.600,00
32.600,00 32.600,00 32.568,31 32.568,31 31,69 08.244.0090.10036-4490520000-16600000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 19/
29
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ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
08.244.0090.10037-4490520000-16610000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.720,00 3.720,00 3.720,00 3.720,00
08.244.0090.10080-4490520000-16600000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0,98 0,98 0,98 08.244.0090.10248-4490520000-16600000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.860,00 10.860,00 9.900,00 9.900,00 960,00 08.244.0090.10248-4490520000-26600000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
08.244.0090.10249-4490520000-16600000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
08.244.0090.10249-4490520000-16610000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11.830,00 11.830,00 13.660,00 1.830,00 11.830,00
08.244.0090.20061-3190040000-16600000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
16.429,00 16.429,00 16.428,10 16.428,10 0,90 08.244.0090.20061-3190110000-16600000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
08.244.0090.20061-3190940000-16600000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
08.244.0090.20061-3390140000-16600000000 DIÁRIAS - CIVIL
08.244.0090.20061-3390300000-16600000000 MATERIAL DE CONSUMO
08.244.0090.20061-3390330000-16600000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
08.244.0090.20061-3390360000-16600000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
08.244.0090.20061-3390390000-16600000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
08.244.0090.20062-3190040000-16600000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
08.244.0090.20062-3190110000-16600000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
08.244.0090.20062-3190940000-16600000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
10.950,00 10.950,00 10.942,92 10.942,92 7,08 08.244.0090.20062-3390140000-16600000000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 11.779,00 11.779,00 11.778,47 11.778,47 0,53 08.244.0090.20062-3390300000-16600000000
08.244.0090.20062-3390360000-16600000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
4.400,00 4.400,00 4.392,00 350,49 4.041,51 358,49 08.244.0090.20062-3390390000-16600000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
08.244.0090.20063-3390300000-16610000000 MATERIAL DE CONSUMO
08.244.0090.20063-3390360000-16610000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
100,00 100,00 100,00 88,50 11,50 88,50 08.244.0090.20063-3390390000-16610000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
08.244.0090.20079-3190040000-16600000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
08.244.0090.20079-3190110000-16600000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
08.244.0090.20079-3190940000-16600000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
08.244.0090.20079-3390300000-16600000000 MATERIAL DE CONSUMO
08.244.0090.20079-3390360000-16600000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
08.244.0090.20079-3390390000-16600000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
08.244.0090.20084-3390140000-16600000000 DIÁRIAS - CIVIL
08.244.0090.20084-3390300000-16600000000 MATERIAL DE CONSUMO
08.244.0090.20084-3390360000-16600000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
08.244.0090.20084-3390390000-16600000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
MATERIAL DE CONSUMO 96.158,00 96.158,00 85.067,74 11.090,00 96.157,74 0,26 08.244.0090.20085-3390300000-16600000000
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 20/
29
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
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ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
MATERIAL DE CONSUMO 3.202,91 3.202,91 3.202,80 3.202,80 0,11 08.244.0090.20085-3390300000-17070000000
MATERIAL DE CONSUMO 17.207,00 17.207,00 17.206,64 17.206,64 0,36 08.244.0090.20085-3390300000-27070000000
08.244.0090.20085-3390360000-16600000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 9.585,00 9.585,00 7.110,00 2.475,00 9.585,00
08.244.0090.20085-3390390000-16600000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 4.330,00 4.330,00 4.330,00 4.330,00
08.244.0090.20095-3390300000-16600000000 MATERIAL DE CONSUMO
08.244.0090.20095-3390300000-16610000000 MATERIAL DE CONSUMO
08.244.0090.20095-3390360000-16600000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
08.244.0090.20095-3390390000-16600000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
08.244.0090.20095-3390390000-16610000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
MATERIAL DE CONSUMO 17.948,00 17.948,00 17.947,13 17.947,13 0,87 08.244.0090.20101-3390300000-16600000000
7,00 7,00 7,00 08.244.0090.20101-3390360000-16610000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
08.244.0090.20101-3390390000-16600000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
18.248,00 18.248,00 18.247,45 92,50 18.154,95 93,05 08.244.0090.20101-3390390000-16610000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
5.200,00 5.200,00 4.306,00 4.306,00 894,00 08.244.0090.20101-3390480000-16610000000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
08.244.0090.20129-3190040000-16600000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
08.244.0090.20129-3190110000-16600000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
08.244.0090.20129-3190940000-16600000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
8.467,00 8.467,00 8.466,36 8.466,36 0,64 08.244.0090.20129-3390140000-16600000000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 7.779,00 7.779,00 7.778,60 7.778,60 0,40 08.244.0090.20129-3390300000-16600000000
08.244.0090.20129-3390360000-16600000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
7.322,00 7.322,00 4.871,50 1.957,26 6.828,76 493,24 08.244.0090.20129-3390390000-16600000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
08.244.0090.20212-3190040000-16600000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
08.244.0090.20212-3190110000-16600000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
08.244.0090.20212-3190130000-16600000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
08.244.0090.20212-3190940000-16600000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
08.244.0090.20212-3191130000-16600000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
08.244.0090.20212-3390300000-16600000000 MATERIAL DE CONSUMO
4.900,00 4.900,00 4.860,00 4.860,00 40,00 08.244.0090.20212-3390360000-16600000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
08.244.0090.20212-3390390000-16600000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 3.400,00 3.400,00 3.400,00 3.400,00
08.244.0090.20212-3390400000-16600000000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS
1.871,50 2.707,12 4.578,62 4.578,02 4.578,02 0,60 08.244.0090.20235-3390390000-16600000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
08.244.0090.20235-4490520000-16600000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE -1.870,90 11.870,90 10.000,00 10.000,00 10.000,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 376.708,49 14.578,02 391.286,51 350.668,30 40.000,28 2.361,49 388.307,09 2.979,42
TOTAL DO ÓRGÃO 6.683.094,17 6.697.672,19 6.290.306,68 413.009,86 10.299,50 6.693.017,04 4.655,15
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 21/
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
08 SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA A
08 001 SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA A
68.556,00 68.556,00 68.555,15 68.555,15 0,85 04.122.0003.10038-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
402.403,00 402.403,00 369.482,95 32.919,25 402.402,20 0,80 04.122.0003.20064-3190040000-15000000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
917.008,00 917.008,00 847.781,67 69.225,74 917.007,41 0,59 04.122.0003.20064-3190110000-15000000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
166.120,00 166.120,00 152.935,96 13.183,38 166.119,34 0,66 04.122.0003.20064-3190130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1.268,00 1.268,00 1.267,22 1.267,22 0,78 04.122.0003.20064-3190940000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
104.583,00 104.583,00 96.111,78 8.471,05 104.582,83 0,17 04.122.0003.20064-3191130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
04.122.0003.20064-3350430000-15000000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS
69.250,00 69.250,00 69.197,44 69.197,44 52,56 04.122.0003.20064-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 682.612,00 682.612,00 682.408,81 44,81 682.364,00 248,00 04.122.0003.20064-3390300000-15000000000
04.122.0003.20064-3390310000-15000000000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E 1.300,00 1.300,00 1.300,00 1.300,00
1.200,00 1.200,00 1.198,01 1.198,01 1,99 04.122.0003.20064-3390330000-15000000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
39.370,00 39.370,00 35.486,69 3.875,00 39.361,69 8,31 04.122.0003.20064-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
340.840,00 340.840,00 340.726,11 314,13 933,60 340.106,64 733,36 04.122.0003.20064-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
6.970,00 6.970,00 6.964,49 6.964,49 5,51 04.122.0003.20064-3390400000-15000000000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS
04.122.0003.20064-3390920000-15000000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
5.135,00 5.135,00 5.134,21 5.134,21 0,79 04.122.0003.20064-3390930000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
52.274,00 52.274,00 52.273,85 52.273,85 0,15 04.122.0003.20064-3390930000-17000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.122.0003.20064-3390930000-17010000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 18.220,00 18.220,00 18.220,00 18.220,00
04.122.0003.20125-3390930000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 48.000,00 48.000,00 44.000,00 4.000,00 48.000,00
04.122.0003.20151-3390300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
04.122.0003.20151-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
04.122.0003.20151-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00
69.960,00 69.960,00 73.237,80 3.284,23 69.953,57 6,43 18.542.0301.20172-3371700000-15000000000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
371.780,00 371.780,00 371.778,97 371.778,97 1,03 18.542.0301.20172-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
MATERIAL DE CONSUMO 46.947,00 46.947,00 46.437,77 46.437,77 509,23 20.606.0003.10239-4490300000-15000000000
85.699,00 85.699,00 85.698,75 85.698,75 0,25 20.606.0003.10239-4490390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
31.031,00 31.031,00 31.030,68 31.030,68 0,32 20.606.0003.10239-4490510000-15000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
20.606.0015.10129-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00
20.606.0015.10129-4490520000-25000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.843,30 4.843,30 4.843,30 4.843,30
110.440,00 110.440,00 110.438,70 110.438,70 1,30 20.606.0015.10129-4490520000-27010000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
156.327,00 156.327,00 156.326,75 156.326,75 0,25 20.606.0015.10151-4490510000-15000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
20.606.0015.10250-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2.430,00 2.430,00 2.424,47 2.424,47 5,53 20.606.0015.20066-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 22/
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ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
MATERIAL DE CONSUMO 230,00 230,00 229,50 229,50 0,50 20.606.0015.20066-3390300000-15000000000
20.606.0015.20066-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
20.606.0015.20066-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
20.606.0015.20067-3350430000-15000000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS
MATERIAL DE CONSUMO 77.920,00 77.920,00 77.915,68 77.915,68 4,32 20.606.0015.20067-3390300000-15000000000
42.070,00 42.070,00 42.063,00 42.063,00 7,00 20.606.0015.20067-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
1.414.615,00 1.414.615,00 1.414.567,25 1.414.567,25 47,75 20.606.0015.20067-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
20.606.0015.20067-3390390000-25000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 440.000,00 440.000,00 440.000,00 440.000,00
20.606.0015.20072-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
20.606.0015.20072-3390300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
20.606.0015.20072-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
20.606.0015.20072-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
20.606.0015.20073-3390300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
20.606.0015.20073-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
20.606.0015.20073-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
20.606.0015.20073-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 48.474,00 48.474,00 48.474,00 48.474,00
20.606.0015.20192-3350430000-15000000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS
MATERIAL DE CONSUMO 32.010,00 32.010,00 31.833,62 31.833,62 176,38 20.606.0015.20192-3390300000-15000000000
20.606.0015.20192-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
70.850,00 70.850,00 70.764,80 70.764,80 85,20 20.606.0015.20192-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
MATERIAL DE CONSUMO 23.800,00 23.800,00 23.766,71 23.766,71 33,29 20.606.0015.20198-3390300000-15000000000
3.508,00 3.508,00 3.507,64 3.507,64 0,36 20.606.0015.20198-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
5.923,00 5.923,00 5.916,81 5.916,81 6,19 20.606.0015.20198-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
20.606.0015.20227-3390300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
20.606.0015.20227-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
20.606.0015.20227-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
20.606.0015.20228-3390300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
20.606.0015.20228-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 27.000,00 27.000,00 27.000,00 27.000,00
MATERIAL DE CONSUMO 4.070,00 4.070,00 4.063,87 4.063,87 6,13 20.606.0015.20229-3390300000-15000000000
20.606.0015.20229-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
350,00 350,00 345,00 345,00 5,00 20.606.0015.20229-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 6.047.886,30 6.047.886,30 5.918.209,41 131.988,55 4.262,64 6.045.935,32 1.950,98
TOTAL DO ÓRGÃO 6.047.886,30 6.047.886,30 5.918.209,41 131.988,55 4.262,64 6.045.935,32 1.950,98
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 23/
29
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
09 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.122.0003.20126-3390930000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 48.000,00 48.000,00 44.000,00 4.000,00 48.000,00
04.122.0003.20152-3390300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
04.122.0003.20152-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
04.122.0003.20152-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 5.042,00 5.042,00 5.042,00 5.042,00
04.123.0003.10040-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 367.000,00 367.000,00 367.000,00 367.000,00
96.916,00 96.916,00 89.850,89 7.064,62 96.915,51 0,49 04.123.0003.20074-3190040000-15000000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
1.651.330,00 1.651.330,00 1.518.039,02 133.290,43 1.651.329,45 0,55 04.123.0003.20074-3190110000-15000000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
75.280,00 75.280,00 69.237,82 6.041,47 75.279,29 0,71 04.123.0003.20074-3190130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
04.123.0003.20074-3190940000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
220.708,00 220.708,00 202.635,26 18.072,30 220.707,56 0,44 04.123.0003.20074-3191130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
126.820,00 126.820,00 125.596,08 1.209,48 126.805,56 14,44 04.123.0003.20074-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 40.765,00 40.765,00 39.991,82 600,00 336,10 40.255,72 509,28 04.123.0003.20074-3390300000-15000000000
7.000,00 7.000,00 6.464,63 6.464,63 535,37 04.123.0003.20074-3390330000-15000000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
04.123.0003.20074-3390350000-15000000000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
72.639,00 72.639,00 69.692,75 2.938,50 72.631,25 7,75 04.123.0003.20074-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
774.293,00 774.293,00 764.835,22 77.742,70 68.285,38 774.292,54 0,46 04.123.0003.20074-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
630.898,00 630.898,00 694.269,58 1.993,03 65.367,58 630.895,03 2,97 04.123.0003.20074-3390400000-15000000000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS
04.123.0003.20074-3390920000-15000000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
49.386,00 49.386,00 49.363,20 49.363,20 22,80 04.123.0003.20074-3390930000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.123.0003.20074-3390930000-17000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.123.0003.20074-3390930000-17010000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.123.0006.20102-3390310000-15000000000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E
04.846.0006.20075-3390910000-15000000000 SENTENÇAS JUDICIAIS
2.232.290,00 2.232.290,00 1.884.000,00 353.445,98 5.183,02 2.232.262,96 27,04 11.331.0007.20076-3390470000-15000000000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
653.000,00 653.000,00 624.524,77 29.120,03 18.841,86 634.802,94 18.197,06 28.841.0033.20077-3290210000-15000000000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
1.216.073,00 1.216.073,00 1.216.073,12 0,40 1.216.072,72 0,28 28.841.0033.20077-4690710000-15000000000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
99.999.9999.99999-9999990000-15000000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 8.267.440,00 8.267.440,00 7.770.616,16 635.518,54 158.014,34 8.248.120,36 19.319,64
TOTAL DO ÓRGÃO 8.267.440,00 8.267.440,00 7.770.616,16 635.518,54 158.014,34 8.248.120,36 19.319,64
10 SECRETARIA MUN.DE SANEAMENTO E SERVICOS URBANOS
10 001 GABINETE DA SEC.DE SANEAMENTO E SERV URBANOS
04.122.0003.10003-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
04.122.0003.20092-3190040000-15000000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 24/
29
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
130.229,00 130.229,00 120.252,79 9.975,59 130.228,38 0,62 04.122.0003.20092-3190110000-15000000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
29.586,00 29.586,00 27.313,47 2.271,84 29.585,31 0,69 04.122.0003.20092-3190130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
04.122.0003.20092-3190940000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
04.122.0003.20092-3191130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2.000,00 2.000,00 1.750,05 1.750,05 249,95 04.122.0003.20092-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 60.363,00 60.363,00 60.362,76 60.362,76 0,24 04.122.0003.20092-3390300000-15000000000
04.122.0003.20092-3390330000-15000000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
04.122.0003.20092-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
38.020,00 38.020,00 38.019,84 560,00 37.459,84 560,16 04.122.0003.20092-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
04.122.0003.20092-3390400000-15000000000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS
04.122.0003.20092-3390920000-15000000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
04.122.0003.20092-3390930000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.122.0003.20092-3390930000-17000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.122.0003.20092-3390930000-17010000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
46.000,00 46.000,00 41.999,99 4.000,00 45.999,99 0,01 04.122.0003.20127-3390930000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.122.0003.20153-3390300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
04.122.0003.20153-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
04.122.0003.20153-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 306.198,00 306.198,00 289.698,90 16.247,43 560,00 305.386,33 811,67
10 002 SETOR DE SANEAMENTO
17.512.0080.10046-4490390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 17.350,00 17.350,00 17.350,00 17.350,00
17.512.0080.10046-4490510000-15000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 140.000,00 140.000,00 140.000,00 140.000,00
17.512.0080.10046-4490510000-17000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
17.512.0080.10046-4490510000-17010000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
0,89 0,89 0,89 17.512.0080.10046-4490510000-25000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
8,88 8,88 8,88 17.512.0080.10046-4490510000-27000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
134.756,00 134.756,00 134.755,63 134.755,63 0,37 17.512.0080.10048-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
485.479,00 485.479,00 446.985,56 38.493,27 485.478,83 0,17 17.512.0080.20086-3190040000-15000000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
714.007,00 714.007,00 660.502,37 53.503,71 714.006,08 0,92 17.512.0080.20086-3190110000-15000000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
162.789,00 162.789,00 150.264,03 12.523,64 162.787,67 1,33 17.512.0080.20086-3190130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
17.512.0080.20086-3190940000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
75.486,00 75.486,00 70.009,02 5.476,21 75.485,23 0,77 17.512.0080.20086-3191130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2.200,00 2.200,00 2.188,64 2.188,64 11,36 17.512.0080.20086-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 563.930,00 563.930,00 556.978,38 5.018,75 561.997,13 1.932,87 17.512.0080.20086-3390300000-15000000000
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 25/
29
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
17.512.0080.20086-3390330000-15000000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
41.200,00 41.200,00 35.114,09 6.076,71 41.190,80 9,20 17.512.0080.20086-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
1.242.960,00 1.242.960,00 1.253.365,06 4.115,92 14.521,36 1.242.959,62 0,38 17.512.0080.20086-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
64.139,00 64.139,00 72.861,90 8.723,52 64.138,38 0,62 17.512.0080.20086-3390400000-15000000000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS
8.780,00 8.780,00 8.780,00 17.512.0080.20086-3390920000-15000000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 3.653.085,77 3.653.085,77 3.540.374,68 125.208,21 23.244,88 3.642.338,01 10.747,76
10 003 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
MATERIAL DE CONSUMO 302.580,00 302.580,00 302.484,35 302.484,35 95,65 15.451.0060.10050-4490300000-15000000000
220.808,00 220.808,00 220.807,25 220.807,25 0,75 15.451.0060.10050-4490390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
15.451.0060.10050-4490510000-15000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
15.451.0060.10055-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 58.950,00 58.950,00 58.950,00 58.950,00
15.451.0060.10240-4490300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO 585,00 585,00 585,00 585,00
15.451.0060.10240-4490390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
6,00 6,00 6,00 15.451.0060.10240-4490510000-15000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
15.451.0060.10251-4490510000-15000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
MATERIAL DE CONSUMO 46.245,00 46.245,00 46.244,10 46.244,10 0,90 15.451.0060.20088-3390300000-15000000000
15.451.0060.20088-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
815,00 815,00 814,83 814,83 0,17 15.451.0060.20088-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
132.356,00 132.356,00 109.927,36 22.427,66 132.355,02 0,98 15.451.0060.20223-3190110000-15000000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
23.154,00 23.154,00 17.792,36 5.358,65 23.151,01 2,99 15.451.0060.20223-3190130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
13.050,00 13.050,00 10.439,32 2.609,81 13.049,13 0,87 15.451.0060.20223-3191130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
43.966,00 43.966,00 25.724,54 18.241,35 43.965,89 0,11 15.451.0060.20223-3390040000-15000000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
MATERIAL DE CONSUMO 13.257,00 13.257,00 13.256,91 13.256,91 0,09 15.451.0060.20223-3390300000-15000000000
15.451.0060.20223-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00
1.220.630,00 1.220.630,00 1.241.128,63 20.500,00 1.220.628,63 1,37 15.451.0060.20223-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
1.427.121,00 1.427.121,00 1.326.637,26 100.483,05 1.427.120,31 0,69 15.452.0060.20089-3190040000-15000000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
1.239.594,00 1.239.594,00 1.156.396,53 83.196,62 1.239.593,15 0,85 15.452.0060.20089-3190110000-15000000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
440.000,00 440.000,00 408.687,43 30.365,81 439.053,24 946,76 15.452.0060.20089-3190130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
15.452.0060.20089-3190940000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
147.750,00 147.750,00 137.660,76 10.089,02 147.749,78 0,22 15.452.0060.20089-3191130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
15.452.0060.20089-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 4.684.339,00 4.684.339,00 4.492.281,28 197.367,39 5.309,84 4.684.338,83 0,17 15.452.0060.20089-3390300000-15000000000
500,00 500,00 175,00 175,00 325,00 15.452.0060.20089-3390330000-15000000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
288.340,00 288.340,00 276.024,03 7.835,00 283.859,03 4.480,97 15.452.0060.20089-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
4.065.130,00 4.065.130,00 3.789.096,92 281.354,71 5.773,45 4.064.678,18 451,82 15.452.0060.20089-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
684.862,00 684.862,00 580.161,40 105.000,00 304,50 684.856,90 5,10 15.452.0060.20089-3390390000-17110000804 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
1.000,00 1.000,00 330,00 330,00 670,00 15.452.0060.20089-3390400000-15000000000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS
25.000,00 25.000,00 25.000,00 3.145,10 21.854,90 3.145,10 15.452.0060.20089-3390470000-17110000804 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
107.000,00 107.000,00 105.821,57 0,05 105.821,52 1.178,48 15.452.0060.20089-3390920000-15000000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
28.464,00 28.464,00 28.463,20 28.463,20 0,80 15.452.0060.20089-4490610000-15000000000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
MATERIAL DE CONSUMO 92.827,00 92.827,00 92.826,75 92.826,75 0,25 15.452.0060.20090-3390300000-15000000000
15.452.0060.20090-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
15.452.0060.20090-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00
108.640,00 108.640,00 108.634,09 108.634,09 5,91 15.452.0062.10108-4490510000-15000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
15.781.0102.20130-3390300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO 1.126,00 1.126,00 1.126,00 1.126,00
15.781.0102.20130-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
117.300,00 117.300,00 117.299,61 117.299,61 0,39 15.781.0102.20130-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
15.781.0102.20130-3390390000-25000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
1.417,00 1.417,00 1.416,58 1.416,58 0,42 15.781.0102.20130-3390400000-15000000000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS
MATERIAL DE CONSUMO 755,00 755,00 754,72 754,72 0,28 25.752.0067.20091-3390300000-15000000000
25.752.0067.20091-3390300000-25000000000 MATERIAL DE CONSUMO
25.752.0067.20091-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
109.320,00 109.320,00 103.819,34 5.500,00 109.319,34 0,66 25.752.0067.20091-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
25.752.0067.20091-3390390000-25000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
MATERIAL DE CONSUMO 880.554,00 880.554,00 746.358,93 134.195,00 880.553,93 0,07 25.752.0067.20155-3390300000-17510000000
7.465,00 7.465,00 7.464,20 7.464,20 0,80 25.752.0067.20155-3390360000-17510000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
370.612,00 370.612,00 220.612,00 150.000,00 61,50 370.550,50 61,50 25.752.0067.20155-3390390000-17510000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
221.067,00 221.067,00 220.800,00 220.800,00 267,00 25.752.0067.20155-3390390000-27510000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 17.136.585,00 17.136.585,00 15.900.180,68 1.259.845,64 35.094,44 17.124.931,88 11.653,12
10 004 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS - FETHAB
16.482.0235.10041-4490510000-17590000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
16.482.0235.10041-4490610000-17590000000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
26.782.0236.10078-4490510000-17590000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
26.782.0236.20118-3390300000-17590000000 MATERIAL DE CONSUMO
26.782.0236.20118-3390360000-17590000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
26.782.0236.20118-3390390000-17590000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 524.174,00 524.174,00 449.799,00 74.375,00 524.174,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 524.174,00 524.174,00 449.799,00 74.375,00 524.174,00
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ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
TOTAL DO ÓRGÃO 21.620.042,77 21.620.042,77 20.180.053,26 1.475.676,28 58.899,32 21.596.830,22 23.212,55
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E
11 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E
04.122.0003.10189-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14.993,00 14.993,00 14.993,00 14.993,00
04.122.0003.10245-4490300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
04.122.0003.10245-4490390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
04.122.0003.10245-4490510000-15000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
04.122.0003.20195-3190040000-15000000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
128.566,00 128.566,00 118.590,20 9.975,59 128.565,79 0,21 04.122.0003.20195-3190110000-15000000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
29.207,00 29.207,00 26.934,83 2.271,84 29.206,67 0,33 04.122.0003.20195-3190130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
04.122.0003.20195-3190940000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
04.122.0003.20195-3191130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
32.594,00 32.594,00 28.828,49 3.705,28 32.533,77 60,23 04.122.0003.20195-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 2.072,00 2.072,00 2.071,95 2.071,95 0,05 04.122.0003.20195-3390300000-15000000000
04.122.0003.20195-3390330000-15000000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
9.000,00 9.000,00 8.894,63 8.894,63 105,37 04.122.0003.20195-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
12.987,00 12.987,00 12.773,88 12.773,88 213,12 04.122.0003.20195-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
4.290,00 4.290,00 4.289,88 4.289,88 0,12 04.122.0003.20195-3390400000-15000000000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS
04.122.0003.20195-3390920000-15000000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
04.122.0003.20195-3390930000-17000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.122.0003.20195-3390930000-17010000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.122.0003.20196-3390930000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 48.000,00 48.000,00 44.000,00 4.000,00 48.000,00
04.122.0003.20197-3390300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
04.122.0003.20197-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
04.122.0003.20197-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
13.392.0046.10155-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.200,00 3.200,00 3.200,00 3.200,00
13.624,00 13.624,00 11.516,58 2.106,69 13.623,27 0,73 13.392.0046.20184-3190040000-15000000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
121.713,00 121.713,00 107.744,78 13.967,89 121.712,67 0,33 13.392.0046.20184-3190110000-15000000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
30.000,00 30.000,00 27.094,95 2.751,95 29.846,90 153,10 13.392.0046.20184-3190130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
13.392.0046.20184-3190940000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
13.392.0046.20184-3191130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
13.194,00 13.194,00 12.345,66 12.345,66 848,34 13.392.0046.20184-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 43.382,00 43.382,00 43.260,09 121,00 43.381,09 0,91 13.392.0046.20184-3390300000-15000000000
13.392.0046.20184-3390310000-15000000000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E 4.500,00 4.500,00 4.500,00 4.500,00
3.000,00 3.000,00 2.449,39 343,90 2.793,29 206,71 13.392.0046.20184-3390330000-15000000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 28/
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ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
25.100,00 25.100,00 25.075,38 25.075,38 24,62 13.392.0046.20184-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
80.300,00 80.300,00 80.286,04 80.286,04 13,96 13.392.0046.20184-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
13.392.0046.20184-3390930000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
13.695.0073.10212-4490510000-15000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
13.695.0073.10212-4490510000-17010000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 619.722,00 619.722,00 578.849,73 39.244,14 618.093,87 1.628,13
TOTAL DO ÓRGÃO 619.722,00 619.722,00 578.849,73 39.244,14 618.093,87 1.628,13
TOTAL 278.951.990,43 7.864.462,70 286.816.453,13 251.201.311,01 29.167.804,38 591.689,35 279.777.426,04 7.039.027,09
INTERFERÊNCIA FINANCEIRA (EGRESSO) 8.400.000,00 8.400.000,00 7.700.000,00 700.000,00 8.400.000,00
TOTAL GERAL 287.351.990,43 7.864.462,70 295.216.453,13 258.901.311,01 29.867.804,38 591.689,35 288.177.426,04 7.039.027,09
FERNANDO GORGEN
CONTADOR
MT 008335/O-1
MAURO MARCIO NUNES CALDAS
PREFEITO MUNICIPAL
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 29/
29
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2023
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RGF – ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") R$ 1,00
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR Até o 1º
Quadrimestre
Até o 2º
Quadrimestre Quadrimestre
Até o 3º
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2023
DÍVIDA CONSOLIDADA
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 5.953.163,31 5.366.996,17 4.784.807,42 4.516.785,81
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Contratual 5.953.163,31 5.366.996,17 4.784.807,42 4.516.785,81
Empréstimos 4.643.979,24 4.321.378,35 4.012.168,73 3.725.608,50
Empréstimos Internos 4.643.979,24 4.321.378,35 4.012.168,73 3.725.608,50
Empréstimos Externos 0,00 0,00 0,00 0,00
Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00
Financiamentos 0,00 0,00 0,00 0,00
Financiamentos Internos 0,00 0,00 0,00 0,00
Financiamentos Externos 0,00 0,00 0,00 0,00
Parcelamento e Renegociação de dívidas 1.309.184,07 1.045.617,82 772.638,69 791.177,31
De Tributos 0,00 0,00 0,00 0,00
De Contribuições Previdenciárias 1.309.184,07 1.045.617,82 772.638,69 791.177,31
De Demais Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00
Do FGTS 0,00 0,00 0,00 0,00
Com Instituição Não financeira 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Dívidas Contratuais 0,00 0,00 0,00 0,00
Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES (II) 15.621.840,26 19.818.554,44 28.814.338,63 24.055.933,12
Disponibilidade de Caixa¹ 15.621.840,26 19.818.554,44 28.814.338,63 24.055.933,12
Disponibilidade de Caixa Bruta 17.246.778,17 20.388.348,53 29.263.464,11 26.117.328,33
(-) Restos a Pagar Processados 1.209.610,23 143.510,94 14.628,63 1.621.598,35
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 415.327,68 426.283,15 434.496,85 439.796,86
Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA² (DCL) (III) = (I - II) -9.668.676,95 -14.451.558,27 -24.029.531,21 -19.539.147,31
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 189.623.879,84 199.858.996,67 202.678.306,41 231.063.585,92
% da DC sobre a RCL (I/RCL) 3,14 2,69 2,36 1,95
% da DCL sobre a RCL (III/RCL) -5,10 -7,23 -11,86 -8,46
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - <%> 120 227.548.655,81 239.830.796,00 243.213.967,69 277.276.303,10
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - <%> 108 204.793.790,23 215.847.716,40 218.892.570,92 249.548.672,79
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR Até o 1º
Quadrimestre
Até o 2º
Quadrimestre Quadrimestre
Até o 3º
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2023
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 0,00 0,00 0,00 0,00
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)² 0,00 0,00 0,00 62.131,49
PASSIVO ATUARIAL 48.392.577,80 48.392.577,80 48.392.577,80 59.206.692,69
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 0,00 0,00 0,00 0,00
DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA 19.353,30 41.528,61 31.003,88 19.353,30
RP NÃO-PROCESSADOS 2.073.558,79 205.866,22 178.133,86 2.392.042,43
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA – ARO 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP 0,00 0,00 0,00 0,00
APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - LC 151/2015 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema Gextec, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
1. Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total da Disponibilidade de Caixa Bruta for menor que Restos a Pagar Processados, esse saldo negativo não deverá ser informado nessa linha,
mas sim na linha da “Insuficiência Financeira”, no quadro "Outros Valores não integrantes da Dívida Consolidada". Assim, quando o cálculo de Disponibilidade de Caixa for negativo, o valor
dessa linha deverá ser (0) "zero".
2. Refere-se aos precatórios psteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ainda não foram incluídos no orçamento ou constam no
orçamento e ainda não foram pagos. Ao final do exercício em que esses precatórios foram incluídos ou que deveriam ter sido incluídos, os valores deverão compor a linha "Precatórios
Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos"
Nota:
ALRFRGFAnexo2 Página: 1 /
1
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
R$ 1,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
RGF – ANEXO 5(LRF, art. 55, inciso III, alínea "a")
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023
DISPONIBILIDADE
DE CAIXA BRUTA
(a)
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
Restos a Pagar Liquidados e Não
Pagos
De Exercícios
Anteriores
(b)
EMPENHO NÃO
LIQUIDADOS
CANCELADOS
(NÃO INSCRITOS
POR
INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA)
Do Exercício
(c)
Restos a Pagar
Empenhados e
Não Liquidados
de Exercícios
Anteriores
(d)
Demais
Obrigações
Financeiras
(e)
INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA
VERIFICADA NO
CONSÓRCIO
PÚBLICO
(f)
DISPONIBILIDADE DE CAIXA
LIQUIDADA (ANTES DA RESTOS A PAGAR
INSCRIÇÃO EM RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS DO
EXERCÍCIO)1
g = (a-(b + c + d + e)-f )
EMPENHADO E
NÃO
LIQUIDADOS DO
EXERCÍCIO
IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSO
DISPONIBILIDADE DE
CAIXA LÍQUIDA
(APÓS A INSCRIÇÃO
EM RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
DO EXERCÍCIO)
(h) (i) = (g - h)
TOTAL DE RECURSOS VINCULADOS (I) 5.390.568,09 0,00 1.443.525,33 94.144,86 521.121,75 0,00 3.331.776,15 199.357,03 0,00 3.132.419,12
Recursos Ordinários 5.390.568,09 0,00 1.443.525,33 94.144,86 521.121,75 0,00 3.331.776,15 199.357,03 0,00 3.132.419,12
Outros Recursos não Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (II) 20.718.635,89 0,00 785.262,34 0,00 288.404,40 0,00 19.644.969,15 2.101.835,63 0,00 17.543.133,52
Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do FUNDEB 1.213.220,77 0,00 371.967,45 0,00 174.013,13 0,00 667.240,19 0,00 0,00 667.240,19
Outros Recursos Vinculados à Educação 3.925.657,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.925.657,50 0,00 0,00 3.925.657,50
Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Recursos Vinculados à Saúde 1.465.632,21 0,00 68.724,88 0,00 5.004,26 0,00 1.391.903,07 0,00 0,00 1.391.903,07
Recursos Vinculados à Assistência Social 367.152,59 0,00 0,00 0,00 311,40 0,00 366.841,19 0,00 0,00 366.841,19
Recursos Vinculados ao RPPS - Plano Previdenciário 0,00 0,00 0,00 0,00 3.657,61 0,00 -3.657,61 0,00 0,00 -3.657,61
Recursos Vinculados ao RPPS - Plano Financeiro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.295,09 0,00 -3.295,09
Recursos de Operações de Crédito (exceto vinculados à Educação e à Saúde) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos de Alienação de Bens/Ativos 108.004,86 0,00 0,00 0,00 105.000,00 0,00 3.004,86 0,00 0,00 3.004,86
Recursos Extraorçamentários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Recursos Vinculados 13.638.967,96 0,00 344.570,01 0,00 418,00 0,00 13.293.979,95 2.098.540,54 0,00 11.195.439,41
TOTAL (III) = (I + II) 26.109.203,98 0,00 2.228.787,67 94.144,86 809.526,15 0,00 22.976.745,30 2.301.192,66 0,00 20.675.552,64
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
JANEIRO A DEZEMBRO 2023/BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RREO – Anexo 7 (LRF, art. 53, inciso V) R$ 1,00
Inscritos
2022
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
dezembro de
Em 31 de
Pagos Cancelados Saldo
Em 31 de
dezembro de
Anteriores
Exercícios
Em
2022
Inscritos
Pagos Saldo
PODER/ÓRGÃO
Liquidados Cancelados
Saldo
Total
(e)=(a+b)-(c+d) (k)=(f+g)-(i+j) (L)=(e+k)
Em
Exercícios
Anteriores
(a) (b) (c) (d) (f) (g) (h) (i) (j)
RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (I) 0,00 1.209.610,23 1.201.099,29 8.510,94 0,00 94.144,86 1.984.284,03 1.895.131,17 1.895.131,17 89.152,86 94.144,86 94.144,86
PODER EXECUTIVO 0,00 1.074.610,23 1.066.099,29 8.510,94 0,00 94.144,86 1.984.284,03 1.895.131,17 1.895.131,17 89.152,86 94.144,86 94.144,86
PODER LEGISLATIVO 0,00 135.000,00 135.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Câmara Municipal 0,00 135.000,00 135.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL (III) = (I + II) 0,00 1.209.610,23 1.201.099,29 8.510,94 0,00 94.144,86 1.984.284,03 1.895.131,17 1.895.131,17 89.152,86 94.144,86 94.144,86
Inscritos
2022
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
dezembro de
Em 31 de
Pagos Cancelados Saldo
Em 31 de
dezembro de
Anteriores
Exercícios
Em
2022
Inscritos
Pagos Saldo
PODER/ÓRGÃO
Liquidados Cancelados
Saldo
Total
(e)=(a+b)-(c+d) (k)=(f+g)-(i+j) (L)=(e+k)
Em
Exercícios
Anteriores
(a) (b) (c) (d) (f) (g) (h) (i) (j)
RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PODER EXECUTIVO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PODER LEGISLATIVO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Câmara Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema Gextec, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT Emissão: 01/03/24, às 08:24:09
ARREOAnexo7 Página: 1 /
1
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: contabilidade@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
1
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA/MT, 31 DE DEZEMBRO DE 2.023
DECLARAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas
atribuições legais e para o cumprimento a determinações, DECLARA para os devidos
fins “A LISTA DE ÓRGÃOS INTEGRANTES DO OFSS E RESPECTIVAS UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS”.
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 37.465.002/0001-
66
02.001 GABINETE DO PREFEITO -
03.001 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO -
04.001 SECRETARIA DE OBRAS E ESTRADAS -
04.002 SETOR DE OBRAS E ESTRADAS -
04.003 SETOR DE OBRAS E ESTRADAS – FETHAB -
05.001 SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E
CULTURA
-
05.002 SETOR PRE ESCOLAR E CRECHE -
05.003 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL -
05.004 PROGRAMAS DA MERENDA ESCOLAR -
05.005 PROGRAMAS DO TRANSPORTE ESCOLAR -
05.006 P.D.D.E -
05.007 SETOR DE DESPORTO E LAZER -
05.008 FUNDEB 70% -
05.009 FUNDEB 30% -
05.010 SETOR DE CULTURA -
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: contabilidade@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
2
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
05.011 ENSINO SUPERIOR -
06.001 GABINETE DO SECRETARIO DE SAUDE -
06.002 SETOR DE SAUDE -
06.003 FUNDO DE SAUDE -
07.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL -
07.002 FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL -
08.001 SEC. MUNCIPAL PECUARIA MEIO AMBIENTE E REFORMA
AGRARIA
-
09.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS -
10.001 GABINETE DA SEC. DE SANEAMENTO E SERV. URBANOS -
10.002 SETOR DE SANEAMENTO -
10.003 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS -
10.004 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS – FETHAB -
10.005 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO -
11.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE IND. COM. TURISMO,
CIENCIA E TECNOLOGIA
-
2. CÃMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 03.892.042/0001-72
01.001 CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA -
3. FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL CNPJ: 03.747.911/0001-75
03.002 FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL -
Por ser expressão da verdade firmamos o presente.
_________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO 16 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA
DEZEMBRO/2023
DÍVIDA FUNDADA INTERNA POR CONTRATOS (art. 124 da Lei nº 4.320/1964) CONSOLIDADO
EMISSÃO ATUALIZAÇÃO RESGATE
SALDO PARA EXERCÍCIO POSTERIOR
PARCELAS
LEIS DESCRIÇÃO
TOT. PAGAS
DATA VALOR
EMISSÃO
SALDO
CIRCULAÇÃO
DO EXERCICIO
MOVIMENTO DO EXERCÍCIO
CANCELAMENTO QUANTIDADE VALOR
AUTORIZAÇÕES
ANTERIOR
1176/2019 DÍVIDA BANCO DO BRASIL Nº 22/00003-8 (R$ 800. 54 0 04/03/2020 1.041.877,54 1.041.877,54 0,00 0,00 0,00 0,00 54 1.041.877,54
1174/2019 DÍVIDA BANCO DO BRASIL Nº 22/00002-X (R$ 920. 54 0 04/03/2020 1.198.159,17 1.198.159,17 0,00 0,00 0,00 0,00 54 1.198.159,17
1175/2019 DÍVIDA BANCO DO BRASIL Nº 22/00004-6 (R$ 500. 54 36 04/03/2020 651.173,46 403.216,89 0,00 0,00 127.025,01 0,00 18 276.191,88
1178/2019 DÍVIDA BANCO DO BRASIL Nº 22/00005-4 (R$ 350. 54 0 04/03/2020 455.821,42 455.821,42 0,00 0,00 0,00 0,00 54 455.821,42
1177/2019 DÍVIDA BANCO DO BRASIL Nº 22/00001-1 (R$ 2.43 54 41 04/03/2020 3.157.139,56 1.544.904,22 0,00 0,00 791.345,73 0,00 13 753.558,49
TOTAL: 6.504.171,15 4.643.979,24 0,00 0,00 918.370,74 0,00 193 3.725.608,50
0/0 PRECATÓRIO Nº 1004153-47.2021.8.11.0000 MARI 1 0 01/03/2023 48.554,44 0,00 50.550,76 0,00 50.550,76 0,00 1 0,00
TOTAL: 48.554,44 0,00 50.550,76 0,00 50.550,76 0,00 1 0,00
1189/2019 1961106/2019 60 -8 26/07/2019 504.160,20 160.424,61 0,00 12.275,63 113.488,71 0,00 68 59.211,53
1354/2021 PARCELAMENTO JUNTO AO INSS PROCESSO Nº 101 41 24 21/06/2021 2.302.805,64 1.309.184,07 0,00 301.009,45 819.016,21 0,00 17 791.177,31
0/0 PRECATORIO Nº 1016598-97.2021.8.11.0000 MÔNI 1 0 01/12/2023 62.131,49 0,00 62.131,49 0,00 0,00 0,00 1 62.131,49
TOTAL: 2.869.097,33 1.469.608,68 62.131,49 313.285,08 932.504,92 0,00 86 912.520,33
TOTAL GERAL: 9.421.822,92 6.113.587,92 112.682,25 313.285,08 1.901.426,42 0,00 280 4.638.128,83
FERNANDO GORGEN
CONTADOR
MT 008335/O-1
MAURO MARCIO NUNES CALDAS
PREFEITO MUNICIPAL
ARAnexo_Contabil_16 Página: 1 /
1
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO 17 DA LEI 4.320/64
DEZEMBRO/2023
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA FLUTUANTE
CONSOLIDADO
SALDO PARA O
EXERCÍCIO SEGUINTE
SALDO DO EXERCÍCIO
CANCELAMENTO
(d) (e)
BAIXA
DESPESAS
MOVIMENTO DO EXERCÍCIO
CANCELAMENTO
(b) (c)
INSCRIÇÃO
RECEITAS
(a) (a+(b-c)-(d-e))
TÍTULOS
ATIVO FINANCEIRO
REALIZÁVEL
RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS
SALÁRIO-FAMÍLIA (CLT) 0,00 1.539,27 0,00 1.539,27 0,00 0,00
SALARIO-MATERNIDADE(CLT) 0,00 199.593,57 0,00 199.593,57 0,00 0,00
SUBTOTAL: 0,00 201.132,84 0,00 201.132,84 0,00 0,00
RESTOS A PAGAR
PASSIVO FINANCEIRO
RESTOS A PAGAR 2013 - NÃO PROCESSADOS - A LIQUIDAR 44.144,86 0,00 0,00 0,00 0,00 44.144,86
RESTOS A PAGAR 2018 - NÃO PROCESSADOS - A LIQUIDAR 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00
RESTOS A PAGAR 2022 - PROCESSADOS 1.209.610,23 0,00 0,00 1.201.099,29 8.510,94 0,00
RESTOS A PAGAR 2022 - NÃO PROCESSADOS - A LIQUIDAR 1.984.284,03 0,00 0,00 1.895.131,17 89.152,86 0,00
RESTOS A PAGAR 2023 - PROCESSADOS 0,00 2.234.787,67 0,00 0,00 0,00 2.234.787,67
RESTOS A PAGAR 2023 - NÃO PROCESSADOS - A LIQUIDAR 0,00 2.301.192,66 0,00 0,00 0,00 2.301.192,66
SUBTOTAL: 3.288.039,12 4.535.980,33 0,00 3.096.230,46 97.663,80 4.630.125,19
TOTAL DOS RESTOS: 3.288.039,12 4.535.980,33 3.193.894,26 4.630.125,19
PASSIVO FINANCEIRO
DEPÓSITOS
IRRF DEVIDO AO TESOURO MUNICIPAL 63,98 262.568,00 0,00 262.568,00 0,00 63,98
EMPRESTIMO CONSIGNADO CAIXA 2.881,69 37.182,71 0,00 36.470,77 0,00 3.593,63
DESCONTO EMPRÉSTIMO BANCO DO BRASIL 0,00 103.070,08 0,00 103.070,08 0,00 0,00
INSS 0,00 2.723,20 0,37 2.722,83 0,00 0,00
EMPRÉSTIMO SICREDI 0,00 17.274,16 0,00 17.274,16 0,00 0,00
ENCARGOS SOCIAIS - OUTRAS ENTIDADES (F) 0,00 153.673,78 0,00 153.673,78 0,00 0,00
PLANOS DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA MEDICA (F) 0,00 131.456,86 0,00 131.456,86 0,00 0,00
RETENÇÕES - EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS (F) 0,00 208.417,43 0,00 208.417,43 0,00 0,00
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF - INTRA O 0,00 205.062,85 0,00 205.062,85 0,00 0,00
EDUCAÇÃO - (ESTATUTÁRIO) 0,00 151.060,68 0,00 139.882,52 0,00 11.178,16
RPPS SAÚDE - (ESTATUTÁRIO) 0,00 1.157.951,16 0,00 1.066.542,01 0,00 91.409,15
FUNDEB 60% - (ESTATUTÁRIO) 0,00 1.674.891,95 0,00 1.539.570,20 0,00 135.321,75
FUNDEB 40% - (ESTATUTÁRIO) 0,00 629.893,59 0,00 578.121,64 0,00 51.771,95
Página: 1 /
3
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO 17 DA LEI 4.320/64
DEZEMBRO/2023
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA FLUTUANTE
CONSOLIDADO
SALDO PARA O
EXERCÍCIO SEGUINTE
SALDO DO EXERCÍCIO
CANCELAMENTO
(d) (e)
BAIXA
DESPESAS
MOVIMENTO DO EXERCÍCIO
CANCELAMENTO
(b) (c)
INSCRIÇÃO
RECEITAS
(a) (a+(b-c)-(d-e))
TÍTULOS
PREVIDENCIA MUNICIPAL GERAL - (ESTATUTÁRIO) 0,00 948.171,09 0,00 872.237,57 0,00 75.933,52
EDUCAÇÃO - (CLT) 15.377,41 237.776,91 0,00 233.147,92 0,00 20.006,40
RGPS SAÚDE - (CLT) 97.898,19 1.239.679,55 0,00 1.234.921,22 0,00 102.656,52
FUNDEB 60% - (CLT) 41.441,96 657.263,12 0,00 639.286,98 0,00 59.418,10
FUNDEB 40% - (CLT) 14.208,74 223.566,79 0,00 217.737,55 0,00 20.037,98
INSS - GERAL - DIVERSOS - (CLT) 80.403,04 1.004.036,31 0,00 1.002.698,48 0,00 81.740,87
SINTEP 0,00 2.615,05 0,00 2.615,05 0,00 0,00
PENSOES ALIMENTICIAS 0,00 39.011,08 0,00 39.011,08 0,00 0,00
EMPRÉSTIMOS SICREDI - SERVIDORES 0,00 358.125,83 0,00 358.125,83 0,00 0,00
EMPRÉSTIMOS DO BANCO DO BRASIL 0,00 3.085.163,95 0,00 3.085.163,95 0,00 0,00
ISSQN - EXERC. ANTERIORES 0,00 3.936,58 0,00 3.936,58 0,00 0,00
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL 19.353,30 0,00 0,00 0,00 0,00 19.353,30
EMPRÉSTIMOS C.E.F. 0,00 435.129,18 0,00 435.129,18 0,00 0,00
IRRF - FORNECEDORES 0,00 117.645,76 0,00 117.645,76 0,00 0,00
CAUCOES E GARANTIAS DIVERSAS 105.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105.000,00
INSS - SERVIÇOS DE TERCEIROS 41.645,04 293.572,37 271,15 305.451,79 0,00 29.494,47
IRRF -SERVIDORES 0,00 2.019.603,19 105.487,23 1.912.026,74 0,00 2.089,22
ISSQN 418,00 1.918.066,53 2.421,82 1.915.605,56 0,00 457,15
EMPRESTIMOS BANCO BRADESCO 0,00 337.521,55 0,00 337.521,55 0,00 0,00
TARIFA - ORDEM DE PAGAMENTO 0,00 1.668,00 0,00 1.668,00 0,00 0,00
SINDACS-MT 0,00 602,00 0,00 602,00 0,00 0,00
CONTRIBUIÇÃO DE DOAÇÃO (DAE) PARA APAE 0,00 924,00 0,00 924,00 0,00 0,00
DESCONTO TRANSPORTE ESCOLAR - DGP LOPES EIRELI 0,00 40.000,00 0,00 40.000,00 0,00 0,00
EMPRÉSTIMOS SICOOB - SERVIDORES 0,00 14.861,51 0,00 14.861,51 0,00 0,00
ISS (F) 0,00 229,50 0,00 229,50 0,00 0,00
SUBTOTAL: 418.691,35 17.714.396,30 108.180,57 17.215.380,93 0,00 809.526,15
TOTAL DOS DEPÓSITOS: 418.691,35 17.606.215,73 17.215.380,93 809.526,15
TOTAL DO PASSIVO: 3.706.730,47 22.142.196,06 20.409.275,19 5.439.651,34
TOTAL (PASSIVO-ATIVO): 3.706.730,47 21.941.063,22 20.208.142,35 5.439.651,34
Página: 2 /
3
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO 17 DA LEI 4.320/64
DEZEMBRO/2023
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA FLUTUANTE
CONSOLIDADO
SALDO PARA O
EXERCÍCIO SEGUINTE
SALDO DO EXERCÍCIO
CANCELAMENTO
(d) (e)
BAIXA
DESPESAS
MOVIMENTO DO EXERCÍCIO
CANCELAMENTO
(b) (c)
INSCRIÇÃO
RECEITAS
(a) (a+(b-c)-(d-e))
TÍTULOS
FERNANDO GORGEN
CONTADOR
MT 008335/O-1
MAURO MARCIO NUNES CALDAS
PREFEITO MUNICIPAL
Página: 3 /
3
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: contabilidade@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
1
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA/MT, 31 DE DEZEMBRO DE 2.023
DECLARAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das
suas atribuições legais e para o cumprimento a determinações, DECLARA para os
devidos fins “A LISTA DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS QUE O ENTE PARTICIPA (COM
CNPJ)”.
ORDEM DESCRIÇÃO CNPJ
01 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social
e Ambiental do Médio Araguaia - Codema
09.237.626/0001-90
02 Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia 02.427.361/0001-44
Por ser expressão da verdade firmamos o presente.
_________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
Sexta-feira, 1 de Março de 2024
PERÍODO: 01/01/2000 à 31/12/2022
RELATÓRIO GERENCIAL DE RESTOS A PAGAR
CANCELADOS
RP CREDOR
A PAGAR
LIQUIDAÇÃO
INSCRITOS PAGOS A PAGAR INSCRITOS CANCELADOS LIQUIDADOS PAGOS
PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS
EXERCÍCIO: 2013
00000003008/2013 12.469.622/0001-42 LEAO & FERREIRA DA SILVA LTDA 0,00 0,00 0,00 0,00 14.845,32 0,00 0,00 0,00 14.845,32
00000003009/2013 12.469.622/0001-42 LEAO & FERREIRA DA SILVA LTDA 0,00 0,00 0,00 0,00 14.895,00 0,00 0,00 0,00 14.895,00
00000003010/2013 12.469.622/0001-42 LEAO & FERREIRA DA SILVA LTDA 0,00 0,00 0,00 0,00 14.404,54 0,00 0,00 0,00 14.404,54
TOTAL: 0,00 0,00 0,00 0,00 44.144,86 0,00 0,00 0,00 44.144,86
TOTAL ACUMULADO: 0,00 0,00 0,00 0,00 44.144,86 0,00 0,00 0,00 44.144,86
EXERCÍCIO: 2022
00000017106/2022 00000021817/2022 37.200.096/0001-41 CF COMERCIO ATACADISTA E REPRESENTAÇÕES DE SUP 6.496,00 0,00 0,00 6.496,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000018076/2022 00000023219/2022 27.718.661/0001-03 ARMAZEM DOS MEDICAMENTOS EIRELI 3.240,00 0,00 0,00 3.240,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000018605/2022 00000023962/2022 01.541.283/0003-03 INDUSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DE GOIÁS S A IQUEGO 825,00 0,00 0,00 825,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000018815/2022 00000024035/2022 08.778.201/0001-26 DROGAFONTELTDA 2.032,00 0,00 0,00 2.032,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019030/2022 00000024631/2022 05.782.733/0001-49 CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. 780,00 0,00 0,00 780,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019132/2022 00000024251/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 19,56 0,00 0,00 19,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019134/2022 00000024253/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 584,77 0,00 0,00 584,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019137/2022 00000024256/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 71,23 0,00 0,00 71,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019430/2022 00000024668/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2.394,94 0,00 0,00 2.394,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019431/2022 00000024669/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 173.855,33 0,00 0,00 173.855,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019444/2022 00000024682/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 68.553,68 0,00 0,00 68.553,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019456/2022 00000024699/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 391,07 0,00 0,00 391,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019527/2022 00000024773/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1.864,87 0,00 0,00 1.864,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019528/2022 00000024774/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 5.234,76 0,00 0,00 5.234,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019536/2022 00000024782/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 565,50 0,00 0,00 565,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019539/2022 00000024785/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 6.886,78 0,00 0,00 6.886,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019595/2022 00000024841/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 711,04 0,00 0,00 711,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019597/2022 00000024843/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 243,84 0,00 0,00 243,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019640/2022 00000024910/2022 07.640.617/0002-00 DISTRIBUIDORA BRASIL COML DE PRODUTOS MEDICOS 7.430,00 0,00 0,00 7.430,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019702/2022 00000024986/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 58,66 0,00 0,00 58,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019703/2022 00000024987/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 3.407,71 0,00 0,00 3.407,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019706/2022 00000024990/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 8.717,37 0,00 0,00 8.717,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019745/2022 00000025060/2022 08.822.539/0003-08 CREMONESE WANDSCHEER & CIA LTDA 944,41 0,00 0,00 944,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019757/2022 00000025107/2022 02.427.361/0001-44 CONSORCIO INTERMUN. DE SAÚDE DO MÉDIO ARAGUAIA 11.025,00 0,00 0,00 11.025,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL: 306.333,52 0,00 0,00 306.333,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL ACUMULADO: 306.333,52 0,00 0,00 306.333,52 44.144,86 0,00 0,00 0,00 44.144,86
TOTAL GERAL: 306.333,52 0,00 0,00 306.333,52 44.144,86 0,00 0,00 0,00 44.144,86
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
Sexta-feira, 1 de Março de 2024
PERÍODO: 01/01/2000 à 31/12/2022
RELATÓRIO GERENCIAL DE RESTOS A PAGAR
CANCELADOS
RP CREDOR
A PAGAR
LIQUIDAÇÃO
INSCRITOS PAGOS A PAGAR INSCRITOS CANCELADOS LIQUIDADOS PAGOS
PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS
EXERCÍCIO: 2022
00000016523/2022 00000024608/2022 12.147.139/0001-41 MG LIGHT COMERCIO E SERVICOS EIRELI 12.900,00 0,00 0,00 12.900,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000016525/2022 00000025133/2022 35.474.065/0001-53 SO NATAL LTDA 61.750,00 0,00 0,00 61.750,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000016526/2022 11.663.568/0001-09 ATIVA MALL COMERCIO DE UTILIDADES LTDA 0,00 0,00 0,00 0,00 45.989,00 0,00 0,00 0,00 45.989,00
00000016825/2022 18.169.566/0001-07 ARAUJO SILVA & ARAUJO SILVA LTDA - ME 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
00000017574/2022 00000022188/2022 05.755.048/0001-23 HG COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA. 276,24 0,00 0,00 276,24 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000018189/2022 25.681.582/0001-40 HABITAR SOLUCOES EM CONSTRUCAO E ENGENHARIA EI 0,00 0,00 0,00 0,00 3.103,73 0,00 0,00 0,00 3.103,73
00000019136/2022 00000024255/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 28,51 0,00 0,00 28,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019436/2022 00000024674/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 6.852,38 0,00 0,00 6.852,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019438/2022 00000024676/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 14.985,71 0,00 0,00 14.985,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019439/2022 00000024677/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 44.585,84 0,00 0,00 44.585,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019440/2022 00000024678/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 41.722,16 0,00 0,00 41.722,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019441/2022 00000024679/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 10.586,84 0,00 0,00 10.586,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019442/2022 00000024680/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 5.416,03 0,00 0,00 5.416,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019443/2022 00000024681/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 7.790,43 0,00 0,00 7.790,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019448/2022 00000024686/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 19.252,07 0,00 0,00 19.252,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019460/2022 00000024703/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 341,96 0,00 0,00 341,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019461/2022 00000024704/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 129,76 0,00 0,00 129,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019526/2022 00000024772/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 771,05 0,00 0,00 771,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019541/2022 00000024787/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 856,71 0,00 0,00 856,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019543/2022 00000024789/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 862,02 0,00 0,00 862,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019544/2022 00000024790/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1.285,09 0,00 0,00 1.285,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019594/2022 00000024840/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 514,03 0,00 0,00 514,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019599/2022 00000024845/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 574,67 0,00 0,00 574,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019725/2022 00000025015/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 428,36 0,00 0,00 428,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019726/2022 00000025016/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 319,23 0,00 0,00 319,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019744/2022 00000025059/2022 19.949.087/0001-76 FRANCAR SERVICE E LOCACOES LTDA - ME 533,35 0,00 0,00 533,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019748/2022 00000025062/2022 37.465.002/0001-66 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA 2.402,78 0,00 0,00 2.402,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019758/2022 00000025120/2022 37.465.002/0001-66 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA 2.073,06 0,00 0,00 2.073,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019759/2022 00000025121/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 512,94 0,00 0,00 512,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019764/2022 15.202.320/0001-00 MAJURIKA PRODUCOES & EVENTOS LTDA 0,00 0,00 0,00 0,00 27.976,33 0,00 0,00 0,00 27.976,33
00000019765/2022 15.202.320/0001-00 MAJURIKA PRODUCOES & EVENTOS LTDA 0,00 0,00 0,00 0,00 707.493,27 0,00 0,00 0,00 707.493,27
00000019766/2022 15.202.320/0001-00 MAJURIKA PRODUCOES & EVENTOS LTDA 0,00 0,00 0,00 0,00 1.071.530,40 0,00 0,00 0,00 1.071.530,40
TOTAL: 237.751,22 0,00 0,00 237.751,22 1.866.092,73 0,00 0,00 0,00 1.866.092,73
TOTAL ACUMULADO: 237.751,22 0,00 0,00 237.751,22 1.866.092,73 0,00 0,00 0,00 1.866.092,73
TOTAL GERAL: 237.751,22 0,00 0,00 237.751,22 1.866.092,73 0,00 0,00 0,00 1.866.092,73
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RELATÓRIO GERENCIAL DE RESTOS A PAGAR
CANCELADOS
RP CREDOR
A PAGAR
LIQUIDAÇÃO
INSCRITOS PAGOS A PAGAR INSCRITOS CANCELADOS LIQUIDADOS PAGOS
PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS
EXERCÍCIO: 2022
00000019439/2022 00000024677/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 44.585,84 0,00 0,00 44.585,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019440/2022 00000024678/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 41.722,16 0,00 0,00 41.722,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019543/2022 00000024789/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 862,02 0,00 0,00 862,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019599/2022 00000024845/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 574,67 0,00 0,00 574,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019726/2022 00000025016/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 319,23 0,00 0,00 319,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019748/2022 00000025062/2022 37.465.002/0001-66 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA 2.402,78 0,00 0,00 2.402,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL: 90.466,70 0,00 0,00 90.466,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL ACUMULADO: 90.466,70 0,00 0,00 90.466,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL GERAL: 90.466,70 0,00 0,00 90.466,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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PERÍODO: 01/01/2000 à 31/12/2022
RELATÓRIO GERENCIAL DE RESTOS A PAGAR
CANCELADOS
RP CREDOR
A PAGAR
LIQUIDAÇÃO
INSCRITOS PAGOS A PAGAR INSCRITOS CANCELADOS LIQUIDADOS PAGOS
PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS
EXERCÍCIO: 2022
00000019136/2022 00000024255/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 28,51 0,00 0,00 28,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019441/2022 00000024679/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 10.586,84 0,00 0,00 10.586,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019442/2022 00000024680/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 5.416,03 0,00 0,00 5.416,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019448/2022 00000024686/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 19.252,07 0,00 0,00 19.252,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019461/2022 00000024704/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 129,76 0,00 0,00 129,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL: 35.413,21 0,00 0,00 35.413,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL ACUMULADO: 35.413,21 0,00 0,00 35.413,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL GERAL: 35.413,21 0,00 0,00 35.413,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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Sexta-feira, 1 de Março de 2024
Relação dos recursos recebidos, as aquisições, os contratos e os demais atos de aplicação dos recursos para o enfrentamento do Covid-19
DESPESAS
EMPENHO CREDOR VALOR
00000000353/2023 SERVIÇO DE GERENCIAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DE LEITOS DE TERAPIA SEMI UTI INTENSEVITTA LTDA 350.000,00
INTENSIVA GERAL (ADULTO, INFANTIL/NEONATAL) PARA ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE
ENFERMAGEM PERMANENTE ESPECIALIZADA - PARA O FUNDO DE SAÚDE/MAC.
TOTAL: 350.000,00
ARRelacao_Recursos_Covid19 Página: 1 /
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
Sexta-feira, 1 de Março de 2024
PERÍODO: 01/01/2023 à 31/12/2023
PAGAMENTOS DE RESTOS A PAGAR - TODOS
RP LIQUIDAÇÃO PAGAMENTO DATA DOTAÇÃO CREDOR PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS TOTAL
00000018605/2022 00000023962/2022 00000000302/2023 10/01/2023 06.003-10.301.0079.20054-3.3.90.30.00.00-16000000000 01.541.283/0003-03 INDUSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DE GOIÁS S A IQUEGO 825,00 0,00 825,00
00000019030/2022 00000024631/2022 00000000306/2023 10/01/2023 06.003-10.302.0079.20080-3.3.90.30.00.00-16000000000 05.782.733/0001-49 CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. 780,00 0,00 780,00
00000019745/2022 00000025060/2022 00000000297/2023 10/01/2023 06.003-10.301.0079.20054-3.3.90.30.00.00-16000000000 08.822.539/0003-08 CREMONESE WANDSCHEER & CIA LTDA 944,41 0,00 944,41
00000018815/2022 00000024035/2022 00000000304/2023 10/01/2023 06.003-10.302.0079.20080-3.3.90.30.00.00-16000000000 08.778.201/0001-26 DROGAFONTELTDA 2.032,00 0,00 2.032,00
00000019757/2022 00000025107/2022 00000000300/2023 10/01/2023 06.003-10.302.0079.20178-3.3.70.41.00.00-16210000000 02.427.361/0001-44 CONSORCIO INTERMUN. DE SAÚDE DO MÉDIO ARAGUAIA 11.025,00 0,00 11.025,00
00000019640/2022 00000024910/2022 00000000308/2023 12/01/2023 06.003-10.302.0079.20080-3.3.90.30.00.00-16000000000 07.640.617/0002-00 DISTRIBUIDORA BRASIL COML DE PRODUTOS MEDICOS 7.430,00 0,00 7.430,00
HOSPITALARES EIRELI
00000019456/2022 00000024699/2022 00000000418/2023 13/01/2023 06.002-10.301.0079.20048-3.1.90.13.00.00-15001002000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 391,07 0,00 391,07
00000019595/2022 00000024841/2022 00000000414/2023 13/01/2023 06.002-10.301.0079.20048-3.1.90.13.00.00-15001002000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 711,04 0,00 711,04
00000019597/2022 00000024843/2022 00000000413/2023 13/01/2023 06.002-10.301.0079.20048-3.1.90.13.00.00-15001002000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 243,84 0,00 243,84
00000019703/2022 00000024987/2022 00000000422/2023 13/01/2023 06.002-10.301.0079.20048-3.1.90.13.00.00-15001002000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 3.407,71 0,00 3.407,71
00000019444/2022 00000024682/2022 00000000419/2023 13/01/2023 06.002-10.301.0079.20048-3.1.90.13.00.00-15001002000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 68.553,68 0,00 68.553,68
00000019528/2022 00000024774/2022 00000000412/2023 13/01/2023 06.002-10.301.0079.20048-3.1.90.13.00.00-15001002000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 5.234,76 0,00 5.234,76
00000019536/2022 00000024782/2022 00000000410/2023 13/01/2023 06.002-10.301.0079.20048-3.1.90.13.00.00-15001002000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 565,50 0,00 565,50
00000019132/2022 00000024251/2022 00000000417/2023 13/01/2023 06.002-10.301.0079.20048-3.1.90.13.00.00-15001002000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 19,56 0,00 19,56
00000019134/2022 00000024253/2022 00000000415/2023 13/01/2023 06.002-10.301.0079.20048-3.1.90.13.00.00-15001002000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 584,77 0,00 584,77
00000019702/2022 00000024986/2022 00000000423/2023 13/01/2023 06.002-10.301.0079.20048-3.1.90.13.00.00-15001002000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 58,66 0,00 58,66
00000019706/2022 00000024990/2022 00000000424/2023 13/01/2023 06.002-10.301.0079.20048-3.1.90.13.00.00-15001002000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 8.717,37 0,00 8.717,37
00000019431/2022 00000024669/2022 00000000420/2023 13/01/2023 06.002-10.301.0079.20048-3.1.90.13.00.00-15001002000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 173.855,33 0,00 173.855,33
00000019527/2022 00000024773/2022 00000000384/2023 13/01/2023 06.001-04.122.0003.20047-3.1.90.13.00.00-15000000000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1.864,87 0,00 1.864,87
00000019430/2022 00000024668/2022 00000000421/2023 13/01/2023 06.002-10.301.0079.20048-3.1.90.13.00.00-15001002000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2.394,94 0,00 2.394,94
00000019137/2022 00000024256/2022 00000000416/2023 13/01/2023 06.002-10.301.0079.20048-3.1.90.13.00.00-15001002000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 71,23 0,00 71,23
00000019539/2022 00000024785/2022 00000000855/2023 13/01/2023 06.002-10.301.0079.20048-3.1.90.13.00.00-15001002000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 6.886,78 0,00 6.886,78
00000017106/2022 00000021817/2022 00000000166/2023 17/01/2023 06.003-10.301.0079.20054-3.3.90.30.00.00-16000000000 37.200.096/0001-41 CF COMERCIO ATACADISTA E REPRESENTAÇÕES DE SUPRIMENTOS 6.496,00 0,00 6.496,00
PARA INFORMATICA
TOTAL PAGO: 303.093,52 0,00
TOTAL ANULADO:
TOTAL LÍQUIDO:
0,00
303.093,52
0,00
0,00
0,00
303.093,52
303.093,52
Página: 1 /
1
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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Sexta-feira, 1 de Março de 2024
PERÍODO: 01/01/2023 à 31/12/2023
PAGAMENTOS DE RESTOS A PAGAR - TODOS
RP LIQUIDAÇÃO PAGAMENTO DATA DOTAÇÃO CREDOR PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS TOTAL
00000019748/2022 00000025062/2022 00000000271/2023 03/01/2023 05.008-12.361.0097.20037-3.1.90.11.00.00-15401070000 37.465.002/0001-66 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA 2.402,78 0,00 2.402,78
00000019758/2022 00000025120/2022 00000000434/2023 05/01/2023 05.007-27.812.0044.20030-3.1.90.04.00.00-15000000000 37.465.002/0001-66 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA 2.073,06 0,00 2.073,06
00000019442/2022 00000024680/2022 00000000408/2023 13/01/2023 05.009-12.365.0097.20040-3.1.90.13.00.00-15001001000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 5.416,03 0,00 5.416,03
00000019443/2022 00000024681/2022 00000000383/2023 13/01/2023 05.010-13.392.0046.20044-3.1.90.13.00.00-15000000000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 7.790,43 0,00 7.790,43
00000019594/2022 00000024840/2022 00000000371/2023 13/01/2023 05.001-04.122.0003.20018-3.1.90.13.00.00-15000000000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 514,03 0,00 514,03
00000019725/2022 00000025015/2022 00000000372/2023 13/01/2023 05.001-04.122.0003.20018-3.1.90.13.00.00-15000000000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 428,36 0,00 428,36
00000019136/2022 00000024255/2022 00000000409/2023 13/01/2023 05.009-12.365.0097.20040-3.1.90.13.00.00-15001001000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 28,51 0,00 28,51
00000019759/2022 00000025121/2022 00000000380/2023 13/01/2023 05.007-27.812.0044.20030-3.1.90.13.00.00-15000000000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 512,94 0,00 512,94
00000019438/2022 00000024676/2022 00000000378/2023 13/01/2023 05.007-27.812.0044.20030-3.1.90.13.00.00-15000000000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 14.985,71 0,00 14.985,71
00000019440/2022 00000024678/2022 00000000403/2023 13/01/2023 05.008-12.361.0097.20037-3.1.90.13.00.00-15401070000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 41.722,16 0,00 41.722,16
00000019441/2022 00000024679/2022 00000000407/2023 13/01/2023 05.009-12.361.0097.20039-3.1.90.13.00.00-15001001000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 10.586,84 0,00 10.586,84
00000019461/2022 00000024704/2022 00000000404/2023 13/01/2023 05.009-12.361.0097.20039-3.1.90.13.00.00-15400000000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 129,76 0,00 129,76
00000019543/2022 00000024789/2022 00000000402/2023 13/01/2023 05.008-12.361.0097.20037-3.1.90.13.00.00-15401070000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 862,02 0,00 862,02
00000019544/2022 00000024790/2022 00000000425/2023 13/01/2023 05.010-13.392.0046.20044-3.1.90.13.00.00-15000000000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1.285,09 0,00 1.285,09
00000019726/2022 00000025016/2022 00000000400/2023 13/01/2023 05.008-12.361.0097.20037-3.1.90.13.00.00-15401070000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 319,23 0,00 319,23
00000019436/2022 00000024674/2022 00000000373/2023 13/01/2023 05.001-04.122.0003.20018-3.1.90.13.00.00-15000000000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 6.852,38 0,00 6.852,38
00000019439/2022 00000024677/2022 00000000406/2023 13/01/2023 05.008-12.365.0097.20038-3.1.90.13.00.00-15001001000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 44.585,84 0,00 44.585,84
00000019448/2022 00000024686/2022 00000000405/2023 13/01/2023 05.009-12.361.0097.20039-3.1.90.13.00.00-15400000000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 19.252,07 0,00 19.252,07
00000019541/2022 00000024787/2022 00000000370/2023 13/01/2023 05.001-04.122.0003.20018-3.1.90.13.00.00-15000000000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 856,71 0,00 856,71
00000016523/2022 00000024608/2022 00000000317/2023 13/01/2023 05.010-13.392.0046.20043-3.3.90.30.00.00-15000000000 12.147.139/0001-41 MG LIGHT COMERCIO E SERVICOS EIRELI 12.900,00 0,00 12.900,00
00000019460/2022 00000024703/2022 00000000376/2023 13/01/2023 05.007-27.812.0044.20030-3.1.90.13.00.00-15000000000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 341,96 0,00 341,96
00000019526/2022 00000024772/2022 00000000369/2023 13/01/2023 05.001-04.122.0003.20018-3.1.90.13.00.00-15000000000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 771,05 0,00 771,05
00000019599/2022 00000024845/2022 00000000401/2023 13/01/2023 05.008-12.361.0097.20037-3.1.90.13.00.00-15401070000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 574,67 0,00 574,67
00000019744/2022 00000025059/2022 00000000314/2023 13/01/2023 05.003-12.361.0040.20021-3.3.90.39.00.00-15001001000 19.949.087/0001-76 FRANCAR SERVICE E LOCACOES LTDA - ME 533,35 0,00 533,35
00000019765/2022 00000000755/2023 00000000605/2023 19/01/2023 05.007-27.392.0048.20188-3.3.90.39.00.00-17000000000 15.202.320/0001-00 MAJURIKA PRODUCOES & EVENTOS LTDA 0,00 167.873,48 167.873,48
00000019764/2022 00000000756/2023 00000000606/2023 19/01/2023 05.007-27.392.0048.20188-3.3.90.39.00.00-15000000000 15.202.320/0001-00 MAJURIKA PRODUCOES & EVENTOS LTDA 0,00 27.976,33 27.976,33
Página: 1 /
2
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PERÍODO: 01/01/2023 à 31/12/2023
PAGAMENTOS DE RESTOS A PAGAR - TODOS
RP LIQUIDAÇÃO PAGAMENTO DATA DOTAÇÃO CREDOR PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS TOTAL
00000019765/2022 00000000754/2023 00000000607/2023 19/01/2023 05.007-27.392.0048.20188-3.3.90.39.00.00-17000000000 15.202.320/0001-00 MAJURIKA PRODUCOES & EVENTOS LTDA 0,00 539.619,79 539.619,79
00000019766/2022 00000000753/2023 00000000608/2023 19/01/2023 05.007-27.392.0048.20188-3.3.90.30.00.00-17000000000 15.202.320/0001-00 MAJURIKA PRODUCOES & EVENTOS LTDA 0,00 1.071.530,40 1.071.530,40
00000016525/2022 00000025133/2022 00000000650/2023 24/01/2023 05.010-13.392.0046.20043-3.3.90.30.00.00-15000000000 35.474.065/0001-53 SO NATAL LTDA 61.750,00 0,00 61.750,00
00000016526/2022 00000019087/2023 00000017468/2023 21/09/2023 05.010-13.392.0046.20043-3.3.90.30.00.00-15000000000 11.663.568/0001-09 ATIVA MALL COMERCIO DE UTILIDADES LTDA 0,00 45.989,00 45.989,00
TOTAL PAGO: 237.474,98 1.852.989,00
TOTAL ANULADO:
TOTAL LÍQUIDO:
0,00
237.474,98
0,00
1.852.989,00
0,00
2.090.463,98
2.090.463,98
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2
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PERÍODO: 01/01/2023 à 31/12/2023
PAGAMENTOS DE RESTOS A PAGAR - TODOS
RP LIQUIDAÇÃO PAGAMENTO DATA DOTAÇÃO CREDOR PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS TOTAL
00000019748/2022 00000025062/2022 00000000271/2023 03/01/2023 05.008-12.361.0097.20037-3.1.90.11.00.00-15401070000 37.465.002/0001-66 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA 2.402,78 0,00 2.402,78
00000019440/2022 00000024678/2022 00000000403/2023 13/01/2023 05.008-12.361.0097.20037-3.1.90.13.00.00-15401070000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 41.722,16 0,00 41.722,16
00000019543/2022 00000024789/2022 00000000402/2023 13/01/2023 05.008-12.361.0097.20037-3.1.90.13.00.00-15401070000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 862,02 0,00 862,02
00000019726/2022 00000025016/2022 00000000400/2023 13/01/2023 05.008-12.361.0097.20037-3.1.90.13.00.00-15401070000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 319,23 0,00 319,23
00000019439/2022 00000024677/2022 00000000406/2023 13/01/2023 05.008-12.365.0097.20038-3.1.90.13.00.00-15001001000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 44.585,84 0,00 44.585,84
00000019599/2022 00000024845/2022 00000000401/2023 13/01/2023 05.008-12.361.0097.20037-3.1.90.13.00.00-15401070000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 574,67 0,00 574,67
TOTAL PAGO: 90.466,70 0,00
TOTAL ANULADO:
TOTAL LÍQUIDO:
0,00
90.466,70
0,00
0,00
0,00
90.466,70
90.466,70
Página: 1 /
1
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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PERÍODO: 01/01/2023 à 31/12/2023
PAGAMENTOS DE RESTOS A PAGAR - TODOS
RP LIQUIDAÇÃO PAGAMENTO DATA DOTAÇÃO CREDOR PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS TOTAL
00000019442/2022 00000024680/2022 00000000408/2023 13/01/2023 05.009-12.365.0097.20040-3.1.90.13.00.00-15001001000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 5.416,03 0,00 5.416,03
00000019136/2022 00000024255/2022 00000000409/2023 13/01/2023 05.009-12.365.0097.20040-3.1.90.13.00.00-15001001000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 28,51 0,00 28,51
00000019441/2022 00000024679/2022 00000000407/2023 13/01/2023 05.009-12.361.0097.20039-3.1.90.13.00.00-15001001000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 10.586,84 0,00 10.586,84
00000019461/2022 00000024704/2022 00000000404/2023 13/01/2023 05.009-12.361.0097.20039-3.1.90.13.00.00-15400000000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 129,76 0,00 129,76
00000019448/2022 00000024686/2022 00000000405/2023 13/01/2023 05.009-12.361.0097.20039-3.1.90.13.00.00-15400000000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 19.252,07 0,00 19.252,07
TOTAL PAGO: 35.413,21 0,00
TOTAL ANULADO:
TOTAL LÍQUIDO:
0,00
35.413,21
0,00
0,00
0,00
35.413,21
35.413,21
Página: 1 /
1
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerencia@gmail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT
1
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Ofício GPQ.Nº 41/2024 Querência/ MT., 01 de Março de 2024.
Assunto: Encaminhamento do balanço anual consolidado de Querência do ano de
2.023.
Excelentíssimo Senhor,
Código do TCE: 1138346
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência e através do presente
encaminhar a Carga de Encerramento do balanço anual consolidado de Querência do
ano de 2.023, para análise e apreciação dessa Egrégia Casa de Leis.
Aproveitamos o ensejo para reiterar-lhe nossos votos de apreço e
considerações.
Atenciosamente,
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
AO
EXMO. SR.
VALTER ALBANO
CONSELHEIRO RELATOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO ESTADO DE MATO GROSSO
CUIABÁ-MT
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
CONSULTORIA TÉCNICA
Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MT e aos seus jurisdicionados,
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a promoção do desenvolvimento
institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetividade das políticas públicas.
FONES: 3613-7563/7567/7685/7553/7554 – FAX: 3613-7566
- 1 -
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GESTORA
CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
ANO 2023
NOME FERNANDO GORGEN
CARGO PREFEITO MUNICIPAL
RG 4.550.326-7 SSP/PR
CPF 605.473.759-72
ENDEREÇO Avenida Leste nº 02 Bairro Nova Querência – Querência/MT
TELEFONE (066)3529-1218 ou (66)9988-2380
FILIAÇÃO Pai : Osvaldo Gorgen (in memorian)
Mãe : Marta Gorgen
PERÍODO CARGO/MANDATO 01.01.2023 a 31.12.2023
E-MAIL gabinete@querencia.mt.gov.br
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
01.01.2023 FERNANDO GORGEN MAURO MARCIO NUNES CALDAS
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a promoção do desenvolvimento
institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetividade das políticas públicas.
FONES: 3613-7563/7567/7685/7553/7554 – FAX: 3613-7566
- 2 -
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GESTORA
CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
ANO 2023
NOME JOÃO CARLOS PIZZI
CARGO VICE PREFEITO
RG 12R-1.712.821 SSP-SC
CPF 612.877.259-53
ENDEREÇO AV. CUIABÁ Nº 690 QUADRA 11 LOTE 4 SETOR B – Querência/MT
TELEFONE (66)98436-7997
FILIAÇÃO Pai : Henrique Aristides Pizzi (In Memorian)
Mãe : Geni Inês Perin Pizzi
PERÍODO CARGO/MANDATO 01.01.2023 a 31.12.2023
E-MAIL gabinete@querencia.mt.gov.br
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
01.01.2023 FERNANDO GORGEN MAURO MARCIO NUNES CALDAS
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a promoção do desenvolvimento
institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetividade das políticas públicas.
FONES: 3613-7563/7567/7685/7553/7554 – FAX: 3613-7566
- 3 -
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GESTORA
CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
ANO 2023
NOME VALDENICIO ANJOS DA SILVA
CARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
RG RG 1807635 SSP/DF
CPF 787.256.071-20
ENDEREÇO Avenida Mato Grosso Nº 746 Quadra 01 LOTE 12B SETOR D – Querência/MT
TELEFONE (66)98407-6660
FILIAÇÃO Pai: Marcionilio Pires da Silva (In Memorian)
Mãe : Helena Maria Anjos da Silva
PERÍODO CARGO/MANDATO 01.01.2023 a 31.12.2023
E-MAIL gabinete@querencia.mt.gov.br
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
01.01.2023 FERNANDO GORGEN MAURO MARCIO NUNES CALDAS
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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FONES: 3613-7563/7567/7685/7553/7554 – FAX: 3613-7566
- 4 -
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GESTORA
CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
ANO 2023
NOME NILO VICENTE TREVISOL
CARGO SECRETÁRIO DE FINANÇAS
RG RG 2026368882 SSP/RS
CPF 399.661.510-87
ENDEREÇO Rua E13 Nº 55 SETOR F – Querência/MT
TELEFONE (66)98400-8303
FILIAÇÃO Mãe : Olinda Perin Trevisol
PERÍODO CARGO/MANDATO 01.01.2023 a 31.12.2023
E-MAIL gabinete@querencia.mt.gov.br
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
01.01.2023 FERNANDO GORGEN MAURO MARCIO NUNES CALDAS
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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- 5 -
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GESTORA
CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
ANO 2023
NOME ELVON SEVERINO LEÃO
CARGO CHEFE DE GABINETE
RG 558042 SSP/MT
CPF 378.370.601-72
ENDEREÇO Rua Tenente Portela Nº 375 Quadra 14 Lote 02 SETOR G– Querência/MT
TELEFONE (66) 98447-9911
FILIAÇÃO Pai : Samé Severino Leão
Mãe : Maura Maria Camargo
PERÍODO CARGO/MANDATO 01.01.2023 a 31.12.2023
E-MAIL chefegabinete@querencia.mt.gov.br
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
01.01.2023 FERNANDO GORGEN MAURO MARCIO NUNES CALDAS
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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- 6 -
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GESTORA
CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
ANO 2023
NOME MAURO MARCIO NUNES CALDAS
CARGO CONTADOR
RG 0991.463-3 SSP/MT
CPF 632.692.601-72
ENDEREÇO Avenida Central, S/Nº, Lote 17, Quadra 13 Centro
TELEFONE (065) 99612-5758
FILIAÇÃO Pai : Mauricio Cerqueira Caldas
Mãe : Maria Izanete Nunes Caldas
PERÍODO CARGO/MANDATO 01.01.2023 a 31.12.2023
E-MAIL contadormauro@hotmail.com
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
01.01.2023 FERNANDO GORGEN MAURO MARCIO NUNES CALDAS
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetividade das políticas públicas.
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- 7 -
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GESTORA
CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
ANO 2023
NOME THIAGO DA SILVA BRITO
CARGO GESTOR DO APLIC
RG 20908210 SSP/MT
CPF 030.751.011-50
ENDEREÇO Rua Vereador Elzo Rippel Nº 1034 Quadra 42 Lote 15 Setor Nova Querência–Querência/MT
TELEFONE (066) 3529-1218 OU (66) 9603-8023
FILIAÇÃO Pai : TELMO ALVES DE BRITO
Mãe : MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA BRITO
PERÍODO CARGO/MANDATO 01.01.2023 a 31.12.2023
E-MAIL thiagobrito.pmq@hotmail.com
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
01.01.2023 FERNANDO GORGEN MAURO MARCIO NUNES CALDAS
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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CONSULTORIA TÉCNICA
Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MT e aos seus jurisdicionados,
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a promoção do desenvolvimento
institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetividade das políticas públicas.
FONES: 3613-7563/7567/7685/7553/7554 – FAX: 3613-7566
- 8 -
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GESTORA
CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
ANO 2023
NOME ANDERSON LOPES ALVES
CARGO PROCURADOR JURÍDICO
RG 12719293 SSP/MT
CPF 888.041.431-34
ENDEREÇO Rua Tenente Portela nº 1145 Setor A – Querência/MT
TELEFONE (66)99626-1079
FILIAÇÃO Pai : Carlos Moreira Alves
Mãe : Adenilza Lopes Alves
PERÍODO CARGO/MANDATO 01.01.2023 a 31.12.2023
E-MAIL advogadoanderson@hotmail.com
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
01.01.2023 FERNANDO GORGEN MAURO MARCIO NUNES CALDAS
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
CONSULTORIA TÉCNICA
Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MT e aos seus jurisdicionados,
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a promoção do desenvolvimento
institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetividade das políticas públicas.
FONES: 3613-7563/7567/7685/7553/7554 – FAX: 3613-7566
- 9 -
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GESTORA
CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
ANO 2023
NOME MIGUEL TRAUTENMULLER
CARGO CONTROLADOR INTERNO
RG 0849927-6
CPF 559.454.571-91
ENDEREÇO AVENIDA LESTE Nº 260
TELEFONE (066) 3529-1933
FILIAÇÃO Pai : Avelino Armando Trautenmuller
Mãe : Laci Maria Trauntemuller
PERÍODO CARGO/MANDATO 01.01.2023 a 31.12.2023
E-MAIL mtrauten@hotmail.com
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
01.01.2023 FERNANDO GORGEN MAURO MARCIO NUNES CALDAS
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
CONSULTORIA TÉCNICA
Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MT e aos seus jurisdicionados,
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a promoção do desenvolvimento
institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetividade das políticas públicas.
FONES: 3613-7563/7567/7685/7553/7554 – FAX: 3613-7566
- 10 -
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GESTORA
CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
ANO 2023
NOME JOEL PEREIRA (In Memorian)
CARGO SECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM
RG 606.801 SSP MA
CPF 137.425.073-20
ENDEREÇO RUA AMAZONAS Nº 284 SETOR E QUERENCIA MT
TELEFONE (066) 3529 1218
FILIAÇÃO Mãe : IARA PEREIRA
PERÍODO CARGO/MANDATO 01.01.2023 a 30.11.2023
E-MAIL gabinete@querencia.mt.gov.br
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
01.01.2023 FERNANDO GORGEN MAURO MARCIO NUNES CALDAS
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
CONSULTORIA TÉCNICA
Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MT e aos seus jurisdicionados,
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a promoção do desenvolvimento
institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetividade das políticas públicas.
FONES: 3613-7563/7567/7685/7553/7554 – FAX: 3613-7566
- 11 -
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GESTORA
CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
ANO 2023
NOME HÉLIO NUNES RIOS
CARGO SECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGENS
RG 11354097 SJ MT
CPF 844.086.691-72
ENDEREÇO ESTRADA R-20 QUADRA 49 LOTE S/Nº ZONA RURAL QUERENCIA MT
TELEFONE (066) 98407-9828
FILIAÇÃO Pai: JULIO NUNES RIOS
Mãe : PORCINA DE FREITAS RIOS
PERÍODO CARGO/MANDATO 01.12.2023 a 31.12.2023
E-MAIL gabinete@querencia.mt.gov.br
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
01.12.2023 FERNANDO GORGEN MAURO MARCIO NUNES CALDAS
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
CONSULTORIA TÉCNICA
Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MT e aos seus jurisdicionados,
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a promoção do desenvolvimento
institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetividade das políticas públicas.
FONES: 3613-7563/7567/7685/7553/7554 – FAX: 3613-7566
- 12 -
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GESTORA
CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
ANO 2023
NOME FHABIANNE ALEXSSANDRA DE SIQUEIRA LIMA
CARGO SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
RG 19519389
CPF 035.075.191-94
ENDEREÇO Avenida Leste nº 02 Bairro Nova Querência – Querência/MT
TELEFONE (65) 99660-0046
FILIAÇÃO Pai : ROSANGELA DEBORA DE SIQUEIRA
Mãe : CLARO GONÇALVES DE LIMA
PERÍODO CARGO/MANDATO 01.01.2023 a 31.12.2023
E-MAIL gabinete@querencia.mt.gov.br
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
01.01.2023 FERNANDO GORGEN MAURO MARCIO NUNES CALDAS
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
CONSULTORIA TÉCNICA
Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MT e aos seus jurisdicionados,
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a promoção do desenvolvimento
institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetividade das políticas públicas.
FONES: 3613-7563/7567/7685/7553/7554 – FAX: 3613-7566
- 13 -
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GESTORA
CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
ANO 2023
NOME ROSITA MARIA HAHN
CARGO SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
RG 0910.1918 SSP/MT
CPF 651.202.801-53
ENDEREÇO Rua Seni Poll nº 53 Quadra 14 Lote 08 Bairro Setor B Cep 78.643-000
TELEFONE (066) 99602-0253
FILIAÇÃO Pai : ALOISO NORBERTO HAHN (In Memorian)
Mãe : CELSI MARIA HAHN
PERÍODO CARGO/MANDATO 01.01.2023 a 31.12.2023
E-MAIL gabinete@querencia.mt.gov.br
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
01.01.2023 FERNANDO GORGEN MAURO MARCIO NUNES CALDAS
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
CONSULTORIA TÉCNICA
Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MT e aos seus jurisdicionados,
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a promoção do desenvolvimento
institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetividade das políticas públicas.
FONES: 3613-7563/7567/7685/7553/7554 – FAX: 3613-7566
- 14 -
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GESTORA
CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
ANO 2023
NOME LUBIANE BOER
CARGO SECRETÁRIO DE SAÚDE
RG 7075517917 SJTC/RS
CPF 001.749.420-60
ENDEREÇO Rua G-23 Nº 52 Setor G– Querência/MT
TELEFONE (066) 3529-2032 ou (066)99213-1738
FILIAÇÃO Mãe : Carmen de Lurdes de Medeiros Boer
Pai:João Batista Boer
PERÍODO CARGO/MANDATO 01.01.2023 a 31.12.2023
E-MAIL Lubiane02@hotmail.com
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
01.01.2023 FERNANDO GORGEN MAURO MARCIO NUNES CALDAS
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
CONSULTORIA TÉCNICA
Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MT e aos seus jurisdicionados,
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a promoção do desenvolvimento
institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetividade das políticas públicas.
FONES: 3613-7563/7567/7685/7553/7554 – FAX: 3613-7566
- 15 -
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GESTORA
CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
ANO 2023
NOME ADILSON ALVES MENDONÇA
CARGO SECRETÁRIO DE SANEAMENTO E SERVIÇOS URBANOS
RG 09046836 SES/SP
CPF 496.650.871-91
ENDEREÇO Rua Padre Roque A.Rippler S/Nº Quadra nº 68 Lote 13 Fundo – Querência/MT
TELEFONE (066) 99988-2378
FILIAÇÃO Pai: Galdino Alves Mendonça
Mãe : Maria Alves Mendonça
PERÍODO CARGO/MANDATO 01.01.2023 a 31.12.2023
E-MAIL gabinete@querencia.mt.gov.br
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
01.01.2023 FERNANDO GORGEN MAURO MARCIO NUNES CALDAS
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
CONSULTORIA TÉCNICA
Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MT e aos seus jurisdicionados,
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a promoção do desenvolvimento
institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetividade das políticas públicas.
FONES: 3613-7563/7567/7685/7553/7554 – FAX: 3613-7566
- 16 -
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GESTORA
CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
ANO 2023
NOME LIDIANE MAGDALENA FÜHR
CARGO TESOUREIRA
RG 6.799.731-0 SSP/PR
CPF 811.923.391-34
ENDEREÇO Rua Projetada E Nº 596 Quadra 07 Lote 10 Setor Residencial Gabriela – Querência/MT
TELEFONE (066) 98408-1688
FILIAÇÃO Mãe : Jacinta Führ
Pai:Dércio Meinerz
PERÍODO CARGO/MANDATO 01.01.2023 a 31.12.2023
E-MAIL lidianefuhr@hotmail.com
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
01.01.2023 FERNANDO GORGEN MAURO MARCIO NUNES CALDAS
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
CONSULTORIA TÉCNICA
Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MT e aos seus jurisdicionados,
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a promoção do desenvolvimento
institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetividade das políticas públicas.
FONES: 3613-7563/7567/7685/7553/7554 – FAX: 3613-7566
- 17 -
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GESTORA
CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
ANO 2023
NOME NATAN BASSO TRUCOLO
CARGO GESTOR DO FEMPAS
RG 1769693-3
CPF 033.907.701-86
ENDEREÇO Rua Tenente Portela, Setor H, N° 332 – Querência/MT
TELEFONE (066) 984433944
FILIAÇÃO Mãe: Lurdes Basso Trucolo
Pai: Juraci Dionisio Trucolo
PERÍODO CARGO/MANDATO 14.09.2023 a 31.12.2023
E-MAIL natan170191@gmail.com
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
01.01.2023 FERNANDO GORGEN MAURO MARCIO NUNES CALDAS
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
CONSULTORIA TÉCNICA
Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MT e aos seus jurisdicionados,
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a promoção do desenvolvimento
institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetividade das políticas públicas.
FONES: 3613-7563/7567/7685/7553/7554 – FAX: 3613-7566
- 18 -
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GESTORA
CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
ANO 2023
NOME GARDENIA ALVES NERI
CARGO CONTADOR DA CAMARA MUNICIPAL
RG 2044085 RN
CPF 010.844.224-17
ENDEREÇO Rua 5, N° 668, Parque das Torres
TELEFONE (066) 99655-9348
FILIAÇÃO Pai: Felipe Neri Filho
Mãe: Francisca Alves Maia
PERÍODO CARGO/MANDATO 01.01.2023 a 31.12.2023
E-MAIL contabilidade@querencia.mt.leg.br
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
01.01.2023 FERNANDO GORGEN MAURO MARCIO NUNES CALDAS
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
CONSULTORIA TÉCNICA
Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MT e aos seus jurisdicionados,
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a promoção do desenvolvimento
institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetividade das políticas públicas.
FONES: 3613-7563/7567/7685/7553/7554 – FAX: 3613-7566
- 19 -
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GESTORA
CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
ANO 2023
NOME JEAN CARLOS AZEVEDO FARIA
CARGO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
RG 26495112 SSP/MT
CPF 625.318.831-34
ENDEREÇO Rua H3, Numero 122, Setor H
TELEFONE (066) 98403-2069
FILIAÇÃO Pai : Nazismo Sousa Azevedo
Mãe : Ilda Marques Azevedo
PERÍODO CARGO/MANDATO 01.01.2023 a 31.12.2023
E-MAIL vereadorjean@querencia.mt.leg.br
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
01.01.2023 FERNANDO GORGEN MAURO MARCIO NUNES CALDAS
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Av. Cuiabá, n°335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone: (66) 3529-1218/ Fax: (66) 3529-1298
Email: miguelcontador@hotmail.com
CEP: 78.643-000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ n° 37.465.002/0001-66
PARECER DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO SOBRE AS
CONTAS DE GESTÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA –
EXERCÍCIO 2023 ANUAL
1 – INTRODUÇÃO
Em linha aos artigos 31 e 74 da CF/88, arts. 8º e 9º da Lei Complementar
269/2007, arts. 161 a 163 da Resolução Normativa TCE/MT nº 14/2007 e Lei Municipal
nº 459/2007, de 26 de novembro de 2007, a UCI tem como objetivo promover a
avaliação da ação executiva e a gestão fiscal por intermédio do exercício da
fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, bem como executar
análises quanto à observância dos princípios da legalidade e economicidade.
A Unidade de Controle Interno desenvolveu atividades de cunho fiscalizador e
preventivo expressado através de orientações e recomendações administrativas,
tanto formais quanto informais, visando a sanar qualquer inconformidade
administrativa, verificando ainda a regularidade e legalidade dos atos exarados pelos
agentes públicos e administrativos responsáveis pela gestão orçamentaria, financeira
e patrimonial.
A execução dos trabalhos foi orientada pelas normas do Tribunal de Contas
do Mato Grosso, e os exames foram realizados consoante normas e procedimentos
de auditoria, incluindo a consecução de provas em registros e documentos
correspondentes, segundo as circunstâncias para a obtenção das evidências e dos
elementos de convicção sobre as ocorrências detectadas.
O relatório segue estruturado em tópicos e circunstanciado em sínteses dos
itens, pelo que apresento o Relatório do Controle Interno sobre as contas semestrais
relativas ao primeiro e segundo semestre do exercício financeiro de 2023 da Prefeitura
Municipal de Querência-MT, cujas atividades foram desenvolvidas em todos os
sistemas administrativos da Poder Executivo, orientando, recomendando e auditandoas, tendo em vista a metodologia de amostragem.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Av. Cuiabá, n°335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone: (66) 3529-1218/ Fax: (66) 3529-1298
Email: miguelcontador@hotmail.com
CEP: 78.643-000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ n° 37.465.002/0001-66
2 – GESTOR E DEMAIS RESPONSÁVEIS
NOME FERNANDO GORGEN
CARGO PREFEITO MUNICIPAL
RG 4.550.326-7 SSP/PR
CPF 605.473.759-72
ENDEREÇO Av. Santa Catarina, nº 820, Setor G – Querência/MT
TELEFONE (66) 3529-1218/ 99988-2380
FILIAÇÃO Osvaldo Gorgen
Marta Gorgen
PERÍODO
CARGO/MANDATO
01/01/2017 a 31/12/2020
E-MAIL gabinete@querencia.mt.gov.br
CONTADOR:
NOME MAURO MARCIO NUNES CALDAS
CARGO CONTADOR
RG 0991.463-3 SSP/MT
CPF 632.692.601-72
ENDEREÇO Av. Vereador Elzo João Rippel, nº 2023, Setor Nova
Querência – Querência/MT
TELEFONE (066) 3529-1218
FILIAÇÃO Mauricio Cerqueira Caldas
Maria Izanete Nunes Caldas
PERÍODO
CARGO/MANDATO
01.01.2017 a 31.12.2017
E-MAIL contadormauro@hotmail.com
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Av. Cuiabá, n°335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone: (66) 3529-1218/ Fax: (66) 3529-1298
Email: miguelcontador@hotmail.com
CEP: 78.643-000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ n° 37.465.002/0001-66
RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
NOME MIGUEL TRAUTENMULLER
CARGO CONTROLADOR INTERNO
RG 849927-6 SSP/MT
CPF 559.454.571-91
ENDEREÇO Av. Leste, 660, Setor G
TELEFONE (66) 9 9988 1741
FILIAÇÃO AVELINO ARMANDO TRAUTENMULLER
LACI MARIA TRAUTENMULLER
PERÍODO
CARGO/MANDATO
RETORNO AO CARGO EM
18.02.2019
E-MAIL miguelcontador@hotmail.com
RESPONSÁVEL PELO SISTEMA ADMINISTRATIVO
NOME VALDENICIO ANJOS DA SILVA
CARGO SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
RG 1807635 SSP/DF
CPF 787.256.071-20
ENDEREÇO Av. Mato Grosso, sn, Setor D, Querência - MT
TELEFONE (066) 3529-1218
E-MAIL valdenicioanjos@bol.com.br
3.1. RECEITA
A arrecadação da receita, no exercício de 2023, anexo 10, alcançou o patamar
de R$ 309.284.215,95 (trezentos e nove milhões duzentos e oitenta e quatro mil e
duzentos e quinze reais e noventa e cinco centavos).
Todos os tributos de competência do município foram previstos, lançados,
efetivamente arrecadados e devidamente contabilizados, tributos não arrecadas foram
lançados na dívida ativa.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Av. Cuiabá, n°335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone: (66) 3529-1218/ Fax: (66) 3529-1298
Email: miguelcontador@hotmail.com
CEP: 78.643-000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ n° 37.465.002/0001-66
3.2. DESPESAS
As despesas empenhadas neste período totalizaram o importe de R$
278.098.187,70 (duzentos e setenta e oito milhões noventa e oito mil cento e oitenta
e sete reais e setenta), conforme anexo 11.
Os repasses efetuados para a Câmara Municipal foram de R$ 700.000,00
mensal todos no prazo do dia 20 de cada mês.
Observa-se que, quanto aos repasses para exercício de 2023, o Poder Executivo
Municipal efetuou egresso no montante de R$ 8.400.000,00 (oito milhões
quatrocentos mil reais) entre janeiro e dezembro, e recebeu devolução
no montante de R$ 1.943.528,76 (um milhão novecentos e quarente a três
mil quinhentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos).
3.3. ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS
Todos os encargos previdenciários, seja do Regime Geral da Previdência ou
Regime Próprio, estão sendo devidamente recolhidos, dentro dos ditames legais.
Devolução do duodécimo
31/01/2023 100.000,00 06/04/2023 10.000,00 16/05/2023 30.000,00
12/06/2023 200.000,00 13/06/2023 200.000,00
04/07/2023 200.000,00
05/07/2023 200.000,00
06/09/2023 10.000,00 21/09/2023 10.000,00
21/09/2023 10.000,00
07/11/2023 50.000,00
13/11/2023 250.000,00 14/11/2023 50.000,00
21/11/2023 150.000,00
18/12/2023 400.000,00
28/12/2023 73.528,76 Total 1.943.528,76
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Av. Cuiabá, n°335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone: (66) 3529-1218/ Fax: (66) 3529-1298
Email: miguelcontador@hotmail.com
CEP: 78.643-000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ n° 37.465.002/0001-66
3.4. DÍVIDA ATIVA
O ente público municipal dispõe de setor próprio para efetuar a cobrança dos
créditos advindos da dívida ativa, por isso estão sendo tomadas providências para a
cobrança extrajudicial e judicial.
Coma algumas mudanças propostas no ano de 2017, o setor da dívida ativa
vem fazendo Progresso no recebimento da dívida inscrita, conforme segue:
2015 R$ 685.860,78
2016 R$ 582.902,28
2017 R$ 968.174,57
2018 R$ 1.215,248,11
2019 R$ 1.234.800,96 + 1.305.060,21(dação em pagamento) = 2.539.861,17
2020 R$ 1.165.452,79
2021 R$ 1.515.684,22
2022 R$ 1.499.562,11
2023 R$ 1.810.667,89 valor da corregido R$ 2.368.758,26.
O setor de Tributos, juntamento com o responsável pela dívida ativa, devem
verificar as prescrições das mesma, realizar um acompanhamento da cobrança
extrajudicial e judicial.
3.5. EDUCAÇÃO
Os recursos, de um modo geral, estão sendo devidamente aplicados e no ano
de 2023 o percentual mínimo definido pela legislação, atingindo o valor de 28.82%,
atingido, ultrapassando o mínimo de investimento na educação.
Os recursos federais foram aplicados em obras de ampliação da rede de
ensino, e quanto aos advindos do FUNDEB, foram aplicados na manutenção e
desenvolvimento do ensino básico e na valorização dos profissionais da educação.
EDUCAÇÃO 25% R$ 43.755.739,06
VALOR APLICADO R$ 50.441.011,26
RECURSO A MAIOR R$ 6.685.272,20
VALOR APLICADO 28,82%
3.6. SAÚDE
Foram aplicados na saúde os percentuais cobrados pela legislação, em
conformidade ao orçamento do município.
O percentual do valor aplicado na área alcançou o índice de 27,35% no ano de
2023 da receita orçamentária.
SAÚDE 15% R$ 25.911.377,67
VALOR APLICADO R$ 47.237.388,60
RECURSO A MAIOR R$ 21.326.010,93
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Av. Cuiabá, n°335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone: (66) 3529-1218/ Fax: (66) 3529-1298
Email: miguelcontador@hotmail.com
CEP: 78.643-000
Querência - MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ n° 37.465.002/0001-66
VALOR APLICADO 27,35%
3.7. BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
Os bens móveis e imóveis, estão todos em conformidade, relatório de bens esta
como os valores em conformidade aos valores empenhados e depreciados na
contabilidade.
O inventario de 2023 não foi finalizado, sendo que no primeiro semestre de
2024 o responsável juntamente com a unidade de Controle Interno, estará realizando
uma conferência em todas as unidades gestoras.
3.8. FOLHA DE PAGAMENTO
Na avaliação da folha o percentual anual fechou em 43,80%, respeitando os
limites, da LRF.
FOLHA DE PAGAMENTO
VALOR 43,80%
R$ 90.536.363,47 últimos 12 meses (1º Q. 2023)
R$ 96.651.671,45 últimos 12 meses (2º Q. 2023)
R$ 101.212.324,94 últimos 12 meses (3º Q. 2023)
VALOR 3º QUADRIMESTRE FOLHA 2023 R$ 101.212.324,94
SAÚDE R$ 30.322.151.27
EDUCAÇÃO R$ 33.645.676,55
TOTAL R$ 63.967.827,82
PERCENTUAL 63,20%, valor gastos nas duas secretarias.
Sendo realizado pela gestão, no sendo semestre processo de concurso público,
para preenchimento das vagas ocupadas por profissionais contratados.
3.9. AVALIAÇOES IMPLEMENTADAS PELO TCE-MT
Com as avaliações, implantadas pelo TCEMT, nos últimos anos temos seis que
estão no programa, conforme segue:
- Logística de medicamentos
- Alimentação escolar
- Contratações publicas
- Gestão de frotas
- Gestão financeira
- Nível de entidade
Todos os programas listados, estão sendo realizadas planejamentos para
realizar o acompanhamento no ano de 2024, em todos os setores.
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3.9. PRESTAÇÃO DE CONTAS
Responsáveis pela informação de dados.
APLIC/Balancetes Mensais
NOME GEXTEC – GESTÃO EM TECNOLOGIA EIRELI - EPP
CARGO CONTRATO PARA REMESSA DO APLIC
CNPJ 04.240.771/0001-07
TELEFONE (65) 3025-6374
Licitações
NOME ELIEZIO DIAS DA SILVA
CARGO PRESIDENTE DE LICITAÇÃO
RG 1374691-0 SSP MT
CPF 909.750.571-20
Período 2023
Informes do Geo-Obras
NOME ADRIANA MATIAS RODRIGUES MALVESSI
CARGO RESPONSÁVEL GEO-OBRAS
RG 1502700-7 SSP/MT
CPF 965.324.341-20
LRF-Cidadão
NOME MAURO MARCIO NUNES CALDAS
CARGO CONTADOR
RG 0991.463-3 SSP/MT
CPF 632.692.601-72
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4. RECOMENDAÇÕES
O setor de dívida ativa precisa realizar um levantamento das dívidas prescritas,
para a análise da possível baixa destes, teve uma alta no recebimento de valores,
mas precisa tem um controle para evitar que valores entrem no período de prescrição.
No sistema de licitação juntamente com setor de compras precisam, no ano de
2024 realizar os processos segundo a nova lei de licitação com seus limites a serem
seguidos.
Após a homologação os secretários precisam substituir os cargos ocupados
por contratos e convocar os aprovas em concurso público, realizado no final de 2023.
A gestão precisa realizar um levantamento para a construção de um
almoxarifado, com a centralização das compras, com isso melhorando o planejamento
da utilização do material, que se encontra em estoque evitando as compras
emergenciais corriqueiras.
5. CONCLUSÃO
A partir de exames realizados consoante normas e procedimentos de auditoria,
e incluindo provas em registros e documentos correspondentes na extensão da
amostra selecionada para segundo as circunstâncias, obtenção das evidências e dos
elementos de convicção sobre as ocorrências detectadas, declaro, com base nos
trabalhos de auditoria relativos ao exercício em foco, que, relativamente à amostra
considerada, os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pela
Prefeitura de Querência-MT, durante o ano de 2023, estão conformes com a
legalidade.
Os planos de ação para os trabalhos de 2024, PAAI falta ser finalizado para
seu devido acompanhamento.
É o parecer da Unidade de Controle Interno do Município de Querência.
Querência - MT, 14 de fevereiro de 2024.
________________________________
MIGUEL TRAUTENMÜLLER
Controlador Interno
Mat. 12229
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Relatório de Aplicação de Recursos Por Programas de Governo
PERÍODO: 01/01/2023 a 31/12/2023 CONSOLIDADO
Programa Descrição do Programa Fixação LOA Fixação Atualizada Empenhado Liquidado Pago
% Executado
Empenhado/
Fixação
Economia na
Execução
0000 OPERAÇÕES ESPECIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 %
0001 PROCESSO LEGISLATIVO 8.400.000,00 8.400.000,00 6.756.471,24 6.756.471,24 6.756.471,24 80,43 % 19,57 %
0002 JUDICIÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 19,57 %
0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 28.147.900,00 43.741.323,04 43.698.897,75 43.499.540,72 43.038.773,16 155,25 % -55,25 %
0004 PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % -55,25 %
0005 ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE RECEITA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % -55,25 %
0006 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 101.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 100,00 %
0007 FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLIC 2.084.000,00 2.232.290,00 2.232.262,96 2.232.262,96 2.089.085,02 107,11 % -7,11 %
0008 ADM.E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANO 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 100,00 %
0009 COOPERAÇÃO TÉCNICA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 100,00 %
0010 GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 100,00 %
0011 DIVULGAÇÃO OFICIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 100,00 %
0015 APOIO À PRODUÇÃO VEGETAL 1.760.800,00 2.514.860,30 2.514.481,10 2.514.481,10 2.514.399,53 142,80 % -42,80 %
0016 ABASTECIMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % -42,80 %
0017 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % -42,80 %
0018 PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % -42,80 %
0019 PRODUÇÃO ANIMAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % -42,80 %
0020 AÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % -42,80 %
0025 DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % -42,80 %
0026 TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % -42,80 %
0027 COMUNICAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % -42,80 %
0030 SEGURANÇA PÚBLICA 900.000,00 342.799,00 342.798,40 342.798,40 342.798,40 38,09 % 61,91 %
0033 SERVIÇO DE DÍVIDA FUNDADA INTERNA 2.100.000,00 1.869.073,00 1.850.875,66 1.850.875,66 1.850.875,66 88,14 % 11,86 %
0035 TRANSPORTE ESCOLAR 5.464.480,00 4.410.508,00 4.399.363,55 4.399.363,55 4.399.363,55 80,51 % 19,49 %
0036 MERENDA ESCOLAR 1.070.000,00 1.789.979,00 1.789.946,90 1.789.946,90 1.789.946,90 167,28 % -67,28 %
0037 EXPANSÃO E MELHORIA DA FÍSICA E EDUCACIONAL 900.000,00 657.050,00 657.050,00 657.050,00 657.050,00 73,01 % 26,99 %
0038 REDUÇÃO DA EVASÃO E REPETÊNCIA ESCOLAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 26,99 %
0039 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO INFANTIL 3.000.000,00 3.882.430,00 3.880.506,23 3.880.506,23 3.880.506,23 129,35 % -29,35 %
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Relatório de Aplicação de Recursos Por Programas de Governo
PERÍODO: 01/01/2023 a 31/12/2023 CONSOLIDADO
Programa Descrição do Programa Fixação LOA Fixação Atualizada Empenhado Liquidado Pago
% Executado
Empenhado/
Fixação
Economia na
Execução
0040 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL 11.092.800,00 11.191.090,45 11.137.636,04 11.137.636,04 11.115.504,04 100,40 % -0,40 %
0041 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO MÉDIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % -0,40 %
0042 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO SUPERIOR 380.000,00 254.467,00 254.378,61 254.378,61 254.378,61 66,94 % 33,06 %
0043 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO SUPLETIVO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 33,06 %
0044 INCENTIVO AO DESPORTO AMADOR E LAZER 2.677.520,00 4.154.272,23 4.153.308,53 4.153.308,53 4.129.179,24 155,12 % -55,12 %
0045 ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % -55,12 %
0046 DIFUSÃO CULTURAL 3.276.000,00 4.876.405,88 4.873.554,14 4.873.554,14 4.808.296,17 148,77 % -48,77 %
0047 PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTU 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % -48,77 %
0048 INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 1.079.000,00 1.381.436,00 1.381.434,86 1.381.434,86 1.381.434,86 128,03 % -28,03 %
0049 EDUCAÇÃO ESPECIAL 20.000,00 5.653,00 5.599,00 5.599,00 5.599,00 28,00 % 72,01 %
0050 ERRADICAÇÃO AO ANALFABETISMO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 72,01 %
0055 EDUCAÇÃO AMBIENTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 72,01 %
0056 ELETRIFICAÇÃO RURAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 72,01 %
0057 ELETRIFICAÇÃO URBANA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 72,01 %
0058 ENERGIA ELÉTRICA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 72,01 %
0059 HABITAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 72,01 %
0060 URBANISMO 17.161.000,00 15.318.329,00 15.307.012,91 15.307.012,91 15.128.308,05 89,20 % 10,80 %
0061 PLANEJAMENTO URBANO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 10,80 %
0062 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 600.000,00 108.640,00 108.634,09 108.634,09 108.634,09 18,11 % 81,89 %
0063 LIMPEZA PÚBLICA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 81,89 %
0064 PAVIMENTAÇÃO URBANA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 81,89 %
0065 GERENCIAMENTO DO TRÂNSITO 485.000,00 102.297,00 102.222,98 102.222,98 102.222,98 21,08 % 78,92 %
0066 OBRAS PÚBLICAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 78,92 %
0067 ILUMINAÇÃO PÚBLICA 816.000,00 1.589.773,00 1.589.442,69 1.589.442,69 1.455.642,69 194,78 % -94,78 %
0070 INDÚSTRIA E COMÉRCIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % -94,78 %
0071 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE INDÚSTRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % -94,78 %
0072 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO E SER 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % -94,78 %
0073 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 100,00 %
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Programa Descrição do Programa Fixação LOA Fixação Atualizada Empenhado Liquidado Pago
% Executado
Empenhado/
Fixação
Economia na
Execução
0075 SAÚDE PREVENTIVA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 100,00 %
0076 SAÚDE DA FAMÍLIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 100,00 %
0077 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 100,00 %
0078 ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 100,00 %
0079 SAÚDE 48.182.000,00 62.812.218,50 62.627.251,28 62.627.251,28 62.051.297,39 129,98 % -29,98 %
0080 SANEAMENTO BÁSICO 5.252.000,00 3.653.085,77 3.642.338,01 3.642.338,01 3.618.418,13 69,35 % 30,65 %
0081 CONTROLE EDEMIOLÓGICO E EPIDEMIOLÓGICO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 30,65 %
0082 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 30,65 %
0083 EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 30,65 %
0084 PROTEÇÃO CONTRA O MEIO AMBIENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 30,65 %
0090 ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL 7.185.000,00 6.185.655,19 6.181.408,87 6.181.408,87 6.131.447,29 86,03 % 13,97 %
0091 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 436.000,00 358.248,00 357.861,57 357.861,57 354.787,87 82,08 % 17,92 %
0092 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 280.000,00 111.035,00 111.013,26 111.013,26 111.013,26 39,65 % 60,35 %
0093 ASSISTÊNCIA A PORTADORES DE NECESSIDADES ES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 60,35 %
0094 APOIO AO MEIO MIGRANTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 60,35 %
0095 ASSISTÊNCIA E MELHORIAS NAS ÁREAS SOCIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 60,35 %
0096 PREVIDÊNCIA SOCIAL 6.058.500,00 5.594.430,00 549.130,74 545.835,65 545.835,65 9,06 % 90,94 %
0097 EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 25.091.000,00 35.323.694,00 35.323.628,12 35.323.628,12 34.828.595,88 140,78 % -40,78 %
0098 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % -40,78 %
0100 TRANSPORTES URBANOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % -40,78 %
0101 TRANSPORTES RODOVIÁRIOS 18.811.000,00 59.541.202,77 59.534.732,25 57.436.191,71 57.377.396,52 316,49 % -216,49 %
0102 TRANSPORTES AÉREOS 29.000,00 119.843,00 119.842,19 119.842,19 119.842,19 413,25 % -313,25 %
0103 TRANSPORTES HIDROVIÁRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % -313,25 %
0235 CONSTRUÇÃO DE CASAS 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 100,00 %
0236 MANUTENÇAO DE ESTRADAS 2.906.000,00 3.852.625,00 3.852.609,57 3.852.609,57 3.852.609,57 132,57 % -32,57 %
0300 SANEAMENTO BASICO - 2 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % -32,57 %
0301 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE 390.000,00 441.740,00 441.732,54 441.732,54 441.732,54 113,26 % -13,26 %
9999 RESERVA DE CONTINGENCIA 2.084.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 100,00 %
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4
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
Sexta-feira, 1 de Março de 2024
Relatório de Aplicação de Recursos Por Programas de Governo
PERÍODO: 01/01/2023 a 31/12/2023 CONSOLIDADO
Programa Descrição do Programa Fixação LOA Fixação Atualizada Empenhado Liquidado Pago
% Executado
Empenhado/
Fixação
Economia na
Execução
TOTAL GERAL 208.400.000,00 286.816.453,13 279.777.426,04 277.476.233,38 275.241.445,71 134,25 % -34,25 %
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO MARCIO NUNES CALDAS
MT 008335/O-1
CONTADOR
FERNANDO GORGEN
ARAplicacao_Recurso_Programa Página: 4 /
4
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
DEZEMBRO/2023
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CONSOLIDADO
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
Saldo
(d)=(c-b)
Receitas
(c)
Realizadas
Previsão
(b)
Atualizada
Previsão
Inicial
(a)
RECEITAS CORRENTES (I) 202.674.080,00 227.651.050,19 243.159.251,33 15.508.201,14
RECEITA TRIBUTÁRIA 45.773.720,00 45.773.720,00 52.917.245,06 7.143.525,06
Impostos 39.684.280,00 39.684.280,00 48.469.195,61 8.784.915,61
Taxas 5.965.360,00 5.965.360,00 4.421.342,59 -1.544.017,41
Contribuição de Melhoria 124.080,00 124.080,00 26.706,86 -97.373,14
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 7.528.880,00 8.362.680,00 10.345.922,71 1.983.242,71
Contribuições Sociais 7.249.200,00 7.249.200,00 9.114.906,33 -1.865.706,33
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuição de Iluminação Pública 279.680,00 1.113.480,00 1.231.016,38 117.536,38
RECEITA PATRIMONIAL 1.082.910,00 1.228.011,00 2.750.432,11 1.522.421,11
Receitas Imobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 1.014.290,00 1.159.391,00 2.640.410,48 1.481.019,48
Receita de Concessões e Permissões 68.620,00 68.620,00 110.021,63 41.401,63
Compensações Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Decorrente do Direito de Exploração de Bens Públicos em Áreas de Domínio Público 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita da Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE SERVICOS 4.500.000,00 4.500.000,00 5.551.536,03 1.051.536,03
TRANSFERENCIAS CORRENTES 143.440.840,00 167.438.909,19 166.456.256,11 -982.653,08
Transferências Intergovernamentais 142.992.040,00 166.990.109,19 166.303.184,66 -686.924,53
Transferências de Instituições Privadas 448.800,00 448.800,00 153.071,45 -295.728,55
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Pessoas 0,00 0,00 0,00 -295.728,55
Transferências de Convênios 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências para o Combate à Fome 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 347.730,00 347.730,00 5.137.859,31 4.790.129,31
Multas e Juros de Mora 2.640,00 2.640,00 0,00 -2.640,00
Indenizações e Restituições 3.960,00 3.960,00 2.323.235,92 2.319.275,92
Receita da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes Diversas 341.130,00 341.130,00 2.814.623,39 4.636.382,29
RECEITAS DE CAPITAL (II) 5.725.920,00 47.114.609,66 51.750.991,95 4.636.382,29
OPERAÇÕES DE CREDITO 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIENAÇÃO DE BENS 1.320.000,00 1.320.000,00 300.000,00 1.020.000,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 300.000,00 300.000,00
Alienação de Bens Imóveis 1.320.000,00 1.320.000,00 0,00 -1.320.000,00
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERENCIA DE CAPITAL 4.405.920,00 45.794.609,66 51.450.991,95 5.656.382,29
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL DAS RECEITAS (IV) = (I + II) 208.400.000,00 274.765.659,85 294.910.243,28 20.144.583,43
OPERAÇÕES DE CREDITO/ REFINANCIAMENTO (V) 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (VI) = (IV+V) 208.400.000,00 274.765.659,85 294.910.243,28 20.144.583,43
TOTAL (VIII) = (VI + VII) 208.400.000,00 274.765.659,85 294.910.243,28 20.144.583,43
Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados Para Créditos Adicionais) 11.961.428,28 11.961.428,28 11.961.428,28 0,00
Superávit Financeiro 11.961.428,28 11.961.428,28 11.961.428,28 0,00
Reabertura de Créditos Adicionais 0,00 0,00 0,00 0,00
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4
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BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
DEZEMBRO/2023
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CONSOLIDADO
Empenhadas
Despesas
Liquidadas
(h)
Despesas
Pagas
(i)
Despesas
(j)=(f-g)
Saldo da
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Dotação
(g)
Dotação
Atualizada
(e) (f)
Inicial
Dotação
Despesas Correntes (IX) 172.365.500,00 206.675.860,12 205.192.407,73 204.989.755,61 202.966.223,21 71.580,45
Pessoal e Encargos Sociais 85.101.600,00 108.009.337,50 107.937.757,05 107.937.757,05 106.541.817,64 71.580,45
Juros e Encargos da Dívida 700.000,00 653.000,00 634.802,94 634.802,94 634.802,94 18.197,06
Outras Despesas Correntes 86.563.900,00 98.013.522,62 96.619.847,74 96.417.195,62 95.789.602,63 1.393.674,88
Despesas de Capital (X) 28.448.500,00 75.139.588,01 74.585.018,31 72.486.477,77 72.275.222,50 554.569,70
Investimentos 27.033.500,00 73.857.964,22 73.318.394,83 71.219.854,29 71.008.599,02 539.569,39
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 539.569,39
Amortização da Dívida 1.415.000,00 1.281.623,79 1.266.623,48 1.266.623,48 1.266.623,48 15.000,31
Reserva de Contingência (XI) 7.586.000,00 5.001.005,00 0,00 0,00 0,00 5.001.005,00
Reserva do RPPS (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.001.005,00
SUBTOTAL DAS DESPESAS (XIII) = (IX + X + XI + XII) 208.400.000,00 286.816.453,13 279.777.426,04 277.476.233,38 275.241.445,71 7.039.027,09
Amortização da Dívida/ Refinanciamento (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XV) = (XIII + XIV) 208.400.000,00 286.816.453,13 279.777.426,04 277.476.233,38 275.241.445,71 7.039.027,09
Superávit (XVI) 0,00 0,00 15.132.817,24 0,00 0,00 0,00
TOTAL (XVII) = (XV + XVI) 208.400.000,00 286.816.453,13 294.910.243,28 277.476.233,38 275.241.445,71 -8.093.790,15
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EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
DEZEMBRO/2023
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CONSOLIDADO
Em 31 de Dezembro
(d)
Pagos
(e)
Cancelados
(f) = (a+b-d-e)
Saldo
(b) (c)
Inscritos
do Exercício Anterior
Em Exercícios
Anteriores
(a)
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR Liquidados
NÃO PROCESSADOS
Despesas Correntes 94.144,86 1.928.487,73 1.888.487,73 1.888.487,73 40.000,00 94.144,86
Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 94.144,86 1.928.487,73 1.888.487,73 1.888.487,73 40.000,00 94.144,86
Despesas de Capital 0,00 55.796,30 6.643,44 6.643,44 49.152,86 0,00
Investimentos 0,00 55.796,30 6.643,44 6.643,44 49.152,86 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 94.144,86 1.984.284,03 1.895.131,17 1.895.131,17 89.152,86 94.144,86
ARDCASP_Anexo_12 Página: 3 /
4
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS
DEZEMBRO/2023
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CONSOLIDADO
(a)
Em Exercícios
(b)
Saldo
(e) = (a+b-c-d)
Cancelados
(d)
Pagos
(c)
Em 31 de Dezembro
do Exercício Anterior
Inscritos
Anteriores
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
PROCESSADOS
Despesas Correntes 0,00 1.068.610,23 1.060.099,29 8.510,94 0,00
Pessoal e Encargos Sociais 0,00 618.620,02 618.620,02 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 0,00 449.990,21 441.479,27 8.510,94 0,00
Despesas de Capital 0,00 141.000,00 141.000,00 0,00 0,00
Investimentos 0,00 141.000,00 141.000,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 1.209.610,23 1.201.099,29 8.510,94 0,00
ARDCASP_Anexo_12 Página: 4 /
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Querência - MT
1
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
NOTA EXPLICATIVA DO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ANO 2023.
O Balanço Orçamentário demonstra as receitas e despesas previstas em
confronto com as receitas.
Receitas Orçamentárias
Previsão Inicial
Demonstra os valores da previsão inicial das receitas conforme consta na Lei
Orçamentária Anual (LOA).
Corresponde o valor de R$ 208.400.000,00 referente à Receita Prevista no
exercício, conforme consta na Lei Orçamentária Anual nº 1486/2022.
Previsão Atualizada
Demonstra os valores da previsão atualizada em decorrência das alterações.
Corresponde o valor inicial de Receita Prevista +/- as alterações ocorridas na
previsão dos devido créditos adicionais:
Descrição R$ Receita
Previsão Inicial R$ 208.400.000,00
(+) Crédito Excesso de Arrecadação R$ 66.455.024,85
(+) Crédito Operação de Crédito R$ 0,00
(=) Previsão Atualizada R$ 274.855.024,85
Receitas Realizadas
Correspondem às receitas arrecadadas diretamente pela Prefeitura Municipal de
Querência e o fundo Municipal por rede bancária.
A Consolidação apresentou um total de receita arrecadada de R$ 294.610.243,28
sendo que R$ 19.755.218,43 superior à previsão atualizada e R$ 86.210.243,28
superior à previsão inicial, conforme o Anexo 10 da Lei 4.320/64 – Comparativo da
Receita Orçada com a Arrecadada.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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Alienação de Bens
São Receitas referente transferência de sua propriedade a terceiros, quando há
interesse público na transferência e desde que observadas às normas legais
pertinentes. Qualquer item de valor econômico pode ser alienado, como móveis
e imóveis.
O Município realizou uma previsão de R$ 1.320.000,00, porém nada foi
arrecadado em todo exercício referente à alienação de bens móveis e imóveis.
Saldo de Exercícios Anteriores
Superávit Apurado = R$ 96.742.020,75 Superávit Utilizado = R$ 11.961.428,28
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Despesas Orçamentárias
Dotação Inicial = Demonstra os valores dos créditos iniciais conforme consta na Lei Orçamentária
Anual (LOA).
Dotação Atualizada = Demonstra a dotação Inicial somada os créditos adicionais ou reabertos
durante o exercício de referência deduzidos das respectivas anulações e cancelamentos.
Despesas Empenhadas, Liquidadas e Pagas = Demonstra os valores das despesas nos seus
estágios.
Dotação Inicial Dotação Atualizada Desp.Empenhada Desp.Liquidada Desp.Paga
R$ 208.400.000,00 R$ 286.816.453,13 R$ 279.777.426,04 R$ 277.476.233,38 R$ 275.241.445,71
Resultado Orçamentário Positivo = R$ 78.416.453,13
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BALANÇO FINANCEIRO
DEZEMBRO/2023
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CONSOLIDADO
INGRESSOS NOTA EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
Receita Orçamentária (I) 292.608.667,69 218.447.299,95
Ordinária 106.632.564,95 81.181.348,73
Vinculada 185.976.102,74 137.265.951,22
Recursos Vinculados à Educação 51.977.466,30 44.192.568,01
Recursos Vinculados à Saúde 54.728.416,72 54.257.905,54
Recursos Vinculados à Previdência Social – RPPS 9.114.906,33 8.169.368,36
Recursos Vinculados à Previdência Social – RGPS 0,00 0,00
Recursos Vinculados à Seguridade Social 440.764,96 301.527,61
Outras Destinações de Recursos 69.714.548,43 30.344.581,70
Transferências Financeiras Recebidas (II) 12.645.104,35 8.932.548,53
Transferências Recebidas para a Execução Orçamentária 10.343.528,76 8.436.976,52
Transferências Recebidas Independentes de Execução Orçamentária 0,00 0,00
Transferências Recebidas para Aportes de recursos para o RPPS 2.301.575,59 495.572,01
Outras transferências Recebidas 0,00 0,00
Recebimentos Extraorçamentários (III) 31.735.054,09 22.371.545,99
Inscrição de Restos a Pagar Não Processados 2.301.192,66 1.984.284,03
Inscrição de Restos a Pagar Processados 2.234.787,67 1.209.610,23
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 17.714.396,30 13.681.194,83
Outros Recebimentos Extraorçamentários 9.484.677,46 5.496.456,90
Saldo do Exercício Anterior (IV) 76.456.346,50 61.000.069,39
Caixa e Equivalentes de Caixa 76.456.346,50 61.000.069,39
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 0,00
TOTAL (V) = (I + II + III + IV) 413.445.172,63 310.751.463,86
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BALANÇO FINANCEIRO
DEZEMBRO/2023
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CONSOLIDADO
DISPÊNDIOS NOTA EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
Despesa Orçamentária (VI) 279.777.426,04 210.124.641,72
Ordinária 95.923.377,86 75.077.924,59
Vinculada 183.854.048,18 135.046.717,13
Recursos Destinados à Educação 54.080.146,90 44.875.083,50
Recursos Destinados à Saúde 61.062.904,42 60.541.329,16
Recursos Destinados à Previdência Social – RPPS 3.322.767,10 2.334.433,37
Recursos Destinados à Previdência Social – RGPS 0,00 0,00
Recursos Destinados à Seguridade Social 372.461,62 299.892,02
Outras Destinações de Recursos 65.015.768,14 26.995.979,08
Transferências Financeiras Concedidas (VII) 10.343.528,76 8.436.976,52
Transferências Concedidas para a Execução Orçamentária 10.343.528,76 8.436.976,52
Transferências Concedidas Independentes de Execução Orçamentária 0,00 0,00
Transferências Concedidas para Aportes de recursos para o RPPS 0,00 0,00
Outras Transferências Concedidas 0,00 0,00
Pagamentos Extraorçamentários (VIII) 21.142.545,74 15.733.499,12
Pagamentos de Restos a Pagar Não Processados 1.895.131,17 707.985,80
Pagamentos de Restos a Pagar Processados 1.201.099,29 682.072,04
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 17.323.561,50 13.329.903,77
Outros Pagamentos Extraorçamentários 722.753,78 1.013.537,51
Saldo para o Exercício Seguinte (IX) 102.181.672,09 76.456.346,50
Caixa e Equivalentes de Caixa 102.181.672,09 76.456.346,50
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 0,00
TOTAL (X) = (VI + VII + VIII + IX) 413.445.172,63 310.751.463,86
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BALANÇO FINANCEIRO
DEZEMBRO/2023
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CONSOLIDADO
Receita
Orçamentária
(a) (b)
Receita
Deduções da
(c) = (a - b)
ESPECIFICAÇÃO Saldo
(f) = (d - e)
Exercício Anterior
(d) (e)
Saldo
Orçamentária
Exercício Atual
Orçamentária
Receita
Orçamentária
Receita
Deduções da
Ordinária 132.425.560,97 25.792.996,02 106.632.564,95 81.642.990,24 461.641,51 81.181.348,73
Vinculada 188.575.136,90 297.458,57 188.277.678,33 159.593.074,28 21.831.551,05 137.761.523,23
Recursos Vinculados à Educação 52.132.144,82 154.678,52 51.977.466,30 65.707.119,89 21.514.551,88 44.192.568,01
Recursos Vinculados à Saúde 54.871.196,77 142.780,05 54.728.416,72 54.574.904,71 316.999,17 54.257.905,54
Recursos Vinculados à Previdência Social - RPPS 11.416.481,92 0,00 11.416.481,92 8.664.940,37 0,00 8.664.940,37
Recursos Vinculados à Previdência Social - RGPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Vinculados à Assistência Social 440.764,96 0,00 440.764,96 301.527,61 0,00 301.527,61
Outras Destinações de Recursos 69.714.548,43 0,00 69.714.548,43 30.344.581,70 0,00 30.344.581,70
TOTAL 321.000.697,87 26.090.454,59 294.910.243,28 241.236.064,52 22.293.192,56 218.942.871,96
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
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NOTA EXPLICATIVA DO BALANÇO FINANCEIRO ANO 2023.
O Balanço Financeiro evidencia as receitas e despesas orçamentárias, bem
como ingressos e dispêndios extra-orcamentários, conjugados com os saldos de
caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início seguinte.
O Balanço Financeiro é composto por um único quadro que evidencia a
movimentação financeira das entidades do setor público
Receitas Orçamentária
Compreendem as receitas orçamentárias, líquidas de deduções, classificadas em
: Ordinárias e Vinculadas.
Receita Arrecadada pela Prefeitura Municipal de Querência do Estado de Mato
Grosso em 01.01.2023 a 31.12.2023 por fontes de recursos.
Montante Arrecadado R$ 283.193.761,36
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Receita Arrecadada pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores
de Querência do Estado de Mato Grosso de 01.01.2023 a 31.12.2023 por fontes de
Recursos.
Montante Arrecadado R$ 11.416.481,92
Montante arrecadado em todo ano de 2023 (consolidado): R$ 294.610.243,28
Despesas Orçamentárias
Despesa Orçamentária é a aplicação do dinheiro arrecadado por meio de
impostos ou outras fontes para custear os serviços públicos prestados à sociedade
ou para a realização de investimentos.
Descrição Desp.Empenhada (R$) Desp.Liquidada (R$) Desp.Paga (R$)
Prefeitura 269.698.187,70 267.400.290,13 265.165.502,46
Previdência 3.322.767,10 3.319.472,01 3.319.472,01
Câmara 6.756.471,24 6.756.471,24 6.756.471,24
Total 279.777.426,04 277.476.233,38 275.241.445,71
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BALANÇO PATRIMONIAL
DEZEMBRO/2023
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CONSOLIDADO
ATIVO NOTA EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
Ativo Circulante 103.200.242,11 76.456.346,50
Caixa e Equivalentes de Caixa 26.120.976,96 17.249.653,86
Créditos a Curto Prazo 1.010.531,02 0,00
Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo 76.060.695,13 59.206.692,64
Estoques 8.039,00 0,00
VPD Pagas Antecipadamente 0,00 0,00
Total do Ativo Circulante 103.200.242,11 76.456.346,50
Ativo Não Circulante 164.967.594,45 97.173.584,99
Realizável a Longo Prazo 14.195.521,92 12.271.851,89
Créditos a Longo Prazo 14.195.521,92 12.271.851,89
Investimentos Temporários a Longo Prazo 0,00 0,00
Estoques 0,00 0,00
VPD pagas antecipadamente 0,00 0,00
Investimentos 0,00 7.044,76
Imobilizado 150.772.072,53 84.894.688,34
Intangível 0,00 0,00
Total do Ativo Não Circulante 164.967.594,45 97.173.584,99
TOTAL DO ATIVO 268.167.836,56 173.629.931,49
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BALANÇO PATRIMONIAL
DEZEMBRO/2023
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CONSOLIDADO
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO NOTA EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
Passivo Circulante 3.044.313,82 1.628.301,58
Obrigações Trab. Prev. e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo 1.395.939,41 618.620,02
Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo 0,00 0,00
Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 695.670,32 403.481,94
Obrigações Fiscais a Curto Prazo 143.177,94 138.280,00
Obrigações de Repartições a Outros Entes 0,00 0,00
Provisões a Curto Prazo 0,00 0,00
Demais Obrigações a Curto Prazo 809.526,15 467.919,62
Total do Passivo Circulante 3.044.313,82 1.628.301,58
Passivo Não Circulante 63.844.821,52 54.506.165,72
Obrigações Trab. Prev. e Assistenciais a Pagar a Longo Prazo 0,00 0,00
Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 4.638.128,83 6.113.587,92
Fornecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo 0,00 0,00
Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0,00 0,00
Provisões a Longo Prazo 59.206.692,69 48.392.577,80
Demais Obrigações a Longo Prazo 0,00 0,00
Resultado Diferido 0,00 0,00
Total do Passivo Não Circulante 63.844.821,52 54.506.165,72
Patrimônio Líquido 201.278.701,22 117.495.464,19
Patrimônio Social e Capital Social 0,00 0,00
Adiantamento Para Futuro Aumento de Capital 0,00 0,00
Reservas de Capital 0,00 0,00
Ajustes de Avaliação Patrimonial 0,00 0,00
Reservas de Lucros 0,00 0,00
Demais Reservas 0,00 0,00
Resultados Acumulados 201.278.701,22 117.495.464,19
(-) Ações / Cotas em Tesouraria 0,00 0,00
Total do Patrimônio Líquido 201.278.701,22 117.495.464,19
TOTAL DO PASSIVO E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 268.167.836,56 173.629.931,49
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QUADRO DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTES
DEZEMBRO/2023
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CONSOLIDADO
NOTA EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
Ativo (I) 268.167.836,56 173.622.886,73
Ativo Financeiro 102.181.672,09 76.456.346,50
Ativo Permanente 165.986.164,47 97.166.540,23
Total do Ativo 268.167.836,56 173.622.886,73
Passivo (II) 69.284.472,86 58.118.751,33
Passivo Financeiro 5.439.651,34 3.612.585,61
Passivo Permanente 63.844.821,52 54.506.165,72
Total do Passivo 69.284.472,86 58.118.751,33
Saldo Patrimonial (III) = (I – II) 198.883.363,70 115.504.135,40
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QUADRO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO
DEZEMBRO/2023
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CONSOLIDADO
NOTA EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
Atos Potenciais Ativos 215.805.936,36 104.457.773,37
Garantias e Contragarantias recebidas 0,00 0,00
Direitos Conveniados e outros instrumentos congêneres 214.902.189,25 103.554.026,26
Direitos Contratuais 491.126,38 491.126,38
Outros atos potenciais ativo 412.620,73 412.620,73
Total dos Atos Potenciais Ativos 215.805.936,36 104.457.773,37
Atos Potenciais Passivos 77.321.613,19 80.619.882,29
Garantias e Contragarantias concedidas 0,00 0,00
Obrigações conveniadas e outros instrumentos congêneres 765.050,00 108.000,00
Obrigações contratuais 76.556.563,19 80.511.882,29
Outros atos potenciais passivos 0,00 0,00
Total dos Atos Potenciais Passivos 77.321.613,19 80.619.882,29
TOTAL DOS ATOS POTENCIAIS 138.484.323,17 23.837.891,08
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QUADRO DO SUPERÁVIT / DÉFICIT FINANCEIRO
DEZEMBRO/2023
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CONSOLIDADO
FONTES DE RECURSOS NOTA EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
0,00 118.414.790,72
500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 3.132.419,12 3.520.433,20
540 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 667.240,19 18.447,95
569 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE 160.121,16 125.486,38
575 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À EDUCAÇÃO 3.710.578,61 1.693.934,02
599 OUTROS RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO 54.957,73 142.271,46
600 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS 119.934,64 229.595,13
601 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO D 555,12 177.693,94
602 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS 521,75 170.710,50
621 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL 494.837,74 1.253.387,16
632 TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À SAÚDE 592.180,14 600.000,00
659 OUTROS RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE 183.873,68 165.537,57
660 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS 88.120,31 67.113,57
661 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DOS FUNDOS ESTADUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 64.057,97 15.954,84
665 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL 214.662,91 279.931,35
700 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO 4.090.552,21 780.202,47
701 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS 6.189.759,41 2.903.646,76
707 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - INCISO I DO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR 173/2020 586,31 19.172,29
710 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DOS ESTADOS 773.956,29 94.170,19
711 DEMAIS TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS NÃO DECORRENTES DE REPARTIÇÕES DE RECEITAS 93.838,96 6.907,81
715 TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - LC Nº 195/2022 - ART. 5º AUDIOVISUAL 1.439,25 0,00
716 TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - LC Nº 195/2022 - ART. 8º DEMAIS SETORES DA CULTURA 685,10 0,00
749 OUTRAS VINCULAÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS 45,46 45,46
751 RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP 11,50 221.067,75
755 RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE BENS/ATIVOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 3.004,86 1.017.017,03
759 RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS 46.689,27 45.136,64
800 RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) 76.057.455,04 118.414.790,72
802 RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO -63,98 -11.285,60
Total das Fontes de Recursos 96.742.020,75 250.366.159,31
ARDCASP_Anexo_14 Página: 5 /
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
BALANÇO PATRIMONIAL
Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e
quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública por meio de contas
representativas do patrimônio público, bem como os atos potenciais, que são registrados em
contas de compensação (natureza de informação de controle).
Ativo Circulante
Compreende os ativos que satisfazem um dos dois seguintes critérios:
• Estarem disponíveis para realização imediata; ou
• Terem expectativa de realização até doze meses da data das demonstrações contábeis
Compreende os ativos que atendam a qualquer um dos seguintes critérios: sejam caixa ou
equivalente de caixa; sejam realizáveis ou mantidos para venda ou consumo dentro do ciclo
operacional da entidade; sejam mantidos primariamente para negociação; sejam realizáveis no
curto prazo.
Caixa e Equivalentes de Caixa
Compreende o somatório dos valores em caixa e em bancos.
O Ente encerrou o exercício com 102.181.672,09 nas contas bancárias.
Créditos a Curto Prazo
Compreende os valores a receber por fornecimento de bens, serviços, créditos tributários,
dívida ativa, transferências e empréstimos e financiamentos concedidos realizáveis até doze
meses da data das demonstrações contábeis.
Sem ocorrências.
Estoques Compreende o valor dos bens adquiridos com o objetivo de utilização própria no
curso normal das atividades.
Sem ocorrências.
Ativo Não Circulante
Compreende os ativos que têm expectativa de realização após doze meses da data das
demonstrações contábeis. Integram o ativo não circulante: o ativo realizável a longo prazo, os
investimentos, o imobilizado, o intangível e eventual saldo a amortizar do ativo diferido.
Realizável a Longo Prazo
Compreende os bens, direitos e despesas (VPD) antecipadas realizáveis no longo prazo.
Créditos a Longo Prazo
Constitui a somatória de débitos dos contribuintes pelo não pagamento de tributo
juridicamente constituído e esgotadas as exigências de prazos e cobranças.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
CONTA DESCRIÇÃO
SALDO
ANTERIOR
MOVIMENTO
A DÉBITO
MOVIMENTO
A CRÉDITO SALDO FINAL
1.2.1.1.0.00.00.00.00
CRÉDITOS A LONGO
PRAZO 9409552.90 4990019.11 204050.09 14195521.92
1.2.1.1.1.00.00.00.00
CRÉDITOS A LONGO
PRAZO -
CONSOLIDAÇÃO 9409552.90 4990019.11 204050.09 14195521.92
1.2.1.1.1.04.00.00.00
DÍVIDA ATIVA
TRIBUTÁRIA 9051113.23 4945163.30 202748.27 13793528.26
1.2.1.1.1.04.01.00.00
CRÉDITOS NÃO
PREVIDENCIÁRIOS
INSCRITOS (P) 9051113.23 4945163.30 202748.27 13793528.26
1.2.1.1.1.05.00.00.00
DÍVIDA ATIVA NÃO
TRIBUTÁRIA (P) 358439.67 44855.81 1301.82 401993.66
Imobilizado
Compreende os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados a manutenção
das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de
operações que transfiram a ela os benefícios, os riscos e o controle desses bens.
CONTA DESCRIÇÃO
SALDO
ANTERIOR
MOVIMENTO
A DÉBITO
MOVIMENTO
A CRÉDITO SALDO FINAL
1.2.3.0.0.00.00.00.00 IMOBILIZADO 141297831.43 14133725.76 4659484.66 150772072.53
1.2.3.1.0.00.00.00.00 BENS MOVEIS 57312131.91 1688290.35 1087570.77 57912851.49
1.2.3.1.1.00.00.00.00
BENS MOVEISCONSOLIDAÇÃO 57312131.91 1688290.35 1087570.77 57912851.49
1.2.3.1.1.01.00.00.00
MÁQUINAS,
APARELHOS,
EQUIPAMENTOS E
FERRAMENTAS (P) 13008488.52 16460.00 11187.21 13013761.31
1.2.3.1.1.01.00.00.00
MÁQUINAS,
APARELHOS,
EQUIPAMENTOS E
FERRAMENTAS (P) 285340.99 0.00 0.00 285340.99
1.2.3.1.1.02.00.00.00
BENS DE INFORMÁTICA
(P) 7390.00 0.00 0.00 7390.00
1.2.3.1.1.02.00.00.00
BENS DE INFORMÁTICA
(P) 25788.91 10000.00 0.00 35788.91
1.2.3.1.1.03.00.00.00
MÓVEIS E UTENSÍLIOS
(P) 14750865.39 1913.87 368.56 14752410.70
1.2.3.1.1.03.00.00.00
MÓVEIS E UTENSÍLIOS
(P) 229427.89 0.00 0.00 229427.89
1.2.3.1.1.04.00.00.00
MATERIAIS CULTURAIS,
EDUCACIONAIS E DE
COMUNICAÇÃO (P) 19086.00 0.00 0.00 19086.00
1.2.3.1.1.05.00.00.00 VEÍCULOS (P) 563455.28 885447.46 300000.00 1148902.74
1.2.3.1.1.05.00.00.00 VEÍCULOS (P) 28052349.26 0.00 0.00 28052349.26
1.2.3.1.1.07.00.00.00
BENS MÓVEIS EM
ANDAMENTO (P) 1545.98 20469.02 22015.00 0.00
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
1.2.3.1.1.99.00.00.00 DEMAIS BENS MÓVEIS 0.00 754000.00 754000.00 0.00
1.2.3.1.1.99.99.00.00
OUTROS BENS MÓVEIS
(P) 368393.69 0.00 0.00 368393.69
1.2.3.2.0.00.00.00.00 BENS IMÓVEIS 368393.69 0.00 0.00 368393.69
1.2.3.2.1.00.00.00.00
BENS IMOVEISCONSOLIDAÇÃO 112361548.63 12445435.41 0.00 124806984.04
1.2.3.2.1.01.00.00.00
BENS DE USO ESPECIAL
(P) 112361548.63 12445435.41 0.00 124806984.04
1.2.3.2.1.06.00.00.00
BENS IMÓVEIS EM
ANDAMENTO 1395333.33 0.00 0.00 1395333.33
1.2.3.2.1.06.01.00.00
OBRAS EM
ANDAMENTO (P) 28463.20 0.00 0.00 28463.20
1.2.3.2.1.07.00.00.00 INSTALAÇÕES (P) 75658535.49 12445435.41 0.00 88103970.90
1.2.3.2.1.99.00.00.00 DEMAIS BENS IMÓVEIS 75658535.49 12445435.41 0.00 88103970.90
1.2.3.2.1.99.99.00.00
OUTROS BENS IMÓVEIS
(P) 746665.58 0.00 0.00 746665.58
1.2.3.8.0.00.00.00.00
(-) DEPRECIAÇÃO,
EXAUSTÃO E
AMORTIZAÇÃO
ACUMULADAS 34532551.03 0.00 0.00 34532551.03
1.2.3.8.1.00.00.00.00
(-) DEPRECIAÇÃO,
EXAUSTÃO E
AMORTIZAÇÃO
ACUMULADAS -
CONSOLIDAÇÃO 9500.00 0.00 0.00 9500.00
1.2.3.8.1.01.00.00.00
(-) DEPRECIAÇÃO
ACUMULADA - BENS
MÓVEIS (P) 34523051.03 0.00 0.00 34523051.03
1.2.3.8.1.01.00.00.00
(-) DEPRECIAÇÃO
ACUMULADA - BENS
MÓVEIS (P) -28375849.11 0.00 3571913.89 -31947763.00
1.2.3.8.1.02.00.00.00
(-) DEPRECIAÇÃO
ACUMULADA - BENS
IMÓVEIS (P) -28375849.11 0.00 3571913.89 -31947763.00
Passivo Circulante
Compreende os passivos exigíveis até doze meses da data das demonstrações contábeis.
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo Compreende
as obrigações referentes a salários ou remunerações, bem como benefícios aos quais o
empregado ou servidor tenha direito.
Corresponde a despesas de pessoal a pagar de R$ 1.395.939,41.
Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo
Compreende as obrigações junto a fornecedores de matérias-primas, mercadorias e outros
materiais utilizados nas atividades operacionais da entidade, bem como as obrigações
decorrentes do fornecimento de utilidades e da prestação de serviços.
Corresponde a despesas a pagar processadas no valor de R$ 695.670,32.
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Obrigações Fiscais a Curto Prazo
Compreende as obrigações das entidades com o governo relativas a impostos, taxas e
contribuições com vencimento no curto prazo.
Corresponde as despesas de impostos a pagar no valor de R$ 143.177,94.
Demais Obrigações a Curto Prazo
Compreende as obrigações da entidade junto a terceiros não inclusas nos subgrupos
anteriores.
Corresponde a outras despesas a pagar de R$ 809.526,15.
Passivo Não Circulante
Compreende os passivos exigíveis após doze meses da data das demonstrações contábeis.
Corresponde a valores parcelados a pagar de R$ 63.844.821,52.
Patrimônio Líquido
Compreende o valor residual dos ativos depois de deduzidos todos os passivos.
Resultados Acumulados
Compreende os superávits ou déficits acumulados da entidade.
Resultados acumulados a pagar de 285.061.938,25.
Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes
Corresponde a informações conforme a Lei nº 4.320/1964 que confere viés orçamentário
ao Balanço Patrimonial ao separar o ativo e o passivo em dois grupos, Financeiro e Permanente,
em função da dependência ou não de autorização legislativa ou orçamentária para realização
dos itens que o compõem.
Corresponde a valores a pagar de 201.184.556,36.
Quadro das Contas de Compensação
Compreende os atos a executar que podem vir a afetar o patrimônio, imediata ou
indiretamente.
Atos Potenciais Ativos:
- R$ 215.805.936,36
Atos Potenciais Passivos:
- R$ 72.347.761,97
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DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
DEZEMBRO/2023
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CONSOLIDADO
NOTA EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 364.684.694,18 328.795.981,70
Impostos Taxas e Contribuições de Melhoria 55.014.396,72 43.871.078,07
Contribuições 11.352.124,25 8.937.632,77
Exploração e Venda de Bens Serviços e Direitos 5.709.224,31 4.699.384,81
Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras 3.112.290,72 2.334.179,09
Transferências e Delegações Recebidas 256.058.823,46 186.856.093,28
Valorização e Ganhos com Ativos e Desincorporação de Passivos 10.192.089,52 7.719.927,02
Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 23.245.745,20 74.377.686,66
Total das Variações Patrimoniais Aumentativas (I) 364.684.694,18 328.795.981,70
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 280.901.457,15 288.968.464,93
Pessoal e Encargos 105.527.955,72 86.673.542,77
Benefícios Previdenciários e Assistenciais 2.818.596,36 2.076.030,79
Uso de Bens Serviços e Consumo de Capital Fixo 95.306.398,65 86.091.034,44
Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras 351.335,08 15.639,47
Transferências e Delegações Concedidas 38.242.126,37 32.927.403,45
Desvalorização e Perdas de Ativos e Incorporação de Passivos 2.215.690,99 963.156,97
Tributárias 2.254.117,86 2.007.365,85
Custo das Mercadorias e Produtos Vendidos e dos Serviços Prestados 0,00 0,00
Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 34.185.236,12 78.214.291,19
Total das Variações Patrimoniais Diminutivas (II) 280.901.457,15 288.968.464,93
RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO (III) = (I – II) 83.783.237,03 39.827.516,77
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
DEZEMBRO/2023
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CONSOLIDADO
NOTA I - IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
Impostos 50.458.270,42 40.272.759,03
Taxas 4.556.126,30 3.598.319,04
Contribuições de Melhoria 0,00 0,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 55.014.396,72 43.871.078,07
NOTA II - CONTRIBUIÇÕES EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
Contribuições Sociais 10.121.107,87 8.169.368,36
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico 0,00 0,00
Contribuição de Iluminação Pública 1.231.016,38 768.264,41
Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais 0,00 0,00
Contribuições 11.352.124,25 8.937.632,77
NOTA III - EXPLORAÇÃO E VENDA DE BENS, SERVIÇOS E DIREITOS EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
Vendas de Mercadorias 0,00 0,00
Vendas de Produtos 0,00 0,00
Exploração de Bens Direitos e Prestação de Serviços 5.709.224,31 4.699.384,81
Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos 5.709.224,31 4.699.384,81
NOTA IV - VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS FINANCEIRAS EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00
Juros e Encargos de Mora 540.985,63 365.325,16
Variações Monetárias e Cambiais 0,00 0,00
Descontos Financeiros Obtidos 0,00 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras 2.571.305,09 1.968.853,93
Aportes do Banco Central 0,00 0,00
Outras Variações Patrimoniais Aumentativas – Financeiras 0,00 0,00
Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras 3.112.290,72 2.334.179,09
NOTA V - TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES RECEBIDAS EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
Transferências Intragovernamentais 12.645.104,35 8.932.548,53
Transferências Intergovernamentais 243.260.647,66 177.816.040,33
Transferências das Instituições Privadas 153.071,45 107.504,42
Transferências das Instituições Multigovernamentais 0,00 0,00
Transferências de Consórcios Públicos 0,00 0,00
Transferências do Exterior 0,00 0,00
Execução Orçamentária Delegada de Entes 0,00 0,00
Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00
Outras Transferências e Delegações Recebidas 0,00 0,00
Transferências e Delegações Recebidas 256.058.823,46 186.856.093,28
NOTA VI - VALORIZAÇÃO E GANHOS COM ATIVOS E DESINCORPORAÇÃO DE PASSIVOS EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
Reavaliação de Ativos 437.385,72 7,18
Ganhos com Alienação 300.000,00 1.713.301,00
Ganhos com Incorporação de Ativos 9.446.192,49 6.006.208,50
Desincorporação de Passivos 8.511,31 410,34
Reversão de Redução ao Valor Recuperável 0,00 0,00
Valorização e Ganhos com Ativos e Desincorporação de Passivos 10.192.089,52 7.719.927,02
NOTA VII - OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
VPA a classificar 0,00 0,00
Resultado Positivo de Participações 0,00 0,00
Operações da Autoridade Monetária 0,00 0,00
Subvenções Econômicas 0,00 0,00
Reversão de Provisões e Ajustes para Perdas 20.363.015,40 71.148.048,29
Diversas Variações Patrimoniais Aumentativas 2.882.729,80 3.229.638,37
Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 23.245.745,20 74.377.686,66
NOTA VIII - PESSOAL E ENCARGOS EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
Remuneração a Pessoal 87.386.308,85 73.955.884,42
Encargos Patronais 18.141.646,87 12.717.658,35
Benefícios a Pessoal 0,00 0,00
Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Pessoal e Encargos 0,00 0,00
Pessoal e Encargos 105.527.955,72 86.673.542,77
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DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
DEZEMBRO/2023
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CONSOLIDADO
NOTA IX - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
Aposentadorias e Reformas 2.384.069,23 1.821.006,66
Pensões 389.567,13 224.324,13
Benefícios de Prestação Continuada 0,00 0,00
Benefícios Eventuais 0,00 0,00
Políticas Públicas de Transferência de Renda 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários e Assistenciais 44.960,00 30.700,00
Benefícios Previdenciários e Assistenciais 2.818.596,36 2.076.030,79
NOTA X - USO DE BENS, SERVIÇOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
Uso de Material de Consumo 28.528.914,06 31.393.962,30
Serviços 63.096.555,40 51.389.940,78
Depreciação Amortização e Exaustão 3.680.929,19 3.307.131,36
Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo 95.306.398,65 86.091.034,44
NOTA XI - VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS FINANCEIRA EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Obtidos 313.285,08 0,00
Juros e Encargos de Mora 38.050,00 15.639,47
Variações Monetárias e Cambiais 0,00 0,00
Descontos Financeiros Concedidos 0,00 0,00
Aporte ao Banco Central 0,00 0,00
Outras Variações Patrimoniais Diminutivas – Financeiras 0,00 0,00
Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras 351.335,08 15.639,47
NOTA XII - TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES CONCEDIDAS EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
Transferências Intragovernamentais 10.343.528,76 8.436.976,52
Transferências Intergovernamentais 25.464.660,46 21.279.892,58
Transferências a Instituições Privadas 1.242.045,04 1.783.611,64
Transferências a Instituições Multigovernamentais 0,00 0,00
Transferências a Consórcios Públicos 528.892,11 770.022,71
Transferências ao Exterior 0,00 0,00
Execução Orçamentária Delegada de Entes 663.000,00 656.900,00
Outras Transferências e Delegações Concedidas 0,00 0,00
Transferências e Delegações Concedidas 38.242.126,37 32.927.403,45
NOTA XIII - DESVALORIZAÇÃO E PERDA DE ATIVOS E INCORPORAÇÃO DE PASSIVOS EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
Redução a Valor Recuperável e Ajuste para Perdas 553.137,46 751.129,11
Perdas com Alienação 0,00 0,00
Perdas Involuntárias 0,00 0,00
Incorporação de Passivos 112.682,25 0,00
Desincorporação de Ativos 1.549.871,28 212.027,86
Desvalorização e Perdas de Ativos e Incorporação de Passivos 2.215.690,99 963.156,97
NOTA XIV - TRIBUTÁRIAS EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
Impostos Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00
Contribuições 2.254.117,86 2.007.365,85
Total de VPD Tributárias 2.254.117,86 2.007.365,85
NOTA XV - CUSTO DAS MERCADORIAS E PRODUTOS VENDIDOS, E DOS SERVIÇOS PRESTADOS EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
Custos das Mercadorias Vendidas 0,00 0,00
Custos dos Produtos Vendidos 0,00 0,00
Custos dos Serviços Prestados 0,00 0,00
Total de Custo das Mercadorias e Produtos Vendidos, e dos Serviços Prestados 0,00 0,00
NOTA XVI - OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
Premiações 227.267,00 296.028,91
Resultado Negativo de Participações 0,00 0,00
Operações da Autoridade Monetária 0,00 0,00
Incentivos 0,00 0,00
Subvenções Econômicas 0,00 0,00
Participações e Contribuições 0,00 0,00
Constituição de Provisões 31.177.130,29 76.273.982,04
Diversas Variações Patrimoniais Diminutivas 2.780.838,83 1.644.280,24
Total de Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 34.185.236,12 78.214.291,19
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3
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Nota da Demonstração das Variações Patrimoniais
A Demonstração das Variações Patrimoniais, exigida pela Lei nº 4.320/64, tem o objetivo de
evidenciar as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução
orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício. Essas alterações são reconhecidas pelo
regime de competência, sendo que serão aumentativas, quando for provável que os benefícios
econômicos ou potencial de serviços fruirão para a entidade, ou diminutivas, quando for provável que
ocorrerão decréscimos nos benefícios econômicos ou potenciais de serviços da entidade.
Quanto às variações patrimoniais diminutivas (VPD), os saldos mais expressivos são referentes
às despesas obrigatórias com pessoal ativo e encargos, seguido por despesas de serviços prestados para
a entidade, conforme demonstrado a seguir.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
DEZEMBRO/2023
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CONSOLIDADO
NOTA EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS
Ingressos 280.701.853,85 225.903.858,80
Receita Tributária 52.917.245,06 41.275.128,24
Receita de Contribuições 10.345.922,71 8.937.632,77
Receita Patrimonial 110.021,63 95.633,48
Receita Agropecuária 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00
Receita de Serviços 5.551.536,03 4.584.633,90
Remuneração das Disponibilidades 2.640.410,48 2.117.731,78
Outras Receitas Derivadas e Originárias 5.137.859,31 3.647.932,19
Transferências recebidas 166.456.256,11 137.630.127,85
Outros Ingressos Operacionais 37.542.602,52 27.615.038,59
Desembolsos 234.355.205,03 200.078.170,87
Pessoal e demais despesas 196.346.567,58 169.291.058,14
Juros e encargos da dívida 634.802,94 658.858,68
Transferências concedidas 8.933.439,71 7.347.425,91
Outros desembolsos operacionais 28.440.394,80 22.780.828,14
Fluxo de caixa líquido das atividades operacionais (I) 46.346.648,82 25.825.687,93
FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO
Ingressos 51.750.991,95 20.654.051,75
Alienação de bens 300.000,00 1.713.301,00
Amortização de empréstimos e financiamentos concedidos 0,00 0,00
Outros ingressos de investimentos 51.450.991,95 18.940.750,75
Desembolsos 71.156.242,46 29.813.914,35
Aquisição de ativo não circulante 69.653.787,20 28.720.015,92
Concessão de empréstimos e financiamentos 0,00 0,00
Outros desembolsos de investimentos 1.502.455,26 1.093.898,43
Fluxo de caixa líquido das atividades de investimento (II) -19.405.250,51 -9.159.862,60
FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO
Ingressos 0,00 0,00
Operações de crédito 0,00 0,00
Integralização do capital social de empresas dependentes 0,00 0,00
Outros ingressos de financiamentos 0,00 0,00
Desembolsos 1.216.072,72 1.209.548,22
Amortização /Refinanciamento da dívida 0,00 0,00
Outros desembolsos de financiamentos 1.216.072,72 1.209.548,22
Fluxo de caixa líquido das atividades de financiamento (III) -1.216.072,72 -1.209.548,22
GERAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA (I+II+III) 25.725.325,59 15.456.277,11
Caixa e Equivalentes de caixa inicial 76.456.346,50 61.000.069,39
Caixa e Equivalente de caixa final 102.181.672,09 76.456.346,50
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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QUADRO DE TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS E CONCEDIDAS
DEZEMBRO/2023
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CONSOLIDADO
NOTA EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS 166.456.256,11 137.630.127,85
Intergovernamentais 143.408.550,40 118.231.674,95
da União 39.481.282,41 41.104.527,03
de Estados e Distrito Federal 103.927.267,99 77.127.147,92
de Municípios 0,00 0,00
Intragovernamentais 0,00 0,00
Outras transferências recebidas 23.047.705,71 19.398.452,90
TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS 8.789.876,17 7.347.425,91
Intergovernamentais 421.596,84 123.835,87
a União 0,00 0,00
a Consórcios Públicos 421.596,84 123.835,87
a Municípios 0,00 0,00
Intragovernamentais 7.083.250,01 4.812.995,55
Outras transferências concedidas 1.285.029,32 2.410.594,49
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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QUADRO DE DESEMBOLSOS DE PESSOAL E DEMAIS DESPESAS POR FUNÇÃO
DEZEMBRO/2023
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CONSOLIDADO
NOTA EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
Legislativa 5.822.788,79 5.239.531,05
Judiciária 0,00 0,00
Essencial à Justiça 0,00 0,00
Administração 24.815.140,37 19.688.844,65
Defesa Nacional 0,00 0,00
Segurança Pública 0,00 0,00
Relações Exteriores 0,00 0,00
Assistência Social 5.758.301,80 4.970.199,47
Previdência Social 2.773.636,36 2.045.330,79
Saúde 56.204.945,58 56.561.024,12
Trabalho 2.227.365,02 2.000.278,93
Educação 43.046.941,03 35.803.422,51
Cultura 4.759.846,08 4.054.603,04
Direitos da Cidadania 0,00 0,00
Urbanismo 14.535.510,09 12.233.796,74
Habitação 0,00 0,00
Saneamento 3.266.310,86 3.048.769,99
Gestão Ambiental 371.778,97 249.168,98
Ciência e Tecnologia 0,00 0,00
Agricultura 2.144.316,78 392.101,55
Organização Agrária 0,00 0,00
Indústria 0,00 0,00
Comércio e Serviços 0,00 0,00
Comunicações 0,00 0,00
Energia 1.455.642,69 772.385,18
Transporte 24.116.637,04 19.893.845,70
Desporto e Lazer 5.047.406,12 2.336.905,44
Encargos Especiais 0,00 0,00
Total dos Desembolsos de Pessoal e Demais Despesas por Função 196.346.567,58 169.290.208,14
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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QUADRO DE JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
DEZEMBRO/2023
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CONSOLIDADO
NOTA EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR
Juros e Correção Monetária da Dívida Interna 634.802,94 658.858,68
Juros e Correção Monetária da Dívida Externa 0,00 0,00
Outros Encargos da Dívida 0,00 0,00
Total dos Juros e Encargos da Dívida 634.802,94 658.858,68
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
NOTAS EXPLICATIVAS À DFC
Informações sobre o fluxo de caixa de uma entidade são úteis para proporcionar aos
usuários das demosntrações contábeis uma base para avaliar a capacidade de a entidade gerar
caixa e equivalentes de caixa, bem com as necessidades da entidade de utilização desses fluxos
de caixa. As decisões econômicas que são tomadas pelos usuários exigem avaliação da
capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como da época de sua
ocorrência e do grau de certeza de sua geração.
A demonstração dos fluxos de caixa deve apresentar os fluxos de caixa do periodo
classificados por atividades operacionais, de investimento e de financiamento.
Atividades Operacionais – São as principais atividades geradoras de receita da entidade
e outra atividades que não são de investimento e tampouco de financiamento.
Atividades de Investimento – São as referentes à aquisição e à venda de ativos de longo
prazo e de outros investimentos não incluidos nos equivalentes de caixa.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Atividades de Financiamento – São aquelas que resultam em mudanças no tamanho e
na composição do capital próprio e no capital de terceiros da entidade.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MT
ANEXO 1 DA LEI 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
RECEITA R$ R$ DESPESA R$ R$
RECEITAS CORRENTES 236.076.001,32 DESPESAS CORRENTES 205.192.407,73
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 53.565.965,79 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 107.937.757,05
CONTRIBUIÇÕES 5.564.248,29 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 634.802,94
RECEITA PATRIMONIAL 2.752.497,13 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 96.619.847,74
RECEITA DE SERVIÇOS 5.551.536,03
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 191.893.621,77
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.838.586,90
DEDUÇÕES DA RECEITA -26.090.454,59
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 7.083.250,01
CONTRIBUIÇÕES 4.781.674,42
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.301.575,59
DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00
DÉFICIT ORÇAMENTO CORRENTE SUPERÁVIT ORÇAMENTO CORRENTE 37.966.843,60
TOTAL 243.159.251,33 TOTAL 205.192.407,73
RECEITAS DE CAPITAL 51.750.991,95 DESPESAS DE CAPITAL 74.585.018,31
ALIENAÇÃO DE BENS 300.000,00 INVESTIMENTOS 73.318.394,83
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 51.450.991,95 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1.266.623,48
DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 0,00
DÉFICIT DO ORÇAMENTO CAPITAL 22.834.026,36 SUPERÁVIT ORÇAMENTO CAPITAL
DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO 15.132.817,24
TOTAL 294.910.243,28 TOTAL 294.910.243,28
TOTAL 294.910.243,28 TOTAL 294.910.243,28
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 0,00
DESPESAS CORRENTES 205.192.407,73
DESPESAS DE CAPITAL 74.585.018,31
RECEITAS CORRENTES 269.249.705,92
RESUMO - COM TRANSFERÊNCIAS
SUPERÁVIT TOTAL 15.132.817,24
DEDUÇÕES DA RECEITA -26.090.454,59
RECEITAS DE CAPITAL 51.750.991,95
DÉFICIT TOTAL
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MT
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO MARCIO NUNES CALDAS
MT 008335/O-1
CONTADOR
FERNANDO GORGEN
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
01 CAMARA MUNICIPAL
001 CAMARA MUNICIPAL
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 5.927.390,24
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.471.749,82
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.262.172,65
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 2.953.623,51
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 308.549,14
3.1.91.00.00.00 APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E ENTI 209.577,17
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 209.577,17
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.455.640,42
3.3.50.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 30.024,28
3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 30.024,28
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 2.425.616,14
3.3.90.14.00.00 DIARIAS - CIVIL 597.400,00
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 262.283,37
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 66.649,79
3.3.90.35.00.00 SERVICOS DE CONSULTORIA 2.800,00
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 34.260,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 451.684,14
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 96.000,00
3.3.90.46.00.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 251.538,84
3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 663.000,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 829.081,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 829.081,00
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 829.081,00
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 829.081,00
4.6.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00
4.6.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 0,00
4.6.90.71.00.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 0,00
TOTAL DO ÓRGÃO: 6.756.471,24
ARAnexo_Contabil_2a Página: 1 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
02 GABINETE DO PREFEITO
001 GABINETE DO PREFEITO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.621.595,82
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.765.052,82
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.701.210,77
3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 0,00
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 1.456.897,50
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 244.313,27
3.1.90.94.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 0,00
3.1.91.00.00.00 APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E ENTI 63.842,05
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 63.842,05
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.856.543,00
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.856.543,00
3.3.90.14.00.00 DIARIAS - CIVIL 385.324,91
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 268.030,59
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 9.795,44
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 58.283,10
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 664.215,63
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 360,00
3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00
3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 470.533,33
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 24.088,90
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 24.088,90
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 24.088,90
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 24.088,90
TOTAL DO ÓRGÃO: 3.645.684,72
ARAnexo_Contabil_2a Página: 2 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
03 SECRETARIA MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
001 SECRETARIA MUNIC.ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 8.826.345,42
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 5.835.663,40
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 5.490.454,88
3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.336.444,89
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 3.167.794,48
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 938.994,00
3.1.90.94.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 47.221,51
3.1.91.00.00.00 APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E ENTI 345.208,52
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 345.208,52
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.990.682,02
3.3.50.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 342.798,40
3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 342.798,40
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 2.647.883,62
3.3.90.14.00.00 DIARIAS - CIVIL 129.332,25
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 227.346,19
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 10.806,01
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 340.129,55
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 1.583.567,95
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 310.301,67
3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00
3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 46.400,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 262.309,28
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 262.309,28
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 262.309,28
4.4.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00
4.4.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍD. 0,00
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 47.133,29
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 215.175,99
TOTAL DO ÓRGÃO: 9.088.654,70
ARAnexo_Contabil_2a Página: 3 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
002 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.322.767,10
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.122.110,49
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.122.110,49
3.1.90.01.00.00 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES 2.384.069,23
3.1.90.03.00.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 389.567,13
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 341.254,19
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.219,94
3.1.91.00.00.00 APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E ENTI 0,00
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 200.656,61
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 200.656,61
3.3.90.14.00.00 DIARIAS - CIVIL 27.299,34
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 0,00
3.3.90.35.00.00 SERVICOS DE CONSULTORIA 44.640,00
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 0,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 75.301,10
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 53.416,17
3.3.90.91.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 0,00
3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00
3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0,00
3.3.90.98.00.00 COMPENSAÇÕES AO RGPS 0,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 0,00
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 0,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00
9.0.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00
9.9.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00
9.9.99.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00
9.9.99.99.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 0,00
TOTAL DO ÓRGÃO: 3.322.767,10
ARAnexo_Contabil_2a Página: 4 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
04 SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM
001 GAB.SEC.MUNIC. OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 1.878.114,67
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 522.904,68
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 487.527,11
3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 0,00
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 460.593,29
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 26.933,82
3.1.90.94.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 0,00
3.1.91.00.00.00 APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E ENTI 35.377,57
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 35.377,57
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.355.209,99
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.355.209,99
3.3.90.14.00.00 DIARIAS - CIVIL 13.160,96
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 9.177,73
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 219,96
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 0,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 35.391,46
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 2.039,79
3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00
3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.295.220,09
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 0,00
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 0,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00
TOTAL DO ÓRGÃO: 1.878.114,67
ARAnexo_Contabil_2a Página: 5 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
04 SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM
002 SETOR DE OBRAS E ESTRADAS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 20.437.963,47
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 4.671.611,52
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.391.767,26
3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.344.942,17
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 2.561.746,37
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 460.883,05
3.1.90.94.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 24.195,67
3.1.91.00.00.00 APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E ENTI 279.844,26
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 279.844,26
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 15.766.351,95
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 15.766.351,95
3.3.90.14.00.00 DIARIAS - CIVIL 42.101,80
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 6.866.665,41
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 614,92
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 380.068,67
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 8.454.756,15
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 22.145,00
3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 53.137.319,77
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 53.137.319,77
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 53.137.319,77
4.4.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00
4.4.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍD. 0,00
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 52.598.937,75
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 538.382,02
TOTAL DO ÓRGÃO: 73.575.283,24
ARAnexo_Contabil_2a Página: 6 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
04 SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM
003 SETOR DE OBRAS E ESTRADAS - FETHAB
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.328.435,57
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.328.435,57
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.328.435,57
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 0,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 3.328.435,57
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 0,00
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 0,00
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00
TOTAL DO ÓRGÃO: 3.328.435,57
ARAnexo_Contabil_2a Página: 7 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
001 GAB.SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO,DESPORTO, LAZER E CULTURA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.482.587,94
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.351.076,59
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 2.159.738,55
3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 397.807,09
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 1.593.097,86
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 168.833,60
3.1.90.94.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 0,00
3.1.91.00.00.00 APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E ENTI 191.338,04
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 191.338,04
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.131.511,35
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.131.511,35
3.3.90.14.00.00 DIARIAS - CIVIL 85.531,07
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 287.394,86
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 9.377,11
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 27.995,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 401.209,16
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 6.849,58
3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00
3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 313.154,57
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 460.892,90
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 460.892,90
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 460.892,90
4.4.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 12.968,60
4.4.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍD. 206.271,18
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 164.914,60
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 76.738,52
TOTAL DO ÓRGÃO: 3.943.480,84
ARAnexo_Contabil_2a Página: 8 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
002 SETOR PRÉ ESCOLAR E CRECHE
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 1.674.774,21
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 0,00
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.674.774,21
3.3.50.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 263.100,00
3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 263.100,00
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.411.674,21
3.3.90.14.00.00 DIARIAS - CIVIL 18.670,90
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 351.649,70
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 0,00
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 160.798,75
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 793.844,91
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 86.709,95
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 2.468.832,02
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 2.468.832,02
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 2.468.832,02
4.4.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 32.441,55
4.4.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍD. 23.883,28
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.113.613,73
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 298.893,46
TOTAL DO ÓRGÃO: 4.143.606,23
ARAnexo_Contabil_2a Página: 9 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
003 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 4.410.046,25
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 118.784,73
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 118.784,73
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 118.784,73
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.291.261,52
3.3.50.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 393.950,00
3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 393.950,00
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.897.311,52
3.3.90.14.00.00 DIARIAS - CIVIL 36.964,52
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.471.677,92
3.3.90.31.00.00 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS E OUTRAS 10.182,00
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 9.784,18
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 311.512,28
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 1.964.385,83
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 91.972,51
3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 832,28
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 7.129.838,79
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 7.079.288,03
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 7.079.288,03
4.4.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 167.925,18
4.4.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍD. 385.602,35
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.926.981,07
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 598.779,43
4.6.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 50.550,76
4.6.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 50.550,76
4.6.90.91.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 50.550,76
TOTAL DO ÓRGÃO: 11.539.885,04
ARAnexo_Contabil_2a Página: 10 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
004 PROGRAMAS DA MERENDA ESCOLAR
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 1.789.946,90
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.789.946,90
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.789.946,90
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.789.946,90
TOTAL DO ÓRGÃO: 1.789.946,90
ARAnexo_Contabil_2a Página: 11 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
005 PROGRAMAS DO TRANSPORTE ESCOLAR
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 4.318.193,55
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.318.193,55
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.318.193,55
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.104.050,91
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 200,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 3.213.942,64
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 81.170,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 81.170,00
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 81.170,00
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 75.000,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.170,00
TOTAL DO ÓRGÃO: 4.399.363,55
ARAnexo_Contabil_2a Página: 12 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
006 P.D.D.E
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 0,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 0,00
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 0,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 0,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 0,00
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 0,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00
TOTAL DO ÓRGÃO: 0,00
ARAnexo_Contabil_2a Página: 13 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
007 SETOR DE DESPORTO E LAZER
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.246.621,74
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.280.065,03
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.280.065,03
3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.043.973,34
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 0,00
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 236.091,69
3.1.90.94.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 0,00
3.1.91.00.00.00 APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E ENTI 0,00
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.966.556,71
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.966.556,71
3.3.90.14.00.00 DIARIAS - CIVIL 45.980,00
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 554.687,59
3.3.90.31.00.00 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS E OUTRAS 172.500,00
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 15.147,22
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 231.484,13
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 946.757,77
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 0,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 906.686,79
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 906.686,79
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 906.686,79
4.4.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00
4.4.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍD. 0,00
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 370.532,76
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 536.154,03
TOTAL DO ÓRGÃO: 4.153.308,53
ARAnexo_Contabil_2a Página: 14 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
008 FUNDEB 70%
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 24.956.922,87
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 24.956.922,87
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 22.215.184,24
3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 6.075.065,82
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 14.705.022,14
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.381.349,76
3.1.90.94.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 53.746,52
3.1.91.00.00.00 APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E ENTI 2.741.738,63
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.741.738,63
TOTAL DO ÓRGÃO: 24.956.922,87
ARAnexo_Contabil_2a Página: 15 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
009 FUNDEB 30%
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 10.366.705,25
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 10.360.088,55
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 9.328.757,99
3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 2.339.332,73
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 6.338.075,08
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 651.350,18
3.1.90.94.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 0,00
3.1.91.00.00.00 APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E ENTI 1.031.330,56
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.031.330,56
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 6.616,70
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 6.616,70
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 6.616,70
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 0,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 0,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 0,00
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 0,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00
TOTAL DO ÓRGÃO: 10.366.705,25
ARAnexo_Contabil_2a Página: 16 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
010 SETOR DE CULTURA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 4.410.231,38
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.145.636,80
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.089.739,71
3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 626.725,22
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 323.096,19
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 139.918,30
3.1.90.94.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 0,00
3.1.91.00.00.00 APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E ENTI 55.897,09
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 55.897,09
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.264.594,58
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.264.594,58
3.3.90.14.00.00 DIARIAS - CIVIL 52.201,48
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 952.346,27
3.3.90.31.00.00 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS E OUTRAS 31.620,00
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 5.584,48
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 304.020,68
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 1.916.781,88
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 2.039,79
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 1.507.993,32
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 1.507.993,32
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 1.507.993,32
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.356.127,09
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 151.866,23
TOTAL DO ÓRGÃO: 5.918.224,70
ARAnexo_Contabil_2a Página: 17 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
011 ENSINO SUPERIOR
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 248.034,61
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 0,00
3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 0,00
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 0,00
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0,00
3.1.90.94.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 0,00
3.1.91.00.00.00 APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E ENTI 0,00
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 248.034,61
3.3.50.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 210.596,64
3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 210.596,64
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 37.437,97
3.3.90.14.00.00 DIARIAS - CIVIL 380,60
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 25.879,55
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 4.167,82
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 7.010,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 6.344,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 6.344,00
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 6.344,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.344,00
TOTAL DO ÓRGÃO: 254.378,61
ARAnexo_Contabil_2a Página: 18 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 884.244,19
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 515.170,24
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 451.174,71
3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 0,00
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 424.430,36
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 26.744,35
3.1.90.94.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 0,00
3.1.91.00.00.00 APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E ENTI 63.995,53
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 63.995,53
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 369.073,95
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 369.073,95
3.3.90.14.00.00 DIARIAS - CIVIL 28.675,50
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 24.978,18
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 0,00
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 0,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 269.255,46
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 0,00
3.3.90.91.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 2.964,82
3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00
3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 43.199,99
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 0,00
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 0,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00
TOTAL DO ÓRGÃO: 884.244,19
ARAnexo_Contabil_2a Página: 19 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
002 SETOR DE SAÚDE
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 45.895.785,53
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 34.825.162,37
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 32.929.067,10
3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 14.793.503,25
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 13.670.588,72
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.459.834,25
3.1.90.94.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 5.140,88
3.1.91.00.00.00 APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E ENTI 1.896.095,27
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.896.095,27
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 11.070.623,16
3.3.71.00.00.00 TRANSFERÃ?NCIAS A CONSÃ?RCIOS PÃ?BLICOS 326.400,00
3.3.71.70.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 326.400,00
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 10.744.223,16
3.3.90.14.00.00 DIARIAS - CIVIL 326.579,73
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.210.253,96
3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIB.GRATUITA 15.452,00
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 462.972,71
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 728.449,68
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 7.928.460,15
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 52.763,53
3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00
3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 19.291,40
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 3.730.549,30
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 3.730.549,30
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 3.730.549,30
4.4.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 3.393.106,90
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 337.442,40
TOTAL DO ÓRGÃO: 49.626.334,83
ARAnexo_Contabil_2a Página: 20 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003 FUNDO DE SAÚDE
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 12.796.637,80
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 738.571,05
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 738.571,05
3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 0,00
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 738.571,05
3.1.90.94.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 0,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 12.058.066,75
3.3.70.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS NACIONAIS 132.538,54
3.3.70.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES 132.538,54
3.3.71.00.00.00 TRANSFERÃ?NCIAS A CONSÃ?RCIOS PÃ?BLICOS 0,00
3.3.71.70.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 0,00
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 11.925.528,21
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.921.466,61
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 119.372,87
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.970,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 8.231.329,68
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 238.244,10
3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 413.144,95
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 206.978,65
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 206.978,65
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 206.978,65
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 206.978,65
TOTAL DO ÓRGÃO: 13.003.616,45
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32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 5.793.579,29
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.262.548,74
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.041.928,63
3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 827.766,95
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 1.894.203,65
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 319.958,03
3.1.90.94.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 0,00
3.1.91.00.00.00 APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E ENTI 220.620,11
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 220.620,11
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.531.030,55
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 2.531.030,55
3.3.90.14.00.00 DIARIAS - CIVIL 197.232,56
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 965.986,32
3.3.90.31.00.00 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS E OUTRAS 7.165,00
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 51.071,75
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 336.212,77
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 836.619,86
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 47.954,95
3.3.90.48.00.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 40.654,00
3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00
3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 48.133,34
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 511.130,66
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 511.130,66
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 511.130,66
4.4.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00
4.4.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍD. 0,00
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 343.078,01
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 168.052,65
TOTAL DO ÓRGÃO: 6.304.709,95
ARAnexo_Contabil_2a Página: 22 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 281.604,50
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 16.428,10
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 16.428,10
3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 0,00
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 16.428,10
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0,00
3.1.90.94.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 0,00
3.1.91.00.00.00 APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E ENTI 0,00
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 265.176,40
3.3.50.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 31.600,00
3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 31.600,00
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 233.576,40
3.3.90.14.00.00 DIARIAS - CIVIL 19.409,28
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 154.071,38
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 0,00
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 14.445,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 41.344,74
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 0,00
3.3.90.48.00.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 4.306,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 106.702,59
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 106.702,59
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 106.702,59
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 106.702,59
TOTAL DO ÓRGÃO: 388.307,09
ARAnexo_Contabil_2a Página: 23 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
08 SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
001 SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 5.444.130,22
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.591.379,00
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.486.796,17
3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 402.402,20
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 917.007,41
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 166.119,34
3.1.90.94.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 1.267,22
3.1.91.00.00.00 APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E ENTI 104.582,83
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 104.582,83
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.852.751,22
3.3.50.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 0,00
3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 0,00
3.3.71.00.00.00 TRANSFERÃ?NCIAS A CONSÃ?RCIOS PÃ?BLICOS 69.953,57
3.3.71.70.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 69.953,57
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.782.797,65
3.3.90.14.00.00 DIARIAS - CIVIL 71.621,91
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 820.173,38
3.3.90.31.00.00 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS E OUTRAS 1.300,00
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.198,01
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 84.932,33
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 2.672.979,47
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 6.964,49
3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00
3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 123.628,06
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 601.805,10
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 601.805,10
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 601.805,10
4.4.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 46.437,77
4.4.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍD. 85.698,75
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 187.357,43
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 282.311,15
TOTAL DO ÓRGÃO: 6.045.935,32
ARAnexo_Contabil_2a Página: 24 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 6.665.047,64
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.044.231,81
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.823.524,25
3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 96.915,51
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 1.651.329,45
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 75.279,29
3.1.90.94.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 0,00
3.1.91.00.00.00 APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E ENTI 220.707,56
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 220.707,56
3.2.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 634.802,94
3.2.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 634.802,94
3.2.90.21.00.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 634.802,94
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.986.012,89
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.986.012,89
3.3.90.14.00.00 DIARIAS - CIVIL 126.805,56
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 40.255,72
3.3.90.31.00.00 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS E OUTRAS 0,00
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 6.464,63
3.3.90.35.00.00 SERVICOS DE CONSULTORIA 0,00
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 72.631,25
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 779.334,54
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 630.895,03
3.3.90.47.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 2.232.262,96
3.3.90.91.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 0,00
3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00
3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 97.363,20
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 1.583.072,72
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 367.000,00
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 367.000,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 367.000,00
4.6.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1.216.072,72
4.6.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.216.072,72
ARAnexo_Contabil_2a Página: 25 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
4.6.90.71.00.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 1.216.072,72
9.0.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00
9.9.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00
9.9.99.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00
9.9.99.99.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 0,00
TOTAL DO ÓRGÃO: 8.248.120,36
ARAnexo_Contabil_2a Página: 26 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
10 SECRETARIA MUN.DE SANEAMENTO E SERVICOS URBANOS
001 GABINETE DA SEC.DE SANEAMENTO E SERV URBANOS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 305.386,33
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 159.813,69
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 159.813,69
3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 0,00
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 130.228,38
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 29.585,31
3.1.90.94.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 0,00
3.1.91.00.00.00 APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E ENTI 0,00
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 145.572,64
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 145.572,64
3.3.90.14.00.00 DIARIAS - CIVIL 1.750,05
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 60.362,76
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 0,00
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 0,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 37.459,84
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 0,00
3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00
3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 45.999,99
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 0,00
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 0,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00
TOTAL DO ÓRGÃO: 305.386,33
ARAnexo_Contabil_2a Página: 27 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
10 SECRETARIA MUN.DE SANEAMENTO E SERVICOS URBANOS
002 SETOR DE SANEAMENTO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.350.232,38
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.437.757,81
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.362.272,58
3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 485.478,83
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 714.006,08
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 162.787,67
3.1.90.94.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 0,00
3.1.91.00.00.00 APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E ENTI 75.485,23
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 75.485,23
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.912.474,57
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.912.474,57
3.3.90.14.00.00 DIARIAS - CIVIL 2.188,64
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 561.997,13
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 0,00
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 41.190,80
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 1.242.959,62
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 64.138,38
3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 292.105,63
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 292.105,63
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 292.105,63
4.4.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍD. 17.350,00
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 140.000,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 134.755,63
TOTAL DO ÓRGÃO: 3.642.338,01
ARAnexo_Contabil_2a Página: 28 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
10 SECRETARIA MUN.DE SANEAMENTO E SERVICOS URBANOS
003 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 16.405.007,99
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.422.071,64
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.261.272,73
3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.427.120,31
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 1.371.948,17
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 462.204,25
3.1.90.94.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 0,00
3.1.91.00.00.00 APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E ENTI 160.798,91
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 160.798,91
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 12.982.936,35
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 12.982.936,35
3.3.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 43.965,89
3.3.90.14.00.00 DIARIAS - CIVIL 0,00
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.719.101,24
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 175,00
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 294.323,23
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 6.795.947,99
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 1.746,58
3.3.90.47.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 21.854,90
3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 105.821,52
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 719.923,89
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 719.923,89
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 719.923,89
4.4.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 303.069,35
4.4.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍD. 220.807,25
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 108.634,09
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 58.950,00
4.4.90.61.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 28.463,20
TOTAL DO ÓRGÃO: 17.124.931,88
ARAnexo_Contabil_2a Página: 29 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
10 SECRETARIA MUN.DE SANEAMENTO E SERVICOS URBANOS
004 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS - FETHAB
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 524.174,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 524.174,00
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 524.174,00
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 0,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 524.174,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 0,00
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 0,00
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00
4.4.90.61.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 0,00
TOTAL DO ÓRGÃO: 524.174,00
ARAnexo_Contabil_2a Página: 30 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 2, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO DE DESPESA CAT. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 599.900,87
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 322.955,30
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 322.955,30
3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 13.623,27
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL 250.278,46
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 59.053,57
3.1.90.94.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 0,00
3.1.91.00.00.00 APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUND E ENTI 0,00
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 276.945,57
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 276.945,57
3.3.90.14.00.00 DIARIAS - CIVIL 44.879,43
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 45.453,04
3.3.90.31.00.00 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS E OUTRAS 4.500,00
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 2.793,29
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 33.970,01
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 93.059,92
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 4.289,88
3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00
3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 48.000,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 18.193,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 18.193,00
4.4.90.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 18.193,00
4.4.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00
4.4.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍD. 0,00
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 18.193,00
TOTAL DO ÓRGÃO: 618.093,87
TOTAL GERAL: 279.777.426,04
ARAnexo_Contabil_2a Página: 31 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ÓRGÃO UNIDADE DESCRIÇÃO VALOR
RESUMO POR ÓRGÃO/UNIDADE
01 001 CAMARA MUNICIPAL 6.756.471,24
02 001 GABINETE DO PREFEITO 3.645.684,72
03 001 SECRETARIA MUNIC.ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 9.088.654,70
03 002 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL 3.322.767,10
04 001 GAB.SEC.MUNIC. OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM 1.878.114,67
04 002 SETOR DE OBRAS E ESTRADAS 73.575.283,24
04 003 SETOR DE OBRAS E ESTRADAS - FETHAB 3.328.435,57
05 001 GAB.SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO,DESPORTO, LAZER E CULTURA 3.943.480,84
05 002 SETOR PRÉ ESCOLAR E CRECHE 4.143.606,23
05 003 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 11.539.885,04
05 004 PROGRAMAS DA MERENDA ESCOLAR 1.789.946,90
05 005 PROGRAMAS DO TRANSPORTE ESCOLAR 4.399.363,55
05 007 SETOR DE DESPORTO E LAZER 4.153.308,53
05 008 FUNDEB 70% 24.956.922,87
05 009 FUNDEB 30% 10.366.705,25
05 010 SETOR DE CULTURA 5.918.224,70
05 011 ENSINO SUPERIOR 254.378,61
06 001 GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE 884.244,19
06 002 SETOR DE SAÚDE 49.626.334,83
06 003 FUNDO DE SAÚDE 13.003.616,45
07 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.304.709,95
07 002 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 388.307,09
08 001 SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA 6.045.935,32
09 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 8.248.120,36
10 001 GABINETE DA SEC.DE SANEAMENTO E SERV URBANOS 305.386,33
10 002 SETOR DE SANEAMENTO 3.642.338,01
10 003 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS 17.124.931,88
10 004 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS - FETHAB 524.174,00
11 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 618.093,87
TOTAL GERAL: 279.777.426,04
FERNANDO GORGEN
CONTADOR
MT 008335/O-1
MAURO MARCIO NUNES CALDAS
PREFEITO MUNICIPAL
ARAnexo_Contabil_2a Página: 32 /
32
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
01 CAMARA MUNICIPAL
001 CAMARA MUNICIPAL
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
01 LEGISLATIVA 829.081,00 5.927.390,24 0,00 6.756.471,24
01.031 AÇÃO LEGISLATIVA 829.081,00 5.927.390,24 0,00 6.756.471,24
01.031.0001 PROCESSO LEGISLATIVO 829.081,00 5.927.390,24 0,00 6.756.471,24
01.031.0001.10122 AQUISICAO DE VEICULOS 757.460,00 0,00 0,00 757.460,00
01.031.0001.10001 AMPLIAÇÃO E REFORMA 0,00 0,00 0,00 0,00
01.031.0001.10002 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 71.621,00 0,00 0,00 71.621,00
01.031.0001.20001 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CÂMARA MUNICIPAL 0,00 5.100.290,16 0,00 5.100.290,16
01.031.0001.20002 DESPESAS COM PUBLICAÇÕES 0,00 164.100,08 0,00 164.100,08
01.031.0001.20003 RESGATE E PARCELAMENTO DA DIVIDA FUNDADA INTERNA 0,00 0,00 0,00 0,00
01.031.0001.20008 VERBAS INDENIZATORIAS 0,00 663.000,00 0,00 663.000,00
TOTAL: 829.081,00 5.927.390,24 0,00 6.756.471,24
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31
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
02 GABINETE DO PREFEITO
001 GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
04 ADMINISTRAÇÃO 24.088,90 3.621.595,82 0,00 3.645.684,72
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 24.088,90 3.621.595,82 0,00 3.645.684,72
04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 24.088,90 3.621.595,82 0,00 3.645.684,72
04.122.0003.20005 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO GABINETE DO PREFEITO 0,00 2.826.048,09 0,00 2.826.048,09
04.122.0003.10004 AQUIS.DE EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/GABINETE DO PREFEITO 24.088,90 0,00 0,00 24.088,90
04.122.0003.20004 DESP.COM PUBLICIDADE P/GABINETE DO PREFEITO 0,00 325.014,40 0,00 325.014,40
04.122.0003.20104 VERBAS INDENIZATÓRIAS - GABINETE DO PREFEITO 0,00 470.533,33 0,00 470.533,33
TOTAL: 24.088,90 3.621.595,82 0,00 3.645.684,72
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31
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
03 SECRETARIA MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
001 SECRETARIA MUNIC.ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
26 TRANSPORTE 0,00 102.222,98 0,00 102.222,98
26.125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 0,00 102.222,98 0,00 102.222,98
26.125.0065 GERENCIAMENTO DO TRÂNSITO 0,00 102.222,98 0,00 102.222,98
26.125.0065.20167 MANUTENÇÃO COM O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 0,00 102.222,98 0,00 102.222,98
06 SEGURANÇA PÚBLICA 0,00 342.798,40 0,00 342.798,40
06.181 POLICIAMENTO 0,00 342.798,40 0,00 342.798,40
06.181.0030 SEGURANÇA PÚBLICA 0,00 342.798,40 0,00 342.798,40
06.181.0030.20214 MANUTENÇÃO COM A GUARDA MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00
06.181.0030.20103 CONVÊNIO CONSEG - CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA 0,00 342.798,40 0,00 342.798,40
04 ADMINISTRAÇÃO 262.309,28 8.381.324,04 0,00 8.643.633,32
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 262.309,28 8.381.324,04 0,00 8.643.633,32
04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 262.309,28 8.381.324,04 0,00 8.643.633,32
04.122.0003.10234 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 47.133,29 0,00 0,00 47.133,29
04.122.0003.10006 AQUIS.EQUIP.E MATERIAL PERMANENTE P/SEC.DE ADMINISTRAÇÃO 215.175,99 0,00 0,00 215.175,99
04.122.0003.20007 MANUT.ENC.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM.E PLANEJAMENTO 0,00 8.138.767,10 0,00 8.138.767,10
04.122.0003.20146 DESP.COM PUBLICIDADE P/SEC.DE ADMINIST.E PLANEJAMENTO 0,00 166.256,94 0,00 166.256,94
04.122.0003.20120 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SECRETARIA MUNIC.DE ADM.E PLANEJAMENTO 0,00 46.400,00 0,00 46.400,00
04.122.0003.20224 REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO 0,00 29.900,00 0,00 29.900,00
TOTAL: 262.309,28 8.826.345,42 0,00 9.088.654,70
ARAnexo_Contabil_6 Página: 3 /
31
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ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
002 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
04 ADMINISTRACAO 0,00 549.130,74 0,00 549.130,74
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 549.130,74 0,00 549.130,74
04.122.0096 PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 549.130,74 0,00 549.130,74
04.122.0096.20014 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O RPPS 0,00 549.130,74 0,00 549.130,74
04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0003.10153 AQUIS.EQUIP.MAT.PERMANENTE P/FUNDO MUNIC.PREV.SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
09 PREVIDENCIA SOCIAL 0,00 2.773.636,36 0,00 2.773.636,36
09.272 PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 0,00 2.773.636,36 0,00 2.773.636,36
09.272.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 2.773.636,36 0,00 2.773.636,36
09.272.0003.20013 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 0,00 2.773.636,36 0,00 2.773.636,36
99 RESERVA DE CONTINGENCIA RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00
99.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00
99.999.0096 PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
99.999.0096.90999 RESERVA DE CONTINGENCIA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL: 0,00 3.322.767,10 0,00 3.322.767,10
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31
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
04 SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM
001 GAB.SEC.MUNIC. OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
04 ADMINISTRAÇÃO 0,00 1.878.114,67 0,00 1.878.114,67
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 1.878.114,67 0,00 1.878.114,67
04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 1.878.114,67 0,00 1.878.114,67
04.122.0003.10084 AQUIS.EQUIP.MAT.PERM.MOVÉIS E UTENSÍLIOS P/SEC.OBRAS PÚBL., ESTRADAS DE RODAGEM 0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0003.20010 MANUT.E ENCARGOS COM O GAB,SEC.OBRAS PÚBLICAS 0,00 1.830.114,67 0,00 1.830.114,67
04.122.0003.20121 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBL.E ESTRADAS DE RODAGEM 0,00 48.000,00 0,00 48.000,00
04.122.0003.20147 DESP.COM PUBLICIDADE P/SEC.DE OBRAS PÚBL.E ESTRADAS DE RODAGEM 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL: 0,00 1.878.114,67 0,00 1.878.114,67
ARAnexo_Contabil_6 Página: 5 /
31
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
04 SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM
002 SETOR DE OBRAS E ESTRADAS
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
26 TRANSPORTE 39.096.768,78 20.437.963,47 0,00 59.534.732,25
26.782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 39.096.768,78 20.437.963,47 0,00 59.534.732,25
26.782.0101 TRANSPORTES RODOVIÁRIOS 39.096.768,78 20.437.963,47 0,00 59.534.732,25
26.782.0101.10010 AQUISIÇÃO DE EQUIP.E MAT.PERM.P/SETOR DE OBRAS E ESTRADAS 538.382,02 0,00 0,00 538.382,02
26.782.0101.20016 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE OBRAS E ESTRADAS 0,00 20.437.963,47 0,00 20.437.963,47
26.782.0101.10213 CONSTRUÇÃO DO RODOANEL NO TRECHO SUL DE QUERÊNCIA - MT 0,00 0,00 0,00 0,00
26.782.0101.10252 IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA MT 109-110 COM EXTENSÃO DE 53,60 KM 26.190.749,32 0,00 0,00 26.190.749,32
26.782.0101.10254 MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS - CONVÊNIO 941700/2023 12.367.637,44 0,00 0,00 12.367.637,44
04 ADMINISTRAÇÃO 14.040.550,99 0,00 0,00 14.040.550,99
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 14.040.550,99 0,00 0,00 14.040.550,99
04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 14.040.550,99 0,00 0,00 14.040.550,99
04.122.0003.10235 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE R 14.040.550,99 0,00 0,00 14.040.550,99
TOTAL: 53.137.319,77 20.437.963,47 0,00 73.575.283,24
ARAnexo_Contabil_6 Página: 6 /
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
04 SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM
003 SETOR DE OBRAS E ESTRADAS - FETHAB
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
26 TRANSPORTE 0,00 3.328.435,57 0,00 3.328.435,57
26.782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 0,00 3.328.435,57 0,00 3.328.435,57
26.782.0236 MANUTENÇAO DE ESTRADAS 0,00 3.328.435,57 0,00 3.328.435,57
26.782.0236.20131 MANUTENÇÃO E REFORMA DE PONTES - FETHAB 0,00 0,00 0,00 0,00
26.782.0236.20017 MANUT.DE ESTRADAS ESTADUAIS NÃO PAVIMENTADAS P/SETOR DE OBRAS E ESTRADAS - FETH 0,00 1.805.716,37 0,00 1.805.716,37
26.782.0236.10065 CONST.DE PONTES E BUEIROS P/SETOR DE OBRAS E ESTRADAS - FETHAB 0,00 0,00 0,00 0,00
26.782.0236.10066 AQUIS.VEÍC.MÁQ.E EQUIP.P/SETOR DE OBRAS E ESTRADAS - FETHAB 0,00 0,00 0,00 0,00
26.782.0236.20031 MANUT.ESTRADAS MUNIC.VICINAIS P/SETOR DE OBRAS E ESTRADAS - FETHAB 0,00 1.522.719,20 0,00 1.522.719,20
TOTAL: 0,00 3.328.435,57 0,00 3.328.435,57
ARAnexo_Contabil_6 Página: 7 /
31
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
001 GAB.SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO,DESPORTO, LAZER E CULTURA
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
04 ADMINISTRAÇÃO 460.892,90 3.482.587,94 0,00 3.943.480,84
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 460.892,90 3.482.587,94 0,00 3.943.480,84
04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 460.892,90 3.482.587,94 0,00 3.943.480,84
04.122.0003.10012 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/GAB.SEC.DE EDUCAÇÃO 76.738,52 0,00 0,00 76.738,52
04.122.0003.20018 MANUTENÇÃO E ENC.COM O GABINETE DO SEC.DE EDUCAÇÃO 0,00 3.367.249,24 0,00 3.367.249,24
04.122.0003.20122 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SEC.MUNIC.DE EDUC.E DESPORTO, LAZER E CULTURA 0,00 46.933,33 0,00 46.933,33
04.122.0003.20099 FÓRUM MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 0,00 38.405,37 0,00 38.405,37
04.122.0003.20148 DESP.COM PUBLICIDADE P/SEC.DE EDUC.DESPORTO, LAZER E CULTURA 0,00 30.000,00 0,00 30.000,00
04.122.0003.10243 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, LAZER E CULTURA 384.154,38 0,00 0,00 384.154,38
TOTAL: 460.892,90 3.482.587,94 0,00 3.943.480,84
ARAnexo_Contabil_6 Página: 8 /
31
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
002 SETOR PRÉ ESCOLAR E CRECHE
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
12 EDUCAÇÃO 2.468.832,02 1.674.774,21 0,00 4.143.606,23
12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL 2.468.832,02 1.674.774,21 0,00 4.143.606,23
12.365.0097 EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 0,00 0,00 0,00 0,00
12.365.0097.20233 PROGRAMA TODA CRIANÇA NA ESCOLA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 0,00 0,00 0,00
12.365.0039 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO INFANTIL 2.468.832,02 1.411.674,21 0,00 3.880.506,23
12.365.0039.10059 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO OU REFORMA DE PRÉ-ESCOLAR E CRECHE 2.169.938,56 0,00 0,00 2.169.938,56
12.365.0039.10013 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/SETOR PRÉ-ESCOLAR E CRECHE 298.893,46 0,00 0,00 298.893,46
12.365.0039.20019 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO PRÉ-ESCOLAR E CRECHE 0,00 1.411.674,21 0,00 1.411.674,21
12.365.0037 EXPANSÃO E MELHORIA DA FÍSICA E EDUCACIONAL 0,00 263.100,00 0,00 263.100,00
12.365.0037.20216 MANUTENÇÃO COM O PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL - PDDEM - PRÉ ES 0,00 263.100,00 0,00 263.100,00
TOTAL: 2.468.832,02 1.674.774,21 0,00 4.143.606,23
ARAnexo_Contabil_6 Página: 9 /
31
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
003 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
12 EDUCAÇÃO 7.079.288,03 4.460.597,01 0,00 11.539.885,04
12.243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0,00 2.700,00 0,00 2.700,00
12.243.0091 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0,00 2.700,00 0,00 2.700,00
12.243.0091.20231 MANUTENÇÃO DO ORÇAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (OCA) - EDUCAÇÃO 0,00 2.700,00 0,00 2.700,00
12.361 ENSINO FUNDAMENTAL 7.073.689,03 4.457.897,01 0,00 11.531.586,04
12.361.0040 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL 7.073.689,03 4.063.947,01 0,00 11.137.636,04
12.361.0040.10016 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS P/ENSINO FUNDAMENTAL 6.480.508,60 0,00 0,00 6.480.508,60
12.361.0040.20106 INCENTIVO E PREMIAÇÕES PARA CONCURSO EDUCACIONAIS 0,00 10.182,00 0,00 10.182,00
12.361.0040.10015 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 593.180,43 0,00 0,00 593.180,43
12.361.0040.20021 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 4.053.765,01 0,00 4.053.765,01
12.361.0037 EXPANSÃO E MELHORIA DA FÍSICA E EDUCACIONAL 0,00 393.950,00 0,00 393.950,00
12.361.0037.20217 MANUTENÇÃO COM O PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL - PDDEM - ENSINO 0,00 393.950,00 0,00 393.950,00
12.367 EDUCAÇÃO ESPECIAL 5.599,00 0,00 0,00 5.599,00
12.367.0049 EDUCAÇÃO ESPECIAL 5.599,00 0,00 0,00 5.599,00
12.367.0049.10014 AQUIS.DE EQUIP.E MAT.PERM.P/PORTADORES DE NEC.ESPECIAIS 5.599,00 0,00 0,00 5.599,00
12.367.0049.20097 MANUTENÇÃO COM A EDUCAÇÃO ESPECIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
12.363 ENSINO DE CURTA DURACAO 0,00 0,00 0,00 0,00
12.363.0008 ADM.E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS 0,00 0,00 0,00 0,00
12.363.0008.20218 INCENTIVO AO PRÓ FUNCIONÁRIO 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL: 7.079.288,03 4.460.597,01 0,00 11.539.885,04
ARAnexo_Contabil_6 Página: 10 /
31
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ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
004 PROGRAMAS DA MERENDA ESCOLAR
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
12 EDUCAÇÃO 0,00 1.789.946,90 0,00 1.789.946,90
12.306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 0,00 1.789.946,90 0,00 1.789.946,90
12.306.0036 MERENDA ESCOLAR 0,00 1.789.946,90 0,00 1.789.946,90
12.306.0036.20020 MANUTENÇÃO COM A MERENDA ESCOLAR P/PRÉ-ESCOLAR E CRECHE - PNAE 0,00 179.217,59 0,00 179.217,59
12.306.0036.20027 MANUT.COM A MERENDA ESCOLAR P/ENSINO FUNDAMENTAL - PNAE 0,00 273.125,19 0,00 273.125,19
12.306.0036.20093 MANUTENÇÃO COM A MERENDA ESCOLAR - PRÉ-ESCOLAR E CRECHE 0,00 390.757,86 0,00 390.757,86
12.306.0036.20143 MANUTENÇÃO COM A MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 946.846,26 0,00 946.846,26
TOTAL: 0,00 1.789.946,90 0,00 1.789.946,90
ARAnexo_Contabil_6 Página: 11 /
31
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ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
005 PROGRAMAS DO TRANSPORTE ESCOLAR
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
12 EDUCAÇÃO 0,00 4.399.363,55 0,00 4.399.363,55
12.361 ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 4.399.363,55 0,00 4.399.363,55
12.361.0035 TRANSPORTE ESCOLAR 0,00 4.399.363,55 0,00 4.399.363,55
12.361.0035.20144 MANUTENÇÃO COM TRANSPORTE ESCOLAR - FETHAB/SEDUC 0,00 500.428,43 0,00 500.428,43
12.361.0035.20025 MANUT.E ENC.COM O PROGRAMA ESTADUAL DO TRANSPORTE ESCOLAR - MTEE 0,00 1.099.259,99 0,00 1.099.259,99
12.361.0035.20028 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO SALÁRIO EDUCAÇÃO - QUOTA 0,00 926.131,96 0,00 926.131,96
12.361.0035.10017 AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS PARA TRANSPORTE ESCOLAR 0,00 0,00 0,00 0,00
12.361.0035.20026 MANUT.E ENC.COM O PROG.NACIONAL DO TRANSP.ESCOLAR - PNATE 0,00 161.220,74 0,00 161.220,74
12.361.0035.20109 MANUTENÇÃO COM O TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 1.712.322,43 0,00 1.712.322,43
TOTAL: 0,00 4.399.363,55 0,00 4.399.363,55
ARAnexo_Contabil_6 Página: 12 /
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ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
007 SETOR DE DESPORTO E LAZER
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
27 DESPORTO E LAZER 906.686,79 3.246.621,74 0,00 4.153.308,53
27.812 DESPORTO COMUNITÁRIO 906.686,79 3.246.621,74 0,00 4.153.308,53
27.812.0044 INCENTIVO AO DESPORTO AMADOR E LAZER 906.686,79 3.246.621,74 0,00 4.153.308,53
27.812.0044.10205 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CAMPOS, QUADRAS, QUADRAS POLIESPORTIVAS E E 397.507,43 0,00 0,00 397.507,43
27.812.0044.20207 INCENTIVO AO ESPORTE INDÍGENA 0,00 0,00 0,00 0,00
27.812.0044.20030 MANUTENÇÃO E ENC.COM O SETOR DE DESPORTO E LAZER 0,00 2.127.079,31 0,00 2.127.079,31
27.812.0044.20035 MANUTENÇÃO DO ESTÁDIO, GINÁSIO E QUADRAS 0,00 551.851,20 0,00 551.851,20
27.812.0044.10076 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERM.MÓV.E UTENS.P/SETOR DE DESPORTO E LAZER 509.179,36 0,00 0,00 509.179,36
27.812.0044.20112 MANUTENÇÃO COM ARBITRAGEM - SETOR DE DESPORTO E LAZER 0,00 132.884,12 0,00 132.884,12
27.812.0044.20036 INCENTIVO AOS EVENTOS DESPORTIVOS 0,00 434.807,11 0,00 434.807,11
TOTAL: 906.686,79 3.246.621,74 0,00 4.153.308,53
ARAnexo_Contabil_6 Página: 13 /
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ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
008 FUNDEB 70%
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
12 EDUCAÇÃO 0,00 24.956.922,87 0,00 24.956.922,87
12.361 ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 16.515.181,27 0,00 16.515.181,27
12.361.0097 EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 0,00 16.515.181,27 0,00 16.515.181,27
12.361.0097.20037 REMUN.DOS PROFISSIONAIS DO MAG.DA EDUCAÇÃO BÁSICA FUND.70% 0,00 16.515.181,27 0,00 16.515.181,27
12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 8.441.741,60 0,00 8.441.741,60
12.365.0097 EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 0,00 8.441.741,60 0,00 8.441.741,60
12.365.0097.20038 REMUN.DOS PROFISSIONAIS DO MAG.DA EDUCAÇÃO BÁSICA INFANTIL 70% 0,00 8.441.741,60 0,00 8.441.741,60
TOTAL: 0,00 24.956.922,87 0,00 24.956.922,87
ARAnexo_Contabil_6 Página: 14 /
31
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ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
009 FUNDEB 30%
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
12 EDUCAÇÃO 0,00 10.366.705,25 0,00 10.366.705,25
12.361 ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 7.824.309,64 0,00 7.824.309,64
12.361.0097 EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 0,00 7.824.309,64 0,00 7.824.309,64
12.361.0097.10220 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES FUNDEB 30% FUNDAMENTAL 0,00 0,00 0,00 0,00
12.361.0097.20039 REMUN.DOS PROFISSIONAIS DO MAG.DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUND.30% 0,00 7.824.309,64 0,00 7.824.309,64
12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 2.542.395,61 0,00 2.542.395,61
12.365.0097 EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 0,00 2.542.395,61 0,00 2.542.395,61
12.365.0097.10221 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES FUNDEB 30% INFANTIL 0,00 0,00 0,00 0,00
12.365.0097.20040 REMUN.DOS PROFISSIONAIS DO MAG.DA EDUCAÇÃO BÁSICA-INFANTIL 30% 0,00 2.542.395,61 0,00 2.542.395,61
TOTAL: 0,00 10.366.705,25 0,00 10.366.705,25
ARAnexo_Contabil_6 Página: 15 /
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ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
010 SETOR DE CULTURA
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
13 CULTURA 1.441.530,17 4.476.694,53 0,00 5.918.224,70
13.392 DIFUSÃO CULTURAL 1.441.530,17 4.476.694,53 0,00 5.918.224,70
13.392.0048 INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 1.356.127,09 25.307,77 0,00 1.381.434,86
13.392.0048.10105 CONSTRUÇÃO DO CENTRO CULTURAL 1.356.127,09 0,00 0,00 1.356.127,09
13.392.0048.20185 MANUTENÇÃO COM O SETOR DE CULTURA - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 0,00 25.307,77 0,00 25.307,77
13.392.0048.10185 AQUIS.DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE PARA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 0,00 0,00 0,00 0,00
13.392.0046 DIFUSÃO CULTURAL 85.403,08 4.451.386,76 0,00 4.536.789,84
13.392.0046.20163 INCENTIVO AO DIA DA PADROEIRA DO MUNICIPIO 0,00 0,00 0,00 0,00
13.392.0046.10023 AQUISIÇÃO DE MAT.PERMANENTE P/BIBLIOTECA MUNICIPAL 41.866,90 0,00 0,00 41.866,90
13.392.0046.20043 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EVENTOS E FESTIVIDADES CULTURAIS 0,00 2.238.719,64 0,00 2.238.719,64
13.392.0046.20041 MANUTENÇÃO COM A BANDA MUNICIPAL 0,00 9.972,00 0,00 9.972,00
13.392.0046.10062 AQUISIÇÃO DE EQUIP.P/BANDA MUNICIPAL 43.536,18 0,00 0,00 43.536,18
13.392.0046.20042 MANUTENÇÃO COM A BIBLIOTECA MUNICIPAL 0,00 52.494,58 0,00 52.494,58
13.392.0046.20044 MANUTENÇÃO DO SETOR DE CULTURA 0,00 2.077.390,54 0,00 2.077.390,54
13.392.0046.20117 INCENTIVO AO DIA DO EVANGÉLICO 0,00 72.810,00 0,00 72.810,00
TOTAL: 1.441.530,17 4.476.694,53 0,00 5.918.224,70
ARAnexo_Contabil_6 Página: 16 /
31
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ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
011 ENSINO SUPERIOR
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
12 EDUCAÇÃO 6.344,00 248.034,61 0,00 254.378,61
12.364 ENSINO SUPERIOR 6.344,00 248.034,61 0,00 254.378,61
12.364.0042 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO SUPERIOR 6.344,00 248.034,61 0,00 254.378,61
12.364.0042.10207 AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E CURSOS PRO 6.344,00 0,00 0,00 6.344,00
12.364.0042.20156 MANUTENÇÃO COM O ENSINO SUPERIOR 0,00 248.034,61 0,00 248.034,61
TOTAL: 6.344,00 248.034,61 0,00 254.378,61
ARAnexo_Contabil_6 Página: 17 /
31
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ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
04 ADMINISTRAÇÃO 0,00 884.244,19 0,00 884.244,19
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 884.244,19 0,00 884.244,19
04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 884.244,19 0,00 884.244,19
04.122.0003.20149 DESPESAS COM PUBLICIDADE P/SEC.DE SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0003.10024 AQUISIÇÃO DE EQUIP.E MAT.PERMANENTE - GAB.SEC.DE SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0003.20047 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DA SEC.DE SAÚDE 0,00 841.044,20 0,00 841.044,20
04.122.0003.20123 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 43.199,99 0,00 43.199,99
TOTAL: 0,00 884.244,19 0,00 884.244,19
ARAnexo_Contabil_6 Página: 18 /
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
002 SETOR DE SAÚDE
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
10 SAÚDE 3.730.549,30 45.895.785,53 0,00 49.626.334,83
10.243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0,00 2.700,00 0,00 2.700,00
10.243.0091 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0,00 2.700,00 0,00 2.700,00
10.243.0091.20230 MANUTENÇÃO DO ORÇAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (OCA) - SAUDE 0,00 2.700,00 0,00 2.700,00
10.301 ATENÇÃO BÁSICA 3.730.549,30 45.893.085,53 0,00 49.623.634,83
10.301.0079 SAÚDE 3.730.549,30 45.893.085,53 0,00 49.623.634,83
10.301.0079.10237 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.DE MUNICIPAL SAÚDE 289.822,00 0,00 0,00 289.822,00
10.301.0079.10042 CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 3.103.284,90 0,00 0,00 3.103.284,90
10.301.0079.10025 AQUIS.EQUIP.MAT.PERMANENTE,MÓV.E UTENSILIOS P/SETOR DE SAÚDE 337.442,40 0,00 0,00 337.442,40
10.301.0079.20138 MANUTENÇÃO COM O CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS 0,00 58.101,19 0,00 58.101,19
10.301.0079.20140 LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - SETOR DE SAÚDE 0,00 1.084.080,12 0,00 1.084.080,12
10.301.0079.20048 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE SAÚDE 0,00 44.750.904,22 0,00 44.750.904,22
10.301.0079.20232 MANUTENÇÃO COM A EDUCAÇÃO PERMANENTE - SETOR DE SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL: 3.730.549,30 45.895.785,53 0,00 49.626.334,83
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003 FUNDO DE SAÚDE
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
10 SAÚDE 180.235,65 12.823.380,80 0,00 13.003.616,45
10.301 ATENÇÃO BÁSICA 178.545,65 9.751.676,20 0,00 9.930.221,85
10.301.0079 SAÚDE 178.545,65 9.751.676,20 0,00 9.930.221,85
10.301.0079.20051 MANUTENCAO COM A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 0,00 45.213,59 0,00 45.213,59
10.301.0079.20180 MANUTENÇÃO COM INCENTIVO A REGIONALIZAÇÃO DE REABILITAÇÃO - ESTADO 0,00 10.891,92 0,00 10.891,92
10.301.0079.20179 MANUTENÇÃO COM A FARMÁCIA BÁSICA E DIABETES MELLITUS - ESTADO 0,00 57.474,33 0,00 57.474,33
10.301.0079.20177 MANUTENÇÃO COM SAÚDE BUCAL - ESTADO 0,00 46.846,25 0,00 46.846,25
10.301.0079.20176 MANUTENÇÃO COM AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ESTADO 0,00 2.502,00 0,00 2.502,00
10.301.0079.20175 MANUTENÇÃO COM A SAÚDE DA FAMÍLIA - ESTADO 0,00 1.096.765,29 0,00 1.096.765,29
10.301.0079.20054 MANUTENCAO COM ATENCÃO BÁSICA - AB 0,00 7.735.158,16 0,00 7.735.158,16
10.301.0079.10045 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/ATENÇÃO BÁSICA 178.545,65 0,00 0,00 178.545,65
10.301.0079.20056 MANUTENCAO DA VIGILANCIA EM SAUDE 0,00 258.320,71 0,00 258.320,71
10.301.0079.20081 MANUTENÇÃO COM PROTESES DENTARIAS 0,00 88.855,00 0,00 88.855,00
10.301.0079.20193 VERBAS INDENIZATÓRIAS - PROGRAMA PREVINE BRASIL 0,00 409.648,95 0,00 409.648,95
10.302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 1.690,00 3.071.704,60 0,00 3.073.394,60
10.302.0079 SAÚDE 1.690,00 3.071.704,60 0,00 3.073.394,60
10.302.0079.20178 MANUTENÇÃO COM O PAICI - ESTADO 0,00 132.538,54 0,00 132.538,54
10.302.0079.20080 MANUTENÇÃO COM A MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 0,00 2.939.166,06 0,00 2.939.166,06
10.302.0079.10033 AQUIS.EQUIP MATERIAL PERMANENTE, MOVEIS E UTENSILIOS - MAC 1.690,00 0,00 0,00 1.690,00
TOTAL: 180.235,65 12.823.380,80 0,00 13.003.616,45
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31
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 494.679,66 5.761.896,95 0,00 6.256.576,61
08.241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 0,00 111.013,26 0,00 111.013,26
08.241.0092 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 0,00 111.013,26 0,00 111.013,26
08.241.0092.20060 MANUTENÇÃO COM O APOIO AOS IDOSOS 0,00 111.013,26 0,00 111.013,26
08.241.0090 ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL 0,00 0,00 0,00 0,00
08.241.0090.10244 CONSTRUÇÃO DE CASA DE APOIO 0,00 0,00 0,00 0,00
08.241.0090.20225 MANUTENÇÃO COM CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO 0,00 0,00 0,00 0,00
08.243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 26.387,09 376.354,13 0,00 402.741,22
08.243.0091 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 26.387,09 326.074,48 0,00 352.461,57
08.243.0091.10056 AQUISICÃO DE EQUIP.MÁQ.MÓVEIS P/CONSELHO TUTELAR 26.387,09 0,00 0,00 26.387,09
08.243.0091.20098 MANUTENÇÃO COM O CONSELHO TUTELAR 0,00 326.074,48 0,00 326.074,48
08.243.0090 ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL 0,00 50.279,65 0,00 50.279,65
08.243.0090.10164 AQUIS.EQ.MAT.PERM.MÓV.UTENS.P/FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
08.243.0090.20083 MANUT.C/FUNDO MUNIC.DOS DIREITOS DA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0,00 47.579,65 0,00 47.579,65
08.243.0090.20226 MANUTENÇÃO DO ORÇAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (OCA) 0,00 2.700,00 0,00 2.700,00
08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 468.292,57 5.274.529,56 0,00 5.742.822,13
08.244.0090 ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL 468.292,57 5.274.529,56 0,00 5.742.822,13
08.244.0090.10238 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 343.078,01 0,00 0,00 343.078,01
08.244.0090.20033 MANUTENÇÃO COM BENEFÍCIOS EVENTUAIS P/SEC.ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 83.183,10 0,00 83.183,10
08.244.0090.10035 AQUIS.EQUP MAT.PERM.MÓV.E UTENS.P/ASSISTÊNCIA SOCIAL 125.214,56 0,00 0,00 125.214,56
08.244.0090.20058 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 0,00 15.246,12 0,00 15.246,12
08.244.0090.20057 MANUT.COM A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 4.953.089,80 0,00 4.953.089,80
08.244.0090.20096 MANUTENÇÃO COM O CONSELHO MUNIC.ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 4.033,00 0,00 4.033,00
08.244.0090.20114 MANUTENÇÃO COM PROTEÇÃO ESPECIAL 0,00 210.135,54 0,00 210.135,54
08.244.0090.20211 MANUTENÇÃO COM A VIGILÂNCIA SOCIOASSISTÊNCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
08.244.0090.20213 MANUTENÇÃO COM APOIO À MULHER 0,00 8.842,00 0,00 8.842,00
08.244.0090.10246 AQUIS.DE EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/FUNDO DE AÇÃO SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
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ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
08.244.0090.10247 AQUIS.DE EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/VIGILANCIA SOCIOASSISTENCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
04 ADMINISTRAÇÃO 0,00 48.133,34 0,00 48.133,34
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 48.133,34 0,00 48.133,34
04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 48.133,34 0,00 48.133,34
04.122.0003.20150 DESPESAS COM PUBLICIDADE P/SEC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0003.20124 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SECRETARIA MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 48.133,34 0,00 48.133,34
TOTAL: 494.679,66 5.810.030,29 0,00 6.304.709,95
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ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 96.702,59 291.604,50 0,00 388.307,09
08.243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 38.684,28 31.600,00 0,00 70.284,28
08.243.0090 ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL 38.684,28 31.600,00 0,00 70.284,28
08.243.0090.10142 AQUIS.EQUIP.MAT.PERM.MÓV.E UTENS.P/PROGRAMA PRIMEIRA INFÃNCIA SUAS - CRIANÇA FEL 38.684,28 0,00 0,00 38.684,28
08.243.0090.20083 MANUT.C/FUNDO MUNIC.DOS DIREITOS DA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0,00 31.600,00 0,00 31.600,00
08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 58.018,31 260.004,50 0,00 318.022,81
08.244.0090 ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL 58.018,31 260.004,50 0,00 318.022,81
08.244.0090.20129 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA SUAS - CRIANÇA FELIZ 0,00 23.073,72 0,00 23.073,72
08.244.0090.10080 AQUIS.EQUIP.MAT PERM.MÓV.E UTENS.P/O ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA-SUAS 0,00 0,00 0,00 0,00
08.244.0090.10036 AQUIS.EQUIP.MAT PERM.MÓV.E UTENS.P/O ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA-BF 32.568,31 0,00 0,00 32.568,31
08.244.0090.20062 MANUT.E ENCARGOS COM O INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA-BF 0,00 26.762,90 0,00 26.762,90
08.244.0090.20061 MANUT.E ENCARGOS COM O PROGRAMA PISO BÁSICO FIXO - PBF 0,00 16.428,10 0,00 16.428,10
08.244.0090.10037 AQUIS.EQUIP.MAT.PERMANENTE MOVEIS E UTENSILIOS PARA O FUPIS 3.720,00 0,00 0,00 3.720,00
08.244.0090.20079 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O PISO BÁSICO VARIÁVEL III 0,00 0,00 0,00 0,00
08.244.0090.20084 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O IGD SUAS 0,00 0,00 0,00 0,00
08.244.0090.20063 MANUT.E ENC.C/O FUNDO PARTILHADO DE INVEST.SOCIAIS-FUPIS 0,00 11,50 0,00 11,50
08.244.0090.20085 MANUT.C/O PROG.SERV CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO VINCULOS 0,00 130.482,18 0,00 130.482,18
08.244.0090.20095 MANUT.COM O PROGRAMA DE BENEFÍCIO PRESTAÇÃO CONTINUADA 0,00 0,00 0,00 0,00
08.244.0090.20101 MANUTENÇÃO COM O COFINANCIAMENTO ESTADUAL 0,00 40.408,08 0,00 40.408,08
08.244.0090.20212 MANUTENÇÃO COM A PROTEÇÃO BÁSICA 0,00 8.260,00 0,00 8.260,00
08.244.0090.10248 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/ CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS 9.900,00 0,00 0,00 9.900,00
08.244.0090.10249 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/ COFINANCIAMENTO ESTADUAL 11.830,00 0,00 0,00 11.830,00
08.244.0090.20235 MANUTENÇÃO COM O PROCAD - SUAS 0,00 14.578,02 0,00 14.578,02
TOTAL: 96.702,59 291.604,50 0,00 388.307,09
ARAnexo_Contabil_6 Página: 23 /
31
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
08 SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
001 SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
20 AGRICULTURA 484.775,95 2.192.872,35 0,00 2.677.648,30
20.606 EXTENSÃO RURAL 484.775,95 2.192.872,35 0,00 2.677.648,30
20.606.0015 APOIO À PRODUÇÃO VEGETAL 321.608,75 2.192.872,35 0,00 2.514.481,10
20.606.0015.20198 MANUTENÇÃO COM CAMPO EXPERIMENTAL E VIVEIRO 0,00 33.191,16 0,00 33.191,16
20.606.0015.20066 MANUT.E ENC.C/O CONSELHO MUNIC.DE MEIO AMBIENTE E DO DESENV.SUSTENTAVEL 0,00 2.653,97 0,00 2.653,97
20.606.0015.20067 INCENTIVO PARA EXPOSIÇÃO AGROPECUARIA-EXPOQUER 0,00 1.974.545,93 0,00 1.974.545,93
20.606.0015.20072 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 0,00 0,00 0,00 0,00
20.606.0015.20073 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 0,00 48.474,00 0,00 48.474,00
20.606.0015.10129 AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIOS PARA SECRETARIA DE AGRICULTURA 165.282,00 0,00 0,00 165.282,00
20.606.0015.10151 AMPLIAÇÃO DA FEIRA LIVRE MUNICIPAL 156.326,75 0,00 0,00 156.326,75
20.606.0015.20192 INCENTIVO AS CADEIAS PRODUTIVAS DA AGRICULTURA 0,00 102.598,42 0,00 102.598,42
20.606.0015.10250 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/ PROGRAMA RECICLAGEM 0,00 0,00 0,00 0,00
20.606.0015.20227 MANUTENÇÃO DO CENTRO TECNOLOGICO DE AGRICULTURA FAMILIAR 0,00 0,00 0,00 0,00
20.606.0015.20228 MANUTENÇÃO COM O PROGRAMA RECICLAGEM 0,00 27.000,00 0,00 27.000,00
20.606.0015.20229 MANUTENÇÃO COM O INCENTIVO DA AGRICULTURA INDÍGENA 0,00 4.408,87 0,00 4.408,87
20.606.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 163.167,20 0,00 0,00 163.167,20
20.606.0003.10239 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO A 163.167,20 0,00 0,00 163.167,20
18 GESTÃO AMBIENTAL 0,00 441.732,54 0,00 441.732,54
18.542 CONTROLE AMBIENTAL 0,00 441.732,54 0,00 441.732,54
18.542.0301 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE 0,00 441.732,54 0,00 441.732,54
18.542.0301.20172 PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO INTER MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO - CODEMA 0,00 441.732,54 0,00 441.732,54
04 ADMINISTRAÇÃO 68.555,15 2.857.999,33 0,00 2.926.554,48
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 68.555,15 2.857.999,33 0,00 2.926.554,48
04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 68.555,15 2.857.999,33 0,00 2.926.554,48
04.122.0003.20151 DESP.COM PUBLICIDADE P/SEC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA 0,00 2.500,00 0,00 2.500,00
04.122.0003.20125 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA 0,00 48.000,00 0,00 48.000,00
04.122.0003.20064 MANUT.SEC.MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA 0,00 2.807.499,33 0,00 2.807.499,33
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31
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
08 SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
001 SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
04.122.0003.10038 AQUIS. DE EQUIP.MAT.PERMANENTE PARA A SEC.DE AGRICULTURA 68.555,15 0,00 0,00 68.555,15
TOTAL: 553.331,10 5.492.604,22 0,00 6.045.935,32
ARAnexo_Contabil_6 Página: 25 /
31
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 0,00
99.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 0,00
99.999.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 0,00 0,00 0,00
99.999.9999.99999 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 0,00 0,00 0,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS 0,00 1.850.875,66 0,00 1.850.875,66
28.841 REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA INTERNA 0,00 1.850.875,66 0,00 1.850.875,66
28.841.0033 SERVIÇO DE DÍVIDA FUNDADA INTERNA 0,00 1.850.875,66 0,00 1.850.875,66
28.841.0033.20077 RESGATE E PARCELAMENTO DA DIVIDA FUNDADA INTERNA 0,00 1.850.875,66 0,00 1.850.875,66
11 TRABALHO 0,00 2.232.262,96 0,00 2.232.262,96
11.331 PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR 0,00 2.232.262,96 0,00 2.232.262,96
11.331.0007 FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO 0,00 2.232.262,96 0,00 2.232.262,96
11.331.0007.20076 PROGRAMA DE FORMACAO DE PATRIMONIO DO SERVIDOR- PASEP 0,00 2.232.262,96 0,00 2.232.262,96
04 ADMINISTRAÇÃO 367.000,00 3.797.981,74 0,00 4.164.981,74
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 53.042,00 0,00 53.042,00
04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 53.042,00 0,00 53.042,00
04.122.0003.20126 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0,00 48.000,00 0,00 48.000,00
04.122.0003.20152 DESPESAS COM PUBLICIDADE P/SEC.FINANÇAS 0,00 5.042,00 0,00 5.042,00
04.123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 367.000,00 3.744.939,74 0,00 4.111.939,74
04.123.0006 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 0,00 0,00 0,00 0,00
04.123.0006.20102 PROGRAMA DE ESTÍMULO AO AUMENTO DA ARRECADAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00
04.123.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 367.000,00 3.744.939,74 0,00 4.111.939,74
04.123.0003.10040 AQUISICAO DE EQUIP.E MAT.PERMANENTE PARA A SEC.DE FINANÇAS 367.000,00 0,00 0,00 367.000,00
04.123.0003.20074 MANUT.E ENC.COM A SEC.DE FINANÇAS E SETOR DE TRIBUTACÃO 0,00 3.744.939,74 0,00 3.744.939,74
04.846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00
04.846.0006 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 0,00 0,00 0,00 0,00
04.846.0006.20075 SENTENCAS JUDICIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL: 367.000,00 7.881.120,36 0,00 8.248.120,36
ARAnexo_Contabil_6 Página: 26 /
31
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ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
10 SECRETARIA MUN.DE SANEAMENTO E SERVICOS URBANOS
001 GABINETE DA SEC.DE SANEAMENTO E SERV URBANOS
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
04 ADMINISTRAÇÃO 0,00 305.386,33 0,00 305.386,33
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 305.386,33 0,00 305.386,33
04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 305.386,33 0,00 305.386,33
04.122.0003.10003 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERM.P/GAB.SEC.DE SANEAMENTO E SERVIÇOS URBANOS 0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0003.20092 MANUT.COM O GABINETE DO SANEAMENTO E SERV.URBANOS 0,00 259.386,34 0,00 259.386,34
04.122.0003.20127 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SECRET.MUN.DE SANEAMENTO E SERV.URBANOS 0,00 45.999,99 0,00 45.999,99
04.122.0003.20153 DESPESAS COM PUBLICIDADE P/SEC.SANEAMENTO E SERVIÇOS URBANOS 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL: 0,00 305.386,33 0,00 305.386,33
ARAnexo_Contabil_6 Página: 27 /
31
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
10 SECRETARIA MUN.DE SANEAMENTO E SERVICOS URBANOS
002 SETOR DE SANEAMENTO
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
17 SANEAMENTO 292.105,63 3.350.232,38 0,00 3.642.338,01
17.512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 292.105,63 3.350.232,38 0,00 3.642.338,01
17.512.0080 SANEAMENTO BÁSICO 292.105,63 3.350.232,38 0,00 3.642.338,01
17.512.0080.10046 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA 157.350,00 0,00 0,00 157.350,00
17.512.0080.10048 AQUIS.EQUIP.MÁQ.MÓVEIS E UTENSÍLIOS P/SETOR DE SANEAMENTO 134.755,63 0,00 0,00 134.755,63
17.512.0080.20086 MANUTENÇÃO E ENC.COM O SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO 0,00 3.350.232,38 0,00 3.350.232,38
TOTAL: 292.105,63 3.350.232,38 0,00 3.642.338,01
ARAnexo_Contabil_6 Página: 28 /
31
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ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
10 SECRETARIA MUN.DE SANEAMENTO E SERVICOS URBANOS
003 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
25 ENERGIA 0,00 1.589.442,69 0,00 1.589.442,69
25.752 ENERGIA ELÉTRICA 0,00 1.589.442,69 0,00 1.589.442,69
25.752.0067 ILUMINAÇÃO PÚBLICA 0,00 1.589.442,69 0,00 1.589.442,69
25.752.0067.20155 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP 0,00 1.479.368,63 0,00 1.479.368,63
25.752.0067.20091 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 0,00 110.074,06 0,00 110.074,06
15 URBANISMO 691.460,69 14.844.028,50 0,00 15.535.489,19
15.451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 582.826,60 1.496.465,52 0,00 2.079.292,12
15.451.0060 URBANISMO 582.826,60 1.496.465,52 0,00 2.079.292,12
15.451.0060.10240 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.SANEAMENTO E SERVIÇOS URBANOS 585,00 0,00 0,00 585,00
15.451.0060.10055 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/SERV.URBANOS 58.950,00 0,00 0,00 58.950,00
15.451.0060.10050 ASFALTAMENTO E MANUTENÇÃO COM RUAS E AVENIDAS 523.291,60 0,00 0,00 523.291,60
15.451.0060.20088 MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E SERVIÇOS FUNERAIS 0,00 47.058,93 0,00 47.058,93
15.451.0060.20223 MANUTENÇÃO COM A COLETA DE LIXO 0,00 1.449.406,59 0,00 1.449.406,59
15.451.0060.10251 HABITAÇÃO URBANA 0,00 0,00 0,00 0,00
15.452 SERVIÇOS URBANOS 108.634,09 13.227.720,79 0,00 13.336.354,88
15.452.0062 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 108.634,09 0,00 0,00 108.634,09
15.452.0062.10108 CONSTRUÇÃO DA CASA MORTUÁRIA 108.634,09 0,00 0,00 108.634,09
15.452.0060 URBANISMO 0,00 13.227.720,79 0,00 13.227.720,79
15.452.0060.20090 SINALIZAÇÃO DO TRANSITO 0,00 99.826,75 0,00 99.826,75
15.452.0060.20089 MANUTENÇÃO DO SETOR DE SERVIÇOS URBANOS 0,00 13.127.894,04 0,00 13.127.894,04
15.781 TRANSPORTE AÉREO 0,00 119.842,19 0,00 119.842,19
15.781.0102 TRANSPORTES AÉREOS 0,00 119.842,19 0,00 119.842,19
15.781.0102.20130 MANUTENÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL 0,00 119.842,19 0,00 119.842,19
TOTAL: 691.460,69 16.433.471,19 0,00 17.124.931,88
ARAnexo_Contabil_6 Página: 29 /
31
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
10 SECRETARIA MUN.DE SANEAMENTO E SERVICOS URBANOS
004 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS - FETHAB
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
26 TRANSPORTE 0,00 524.174,00 0,00 524.174,00
26.782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 0,00 524.174,00 0,00 524.174,00
26.782.0236 MANUTENÇAO DE ESTRADAS 0,00 524.174,00 0,00 524.174,00
26.782.0236.10078 ASFALTAMENTO E MANUTENÇÃO COM RUAS E AVENIDAS - FETHAB 0,00 0,00 0,00 0,00
26.782.0236.20118 MANUTENÇÃO COM RUAS E AVENIDAS - FETHAB 0,00 524.174,00 0,00 524.174,00
16 HABITAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00
16.482 HABITAÇÃO URBANA 0,00 0,00 0,00 0,00
16.482.0235 CONSTRUÇÃO DE CASAS 0,00 0,00 0,00 0,00
16.482.0235.10041 HABITAÇÃO URBANA - FETHAB 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL: 0,00 524.174,00 0,00 524.174,00
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31
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ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
ANEXO 6, DA LEI Nº 4.320/64
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO:
UNIDADE:
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
13 CULTURA 3.200,00 333.564,30 0,00 336.764,30
13.392 DIFUSÃO CULTURAL 3.200,00 333.564,30 0,00 336.764,30
13.392.0046 DIFUSÃO CULTURAL 3.200,00 333.564,30 0,00 336.764,30
13.392.0046.10155 AQUISIÇÃO DE EQUIP.E MAT.PERM.P/SETOR DE TURISMO 3.200,00 0,00 0,00 3.200,00
13.392.0046.20184 MANUTENÇÃO COM O SETOR DE TURISMO 0,00 333.564,30 0,00 333.564,30
13.695 TURISMO 0,00 0,00 0,00 0,00
13.695.0073 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 0,00 0,00 0,00 0,00
13.695.0073.10212 AMPLIAÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO NO PARQUE MUNICIPAL LAGO AZUL - BETIS 0,00 0,00 0,00 0,00
04 ADMINISTRAÇÃO 14.993,00 266.336,57 0,00 281.329,57
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 14.993,00 266.336,57 0,00 281.329,57
04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 14.993,00 266.336,57 0,00 281.329,57
04.122.0003.20196 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOL 0,00 48.000,00 0,00 48.000,00
04.122.0003.20197 DESP.COM PUBLICIDADE P/ SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOL 0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0003.20195 MANUTENÇÃO COM A SECRETARIA DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 0,00 218.336,57 0,00 218.336,57
04.122.0003.10189 AQUISIÇÃO DE EQUIP.E MAT.PERM.P/ SECRETARIA DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLO 14.993,00 0,00 0,00 14.993,00
04.122.0003.10245 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA PARA SECRETARIA DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCI 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL: 18.193,00 599.900,87 0,00 618.093,87
TOTAL INTERFERENCIA FINANCEIRA (EGRESSO): 10.343.528,76
TOTAL GERAL: 73.040.630,48 206.736.795,56 0,00 290.120.954,80
FERNANDO GORGEN
CONTADOR
MT 008335/O-1
MAURO MARCIO NUNES CALDAS
PREFEITO MUNICIPAL
ARAnexo_Contabil_6 Página: 31 /
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ANEXO 7 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DE FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES, PROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
01 LEGISLATIVA 829.081,00 5.927.390,24 0,00 6.756.471,24
01.031 AÇÃO LEGISLATIVA 829.081,00 5.927.390,24 0,00 6.756.471,24
01.031.0001 PROCESSO LEGISLATIVO 829.081,00 5.927.390,24 0,00 6.756.471,24
01.031.0001.10001 AMPLIAÇÃO E REFORMA 0,00 0,00 0,00 0,00
01.031.0001.10002 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 71.621,00 0,00 0,00 71.621,00
01.031.0001.10122 AQUISICAO DE VEICULOS 757.460,00 0,00 0,00 757.460,00
01.031.0001.20001 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CÂMARA MUNICIPAL 0,00 5.100.290,16 0,00 5.100.290,16
01.031.0001.20002 DESPESAS COM PUBLICAÇÕES 0,00 164.100,08 0,00 164.100,08
01.031.0001.20003 RESGATE E PARCELAMENTO DA DIVIDA FUNDADA INTERNA 0,00 0,00 0,00 0,00
01.031.0001.20008 VERBAS INDENIZATORIAS 0,00 663.000,00 0,00 663.000,00
04 ADMINISTRAÇÃO 15.238.390,22 26.072.834,71 0,00 41.311.224,93
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 14.871.390,22 22.327.894,97 0,00 37.199.285,19
04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 14.871.390,22 21.778.764,23 0,00 36.650.154,45
04.122.0003.10003 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERM.P/GAB.SEC.DE SANEAMENTO E SERVIÇOS URBANOS 0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0003.10004 AQUIS.DE EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/GABINETE DO PREFEITO 24.088,90 0,00 0,00 24.088,90
04.122.0003.10006 AQUIS.EQUIP.E MATERIAL PERMANENTE P/SEC.DE ADMINISTRAÇÃO 215.175,99 0,00 0,00 215.175,99
04.122.0003.10012 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/GAB.SEC.DE EDUCAÇÃO 76.738,52 0,00 0,00 76.738,52
04.122.0003.10024 AQUISIÇÃO DE EQUIP.E MAT.PERMANENTE - GAB.SEC.DE SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0003.10038 AQUIS. DE EQUIP.MAT.PERMANENTE PARA A SEC.DE AGRICULTURA 68.555,15 0,00 0,00 68.555,15
04.122.0003.10084 AQUIS.EQUIP.MAT.PERM.MOVÉIS E UTENSÍLIOS P/SEC.OBRAS PÚBL., ESTRADAS DE RODAGEM 0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0003.10153 AQUIS.EQUIP.MAT.PERMANENTE P/FUNDO MUNIC.PREV.SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0003.10189 AQUISIÇÃO DE EQUIP.E MAT.PERM.P/ SECRETARIA DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLO 14.993,00 0,00 0,00 14.993,00
04.122.0003.10234 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENT 47.133,29 0,00 0,00 47.133,29
04.122.0003.10235 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE R 14.040.550,99 0,00 0,00 14.040.550,99
04.122.0003.10243 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, LAZER E CULTURA 384.154,38 0,00 0,00 384.154,38
04.122.0003.10245 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA PARA SECRETARIA DE IND.COM.TURISMO, CIÊNC 0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0003.20004 DESP.COM PUBLICIDADE P/GABINETE DO PREFEITO 0,00 325.014,40 0,00 325.014,40
04.122.0003.20005 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO GABINETE DO PREFEITO 0,00 2.826.048,09 0,00 2.826.048,09
04.122.0003.20007 MANUT.ENC.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM.E PLANEJAMENTO 0,00 8.138.767,10 0,00 8.138.767,10
04.122.0003.20010 MANUT.E ENCARGOS COM O GAB,SEC.OBRAS PÚBLICAS 0,00 1.830.114,67 0,00 1.830.114,67
04.122.0003.20018 MANUTENÇÃO E ENC.COM O GABINETE DO SEC.DE EDUCAÇÃO 0,00 3.367.249,24 0,00 3.367.249,24
04.122.0003.20047 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DA SEC.DE SAÚDE 0,00 841.044,20 0,00 841.044,20
04.122.0003.20064 MANUT.SEC.MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA 0,00 2.807.499,33 0,00 2.807.499,33
04.122.0003.20092 MANUT.COM O GABINETE DO SANEAMENTO E SERV.URBANOS 0,00 259.386,34 0,00 259.386,34
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ANEXO 7 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DE FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES, PROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
04.122.0003.20099 FÓRUM MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 0,00 38.405,37 0,00 38.405,37
04.122.0003.20104 VERBAS INDENIZATÓRIAS - GABINETE DO PREFEITO 0,00 470.533,33 0,00 470.533,33
04.122.0003.20120 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SECRETARIA MUNIC.DE ADM.E PLANEJAMENTO 0,00 46.400,00 0,00 46.400,00
04.122.0003.20121 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBL.E ESTRADAS DE RODAGEM 0,00 48.000,00 0,00 48.000,00
04.122.0003.20122 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SEC.MUNIC.DE EDUC.E DESPORTO, LAZER E CULTURA 0,00 46.933,33 0,00 46.933,33
04.122.0003.20123 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 43.199,99 0,00 43.199,99
04.122.0003.20124 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SECRETARIA MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 48.133,34 0,00 48.133,34
04.122.0003.20125 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA 0,00 48.000,00 0,00 48.000,00
04.122.0003.20126 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0,00 48.000,00 0,00 48.000,00
04.122.0003.20127 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SECRET.MUN.DE SANEAMENTO E SERV.URBANOS 0,00 45.999,99 0,00 45.999,99
04.122.0003.20146 DESP.COM PUBLICIDADE P/SEC.DE ADMINIST.E PLANEJAMENTO 0,00 166.256,94 0,00 166.256,94
04.122.0003.20147 DESP.COM PUBLICIDADE P/SEC.DE OBRAS PÚBL.E ESTRADAS DE RODAGEM 0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0003.20148 DESP.COM PUBLICIDADE P/SEC.DE EDUC.DESPORTO, LAZER E CULTURA 0,00 30.000,00 0,00 30.000,00
04.122.0003.20149 DESPESAS COM PUBLICIDADE P/SEC.DE SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0003.20150 DESPESAS COM PUBLICIDADE P/SEC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0003.20151 DESP.COM PUBLICIDADE P/SEC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA 0,00 2.500,00 0,00 2.500,00
04.122.0003.20152 DESPESAS COM PUBLICIDADE P/SEC.FINANÇAS 0,00 5.042,00 0,00 5.042,00
04.122.0003.20153 DESPESAS COM PUBLICIDADE P/SEC.SANEAMENTO E SERVIÇOS URBANOS 0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0003.20195 MANUTENÇÃO COM A SECRETARIA DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 0,00 218.336,57 0,00 218.336,57
04.122.0003.20196 VERBAS INDENIZATÓRIAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNO 0,00 48.000,00 0,00 48.000,00
04.122.0003.20197 DESP.COM PUBLICIDADE P/ SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNO 0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0003.20224 REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO 0,00 29.900,00 0,00 29.900,00
04.122.0096 PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 549.130,74 0,00 549.130,74
04.122.0096.20014 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O RPPS 0,00 549.130,74 0,00 549.130,74
04.123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 367.000,00 3.744.939,74 0,00 4.111.939,74
04.123.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 367.000,00 3.744.939,74 0,00 4.111.939,74
04.123.0003.10040 AQUISICAO DE EQUIP.E MAT.PERMANENTE PARA A SEC.DE FINANÇAS 367.000,00 0,00 0,00 367.000,00
04.123.0003.20074 MANUT.E ENC.COM A SEC.DE FINANÇAS E SETOR DE TRIBUTACÃO 0,00 3.744.939,74 0,00 3.744.939,74
04.123.0006 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 0,00 0,00 0,00 0,00
04.123.0006.20102 PROGRAMA DE ESTÍMULO AO AUMENTO DA ARRECADAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00
04.846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00
04.846.0006 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 0,00 0,00 0,00 0,00
04.846.0006.20075 SENTENCAS JUDICIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00
06 SEGURANÇA PÚBLICA 0,00 342.798,40 0,00 342.798,40
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ANEXO 7 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DE FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES, PROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
06.181 POLICIAMENTO 0,00 342.798,40 0,00 342.798,40
06.181.0030 SEGURANÇA PÚBLICA 0,00 342.798,40 0,00 342.798,40
06.181.0030.20103 CONVÊNIO CONSEG - CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA 0,00 342.798,40 0,00 342.798,40
06.181.0030.20214 MANUTENÇÃO COM A GUARDA MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 591.382,25 6.053.501,45 0,00 6.644.883,70
08.241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 0,00 111.013,26 0,00 111.013,26
08.241.0090 ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL 0,00 0,00 0,00 0,00
08.241.0090.10244 CONSTRUÇÃO DE CASA DE APOIO 0,00 0,00 0,00 0,00
08.241.0090.20225 MANUTENÇÃO COM CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO 0,00 0,00 0,00 0,00
08.241.0092 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 0,00 111.013,26 0,00 111.013,26
08.241.0092.20060 MANUTENÇÃO COM O APOIO AOS IDOSOS 0,00 111.013,26 0,00 111.013,26
08.243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 65.071,37 407.954,13 0,00 473.025,50
08.243.0090 ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL 38.684,28 81.879,65 0,00 120.563,93
08.243.0090.10142 AQUIS.EQUIP.MAT.PERM.MÓV.E UTENS.P/PROGRAMA PRIMEIRA INFÃNCIA SUAS - CRIANÇA FEL 38.684,28 0,00 0,00 38.684,28
08.243.0090.10164 AQUIS.EQ.MAT.PERM.MÓV.UTENS.P/FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
08.243.0090.20083 MANUT.C/FUNDO MUNIC.DOS DIREITOS DA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0,00 79.179,65 0,00 79.179,65
08.243.0090.20226 MANUTENÇÃO DO ORÇAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (OCA) 0,00 2.700,00 0,00 2.700,00
08.243.0091 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 26.387,09 326.074,48 0,00 352.461,57
08.243.0091.10056 AQUISICÃO DE EQUIP.MÁQ.MÓVEIS P/CONSELHO TUTELAR 26.387,09 0,00 0,00 26.387,09
08.243.0091.20098 MANUTENÇÃO COM O CONSELHO TUTELAR 0,00 326.074,48 0,00 326.074,48
08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 526.310,88 5.534.534,06 0,00 6.060.844,94
08.244.0090 ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL 526.310,88 5.534.534,06 0,00 6.060.844,94
08.244.0090.10035 AQUIS.EQUP MAT.PERM.MÓV.E UTENS.P/ASSISTÊNCIA SOCIAL 125.214,56 0,00 0,00 125.214,56
08.244.0090.10036 AQUIS.EQUIP.MAT PERM.MÓV.E UTENS.P/O ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA-BF 32.568,31 0,00 0,00 32.568,31
08.244.0090.10037 AQUIS.EQUIP.MAT.PERMANENTE MOVEIS E UTENSILIOS PARA O FUPIS 3.720,00 0,00 0,00 3.720,00
08.244.0090.10080 AQUIS.EQUIP.MAT PERM.MÓV.E UTENS.P/O ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA-SUAS 0,00 0,00 0,00 0,00
08.244.0090.10238 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 343.078,01 0,00 0,00 343.078,01
08.244.0090.10246 AQUIS.DE EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/FUNDO DE AÇÃO SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
08.244.0090.10247 AQUIS.DE EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/VIGILANCIA SOCIOASSISTENCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
08.244.0090.10248 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/ CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS 9.900,00 0,00 0,00 9.900,00
08.244.0090.10249 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/ COFINANCIAMENTO ESTADUAL 11.830,00 0,00 0,00 11.830,00
08.244.0090.20033 MANUTENÇÃO COM BENEFÍCIOS EVENTUAIS P/SEC.ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 83.183,10 0,00 83.183,10
08.244.0090.20057 MANUT.COM A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 4.953.089,80 0,00 4.953.089,80
08.244.0090.20058 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 0,00 15.246,12 0,00 15.246,12
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ANEXO 7 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DE FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES, PROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
08.244.0090.20061 MANUT.E ENCARGOS COM O PROGRAMA PISO BÁSICO FIXO - PBF 0,00 16.428,10 0,00 16.428,10
08.244.0090.20062 MANUT.E ENCARGOS COM O INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA-BF 0,00 26.762,90 0,00 26.762,90
08.244.0090.20063 MANUT.E ENC.C/O FUNDO PARTILHADO DE INVEST.SOCIAIS-FUPIS 0,00 11,50 0,00 11,50
08.244.0090.20079 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O PISO BÁSICO VARIÁVEL III 0,00 0,00 0,00 0,00
08.244.0090.20084 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O IGD SUAS 0,00 0,00 0,00 0,00
08.244.0090.20085 MANUT.C/O PROG.SERV CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO VINCULOS 0,00 130.482,18 0,00 130.482,18
08.244.0090.20095 MANUT.COM O PROGRAMA DE BENEFÍCIO PRESTAÇÃO CONTINUADA 0,00 0,00 0,00 0,00
08.244.0090.20096 MANUTENÇÃO COM O CONSELHO MUNIC.ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 4.033,00 0,00 4.033,00
08.244.0090.20101 MANUTENÇÃO COM O COFINANCIAMENTO ESTADUAL 0,00 40.408,08 0,00 40.408,08
08.244.0090.20114 MANUTENÇÃO COM PROTEÇÃO ESPECIAL 0,00 210.135,54 0,00 210.135,54
08.244.0090.20129 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA SUAS - CRIANÇA FELIZ 0,00 23.073,72 0,00 23.073,72
08.244.0090.20211 MANUTENÇÃO COM A VIGILÂNCIA SOCIOASSISTÊNCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
08.244.0090.20212 MANUTENÇÃO COM A PROTEÇÃO BÁSICA 0,00 8.260,00 0,00 8.260,00
08.244.0090.20213 MANUTENÇÃO COM APOIO À MULHER 0,00 8.842,00 0,00 8.842,00
08.244.0090.20235 MANUTENÇÃO COM O PROCAD - SUAS 0,00 14.578,02 0,00 14.578,02
09 PREVIDENCIA SOCIAL 0,00 2.773.636,36 0,00 2.773.636,36
09.272 PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 0,00 2.773.636,36 0,00 2.773.636,36
09.272.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 2.773.636,36 0,00 2.773.636,36
09.272.0003.20013 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 0,00 2.773.636,36 0,00 2.773.636,36
10 SAÚDE 3.910.784,95 58.719.166,33 0,00 62.629.951,28
10.243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0,00 2.700,00 0,00 2.700,00
10.243.0091 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0,00 2.700,00 0,00 2.700,00
10.243.0091.20230 MANUTENÇÃO DO ORÇAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (OCA) - SAUDE 0,00 2.700,00 0,00 2.700,00
10.301 ATENÇÃO BÁSICA 3.909.094,95 55.644.761,73 0,00 59.553.856,68
10.301.0079 SAÚDE 3.909.094,95 55.644.761,73 0,00 59.553.856,68
10.301.0079.10025 AQUIS.EQUIP.MAT.PERMANENTE,MÓV.E UTENSILIOS P/SETOR DE SAÚDE 337.442,40 0,00 0,00 337.442,40
10.301.0079.10042 CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 3.103.284,90 0,00 0,00 3.103.284,90
10.301.0079.10045 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/ATENÇÃO BÁSICA 178.545,65 0,00 0,00 178.545,65
10.301.0079.10237 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.DE MUNICIPAL SAÚDE 289.822,00 0,00 0,00 289.822,00
10.301.0079.20048 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE SAÚDE 0,00 44.750.904,22 0,00 44.750.904,22
10.301.0079.20051 MANUTENCAO COM A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 0,00 45.213,59 0,00 45.213,59
10.301.0079.20054 MANUTENCAO COM ATENCÃO BÁSICA - AB 0,00 7.735.158,16 0,00 7.735.158,16
10.301.0079.20056 MANUTENCAO DA VIGILANCIA EM SAUDE 0,00 258.320,71 0,00 258.320,71
10.301.0079.20081 MANUTENÇÃO COM PROTESES DENTARIAS 0,00 88.855,00 0,00 88.855,00
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ANEXO 7 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DE FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES, PROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
10.301.0079.20138 MANUTENÇÃO COM O CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS 0,00 58.101,19 0,00 58.101,19
10.301.0079.20140 LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - SETOR DE SAÚDE 0,00 1.084.080,12 0,00 1.084.080,12
10.301.0079.20175 MANUTENÇÃO COM A SAÚDE DA FAMÍLIA - ESTADO 0,00 1.096.765,29 0,00 1.096.765,29
10.301.0079.20176 MANUTENÇÃO COM AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ESTADO 0,00 2.502,00 0,00 2.502,00
10.301.0079.20177 MANUTENÇÃO COM SAÚDE BUCAL - ESTADO 0,00 46.846,25 0,00 46.846,25
10.301.0079.20179 MANUTENÇÃO COM A FARMÁCIA BÁSICA E DIABETES MELLITUS - ESTADO 0,00 57.474,33 0,00 57.474,33
10.301.0079.20180 MANUTENÇÃO COM INCENTIVO A REGIONALIZAÇÃO DE REABILITAÇÃO - ESTADO 0,00 10.891,92 0,00 10.891,92
10.301.0079.20193 VERBAS INDENIZATÓRIAS - PROGRAMA PREVINE BRASIL 0,00 409.648,95 0,00 409.648,95
10.301.0079.20232 MANUTENÇÃO COM A EDUCAÇÃO PERMANENTE - SETOR DE SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00
10.302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 1.690,00 3.071.704,60 0,00 3.073.394,60
10.302.0079 SAÚDE 1.690,00 3.071.704,60 0,00 3.073.394,60
10.302.0079.10033 AQUIS.EQUIP MATERIAL PERMANENTE, MOVEIS E UTENSILIOS - MAC 1.690,00 0,00 0,00 1.690,00
10.302.0079.20080 MANUTENÇÃO COM A MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 0,00 2.939.166,06 0,00 2.939.166,06
10.302.0079.20178 MANUTENÇÃO COM O PAICI - ESTADO 0,00 132.538,54 0,00 132.538,54
11 TRABALHO 0,00 2.232.262,96 0,00 2.232.262,96
11.331 PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR 0,00 2.232.262,96 0,00 2.232.262,96
11.331.0007 FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO 0,00 2.232.262,96 0,00 2.232.262,96
11.331.0007.20076 PROGRAMA DE FORMACAO DE PATRIMONIO DO SERVIDOR- PASEP 0,00 2.232.262,96 0,00 2.232.262,96
12 EDUCAÇÃO 9.554.464,05 47.896.344,40 0,00 57.450.808,45
12.243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0,00 2.700,00 0,00 2.700,00
12.243.0091 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0,00 2.700,00 0,00 2.700,00
12.243.0091.20231 MANUTENÇÃO DO ORÇAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (OCA) - EDUCAÇÃO 0,00 2.700,00 0,00 2.700,00
12.306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 0,00 1.789.946,90 0,00 1.789.946,90
12.306.0036 MERENDA ESCOLAR 0,00 1.789.946,90 0,00 1.789.946,90
12.306.0036.20020 MANUTENÇÃO COM A MERENDA ESCOLAR P/PRÉ-ESCOLAR E CRECHE - PNAE 0,00 179.217,59 0,00 179.217,59
12.306.0036.20027 MANUT.COM A MERENDA ESCOLAR P/ENSINO FUNDAMENTAL - PNAE 0,00 273.125,19 0,00 273.125,19
12.306.0036.20093 MANUTENÇÃO COM A MERENDA ESCOLAR - PRÉ-ESCOLAR E CRECHE 0,00 390.757,86 0,00 390.757,86
12.306.0036.20143 MANUTENÇÃO COM A MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 946.846,26 0,00 946.846,26
12.361 ENSINO FUNDAMENTAL 7.073.689,03 33.196.751,47 0,00 40.270.440,50
12.361.0035 TRANSPORTE ESCOLAR 0,00 4.399.363,55 0,00 4.399.363,55
12.361.0035.10017 AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS PARA TRANSPORTE ESCOLAR 0,00 0,00 0,00 0,00
12.361.0035.20025 MANUT.E ENC.COM O PROGRAMA ESTADUAL DO TRANSPORTE ESCOLAR - MTEE 0,00 1.099.259,99 0,00 1.099.259,99
12.361.0035.20026 MANUT.E ENC.COM O PROG.NACIONAL DO TRANSP.ESCOLAR - PNATE 0,00 161.220,74 0,00 161.220,74
12.361.0035.20028 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO SALÁRIO EDUCAÇÃO - QUOTA 0,00 926.131,96 0,00 926.131,96
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DEMONSTRAÇÃO DE FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES, PROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
12.361.0035.20109 MANUTENÇÃO COM O TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 1.712.322,43 0,00 1.712.322,43
12.361.0035.20144 MANUTENÇÃO COM TRANSPORTE ESCOLAR - FETHAB/SEDUC 0,00 500.428,43 0,00 500.428,43
12.361.0037 EXPANSÃO E MELHORIA DA FÍSICA E EDUCACIONAL 0,00 393.950,00 0,00 393.950,00
12.361.0037.20217 MANUTENÇÃO COM O PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL - PDDEM - ENSINO 0,00 393.950,00 0,00 393.950,00
12.361.0040 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL 7.073.689,03 4.063.947,01 0,00 11.137.636,04
12.361.0040.10015 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 593.180,43 0,00 0,00 593.180,43
12.361.0040.10016 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS P/ENSINO FUNDAMENTAL 6.480.508,60 0,00 0,00 6.480.508,60
12.361.0040.10018 AQUIS.DE EQUIP.E MAT.PERMANENTE - PDDE 0,00 0,00 0,00 0,00
12.361.0040.20021 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 4.053.765,01 0,00 4.053.765,01
12.361.0040.20029 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O PROGRAMA DE DINHEIRO DA ESCOLA 0,00 0,00 0,00 0,00
12.361.0040.20106 INCENTIVO E PREMIAÇÕES PARA CONCURSO EDUCACIONAIS 0,00 10.182,00 0,00 10.182,00
12.361.0097 EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 0,00 24.339.490,91 0,00 24.339.490,91
12.361.0097.10220 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES FUNDEB 30% FUNDAMENTAL 0,00 0,00 0,00 0,00
12.361.0097.20037 REMUN.DOS PROFISSIONAIS DO MAG.DA EDUCAÇÃO BÁSICA FUND.70% 0,00 16.515.181,27 0,00 16.515.181,27
12.361.0097.20039 REMUN.DOS PROFISSIONAIS DO MAG.DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUND.30% 0,00 7.824.309,64 0,00 7.824.309,64
12.363 ENSINO DE CURTA DURACAO 0,00 0,00 0,00 0,00
12.363.0008 ADM.E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS 0,00 0,00 0,00 0,00
12.363.0008.20218 INCENTIVO AO PRÓ FUNCIONÁRIO 0,00 0,00 0,00 0,00
12.364 ENSINO SUPERIOR 6.344,00 248.034,61 0,00 254.378,61
12.364.0042 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO SUPERIOR 6.344,00 248.034,61 0,00 254.378,61
12.364.0042.10207 AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E CURSOS PRO 6.344,00 0,00 0,00 6.344,00
12.364.0042.20156 MANUTENÇÃO COM O ENSINO SUPERIOR 0,00 248.034,61 0,00 248.034,61
12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL 2.468.832,02 12.658.911,42 0,00 15.127.743,44
12.365.0037 EXPANSÃO E MELHORIA DA FÍSICA E EDUCACIONAL 0,00 263.100,00 0,00 263.100,00
12.365.0037.20216 MANUTENÇÃO COM O PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL - PDDEM - PRÉ ES 0,00 263.100,00 0,00 263.100,00
12.365.0039 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO INFANTIL 2.468.832,02 1.411.674,21 0,00 3.880.506,23
12.365.0039.10013 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/SETOR PRÉ-ESCOLAR E CRECHE 298.893,46 0,00 0,00 298.893,46
12.365.0039.10059 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO OU REFORMA DE PRÉ-ESCOLAR E CRECHE 2.169.938,56 0,00 0,00 2.169.938,56
12.365.0039.20019 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO PRÉ-ESCOLAR E CRECHE 0,00 1.411.674,21 0,00 1.411.674,21
12.365.0097 EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 0,00 10.984.137,21 0,00 10.984.137,21
12.365.0097.10221 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES FUNDEB 30% INFANTIL 0,00 0,00 0,00 0,00
12.365.0097.20038 REMUN.DOS PROFISSIONAIS DO MAG.DA EDUCAÇÃO BÁSICA INFANTIL 70% 0,00 8.441.741,60 0,00 8.441.741,60
12.365.0097.20040 REMUN.DOS PROFISSIONAIS DO MAG.DA EDUCAÇÃO BÁSICA-INFANTIL 30% 0,00 2.542.395,61 0,00 2.542.395,61
12.365.0097.20233 PROGRAMA TODA CRIANÇA NA ESCOLA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 0,00 0,00 0,00
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DEMONSTRAÇÃO DE FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES, PROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
12.367 EDUCAÇÃO ESPECIAL 5.599,00 0,00 0,00 5.599,00
12.367.0049 EDUCAÇÃO ESPECIAL 5.599,00 0,00 0,00 5.599,00
12.367.0049.10014 AQUIS.DE EQUIP.E MAT.PERM.P/PORTADORES DE NEC.ESPECIAIS 5.599,00 0,00 0,00 5.599,00
12.367.0049.20097 MANUTENÇÃO COM A EDUCAÇÃO ESPECIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
13 CULTURA 1.444.730,17 4.810.258,83 0,00 6.254.989,00
13.392 DIFUSÃO CULTURAL 1.444.730,17 4.810.258,83 0,00 6.254.989,00
13.392.0046 DIFUSÃO CULTURAL 88.603,08 4.784.951,06 0,00 4.873.554,14
13.392.0046.10023 AQUISIÇÃO DE MAT.PERMANENTE P/BIBLIOTECA MUNICIPAL 41.866,90 0,00 0,00 41.866,90
13.392.0046.10062 AQUISIÇÃO DE EQUIP.P/BANDA MUNICIPAL 43.536,18 0,00 0,00 43.536,18
13.392.0046.10155 AQUISIÇÃO DE EQUIP.E MAT.PERM.P/SETOR DE TURISMO 3.200,00 0,00 0,00 3.200,00
13.392.0046.20041 MANUTENÇÃO COM A BANDA MUNICIPAL 0,00 9.972,00 0,00 9.972,00
13.392.0046.20042 MANUTENÇÃO COM A BIBLIOTECA MUNICIPAL 0,00 52.494,58 0,00 52.494,58
13.392.0046.20043 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EVENTOS E FESTIVIDADES CULTURAIS 0,00 2.238.719,64 0,00 2.238.719,64
13.392.0046.20044 MANUTENÇÃO DO SETOR DE CULTURA 0,00 2.077.390,54 0,00 2.077.390,54
13.392.0046.20117 INCENTIVO AO DIA DO EVANGÉLICO 0,00 72.810,00 0,00 72.810,00
13.392.0046.20163 INCENTIVO AO DIA DA PADROEIRA DO MUNICIPIO 0,00 0,00 0,00 0,00
13.392.0046.20184 MANUTENÇÃO COM O SETOR DE TURISMO 0,00 333.564,30 0,00 333.564,30
13.392.0048 INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 1.356.127,09 25.307,77 0,00 1.381.434,86
13.392.0048.10105 CONSTRUÇÃO DO CENTRO CULTURAL 1.356.127,09 0,00 0,00 1.356.127,09
13.392.0048.10185 AQUIS.DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE PARA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 0,00 0,00 0,00 0,00
13.392.0048.20185 MANUTENÇÃO COM O SETOR DE CULTURA - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 0,00 25.307,77 0,00 25.307,77
13.695 TURISMO 0,00 0,00 0,00 0,00
13.695.0073 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 0,00 0,00 0,00 0,00
13.695.0073.10212 AMPLIAÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO NO PARQUE MUNICIPAL LAGO AZUL - BETIS 0,00 0,00 0,00 0,00
15 URBANISMO 691.460,69 14.844.028,50 0,00 15.535.489,19
15.451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 582.826,60 1.496.465,52 0,00 2.079.292,12
15.451.0060 URBANISMO 582.826,60 1.496.465,52 0,00 2.079.292,12
15.451.0060.10050 ASFALTAMENTO E MANUTENÇÃO COM RUAS E AVENIDAS 523.291,60 0,00 0,00 523.291,60
15.451.0060.10055 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/SERV.URBANOS 58.950,00 0,00 0,00 58.950,00
15.451.0060.10240 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.SANEAMENTO E SERVIÇOS URBANOS 585,00 0,00 0,00 585,00
15.451.0060.10251 HABITAÇÃO URBANA 0,00 0,00 0,00 0,00
15.451.0060.20088 MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E SERVIÇOS FUNERAIS 0,00 47.058,93 0,00 47.058,93
15.451.0060.20223 MANUTENÇÃO COM A COLETA DE LIXO 0,00 1.449.406,59 0,00 1.449.406,59
15.452 SERVIÇOS URBANOS 108.634,09 13.227.720,79 0,00 13.336.354,88
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DEMONSTRAÇÃO DE FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES, PROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
15.452.0060 URBANISMO 0,00 13.227.720,79 0,00 13.227.720,79
15.452.0060.20089 MANUTENÇÃO DO SETOR DE SERVIÇOS URBANOS 0,00 13.127.894,04 0,00 13.127.894,04
15.452.0060.20090 SINALIZAÇÃO DO TRANSITO 0,00 99.826,75 0,00 99.826,75
15.452.0062 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 108.634,09 0,00 0,00 108.634,09
15.452.0062.10108 CONSTRUÇÃO DA CASA MORTUÁRIA 108.634,09 0,00 0,00 108.634,09
15.781 TRANSPORTE AÉREO 0,00 119.842,19 0,00 119.842,19
15.781.0102 TRANSPORTES AÉREOS 0,00 119.842,19 0,00 119.842,19
15.781.0102.20130 MANUTENÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL 0,00 119.842,19 0,00 119.842,19
16 HABITAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00
16.482 HABITAÇÃO URBANA 0,00 0,00 0,00 0,00
16.482.0235 CONSTRUÇÃO DE CASAS 0,00 0,00 0,00 0,00
16.482.0235.10041 HABITAÇÃO URBANA - FETHAB 0,00 0,00 0,00 0,00
17 SANEAMENTO 292.105,63 3.350.232,38 0,00 3.642.338,01
17.512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 292.105,63 3.350.232,38 0,00 3.642.338,01
17.512.0080 SANEAMENTO BÁSICO 292.105,63 3.350.232,38 0,00 3.642.338,01
17.512.0080.10046 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA 157.350,00 0,00 0,00 157.350,00
17.512.0080.10048 AQUIS.EQUIP.MÁQ.MÓVEIS E UTENSÍLIOS P/SETOR DE SANEAMENTO 134.755,63 0,00 0,00 134.755,63
17.512.0080.20086 MANUTENÇÃO E ENC.COM O SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO 0,00 3.350.232,38 0,00 3.350.232,38
18 GESTÃO AMBIENTAL 0,00 441.732,54 0,00 441.732,54
18.542 CONTROLE AMBIENTAL 0,00 441.732,54 0,00 441.732,54
18.542.0301 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE 0,00 441.732,54 0,00 441.732,54
18.542.0301.20172 PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO INTER MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO - CODEMA 0,00 441.732,54 0,00 441.732,54
20 AGRICULTURA 484.775,95 2.192.872,35 0,00 2.677.648,30
20.606 EXTENSÃO RURAL 484.775,95 2.192.872,35 0,00 2.677.648,30
20.606.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 163.167,20 0,00 0,00 163.167,20
20.606.0003.10239 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO A 163.167,20 0,00 0,00 163.167,20
20.606.0015 APOIO À PRODUÇÃO VEGETAL 321.608,75 2.192.872,35 0,00 2.514.481,10
20.606.0015.10129 AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIOS PARA SECRETARIA DE AGRICULTURA 165.282,00 0,00 0,00 165.282,00
20.606.0015.10151 AMPLIAÇÃO DA FEIRA LIVRE MUNICIPAL 156.326,75 0,00 0,00 156.326,75
20.606.0015.10250 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/ PROGRAMA RECICLAGEM 0,00 0,00 0,00 0,00
20.606.0015.20066 MANUT.E ENC.C/O CONSELHO MUNIC.DE MEIO AMBIENTE E DO DESENV.SUSTENTAVEL 0,00 2.653,97 0,00 2.653,97
20.606.0015.20067 INCENTIVO PARA EXPOSIÇÃO AGROPECUARIA-EXPOQUER 0,00 1.974.545,93 0,00 1.974.545,93
20.606.0015.20072 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 0,00 0,00 0,00 0,00
20.606.0015.20073 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 0,00 48.474,00 0,00 48.474,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 7 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DE FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES, PROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
20.606.0015.20192 INCENTIVO AS CADEIAS PRODUTIVAS DA AGRICULTURA 0,00 102.598,42 0,00 102.598,42
20.606.0015.20198 MANUTENÇÃO COM CAMPO EXPERIMENTAL E VIVEIRO 0,00 33.191,16 0,00 33.191,16
20.606.0015.20227 MANUTENÇÃO DO CENTRO TECNOLOGICO DE AGRICULTURA FAMILIAR 0,00 0,00 0,00 0,00
20.606.0015.20228 MANUTENÇÃO COM O PROGRAMA RECICLAGEM 0,00 27.000,00 0,00 27.000,00
20.606.0015.20229 MANUTENÇÃO COM O INCENTIVO DA AGRICULTURA INDÍGENA 0,00 4.408,87 0,00 4.408,87
25 ENERGIA 0,00 1.589.442,69 0,00 1.589.442,69
25.752 ENERGIA ELÉTRICA 0,00 1.589.442,69 0,00 1.589.442,69
25.752.0067 ILUMINAÇÃO PÚBLICA 0,00 1.589.442,69 0,00 1.589.442,69
25.752.0067.20091 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 0,00 110.074,06 0,00 110.074,06
25.752.0067.20155 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP 0,00 1.479.368,63 0,00 1.479.368,63
26 TRANSPORTE 39.096.768,78 24.392.796,02 0,00 63.489.564,80
26.125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 0,00 102.222,98 0,00 102.222,98
26.125.0065 GERENCIAMENTO DO TRÂNSITO 0,00 102.222,98 0,00 102.222,98
26.125.0065.20167 MANUTENÇÃO COM O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 0,00 102.222,98 0,00 102.222,98
26.782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 39.096.768,78 24.290.573,04 0,00 63.387.341,82
26.782.0101 TRANSPORTES RODOVIÁRIOS 39.096.768,78 20.437.963,47 0,00 59.534.732,25
26.782.0101.10010 AQUISIÇÃO DE EQUIP.E MAT.PERM.P/SETOR DE OBRAS E ESTRADAS 538.382,02 0,00 0,00 538.382,02
26.782.0101.10213 CONSTRUÇÃO DO RODOANEL NO TRECHO SUL DE QUERÊNCIA - MT 0,00 0,00 0,00 0,00
26.782.0101.10252 IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA MT 109-110 COM EXTENSÃO DE 53,60 KM 26.190.749,32 0,00 0,00 26.190.749,32
26.782.0101.10254 MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS - CONVÊNIO 941700/2023 12.367.637,44 0,00 0,00 12.367.637,44
26.782.0101.20016 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE OBRAS E ESTRADAS 0,00 20.437.963,47 0,00 20.437.963,47
26.782.0236 MANUTENÇAO DE ESTRADAS 0,00 3.852.609,57 0,00 3.852.609,57
26.782.0236.10065 CONST.DE PONTES E BUEIROS P/SETOR DE OBRAS E ESTRADAS - FETHAB 0,00 0,00 0,00 0,00
26.782.0236.10066 AQUIS.VEÍC.MÁQ.E EQUIP.P/SETOR DE OBRAS E ESTRADAS - FETHAB 0,00 0,00 0,00 0,00
26.782.0236.10078 ASFALTAMENTO E MANUTENÇÃO COM RUAS E AVENIDAS - FETHAB 0,00 0,00 0,00 0,00
26.782.0236.20017 MANUT.DE ESTRADAS ESTADUAIS NÃO PAVIMENTADAS P/SETOR DE OBRAS E ESTRADAS - FETH 0,00 1.805.716,37 0,00 1.805.716,37
26.782.0236.20031 MANUT.ESTRADAS MUNIC.VICINAIS P/SETOR DE OBRAS E ESTRADAS - FETHAB 0,00 1.522.719,20 0,00 1.522.719,20
26.782.0236.20118 MANUTENÇÃO COM RUAS E AVENIDAS - FETHAB 0,00 524.174,00 0,00 524.174,00
26.782.0236.20131 MANUTENÇÃO E REFORMA DE PONTES - FETHAB 0,00 0,00 0,00 0,00
27 DESPORTO E LAZER 906.686,79 3.246.621,74 0,00 4.153.308,53
27.812 DESPORTO COMUNITÁRIO 906.686,79 3.246.621,74 0,00 4.153.308,53
27.812.0044 INCENTIVO AO DESPORTO AMADOR E LAZER 906.686,79 3.246.621,74 0,00 4.153.308,53
27.812.0044.10076 AQUIS.EQUIP.E MAT.PERM.MÓV.E UTENS.P/SETOR DE DESPORTO E LAZER 509.179,36 0,00 0,00 509.179,36
27.812.0044.10205 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CAMPOS, QUADRAS, QUADRAS POLIESPORTIVAS E E 397.507,43 0,00 0,00 397.507,43
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10
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ANEXO 7 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DE FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES, PROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
27.812.0044.20030 MANUTENÇÃO E ENC.COM O SETOR DE DESPORTO E LAZER 0,00 2.127.079,31 0,00 2.127.079,31
27.812.0044.20035 MANUTENÇÃO DO ESTÁDIO, GINÁSIO E QUADRAS 0,00 551.851,20 0,00 551.851,20
27.812.0044.20036 INCENTIVO AOS EVENTOS DESPORTIVOS 0,00 434.807,11 0,00 434.807,11
27.812.0044.20112 MANUTENÇÃO COM ARBITRAGEM - SETOR DE DESPORTO E LAZER 0,00 132.884,12 0,00 132.884,12
27.812.0044.20207 INCENTIVO AO ESPORTE INDÍGENA 0,00 0,00 0,00 0,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS 0,00 1.850.875,66 0,00 1.850.875,66
28.841 REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA INTERNA 0,00 1.850.875,66 0,00 1.850.875,66
28.841.0033 SERVIÇO DE DÍVIDA FUNDADA INTERNA 0,00 1.850.875,66 0,00 1.850.875,66
28.841.0033.20077 RESGATE E PARCELAMENTO DA DIVIDA FUNDADA INTERNA 0,00 1.850.875,66 0,00 1.850.875,66
99 RESERVA DE CONTINGENCIA RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00
99.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00
99.999.0096 PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
99.999.0096.90999 RESERVA DE CONTINGENCIA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00
99.999.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 0,00 0,00 0,00
99.999.9999.99999 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL: 73.040.630,48 206.736.795,56 0,00 279.777.426,04
TOTAL INTERFERÊNCIA FINANCEIRA (EGRESSO): 8.400.000,00
TOTAL GERAL: 73.040.630,48 206.736.795,56 0,00 288.177.426,04
FERNANDO GORGEN
CONTADOR
MT 008335/O-1
MAURO MARCIO NUNES CALDAS
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO 8 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS CONFORME VÍNCULO COM OS RECURSOS
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ORDINÁRIO VINCULADO TOTAL
01 LEGISLATIVA 6.756.471,24 0,00 6.756.471,24
01.031 AÇÃO LEGISLATIVA 6.756.471,24 0,00 6.756.471,24
01.031.0001 PROCESSO LEGISLATIVO 6.756.471,24 0,00 6.756.471,24
04 ADMINISTRAÇÃO 26.561.509,36 14.749.715,57 41.311.224,93
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 22.449.569,62 14.749.715,57 37.199.285,19
04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 22.449.569,62 14.200.584,83 36.650.154,45
04.122.0096 PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 549.130,74 549.130,74
04.123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 4.111.939,74 0,00 4.111.939,74
04.123.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 4.111.939,74 0,00 4.111.939,74
04.123.0006 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 0,00 0,00 0,00
04.846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 0,00 0,00 0,00
04.846.0006 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 0,00 0,00 0,00
06 SEGURANÇA PÚBLICA 342.798,40 0,00 342.798,40
06.181 POLICIAMENTO 342.798,40 0,00 342.798,40
06.181.0030 SEGURANÇA PÚBLICA 342.798,40 0,00 342.798,40
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.252.012,64 392.871,06 6.644.883,70
08.241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 111.013,26 0,00 111.013,26
08.241.0090 ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL 0,00 0,00 0,00
08.241.0092 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 111.013,26 0,00 111.013,26
08.243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 434.341,22 38.684,28 473.025,50
08.243.0090 ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL 81.879,65 38.684,28 120.563,93
08.243.0091 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 352.461,57 0,00 352.461,57
08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 5.706.658,16 354.186,78 6.060.844,94
08.244.0090 ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL 5.706.658,16 354.186,78 6.060.844,94
09 PREVIDENCIA SOCIAL 0,00 2.773.636,36 2.773.636,36
09.272 PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 0,00 2.773.636,36 2.773.636,36
09.272.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 2.773.636,36 2.773.636,36
10 SAÚDE 47.237.388,60 15.392.562,68 62.629.951,28
10.243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 2.700,00 0,00 2.700,00
10.243.0091 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 2.700,00 0,00 2.700,00
10.301 ATENÇÃO BÁSICA 47.234.688,60 12.319.168,08 59.553.856,68
10.301.0079 SAÚDE 47.234.688,60 12.319.168,08 59.553.856,68
10.302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0,00 3.073.394,60 3.073.394,60
10.302.0079 SAÚDE 0,00 3.073.394,60 3.073.394,60
ARAnexo_Contabil_8 Página: 1 /
4
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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ANEXO 8 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS CONFORME VÍNCULO COM OS RECURSOS
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ORDINÁRIO VINCULADO TOTAL
11 TRABALHO 2.232.262,96 0,00 2.232.262,96
11.331 PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR 2.232.262,96 0,00 2.232.262,96
11.331.0007 FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO 2.232.262,96 0,00 2.232.262,96
12 EDUCAÇÃO 27.825.615,28 29.625.193,17 57.450.808,45
12.243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 2.700,00 0,00 2.700,00
12.243.0091 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 2.700,00 0,00 2.700,00
12.306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 1.337.604,12 452.342,78 1.789.946,90
12.306.0036 MERENDA ESCOLAR 1.337.604,12 452.342,78 1.789.946,90
12.361 ENSINO FUNDAMENTAL 16.508.704,13 23.761.736,37 40.270.440,50
12.361.0035 TRANSPORTE ESCOLAR 1.712.322,43 2.687.041,12 4.399.363,55
12.361.0037 EXPANSÃO E MELHORIA DA FÍSICA E EDUCACIONAL 393.950,00 0,00 393.950,00
12.361.0040 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL 7.032.382,11 4.105.253,93 11.137.636,04
12.361.0097 EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 7.370.049,59 16.969.441,32 24.339.490,91
12.363 ENSINO DE CURTA DURACAO 0,00 0,00 0,00
12.363.0008 ADM.E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS 0,00 0,00 0,00
12.364 ENSINO SUPERIOR 254.378,61 0,00 254.378,61
12.364.0042 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO SUPERIOR 254.378,61 0,00 254.378,61
12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL 9.716.629,42 5.411.114,02 15.127.743,44
12.365.0037 EXPANSÃO E MELHORIA DA FÍSICA E EDUCACIONAL 263.100,00 0,00 263.100,00
12.365.0039 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO INFANTIL 3.849.861,66 30.644,57 3.880.506,23
12.365.0097 EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 5.603.667,76 5.380.469,45 10.984.137,21
12.367 EDUCAÇÃO ESPECIAL 5.599,00 0,00 5.599,00
12.367.0049 EDUCAÇÃO ESPECIAL 5.599,00 0,00 5.599,00
13 CULTURA 5.600.828,27 654.160,73 6.254.989,00
13.392 DIFUSÃO CULTURAL 5.600.828,27 654.160,73 6.254.989,00
13.392.0046 DIFUSÃO CULTURAL 4.219.393,41 654.160,73 4.873.554,14
13.392.0048 INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 1.381.434,86 0,00 1.381.434,86
13.695 TURISMO 0,00 0,00 0,00
13.695.0073 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 0,00 0,00 0,00
15 URBANISMO 14.828.777,39 706.711,80 15.535.489,19
15.451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 2.079.292,12 0,00 2.079.292,12
15.451.0060 URBANISMO 2.079.292,12 0,00 2.079.292,12
15.452 SERVIÇOS URBANOS 12.629.643,08 706.711,80 13.336.354,88
15.452.0060 URBANISMO 12.521.008,99 706.711,80 13.227.720,79
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4
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ANEXO 8 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS CONFORME VÍNCULO COM OS RECURSOS
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ORDINÁRIO VINCULADO TOTAL
15.452.0062 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 108.634,09 0,00 108.634,09
15.781 TRANSPORTE AÉREO 119.842,19 0,00 119.842,19
15.781.0102 TRANSPORTES AÉREOS 119.842,19 0,00 119.842,19
16 HABITAÇÃO 0,00 0,00 0,00
16.482 HABITAÇÃO URBANA 0,00 0,00 0,00
16.482.0235 CONSTRUÇÃO DE CASAS 0,00 0,00 0,00
17 SANEAMENTO 3.642.338,01 0,00 3.642.338,01
17.512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 3.642.338,01 0,00 3.642.338,01
17.512.0080 SANEAMENTO BÁSICO 3.642.338,01 0,00 3.642.338,01
18 GESTÃO AMBIENTAL 441.732,54 0,00 441.732,54
18.542 CONTROLE AMBIENTAL 441.732,54 0,00 441.732,54
18.542.0301 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE 441.732,54 0,00 441.732,54
20 AGRICULTURA 2.567.209,60 110.438,70 2.677.648,30
20.606 EXTENSÃO RURAL 2.567.209,60 110.438,70 2.677.648,30
20.606.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 163.167,20 0,00 163.167,20
20.606.0015 APOIO À PRODUÇÃO VEGETAL 2.404.042,40 110.438,70 2.514.481,10
25 ENERGIA 110.074,06 1.479.368,63 1.589.442,69
25.752 ENERGIA ELÉTRICA 110.074,06 1.479.368,63 1.589.442,69
25.752.0067 ILUMINAÇÃO PÚBLICA 110.074,06 1.479.368,63 1.589.442,69
26 TRANSPORTE 19.022.855,78 44.466.709,02 63.489.564,80
26.125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 102.222,98 0,00 102.222,98
26.125.0065 GERENCIAMENTO DO TRÂNSITO 102.222,98 0,00 102.222,98
26.782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 18.920.632,80 44.466.709,02 63.387.341,82
26.782.0101 TRANSPORTES RODOVIÁRIOS 18.920.632,80 40.614.099,45 59.534.732,25
26.782.0236 MANUTENÇAO DE ESTRADAS 0,00 3.852.609,57 3.852.609,57
27 DESPORTO E LAZER 3.618.805,83 534.502,70 4.153.308,53
27.812 DESPORTO COMUNITÁRIO 3.618.805,83 534.502,70 4.153.308,53
27.812.0044 INCENTIVO AO DESPORTO AMADOR E LAZER 3.618.805,83 534.502,70 4.153.308,53
28 ENCARGOS ESPECIAIS 1.850.875,66 0,00 1.850.875,66
28.841 REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA INTERNA 1.850.875,66 0,00 1.850.875,66
28.841.0033 SERVIÇO DE DÍVIDA FUNDADA INTERNA 1.850.875,66 0,00 1.850.875,66
99 RESERVA DE CONTINGENCIA RPPS 0,00 0,00 0,00
99.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS 0,00 0,00 0,00
99.999.0096 PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00
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ANEXO 8 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS CONFORME VÍNCULO COM OS RECURSOS
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ORDINÁRIO VINCULADO TOTAL
99.999.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 0,00 0,00
TOTAL: 168.891.555,62 110.885.870,42 279.777.426,04
TOTAL INTERFERÊNCIA FINANCEIRA (EGRESSO): 8.400.000,00
TOTAL GERAL: 168.891.555,62 110.885.870,42 288.177.426,04
FERNANDO GORGEN
CONTADOR
MT 008335/O-1
MAURO MARCIO NUNES CALDAS
PREFEITO MUNICIPAL
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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ANEXO 9 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÕES
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
RELAÇÕES
EXTERIORES
SEGURANÇA
PÚBLICA
DEFESA
NACIONAL
ESSENCIAL À ADMINISTRAÇÃO
JUSTIÇA
ÓRGÃO/FUNÇÕES LEGISLATIVA JUDICIÁRIA
01 - CAMARA MUNICIPAL 6.756.471,24
02 - GABINETE DO PREFEITO 3.645.684,72
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 549.130,74
03 - SECRETARIA MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 8.643.633,32 342.798,40
04 - SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM 15.918.665,66
05 - SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA 3.943.480,84
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 884.244,19
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 48.133,34
08 - SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA 2.926.554,48
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 4.164.981,74
10 - SECRETARIA MUN.DE SANEAMENTO E SERVICOS URBANOS 305.386,33
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 281.329,57
TOTAL 6.756.471,24 41.311.224,93 342.798,40
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5
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ANEXO 9 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÕES
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO/FUNÇÕES ASSISTÊNCIA
SOCIAL
PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL
SAÚDE TRABALHO EDUCAÇÃO CULTURA DIREITOS DE
CIDADANIA
01 - CAMARA MUNICIPAL
02 - GABINETE DO PREFEITO
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 2.773.636,36
03 - SECRETARIA MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04 - SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM
05 - SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA 57.450.808,45 5.918.224,70
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 62.629.951,28
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.644.883,70
08 - SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 2.232.262,96
10 - SECRETARIA MUN.DE SANEAMENTO E SERVICOS URBANOS
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 336.764,30
TOTAL 6.644.883,70 2.773.636,36 62.629.951,28 2.232.262,96 57.450.808,45 6.254.989,00
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ANEXO 9 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÕES
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO/FUNÇÕES URBANISMO HABITAÇÃO SANEAMENTO GESTÃO
AMBIENTAL
CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
AGRICULTURA ORGANIZAÇÃO
AGRÁRIA
01 - CAMARA MUNICIPAL
02 - GABINETE DO PREFEITO
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03 - SECRETARIA MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04 - SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM
05 - SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 - SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA 441.732,54 2.677.648,30
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
10 - SECRETARIA MUN.DE SANEAMENTO E SERVICOS URBANOS 15.535.489,19 3.642.338,01
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
TOTAL 15.535.489,19 3.642.338,01 441.732,54 2.677.648,30
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ANEXO 9 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÕES
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO/FUNÇÕES INDÚSTRIA COMÉRCIO E
SERVIÇOS
COMUNICAÇÕES ENERGIA TRANSPORTES DESPORTO E
LAZER
ENCARGOS
SOCIAIS
01 - CAMARA MUNICIPAL
02 - GABINETE DO PREFEITO
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03 - SECRETARIA MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 102.222,98
04 - SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM 62.863.167,82
05 - SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA 4.153.308,53
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 - SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1.850.875,66
10 - SECRETARIA MUN.DE SANEAMENTO E SERVICOS URBANOS 1.589.442,69 524.174,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
TOTAL 1.589.442,69 63.489.564,80 4.153.308,53 1.850.875,66
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ANEXO 9 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÕES
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
ÓRGÃO/FUNÇÕES RESERVA LEGAL
DO RPPS
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
TOTAL
01 - CAMARA MUNICIPAL 6.756.471,24
02 - GABINETE DO PREFEITO 3.645.684,72
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 12.411.421,80
03 - SECRETARIA MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 12.411.421,80
04 - SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM 78.781.833,48
05 - SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA 71.465.822,52
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 63.514.195,47
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.693.017,04
08 - SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA 6.045.935,32
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 8.248.120,36
10 - SECRETARIA MUN.DE SANEAMENTO E SERVICOS URBANOS 21.596.830,22
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 618.093,87
TOTAL 279.777.426,04
TOTAL INTERFERÊNCIA FINANCEIRA (EGRESSO): 8.400.000,00
TOTAL GERAL: 288.177.426,04
FERNANDO GORGEN
CONTADOR
MT 008335/O-1
MAURO MARCIO NUNES CALDAS
PREFEITO MUNICIPAL
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
1.0.0.0.00.0.0.00.00 RECEITAS CORRENTES 198.736.580,00 207.588.726,11 28.515.629,43 -28.354,22 28.487.275,21 236.076.001,32 37.339.421,32 0,00
1.1.0.0.00.0.0.00.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE 45.773.720,00 48.307.131,05 4.610.114,01 0,00 4.610.114,01 52.917.245,06 7.143.525,06 0,00
MELHORIA
1.1.1.0.00.0.0.00.00 IMPOSTOS 39.684.280,00 44.027.381,52 4.441.814,09 0,00 4.441.814,09 48.469.195,61 8.784.915,61 0,00
1.1.1.2.00.0.0.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO 19.563.400,00 12.931.549,55 1.130.133,87 0,00 1.130.133,87 14.061.683,42 0,00 5.501.716,58
1.1.1.2.50.0.0.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 11.559.440,00 5.611.329,52 171.131,53 0,00 171.131,53 5.782.461,05 0,00 5.776.978,95
TERRITORIAL URBANA
1.1.1.2.50.0.1.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 00 11.000.000,00 4.944.966,96 50.429,80 0,00 50.429,80 4.995.396,76 0,00 6.004.603,24
TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL
1.1.1.2.50.0.1.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 19 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL
1.1.1.2.50.0.1.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 99 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL
1.1.1.2.50.0.1.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 04 -655.000,00 -448.434,43 0,00 0,00 0,00 -448.434,43 0,00 -206.565,57
TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL
1.1.1.2.50.0.1.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 03 -1.320,00 0,00 -413,95 0,00 -413,95 -413,95 0,00 -906,05
TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL
1.1.1.2.50.0.2.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 03 0,00 0,00 -36,65 0,00 -36,65 -36,65 -36,65 0,00
TERRITORIAL URBANA - MULTAS E JUROS
1.1.1.2.50.0.2.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 00 13.120,00 25.813,87 3.651,88 0,00 3.651,88 29.465,75 16.345,75 0,00
TERRITORIAL URBANA - MULTAS E JUROS
1.1.1.2.50.0.3.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 03 -1.320,00 0,00 -484,87 0,00 -484,87 -484,87 0,00 -835,13
TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA
1.1.1.2.50.0.3.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 00 1.000.000,00 824.886,04 75.975,03 0,00 75.975,03 900.861,07 0,00 99.138,93
TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA
1.1.1.2.50.0.3.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 99 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA
1.1.1.2.50.0.3.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 04 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA
1.1.1.2.50.0.3.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 19 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA
1.1.1.2.50.0.4.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 03 0,00 0,00 -158,43 0,00 -158,43 -158,43 -158,43 0,00
TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA -
MULTAS E JUROS
1.1.1.2.50.0.4.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 19 -71.640,00 -83.737,18 -9.038,50 0,00 -9.038,50 -92.775,68 -21.135,68 0,00
TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA -
MULTAS E JUROS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
1.1.1.2.50.0.4.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 04 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA -
MULTAS E JUROS
1.1.1.2.50.0.4.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 00 283.520,00 347.834,26 51.207,22 0,00 51.207,22 399.041,48 115.521,48 0,00
TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA -
MULTAS E JUROS
1.1.1.2.53.0.0.00.00 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” 8.003.960,00 7.320.220,03 959.002,34 0,00 959.002,34 8.279.222,37 275.262,37 0,00
DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS
SOBRE IMÓVEIS
1.1.1.2.53.0.1.00.00 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” 04 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS
SOBRE IMÓVEIS - PRINCIPAL
1.1.1.2.53.0.1.00.00 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” 03 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS
SOBRE IMÓVEIS - PRINCIPAL
1.1.1.2.53.0.1.00.00 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” 00 8.000.000,00 7.316.583,07 959.002,34 0,00 959.002,34 8.275.585,41 275.585,41 0,00
DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS
SOBRE IMÓVEIS - PRINCIPAL
1.1.1.2.53.0.2.00.00 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” 00 6.600,00 548,23 0,00 0,00 0,00 548,23 0,00 6.051,77
DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS
SOBRE IMÓVEIS - MULTAS E JUROS
1.1.1.2.53.0.3.00.00 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” 00 0,00 2.420,52 0,00 0,00 0,00 2.420,52 2.420,52 0,00
DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS
SOBRE IMÓVEIS - DÍVIDA ATIVA
1.1.1.2.53.0.4.00.00 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” 00 0,00 668,21 0,00 0,00 0,00 668,21 668,21 0,00
DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS
SOBRE IMÓVEIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E
JUROS
1.1.1.3.00.0.0.00.00 IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE 4.500.000,00 8.096.630,47 1.088.367,77 0,00 1.088.367,77 9.184.998,24 4.684.998,24 0,00
QUALQUER NATUREZA
1.1.1.3.03.0.0.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE 4.500.000,00 8.096.630,47 1.088.367,77 0,00 1.088.367,77 9.184.998,24 4.684.998,24 0,00
1.1.1.3.03.1.0.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE 4.500.000,00 8.096.630,47 1.088.367,77 0,00 1.088.367,77 9.184.998,24 4.684.998,24 0,00
- TRABALHO
1.1.1.3.03.1.1.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE 4.500.000,00 8.096.630,47 1.088.367,77 0,00 1.088.367,77 9.184.998,24 4.684.998,24 0,00
- TRABALHO - PRINCIPAL
1.1.1.3.03.1.1.01.00 IRRF SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALHO - 00 4.500.000,00 8.096.630,47 1.088.367,77 0,00 1.088.367,77 9.184.998,24 4.684.998,24 0,00
PRINCIPAL - ATIVOS/INATIVOS DO PODER
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
EXECUTIVO/INDIRETAS
1.1.1.4.00.0.0.00.00 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO 15.539.040,00 22.999.201,50 2.223.312,45 0,00 2.223.312,45 25.222.513,95 9.683.473,95 0,00
DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
1.1.1.4.51.0.0.00.00 IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS 15.539.040,00 22.999.201,50 2.223.312,45 0,00 2.223.312,45 25.222.513,95 9.683.473,95 0,00
1.1.1.4.51.1.0.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 15.539.040,00 22.999.201,50 2.223.312,45 0,00 2.223.312,45 25.222.513,95 9.683.473,95 0,00
NATUREZA - ISSQN
1.1.1.4.51.1.1.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 14.996.040,00 21.885.799,35 2.159.973,87 0,00 2.159.973,87 24.045.773,22 9.049.733,22 0,00
NATUREZA - ISSQN - PRINCIPAL
1.1.1.4.51.1.1.01.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 99 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
NATUREZA - ISSQN
1.1.1.4.51.1.1.01.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 00 11.000.000,00 16.486.046,29 1.662.129,41 0,00 1.662.129,41 18.148.175,70 7.148.175,70 0,00
NATUREZA - ISSQN
1.1.1.4.51.1.1.01.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 04 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
NATUREZA - ISSQN
1.1.1.4.51.1.1.01.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 03 -1.320,00 -30.914,42 -320,01 0,00 -320,01 -31.234,43 -29.914,43 0,00
NATUREZA - ISSQN
1.1.1.4.51.1.1.02.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 00 4.000.000,00 5.430.667,48 498.164,47 0,00 498.164,47 5.928.831,95 1.928.831,95 0,00
NATUREZA - SIMPLES NACIONAL
1.1.1.4.51.1.2.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 205.800,00 234.347,18 17.135,48 0,00 17.135,48 251.482,66 45.682,66 0,00
NATUREZA - ISSQN - MULTAS E JUROS DE
MORA
1.1.1.4.51.1.2.01.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 03 0,00 -11,86 0,00 0,00 0,00 -11,86 -11,86 0,00
NATUREZA - MULTAS E JUROS - ARRECADAÇÃO
1.1.1.4.51.1.2.01.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 00 35.800,00 49.065,37 1.799,40 0,00 1.799,40 50.864,77 15.064,77 0,00
NATUREZA - MULTAS E JUROS - ARRECADAÇÃO
1.1.1.4.51.1.2.02.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 00 170.000,00 185.293,67 15.336,08 0,00 15.336,08 200.629,75 30.629,75 0,00
NATUREZA - MULTAS E JUROS - SIMPLES
NACIONAL
1.1.1.4.51.1.3.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 03 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
NATUREZA - DÍVIDA ATIVA
1.1.1.4.51.1.3.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 00 284.400,00 695.922,35 35.917,88 0,00 35.917,88 731.840,23 447.440,23 0,00
NATUREZA - DÍVIDA ATIVA
1.1.1.4.51.1.4.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 00 59.400,00 203.740,21 11.250,18 0,00 11.250,18 214.990,39 155.590,39 0,00
NATUREZA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
1.1.1.4.51.1.4.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 19 -3.960,00 -20.607,59 -964,96 0,00 -964,96 -21.572,55 -17.612,55 0,00
NATUREZA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
1.1.1.4.51.1.4.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 04 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
NATUREZA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
1.1.1.9.00.0.0.00.00 OUTROS IMPOSTOS 81.840,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 81.840,00
1.1.1.9.99.0.0.00.00 OUTROS IMPOSTOS 81.840,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 81.840,00
1.1.1.9.99.0.1.00.00 OUTROS IMPOSTOS - PRINCIPAL 00 1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.320,00
1.1.1.9.99.0.2.00.00 OUTROS IMPOSTOS - MULTAS E JUROS 00 1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.320,00
1.1.1.9.99.0.3.00.00 OUTROS IMPOSTOS - DÍVIDA ATIVA 00 66.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 66.000,00
1.1.1.9.99.0.3.00.00 OUTROS IMPOSTOS - DÍVIDA ATIVA 03 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
1.1.1.9.99.0.4.00.00 OUTROS IMPOSTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS 19 -5.280,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -5.280,00
E JUROS
1.1.1.9.99.0.4.00.00 OUTROS IMPOSTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS 00 19.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.800,00
E JUROS
1.1.2.0.00.0.0.00.00 TAXAS 5.965.360,00 4.255.954,78 165.387,81 0,00 165.387,81 4.421.342,59 0,00 1.544.017,41
1.1.2.1.00.0.0.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 5.273.520,00 3.882.695,87 135.474,07 0,00 135.474,07 4.018.169,94 0,00 1.255.350,06
1.1.2.1.01.0.0.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E 4.527.720,00 3.346.692,85 74.441,72 0,00 74.441,72 3.421.134,57 0,00 1.106.585,43
FISCALIZAÇÃO
1.1.2.1.01.0.1.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E 4.513.200,00 3.319.787,02 73.115,80 0,00 73.115,80 3.392.902,82 0,00 1.120.297,18
FISCALIZAÇÃO
1.1.2.1.01.0.1.01.00 TAXA DE FUNCIONAMENTO 00 3.000.000,00 1.627.107,53 16.149,76 0,00 16.149,76 1.643.257,29 0,00 1.356.742,71
ESTAB.COMERC/INDUST/PREST SERVIÇOS
1.1.2.1.01.0.1.01.00 TAXA DE FUNCIONAMENTO 04 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
ESTAB.COMERC/INDUST/PREST SERVIÇOS
1.1.2.1.01.0.1.01.00 TAXA DE FUNCIONAMENTO 03 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
ESTAB.COMERC/INDUST/PREST SERVIÇOS
1.1.2.1.01.0.1.02.00 TAXA DE PUBLICIDADE COMERCIAL 00 7.920,00 16.442,23 0,00 0,00 0,00 16.442,23 8.522,23 0,00
1.1.2.1.01.0.1.03.00 TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS 00 1.500.000,00 1.627.371,17 54.117,53 0,00 54.117,53 1.681.488,70 181.488,70 0,00
1.1.2.1.01.0.1.03.00 TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS 03 -2.640,00 -2.477,63 -596,73 0,00 -596,73 -3.074,36 -434,36 0,00
1.1.2.1.01.0.1.03.00 TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS 04 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
1.1.2.1.01.0.1.04.00 TAXA COM COMERCIO AMBULANTE OU EVENTUAL 00 6.600,00 30.068,72 1.645,24 0,00 1.645,24 31.713,96 25.113,96 0,00
1.1.2.1.01.0.1.05.00 TAXA DE INSCRIÇÕES DESPORTIVAS 00 5.280,00 2.625,00 0,00 0,00 0,00 2.625,00 0,00 2.655,00
1.1.2.1.01.0.1.06.00 TAXA P/INCENTIVO AO PROGRAMA DE 04 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
PISCICULTURA
1.1.2.1.01.0.1.06.00 TAXA P/INCENTIVO AO PROGRAMA DE 00 1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.320,00
PISCICULTURA
1.1.2.1.01.0.1.07.00 TAXA DE ALUGUEL DA ASSOCIAÇÃO DOS 00 0,00 18.650,00 1.800,00 0,00 1.800,00 20.450,00 20.450,00 0,00
SERVIDORES
1.1.2.1.01.0.2.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E 14.520,00 26.905,83 1.325,92 0,00 1.325,92 28.231,75 13.711,75 0,00
FISCALIZAÇÃO - MULTAS E JUROS DE MORA
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
1.1.2.1.01.0.2.01.00 MULTAS E JUROS - TAXA DE FUNCIONAMENTO 00 13.200,00 26.282,33 1.281,41 0,00 1.281,41 27.563,74 14.363,74 0,00
ESTAB.COMERC/INDUST/PREST SERVIÇOS
1.1.2.1.01.0.2.02.00 MULTAS E JUROS - TAXA DE LICENÇA PARA 00 1.320,00 623,50 44,51 0,00 44,51 668,01 0,00 651,99
EXECUÇÃO DE OBRAS
1.1.2.1.04.0.0.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 502.920,00 497.714,84 57.072,10 0,00 57.072,10 554.786,94 51.866,94 0,00
AMBIENTAL
1.1.2.1.04.0.1.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 502.920,00 497.714,84 57.072,10 0,00 57.072,10 554.786,94 51.866,94 0,00
AMBIENTAL
1.1.2.1.04.0.1.01.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 00 1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.320,00
AMBIENTAL
1.1.2.1.04.0.1.02.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 00 105.600,00 127.330,73 1.736,46 0,00 1.736,46 129.067,19 23.467,19 0,00
AMBIENTAL - PRINCIPAL (TAXA DE LICENÇA
PRÉVIO)
1.1.2.1.04.0.1.03.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 00 224.400,00 252.928,38 6.598,60 0,00 6.598,60 259.526,98 35.126,98 0,00
AMBIENTAL - PRINCIPAL (TAXA DE LICENÇA
INSTALAÇÃO)
1.1.2.1.04.0.1.04.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 00 171.600,00 117.455,73 48.737,04 0,00 48.737,04 166.192,77 0,00 5.407,23
AMBIENTAL - PRINCIPAL (TAXA DE LICENÇA
OPERAÇÃO)
1.1.2.1.50.0.0.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA 242.880,00 38.288,18 3.960,25 0,00 3.960,25 42.248,43 0,00 200.631,57
SANITÁRIA - PRINCIPAL
1.1.2.1.50.0.1.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA 00 17.160,00 36.664,25 3.960,25 0,00 3.960,25 40.624,50 23.464,50 0,00
SANITÁRIA
1.1.2.1.50.0.2.00.00 MULTAS E JUROS - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE 00 1.320,00 206,66 0,00 0,00 0,00 206,66 0,00 1.113,34
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1.1.2.1.50.0.3.00.00 DIVIDA ATIVA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E 19 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1.1.2.1.50.0.3.00.00 DIVIDA ATIVA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E 99 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1.1.2.1.50.0.3.00.00 DIVIDA ATIVA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E 00 198.000,00 1.186,04 0,00 0,00 0,00 1.186,04 0,00 196.813,96
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1.1.2.1.50.0.4.00.00 MULTAS E JUROS S/DIV.ATIVA TX DE 19 -3.960,00 -15,00 0,00 0,00 0,00 -15,00 0,00 -3.945,00
FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1.1.2.1.50.0.4.00.00 MULTAS E JUROS S/DIV.ATIVA TX DE 00 33.000,00 246,23 0,00 0,00 0,00 246,23 0,00 32.753,77
FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1.1.2.2.00.0.0.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 691.840,00 373.258,91 29.913,74 0,00 29.913,74 403.172,65 0,00 288.667,35
1.1.2.2.01.0.0.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 691.840,00 373.258,91 29.913,74 0,00 29.913,74 403.172,65 0,00 288.667,35
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ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
1.1.2.2.01.0.1.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM 677.320,00 188.320,59 17.564,33 0,00 17.564,33 205.884,92 0,00 471.435,08
GERAL - PRINCIPAL
1.1.2.2.01.0.1.01.00 TAXAS PELA LIMPEZA PÚBLICA 03 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
1.1.2.2.01.0.1.01.00 TAXAS PELA LIMPEZA PÚBLICA 00 466.120,00 26.316,50 1.533,00 0,00 1.533,00 27.849,50 0,00 438.270,50
1.1.2.2.01.0.1.01.00 TAXAS PELA LIMPEZA PÚBLICA 04 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
1.1.2.2.01.0.1.02.00 TAXA DE MARCA DE GADO 00 1.320,00 2.299,50 0,00 0,00 0,00 2.299,50 979,50 0,00
1.1.2.2.01.0.1.03.00 OUTRAS TAXAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 00 79.200,00 1.010,05 7,33 0,00 7,33 1.017,38 0,00 78.182,62
1.1.2.2.01.0.1.03.00 OUTRAS TAXAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 03 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
1.1.2.2.01.0.1.04.00 TX INSCRIÇÕES ESPORTIVAS 00 1.320,00 14.760,00 850,00 0,00 850,00 15.610,00 14.290,00 0,00
1.1.2.2.01.0.1.05.00 TAXA DE USO DE MÁQUINÁRIO PÚBLICO 00 1.320,00 2.362,50 510,00 0,00 510,00 2.872,50 1.552,50 0,00
1.1.2.2.01.0.1.06.00 TARIFA DE EMBARQUE RODOVIÁRIO 00 132.000,00 141.572,04 14.664,00 0,00 14.664,00 156.236,04 24.236,04 0,00
1.1.2.2.01.0.2.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - 00 2.640,00 4.718,65 342,46 0,00 342,46 5.061,11 2.421,11 0,00
MULTAS E JUROS
1.1.2.2.01.0.3.00.00 DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 00 13.200,00 129.058,29 6.816,09 0,00 6.816,09 135.874,38 122.674,38 0,00
1.1.2.2.01.0.3.00.00 DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 04 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
1.1.2.2.01.0.3.00.00 DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 19 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
1.1.2.2.01.0.3.00.00 DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 99 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
1.1.2.2.01.0.4.00.00 MULTAS E JUROS S/DIVIDA ATIVA DE OUTROS 04 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
TRIBUTOS
1.1.2.2.01.0.4.00.00 MULTAS E JUROS S/DIVIDA ATIVA DE OUTROS 00 6.600,00 84.341,44 9.720,04 0,00 9.720,04 94.061,48 87.461,48 0,00
TRIBUTOS
1.1.2.2.01.0.4.00.00 MULTAS E JUROS S/DIVIDA ATIVA DE OUTROS 19 -2.640,00 -33.180,06 -4.529,18 0,00 -4.529,18 -37.709,24 -35.069,24 0,00
TRIBUTOS
1.1.3.0.00.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 124.080,00 23.794,75 2.912,11 0,00 2.912,11 26.706,86 0,00 97.373,14
1.1.3.1.00.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 124.080,00 23.794,75 2.912,11 0,00 2.912,11 26.706,86 0,00 97.373,14
1.1.3.1.53.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA 124.080,00 23.794,75 2.912,11 0,00 2.912,11 26.706,86 0,00 97.373,14
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES
1.1.3.1.53.0.1.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA 99 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES -
PRINCIPAL
1.1.3.1.53.0.1.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA 19 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES -
PRINCIPAL
1.1.3.1.53.0.1.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA 00 23.760,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23.760,00
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES -
PRINCIPAL
1.1.3.1.53.0.2.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA 00 1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.320,00
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES -
MULTAS E JUROS
1.1.3.1.53.0.3.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA 99 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES -
DÍVIDA ATIVA
1.1.3.1.53.0.3.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA 00 66.000,00 14.516,91 2.042,00 0,00 2.042,00 16.558,91 0,00 49.441,09
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES -
DÍVIDA ATIVA
1.1.3.1.53.0.3.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA 19 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES -
DÍVIDA ATIVA
1.1.3.1.53.0.4.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA 04 -1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.320,00
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES -
DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
1.1.3.1.53.0.4.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA 19 -26.400,00 -10.575,15 -2.224,13 0,00 -2.224,13 -12.799,28 0,00 -13.600,72
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES -
DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
1.1.3.1.53.0.4.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA 00 66.000,00 19.852,99 3.094,24 0,00 3.094,24 22.947,23 0,00 43.052,77
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES -
DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
1.2.0.0.00.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES 3.906.380,00 4.699.287,98 864.960,31 0,00 864.960,31 5.564.248,29 1.657.868,29 0,00
1.2.1.0.00.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 3.626.700,00 3.583.607,87 749.624,04 0,00 749.624,04 4.333.231,91 706.531,91 0,00
1.2.1.5.00.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES PARA REGIMES PRÓPRIOS DE 3.626.700,00 3.583.607,87 749.624,04 0,00 749.624,04 4.333.231,91 706.531,91 0,00
PREVIDÊNCIA E SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL
1.2.1.5.01.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL 3.624.600,00 3.583.607,87 749.624,04 0,00 749.624,04 4.333.231,91 708.631,91 0,00
1.2.1.5.01.1.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO 3.622.500,00 3.578.186,76 749.624,04 0,00 749.624,04 4.327.810,80 705.310,80 0,00
1.2.1.5.01.1.1.01.00 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - 00 3.570.000,00 3.467.197,66 729.156,28 0,00 729.156,28 4.196.353,94 626.353,94 0,00
EXECUTIVO
1.2.1.5.01.1.1.02.00 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - 00 52.500,00 110.989,10 20.467,76 0,00 20.467,76 131.456,86 78.956,86 0,00
LEGISLATIVO
1.2.1.5.01.2.1.00.00 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL INATIVO - 00 1.050,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.050,00
PRINCIPAL
1.2.1.5.01.3.1.00.00 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL PENSIONISTAS - 00 1.050,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.050,00
PRINCIPAL
1.2.1.5.01.4.1.00.00 CPSSS ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - 00 0,00 5.421,11 0,00 0,00 0,00 5.421,11 5.421,11 0,00
SERVIDOR CIVIL ATIVO - PRINCIPAL
1.2.1.5.03.0.1.00.00 CPSSS - PARCELAMENTOS - DO SERVIDOR 00 1.050,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.050,00
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ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
CIVIL ATIVO - PRINCIPAL
1.2.1.5.03.0.2.00.00 CPSSS - PARCELAMENTOS - DO SERVIDOR 00 1.050,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.050,00
CIVIL ATIVO - MULTAS E JUROS DE MORA
1.2.4.0.00.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO 279.680,00 1.115.680,11 115.336,27 0,00 115.336,27 1.231.016,38 951.336,38 0,00
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1.2.4.1.00.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO 279.680,00 1.115.680,11 115.336,27 0,00 115.336,27 1.231.016,38 951.336,38 0,00
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1.2.4.1.50.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO 279.680,00 1.115.680,11 115.336,27 0,00 115.336,27 1.231.016,38 951.336,38 0,00
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1.2.4.1.50.0.1.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO 00 279.680,00 1.115.680,11 115.336,27 0,00 115.336,27 1.231.016,38 951.336,38 0,00
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - PRINCIPAL
1.3.0.0.00.0.0.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 1.082.910,00 2.223.185,64 555.600,69 -28.354,22 527.246,47 2.750.432,11 1.667.522,11 0,00
1.3.1.0.00.0.0.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO 68.620,00 92.131,10 17.890,53 0,00 17.890,53 110.021,63 41.401,63 0,00
ESTADO
1.3.1.1.00.0.0.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO 68.620,00 92.131,10 17.890,53 0,00 17.890,53 110.021,63 41.401,63 0,00
ESTADO
1.3.1.1.01.0.0.00.00 ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, 60.700,00 82.009,36 10.309,03 0,00 10.309,03 92.318,39 31.618,39 0,00
LAUDÊMIOS, TARIFAS DE OCUPAÇÃO
1.3.1.1.01.1.0.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS 60.700,00 82.009,36 10.309,03 0,00 10.309,03 92.318,39 31.618,39 0,00
1.3.1.1.01.1.1.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - PRINCIPAL 00 59.400,00 80.020,96 10.194,60 0,00 10.194,60 90.215,56 30.815,56 0,00
1.3.1.1.01.1.2.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - MULTAS E 00 1.300,00 1.988,40 114,43 0,00 114,43 2.102,83 802,83 0,00
JUROS
1.3.1.1.02.0.0.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU 7.920,00 10.121,74 7.581,50 0,00 7.581,50 17.703,24 9.783,24 0,00
CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS
PÚBLICOS
1.3.1.1.02.0.1.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU 00 3.960,00 2.250,00 6.700,00 0,00 6.700,00 8.950,00 4.990,00 0,00
CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS
PÚBLICOS - PRINCIPAL
1.3.1.1.02.0.2.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU 00 1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.320,00
CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS
PÚBLICOS - MULTAS E JUROS
1.3.1.1.02.0.3.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU 00 1.320,00 6.250,20 700,00 0,00 700,00 6.950,20 5.630,20 0,00
CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS
PÚBLICOS - DÍVIDA ATIVA
1.3.1.1.02.0.4.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU 00 1.320,00 3.266,24 601,82 0,00 601,82 3.868,06 2.548,06 0,00
CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS
PÚBLICOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
1.3.1.1.02.0.4.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU 19 0,00 -1.644,70 -420,32 0,00 -420,32 -2.065,02 -2.065,02 0,00
CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS
PÚBLICOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
1.3.2.0.00.0.0.00.00 VALORES MOBILIÁRIOS 1.014.290,00 2.131.054,54 537.710,16 -28.354,22 509.355,94 2.640.410,48 1.626.120,48 0,00
1.3.2.1.00.0.0.00.00 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 1.014.290,00 2.131.054,54 537.710,16 -28.354,22 509.355,94 2.640.410,48 1.626.120,48 0,00
1.3.2.1.01.0.0.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 179.540,00 2.096.869,51 537.239,78 -531,99 536.707,79 2.633.577,30 2.454.037,30 0,00
1.3.2.1.01.0.1.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - 179.540,00 2.096.869,51 537.239,78 -531,99 536.707,79 2.633.577,30 2.454.037,30 0,00
PRINCIPAL
1.3.2.1.01.0.1.01.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS 00 52.800,00 610.919,98 47.314,11 -531,99 46.782,12 657.702,10 604.902,10 0,00
VINCULADOS - ROYALTIES - PRINCIPAL
1.3.2.1.01.0.1.02.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE 00 13.200,00 95.835,30 8.233,45 0,00 8.233,45 104.068,75 90.868,75 0,00
RECURSOS VINCULADOS - FUNDEB - PRINCIPAL
1.3.2.1.01.0.1.03.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE 00 13.200,00 50.159,05 1.588,04 0,00 1.588,04 51.747,09 38.547,09 0,00
RECURSOS VINCULADOS - FUNDO DE SAÚDE -
PRINCIPAL
1.3.2.1.01.0.1.04.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE 00 2.600,00 6.441,99 445,31 0,00 445,31 6.887,30 4.287,30 0,00
RECURSOS VINCULADOS - FUNDO NAC.DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS - PRINCIPAL
1.3.2.1.01.0.1.05.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE 00 6.600,00 17.474,98 1.007,28 0,00 1.007,28 18.482,26 11.882,26 0,00
RECURSOS VINCULADOS - FUNDO NAC.DE
DESENV.DA EDUCAÇÃO - FNDE - PRINCIPAL
1.3.2.1.01.0.1.06.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS 00 19.800,00 9.504,31 711,47 0,00 711,47 10.215,78 0,00 9.584,22
VINCULADOS - MANUT.E DESENV.DO ENSINO -
MED - PRINCIPAL
1.3.2.1.01.0.1.07.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS 00 6.600,00 67.187,14 1.918,25 0,00 1.918,25 69.105,39 62.505,39 0,00
VINCULADOS - SAÚDE - ESTADO
1.3.2.1.01.0.1.08.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS 00 13.200,00 113.410,57 16.672,73 0,00 16.672,73 130.083,30 116.883,30 0,00
VINCULADOS - CONVÊNIOS - OUTROS
1.3.2.1.01.0.1.09.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS 00 2.680,00 5.979,59 260,78 0,00 260,78 6.240,37 3.560,37 0,00
VINCULADOS - EDUCAÇÃO - MTEE
1.3.2.1.01.0.1.10.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE 00 6.600,00 5.932,50 358.942,18 0,00 358.942,18 364.874,68 358.274,68 0,00
RECURSOS - FETHAB (FONTE 130)
1.3.2.1.01.0.1.11.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE 00 2.640,00 30.989,70 503,65 0,00 503,65 31.493,35 28.853,35 0,00
RECURSOS FETHAB EDUCAÇÃO (FONTE 130.061)
1.3.2.1.01.0.1.12.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE 00 1.320,00 24.875,85 1.235,67 0,00 1.235,67 26.111,52 24.791,52 0,00
RECURSOS ILUMINAÇÃO PÚBLICA (FONTE 117)
1.3.2.1.01.0.1.13.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE 00 1.300,00 2.026,88 30,76 0,00 30,76 2.057,64 757,64 0,00
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ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
RECURSOS - ASSISTÊNCIA SOCIAL FNAS
1.3.2.1.01.0.1.14.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS - 00 19.800,00 4.659,18 107,62 0,00 107,62 4.766,80 0,00 15.033,20
ICMS EXPORTAÇÃO
1.3.2.1.01.0.1.15.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE 00 13.200,00 639.984,83 60.201,67 0,00 60.201,67 700.186,50 686.986,50 0,00
RECURSOS - CONVÊNIOS - ESTADO
1.3.2.1.01.0.1.16.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE 00 4.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00
RECURSOS - SAÚDE - ESTADO
1.3.2.1.01.0.1.17.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE 00 0,00 147.318,56 735,87 0,00 735,87 148.054,43 148.054,43 0,00
RECURSOS - ALIENAÇÃO DE BENS
1.3.2.1.01.0.1.18.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE 00 0,00 116.895,18 25.359,62 0,00 25.359,62 142.254,80 142.254,80 0,00
RECURSOS - CONVÊNIO EDUCAÇÃO (UNIÃO)
1.3.2.1.01.0.1.19.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE 00 0,00 1.819,14 4,32 0,00 4,32 1.823,46 1.823,46 0,00
RECURSOS - AUXÍLIO FINAN. M 39 INCISO I
1.3.2.1.01.0.1.20.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE 00 0,00 38.750,89 2.978,49 0,00 2.978,49 41.729,38 41.729,38 0,00
RECURSOS - CONVÊNIOS
ASSIST.SOCIAL(UNIÃO)
1.3.2.1.01.0.1.21.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS 00 0,00 16.950,73 1.385,38 0,00 1.385,38 18.336,11 18.336,11 0,00
VINCULADOS - EQUIPAMENTOS - ESTADO
1.3.2.1.01.0.1.22.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE 00 0,00 37.268,48 2.162,72 0,00 2.162,72 39.431,20 39.431,20 0,00
RECURSOS - SAÚDE 15%
1.3.2.1.01.0.1.23.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE 00 0,00 31.909,02 281,35 0,00 281,35 32.190,37 32.190,37 0,00
RECURSOS - ASSIST.SOCIAL - ESTADO
1.3.2.1.01.0.1.26.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE 00 0,00 3.093,05 3,78 0,00 3,78 3.096,83 3.096,83 0,00
RECURSOS - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE
SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE
1.3.2.1.01.0.1.27.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI 00 0,00 1.369,20 70,05 0,00 70,05 1.439,25 1.439,25 0,00
PAULO GUSTAVO (FONTE 1715)
1.3.2.1.01.0.1.28.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI 00 0,00 681,13 4,67 0,00 4,67 685,80 685,80 0,00
PAULO GUSTAVO (FONTE 1716)
1.3.2.1.01.0.1.29.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - 00 0,00 13.735,11 1.860,28 0,00 1.860,28 15.595,39 15.595,39 0,00
EMENDAS PARLAMENTARES
1.3.2.1.01.0.1.30.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - 00 0,00 1.697,17 3.137,04 0,00 3.137,04 4.834,21 4.834,21 0,00
EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
1.3.2.1.01.0.1.32.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - 00 0,00 0,00 83,24 0,00 83,24 83,24 83,24 0,00
EMENDA PARLAMENTAR ESTADO (FONTE
1710321)
1.3.2.1.02.0.0.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS ESPECIAIS - 0,00 34.185,03 470,38 -27.822,23 -27.351,85 6.833,18 6.833,18 0,00
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ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
PRINCIPAL
1.3.2.1.02.0.1.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS ESPECIAIS - 00 0,00 34.185,03 470,38 -27.822,23 -27.351,85 6.833,18 6.833,18 0,00
PRINCIPAL
1.3.2.1.04.0.1.00.00 REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME 00 834.750,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 834.750,00
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS -
PRINCIPAL
1.6.0.0.00.0.0.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 4.500.000,00 5.158.018,42 393.517,61 0,00 393.517,61 5.551.536,03 1.051.536,03 0,00
1.6.1.0.00.0.0.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS 4.500.000,00 5.158.018,42 393.517,61 0,00 393.517,61 5.551.536,03 1.051.536,03 0,00
GERAIS
1.6.1.1.00.0.0.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS 4.500.000,00 5.158.018,42 393.517,61 0,00 393.517,61 5.551.536,03 1.051.536,03 0,00
GERAIS
1.6.1.1.01.0.0.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS 4.500.000,00 4.994.658,42 393.517,61 0,00 393.517,61 5.388.176,03 888.176,03 0,00
GERAIS
1.6.1.1.01.0.1.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS 4.500.000,00 4.994.658,42 393.517,61 0,00 393.517,61 5.388.176,03 888.176,03 0,00
GERAIS - PRINCIPAL
1.6.1.1.01.0.1.01.00 SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA 00 4.500.000,00 4.994.658,42 393.517,61 0,00 393.517,61 5.388.176,03 888.176,03 0,00
1.6.1.1.02.0.0.00.00 INSCRIÇÃO EM CONCURSO E PROCESSOS 0,00 163.360,00 0,00 0,00 0,00 163.360,00 163.360,00 0,00
SELETIVOS
1.6.1.1.02.0.1.00.00 INSCRIÇÃO EM CONCURSO E PROCESSOS 00 0,00 163.360,00 0,00 0,00 0,00 163.360,00 163.360,00 0,00
SELETIVOS - PRINCIPAL
1.7.0.0.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 143.440.840,00 144.378.247,93 22.078.008,18 0,00 22.078.008,18 166.456.256,11 23.015.416,11 0,00
1.7.1.0.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS 37.098.160,00 34.689.266,28 4.792.016,13 0,00 4.792.016,13 39.481.282,41 2.383.122,41 0,00
ENTIDADES
1.7.1.1.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE 25.821.600,00 22.440.601,76 3.543.999,20 0,00 3.543.999,20 25.984.600,96 163.000,96 0,00
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO
1.7.1.1.51.0.0.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS 21.021.600,00 18.752.375,35 3.192.971,89 0,00 3.192.971,89 21.945.347,24 923.747,24 0,00
MUNICÍPIOS - FPM
1.7.1.1.51.1.0.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS 19.200.000,00 17.610.486,27 2.054.422,55 0,00 2.054.422,55 19.664.908,82 464.908,82 0,00
MUNICÍPIOS - COTA MENSAL
1.7.1.1.51.1.1.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS 00 24.000.000,00 21.980.961,84 2.568.028,17 0,00 2.568.028,17 24.548.990,01 548.990,01 0,00
MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL
1.7.1.1.51.1.1.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS 01 -4.800.000,00 -4.370.475,57 -513.605,62 0,00 -513.605,62 -4.884.081,19 -84.081,19 0,00
MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL
1.7.1.1.51.2.0.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS 1.821.600,00 1.141.889,08 1.138.549,34 0,00 1.138.549,34 2.280.438,42 458.838,42 0,00
MUNICÍPIOS - COTAS EXTRAORDINÁRIAS
1.7.1.1.51.2.1.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS 00 1.821.600,00 1.141.889,08 1.138.549,34 0,00 1.138.549,34 2.280.438,42 458.838,42 0,00
MUNICÍPIOS - COTAS EXTRAORDINÁRIAS -
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
PRINCIPAL
1.7.1.1.52.0.0.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A 4.800.000,00 3.688.226,41 351.027,31 0,00 351.027,31 4.039.253,72 0,00 760.746,28
PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
1.7.1.1.52.0.1.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A 01 -1.200.000,00 -922.056,43 -87.756,81 0,00 -87.756,81 -1.009.813,24 0,00 -190.186,76
PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL -
PRINCIPAL
1.7.1.1.52.0.1.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A 00 6.000.000,00 4.610.282,84 438.784,12 0,00 438.784,12 5.049.066,96 0,00 950.933,04
PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL -
PRINCIPAL
1.7.1.2.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES 399.300,00 473.805,36 57.804,53 0,00 57.804,53 531.609,89 132.309,89 0,00
FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS
NATURAIS
1.7.1.2.51.0.0.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 3.300,00 4.355,10 1.823,29 0,00 1.823,29 6.178,39 2.878,39 0,00
PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS -
CFEM
1.7.1.2.51.0.1.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE 00 3.300,00 4.355,10 1.823,29 0,00 1.823,29 6.178,39 2.878,39 0,00
RECURSOS MINERAIS - CFEM - PRINCIPAL
1.7.1.2.52.0.0.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 396.000,00 469.450,26 55.981,24 0,00 55.981,24 525.431,50 129.431,50 0,00
PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO
1.7.1.2.52.4.0.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO 396.000,00 469.450,26 55.981,24 0,00 55.981,24 525.431,50 129.431,50 0,00
- FEP
1.7.1.2.52.4.1.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO 00 396.000,00 469.450,26 55.981,24 0,00 55.981,24 525.431,50 129.431,50 0,00
– FEP - PRINCIPAL
1.7.1.3.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA 5.985.480,00 6.792.877,93 728.016,29 0,00 728.016,29 7.520.894,22 1.535.414,22 0,00
ÚNICO DE SAÚDE – SUS
1.7.1.3.50.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA 5.278.800,00 6.792.877,93 728.016,29 0,00 728.016,29 7.520.894,22 2.242.094,22 0,00
ÚNICO DE SAÚDE – SUS – REPASSES FUNDO A
FUNDO - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
1.7.1.3.50.1.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE 2.054.880,00 5.667.055,65 595.087,89 0,00 595.087,89 6.262.143,54 4.207.263,54 0,00
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SAÚDE – ATENÇÃO PRIMÁRIA
1.7.1.3.50.1.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE 2.054.880,00 5.667.055,65 595.087,89 0,00 595.087,89 6.262.143,54 4.207.263,54 0,00
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SAÚDE – ATENÇÃO PRIMÁRIA - PRINCIPAL
1.7.1.3.50.1.1.01.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - ATENÇÃO 00 2.035.080,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.035.080,00
BÁSICA - FIXO
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ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
1.7.1.3.50.1.1.02.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - AGENTES 00 19.800,00 543.960,00 113.520,00 0,00 113.520,00 657.480,00 637.680,00 0,00
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
1.7.1.3.50.1.1.03.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - INCENTIVO 00 0,00 423.523,00 116.974,00 0,00 116.974,00 540.497,00 540.497,00 0,00
PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS
1.7.1.3.50.1.1.04.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - INCENTIVO 00 0,00 602.815,42 39.110,38 0,00 39.110,38 641.925,80 641.925,80 0,00
FINANCEIRO DA APS - DESEMPENHO
1.7.1.3.50.1.1.05.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - INCENTIVO 00 0,00 2.724.799,60 248.376,18 0,00 248.376,18 2.973.175,78 2.973.175,78 0,00
FINANCEIRO DA APS - CAPTAÇÃO PONDERADA
1.7.1.3.50.1.1.06.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - PROGRAMA DE 00 0,00 171.590,40 13.800,00 0,00 13.800,00 185.390,40 185.390,40 0,00
INFORMATIZAÇÃO DA APS
1.7.1.3.50.1.1.08.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - IMPLEM.DE 00 0,00 323,23 13.205,88 0,00 13.205,88 13.529,11 13.529,11 0,00
POLITICAS PARA A REDE CEGONHA
1.7.1.3.50.1.1.09.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - INCREMENTO 00 0,00 1.200.044,00 0,00 0,00 0,00 1.200.044,00 1.200.044,00 0,00
AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO
BÁSICA EM SAÚDE
1.7.1.3.50.1.1.10.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - IMPL.DA 00 0,00 0,00 50.101,45 0,00 50.101,45 50.101,45 50.101,45 0,00
SEG.ALIMENTAR E NUTRICIONAL NA SAÚDE
1.7.1.3.50.3.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE 244.200,00 271.256,84 50.924,32 0,00 50.924,32 322.181,16 77.981,16 0,00
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SAÚDE – VIGILÂNCIA EM SAÚDE
1.7.1.3.50.3.1.00.00 TRANSF.DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUT.DAS 244.200,00 271.256,84 50.924,32 0,00 50.924,32 322.181,16 77.981,16 0,00
AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE –
VIGILÂNCIA EM SAÚDE - PRINCIPAL
1.7.1.3.50.3.1.01.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - INCENTIVO 00 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105.600,00
P/EXECUÇÃO DE AÇÕES DE VIGILÃNCIA
SANITÁRIA
1.7.1.3.50.3.1.02.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - PISO FIXO 00 138.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 138.600,00
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
1.7.1.3.50.3.1.03.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - 00 0,00 95.793,60 18.785,96 0,00 18.785,96 114.579,56 114.579,56 0,00
ASSIST.FINANC.COMP.AOS EST.DIST.FEDERAL
E MUNIC.P/AGENTES DE COMBATE ÁS ENDEMIAS
1.7.1.3.50.3.1.04.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - 00 0,00 137.739,44 27.550,40 0,00 27.550,40 165.289,84 165.289,84 0,00
ASSIST.FINANC.COMP.AOS EST.DIST.FEDERAL
E MUNIC.P/VIGILÂNCIA EM SAÚDE - DIVERSAS
GERAIS
1.7.1.3.50.3.1.06.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - INCENTIVO 00 0,00 21.619,80 3.123,96 0,00 3.123,96 24.743,76 24.743,76 0,00
FINANCEIRO ÀS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E
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ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
PREVENÇÃO E CONTROLE DAS DST/AIDS E
HEPATITES VIRAIS
1.7.1.3.50.3.1.07.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - INCENTIVO 00 0,00 16.104,00 1.464,00 0,00 1.464,00 17.568,00 17.568,00 0,00
FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL
E MUNICÍPIOS EXECUÇÃO AÇÕES VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
1.7.1.3.50.4.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE 165.000,00 113.333,37 14.666,67 0,00 14.666,67 128.000,04 0,00 36.999,96
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SAÚDE – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
1.7.1.3.50.4.1.00.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - ASSISTÊNCIA 0,00 78.666,69 14.666,67 0,00 14.666,67 93.333,36 93.333,36 0,00
FARMACÊUTICA
1.7.1.3.50.4.1.00.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - ASSISTÊNCIA 00 165.000,00 34.666,68 0,00 0,00 0,00 34.666,68 0,00 130.333,32
FARMACÊUTICA
1.7.1.3.50.4.1.01.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - ASSISTÊNCIA 00 0,00 66.666,69 14.666,67 0,00 14.666,67 81.333,36 81.333,36 0,00
FARMACÊUTICA
1.7.1.3.50.4.1.02.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - ASSISTÊNCIA 00 0,00 12.000,00 0,00 0,00 0,00 12.000,00 12.000,00 0,00
FARMACÊUTICA - ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SUS
1.7.1.3.50.5.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE 2.814.720,00 741.232,07 67.337,41 0,00 67.337,41 808.569,48 0,00 2.006.150,52
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SAÚDE – GESTÃO DO SUS
1.7.1.3.50.5.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE 2.814.720,00 741.232,07 67.337,41 0,00 67.337,41 808.569,48 0,00 2.006.150,52
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SAÚDE – GESTÃO DO SUS
1.7.1.3.50.5.1.01.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - INCENTIVO À 00 47.520,00 33.000,00 3.000,00 0,00 3.000,00 36.000,00 0,00 11.520,00
ACADEMIA DE SAÚDE
1.7.1.3.50.5.1.02.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - ATENÇÃO DE 00 664.000,00 707.711,51 64.337,41 0,00 64.337,41 772.048,92 108.048,92 0,00
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
1.7.1.3.50.5.1.03.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - MÉDIA E ALTA 00 2.103.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.103.200,00
COMPLEXIDADE - UTI
1.7.1.3.50.5.1.06.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - FAEC - 00 0,00 520,56 0,00 0,00 0,00 520,56 520,56 0,00
REABILITAÇÃO PÓS COVID 19
1.7.1.3.51.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA 706.680,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 706.680,00
ÚNICO DE SAÚDE – SUS - REPASSES FUNDO A
FUNDO - BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
1.7.1.3.51.1.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE 706.680,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 706.680,00
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA
1.7.1.3.51.1.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE 706.680,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 706.680,00
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA -
PRINCIPAL
1.7.1.3.51.1.1.01.00 TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - 00 706.680,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 706.680,00
INVESTIMENTOS
1.7.1.4.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO 1.714.680,00 1.525.315,91 186.632,72 0,00 186.632,72 1.711.948,63 0,00 2.731,37
NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
– FNDE
1.7.1.4.50.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 1.011.120,00 960.618,54 91.165,46 0,00 91.165,46 1.051.784,00 40.664,00 0,00
1.7.1.4.50.0.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - 00 1.011.120,00 960.618,54 91.165,46 0,00 91.165,46 1.051.784,00 40.664,00 0,00
PRINCIPAL
1.7.1.4.52.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA 630.960,00 441.151,80 0,00 0,00 0,00 441.151,80 0,00 189.808,20
NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE
1.7.1.4.52.0.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA 630.960,00 441.151,80 0,00 0,00 0,00 441.151,80 0,00 189.808,20
NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE -
PRINCIPAL
1.7.1.4.52.0.1.01.00 PNAE - ALIMENTAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 00 224.400,00 163.684,80 0,00 0,00 0,00 163.684,80 0,00 60.715,20
1.7.1.4.52.0.1.02.00 PNAE - ALIMENTAÇÃO CRECHE 00 217.800,00 161.872,00 0,00 0,00 0,00 161.872,00 0,00 55.928,00
1.7.1.4.52.0.1.03.00 PNAE - ALIMENTAÇÃO PRÉ-ESCOLA 00 158.400,00 109.636,40 0,00 0,00 0,00 109.636,40 0,00 48.763,60
1.7.1.4.52.0.1.04.00 PNAE - ALIMENTAÇÃO ENSINO MÉDIO 00 19.800,00 1.569,60 0,00 0,00 0,00 1.569,60 0,00 18.230,40
1.7.1.4.52.0.1.05.00 PNAE - ALIMENTAÇÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL 00 10.560,00 4.389,00 0,00 0,00 0,00 4.389,00 0,00 6.171,00
1.7.1.4.53.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA 72.600,00 123.545,57 12.108,60 0,00 12.108,60 135.654,17 63.054,17 0,00
NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO
ESCOLAR – PNATE
1.7.1.4.53.0.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE AO 00 72.600,00 123.545,57 12.108,60 0,00 12.108,60 135.654,17 63.054,17 0,00
PROG.NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO
ESCOLAR – PNATE - PRINCIPAL
1.7.1.4.99.0.0.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO 0,00 0,00 83.358,66 0,00 83.358,66 83.358,66 83.358,66 0,00
NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
- FNDE
1.7.1.4.99.0.2.00.00 OUTRAS TRANSF.DIRETAS DO FUNDO NAC.DO 00 0,00 0,00 83.358,66 0,00 83.358,66 83.358,66 83.358,66 0,00
DESENV.DA EDUCAÇÃO-FNDEMANUT.ED.INFANTIL NOVAS TURMAS
1.7.1.6.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO 657.100,00 237.980,45 57.014,22 0,00 57.014,22 294.994,67 0,00 362.105,33
ARComparativo_Receita_Prev_Arrecadada2 Página: 15 /
26
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS
1.7.1.6.50.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO 657.100,00 237.980,45 57.014,22 0,00 57.014,22 294.994,67 0,00 362.105,33
NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS
1.7.1.6.50.0.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO 657.100,00 237.980,45 57.014,22 0,00 57.014,22 294.994,67 0,00 362.105,33
NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS -
PRINCIPAL
1.7.1.6.50.0.1.01.00 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO 00 39.000,00 77.184,12 21.276,09 0,00 21.276,09 98.460,21 59.460,21 0,00
DE VÍNCULOS
1.7.1.6.50.0.1.02.00 PISO VARIÁVEL III - EQUIPE VOLANTE 00 23.000,00 33.267,21 10.800,79 0,00 10.800,79 44.068,00 21.068,00 0,00
1.7.1.6.50.0.1.03.00 PISO BÁSICO FIXO 00 514.800,00 44.356,28 14.401,05 0,00 14.401,05 58.757,33 0,00 456.042,67
1.7.1.6.50.0.1.04.00 ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS 00 1.300,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.300,00
1.7.1.6.50.0.1.05.00 ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA - IGDBF 00 46.000,00 31.471,84 3.447,29 0,00 3.447,29 34.919,13 0,00 11.080,87
1.7.1.6.50.0.1.06.00 PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA DO SUAS 00 33.000,00 46.101,00 7.089,00 0,00 7.089,00 53.190,00 20.190,00 0,00
1.7.1.6.50.0.1.07.00 ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA - 00 0,00 5.600,00 0,00 0,00 0,00 5.600,00 5.600,00 0,00
PROGRAMA AUXILIO BRASIL
1.7.1.9.00.0.0.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA 2.520.000,00 3.218.684,87 218.549,17 0,00 218.549,17 3.437.234,04 917.234,04 0,00
UNIÃO
1.7.1.9.58.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DECORRENTE DA 2.520.000,00 2.404.040,87 218.549,17 0,00 218.549,17 2.622.590,04 102.590,04 0,00
LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2020
1.7.1.9.58.0.1.00.00 LEI KANDIR LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2020 00 2.520.000,00 2.404.040,87 218.549,17 0,00 218.549,17 2.622.590,04 102.590,04 0,00
1.7.1.9.99.0.0.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA 0,00 814.644,00 0,00 0,00 0,00 814.644,00 814.644,00 0,00
UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
1.7.1.9.99.0.1.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA 0,00 814.644,00 0,00 0,00 0,00 814.644,00 814.644,00 0,00
UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL
1.7.1.9.99.0.1.02.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA 00 0,00 126.162,61 0,00 0,00 0,00 126.162,61 126.162,61 0,00
UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - LC 195/2022
ART. 5. - AUDIOVISUAL
1.7.1.9.99.0.1.03.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA 00 0,00 51.106,76 0,00 0,00 0,00 51.106,76 51.106,76 0,00
UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - LC 195/2022
ART. 8. - DEMAIS AREAS
1.7.1.9.99.0.1.04.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA 00 0,00 637.374,63 0,00 0,00 0,00 637.374,63 637.374,63 0,00
UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - AFN
1.7.2.0.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO 84.743.880,00 89.099.449,28 14.827.818,71 0,00 14.827.818,71 103.927.267,99 19.183.387,99 0,00
FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
1.7.2.1.00.0.0.00.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E 80.947.680,00 74.027.265,83 6.753.344,22 0,00 6.753.344,22 80.780.610,05 0,00 167.069,95
DISTRITO FEDERAL
1.7.2.1.50.0.0.00.00 COTA-PARTE DO ICMS 72.800.000,00 64.198.250,88 6.215.447,57 0,00 6.215.447,57 70.413.698,45 0,00 2.386.301,55
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
1.7.2.1.50.0.1.00.00 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL 01 -18.200.000,00 -16.049.562,42 -1.553.861,88 0,00 -1.553.861,88 -17.603.424,30 0,00 -596.575,70
1.7.2.1.50.0.1.00.00 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL 00 91.000.000,00 80.247.813,30 7.769.309,45 0,00 7.769.309,45 88.017.122,75 0,00 2.982.877,25
1.7.2.1.51.0.0.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 3.432.000,00 4.881.311,00 162.147,94 0,00 162.147,94 5.043.458,94 1.611.458,94 0,00
1.7.2.1.51.0.1.00.00 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL 01 -858.000,00 -1.220.326,55 -40.536,89 0,00 -40.536,89 -1.260.863,44 -402.863,44 0,00
1.7.2.1.51.0.1.00.00 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL 00 4.290.000,00 6.101.637,55 202.684,83 0,00 202.684,83 6.304.322,38 2.014.322,38 0,00
1.7.2.1.52.0.0.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS 361.600,00 321.404,95 32.415,15 0,00 32.415,15 353.820,10 0,00 7.779,90
1.7.2.1.52.0.1.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - 01 -90.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -90.400,00
PRINCIPAL
1.7.2.1.52.0.1.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - 00 452.000,00 321.404,95 32.415,15 0,00 32.415,15 353.820,10 0,00 98.179,90
PRINCIPAL
1.7.2.1.53.0.0.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE 33.000,00 8.130,51 0,00 0,00 0,00 8.130,51 0,00 24.869,49
INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
1.7.2.1.53.0.1.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE 00 33.000,00 8.130,51 0,00 0,00 0,00 8.130,51 0,00 24.869,49
INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO -
PRINCIPAL
1.7.2.1.98.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE 4.321.080,00 4.618.168,49 343.333,56 0,00 343.333,56 4.961.502,05 640.422,05 0,00
PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS RECEITAS DE
IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO
FEDERAL
1.7.2.1.98.0.1.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE 4.321.080,00 4.618.168,49 343.333,56 0,00 343.333,56 4.961.502,05 640.422,05 0,00
INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO -
PRINCIPAL
1.7.2.1.98.0.1.01.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE TRANSPORTE E 00 2.919.400,00 3.497.351,17 0,00 0,00 0,00 3.497.351,17 577.951,17 0,00
HABITAÇÃO-FETHAB - PRINCIPAL
1.7.2.1.98.0.1.02.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE TRANSPORTE E 00 494.360,00 257.160,76 201.294,07 0,00 201.294,07 458.454,83 0,00 35.905,17
HABITAÇÃO-FETHAB - SEDUC
1.7.2.1.98.0.1.03.00 OUTRAS TRANSF.DO ESTADO - TRANSPORTE 00 907.320,00 863.656,56 142.039,49 0,00 142.039,49 1.005.696,05 98.376,05 0,00
ESCOLAR
1.7.2.2.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES 52.800,00 61.521,99 10.496,10 0,00 10.496,10 72.018,09 19.218,09 0,00
FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS
NATURAIS
1.7.2.2.52.0.0.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES – COMPENSAÇÃO 52.800,00 61.521,99 10.496,10 0,00 10.496,10 72.018,09 19.218,09 0,00
FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DO PETRÓLEO
1.7.2.2.52.0.1.00.00 COTA PARTE - FEP ESTADO 00 52.800,00 61.521,99 10.496,10 0,00 10.496,10 72.018,09 19.218,09 0,00
1.7.2.3.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA 3.641.400,00 3.904.565,54 205.389,87 0,00 205.389,87 4.109.955,41 468.555,41 0,00
ÚNICO DE SAÚDE – SUS
1.7.2.3.50.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA 3.641.400,00 3.904.565,54 205.389,87 0,00 205.389,87 4.109.955,41 468.555,41 0,00
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
ÚNICO DE SAÚDE – SUS
1.7.2.3.50.0.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA 3.641.400,00 3.904.565,54 205.389,87 0,00 205.389,87 4.109.955,41 468.555,41 0,00
ÚNICO DE SAÚDE – SUS - PRINCIPAL
1.7.2.3.50.0.1.01.00 TRANSF.DE REC.DO ESTADO PROGRAMAS DE 00 3.310.080,00 465.696,00 104.184,00 0,00 104.184,00 569.880,00 0,00 2.740.200,00
SAÚDE - FUNDO A FUNDO (SB/SF/ACS)
1.7.2.3.50.0.1.02.00 TRANSF.DE REC.DO ESTADO PROGRAMAS DE 00 47.520,00 79.000,00 75.092,00 0,00 75.092,00 154.092,00 106.572,00 0,00
SAÚDE - FUNDO A FUNDO - REGIONALIZAÇÃO
1.7.2.3.50.0.1.03.00 TRANSF.DE REC.DO ESTADO PROGRAMAS DE 00 132.000,00 99.225,00 22.050,00 0,00 22.050,00 121.275,00 0,00 10.725,00
SAÚDE - FUNDO A FUNDO - PAICI
1.7.2.3.50.0.1.04.00 TRANSF.DE REC.DO ESTADO PROGRAMAS DE 00 151.800,00 40.638,70 4.063,87 0,00 4.063,87 44.702,57 0,00 107.097,43
SAÚDE - FUNDO A FUNDO - FARMÁCIA BÁSICA
1.7.2.3.50.0.1.05.00 TRANSF.DE REC.DO ESTADO PROGRAMAS DE 00 0,00 1.020.005,84 0,00 0,00 0,00 1.020.005,84 1.020.005,84 0,00
SAÚDE - UNIDADE TRATAMENTO DE SAÚDE -
UTI
1.7.2.3.50.0.1.06.00 TRANSF.DE REC.DO ESTADO PROGRAMAS DE 00 0,00 900.000,00 0,00 0,00 0,00 900.000,00 900.000,00 0,00
SAÚDE - FUNDO A FUNDO - COFINANCIAMENTO
INCENTIVO CUSTEIO CFE RESOLUÇÃO CIB AD
REFERENDUM Nº 108
1.7.2.3.50.0.1.07.00 TRANSF.DE REC.DO ESTADO PROGRAMAS DE 00 0,00 600.000,00 0,00 0,00 0,00 600.000,00 600.000,00 0,00
SAÚDE - REPASSE FUNDO A FUNDO PACTUADA
EM CIB
1.7.2.3.50.0.1.08.00 TRANSF.DE REC. DO ESTADO PROGRAMAS DE 00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00 0,00
SAUDE - EMENDA PARLAMENTAR Nº 08/2023
1.7.2.3.50.0.1.09.00 TRANSF.DE REC. DO ESTADO PROGRAMAS DE 00 0,00 250.000,00 0,00 0,00 0,00 250.000,00 250.000,00 0,00
SAUDE - EMENDA PARLAMENTAR Nº 26/2023
1.7.2.3.50.0.1.10.00 TRANSF.DE REC. DO ESTADO PROGRAMAS DE 00 0,00 250.000,00 0,00 0,00 0,00 250.000,00 250.000,00 0,00
SAUDE - EMENDA PARLAMENTAR Nº 74/2023
1.7.2.3.50.0.1.11.00 TRANSF.DE REC. DO ESTADO PROGRAMAS DE 00 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 100.000,00 0,00
SAUDE - EMENDA PARLAMENTAR Nº 08/2023 -
TC 172
1.7.2.3.50.0.1.12.00 TRANSF.DE REC. DO ESTADO PROGRAMAS DE 00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00 0,00
SAUDE - EMENDA PARLAMENTAR Nº 40/2023 -
TC 179
1.7.2.4.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS 0,00 161.200,00 0,00 0,00 0,00 161.200,00 161.200,00 0,00
E DF E DE SUAS ENTIDADES
1.7.2.4.99.0.0.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS 0,00 161.200,00 0,00 0,00 0,00 161.200,00 161.200,00 0,00
ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES
ARComparativo_Receita_Prev_Arrecadada2 Página: 18 /
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
1.7.2.4.99.0.1.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS 0,00 161.200,00 0,00 0,00 0,00 161.200,00 161.200,00 0,00
ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES -
PRINCIPAL
1.7.2.4.99.0.1.01.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DF - 00 0,00 161.200,00 0,00 0,00 0,00 161.200,00 161.200,00 0,00
QUERÊNCIA JOGOS ABERTOS
1.7.2.9.00.0.0.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E 102.000,00 10.944.895,92 7.858.588,52 0,00 7.858.588,52 18.803.484,44 18.701.484,44 0,00
DISTRITO FEDERAL
1.7.2.9.51.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À 102.000,00 104.272,56 362,42 0,00 362,42 104.634,98 2.634,98 0,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.7.2.9.51.0.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À 102.000,00 104.272,56 362,42 0,00 362,42 104.634,98 2.634,98 0,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL - PRINCIPAL
1.7.2.9.51.0.1.01.00 FUNDO PARTILHADO DE INVESTIMENTO SOCIAL 00 1.320,00 4.553,25 58,43 0,00 58,43 4.611,68 3.291,68 0,00
- FUPIS
1.7.2.9.51.0.1.02.00 PROGRAMA COFINANCIAMENTO ESTADUAL 00 100.680,00 55.141,44 0,00 0,00 0,00 55.141,44 0,00 45.538,56
1.7.2.9.51.0.1.03.00 BENEFÍCIO PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC 00 0,00 30.140,42 205,64 0,00 205,64 30.346,06 30.346,06 0,00
1.7.2.9.51.0.1.04.00 PROGRAMA DE FORTALECIMENTO EMERGENCIAL 00 0,00 14.437,45 98,35 0,00 98,35 14.535,80 14.535,80 0,00
DO ATENDIMENTO DO CADASTRO UNICO DO SUAS
- PROCAD - SUAS
1.7.2.9.53.0.0.00.00 COTA-PARTE DA TRANSFERENCIA DA 0,00 436.442,18 2.280.291,79 0,00 2.280.291,79 2.716.733,97 2.716.733,97 0,00
COMPENSACAO FINANCEIRA DAS PERDAS COM
ARRECADACAO DO ICMS - LC 194/2023
1.7.2.9.53.0.1.00.00 COTA-PARTE DA TRANSFERENCIA DA 00 0,00 436.442,18 2.959.475,28 0,00 2.959.475,28 3.395.917,46 3.395.917,46 0,00
COMPENSACAO FINANCEIRA DAS PERDAS COM
ARRECADACAO DO ICMS - LC 194/2023
1.7.2.9.53.0.1.00.00 COTA-PARTE DA TRANSFERENCIA DA 01 0,00 0,00 -679.183,49 0,00 -679.183,49 -679.183,49 -679.183,49 0,00
COMPENSACAO FINANCEIRA DAS PERDAS COM
ARRECADACAO DO ICMS - LC 194/2023
1.7.2.9.99.0.0.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DF 0,00 10.404.181,18 5.577.934,31 0,00 5.577.934,31 15.982.115,49 15.982.115,49 0,00
1.7.2.9.99.0.1.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DF - 0,00 10.404.181,18 5.577.934,31 0,00 5.577.934,31 15.982.115,49 15.982.115,49 0,00
PRINCIPAL
1.7.2.9.99.0.1.01.00 MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS - 00 0,00 9.904.181,18 5.572.358,27 0,00 5.572.358,27 15.476.539,45 15.476.539,45 0,00
CONVÊNIO Nº 941700/2023
1.7.2.9.99.0.1.02.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO - 00 0,00 500.000,00 0,00 0,00 0,00 500.000,00 500.000,00 0,00
REALIZAÇÃO CERIMÔNIA KUARUP
1.7.2.9.99.0.1.03.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DF - 00 0,00 0,00 5.576,04 0,00 5.576,04 5.576,04 5.576,04 0,00
TFRM
1.7.4.0.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 448.800,00 153.071,45 0,00 0,00 0,00 153.071,45 0,00 295.728,55
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
1.7.4.1.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 448.800,00 153.071,45 0,00 0,00 0,00 153.071,45 0,00 295.728,55
1.7.4.1.99.0.0.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES 448.800,00 153.071,45 0,00 0,00 0,00 153.071,45 0,00 295.728,55
PRIVADAS
1.7.4.1.99.0.1.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES 00 448.800,00 153.071,45 0,00 0,00 0,00 153.071,45 0,00 295.728,55
PRIVADAS - PRINCIPAL
1.7.5.0.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES 21.150.000,00 20.436.460,92 2.458.173,34 0,00 2.458.173,34 22.894.634,26 1.744.634,26 0,00
PÚBLICAS
1.7.5.1.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE 21.150.000,00 20.436.460,92 2.458.173,34 0,00 2.458.173,34 22.894.634,26 1.744.634,26 0,00
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
1.7.5.1.50.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE 21.150.000,00 20.436.460,92 2.458.173,34 0,00 2.458.173,34 22.894.634,26 1.744.634,26 0,00
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
1.7.5.1.50.0.1.00.00 TRANSF.DE REC.DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E 00 21.150.000,00 20.436.460,92 2.458.173,34 0,00 2.458.173,34 22.894.634,26 1.744.634,26 0,00
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO – FUNDEB - PRINCIPAL
1.9.0.0.00.0.0.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 32.730,00 2.822.855,09 13.428,63 0,00 13.428,63 2.836.283,72 2.803.553,72 0,00
1.9.1.0.00.0.0.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E 2.640,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.640,00
JUDICIAIS
1.9.1.1.00.0.0.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E 2.640,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.640,00
JUDICIAIS
1.9.1.1.01.0.0.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO 2.640,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.640,00
ESPECÍFICA
1.9.1.1.01.0.3.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO 00 1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.320,00
ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA
1.9.1.1.01.0.4.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO 00 1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.320,00
ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E
JUROS
1.9.2.0.00.0.0.00.00 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E 3.960,00 2.309.922,78 13.313,14 0,00 13.313,14 2.323.235,92 2.319.275,92 0,00
RESSARCIMENTOS
1.9.2.1.00.0.0.00.00 INDENIZAÇÕES 1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.320,00
1.9.2.1.99.0.0.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES 1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.320,00
1.9.2.1.99.0.1.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES - PRINCIPAL 00 1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.320,00
1.9.2.2.00.0.0.00.00 RESTITUIÇÕES 2.640,00 2.309.922,78 13.313,14 0,00 13.313,14 2.323.235,92 2.320.595,92 0,00
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
1.9.2.2.99.0.0.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 2.640,00 2.309.922,78 13.313,14 0,00 13.313,14 2.323.235,92 2.320.595,92 0,00
1.9.2.2.99.0.1.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL 2.640,00 2.309.922,78 13.313,14 0,00 13.313,14 2.323.235,92 2.320.595,92 0,00
1.9.2.2.99.0.1.01.00 RESTITUIÇÃO DE AUXÍLIOS - PRINCIPAL 00 1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.320,00
1.9.2.2.99.0.1.03.00 RESTITUIÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR 00 0,00 40.000,00 0,00 0,00 0,00 40.000,00 40.000,00 0,00
1.9.2.2.99.0.1.04.00 RESTITUIÇÕES - EDUCAÇÃO 00 0,00 93.676,72 13.313,14 0,00 13.313,14 106.989,86 106.989,86 0,00
1.9.2.2.99.0.1.05.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - FONTE 00 0,00 295,63 0,00 0,00 0,00 295,63 295,63 0,00
(17000000000)
1.9.2.2.99.0.1.99.00 DEMAIS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL 00 1.320,00 2.175.950,43 0,00 0,00 0,00 2.175.950,43 2.174.630,43 0,00
1.9.9.0.00.0.0.00.00 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 26.130,00 512.932,31 115,49 0,00 115,49 513.047,80 486.917,80 0,00
1.9.9.9.00.0.0.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 26.130,00 512.932,31 115,49 0,00 115,49 513.047,80 486.917,80 0,00
1.9.9.9.03.0.1.00.00 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME 00 1.050,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.050,00
GERAL E OS REGIMES PRÓPRIOS DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - PRINCIPAL
1.9.9.9.99.0.0.00.00 OUTRAS RECEITAS 25.080,00 512.932,31 115,49 0,00 115,49 513.047,80 487.967,80 0,00
1.9.9.9.99.2.0.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO 25.080,00 512.932,31 115,49 0,00 115,49 513.047,80 487.967,80 0,00
PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS
1.9.9.9.99.2.1.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO 17.160,00 510.318,28 115,49 0,00 115,49 510.433,77 493.273,77 0,00
PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS -
PRINCIPAL
1.9.9.9.99.2.1.01.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - PRINCIPAL 00 17.160,00 67.091,28 115,49 0,00 115,49 67.206,77 50.046,77 0,00
1.9.9.9.99.2.1.02.00 OUTRAS RECEITAS - EXPOQUER - PUBLICIDADE 00 0,00 146.788,00 0,00 0,00 0,00 146.788,00 146.788,00 0,00
1.9.9.9.99.2.1.03.00 OUTRAS RECEITAS - EXPOQUER - CAMAROTE 00 0,00 87.000,00 0,00 0,00 0,00 87.000,00 87.000,00 0,00
1.9.9.9.99.2.1.04.00 OUTRAS RECEITAS - EXPOQUER - BARRACAS 00 0,00 130.000,00 0,00 0,00 0,00 130.000,00 130.000,00 0,00
1.9.9.9.99.2.1.05.00 OUTRAS RECEITAS - EXPOQUER - 00 0,00 79.439,00 0,00 0,00 0,00 79.439,00 79.439,00 0,00
ESTACIONAMENTO
1.9.9.9.99.2.2.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - MULTAS E 00 1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.320,00
JUROS
1.9.9.9.99.2.3.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - DÍVIDA 00 5.280,00 1.825,28 0,00 0,00 0,00 1.825,28 0,00 3.454,72
ATIVA
1.9.9.9.99.2.4.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - DÍVIDA 00 2.640,00 3.091,93 0,00 0,00 0,00 3.091,93 451,93 0,00
ATIVA - MULTAS E JUROS
1.9.9.9.99.2.4.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - DÍVIDA 19 -1.320,00 -2.303,18 0,00 0,00 0,00 -2.303,18 -983,18 0,00
ATIVA - MULTAS E JUROS
SOMA 198.736.580,00 207.588.726,11 28.515.629,43 -28.354,22 28.487.275,21 236.076.001,32 37.339.421,32 0,00
2.0.0.0.00.0.0.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 5.725.920,00 39.067.961,07 12.683.030,88 0,00 12.683.030,88 51.750.991,95 46.025.071,95 0,00
2.2.0.0.00.0.0.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS 1.320.000,00 0,00 300.000,00 0,00 300.000,00 300.000,00 0,00 1.020.000,00
2.2.1.0.00.0.0.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 0,00 0,00 300.000,00 0,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00 0,00
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ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
2.2.1.3.00.0.0.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES 0,00 0,00 300.000,00 0,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00 0,00
2.2.1.3.01.0.1.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES - 00 0,00 0,00 300.000,00 0,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00 0,00
PRINCIPAL
2.2.2.0.00.0.0.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 1.320.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.320.000,00
2.2.2.1.00.0.0.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 1.320.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.320.000,00
2.2.2.1.01.0.0.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 1.320.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.320.000,00
2.2.2.1.01.0.1.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PRINCIPAL - 00 1.320.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.320.000,00
EXCETO RPPS
2.4.0.0.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.405.920,00 39.067.961,07 12.383.030,88 0,00 12.383.030,88 51.450.991,95 47.045.071,95 0,00
2.4.1.0.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS 344.120,00 873,86 573.000,00 0,00 573.000,00 573.873,86 229.753,86 0,00
ENTIDADES
2.4.1.1.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA 1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.320,00
ÚNICO DE SAÚDE - SUS
2.4.1.1.51.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA 1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.320,00
ÚNICO DE SAÚDE - FUNDO A FUNDO - BLOCO
DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS
2.4.1.1.51.5.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE 1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.320,00
ESTRUTURAÇÃO DE REDE DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE - GESTÃO DO SUS
2.4.1.1.51.5.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA 00 1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.320,00
ÚNICO DE SAÚDE – SUS - PRINCIPAL
2.4.1.4.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E 1.320,00 873,86 573.000,00 0,00 573.000,00 573.873,86 572.553,86 0,00
DE SUAS ENTIDADES
2.4.1.4.52.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 1.320,00 873,86 0,00 0,00 0,00 873,86 0,00 446,14
DESTINADAS A PROGRAMAS DE SANEAMENTO
BÁSICO
2.4.1.4.52.0.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 00 1.320,00 873,86 0,00 0,00 0,00 873,86 0,00 446,14
DESTINADAS A PROGRAMAS DE SANEAMENTO
BÁSICO - PRINCIPAL
2.4.1.4.54.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 0,00 0,00 573.000,00 0,00 573.000,00 573.000,00 573.000,00 0,00
DESTINADAS A PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA
EM TRANSPORTE
2.4.1.4.54.0.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 0,00 0,00 573.000,00 0,00 573.000,00 573.000,00 573.000,00 0,00
DESTINADAS A PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA
EM TRANSPORTE
2.4.1.4.54.0.1.01.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO - 00 0,00 0,00 573.000,00 0,00 573.000,00 573.000,00 573.000,00 0,00
ADEQUAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS CONVÊNIO
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26
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
Nº 893460/2019
2.4.1.9.00.0.0.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA 341.480,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 341.480,00
UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
2.4.1.9.99.0.0.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA 341.480,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 341.480,00
UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
2.4.1.9.99.0.1.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - 00 341.480,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 341.480,00
PRINCIPAL
2.4.2.0.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO 4.061.800,00 39.067.087,21 11.810.030,88 0,00 11.810.030,88 50.877.118,09 46.815.318,09 0,00
FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
2.4.2.2.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS 4.061.800,00 33.796.938,43 11.560.030,88 0,00 11.560.030,88 45.356.969,31 41.295.169,31 0,00
E DF E DE SUAS ENTIDADES
2.4.2.2.50.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS 4.001.000,00 0,00 1.431.860,84 0,00 1.431.860,84 1.431.860,84 0,00 2.569.139,16
PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS
2.4.2.2.50.0.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS 00 4.001.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.001.000,00
PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS -
PRINCIPAL
2.4.2.2.50.0.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS 0,00 0,00 1.431.860,84 0,00 1.431.860,84 1.431.860,84 1.431.860,84 0,00
PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS -
PRINCIPAL
2.4.2.2.50.0.1.01.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS 00 0,00 0,00 1.431.860,84 0,00 1.431.860,84 1.431.860,84 1.431.860,84 0,00
PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE –
CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL (AMGE)
2.4.2.2.51.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS 0,00 5.880.698,67 0,00 0,00 0,00 5.880.698,67 5.880.698,67 0,00
DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO
2.4.2.2.51.0.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DESTINADOS A 0,00 5.880.698,67 0,00 0,00 0,00 5.880.698,67 5.880.698,67 0,00
PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO - PRINCIPAL
2.4.2.2.51.0.1.01.00 TRANSF.CONV.DO ESTADO - CONSTRUÇÃO DO 00 0,00 997.500,00 0,00 0,00 0,00 997.500,00 997.500,00 0,00
NOVO PRÉDIO DA ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA
CENTRAL KISEDJE
2.4.2.2.51.0.1.03.00 TRANSF.CONV.DO ESTADO - CONSTRUÇÃO DO 00 0,00 4.883.198,67 0,00 0,00 0,00 4.883.198,67 4.883.198,67 0,00
PRÉDIO DA ESCOLA ESTADUAL 20 DE MARÇO
2.4.2.2.54.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS 0,00 27.916.239,76 10.128.170,04 0,00 10.128.170,04 38.044.409,80 38.044.409,80 0,00
DESTINADAS A PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA
EM TRANSPORTE
2.4.2.2.54.0.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS 0,00 27.916.239,76 10.128.170,04 0,00 10.128.170,04 38.044.409,80 38.044.409,80 0,00
DESTINADAS A PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA
EM TRANSPORTE - PRINCIPAL
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26
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
2.4.2.2.54.0.1.01.00 IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO QR-387 COM 00 0,00 4.683.755,05 0,00 0,00 0,00 4.683.755,05 4.683.755,05 0,00
EXTENSÃO DE 23,62 KM
2.4.2.2.54.0.1.02.00 IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA MT 00 0,00 16.200.484,71 10.000.000,00 0,00 10.000.000,00 26.200.484,71 26.200.484,71 0,00
109-110 COM EXTENSÃO DE 53,60 KM
2.4.2.2.54.0.1.03.00 IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA 00 0,00 7.032.000,00 0,00 0,00 0,00 7.032.000,00 7.032.000,00 0,00
MUNICIPAL QR - 387 COM EXTENSÃO 58,60 KM
2.4.2.2.54.0.1.04.00 PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS 00 0,00 0,00 128.170,04 0,00 128.170,04 128.170,04 128.170,04 0,00
URBANAS CONVÊNIO Nº 0517-2020
2.4.2.2.99.0.0.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS 60.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60.800,00
ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES
2.4.2.2.99.0.1.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS 60.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60.800,00
ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES -
PRINCIPAL
2.4.2.2.99.0.1.01.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS - 00 60.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60.800,00
PRINCIPAL
2.4.2.8.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS, DISTRITO 0,00 4.820.148,78 0,00 0,00 0,00 4.820.148,78 4.820.148,78 0,00
FEDERAL, E DE SUAS ENTIDADES
2.4.2.8.99.0.0.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 0,00 4.820.148,78 0,00 0,00 0,00 4.820.148,78 4.820.148,78 0,00
2.4.2.8.99.1.0.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 0,00 4.820.148,78 0,00 0,00 0,00 4.820.148,78 4.820.148,78 0,00
2.4.2.8.99.1.1.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 0,00 4.820.148,78 0,00 0,00 0,00 4.820.148,78 4.820.148,78 0,00
2.4.2.8.99.1.1.04.00 OUTRAS TRANSF.DOS ESTADOS - CONSTRUÇÃO 00 0,00 4.820.148,78 0,00 0,00 0,00 4.820.148,78 4.820.148,78 0,00
DE 50 UNIDADES HABITACIONAIS
2.4.2.9.00.0.0.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DOS 0,00 450.000,00 250.000,00 0,00 250.000,00 700.000,00 700.000,00 0,00
ESTADOS
2.4.2.9.99.0.0.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DOS 0,00 450.000,00 250.000,00 0,00 250.000,00 700.000,00 700.000,00 0,00
ESTADOS
2.4.2.9.99.0.1.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DOS 0,00 450.000,00 250.000,00 0,00 250.000,00 700.000,00 700.000,00 0,00
ESTADOS - PRINCIPAL
2.4.2.9.99.0.1.01.00 OUTRAS TRANSF.DOS ESTADOS - EMENDA 00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00 0,00
PARLAMENTAR Nº 108/2023 (INSTRUMENTO
MUSICAL)
2.4.2.9.99.0.1.02.00 OUTRAS TRANSF.DOS ESTADOS - EMENDA 00 0,00 400.000,00 0,00 0,00 0,00 400.000,00 400.000,00 0,00
PARLAMENTAR Nº 02/2023 (MICRO ÔNIBUS)
2.4.2.9.99.0.1.03.00 OUTRAS TRANSF.DOS ESTADOS - EMENDA 00 0,00 0,00 250.000,00 0,00 250.000,00 250.000,00 250.000,00 0,00
PARLAMENTAR Nº 180/2023 (AQUISIÇÃO
EQUIP.SAÚDE)
SOMA 5.725.920,00 39.067.961,07 12.683.030,88 0,00 12.683.030,88 51.750.991,95 46.025.071,95 0,00
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ORÇADO DIFERENÇAS
PARA MAIS PARA MENOS
TIPO OP
7.0.0.0.00.0.0.00.00 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 3.937.500,00 5.826.019,99 1.257.230,02 0,00 1.257.230,02 7.083.250,01 3.145.750,01 0,00
7.2.0.0.00.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES 3.622.500,00 3.951.731,01 829.943,41 0,00 829.943,41 4.781.674,42 1.159.174,42 0,00
7.2.1.0.00.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 3.622.500,00 3.951.731,01 829.943,41 0,00 829.943,41 4.781.674,42 1.159.174,42 0,00
7.2.1.5.01.1.1.01.00 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - 00 3.570.000,00 3.821.454,40 807.282,49 0,00 807.282,49 4.628.736,89 1.058.736,89 0,00
EXECUTIVO
7.2.1.5.01.1.1.02.00 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - 00 52.500,00 130.276,61 22.660,92 0,00 22.660,92 152.937,53 100.437,53 0,00
LEGISLATIVO
7.9.0.0.00.0.0.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 315.000,00 1.874.288,98 427.286,61 0,00 427.286,61 2.301.575,59 1.986.575,59 0,00
7.9.9.0.00.0.0.00.00 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 315.000,00 1.874.288,98 427.286,61 0,00 427.286,61 2.301.575,59 1.986.575,59 0,00
7.9.9.9.01.0.1.01.00 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE 00 304.500,00 1.829.316,04 415.619,91 0,00 415.619,91 2.244.935,95 1.940.435,95 0,00
DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS - EXECUTIVO
7.9.9.9.01.0.1.02.00 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE 00 10.500,00 44.972,94 11.666,70 0,00 11.666,70 56.639,64 46.139,64 0,00
DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS - LEGISLATIVO
SOMA 3.937.500,00 5.826.019,99 1.257.230,02 0,00 1.257.230,02 7.083.250,01 3.145.750,01 0,00
INTERFERÊNCIAS FINANCEIRAS (INGRESSO) 0,00 9.170.000,00 1.173.528,76 0,00 1.173.528,76 10.343.528,76 10.343.528,76 0,00
TOTAL GERAL 208.400.000,00 261.652.707,17 43.629.419,09 -28.354,22 43.601.064,87 305.253.772,04 96.853.772,04 0,00
ARComparativo_Receita_Prev_Arrecadada2 Página: 25 /
26
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
DEZEMBRO/2023 CONSOLIDADO
TIPO OP
PARA MAIS PARA MENOS
DIFERENÇAS ORÇADO
ANTERIOR NO MÊS ANUL. NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO
ARRECADADA
TOTAL POR TIPO OP
00 - RECEITA 00 234.366.120,00 275.679.029,34 45.350.022,75 -28.354,22 45.321.668,53 321.000.697,87 86.634.577,87 0,00
01 - DEDUÇÃO PARA O FUNDEB 01 -25.148.400,00 -22.562.420,97 -2.874.944,69 0,00 -2.874.944,69 -25.437.365,66 -288.965,66 0,00
02 - RESTITUIÇÕES 02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
03 - COMPENSAÇÕES 03 -14.520,00 -33.403,91 -2.010,64 0,00 -2.010,64 -35.414,55 -20.894,55 0,00
04 - DESCONTO CONCEDIDO 04 -670.840,00 -448.434,43 0,00 0,00 0,00 -448.434,43 0,00 -222.405,57
19 - OUTRAS RENÚNCIAS 19 -123.120,00 -152.062,86 -17.177,09 0,00 -17.177,09 -169.239,95 -46.119,95 0,00
99 - OUTRAS DEDUÇÕES 99 -9.240,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -9.240,00
FERNANDO GORGEN
CONTADOR
MT 008335/O-1
MAURO MARCIO NUNES CALDAS
PREFEITO MUNICIPAL
ARComparativo_Receita_Prev_Arrecadada2 Página: 26 /
26
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
01 CAMARA MUNICIPAL
01 001 CAMARA MUNICIPAL
250.000,00 250.000,00 250.000,00 01.031.0001.10001-4490510000-15000000000 OBRAS E INSTALACOES
180.000,00 180.000,00 71.621,00 71.621,00 108.379,00 01.031.0001.10002-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
840.000,00 840.000,00 3.460,00 754.000,00 757.460,00 82.540,00 01.031.0001.10122-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
3.000.000,00 3.000.000,00 2.722.580,08 231.043,43 2.953.623,51 46.376,49 01.031.0001.20001-3190110000-15000000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
320.000,00 320.000,00 285.845,11 24.402,31 1.698,28 308.549,14 11.450,86 01.031.0001.20001-3190130000-15000000000 OBRIGACOES PATRONAIS
220.000,00 220.000,00 192.413,36 17.163,81 209.577,17 10.422,83 01.031.0001.20001-3191130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
700.000,00 700.000,00 587.350,00 10.850,00 800,00 597.400,00 102.600,00 01.031.0001.20001-3390140000-15000000000 DIARIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 290.000,00 290.000,00 245.849,08 16.434,29 262.283,37 27.716,63 01.031.0001.20001-3390300000-15000000000
200.000,00 200.000,00 60.658,56 5.991,23 66.649,79 133.350,21 01.031.0001.20001-3390330000-15000000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
100.000,00 100.000,00 2.800,00 2.800,00 97.200,00 01.031.0001.20001-3390350000-15000000000 SERVICOS DE CONSULTORIA
100.000,00 100.000,00 17.780,00 16.480,00 34.260,00 65.740,00 01.031.0001.20001-3390360000-15000000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
400.000,00 400.000,00 273.598,14 44.010,20 317.608,34 82.391,66 01.031.0001.20001-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
250.000,00 250.000,00 96.000,00 96.000,00 154.000,00 01.031.0001.20001-3390400000-15000000000 SERVIÇOS DE TECN. DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
300.000,00 300.000,00 229.847,12 21.691,72 251.538,84 48.461,16 01.031.0001.20001-3390460000-15000000000 AUXILIO-ALIMENTACAO
200.000,00 200.000,00 30.024,28 30.024,28 169.975,72 01.031.0001.20002-3350430000-15000000000 SUBVENCOES SOCIAIS
300.000,00 300.000,00 126.775,80 7.300,00 134.075,80 165.924,20 01.031.0001.20002-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
15.000,00 15.000,00 15.000,00 01.031.0001.20003-4690710000-15000000000 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO
735.000,00 735.000,00 607.500,00 55.500,00 663.000,00 72.000,00 01.031.0001.20008-3390930000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 8.400.000,00 8.400.000,00 5.551.302,53 1.207.666,99 2.498,28 6.756.471,24 1.643.528,76
TOTAL DO ÓRGÃO 8.400.000,00 8.400.000,00 5.551.302,53 1.207.666,99 2.498,28 6.756.471,24 1.643.528,76
02 GABINETE DO PREFEITO
02 001 GABINETE DO PREFEITO
24.559,00 24.559,00 24.658,90 570,00 24.088,90 470,10 04.122.0003.10004-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
04.122.0003.20004-3390300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
35.918,00 35.918,00 35.574,00 337,10 35.911,10 6,90 04.122.0003.20004-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
289.105,00 289.105,00 303.371,30 1.500,00 15.768,00 289.103,30 1,70 04.122.0003.20004-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
04.122.0003.20005-3190040000-15000000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
1.456.898,00 1.456.898,00 1.341.646,71 115.250,79 1.456.897,50 0,50 04.122.0003.20005-3190110000-15000000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
244.400,00 244.400,00 224.456,59 19.856,68 244.313,27 86,73 04.122.0003.20005-3190130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
04.122.0003.20005-3190940000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
63.843,00 63.843,00 58.131,94 5.710,11 63.842,05 0,95 04.122.0003.20005-3191130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
385.325,00 385.325,00 356.020,27 29.304,64 385.324,91 0,09 04.122.0003.20005-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 1/
29
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
MATERIAL DE CONSUMO 268.250,00 268.250,00 261.866,49 6.414,62 250,52 268.030,59 219,41 04.122.0003.20005-3390300000-15000000000
9.796,00 9.796,00 9.795,44 9.795,44 0,56 04.122.0003.20005-3390330000-15000000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
04.122.0003.20005-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 22.372,00 22.372,00 22.372,00 22.372,00
375.117,00 375.117,00 372.666,62 8.033,97 5.588,26 375.112,33 4,67 04.122.0003.20005-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
04.122.0003.20005-3390400000-15000000000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS 360,00 360,00 360,00 360,00
04.122.0003.20005-3390920000-15000000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
04.122.0003.20005-3390930000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
470.534,00 470.534,00 431.533,33 39.000,00 470.533,33 0,67 04.122.0003.20104-3390930000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 3.646.477,00 3.646.477,00 3.442.453,59 225.407,91 22.176,78 3.645.684,72 792,28
TOTAL DO ÓRGÃO 3.646.477,00 3.646.477,00 3.442.453,59 225.407,91 22.176,78 3.645.684,72 792,28
03 SECRETARIA MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03 001 SECRETARIA MUNIC.ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
215.216,00 215.216,00 221.815,99 6.640,00 215.175,99 40,01 04.122.0003.10006-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
04.122.0003.10234-4490300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
04.122.0003.10234-4490390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
47.134,00 47.134,00 47.133,29 47.133,29 0,71 04.122.0003.10234-4490510000-15000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
1.336.445,00 1.336.445,00 1.230.152,22 106.292,67 1.336.444,89 0,11 04.122.0003.20007-3190040000-15000000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
3.167.796,00 3.167.796,00 2.897.344,19 270.450,29 3.167.794,48 1,52 04.122.0003.20007-3190110000-15000000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
938.995,00 938.995,00 867.557,83 71.437,16 0,99 938.994,00 1,00 04.122.0003.20007-3190130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
47.222,00 47.222,00 47.221,51 47.221,51 0,49 04.122.0003.20007-3190940000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
345.209,00 345.209,00 314.696,93 30.511,59 345.208,52 0,48 04.122.0003.20007-3191130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
129.336,00 129.336,00 128.525,93 806,32 129.332,25 3,75 04.122.0003.20007-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 217.096,00 217.096,00 216.430,70 1.865,00 1.657,82 216.637,88 458,12 04.122.0003.20007-3390300000-15000000000
10.807,00 10.807,00 10.806,01 10.806,01 0,99 04.122.0003.20007-3390330000-15000000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
263.694,00 263.694,00 237.445,53 26.240,35 263.685,88 8,12 04.122.0003.20007-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
1.376.614,00 1.376.614,00 1.367.738,05 29.760,16 25.158,20 1.372.340,01 4.273,99 04.122.0003.20007-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
310.311,00 310.311,00 314.741,67 1.649,94 6.089,94 310.301,67 9,33 04.122.0003.20007-3390400000-15000000000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS
04.122.0003.20007-3390920000-15000000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
04.122.0003.20007-3390930000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.122.0003.20120-3390930000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 46.400,00 46.400,00 42.400,00 4.000,00 46.400,00
04.122.0003.20146-3390300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
04.122.0003.20146-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
166.257,00 166.257,00 177.560,16 11.303,22 166.256,94 0,06 04.122.0003.20146-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
04.122.0003.20224-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 29.900,00 29.900,00 29.900,00 29.900,00
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 2/
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
342.799,00 342.799,00 333.798,40 9.000,00 342.798,40 0,60 06.181.0030.20103-3350430000-15000000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS
06.181.0030.20214-3190110000-15000000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
06.181.0030.20214-3190130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
06.181.0030.20214-3190940000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
06.181.0030.20214-3390300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
06.181.0030.20214-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
06.181.0030.20214-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
26.125.0065.20167-3190110000-15000000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
26.125.0065.20167-3190130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
26.125.0065.20167-3191130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
MATERIAL DE CONSUMO 10.709,00 10.709,00 10.708,31 10.708,31 0,69 26.125.0065.20167-3390300000-15000000000
76.517,00 76.517,00 83.416,67 6.973,00 76.443,67 73,33 26.125.0065.20167-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
26.125.0065.20167-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 15.071,00 15.071,00 15.071,00 15.071,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 9.093.528,00 9.093.528,00 8.594.464,39 552.013,48 57.823,17 9.088.654,70 4.873,30
03 002 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
31.500,00 31.500,00 31.500,00 04.122.0003.10153-4490520000-18000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
341.255,00 341.255,00 317.294,32 23.959,87 341.254,19 0,81 04.122.0096.20014-3190110000-18020000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
7.220,00 7.220,00 6.637,32 582,62 7.219,94 0,06 04.122.0096.20014-3190130000-18020000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1.050,00 1.050,00 1.050,00 04.122.0096.20014-3191130000-18020000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
31.500,00 31.500,00 27.299,34 27.299,34 4.200,66 04.122.0096.20014-3390140000-18020000000 DIÁRIAS - CIVIL
04.122.0096.20014-3390300000-18020000000 MATERIAL DE CONSUMO
04.122.0096.20014-3390330000-18020000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
52.500,00 52.500,00 43.440,00 1.200,00 44.640,00 7.860,00 04.122.0096.20014-3390350000-18020000000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
15.750,00 15.750,00 15.750,00 04.122.0096.20014-3390360000-18020000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
86.000,00 86.000,00 75.083,18 435,20 217,28 75.301,10 10.698,90 04.122.0096.20014-3390390000-18020000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
55.000,00 55.000,00 53.416,17 53.416,17 1.583,83 04.122.0096.20014-3390400000-18020000000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS
1.050,00 1.050,00 1.050,00 04.122.0096.20014-3390910000-18020000000 SENTENÇAS JUDICIAIS
1.050,00 1.050,00 1.050,00 04.122.0096.20014-3390920000-18020000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
1.050,00 1.050,00 1.050,00 04.122.0096.20014-3390930000-18020000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
2.384.070,00 2.384.070,00 2.194.718,74 189.350,49 2.384.069,23 0,77 09.272.0003.20013-3190010000-18001111000 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DO
390.000,00 390.000,00 357.420,07 32.147,06 389.567,13 432,87 09.272.0003.20013-3190030000-18001111000 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR
09.272.0003.20013-3390980000-18000000000 COMPENSAÇÕES AO RGPS
5.001.005,00 5.001.005,00 5.001.005,00 99.999.0096.90999-9999990000-18000000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 3/
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ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 8.400.000,00 8.400.000,00 3.075.309,14 247.675,24 217,28 3.322.767,10 5.077.232,90
TOTAL DO ÓRGÃO 17.493.528,00 17.493.528,00 11.669.773,53 799.688,72 58.040,45 12.411.421,80 5.082.106,20
04 SEC.MUNIC.DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM
04 001 GAB.SEC.MUNIC. OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS DE RODAGEM
04.122.0003.10084-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
04.122.0003.20010-3190040000-15000000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
460.594,00 460.594,00 421.861,18 38.732,11 460.593,29 0,71 04.122.0003.20010-3190110000-15000000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
26.940,00 26.940,00 26.933,82 26.933,82 6,18 04.122.0003.20010-3190130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
04.122.0003.20010-3190940000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
35.379,00 35.379,00 32.256,03 3.121,54 35.377,57 1,43 04.122.0003.20010-3191130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
13.161,00 13.161,00 12.620,96 540,00 13.160,96 0,04 04.122.0003.20010-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 9.178,00 9.178,00 8.577,73 600,00 9.177,73 0,27 04.122.0003.20010-3390300000-15000000000
220,00 220,00 219,96 219,96 0,04 04.122.0003.20010-3390330000-15000000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
04.122.0003.20010-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
35.395,00 35.395,00 35.974,94 583,48 35.391,46 3,54 04.122.0003.20010-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
2.100,00 2.100,00 2.039,79 2.039,79 60,21 04.122.0003.20010-3390400000-15000000000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS
04.122.0003.20010-3390920000-15000000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
1.247.221,00 1.247.221,00 1.063.990,00 183.230,09 1.247.220,09 0,91 04.122.0003.20010-3390930000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.122.0003.20010-3390930000-17000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.122.0003.20010-3390930000-17010000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.122.0003.20121-3390930000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 48.000,00 48.000,00 44.000,00 4.000,00 48.000,00
04.122.0003.20147-3390300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
04.122.0003.20147-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
04.122.0003.20147-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1.878.188,00 1.878.188,00 1.648.474,41 230.223,74 583,48 1.878.114,67 73,33
04 002 SETOR DE OBRAS E ESTRADAS
04.122.0003.10235-4490300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
04.122.0003.10235-4490390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
04.122.0003.10235-4490510000-15000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
11.692.415,05 11.692.415,05 11.140.288,31 553.882,73 1.765,90 11.692.405,14 9,91 04.122.0003.10235-4490510000-17010000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
04.122.0003.10235-4490510000-25000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 894,00 894,00 408,74 485,26 894,00
04.122.0003.10235-4490510000-27000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 494.066,39 494.066,39 408.332,71 85.733,68 494.066,39
1.853.188,60 1.853.188,60 1.853.185,46 1.853.185,46 3,14 04.122.0003.10235-4490510000-27010000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 4/
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ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
293.617,00 293.617,00 293.616,42 293.616,42 0,58 26.782.0101.10010-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
244.800,00 244.800,00 244.765,60 244.765,60 34,40 26.782.0101.10010-4490520000-27550000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
26.782.0101.10213-4490510000-15000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
26.782.0101.10213-4490510000-17010000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
26.195.405,71 26.195.405,71 16.200.450,20 9.990.299,12 26.190.749,32 4.656,39 26.782.0101.10252-4490510000-17010000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
26.782.0101.10254-4490510000-15000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 18.000,00 18.000,00 18.000,00 18.000,00
4.517.753,38 7.831.884,68 12.349.638,06 9.813.050,06 2.536.587,38 12.349.637,44 0,62 26.782.0101.10254-4490510000-17000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
1.344.943,00 1.344.943,00 1.258.742,18 86.199,99 1.344.942,17 0,83 26.782.0101.20016-3190040000-15000000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
2.561.747,00 2.561.747,00 2.368.445,92 193.300,45 2.561.746,37 0,63 26.782.0101.20016-3190110000-15000000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
460.884,00 460.884,00 428.515,24 32.367,81 460.883,05 0,95 26.782.0101.20016-3190130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
24.200,00 24.200,00 24.195,67 24.195,67 4,33 26.782.0101.20016-3190940000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
279.845,00 279.845,00 259.721,18 20.123,08 279.844,26 0,74 26.782.0101.20016-3191130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
42.138,00 42.138,00 37.648,02 4.453,78 42.101,80 36,20 26.782.0101.20016-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 6.866.667,00 6.866.667,00 6.716.797,88 158.536,75 8.669,22 6.866.665,41 1,59 26.782.0101.20016-3390300000-15000000000
615,00 615,00 614,92 614,92 0,08 26.782.0101.20016-3390330000-15000000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
380.073,00 380.073,00 344.212,05 35.856,62 380.068,67 4,33 26.782.0101.20016-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
6.627.535,00 6.627.535,00 6.214.441,34 419.452,60 8.084,88 6.625.809,06 1.725,94 26.782.0101.20016-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
1.828.950,00 1.828.950,00 1.811.415,09 17.532,00 1.828.947,09 2,91 26.782.0101.20016-3390390000-17110000804 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
26.782.0101.20016-3390400000-15000000000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS 22.145,00 22.145,00 22.145,00 22.145,00
26.782.0101.20016-3390920000-15000000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 65.731.882,13 7.849.884,68 73.581.766,81 59.458.991,99 14.134.811,25 18.520,00 73.575.283,24 6.483,57
04 003 SETOR DE OBRAS E ESTRADAS - FETHAB
26.782.0236.10065-4490510000-17590000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
26.782.0236.10066-4490520000-17590000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
26.782.0236.20017-3390300000-17590000000 MATERIAL DE CONSUMO
26.782.0236.20017-3390360000-17590000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
1.805.731,00 1.805.731,00 1.657.946,87 147.784,00 14,50 1.805.716,37 14,63 26.782.0236.20017-3390390000-17590000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
26.782.0236.20031-3390300000-17590000000 MATERIAL DE CONSUMO
26.782.0236.20031-3390360000-17590000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
1.522.720,00 1.522.720,00 1.418.204,74 104.514,46 1.522.719,20 0,80 26.782.0236.20031-3390390000-17590000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
26.782.0236.20131-3390300000-17590000000 MATERIAL DE CONSUMO
26.782.0236.20131-3390360000-17590000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
26.782.0236.20131-3390390000-17590000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 5/
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ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 3.328.451,00 3.328.451,00 3.076.151,61 252.298,46 14,50 3.328.435,57 15,43
TOTAL DO ÓRGÃO 70.938.521,13 78.788.405,81 64.183.618,01 14.617.333,45 19.117,98 78.781.833,48 6.572,33
05 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA
05 001 GAB.SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO,DESPORTO, LAZER E CULTURA
76.820,00 76.820,00 76.738,52 76.738,52 81,48 04.122.0003.10012-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
MATERIAL DE CONSUMO 12.969,00 12.969,00 12.968,60 12.968,60 0,40 04.122.0003.10243-4490300000-15000000000
206.272,00 206.272,00 206.271,18 206.271,18 0,82 04.122.0003.10243-4490390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
164.993,00 164.993,00 164.914,60 164.914,60 78,40 04.122.0003.10243-4490510000-15000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
397.814,00 397.814,00 363.734,02 34.073,07 397.807,09 6,91 04.122.0003.20018-3190040000-15000000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
1.593.273,00 1.593.273,00 1.470.489,44 122.782,63 174,21 1.593.097,86 175,14 04.122.0003.20018-3190110000-15000000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
168.835,00 168.835,00 155.073,94 13.759,66 168.833,60 1,40 04.122.0003.20018-3190130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
04.122.0003.20018-3190940000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
191.339,00 191.339,00 177.301,79 14.036,25 191.338,04 0,96 04.122.0003.20018-3191130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
85.532,00 85.532,00 85.531,07 85.531,07 0,93 04.122.0003.20018-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 274.343,00 274.343,00 274.236,34 459,00 743,85 273.951,49 391,51 04.122.0003.20018-3390300000-15000000000
9.378,00 9.378,00 8.937,19 439,92 9.377,11 0,89 04.122.0003.20018-3390330000-15000000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
04.122.0003.20018-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 24.943,00 24.943,00 24.943,00 24.943,00
349.391,00 349.391,00 350.504,47 1.205,31 349.299,16 91,84 04.122.0003.20018-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
6.910,00 6.910,00 6.849,58 6.849,58 60,42 04.122.0003.20018-3390400000-15000000000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS
04.122.0003.20018-3390920000-15000000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
175.788,00 175.788,00 175.787,11 0,14 175.787,25 0,75 04.122.0003.20018-3390930000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
12.500,00 12.500,00 12.458,37 12.458,37 41,63 04.122.0003.20018-3390930000-17000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
77.978,00 77.978,00 73.833,64 4.141,98 77.975,62 2,38 04.122.0003.20018-3390930000-17010000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
MATERIAL DE CONSUMO 13.450,00 13.450,00 13.443,37 13.443,37 6,63 04.122.0003.20099-3390300000-15000000000
3.060,00 3.060,00 3.052,00 3.052,00 8,00 04.122.0003.20099-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
04.122.0003.20099-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 21.910,00 21.910,00 21.910,00 21.910,00
46.934,00 46.934,00 42.933,33 4.000,00 46.933,33 0,67 04.122.0003.20122-3390930000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.122.0003.20148-3390300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
04.122.0003.20148-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
04.122.0003.20148-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 30.000,00 30.000,00 27.000,00 3.000,00 30.000,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 3.944.432,00 3.944.432,00 3.748.911,56 196.692,65 2.123,37 3.943.480,84 951,16
05 002 SETOR PRÉ ESCOLAR E CRECHE
12.365.0037.20216-3350430000-15001001000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 263.100,00 263.100,00 263.100,00 263.100,00
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 6/
29
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
292.226,00 292.226,00 292.093,46 292.093,46 132,54 12.365.0039.10013-4490520000-15001001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
12.365.0039.10013-4490520000-15690000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.800,00 6.800,00 6.800,00 6.800,00
MATERIAL DE CONSUMO 32.442,00 32.442,00 32.441,55 32.441,55 0,45 12.365.0039.10059-4490300000-15001001000
23.884,00 23.884,00 23.883,28 23.883,28 0,72 12.365.0039.10059-4490390000-15001001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
2.113.620,00 2.113.620,00 2.113.613,73 2.113.613,73 6,27 12.365.0039.10059-4490510000-15001001000 OBRAS E INSTALAÇÕES
12.365.0039.20019-3190130000-15001001000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
19.018,00 19.018,00 17.281,42 1.389,48 18.670,90 347,10 12.365.0039.20019-3390140000-15001001000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 328.957,00 328.957,00 330.406,93 372,00 2.973,80 327.805,13 1.151,87 12.365.0039.20019-3390300000-15001001000
MATERIAL DE CONSUMO 23.845,00 23.845,00 23.844,57 23.844,57 0,43 12.365.0039.20019-3390300000-15690000000
6,00 6,00 6,00 12.365.0039.20019-3390330000-15001001000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
161.067,00 161.067,00 138.622,49 22.176,26 160.798,75 268,25 12.365.0039.20019-3390360000-15001001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
793.851,00 793.851,00 791.412,91 5.636,41 3.204,41 793.844,91 6,09 12.365.0039.20019-3390390000-15001001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
86.714,00 86.714,00 91.532,94 4.822,99 86.709,95 4,05 12.365.0039.20019-3390400000-15001001000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS
12.365.0097.20233-3390390000-15001001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 4.145.530,00 4.145.530,00 4.125.033,28 29.574,15 11.001,20 4.143.606,23 1.923,77
05 003 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
12.243.0091.20231-3390300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
12.243.0091.20231-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
12.243.0091.20231-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 2.700,00 2.700,00 2.700,00 2.700,00
12.361.0037.20217-3350430000-15001001000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 393.950,00 393.950,00 393.950,00 393.950,00
593.181,00 593.181,00 593.180,43 593.180,43 0,57 12.361.0040.10015-4490520000-15001001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
12.361.0040.10016-4490300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO 22.500,00 22.500,00 22.500,00 22.500,00
MATERIAL DE CONSUMO 123.910,00 123.910,00 123.905,05 123.905,05 4,95 12.361.0040.10016-4490300000-15001001000
MATERIAL DE CONSUMO 21.521,00 21.521,00 21.520,16 0,03 21.520,13 0,87 12.361.0040.10016-4490300000-25750000000
12.361.0040.10016-4490390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 77.500,00 77.500,00 77.500,00 77.500,00
308.110,00 308.110,00 308.102,35 308.102,35 7,65 12.361.0040.10016-4490390000-15001001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1.843.625,30 1.843.625,30 1.843.247,27 1.843.247,27 378,03 12.361.0040.10016-4490510000-15001001000 OBRAS E INSTALAÇÕES
12.361.0040.10016-4490510000-15750000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.605.848,90 2.605.848,90 2.605.848,90 2.605.848,90
12.361.0040.10016-4490510000-25690000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 125.480,00 125.480,00 125.480,00 125.480,00
1.405.198,25 1.405.198,25 1.331.951,88 20.453,02 1.352.404,90 52.793,35 12.361.0040.10016-4490510000-25750000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
118.785,00 118.785,00 107.039,68 11.745,05 118.784,73 0,27 12.361.0040.20021-3190130000-15001001000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
36.965,00 36.965,00 34.185,56 2.778,96 36.964,52 0,48 12.361.0040.20021-3390140000-15001001000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 1.471.681,00 1.471.681,00 1.469.717,06 2.200,57 239,71 1.471.677,92 3,08 12.361.0040.20021-3390300000-15001001000
9.793,00 9.793,00 9.096,38 687,80 9.784,18 8,82 12.361.0040.20021-3390330000-15001001000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 7/
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ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
311.711,21 311.711,21 295.047,90 16.464,38 311.512,28 198,93 12.361.0040.20021-3390360000-15001001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
1.961.727,00 1.961.727,00 1.862.869,23 108.197,24 9.380,64 1.961.685,83 41,17 12.361.0040.20021-3390390000-15001001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
91.980,00 91.980,00 94.117,57 2.677,93 4.822,99 91.972,51 7,49 12.361.0040.20021-3390400000-15001001000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS
833,00 833,00 832,28 832,28 0,72 12.361.0040.20021-3390920000-15001001000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
50.550,79 50.550,79 50.550,76 50.550,76 0,03 12.361.0040.20021-4690910000-15001001000 SENTENÇAS JUDICIAIS
10.190,00 10.190,00 10.182,00 10.182,00 8,00 12.361.0040.20106-3390310000-15001001000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E
12.363.0008.20218-3390360000-15001001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
12.363.0008.20218-3390390000-15001001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
5.653,00 5.653,00 5.599,00 5.599,00 54,00 12.367.0049.10014-4490520000-15001001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
12.367.0049.20097-3350430000-15001001000 SUBVENÇÕES SOCIAIS
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 11.593.393,45 11.593.393,45 11.389.123,46 165.204,95 14.443,37 11.539.885,04 53.508,41
05 004 PROGRAMAS DA MERENDA ESCOLAR
MATERIAL DE CONSUMO 179.218,00 179.218,00 179.217,59 179.217,59 0,41 12.306.0036.20020-3390300000-15690000000
MATERIAL DE CONSUMO 273.135,00 273.135,00 273.125,19 273.125,19 9,81 12.306.0036.20027-3390300000-15690000000
MATERIAL DE CONSUMO 360.603,00 360.603,00 360.602,47 360.602,47 0,53 12.306.0036.20093-3390300000-15000000000
MATERIAL DE CONSUMO 30.160,00 30.160,00 30.155,39 30.155,39 4,61 12.306.0036.20093-3390300000-25000000000
MATERIAL DE CONSUMO 881.283,00 881.283,00 881.274,21 881.274,21 8,79 12.306.0036.20143-3390300000-15000000000
MATERIAL DE CONSUMO 65.580,00 65.580,00 65.572,05 65.572,05 7,95 12.306.0036.20143-3390300000-25000000000
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1.789.979,00 1.789.979,00 1.789.946,90 1.789.946,90 32,10
05 005 PROGRAMAS DO TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0035.10017-4490520000-15001001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
12.361.0035.20025-3390300000-15990000000 MATERIAL DE CONSUMO
1.016.340,00 1.016.340,00 1.016.632,01 350,66 1.016.281,35 58,65 12.361.0035.20025-3390390000-15990000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
82.979,00 82.979,00 82.978,64 82.978,64 0,36 12.361.0035.20025-3390390000-25990000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
12.361.0035.20026-3390300000-15690000000 MATERIAL DE CONSUMO
12.361.0035.20026-3390360000-15690000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
161.263,00 161.263,00 161.709,24 488,50 161.220,74 42,26 12.361.0035.20026-3390390000-15690000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
MATERIAL DE CONSUMO 92.618,00 92.618,00 92.616,47 92.616,47 1,53 12.361.0035.20028-3390300000-15690000000
12.361.0035.20028-3390360000-15690000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
752.382,00 752.382,00 703.613,29 49.482,20 750,00 752.345,49 36,51 12.361.0035.20028-3390390000-15690000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
12.361.0035.20028-4490510000-15690000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 75.000,00 75.000,00 75.000,00 75.000,00
12.361.0035.20028-4490520000-15690000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.170,00 6.170,00 6.170,00 6.170,00
MATERIAL DE CONSUMO 1.011.435,00 1.011.435,00 990.893,44 20.541,00 1.011.434,44 0,56 12.361.0035.20109-3390300000-15001001000
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 8/
29
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ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
12.361.0035.20109-3390360000-15001001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 200,00 200,00 200,00 200,00
700.688,00 700.688,00 700.687,99 700.687,99 0,01 12.361.0035.20109-3390390000-15001001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
12.361.0035.20144-3390300000-17590000701 MATERIAL DE CONSUMO
12.361.0035.20144-3390360000-17590000701 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
468.583,00 468.583,00 330.333,13 137.694,56 383,00 467.644,69 938,31 12.361.0035.20144-3390390000-17590000701 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
42.850,00 42.850,00 32.783,74 32.783,74 10.066,26 12.361.0035.20144-3390390000-27590000701 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 4.410.508,00 4.410.508,00 4.077.855,57 323.480,14 1.972,16 4.399.363,55 11.144,45
05 006 P.D.D.E
12.361.0040.10018-4490520000-15690000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
12.361.0040.20029-3390300000-15690000000 MATERIAL DE CONSUMO
12.361.0040.20029-3390360000-15690000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
12.361.0040.20029-3390390000-15690000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
05 007 SETOR DE DESPORTO E LAZER
29.221,00 29.221,00 29.220,13 29.220,13 0,87 27.812.0044.10076-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
129.969,23 129.969,23 129.959,23 129.959,23 10,00 27.812.0044.10076-4490520000-25000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
27.812.0044.10076-4490520000-27010000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 350.000,00 350.000,00 350.000,00 350.000,00
27.812.0044.10205-4490300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
27.812.0044.10205-4490390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
370.533,00 370.533,00 370.532,76 370.532,76 0,24 27.812.0044.10205-4490510000-15000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
27.812.0044.10205-4490510000-25750000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
26.975,00 26.975,00 26.974,67 26.974,67 0,33 27.812.0044.10205-4490520000-15750000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.043.974,00 1.043.974,00 950.205,24 93.768,10 1.043.973,34 0,66 27.812.0044.20030-3190040000-15000000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
27.812.0044.20030-3190110000-15000000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
236.093,00 236.093,00 214.962,40 21.129,29 236.091,69 1,31 27.812.0044.20030-3190130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
27.812.0044.20030-3190940000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
27.812.0044.20030-3191130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
46.013,00 46.013,00 45.980,00 45.980,00 33,00 27.812.0044.20030-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 333.133,00 333.133,00 333.132,75 333.132,75 0,25 27.812.0044.20030-3390300000-15000000000
15.166,00 15.166,00 14.946,66 200,56 15.147,22 18,78 27.812.0044.20030-3390330000-15000000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
44.073,00 44.073,00 44.072,02 44.072,02 0,98 27.812.0044.20030-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
369.873,00 369.873,00 366.866,29 3.000,00 369.866,29 6,71 27.812.0044.20030-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
27.812.0044.20030-3390390000-25000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 38.816,00 38.816,00 38.816,00 38.816,00
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 9/
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ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
27.812.0044.20030-3390400000-15000000000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS
MATERIAL DE CONSUMO 92.531,00 92.531,00 92.530,93 92.530,93 0,07 27.812.0044.20035-3390300000-15000000000
33.518,00 33.518,00 33.517,99 33.517,99 0,01 27.812.0044.20035-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
425.803,00 425.803,00 426.916,02 1.113,74 425.802,28 0,72 27.812.0044.20035-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
MATERIAL DE CONSUMO 12.192,00 12.192,00 12.190,88 12.190,88 1,12 27.812.0044.20036-3390300000-15000000000
MATERIAL DE CONSUMO 116.833,07 116.833,07 116.833,03 116.833,03 0,04 27.812.0044.20036-3390300000-17010000000
172.704,00 172.704,00 155.400,00 17.100,00 172.500,00 204,00 27.812.0044.20036-3390310000-15000000000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E
26.550,00 26.550,00 26.430,00 26.430,00 120,00 27.812.0044.20036-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
31.810,00 31.810,00 31.278,20 31.278,20 531,80 27.812.0044.20036-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
40.696,93 40.696,93 40.695,00 40.695,00 1,93 27.812.0044.20036-3390390000-17010000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
27.812.0044.20036-3390390000-25000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 34.880,00 34.880,00 34.880,00 34.880,00
127.465,00 127.465,00 99.397,62 28.066,50 127.464,12 0,88 27.812.0044.20112-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
5.450,00 5.450,00 5.420,00 5.420,00 30,00 27.812.0044.20112-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
27.812.0044.20207-3390300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
27.812.0044.20207-3390310000-15000000000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E
27.812.0044.20207-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
27.812.0044.20207-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 4.154.272,23 4.154.272,23 3.991.157,82 163.264,45 1.113,74 4.153.308,53 963,70
05 008 FUNDEB 70%
1.956.339,00 1.956.339,00 1.956.338,31 1.956.338,31 0,69 12.361.0097.20037-3190040000-15001001000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
1.498.739,00 1.498.739,00 1.431.337,55 67.398,94 1.498.736,49 2,51 12.361.0097.20037-3190040000-15401070000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
1.210.876,00 1.210.876,00 806.976,95 403.898,60 1.210.875,55 0,45 12.361.0097.20037-3190110000-15001001000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
9.145.790,00 9.145.790,00 8.359.861,97 785.927,09 9.145.789,06 0,94 12.361.0097.20037-3190110000-15401070000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
450.547,00 450.547,00 445.914,47 4.631,79 450.546,26 0,74 12.361.0097.20037-3190130000-15001001000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
335.561,00 335.561,00 325.518,42 10.041,68 335.560,10 0,90 12.361.0097.20037-3190130000-15401070000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
12.361.0097.20037-3190940000-15001001000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
53.750,00 53.750,00 53.746,52 53.746,52 3,48 12.361.0097.20037-3190940000-15401070000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
159.939,00 159.939,00 159.938,84 159.938,84 0,16 12.361.0097.20037-3191130000-15001001000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1.703.651,00 1.703.651,00 1.552.504,53 151.145,61 1.703.650,14 0,86 12.361.0097.20037-3191130000-15401070000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
12.365.0097.20038-3190040000-15001001000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 703.751,00 703.751,00 514.244,41 189.506,59 703.751,00
1.916.241,00 1.916.241,00 1.857.007,54 59.232,48 1.916.240,02 0,98 12.365.0097.20038-3190040000-15401070000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
2.060.293,00 2.060.293,00 2.060.292,56 2.060.292,56 0,44 12.365.0097.20038-3190110000-15001001000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
2.288.065,00 2.288.065,00 1.926.370,08 361.694,89 2.288.064,97 0,03 12.365.0097.20038-3190110000-15401070000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
158.286,00 158.286,00 117.282,53 41.002,60 158.285,13 0,87 12.365.0097.20038-3190130000-15001001000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 10/
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
436.959,00 436.959,00 423.368,03 13.590,24 436.958,27 0,73 12.365.0097.20038-3190130000-15401070000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
12.365.0097.20038-3190940000-15001001000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
12.365.0097.20038-3190940000-15401070000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
427.325,00 427.325,00 427.324,79 427.324,79 0,21 12.365.0097.20038-3191130000-15001001000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
450.825,00 450.825,00 375.015,77 75.809,09 450.824,86 0,14 12.365.0097.20038-3191130000-15401070000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 24.956.937,00 24.956.937,00 22.793.043,27 2.163.879,60 24.956.922,87 14,13
05 009 FUNDEB 30%
12.361.0097.10220-4490520000-15400000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.040.772,00 1.040.772,00 1.040.762,52 1.040.762,52 9,48 12.361.0097.20039-3190040000-15001001000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
484.191,00 484.191,00 267.915,16 216.275,06 484.190,22 0,78 12.361.0097.20039-3190040000-15400000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
1.948.703,00 1.948.703,00 1.606.936,05 341.766,33 1.948.702,38 0,62 12.361.0097.20039-3190110000-15001001000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
3.079.610,00 3.079.610,00 3.079.606,15 2,59 3.079.608,74 1,26 12.361.0097.20039-3190110000-15400000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
381.730,00 381.730,00 381.724,82 381.724,82 5,18 12.361.0097.20039-3190130000-15001001000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
90.625,00 90.625,00 49.275,75 41.348,26 90.624,01 0,99 12.361.0097.20039-3190130000-15400000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
12.361.0097.20039-3190940000-15001001000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
12.361.0097.20039-3190940000-15400000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
221.161,00 221.161,00 154.092,59 67.068,32 221.160,91 0,09 12.361.0097.20039-3191130000-15001001000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
570.920,00 570.920,00 570.919,34 570.919,34 0,66 12.361.0097.20039-3191130000-15400000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
MATERIAL DE CONSUMO 6.617,00 6.617,00 6.616,70 6.616,70 0,30 12.361.0097.20039-3390300000-15400000000
12.361.0097.20039-3390360000-15400000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
12.361.0097.20039-3390390000-15400000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
12.365.0097.10221-4490520000-15400000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
740.653,00 740.653,00 665.329,79 75.316,37 740.646,16 6,84 12.365.0097.20040-3190040000-15001001000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
73.740,00 73.740,00 72.799,65 934,18 73.733,83 6,17 12.365.0097.20040-3190040000-15400000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
1.188.371,00 1.188.371,00 1.188.370,90 1.188.370,90 0,10 12.365.0097.20040-3190110000-15001001000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
121.394,00 121.394,00 17.327,20 104.065,86 121.393,06 0,94 12.365.0097.20040-3190110000-15400000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
108.231,00 108.231,00 97.860,56 10.362,08 108.222,64 8,36 12.365.0097.20040-3190130000-15001001000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
70.779,00 70.779,00 10.477,41 60.301,30 70.778,71 0,29 12.365.0097.20040-3190130000-15400000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
12.365.0097.20040-3190940000-15001001000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
12.365.0097.20040-3190940000-15400000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
216.784,00 216.784,00 216.774,58 216.774,58 9,42 12.365.0097.20040-3191130000-15001001000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
22.476,00 22.476,00 2.714,55 19.761,18 22.475,73 0,27 12.365.0097.20040-3191130000-15400000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
12.365.0097.20040-3390300000-15400000000 MATERIAL DE CONSUMO
12.365.0097.20040-3390360000-15400000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 11/
29
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
12.365.0097.20040-3390390000-15400000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.366.757,00 10.366.757,00 9.422.887,02 943.818,23 10.366.705,25 51,75
05 010 SETOR DE CULTURA
41.867,00 41.867,00 41.866,90 41.866,90 0,10 13.392.0046.10023-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
43.537,00 43.537,00 43.536,18 43.536,18 0,82 13.392.0046.10062-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
13.392.0046.10062-4490520000-17103210000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00 8.000,00 7.922,00 7.922,00 78,00 13.392.0046.20041-3390300000-15000000000
13.392.0046.20041-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
13.392.0046.20041-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 2.050,00 2.050,00 2.050,00 2.050,00
MATERIAL DE CONSUMO 37.267,00 37.267,00 36.986,33 36.986,33 280,67 13.392.0046.20042-3390300000-15000000000
13.392.0046.20042-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
15.509,00 15.509,00 15.508,25 15.508,25 0,75 13.392.0046.20042-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
MATERIAL DE CONSUMO 430.853,00 430.853,00 430.851,13 430.851,13 1,87 13.392.0046.20043-3390300000-15000000000
MATERIAL DE CONSUMO 419.925,00 419.925,00 419.915,66 419.915,66 9,34 13.392.0046.20043-3390300000-17010000000
13.392.0046.20043-3390310000-15000000000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E 31.620,00 31.620,00 31.620,00 31.620,00
84.588,00 84.588,00 63.770,25 20.533,54 84.303,79 284,21 13.392.0046.20043-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
13.392.0046.20043-3390360000-17150000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 115.384,63 115.384,63 103.384,63 12.000,00 115.384,63
51.764,27 51.764,27 51.107,46 51.107,46 656,81 13.392.0046.20043-3390360000-17160000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
971.350,00 971.350,00 741.224,22 230.096,62 971.320,84 29,16 13.392.0046.20043-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
13.392.0046.20043-3390390000-17010000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 56.975,00 56.975,00 56.975,00 56.975,00
13.392.0046.20043-3390390000-17150000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 10.777,98 10.777,98 10.777,98 10.777,98
66.464,00 66.464,00 66.463,15 66.463,15 0,85 13.392.0046.20043-4490520000-25000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
626.726,00 626.726,00 572.504,04 54.221,18 626.725,22 0,78 13.392.0046.20044-3190040000-15000000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
323.097,00 323.097,00 298.050,76 25.045,43 323.096,19 0,81 13.392.0046.20044-3190110000-15000000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
139.919,00 139.919,00 128.020,90 11.897,40 139.918,30 0,70 13.392.0046.20044-3190130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
13.392.0046.20044-3190940000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
55.898,00 55.898,00 51.185,87 4.711,22 55.897,09 0,91 13.392.0046.20044-3191130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
52.445,00 52.445,00 52.201,48 52.201,48 243,52 13.392.0046.20044-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 31.370,00 31.370,00 31.363,38 31.363,38 6,62 13.392.0046.20044-3390300000-15000000000
5.585,00 5.585,00 5.584,48 5.584,48 0,52 13.392.0046.20044-3390330000-15000000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
53.227,00 53.227,00 55.756,80 2.532,00 53.224,80 2,20 13.392.0046.20044-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
767.710,00 767.710,00 754.753,60 12.956,21 767.709,81 0,19 13.392.0046.20044-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
19.634,00 19.634,00 19.630,00 19.630,00 4,00 13.392.0046.20044-3390390000-25000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
2.040,00 2.040,00 2.039,79 2.039,79 0,21 13.392.0046.20044-3390400000-15000000000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 12/
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
13.392.0046.20117-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 72.810,00 72.810,00 72.810,00 72.810,00
13.392.0046.20163-3390300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
13.392.0046.20163-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
13.392.0046.20163-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
1.356.128,00 1.356.128,00 1.226.404,92 129.722,17 1.356.127,09 0,91 13.392.0048.10105-4490510000-15000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
13.392.0048.10185-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
13.392.0048.20185-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 25.308,00 25.308,00 25.307,77 25.307,77 0,23 13.392.0048.20185-3390300000-15000000000
13.392.0048.20185-3390310000-15000000000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E
13.392.0048.20185-3390330000-15000000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
13.392.0048.20185-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
13.392.0048.20185-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 5.919.828,88 5.919.828,88 5.419.572,93 501.183,77 2.532,00 5.918.224,70 1.604,18
05 011 ENSINO SUPERIOR
6.400,00 6.400,00 6.344,00 6.344,00 56,00 12.364.0042.10207-4490520000-15001001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
12.364.0042.20156-3190040000-15001001000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
12.364.0042.20156-3190110000-15001001000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
12.364.0042.20156-3190130000-15001001000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
12.364.0042.20156-3190940000-15001001000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
12.364.0042.20156-3191130000-15001001000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
210.597,00 210.597,00 210.596,64 210.596,64 0,36 12.364.0042.20156-3350430000-15001001000 SUBVENÇÕES SOCIAIS
381,00 381,00 380,60 380,60 0,40 12.364.0042.20156-3390140000-15001001000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 25.910,00 25.910,00 25.879,55 25.879,55 30,45 12.364.0042.20156-3390300000-15001001000
4.169,00 4.169,00 2.012,05 2.155,77 4.167,82 1,18 12.364.0042.20156-3390360000-15001001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
12.364.0042.20156-3390390000-15001001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 7.010,00 7.010,00 7.010,00 7.010,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 254.467,00 254.467,00 252.222,84 2.155,77 254.378,61 88,39
TOTAL DO ÓRGÃO 71.536.104,56 71.536.104,56 67.009.754,65 4.489.253,71 33.185,84 71.465.822,52 70.282,04
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06 001 GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE
04.122.0003.10024-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
04.122.0003.20047-3190040000-15000000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
424.431,00 424.431,00 391.403,60 33.026,76 424.430,36 0,64 04.122.0003.20047-3190110000-15000000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
26.745,00 26.745,00 24.699,39 2.044,96 26.744,35 0,65 04.122.0003.20047-3190130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 13/
29
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
04.122.0003.20047-3190940000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
63.996,00 63.996,00 58.906,83 5.088,70 63.995,53 0,47 04.122.0003.20047-3191130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
28.676,18 28.676,18 28.675,50 28.675,50 0,68 04.122.0003.20047-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 24.979,00 24.979,00 24.978,18 24.978,18 0,82 04.122.0003.20047-3390300000-15000000000
04.122.0003.20047-3390330000-15000000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
04.122.0003.20047-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
269.264,00 269.264,00 266.582,20 8.565,25 5.891,99 269.255,46 8,54 04.122.0003.20047-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
04.122.0003.20047-3390400000-15000000000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS
04.122.0003.20047-3390910000-15000000000 SENTENÇAS JUDICIAIS 2.964,82 2.964,82 2.964,82 2.964,82
04.122.0003.20047-3390920000-15000000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
04.122.0003.20047-3390930000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.122.0003.20047-3390930000-16310000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.122.0003.20047-3390930000-17010000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
43.200,00 43.200,00 39.999,99 3.200,00 43.199,99 0,01 04.122.0003.20123-3390930000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.122.0003.20149-3390300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
04.122.0003.20149-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
04.122.0003.20149-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 884.256,00 884.256,00 838.210,51 51.925,67 5.891,99 884.244,19 11,81
06 002 SETOR DE SAÚDE
10.243.0091.20230-3390300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
10.243.0091.20230-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
10.243.0091.20230-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 2.700,00 2.700,00 2.700,00 2.700,00
337.443,00 337.443,00 337.442,40 337.442,40 0,60 10.301.0079.10025-4490520000-15001002000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.301.0079.10042-4490510000-15000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 362.000,00 362.000,00 362.000,00 362.000,00
353.000,00 353.000,00 352.338,67 352.338,67 661,33 10.301.0079.10042-4490510000-15001002000 OBRAS E INSTALAÇÕES
781,00 781,00 781,00 10.301.0079.10042-4490510000-16310000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
871.646,00 871.646,00 871.645,23 871.645,23 0,77 10.301.0079.10042-4490510000-16320000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
10.301.0079.10042-4490510000-16590000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
10.301.0079.10042-4490510000-17550000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 145.101,00 145.101,00 145.101,00 145.101,00
10.301.0079.10042-4490510000-26320000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00
10.301.0079.10042-4490510000-27550000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 772.200,00 772.200,00 772.200,00 772.200,00
10.301.0079.10237-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
10.301.0079.10237-4490300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
289.905,00 289.905,00 277.879,85 13.905,30 1.963,15 289.822,00 83,00 10.301.0079.10237-4490510000-15000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 14/
29
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
10.301.0079.20048-3190040000-15001002000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 14.793.503,25 14.793.503,25 13.637.726,53 1.155.776,72 14.793.503,25
13.670.589,00 13.670.589,00 12.622.104,83 1.048.483,89 13.670.588,72 0,28 10.301.0079.20048-3190110000-15001002000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
10.301.0079.20048-3190130000-15001002000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.459.834,25 4.459.834,25 4.097.068,81 362.765,44 4.459.834,25
5.150,00 5.150,00 5.140,88 5.140,88 9,12 10.301.0079.20048-3190940000-15001002000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
1.896.096,00 1.896.096,00 1.742.788,97 153.306,30 1.896.095,27 0,73 10.301.0079.20048-3191130000-15001002000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
10.301.0079.20048-3371700000-15001002000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 326.400,00 326.400,00 326.400,00 326.400,00
326.580,00 326.580,00 311.198,65 15.381,08 326.579,73 0,27 10.301.0079.20048-3390140000-15001002000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 1.189.400,00 1.189.400,00 1.182.741,46 6.920,66 262,13 1.189.399,99 0,01 10.301.0079.20048-3390300000-15001002000
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15.490,00 15.490,00 15.452,00 15.452,00 38,00 10.301.0079.20048-3390320000-15001002000
462.973,00 462.973,00 404.770,03 58.202,68 462.972,71 0,29 10.301.0079.20048-3390330000-15001002000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
442.729,00 442.729,00 369.758,12 72.968,25 442.726,37 2,63 10.301.0079.20048-3390360000-15001002000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
7.090.218,00 7.090.218,00 6.279.608,54 835.865,86 25.318,28 7.090.156,12 61,88 10.301.0079.20048-3390390000-15001002000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
52.764,00 52.764,00 50.923,60 1.839,93 52.763,53 0,47 10.301.0079.20048-3390400000-15001002000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS
10.301.0079.20048-3390920000-15001002000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
19.292,00 19.292,00 17.496,55 1.794,85 19.291,40 0,60 10.301.0079.20048-3390930000-15001002000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
MATERIAL DE CONSUMO 20.858,00 20.858,00 19.232,77 1.621,20 20.853,97 4,03 10.301.0079.20138-3390300000-15001002000
37.248,00 37.248,00 37.247,22 37.247,22 0,78 10.301.0079.20138-3390360000-15001002000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
10.301.0079.20138-3390390000-15001002000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
10.301.0079.20138-3390400000-15001002000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS
248.479,00 248.479,00 254.328,85 1.875,00 7.727,76 248.476,09 2,91 10.301.0079.20140-3390360000-15001002000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
835.616,00 835.616,00 899.615,30 64.011,27 835.604,03 11,97 10.301.0079.20140-3390390000-15001002000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
10.301.0079.20232-3390360000-15001002000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
10.301.0079.20232-3390360000-16000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
10.301.0079.20232-3390390000-15001002000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
10.301.0079.20232-3390390000-16000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 49.627.995,50 49.627.995,50 45.123.265,03 4.602.352,39 99.282,59 49.626.334,83 1.660,67
06 003 FUNDO DE SAÚDE
178.546,00 178.546,00 178.545,65 178.545,65 0,35 10.301.0079.10045-4490520000-16010000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
MATERIAL DE CONSUMO 27.195,00 27.195,00 27.194,09 27.194,09 0,91 10.301.0079.20051-3390300000-16000000000
100,00 100,00 100,00 88,50 11,50 88,50 10.301.0079.20051-3390390000-17010000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
10.301.0079.20051-4490520000-26000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.589,00 5.589,00 5.589,00 5.589,00
17.079,00 17.079,00 12.419,00 12.419,00 4.660,00 10.301.0079.20051-4490520000-27010000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.301.0079.20054-3190040000-16000000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
620.868,00 620.868,00 573.670,99 47.196,32 620.867,31 0,69 10.301.0079.20054-3190110000-16000000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 15/
29
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
10.301.0079.20054-3190940000-16000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
MATERIAL DE CONSUMO 850.361,00 850.361,00 836.736,91 16.671,55 3.048,00 850.360,46 0,54 10.301.0079.20054-3390300000-16000000000
10.301.0079.20054-3390300000-16020000800 MATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL DE CONSUMO 511.100,00 511.100,00 518.828,72 247,39 14.565,59 504.510,52 6.589,48 10.301.0079.20054-3390300000-16210000000
MATERIAL DE CONSUMO 305.958,00 305.958,00 150.750,44 32.316,20 28.246,03 154.820,61 151.137,39 10.301.0079.20054-3390300000-16213110000
MATERIAL DE CONSUMO 47.180,00 47.180,00 47.177,85 47.177,85 2,15 10.301.0079.20054-3390300000-26020000800
31.300,00 31.300,00 31.298,00 31.298,00 2,00 10.301.0079.20054-3390330000-16000000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
88.083,00 88.083,00 88.074,87 88.074,87 8,13 10.301.0079.20054-3390330000-16213110000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
10.301.0079.20054-3390360000-16000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
3.899.690,00 3.899.690,00 3.708.943,66 246.564,95 55.971,59 3.899.537,02 152,98 10.301.0079.20054-3390390000-16000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
67.290,00 67.290,00 67.289,11 67.289,11 0,89 10.301.0079.20054-3390390000-16020000800 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
670.960,00 670.960,00 646.865,50 17.700,00 1.039,28 663.526,22 7.433,78 10.301.0079.20054-3390390000-16210000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
305.959,00 305.959,00 299.418,23 6.483,00 195,97 305.705,26 253,74 10.301.0079.20054-3390390000-16213110000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
210.000,00 210.000,00 201.376,48 201.376,48 8.623,52 10.301.0079.20054-3390390000-26000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
60.000,00 60.000,00 58.874,35 58.874,35 1.125,65 10.301.0079.20054-3390390000-26020000800 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
238.250,00 238.250,00 249.244,10 11.000,00 238.244,10 5,90 10.301.0079.20054-3390400000-16000000000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS
10.301.0079.20054-3390930000-16000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
10.301.0079.20054-3390930000-26000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3.496,00 3.496,00 3.496,00 3.496,00
117.704,00 117.704,00 109.058,15 8.645,59 117.703,74 0,26 10.301.0079.20056-3190110000-16000000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
10.301.0079.20056-3190940000-16000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
MATERIAL DE CONSUMO 62.363,00 62.363,00 62.099,01 62.099,01 263,99 10.301.0079.20056-3390300000-16000000000
78.568,00 78.568,00 78.517,96 78.517,96 50,04 10.301.0079.20056-3390390000-16000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
10.301.0079.20081-3390390000-16000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 88.855,00 88.855,00 73.105,00 15.750,00 88.855,00
MATERIAL DE CONSUMO 373.936,00 373.936,00 373.917,30 373.917,30 18,70 10.301.0079.20175-3390300000-16210000000
449.155,00 449.155,00 449.154,29 449.154,29 0,71 10.301.0079.20175-3390390000-16210000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 10.301.0079.20175-3390390000-17100000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
274.000,00 274.000,00 273.693,70 273.693,70 306,30 10.301.0079.20175-3390390000-26210000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
10.301.0079.20176-3390300000-16210000000 MATERIAL DE CONSUMO 912,00 912,00 912,00 912,00
10.301.0079.20176-3390390000-16210000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 1.590,00 1.590,00 1.590,00 1.590,00
MATERIAL DE CONSUMO 37.337,00 37.337,00 37.336,25 37.336,25 0,75 10.301.0079.20177-3390300000-16210000000
10.301.0079.20177-3390390000-16210000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 9.510,00 9.510,00 9.510,00 9.510,00
MATERIAL DE CONSUMO 55.018,00 55.018,00 55.017,60 743,27 54.274,33 743,67 10.301.0079.20179-3390300000-16210000000
10.301.0079.20179-3390390000-16210000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 3.200,00 3.200,00 3.200,00 3.200,00
MATERIAL DE CONSUMO 2.157,00 2.157,00 2.156,92 2.156,92 0,08 10.301.0079.20180-3390300000-16210000000
8.740,00 8.740,00 8.735,00 8.735,00 5,00 10.301.0079.20180-4490520000-26210000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
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ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
409.649,00 409.649,00 389.241,65 20.407,30 409.648,95 0,05 10.301.0079.20193-3390930000-16000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
10.302.0079.10033-4490520000-16010000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.690,00 1.690,00 1.690,00 1.690,00
MATERIAL DE CONSUMO 779.920,00 779.920,00 760.571,18 22.655,87 4.795,40 778.431,65 1.488,35 10.302.0079.20080-3390300000-16000000000
MATERIAL DE CONSUMO 28.280,00 28.280,00 28.275,62 28.275,62 4,38 10.302.0079.20080-3390300000-16210000000
2.000,00 2.000,00 1.970,00 1.970,00 30,00 10.302.0079.20080-3390360000-16000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
269.180,00 269.180,00 269.204,65 26,01 269.178,64 1,36 10.302.0079.20080-3390390000-16000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
1.060.000,00 1.060.000,00 1.059.999,02 1.059.999,02 0,98 10.302.0079.20080-3390390000-16210000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
801.316,00 801.316,00 801.311,13 801.311,13 4,87 10.302.0079.20080-3390390000-26210000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
132.539,00 132.539,00 88.438,54 44.100,00 132.538,54 0,46 10.302.0079.20178-3370410000-16210000000 CONTRIBUIÇÕES
10.302.0079.20178-3371700000-15001002000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 13.186.923,00 13.186.923,00 12.644.897,92 478.738,17 120.019,64 13.003.616,45 183.306,55
TOTAL DO ÓRGÃO 63.699.174,50 63.699.174,50 58.606.373,46 5.133.016,23 225.194,22 63.514.195,47 184.979,03
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
48.134,00 48.134,00 44.133,34 4.000,00 48.133,34 0,66 04.122.0003.20124-3390930000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.122.0003.20150-3390300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
04.122.0003.20150-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
04.122.0003.20150-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
7,09 7,09 7,09 08.241.0090.10244-4490510000-15000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
08.241.0090.20225-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
08.241.0090.20225-3390300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
08.241.0090.20225-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
08.241.0090.20225-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
MATERIAL DE CONSUMO 77.000,00 77.000,00 76.979,25 76.979,25 20,75 08.241.0092.20060-3390300000-15000000000
08.241.0092.20060-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 7.413,00 7.413,00 7.413,00 7.413,00
26.622,00 26.622,00 26.621,01 26.621,01 0,99 08.241.0092.20060-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
08.243.0090.10164-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4.329,00 4.329,00 4.328,97 4.328,97 0,03 08.243.0090.20083-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 35.301,00 35.301,00 35.300,68 35.300,68 0,32 08.243.0090.20083-3390300000-15000000000
08.243.0090.20083-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
08.243.0090.20083-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 7.950,00 7.950,00 7.950,00 7.950,00
08.243.0090.20226-3390300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
08.243.0090.20226-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
08.243.0090.20226-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 2.700,00 2.700,00 2.700,00 2.700,00
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 17/
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
26.388,00 26.388,00 26.387,09 26.387,09 0,91 08.243.0091.10056-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
195.000,00 195.000,00 181.156,91 13.496,40 194.653,31 346,69 08.243.0091.20098-3190110000-15000000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
50.024,00 50.024,00 46.949,32 3.073,70 50.023,02 0,98 08.243.0091.20098-3190130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
08.243.0091.20098-3190940000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
2.317,00 2.317,00 2.316,08 2.316,08 0,92 08.243.0091.20098-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 22.765,00 22.765,00 22.757,65 22.757,65 7,35 08.243.0091.20098-3390300000-15000000000
554,00 554,00 553,20 553,20 0,80 08.243.0091.20098-3390330000-15000000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
32.483,00 32.483,00 35.202,15 2.728,43 32.473,72 9,28 08.243.0091.20098-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
21.267,00 21.267,00 20.316,59 1.405,59 464,47 21.257,71 9,29 08.243.0091.20098-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
2.050,00 2.050,00 2.039,79 2.039,79 10,21 08.243.0091.20098-3390400000-15000000000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS
125.215,00 125.215,00 125.214,56 125.214,56 0,44 08.244.0090.10035-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
08.244.0090.10035-4490520000-17103210000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
08.244.0090.10238-4490300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
3,00 3,00 3,00 08.244.0090.10238-4490390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
322.827,00 322.827,00 322.331,88 322.331,88 495,12 08.244.0090.10238-4490510000-15000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
20.746,59 20.746,59 20.746,13 20.746,13 0,46 08.244.0090.10238-4490510000-25000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
08.244.0090.10238-4490510000-26650000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
08.244.0090.10246-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
08.244.0090.10247-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
MATERIAL DE CONSUMO 14.200,00 14.200,00 14.123,13 14.123,13 76,87 08.244.0090.20033-3390300000-15000000000
MATERIAL DE CONSUMO 20.425,00 20.425,00 20.424,47 20.424,47 0,53 08.244.0090.20033-3390300000-16610000000
MATERIAL DE CONSUMO 4,00 4,00 4,00 08.244.0090.20033-3390300000-26610000000
8.320,00 8.320,00 7.000,00 1.320,00 338,50 7.981,50 338,50 08.244.0090.20033-3390390000-16610000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
08.244.0090.20033-3390480000-15000000000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 32.896,00 32.896,00 31.594,00 1.302,00 32.896,00
7.762,00 7.762,00 7.758,00 7.758,00 4,00 08.244.0090.20033-3390480000-16610000000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
827.768,00 827.768,00 737.405,54 90.361,41 827.766,95 1,05 08.244.0090.20057-3190040000-15000000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
1.699.551,00 1.699.551,00 1.550.730,22 148.820,12 1.699.550,34 0,66 08.244.0090.20057-3190110000-15000000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
269.936,00 269.936,00 240.966,03 28.968,98 269.935,01 0,99 08.244.0090.20057-3190130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
08.244.0090.20057-3190940000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
220.621,00 220.621,00 202.542,17 18.077,94 220.620,11 0,89 08.244.0090.20057-3191130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
175.689,00 175.689,00 172.611,76 3.077,10 175.688,86 0,14 08.244.0090.20057-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 696.322,00 696.322,00 694.922,58 1.533,63 137,12 696.319,09 2,91 08.244.0090.20057-3390300000-15000000000
08.244.0090.20057-3390310000-15000000000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E 7.165,00 7.165,00 7.165,00 7.165,00
50.540,00 50.540,00 48.535,67 1.982,88 50.518,55 21,45 08.244.0090.20057-3390330000-15000000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
268.692,00 268.692,00 239.681,44 28.962,61 268.644,05 47,95 08.244.0090.20057-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 18/
29
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
690.970,00 690.970,00 674.582,63 17.653,54 1.269,49 690.966,68 3,32 08.244.0090.20057-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
45.920,00 45.920,00 48.915,16 3.000,00 45.915,16 4,84 08.244.0090.20057-3390400000-15000000000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS
08.244.0090.20057-3390920000-15000000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
08.244.0090.20057-3390930000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
11.397,00 11.397,00 9.497,52 1.669,68 11.167,20 229,80 08.244.0090.20058-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 800,00 800,00 794,56 794,56 5,44 08.244.0090.20058-3390300000-15000000000
08.244.0090.20058-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
3.300,00 3.300,00 3.284,36 3.284,36 15,64 08.244.0090.20058-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
3.732,00 3.732,00 3.731,45 3.731,45 0,55 08.244.0090.20096-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 302,00 302,00 301,55 301,55 0,45 08.244.0090.20096-3390300000-15000000000
08.244.0090.20096-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
08.244.0090.20096-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
MATERIAL DE CONSUMO 96.192,00 96.192,00 96.191,94 96.191,94 0,06 08.244.0090.20114-3390300000-15000000000
08.244.0090.20114-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 27.682,00 27.682,00 26.378,00 1.304,00 27.682,00
69.811,00 69.811,00 63.810,60 6.000,00 69.810,60 0,40 08.244.0090.20114-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
08.244.0090.20114-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16.451,00 16.451,00 16.451,00 16.451,00
08.244.0090.20211-3190040000-15000000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
08.244.0090.20211-3190110000-15000000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
08.244.0090.20211-3190130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
08.244.0090.20211-3190940000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
08.244.0090.20211-3191130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
08.244.0090.20211-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
08.244.0090.20211-3390300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
08.244.0090.20211-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
08.244.0090.20211-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
08.244.0090.20211-3390400000-15000000000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS
08.244.0090.20213-3390300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO 2.794,00 2.794,00 2.794,00 2.794,00
08.244.0090.20213-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
08.244.0090.20213-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 6.048,00 6.048,00 6.048,00 6.048,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 6.306.385,68 6.306.385,68 5.939.638,38 373.009,58 7.938,01 6.304.709,95 1.675,73
07 002 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
38.685,00 38.685,00 38.684,28 38.684,28 0,72 08.243.0090.10142-4490520000-16600000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
08.243.0090.20083-3350430000-25000000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 31.600,00 31.600,00 31.600,00 31.600,00
32.600,00 32.600,00 32.568,31 32.568,31 31,69 08.244.0090.10036-4490520000-16600000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 19/
29
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ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
08.244.0090.10037-4490520000-16610000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.720,00 3.720,00 3.720,00 3.720,00
08.244.0090.10080-4490520000-16600000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0,98 0,98 0,98 08.244.0090.10248-4490520000-16600000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.860,00 10.860,00 9.900,00 9.900,00 960,00 08.244.0090.10248-4490520000-26600000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
08.244.0090.10249-4490520000-16600000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
08.244.0090.10249-4490520000-16610000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11.830,00 11.830,00 13.660,00 1.830,00 11.830,00
08.244.0090.20061-3190040000-16600000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
16.429,00 16.429,00 16.428,10 16.428,10 0,90 08.244.0090.20061-3190110000-16600000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
08.244.0090.20061-3190940000-16600000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
08.244.0090.20061-3390140000-16600000000 DIÁRIAS - CIVIL
08.244.0090.20061-3390300000-16600000000 MATERIAL DE CONSUMO
08.244.0090.20061-3390330000-16600000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
08.244.0090.20061-3390360000-16600000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
08.244.0090.20061-3390390000-16600000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
08.244.0090.20062-3190040000-16600000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
08.244.0090.20062-3190110000-16600000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
08.244.0090.20062-3190940000-16600000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
10.950,00 10.950,00 10.942,92 10.942,92 7,08 08.244.0090.20062-3390140000-16600000000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 11.779,00 11.779,00 11.778,47 11.778,47 0,53 08.244.0090.20062-3390300000-16600000000
08.244.0090.20062-3390360000-16600000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
4.400,00 4.400,00 4.392,00 350,49 4.041,51 358,49 08.244.0090.20062-3390390000-16600000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
08.244.0090.20063-3390300000-16610000000 MATERIAL DE CONSUMO
08.244.0090.20063-3390360000-16610000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
100,00 100,00 100,00 88,50 11,50 88,50 08.244.0090.20063-3390390000-16610000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
08.244.0090.20079-3190040000-16600000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
08.244.0090.20079-3190110000-16600000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
08.244.0090.20079-3190940000-16600000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
08.244.0090.20079-3390300000-16600000000 MATERIAL DE CONSUMO
08.244.0090.20079-3390360000-16600000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
08.244.0090.20079-3390390000-16600000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
08.244.0090.20084-3390140000-16600000000 DIÁRIAS - CIVIL
08.244.0090.20084-3390300000-16600000000 MATERIAL DE CONSUMO
08.244.0090.20084-3390360000-16600000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
08.244.0090.20084-3390390000-16600000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
MATERIAL DE CONSUMO 96.158,00 96.158,00 85.067,74 11.090,00 96.157,74 0,26 08.244.0090.20085-3390300000-16600000000
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 20/
29
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
MATERIAL DE CONSUMO 3.202,91 3.202,91 3.202,80 3.202,80 0,11 08.244.0090.20085-3390300000-17070000000
MATERIAL DE CONSUMO 17.207,00 17.207,00 17.206,64 17.206,64 0,36 08.244.0090.20085-3390300000-27070000000
08.244.0090.20085-3390360000-16600000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 9.585,00 9.585,00 7.110,00 2.475,00 9.585,00
08.244.0090.20085-3390390000-16600000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 4.330,00 4.330,00 4.330,00 4.330,00
08.244.0090.20095-3390300000-16600000000 MATERIAL DE CONSUMO
08.244.0090.20095-3390300000-16610000000 MATERIAL DE CONSUMO
08.244.0090.20095-3390360000-16600000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
08.244.0090.20095-3390390000-16600000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
08.244.0090.20095-3390390000-16610000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
MATERIAL DE CONSUMO 17.948,00 17.948,00 17.947,13 17.947,13 0,87 08.244.0090.20101-3390300000-16600000000
7,00 7,00 7,00 08.244.0090.20101-3390360000-16610000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
08.244.0090.20101-3390390000-16600000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
18.248,00 18.248,00 18.247,45 92,50 18.154,95 93,05 08.244.0090.20101-3390390000-16610000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
5.200,00 5.200,00 4.306,00 4.306,00 894,00 08.244.0090.20101-3390480000-16610000000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
08.244.0090.20129-3190040000-16600000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
08.244.0090.20129-3190110000-16600000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
08.244.0090.20129-3190940000-16600000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
8.467,00 8.467,00 8.466,36 8.466,36 0,64 08.244.0090.20129-3390140000-16600000000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 7.779,00 7.779,00 7.778,60 7.778,60 0,40 08.244.0090.20129-3390300000-16600000000
08.244.0090.20129-3390360000-16600000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
7.322,00 7.322,00 4.871,50 1.957,26 6.828,76 493,24 08.244.0090.20129-3390390000-16600000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
08.244.0090.20212-3190040000-16600000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
08.244.0090.20212-3190110000-16600000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
08.244.0090.20212-3190130000-16600000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
08.244.0090.20212-3190940000-16600000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
08.244.0090.20212-3191130000-16600000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
08.244.0090.20212-3390300000-16600000000 MATERIAL DE CONSUMO
4.900,00 4.900,00 4.860,00 4.860,00 40,00 08.244.0090.20212-3390360000-16600000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
08.244.0090.20212-3390390000-16600000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 3.400,00 3.400,00 3.400,00 3.400,00
08.244.0090.20212-3390400000-16600000000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS
1.871,50 2.707,12 4.578,62 4.578,02 4.578,02 0,60 08.244.0090.20235-3390390000-16600000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
08.244.0090.20235-4490520000-16600000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE -1.870,90 11.870,90 10.000,00 10.000,00 10.000,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 376.708,49 14.578,02 391.286,51 350.668,30 40.000,28 2.361,49 388.307,09 2.979,42
TOTAL DO ÓRGÃO 6.683.094,17 6.697.672,19 6.290.306,68 413.009,86 10.299,50 6.693.017,04 4.655,15
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 21/
29
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ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
08 SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA A
08 001 SEC.MUNIC.AGRIC.PECUÁRIA,MEIO AMBIENTE E REFORMA A
68.556,00 68.556,00 68.555,15 68.555,15 0,85 04.122.0003.10038-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
402.403,00 402.403,00 369.482,95 32.919,25 402.402,20 0,80 04.122.0003.20064-3190040000-15000000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
917.008,00 917.008,00 847.781,67 69.225,74 917.007,41 0,59 04.122.0003.20064-3190110000-15000000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
166.120,00 166.120,00 152.935,96 13.183,38 166.119,34 0,66 04.122.0003.20064-3190130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1.268,00 1.268,00 1.267,22 1.267,22 0,78 04.122.0003.20064-3190940000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
104.583,00 104.583,00 96.111,78 8.471,05 104.582,83 0,17 04.122.0003.20064-3191130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
04.122.0003.20064-3350430000-15000000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS
69.250,00 69.250,00 69.197,44 69.197,44 52,56 04.122.0003.20064-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 682.612,00 682.612,00 682.408,81 44,81 682.364,00 248,00 04.122.0003.20064-3390300000-15000000000
04.122.0003.20064-3390310000-15000000000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E 1.300,00 1.300,00 1.300,00 1.300,00
1.200,00 1.200,00 1.198,01 1.198,01 1,99 04.122.0003.20064-3390330000-15000000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
39.370,00 39.370,00 35.486,69 3.875,00 39.361,69 8,31 04.122.0003.20064-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
340.840,00 340.840,00 340.726,11 314,13 933,60 340.106,64 733,36 04.122.0003.20064-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
6.970,00 6.970,00 6.964,49 6.964,49 5,51 04.122.0003.20064-3390400000-15000000000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS
04.122.0003.20064-3390920000-15000000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
5.135,00 5.135,00 5.134,21 5.134,21 0,79 04.122.0003.20064-3390930000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
52.274,00 52.274,00 52.273,85 52.273,85 0,15 04.122.0003.20064-3390930000-17000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.122.0003.20064-3390930000-17010000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 18.220,00 18.220,00 18.220,00 18.220,00
04.122.0003.20125-3390930000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 48.000,00 48.000,00 44.000,00 4.000,00 48.000,00
04.122.0003.20151-3390300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
04.122.0003.20151-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
04.122.0003.20151-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00
69.960,00 69.960,00 73.237,80 3.284,23 69.953,57 6,43 18.542.0301.20172-3371700000-15000000000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
371.780,00 371.780,00 371.778,97 371.778,97 1,03 18.542.0301.20172-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
MATERIAL DE CONSUMO 46.947,00 46.947,00 46.437,77 46.437,77 509,23 20.606.0003.10239-4490300000-15000000000
85.699,00 85.699,00 85.698,75 85.698,75 0,25 20.606.0003.10239-4490390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
31.031,00 31.031,00 31.030,68 31.030,68 0,32 20.606.0003.10239-4490510000-15000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
20.606.0015.10129-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00
20.606.0015.10129-4490520000-25000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.843,30 4.843,30 4.843,30 4.843,30
110.440,00 110.440,00 110.438,70 110.438,70 1,30 20.606.0015.10129-4490520000-27010000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
156.327,00 156.327,00 156.326,75 156.326,75 0,25 20.606.0015.10151-4490510000-15000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
20.606.0015.10250-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2.430,00 2.430,00 2.424,47 2.424,47 5,53 20.606.0015.20066-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 22/
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ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
MATERIAL DE CONSUMO 230,00 230,00 229,50 229,50 0,50 20.606.0015.20066-3390300000-15000000000
20.606.0015.20066-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
20.606.0015.20066-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
20.606.0015.20067-3350430000-15000000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS
MATERIAL DE CONSUMO 77.920,00 77.920,00 77.915,68 77.915,68 4,32 20.606.0015.20067-3390300000-15000000000
42.070,00 42.070,00 42.063,00 42.063,00 7,00 20.606.0015.20067-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
1.414.615,00 1.414.615,00 1.414.567,25 1.414.567,25 47,75 20.606.0015.20067-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
20.606.0015.20067-3390390000-25000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 440.000,00 440.000,00 440.000,00 440.000,00
20.606.0015.20072-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
20.606.0015.20072-3390300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
20.606.0015.20072-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
20.606.0015.20072-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
20.606.0015.20073-3390300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
20.606.0015.20073-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
20.606.0015.20073-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
20.606.0015.20073-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 48.474,00 48.474,00 48.474,00 48.474,00
20.606.0015.20192-3350430000-15000000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS
MATERIAL DE CONSUMO 32.010,00 32.010,00 31.833,62 31.833,62 176,38 20.606.0015.20192-3390300000-15000000000
20.606.0015.20192-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
70.850,00 70.850,00 70.764,80 70.764,80 85,20 20.606.0015.20192-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
MATERIAL DE CONSUMO 23.800,00 23.800,00 23.766,71 23.766,71 33,29 20.606.0015.20198-3390300000-15000000000
3.508,00 3.508,00 3.507,64 3.507,64 0,36 20.606.0015.20198-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
5.923,00 5.923,00 5.916,81 5.916,81 6,19 20.606.0015.20198-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
20.606.0015.20227-3390300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
20.606.0015.20227-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
20.606.0015.20227-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
20.606.0015.20228-3390300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
20.606.0015.20228-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 27.000,00 27.000,00 27.000,00 27.000,00
MATERIAL DE CONSUMO 4.070,00 4.070,00 4.063,87 4.063,87 6,13 20.606.0015.20229-3390300000-15000000000
20.606.0015.20229-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
350,00 350,00 345,00 345,00 5,00 20.606.0015.20229-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 6.047.886,30 6.047.886,30 5.918.209,41 131.988,55 4.262,64 6.045.935,32 1.950,98
TOTAL DO ÓRGÃO 6.047.886,30 6.047.886,30 5.918.209,41 131.988,55 4.262,64 6.045.935,32 1.950,98
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 23/
29
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ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
09 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.122.0003.20126-3390930000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 48.000,00 48.000,00 44.000,00 4.000,00 48.000,00
04.122.0003.20152-3390300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
04.122.0003.20152-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
04.122.0003.20152-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 5.042,00 5.042,00 5.042,00 5.042,00
04.123.0003.10040-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 367.000,00 367.000,00 367.000,00 367.000,00
96.916,00 96.916,00 89.850,89 7.064,62 96.915,51 0,49 04.123.0003.20074-3190040000-15000000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
1.651.330,00 1.651.330,00 1.518.039,02 133.290,43 1.651.329,45 0,55 04.123.0003.20074-3190110000-15000000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
75.280,00 75.280,00 69.237,82 6.041,47 75.279,29 0,71 04.123.0003.20074-3190130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
04.123.0003.20074-3190940000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
220.708,00 220.708,00 202.635,26 18.072,30 220.707,56 0,44 04.123.0003.20074-3191130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
126.820,00 126.820,00 125.596,08 1.209,48 126.805,56 14,44 04.123.0003.20074-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 40.765,00 40.765,00 39.991,82 600,00 336,10 40.255,72 509,28 04.123.0003.20074-3390300000-15000000000
7.000,00 7.000,00 6.464,63 6.464,63 535,37 04.123.0003.20074-3390330000-15000000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
04.123.0003.20074-3390350000-15000000000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
72.639,00 72.639,00 69.692,75 2.938,50 72.631,25 7,75 04.123.0003.20074-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
774.293,00 774.293,00 764.835,22 77.742,70 68.285,38 774.292,54 0,46 04.123.0003.20074-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
630.898,00 630.898,00 694.269,58 1.993,03 65.367,58 630.895,03 2,97 04.123.0003.20074-3390400000-15000000000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS
04.123.0003.20074-3390920000-15000000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
49.386,00 49.386,00 49.363,20 49.363,20 22,80 04.123.0003.20074-3390930000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.123.0003.20074-3390930000-17000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.123.0003.20074-3390930000-17010000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.123.0006.20102-3390310000-15000000000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E
04.846.0006.20075-3390910000-15000000000 SENTENÇAS JUDICIAIS
2.232.290,00 2.232.290,00 1.884.000,00 353.445,98 5.183,02 2.232.262,96 27,04 11.331.0007.20076-3390470000-15000000000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
653.000,00 653.000,00 624.524,77 29.120,03 18.841,86 634.802,94 18.197,06 28.841.0033.20077-3290210000-15000000000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
1.216.073,00 1.216.073,00 1.216.073,12 0,40 1.216.072,72 0,28 28.841.0033.20077-4690710000-15000000000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
99.999.9999.99999-9999990000-15000000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 8.267.440,00 8.267.440,00 7.770.616,16 635.518,54 158.014,34 8.248.120,36 19.319,64
TOTAL DO ÓRGÃO 8.267.440,00 8.267.440,00 7.770.616,16 635.518,54 158.014,34 8.248.120,36 19.319,64
10 SECRETARIA MUN.DE SANEAMENTO E SERVICOS URBANOS
10 001 GABINETE DA SEC.DE SANEAMENTO E SERV URBANOS
04.122.0003.10003-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
04.122.0003.20092-3190040000-15000000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 24/
29
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
130.229,00 130.229,00 120.252,79 9.975,59 130.228,38 0,62 04.122.0003.20092-3190110000-15000000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
29.586,00 29.586,00 27.313,47 2.271,84 29.585,31 0,69 04.122.0003.20092-3190130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
04.122.0003.20092-3190940000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
04.122.0003.20092-3191130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2.000,00 2.000,00 1.750,05 1.750,05 249,95 04.122.0003.20092-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 60.363,00 60.363,00 60.362,76 60.362,76 0,24 04.122.0003.20092-3390300000-15000000000
04.122.0003.20092-3390330000-15000000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
04.122.0003.20092-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
38.020,00 38.020,00 38.019,84 560,00 37.459,84 560,16 04.122.0003.20092-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
04.122.0003.20092-3390400000-15000000000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS
04.122.0003.20092-3390920000-15000000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
04.122.0003.20092-3390930000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.122.0003.20092-3390930000-17000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.122.0003.20092-3390930000-17010000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
46.000,00 46.000,00 41.999,99 4.000,00 45.999,99 0,01 04.122.0003.20127-3390930000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.122.0003.20153-3390300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
04.122.0003.20153-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
04.122.0003.20153-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 306.198,00 306.198,00 289.698,90 16.247,43 560,00 305.386,33 811,67
10 002 SETOR DE SANEAMENTO
17.512.0080.10046-4490390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 17.350,00 17.350,00 17.350,00 17.350,00
17.512.0080.10046-4490510000-15000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 140.000,00 140.000,00 140.000,00 140.000,00
17.512.0080.10046-4490510000-17000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
17.512.0080.10046-4490510000-17010000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
0,89 0,89 0,89 17.512.0080.10046-4490510000-25000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
8,88 8,88 8,88 17.512.0080.10046-4490510000-27000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
134.756,00 134.756,00 134.755,63 134.755,63 0,37 17.512.0080.10048-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
485.479,00 485.479,00 446.985,56 38.493,27 485.478,83 0,17 17.512.0080.20086-3190040000-15000000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
714.007,00 714.007,00 660.502,37 53.503,71 714.006,08 0,92 17.512.0080.20086-3190110000-15000000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
162.789,00 162.789,00 150.264,03 12.523,64 162.787,67 1,33 17.512.0080.20086-3190130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
17.512.0080.20086-3190940000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
75.486,00 75.486,00 70.009,02 5.476,21 75.485,23 0,77 17.512.0080.20086-3191130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2.200,00 2.200,00 2.188,64 2.188,64 11,36 17.512.0080.20086-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 563.930,00 563.930,00 556.978,38 5.018,75 561.997,13 1.932,87 17.512.0080.20086-3390300000-15000000000
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 25/
29
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
17.512.0080.20086-3390330000-15000000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
41.200,00 41.200,00 35.114,09 6.076,71 41.190,80 9,20 17.512.0080.20086-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
1.242.960,00 1.242.960,00 1.253.365,06 4.115,92 14.521,36 1.242.959,62 0,38 17.512.0080.20086-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
64.139,00 64.139,00 72.861,90 8.723,52 64.138,38 0,62 17.512.0080.20086-3390400000-15000000000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS
8.780,00 8.780,00 8.780,00 17.512.0080.20086-3390920000-15000000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 3.653.085,77 3.653.085,77 3.540.374,68 125.208,21 23.244,88 3.642.338,01 10.747,76
10 003 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
MATERIAL DE CONSUMO 302.580,00 302.580,00 302.484,35 302.484,35 95,65 15.451.0060.10050-4490300000-15000000000
220.808,00 220.808,00 220.807,25 220.807,25 0,75 15.451.0060.10050-4490390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
15.451.0060.10050-4490510000-15000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
15.451.0060.10055-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 58.950,00 58.950,00 58.950,00 58.950,00
15.451.0060.10240-4490300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO 585,00 585,00 585,00 585,00
15.451.0060.10240-4490390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
6,00 6,00 6,00 15.451.0060.10240-4490510000-15000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
15.451.0060.10251-4490510000-15000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
MATERIAL DE CONSUMO 46.245,00 46.245,00 46.244,10 46.244,10 0,90 15.451.0060.20088-3390300000-15000000000
15.451.0060.20088-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
815,00 815,00 814,83 814,83 0,17 15.451.0060.20088-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
132.356,00 132.356,00 109.927,36 22.427,66 132.355,02 0,98 15.451.0060.20223-3190110000-15000000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
23.154,00 23.154,00 17.792,36 5.358,65 23.151,01 2,99 15.451.0060.20223-3190130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
13.050,00 13.050,00 10.439,32 2.609,81 13.049,13 0,87 15.451.0060.20223-3191130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
43.966,00 43.966,00 25.724,54 18.241,35 43.965,89 0,11 15.451.0060.20223-3390040000-15000000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
MATERIAL DE CONSUMO 13.257,00 13.257,00 13.256,91 13.256,91 0,09 15.451.0060.20223-3390300000-15000000000
15.451.0060.20223-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00
1.220.630,00 1.220.630,00 1.241.128,63 20.500,00 1.220.628,63 1,37 15.451.0060.20223-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
1.427.121,00 1.427.121,00 1.326.637,26 100.483,05 1.427.120,31 0,69 15.452.0060.20089-3190040000-15000000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
1.239.594,00 1.239.594,00 1.156.396,53 83.196,62 1.239.593,15 0,85 15.452.0060.20089-3190110000-15000000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
440.000,00 440.000,00 408.687,43 30.365,81 439.053,24 946,76 15.452.0060.20089-3190130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
15.452.0060.20089-3190940000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
147.750,00 147.750,00 137.660,76 10.089,02 147.749,78 0,22 15.452.0060.20089-3191130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
15.452.0060.20089-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 4.684.339,00 4.684.339,00 4.492.281,28 197.367,39 5.309,84 4.684.338,83 0,17 15.452.0060.20089-3390300000-15000000000
500,00 500,00 175,00 175,00 325,00 15.452.0060.20089-3390330000-15000000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
288.340,00 288.340,00 276.024,03 7.835,00 283.859,03 4.480,97 15.452.0060.20089-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 26/
29
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
4.065.130,00 4.065.130,00 3.789.096,92 281.354,71 5.773,45 4.064.678,18 451,82 15.452.0060.20089-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
684.862,00 684.862,00 580.161,40 105.000,00 304,50 684.856,90 5,10 15.452.0060.20089-3390390000-17110000804 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
1.000,00 1.000,00 330,00 330,00 670,00 15.452.0060.20089-3390400000-15000000000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS
25.000,00 25.000,00 25.000,00 3.145,10 21.854,90 3.145,10 15.452.0060.20089-3390470000-17110000804 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
107.000,00 107.000,00 105.821,57 0,05 105.821,52 1.178,48 15.452.0060.20089-3390920000-15000000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
28.464,00 28.464,00 28.463,20 28.463,20 0,80 15.452.0060.20089-4490610000-15000000000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
MATERIAL DE CONSUMO 92.827,00 92.827,00 92.826,75 92.826,75 0,25 15.452.0060.20090-3390300000-15000000000
15.452.0060.20090-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
15.452.0060.20090-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00
108.640,00 108.640,00 108.634,09 108.634,09 5,91 15.452.0062.10108-4490510000-15000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
15.781.0102.20130-3390300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO 1.126,00 1.126,00 1.126,00 1.126,00
15.781.0102.20130-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
117.300,00 117.300,00 117.299,61 117.299,61 0,39 15.781.0102.20130-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
15.781.0102.20130-3390390000-25000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
1.417,00 1.417,00 1.416,58 1.416,58 0,42 15.781.0102.20130-3390400000-15000000000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS
MATERIAL DE CONSUMO 755,00 755,00 754,72 754,72 0,28 25.752.0067.20091-3390300000-15000000000
25.752.0067.20091-3390300000-25000000000 MATERIAL DE CONSUMO
25.752.0067.20091-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
109.320,00 109.320,00 103.819,34 5.500,00 109.319,34 0,66 25.752.0067.20091-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
25.752.0067.20091-3390390000-25000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
MATERIAL DE CONSUMO 880.554,00 880.554,00 746.358,93 134.195,00 880.553,93 0,07 25.752.0067.20155-3390300000-17510000000
7.465,00 7.465,00 7.464,20 7.464,20 0,80 25.752.0067.20155-3390360000-17510000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
370.612,00 370.612,00 220.612,00 150.000,00 61,50 370.550,50 61,50 25.752.0067.20155-3390390000-17510000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
221.067,00 221.067,00 220.800,00 220.800,00 267,00 25.752.0067.20155-3390390000-27510000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 17.136.585,00 17.136.585,00 15.900.180,68 1.259.845,64 35.094,44 17.124.931,88 11.653,12
10 004 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS - FETHAB
16.482.0235.10041-4490510000-17590000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
16.482.0235.10041-4490610000-17590000000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
26.782.0236.10078-4490510000-17590000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
26.782.0236.20118-3390300000-17590000000 MATERIAL DE CONSUMO
26.782.0236.20118-3390360000-17590000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
26.782.0236.20118-3390390000-17590000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA 524.174,00 524.174,00 449.799,00 74.375,00 524.174,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 524.174,00 524.174,00 449.799,00 74.375,00 524.174,00
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 27/
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AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
TOTAL DO ÓRGÃO 21.620.042,77 21.620.042,77 20.180.053,26 1.475.676,28 58.899,32 21.596.830,22 23.212,55
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E
11 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM.TURISMO, CIÊNCIA E
04.122.0003.10189-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14.993,00 14.993,00 14.993,00 14.993,00
04.122.0003.10245-4490300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
04.122.0003.10245-4490390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
04.122.0003.10245-4490510000-15000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
04.122.0003.20195-3190040000-15000000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
128.566,00 128.566,00 118.590,20 9.975,59 128.565,79 0,21 04.122.0003.20195-3190110000-15000000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
29.207,00 29.207,00 26.934,83 2.271,84 29.206,67 0,33 04.122.0003.20195-3190130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
04.122.0003.20195-3190940000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
04.122.0003.20195-3191130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
32.594,00 32.594,00 28.828,49 3.705,28 32.533,77 60,23 04.122.0003.20195-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 2.072,00 2.072,00 2.071,95 2.071,95 0,05 04.122.0003.20195-3390300000-15000000000
04.122.0003.20195-3390330000-15000000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
9.000,00 9.000,00 8.894,63 8.894,63 105,37 04.122.0003.20195-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
12.987,00 12.987,00 12.773,88 12.773,88 213,12 04.122.0003.20195-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
4.290,00 4.290,00 4.289,88 4.289,88 0,12 04.122.0003.20195-3390400000-15000000000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESS
04.122.0003.20195-3390920000-15000000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
04.122.0003.20195-3390930000-17000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.122.0003.20195-3390930000-17010000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.122.0003.20196-3390930000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 48.000,00 48.000,00 44.000,00 4.000,00 48.000,00
04.122.0003.20197-3390300000-15000000000 MATERIAL DE CONSUMO
04.122.0003.20197-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
04.122.0003.20197-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
13.392.0046.10155-4490520000-15000000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.200,00 3.200,00 3.200,00 3.200,00
13.624,00 13.624,00 11.516,58 2.106,69 13.623,27 0,73 13.392.0046.20184-3190040000-15000000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
121.713,00 121.713,00 107.744,78 13.967,89 121.712,67 0,33 13.392.0046.20184-3190110000-15000000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ¿ PESSOAL CIVIL
30.000,00 30.000,00 27.094,95 2.751,95 29.846,90 153,10 13.392.0046.20184-3190130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
13.392.0046.20184-3190940000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
13.392.0046.20184-3191130000-15000000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
13.194,00 13.194,00 12.345,66 12.345,66 848,34 13.392.0046.20184-3390140000-15000000000 DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 43.382,00 43.382,00 43.260,09 121,00 43.381,09 0,91 13.392.0046.20184-3390300000-15000000000
13.392.0046.20184-3390310000-15000000000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E 4.500,00 4.500,00 4.500,00 4.500,00
3.000,00 3.000,00 2.449,39 343,90 2.793,29 206,71 13.392.0046.20184-3390330000-15000000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 28/
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEZEMBRO/2023
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA CONSOLIDADO
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS
TOTAL ANTERIOR EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
CÓDIGO TÍTULOS
25.100,00 25.100,00 25.075,38 25.075,38 24,62 13.392.0046.20184-3390360000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
80.300,00 80.300,00 80.286,04 80.286,04 13,96 13.392.0046.20184-3390390000-15000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA
13.392.0046.20184-3390930000-15000000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
13.695.0073.10212-4490510000-15000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
13.695.0073.10212-4490510000-17010000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 619.722,00 619.722,00 578.849,73 39.244,14 618.093,87 1.628,13
TOTAL DO ÓRGÃO 619.722,00 619.722,00 578.849,73 39.244,14 618.093,87 1.628,13
TOTAL 278.951.990,43 7.864.462,70 286.816.453,13 251.201.311,01 29.167.804,38 591.689,35 279.777.426,04 7.039.027,09
INTERFERÊNCIA FINANCEIRA (EGRESSO) 8.400.000,00 8.400.000,00 7.700.000,00 700.000,00 8.400.000,00
TOTAL GERAL 287.351.990,43 7.864.462,70 295.216.453,13 258.901.311,01 29.867.804,38 591.689,35 288.177.426,04 7.039.027,09
FERNANDO GORGEN
CONTADOR
MT 008335/O-1
MAURO MARCIO NUNES CALDAS
PREFEITO MUNICIPAL
ARComparativo_Despesa_Auto_Realizada Página: 29/
29
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2023
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RGF – ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") R$ 1,00
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR Até o 1º
Quadrimestre
Até o 2º
Quadrimestre Quadrimestre
Até o 3º
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2023
DÍVIDA CONSOLIDADA
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 5.953.163,31 5.366.996,17 4.784.807,42 4.516.785,81
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Contratual 5.953.163,31 5.366.996,17 4.784.807,42 4.516.785,81
Empréstimos 4.643.979,24 4.321.378,35 4.012.168,73 3.725.608,50
Empréstimos Internos 4.643.979,24 4.321.378,35 4.012.168,73 3.725.608,50
Empréstimos Externos 0,00 0,00 0,00 0,00
Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00
Financiamentos 0,00 0,00 0,00 0,00
Financiamentos Internos 0,00 0,00 0,00 0,00
Financiamentos Externos 0,00 0,00 0,00 0,00
Parcelamento e Renegociação de dívidas 1.309.184,07 1.045.617,82 772.638,69 791.177,31
De Tributos 0,00 0,00 0,00 0,00
De Contribuições Previdenciárias 1.309.184,07 1.045.617,82 772.638,69 791.177,31
De Demais Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00
Do FGTS 0,00 0,00 0,00 0,00
Com Instituição Não financeira 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Dívidas Contratuais 0,00 0,00 0,00 0,00
Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES (II) 15.621.840,26 19.818.554,44 28.814.338,63 24.055.933,12
Disponibilidade de Caixa¹ 15.621.840,26 19.818.554,44 28.814.338,63 24.055.933,12
Disponibilidade de Caixa Bruta 17.246.778,17 20.388.348,53 29.263.464,11 26.117.328,33
(-) Restos a Pagar Processados 1.209.610,23 143.510,94 14.628,63 1.621.598,35
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 415.327,68 426.283,15 434.496,85 439.796,86
Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA² (DCL) (III) = (I - II) -9.668.676,95 -14.451.558,27 -24.029.531,21 -19.539.147,31
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 189.623.879,84 199.858.996,67 202.678.306,41 231.063.585,92
% da DC sobre a RCL (I/RCL) 3,14 2,69 2,36 1,95
% da DCL sobre a RCL (III/RCL) -5,10 -7,23 -11,86 -8,46
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - <%> 120 227.548.655,81 239.830.796,00 243.213.967,69 277.276.303,10
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - <%> 108 204.793.790,23 215.847.716,40 218.892.570,92 249.548.672,79
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR Até o 1º
Quadrimestre
Até o 2º
Quadrimestre Quadrimestre
Até o 3º
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2023
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 0,00 0,00 0,00 0,00
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)² 0,00 0,00 0,00 62.131,49
PASSIVO ATUARIAL 48.392.577,80 48.392.577,80 48.392.577,80 59.206.692,69
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 0,00 0,00 0,00 0,00
DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA 19.353,30 41.528,61 31.003,88 19.353,30
RP NÃO-PROCESSADOS 2.073.558,79 205.866,22 178.133,86 2.392.042,43
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA – ARO 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP 0,00 0,00 0,00 0,00
APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - LC 151/2015 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema Gextec, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
1. Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total da Disponibilidade de Caixa Bruta for menor que Restos a Pagar Processados, esse saldo negativo não deverá ser informado nessa linha,
mas sim na linha da “Insuficiência Financeira”, no quadro "Outros Valores não integrantes da Dívida Consolidada". Assim, quando o cálculo de Disponibilidade de Caixa for negativo, o valor
dessa linha deverá ser (0) "zero".
2. Refere-se aos precatórios psteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ainda não foram incluídos no orçamento ou constam no
orçamento e ainda não foram pagos. Ao final do exercício em que esses precatórios foram incluídos ou que deveriam ter sido incluídos, os valores deverão compor a linha "Precatórios
Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos"
Nota:
ALRFRGFAnexo2 Página: 1 /
1
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
R$ 1,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
RGF – ANEXO 5(LRF, art. 55, inciso III, alínea "a")
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023
DISPONIBILIDADE
DE CAIXA BRUTA
(a)
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
Restos a Pagar Liquidados e Não
Pagos
De Exercícios
Anteriores
(b)
EMPENHO NÃO
LIQUIDADOS
CANCELADOS
(NÃO INSCRITOS
POR
INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA)
Do Exercício
(c)
Restos a Pagar
Empenhados e
Não Liquidados
de Exercícios
Anteriores
(d)
Demais
Obrigações
Financeiras
(e)
INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA
VERIFICADA NO
CONSÓRCIO
PÚBLICO
(f)
DISPONIBILIDADE DE CAIXA
LIQUIDADA (ANTES DA RESTOS A PAGAR
INSCRIÇÃO EM RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS DO
EXERCÍCIO)1
g = (a-(b + c + d + e)-f )
EMPENHADO E
NÃO
LIQUIDADOS DO
EXERCÍCIO
IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSO
DISPONIBILIDADE DE
CAIXA LÍQUIDA
(APÓS A INSCRIÇÃO
EM RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
DO EXERCÍCIO)
(h) (i) = (g - h)
TOTAL DE RECURSOS VINCULADOS (I) 5.390.568,09 0,00 1.443.525,33 94.144,86 521.121,75 0,00 3.331.776,15 199.357,03 0,00 3.132.419,12
Recursos Ordinários 5.390.568,09 0,00 1.443.525,33 94.144,86 521.121,75 0,00 3.331.776,15 199.357,03 0,00 3.132.419,12
Outros Recursos não Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (II) 20.718.635,89 0,00 785.262,34 0,00 288.404,40 0,00 19.644.969,15 2.101.835,63 0,00 17.543.133,52
Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do FUNDEB 1.213.220,77 0,00 371.967,45 0,00 174.013,13 0,00 667.240,19 0,00 0,00 667.240,19
Outros Recursos Vinculados à Educação 3.925.657,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.925.657,50 0,00 0,00 3.925.657,50
Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Recursos Vinculados à Saúde 1.465.632,21 0,00 68.724,88 0,00 5.004,26 0,00 1.391.903,07 0,00 0,00 1.391.903,07
Recursos Vinculados à Assistência Social 367.152,59 0,00 0,00 0,00 311,40 0,00 366.841,19 0,00 0,00 366.841,19
Recursos Vinculados ao RPPS - Plano Previdenciário 0,00 0,00 0,00 0,00 3.657,61 0,00 -3.657,61 0,00 0,00 -3.657,61
Recursos Vinculados ao RPPS - Plano Financeiro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.295,09 0,00 -3.295,09
Recursos de Operações de Crédito (exceto vinculados à Educação e à Saúde) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos de Alienação de Bens/Ativos 108.004,86 0,00 0,00 0,00 105.000,00 0,00 3.004,86 0,00 0,00 3.004,86
Recursos Extraorçamentários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Recursos Vinculados 13.638.967,96 0,00 344.570,01 0,00 418,00 0,00 13.293.979,95 2.098.540,54 0,00 11.195.439,41
TOTAL (III) = (I + II) 26.109.203,98 0,00 2.228.787,67 94.144,86 809.526,15 0,00 22.976.745,30 2.301.192,66 0,00 20.675.552,64
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
JANEIRO A DEZEMBRO 2023/BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RREO – Anexo 7 (LRF, art. 53, inciso V) R$ 1,00
Inscritos
2022
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
dezembro de
Em 31 de
Pagos Cancelados Saldo
Em 31 de
dezembro de
Anteriores
Exercícios
Em
2022
Inscritos
Pagos Saldo
PODER/ÓRGÃO
Liquidados Cancelados
Saldo
Total
(e)=(a+b)-(c+d) (k)=(f+g)-(i+j) (L)=(e+k)
Em
Exercícios
Anteriores
(a) (b) (c) (d) (f) (g) (h) (i) (j)
RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (I) 0,00 1.209.610,23 1.201.099,29 8.510,94 0,00 94.144,86 1.984.284,03 1.895.131,17 1.895.131,17 89.152,86 94.144,86 94.144,86
PODER EXECUTIVO 0,00 1.074.610,23 1.066.099,29 8.510,94 0,00 94.144,86 1.984.284,03 1.895.131,17 1.895.131,17 89.152,86 94.144,86 94.144,86
PODER LEGISLATIVO 0,00 135.000,00 135.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Câmara Municipal 0,00 135.000,00 135.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL (III) = (I + II) 0,00 1.209.610,23 1.201.099,29 8.510,94 0,00 94.144,86 1.984.284,03 1.895.131,17 1.895.131,17 89.152,86 94.144,86 94.144,86
Inscritos
2022
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
dezembro de
Em 31 de
Pagos Cancelados Saldo
Em 31 de
dezembro de
Anteriores
Exercícios
Em
2022
Inscritos
Pagos Saldo
PODER/ÓRGÃO
Liquidados Cancelados
Saldo
Total
(e)=(a+b)-(c+d) (k)=(f+g)-(i+j) (L)=(e+k)
Em
Exercícios
Anteriores
(a) (b) (c) (d) (f) (g) (h) (i) (j)
RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PODER EXECUTIVO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PODER LEGISLATIVO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Câmara Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema Gextec, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT Emissão: 01/03/24, às 08:24:09
ARREOAnexo7 Página: 1 /
1
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: contabilidade@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
1
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA/MT, 31 DE DEZEMBRO DE 2.023
DECLARAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas
atribuições legais e para o cumprimento a determinações, DECLARA para os devidos
fins “A LISTA DE ÓRGÃOS INTEGRANTES DO OFSS E RESPECTIVAS UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS”.
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 37.465.002/0001-
66
02.001 GABINETE DO PREFEITO -
03.001 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO -
04.001 SECRETARIA DE OBRAS E ESTRADAS -
04.002 SETOR DE OBRAS E ESTRADAS -
04.003 SETOR DE OBRAS E ESTRADAS – FETHAB -
05.001 SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E
CULTURA
-
05.002 SETOR PRE ESCOLAR E CRECHE -
05.003 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL -
05.004 PROGRAMAS DA MERENDA ESCOLAR -
05.005 PROGRAMAS DO TRANSPORTE ESCOLAR -
05.006 P.D.D.E -
05.007 SETOR DE DESPORTO E LAZER -
05.008 FUNDEB 70% -
05.009 FUNDEB 30% -
05.010 SETOR DE CULTURA -
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: contabilidade@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
2
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
05.011 ENSINO SUPERIOR -
06.001 GABINETE DO SECRETARIO DE SAUDE -
06.002 SETOR DE SAUDE -
06.003 FUNDO DE SAUDE -
07.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL -
07.002 FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL -
08.001 SEC. MUNCIPAL PECUARIA MEIO AMBIENTE E REFORMA
AGRARIA
-
09.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS -
10.001 GABINETE DA SEC. DE SANEAMENTO E SERV. URBANOS -
10.002 SETOR DE SANEAMENTO -
10.003 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS -
10.004 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS – FETHAB -
10.005 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO -
11.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE IND. COM. TURISMO,
CIENCIA E TECNOLOGIA
-
2. CÃMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 03.892.042/0001-72
01.001 CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA -
3. FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL CNPJ: 03.747.911/0001-75
03.002 FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL -
Por ser expressão da verdade firmamos o presente.
_________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO 16 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA
DEZEMBRO/2023
DÍVIDA FUNDADA INTERNA POR CONTRATOS (art. 124 da Lei nº 4.320/1964) CONSOLIDADO
EMISSÃO ATUALIZAÇÃO RESGATE
SALDO PARA EXERCÍCIO POSTERIOR
PARCELAS
LEIS DESCRIÇÃO
TOT. PAGAS
DATA VALOR
EMISSÃO
SALDO
CIRCULAÇÃO
DO EXERCICIO
MOVIMENTO DO EXERCÍCIO
CANCELAMENTO QUANTIDADE VALOR
AUTORIZAÇÕES
ANTERIOR
1176/2019 DÍVIDA BANCO DO BRASIL Nº 22/00003-8 (R$ 800. 54 0 04/03/2020 1.041.877,54 1.041.877,54 0,00 0,00 0,00 0,00 54 1.041.877,54
1174/2019 DÍVIDA BANCO DO BRASIL Nº 22/00002-X (R$ 920. 54 0 04/03/2020 1.198.159,17 1.198.159,17 0,00 0,00 0,00 0,00 54 1.198.159,17
1175/2019 DÍVIDA BANCO DO BRASIL Nº 22/00004-6 (R$ 500. 54 36 04/03/2020 651.173,46 403.216,89 0,00 0,00 127.025,01 0,00 18 276.191,88
1178/2019 DÍVIDA BANCO DO BRASIL Nº 22/00005-4 (R$ 350. 54 0 04/03/2020 455.821,42 455.821,42 0,00 0,00 0,00 0,00 54 455.821,42
1177/2019 DÍVIDA BANCO DO BRASIL Nº 22/00001-1 (R$ 2.43 54 41 04/03/2020 3.157.139,56 1.544.904,22 0,00 0,00 791.345,73 0,00 13 753.558,49
TOTAL: 6.504.171,15 4.643.979,24 0,00 0,00 918.370,74 0,00 193 3.725.608,50
0/0 PRECATÓRIO Nº 1004153-47.2021.8.11.0000 MARI 1 0 01/03/2023 48.554,44 0,00 50.550,76 0,00 50.550,76 0,00 1 0,00
TOTAL: 48.554,44 0,00 50.550,76 0,00 50.550,76 0,00 1 0,00
1189/2019 1961106/2019 60 -8 26/07/2019 504.160,20 160.424,61 0,00 12.275,63 113.488,71 0,00 68 59.211,53
1354/2021 PARCELAMENTO JUNTO AO INSS PROCESSO Nº 101 41 24 21/06/2021 2.302.805,64 1.309.184,07 0,00 301.009,45 819.016,21 0,00 17 791.177,31
0/0 PRECATORIO Nº 1016598-97.2021.8.11.0000 MÔNI 1 0 01/12/2023 62.131,49 0,00 62.131,49 0,00 0,00 0,00 1 62.131,49
TOTAL: 2.869.097,33 1.469.608,68 62.131,49 313.285,08 932.504,92 0,00 86 912.520,33
TOTAL GERAL: 9.421.822,92 6.113.587,92 112.682,25 313.285,08 1.901.426,42 0,00 280 4.638.128,83
FERNANDO GORGEN
CONTADOR
MT 008335/O-1
MAURO MARCIO NUNES CALDAS
PREFEITO MUNICIPAL
ARAnexo_Contabil_16 Página: 1 /
1
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO 17 DA LEI 4.320/64
DEZEMBRO/2023
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA FLUTUANTE
CONSOLIDADO
SALDO PARA O
EXERCÍCIO SEGUINTE
SALDO DO EXERCÍCIO
CANCELAMENTO
(d) (e)
BAIXA
DESPESAS
MOVIMENTO DO EXERCÍCIO
CANCELAMENTO
(b) (c)
INSCRIÇÃO
RECEITAS
(a) (a+(b-c)-(d-e))
TÍTULOS
ATIVO FINANCEIRO
REALIZÁVEL
RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS
SALÁRIO-FAMÍLIA (CLT) 0,00 1.539,27 0,00 1.539,27 0,00 0,00
SALARIO-MATERNIDADE(CLT) 0,00 199.593,57 0,00 199.593,57 0,00 0,00
SUBTOTAL: 0,00 201.132,84 0,00 201.132,84 0,00 0,00
RESTOS A PAGAR
PASSIVO FINANCEIRO
RESTOS A PAGAR 2013 - NÃO PROCESSADOS - A LIQUIDAR 44.144,86 0,00 0,00 0,00 0,00 44.144,86
RESTOS A PAGAR 2018 - NÃO PROCESSADOS - A LIQUIDAR 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00
RESTOS A PAGAR 2022 - PROCESSADOS 1.209.610,23 0,00 0,00 1.201.099,29 8.510,94 0,00
RESTOS A PAGAR 2022 - NÃO PROCESSADOS - A LIQUIDAR 1.984.284,03 0,00 0,00 1.895.131,17 89.152,86 0,00
RESTOS A PAGAR 2023 - PROCESSADOS 0,00 2.234.787,67 0,00 0,00 0,00 2.234.787,67
RESTOS A PAGAR 2023 - NÃO PROCESSADOS - A LIQUIDAR 0,00 2.301.192,66 0,00 0,00 0,00 2.301.192,66
SUBTOTAL: 3.288.039,12 4.535.980,33 0,00 3.096.230,46 97.663,80 4.630.125,19
TOTAL DOS RESTOS: 3.288.039,12 4.535.980,33 3.193.894,26 4.630.125,19
PASSIVO FINANCEIRO
DEPÓSITOS
IRRF DEVIDO AO TESOURO MUNICIPAL 63,98 262.568,00 0,00 262.568,00 0,00 63,98
EMPRESTIMO CONSIGNADO CAIXA 2.881,69 37.182,71 0,00 36.470,77 0,00 3.593,63
DESCONTO EMPRÉSTIMO BANCO DO BRASIL 0,00 103.070,08 0,00 103.070,08 0,00 0,00
INSS 0,00 2.723,20 0,37 2.722,83 0,00 0,00
EMPRÉSTIMO SICREDI 0,00 17.274,16 0,00 17.274,16 0,00 0,00
ENCARGOS SOCIAIS - OUTRAS ENTIDADES (F) 0,00 153.673,78 0,00 153.673,78 0,00 0,00
PLANOS DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA MEDICA (F) 0,00 131.456,86 0,00 131.456,86 0,00 0,00
RETENÇÕES - EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS (F) 0,00 208.417,43 0,00 208.417,43 0,00 0,00
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF - INTRA O 0,00 205.062,85 0,00 205.062,85 0,00 0,00
EDUCAÇÃO - (ESTATUTÁRIO) 0,00 151.060,68 0,00 139.882,52 0,00 11.178,16
RPPS SAÚDE - (ESTATUTÁRIO) 0,00 1.157.951,16 0,00 1.066.542,01 0,00 91.409,15
FUNDEB 60% - (ESTATUTÁRIO) 0,00 1.674.891,95 0,00 1.539.570,20 0,00 135.321,75
FUNDEB 40% - (ESTATUTÁRIO) 0,00 629.893,59 0,00 578.121,64 0,00 51.771,95
Página: 1 /
3
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO 17 DA LEI 4.320/64
DEZEMBRO/2023
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA FLUTUANTE
CONSOLIDADO
SALDO PARA O
EXERCÍCIO SEGUINTE
SALDO DO EXERCÍCIO
CANCELAMENTO
(d) (e)
BAIXA
DESPESAS
MOVIMENTO DO EXERCÍCIO
CANCELAMENTO
(b) (c)
INSCRIÇÃO
RECEITAS
(a) (a+(b-c)-(d-e))
TÍTULOS
PREVIDENCIA MUNICIPAL GERAL - (ESTATUTÁRIO) 0,00 948.171,09 0,00 872.237,57 0,00 75.933,52
EDUCAÇÃO - (CLT) 15.377,41 237.776,91 0,00 233.147,92 0,00 20.006,40
RGPS SAÚDE - (CLT) 97.898,19 1.239.679,55 0,00 1.234.921,22 0,00 102.656,52
FUNDEB 60% - (CLT) 41.441,96 657.263,12 0,00 639.286,98 0,00 59.418,10
FUNDEB 40% - (CLT) 14.208,74 223.566,79 0,00 217.737,55 0,00 20.037,98
INSS - GERAL - DIVERSOS - (CLT) 80.403,04 1.004.036,31 0,00 1.002.698,48 0,00 81.740,87
SINTEP 0,00 2.615,05 0,00 2.615,05 0,00 0,00
PENSOES ALIMENTICIAS 0,00 39.011,08 0,00 39.011,08 0,00 0,00
EMPRÉSTIMOS SICREDI - SERVIDORES 0,00 358.125,83 0,00 358.125,83 0,00 0,00
EMPRÉSTIMOS DO BANCO DO BRASIL 0,00 3.085.163,95 0,00 3.085.163,95 0,00 0,00
ISSQN - EXERC. ANTERIORES 0,00 3.936,58 0,00 3.936,58 0,00 0,00
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL 19.353,30 0,00 0,00 0,00 0,00 19.353,30
EMPRÉSTIMOS C.E.F. 0,00 435.129,18 0,00 435.129,18 0,00 0,00
IRRF - FORNECEDORES 0,00 117.645,76 0,00 117.645,76 0,00 0,00
CAUCOES E GARANTIAS DIVERSAS 105.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105.000,00
INSS - SERVIÇOS DE TERCEIROS 41.645,04 293.572,37 271,15 305.451,79 0,00 29.494,47
IRRF -SERVIDORES 0,00 2.019.603,19 105.487,23 1.912.026,74 0,00 2.089,22
ISSQN 418,00 1.918.066,53 2.421,82 1.915.605,56 0,00 457,15
EMPRESTIMOS BANCO BRADESCO 0,00 337.521,55 0,00 337.521,55 0,00 0,00
TARIFA - ORDEM DE PAGAMENTO 0,00 1.668,00 0,00 1.668,00 0,00 0,00
SINDACS-MT 0,00 602,00 0,00 602,00 0,00 0,00
CONTRIBUIÇÃO DE DOAÇÃO (DAE) PARA APAE 0,00 924,00 0,00 924,00 0,00 0,00
DESCONTO TRANSPORTE ESCOLAR - DGP LOPES EIRELI 0,00 40.000,00 0,00 40.000,00 0,00 0,00
EMPRÉSTIMOS SICOOB - SERVIDORES 0,00 14.861,51 0,00 14.861,51 0,00 0,00
ISS (F) 0,00 229,50 0,00 229,50 0,00 0,00
SUBTOTAL: 418.691,35 17.714.396,30 108.180,57 17.215.380,93 0,00 809.526,15
TOTAL DOS DEPÓSITOS: 418.691,35 17.606.215,73 17.215.380,93 809.526,15
TOTAL DO PASSIVO: 3.706.730,47 22.142.196,06 20.409.275,19 5.439.651,34
TOTAL (PASSIVO-ATIVO): 3.706.730,47 21.941.063,22 20.208.142,35 5.439.651,34
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3
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO 17 DA LEI 4.320/64
DEZEMBRO/2023
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA FLUTUANTE
CONSOLIDADO
SALDO PARA O
EXERCÍCIO SEGUINTE
SALDO DO EXERCÍCIO
CANCELAMENTO
(d) (e)
BAIXA
DESPESAS
MOVIMENTO DO EXERCÍCIO
CANCELAMENTO
(b) (c)
INSCRIÇÃO
RECEITAS
(a) (a+(b-c)-(d-e))
TÍTULOS
FERNANDO GORGEN
CONTADOR
MT 008335/O-1
MAURO MARCIO NUNES CALDAS
PREFEITO MUNICIPAL
Página: 3 /
3
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: contabilidade@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
1
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA/MT, 31 DE DEZEMBRO DE 2.023
DECLARAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das
suas atribuições legais e para o cumprimento a determinações, DECLARA para os
devidos fins “A LISTA DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS QUE O ENTE PARTICIPA (COM
CNPJ)”.
ORDEM DESCRIÇÃO CNPJ
01 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social
e Ambiental do Médio Araguaia - Codema
09.237.626/0001-90
02 Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia 02.427.361/0001-44
Por ser expressão da verdade firmamos o presente.
_________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
Sexta-feira, 1 de Março de 2024
PERÍODO: 01/01/2000 à 31/12/2022
RELATÓRIO GERENCIAL DE RESTOS A PAGAR
CANCELADOS
RP CREDOR
A PAGAR
LIQUIDAÇÃO
INSCRITOS PAGOS A PAGAR INSCRITOS CANCELADOS LIQUIDADOS PAGOS
PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS
EXERCÍCIO: 2013
00000003008/2013 12.469.622/0001-42 LEAO & FERREIRA DA SILVA LTDA 0,00 0,00 0,00 0,00 14.845,32 0,00 0,00 0,00 14.845,32
00000003009/2013 12.469.622/0001-42 LEAO & FERREIRA DA SILVA LTDA 0,00 0,00 0,00 0,00 14.895,00 0,00 0,00 0,00 14.895,00
00000003010/2013 12.469.622/0001-42 LEAO & FERREIRA DA SILVA LTDA 0,00 0,00 0,00 0,00 14.404,54 0,00 0,00 0,00 14.404,54
TOTAL: 0,00 0,00 0,00 0,00 44.144,86 0,00 0,00 0,00 44.144,86
TOTAL ACUMULADO: 0,00 0,00 0,00 0,00 44.144,86 0,00 0,00 0,00 44.144,86
EXERCÍCIO: 2022
00000017106/2022 00000021817/2022 37.200.096/0001-41 CF COMERCIO ATACADISTA E REPRESENTAÇÕES DE SUP 6.496,00 0,00 0,00 6.496,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000018076/2022 00000023219/2022 27.718.661/0001-03 ARMAZEM DOS MEDICAMENTOS EIRELI 3.240,00 0,00 0,00 3.240,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000018605/2022 00000023962/2022 01.541.283/0003-03 INDUSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DE GOIÁS S A IQUEGO 825,00 0,00 0,00 825,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000018815/2022 00000024035/2022 08.778.201/0001-26 DROGAFONTELTDA 2.032,00 0,00 0,00 2.032,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019030/2022 00000024631/2022 05.782.733/0001-49 CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. 780,00 0,00 0,00 780,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019132/2022 00000024251/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 19,56 0,00 0,00 19,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019134/2022 00000024253/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 584,77 0,00 0,00 584,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019137/2022 00000024256/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 71,23 0,00 0,00 71,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019430/2022 00000024668/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2.394,94 0,00 0,00 2.394,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019431/2022 00000024669/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 173.855,33 0,00 0,00 173.855,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019444/2022 00000024682/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 68.553,68 0,00 0,00 68.553,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019456/2022 00000024699/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 391,07 0,00 0,00 391,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019527/2022 00000024773/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1.864,87 0,00 0,00 1.864,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019528/2022 00000024774/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 5.234,76 0,00 0,00 5.234,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019536/2022 00000024782/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 565,50 0,00 0,00 565,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019539/2022 00000024785/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 6.886,78 0,00 0,00 6.886,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019595/2022 00000024841/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 711,04 0,00 0,00 711,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019597/2022 00000024843/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 243,84 0,00 0,00 243,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019640/2022 00000024910/2022 07.640.617/0002-00 DISTRIBUIDORA BRASIL COML DE PRODUTOS MEDICOS 7.430,00 0,00 0,00 7.430,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019702/2022 00000024986/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 58,66 0,00 0,00 58,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019703/2022 00000024987/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 3.407,71 0,00 0,00 3.407,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019706/2022 00000024990/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 8.717,37 0,00 0,00 8.717,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019745/2022 00000025060/2022 08.822.539/0003-08 CREMONESE WANDSCHEER & CIA LTDA 944,41 0,00 0,00 944,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019757/2022 00000025107/2022 02.427.361/0001-44 CONSORCIO INTERMUN. DE SAÚDE DO MÉDIO ARAGUAIA 11.025,00 0,00 0,00 11.025,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL: 306.333,52 0,00 0,00 306.333,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL ACUMULADO: 306.333,52 0,00 0,00 306.333,52 44.144,86 0,00 0,00 0,00 44.144,86
TOTAL GERAL: 306.333,52 0,00 0,00 306.333,52 44.144,86 0,00 0,00 0,00 44.144,86
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
Sexta-feira, 1 de Março de 2024
PERÍODO: 01/01/2000 à 31/12/2022
RELATÓRIO GERENCIAL DE RESTOS A PAGAR
CANCELADOS
RP CREDOR
A PAGAR
LIQUIDAÇÃO
INSCRITOS PAGOS A PAGAR INSCRITOS CANCELADOS LIQUIDADOS PAGOS
PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS
EXERCÍCIO: 2022
00000016523/2022 00000024608/2022 12.147.139/0001-41 MG LIGHT COMERCIO E SERVICOS EIRELI 12.900,00 0,00 0,00 12.900,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000016525/2022 00000025133/2022 35.474.065/0001-53 SO NATAL LTDA 61.750,00 0,00 0,00 61.750,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000016526/2022 11.663.568/0001-09 ATIVA MALL COMERCIO DE UTILIDADES LTDA 0,00 0,00 0,00 0,00 45.989,00 0,00 0,00 0,00 45.989,00
00000016825/2022 18.169.566/0001-07 ARAUJO SILVA & ARAUJO SILVA LTDA - ME 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
00000017574/2022 00000022188/2022 05.755.048/0001-23 HG COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA. 276,24 0,00 0,00 276,24 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000018189/2022 25.681.582/0001-40 HABITAR SOLUCOES EM CONSTRUCAO E ENGENHARIA EI 0,00 0,00 0,00 0,00 3.103,73 0,00 0,00 0,00 3.103,73
00000019136/2022 00000024255/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 28,51 0,00 0,00 28,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019436/2022 00000024674/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 6.852,38 0,00 0,00 6.852,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019438/2022 00000024676/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 14.985,71 0,00 0,00 14.985,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019439/2022 00000024677/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 44.585,84 0,00 0,00 44.585,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019440/2022 00000024678/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 41.722,16 0,00 0,00 41.722,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019441/2022 00000024679/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 10.586,84 0,00 0,00 10.586,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019442/2022 00000024680/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 5.416,03 0,00 0,00 5.416,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019443/2022 00000024681/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 7.790,43 0,00 0,00 7.790,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019448/2022 00000024686/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 19.252,07 0,00 0,00 19.252,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019460/2022 00000024703/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 341,96 0,00 0,00 341,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019461/2022 00000024704/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 129,76 0,00 0,00 129,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019526/2022 00000024772/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 771,05 0,00 0,00 771,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019541/2022 00000024787/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 856,71 0,00 0,00 856,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019543/2022 00000024789/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 862,02 0,00 0,00 862,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019544/2022 00000024790/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1.285,09 0,00 0,00 1.285,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019594/2022 00000024840/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 514,03 0,00 0,00 514,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019599/2022 00000024845/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 574,67 0,00 0,00 574,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019725/2022 00000025015/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 428,36 0,00 0,00 428,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019726/2022 00000025016/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 319,23 0,00 0,00 319,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019744/2022 00000025059/2022 19.949.087/0001-76 FRANCAR SERVICE E LOCACOES LTDA - ME 533,35 0,00 0,00 533,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019748/2022 00000025062/2022 37.465.002/0001-66 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA 2.402,78 0,00 0,00 2.402,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019758/2022 00000025120/2022 37.465.002/0001-66 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA 2.073,06 0,00 0,00 2.073,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019759/2022 00000025121/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 512,94 0,00 0,00 512,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019764/2022 15.202.320/0001-00 MAJURIKA PRODUCOES & EVENTOS LTDA 0,00 0,00 0,00 0,00 27.976,33 0,00 0,00 0,00 27.976,33
00000019765/2022 15.202.320/0001-00 MAJURIKA PRODUCOES & EVENTOS LTDA 0,00 0,00 0,00 0,00 707.493,27 0,00 0,00 0,00 707.493,27
00000019766/2022 15.202.320/0001-00 MAJURIKA PRODUCOES & EVENTOS LTDA 0,00 0,00 0,00 0,00 1.071.530,40 0,00 0,00 0,00 1.071.530,40
TOTAL: 237.751,22 0,00 0,00 237.751,22 1.866.092,73 0,00 0,00 0,00 1.866.092,73
TOTAL ACUMULADO: 237.751,22 0,00 0,00 237.751,22 1.866.092,73 0,00 0,00 0,00 1.866.092,73
TOTAL GERAL: 237.751,22 0,00 0,00 237.751,22 1.866.092,73 0,00 0,00 0,00 1.866.092,73
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RELATÓRIO GERENCIAL DE RESTOS A PAGAR
CANCELADOS
RP CREDOR
A PAGAR
LIQUIDAÇÃO
INSCRITOS PAGOS A PAGAR INSCRITOS CANCELADOS LIQUIDADOS PAGOS
PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS
EXERCÍCIO: 2022
00000019439/2022 00000024677/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 44.585,84 0,00 0,00 44.585,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019440/2022 00000024678/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 41.722,16 0,00 0,00 41.722,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019543/2022 00000024789/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 862,02 0,00 0,00 862,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019599/2022 00000024845/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 574,67 0,00 0,00 574,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019726/2022 00000025016/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 319,23 0,00 0,00 319,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019748/2022 00000025062/2022 37.465.002/0001-66 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA 2.402,78 0,00 0,00 2.402,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL: 90.466,70 0,00 0,00 90.466,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL ACUMULADO: 90.466,70 0,00 0,00 90.466,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL GERAL: 90.466,70 0,00 0,00 90.466,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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PERÍODO: 01/01/2000 à 31/12/2022
RELATÓRIO GERENCIAL DE RESTOS A PAGAR
CANCELADOS
RP CREDOR
A PAGAR
LIQUIDAÇÃO
INSCRITOS PAGOS A PAGAR INSCRITOS CANCELADOS LIQUIDADOS PAGOS
PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS
EXERCÍCIO: 2022
00000019136/2022 00000024255/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 28,51 0,00 0,00 28,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019441/2022 00000024679/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 10.586,84 0,00 0,00 10.586,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019442/2022 00000024680/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 5.416,03 0,00 0,00 5.416,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019448/2022 00000024686/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 19.252,07 0,00 0,00 19.252,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00000019461/2022 00000024704/2022 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 129,76 0,00 0,00 129,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL: 35.413,21 0,00 0,00 35.413,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL ACUMULADO: 35.413,21 0,00 0,00 35.413,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL GERAL: 35.413,21 0,00 0,00 35.413,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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Relação dos recursos recebidos, as aquisições, os contratos e os demais atos de aplicação dos recursos para o enfrentamento do Covid-19
DESPESAS
EMPENHO CREDOR VALOR
00000000353/2023 SERVIÇO DE GERENCIAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DE LEITOS DE TERAPIA SEMI UTI INTENSEVITTA LTDA 350.000,00
INTENSIVA GERAL (ADULTO, INFANTIL/NEONATAL) PARA ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE
ENFERMAGEM PERMANENTE ESPECIALIZADA - PARA O FUNDO DE SAÚDE/MAC.
TOTAL: 350.000,00
ARRelacao_Recursos_Covid19 Página: 1 /
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PERÍODO: 01/01/2023 à 31/12/2023
PAGAMENTOS DE RESTOS A PAGAR - TODOS
RP LIQUIDAÇÃO PAGAMENTO DATA DOTAÇÃO CREDOR PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS TOTAL
00000018605/2022 00000023962/2022 00000000302/2023 10/01/2023 06.003-10.301.0079.20054-3.3.90.30.00.00-16000000000 01.541.283/0003-03 INDUSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DE GOIÁS S A IQUEGO 825,00 0,00 825,00
00000019030/2022 00000024631/2022 00000000306/2023 10/01/2023 06.003-10.302.0079.20080-3.3.90.30.00.00-16000000000 05.782.733/0001-49 CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. 780,00 0,00 780,00
00000019745/2022 00000025060/2022 00000000297/2023 10/01/2023 06.003-10.301.0079.20054-3.3.90.30.00.00-16000000000 08.822.539/0003-08 CREMONESE WANDSCHEER & CIA LTDA 944,41 0,00 944,41
00000018815/2022 00000024035/2022 00000000304/2023 10/01/2023 06.003-10.302.0079.20080-3.3.90.30.00.00-16000000000 08.778.201/0001-26 DROGAFONTELTDA 2.032,00 0,00 2.032,00
00000019757/2022 00000025107/2022 00000000300/2023 10/01/2023 06.003-10.302.0079.20178-3.3.70.41.00.00-16210000000 02.427.361/0001-44 CONSORCIO INTERMUN. DE SAÚDE DO MÉDIO ARAGUAIA 11.025,00 0,00 11.025,00
00000019640/2022 00000024910/2022 00000000308/2023 12/01/2023 06.003-10.302.0079.20080-3.3.90.30.00.00-16000000000 07.640.617/0002-00 DISTRIBUIDORA BRASIL COML DE PRODUTOS MEDICOS 7.430,00 0,00 7.430,00
HOSPITALARES EIRELI
00000019456/2022 00000024699/2022 00000000418/2023 13/01/2023 06.002-10.301.0079.20048-3.1.90.13.00.00-15001002000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 391,07 0,00 391,07
00000019595/2022 00000024841/2022 00000000414/2023 13/01/2023 06.002-10.301.0079.20048-3.1.90.13.00.00-15001002000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 711,04 0,00 711,04
00000019597/2022 00000024843/2022 00000000413/2023 13/01/2023 06.002-10.301.0079.20048-3.1.90.13.00.00-15001002000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 243,84 0,00 243,84
00000019703/2022 00000024987/2022 00000000422/2023 13/01/2023 06.002-10.301.0079.20048-3.1.90.13.00.00-15001002000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 3.407,71 0,00 3.407,71
00000019444/2022 00000024682/2022 00000000419/2023 13/01/2023 06.002-10.301.0079.20048-3.1.90.13.00.00-15001002000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 68.553,68 0,00 68.553,68
00000019528/2022 00000024774/2022 00000000412/2023 13/01/2023 06.002-10.301.0079.20048-3.1.90.13.00.00-15001002000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 5.234,76 0,00 5.234,76
00000019536/2022 00000024782/2022 00000000410/2023 13/01/2023 06.002-10.301.0079.20048-3.1.90.13.00.00-15001002000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 565,50 0,00 565,50
00000019132/2022 00000024251/2022 00000000417/2023 13/01/2023 06.002-10.301.0079.20048-3.1.90.13.00.00-15001002000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 19,56 0,00 19,56
00000019134/2022 00000024253/2022 00000000415/2023 13/01/2023 06.002-10.301.0079.20048-3.1.90.13.00.00-15001002000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 584,77 0,00 584,77
00000019702/2022 00000024986/2022 00000000423/2023 13/01/2023 06.002-10.301.0079.20048-3.1.90.13.00.00-15001002000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 58,66 0,00 58,66
00000019706/2022 00000024990/2022 00000000424/2023 13/01/2023 06.002-10.301.0079.20048-3.1.90.13.00.00-15001002000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 8.717,37 0,00 8.717,37
00000019431/2022 00000024669/2022 00000000420/2023 13/01/2023 06.002-10.301.0079.20048-3.1.90.13.00.00-15001002000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 173.855,33 0,00 173.855,33
00000019527/2022 00000024773/2022 00000000384/2023 13/01/2023 06.001-04.122.0003.20047-3.1.90.13.00.00-15000000000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1.864,87 0,00 1.864,87
00000019430/2022 00000024668/2022 00000000421/2023 13/01/2023 06.002-10.301.0079.20048-3.1.90.13.00.00-15001002000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2.394,94 0,00 2.394,94
00000019137/2022 00000024256/2022 00000000416/2023 13/01/2023 06.002-10.301.0079.20048-3.1.90.13.00.00-15001002000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 71,23 0,00 71,23
00000019539/2022 00000024785/2022 00000000855/2023 13/01/2023 06.002-10.301.0079.20048-3.1.90.13.00.00-15001002000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 6.886,78 0,00 6.886,78
00000017106/2022 00000021817/2022 00000000166/2023 17/01/2023 06.003-10.301.0079.20054-3.3.90.30.00.00-16000000000 37.200.096/0001-41 CF COMERCIO ATACADISTA E REPRESENTAÇÕES DE SUPRIMENTOS 6.496,00 0,00 6.496,00
PARA INFORMATICA
TOTAL PAGO: 303.093,52 0,00
TOTAL ANULADO:
TOTAL LÍQUIDO:
0,00
303.093,52
0,00
0,00
0,00
303.093,52
303.093,52
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
Sexta-feira, 1 de Março de 2024
PERÍODO: 01/01/2023 à 31/12/2023
PAGAMENTOS DE RESTOS A PAGAR - TODOS
RP LIQUIDAÇÃO PAGAMENTO DATA DOTAÇÃO CREDOR PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS TOTAL
00000019748/2022 00000025062/2022 00000000271/2023 03/01/2023 05.008-12.361.0097.20037-3.1.90.11.00.00-15401070000 37.465.002/0001-66 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA 2.402,78 0,00 2.402,78
00000019758/2022 00000025120/2022 00000000434/2023 05/01/2023 05.007-27.812.0044.20030-3.1.90.04.00.00-15000000000 37.465.002/0001-66 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA 2.073,06 0,00 2.073,06
00000019442/2022 00000024680/2022 00000000408/2023 13/01/2023 05.009-12.365.0097.20040-3.1.90.13.00.00-15001001000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 5.416,03 0,00 5.416,03
00000019443/2022 00000024681/2022 00000000383/2023 13/01/2023 05.010-13.392.0046.20044-3.1.90.13.00.00-15000000000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 7.790,43 0,00 7.790,43
00000019594/2022 00000024840/2022 00000000371/2023 13/01/2023 05.001-04.122.0003.20018-3.1.90.13.00.00-15000000000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 514,03 0,00 514,03
00000019725/2022 00000025015/2022 00000000372/2023 13/01/2023 05.001-04.122.0003.20018-3.1.90.13.00.00-15000000000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 428,36 0,00 428,36
00000019136/2022 00000024255/2022 00000000409/2023 13/01/2023 05.009-12.365.0097.20040-3.1.90.13.00.00-15001001000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 28,51 0,00 28,51
00000019759/2022 00000025121/2022 00000000380/2023 13/01/2023 05.007-27.812.0044.20030-3.1.90.13.00.00-15000000000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 512,94 0,00 512,94
00000019438/2022 00000024676/2022 00000000378/2023 13/01/2023 05.007-27.812.0044.20030-3.1.90.13.00.00-15000000000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 14.985,71 0,00 14.985,71
00000019440/2022 00000024678/2022 00000000403/2023 13/01/2023 05.008-12.361.0097.20037-3.1.90.13.00.00-15401070000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 41.722,16 0,00 41.722,16
00000019441/2022 00000024679/2022 00000000407/2023 13/01/2023 05.009-12.361.0097.20039-3.1.90.13.00.00-15001001000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 10.586,84 0,00 10.586,84
00000019461/2022 00000024704/2022 00000000404/2023 13/01/2023 05.009-12.361.0097.20039-3.1.90.13.00.00-15400000000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 129,76 0,00 129,76
00000019543/2022 00000024789/2022 00000000402/2023 13/01/2023 05.008-12.361.0097.20037-3.1.90.13.00.00-15401070000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 862,02 0,00 862,02
00000019544/2022 00000024790/2022 00000000425/2023 13/01/2023 05.010-13.392.0046.20044-3.1.90.13.00.00-15000000000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1.285,09 0,00 1.285,09
00000019726/2022 00000025016/2022 00000000400/2023 13/01/2023 05.008-12.361.0097.20037-3.1.90.13.00.00-15401070000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 319,23 0,00 319,23
00000019436/2022 00000024674/2022 00000000373/2023 13/01/2023 05.001-04.122.0003.20018-3.1.90.13.00.00-15000000000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 6.852,38 0,00 6.852,38
00000019439/2022 00000024677/2022 00000000406/2023 13/01/2023 05.008-12.365.0097.20038-3.1.90.13.00.00-15001001000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 44.585,84 0,00 44.585,84
00000019448/2022 00000024686/2022 00000000405/2023 13/01/2023 05.009-12.361.0097.20039-3.1.90.13.00.00-15400000000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 19.252,07 0,00 19.252,07
00000019541/2022 00000024787/2022 00000000370/2023 13/01/2023 05.001-04.122.0003.20018-3.1.90.13.00.00-15000000000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 856,71 0,00 856,71
00000016523/2022 00000024608/2022 00000000317/2023 13/01/2023 05.010-13.392.0046.20043-3.3.90.30.00.00-15000000000 12.147.139/0001-41 MG LIGHT COMERCIO E SERVICOS EIRELI 12.900,00 0,00 12.900,00
00000019460/2022 00000024703/2022 00000000376/2023 13/01/2023 05.007-27.812.0044.20030-3.1.90.13.00.00-15000000000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 341,96 0,00 341,96
00000019526/2022 00000024772/2022 00000000369/2023 13/01/2023 05.001-04.122.0003.20018-3.1.90.13.00.00-15000000000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 771,05 0,00 771,05
00000019599/2022 00000024845/2022 00000000401/2023 13/01/2023 05.008-12.361.0097.20037-3.1.90.13.00.00-15401070000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 574,67 0,00 574,67
00000019744/2022 00000025059/2022 00000000314/2023 13/01/2023 05.003-12.361.0040.20021-3.3.90.39.00.00-15001001000 19.949.087/0001-76 FRANCAR SERVICE E LOCACOES LTDA - ME 533,35 0,00 533,35
00000019765/2022 00000000755/2023 00000000605/2023 19/01/2023 05.007-27.392.0048.20188-3.3.90.39.00.00-17000000000 15.202.320/0001-00 MAJURIKA PRODUCOES & EVENTOS LTDA 0,00 167.873,48 167.873,48
00000019764/2022 00000000756/2023 00000000606/2023 19/01/2023 05.007-27.392.0048.20188-3.3.90.39.00.00-15000000000 15.202.320/0001-00 MAJURIKA PRODUCOES & EVENTOS LTDA 0,00 27.976,33 27.976,33
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
Sexta-feira, 1 de Março de 2024
PERÍODO: 01/01/2023 à 31/12/2023
PAGAMENTOS DE RESTOS A PAGAR - TODOS
RP LIQUIDAÇÃO PAGAMENTO DATA DOTAÇÃO CREDOR PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS TOTAL
00000019765/2022 00000000754/2023 00000000607/2023 19/01/2023 05.007-27.392.0048.20188-3.3.90.39.00.00-17000000000 15.202.320/0001-00 MAJURIKA PRODUCOES & EVENTOS LTDA 0,00 539.619,79 539.619,79
00000019766/2022 00000000753/2023 00000000608/2023 19/01/2023 05.007-27.392.0048.20188-3.3.90.30.00.00-17000000000 15.202.320/0001-00 MAJURIKA PRODUCOES & EVENTOS LTDA 0,00 1.071.530,40 1.071.530,40
00000016525/2022 00000025133/2022 00000000650/2023 24/01/2023 05.010-13.392.0046.20043-3.3.90.30.00.00-15000000000 35.474.065/0001-53 SO NATAL LTDA 61.750,00 0,00 61.750,00
00000016526/2022 00000019087/2023 00000017468/2023 21/09/2023 05.010-13.392.0046.20043-3.3.90.30.00.00-15000000000 11.663.568/0001-09 ATIVA MALL COMERCIO DE UTILIDADES LTDA 0,00 45.989,00 45.989,00
TOTAL PAGO: 237.474,98 1.852.989,00
TOTAL ANULADO:
TOTAL LÍQUIDO:
0,00
237.474,98
0,00
1.852.989,00
0,00
2.090.463,98
2.090.463,98
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
AVENIDA CUIABÁ, Nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
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PERÍODO: 01/01/2023 à 31/12/2023
PAGAMENTOS DE RESTOS A PAGAR - TODOS
RP LIQUIDAÇÃO PAGAMENTO DATA DOTAÇÃO CREDOR PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS TOTAL
00000019748/2022 00000025062/2022 00000000271/2023 03/01/2023 05.008-12.361.0097.20037-3.1.90.11.00.00-15401070000 37.465.002/0001-66 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA 2.402,78 0,00 2.402,78
00000019440/2022 00000024678/2022 00000000403/2023 13/01/2023 05.008-12.361.0097.20037-3.1.90.13.00.00-15401070000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 41.722,16 0,00 41.722,16
00000019543/2022 00000024789/2022 00000000402/2023 13/01/2023 05.008-12.361.0097.20037-3.1.90.13.00.00-15401070000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 862,02 0,00 862,02
00000019726/2022 00000025016/2022 00000000400/2023 13/01/2023 05.008-12.361.0097.20037-3.1.90.13.00.00-15401070000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 319,23 0,00 319,23
00000019439/2022 00000024677/2022 00000000406/2023 13/01/2023 05.008-12.365.0097.20038-3.1.90.13.00.00-15001001000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 44.585,84 0,00 44.585,84
00000019599/2022 00000024845/2022 00000000401/2023 13/01/2023 05.008-12.361.0097.20037-3.1.90.13.00.00-15401070000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 574,67 0,00 574,67
TOTAL PAGO: 90.466,70 0,00
TOTAL ANULADO:
TOTAL LÍQUIDO:
0,00
90.466,70
0,00
0,00
0,00
90.466,70
90.466,70
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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PERÍODO: 01/01/2023 à 31/12/2023
PAGAMENTOS DE RESTOS A PAGAR - TODOS
RP LIQUIDAÇÃO PAGAMENTO DATA DOTAÇÃO CREDOR PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS TOTAL
00000019442/2022 00000024680/2022 00000000408/2023 13/01/2023 05.009-12.365.0097.20040-3.1.90.13.00.00-15001001000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 5.416,03 0,00 5.416,03
00000019136/2022 00000024255/2022 00000000409/2023 13/01/2023 05.009-12.365.0097.20040-3.1.90.13.00.00-15001001000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 28,51 0,00 28,51
00000019441/2022 00000024679/2022 00000000407/2023 13/01/2023 05.009-12.361.0097.20039-3.1.90.13.00.00-15001001000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 10.586,84 0,00 10.586,84
00000019461/2022 00000024704/2022 00000000404/2023 13/01/2023 05.009-12.361.0097.20039-3.1.90.13.00.00-15400000000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 129,76 0,00 129,76
00000019448/2022 00000024686/2022 00000000405/2023 13/01/2023 05.009-12.361.0097.20039-3.1.90.13.00.00-15400000000 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 19.252,07 0,00 19.252,07
TOTAL PAGO: 35.413,21 0,00
TOTAL ANULADO:
TOTAL LÍQUIDO:
0,00
35.413,21
0,00
0,00
0,00
35.413,21
35.413,21
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Ofício nº : 99/2024/3ª SECEX
Cuiabá-MT, 16 de abril de 2024.
A Sua Excelência
Sr. Fernando Gorgen
Prefeito Municipal de Querência
Assunto: Solicitação de informações sobre ações educacionais de prevenção e
combate à violência - observância da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – subsídio a análise das Contas de Governo Municipal
do exercício de 2023
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos, por meio deste, solicitar informações
acerca das medidas adotadas pelo município para implementar as disposições contidas na
Lei Federal nº 14.164/2021, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
e incluiu a exigência de que os currículos escolares contenham conteúdo sobre a prevenção
da violência contra a criança, o adolescente e a mulher e ainda, instituiu a Semana Escolar
de Combate à Violência contra a Mulher, que deve ser realizada anualmente no mês de
março, conforme apresentado a seguir:
Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter
base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada
estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e
locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (Redação dada pela Lei nº 12.796,
de 2013)
§ 9º Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de
violência contra a criança, o adolescente e a mulher serão incluídos, como temas
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: https://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código 0Z9HG8.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
transversais, nos currículos de que trata o caput deste artigo, observadas as diretrizes da
legislação correspondente e a produção e distribuição de material didático adequado a cada nível
de ensino. (Redação dada pela Lei nº 14.164, de 2021)
Lei nº 14.164, de 10 de junho de 2021
Art. 2º Fica instituída a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser
realizada anualmente, no mês de março, em todas as instituições públicas e privadas de
ensino da educação básica, com os seguintes objetivos:
I - contribuir para o conhecimento das disposições da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei
Maria da Penha);
II - impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar
sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher;
III - integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento das
diversas formas de violência, notadamente contra a mulher;
IV - abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar,
seus instrumentos protetivos e os meios para o registro de denúncias;
V - capacitar educadores e conscientizar a comunidade sobre violência nas relações afetivas;
VI - promover a igualdade entre homens e mulheres, de modo a prevenir e a coibir a violência
contra a mulher; e
VII - promover a produção e a distribuição de materiais educativos relativos ao combate da
violência contra a mulher nas instituições de ensino.
Assim, visando subsidiar os trabalhos de auditoria nas Contas de Governo
Municipal referente ao exercício de 2023, solicita-se que Vossa Excelência encaminhe
as seguintes informações e documentos:
1) Cópia dos currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio
vigente em 2023;
2) Informar os tópicos do currículo escolar de referência vigente em 2023 que
contenham os conteúdos acerca da prevenção da violência contra a criança, o
adolescente e a mulher, conforme preconiza o art. 26, § 9º, da Lei nº 9.394/1996;
3) Informar se foi instituída ou não a Semana Escolar de Combate à Violência contra a
Mulher, no mês de março de 2023, conforme preconiza o art. 2º da Lei nº 1.164/2021.
Caso tenha sido instituída a referida Semana Escolar, apresentar documentos
comprobatórios (atas de reuniões de planejamento, fotos de palestras ou outros
eventos realizados etc.);
4) Caso não tenha sido realizada a Semana Escolar de Combate à Violência contra a
Mulher no exercício de 2023 solicita-se a apresentação da justificativa da não
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
implementação e se há previsão de implementação da referida ação no âmbito
escolar municipal.
Considerando o início da instrução das Contas Anuais de Governo,
solicitamos que as informações requeridas sejam encaminhadas até a data de 26 de
abril de 2024.
As informações podem ser encaminhadas via protocolo virtual (Portal das
Unidades Gestoras - PUG TCE/MT) ou protocoladas fisicamente no TCE. Em ambos os
casos deverá ser informado que estes documentos devem ser juntados ao processo das
Contas Anuais de Governo de 2023 da Prefeitura Municipal de Querência - Protocolo
Control-P no 537322/2023.
Destaca-se que a não apresentação de documentos ou informações ao
Tribunal de Contas pode ser caracterizada como sonegação, nos termos do artigo 142 da
Resolução Normativa nº 16/2021, tendo em vista que contraria o art. 215 da Constituição
Estadual e o artigo 36, § 1°, da Lei Complementar 269/2007.
Quaisquer dúvidas entrar em contato com a Auditora Maria Felícia Santos da
Silva pelos telefones (65) 3613-7129/ 3613-7692/ 3613-7593.
Atenciosamente,
(assinatura digital)1
Valmir de Pieri
Secretário da 3ª Secretaria de Controle Externo
1 Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos da Lei Federal n°
11.419/2006 e Resolução Normativa n° 9/2012 do TCE/MT.
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: https://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código 0Z9HG8.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
1
CUIABÁ-MT, 16/04/2024
N° Protocolo: 537322 P Ano: 2023
N° Eletrônico: 99/2024
Procedência: 1119320 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Principal: 1115385 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
Assunto: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
Palavra-Chave: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Descrição: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO REFERENTES AO EXERCICIO -
2023
TERMO DE ENVIO
A Resolução Normativa nº 16/2021 dispõe sobre o Regimento Interno do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, disciplinando em seu Capítulo IX, a
'Contagem dos Prazos Processuais' das comunicações oficiais do TCE-MT com os seus
jurisdicionados, na forma prevista nos artigos 120 a 126.
As comunicações oficiais remetidas pelo TCE-MT aos seus fiscalizados, se
não lidas ao término do prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, serão consideradas recebidas,
conforme disposto no inciso V, do artigo 121 do Regimento Interno.
Se o usuário não acessar o Portal de Serviços para visualizar o documento,
este será considerado como recebido em 18/04/2024 às 23h59.
Este documento foi enviado para o(s) seguinte(s) fiscalizado(s):
• PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
1
CUIABÁ-MT, 16/04/2024
N° Protocolo: 537322 P Ano: 2023
N° Eletrônico: 99/2024
Procedência: 1119320 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Principal: 1115385 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
Assunto: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
Palavra-Chave: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Descrição: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO REFERENTES AO EXERCICIO -
2023
Tipo
Recebimento: PORTAL DE SERVIÇOS
TERMO DE RECEBIMENTO
Documento recebido pelo fiscalizado PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUERENCIA em 16/04/2024 15:01:52.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Coordenadoria de Expediente - Gerência de Protocolo
Fones: (65) 3613 7574 / 3613 7572 / 3613 7573
Nº. Protocolo
Procedência:
Principal
Assunto:
Palavra Chave:
Secundário:
Ano
Descrição:
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:
1827340 D 2024
1115385 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
1115385 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
DOCUMENTACAO
DOCUMENTACAO
SENHOR ORDENADOR,
FOLHAS NUMERADAS
FOLHAS RUBRICADAS
ENCAMINHADO INDICE, COM INDICACAO DA PAGINA EM QUE SE ENCONTRA CADA DOCUMENTO.
OFICIO DE ENCAMINHAMENTO CONTENDO INDICACAO PRECISA DO ASSUNTO OU PROCESSO A QUE SE REFEREM OS DOCUMENTOS.
OFICIO DE ENCAMINHAMENTO CONTENDO INDICACAO DO CPF, RG E ENDERECO DO ORDENADOR DA DESPESA.
CUIABÁ-MT, 23/04/2024
EM RESPOSTA AO OFICIO 99/2024/3ª SECEX, ENCAMINHA DOC REF AO PROCESSO N. 537322/2023
OS DOCUMENTOS FORAM APRESENTADOS DE ACORDO COM AS REGRAS ESTABELECIDAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nª 03/2015 E NO MANUAL DE
ORIENTAÇÃO DA REMESSA DE DOCUMENTOS AO TCE/MT ABAIXO INDICADAS, ESTANDO APTOS A SEREM PROTOCOLADOS.
Relator CONSELHEIRO VALTER ALBANO
1
Procurador
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Rua Itelvino Trevissol, n°128 Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1710/3529-2046
CEP 78.643.000 Querência – MT email: educacao@querencia.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Ofício nº 065/2024/SEMEC/QUERÊNCIA/MT 22 de Abril de 2024.
De: Secretaria Municipal de Educação
Para: Valmir de Pieri
Secretário da 3ª Secretaria de Controle Externo
Tribunal de Contas - MT
Prezado Senhor,
Vimos por meio desde cumprimentar a Vossa Senhoria e em resposta ao Ofício nº
99/2024/3ª SECEX de 16/04/2024 enviado ao Prefeito Municipal Fernando Gorgen solicitando
informações sobre as ações educacionais de prevenção e combate a violência no ano de 2023.
A Rede Municipal de Ensino atende alunos da Educação Infantil (Creche e Pré-escola) e
Ensino Fundamental (Séries Iniciais) e a Rede Estadual atende alunos do Ensino Fundamental
(séries finais) e Ensino Médio.
Informamos que a Secretaria Municipal de Educação organizou junto com outras Secretarias
de nosso município atividades como palestras nas escolas, apresentação de peças de teatro na escola
com temas relacionados, confecção de folders para entregar a todos os alunos de todas as escolas.
Além disso, também temos uma parceria com a Polícia Militar com o Programa PROERD em todas
as escolas de todas as redes, nos últimos 10 anos.
Encaminhamos em Anexo fotos e Documentos para serem juntados ao processo das Contas
Anuais do Governo de 2023 da Prefeitura Municipal de Querência – Protocolo Control-P nº
537322/2023.
Atenciosamente,
___________________________________
Rosita Maria Hahn
Secretária Municipal de Educação
Port. Nº 008/2021
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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MATO GROSSO
2018
CURRÍCULO DE REFERÊNCIA
PARA O TERRITÓRIO MATO-GROSSENSE
EDUCAÇÃO INFANTIL
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURAS MUNICIPAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO –
UNDIME/MT
UNIÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO – UNCME/MT
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
SINDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO PÚBLICO DE MATO GROSSO
SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DO ENSINO PRIVADO DO ESTADO DE
MATO GROSSO
MATO GROSSO
2018
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO.............................................................................................................. 3
2. CONCEPÇÕES QUE ORIENTAM O TRABALHO PEDAGÓGICO NA
EDUCAÇÃO INFANTIL.............................................................................................. 4
2.1 Infância e criança ...................................................................................................... 4
2.2 Educação Infantil ...................................................................................................... 7
2.3 Educar e Cuidar: processos indissociáveis na Educação das crianças...................... 9
2.4 O currículo da Educação Infantil ............................................................................ 10
2.5 O planejamento na Educação Infantil ..................................................................... 13
2.6 Organização do trabalho pedagógico: o tempo e o espaço ..................................... 16
2.7 A avaliação na Educação Infantil ........................................................................... 18
2.8 O processo de transição dos bebês, das crianças bem pequenas e crianças pequenas
na Educação Básica ...................................................................................................... 21
2.9 A parceria com as famílias...................................................................................... 22
3. OS CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS NO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO
INFANTIL MATO- GROSSENSE............................................................................. 23
3.1 O eu, o outro e o nós (EO)...................................................................................... 28
3.2 Corpo, gestos e movimentos (CG).......................................................................... 33
3.3 Traços, sons, cores e formas (TS)........................................................................... 41
3.4 ESCUTA, FALA, PENSAMENTO E IMAGINAÇÃO (EF)................................. 48
3.5 ESPAÇOS, TEMPOS, QUANTIDADES, RELAÇÕES E TRANSFORMAÇÕES
(ET)............................................................................................................................... 57
4. SÍNTESE DAS APRENDIZAGENS E DESENVOLVIMENTO DAS CRIANÇAS
NO PERCURSO DA EDUCACAO INFANTIL........................................................ 64
5. ALGUMAS CONSIDERAÇÕES................................................................................ 65
6. REFERÊNCIAS ........................................................................................................... 68
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1. INTRODUÇÃO
A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é considerada direito das
crianças de 0 a 5 anos de idade, que está alicerçado pela Constituição Federal de 1988,
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) de 1996.
Esta etapa da Educação Básica é de grande importância para a criança, por
constituir as primeiras ações da ação educativa que acontecem fora do contexto familiar
que ela vivencia.
A finalidade da Educação Infantil é a promoção do desenvolvimento integral da
criança conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (1996), sendo
assim precisa cumprir com o compromisso de tornar os espaços, tempos e ações
favoráveis à aprendizagem e desenvolvimento das crianças.
Ressaltamos que a oferta deste atendimento está atrelada às concepções de
criança, infância, aprendizagem e desenvolvimento infantil, tempo, espaço e educação
que norteiam as ações pedagógicas nas instituições de Educação Infantil.
Desta forma, o Estado de Mato Grosso baseado no que estabelece a Base Nacional
Comum Curricular (BNCC), instituída pela Resolução CNE/CP n° 2 de 22 de dezembro
de 2017, que orienta, para Educação Infantil, o trabalho a partir dos campos de
experiências e com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
(2009), elabora o Currículo de Referência para o Território Mato-Grossense da etapa da
Educação Infantil que visa orientar as práticas pedagógicas e curriculares, zelando pela
qualidade das experiências vivenciadas nessa etapa da escolarização.
No Estado de Mato Grosso a Educação Infantil é oferecida em Instituições
públicas, privadas e filantrópicas. Tais Instituições, são regulamentadas pelas normativas
e resoluções do Conselho Nacional de Educação, Conselho Estadual de Educação de
Mato Grosso- CEE/MT e Conselhos Municipais de Educação que procuram focalizar o
desenvolvimento integral da criança, de forma a socializá-la em acordo com os princípios
sociais que regem a vida em sociedade.
De acordo com dados do Censo Escolar/ INEP, no ano de 2017 registrou-se um
total de 1.581 escolas de Educação Infantil, sendo 1.242 públicas e 339 privadas.
Segundo levantamento realizado pela Diretoria de Estatísticas
Educacionais/INEP, com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
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- PNAD/IBGE de 2016, da população de 0 a 3 anos de idade do Estado de Mato Grosso,
apenas 28,7% frequentam a Educação Infantil. Quanto ao atendimento definido como
obrigatório pelos documentos oficiais, que compreende a faixa etária de 4 e 5 anos de
idade, o Estado de Mato Grosso alcançou o percentual de 85,4% de crianças que
frequentam a Educação Infantil.
Tais percentuais de atendimento estão de acordo com a Meta 1 do Plano Nacional
de Educação, estabelecido pela Lei n° 13.005/2014 que era ampliar até 2016, de forma a
atender 50% das crianças na faixa etária de 0 a 3 anos de idade e de 100% o atendimento
das crianças de 4 e 5 anos de idade.
Evidencia-se, que são muitos os desafios a serem superados pelos municípios no
tocante à Educação Infantil do Estado de Mato Grosso, tais desafios não estão somente
relacionados à oferta, mas também, à qualidade dos serviços, espaços e propostas
pedagógicas, além de delineamento da formação dos profissionais, de modo a promover
o respeito à criança enquanto cidadã de direitos.
No documento é apresentado as concepções que orientam a prática pedagógica do
professor e a organização curricular por campos de experiências que tem como eixos
norteadores as interações e brincadeiras, que resultam no entendimento de que os saberes
e conhecimentos se articulam na busca por alcançar determinados objetivos, que se
cumprem plenamente por meio do papel mediador do (a) professor (a).
Nesse contexto, pensar em uma proposta pedagógica de uma instituição de
Educação Infantil, significa articular as experiências vivenciadas pelas crianças a partir
de seus saberes, conhecimentos e manifestações, associadas àquilo que é considerado
importante que elas conheçam do patrimônio da humanidade, resguardando com atenção
e respeitando às especificidades de cada faixa etária.
2. CONCEPÇÕES QUE ORIENTAM O TRABALHO PEDAGÓGICO NA
EDUCAÇÃO INFANTIL
2.1 Infância e criança
Ao longo da história, a criança e a infância têm constituído foco de discussões de
diferentes pensadores. No passado a concepção de infância, o sentimento e o atendimento
dispensado a ela nem sempre existiram da maneira como a sociedade a entende hoje.
Conforme Ariès (2006), até por volta do século XII, a arte medieval desconhecia a
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infância, ou não tentava representá-la. Dessa forma, subentende-se que não existia
nenhum sentimento diferenciado do ser criança. “Por essa razão, assim que a criança tinha
condições de viver sem a solicitude constante de sua mãe ou de sua ama, ela ingressava
na sociedade dos adultos e não se distinguia mais destes” (ARIÈS, 2006, p.99).
Foi somente no início do século XVII que surgiram as primeiras preocupações
com a educação das crianças decorrentes do reconhecimento e da valorização do meio
social em que viviam. Nesse sentido, o surgimento do “sentimento de infância” contribuiu
para que despertassem mudanças no campo educacional. É preciso compreender que a
infância, enquanto categoria social, não é única e nem universal, ela sofre determinações
históricas, culturais e econômicas que, influenciam os processos educacionais da infância
e o próprio olhar sobre a criança.
Na educação brasileira, durante muitos anos, os conceitos de infância e criança
eram tratados como semelhantes. Foram os estudos feitos no campo da história da
infância, que apontaram a diferença entre esses dois conceitos mostrando como eles foram
constituídos em tempos distintos.
É conhecido que as crianças sempre foram consideradas como seres humanos de
pouca idade, todavia as sociedades, em períodos diferentes da história, cunharam
maneiras de pensar sobre o que é, ou, como deve ser a vida das crianças nesta etapa.
Nos últimos anos, conforme ressalta Barbosa (2009, p. 22) as crianças vêm sendo
concebidas como:
[...] seres humanos concretos, um corpo presente no aqui e agora em interação
com outros, portanto, com direitos civis. As infâncias, temos pensado como a
forma específica de conceber, produzir e legitimar as experiências das
crianças. Assim, falamos em infâncias no plural, pois elas são vividas de modo
muito diverso. Ser criança não implica em ter que vivenciar um único tipo de
infância. As crianças, por serem crianças, não estão condicionadas as mesmas
experiências.
Também nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil (DCNEI,
Resolução CNE/CEB nº 5/2009)1
, em seu Artigo 4º, definem a criança como:
[...] sujeito histórico e de direitos, que, nas interações, relações e práticas
cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca,
imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e
1 A versão das DCNEI utilizada neste documento é a edição revisada que consta nas Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Básica (2013). Link de acesso: http://portal.mec.gov.br/docman/julho-2013-
pdf/13677-diretrizes-educacao-basica-2013-pdf/file
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constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura (BRASIL,
2009, p.97).
Nesse contexto, conceber as crianças como sujeitos é levar em consideração nas
relações estabelecidas seus desejos, suas ideias, suas opiniões, suas capacidades de
decisão, de criação, de invenção, por elas manifestadas desde muito cedo, nos seus
movimentos, nos gestos, nas expressões, no olhar e na fala.
No dia a dia das interações com diferentes parceiros, as crianças vão construindo
significações compartilhadas, e por meio dessas aprendem como agir ou resistir aos
valores e normas da cultura do ambiente ao qual estão inseridas.
Nesse processo, as crianças aprendem coisas que lhes são significativas quando
interagem com companheiros da mesma idade, crianças mais velhas ou com adultos,
lembrando que à medida que o grupo de crianças interage, são construídas as culturas
infantis. As relações entre a criança e o adulto devem ser dialógicas, propiciando a
constituição da subjetividade da criança. Essa importante relação entre adultos e crianças
é ressaltada nas palavras de Barbosa (2009, p. 23), quando afirma:
As crianças pequenas e os bebês são sujeitos que necessitam de atenção,
proteção, alimentação, brincadeiras, higiene, escuta, afeto. O fato de serem
simultaneamente frágeis e potentes em relação ao mundo, de serem
biologicamente sociais, os torna reféns da interação, da presença efetiva do
outro e, principalmente, do investimento afetivo dado pela confiança do outro.
Vale ressaltar, que ao considerarmos a criança sujeito sócio, histórico e cultural,
estamos reforçando que seus desejos, suas vontades, suas opiniões, capacidades de
decisão, suas maneiras de pensar, de se expressar e também seus modos de compreender
o mundo são construídos historicamente na cultura social a qual está inserida, ou seja,
cada pessoa traz consigo a história da humanidade e da cultura.
A criança vai construindo sua história pessoal, por meio, da cultura familiar, do
espaço geográfico em que vive, de seu grupo de pertencimento, das especificidades de
seu desenvolvimento e suas vivências socioculturais, ou seja, sua história pessoal é
construída nas relações e interações com seus pares, em que produz e partilha uma cultura
da infância e nas relações com os adultos.
Desse modo, o Estado de Mato Grosso concebe que a infância não pode ser
compreendida como uma etapa estanque da vida da criança, como algo que precisa ser
superado com a chegada da juventude, e comunga com as ideias de Barbosa (2009, p. 32)
que diz: “a infância deixa marcas, permanece e habita os seres humanos ao longo de toda
a vida, como uma intensidade, uma presença, um jeito de ser e estar no mundo.” Conhecer
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e refletir sobre o processo de desenvolvimento e aprendizagem das crianças na infância é
condição necessária para o avanço pedagógico das instituições que ofertam a Educação
Infantil.
2.2 Educação Infantil
No contexto histórico brasileiro, o atendimento reservado às crianças de 0 (zero)
a 06 (seis) anos, período caracterizado como aquele que precede a chamada “Educação
Formal” tem suas origens no século XIX, pautado em um atendimento que tinha como
intuito apenas o cuidar da criança nos seus aspectos: físicos e morais, objetivando a sua
socialização em virtude das novas demandas exigidas pela sociedade moderna.
Em meados do século XIX, no Brasil, são criadas as primeiras creches para as
crianças das famílias menos favorecidas, que a partir de uma perspectiva assistencialista,
atendiam as necessidades de higiene, alimentação, cuidados físicos, sem intenção
pedagógica. Já para as famílias de classes mais abastadas, eram disponibilizados os
“Jardins de Infância”, marcados pelas ideias de recreação e autonomia da criança.
No Brasil, as Creches e Pré-escolas só adquiriram status de Instituições Educativas
com o advento da promulgação da Constituição Federal de 1988, que as conceberam
como: “direito da criança, opção da família e dever do Estado”.
Posteriormente, com a promulgação da Lei n° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e BasesLDB) a Educação Infantil passa a ser parte integrante da Educação Básica e o atendimento
a esta etapa passou a agregar o binômio: “Educar e Cuidar” proposta essa que visava à
superação da concepção assistencialista.
O grande desafio dessa etapa, não incide nesse binômio, já que “quem cuida educa
e quem educa cuida”, mas sim na superação das concepções equivocadas de infância,
criança e desenvolvimento infantil.
Considerada a primeira etapa da Educação Básica, a Educação Infantil é o início
do processo educativo da criança. Nesse sentido, é necessário o rompimento com essas
concepções, superando definitivamente com a conotação assistencialista que insiste em
perdurar de forma ainda que mascarada, sobretudo, nas práticas pedagógicas mediadoras
de aprendizagens e do desenvolvimento voltadas para os bebês e crianças bem pequenas.
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O artigo 29 da LDB nº. 9.394/96, alterado pela Lei Complementar nº 12.796/2013
preceitua que, a Educação Infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da
criança de 0 (zero) a 05 (cinco) anos de idade em seus aspectos físicos, afetivos,
intelectual, linguístico e social, complementando a ação da família e da comunidade.
As emendas constitucionais nº 053 e 059/2009 representaram um avanço na
legislação, já que as mesmas objetivavam garantir a igualdade de acesso tanto em creches
(0 a 3) quanto em pré-escola (4 a 5), estabelecendo a obrigatoriedade de oferta de vagas
na pré-escola com um prazo determinado para a universalização ao atendimento dessa
faixa etária.
Embora a obrigatoriedade do atendimento dessa demanda seja de
responsabilidade direta dos municípios, que assumem também a autorização e
acompanhamento do funcionamento, fica reservado tanto a União quanto ao Estado atuar
em regime de colaboração com os municípios.
Para uma Educação de qualidade, segundo preconizam as Diretrizes Curriculares
Nacionais Educação Básica -DCNEI (2009, p. 93), é importante:
[...] apoiar as crianças, desde cedo e ao longo de todas as suas experiências
cotidianas na Educação Infantil no estabelecimento de uma relação positiva
com a instituição educacional, no fortalecimento de sua autoestima, no
interesse e curiosidade pelo conhecimento do mundo, na familiaridade com
diferentes linguagens, na aceitação e acolhimento das diferenças entre as
pessoas.
Nesse sentido, para garantir a redução das desigualdades sociais primando por
uma Educação Infantil de qualidade que respeita as formas como as crianças vivenciam
o mundo, constroem conhecimentos, expressam e manifestam seus desejos e curiosidade
é necessário que a proposta de educação esteja pautada nos princípios:
Éticos: valorização da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e
do respeito ao bem comum, ao meio ambiente e às diferentes culturas,
identidades e singularidades.
Políticos: dos direitos de cidadania, do exercício da criticidade e do
respeito à ordem democrática.
Estéticos: valorização da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da
diversidade de manifestações artísticas e culturais (DCNEI, 2009, p. 87-
88).
Conforme destaca Barbosa (2009, p. 12), a Educação Infantil nas sociedades
contemporâneas, assume a finalidade de propiciar a experiência da vida em comunidade,
em que o respeito mútuo, o acolhimento e a celebração à diversidade dos demais, ampliam
a percepção de um universo pessoal exclusivo. “[...] Isso implica em uma profunda
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aprendizagem da cultura através de ações, experiências e práticas de convívio social, [...]
possibilitando à criança internalizar as formas cognitivas de pensar, agir e operar, que sua
comunidade construiu ao longo da história”. Esse entendimento, articulado às propostas
pedagógicas consistentes, com perspectivas de constâncias e continuidade, constitui um
processo responsivo e comprometido com a infância.
É sabido que as relações humanas se constituem no convívio diário, no qual
aprendemos as variadas formas de relacionamento advindas das diferentes culturas.
Acredita-se, ser esse o grande trabalho da educação da primeira infância em que Barbosa
(2009, p. 13) nos chama atenção dizendo:
Nas tarefas do dia-a-dia, aquelas que realizamos junto com as crianças,
produzimos e veiculamos concepções de educação. Essas concepções não
acontecem simplesmente na transmissão da informação, neutra e direta – se
assim o fosse já teríamos resolvido a crise educacional de nosso país – mas se
efetivam em vivências e ações cotidianas nos estabelecimentos de educação
infantil, pois têm um significado ético. É através das conversas, da resolução
de conflitos, dos diálogos, da fantasia, das experiências compartilhadas que,
esperamos, tornar o mundo mais acolhedor.
Assim, o Estado de Mato Grosso entende que nessa etapa, deve-se assumir a
educação e o cuidado de todas as crianças, nas diferentes faixas etárias, valorizando a
aprendizagem por meio de atividades lúdicas que envolvam experiências com jogos,
brincadeiras e o imaginário infantil quebrando o vínculo com a concepção assistencialista
e conteudista ao desenvolver suas ações de educar e cuidar que são elementos
indissociáveis no processo educativo da Educação Infantil, assunto que será abordado a
seguir.
2.3 Educar e Cuidar: processos indissociáveis na Educação das crianças
As especificidades da Educação Infantil necessitam ser compreendidas pelos
profissionais que atuam nessa etapa, visto que, a concepção de criança como sujeito de
direitos e necessidades, pautam sua ação em atividades de educar e cuidar.
O educar e cuidar são processos indissociáveis no contexto das práticas
pedagógicas da Educação Infantil, conforme estabelecem as DCNEI (2009, p. 88-89):
As práticas pedagógicas devem ocorrer de modo a não fragmentar a criança
nas suas possibilidades de viver experiências, na sua compreensão do mundo
feita pela totalidade de seus sentidos, no conhecimento que constrói na relação
intrínseca entre razão e emoção, expressão corporal e verbal, experimentação
prática e elaboração conceitual. As práticas envolvidas nos atos de alimentarse, tomar banho, trocar fraldas e controlar os esfíncteres, na escolha do que
vestir, na atenção aos riscos de adoecimento mais fácil nessa faixa etária, no
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âmbito da Educação Infantil, não são apenas práticas que respeitam o direito
da criança de ser bem atendida nesses aspectos, como cumprimento do respeito
à sua dignidade como pessoa humana.
Corrobora-se com Barbosa (2009), ao destacar que as crianças desde muito
pequenas, aprendem no âmbito familiar as atividades da vida cotidiana, essas
aprendizagens são saberes, conhecimentos, hábitos e valores. Desse modo, esse conjunto
de atividades auxiliam as crianças na constituição da sua maneira de ser, fazer e de estar
do grupo social a que pertence. Assim, o ingresso nas práticas da vida social é uma tarefa
das famílias e das escolas.
O Educar e cuidar na Educação Infantil, dentre outras coisas, objetiva atender as
crianças nas suas necessidades, oferecendo-lhes condições de se sentir confortável, em
relação a sono, fome, sede, higiene, dor e outros. Como também, acolher seus afetos e
alimentar sua curiosidade e expressividade, e ainda, proporcionar-lhes condições para
explorar o ambiente e construir sentidos pessoais, sobre o mundo e sobre si, apropriandose de formas de agir, sentir e pensar, existentes em sua cultura. Contudo, na instituição
educacional, “(...) essa experiência estará vinculada aos desafios da vida coletiva numa
cultura diversificada e às exigências de um projeto político-pedagógico sistematizado”
(BARBOSA, 2009: 82).
Essa concepção do Educar e Cuidar, cria novas possibilidades para a Educação
Infantil e requer novas atitudes por parte dos professores. Desse modo, nessa primeira
etapa da Educação Básica, as práticas educativas devem ser pensadas de forma a propiciar
às crianças cuidar de si mesmas, de outras crianças, e demais adultos que convivem em
seu ambiente, desenvolvendo sua autonomia e independência.
Desta maneira o Estado de Mato Grosso entende que as ações voltadas para estas
faixas etárias devem contemplar o educar e cuidar como indissociáveis, promovendo o
acolhimento e a valorização dos conhecimentos que as crianças trazem de seu ambiente
familiar e de sua comunidade. Também compreende-se que o educar e cuidar na
Educação Infantil,significam impregnar a ação pedagógica de consciência, afeto, respeito
e responsabilidade, tendo uma visão do desenvolvimento da criança com base em
concepções das peculiaridades da Infância e que respeitem a diversidade.
2.4 O currículo da Educação Infantil
O currículo da Educação Infantil nas DCNEI (2009), é entendido como “práticas
educacionais organizadas em torno do conhecimento e em meio às relações sociais que
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se travam nos espaços institucionais, e que afetam a construção das identidades das
crianças”. Deste modo, em conformidade com Oliveira (2010) o Estado de Mato Grosso
concebe um currículo que busca articular as experiências e os saberes das crianças com
os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, científico e
tecnológico da sociedade por meio de práticas planejadas e permanentemente avaliadas
que estruturam o cotidiano das instituições de Educação Infantil.
A seleção das aprendizagens a serem possibilitadas nas instituições de Educação
Infantil e a organização das maneiras em que tais aprendizagens podem ocorrer, requerem
a atenção aos princípios éticos, políticos e estéticos, tal como dispõe o artigo 6º das
DCNEI (Resolução CNE/CEB nº 05/09). No quadro a seguir, busca-se vislumbrar na
prática os modos de efetivação de tais princípios:
Os PRINCÍPIOS ÉTICOS lembram a importância do professor:
• assegurar às crianças a manifestação de seus interesses, desejos e curiosidades ao participarem das práticas
educativas;
• valorizar as produções, individuais e coletivas das crianças;
• apoiar a conquista pelas crianças de autonomia para escolher brincadeiras e atividades e para a realização de
cuidados pessoais diários;
• ampliar as possibilidades de aprendizado trazidas por diferentes tradições culturais;
• fortalecer autoestima e os vínculos afetivos de todas as crianças, combatendo preconceitos;
• apoiar as crianças a aprenderem sobre o valor de cada pessoa e dos diferentes grupos culturais;
• estimular o respeito a todas as formas de vida, o cuidado de seres vivos e a preservação dos recursos naturais;
• enfatizar valores como os da inviolabilidade da vida humana, da liberdade e da integridade individual, a igualdade
de direitos de todas as pessoas, da igualdade entre homens e mulheres, assim como a solidariedade com grupos
enfraquecidos e vulneráveis político e economicamente.
Os PRINCÍPIOS POLÍTICOS orientam no sentido de:
• promover a formação participativa e crítica das crianças;
• possibilitar às crianças a expressão de seus sentimentos, ideias e questionamentos na busca do bem-estar coletivo
e individual;
• oferecer condições para que as crianças aprendam a considerar os sentimentos e a opinião dos outros sobre um
acontecimento, uma reação afetiva, uma ideia, um conflito;
• garantir uma experiência bem sucedida de aprendizagem a todas as crianças e lhes proporcionar oportunidades
para o domínio de conhecimentos básicos.
Os PRINCÍPIOS ESTÉTICOS orientam o trabalho pedagógico no sentido de:
• valorizar o ato criador e a construção pelas crianças de respostas singulares em experiências diversificadas;
• organizar situações agradáveis, estimulantes, que desafiem o que as crianças já sabem, sem ameaçar-lhes a
autoestima nem promover competitividade;
• ampliar as possibilidades da criança se expressar, comunicar, criar, organizar pensamentos e ideias, conviver,
brincar e trabalhar em grupo;
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• possibilitar às crianças apropriar-se de diferentes linguagens e saberes que circulam em nossa sociedade.
Fonte: OLIVEIRA (2010, p.07-08).
Diante dos desdobramentos apresentados a partir dos princípios éticos, políticos e
estéticos, verifica-se que estes dialogam com as competências gerais da BNCC, visto que,
o Pensamento científico, crítico e criativo, Repertório Cultural, Comunicação, Cultura
Digital, Trabalho e projeto de vida, Argumentação, Autoconhecimento e autocuidado,
Empatia e cooperação, Responsabilidade e cidadania, devem ser construídas desde a
etapa da Educação Infantil.
O Estado de Mato Grosso, em consonância com as orientações da Base Nacional
Comum Curricular (2017) reitera que na Educação Infantil, a organização do trabalho
pedagógico dar-se-á a partir dos campos de experiências.
Cabe enfatizar que os eixos centrais dos campos de experiências, ou seja, as
vivências que contribuem para o desenvolvimento integral da criança, são as interações
e as brincadeiras que devem permear todas as ações pedagógicas voltadas para as
crianças. É válido ressaltar que, por interações entende-se como fonte de
desenvolvimento, aprendizagem e construção da identidade, tendo em vista que, as
crianças interagem entre elas, com adultos, com elementos da natureza e com objetos
culturais. Cabe também destacar que de maneira imbricada as interações e a brincadeira:
[...] dá à criança oportunidade para imitar o conhecido e para construir o novo,
conforme ela reconstrói o cenário necessário para que sua fantasia se aproxime
ou se distancie da realidade vivida, assumindo personagens e transformando
objetos pelo uso que deles faz. (Parecer CNE/CEB no 20/2009:7).
Silva (2016), reafirma que a função da brincadeira está para auxiliar as crianças a
compreenderem o mundo, interpretando-o a partir de suas condições específicas de
criança e, também, a resolver conflitos decorrentes da vida diária, envolvendo separações,
medos, e inseguranças, e incapacidades oriundas da pouca idade.
Neste sentido, as interações e brincadeiras precisam estar presentes nas práticas
curriculares, do currículo Mato-grossense da Educação Infantil, que por sua vez, não
possui a ideia de listas de conteúdos obrigatórios, disciplinas estanques, e atividades
regidas pelas datas comemorativas que nem sempre atribuem valor formativo e nem
significado para as crianças. O currículo em sua essência, precisa viabilizar elementos
que perpassam pelos arranjos espaciais, temporais e materiais, assim desmistifica a
concepção de que o conhecimento na primeira etapa da Educação Básica se restringe ao
senso comum.
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Oliveira e Barbosa (2016), chamam a atenção para o foco curricular em que todas
as ações efetivadas no cotidiano precisam ser realizadas com a participação das crianças,
supervisionadas pelos professores, pois sendo efetivadas dentro do sistema educacional
são deles a responsabilidade. Tais práticas, buscam oferecer às crianças um ambiente
acolhedor, desafiador, criativo, ou seja, oportuniza o estabelecimento de relações e
apropriação de conhecimentos significativos de sua cultura.
A partir desse entendimento, as instituições de Educação Infantil ao elaborarem
suas ações didático-pedagógicas, conforme Parecer CNE/CEB nº20/09, devem “abolir
todos os procedimentos que não reconheçam a atividade criadora e o protagonismo da
criança pequena ou que promovam atividades mecânicas e não significativas para elas”.
Como o Estado de Mato Grosso é constituído na sua dimensão territorial por uma
diversidade de culturas, as propostas pedagógicas elaboradas pelos municípios e os
Projetos Políticos Pedagógicos das unidades escolares das redes pública e privada
precisam propiciar as crianças conhecer e respeitar diferentes modos de vida, saberes e
costumes dos diferentes grupos sociais como: povos indígenas, ribeirinhos, as
comunidades quilombolas e demais afrodescendentes, população do campo, imigrantes,
estrangeiros, população circense e cigana, não podendo esquecer do ensino da cultura raiz
mato-grossense.
2.5 O planejamento na Educação Infantil
O planejamento na Educação Infantil possibilita o professor prospectar avanços
que visam o desenvolvimento cognitivo, afetivo e social da criança, por isso deve ser uma
atividade contínua, em que o professor seleciona experiências, elabora estratégias e
instrumentos relacionados ao processo de acompanhamento que identificam os avanços
e dificuldades individuais das crianças e de toda a turma, visto que, cada criança tem seu
modo próprio de agir, pensar e sentir.
A necessidade de planejar na Educação Infantil é reafirmada nas palavras de
Bassedas, Huguet e Solé (1999, p. 113), quando afirmam que planejar na Educação
Infantil tem a mesma utilidade que planejar em qualquer outra etapa educativa, pois [...]
planejar permite tornar “consciente a intencionalidade que preside a intervenção; permite
prever as condições mais adequadas para alcançar os objetivos propostos; e permite
dispor de critérios para regular todo o processo.”
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Entendido dessa forma, o planejamento é um recurso que assinala a intenção do
professor na organização dos tempos e espaços no dia a dia das instituições educativas.
No trabalho com as crianças é preciso considerar suas invenções, expressões, por meio
da familiaridade com as diferentes linguagens. A seguir Ostetto (2000), tece algumas
observações acerca da elaboração de um planejamento na Educação Infantil:
Elaborar um “planejamento bem planejado” no espaço da Educação Infantil
significa entrar na relação com as crianças (e não com alunos!), mergulhar na
aventura em busca do desconhecido, construir a identidade de grupo junto com
as crianças. Assim, mais do que conteúdos da matemática, da língua
portuguesa e das ciências, o planejamento na Educação Infantil é
essencialmente linguagem, formas de expressão e leitura do mundo que nos
rodeia e que nos causa espanto e paixão por desvendá-lo, formulando
perguntas e convivendo com a dúvida. (OSTETTO, 2000, p.190).
Nessa perspectiva, ao planejar o professor precisa entender a criança como centro
do planejamento curricular, no qual ela é a protagonista do processo de construção de
conhecimento, e assim, considerar suas interações, manifestações e interesses, associadas
ao educar e cuidar, a ludicidade, a interação e a brincadeira.
E para legitimar as ações pedagógicas, esse protagonismo infantil, precisa ser
garantido no planejamento de estratégias e múltiplos materiais que as desafiem na
descoberta e na produção do conhecimento de si e do mundo que as rodeia.
Nesse sentido é importante observar o que afirma as DCNEI (2009), quanto à
necessidade de propor um planejamento que promova o desenvolvimento da criança em
sua integralidade,
As práticas pedagógicas devem ocorrer de modo a não fragmentar a criança
nas suas possibilidades de viver experiências, na sua compreensão do mundo
feita pela totalidade de seus sentidos, no conhecimento que constrói na relação
intrínseca entre razão e emoção, expressão corporal e verbal, experimentação
prática e elaboração conceitual. (p. 88).
Dentre os aspectos relacionados ao planejamento, é fundamental na Educação
Infantil garantir os eixos interações e brincadeiras, articulados aos direitos de
aprendizagem e as experiências entre os diferentes campos. Nessa perspectiva, Barbosa
(2009, p. 70) destaca que a brincadeira é própria a esta etapa:
[...] não somente por ser no tempo da infância que essa prática social se
apresenta com maior intensidade, mas, justamente, por ser ela a experiência
inaugural de sentir o mundo e experimentar-se, de aprender a criar e inventar
linguagens através do exercício lúdico da liberdade de expressão. Assim, não
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se trata apenas de um domínio da criança, mas de uma expressão cultural que
especifica o humano.
Diante disso, para efetivar na prática cotidiana o trabalho com a brincadeira
promovendo a interação entre as crianças e seus pares, é necessário organizar os
ambientes de modo a considerar o protagonismo infantil, oferecendo-lhes a possibilidade
de se movimentar, fazer escolhas, participar da arrumação dos ambientes, e a criação de
espaços diversificados, como rodas de conversas com diferentes propósitos e objetivos,
cantos que explorem a criação, expressão, a musicalidade, o teatro, a dramatização, o faz
de conta e a literatura infantil.
Nesse sentido, o professor no momento do planejamento deverá observar e
assegurar alguns aspectos:
Organização do tempo e dos espaços físicos internos e externos da
instituição, que favoreçam atividades com diferentes linguagens;
Rotina diária que observe os critérios de regularidade, continuidade e
diversidade das atividades;
Diversidade e regularidade nas estratégias, recursos e materiais a serem
oferecidos às crianças, garantindo-lhes a realização de escolhas em seu
processo de desenvolvimento criador;
Práticas para as crianças criarem e expressarem em seus sentimentos,
sensações e pensamentos imprimindo suas marcas pessoais.
As ações pedagógicas propostas às crianças precisam conforme ressaltam as
DCNEI (2009, 86), serem “Intencionalmente planejadas e permanentemente avaliadas”.
Ao assumir a criança pequena como a protagonista do cotidiano da Educação Infantil,
necessário se faz planejar essas atividades considerando o que pensam as crianças, suas
formas de conhecer e interagir com o mundo, suas maneiras de expressar por meio das
mais diversas linguagens.
É preciso conhecer suas particularidades e especificidades acolhendo suas
necessidades, desejos, suas manifestações, suas histórias de vida, a realidade do contexto
em que estão imersas, respeitando suas diferenças na promoção de aprendizagens
significativas que favoreçam o coletivo infantil.
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2.6 Organização do trabalho pedagógico: o tempo e o espaço
O trabalho pedagógico na Educação Infantil, de acordo com as DCNEI (2009),
precisa propiciar às crianças experiências cotidianas, capazes de ampliar e de diversificar
o que já vivenciam no dia a dia em casa. Ao organizar o tempo, o espaço e os materiais
para as crianças, as instituições educacionais precisam garantir a indivisibilidade das
dimensões expressivo-motora, afetiva, cognitiva, linguística, ética, estética e
sociocultural da criança, além de considerar a diversidade étnico-racial e históricocultural mato-grossense, as diferentes deficiências e as altas habilidades.
As propostas pedagógicas planejadas pelos professores precisam:
ter como eixos norteadores a brincadeira e as interações;
garantir à criança o acesso aos espaços e aos materiais;
respeitar os diferentes tempos de aprendizagem e de desenvolvimento de
cada criança;
garantir a autonomia das crianças, evitando longa espera durante os
períodos de atividades, de higiene e de alimentação;
valorizar os saberes da comunidade local.
2.6.1 A organização do tempo
O tempo na Educação Infantil deve ser planejado dentro de uma rotina facilitadora
dos processos de desenvolvimento e de aprendizagem das crianças. Na organização do
tempo é preciso garantir a elaboração de rotinas pedagógicas planejadas com intenções
educativas, que proporcionam, por meio das interações e das brincadeiras, experiências
capazes de promover avanços nos percursos de aprendizagem das crianças. Uma rotina
permanente inclusiva, contida na Proposta Pedagógica das instituições de Educação
Infantil, é instrumento facilitador na estruturação e organização do tempo.
Ao elaborar a rotina faz-se necessário distribuir bem o tempo diário de cada ação
pedagógica, de forma a respeitar os interesses, as necessidades e os diferentes ritmos das
crianças, as quais, inclusive, precisam deliberar sobre o uso desse tempo. Os professores,
nos diferentes momentos da rotina, devem observar, mediar e avaliar o desenvolvimento
das crianças. Cada professor precisa elaborar, desenvolver e avaliar a sua proposta de
rotina anual, semanal e diária à luz das DCNEIs, que apontam os seguintes princípios
norteadores da rotina: Regularidade, Flexibilidade, Diversidade e Continuidade. A
Regularidade pode garantir a constância nas ações pedagógicas. Como sugestão de
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atividades regulares citamos: ouvir, ler e recontar histórias; cantar; brincar; conversar;
agenda do dia; acompanhar o calendário; cuidar de si, do seu ambiente e da sua
alimentação. A Flexibilidade possibilita a alteração no planejamento pedagógico sempre
que necessário. Diversidade que contemple as diversas formas de aprendizagem. E
Continuidade para prosseguir com determinadas aprendizagens.
2.6.2 A organização do espaço
Desde o nascimento é necessário oferecer às crianças espaços capazes de propiciar
liberdade de movimentos, segurança, socialização com o mundo e com todas as pessoas
que a rodeiam. O espaço precisa ser organizado de modo a proporcionar uma educação
para o pensar, para a construção de identidades e de valores. Para Lima (2001, p.16): “o
espaço é muito importante para a criança pequena, pois muitas das aprendizagens que ela
realizará em seus primeiros anos de vida estão ligadas aos espaços disponíveis e/ou
acessíveis a ela”.
Ao pensar na organização do espaço das instituições de Educação Infantil, para
definir como será a organização, a disposição e a articulação dos materiais e mobiliários,
é preciso considerar a proposta pedagógica da instituição educacional, a diversidade
cultural, a faixa etária, os ritmos e os gostos das crianças, bem como as relações que serão
estabelecidas e os momentos de exploração do espaço físico, de modo que ao usufruí-lo
as crianças sejam desafiadas em seus aspectos cognitivos, afetivos, social e motor e,
assim, ampliem os seus saberes.
Há dois termos utilizados para fazer referência ao espaço das unidades de
Educação Infantil: espaço e ambiente. Para Zabalza (1998, p. 232) o termo espaço referese ao espaço físico, local escolhido para o desenvolvimento de experiências e
caracterizado pelos objetos, materiais didáticos, mobiliário e decoração. O termo
ambiente refere-se ao conjunto do espaço físico e às relações que se estabelecem no
mesmo. O ambiente implica nos aspectos afetivos, físicos, culturais, relacionais e sociais,
por isso dizemos que o ambiente “fala”, transmite recordações, passa-nos segurança ou
inquietação, mas nunca nos deixa indiferentes. O ambiente para ser considerado um
elemento educador precisa ser flexível e passar por transformações com atuação das
crianças e dos professores. Do ponto de vista educacional, Zabalza (1998) entende o
ambiente como uma estrutura com quatro dimensões definidas e que se inter-relacionam
entre si:
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Físico - a escola, a sala de aula e os espaços anexos; suas condições
estruturais (pisos, janelas, etc.) e sua organização (distribuição do
mobiliário e dos materiais dentro do espaço).
Funcional - relacionado a forma de utilização dos espaços e o tipo de
atividade à qual se destinam. Dependendo do tipo de atividades que a
criança possa realizar em um determinado espaço físico, adquire uma ou
outra dimensão.
Temporal - refere-se à organização do tempo e dos momentos de
utilização deste espaço. O tempo das diferentes atividades está
necessariamente ligado ao espaço onde se realiza cada uma delas.
Devemos ter em mente que a organização do espaço precisa ser coerente
com a nossa organização do tempo e vice- versa.
Relacional - destaca as relações que são estabelecidas no ambiente.
Especificamente, ao modo de ter acesso aos espaços (espontaneamente, ou
por uma ordem do professor(a)), os modos de como se estabelecem as
normas (pela aprovação do grupo ou pela imposição do professor(a)), a
realização das atividades nos diferentes agrupamentos (individual, em
dupla, em grupo pequeno ou em grupo grande), a presença deste
professor(a) nos diferentes espaços e nas atividades, que as crianças
desempenham (impõe, estimula, propõe, observa, não participa, etc.).
O Estado de Mato Grosso apoia-se na concepção de que espaço e tempo são
indissociáveis, são mediadores da aprendizagem, são para atender as necessidades
infantis quais sejam: afetivas, cognitivas, biológicas e motoras. A organização do tempo
e do espaço nas instituições educacionais mato-grossenses precisa considerar a cultura
local e proporcionar às crianças bem estar, autonomia, interações, encantamento,
curiosidade, experiências de narrativa, fruição da imaginação e da fantasia.
2.7 A avaliação na Educação Infantil
A avaliação na Educação Infantil parte da concepção de acompanhar o
desenvolvimento da criança no contexto no qual ela está inserida, a partir de um olhar
teórico-reflexivo sobre as manifestações sucessivas e gradativas desta criança,
respeitando sua individualidade.
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Conforme as DCNEI (2009), a avaliação é um importante instrumento de reflexão
sobre a prática pedagógica na busca de melhores caminhos para orientar as aprendizagens
das crianças.
Em 2013, a Lei nº. 12.796 /2013 alterou a LDB trazendo maior detalhamento ao
artigo 31. A nova redação desse artigo mantém a ideia base de a avaliação servir para o
acompanhamento e o registro sobre o desenvolvimento das crianças, desvinculada da sua
promoção ou retenção. Outro dado acrescentado ao artigo 31 refere-se à “expedição de
documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da
criança”.
Neste sentido, é preciso refletir sobre o que diz Moro e Souza (2016, p. 94):
[...] temos de cuidar para que a avaliação das crianças na Educação Infantil não
venha a ser exclusivamente atrelada ao controle burocrático e oficial dos
sistemas de ensino. Isso poderia justificar práticas exclusivas de
preenchimento de fichas, realização de pareceres ou relatórios padronizados,
embasados num ideal de desenvolvimento e aprendizado para a infância.
Nessa perspectiva, a avaliação na primeira etapa da Educação Básica, não deve
assumir fins de seleção e classificação, muito menos uma prática para avanços de estudos.
Deste modo, cabe ressaltar que não devem existir práticas inadequadas de verificação da
aprendizagem, tais como: diagnósticos, perfis de entrada e saída e provinhas para as
crianças na Educação Infantil.
Portanto, a avaliação na Educação Infantil, deve estar aliada ao planejamento,
visando verificar e analisar se os objetivos foram alcançados, uma vez que, o professor
deve aguçar o seu olhar atento, observador, afetuoso e intencional constantemente no
processo de aprendizagem e desenvolvimento da criança, pois uma avaliação padronizada
não possibilita ao professor refletir sobre a sua prática educativa e tampouco, sobre as
experiências de aprendizagem que oportuniza às crianças.
Ainda, sobre o processo de avaliação na Educação Infantil e sua significação no
desenvolvimento e aprendizagem das crianças é preciso considerar o que diz Moro (2016,
p. 95) “avaliar as crianças pequenas é enfrentar o desafio de revelar o universo infantil na
sua singularidade e transformação, em face às experiências educativas enriquecidas
oferecidas a elas”.
Diante desse contexto, o Estado de Mato Grosso, destaca a necessidade de se criar
procedimentos e acompanhamentos, conforme fica estabelecido nas DCNEI (2009, p.
99), de modo a garantir:
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I – a observação crítica e criativa das atividades, das brincadeiras e interações
das crianças no cotidiano;
II – utilização de múltiplos registros realizados por adultos e crianças
(relatórios, fotografias, desenhos, álbuns etc.);
III – a continuidade dos processos de aprendizagens por meio da criação de
estratégias adequadas aos diferentes momentos de transição vividos pela
criança (transição casa/instituição de Educação Infantil, transições no interior
da instituição, transição creche/pré-escola e transição pré-escola/Ensino
Fundamental);
IV – documentação específica que permita às famílias conhecer o trabalho da
instituição junto às crianças e os processos de desenvolvimento e
aprendizagem da criança na Educação Infantil;
V – a não retenção das crianças na Educação Infantil.
Destarte, a avaliação deverá sempre acompanhar o processo educativo, podendo
ocorrer em momentos diversos e em todas as situações. A avaliação também deve
contribuir para que as crianças acompanhem suas conquistas, dificuldades e
possibilidades, no decorrer de seu processo de desenvolvimento e construção do
conhecimento, ou seja, a avaliação precisa ser responsável conforme explicita
(KRAMER, 2014:61) “[...] uma avaliação responsável considera as condições e as ações
concretas necessárias para a implantação de uma prática de qualidade [...].
Nesse sentido, ao avaliar, o professor deve conhecer bem cada criança, e
desenvolver um trabalho partindo de sua identidade, sempre vinculada à ética, ao cuidado,
ao respeito e à atenção a todas as crianças sem promoção de discriminação e exclusão,
pois no contexto da Educação Infantil, a avaliação tem a finalidade de investigação e
acompanhamento e não o julgamento das crianças, uma vez que nessa etapa de ensino, o
processo de conhecimento e aprendizagem é gradativo.
Para a criança pequena dessa etapa de ensino, um olhar de aprovação do professor
pode culminar para aquisição de autonomia e confiança em si própria e em suas
conquistas e descobertas, pois ao agir dessa forma, o professor demonstra seu interesse
pelas singularidades de cada grupo de criança pelo qual é responsável.
Reconhecendo a importância da avaliação na Educação Infantil, o Estado de Mato
Grosso orienta que esse processo tenha um caráter processual e não classificatório, que a
avaliação dê atenção às relações das crianças no grupo e também em suas aprendizagens
individuais. Alerta-se que os registros e pareceres com roteiros padronizados que
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discorrem as mesmas situações sobre diferentes crianças, desconsideram suas
individualidades e processos. Assim como, reforça a necessidade de documentação
específica que oportunize as famílias das crianças conhecerem as ações pedagógicas
realizadas pela instituição educativa e aos seus processos de desenvolvimento e
aprendizagem, o qual se constitui em um direito dos pais e ou responsáveis acompanhar
e compreender as práticas pedagógicas desenvolvidas pela instituição educativa.
2.8 O processo de transição dos bebês, das crianças bem pequenas e crianças
pequenas na Educação Básica
Na Educação Infantil há diferentes transições a serem consideradas como:
processos transitórios de casa para instituição de Educação Infantil, transições no interior
da instituição, transição da Creche para Pré- escola e transição Pré-escola para o Ensino
Fundamental. Diante disso, a inserção de bebês e crianças pequenas na Educação Infantil
demanda um processo de flexibilização de tempos, espaços e rotinas, envolvendo a
família e a creche, assim como a entrada no primeiro ano do Ensino Fundamental,
especialmente para aquelas crianças que nunca frequentaram instituições educativas.
Ao ser inserida no contexto escolar, ou a um novo ambiente escolar, esse “novo”
gera por vezes “insegurança”, visto que, na Educação Infantil, as crianças saem de suas
zonas de conforto, deparando-se com um ambiente coletivo, com regras diferentes das
habituais em seus lares, participando de atividades incomuns ao seu cotidiano, passando
a conviver com adultos e crianças inicialmente estranhos.
Entende-se que nesse processo de inserção e mudanças, tal processo precisa
ocorrer pela via do acolhimento e de maneira gradativa, em que a criança vai se
habituando à nova rotina, criando vínculos com os professores, com seus pares e com o
meio que está inserida. Esse período demanda sensibilidade e olhar atento do professor e
profissionais da instituição para que, de modo harmonioso, consigam atender as
necessidades das crianças.
Os estudos de Moss (2008, apud, Neves et al, 2011) chama a atenção quando
indica pelo menos quatro possibilidades de relação entre a Educação Infantil e o Ensino
Fundamental. A primeira está caracterizada pelo autor como subordinação, ou seja, a
Educação Infantil teria a função de preparar as crianças para um melhor desempenho no
Ensino Fundamental. A segunda relação é denominada de impasse – ambos os níveis de
ensino assumiriam posturas de negação recíproca. A terceira relação apresentada por
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Moss – o modelo de ensino se inverte, em que as práticas da Educação Infantil são
adotadas pelo Ensino Fundamental. Na quarta relação, o autor apresenta e defende a visão
de um lugar de encontro pedagógico entre a Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Nesta perspectiva, haveria um trabalho colaborativo assumido entre as etapas, em que
seriam construídas novas formas de relações pedagógicas, podendo minimizar os
possíveis conflitos no período de transição da Educação Infantil para o Ensino
Fundamental.
O Estado de Mato Grosso, coaduna com diversos estudos de que o processo de
transição, não pode se tratar de uma simples transferência de ritos e propostas da
Educação Infantil para o primeiro ano do Ensino Fundamental, até mesmo porque existem
especificidades a serem consideradas. As unidades educativas que atendem esta etapa,
precisam assumir a perspectiva de um currículo voltado para a continuidade entre os
níveis de ensino (EI e EF), tendo como ênfase o aprofundamento das aprendizagens
iniciadas na Educação Infantil.
As DCNEI (2009, p.100), reafirmam em seu artigo:
Art. 11. Na transição para o Ensino Fundamental a proposta pedagógica deve
prever formas para garantir a continuidade no processo de aprendizagem e
desenvolvimento das crianças, respeitando as especificidades etárias, sem
antecipação de conteúdos que serão trabalhados no Ensino Fundamental.
Deste modo, destaca-se a necessidade de o Ensino Fundamental estabelecer
garantias de continuidade fundadas em princípios que respeitem as particularidades da
Infância, intermediados por um currículo sólido, articulado e em sintonia com a Educação
Infantil.
Diante disso, compreende-se que o momento em que a criança deixa a pré-escola
para ingressar no EF, se faz necessário unir esforços entre ambas as etapas, para que o
foco seja a busca por estratégias que supram as necessidades da criança no período da
infância, empregando melhor o tempo e o espaço destinados a sua aprendizagem e
desenvolvimento, como também a qualificação dos professores, sobretudo com propostas
pedagógicas consistentes e adequadas a esse público infantil.
2.9 A parceria com as famílias
A família é a primeira responsável por constituir para a criança um contexto de
educação e de cuidados – afetivos, cognitivos e materiais. Esse contexto é relevante para
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as crianças na construção das suas primeiras formas de significar o mundo e dos seus
primeiros conhecimentos e saberes, que seguirá com ela ao longo da sua vida.
Para muitas crianças mato-grossenses as instituições de Educação Infantil,
também, assumem a responsabilidade de proporcionar um contexto de cuidados e de
educação, nas quais as famílias depositam grande expectativa em relação ao aprendizado
e ao desenvolvimento de seus filhos e filhas.
As DCNEI (2009, p. 92) apontam a necessidade de um atendimento aos direitos
da criança na sua integralidade, o que requer das instituições educacionais, na organização
de sua proposta pedagógica e curricular, assegurar espaços e tempos para a participação,
o diálogo e a escuta atenta das famílias, bem como o respeito e a valorização das suas
diferentes culturas e das suas diferentes formas de organização.
Com o objetivo de enriquecer as experiências cotidianas das crianças, é preciso
ações e projetos de integração entre famílias e instituições educacionais. Essa parceria
certamente promove vínculos que favorecem um clima de respeito mútuo, de
confiabilidade e de trabalho colaborativo, fundamental para o sucesso da educacional da
criança. Pais/responsáveis e educadores necessitam ser grandes parceiros na caminhada
da formação educacional do ser humano, tais relações colaboram na identificação da
cultura popular da criança e de sua família.
3. OS CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS NO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO
INFANTIL MATO- GROSSENSE
A proposta curricular do Estado de Mato Grosso para a Educação Infantil
organiza-se conforme estabelece a Base Nacional Comum Curricular, a partir dos campos
de experiências.
Conforme proposto nas DCNEI (2009), em seu Art. 3º (p. 97) destaca que:
O currículo da Educação Infantil é concebido como um conjunto de práticas
que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os
conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental,
científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de
crianças de 0 a 5 anos de idade.
A partir dessas recomendações, é preciso considerar que a aprendizagem tem
como ponto de partida o que a criança já sabe e do que ela é capaz de fazer. Cabe ao
professor proporcionar experiências ricas, desafiadoras e variadas que possibilitem a cada
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criança desenvolver seu próprio percurso criador, que é único, e fruto de sucessivas
aprendizagens. Isso significa que cada criança tem um potencial de desenvolvimento
sobre o qual o professor deve atuar.
A partir das DCNEI (2009, p.99) em seu artigo 9º as práticas pedagógicas, tendo
como eixos as interações e as brincadeiras, devem garantir experiências que:
I – promovam o conhecimento de si e do mundo por meio da ampliação de
experiências sensoriais, expressivas, corporais que possibilitem movimentação
ampla, expressão da individualidade e respeito pelos ritmos e desejos da
criança;
II – favoreçam a imersão das crianças nas diferentes linguagens e o
progressivo domínio por elas de vários gêneros e formas de expressão: gestual,
verbal, plástica, dramática e musical;
III – possibilitem às crianças experiências de narrativas, de apreciação e
interação com a linguagem oral e escrita, e convívio com diferentes suportes e
gêneros textuais orais e escritos;
IV – recriem, em contextos significativos para as crianças, relações
quantitativas, medidas, formas e orientações espaço temporais;
V – ampliem a confiança e a participação das crianças nas atividades
individuais e coletivas;
VI – possibilitem situações de aprendizagem mediadas para a elaboração da
autonomia das crianças nas ações de cuidado pessoal, auto-organização, saúde
e bem-estar;
VII – possibilitem vivências éticas e estéticas com outras crianças e grupos
culturais, que alarguem seus padrões de referência e de identidades no diálogo
e reconhecimento da diversidade;
VIII – incentivem a curiosidade, a exploração, o encantamento, o
questionamento, a indagação e o conhecimento das crianças em relação ao
mundo físico e social, ao tempo e à natureza;
IX – promovam o relacionamento e a interação das crianças com diversificadas
manifestações de música, artes plásticas e gráficas, cinema, fotografia, dança,
teatro, poesia e literatura;
X – promovam a interação, o cuidado, a preservação e o conhecimento da
biodiversidade e da sustentabilidade da vida na Terra, assim como o não
desperdício dos recursos naturais;
XI – propiciem a interação e o conhecimento pelas crianças das manifestações
e tradições culturais brasileiras;
XII – possibilitem a utilização de gravadores, projetores, computadores,
máquinas fotográficas, e outros recursos tecnológicos e midiáticos.
A organização por campos de experiências propõe que as ações pedagógicas
sejam desenvolvidas a partir de um olhar atento sobre a criança pensando no que ela gosta,
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o que sabe, como pensa o mundo, como se manifesta e o que deseja saber, a fim de
executar uma prática pedagógica na qual a criança seja protagonista de sua aprendizagem.
Nesse sentido, as ações planejadas pelo professor devem ter intencionalidade
educativa com a organização de experiências que permitam as crianças articular e
conhecer a si, o outro, a natureza, a cultura e a produção científica por meio das interações
e brincadeiras (BRASIL, 2017).
Como orienta a Base Nacional Comum Curricular (BRASIL, 2017, p. 37):
Parte do trabalho do educador é refletir, selecionar, organizar, planejar, mediar
e monitorar o conjunto das práticas e interações, garantindo a pluralidade de
situações que promovam o desenvolvimento pleno das crianças.
Pensar em um currículo organizado por campos de experiências é compreender
que estes campos articulam-se entre si, que não se tem uma fragmentação e ou divisão
campos de experiências que são organizados por meio dos eixos norteadores: as
interações e as brincadeiras. É importante destacar que as experiências de todos os
campos resultarão numa aprendizagem significativa, nos momentos da jornada das
crianças na Educação Infantil, perpassando a acolhida inicial, as alimentações, a
participação no planejamento, os encontros com as famílias e demais vivências.
Em conformidade com a BNCC, são cinco os campos de experiências para os
bebês, crianças bem pequenas e crianças pequenas:
O eu, o outro e o nós;
Corpo, gestos e movimentos;
Escuta, fala, pensamento e imaginação;
Traços, sons, cores e imagens;
Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações.
Também devem ser garantidos direitos gerais de aprendizagem quais sejam:
CONVIVER com outras crianças e adultos, em pequenos e grandes
grupos, utilizando diferentes linguagens, ampliando o conhecimento de si
e do outro, o respeito em relação à cultura e às diferenças entre as pessoas.
BRINCAR de diversas formas, em diferentes espaços e tempos, com
diferentes parceiros (crianças e adultos) de forma a ampliar e diversificar
suas possibilidades de acesso a produções culturais. A participação e as
transformações introduzidas pelas crianças nas brincadeiras devem ser
valorizadas, tendo em vista o estímulo ao desenvolvimento de seus
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conhecimentos, sua imaginação, criatividade, experiências emocionais,
corporais, sensoriais, expressivas, cognitivas, sociais e relacionais.
PARTICIPAR ativamente, com adultos e outras crianças, tanto do
planejamento da gestão da escola e das atividades propostas pelo educador
quanto da realização das atividades da vida cotidiana, tais como a escolha
das brincadeiras, dos materiais e dos ambientes, desenvolvendo diferentes
linguagens e elaborando conhecimentos, decidindo e se posicionando.
EXPLORAR movimentos, gestos, sons, formas, texturas, cores, palavras,
emoções, transformações, relacionamentos, histórias, objetos, elementos
da natureza, na escola e fora dela, ampliando seus saberes sobre a cultura
em suas diversas modalidades: as artes, a escrita, a ciência e a tecnologia.
EXPRESSAR, como sujeito dialógico, criativo e sensível, suas
necessidades, emoções, sentimentos, dúvidas, hipóteses, descobertas,
opiniões, questionamentos, por meio de diferentes linguagens.
CONHECER-SE e construir sua identidade pessoal, social e cultural,
constituindo uma imagem positiva de si e de seus grupos de pertencimento,
nas diversas experiências de cuidados, interações, brincadeiras e
linguagens vivenciadas na instituição escolar e em seu contexto familiar e
comunitário.
Além de assegurados os direitos de aprendizagem e organização por campos de
experiências, reconhece-se que cada faixa etária possui suas especificidades e assim como
estabelece a BNCC estas faixas etárias estão divididas em três grupos sendo:
Creche Pré-escola
Bebês (zero a 1 ano e 6 meses) Crianças bem pequenas (1 ano e 7 meses
a 3 anos e 11 meses)
Crianças pequenas (4 anos a 5
anos e 11 meses)
FONTE: Base Nacional Comum Curricular, 2017, p. 42
Deste modo, faz-se necessário assegurar às crianças condições para que aprendam
em diversas situações, assumindo um papel ativo, em ambientes que sejam desafiadores
e motivadores, nas quais possam assumir o protagonismo de sua aprendizagem e construir
significados sobre si, os outros e o mundo social e natural.
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Os objetivos de aprendizagem propostos para cada grupo etário, estão
apresentados nos campos de experiências como forma de sistematizar e pensar no
planejamento das ações pedagógicas. Enfatizamos que estes objetivos não podem ser
pensados de forma rígida e sequencial, pois devem ser consideradas as especificidades, e
necessidades de cada criança. Assim a organização dos grupos etários, devem seguir as
orientações da LDB (9394/1996) e Conselhos Estaduais e Municipais
No documento seguimos com a organização proposta pela BNCC (2017) em que
cada objetivo de aprendizagem e desenvolvimento é identificado por um código
alfanumérico com a seguinte composição:
FONTE: Base Nacional Comum Curricular, 2017
Considera-se importante destacar que os campos de experiência não são lineares,
ou seja, não obedecem uma ordem de prioridades, mas articulam-se entre si. Ao realizar
a leitura dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento na Educação Infantil, o
professor deve se atentar para o continuo das aprendizagens no grupo etário (progressão
vertical) e entre os grupos etários (progressão horizontal), preocupando-se com a interrelação entre os campos, evitando a fragmentação e a descontinuidade do trabalho
pedagógico.
A seguir apresentamos cada um dos campos de experiências pensados a partir de
um olhar das especificidades do contexto do Estado de Mato Grosso de forma a
potencializar a ação pedagógica nas instituições de Educação Infantil.
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3.1 O eu, o outro e o nós (EO)
Na definição do campo de experiência O EU, O OUTRO E O NÓS (EO), o ensino
mato-grossense, de acordo com a BNCC, compreende que os direitos da criança precisam
ser assegurados desde a organização dos ambientes educativos, do espaço e do tempo, de
modo a promover oportunidades de se conhecer e de se relacionar autonomamente.
Esse campo de experiência envolve conceitos fundamentais para o
desenvolvimento da criança, na construção da sua identidade – O EU; nas relações
pessoais com outras crianças e com adultos – O OUTRO; na participação em atividades
coletivas – O NÓS. Nessas convivências a criança pode desenvolver formas amorosas,
afetivas, cooperativas e democráticas de se relacionar com outras pessoas e com o mundo,
de modo a ampliar a sua autonomia, a autoconfiança e autoestima. Tais conceitos,
ampliam o olhar das crianças para noções de equidade, de não discriminação de outros
seres humanos, de preservação do nosso Planeta e da existência de outros ambientes
sociais, de outras culturas, lugares e costumes, diferentes dos seus.
A BNCC assim descreve o campo de experiências o eu, o outro e o nós (EO):
O eu, o outro e o nós – É na interação com os pares e com adultos que as crianças vão constituindo um modo próprio
de agir, sentir e pensar e vão descobrindo que existem outros modos de vida, pessoas diferentes, com outros pontos de
vista. Conforme vivem suas primeiras experiências sociais (na família, na instituição escolar, na coletividade),
constroem percepções e questionamentos sobre si e sobre os outros, diferenciando-se e, simultaneamente,
identificando-se como seres individuais e sociais. Ao mesmo tempo que participam de relações sociais e de cuidados
pessoais, as crianças constroem sua autonomia e senso de autocuidado, de reciprocidade e de interdependência com o
meio. Por sua vez, na Educação Infantil, é preciso criar oportunidades para que as crianças entrem em contato com
outros grupos sociais e culturais, outros modos de vida, diferentes atitudes, técnicas e rituais de cuidados pessoais e do
grupo, costumes, celebrações e narrativas. Nessas experiências, elas podem ampliar o modo de perceber a si mesmas e
ao outro, valorizar sua identidade, respeitar os outros e reconhecer as diferenças que nos constituem como seres
humanos.
FONTE: Base Nacional Comum Curricular, 2017, p. 38
3.1.1 Direitos de aprendizagem e desenvolvimento nos campos de experiências
o eu, o outro e o nós:
CONVIVER com crianças e adultos em pequenos grupos, reconhecendo
e respeitando as diferentes identidades.
BRINCAR com diferentes parceiros, desenvolvendo sua criatividade,
imaginação e solidariedade.
EXPLORAR diferentes formas de interagir com o outro e com o meio,
nas diversas situações cotidianas, ampliando sua noção de mundo e sua
sensibilidade em relação ao outro.
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PARTICIPAR ativamente das situações do cotidiano, tanto aquelas
ligadas ao cuidado de si e do ambiente, como as relativas às atividades
propostas pelo/a professor/a.
EXPRESSAR às outras crianças e adultos suas necessidades, emoções,
sentimentos, dúvidas, hipóteses, descobertas, opiniões, oposições, etc.
CONHECER-SE de modo a valorizar as suas características e as das
outras crianças e adultos; combater atitudes preconceituosas e
discriminatórias; bem como construir uma identidade pessoal e cultural
positiva.
O Estado de Mato Grosso propõe desenvolver os seguintes objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento como estabelecidos na Base Nacional Comum
Curricular:
OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO
CRECHE PRÉ-ESCOLA
Bebês
(zero a 1 ano e 6 meses)
Crianças bem pequenas
(1 ano e 7 meses a 3 anos e 11
meses)
Crianças pequenas (4 anos a 5 anos
e 11 meses)
(EI01EO01)
Perceber que suas ações têm efeitos
nas outras crianças e nos adultos.
(EI02EO01)
Demonstrar atitudes de cuidado e
solidariedade na interação com
crianças e adultos.
(EI03EO01)
Demonstrar empatia pelos
outros, percebendo que as pessoas
têm diferentes sentimentos,
necessidades e maneiras de pensar e
agir.
(EI01EO02)
Perceber as possibilidades e os limites
de seu corpo nas brincadeiras e
interações das quais participa.
(EI02EO02)
Demonstrar imagem positiva de si e
confiança em sua capacidade para
enfrentar dificuldades e desafios.
(EI03EO02)
Agir de maneira independente, com
confiança em suas capacidades,
reconhecendo suas conquistas e
limitações.
(EI01EO03)
Interagir com crianças da mesma
faixa etária e adultos ao explorar
espaços, materiais, objetos,
brinquedos.
(EI02EO03)
Compartilhar os objetos e os espaços
com crianças da mesma faixa etária e
adultos.
(EI03EO03)
Ampliar as relações interpessoais,
desenvolvendo atitudes de
participação e cooperação.
(EI01EO04)
Comunicar necessidades, desejos e
emoções, utilizando gestos,
balbucios, palavras.
(EI02EO04)
Comunicar-se com os colegas e os
adultos, buscando compreendê-los e
fazendo-se compreender.
(EI03EO04)
Comunicar suas ideias e sentimentos
a pessoas e grupos diversos.
(EI01EO05)
Reconhecer seu corpo e expressar
suas sensações em momentos de
(EI02EO05)
Perceber que as pessoas têm
características físicas diferentes,
respeitando essas diferenças.
(EI03EO05)
Demonstrar valorização das
características de seu corpo e respeitar
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alimentação, higiene, brincadeira e
descanso.
as características dos outros (crianças
e adultos) com os quais convive.
(EI01EO06)
Interagir com outras crianças da
mesma faixa etária e adultos,
adaptando-se ao convívio social.
(EI02EO06)
Respeitar regras básicas de convívio
social nas interações e brincadeiras.
(EI03EO06)
Manifestar interesse e respeito por
diferentes culturas e modos de vida.
(EI02EO07)
Resolver conflitos nas interações e
brincadeiras, com a orientação de um
adulto.
(EI03EO07)
Usar estratégias pautadas no respeito
mútuo para lidar com conflitos nas
interações com crianças e adultos.
FONTE: Base Nacional Comum Curricular, 2017, p. 43-44.
3.1.2 Professores, o que garantir no planejamento?
O currículo de referência para Educação Infantil, fundamentada nos direitos de
aprendizagem, no desenvolvimento e nos objetivos de aprendizagem para as crianças da
Educação Infantil, na definição do campo de experiência O eu, o outro e o nós, apresenta
uma proposta de experiências na qual compreende que a formação do eu em relação ao
outro e ao nós, se dá na convivência e nas interações com seus pares, em ambientes
educativos organizados, de modo a favorecer às crianças experiências capazes de
potencializar a construção da sua identidade, a percepção do outro, a autonomia e a
autoestima. Os professores, desse modo, precisam garantir no planejamento pedagógico
situações capazes de proporcionar a escuta, a manifestação e a fala das crianças, bem
como a apreciação de diferentes manifestações culturais regionais, como por exemplo, o
Siriri.
O professor, também precisa considerar as especificidades de cada grupo etário.
Os bebês, por exemplo, quando atendidos em suas necessidades básicas, aprendem a
situar-se no ambiente, bem como a reconhecer, a diferenciar e a compreender as pessoas
como seres com características distintas e intenções diversas das suas. Cabe aos
professores considerar que em todo esse processo de desenvolvimento gradativo, o bebê
aprende sobre si e sobre o mundo que o cerca.
As crianças bem pequenas possuem mais habilidades para locomover-se, brincar,
imitar, fantasiar, imaginar e comunicar-se. Assim, é importante garantir no planejamento
pedagógico, situações que oportunizam as crianças expressar suas intenções, suas
opiniões e suas necessidades, bem como os seus pensamentos, seus sentimentos e seus
desejos, para que possam refletir e agir, nas diversas situações do cotidiano, sejam de
conflito, de desafios e de convívio em grupo.
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As crianças pequenas (4 e 5 anos de idade) brincam sozinhas e coletivamente, de
forma espontânea ou quando direcionada intencionalmente; cuidam de si e de outros;
organizam seus pensamentos; demonstram ter iniciativa nas diferentes situações
cotidianas; apresentam suas preferencias e demonstram curiosidades sobre as pessoas e o
mundo. A criança pequena atribui significações para conhecer o mundo e a si mesma,
reconhecendo as opiniões de outras pessoas e construindo sua identidade como
participante de grupos sociais variados, sejam religiosos, étnico-raciais.
Cabe ao professor, dessa forma, assegurar em seu planejamento pedagógico,
experiências desafiadoras, nas quais assuma a postura de mediador e possibilite à criança:
a participação na construção de sua aprendizagem; estabelecer diferentes relações com as
pessoas e com o mundo; pensar, refletir, questionar e interpretar os pontos de vista,
considerando os diferentes argumentos e respostas dos colegas e dos seus professores.
3.1.3 As possibilidades de experiências com bebês, crianças bem pequenas e
crianças pequenas2
O trabalho pedagógico pautado nos campos de experiências, precisa contemplar
os eixos norteadores as brincadeiras e as interações, as 10 competências gerais da BNCC,
os direitos de aprendizagem, os objetivos de aprendizagem e o desenvolvimento para cada
faixa etária das crianças da Educação Infantil. Nessa perspectiva e considerando as
especificidades do Estado de Mato Grosso, faz-se necessário que dentre as diversas
possibilidades de ações pedagógicas com bebes, crianças bem pequenas e crianças
pequenas seja propiciado experiências de:
Criar situações em que as crianças expressem seus afetos, desejos e saberes
e aprendam a ouvir o outro, a conversar e negociar argumentos e metas, a
fazer planos comuns, a enfrentar conflitos, a participar de uma atividade
do grupo, a criar amizades com seus companheiros.
Apoiar as crianças a desenvolver uma identidade pessoal, um sentimento
de autoestima, autonomia, confiança em suas possibilidades e de
2 As orientações sobre algumas das possibilidades de experiências com bebês, crianças bem pequenas e
crianças pequenas irão se repetir nos cinco campos de experiências e estão apresentando uma ideia geral
do que poderá ser desenvolvido na educação infantil, no entanto, recomenda-se que seja realizada a
adequação da possibilidade, no planejamento do professor, em relação a faixa etária e as condições objetivas
da turma atendida.
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pertencimento a um determinado grupo étnico-racial, crença religiosa,
local de nascimento etc.
Fortalecer os vínculos afetivos de todas as crianças com suas famílias e
ajudá-las a captar as possibilidades trazidas por diferentes tradições
culturais para a compreensão do mundo e de si mesmas.
Incentivar as crianças a refletir sobre a forma injusta como os preconceitos
étnico-raciais e outros foram construídos e se manifestam, e a construir
atitudes de respeito, não-discriminação e solidariedade.
Construir com as crianças o entendimento da importância de cuidar de sua
saúde e bem-estar, no decorrer das atividades cotidianas.
Criar com as crianças hábitos ligados à limpeza e preservação do ambiente,
à coleta do lixo produzido nas atividades, à reciclagem de inservíveis.
Possibilitar a expressão dos desejos, saberes e afetos; a escuta, a conversa
e a negociação dos conflitos; bem como a amizade entre crianças e
crianças/ crianças e adultos;
Promover a autonomia, a autoestima e o desenvolvimento da identidade
pessoal, de modo que a criança se sinta pertencente e valorizada quanto ao
seu grupo étnico-racial, a sua crença religiosa, a sua cultura, a sua
regionalidade, os seus costumes, etc.
Fortalecer os vínculos afetivos das crianças tanto nas instituições de
Educação Infantil quanto com as suas famílias, de modo a ajudá-las a
compreender o mundo e a si mesmas.
Levar as crianças à refletirem sobre os diversos tipos de preconceito, para
promover atitudes de respeito, solidariedade e não-discriminação.
Estimular as crianças a cuidarem de sua saúde e do seu bem estar.
Incentivar a criação de hábitos de higiene e de preservação do meio
ambiente, por meio da coleta do lixo produzido durante as atividades, da
reutilização de materiais, da conservação dos recursos naturais, etc.
3.1.4 Observação e avaliação do planejamento
A observação e a avaliação do planejamento pedagógico são tão importantes
quanto a proposição de experiências significativas. Assim, os professores de todas as
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faixas etárias da Educação Infantil precisam assegurar, observar e avaliar no
planejamento alguns aspectos, como os seguintes:
Situações de interações e brincadeiras a partir dos objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento;
Rotinas que contemplem critérios de regularidade, de continuidade e de
diversidade;
Garantir experiências, espaços, tempo e ambientes que proporcione às
crianças o bem estar, a autonomia, o autocuidado, a descoberta sensorial,
a vivência da cultura mato-grossense, a tomada de decisões, etc.
Promover o diálogo entre crianças/crianças/adultos para a resolução de
conflitos e as manifestações de desejos, sentimentos e opiniões;
Momentos de escuta, diálogos e acolhimento das famílias;
Diversidade e regularidade nas estratégias, recursos e materiais a serem
oferecidos às crianças, garantindo-lhes a realização em seu processo de
desenvolvimento criador.
Algumas orientações
No trabalho com este campo de experiência destaca-se a importância em compor ações pedagógicas capazes de ampliar
nas crianças o protagonismo, a autonomia, o conhecimento de si, do outro e do mundo. Para tanto, a criança necessita
conviver com o outro e estabelecer relações que permitam construir significados, ideias e opiniões, descobrir
particularidades sobre si mesma, inclusive que é pertencente a uma família, uma comunidade e uma cultura, despertar
o autocuidado, o cuidado com o próximo e a interdependência com o meio, bem como ampliar esse universo pessoal
conhecendo outras culturas, identidades e costumes, para respeitar e valorizar a diversidade humana.
3.2 Corpo, gestos e movimentos (CG)
A criança na sua integralidade, conhece e explora o mundo por meio da linguagem
corporal, sendo manifestada mediante aos gestos, expressão facial, mimicas,
deslocamentos espaciais, manipulação e exploração dos objetos, das brincadeiras e da sua
cultura, expressando suas vontades e emoções, vivenciando diferentes experiências.
Ao longo da história, a cultura escolar foi construída com a ideia de que o corpo
é um elemento que atrapalha a aprendizagem, alegando que as crianças, em especial as
da Educação Infantil, com argumentos que as crianças “movimentam-se demais, não
ficam quietas para desenhar, pintar, conversar ou ouvir histórias”. Nessa concepção o
corpo tornou-se o recurso usado pelos educadores para contenção, higienização e
disciplinamento dos movimentos infantis, sendo explorado apenas para o ensino de
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técnicas, enfatizando o segurar o lápis ou os talheres de forma correta, sentar e
permanecer imóvel para fazer uma atividade, ou ainda relaxar para a realização de tarefas
consideradas “mais nobres”: cópias de letras, memorização de palavras e outras.
Pesquisas apontam que rígidas restrições impostas ao movimento das crianças
criam uma atmosfera de tensão e conflito entre elas e o professor, incompatível com um
pleno desenvolvimento tanto da criança quanto do professor. Na contemporaneidade, fazse necessário conceber o corpo das crianças como um integrante privilegiado das práticas
pedagógicas orientadas para a interação e criação com parceiros na Educação Infantil.
Na primeira infância, o corpo é o instrumento expressivo e comunicativo por
excelência, em que as crianças por meio de gestos, expressões faciais e movimentos
corporais, desde o nascimento e ao longo da vida humana, exploram o ambiente,
expressam seus sentimentos e vontades, interagem e se comunicam com seus parceiros.
Na etapa da Educação Infantil, deve sempre valorizar o corpo e o movimento,
relacionando-os aos objetivos e ações pedagógicas e promovendo o desenvolvimento dos
aspectos que envolvam as:
Habilidades motoras – força, equilíbrio, flexibilidade, coordenação fina
e ampla, lateralidade, entre outras.
Habilidades comportamentais – desinibição, socialização, conceito de
saúde (qualidade de vida, tempo livre, lazer), vivências emocionais etc.
Habilidades expressivas – fluência verbal, ritmo, expressão dramática,
dicção e destreza manual.
Compreende-se que na Educação Infantil, o corpo é o ponto de partida para o
desenvolvimento do trabalho pedagógico, visto que por meio da estimulação e desafios
corporais, a criança irá apropriar-se dos seus sentidos e suas funções, manifestando suas
preferências ou recusas. Ao professor cabe assegurar em suas ações pedagógicas o
cuidado físico, o desenvolvimento motor, a ampliação de repertório de gestos, o uso do
corpo em diferentes espaços, promovendo a emancipação e a liberdade, evitando seu
cerceamento em situações individuais e coletivas.
O Estado de Mato Grosso concebe o movimento, o gesto e o corpo como
manifestações de linguagem, à medida que lhes são possibilitadas a progressão de suas
competências corporais, por meio dos direitos de aprendizagens de conviver, brincar,
participar, expressar, explorar e conhecer-se, agindo no ambiente pelo movimento,
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conhecendo o próprio corpo, expressando-se e interagindo por meio de jogos,
brincadeiras, danças e dramatizações e outros.
Na BNCC (2017) a ementa desse campo se apresenta da seguinte maneira:
Com o corpo (por meio dos sentidos, gestos, movimentos impulsivos ou intencionais, coordenados ou espontâneos),
as crianças, desde cedo, exploram o mundo, o espaço e os objetos do seu entorno, estabelecem relações, expressamse, brincam e produzem conhecimentos sobre si, sobre o outro, sobre o universo social e cultural, tornando-se,
progressivamente, conscientes dessa corporeidade. Por meio das diferentes linguagens, como a música, a dança, o
teatro, as brincadeiras de faz de conta, elas se comunicam e se expressam no entrelaçamento entre corpo, emoção e
linguagem. As crianças conhecem e reconhecem as sensações e funções de seu corpo e, com seus gestos e
movimentos, identificam suas potencialidades e seus limites, desenvolvendo, ao mesmo tempo, a consciência sobre
o que é seguro e o que pode ser um risco à sua integridade física. Na Educação Infantil, o corpo das crianças ganha
centralidade, pois ele é o partícipe privilegiado das práticas pedagógicas de cuidado físico, orientadas para a
emancipação e a liberdade, e não para a submissão. Assim, a instituição escolar precisa promover oportunidades ricas
para que as crianças possam, sempre animadas pelo espírito lúdico e na interação com seus pares, explorar e vivenciar
um amplo repertório de movimentos, gestos, olhares, sons e mímicas com o corpo, para descobrir variados modos de
ocupação e uso do espaço com o corpo (tais como sentar com apoio, rastejar, engatinhar, escorregar, caminhar
apoiando-se em berços, mesas e cordas, saltar, escalar, equilibrar-se, correr, dar cambalhotas, alongar-se etc.).
FONTE: Base Nacional Comum Curricular, 2017, p. 38-39
3.2.1 Direitos de aprendizagem no campo de experiências corpo, gestos e movimentos
CONVIVER com crianças e adultos experimentando marcas da cultura
corporal nos cuidados pessoais, na dança, música, teatro, artes circenses,
escuta de histórias e brincadeiras.
BRINCAR utilizando criativamente o repertório da cultura corporal e do
movimento.
EXPLORAR amplo repertório de movimentos, gestos, olhares, produção
de sons e de mímicas, descobrindo modos de ocupação e de uso do espaço
com o corpo.
PARTICIPAR de atividades que envolvem práticas corporais,
desenvolvendo autonomia para cuidar de si.
EXPRESSAR corporalmente emoções e representações tanto nas relações
cotidianas como nas brincadeiras, dramatizações, danças, músicas,
contação de histórias.
CONHECER-SE nas diversas oportunidades de interações e explorações
com seu corpo.
Os objetivos de aprendizagem para os bebês, as crianças bem pequenas e as
crianças pequenas assim são descritos na BNCC:
OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO
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CRECHE PRÉ-ESCOLA
Bebês
(zero a 1 ano e 6 meses)
Crianças bem pequenas
(1 ano e 7 meses a 3 anos e 11
meses)
Crianças pequenas
(4 anos a 5 anos e 11 meses)
(EI01CG01) Movimentar as partes do
corpo para exprimir corporalmente
emoções, necessidades e desejos.
(EI02CG01) Apropriar-se de gestos e
movimentos de sua cultura no cuidado
de si e nos jogos e brincadeiras.
(EI03CG01) Criar com o corpo formas
diversificadas de expressão de sentimentos,
sensações e emoções, tanto nas situações do
cotidiano quanto em brincadeiras, dança,
teatro, música.
(EI01CG02) Experimentar as
possibilidades corporais nas brincadeiras
e interações em ambientes acolhedores e
desafiantes.
(EI02CG02) Deslocar seu corpo no
espaço, orientando-se por noções
como em frente, atrás, no alto,
embaixo, dentro, fora etc., ao se
envolver em brincadeiras e atividades
de diferentes naturezas.
(EI03CG02) Demonstrar controle e
adequação do uso de seu corpo em
brincadeiras e jogos, escuta e reconto de
histórias, atividades artísticas, entre outras
possibilidades.
(EI01CG03) Imitar gestos e movimentos
de outras crianças, adultos e animais.
(EI02CG03) Explorar formas de
deslocamento no espaço (pular, saltar,
dançar), combinando movimentos e
seguindo orientações.
(EI03CG03) Criar movimentos, gestos,
olhares e mímicas em brincadeiras, jogos e
atividades artísticas como dança, teatro e
música.
(EI01CG04) Participar do cuidado do seu
corpo e da promoção do seu bem-estar.
(EI02CG04) Demonstrar progressiva
independência no cuidado do seu
corpo.
(EI03CG04) Adotar hábitos de autocuidado
relacionados a higiene, alimentação, conforto
e aparência.
(EI01CG05) Utilizar os movimentos de
preensão, encaixe e lançamento,
ampliando suas possibilidades de
manuseio de diferentes materiais e
objetos.
(EI02CG05) Desenvolver
progressivamente as habilidades
manuais, adquirindo controle para
desenhar, pintar, rasgar, folhear, entre
outros.
(EI03CG05) Coordenar suas habilidades
manuais no atendimento adequado a seus
interesses e necessidades em situações
diversas.
FONTE: Base Nacional Comum Curricular,
2017, p. 45
3.2.2 Professor, o que garantir no planejamento?
Na definição do campo de experiência - CORPO, GESTOS E MOVIMENTOS, o
sistema de ensino estadual mato-grossense assume o entendimento de Salles e Faria
(2012, p. 110), sobre a apropriação e a transformação do mundo por meio do movimento
“conhecemos e modificamos os espaços, os objetos, os elementos da natureza, a nós
mesmos, bem como nos relacionamos com o outro e com a cultura[...].”
Deste modo, o professor precisa oportunizar diferentes situações que envolvam a
dança, a expressão corporal e o movimento por meio dos eixos interações e brincadeiras,
garantindo nas práticas pedagógicas a efetivação dos direitos de aprendizagens.
Torna-se necessário garantir nas propostas didáticas a organização espacial e
material, propiciando à criança a mobilização de seus movimentos para explorar o entorno
e as possibilidades de seu corpo, observando as expressões do corpo das crianças nas mais
diferentes manifestações culturais e brincadeiras tradicionais.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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3.2.3 As possibilidades de experiências com Bebês, crianças bem pequenas e
crianças pequenas
Os bebês aprendem a mobilizar as pessoas e a comunicar-se por meio de gestos e
expressões, sobretudo na interação com os responsáveis pelos cuidados com sua higiene
e alimentação. Estas crianças ao experienciarem ações com seu corpo, gestos e
movimentos, manifestam sensações, se deparam com os desafios corporais como
engatinhar, arrastar, ficar de pé, caminhar, subir, descer, correr, rolar, pular, mexer,
encaixar e tocar. A ampliação de tais experiências ocorre conforme elas imitam as
expressões, movimentos e falas na interação com seus parceiros adultos ou infantis.
As crianças bem pequenas possuem maiores desenvolvimento motor, afetivo,
cognitivo, linguístico e social. A exploração de objetos podem continuar a acontecer de
forma livre para a criança, o faz-de-conta precisa ser potencializado de modo que a
criança ao se relacionar com os diferentes, integra-se e expressa as ações dos diversos
personagens por meio dos gestos e movimentos.
As crianças pequenas, na progressão do desenvolvimento das expressões
corporais e movimentos enriquecem suas possibilidades à medida que exploram o
ambiente, principalmente quando fazem uso de referenciais externos para orientar sua
experiência corporal em determinado espaço.
Esse campo de experiência, conforme Salles e Farias (2012) é uma necessidade
das crianças no seu processo de inserção e produção cultural, tornando fundamental a
exploração de variadas possibilidades, auxiliando à constituição dos sujeitos. Nesse
trabalho, as crianças tomam consciência de seus limites e possibilidades, tanto para
proteger sua integridade física, quanto para ter cuidado com o corpo do outro.
O contínuo trabalho com este campo de experiências nos diferentes grupos etários,
é fundamental no planejamento curricular cotidiano, objetivando o desenvolvimento
integral da criança. Assim, se faz necessário que dentre as diversas possiblidades,
vivenciem experiências de:
Apreciar o teatro de bonecos e fantoches, teatro feito com sombras e as
manifestações teatrais com animação de objetos;
Movimentar-se ritmicamente ao som de músicas de diferentes gêneros;
Perceber os sons do ambiente e reagir a sons e músicas;
Reconhecer suas músicas preferidas, acompanhando-as por meio de
movimento corporal;
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Produzir sons batendo, sacudindo, chacoalhando, objetos sonoros e
instrumentos musicais diversos, usando o próprio corpo e a voz;
Explorar as qualidades sonoras (intensidade, duração, timbre, altura) de
objetos e instrumentos musicais diversos mesmos sem reconhecê-las
convencionalmente;
Dançar, criando movimentos;
Explorar a presença do silêncio como valorização do som;
Participar de brincadeiras musicais, de roda ou de danças circulares;
Apreciar músicas instrumentais e diferentes expressões a cultura musical
brasileira, bem como outras culturas;
Possuir autonomia para orientar-se corporalmente com relação a frente,
atrás, no alto, em cima, etc;
Construir, com o auxílio do professor, brinquedos com sucata;
Ampliar a imitação de gestos, postura e vocalizações de modelos (adultos,
crianças, animais ou personagens de histórias);
Ter presteza e autonomia na manipulação e exploração de diferentes
objetos;
Discriminar e nomear partes do próprio corpo e do outro;
Controlar gradualmente o próprio movimento, ajustando suas habilidades,
as diferentes situações das quais participa;
Nomear as características e funções das diferentes partes do corpo;
Apreciar apresentações de danças de diferentes gêneros e outras
expressões da cultura corporal;
Explorar as possibilidades de se expressar, comunicar, interagir
intencionalmente com diferentes parceiros pelo movimento;
Criar e reproduzir coreografias individualmente e em grupo;
Criar brincadeiras corporais a partir de repertório aprendido;
Resolver problemas ocorridos em um jogo discutindo regras;
Brincar de esconder com cabaninhas, lençóis, labirintos (riscos no chão
com barbantes, giz), texturas, areia, dentre outros;
Engatinhar, empurrar, rolar, andar, pular, correr, saltar;
Dramatizar;
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Utilizar os movimentos da mão para rasgar, amassar, apertar, pinçar,
empurrar e cortar com tesoura;
Manusear objetos diversos (lápis, pincel, giz de cera, tesoura);
Realizar movimentos de preensão, encaixe e lançamento;
Lançar objetos no espaço a uma determinada distância, coordenando a
força necessária para realizar o movimento;
Ser incentivada e estimulada para executar as ações de sentar sozinha, ficar
de pé e andar;
Apanhar objetos colocados a determinada altura;
Experimentar odores, sabores, texturas;
Explorar os cinco sentidos, gestos e emoções;
Ter cuidado com o seu corpo – higienização, alimentação conforto e
aparência;
Brincar nos espaços externos e internos da instituição, com ou sem
obstáculos, desafiando o uso dos diferentes gestos e movimentos
corporais;
Ter experiências de situações que lhes exijam a construção da sua própria
identidade e auto-imagem;
Explorar as habilidades motoras básicas como rolar, andar, correr, pular,
dançar, rasgar, recortar;
Vivenciar diferentes sensações, percepções, emoções;
Expressar sentimentos, sensações, percepções visual, olfativa, gustativa,
auditiva, tátil e cenestésica, nas situações do cotidiano;
Brincar os diversos sabores, cores, imagens, cheiros, texturas,
consistência, temperaturas e etc.;
Vivenciar brincadeiras e jogos corporais do repertório cultural como:
amarelinha, coelhinho sai da toca, roda, boliche, corda, com bolas,
bambolê, pneus, obstáculos e outros;
Dramatizar mediante a situações de imitação e criação de personagens,
cenários, tramas, nas brincadeiras de faz de conta.
Assim, a partir das diversas vivências com o corpo, gestos e movimentos, a criança
estabelece relações com as pessoas, com os objetos, com os espaços e o tempo,
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reconhecem seus limites, as possibilidades do seu corpo permitindo de maneira gradativa
a apropriação da sua consciência corporal, constituindo sua subjetividade e a ampliação
do seu ser e estar no mundo de forma plena e significativa, como fonte de prazer, cultura
e aprendizagem.
3.2.4 Observação e avaliação do planejamento
Para propor experiências que sejam significativas para as crianças, o educador
deverá em seu planejamento, atentar-se as possibilitadas de jogos e brincadeiras em
diferentes espaços da instituição e outros como praças, quadras, parque.
As crianças, nas diferentes faixas etárias, também precisam das oportunidades de
explorarem os espaços estruturados e materiais como túneis, rampas, obstáculos,
colchonetes, almofadas, caixas de papelão de diferentes tamanhos, móbiles e outros,
despertando o interesse e sua curiosidade, de modo que o repertório cultural seja
ampliado, potencializando o gesto, o corpo e o movimento, favorecendo assim, a
autonomia, autocuidado e a descoberta sensorial.
As experiências com o corpo, os gestos e o movimento infantil devem estar
alinhadas as DCNEI (2009) e respeitar o modo de ser e agir de cada criança, destituindose de modelos e padronizações de gestos, da mecanização do movimento, e do
desaparecimento da expressividade própria da criança. Assim é fundamental ao professor
ter um olhar atento e afetuoso aos movimentos infantis, quais sejam, as expressões
corporais e faciais, de maneira que o corpo da criança não seja compreendido como objeto
de negligência, discriminação, violência, maltrato e punição.
Algumas orientações
Destaca-se a importância de se favorecer o desenvolvimento corporal, o movimento e os gestos, por meio de situações
de jogos e brincadeiras, nos espaços externos e internos da instituição, onde possam explorar as possibilidades do seu
próprio corpo, dos seus pares, ampliando seus movimentos.
Não cabe mais a prática de cerceamento do corpo dos bebês (em berços) e das crianças sentadas nas mesinhas por
período prolongado. Devido ao protagonismo da criança da Educação Infantil, acredita-se em uma prática educativa
que considere as especificidades do desenvolvimento integral das crianças, sujeitos ativos, participativos, criativos,
autônomos, que conseguem vivenciar plenamente as possibilidades do seu corpo e controlá-lo quando necessário.
As experiências sugeridas necessitam da organização do ambiente de maneira intencional, assim como o espaço deve
ser limpo e seguro, favorecendo o bem estar da criança.
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3.3 Traços, sons, cores e formas (TS)
Esse campo de experiência refere-se às múltiplas linguagens artísticas, que
envolvem expressão: música, dança, escultura, cinema e teatro. Cada linguagem é
constituída por diferentes elementos tais como: imagens, cores, sons e traços, e utilizadas
pelas crianças para se comunicar, expressar e interagir com o meio. Esse trabalho
acontece em um percurso criador, desenvolvido pelas crianças, fruto de diversas
aprendizagens, a partir das condições didáticas propostas e oferecidas pelo professor. Um
trabalho que exige planejamento, acompanhamento, avaliação e intervenções.
Essas recomendações consideram que a aprendizagem tem como ponto de partida
o que a criança já sabe e do que ela é capaz de fazer. Cabe ao professor proporcionar
experiências ricas, desafiadoras e variadas que possibilitem a cada criança desenvolver
seu próprio percurso criador, que é único, e fruto de sucessivas aprendizagens. Isso
significa que cada criança tem um potencial de desenvolvimento sobre o qual o professor
deve atuar.
Nessa perspectiva, o trabalho com as linguagens artísticas não visa a formação de
artistas, mas, auxiliar através das diferentes linguagens e da arte, na formação de crianças
sensíveis ao mundo, capazes de expressar sensações, sentimentos, pensamentos e de
desenvolver seus próprios percursos criativos, articulando a percepção, a sensibilidade, a
imaginação e a cognição, sob a orientação do professor.
O trabalho nesse campo de experiências deve permitir a imersão das crianças nas
diferentes linguagens artísticas e o progressivo domínio por elas de várias formas de
expressão: gestual, verbal, plástica, dramática e musical, através de ricas e variadas
experiências de conhecimento, apreciação, expressão e interação.
O Estado de Mato Grosso apresenta uma proposta de experiências que objetiva
aproximar as crianças do universo da arte, propiciando o desenvolvimento de percursos
criativos, ampliando o conhecimento e o repertório das crianças nas diversas linguagens:
corporal e gestual (movimento, teatro e dança), linguagem verbal (literatura), linguagem
cultural (brincadeiras), linguagem musical (música) e linguagem gráfica (desenho,
modelagem, pintura, escultura). Cabe ao professor, planejar, desenvolver, acompanhar,
avaliar e documentar o trabalho.
A ementa desse campo é apresentada na BNCC da seguinte maneira:
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FONTE: Base Nacional Comum Curricular, 2017, p. 39.
3.3.1 Direitos de aprendizagem e desenvolvimento no campo de experiências
traços, sons, cores e formas
CONVIVER e fruir com os colegas e professores manifestações artísticas
e culturais da sua comunidade e de outras culturas - artes plásticas, música,
dança, teatro, cinema, folguedos e festas populares.
BRINCAR com diferentes sons, ritmos, formas, cores, texturas, objetos,
materiais, construindo cenários e indumentárias para brincadeiras de fazde-conta, encenações ou para festas tradicionais.
EXPLORAR variadas possibilidades de usos e combinações de materiais,
substâncias, objetos e recursos tecnológicos para criar desenhos,
modelagens, músicas, danças, encenações teatrais e musicais.
PARTICIPAR de decisões e ações relativas à organização do ambiente
(tanto o cotidiano quanto o preparado para determinados eventos), à
definição de temas e à escolha de materiais a serem usados em atividades
lúdicas e artísticas.
EXPRESSAR suas emoções, sentimentos, necessidades e ideias
cantando, dançando, esculpindo, desenhando, encenando.
CONHECER-SE no contato criativo com manifestações artísticas e
culturais locais e de outras comunidades.
É por meio das linguagens artísticas e do investimento no desenvolvimento do
percurso criador, que seguem os seguintes objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento estabelecidos na Base Nacional Comum Curricular.
OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO
Conviver com diferentes manifestações artísticas, culturais e científicas, locais e universais, no cotidiano da instituição
escolar, possibilita às crianças, por meio de experiências diversificadas, vivenciar diversas formas de expressão e linguagens,
como as artes visuais (pintura, modelagem, colagem, fotografia etc.), a música, o teatro, a dança e o audiovisual, entre outras.
Com base nessas experiências, elas se expressam por várias linguagens, criando suas próprias produções artísticas ou
culturais, exercitando a autoria (coletiva e individual) com sons, traços, gestos, danças, mímicas, encenações, canções,
desenhos, modelagens, manipulação de diversos materiais e de recursos tecnológicos. Essas experiências contribuem para
que, desde muito pequenas, as crianças desenvolvam senso estético e crítico, o conhecimento de si mesmas, dos outros e da
realidade que as cerca. Portanto, a Educação Infantil precisa promover a participação das crianças em tempos e espaços para
a produção, manifestação e apreciação artística, de modo a favorecer o desenvolvimento da sensibilidade, da criatividade e
da expressão pessoal das crianças, permitindo que se apropriem e reconfigurem, permanentemente, a cultura e potencializem
suas singularidades, ao ampliar repertórios e interpretar suas experiências e vivências artísticas.
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CRECHE PRE-ESCOLA
Bebês (zero a 1 ano e 6 meses) Crianças bem pequenas (1 ano e 7
meses a 3 anos e 11 meses)
Crianças pequenas (4 anos a 5 anos e
11 meses)
(EI01TS01)
Explorar sons produzidos com o
próprio corpo e com objetos do
ambiente.
(EI02TS01)
Criar sons com materiais, objetos e
instrumentos musicais, para
acompanhar diversos ritmos de
música.
(EI03TS01) Utilizar sons
produzidos por materiais, objetos e
instrumentos musicais durante
brincadeiras de faz de conta,
encenações, criações musicais, festas.
(EI01TS02)
Traçar marcas gráficas, em diferentes
suportes, usando instrumentos
riscantes e tintas.
(EI02TS02)
Utilizar materiais variados com
possibilidades de manipulação
(argila, massa de modelar),
explorando cores, texturas,
superfícies, planos, formas e volumes
ao criar objetos tridimensionais.
(EI03TS02)
Expressar-se livremente por meio de
desenho, pintura, colagem, dobradura
e escultura, criando produções
bidimensionais e tridimensionais.
(EI01TS03)
Explorar diferentes fontes sonoras e
materiais para acompanhar
brincadeiras cantadas, canções,
músicas e melodias.
(EI02TS03)
Utilizar diferentes fontes sonoras
disponíveis no ambiente em
brincadeiras cantadas, canções,
músicas e melodias.
(EI03TS03)
Reconhecer as qualidades do som
(intensidade, duração, altura e
timbre), utilizando-as em suas
produções sonoras e ao ouvir músicas
e sons.
FONTE: Base Nacional Comum Curricular, 2017, p. 39
3.3.2 Professor, o que garantir no planejamento?
É necessário que a ação pedagógica aconteça intencionalmente, atingindo e
alimentando o percurso individual para que ele se desenvolva. Nesse sentido, o
planejamento do campo de experiência Traços, sons, cores e formas deve fundamentarse em duas ações, o desvelar e o ampliar. O desvelar é o descobrir do repertório
pessoal de imagens, sons, gestos, falas de crianças, “é dar espaço para a criança se
expressar, é perceber seu momento de desenvolvimento, é conhecer mais de perto seu
pensamento e sua percepção de mundo, seus sentimentos” (MARTINS, 1992, p. 19). Por
sua vez, o ampliar o repertório plástico, sonoro, corporal e verbal exige uma ação
pedagógica que permita relações ricas e flexíveis com o mundo, que permita que a
criança se aproprie do conhecimento artístico. Assim sendo, o papel fundamental do
professor é propor atividades, criando condições, oferecendo instrumentos e informações,
para que a criança possa avançar e desenvolver um percurso próprio enquanto produtor
de arte. Nessa proposta, não há espaço para colorir imagens em materiais impressos ou
fotocopiados, seja como exercício de coordenação motora ou mero passatempo.
O trabalho com diferentes linguagens artísticas não visa a formação de escultores,
pintores, músicos, dançarinos ou peritos em arte, mas deve ampliar os conhecimentos e a
sensibilidade das crianças. Cabe ao professor organizar situações de atividades de
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diversas naturezas possibilitando o avanço da criança, na construção de um caminho
próprio como produtor em atividade.
3.3.3 As possibilidades de experiências com bebês, crianças bem pequenas, e
crianças pequenas
A organização do trabalho pedagógico em campos de experiências, a partir dos
direitos de aprendizagem, tendo como eixos norteadores as interações e as brincadeiras,
garante que as práticas pedagógicas sejam planejadas a partir dos objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento para cada faixa etária das crianças da Educação Infantil.
Nessa perspectiva, necessário se faz que o trabalho com bebês, crianças bem
pequenas e crianças pequenas propicie ações didáticas ricas em variadas experiências de:
Atentar-se, desde os primeiros gestos e balbucios das crianças, para
compreender seus desejos e preferências estéticas (cheiros, sons,
temperaturas, imagens, texturas, gostos), além de ideias, intenções de
criação;
Observar a criança na exploração do próprio corpo e provocá-la a interagir,
ampliando suas possibilidades expressivas por meio de gestos, sons,
movimentos, músicas;
Observar e dialogar com as crianças nos contextos de faz de conta,
ampliando seu repertório para o jogo de papéis;
Promover o contato da criança no cotidiano com diferentes estilos e
valores estéticos na música, nas artes visuais (desenho, pintura, escultura,
colagem, fotografia), na dança, no teatro, no cinema, ampliando as
referências estéticas das crianças;
Organizar brincadeiras apoiando-se em objetos de outras culturas
(brinquedos e/ou acessórios);
Promover o resgate das cantigas tradicionais que fazem parte da nossa
cultura;
Promover o conhecimento de brincadeiras de outros grupos culturais do
nosso estado (quilombolas, ribeirinhos, indígenas, pantaneiros);
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Organizar e apresentar portadores de imagens (jogos e caixas com
imagens) ampliando a referência estética das crianças a partir de boas
reproduções de obras de arte, fotografias, gravuras;
Construir e apresentar objetos sonoros e/ou instrumentos musicais que
ampliem o repertório de referências sonoras das crianças;
Organizar e participar com as crianças de momentos de escuta musical,
festas populares, espetáculos artísticos realizados dentro da instituição ou
nas comunidades;
Participar de brincadeiras, danças, cantigas de roda e outras manifestações
da cultura popular;
Organizar atividades criativas de exploração de materiais (tintas caseiras,
guache, aquarela, argila) para as experiências com artes plásticas
(escultura, pintura, colagem) ampliando as possibilidades de expressão
gestual e produção de marcas;
Organizar propostas criativas de exploração de materiais gráficos (pincel,
lápis de cor, giz de cera, carvão) que proporcionem o desenvolvimento de
percursos de criação na garatuja e sua expressividade;
Organizar propostas criativas de exploração de instrumentos sonoros e
materiais alternativos estruturados e não estruturados (latas, chocalho,
plásticos, quengas de coco - vasilhas feitas da metade do coco -, madeira)
para explorar o corpo e o espaço, acompanhando ou não ritmos musicais;
Organizar situações de apreciação de sons da natureza e silêncios em
espaços ao ar livre e na instituição escolar;
Organizar e participar com a criança de momentos de escuta de diversos
gêneros musicais (marchinhas, jazz, MPB, rock, clássicos, sertanejo,
regionais, locais), eventos e festas populares de sua cultura e de outras
tradições culturais;
Organizar com as crianças apresentação de danças e outros eventos para
crianças e/ou outras crianças da instituição escolar ou outra instituição
educativa;
Organizar mostras e exposições de produções das crianças de diferentes
idades (desenhos, pinturas, esculturas, colagem, fotografias) e momentos
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de apreciação estética dessas produções bem como das produções de
diferentes artistas (pinturas, esculturas, fotografias);
Organizar sessões de fotografias pelas crianças e propiciar a apreciação
por elas das imagens captadas utilizando diferentes recursos (data show,
computador, exposição em mural);
Organizar propostas criativas que permitam às crianças desenvolverem,
progressivamente, percurso de criação nas diferentes linguagens, com
possibilidade de integrá-las;
Oferecer de maneira criativa e inovadora instrumentos sonoros, materiais
plásticos e gráficos diversificados para alimentar percursos criativos no
desenho, pintura, música e dança;
Organizar propostas criativas de exploração de materiais gráficos que
sustentem o desenvolvimento do desenho;
Organizar propostas criativas de exploração de materiais plásticos (tintas
caseiras, guache, aquarela, etc.), ampliando o conhecimento sobre a
pintura;
Organizar propostas criativas de exploração de instrumentos sonoros
musicais;
Organizar materiais alternativos (estruturados e não estruturados) para
explorar o corpo, o espaço e as primeiras coreografias improvisadas,
ampliando o repertório de dança;
Organizar propostas criativas de exploração de recursos variados para
teatralizar (dedoches, fantoches, teatro de sombras, mamulengos,
marionetes, mímica, imitação) histórias, músicas, poemas;
Apresentar de forma sistemática um acervo de imagens, contextualizandoas e ampliando o repertório de referências estéticas das crianças e os modos
de ler imagens;
Apresentar de forma sistemática um repertório musical, contextualizandoo e ampliando o repertório de referências estéticas das crianças e os modos
de escutar e produzir música;
Apresentar de forma sistemática objetos sonoros e/ou instrumentos
musicais e organizá-los de modo a favorecer a exploração pelas crianças;
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Organizar situações de apreciação teatral na instituição educativa e/ou em
teatros da comunidade;
Possibilitar vivências éticas e estéticas com outras crianças de outros
grupos culturais, que alarguem seus padrões de referência e de identidade
no diálogo e reconhecimento da diversidade.
3.3.4 Observação e avaliação do planejamento
É necessário assegurar determinadas condições didáticas para que a ação
pedagógica aconteça intencionalmente atingindo e alimentando o percurso individual
para que ele se desenvolva e amplie, tais como:
Diversas linguagens artísticas (música, pintura, dança, teatro, etc.) que
permitam a livre expressão e favoreçam o desenvolvimento das
capacidades criativas;
Momentos para as crianças apreciarem suas produções;
Momentos para as crianças de apreciação estética de diferentes produções
artísticas nacionais e internacionais;
Momentos dedicados a pesquisas, aprofundamentos, curiosidades sobre a
linguagem artísticas, a fim de conhecer referências de outras culturas em
diversas fontes de informações, livros, revista, exposições em galerias e
museus;
Interferências significativas e desafiadoras a partir dos conhecimentos e
das respostas produzidas pelas crianças e obtidas nas observações;
Atividades significativas que possibilitem o desenvolvimento e a
ampliação dos conhecimentos das crianças, contribuindo com seu percurso
criador;
Articulação com outras linguagens;
Parcerias com funcionários da escola e outras instituições que atuam com
diferentes linguagens artísticas, favorecendo as interações.
Ressalta-se, que a observação da reação do grupo, pelo professor, na realização
das atividades propostas deve ser constante e sistemática oferecendo-lhe informações, por
um lado, sobre o percurso criador individual de cada criança e, por outro, sobre a
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adequação de sua prática para que possa repensá-la e estruturá-la sempre com mais
segurança.
Nesse sentido, é indispensável o exercício do “sensível olhar-pensante” (Martins,
1996, p. 20) que não é um “ver qualquer”, superficial, rápido, não implicado com o
conhecimento. É o olhar sensível, e, portanto, afetivo. É o olhar que pensa, reflete,
interpreta e avalia. É o olhar-pensante curioso, que vai além das aparências, procura no
objeto, no trabalho proposto e realizado, a forma de compreendê-lo, perceber as
diferenças e fazer relações necessárias.
Algumas orientações
Para que possa realizar planejamentos, elaborar planos, o professor necessita se dedicar ao conhecimento artístico,
estudando nos livros, visitando exposições, museus, conhecendo os produtores existentes nas comunidades em que
vive, mas também se colocando como um possível produtor de arte, experimentando um fazer artístico criador, dando
oportunidade ao desenvolvimento de um percurso pessoal, como o que as crianças realizam nas experiências
propostas pelo professor no campo de experiências traços, sons, cores e imagens. Você já pensou no desenvolvimento
do seu percurso criador? Que marcas você imprimiu nesse percurso? Como você planeja desenvolver esse campo de
experiências objetivando desvelar – descobrir o repertório pessoal das crianças - e ampliar as oportunidades para que
as crianças se apropriem do conhecimento artístico?
3.4 Escuta, fala, pensamento e imaginação (EF)
Esse campo envolve a oralidade, a escuta, o pensamento e a imaginação, que
devem ser estimulados desde a Educação Infantil.
Na pequena infância, a aquisição e o domínio da linguagem verbal está vinculada
à constituição do pensamento, à fruição literária, sendo também instrumento de
apropriação dos demais conhecimentos. Nesse sentido, a prática pedagógica nas
instituições educativas devem prever espaços, tempos, materiais e experiências que
privilegiam as interações, para que as crianças possam se expressar, imaginar, criar,
comunicar, organizar pensamentos e ideias, propiciando-lhes o acesso aos conhecimentos
científicos e atividades produzidas coletivas e historicamente por diferentes grupos
sociais bem como a ampliação das suas experiências culturais.
É função da primeira etapa da Educação Básica, mais do que inserir, dar acesso
ou entrada na cultura escrita, propiciar às crianças a aproximação, a participação na
cultura escrita ou na “cultura dos escritos” (GALVÃO, 2016). Entende-se por cultura
escrita, como o lugar que o escrito (todo e qualquer evento ou prática que tenha como
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mediação a palavra escrita) ocupa em determinada sociedade, comunidade ou grupo
social. Cabe à escola considerar que a Educação Infantil não tem compromisso com uma
proposta de alfabetização. Muito mais importante que ensinar as letras do alfabeto é
familiarizar as crianças, desde bebês, com práticas sociais em que a leitura e a escrita
estejam presentes exercendo funções diversas nas interações sociais.
A BNCC assim apresenta esse campo de experiência:
Escuta, fala, pensamento e imaginação – Desde o nascimento, as crianças participam de situações comunicativas
cotidianas com as pessoas com as quais interagem. As primeiras formas de interação do bebê são os movimentos do
seu corpo, o olhar, a postura corporal, o sorriso, o choro e outros recursos vocais, que ganham sentido com a
interpretação do outro. Progressivamente, as crianças vão ampliando e enriquecendo seu vocabulário e demais
recursos de expressão e de compreensão, apropriando-se da língua materna – que se torna, pouco a pouco, seu veículo
privilegiado de interação. Na Educação Infantil, é importante promover experiências nas quais as crianças possam
falar e ouvir, potencializando sua participação na cultura oral, pois é na escuta de histórias, na participação em
conversas, nas descrições, nas narrativas elaboradas individualmente ou em grupo e nas implicações com as múltiplas
linguagens que a criança se constitui ativamente como sujeito singular e pertencente a um grupo social. Desde cedo,
a criança manifesta curiosidade com relação à cultura escrita: ao ouvir e acompanhar a leitura de textos, ao observar
os muitos textos que circulam no contexto familiar, comunitário e escolar, ela vai construindo sua concepção de
língua escrita, reconhecendo diferentes usos sociais da escrita, dos gêneros, suportes e portadores. Na Educação
Infantil, a imersão na cultura escrita deve partir do que as crianças conhecem e das curiosidades que deixam
transparecer. As experiências com a literatura infantil, propostas pelo educador, mediador entre os textos e as crianças,
contribuem para o desenvolvimento do gosto pela leitura, do estímulo à imaginação e da ampliação do conhecimento
de mundo. Além disso, o contato com histórias, contos, fábulas, poemas, cordéis etc. propicia a familiaridade com
livros, com diferentes gêneros literários, a diferenciação entre ilustrações e escrita, a aprendizagem da direção da
escrita e as formas corretas de manipulação de livros. Nesse convívio com textos escritos, as crianças vão construindo
hipóteses sobre a escrita que se revelam, inicialmente, em rabiscos e garatujas e, à medida que vão conhecendo letras,
em escritas espontâneas, não convencionais, mas já indicativas da compreensão da escrita como sistema de
representação da língua.
FONTE: Base Nacional Comum Curricular (2017, p. 40)
3.4.1 Direitos de aprendizagem no campo de experiências escuta, fala,
pensamento e imaginação
CONVIVER com crianças e adultos em situações comunicativas
cotidianas, constituindo modos de pensar, imaginar, sentir, narrar, dialogar
e conhecer.
BRINCAR com parlendas, trava-línguas, adivinhas, memória, rodas,
brincadeiras cantadas, jogos e textos de imagens, escritos e outros,
ampliando o repertório das manifestações culturais da tradição local e de
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outras culturas, enriquecendo sua linguagem oral, corporal, musical,
dramática, escrita, dentre outras.
PARTICIPAR de rodas de conversa, de relatos de experiências, de
contação e leitura de histórias e poesias, de construção de narrativas, da
elaboração, descrição e representação de papéis no faz de conta, da
exploração de materiais impressos e de variedades linguísticas,
construindo diversas formas de organizar o pensamento.
EXPLORAR gestos, expressões, sons da língua, rimas, imagens, textos
escritos, além dos sentidos das palavras, nas poesias, parlendas, canções e
nos enredos de histórias, apropriando-se desses elementos para criar novas
falas, enredos, histórias e escritas convencionais ou não.
EXPRESSAR sentimentos, ideias, percepções, desejos, necessidades,
pontos de vista, informações, dúvidas e descobertas, utilizando múltiplas
linguagens, considerando o que é comunicado pelos colegas e adultos.
CONHECER-SE e reconhecer suas preferências por pessoas,
brincadeiras, lugares, histórias, autores, gêneros linguísticos, e seu
interesse em produzir com a linguagem verbal.
A partir dessa caracterização do campo de experiência ESCUTA, FALA,
PENSAMENTO E IMAGINAÇÃO, foram estabelecidos objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento, conforme o quadro a seguir:
OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO
CRECHE PRÉ-ESCOLA
Bebês
(Zero a 1 ano e 6 meses)
Crianças bem pequenas
(1 ano e 7 meses a 3 anos e 11
meses)
Crianças pequenas
(4 anos a 5 anos e 11 meses)
(EI01EF01)
Reconhecer quando é chamado por
seu nome e reconhecer os nomes de
pessoas com quem convive.
(EI02EF01)
Dialogar com crianças e adultos,
expressando seus desejos,
necessidades, sentimentos e
opiniões.
(EI03EF01)
Expressar ideias, desejos e
sentimentos sobre suas vivências, por
meio da linguagem oral e escrita
(escrita espontânea), de fotos,
desenhos e outras formas de
expressão.
(EI01EF02)
Demonstrar interesse ao ouvir a
leitura de poemas e a apresentação de
músicas.
(EI02EF02)
Identificar e criar diferentes sons e
reconhecer rimas e aliterações em
cantigas de roda e textos poéticos.
(EI03EF02)
Inventar brincadeiras cantadas,
poemas e canções, criando rimas,
aliterações e ritmos.
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(EI01EF03)
Demonstrar interesse ao ouvir
histórias lidas ou contadas,
observando ilustrações e os
movimentos de leitura do adultoleitor (modo de segurar o portador e
de virar as páginas).
(EI02EF03)
Demonstrar interesse e atenção ao
ouvir a leitura de histórias e outros
textos, diferenciando escrita de
ilustrações, e acompanhando, com
orientação do adulto--leitor, a
direção da leitura (de cima para
baixo, da esquerda para a direita).
(EI03EF03)
Escolher e folhear livros, procurando
orientar-se por temas e ilustrações e
tentando identificar palavras
conhecidas.
(EI01EF04)
Reconhecer elementos das
ilustrações de histórias, apontandoos, a pedido do adulto-leitor.
(EI02EF04)
Formular e responder perguntas
sobre fatos da história narrada,
identificando cenários,
personagens e principais
acontecimentos.
(EI03EF04)
Recontar histórias ouvidas e planejar
coletivamente roteiros de vídeos e de
encenações, definindo os contextos,
os personagens, a estrutura da
história.
(EI01EF05)
Imitar as variações de entonação e
gestos realizados pelos adultos, ao ler
histórias e ao cantar.
(EI02EF05)
Relatar experiências e fatos
acontecidos, histórias ouvidas,
filmes ou peças teatrais assistidos
etc.
(EI03EF05)
Recontar histórias ouvidas para
produção de reconto escrito, tendo o
professor como escriba.
(EI01EF06)
Comunicar-se com outras pessoas
usando movimentos, gestos,
balbucios, fala e outras formas de
expressão.
(EI02EF06)
Criar e contar histórias oralmente,
com base em imagens ou temas
sugeridos.
(EI03EF06)
Produzir suas próprias histórias orais
e escritas (escrita espontânea), em
situações com função social
significativa.
(EI01EF07)
Conhecer e manipular materiais
impressos e audiovisuais em
diferentes portadores (livro, revista,
gibi, jornal, cartaz, CD, tablet etc.).
(EI02EF07)
Manusear diferentes portadores
textuais, demonstrando reconhecer
seus usos sociais.
(EI03EF07)
Levantar hipóteses sobre gêneros
textuais veiculados em portadores
conhecidos, recorrendo a estratégias
de observação gráfica e/ou de leitura.
(EI01EF08)
Participar de situações de escuta de
textos em diferentes gêneros textuais
(poemas, fábulas, contos, receitas,
quadrinhos, anúncios etc.).
(EI02EF08)
Manipular textos e participar de
situações de escuta para ampliar
seu contato com diferentes gêneros
textuais (parlendas, histórias de
aventura, tirinhas, cartazes de sala,
cardápios, notícias etc.).
(EI03EF08)
Selecionar livros e textos de gêneros
conhecidos para a leitura de um
adulto e/ou para sua própria leitura
(partindo de seu repertório sobre
esses textos, como a recuperação pela
memória, pela leitura das ilustrações
etc.).
(EI01EF09)
Conhecer e manipular diferentes
instrumentos e suportes de escrita.
(EI02EF09)
Manusear diferentes instrumentos e
suportes de escrita para desenhar,
traçar letras e outros sinais
gráficos.
(EI03EF09)
Levantar hipóteses em relação à
linguagem escrita, realizando
registros de palavras e textos, por
meio de escrita espontânea.
3.4.2 Professores, o que garantir no planejamento?
As práticas pedagógicas que compõem o Currículo de Referência para Educação
Infantil devem garantir experiências que “favoreçam a imersão das crianças nas diferentes
linguagens e o progressivo domínio por elas de vários gêneros e formas de experiência:
gestual, verbal, plástica, dramática e musical”, conforme disposto nas DCNEI (2009),
artigo 9º, inciso II (BRASIL, 2009). Para tanto, é necessário que o planejamento seja
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elaborado a partir de reflexões que os direitos de aprendizagem e desenvolvimento
possibilitam e devem contemplar práticas que propiciem a bebês, crianças bem pequenas
e crianças pequenas “experiências de narrativas, de apreciação e interação com a
linguagem oral e escrita, e convívio com diferentes suportes e gêneros textuais, orais e
escritos”, como disposto nas DCNEI (2009), artigo 9º, inciso II (BRASIL, 2009).
É imprescindível que o professor acolha as necessidades, os desejos e as
manifestações das crianças, suas histórias de vida, a realidade de suas famílias e o
contexto no qual estão inseridas, e as assuma como produtoras de cultura, como “aquelas
que inventam o mundo, com uma história de cultura a serem partilhadas”. Isso implica
em planejar o cotidiano levando em conta o ponto de vista das crianças, seu jeito de
conhecer e interagir com o mundo à sua volta, seus modos de se expressar por meio de
diferentes linguagens, movimentos e produções” (KRAMER & BARBOSA, 2016, p. 50).
Assim, na perspectiva da invenção e da expressão por meio das diferentes
linguagens, é indispensável garantir tempo: o tempo para falar, ouvir, brincar, ler
histórias, desenhar, dentro e fora das salas, comer, descansar, escutar as crianças abrindo
espaço para suas manifestações, e também promover o contato com o conhecimento
científico e cultural, com a arte e as culturas. Dessa forma, propiciar a imersão das
crianças na cultura escrita.
3.4.3 As possibilidades de experiências com bebês, crianças bem pequenas e
crianças pequenas
Necessário se faz que o trabalho com bebês, crianças bem pequenas e crianças
pequenas proporcione ações didáticas ricas em variadas experiências de:
Comunicação e expressão no cotidiano
Observar o modo como nos relacionamos com os bebês e como eles
respondem às nossas ações em todos os momentos: na hora de recebê-los
no colo no início do dia; durante as refeições; ao longo das atividades; na
hora do banho; nas brincadeiras; na troca das fraldas;
Apoiar as crianças na organização de seus pedidos, apontamentos,
observações, etc., favorecendo suas interlocuções no cotidiano;
Conversar com as crianças, desde bebês, ouvir seus balbucios, decodificar
os gestos, expressões faciais, sons, choro, sorriso;
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Ouvir e participar de situações comunicativas no cotidiano ampliando suas
referências e aprendendo os usos da linguagem (expressões faciais,
entonação da voz, perguntas e respostas, gestos);
Proporcionar vivências em que as crianças possam expressar-se por meio
da linguagem corporal, utilizando movimentos e ações em suas
brincadeiras.
Organizar pequenos grupos para conversar com as crianças, apresentar
brinquedos e objetos, plantas, animais, fotografias;
Favorecer às crianças a utilização de recursos midiáticos nos momentos do
faz de conta, imitação, fantasia;
Utilizar, pedagogicamente, diferentes recursos midiáticos (TV, aparelho
telefônico, computador, aparelho de som, dentre outros) possibilitando que
as crianças se expressem oralmente;
Criar oportunidades para as crianças perguntarem, descreverem e narrarem
fatos;
Estimular a concentração e a participação das crianças em conversas;
Possibilitar às crianças a expressão de diferentes sons por meio da
imitação;
Organizar e participar com as crianças bem pequenas e pequenas, de rodas
de conversa e de relatos de episódios pessoais aos colegas da turma;
Explorar o trabalho com o nome próprio no cotidiano, para marcar
pertences, realizar a chamada, criar jogos e brincadeiras;
Favorecer momentos em que as crianças expressem situações, nomes de
objetos e eventos do cotidiano familiar, escolar e de outros contextos de
que participam;
Explorar no máximo a escrita no cotidiano da instituição (creche ou
escola), convidando as crianças para participarem tanto da escrita quanto
da leitura de bilhetes, comunicados, cardápios, cartazes, agenda do dia,
rotina, dentre outras;
Possibilitar momentos de contação de história, dramatização, imitação de
musicalização;
Organizar momentos, diariamente, de leitura de histórias, desde os bebês;
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Organizar momentos, diariamente, de contação de histórias para as
crianças, explorando recursos da oralidade, objetos, fantoches, dedoches,
dentre outros;
Organizar, nas rodas de histórias, momentos em que as crianças possam
arriscar-se a contar trechos das histórias aos demais colegas, utilizando sua
própria linguagem, com o apoio do professor;
Organizar momentos de brincadeiras de faz de conta em que as crianças
possam arriscar-se a construir narrativas ou partir do repertório de
possíveis brincadeiras (casinha, escritório, castelos e princesas, astronauta
dentre outros), com a participação do professor;
Organizar momentos para o uso contextualizado da escrita dos nomes
próprios, como por exemplo, o mural da sala de aula;
Organizar a biblioteca da sala e assegurar momentos em que as crianças
possam explorar os livros;
Organizar roda de leitura de histórias de diferentes gêneros;
Organizar rodas de apreciação e indicação de livros e histórias;
Organizar, nas rodas, momentos em que as crianças possam realizar
recontos para os demais colegas, apoiando-se nos livros e colocando em
uso os conhecimentos da linguagem escrita;
Organizar pequenos grupos para produzir textos coletivamente,
exercitando assim os conhecimentos da linguagem escrita mesmo antes de
saber escrever convencionalmente;
Organizar momentos de ler e brincar a partir de textos memorizados, tais
como letras de música, brincadeiras cantadas, parlendas, poemas,
quadrinhas;
Oferecer materiais para escrever e para ler no contexto das brincadeiras de
faz de conta, de acordo com diferentes enredos e temas de brincar;
Propor situações comunicativas contextualizadas, nas quais escrever se faz
necessário para as crianças, apoiando-se no uso de letras móveis;
Possibilitar às crianças atividades de escuta de história e elaboração de
textos de outros gêneros tendo o professor como escriba;
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Selecionar, apresentar, ampliar, pouco a pouco, desde bebês, o repertório
de cantigas de ninar e cantigas populares;
Organizar momentos de cantar e brincar com as crianças desde bebês,
ajudando-as a escolher e constituir seu repertório de preferência;
Organizar o acervo de livros próprios para bebês e os momentos diários
para leitura;
Incluir, novos parceiros convidados para as rodas de conversa com os
bebês, como por exemplo, crianças maiores, família, ampliando assim as
referências linguísticas dos pequenos;
Apresentar diferentes produções orais e escritas, variações de brincadeiras,
histórias e cantigas, valorizando as diversidades linguísticas regionais e
locais;
Selecionar acervos literários e garantir roda de leitura diária para todas as
crianças, a fim de que possam ter uma boa referência, observem e se
apropriem dos comportamentos leitores;
Alimentar os assuntos de interesse das crianças e convidar novos parceiros
para as rodas de conversa, ampliando assim o contato das crianças com as
variedades linguísticas de sua região.
3.4.4 Observação e avaliação do planejamento
Assumir o compromisso com as aprendizagens e desenvolvimento das crianças
desde a mais tenra idade, implica em assegurar determinadas condições didáticas para
que a ação pedagógica aconteça intencionalmente, atingindo e alimentando o percurso
individual para que ele se desenvolva e amplie. Assim, observar, documentar, planejar e
agir são ações entrelaçadas umas nas outras, de forma dialógica, uma alimentando a outra
constantemente, em um círculo virtuoso. Ao realizar essas ações de forma reflexiva sobre
sua prática pedagógica, ou seja, ao tematizar sua prática pedagógica, o professor aprende
com a experiência (como o proposto para as crianças da educação infantil) e qualifica sua
vida profissional. O planejamento e a avaliação são assim, instrumentos que explicitam a
intenção do professor.
Nesse sentido, ao planejar, o professor deverá observar os seguintes aspectos:
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Organização de uma rotina diária que observe os critérios de regularidade,
continuidade, flexibilidade e diversidade das atividades, vivências e
experiências;
Organização do espaço aconchegante e acolhedor para a roda da leitura,
roda da conversa, hora da biblioteca, conto da leitura de memória, de
maneira a favorecer interações produtivas entre as crianças;
Organização do tempo que acolha toda experiência leitora, antes, durante
e após a enunciação do texto;
Previsão e organização na rotina, de momentos para conversar e apreciar
o livro/ texto após a leitura, estimulando as crianças a escolher os trechos
que gostam mais; falando o que sentiram e o que pensaram; estabelecendo
relações da história com suas experiências de vida; recomendando (ou não)
o livro/texto para outros leitores;
Estabelecimento na rotina diária, do melhor momento para leitura (antes
do parque, depois do almoço), a partir da experiência das equipes de
professores, coordenadores pedagógicos e direção da instituição
educativa;
Detalhamento da leitura: como apresentar o livro selecionado (por fora e
por dentro), como ajudar a antecipar o conteúdo da história; como instigar
as crianças através de uma pergunta guia; como preparar as crianças para
uma boa escuta da história; preparar a situação de leitura (leitura em voz
alta, leitura compartilhada, leitura teatralizada); o que conversar com as
crianças depois da leitura, o que falar sobre as ilustrações, dentre outras;
Diversificação do gênero, estilos textuais da literatura infantil para os
diversos momentos de leitura presentes na rotina da turma;
Seleção de livros/textos de qualidade considerando os interesses, as
necessidades e os saberes das crianças, colaborando, assim, para a
formação de leitores;
Preparação, pelo professor, da leitura oral e/ou compartilhada
apresentando-se as crianças como um bom modelo de leitor e de leitura;
Previsão e organização de momentos de produção de textos, nos quais o
professor é o escriba;
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Previsão e organização de momentos de cantos, músicas, escuta de
história, conversas necessárias para o desenvolvimento da oralidade, desde
os bebês;
Organização de materiais que incentivem a interação das crianças como
um mundo ficcional (fantoches, bonecas, livros de literatura) como
incentivo à imitação, sensibilização das crianças ao brincar de ler (mesmo
sem saber ler convencionalmente), recontar histórias, ao brincar de faz de
conta;
Previsão e organização de tempo para as crianças recontar as histórias que
foram lidas para elas;
Zelo pela expressão oral das narrativas infantis, desde muito cedo,
privilegiando o momento diário da jornada para a roda da história;
Estabelecimento na rotina diária, da roda da conversa.
Algumas orientações
“A cultura escrita, isto é, ações de leitura e de escrita, e objetos portadores de leitura, tais como livros, revistas, jornais,
folhetos, histórias em quadrinhos devem estar presentes nas escolas infantis” propõem Barbosa e Oliveira (2016,
p.35).” O que se pode dizer é que o trabalho com a língua escrita com crianças pequenas não pode decididamente ser
uma prática mecânica desprovida de sentido e centrada na decodificação do escrito, recomenda o Parecer das DCNEI
(2009). Para que o professor possa desempenhar essa importante função de iniciar a formação de leitores e produtores
de textos é condição que ele seja leitor e autor de textos. Nesse sentido, propomos buscar a coerência entre as
experiências que devem ser proporcionadas às crianças na Educação Infantil no campo de experiências ESCUTA,
FALA, PENSAMENTO E IMAGINAÇÂO, no que se refere às práticas de leitura, e a vivência dessa experiência
leitora de literatura pelos professores da Educação Infantil. Esse processo é denominado de homologia de processos
que consiste em experienciar através de todo o processo de formação, as atitudes, modelos didáticos, capacidades e
modos de organização que se pretende que venham a ser desempenhados nas práticas pedagógicas com as crianças.
Isso significa que devemos ter com a literatura a mesma relação que propomos que nossas crianças da educação
Infantil, desde os bebês, tenham.
3.5 Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações (ET)
No campo de experiências ESPAÇOS, TEMPOS, QUANTIDADES,
RELAÇÕES E TRANSFORMAÇÕES, as crianças demonstram interesse e curiosidade
nas situações de criação de cenários, narrativas de histórias, fazem diferentes descobertas
sendo capazes de resolverem situações problemas do cotidiano. As crianças por meio da
curiosidade que lhes é peculiar, da indagação, da experimentação e da formulação de
noções intuitivas, vão formulando questões acerca do mundo e de si mesma.
Na busca pela ampliação do mundo físico e sociocultural das crianças, este campo
de experiência envolve tanto os conhecimentos cotidianos, quanto aqueles historicamente
acumulados pela humanidade. Estes conhecimentos compõem o patrimônio científico,
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ambiental e tecnológico, estabelecendo relações com as noções de espaço, de tempo, de
quantidade, de relações e de transformações de elementos.
Neste sentido, as crianças, seja do contexto do campo ou moradoras de zonas
urbanas, estão imersas em um meio repleto de produtos da cultura, deste modo, a criança
em sua atuação protagonista, busca compreender o funcionamento das coisas que o
cercam, diferencia propriedades e características de diferentes materiais, sempre fazendo
indagações do “como?” e “por que?”, buscando apropriar-se do conhecimento de maneira
crítica, criativa e significativa para ela.
A seguir apresentamos a definição do campo, conforme a BNCC (2017):
Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações – As crianças vivem inseridas em espaços e tempos de
diferentes dimensões, em um mundo constituído de fenômenos naturais e socioculturais. Desde muito pequenas, elas
procuram se situar em diversos espaços (rua, bairro, cidade etc.) e tempos (dia e noite; hoje, ontem e amanhã etc.).
Demonstram também curiosidade sobre o mundo físico (seu próprio corpo, os fenômenos atmosféricos, os animais,
as plantas, as transformações da natureza, os diferentes tipos de materiais e as possibilidades de sua manipulação etc.)
e o mundo sociocultural (as relações de parentesco e sociais entre as pessoas que conhece; como vivem e em que
trabalham essas pessoas; quais suas tradições e seus costumes; a diversidade entre elas etc.). Além disso, nessas
experiências e em muitas outras, as crianças também se deparam, frequentemente, com conhecimentos matemáticos
(contagem, ordenação, relações entre quantidades, dimensões, medidas, comparação de pesos e de comprimentos,
avaliação de distâncias, reconhecimento de formas geométricas, conhecimento e reconhecimento de numerais
cardinais e ordinais etc.) que igualmente aguçam a curiosidade. Portanto, a Educação Infantil precisa promover
experiências nas quais as crianças possam fazer observações, manipular objetos, investigar e explorar seu entorno,
levantar hipóteses e consultar fontes de informação para buscar respostas às suas curiosidades e indagações. Assim,
a instituição escolar está criando oportunidades para que as crianças ampliem seus conhecimentos do mundo físico e
sociocultural e possam utilizá-los em seu cotidiano.
FONTE: Base Nacional Comum Curricular, 2017, p. 40-41
3.5.1 Direitos de aprendizagem no campo de experiências espaços, tempos,
quantidades, relações e transformações
CONVIVER com crianças e adultos e com eles investigar o mundo
natural e social.
BRINCAR com materiais, objetos e elementos da natureza e de diferentes
culturas e perceber a diversidade de formas, texturas, cheiros, cores,
tamanhos, pesos, densidades que apresentam.
EXPLORAR características do mundo natural e social, nomeando-as,
agrupando-as e ordenando-as segundo critérios relativos às noções de
espaços, tempos, quantidades, relações e transformações.
PARTICIPAR de atividades de investigação de características de
elementos naturais, objetos, situações, espaços, utilizando ferramentas de
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exploração - bússola, lanterna, lupa - e instrumentos de registro e
comunicação, como máquina fotográfica, filmadora, gravador, projetor e
computador.
EXPRESSAR suas observações, explicações e representações sobre
objetos, organismos vivos, fenômenos da natureza, características do
ambiente.
CONHECER-SE e construir sua identidade pessoal e cultural,
reconhecendo seus interesses na relação com o mundo físico e social.
Os objetivos de aprendizagem para os bebês, as crianças bem pequenas e as
crianças pequenas assim são descritos na BNCC:
OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO
CRECHE PRÉ-ESCOLA
Bebês
(Zero a 1 ano e 6 meses)
Crianças bem pequenas
(1 ano e 7 meses a 3 anos e 11
meses)
Crianças pequenas
(4 anos a 5 anos e 11 meses)
(EI01ET01) Explorar e descobrir as
propriedades de objetos e materiais (odor,
cor, sabor, temperatura).
(EI02ET01) Explorar e descrever
semelhanças e diferenças entre as
características e propriedades dos
objetos (textura, massa, tamanho).
(EI03ET01) Estabelecer relações de
comparação entre objetos, observando suas
propriedades.
(EI01ET02) Explorar relações de causa e
efeito (transbordar, tingir, misturar,
mover e remover etc.) na interação com o
mundo físico.
(EI02ET02) Observar, relatar e
descrever incidentes do cotidiano e
fenômenos naturais (luz solar, vento,
chuva etc.).
(EI03ET02) Observar e descrever mudanças
em diferentes materiais, resultantes de ações
sobre eles, em experimentos envolvendo
fenômenos naturais e artificiais.
(EI01ET03) Explorar o ambiente pela
ação e observação, manipulando,
experimentando e fazendo descobertas.
(EI02ET03) Compartilhar, com
outras crianças, situações de cuidado
de plantas e animais nos espaços da
instituição e fora dela.
(EI03ET03) Identificar e selecionar fontes de
informações, para responder a questões sobre
a natureza, seus fenômenos, sua conservação.
(EI01ET04) Manipular, experimentar,
arrumar e explorar o espaço por meio de
experiências de deslocamentos de si e dos
objetos.
(EI02ET04) Identificar relações
espaciais (dentro e fora, em cima,
embaixo, acima, abaixo, entre e do
lado) e temporais (antes, durante e
depois).
(EI03ET04) Registrar observações,
manipulações e medidas, usando múltiplas
linguagens (desenho, registro por números ou
escrita espontânea), em diferentes suportes.
(EI01ET05) Manipular materiais diversos
e variados para comparar as diferenças e
semelhanças entre eles.
(EI02ET05) Classificar objetos,
considerando determinado atributo
(tamanho, peso, cor, forma etc.).
(EI03ET05) Classificar objetos e figuras de
acordo com suas semelhanças e diferenças.
(EI01ET06) Vivenciar diferentes ritmos,
velocidades e fluxos nas interações e
brincadeiras (em danças, balanços,
escorregadores etc.).
(EI02ET06) Utilizar conceitos
básicos de tempo (agora, antes,
durante, depois, ontem, hoje, amanhã,
lento, rápido, depressa, devagar).
(EI03ET06) Relatar fatos importantes sobre
seu nascimento e desenvolvimento, a história
dos seus familiares e da sua comunidade.
(EI02ET07) Contar oralmente
objetos, pessoas, livros etc., em
contextos diversos.
(EI03ET07) Relacionar números às suas
respectivas quantidades e identificar o antes,
o depois e o entre em uma sequência.
(EI02ET08) Registrar com números a
quantidade de crianças (meninas e
(EI03ET08) Expressar medidas (peso, altura
etc.), construindo gráficos básicos.
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meninos, presentes e ausentes) e a
quantidade de objetos da mesma
natureza (bonecas, bolas, livros etc.).
3.5.2 Professor, o que garantir no planejamento?
Ao observar regularidades e permanências, ou diversidades e mudanças na
natureza e na vida social, ao formular noções de espaço, de tempo e a fazer aproximações
em torno da ideia de causalidade e transformação, as crianças da zona rural e da zona
urbana fazem questionamentos, apresentam seus saberes e curiosidades.
Os bebês por meio do desenvolvimento motor e afetivo e das suas relações
cotidianas, exploram as características dos objetos e materiais como: odor, cor, sabor e
temperatura. Observam e levantam suas primeiras noções sobre a transformação dos
elementos.
As crianças pequenas, ampliam suas ações sobre os objetos e sua locomoção pelo
espaço. Ao se comunicarem fala, levantam questionamentos sobre o que observam e
ouvem dizer, emitem opiniões e confrontam opiniões. Estas crianças, sentem-se mais
seguras de si, à medida que utilizam sua imaginação na busca de respostas.
Ao explorarem os elementos do mundo natural e cultural, as crianças pequenas,
expressam pensamentos mais elaborados, nos conceitos de transformação e causalidade,
fazendo reflexões sobre as relações de mudanças e permanências dos costumes. As
crianças são capazes de observar e comparar os componentes da paisagem e as
construções do lugar onde vivem, dialogando com o adulto e/ou com seus pares sobre as
transformações decorrentes das ações do homem.
Diante disso, o Estado de Mato Grosso, orienta os professores da Educação
Infantil em relação ao campo Espaços, tempos, quantidades, relações e
transformações, no sentido de promover experiências que desenvolvam as capacidades
de perguntar, levantar hipóteses, explorar, experimentar, buscar informações em diversas
fontes, estabelecer relações entre elas, elaborar ideias, ações que devem estar associadas
ao eixo interações e brincadeiras.
3.5.3 As possibilidades de experiências com Bebês, crianças bem pequenas e
crianças pequenas
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Pautados nos eixos interações e brincadeiras e nos direitos de aprendizagens, as
experiências propostas às crianças da Educação Infantil Mato-grossense, precisam
garantir relações com os conhecimentos que compõem o patrimônio científico, ambiental
e tecnológico, assim como, os saberes tradicionais da cultura local, e o respeito e cuidado
com a sustentabilidade do planeta. Assim, necessitam de oportunidades de:
Explorar e descobrir as propriedades dos objetos e materiais (odor, cor,
sabor, temperatura) por meio de todos os sentidos (olfato, paladar, audição,
visão, tato);
Experimentar as relações de causa e efeito (transbordar, tingir, misturar,
mover e remover etc.) na interação com o mundo físico;
Manipular, experimentar, arrumar e explorar o espaço por meio de
experiências de deslocamentos de si e dos objetos;
Manipular materiais diversos e variados para comparar as diferenças e
semelhanças entre eles;
Vivenciar diferentes ritmos, velocidades e fluxos nas interações e
brincadeiras (em danças, balanços, escorregadores etc.);
Quantificar, contar, comparar, fazer cálculos, numerar, identificar
numeração, fazer estimativas em relação à quantidade de pessoas ou
objetos;
Registrar quantidades, utilizando o traçado convencional ou não
convencional, em situações significativas: pontuação de jogos,
quantidades coletadas ou conquistadas;
Comparar e classificar objetos com propriedades diversas: peso
(leve/pesado), volume (cheio/vazio), espessura (grosso/fino), textura
(liso/áspero/macio), cor e forma;
Realizar atividades de culinária como receitas, envolvendo diferentes
unidades de medidas: tempo de cozimento, quantidade de ingredientes,
litro, quilograma, colher, xícara, entre outros;
Amassar, transvazar, empilhar, encher, esvaziar, produzir sons, rolar
objetos e materiais;
Observar no meio natural e social as formas geométricas existentes,
descobrindo semelhanças e diferenças entre objetos no espaço,
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combinando formas, estabelecendo relações espaciais e temporais, em
situações que envolvam descrições orais, construções e representações;
Explorar, orientar-se no espaço e indicar a posição de acordo com algumas
relações: de vizinhança (perto, longe, próximo), de posição (abaixo, acima,
entre, ao lado, à direita, à esquerda), de direção e sentido (para a frente,
para trás, para direita, para esquerda, para cima, para baixo, no mesmo
sentido e em sentido diferente);
Situar-se no espaço, indicando pontos de referência;
Deslocar-se, em brincadeiras orientadas, verbalizando posições e
distâncias nos percursos;
Propiciar à criança o contato livre com diferentes materiais, portadores de
atributos diversos, como cor, forma, tamanho, textura, temperatura, odor,
utilidade entre outros, que possa estimular sua percepção e raciocínio;
Participar de experiências em que o número tenha a função de memória de
quantidade;
Estimular a procura de objetos ou pessoas escondidas em diferentes
lugares;
Explorar espaços bidimensionais e tridimensionais utilizando materiais e
ferramentas diferentes e construir conhecimentos sobre o equilíbrio das
formas, pesos e tamanhos dos diferentes objetos que compõem seus
primeiros jogos, com autonomia e independência;
Realizar com a criança pequenos levantamentos de informações de
assuntos de próprio interesse, organizando os dados em tabela (por
exemplo: brinquedos favoritos, cores prediletas, opções de lugares para
fazer um passeio, opções de cardápio para um piquenique, etc.);
Participar da elaboração de uma tabela para marcar as mudanças climáticas
durante a semana;
Representar objetos por meio de desenhos ou símbolos;
Observar escrita numérica nos diferentes contextos em que se encontram;
Utilizar circuitos numéricos para andar, pular, correr;
Organizar espaços com brinquedos e objetos que contenha números como
telefones, relógios, máquina de calcular e outros;
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Comparar quantidade com ou sem ajuda do professor;
Identificar a passagem do tempo apoiado no calendário;
Explorar com as crianças formas geométricas presentes nos ambientes,
planificar e reconstruir embalagens;
Incentivar a explicitação e representação da posição de pessoas e objetos,
utilizando vocabulários pertinentes nos jogos, brincadeiras e nas situações
em que essa ação seja necessária;
Formar pequenos grupos de objetos pelas semelhanças e ainda, reunir
elementos de duas ou mais coleções;
Utilizar de noções simples de cálculo mental como estratégias para
resolver problemas;
Propor desafios para estimular a busca de estratégias próprias;
Identificar os modos de ser, viver e trabalhar dos grupos sociais com os
quais convive;
Conhecer o próprio corpo, nomear algumas partes do mesmo e observar
seu crescimento;
Reconhecer diferenças e semelhanças entre sua organização familiar e a
das outras crianças;
Observar outras pessoas e comparar algumas de suas características
pessoais respeitando as suas diferenças;
Interagir com adultos e crianças de idades diferenciadas em brincadeiras
que permitam o contato com a natureza e diferentes espaços.
3.5.4 Observação e avaliação do planejamento
Para desenvolver experiências significativas e contextualizadas para as crianças,
torna-se fundamental que o professor assuma postura de mediador. Diante disso, ao
planejar, é necessário pensar em importantes aspectos, tais como: encorajar as crianças a
estabelecer diferentes relações com o mundo físico e social; criar situações desafiadoras
para as crianças pensarem sobre números, quantidades, formas, propriedade dos objetos,
natureza e tecnologia; propor questionamentos e dúvidas que mobilizem as crianças a
indagarem sobre os aspectos do mundo físico, social e natural na construção de novos
conhecimentos; possibilitar às crianças levantar e interpretar suas hipóteses,
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considerando seus argumentos e ainda, oferecer meios para que elas ampliem suas
informações e reformulem suas ideias iniciais, respeitando o patamar de sua lógica.
Lorenzato (2011, p. 09), reitera que o professor possibilite muitas e distintas
situações e experiências que devem pertencer ao mundo de vivência de quem vai construir
sua própria aprendizagem. Neste sentido, as crianças devem reproduzir (escrevendo,
falando, desenhando etc) aquilo que aprenderam.
Algumas orientações
O campo Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações se faz presente na arte, na música, em histórias,
na forma como se organiza o pensamento, nas brincadeiras e jogos infantis, na hora de dividir porções de lanche, de
locomover no espaço, de organizar o tempo, ao comparar tamanho, distância, comprimento e formas, ou seja, as
crianças da Educação Infantil nas situações diárias descobrem coisas iguais e diferentes, organizam, classificam e
criam conjuntos, estabelecem relações, observam os tamanhos das coisas, brincam com as formas, ocupam um espaço
e assim fazem diversificadas descobertas.
• O educador ao propor suas ações didáticas, precisa se perguntar:
• Como facilitar o desenvolvimento do pensamento infantil?
• Quais são as primeiras explorações a serem realizadas?
Neste sentido as crianças da Educação Infantil mato-grossense, precisam ter asseguradas experiências que as levem
a explorar e conhecer as diferentes formas e instrumentos do mundo físico e natural, assim como, apropriar-se das
funções sociais desse campo, por meio dos jogos e brincadeiras, construindo formas convencionais e não
convencionais de registros, cabendo ao professor fazer intervenções que envolvam a formulação de hipóteses,
invenções, experimentos e pesquisas, dependendo da curiosidade e dos interesses das crianças.
4. SÍNTESE DAS APRENDIZAGENS E DESENVOLVIMENTO DAS
CRIANÇAS NO PERCURSO DA EDUCACAO INFANTIL
Considerando os direitos e os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento,
apresenta-se o quadro síntese das aprendizagens esperadas em cada campo de
experiências. Essa síntese deve ser compreendida como elemento balizador e indicativo
de objetivos a serem explorados em todo o segmento da Educação Infantil, sendo assim,
referência para planejar as ações didáticas, visto que, serão ampliados e aprofundados no
Ensino Fundamental. Todavia ressalta-se que esse quadro não se constitui como condição
ou pré-requisito para o acesso ao Ensino Fundamental.
O eu, o outro e o nós
- Respeitar e expressar sentimentos e emoções.
- Atuar em grupo e demonstrar interesse em construir novas relações, respeitando a
diversidade e solidarizando-se com os outros.
- Conhecer e respeitar regras de convívio social, manifestando respeito pelo outro.
Corpo, gestos e movimentos
- Reconhecer a importância de ações e situações do cotidiano que contribuem para o
cuidado de sua saúde e a manutenção de ambientes saudáveis.
- Apresentar autonomia nas práticas de higiene, alimentação, vestir-se e no cuidado com
seu bem-estar, valorizando o próprio corpo.
- Utilizar o corpo intencionalmente (com criatividade, controle e adequação) como
instrumento de interação com o outro e com o meio.
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- Coordenar suas habilidades manuais.
Traços, sons, cores e formas
- Discriminar os diferentes tipos de sons e ritmos e interagir com a música, percebendo-a
como forma de expressão individual e coletiva.
- Expressar-se por meio das artes visuais, utilizando diferentes materiais.
- Relacionar-se com o outro empregando gestos, palavras, brincadeiras, jogos, imitações,
observações e expressão corporal.
Escuta, fala, pensamento e
imaginação
- Expressar ideias, desejos e sentimentos em distintas situações de interação, por diferentes
meios.
- Argumentar e relatar fatos oralmente, em sequência temporal e causal, organizando e
adequando sua fala ao contexto em que é produzida.
- Ouvir, compreender, contar, recontar e criar narrativas.
- Conhecer diferentes gêneros e portadores textuais, demonstrando compreensão da função
social da escrita e reconhecendo a leitura como fonte de prazer e informação.
Espaços, tempos, quantidades,
relações e transformações
- Identificar, nomear adequadamente e comparar as propriedades dos objetos,
estabelecendo relações entre eles.
- Interagir com o meio ambiente e com fenômenos naturais ou artificiais, demonstrando
curiosidade e cuidado com relação a eles.
- Utilizar vocabulário relativo às noções de grandeza (maior, menor, igual etc.), espaço
(dentro e fora) e medidas (comprido, curto, grosso, fino) como meio de comunicação de
suas experiências.
- Utilizar unidades de medida (dia e noite; dias, semanas, meses e ano) e noções de tempo
(presente, passado e futuro; antes, agora e depois), para responder a necessidades e questões
do cotidiano.
- Identificar e registrar quantidades por meio de diferentes formas de representação
(contagens, desenhos, símbolos, escrita de números, organização de gráficos básicos etc.).
Fonte: BNCC (2017, p. 52-53)
5. ALGUMAS CONSIDERAÇÕES
O presente documento versa sobre Currículo de Referência para Educação Infantil
do Estado de Mato – MT, e segue as orientações ancoradas nas Diretrizes Curriculares
Nacionais para Educação Infantil (2013), Lei de Diretrizes e Bases da Educação
9.394/96/e no que estabelece a Base Nacional Comum Curricular (2017). O Documento
tem a finalidade de superar as desigualdades e fragmentações existentes no currículo da
Educação Infantil e contribuir para a formação de professores na indicação de proposições
das ações pedagógicas, e na avaliação enquanto processo de acompanhamento da
aprendizagem e desenvolvimento da criança.
No Brasil, o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 6 anos de
idade torna-se dever do Estado, a partir da Constituição Federal de 1988. Em 1996, com
a promulgação da LDB, 9.394/96, a Educação Infantil passa a ser parte integrante da
Educação Básica sendo denominada como a primeira etapa.
Em 2006, com a alteração perpetrada na LDB, antecipou o acesso ao Ensino
Fundamental para os 6 anos de idade, passando a Educação Infantil atender a faixa etária
de zero a cinco anos.
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Todavia, apesar de ser reconhecida como direito de todas as crianças e dever do
Estado, a Educação Infantil passa a ser obrigatória para as crianças de 4 e 5 anos a partir
da Emenda Constitucional nº 59/2009, que determina a obrigatoriedade da Educação
Básica dos 4 aos 17 anos.
Constituída como primeira etapa da Educação Básica é o início e o fundamento
do processo educacional da criança. Nesse sentido, as instituições que ofertam a Educação
Infantil (creches e pré-escolas), ao acolherem as vivências e os conhecimentos
construídos pelas crianças no âmbito familiar e no contexto de sua comunidade, precisam
articular em suas propostas pedagógicas a ampliação desse universo de experiências,
conhecimentos e habilidades das crianças, consolidando novas aprendizagens.
O processo de aprendizagem e desenvolvimento na Educação Infantil é permeado
pelos eixos estruturantes - as interações e a brincadeira, experiências pelas quais as
crianças constroem e se apropriam dos conhecimentos do mundo, das relações sociais,
culturais e da natureza, através de ações e interações com seus pares e com os adultos.
O Currículo de Referência para Educação Infantil do Estado de Mato Grosso vem
de uma perspectiva de acolhimento às especificidades do desenvolvimento infantil, de
modo que o professor precise pensar em situações de aprendizagem que promovam o
desenvolvimento dos bebês, crianças bem pequenas e das crianças pequenas, respeitando
sua singularidade em seus aspectos físicos, psíquicos, afetivos, sociais, especialmente
entre os diferentes grupos etários (na própria Educação Infantil), bem como, entre a
primeira etapa da Educação Básica e o Ensino Fundamental, propiciando-lhes uma
aprendizagem e desenvolvimento integral de forma gradativa, respeitosa e harmônica,
assegurando-lhes o direito de viver a infância.
O documento de referência ao indicar uma proposição de possibilidades, deixa
claro que estas precisam ser adequadas ao grupo etário atendido e a real necessidade da
comunidade escolar. Nesta perspectiva, a organização do trabalho pedagógico das
instituições que atendem a Educação Infantil deverá envolver, projetar e mediar o
relacionamento entre os profissionais docentes e não docentes, familiares e/ou
responsáveis, bem como, o planejamento das ações pedagógicas, o espaço, o tempo, as
rotinas e o brincar, respeitando e articulando os direitos de aprendizagem, os campos de
experiências, e os objetivos de aprendizagem em todas etapas do cotidiano da Educação
Infantil.
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Não se tem a pretensão neste documento em prescrever “receitas”, mas pensou-se
em práticas que vislumbrem o protagonismo infantil, numa perspectiva de continuidade
da vida acadêmica das crianças que se inicia na etapa da Educação Infantil, nesse sentido,
é fundamental pensar no dizem Craidy e Barbosa (2012, p. 35):
A educação, se concebida como um processo de formação, deve conter algo de
universal, que permeia todos os níveis de ensino, mas também precisa
estabelecer diferenças e singularidades. Creche, pré-escola, anos iniciais, anos
finais, ensino médio têm objetivos diferentes, mas podem, e acreditamos que
devem, estar articulados organizando a continuidade formativa. Garantir que
as crianças vivam a “experiência de infância” e também que os adolescentes
“afirmem sua juventude” é uma obrigação das gerações mais velha e
responsáveis para que estes “novos seres no mundo” possam iniciar seu futuro
sem ter tido parte de sua vida “roubada”. Antecipar muitas vezes é perder
tempo e não ganhar tempo. Modificações na educação básica brasileira são,
certamente necessárias; porém; é preciso lembrar que as crianças, os
professores e as famílias brasileiras exigem, e merecem, respeito.
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bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o Ensino
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Créditos Institucionais e Ficha Técnica
Ministério da Educação
Rossieli Soares da Silva
Governo do Estado de Mato Grosso
José Pedro Gonçalves Taques
Secretaria de Estado de Educação
Marioneide Angelica Kliemaschewsk
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime/MT
Silvio Aparecido Fidelis
Conselho Estadual de Educação
Adriana Tomasoni
União dos Conselhos Municipais de Educação – Uncme/MT
Edemar Jorge Kamchen
Prefeituras Municipais e Secretarias Municipais de Educação
1. Acorizal
2. Água Boa
3. Alta Floresta
4. Alto Araguaia
5. Alto da Boa Vista
6. Alto Garças
7. Alto Paraguai
8. Alto Taquari
9. Apiacás
10. Araguaiana
11. Araguainha
12. Araputanga
13. Arenápolis
14. Aripuanã
15. Barão de Melgaço
16. Barra do Bugres
17. Barra do Garças
18. Bom Jesus do
Araguaia
19. Brasnorte
20. Cáceres
21. Campinápolis
22. Campo Novo do
Parecis
23. Campo Verde
24. Campos de Júlio
25. Canabrava do
Norte
26. Canarana
27. Carlinda
28. Castanheira
29. Chapada dos
Guimarães
30. Cláudia
31. Cocalinho
32. Colíder
33. Colniza
34. Comodoro
35. Confresa
36. Conquista d'Oeste
37. Cotriguaçu
38. Cuiabá
39. Curvelândia
40. Denise
41. Diamantino
42. Dom Aquino
43. Feliz Natal
44. Figueirópolis
d'Oeste
45. Gaúcha do Norte
46. General Carneiro
47. Glória d'Oeste
48. Guarantã do Norte
49. Guiratinga
50. Indiavaí
51. Ipiranga do Norte
52. Itanhangá
53. Itaúba
54. Itiquira
55. Jaciara
56. Jangada
57. Jauru
58. Juara
59. Juína
60. Juruena
61. Juscimeira
62. Lambari d'Oeste
63. Lucas do Rio Verde
64. Luciara
65. Marcelândia
66. Matupá
67. Mirassol d'Oeste
68. Nobres
69. Nortelândia
70. Nossa Senhora do
Livramento
71. Nova Bandeirantes
72. Nova Brasilândia
73. Nova Canaã do
Norte
74. Nova Guarita
75. Nova Lacerda
76. Nova Marilândia
77. Nova Maringá
78. Nova Monte Verde
79. Nova Mutum
80. Nova Nazaré
81. Nova Olímpia
82. Nova Santa Helena
83. Nova Ubiratã
84. Nova Xavantina
85. Novo Horizonte do
Norte
86. Novo Mundo
87. Novo Santo
Antônio
88. Novo São Joaquim
89. Paranaíta
90. Paranatinga
91. Pedra Preta
92. Peixoto de
Azevedo
93. Planalto da Serra
94. Poconé
95. Pontal do Araguaia
96. Ponte Branca
97. Pontes e Lacerda
98. Porto Alegre do
Norte
99. Porto dos Gaúchos
100. Porto Esperidião
101. Porto Estrela
102. Poxoréu
103. Primavera do Leste
104. Querência
105. Reserva do Cabaçal
106. Ribeirão
Cascalheira
107. Ribeirãozinho
108. Rio Branco
109. Rondolândia
110. Rondonópolis
111. Rosário Oeste
112. Salto do Céu
113. Santa Carmem
114. Santa Cruz do
Xingu
115. Santa Rita do
Trivelato
116. Santa Terezinha
117. Santo Afonso
118. Santo Antônio do
Leste
119. Santo Antônio do
Leverger
120. São Félix do
Araguaia
121. São José do Povo
122. São José do Rio
Claro
123. São José do Xingu
124. São José dos
Quatro Marcos
125. São Pedro da Cipa
126. Sapezal
127. Serra Nova
Dourada
128. Sinop
129. Sorriso
130. Tabaporã
131. Tangará da Serra
132. Tapurah
133. Terra Nova do
Norte
134. Tesouro
135. Torixoréu
136. União do Sul
137. Vale de São
Domingos
138. Várzea Grande
139. Vera
140. Vila Bela da
Santíssima
Trindade
141. Vila Rica
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Conselhos Municipais de Educação
Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso-Sintep/MT
Sindicato dos Estabelecimentos do Ensino Privado do Estado de Mato Grosso-Sinepe
Comissão Estadual de Governança
Marioneide Angelica Kliemaschewsk - Secretária de Estado de Educação, Esporte e Lazer – SEDUC/MT
Silvio Fidelis - Presidente da União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso – UNDIME/MT
Adriana Tomasoni - Presidente do Conselho Estadual de Educação – CEE/MT
Edemar Jorge Kamchen – Coordenador Estadual da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação –
UNCME/MT
Gelson Menegatti Filho – Presidente do Sindicato dos Estabelecimentos do Ensino Privado de Ensino do Estado
de Mato Grosso - SINEPE/MT
Jocilene Barboza dos Santos - Presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso –
SINTEP/MT
Comissão Estadual de Mobilização
Ednaldo Gomes de Sousa - Secretário Adjunto de Políticas Educacionais – SAPE/SEDUC/MT;
Marcio Tadeu Pereira Magalhães – Superintendente da Educação Básica – SAPE/SUEB/SEDUC;
Irene de Souza Costa - Coordenadora da Base Nacional Comum Curricular no Estado de Mato Grosso –
Consed/MT;
Vanilda Carvalho Mendes – Coordenadora da Base Nacional Comum Curricular no estado de Mato Grosso –
UNDIME/MT;
Alfredo Tomoo Ojima – Coordenador da Unidade de Articulação de Políticas Educacionais – SARI/SEDUC/MT
Cezarina Benites Santos – Secretária Executiva da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de
Mato Grosso – UNDIME/MT
Adriana Tomasoni -- Presidente do Conselho Estadual de Educação – CEE/MT
Edemar Jorge Kamchem – Coordenador Estadual da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação –
UNCME/MT
Gelson Menegatti Filho – Presidente do Sindicato dos Estabelecimentos do Ensino Privado do Estado de Mato
Grosso - SINEPE/MT
Jocilene Barboza dos Santos - Presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso –
SINTEP/MT
Maria Anunciata Fernandes – Instituto Federal de Mato Grosso
Nair Mendes de Oliveira – Instituto Federal de Mato Grosso
Luiz Batista Jorge – Presidente do Conselho Municipal de Educação de Cuiabá
Eva Paulo Vieira – Presidente do Conselho Municipal de Educação de Várzea Grande
Coordenação da Comissão Estadual de Implementação da Base Nacional Comum
Curricular e elaboração do Currículo de Referência para o Território Mato-grossense
Irene de Souza Costa - Coordenadora da Base Nacional Comum Curricular - Consed/MT)
Vanilda Carvalho Mendes (Coordenadora da Base Nacional Comum Curricular – UNDIME/MT)
Coordenação de Etapa de Implementação da Base Nacional Comum Curricular e
elaboração do Currículo para o Território Mato-grossense
Brigida Couto Mendes - Coordenadora da Etapa de Educação Infantil
Geniana dos Santos - Coordenadora da Etapa dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Aparecida Maria de Paula Barbosa da Silva - Coordenadora da Etapa dos Anos Finais do Ensino Fundamental
Articuladora do Regime de Colaboração
Rosemai Maria Victória
Articuladores de Conselhos
Tania Aparecida Nunes Ribeiro - Articulador(a) de Regime de Colaboração – UNCME
Eleni Bazzano de Oliveira – Articulador(a) de Regime de Colaboração - FNCEE
Vânia da Silva - Articulador(a) de Regime de Colaboração – FNCEE
Analista de Gestão
Hugo Bovareto de Oliveira Horsth
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Equipe Técnica Estadual - Redatores do Currículo da Referência para o Território Matogrossense – Educação Infantil
Brigida Couto Mendes (Seduc/MT)/ Ana Lucia da Cunha Vilela(UFMT)/Claudia Aparecida dos
Santos Valadares(SMECEL/Várzea Grande)/ Edilbeth Graciella Ortt Puckes (SME/Cuiabá)/
Leilane dos Santos Rohleder (SME/Cuiabá)/ Lezi Aparecida da Silva (SMECEL/Várzea
Grande)
Equipe Técnica Regional – Colaboraram com a Sistematização e Leitura Crítica
Polo de Alta Floresta
Alesandro Rocha Balani/Nova Bandeirantes - Alexandre Gomes Daniel/Alta Floresta - Andreia Cristina Pontarolo
Lindoino/Alta Floresta - Ângela Cristina Sandmann/Alta Floresta - Clailton Lira Perin/Alta Floresta - Cristiano de
Oliveira Azevedo/Alta Floresta - Denise de Jesus Magalhães/Nova Bandeirantes - Djalma Gonçalves Ramires/Alta
Floresta - Edileuza da Cruz Maçaneiro/Alta Floresta - Edvaldo Grecco Cardoso/Apiacás - Eldenise Modesto Silva
Zanette/Nova Canaã do Norte - Eliane Calistro Zanette/Paranaíta – Elizangela Alves Sousa Marques/Alta Floresta
- Erika Motta do Carmo/Apiacás - Evanilda Maria Rado/Paranaíta - Fabiana Aparecida Simonato/Carlinda - Fabio
Germano/Apiacás - Genize Luna de Carvalho/Nova Canaã do Norte - Giselle Pupim Jorge/Alta Floresta - Ivani
Pereira de Moraes/Nova Canã do Norte - Josefa do Nascimento Pereira da Silva/Carlinda - Josiane Domeni
Lima/Alta Floresta – Luciana Amaral Machado/Alta Floresta - Maria Regina de Souza/Alta Floresta - Marcela
Bonet Becher Schavaren/ Paranaíta - Maria Aparecida de Andrade/Nova Canaã do Norte – Maria Ilmalucia
Teixeira/Alta Floresta - Marilaine de Castro Pereira Marques/Alta Floresta – Mônica Gonzaga Marques
Benette/Alta Floresta - Nilceia Frausino da Silva Pinto/Alta Floresta - Priscila Dayene Rezende Gobetti/ Alta
Floresta - Roberto Damasceno/Carlinda - Rosane Duarte Rosa Seluchinesk/Alta Floresta - Rosangela Dias Soares
Ananias/Carlinda - Rosangela Feitoza Fracasso Cruz/Apiacás - Silvana Aparecida Tomazeli/Nova Bandeirantes –
Vantuir Pereira da Silva/Alta Floresta.
Polo de Barra do Garças
Sílvia Figueiredo de Sousa / Torixoréu - Edna Maria Carvalho de Sousa / Torixoréu - Eny Yuki Sasaki Rodrigues
/ Torixoréu - Mara Rúbia dos Santos Vilela Matos / Torixoréu - Rosângela Amâncio Pereira / Ribeirãozinho -
Terezinha Luiz Dionízio / Ribeirãozinho - Núbia Carrijo de Oliveira Dalcin / Ribeirãozinho - Carlos Wagner P.
dos Santos / Araguaiana - Sérgio da Rocha Barrientos / Araguaiana - Narcísio Correia Lima / Araguaiana -
Wellyngton Rocha Figueira / Araguaiana - Cádia Gisela Hochberger Diehl / Nova Xavantina - Maria Messias
Santos / Nova Xavantina - Cleibemar Ramos Santos / Nova Xavantina - Carla Luisa Kochhann / Nova Xavantina
- Sílvia de Moura Faitão / Canarana - Elaine Noeli Elsenbachi / Canarana - Marceli Teresinha L. Costa / Canarana
- Janet Elizabeth Thomas / Querência - Ledir Solange Sehnem / Querência - Glaucia Galvão Vieira / Querência -
Maria Luiza Sehn Ferraz / Querência - Gustavo Barbosa dos Santos / Nova Nazaré - Elidia Paula Cristino B. Silva
/ Pontal do Araguaia - Adair da Mota Nunes / Pontal do Araguaia - Gerson Carlos Rezende / Campinápolis -
Carmem Lúcia Caldeira de Magalhães / Barra do Garças - Edmara da Costa Castro Dallabrida / Barra do Garças -
Ernandes Araújo Nascimento / Barra do Garças - Lucenildo Elias da Silva / Barra do Garças - Rita Natália Batista
/ Barra do Garças - Benedita Vilmaria Alves Pereira / Barra do Garças - Mary Carneiro Rezende / Barra do Garças
- Flávia Lorena Brito / Barra do Garças - Evelyn Kristina da Silva Santos / Barra do Garças - André Luiz Fernandes
de Oliveira / Barra do Garças - Claudia Lúcia Queiroz / Barra do Garças - Luciana Akeme Sawasaki Mazano
Deluci / Barra do Garças - Vitória Regia Alves de Oliveira / Ribeirão Cascalheira - Nauva Aguiar da Silva /
Ribeirão Cascalheira - Wagno Domingos da Silva / Ponte Branca – Rozilene Rodrigues Ribeiro/ General Carneiro
- Arlene Sousa Pinheiro Belo / General Carneiro - Leêny Teixeira de Araújo / General Carneiro - João Bosco
Martins / General Carneiro - Odila Maria Zampirolo / Agua Boa - Viviane Morais / Agua Boa - Silvia de Almeida
Silva / Agua Boa - Maria de Fátima Pereira Rodrigues / Cocalinho - Brenda Schroder de Moura Soares Bessa /
Cocalinho - Geovane Souza da Silva / Novo São Joaquim - Elide Tavares Maciel / Novo São Joaquim - Rosirene
Alves Martins Aguiar / Novo São Joaquim.
Polo de Cáceres
Alcione Ferreira da Silva Queiroz/Araputanga – Maria Aparecida Silva Rodrigues/Araputanga – Maria Aparecida
Domingos/Araputanga – Adriana Maranguelli da Silva/Curvelândia – Aparecida Mendes Barbalho/Curvelândia –
Neuza Maria Alves do Carmo/ Curvelândia – Luciana Coghi da Cruz/Curvelândia – Ailton dos Santos
Brunholi/Glória D’Oeste – Halassi Nunes dos Santos/Glória D’Oeste – Enerza da Silva Cuiabana/Indiavaí –
Fernanda da Silva Bravo/Indiavaí – Marli Pilar Matos/Indiavaí – Rosimeire da Silva Francisco/Indiavaí –
Rosângela Luiza do Carmo Silva/Lambarí D’Oeste – José Cardoso Neves/Lambarí D’Oeste – Sidneia da Silva
Candido/Lambarí D’Oeste – Luciene Figueira Câmara Loffer/Mirassol D’Oeste – Danubia da Silva Leão/Mirassol
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
D’Oeste – Vaneila Gracielli Souza Simão/Mirassol D’Oeste – Marinely Correa Cebalho/Porto Esperidião –
Adriane Cristina Silva/Porto Esperidião – Regina Célia de Moraes Gresinger/Porto Esperidião – Rosinete da Silva
Guilherme/Porto Esperidião – Ediane Aparecida Gomides/Reserva do Cabaçal – Idê Angelina Andrade
Toniolo/Reserva do Cabaçal – Geralda Patrícia Silva Mendes/Rio Branco – Kelly Elenice Freres Coqueiro/Rio
Branco – Luciano Meneses Faria/Rio Branco – Mônica Valéria dos Santos/Rio Branco – Geraldo Pereira Santana/
Salto do Céu - Iravalda Rodrigues Ferreira/Salto do Céu – Silvana Alves dos Reis/Salto do Céu – Ronaldo Ramon
Surubi Soares/São José dos Quatro Marcos – Alcione Cardo Marques/Cáceres – Cleide Aparecida Ferreira da
Silva Gusmão/Cáceres – Daiane de Oliveira Silva/Cáceres – Fabíola Campos de Lucas Antunes/Cáceres – Luana
Elky Brito/Cáceres – Moacir José Ferri/Cáceres – Almerinda Auxiliadora de Souza Silva/Cáceres – Caroline
Aparecida Martins Fialho/Cáceres – Jocineide Catarina Maciel de Souza/Cáceres – Maria Clara Ede
Amaral/Cáceres – Marisa Farias dos Santos Lima/Cáceres – Marilene Garcia Assunção/Cáceres – Regis Aparecido
de Oliveira/Cáceres – Renato Augusto de Lima Alfaia/Cáceres – Renilda Miranda Cebalho/Cáceres – Roseli
Ferreira Lima/Cáceres – Soeli Aparecida Rossi/Cáceres – Sonia Maria de Oliveira – Valtemir Araújo
Pereira/Cáceres – Joseline Patrícia de Moura/Cáceres – Eliete da Silva/Cáceres – Graciely Almeida Ricci/Cáceres
– Eliane Pires da Silva Mochi Santos/Glória D’Oeste – Rosimeire Ferreira Cordeiro/Glória D’Oeste – Adriana
Soares Beserra Capoano/Cáceres – Estela Seraglio Furrer/Cáceres – Gleice Antonia Moraes de Alcantara/Cáceres
– Jociane Christina Pasturelli Cintra/Cáceres – Jucineia Seraglio/Cáceres – Luciane Miranda Faria/Cáceres –
Maria Cláudia Maquea Rocha Mattia/Cáceres – Alessandro Gomes de Arruda/Cáceres – Fátima do Rosário
Ferreira Mendes/Cáceres – Sueli Aparecida dos Santos Silva/Cáceres.
Polo de Confresa
Juliana Alves Pereira Capanema / Confresa - Cristina C. Galvão Luz / Confresa - Alessandra P. Carneiro Rodrigues
/ Confresa - Divanez Alves Correia / Confresa - Eliene Coelho Silva / Confresa - Evany Costa dos Santos / Confresa
- Leonilda Paciente Luz / Confresa - Maria Aparecida Silva / Confresa - Marli de Oliveira Rocha / Confresa -
Ocivaldo Bezerra de Brito / Confresa - Raimundo Soares Souza / Confresa - Rodrigo Lopes Alencar / Confresa -
Veronete Dias Gomes / Confresa - Deassis Gomes da Silva / Porto Alegre do Norte - Leodineia Gisete Bocato /
São José do Xingu - Maria de Fátima Guerra / Vila Rica - Neiva Gomes Coelho / Confresa - Rosilene Ferreira
Bezerra / Santa Terezinha - Luis Cesar Barbosa / Canabrava do Norte - Gleiza Ninrode de O. B Almeida /
Canabrava do Norte - Margarida Teixeira da Silva Castro / Canabrava do Norte - Elivaine Alves Candido /
Canabrava do Norte - Gláucia de Jesus S. Boton / Confresa - Deuselina Pires Gonçalves Vilaça / Confresa -
Claudileide Cazavechia Kremer / Confresa - José Luiz Pissete / Confresa - Jefferson Mascarenhas do Nascimento
/ Confresa - Nivaldo Korira i Tapirape / Confresa - Sérgio Ferreira da Silva / Confresa - Marcelo Rodrigues Silva
/ Confresa - Jalis Alves Oliveira / Confresa - Adilson Vital da Silva / Confresa - Camila Lorrayne Soares Santos /
Confresa - Lucimeire Lazara da S. O. Ananias / Confresa - Frorivânia Praxedes dos Santos / Confresa - Maurivan
Barros Pereira / Confresa - Francisca Mendes Pereira / Porto Alegre do Norte - Dione Borges Piagem / Porto
Alegre do Norte - Elenir Afonso da Silva / Porto Alegre do Norte - Elena do Prado Brizolla Brito / Porto Alegre
do Norte - Rafael Tavares da Costa / Porto Alegre do Norte - Itamara Pereira Rodrigues / Santa Cruz do Xingu -
Maria Antônia Vieira Alves / Santa Cruz do Xingu - Rosangela Figueiredo / Santa Cruz do Xingu - Márcio Pires
da Paula / Santa Terezinha - Josias de Jesus Gomes / Santa Terezinha - Rodrigo Pereira Luz / Santa Terezinha -
Franthielle Viana de Paula / São José do Xingu - Raquel Pereira do Nascimento / Vila Rica - Divina do Carmo C.
A. Souza / Vila Rica - Pedro Rocha Araújo / Vila Rica - Elisiani Gaspareto / Vila Rica - Maria Edna Alves de
Brito Oliveira / Vila Rica - Bernadete M. Leoncini Vieira / São José do Xingu - Renata Dias Chaves / São José do
Xingu - Luciana Maria Leandro / São José do Xingu.
Polo de Cuiabá
Maria Aparecida de Lima Geraldino / Acorizal - Nery Luiz Ferreira Filho / Acorizal - Nilton Geraldino / Acorizal
- Renata Figueiredo da Cruz / Acorizal - Atanilza Maria dos Santos / Chap. dos Guimarães - Hellen Cristina Xavier
Moreira / Chap. dos Guimarães – Edilene Garcia Beluf/Chapada dos Guimarães - Alex Rufino da Silva / Cuiabá -
Adriana Auxiliadora da Silva/Cuiabá - Adriana N. de Almeida Duarte – Cuiabá/ Arthur José Pimentel Lopes/
Cuiabá/ Helene Lima da Costa/Cuiabá – Dilma A. Campos Semler/Cuiabá – Douglas A. Leonel Felix/Cuiabá -
Eliane Aparecida M. de Almeida/Cuiabá - Ezemar Mourão da Silva / Cuiabá – Fabia Eliane F. Melo/Cuiabá -
Janibia Fernanda Costa de Oliveira/Cuiabá – Jefferson Ferreira/Cuiabá - Lucimeire da Silva Furlaneto/Cuiabá -
Karina Aparecida Geraldo/Cuiabá - Kátia Auxiliadora de Arruda Pinto/Cuiabá– Gerson Luiz de Souza/Cuiabá –
Elizabete Pereira Vieira/Cuiabá – Michele Bruno Ramirez/Cuiabá - Sávio Antunes Santos / Cuiabá – Sandra
Regina de Queiroz/ Cuiabá – Cleuza Raimundo da Costa/Cuiabá/ Rosenilda Rocha Bueno/Cuiabá - Sônia
Gonçalina Pereira/ Cuiabá/ Soraya Ferreira da Silva/ Cuiabá – Leandra Rodrigues/Cuiabá - Luzinéia Guimarães
Alencar/ Cuiabá – Maria Helena da Silva/Cuiabá – Selma de Souza Nunes/Cuiabá – Joelson Marcelo
Miranda/Cuiabá – Veranildes Silva/Cuiabá - Waldney Jorge de Lisboa/Cuiabá - Cleusa Cunha da Silva / Jangada
- Djeane Danuze Ferreira de Almeida / Jangada - José Nivaldo de Sá Gomes / Jangada - Ésda Lopes de Farias /
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
N. Brasilândia - Luzia Helena Mendes Campos / N. Brasilândia - Sueli Maria de Oliveira / N. Brasilândia -
Estevino Paulo da Silva / N. Sra. Livramento - Edite Alves França / Planalto da Serra - Georgea Solon Ribeiro /
Planalto da Serra - Ivanir Souza de Lara Bonfim / Planalto da Serra - Eliane Maria de Arruda Souza / Poconé -
Francionei Geronimo de Lima Paula / Poconé - Luciane Maria de Aquino Nunes / Poconé - Ornella Rosário P. M.
Falcão / Poconé - Rosária Gonçalina Campos Silva / Poconé - Antonio João da Silva / Sto. Ant. do Leverger -
Rosinayre Pedroso de Lima / Sto. Ant. do Leverger - Adilza Benedita dos Santos Arruda / Sto.Ant. do Leverger
- Odário Sebastião da Silva / Varzea Grande - Pedro Mário Costa Sales / Varzea Grande - Ivania Pereira Midon
de Souza / Várzea Grande - Priscilla Queiroz Palombo / Várzea Grande.
Polo de Diamantino
Norimar Lemes de Araujo / Alto Paraguai - Cinelândia Tito Santiago / Alto Paraguai - Janete Ferrer Figueiredo /
Alto Paraguai - Ivaney Vieira Pondé / Alto Paraguai - Valter Soares Bonfim / Arenápolis - Archângelo Rigonatto
Zanutto / Arenápolis - Onícia de Faria / Arenápolis - Lúcia F. Damacena de Carvalho / Arenápolis - Antonio
Matias Castro / Diamantino - Mariuza Costa Bernardo / Diamantino - Ana Paula de Souza Correa Depra /
Diamantino - Makx Paulo Souza Toledo / Diamantino - Vanessa Michelly de Morais / Diamantino - Gilvana
Aparecida Oliveira Dias / Diamantino - Fabiano da Silva Oliveira / Diamantino - Francielle da Silva Mateus Costa
/ Diamantino - Suele Aparecida Ceolin Schwade / Diamantino - Dirceu Souza Frota de Almeida / Diamantino -
Rejane Leite da Bonfin / Diamantino - Walter Santos Nascimento / Diamantino - Cezar Augusto Spindola dos
Santos / Diamantino - Eliane Piloni Soccol / Diamantino - Rosirene Bento da Rocha / Diamantino - Ana Borges
do Nascimento / Diamantino - Nora Nei Ferreira de Almeida Lumdkuist / Diamantino - Edilene da Silva Campos
Rodrigues / Nobres - Tatiane Paulina Marques Lima Felix / Nobres - Michelle Alexandra Krug / Nobres - Luciane
Paese Strogulski Bufalo / Nobres - Nardele Santana Silva de Salvalaggio / Nortelândia - Alessandra da Cruz Santos
do Prado / Nortelândia - Rozani Abreu Ormond / Nortelândia - Maurizete Maria de Oliveira Silva / Nortelândia -
Elizângela D. P. de Andrade / Nova Marilândia - Elói Luis Krüger / Nova Marilândia - Arlete Cornelia de Oliveira
Gomes / Nova Marilândia - Meire Moura Soave Rodrigues / Nova Marilândia - Raimunda Nonata Silva de
Andrade / Nova Maringá - Keli Jaqueline Wiebbelling / Nova Maringá - Carlindo Sergio de Assunção / Nova
Maringá - Maria de Fátima da Silva Rieger / Nova Maringá - Karen Regina Copini / Nova Mutum - Jania Maria
do Nascimento / Nova Mutum - Elizabete Costa Guimarães / Nova Mutum - Micheli Tranquillo / Nova Mutum -
Roberto Carlos de Camargo / Rosário Oeste - Basilia da Silva / Rosário Oeste - Rosângela Natalina Zattar da Silva
/ Rosário Oeste - Lucas Ferreira Gomes / Rosário Oeste - Celma Regina Mendes dos Santos / Santa Rita do
Trivelato - Graciele Borelli do Nascimento / Santa Rita do Trivelato - Nelci Venturini Dall’Óglio / Santa Rita do
Trivelato - Tiago Cesar da Cunha Bernegozzi / Santa Rita do Trivelato - Elisangela Moura dos Santos / Santo
Afonso - Martha Del Mazzo Lopes / Santo Afonso - Adenilda Alves Nascimento / Santo Afonso - Ana Paula
Nunes da Silva / São José do Rio Claro - Susana Zagonel / São José do Rio Claro - Jailson Marino Pacheco / São
José do Rio Claro - Selia dos Santos Moretti / São José do Rio Claro.
Polo de Juara
Rosalina Ananias Pinheiro Neves / Tabaporã - Gilberto Monteiro Procópio / Porto dos Gaúchos - Flávia Ferreira
Muniz / Porto dos Gaúchos – Rosilda Josefa S. C. Moraes/ Porto dos Gaúchos - Lair Cristiano Heinen / Porto dos
Gaúchos - Cervan Gomes Ferreira / Juara - Vanderlei Carvalho dos Santos / Juara - Elaine Cristina Mateus Nova
Cowski / Juara - Rosana Campos de Oliveira / Juara - Elizabete de jesus Furlan / Juara – Márcia Silvério Salles/
Juara - Thiago A. B. Gracia/ Juara - Romerio S. Moreira/ Juara - Gilson da Silva Metka/ Juara.
Polo de Juína
Adenilson Pereira / Cotriguaçu - Amin Ajul de Barros Filho / Castanheira - Ana Maria Bierhals / Juruena - Andreia
Cristina da Silva Hespanha / Juina - Antônio Carlos Faneca Santos / Juina - Caique Alves Rocha Dutra / Aripuanã
- Diego Zonta / Castanheira - Eliane de Campos Zamborsky / Aripuanã - Eliane Pinheiro Ferreira Maciel / Juína
- Eulália Sandra Zambiasi / Juina - Fabio Bernardo da Silva / Juina - Huriedes Vidor Fracaro / Juina - Ines Pazdiora
/ Brasnorte – Fabiana Martins Teixeira/ Brasnorte - Ivete Paravisi / Juina - Jefferson Ribas da Silva / Juina -
Jocelaine Alves Paes / Aripuanã - Marcia Quintino / Castanheira - Marcos Morandi / Juina - Maria Aparecida
Gomes Alves / Juina - Maria Regina Dias de Moura Carvalho / Colniza - Marli Plein Enzweiler / Brasnorte -
Neusa Socreppa Nazatto / Juruena - Nilton Cesar Nunes da Silva / Castanheira - Rosangela Maria Vigano
Brambilla / Cotriguaçu - Rosimeri Aparecida Vigano / Cotriguaçu - Rubens Marques / Colniza - Sandra Maria
Alves / Juina - Tereza Alves Moreira / Juina - Vera Lucia Pereira da Silva Granja / Juina - Viviane Gomes Dias
Abreu / Juruena - Yoná Furtado Bento de Oliveira / Brasnorte - Zélia Dulce de Oliveira / Colniza – Marinez Tonet/
Colniza – Irene Aparecida de Souza/ Juina.
Polo de Matupá
Marta Tibola / Matupá - Fernando Rasnheski / Matupá - Dirlei Zafonato / Matupá - José Augusto Jeronimo da
Silva / Matupá - Gilson Gomes / Matupá - Sebastiani Stamm Hirsch Brambilla / Matupá - Fabiane Migliat / Matupá
- Maria Luiza Antunes / Matupá - Clarise Wenzel Decol / Matupá - Marlene Messias Cardoso / Matupá - Dalva
Aparecida Cardoso / Matupá - Katia Aparecida Frederico Urnhani / Matupá - Neide Aparecida de Freitas França
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
/ Matupá - Henrique Gabriel Araújo R. da Silva / Matupá - Sirleni Juliani / Marcelândia - Silvana de Souza André
Oliveira / Marcelândia - Jorge Marcos Lima Correia / Marcelândia - Sônia Martins / Marcelândia - Karine Martins
Reis de Lima / Novo Mundo - Luciana Daufenbach / Novo Mundo - Clodoaldo Daufenbach / Novo Mundo - Elena
de Oliveira Guimarães / Novo Mundo - Domingos Jari Vargas / Terra Nova do Norte - Elisete Carvalho Maciel /
Terra Nova do Norte - Sandra Maria Alves de Souza / Terra Nova do Norte - Silvana Leite Silva / Terra Nova do
Norte - Renata Síria Bortolani Martins / Guarantã do Norte - Adriana Bertol / Guarantã do Norte - Juliana
Rodrigues / Guarantã do Norte - Matilde Rodrigues Dalzotto / Guarantã do Norte - Maria Bethania Lima Correia
/ Peixoto de Azevedo - Raimunda Barbosa da Silva / Peixoto de Azevedo - Cleide Aparecida de Souza Lima /
Peixoto de Azevedo - Lucélia de Oliveira Lucas / Peixoto de Azevedo - Ines Zita Lorenzetti / Nova Guarita -
Juliane Lewinski Maculan / Nova Guarita - Moacir Jacó Talini / Nova Guarita - Jocelani Bosquetti Maculan /
Nova Guarita - Elza Alves Ferreira Nascimento / Guarantã do Norte - Dayane Costante Santos / Novo Mundo.
Polo de Primavera
Dilson Thomaz / Primavera do Leste - Gleibiane Silva David / Primavera do Leste - Sirleide Maria de Souza
Custódio Barbora / Primavera do Leste - Isa Cristina Von Borstel M. Dapper / Primavera do Leste - Adércio
Vilmar Reder / Primavera do Leste - Edmilson dos Santos Almeida / Primavera do Leste - Suelen Santos Furtado
/ Primavera do Leste - Cecília Fernanda Sousa Santos / Primavera do Leste - Lilian Andréia Alves da Silva Oliveira
/ Primavera do Leste - Ivanete Rodrigues da Costa Rapachi / Primavera do Leste - Márcio Alcântara Bruschi /
Primavera do Leste - Arlete Duarte Ferreira Linn / Primavera do Leste - Lienimar de Souza Almeida / Primavera
do Leste - Peri Facco Dalla Nora / Campo Verde - Carmelinda Miranda da Silva / Campo Verde - Roseli Rejani
Schmidt / Campo Verde - Fatima Adib Nafi / Campo Verde - Adir Rosa da Silva / Gaúcha do Norte - Rodrigo
Bozoki / Gaúcha do Norte - Luciana Vizoni Scafuro / Paranatinga - Aline Pereira Rodrigues / Paranatinga -
Rosana Forgiarini / Paranatinga - Rosilene Gonçalves Barbosa / Paranatinga - José Messias Vieira / Poxoréu -
Jocasta Oliveira da Silva Pereira / Poxoréu - Girlane Rosa de Campos Macedo / Poxoréu - Adelaide Pereira de
Miranda / Poxoréu - Rosimeire da Rocha Oliveira / Santo Antônio do Leste - Marta Rosana Custodio dos Santos
Fornaza / Santo Antônio do Leste - Vera Lúcia da Silva / Santo Antônio do Leste - Mara Silvia Moreira de Souza
Batista / Santo Antônio do Leste.
Polo de Pontes e Lacerda
Alzira dos Santos / Comodoro - Claudemir Saturnino da Silva / Comodoro – Ivanete Maria Testa / Comodoro -
Rita de Cassia Beck de Oliveira / Conquista D’Oeste - Isabel Cristina Lemos / Jauru - Tatiane Maria da Silva Dias
/ Jauru - Selma Ferreira Bina / Nova Lacerda - Neli José de Oliveira Alves / Pontes e Lacerda - Alexandra Moreira
da Silva Vieira / Pontes e Lacerda - Dayane Freitas de Lourdes / Pontes e Lacerda - Andrea Perez Leinat / Pontes
e Lacerda - Ivanir da Silva Oliveira / Pontes e Lacerda - Dinael Alves de Freitas / Pontes e Lacerda - Fernanda
Menezes da Cunha / Pontes e Lacerda - Maureci Moreira de Almeida / Pontes e Lacerda - Michele Nunes Ferreira
Batista / Pontes e Lacerda - Luciele Matos do Carmo Costa / Pontes e Lacerda - Luceni da Silva Oliveira / Pontes
e Lacerda - Sandra Márcia Vieira Domingos Paulo / Pontes e Lacerda - Solange Terezinha dos Santos / Pontes e
Lacerda - Edir de oliveira / Pontes e Lacerda - Nelcinda Godinho de Souza / Pontes e Lacerda - Valdirene Machado
Santiago / Pontes e Lacerda - Maria Sudéstia Ribeiro da Silva / Pontes e Lacerda - Vitoriana Morinigo / Pontes e
Lacerda - Marta Leonora Mazeto Bernadelli / Pontes e Lacerda - Elesandra Helena Fernandes / Rondolândia –
Marcio Greyke A. da Silva / Rondolândia - Mariana Silva e Silva/ Vale do São Domingos - Ana Cristina Freires
/ Vila Bela da Santíssima Trindade - Dirleni de Oliveira Ribeiro / Vila Bela da Santíssima Trindade – Aparecida
de Souza Ferreira de Jesus/ Pontes e Lacerda – Eliane da Silva Dodô/Pontes e Lacerda – Marilza Jiacomini
Rubinho Vaz/Pontes e Lacerda – Marta Leonora Mazeto Bernadelli/Pontes e Lacerda.
Polo Rondonópolis
Abilene Antônia de Bastos Queiroz / Alto Araguaia - Adriano Gomes de Oliveira / Rondonópolis - Ana Paula
Werle / Rondonópolis - Roseli Batista de Jesus / Rondonópolis - Daniela Schimidt da Silva / São Pedro da Cipa -
Jose Aparecido Venâncio de Oliveira / Guiratinga - Claudia Barbosa Cardoso / Alto Garças - Cleonice Moreira
dos Santos Tabosa / Juscimeira – Eder Antonio dos Santos / Pedra Preta - Ellen Regina Camargo Lúzio / Itiquira
- Enilton Moreira dos Santos / Juscimeira - Eva Carmem Vieira de Carvalho / Alto Araguaia - Hiliara de Carvalho
Monteiro / Rondonópolis - Maria Clara Carvalheiro Marques / Itiquira - Maria de Lourdes Guimarães Rodrigues
/ São José do Povo - Maria Evangelina Carrijo Izaias / Pedra Preta - Mariley de Oliveira Freitas / Jaciara - Mario
Alves dos Santos / Dom Aquino - Paula Regina Niedermeir Fraga / Alto Araguaia - Rafael Leandro dos Reis
Delmonego / Rondonópolis - Rosanea Bitencourt Ferreira / Jaciara - Valdelice de Oliveira / Rondonópolis - Ana
Maria Mendonça Ferreira/ Alto Taquari – Alessandro Batista de Araujo/ Rondonópolis – Eduardo Pinheiro
Santanna/ Rondonópolis – Cesa Mara de Moraes Vieira Zimpel/ Rondonópolis – Estela Inês Leite
Tosta/Rondonópolis – Francisco Miranda Filho/Rondonópolis – Glauco Caue Yamamoto Moral /Rondonópolis –
Jane Iris Araujo Cabrera Penasso/Rondonópolis – Luci Gomes da Mata/Rondonópolis – Rosana Maria
Torres/Rondonópolis – Thais Silva Verão Theodoro/Rondonópolis – Verondina Ferreira Santana
Mamore/Rondonópolis.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Polo de São Félix do Araguaia
Joaquim Pereira Neto / São Félix do Araguaia - Haroldo Borges / São Félix do Araguaia - Luiz Carlos Alves
Araujo / São Félix do Araguaia – Erincintia Santiago Oliveira/ São Félix do Araguaia - Alice Ferreira Guimarães
/ São Félix do Araguaia - Matuzalém Pereira L. Milhomem / São Félix do Araguaia - Terezinha Gomes de Lima
/ São Félix do Araguaia - Zeyla Santana Borges / São Félix do Araguaia - Jucineide Rodrigues Costa / São Félix
do Araguaia - Lilian Aparecida Mendes Barbosa / São Félix do Araguaia - Sarah Mendes Barbosa Lopes / São
Félix do Araguaia - Lucas Geribone Boeck / São Félix do Araguaia - Arlene Oliveira Braga / São Félix do Araguaia
- Emilly Isadora Ligori Alves / São Félix do Araguaia – Jose Luiz Alves Araujo/São Félix do Araguaia – Noecy
Fernandes de Oliveira/São Félix do Araguaia – Edilene Rodrigues Lopes/ São Félix do Araguaia - Mariuza
Marinho Lopes/ São Félix do Araguaia - Edirene Soares Barbosa/São Félix do Araguaia - Fernando Carvalho
Lima/São Félix do Araguaia - Carmelucia Bento Aguiar/ São Félix do Araguaia - Sebastiana Viana da Cruz/ São
Félix do Araguaia - Kate Lúcia Paciente Luz / Luciara - Neli Aires Costa Franzolin Portes / Luciara - Arlene
Souza Silva / Luciara - Keila Souza Ribeiro / Luciara - Cleonice Fernandes da Cruz / Bom Jesus do Araguaia -
Marcilene Carneiro da Silva/Alto da Boa Vista - Marisa Oppelt / Alto Boa Vista - Ildete Daniel Chagas / Novo
Santo Antonio - Juraci Soares da Silva / Novo Santo Antonio - Rosana Silva Aguiar / Serra Nova Dourada.
Polo de Sinop
Lucinete da Silva Pereira Dallabrida/Lucas do Rio Verde – Denise Terezinha Dalberto/Lucas do Rio Verde -
Marilete Zampieron/Lucas do Rio Verde - Rosana da Silva/Colider - Elizangela Mazei da Silva Santos/Colider -
Lucineia Aparecida Pereira dos Reis/Colider - Fabiane Capelari Reis/Colider - Marcia Edeviges Fiel/Itaúba -
Nilson Caires Ferreira /Itaúba - Fabio da Silva Viana/Itaúba - Claudia Pereira Akemi Matsumoto/Itaúba – Angela
Lucia Cerat/Itaúba - Charliston Simoni/Nova Santa Helena - Neomar Fernando Wawrzyniak/Nova Santa Helena
- Talita Maria Pereira Marcondes/Nova Santa Helena - Leila Pimenta Zaneti/Nova Santa Helana - Sandra Mara
Pszdzimirski/Nova Ubiratã - Lucreciano Alves Pereira dos Santos/Nova Ubiratã - Andressa Agnes
Dalbianchi/Nova Ubiratã – Leandro Alves Pereira Santos/Nova Ubiratã - Rosângela dos Santos Silva/Vera -
Alessandra Paruci Félix/Vera - Mauriceia Souza Camilo/Vera - Maria Marta Afinovicz/Feliz Natal – Enisandra
Aparecida Garcia Oliveira/Feliz Natal – Rejane Riggo de Paula/Feliz Natal Rozenei Conceição Ferreira dos
Santos/Feliz Natal - Maria Lucília Andrade Teixeira/Claudia - Julieta Kieling Marçal/Claudia - Dalila
Tributino/Cláudia - Claudevania Barbon Anderle/Claudia - Rosani Aparecida Maciel/União do Sul - Josiani
Francischini Duarte/União do Sul – União do Sul - Vera Maria Zanin de Lima/União do Sul – Silvia Ferreira
Campos/Tapurah - Marcia Moreno/Tapurah - Rosemary Aparecida Rodrigues/ Itanhangá – Andreia Aparecida
Martin Maldonado/ Itanhangá - Cleusete Aparecida Ulsenheimer/Itanhangá - Suzana Fontana
Kusniewski/Itanhangá - Michele Guerrieri Correa/ Ipiranga do Norte - Carine Lagemann/Ipiranga do Norte -
Angelita Fernandes/ Ipiranga do Norte - Giseli Metz/ Ipiranga do Norte – Clarice Vieira Dantas/Sorriso - Wallace
Santos Vieira/Sorriso - Nilseia Aparecida Teixeira Teodoro/Sorriso – Roberta Novelo de Bem/Sorriso – Vera
Lúcia Gochim de Oliveira/Sorriso - Marines Alves/Santa Carmem - Amanda Patrícia Kochhann/Santa Carmem -
Irene Carilho Romero Beber/Sinop - Lucineide da Silva/Sinop - Geosmar Alves Junior/Sinop - Christiane Valeria
Costetti dos Santos Zubler/Sinop - Janaina S. Chitolina/Sinop - Alexandra Cristina da Rosa Cortes/Sinop - Anézio
Bach/Sinop - Claudismar Aparecido Camargos/Sinop - Edemar José Kamchem/Sinop - Maria Aparecida Medina
Gomes/Sinop - Tania Aparecida Nunes Ribeiro/Sinop - Rozilene da Costa Batista/Sinop - Terezinha Rosa da
Silva/Sinop - Ernandes Cervantes Lopes/Sinop – Nilton Matsui/Sinop – Leonardo Bergonci/Sinop – Marcos
Borges de Oliveira/Sinop – Glades Mueller/Sinop – Nilva Lorini Simioni/Sinop – Dione Emilia Correa
Boing/Sinop – Silvana Cleria Piccoli/Sinop – Leila Debortolli Bergonci/Sinop – Kelen Galvão/Sinop – Elisangela
S. Santos/Sinop – Maria Regina Campos Paiva/Sinop – José Aldair Pinheiro/Sinop – Andreia Ap. M. R.
Marcam/Sinop – Ana Claudia G. Sousa/Sinop – Adenilse Silva de Jesus/Sinop – Ricardo Perez Perez/Sinop –
Zelair Olezia dos Santos/Sinop – Magno Rodrigo da Silva/Sinop – Sandra Regina Braz Aires/Sinop – José Paulo
da Silva/Sinop – Geovana Portela de Moura/Sinop – Jeferson Lucas Zanin/Sinop – Marcela Dias Pinto Perez/Sinop
– Micheline Nuss Del Quiqui/Sinop – Leandro Mauri Schulzbach/Sinop – Reginaldo Vieira da Costa/Sinop .
Polo de Tangará da Serra
Celia Aparecida Dias Ferreira Louzada / Barra do Bugres – Marilza Oenning/Barra do Bugres – Silvane dos Santos
F. da Silva/ Barra do Bugres - Maria Edilene Mateus do Nascimento / Campo Novo do Parecis - Maria Aparecida
Bahnert / Campo Novo do Parecis - Salete Sá da Rocha / Campo Novo do Parecis – Tatiana Cacilda Santos/Campo
Novo do Parecis - César Augusto Guedes / Campo Novo do Parecis - Alcineri Souza Nascimento Rodrigues /
Denise – Eliane Arruda Ferreira Ardaia/Denise - Claudinei de Andrade Silva / Nova Olímpia - José Antonio dos
Santos / Nova Olímpia - Tânia Cândida Leonel Papa / Porto Estrela – Marilda Nogueira de Almeida/Porto Estrela
- Nelson Manoel da Silva / Sapezal - Eliane Neri da Silva / Sapezal - Antonio Marcos Alves da Costa / Tangará
da Serra - Flávia Braga Krauss de Vilhena / Tangará da Serra - Lisa Casadei Crespo / Tangará da Serra - Márcia
Regina Gobatto / Tangará da Serra – Adriana Germana Luzia/ Tangará da Serra – Andre Nespoli/ Tangará da Serra
– Carlos Alberto do Nascimento/ Tangará da Serra – Edvaldo Bernardino de Farias/ Tangará da Serra – Elisangela
Rodrigues dos Santos/ Tangará da Serra – Flávia Braga Krauss de Vilhena/ Tangará da Serra – Hellen Simone
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Tortorelli/ Tangará da Serra – Idalina Meurer/ Tangará da Serra – Juciley Benedita da Silva/ Tangará da Serra –
Lisa Casadei Crespo/ Tangará da Serra – Regina Guanaes Bittencourt Fornazari/ Tangará da Serra - Rosangela
Marques de Moraes/ Tangará da Serra – Sidnei Boz/ Tangará da Serra – Sonia Tomicha Gomes/ Tangará da Serra
– Jaiene Claudia Mafessoni/ Tangará da Serra.
Equipe de Revisão e Formatação
Brigida Couto Mendes (SEduc/MT)
Edileuza da Cruz Maçaneiro(Seduc/Cefapro/MT)
Hugo Bovareto de Oliveira Horsth/Analista de Gestão
Edwaldo Dias Bocuti/Seduc/MT
Equipe de Produção Audiovisual
Adriano Jardel Rodrigues de Oliveira/Secitec/MT
Antônio Cândido da Silva Filho/Secitec/MT
Hugo Bovareto de Oliveira Horsth/Analista de Gestão
João Francisco Alderett Kozugue/Seduc/MT
Mizael Teixeira Silva/Seduc/MT
Ilustração – Capa
Marly Silva de Almeida Pereira
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
0
MATO GROSSO
2018
CURRÍCULO DE REFERÊNCIA
PARA O TERRITÓRIO MATO-GROSSENSE
CONCEPÇÕES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURAS MUNICIPAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO –
UNDIME/MT
UNIÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO – UNCME/MT
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
SINDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO PÚBLICO DE MATO GROSSO
SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DO ENSINO SUPERIOR
MATO GROSSO
2018
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
2
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ..................................................................................................................04
2. CURRÍCULO DE REFERÊNCIA PARA O TERRITÓRIO MATO-GROSSENSE:
ARTICULAÇÕES E ALINHAMENTOS ........................................................................05
2.1 O currículo em Mato Grosso ...............................................................................................19
2.2 O Sujeito da Ação Educativa e Sua Relação com o Ambiente Escolar ..............................21
3. PRINCÍPIOS NORTEADORES PARA A AÇÃO DIDÁTICA .....................................25
3.1 Planejamento .......................................................................................................................25
3.2 Intervenção Pedagógica .......................................................................................................29
3.3 Tema Orientador das Práticas Pedagógicas – Dignidade Humana – Uma Questão de
Direitos ..................................................................................................................................... 32
3.4 Desenvolvimento Integral e Competências e Habilidades Socioemocionais .......................34
3.5 Apreendizagem Ativa ..........................................................................................................35
3.6 Metodologias Ativas em Consonância com as Tecnologias Digitais para a Promoção de uma
Aprendizagem Significativa ......................................................................................................37
3.6.1 Atividade Orientadora de Ensino na Perspectiva das Metodologias Ativas .................40
3.7 Avaliação para Aprendizagem: Concepções, Funções, Instrumentos/ Estratégias ...............43
3.7.1 Função Diagnóstica da Avaliação ................................................................................45
3.7.2 Função Formativa da Avaliação ..................................................................................46
3.7.3 Função Somativa da Avaliação ....................................................................................47
3.7.4 O Uso da Avaliação .....................................................................................................48
3.7.5 Avaliação Formativa do Processo de Aprendizagem Ativa no Contexto da Taxonomia
de Bloom ..............................................................................................................................53
4. AS DIVERSIDADES EDUCACIONAIS NA EDUCAÇÃO BÁSICA .........................56
4.1 A Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva na Educação Básica................56
4.2 Questões de Gênero e Diversidade Sexual na Educação Básica ...........................................62
4.3 Educação do Campo para Educação Básica no Território Mato-Grossense .........................67
4.4 Relações Étnico-Raciais na Educação Básica para o Território Mato-Grossense ................74
4.5 Educação de Jovens e Adultos .............................................................................................80
4.5.1 EJA e Educação Básica ................................................................................................81
4.5.2 O Sujeito Estudante da EJA .........................................................................................82
4.5.3 Concepções de Ensino no Contexto da EJA .................................................................83
4.6 Educação Ambiental na Educação Básica Mato-Grossense .................................................85
4.7 Educação Escolar Quilombola para a Educação Básica no Território Mato-Grossense .......91
4.7.1 Organização Curricular da Educação Escolar Quilombola ..........................................92
4.7.2 Parte Diversificada ......................................................................................................93
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4.7.3 A Formação Continuada dos Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da
Implementação da BNCC – Considerações sobre Elementos Mínimos para Garantia da
Formação Continuada em Serviço ........................................................................................94
4.8 O Currículo da Educação Escolar Indígena ........................................................................109
REFERÊNCIAS .......................................................................................................................117
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1. INTRODUÇÃO
As Concepções para a Educação Básica apresentadas neste documento respaldam a
construção do Currículo de Referência para o Território Mato-Grossense. Com base nele, as
escolas da rede pública estadual, assim como instituições de ensino de outras redes que dele
fizerem uso, subsidiarão a reelaboração de seus Projetos Pedagógicos, a fim de adequá-los ao
disposto na Base Nacional Comum Curricular (BNCC/2017).
As orientações aqui contidas referem-se às etapas da Educação Infantil e do Ensino
Fundamental e delineiam ações a serem desenvolvidas por diferentes sujeitos que atuam no
sistema de ensino Mato-Grossense, a saber: equipes técnicas de secretarias de educação,
assessores pedagógicos, gestores e formadores de centros de formação, gestores escolares,
professores e demais membros da comunidade escolar como um todo.
Para isso, em sua organização, o documento situa, no primeiro tópico, o contexto de
produção da BNCC; salienta quanto ao modo como ela deve ser apropriada pelas escolas; alude
aos princípios pedagógicos que fundamentaram a sua elaboração para um ensino de garantia
dos direitos à aprendizagem e desenvolvimento de competências e habilidades. Ao expor tudo
isso, justifica-se a necessidade de construção do Currículo de Referência para o Território
Mato-Grossense e faz-se a articulação e o alinhamento dos princípios da base nacional com o
currículo local.
No segundo tópico, estão expostos os princípios norteadores da ação didática. Eles
devem ser considerados na reelaboração do instrumento macro de planejamento da escola, o
PPP, nos demais planos de ensino escolares e incorporados às práticas pedagógicas.
O terceiro tópico contém diretrizes relativas às diversidades educacionais na educação
básica, a serem contempladas tanto no currículo de escolas específicas quanto no currículo de
escolas urbanas de ensino regular.
Por fim, o quarto tópico expõe recomendações de um Grupo de Trabalho (GT) do
Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) que trata da formação continuada na
perspectiva da implantação e implementação da BNCC. Além disso, encontram-se, nesse
tópico, conclusões de uma pesquisa realizada pela Fundação Carlos Chagas (FCC/2017) sobre
programas de formação continuada que foram considerados eficazes, em nível nacional e
internacional.
Tanto as recomendações quanto as conclusões, ao serem expostas, são relacionadas à
política de formação continuada e contínua existente em Mato Grosso, sendo apontados os seus
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aspectos positivos, os pontos a serem aprimorados e os que necessitam ser implantados. Com
essa explanação, o documento reitera aos sistemas de ensino que a formação dos profissionais
da educação, com programas e projetos bem delineados, é fundamental na implantação e
implementação do Currículo de Referência para o Território Mato-Grossense, com a
finalidade de impactar qualitativamente na aprendizagem dos estudantes.
2. CURRÍCULO DE REFERÊNCIA PARA O TERRITÓRIO MATOGROSSENSE: ARTICULAÇÃO E ALINHAMENTOS
A elaboração do Currículo de Referência para o Território Mato-Grossense, no que diz
respeito às etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental tomou como ponto de partida a
homologação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), em dezembro de 2017, bem como
o fortalecimento do processo de regime de colaboração entre estados e municípios, legitimado
pelo pacto interfederativo, que promulgou o Plano Nacional de Educação (PNE), nos termos da
Lei nº 13.005/2014.
A BNCC, homologada pela Resolução CNE/CP nº 2 de 22.12.2017, apresenta como
marcos legais:
a Constituição Federal de 1988, Art. 210, que já apresentava “conteúdos
mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica
comum para o respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais”;
a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, que aborda a
necessidade de uma base curricular comum nacional;
os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), no período de 1997 e 2000,
precedidos pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, entre 2010 e 2012;
assim como, o Plano Nacional de Educação (PNE) que estabelece e implanta,
mediante pactuação interfederativa [União, Estados, Distrito Federal e
Municípios], diretrizes pedagógicas para a educação básica e a Base Nacional
Comum dos Currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento dos estudantes para cada ano do Ensino Fundamental e Médio,
respeitadas as diversidades regional, estadual e local (BRASIL, 2014) e o Plano
Estadual de Educação (PEE), Lei n.10.111 de 06.06.2014 que dispõe sobre a
revisão e alteração do Plano Estadual de Educação, instituído pela Lei nº 8.806
de 10.01.2008.
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Da Constituição Federal à BNCC, o avanço está em trazer não mais o que é comum a
todos os estudantes da Educação Básica, mas o que é essencial que todos alcancem em sua
trajetória escolar, na perspectiva do direito à aprendizagem. Com isso, parte-se das expectativas
de aprendizagens trazidas pelos PCNs, para o direito de aprendizagem ao longo de toda a
escolaridade. Isso quer dizer que, na Educação Básica, as aprendizagens definidas na BNCC
devem assegurar aos estudantes o desenvolvimento de dez competências gerais, que
consubstanciam, no âmbito pedagógico, os direitos de aprendizagem e desenvolvimento. A
ideia de garantir tais competências objetiva que não haja rupturas no processo de
desenvolvimento dos estudantes, ao mudarem de escola, município ou estado.
A BNCC não é currículo, mas é um documento direcionador e uma referência única
para os sistemas de ensino articularem o processo de elaboração dos Currículos de Referências
das redes, conforme preconizam os Artigos 6, 7 e 8 da Resolução n. 2/2017 do CNE. A BNCC
e o currículo se identificam na comunhão de princípios e valores orientados pela Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e pelas Diretrizes Curriculares Nacionais.
Essas leis reconhecem que a educação tem um compromisso com a formação e o
desenvolvimento humano global, em suas dimensões intelectual, física, afetiva, social, ética,
moral e simbólica.
De acordo com o cenário trazido pela BNCC, o Currículo de Referência para o
Território Mato-Grossense reitera o seu compromisso com a educação integral,
independentemente da duração da jornada escolar. Essa educação promove a construção
intencional de processos educativos que oportunizam aprendizagens sintonizadas com as
necessidades, as possibilidades e os interesses dos estudantes e, também, com os desafios da
sociedade contemporânea. Para que isso ocorra, é preciso considerar as diferentes infâncias e
juventudes, as diversas culturas juvenis e seu potencial de criar novas formas de existir, no
sentido de que cabe à Educação Básica a formação e o desenvolvimento humano global dos
estudantes.
A concepção de desenvolvimento humano global, empregada para o desenvolvimento
do currículo, deve compreender “a complexidade e a não linearidade desse desenvolvimento,
rompendo com visões reducionistas que privilegiam ou a dimensão intelectual (cognitiva) ou a
dimensão afetiva” (BRASIL, 2017, p.14). Isso implica assumir uma visão plural, singular e
integral da criança, do adolescente, do jovem e do adulto, como sujeitos de aprendizagem e
fomentar uma educação voltada às suas singularidades e às suas diversidades. Para além disso,
a escola deve assumir seu espaço de aprendizagem, promover a democracia inclusiva, fortalecer
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a prática coercitiva de não discriminação, não preconceito e respeito às diferenças e
diversidades.
Nessa perspectiva, a BNCC, o Currículo de Referência, os Projetos PolíticoPedagógicos e os Planos de Aula têm papéis complementares para assegurar as aprendizagens
essenciais definidas para cada etapa da Educação Básica, uma vez que as aprendizagens só se
materializam mediante o conjunto de decisões que caracterizam o currículo em ação. São essas
decisões que possibilitam a adequação das proposições da BNCC à realidade local, como
também ao contexto e às características dos estudantes. Elas resultam do envolvimento e
participação dos diversos atores envolvidos no processo, entre eles os sistemas de ensino, os
professores, as famílias e a comunidade, cujas ações, de acordo com o que propõe a BNCC
(2017, p. 17) e o Art, 08 da Resolução n. 2 do CNE, de 22.12.2017, são:
• contextualizar os conteúdos dos componentes curriculares, identificando
estratégias para apresentá-los e torná-los significativos, com base na realidade
do lugar e do tempo nos quais as aprendizagens ocorrem;
• decidir sobre formas de organização interdisciplinar dos componentes curriculares
e fortalecer a competência pedagógica para adotar estratégias mais dinâmicas,
interativas e colaborativas à gestão do ensino e da aprendizagem;
• selecionar e aplicar metodologias e estratégias didático-pedagógicas
diversificadas, recorrendo a ritmos diferenciados e a conteúdos complementares,
se necessário, para trabalhar com as necessidades de diferentes grupos de
estudantes, suas famílias e cultura de origem, suas comunidades, seus grupos de
socialização etc.;
• conceber e pôr em prática situações e procedimentos para motivar e engajar os
estudantes nas aprendizagens;
• construir e aplicar procedimentos de avaliação formativa de processo ou de
resultado que levem em conta os contextos e as condições de aprendizagem,
tomando tais registros como referência para melhorar o desempenho da escola,
dos professores e dos estudantes;
• selecionar, produzir, aplicar e avaliar recursos didáticos e tecnológicos para apoiar
o processo de ensinar e aprender;
• criar e disponibilizar materiais de orientação para os professores, bem como
manter processos permanentes de formação docente que possibilitem contínuo
aperfeiçoamento dos processos de ensino e aprendizagem;
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• manter processos contínuos de aprendizagem sobre gestão pedagógica e curricular
para os demais educadores, no âmbito das escolas e sistemas de ensino.
A produção do Currículo de Referência para o Território Mato-Grossense referenciase na BNCC e também no documento que orienta o currículo na rede de ensino estadual. Nesse
contexto, como exemplo, citamos as Orientações Curriculares de Mato Grosso (Ocs/2012). A
análise partiu do que temos, do que traz a BNCC, para poder inserir a diversidade regional e os
contextos locais.
Em sua organização, o Currículo de Referência para o Território Mato-Grossense é
composto por quatro cadernos:
Primeiro: Concepções para a Educação Básica: Currículo de Referência para o
Território Mato-Grossense – procura trazer as principais concepções que
permeiam as etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental na
perspectiva da promoção de um processo de ensino e aprendizagem holístico e
siginificavo para os estudantes.
Segundo: Caderno de Educação Infantil.
Terceiro: Caderno dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Quarto: Caderno dos Anos Finais do Ensino Fundamental.
Esses cadernos levam em consideração alguns pontos direcionadores para a organização
dos currículos no território brasileiro, conforme preconiza a BNCC. São eles:
o Desenvolvimento Integral dos estudantes como a principal intencionalidade
educativa;
A aprendizagem Ativa como elemento de viabilização da construção de
conhecimento;
Os campos de experiências na Educação Infantil como formas de organização
das temporalidades e espaços das aprendizagens;
A progressão da aprendizagem como uma forma de acompanhar o
desenvolvimento gradativo dos estudantes.
Para além disso, a LDB deixa claro dois conceitos decisivos para o desenvolvimento da
questão curricular no Brasil. O primeiro “estabelece a relação entre o que é básico-comum e o
que é diverso em matéria curricular: as competências e diretrizes são comuns, os
currículos são diversos”, para atender às especificidades regionais e locais. O segundo referese ao foco do currículo, quando estabelece que “os conteúdos curriculares estão a serviço do
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desenvolvimento de competências” e “orienta a definição das aprendizagens essenciais, e não
apenas dos conteúdos mínimos a ser ensinados” (BRASIL, 2017, p. 11).
A BNCC estabelece competências que devem articular e direcionar a compreensão
sobre o desenvolvimento integral dos estudantes, “definida como a mobilização de
conhecimentos (conceitos e procedimentos), habilidades (práticas, cognitivas e
socioemocionais), atitudes e valores para resolver demandas complexas da vida cotidiana, do
pleno exercício da cidadania e do mundo do trabalho” (BRASIL, 2017, p. 06).
Elas integram aspectos cognitivos (capacidade de valorizar, acessar, produzir e utilizar
o conhecimento), físicos (capacidade de desenvolver e cuidar da saúde, do corpo e do bem
estar), sociais (capacidade de agir como cidadãos conscientes e agentes de transformação em
questões de interesses coletivos), culturais (capacidade de construir identidade, pertencimento
e sensibilidade para transitar por um mundo culturalmente diverso) e emocionais (capacidade
de lidar bem com emoções, sentimentos e relacionamentos). A competência se mostra em
contextos nos quais o estudante consegue sistematizar, aplicar e agir sobre o mundo mediante
o conhecimento teórico-prático aprendido. Nesse sentido, a competência, implica
necessariamente “saber fazer”, mobilizando conhecimentos de diversas naturezas, conforme
demonstra a figura 1.
Figura 1 – Mobilização das Competências
As dez competências gerais destacadas pela BNCC (BRASIL, 2017, p. 06-07) e que
direcionam e articulam todo o trabalho com o desenvolvimento humano integral, no Currículo
de Referência para o Território Mato-Grossense, são:
1. Valorizar e utilizar os conhecimentos historicamente construídos sobre o mundo
físico, social, cultural e digital para entender e explicar a realidade, continuar
aprendendo e colaborar para a construção de uma sociedade justa, democrática e
inclusiva.
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2. Exercitar a curiosidade intelectual e recorrer à abordagem própria das ciências,
incluindo a investigação, a reflexão, a análise crítica, a imaginação e a criatividade,
para investigar causas, elaborar e testar hipóteses, formular e resolver problemas
e criar soluções (inclusive tecnológicas) com base nos conhecimentos das
diferentes áreas.
3. Valorizar e fruir as diversas manifestações artísticas e culturais, das locais às
mundiais, e também participar de práticas diversificadas da produção artísticocultural.
4. Utilizar diferentes linguagens – verbal (oral ou visual-motora, como Libras, e
escrita), corporal, visual, sonora e digital –, bem como conhecimentos das
linguagens artística, matemática e científica, para se expressar e partilhar
informações, experiências, ideias e sentimentos em diferentes contextos e produzir
sentidos que levem ao entendimento mútuo.
5. Compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação de
forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas sociais
(incluindo as escolares) para se comunicar, acessar e disseminar informações,
produzir conhecimentos, resolver problemas e exercer protagonismo e autoria na
vida pessoal e coletiva.
6. Valorizar a diversidade de saberes e vivências culturais e apropriar-se de
conhecimentos e experiências que lhe possibilitem entender as relações próprias
do mundo do trabalho e fazer escolhas alinhadas ao exercício da cidadania e ao
seu projeto de vida, com liberdade, autonomia, consciência crítica e
responsabilidade.
7. Argumentar com base em fatos, dados e informações confiáveis, para formular,
negociar e defender ideias, pontos de vista e decisões comuns que respeitem e
promovam os direitos humanos, a consciência socioambiental e o consumo
responsável em âmbito local, regional e global, com posicionamento ético em
relação ao cuidado de si mesmo, dos outros e do planeta.
8. Conhecer-se, apreciar-se e cuidar de sua saúde física e emocional,
compreendendo-se na diversidade humana e reconhecendo suas emoções e as dos
outros, com autocrítica e capacidade para lidar com elas.
9. Exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação, fazendose respeitar e promovendo o respeito ao outro e aos direitos humanos, com
acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus
saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer
natureza.
10. Agir pessoal e coletivamente com autonomia, responsabilidade, flexibilidade,
resiliência e determinação, tomando decisões com base em princípios éticos,
democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários.
Ao definir as dez competências, a BNCC reconhece que cabe à educação a formação de
sujeitos capazes de transformar a sociedade, “tornando-a mais humana, socialmente justa e,
também, voltada para a preservação da natureza”. Entretanto, essa não é uma tarefa simples,
uma vez que, a escola está inserida nessa sociedade caracterizada como desigual e injusta o que,
consequentemente, restringe a percepção da realidade em sua complexidade. No entanto, sem
o processo educativo não será possível transformar a sociedade e optar por valorizar as
oportunidades lançadas pelas competências gerais da base, no sentido de mobilizar esforços na
revisão curricular e unir conceitos para alinhar o tratamento didático proposto para todas as
etapas da educação básica, de forma articulada na construção de conhecimentos, no
desenvolvimento das habilidades e na formação dos valores preconizados pela LDB.
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Por serem muito amplas, as competências são viabilizadas no contexto da ação
pedagógica por meio das habilidades; “As habilidades expressam as aprendizagens essenciais
que devem ser asseguradas aos alunos nos diferentes contextos escolares. Para tanto, elas são
descritas de acordo com uma determinada estrutura [...]”.
O exemplo seguinte utiliza a habilidade de História - EF06HI14, a fim de que seja
observado como são estruturadas as habilidades a serm desenvolvidas pelos estudantes, de
modo a demarcar a progressão das aprendizagens dos estudantes ao longo da Educação Básica:
O verbo evidencia o processo cognitivo envolvido em cada habilidade. É por meio dele
que se observa o processo cognitivo imbricado na progressão e aprofundamento do processo de
aprendizagem.
O Complemento, por sua vez, explicita os objetos de conhecimento que estão sendo
mobilizados na habilidade. Eles são retomados em outros anos no decorrer da Educação Básica,
e o olhar deve estar no seguinte ponto; o objeto de conhecimento volta, a grande atenção deve
estar neste foco, porque o objeto de conhecimento é retomado, mas a forma de lidar com esse
objeto de conhecimento é muito mais importante que o próprio objeto. Isso porque a forma de
lidar com esse objeto de conhecimento é que indica como ele deve ser ensinado em sala de aula.
O foco do ensino, portanto, deve estar na maneira com que este objeto de conhecimento está
sendo trabalhado e isso é indicado pelo verbo presente na habilidade.
Os modificadores apresentam o contexto ou uma maior especificação da aprendizagem
esperada e como esse objeto de conhecimento está sendo aprofundado naquele nível de
escolaridade.
A Taxonomia de Bloom (1956) contribui para compreensão de como se dão os níveis
de aprofundamento dos processos cognitivos e de como as habilidades estão estruturadas e
possibilitam a racionalização da progressão das aprendizagens, conforme descrito na Figura 2
e na Tabela 1.
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Figura 2 – Progressão das Habilidades considerando os níveis cognitivos descritos por meio da Taxonomia de Bloom.
Tabela 1 – Descrição da habilidade e dos verbos que compõe cada etapa do processo cognitivo
1 Reconhecer Habilidade de lembrar informações e conteúdos previamente abordados como fatos, datas, palavras,
teorias, métodos, classificações, lugares, regras, critérios, procedimentos etc. A habilidade pode
envolver lembrar uma significativa quantidade de informação ou fatos específicos.
Verbos: enumerar, definir, descrever, identificar, denominar, listar, nomear, combinar, realçar, apontar,
relembrar, recordar, relacionar, reproduzir, solucionar, declarar, distinguir, rotular, memorizar, ordenar
e reconhecer.
2 Compreender Habilidade de compreender e dar significado ao conteúdo. Essa habilidade pode ser demonstrada por
meio da tradução do conteúdo compreendido para uma nova forma (oral, escrita, diagramas etc.) ou
contexto. Nessa categoria, encontra-se a capacidade de entender a informação ou fato, de captar seu
significado e de utilizá-la em contextos diferentes.
Verbos: alterar, construir, converter, decodificar, defender, definir, descrever, distinguir, discriminar,
estimar, explicar, generalizar, dar exemplos, ilustrar, inferir, reformular, prever, reescrever, resolver,
resumir, classificar, discutir, identificar, interpretar, reconhecer, redefinir, selecionar, situar e traduzir.
3 Aplicar Habilidade de usar informações, métodos e conteúdos aprendidos em novas situações concretas. Isso
pode incluir aplicações de regras, métodos, modelos, conceitos, princípios, leis e teorias.
Verbos: aplicar, alterar, programar, demonstrar, desenvolver, descobrir, dramatizar, empregar, ilustrar,
interpretar, manipular, modificar, operacionalizar, organizar, prever, preparar, produzir, relatar,
resolver, transferir, usar, construir, esboçar, escolher, escrever, operar e praticar.
4 Analisar Habilidade de subdividir o conteúdo em partes menores com a finalidade de entender a estrutura final.
Essa habilidade pode incluir a identificação das partes, análise de relacionamento entre as partes e
reconhecimento dos princípios organizacionais envolvidos. Identificar partes e suas inter-relações.
Nesse ponto é necessário não apenas ter compreendido o conteúdo, mas também a estrutura do objeto
de estudo.
Verbos: analisar, reduzir, classificar, comparar, contrastar, determinar, deduzir, diagramar, distinguir,
diferenciar, identificar, ilustrar, apontar, inferir, relacionar, selecionar, separar, subdividir, calcular,
discriminar, examinar, experimentar, testar, esquematizar e questionar.
5 Avaliar Habilidade de julgar o valor do material (proposta, pesquisa, projeto) para um propósito específico. O
julgamento é baseado em critérios bem definidos que podem ser externos (relevância) ou internos
(organização) e podem ser fornecidos ou conjuntamente identificados. Julgar o valor do conhecimento.
Verbos: Avaliar, averiguar, escolher, comparar, concluir, contrastar, criticar, decidir, defender,
discriminar, explicar, interpretar, justificar, relatar, resolver, resumir, apoiar, validar, escrever um
review sobre, detectar, estimar, julgar e selecionar.
6 Criar Habilidade de agregar e juntar partes com a finalidade de criar um novo todo. Essa habilidade envolve
a produção de uma comunicação única (tema ou discurso), um plano de operações (propostas de
pesquisas) ou um conjunto de relações abstratas (esquema para classificar informações). Combinar
partes não organizadas para formar um “todo”.
Verbos: categorizar, combinar, compilar, compor, conceber, construir, criar, desenhar, elaborar,
estabelecer, explicar, formular, generalizar, inventar, modificar, organizar, originar, planejar, propor,
reorganizar, relacionar, revisar, reescrever, resumir, sistematizar, escrever, desenvolver, estruturar,
montar e projetar.
1 Reconhecer 2
Compreender 3 Aplicar 4 Analisar 5 Avaliar 6 Criar
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Os estudos dessa Taxonomia de Bloom, revisada por seu ex-aluno Lorin Anderson
(VICKERY, 2016) foi pensada para auxiliar os professores a classificar os objetivos e metas de
ensino, proposto na BNCC e no Currículo de Referência para o Território Mato-Grossense
como uma maneira de perceber como se dá o desenvolvimento cognitivo por meio das
habilidades e fazer uso delas, compreendendo “que nem todos os objetivos e os resultados da
aprendizagem têm mérito igual” (VICKERY, 2016, p. 69). Conceber como se dá a progressão
das habilidades no decorrer da educação básica é que permitirá o desenvolvimento dos níveis
da taxonomia.
É importante compreender que:
Existe uma tendência de pensar que as taxonomias são hierárquicas e/ou sequenciais.
Essa percepção pode se originar das ideias de Piaget (PIAGET, 1928) que acreditava
que as crianças pequenas não desenvolvem a habilidade de pensamento abstrato até
ficarem um pouco mais velhas (WILKS, 2005). Se o pensamento for visto como
processo e não como produto, isso pode capacitar os professores a considera-lo um
processo criativo e crítico que combina os nossos questionamentos com o
questionamento dos outros” (LIPMAN, 2003). Simplesmente não é o caso de que as
crianças evoluem e só devem ser expostas a habilidades de questionamentos de nível
inferior. Nem de que as crianças mais velhas evoluem dessas etapas e desenvolvem
habilidades de nível mais alto” (VICKERY, 2016, p. 71).
Isso posto, frisa-se que todas as crianças, adolescentes, jovens e adultos têm a
capacidade de pensar e raciocinar. A variação está em compreender até que ponto eles
conseguem comunicar esses pensamentos, o que não significa supor que eles sejam incapazes
de se desenvolver se incentivados adequadamente. Portanto, respeitando as múltiplas
possibilidades de organização do conhecimento escolar, as unidades temáticas e as habilidades
definem um arranjo dos objetos de conhecimento ao longo do Ensino Fundamental de acordo
com as especificidades de cada componente curricular. Cumpre destacar que a sequência
apresentada não sugere ordem ou hierarquia entre os objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento (BRASIL, 2017).
As habilidades, portanto, estão relacionadas a diferentes conteúdos, nomeados como
objetos de conhecimento, conceitos e processos, organizados em unidades temáticas
(BRASIL, 2017, p. 26) e expressam as aprendizagens essenciais que devem ser asseguradas aos
estudantes nos diferentes contextos escolares.
Entende-se que todo conhecimento é datado, que tem seu valor social definido por
relações assimétricas de poder e que, embora possuam um caráter emancipatório, precisam ser
entendidos para além da lógica conhecer/explorar/dominar. A aprendizagem pela qual se
interessa, pois garante amplamente os direitos de aprendizagem, é aquela capaz de contribuir
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para a socialização dos estudantes, mas que também possibilite que os mesmos possam
construir autoria, pensamento autônomo, reflexivo, a fim de que consigam agir sobre o mundo
de forma empática, integrada e crítica.
Desse modo, o Estado de Mato Grosso em regime de colaboração com os Municípios,
apresenta esse documento como referência para a revisão das Propostas Pedagógicas, das
Políticas Educacionais e dos demais projetos educativos no território Mato-Grossense. Para
isso, destaca-se a importância em considerar que os documentos curriculares são direcionadores
e articuladores e não o currículo em si. Os currículos são produzidos, significados e
ressignificados nas práticas sociais vivenciadas no contexto diário das escolas, sendo os
documentos curriculares elementos para tal produção.
Assim, no que tange à organização curricular para a Educação Infantil e Ensino
Fundamental ela se apresenta na seguinte perspectiva:
A Educação Infantil traz os direitos de aprendizagem e desenvolvimento (Figura
3), por meio de Campos de Experiência, com seus objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento aos bebês (zero a 1 ano e 6 meses), às crianças bem pequenas
(1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses) e às crianças pequenas (4 anos a 5 anos e
11 meses).
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Figura 3 – Apresentação da Educação Infantil na BNCC e no Currículo de Referência para o Território Mato-Grossense. Fonte:
BRASIL, Base Nacional Comum Curricular, p. 25, 2017.
Portanto, na Educação Infantil, o quadro de cada campo de experiências se organiza
trazendo detalhados os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento considerando a
progressão das aprendizagens de acordo com a faixa etária. Em cada linha da coluna, os
objetivos são definidos de acordo com o mesmo aspecto do campo de experiências, como segue:
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Figura 4 – Organização dos Campos de Experiências. Fonte: BRASIL, Base Nacional Comum Curricular, p. 26, 2017.
Como é possível observar por meio da Figura 4 – Campo de Experiências: “Traços,
sons, cores e formas”, cada objetivo de aprendizagem e desenvolvimento, na Educação Infantil,
é identificado por um código alfanumérico cuja composição é explicada assim:
O Ensino Fundamental compreende dois momentos muito importantes do
desenvolvimento dos estudantes, os anos iniciais e os anos finais, apresentados por áreas de
conhecimento, com suas competências específicas por componente curricular (Figura 5).
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Figura 5 – Apresentação dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental. Fonte: BRASIL, Base Nacional Comum
Curricular, p. 27, 2017.
No Ensino Fundamental, cada área de conhecimento é composta por um conjunto de
competências específicas de área, cujo desenvolvimento deve ser promovido ao longo dos
nove anos. Essas competências evidenciam como as dez competências gerais se expressam
nessas áreas. Nas áreas que acolhem mais de um componente curricular (Linguagens e Ciências
Humanas), também definem competências específicas de cada componente (Língua
Portuguesa, Arte, Educação Física, Língua Inglesa, Geografia e História) a serem desenvolvidas
pelos estudantes ao longo do ensino fundamental. As competências específicas possibilitam a
articulação horizontal entre as áreas, perpassando todos os componentes curriculares, e
também a articulação vertical, ou seja, a progressão entre os Anos Iniciais e os Anos Finais
e a continuidade das experiências dos estudantes, considerando suas especificidades.
Nesse sentido, para garantir o desenvolvimento das competências específicas, cada
componente curricular apresenta um conjunto de habilidades que expressam as aprendizagens
essenciais que devem ser garantidas aos estudantes nos diferentes contextos. As habilidades
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estão relacionadas a diferentes objetos de conhecimento – aqui entendidos como conteúdos,
conceitos e processos –, que, por sua vez, são organizados em unidades temáticas.
No Ensino Fundamental, as habilidades são apresentadas, também, por um código
alfanumérico, da seguinte maneira:
Fonte: BRASIL, Base Nacional Comum Curricular, p. 30, 2017.
No Currículo de Referência para o Território Mato-Grossense segue essa mesma
definição, com alterações quando o componente curricular apresenta uma nova habilidade com
foco na contextualização dos aspectos regionais e locais. No caso da inserção de novas
habilidades considerou-se repetir o número da habilidade anterior, inserir ponto 1, ponto 2
(dando continuidade de acordo com a sequência numérica) e a sigla MT para indicar a
contextualização estadual. Sendo registrada dessa maneira: Exemplos: (EF06CI04. 1MT);
(EF06CI04.2MT).
Tanto a BNCC como o Currículo de Referência para o Território Mato-Grossense, por
si sós, não promovem as mudanças necessárias no que diz respeito ao foco dos trabalhos no
ensino e na aprendizagem, portanto, destaca-se o momento de revisão do Projeto PolíticoPedagógico e dos Planos de Aula como esforço indispensável para contextualizar os conteúdos
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dos componentes curriculares, de modo a apresentar estratégias que os tornem significativos,
com base na realidade do lugar e do tempo nos quais as aprendizagens ocorrem.
Embora a implementação seja prerrogativa dos sistemas de ensino, a dimensão e a
complexidade da tarefa vão exigir que União, Estados e Municípios somem esforços para a
efetividade do processo. Nesse regime de colaboração, as responsabilidades dos entes federados
são diferentes e complementares, dentre elas somam-se a tarefa de “responsabilidade direta da
União a revisão da formação inicial e continuada dos professores para alinhá-las à BNCC”.
Compete ainda à União, “promover e coordenar ações e políticas em âmbito federal, estadual e
municipal, referentes à avaliação, à elaboração de materiais pedagógicos e aos critérios para a
oferta de infraestrutura adequada para o pleno desenvolvimento da educação” (BRASIL, 2017,
p. 21).
Por se constituir parte do processo de implementação da BNCC, o Currículo de
Referência para o Território Mato-Grossense requer apoio técnico, financeiro e pedagógico
das instâncias técnico-pedagógicos, Consed e Undime, e das redes de ensino; fomento a
inovações e a disseminação de casos de sucesso; apoio a experiências curriculares inovadoras;
a criação de oportunidades de acesso a conhecimentos e experiências de outros estados e/ou
países; e, ainda, o fomento de estudos e pesquisas sobre currículos e temas afins que
possibilitem e deem o suporte necessário para avaliação do Currículo de Referência, ao final do
quinto ano de seu processo de implementação.
2.1 O currículo em Mato Grosso
As concepções de currículo correntes no contexto brasileiro apresentam relação estreita
com as políticas curriculares internacionais, isso se deve, em parte, às reformas nas políticas
educacionais realizadas em prol do bem-estar social, direcionadas por países desenvolvidos
após a segunda guerra mundial, algo que foi ambicionado na ideia dos trinta gloriosos1
(LESSARD E CARPENTIER, 2016).
No que diz respeito às políticas globais de centralização educacional, diferentes autores
já pontuaram essa tendência aos países signatários, ou seja, aqueles que assinaram acordos de
normatização global para determinadas áreas das políticas públicas de forma a garantir um
1 Expressão utilizada para representar a tentativa, no contexto do pós-guerra, de construir uma política educacional
que pudesse tanto reforçar os ideais humanitários por meio do processo de escolarização quanto projetar uma
sociedade idealmente livre do ódio e da barbárie. Esse período representou a esperança, dos países desenvolvidos,
da projeção de uma sociedade voltada par ao trabalho e para o bem-estar social.
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alinhamento das mesmas (PERONI, 2003; GOODSON, 2008; ESPINDULA, LEITE E
PEREIRA, 2012).
O que chamamos de “currículo” possui variados significados que tangem versões muito
diferentes para os ideais sociais de desenvolvimento pela via da educação (LOPES e MACEDO,
2011). Atualmente, novas proposições para o pensamento curricular indicam que o currículo é
produzido em relações complexas, por sujeitos em diferentes dimensões do processo educativo.
O currículo, dessa forma, é construído na prática de significação, tendo como base a experiência
dos sujeitos em sua realidade educativa, deve possibilitar a pluralidade, a autonomia em um
ambiente democrático para o desenvlvimento da cidadania.
A partir da BNCC, é possível compreender que o MEC assume, enquanto alinhamento
com as políticas educativas globais, a perspectiva da educação como um direito inalienável de
cada sujeito. Em síntese, delineia a construção curricular como aquela que deve garantir “[...]
o conjunto de objetivos de aprendizagem explícitos que orientam a gestão pedagógica dos
docentes” (UNESCO-IBE, 2016).
Em Mato Grosso, a construção e a promoção de um currículo de referência que esboce
as intencionalidades educativas considera as diferentes instâncias de produção curricular, algo
denominado como contextos em uma abordagem do ciclo de políticas (BALL, 2002;
MAINARDES, 2006). Entretanto, o contexto da prática diária é reiterado como espaço em que
todos os outros contextos de produção curricular se interseccionam (BALL e BOWE, 1992) e
por isso, o contexto da prática ressignifica e avança as possibilidades de garantir os direitos de
aprendizagem dos estudantes em nosso território.
De acordo com os estudiosos e pesquisadores da área curricular, Silva (2003; 2007),
Gomes (2007), Apple (2002), Arroyo (2000), Bobbitt (2004), Pistrak (1981), Sacristán (2000),
Santomé (1995), Moreira (1995), a maior transformação da dinâmica do trabalho educativo
acontecerá por meio do currículo escolar. Logo, compreender o currículo como forma de
materializar o conjunto de conhecimentos necessários para o desenvolvimento de crianças,
jovens e adultos, intelectualmente autônomos e críticos significa reconhecer que o currículo
proporciona formação de identidades, que vão sendo progressivamente construídas, por meio
da articulação das experiências vividas pelos estudantes e daqueles estabelecidos pelos
diferentes componentes curriculares.
Nessa perspectiva, apresenta-se um currículo para Educação Básica como instrumento
de continuidade do desenvolvimento do educando, com alinhamento entre as duas etapas da
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educação básica Educação Infantil e Ensino Fundamental, visando dar maior unidade ao
atendimento educacional e fortalecer a identidade curricular em todo território Mato-Grossense.
Isso se concretizará na práxis docente, em sintonia com os princípios de valorização e
afirmação do desenvolvimento humano em todas as suas dimensões, resgatando os princípios
históricos, construídos na área da educação, de forma a centralizar os educandos nos processos
educativos.
2.2 O sujeito da ação educativa e sua relação com o ambiente escolar
Concebe-se aqui o estudante como principal sujeito da ação educativa. Ele é o ponto de
partida para as definições de toda ação pedagógica. Há que se considerar, nesta perpectiva, sua
condição nesse processo, problematizando-a na medida em que não o naturalize no interior da
escola, pois ninguém nasce estudante e nem todos os estudantes de Mato Grosso são MatoGrossenses.
Logo, pensar o currículo, implica pensar no sujeito que se encontra imerso em um
mundo contemporâneo e vem de diferentes origens sociais e culturais. Perceber quem são esses
estudantes e quais são, hoje, suas relações com a sociedade e com a instituição escolar.
Preocupar-se com o que a escola está fazendo para que este estudante aprenda o necessário em
cada componente curricular.
Os desafios que chegam para cada unidade escolar a partir da BNCC e desse Currículo
de Referência para o Território Mato-Grossense, instigam reflexões e tomadas de decisões, no
sentido de verificar as intencionalidades educativas das competências e habilidades definidas
na BNCC para cada componente curricular e articular as estartégias mais adequadas de
mediação pedagógica que deverão ser utilizadas, considerando cada tempo da vida humana e
seu desenvolvimento cognitivo na perspectiva de pensar o ambiente físico e social da escola
com um espaço de aprendizagem. Nesse sentido, é imprescindível organizar uma proposta de
avaliação coerente com a concepção de educação, de ensino e de aprendizagem que o estudante
tem direito.
O maior desafio consiste em retratar no currículo uma concepção de educação e de
ensino para garantir os direitos de aprendizagem do estudante e fazer isso de uma forma que
diferencie as competências e as habilidades, definidas pela BNCC, da concepção tecnicista das
décadas de 60 e 70, na qual se queria formar trabalhadores especializados para atuar em setores
específicos da sociedade. É, pois, no currículo da escola que se pode contemplar as reflexões
das décadas de 80, 90 e as do início do século XXI, visando a formação do cidadão que busca
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adquirir na escola, por meio do ensino e da pesquisa, as bases para uma formação de qualidade
e um lugar na sociedade.
A escola, no exercício de sua função educadora, promove a inserção e a possibilidade
de ascensão social, sem, contudo, constituir-se como única instituição responsável por esse
desafio, uma vez que a compartilha com a família e as demais instituições sociais.
A ação de reconhecimento dos tempos de vida: a infância, a adolescência, a juventude
e a vida adulta, são elementos essenciais para o fortalecimento da dinâmica da ação educativa.
Esses tempos de vida, numa sociedade como a nossa, vêm carregados de significados distintos,
criações culturais simbólicas específicas e próprias. Portanto, necessita-se compreender a
infância, a adolescência, a juventude e a vida adulta ao se organizar todo o processo pedagógico
da complexa dinâmica da ação educativa.
A infância é um momento singular na vida de um sujeito, é tempo de constante
construção e permanente descoberta do mundo, de dominar física e mentalmente os ambientes
e inserir-se neles. Infelizmente, muitas crianças têm esses direitos negligenciados.
Muitas ciências, a Sociologia, a Psicanálise, a História, a Antropologia, a Filosofia, têm
contribuído para o estudo e a compreensão da infância. A infância que se conhece hoje é a
criação de um tempo histórico e de condições socioculturais determinadas, sendo um erro
querer analisar todas as infâncias e as crianças com o mesmo referencial. Sendo assim, pode-se
considerar que a infância muda com o tempo e com os diferentes contextos sociais, econômicos,
geográficos, e até mesmo com as peculiaridades individuais. Portanto, as crianças de hoje não
são exatamente iguais às do século passado, nem serão idênticas as que virão nos próximos
séculos.
Na infância, importantes aprendizagens são sistematizadas no espaço escolar, como a
leitura, a escrita, a construção do pensamento lógico matemático, sendo básicas para outras
etapas de desenvolvimento, como no caso da juventude compreendida hoje como uma categoria
histórica que gera e é geradora de significações e significados que somente podem ser
analisados à luz da própria sociedade. Deve ser pensada para além da idade cronológica, da
puberdade e das transformações físicas que ela acarreta (conjunto de transformações
fisiológicas ligadas à maturação sexual). É uma categoria que se constrói, exercita-se e se
reconstrói dentro de uma história e tempo específicos.
Essa fase do desenvolvimento humano considera a adolescência tempo de mudanças
físicas, cognitivas e sociais que, juntas ajudaram a traçar o perfil da população. A adolescência
é uma ponte entre a infância e a idade adulta, compreendida como um período atravessado por
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crises, que encaminham o jovem na construção de sua subjetividade. Considera que a juventude
se forma no estágio de transição entre a dependência infantil e a maturidade do adulto, sendo
que o sentido de conquista e reconhecimento de si parece ser o sinal próprio desse tempo. Essa
é uma construção iniciada com o nascimento e que se encaminha para a completude do homem,
finalizando somente com a morte que, como o nascimento, delimita os dois extremos da vida.
A juventude é marcada pela busca da diferença e originalidade,o desejo de impactar, de
provocar contrastes. Marcas definidoras da existência social parecem mobilizar, de forma
visível, a atenção e a tensão dos adolescentes. Organizando-se em “tribos”, passam a utilizar
vocabulários e vestuários próprios, estilos variados, construindo, assim, sua identidade nas
relações estabelecida não somente na escola, mas em outras esferas sociais, como a família, a
igreja e o trabalho. A juventude é um tempo marcado pela participação nos movimentos juvenis,
que despertam visões diferenciadas na sociedade, como desordeiros ou transgressores.
Na escola, é comum que se presencie as situações de conflito vividas pelos adolescentes.
Seguir, burlar ou obedecer às regras? Sentem-se inseguros e, ao mesmo tempo, donos de si.
Reivindicam liberdade, mas ainda não sabem lidar com a responsabilidade que a liberdade
proporciona. Querem ser rebeldes, mas buscam proteção.
A adolescência é o prisma pelo qual os adultos olham os adolescentes e pelo qual os
próprios adolescentes se contemplam. Ela é uma das formações culturais mais poderosas de
nossa época. Objeto de inveja e de medo, ela dá forma aos sonhos de liberdade ou de evasão
dos adultos e, ao mesmo tempo, a seus pesadelos de violência e desordem. Objeto de admiração
e ojeriza, ela é um poderoso argumento de marketing e, ao mesmo tempo, uma fonte de
desconfiança e repressão preventiva. (CALLIGARIS, 2008).
Na contemporaneidade, a ênfase no mercado e no consumo, as questões tecnológicas e
as culturas de massa têm colocado a juventude em intensa situação de vulnerabilidade, muitas
vezes a encurralando.
O apelo em atender aos modelos estereotipados de comportamento, especialmente
apresentados pela mídia, apontado para os adolescentes, e o consumo exacerbado não fornecem
condições para que o adolescente planeje e articule ações como uma forma de superação da
condição ou situação vivida.
Nesse contexto, é importante considerar no currículo competências que instiguem o
desenvolvimento de uma leitura crítica das situações vividas pelos adolescentes nos diversos
espaços sociais e sua percepção sobre o papel da escolaridade na vida adulta.
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Os problemas que mais afetam a juventude hoje estão na defasagem escolar, na falta de
perspectiva de trabalho, na vulnerabilidade à violência e ao crime, e na gravidez na
adolescência, constituindo-se em importantes elementos de debate no ambiente escolar.
Na fase de vida adulta, o sujeito já tem formada sua personalidade e identidade, possui
uma série de conhecimentos e acumula experiências adquiridas ao longo de sua história de vida.
Estão abertos ao diálogo e vão à escola com clareza de seus objetivos. A vida adulta se constitui
na fase mais ativa e longa dentro da sociedade.
Na vida adulta, o ser humano busca uma valoração pessoal, objetivando um desejo
intrínseco da avaliação positiva de sua pessoa pelos conhecimentos até então adquiridos e
construídos, sempre numa expectativa de alcançar uma avaliação positiva frente ao social, a
respeito de si mesmo.
Muitos adultos que frequentam a escola cursando o Ensino Fundamental ou Médio,
buscam reparar o tempo de escolarização que não puderam usufruir na infância e na
adolescência. Em geral, são sujeitos que vivem em contextos de desfavorecimento social, ainda
não empregados, ou em ocupações precárias, ou não.
O ser humano adulto vivencia, em suas próprias situações de vida, características que
lhe são particulares. Já produz e trabalha; do trabalho vive e sobrevive, em qualquer
circunstância de realidade social, econômica e cultural. O fenômeno da vida adulta, em cada
ser humano, é entendido no processo de desenvolvimento, com suas aprendizagens e
singularidades.
Nesse momento da vida adulta, fica evidente a necessidade de ressignificar todas as
condutas sociais e buscar modos significativos de viver pessoalmente. Talvez pela
disponibilidade de tempo, ou por motivações externas de se sentir bem e elevar as condições de
vida em família. Deve-se procurar entender o que esses sujeitos na condição de estudantes vêm
tentando demonstrar, explícita ou implicitamente, seja por abandono, reprovação e dificuldade
de permanência, seja por formas com que organizam suas necessidades e anseios de maiores e
melhores oportunidades de tornar a escolarização uma possibilidade de emancipar-se.
Estejam na infância, juventude ou idade adulta compreende-se, como ponto de partida
e de chegada do processo educacional, que esses estudantes são sujeitos concretos, em sua
maioria de classe popular, filhos de trabalhadores formais e informais, que vivem no campo, na
cidade, regiões diversas com particularidades socioculturais e étnicas. E é fundamental
compreendê-los e considerá-los ao produzir novos documentos curriculares, que retomem
democraticamente a ação socializadora da escola, na especificidade de seus saberes e práticas.
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3. PRINCÍPIOS NORTEADORES PARA A AÇÃO DIDÁTICA
O Currículo de Referência para o Território Mato-Grossense apresenta os seguintes
princípios norteadores para a ação didática:
3.1 Planejamento
Para alcançar os princípios apresentados por este Currículo de Referência, o
planejamento se apresenta como um passo importante a ser refletido e ressignificado.
O planejamento, como assinalado por Vasconcellos (2018), não tem superpoderes, mas
pode ser utilizado para conhecer e aprofundar a realidade e o desenvolvimento dos estudantes,
o que pode torná-lo um instrumento que auxilie os professores a compreender melhor seus
processos de aprendizagens e a propor as melhores formas de mediação pedagógica em função
de suas necessidades.
O processo de elaboração do planejamento do ensino e da aprendizagem é composto
por três dimensões teórico-metodológicas, intrinsicamente interligadas, proposta por
Vasconcellos (2018) e que devem ser observadas:
Análise da Realidade (onde estamos?) - Trata-se, de compreender a produção
histórico-cultural vivida.
Projeção de Finalidade (o que queremos?) – Implica em traçar as finalidades, os
objetivos que se pretende alcançar.
Elaboração do Plano de Ação (o que fazer para, saindo de onde estamos, atingir
o que queremos?) - O plano de ação, deve ser fruto do tensionamento crítico
entre a leitura da realidade e projeção de finalidades.
Entender o Planejamento, nesta perspectiva, exige entendê-lo como um processo de
duração anual, que exige reflexão e ações, não somente no início do ano, para preparar o novo
ciclo que começa, mas durante todo o ano. “No início, decisões importantes podem ser tomadas;
pode-se estabelecer rumos coletivamente; assumir compromissos; organizar o trabalho; ter
visão de conjunto” (VASCONCELLOS, 2018, p, 14).
Durante o ano, é momento de revisar os planos depois de ter contato com os estudantes
e propor as alterações necessárias para garantir que os objetivos traçados inicialmente, sejam
alcançados. E, não menos importante, no final do ano letivo, quando é chegada a hora de avaliar,
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refletir, o que deu certo do que foi planejado e quais decisões precisam ser tomadas para se
alcançar melhores resultados, nas aprendizagens, no ano que está por vir.
Sendo assim, podem ser citadas as seguintes finalidades do Planejamento:
Despertar e fortalecer a esperança na história como possibilidade (e não como
fatalidade);
Ser um instrumento de transformação da realidade;
Resgatar a intencionalidade da ação (marca essencialmente humana),
possibilitando a (re)significação do trabalho, o resgate do sentido da ação
educativa;
Combater a alienação: explicitar e criticar as pressões sociais e os compromissos
ideológicos; tomar consciência de que projeto está se servindo;
Dar coerência à ação da instituição, integrando e mobilizando o coletivo em torno
de consensos (provisórios); superar o caráter fragmentário das práticas em
educação, a mera justaposição;
Ajudar a prever e superar dificuldades; fortalecer o grupo para enfrentar conflitos
e contradições;
Possibilitar a tomada de consciência e a ocupação (e, a partir disso, o avanço) da
Zona de Autonomia Relativa (ZAR) da escola e do trabalho de sala de aula;
Racionalizar os esforços, o tempo e os recursos (eficiência e eficácia): utilizados
para atingir fins essenciais do processo educacional;
Diminuir o sofrimento (VASCONCELLOS, 2018, p. 04).
Algumas decisões importantes são necessárias ao se pensar o planejamento. Uma delas
diz respeito ao ambiente de aprendizagem. Independentemente de como o ensino for proposto,
“precisa acontecer em um ambiente de questionamento, debate e descoberta: um ambiente que
tenha um ethos positivo, no qual o currículo seja suficientemente desafiador e flexível”
(VICHERY, 2016, p. 09). Um ambiente que favoreça a construção da aprendizagem por meio
do desenvolvimento da curiosidade, da criatividade e do pensamente crítico, que possibilite aos
estudantes explorar, questionar e conjecturar o desenvolvimento de uma aprendizagem
significativa. Por outro lado, ao professor, a possibilidade de realizar intervenções necessárias
para orientar e estimular as aprendizagens.
Nessa perspectiva, o papel dos professores na aprendizagem é de mediador, estimulador
de ideias e de conexões para a promoção de uma aprendizagem ativa. Conhecer os estudantes
em seus interesses, culturas, estilos de aprendizagens favorece uma relação entre professorestudante de segurança e de confiança na capacidade de aprendizagem, com o intuito de integrálos em suas diferenças.
A cultura da colaboração no espaço escolar, também, é outro aspecto a ser considerado
ao se planejar. Seu propósito é de que a comunidade escolar, convencida de que as
necessidades, os interesses, as complexidades e as finalidades da tarefa educativa requerem a
cooperação, muito mais que o simples trabalho coletivo e desse modo, promovam um clima
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escolar de confiança que permite a abertura do sujeito à experiências alternativas para enfrentar
as incertezas, os conflitos e os fracassos, caso ocorram.
Para que esse trabalho aconteça é preciso mobilizar um conjunto de habilidades,
consideradas imprescindíveis por Libâneo (2011), entre as quais: o bom relacionamento com
os colegas, a disposição para a colaboração, saber expressar-se e argumentar com propriedade,
saber ouvir, compartilhar interesses e motivações. Para que ocorra em nível institucional,
recomenda-se a reflexão conjunta sobre as próprias experiências pedagógicas e o apoio mútuo.
Isso significa, fortalecer a capacidade interativa, as formas de comunicar-se e de relacionar-se
com as pessoas do grupo.
Nesse sentido, o trabalho colaborativo implica interconexões pessoais entre os docentes,
o que pode gerar alívio de tensões que, aliados à motivação individual, qualifica melhor o
trabalho a ser desenvolvido. Em meio a interações grupais, os sujeitos são capazes de superar
aquilo que não conseguem sozinhos. A percepção da troca de ideias, de experiências, do que
cada um pode oferecer, influencia a autoestima do outro, constituindo-se ganho considerável
para si e para escola.
Para além do trabalho colaborativo na instituição, que favoreça um melhor clima
escolar, é preciso que esse olhar também esteja voltado para criar essa cultura no espaço da sala
de aula. Um modelo pensado para alcançar esse objetivo é preciso ser vivenciado, ensinado. As
possibilidades podem se dar por meio dos trabalhos por agupamentos colaborativos, nos quais
possibitam que os estudantes aprendam uns com os outros. A construção do conhecimento, por
meio da cooperação, resulta no respeito pelo outro, no desenvolvimento pessoal e social. Para
que isso ocorra é preciso planejamento de ações colaborativas que envolvam os estudantes no
ato de planejar desde o seu início, possibilitando envolvimento e experiências de aprendizagens
mais significativas.
A participação dos estudantes no planejamento pode-se dar por meio da possibilidade
da criação de espaços que orientem os estudantes a identificar qual a tarefa a ser realizada, a
traçar estratégias, a tomar decisões acerca da implementação das ações pedagógicas, da
avaliação e da socialização do que aprendeu, conforme sugestão de Wallace e Adams (1993
apud VICKERY, 2016, p. 09-10).
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Figura 6 – Possibilidade de envolver os estudantes no Trabalho Colaborativo. Fonte: Círculo de Resolução de Problemas,
Wallace e Adamsn (1993 apu VICKERY, 2016, p. 10), adaptado para Trabalho Colaborativo.
Isso não significa que todas as aprendizagens esperadas dos estudantes sejam buscadas
somente em grupos. É indispensável considerar os interesses, as diferenças individuais e as
possibilidades de todos receberem as oportunidades de que as aprendizagens ocorram. Nesse
ínterim, permitir que os estudantes façam “escolhas ativamente sobre sua aprendizagem,
questione e debate ao longo das atividades de aprendizagem confirma o interesse e a expectativa
que o professor devota a cada criança” (VICKERY, 2016, p. 52), adolescente, jovem e adulto
de maneira a desenvolver sua autoestima, ponto crucial para os processos de aprendizagens.
Faz-se necessário analisar que não é qualquer ação que produz a mudança desejada. A
prática, para ser transformadora, precisa ser atravessada por uma leitura crítica da realidade. É
preciso deixar-se desafiar pelo contexto concreto que inclui afetos, cultura, condições políticas
e materiais, etc.
Identificar
O que é isso?
Gerar
Em quantas ideias
eu consigo
pensar?
Decidir
Qual é a melhor
ideia?
Implementar
Mãos à obra
Avaliar
Qual foi meu
desempenho?
Comunicar-se
Vamos contar a
alguem?
Aprender coma
experiência
O que eu aprendi?
Reunir/Organizar
O que eu sei
sobre isso?
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O planejamento também está associado à construção de uma rotina que estabiliza
emocionalmente os estudantes, criando predisposição para a aprendizagem. Nesse contexto, é
momento de pensar em como a ludicidade, as tecnologias digitais, os suportes facilitadores da
mediação, assume caráter de planejamento que viabiliza as experiências de aprendizagem ativa.
3.2 Intervenção Pedagógica
A intervenção pedagógica é uma ação que está intimamente ligada ao Planejamento, por
encontrar-se intrinsicamente imbricado o reconhecimento das diferenças existentes entre os
níveis de aprendizagens dos estudantes e a necessidade da tomada de decisões acerca das
expectativas que os professores têm em promover a aprendizagens de todos.
Por isso, trazemos a reflexão sobre o conceito de Intervenção Pedagógica como sendo
uma interferência intencional e responsável feita pelo docente no processo educativo em
situação de superação ou potencialização, em que estão implicados o ensino, a aprendizagem e
a gestão delas. Ampliando essa discussão, a ação Interventiva Pedagógica é um conjunto de
métodos, técnicas e estratégias a serem desencadeadas ao longo do processo de ensino e
aprendizagem, com o objetivo de mediar a mesma. Processo esse que envolve
o “planejamento e a implementação de interferências (mudanças, inovações
pedagógicas) – destinadas a produzir avanços, melhorias, nos processos de
aprendizagem dos sujeitos que delas participam – e a posterior avaliação dos efeitos
dessas interferências. O que pressupõe a implementação de práticas pedagógicas
diferentes das usuais ou aprimorar as práticas já utilizadas. Reforçamos as práticas
pois concordamos com Pimenta (1995, p. 83) quando afirma que “a essência da
atividade prática é o ensino-aprendizagem, ou seja, é o conhecimento técnico prático
de como garantir que a atividade se realize em consequência da atividade de ensinar”
(DAMIANI et all, 2013, p. 57).
O objetivo da intervenção pedagógica é promover estratégias e métodos para garantir a
todos os estudantes o direito de aprender; elevar o nível de proficiência/aprendizagem;
promover reflexões referentes à práxis pedagógica, articulando os processos de ensino,
aprendizagem, avaliação e gestão; promover a cultura do planejamento colaborativo e
cooperativo.
O momento mais adequado para se pensar nessas estratégias e métodos é no
planejamento. Para essa ação, o que deve aparecer primeiro é o diagnóstico da ação avaliativa,
seja ele de resultados das avaliações internas, externas, dos objetivos da aprendizagem ou do
trabalho do dia a dia da sala de aula. Nesse levantamento, o olhar estará voltado para quais
dificuldades os estudantes ainda encontram, para que possam avançar no processo de
aprendizagem. O que já sabem? O que ainda precisam saber? O diferencial desse momento está
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no ato de o professor focar na turma para compreender o que cada estudante já aprendeu,
analisar o que precisa ser retomado, com alguns deles, ou mesmo com todos.
Com esses dados em mãos, é o momento de descrever, tendo como apoio as avaliações,
as observações, caderno de registros, todas as informações que tiverem disponível, os
problemas de aprendizagens apresentados pelos estudantes, por grupos de estudantes, ou pela
turma, bem como, daquelas necessidades que precisam ser potencializadas. Essa análise não
pode estar desconectada daquela que prevê o desenvolvimento cognitivo das aprendizagens e a
sua progressão ao longo da Educação Básica, considerando as competências e habilidades a
serem desenvolvidas.
Outro elemento importante é analisar a própria prática. O que significa para o professor
olhar para as dificuldades apresentadas pelos estudantes e refletir sobre a importância de rever
o planejamento, a utilização das estratégias metodológicas, da avaliação. A necessidade de
rever o conhecimento teórico e didático dos conteúdos, que os qualificam para desempenhar
com melhor qualidade sua ação pedagógica. Significa ainda, compreender como, em que
aspectos o contexto sócio-emocional-cultural interfere na aprendizagem, pois, o mais
importante é resolver os problemas encontrados em sala de aula e promover a aprendizagem.
No entanto, essa é apenas a primeira parte do trabalho. De nada adianta fazer o
levantamento do diagnóstico, elencar os problemas da prática pedagógica e de desenvolvimento
profissional, avaliar, analisar os resultados das avaliações, “gastar” horas e horas de estudos se
o resultado disso, não possibilitar transformações na aprendizagem dos estudantes. Nessa
vertente, Weisz (2003, p. 75) chama a atenção para o fato de que “cabe à escola garantir a
aproximação máxima entre o uso social do conhecimento e a forma de tratá-lo didaticamente”.
E lembra que o compromisso maior está em “converter em prática os pressupostos didáticos
que definem uma boa situação de aprendizagem (...)”.
Portanto, a experiência docente mostra que as turmas, independentemente da etapa ou
modalidade de ensino que estejam, sejam constituídas por estudantes com diferentes níveis de
informação e conhecimento, de acordo com as experiências proporcionadas pelo meio em que
vivem, justificando a heterogeneidade existente. Esse fato traz para prática docente algumas
situações problemas vivenciadas cotidianamente pelos professores e necessárias de serem
superadas para orientar a prática e as intervenções pedagógicas, dentre elas, Weisz (2003, p.
76) apresenta algumas, fruto da reflexão trabalhada por uma professora e que merecem ser
destacadas:
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Como desenvolver um trabalho produtivo, considerando essa configuração de
classe?
Como agrupar os alunos para que pudessem, sempre que possível, aprender uns
com os outros? Que critérios utilizar para que os agrupamentos fossem sempre
produtivos e não ocorressem situações do tipo “um faz e os outros copiam”?
O que fazer para garantir situações didáticas de fato desafiadoras? (...) possíveis e
difíceis ao mesmo tempo? (WEISZ, 2003, p. 76)
A proposta de trabalhar com agrupamentos produtivos vem ao encontro de desmistificar
inicialmente, o desenho da sala de aula, em que as carteiras devem estar uma atrás da outra. No
entanto, é muito mais que isso, exige que o professor, por meio do diagnóstico realizado e de
todos os instrumentos de registro utilize para avaliar o desempenho de suas turmas critérios
para agrupar os estudantes de modo que, um possa aprender com o outro. Com a “fotografia”
da turma em mãos, que revela o conhecimento que os estudantes possuem e também as suas
características pessoais, é o momento de planejar os agrupamentos.
Em relação aos critérios de agrupamento para atividades como as propostas, o que vai
definir é o conhecimento que o professor tem do que os alunos sabem, mas é importante
considerar algumas dicas da Coletânea de Textos do Profa (Programa de Formação de
Professores Alfabetizadores, MEC, 2001, p. 196):
Não é nem um pouco produtivo o agrupamento de alunos que sabem mais ou
menos as mesmas coisas, ou pensam de forma muito parecida. (...)
Ajustar o nível de desafio às possibilidades cognitivas dos alunos, para que
realmente tenham bons problemas a resolver;
Organizar agrupamentos produtivos, em função do conhecimento sobre o que os
alunos sabem e do conteúdo da tarefa que devem realizar;
Garantir a máxima circulação de informação, promovendo a socialização das
respostas e dos procedimentos utilizados pelos grupos.
Esse tipo de estratégia contribui para amenizar a preocupação do professor em como
fazer intervenção junto a todos os estudantes em uma mesma aula. Bom lembrar que não é
possível fazer intervenções em níveis adequados a todos os alunos em um mesmo dia, no
entanto, é preciso garantir que todos sejam atendidos num determinado intervalo de tempo. Um
instrumento de registro, que pode ser escolhido por consenso, na escola, ou por grupo de
professores, é uma das maneiras de o professor registrar o desenvolvimento de cada estudante,
com os quais já fez intervenções mais pontuais, o que lhe possibilitará identificarem quais deles
necessita focar sua atenção. Essa atividade exigirá tempo maior para planejamento, mas as
possibilidades de envolvimento entre os estudantes e de aprendizagem, tendem a aumentar.
Para que os estudantes possam “pôr em jogo o que sabe, a escola precisa” autorizá-los
e incentivá-los “a acionar seus conhecimentos e experiências anteriores fazendo uso deles nas
atividades escolares. Essa autorização não pode ser apenas verbalizada pelo professor”
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(WEISZ, 2003, p. 67) é importante que esteja presente de fato, no planejamento escolar. Nesse
planejamento, o professor poderá utilizar a metodologia de ensino (pedagogia de projetos,
sequência didática, estudos de casos, aprendizagem baseada em problemas, ensino por
investigação, etc) que considerar mais adequada para os conteúdos que for trabalhar e utilizar
os instrumentos, as estratégias, os meios e recursos que considerar mais pertinentes para
alcançar os objetivos propostos.
Veiga (2006, p. 74) ainda salienta que na intervenção pedagógica estão presentes as
“dimensões pedagógica, criativa e lúdica, tornando a sala de aula sinônimo de alegria, de
curiosidade e de construção coletiva”, propiciando um ambiente mais efetivo à aprendizagem.
Importante lembrar a importância de esse clima ser construído em todas as etapas e modalidades
da Educação Básica, porque um espaço acolhedor favorece os processos de aprendigens.
3.3 Tema Orientador das Práticas Pedagógicas - Dignidade Humana – Uma Questão
de Direitos
Mato Grosso possui uma trajetória educacional ligada à promoção da formação humana.
Há aproximadamente duas décadas, os documentos que orientam o fazer pedagógico
apresentam uma preocupação com a formação humana do sujeito para o desenvolvimento da
cidadania. Entende-se que tal intento se mostra pertinente nas discussões contemporâneas sobre
direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral.
Para tanto, esse documento, propõe como temática orientadora de práticas pedagógicas
para a Educação Básica, a liberdade, a igualdade e a dignidade humana, via a reflexão sobre os
direitos humanos. Acredita-se que tais reflexões contribuirão para a formação de um sujeito
ético, reflexivo, autônomo e empático, que se considera parte de uma coletividade e consegue
intervir no mundo de forma integrada e sustentável, visto que respeita seu meio e todos que
com ele coabitam.
Entende-se que essa proposta, necessita ser contemplada nos Projetos PolíticoPedagógicos de cada unidade escolar, simbolizando um compromisso dos sujeitos escolares
com a formação integral e cidadã.
Berger e Luckman (2004) assinalam que a construção da realidade social é efetivada por
diferentes processos de socialização, por contribuir para o início de uma estruturação da vida
social. Essa socialização realizada pela família, nem sempre de forma muito sistematizada,
suscitando que outros espaços como a escola realizem o processo secundário.
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O período de socialização secundária, além de simbolizar um momento de ampliação
das relações das crianças, é também um momento em que facilmente é possível apresentar-lhes
os pressupostos sociais a serem valorizados. Nesse sentido, compreendemos que o trabalho
contextualizado, visando o respeito à diferença poderá ser enriquecedor para a ação pedagógica,
tanto no âmbito das produções das disciplinas como na dimensão das áreas de conhecimento, a
partir da prática interdisciplinar.
No que diz respeito aos Direitos Humanos, é necessário destacar que os mesmos foram
proclamados no ano de 1948, a partir de uma ação integrada entre países membros das Nações
Unidas, que tinham como objetivo último, promover a dignidade humana e afastar a ameaça da
revolta e barbárie entre os povos.
Assim, tendo como o contexto social o pós-guerra, foram estipulados 30 artigos que
dizem respeito aos direitos que sustentam as constituições de vários países, sendo um deles, o
Brasil que podem ser encontrados no Documento disponibilizado pela Organização das Nações
Unidas - ONU, edição 2009, do Centro de Informação das Nações Unidas no Brasil - UNIC
RIO 005 agosto de 2009, disponível em <
https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por>.
Entende-se que com este trabalho, os professores poderão mobilizar trabalhos por
projetos de forma a valorizar a diferença e combater a desigualdade social no âmbito escolar, a
partir das discussões de temas contemporâneos, tais como destacadas na BNCC (BRASIL,
2017, p. 19 – 20):
direitos da criança e do adolescente (Lei nº 8.069/199016);
educação para o trânsito (Lei nº 9.503/199717);
educação ambiental (Lei nº 9.795/1999, Parecer CNE/CP nº 14/2012
e Resolução CNE/CP nº 2/201218);
educação alimentar e nutricional (Lei nº 11.947/200919);
processo de envelhecimento, respeito e valorização do idoso (Lei nº
10.741/200320);
educação em direitos humanos (Decreto nº 7.037/2009, Parecer
CNE/CP nº 8/2012 e Resolução CNE/CP nº 1/201221);
educação das relações étnico-raciais e ensino de história e cultura
afro-brasileira, africana e indígena (Leis nº 10.639/2003 e
11.645/2008, Parecer 16 BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de
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1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do CNE/CP nº 3/2004 e
Resolução CNE/CP nº 1/200422);
saúde, vida familiar e social, educação para o consumo, educação
financeira e fiscal, trabalho, ciência e tecnologia e diversidade
cultural (Parecer CNE/CEB nº 11/2010 e Resolução CNE/CEB nº
7/201023);
Outras temáticas contemporâneas, tais como: preconceito, bullying,
homofobia, violência contra a mulher, dentre outos.
3.4 Desenvolvimento Integral e Competências e Habilidades Socioemocionais
Tendo em vista que a vivência escolar visa o desenvolvimento integral do sujeito,
garantindo-lhe os direitos de aprendizagem previstos pelas reformas educacionais atuais, a
Declaração dos Direitos Humanos possibilita o trabalho alicerçado nas intencionalidades
educativas de socialização e promoção da igualdade social. Entendemos, portanto, que um
trabalho inter/transdisciplinar poderia contribuir para o desenvolvimento pleno/integral da
cidadania dos estudantes.
A Declaração dos Direitos Humanos aborda os direitos fundamentais de toda pessoa,
bem como seus deveres. Nesse sentido, salienta a igualdade entre os povos, a consideração
positiva em relação aos outros, a compreensão da necessidade de uma postura pacífica, crítica,
voltada para a promoção social. É nesse cenário que visualizamos as competências e habilidades
socioemocionais dos sujeitos.
As Competências Intrapessoais podem ser entendidas como aquelas capazes de
ressignificar a compreensão dos sujeitos sobre si mesmos, nesse caso, em um processo
sistemático de escolarização. Desse modo, tais competências possibilitam uma visão positiva
de si mesmo frente ao outro e ao mundo. Destaca-se a importância de se trabalhar com as
crianças três competências intrapessoais, sendo elas: a responsabilidades, a autoestima e a
motivação. A ausência de tais competências no contexto da aprendizagem inviabiliza a
construção do pensamento autônomo com vistas à produção da autoria.
Entende-se, portanto, que, a partir da responsabilidade consigo, com seus afazeres,
com a sua própria aprendizagem as crianças/estudantes vão construindo conhecimento de forma
sistematizada e contínua. A autoestima também contribui nesse processo uma vez que, a partir
da consideração positiva sobre si, o estudante se sente valorizado nas suas reflexões, mantendose motivado para as aprendizagens que lhes são mediadas. Nesse sentido, deve-se compreender
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que alguns estudantes são automotivados, enquanto que outros necessitam de maior atenção
para a construção dessa competência. A motivação, assim como as outras competências
intrapessoais, pode ser aprendida-ensinada, aprimorada, dependendo sempre do sujeito para que
sejam consolidadas enquanto competência intrapessoal.
As Competências Híbridas podem ser compreendidas como aquelas que são
emocionais, intrapessoal, ao passo que se articulam com a construção do conhecimento
denominado racional. Destaca-se a importância de se fortalecer entre as crianças/estudantes o
pensamento crítico, a resolução de problemas e a curiosidade. Neste documento, entendese ser importante destacar que a construção metodológica e o delineamento sobre o trabalho
pedagógico geralmente abordam outras competências híbridas, que tendem a fortalecer a
aprendizagem, tanto de objetos de conhecimentos específicos quanto formas de agir sobre o
mundo.
As Competências Interpessoais podem ser concebidas como aquelas capazes de situar
o sujeito no mundo social do qual faz parte. Nesse sentido, os estudantes, desde muito pequenos,
devem ser motivados a se reconhecerem como parte de um grupo social cujos sujeitos são
diferentes na sua forma de pensar e agir, mas devem se considerar de forma respeitosa e
amistosa. Além disso, entendemos ser importante destacar que essa diferença, entretanto, não
deve limitar a garantia do direito à igualdade de acesso aos direitos sociais.
A criança/estudante deve ser motivada a valorizar a vida, em suas diferentes
expressões, construindo um modo de ser sustentável no mundo que habita. Também deve
aprender sobre o respeito ao outro, prezando sempre pela ajuda mútua e sentimento de
colaboração. Para isso, destaca-se a importância de a comunicação ser desenvolvida a fim de
que a criança aprenda a resolver as diferenças com ou outro por meio do diálogo.
Dessa forma, enseja-se que tanto os Direitos Humanos quanto as competências
socioemocionais sejam trabalhados como norteadores das intencionalidades pedagógicas das
unidades escolares em cada Projeto Político-Pedagógico.
3.5 Aprendizagem Ativa
A BNCC assume a perspectiva da Aprendizagem Ativa, a qual considera a importância
da autoria dos sujeitos na construção do conhecimento, independentemente de sua fase do
desenvolvimento ou faixa etária. O Currículo de Referência para o Território Mato-Grossense
orienta a centralização na aprendizagem ativa, situando o fazer pedagógico para além do ensino
em si.
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A concepção da aprendizagem que sustenta este referencial curricular estrutura-se em
dois princípios presentes na BNCC. O primeiro define a Educação como um direito humano,
necessário para a manutenção da dignidade humana. O segundo destaca a Aprendizagem como
um processo ativo e significativo, pautado em competências e habilidades construídas nos
contextos escolares.
A aprendizagem ativa enquanto proposta para a ação pedagógica advém da mudança no
paradigma educacional em que a centralidade está no aprender fazendo e, sobretudo, na forma
colaborativa desse fazer sob a mediação de um professor (JEREZ, CORONADO e
VALENZUELA, 2012). Nessa perspectiva, o aprender nunca é passivo, está sempre em
movimento (JEREZ, 2008), é mobilizado e torna-se mobilizador de autoria dos sujeitos em
processo de formação, pois está atrelado ao objetivo de tornar o estudante um sujeito
competente para a resolução de problemas em diferentes campos da vida cotidiana.
Ainda sobre o conceito de aprendizagem ativa, pode-se recorrer aos documentos
curriculares da década dos 90 ou até mesmo ao documento Educação: um tesouro a descobrir,
organizado por Jacques Delors, o qual postulava os pilares para a educação do século XXI. Em
tal documento, algumas dimensões eram apresentadas, uma delas dizia respeito ao fazer e ao
refletir sobre o fazer.
A aprendizagem ativa não pode ser entendida como uma assimilação automática de
objetos de conhecimentos. Ela, enquanto princípio, supõe um sujeito que, ao aprender,
contextualiza, aplica e ressignifica o conhecimento aprendido, tornando-se protagonista da sua
aprendizagem.
Para que haja a aprendizagem ativa, faz-se necessário que a ação pedagógica assuma
um caráter dialógico, isso quer dizer que tanto professores quanto estudantes desempenham
papel fundante nessa ação de aprendizagem e ressignificação do conhecimento.
A escola conseguirá promover a apredizagem ativa se, colaborativamente, produzir um
Projeto Político-Pedagógico que direcione o trabalho pluri-metodológico, que considere o
estudante como sujeito ativo, produtivo e capaz, e que possibilite aos professores atuarem de
forma arrojada e livre, buscando novos meios para o fazer pedagógico diário. Além disso, é
preciso que a unidade escolar promova a ação do planejamento, tanto coletivo quanto
individual.
Para que a Aprendizagem Ativa seja viabilizada no contexto de escolarização torna-se
importante considerar que as concepções de ensino-aprendizagem-conhecimento necessitam
ser ressignificadas de forma a contemplar o estudante como alguém capaz de tomar decisões,
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resolver conflitos, problemas, que compreenda sua importância no grupo social e que também
se responsabilize pela sua aprendizagem.
O termo “aprendizagem ativa” é originário do Inglês R.W. Revans com o objetivo de
se promover um método educativo, oportunizando crianças a se desenvolverem para
uma educação integral (WELTMAN, 2007). Weltman (2007, p.7) enfatiza que não
existe na literatura uma origem clara de quem foi o inventor desta prática, mas é
notório pela historicidade da educação a maturação e profundidade de práticas que
foram desenvolvendo - se até chegar nesta premissa educativa, em modo singular, que
“não existe uma definição única e definitiva de aprendizagem ativa”. Por outro lado,
os princípios da aprendizagem ativa, evidenciada pela Escola Nova, evoluíram a partir
da segunda metade do século XX e que seu “objetivo era de formar os estudantes para
uma vida mais democrática, inspirando-se principalmente em Dewey (1938)”
(BERTRAND, 1998, p.117).
A perspectiva da Aprendizagem Ativa é consonante com a concepção de educação que
se intenta ampliar a partir da BNCC, no Currículo de Referência para o Território MatoGrossense, uma vez que:
A aprendizagem ativa contempla técnicas em que o professor deixa de ser o centro da
aprendizagem e passa a ser um mediador. Nesta proposta, por sua vez, o professor tem
o papel de “incentivar as crianças a serem ativas em relação à própria aprendizagem
e ao desenvolvimento da cognição e da metacognição” e para que isso aconteça, é
necessária uma pedagogia “que saliente as habilidades de pensamentos gerais”
(VICKERY, 2016, p. 1).
O trabalho de mediação pedagógica, nessa compreensão, além de necessário, prescinde
uma postura aberta e dialógica sobre o conhecimento produzido em diferentes contextos sociais.
Ele deve ser capaz de articular repertórios distintos, tendo em vista as esferas de atuação dos
sujeitos em formação no território de Mato Grosso.
3.6 Metodologias Ativas em Consonância com as Tecnologias Digitais para a
Promoção de uma Aprendizagem Significativa
Na perspectiva da promoção de uma Aprendizagem Ativa, é de extrema relevância
discutir perspectivas de mediação pedagógica viáveis de aplicação no espaço da sala de aula no
contexto dos diferentes componentes curriculares. Nesse sentido, no presente documento, são
discutidas as perspectivas teóricas que racionalizam a função do professor no processo de
ensino e aprendizagem como um mediador de conhecimento. Além disso, articula-se também
uma discussão para instigar a percepção dos professores sobre a relevância de inserir em seu
modus operandi estratégias pedagógicas pautadas em “problematizações” que levem em
consideração a construção coletiva do conhecimento junto aos estudantes.
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No contexto da sala de aula, problematizar consiste em elaborar uma análise sobre a
realidade como forma de tomar consciência dela. Por outro lado, ao problematizar, o professor
potencializa a capacidade do estudante em aprender (DIESEL, et al., 2017), pois instiga a
percepção dos estudantes a respeito da necessidade de apropriação dos conhecimentos
discutidos no espaço da sala de aula. Nessa perspectiva, é importante ressaltar as contribuições
de Paulo Freire acerca da Pedagogia Problematizadora. Na concepção de Freire, os
fundamentos da educação problematizadora têm por objetivo esclarecer o estudante de seu
papel no mundo e levá-lo a perceber a presença da opressão para que possa lutar contra ela
(FREIRE, 1981, p. 78; FOCHEZATTO e CONCEIÇÃO, 2013). Isso posto, convém destacar
que compreender o processo de ensino e aprendizagem como um processo que ocorre de forma
intercambiável, isto é, professor e estudante aprendem juntos numa relação dinâmica, na qual a
prática, orientada pela teoria, possibilita a reflexão crítica do estudante e o desenvolvimento de
sua autonomia como forma de intervir sobre a realidade (BERBEL, 2011; DIESEL, et al.,
2017).
Convém salientar, também, que a relevância da formulação de problemas dirigidos aos
estudantes como um aspecto importante no processo de ensino e aprendizagem na perspectiva
da pedagogia de Dewey. Nesse sentido, Pereira et al., (2009) considerando as concepções de
Dewey enfatizam que:
Nesta visão educativa, ele propõe ainda, que a aprendizagem seja instigada
através de problemas ou situações que procuram de uma forma intencional gerar
dúvidas, desequilíbrios ou perturbações intelectuais. O método "dos problemas"
valoriza experiências concretas e problematizadora, com forte motivação prática e
estímulo cognitivo para possibilitar escolhas e soluções criativas. Que neste caso leva
o aluno a uma aprendizagem significativa, pois o mesmo utiliza diferentes processos
mentais (capacidade de levantar hipóteses, comparar, analisar, interpretar, avaliar), de
desenvolver a capacidade de assumir responsabilidade por sua formação. (PEREIRA
et al., 2009, p. 158).
Nesse contexto, destaca-se a necessidade do uso de metodologias ativas no espaço da
sala de aula para a mediação do conhecimento, considerando a perspectiva de mediação
pedagógica. Nesse sentido, é preciso frisar que as metodologias ativas têm fundamentos no
princípio da autonomia e na “personalização do ensino”. Nessa configuração metodológica, o
aluno não seria um receptor inerte de informações e sim um participante ativo, com a
explanação de pensamentos críticos e reflexivos. Isso posto, enfatiza-se que o termo
metodologia ativa utilizado no presente documento é concebido como sinônimo de métodos
ativos, perspectiva corroborada por Diesel, et al., (2017).
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Por outro lado, em uma perspectiva histórica, é importante ressaltar que durante o século
XIX e XX, vários estudos de educadores e pesquisadores da área de educação, tais como: Lev
Vygotsky, Maria Montessori, Jean Piaget, David Ausubel e Paulo Freire, John Dewey e Jerome
Bruner, (KLEIN, 2013, p.294; MAIDAME, 2018, p.32) desenvolveram metodologias ativas ou
investigaram a utilização das metodologias ativas no desenvolvimento cognitivo dos
estudantes.
Em linhas gerais, as metodologias ativas são definidas como processos educacionais
interativos de conhecimento, análises, pesquisas, exames e decisões individuais ou coletivas,
com a finalidade de encontrar soluções para um problema, ou seja, uma metodologia ativa
racionaliza o processo de ensino-aprendizagem de modo colaborativo, construtivista e
contextualizado, no qual situações-problema são utilizadas para iniciar, direcionar e motivar a
aprendizagem de conceitos, teorias e desenvolvimento de habilidades e atitudes no espaço da
sala de aula. (RIBEIRO, 2010).
Nesse contexto, não se pode deixar de citar que, nas últimas décadas, diversas
metodologias ativas vêm sendo desenvolvidas, tais como: aprendizagem baseada em problemas
- ABP, a problematização e a aprendizagem baseada em projetos, em equipes, estudo de caso,
sequência didática, ensino por investigação, por meio de jogos ou uso de simulações (LIMA,
2017, p. 424).
É necessário frisar que, no contexto do presente documento, considera-se relevante
detalhar, subsequentemente a esse tópico, concepções referentes à Atividade Orientadora de
Ensino (AOE), pois essa teoria apresenta uma ampla perspectiva de abordagem, isto é, pode ser
racionalizada nos diferentes componentes curriculares e, além disso, considera-se que discorrer
sobre a AOE é imprescindível para instigar a percepção dos leitores de como as diversas
metodologias ativas, citadas acima, podem ser articuladas com essa proposta de organização da
atividade de ensino e de aprendizagem
Nesse cenário, as metodologias ativas podem ser beneficiadas pelo desenvolvimento e
utilização das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC) (TORI, 2010). As
TDICs contribuiriam no sentido de disponibilizar ferramentas que favoreçam a inserção do
aluno enquanto agente corresponsável de seu aprendizado. Assim, quando em contato com
determinada situação-problema, o estudante utiliza as referidas tecnologias para a seleção de
informações, busca de solução e consequente possibilidade de construção conceitual. Uma
característica do "estudante ativo" é a iniciativa para a pesquisa, refinamento de informações,
socialização com os pares e concludente tomada de decisão.
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O ensino por meio das TDICs experimenta redefinições do contexto educativo, no que
diz respeito aos papéis de educador e estudantes. Dessa maneira, modifica o patamar e as
funções de cada indivíduo no cenário das relações escolares. Evidencia a aprendizagem como
um processo ativo, influenciada pelo “aprendiz”, em uma rede de relações entre todos os atores
do processo educativo e o ambiente em que estão inseridos
Portanto, é necessário enfatizar que a cultura digital, no âmbito da educação básica, traz
hoje a integração de todos os espaços e tempos. O ensinar e aprender acontece numa relação
simbiótica, profunda, constante entre o que chamamos mundo físico e mundo digital (MORAN,
2015). Nesse sentido, se se almeja a formação integral dos estudantes, é de grande relevância
racionalizar um processo de aprendizagem onde as metodologias ativas estejam articuladas as
TDICs, pois dessa forma propicia-se que o espaço da sala de aula esteja aberto para o mundo
digital e o mundo digital também possa fazer parte do espaço da sala de aula, auxiliando
professores e estudantes em um processo de ensino e aprendizagem dinâmico e colaborativo.
3.6.1 Atividade Orientadora de Ensino na Perspectiva das Metodologias Ativas
Na perspectiva das metodologias ativas discutidas neste documento, almeja-se que o
ensino oportunize às crianças o desenvolvimento de características que vão além de
conhecimentos específicos de conteúdo. Espera-se propiciar uma formação integral, onde o
sujeito se torne um cidadão ativo, produtivo, capaz de tomar decisões e de resolver problemas,
consciente de seu papel na sociedade, desenvolvendo senso de coletividade, buscando aplicar
em seu cotidiano pessoal e profissional o conhecimento apreendido. Para tanto, o professor em
sala de aula deve buscar alternativas e estratégias, as quais levem as crianças a percorrer o
caminho desses ideais supracitados.
Nesse sentido, Moura (2010) propõe o que denomina de Atividades Orientadoras de
Ensino (AOE) como uma possibilidade para realizar a atividade educativa considerando-se o
conhecimento produzido sobre os processos humanos de construção do conhecimento.
Segundo Leontiev, o desenvolvimento psíquico dos sujeitos se dá conforme o lugar que
eles ocupam nas relações sociais, e se modifica à medida que mudam sua Atividade principal.
Ao longo das fases da vida, as principais Atividades do homem são o jogo, o estudo e o trabalho
(VIGOTSKI, LÚRIA e LEONTIEV, 2001). Tendo a Atividade de ensino o objetivo de
propiciar que os indivíduos se apropriem de conhecimentos historicamente produzidos, ela é
intencional.
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Em termos estruturais, a AOE assemelha-se à Atividade psíquica explorada por
Leontiev ao indicar uma necessidade (apropriação da cultura), um motivo real (apropriação do
conhecimento historicamente acumulado), objetivos (ensinar e aprender) e propor ações que
considerem as condições objetivas da instituição escolar (MOURA, 2010, p. 96). A figura a
seguir esquematiza a estrutura da Atividade Orientadora de Ensino.
Figura 6: AOE: Relação entre atividade de ensino e atividade de aprendizagem (proposta por Moraes (2008) extraída de
MOURA, 2010, p. 98).
A AOE tem a função de orientar e mediar o processo de ensino e aprendizagem e,
portanto, as ações do professor precisam ser organizadas de modo a propiciar a aquisição dos
conhecimentos e das experiências sociais da humanidade. É indubitável o quão vasta é a
experiência da humanidade e seria impossível ensiná-la em sua plenitude a qualquer indivíduo.
Dessa maneira, o mais importante “(...) é ensinar ao estudante um modo de ação generalizada
de acesso, utilização e criação do conhecimento, o que se torna possível ao se considerar a
formação do pensamento teórico” (MOURA, 2010, p. 98, grifo nosso).
Nesse sentido, parafraseando Moura (2010), é importante que a situação
desencadeadora de aprendizagem, como denomina o autor, a ser desenvolvida com os
estudantes contemple a gênese do conceito, ou seja, que revele o que levou a humanidade à
criação daquele determinado conceito, quais foram os problemas e as necessidades que
surgiram e como, no movimento lógico-histórico os homens foram elaborando as soluções para
os mesmos. A esse tipo de apropriação de conceitos, por meio da reprodução das necessidades
sócio-históricas que levaram a humanidade à construção do mesmo, o autor recorre ao termo
história virtual do conceito:
(...) proporciona ao estudante envolver-se na solução de um problema como se fosse
parte de um coletivo que busca solucioná-lo, tendo como fim a satisfação de uma
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determinada necessidade, à semelhança do que pode ter acontecido em certo momento
histórico da humanidade. (...) o significado de virtual é encontrado ao se apresentar
um problema na situação desencadeadora de aprendizagem que possua todas as
condições essenciais do conceito vivenciado historicamente pela humanidade
(MOURA, 2010, p. 105).
O desafio que se encerra é compreender como as formas sociais das atividades humanas
geram formas específicas de psiquismo e como a partir do mundo objetivo, concreto é possível
a formação da subjetividade. Nesse tocante, Leontiev introduz o conceito de Atividade, o qual
define como sendo “aqueles processos que, realizando as relações do homem com o mundo,
satisfazem uma necessidade especial correspondente a ele” (LEONTIEV, 2001, p. 68). O termo
Atividade é traduzido do alemão tagitkeit e do russo deyatel’nost, sendo entendido segundo
Tolman (1988) como:
Um conceito que conota a função do indivíduo em sua interação com o que o cerca.
A Atividade psíquica é uma relação específica de um corpo vivo com o ambiente ,
media, regula, e controla as relações entre o organismo e o ambiente. A atividade
psíquica é impelida por uma necessidade (...) (TOLMAN, 1988, p. 16).
A atividade tem como característica o motivo pelo qual o sujeito se dispõe a agir a partir
de uma necessidade:
A primeira condição de toda a atividade é uma necessidade. Todavia, em si, a
necessidade não pode determinar a orientação concreta de uma atividade, pois é
apenas no objeto da atividade que ela encontra a sua determinação: deve por assim
dizer encontrar-se nele. Uma vez que a necessidade encontra a sua determinação no
objeto (se “objetiva” nele), o dito objeto torna-se motivo da atividade, aquilo que o
estimula (LEONTIEV, 1978b, p. 115).
O objeto e o motivo da Atividade não são idênticos, mas os mesmos devem guardar
relações entre si, para que de fato o indivíduo possa estar em Atividade. As ações realizadoras
da atividade são estimuladas pelo seu motivo. Leontiev (1978a, p. 84) apresenta um exemplo
para ilustrar essa questão: um homem tem a necessidade de se alimentar e precisa realizar tal
Atividade: aí está o seu motivo (ir em busca de alimento). “Mas para satisfazer sua necessidade
de alimentar-se ele deve realizar ações, as quais não estão encaminhadas diretamente para obter
tais alimentos” (LEONTIEV, 1978a). As ações são os processos que se realizam para atingir
determinado resultado (objetivo consciente). As formas pelas quais as ações são realizadas
Leontiev (1978a) denomina como operações. Toda operação é resultado de uma transformação
da ação. Para ilustrar a relação entre ações e operações pode-se pensar na Atividade de dirigir
um automóvel: torna-se uma operação após a sequência das ações (dar partida no carro, soltar
o freio de mão e engatar a primeira marcha, etc.) automatizarem-se. Externamente o fenômeno
é tido como automático, mas internamente (no plano psíquico) já se tornou instrumento do
pensar, ou seja, uma operação.
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Leontiev (1978b) ressalta que a Atividade é entendida como um sistema e sendo assim,
é mister que os elementos que a compõem (necessidade, objetivo, motivo, ações e operações)
estejam em consonância para o perfeito funcionamento desse sistema como um todo. Além
disso, sendo um sistema, esses elementos funcionam em conjunto, são interdependentes e se
inter-relacionam. Há, então, certa mobilidade quando se assume a estrutura da Atividade
enquanto um movimento dialético. E, portanto, não se aplica fragmentar a estrutura da mesma
para estabelecer classificações estanques de suas entidades.
Refletindo sobre a prática pedagógica, são poucos os trabalhos escolares que
proporcionam aos estudantes a construção e a assimilação do conhecimento, que
questionam, promovem a dúvida, instigam a procura por mais conhecimento, e os
motivam no processo de aprendizagem. A função da educação escolar, criada para
difundir o conhecimento científico, é a de proporcionar a compreensão do significado
dos conceitos. Tal objetivo implica criar condições para que as gerações posteriores
compreendam a necessidade humana que gerou a criação do conceito, bem como seu
processo de desenvolvimento. Com isso o estudante se apropria dos conceitos e
compreende que é herdeiro do conhecimento desenvolvido pelas gerações precedente
(MOURA, 2010, pp. 65-66).
A AOE representa um elo entre o ensino do professor e a aprendizagem do estudante.
Na AOE, tanto o professor quanto o estudante são sujeitos em Atividade, e nessa Atividade (no
caso, a Atividade educativa) a finalidade é aproximar ambos os sujeitos de um determinado
conhecimento, com relação à possibilidade de apropriação dos conhecimentos produzidos
socialmente. Ambos, professor e estudante são detentores de conhecimento, valores os quais
estarão permeando as ações que possuem o objetivo de atingir um novo nível de conhecimento.
Assim, ambos serão modificados no momento da realização da AOE, tanto professor quanto
estudante, e nesse sentido, portanto, ambos (professor e estudante) alcançarão um conhecimento
de qualidade nova.
A AOE possui, então, o caráter de mediar e orientar o processo de ensino e de
aprendizagem (MOURA, 2010). A AOE permite que o fazer pedagógico vá para além do ensino
em si, promove que a ação pedagógica seja dialógica, e não simplesmente mera aquisição
automática de objetos de conhecimento. É notório que tanto professor quanto estudante
assumem papéis fundamentais neste processo, descentralizando o ensino da figura do professor
e trazendo um papel mais ativo para as crianças, adolescentes, jovens e adultos.
3.7 Avaliação para a Aprendizagem: concepções, funções, instrumentos/estratégias
A avaliação educacional, genericamente falando, tem múltiplas dimensões, sendo que o
espaço pedagógico de sua atuação possibilita falar em: avaliação com foco na aprendizagem –
avaliação de sala de aula, do cotidiano da sala de aula; avaliação da instituição no cumprimento
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de sua função social – avaliação institucional; avaliação de programas e projetos; avaliação de
currículo; avaliação de sistemas de ensino – com vista a informar políticas educacionais
(SOUSA, 2000; FREITAS, 2005).
Na última década, a avaliação educacional passou a ocupar lugar central nas políticas
públicas de educação no Brasil. Do ponto de vista teórico, ampliou-se bastante o conjunto de
referências sobre as ações, estratégias avaliativas, em todas as etapas de organização escolar do
processo ensino e aprendizagem.
Nesse texto, a ênfase se dá à avaliação com vista à aprendizagem das crianças,
adolescentes e jovens. Ou seja, a avaliação objetiva, na perspectiva de Cardinet (1993), para
facilitar a aprendizagem dos alunos. Neste sentido, compete ao professor criar as condições
para que as dificuldades dos educandos sejam ultrapassadas, o que implica também a avaliação
do resultado de sua própria intervenção. Nessa perspectiva de ensino, a avaliação funciona
como um guia da ação. Ela assume, portanto, a função, não mais de “aprovar” ou “reprovar” o
educando, mas sim de ajudá-lo a identificar quais as competências/objetos de
conhecimento/habilidades que ele já construiu satisfatoriamente e quais ainda precisa
desenvolver.
A avaliação também é comparada a um sistema de comunicação, a um diálogo entre
professor e educandos, por meio da sistematização das informações recolhidas, de cunho
investigativo (CARDINET, 1993; FREIRE, 1996). Entende-se que, assim concebida, a
avaliação tem um caráter interativo, a partir da interpretação dos dados por ela fornecidos.
Nesse mesmo ponto de vista, concebe-se a avaliação como:
todo e qualquer processo deliberado e sistemático de recolha de informação, mais ou
menos participado e interactivo, mais ou menos negociado, mais ou menos
contextualizado, acerca do que os alunos sabem e são capazes de fazer numa
diversidade de situações (FERNANDES, 2005, p.16).
Uma das perspectivas da concepção e da prática avaliativa trazidas pela Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional – LDBEN 9.394/1996, em seu art. 23, pressupõe a lógica de
inclusão, a qual situa a defesa de uma avaliação inclusiva no âmbito de um horizonte de
expectativas mais amplo: a democratização do acesso ao conhecimento e a constituição de uma
práxis educativa libertadora (FREITAS, 2005, CARVALHO, 2014).
Nesse cenário, as práticas de uma avaliação inclusiva respeitam as diferenças, criam
mecanismos de apoio à aprendizagem e comprometem-se com a reflexão crítica e permanente
sobre o cotidiano escolar. Assim sendo, a avaliação consiste em responsabilidade coletiva e
orienta-se no sentido da transformação das condições que naturalizam o fracasso escolar, a
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partir do pressuposto de que todos têm condições de aprender e dar continuidade à sua trajetória
escolar (CARVALHO, 2014).
Avaliação inclusiva tem como finalidade: compreender o que os alunos já sabem e o
que precisam aprender; que os professores programem intervenções; garantam as
aprendizagens; redefinam o planejamento; favoreçam a aprendizagem e redirecionem a prática
na sala de aula. Dessa forma, a avaliação para aprendizagem deve servir para orientar e regular
a prática pedagógica, colocando-se a serviço das aprendizagens.
Nessa percepção, avaliar é, portanto, o exercício de um olhar sensível, de uma escuta
atenta e cuidadosa do outro, é um ato de “amorosidade”, apropriando-se das palavras de Paulo
Freire. Consiste, ainda, numa perspectiva de avaliação como um ato de inclusão.
Em todas as etapas de ensino, faz-se necessário o emprego das diferentes funções da
avaliação como meio de reprogramar as ações pedagógicas. Considera-se de fundamental
importância a avaliação em suas diferentes funções:
3.7.1 Função Diagnóstica da Avaliação
Uma avaliação diagnóstica de forma genérica se justifica sempre que se pretende
identificar um ponto de partida, quer no tocante à caracterização da comunidade na qual a escola
está inserida ou às características da turma e das crianças/adolescentes/jovens, quer em relação
aos conhecimentos que estes possuem sobre assuntos relacionados com as
competências/objetos de conhecimento/habilidades (CORTESÃO, 2002).
Uma das razões do mérito atribuído à função diagnóstica ou inicial da avaliação é que
ela proporciona informações acerca das competências/habilidades das crianças, adolescentes e
jovens/objetos do conhecimento ou Campos de Experiências antes de se iniciar um processo de
ensino-aprendizagem (MIRAS e SOLÉ, 1996; BLOOM, HASTINGS e MADAUS, 1971).
Como se pode verificar, esse tipo de avaliação pode ser extremamente relevante por
fornecer ao professor elementos que lhe possibilitarão adequar o tipo de trabalho a desenvolver,
tendo em vista as características e os conhecimentos dos estudantes com os quais irá trabalhar.
Também é relevante por permitir que competências dos estudantes sejam identificadas ainda
no início de uma fase de trabalho e, assim, atenda-se ao ritmo de cada um. (HADJI, 1994;
SACRISTÁN, 1998).
Note-se, ademais, que a avaliação diagnóstica não ocorre em períodos prédeterminados, podendo ser realizada no início do ano letivo, no início de uma unidade de ensino
e sempre que se pretenda introduzir nova aprendizagem e se considere necessário proceder a
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uma avaliação desse tipo. Em suma, tal avaliação deve dar indicações que permitam prever a
evolução de um objeto avaliado, ao fornecer informação no sentido de orientar o processo
formativo.
A exemplo, no sistema estadual Mato-Grossense, tem-se aplicado o Avalia MT, que
consiste numa avaliação externa, com função diagnóstica, aplicada nos 4º e 8º anos do Ensino
Fundamental e 2º ano do Ensino Médio. Essa avaliação tem como princípio direcionador a
Taxonomia de Bloom e seu objetivo é resultar em ações no espaço escolar que favoreçam a
aprendizagem dos estudantes, ou seja, os resultados devem ser usados para a melhoria dos
processos de ensino e aprendizagem.
3.7.2 Função Formativa da Avaliação
Ao referir-se à função formativa da avaliação, entende-se como uma atividade contínua,
progressiva, sistemática, flexível, orientadora da atividade educativa, ao respeitar o ritmo
individual de cada estudante. A propósito do assunto, veja Perrenoud (1999), Fernandes (2005)
Allal (1986) e Cardinet (1986).
Tal avaliação consiste em uma prática educativa comprometida com a aprendizagem
significativa de todos os estudantes. Ao educador, compete buscar o aperfeiçoamento da sua
prática, ou seja, a capacidade de ação-reflexão-ação, caracterizada como um processo de
interpretação e intervenção sobre o desenvolvimento do ensino-aprendizagem.
Nesse contexto, o feedback fornecido aos estudantes é um dos contributos para melhorar
sua motivação e autoestima, levando, assim, à melhoria da aprendizagem. O feedback constituise na própria essência da avaliação formativa. Esta é a função da avaliação em que a
preocupação central reside na recolha de dados para a reorientação das aprendizagens não
desenvolvidas (e de aspectos a melhorar), bem como do trabalho docente, por apontar falhas do
mesmo. Por isso, pode-se concordar com Cortesão e Torres (1993), que descrevem esse tipo de
avaliação como sendo uma “bússola orientadora” do processo ensino-aprendizagem
(CORTESÃO, 2002, p.39).
Destaca-se que essa avaliação direciona-se para um processo de investigação contínua e
dinâmica da avaliação pedagógica como um todo. É necessário, portanto, construir uma nova
cultura de avaliação, uma nova prática pedagógica comprometida com a inclusão, com o
respeito ao tempo de aprendizagem.
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3.7.3 Função Somativa da Avaliação
É esta a função que tem maior tradição nas práticas avaliativas e também a que se projeta
para o exterior, refletindo em boletins de notas, relatórios e pareceres. Isso porque a comunidade
educativa reclama, com maior ênfase os pais, por avaliações em sua função somativa, em finais
de processo.
A concepção de avaliação somativa tem se alterado ao longo do tempo, o que impede
que se considere um sentido universal para a mesma. Atualmente, esta função pretende
representar um sumário de resultados obtidos numa situação educativa e ocupa momentos
específicos, ao fim de uma fase, de um ciclo, de um ano, de um período letivo ou de uma
unidade de ensino. Consiste, pois, no balanço das aprendizagens depois de uma ou várias
sequências de ensino-aprendizagem (CARDINET, 1986; CORTESÃO, 2002; HADJI, 1994;
SÁCRISTÁN, 1998).
Trata-se, portanto, de uma avaliação que mede os resultados de aprendizagem e os revela
publicamente, assumindo uma expressão quantitativa ou qualitativa: pela atribuição de notas,
mas também por certas expressões utilizadas pelo professor ─ “excelente”, “bom” ou “regular”
─ assinaladas no final de um trabalho ou de um período de ensino-aprendizagem, objetivando
comunicar, ao estudante e aos pais, os resultados conseguidos (CORTESÃO, 2002; LEITE e
FERNANDES, 2002; FERREIRA, 2007).
Assim, embora culturalmente se atribua a essa avaliação somente a função de
classificação é preciso reconstruir essa cultura, pois ela deve ser concebida como parte do
processo de ensino e aprendizagem. O objetivo, ao realizar uma avaliação somativa, deve estar
atrelado à reflexão sobre a compreensão e o desenvolvimento do planejamento e da
aprendizagem dos estudantes, de modo a identificar os obstáculos que impedem o seu
desenvolvimento, bem como, quais mediações pedagógicas trazem maiores sucessos, de forma
que estas possam ser ajustadas para atender às necessidades deles e os tornar estudantes cada
vez mais proativos (VICKERY, 2016).
Nesse ponto, vale salientar que as diferentes funções de avaliação, a saber: a diagnóstica,
a formativa e a somativa não se excluem entre si. Nessa concepção, a avaliação somativa pode
desempenhar um importante papel formativo, não devendo ser entendida, exclusivamente,
como uma avaliação final. Logo, considerar de forma dicotômica a avaliação formativa e a
somativa, valorizando a primeira e censurando a segunda, não tem sentido pedagógico: ambas
podem e devem ser formadoras.
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3.7.4 O Uso da Avaliação
Alguns estudos como o do Grupo de Reforma da Avaliação (ASSESSMMENT
REFORM GROUP, 2002 apud VICKERY, 2016) têm investido em pesquisas de como pensar
o processo de avaliação em prol das aprendizagens, de maneira a incentivar as crianças,
adolescentes, jovens e adultos a planejar situações de avaliação que favoreçam a aprendizagem
e ao mesmo tempo, os tornem participantes ativos de sua aprendizagem.
A avaliação pode se aprensentar como uma ferramenta de poder para motivar as
aprendizagens significativas dos estudantes, no entanto se má utilizada apenas para classificar
pode trazer resultados frustrantes para sua vida pessoal e acadêmica. Para alcançar efeitos
positivos alguns fatores são essenciais:
A meta da avaliação – quando ela visa ao desenvolvimento de alunos individuais e
quando é executada para atender exigencias da responsabilização?
Sua posição filosófica – a maneira pela qual você se envolve com a avaliação e a
valoriza.
O processo – os procedimentos que são realizados para obter uma avaliação da
aprendizagem e a ação que resulta da análise dessa avaliação.
A perspectiva do aluno – as crianças reconhecem os benefícios para o seu
desenvolvimento? (VICKERY, 2016, p. 108).
Os estudantes precisam ser motivados a participar ativamente do processo de avaliação
desde o seu planejamento, para que possam compreender seu processo de desenvolvimento na
aprendizagem. O papel do professor nessa tarefa é primordial, para que eles demonstrem o que
aprenderam e do que são capazes e, para além disso, para que encarem seus erros como
possibilidades de se envolverem mais nas situações de aprendizagem para continuar
aprendendo. Se os estudantes não sabem por que e para que são avaliados, que sentido tem essa
ação em suas vidas?
Para tanto, a Agencia de Qualificação e Currículo lista 10 princípios indispensáveis para
uma avaliação que se pretende em prol das aprendizagens:
1. Faz parte do planejamento eficaz;
2. Concentra-se em como as crianças aprendem;
3. É fundamental para a prática em sala de aula;
4. É essencial como habilidade profissional;
5. Exerce impacto emocional;
6. Afeta a motivação do aluno;
7. Promove o comprometimento com os objetivos da aprendizagens e os critérios de
avaliação;
8. Ajuda os alunos a saber como melhorar;
9. Incentiva a autoavaliação; e
10.Reconhece todos os sucessos alcançados (ASSESSMENT REFORM GROUP,
2006 apud VICKERY, 2016, p. 110).
A todo momento observa-se a importância de se apoiar os estudantes nos processos de
avaliação. Essa necessidade não é menos importante quando se fala no aspecto emocional, uma
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competência também a ser construída, em prol das aprendizagens. Atualmente, é inquestionável
que a avaliação seja encarada em perspectiva mais ampla, englobando todos os elementos do
processo de ensino e aprendizagem, com ênfase no acompanhamento e desenvolvimento
integral dos educandos. Desse modo, apresentam-se algumas estratégias de avaliação que
permitem construir, de forma consciente, uma visão holística dos alunos.
Há uma diversidade de opções de estratégias/ instrumentos avaliativos, todavia
escolhemos apenas quatro: o portfólio (mais específico para Educação Infantil e Anos Iniciais
do Ensino Fundamental), a observação, a autoavaliação e o teste em duas fases.
Alerta-se que as estratégias/ instrumentos são fundamentais, mas não suficientes para
esse processo. Ou seja, nenhuma estratégia é, por si só, capaz de responder às exigências
educacionais. Todas têm potencialidades e limitações.
Nesse sentido, preconiza-se, nesse texto, a necessidade do uso de várias
estratégias/instrumentos de avaliação, não defendendo o emprego exclusivo de nenhuma delas,
mas que, para além dos citados, outras possam ser utilizadas. Defende-se, assim, que as mesmas
estejam a serviço da melhoria das aprendizagens dos alunos.
a) Portfólio
O desenvolvimento social e a investigação educacional afastaram o contexto da
educação dos modelos tradicionais de transmissão do saber e mudaram os papéis dos
professores e alunos, os quais passaram a partilhar a responsabilidade pela aquisição,
construção e reconstrução do conhecimento, atribuindo, então, responsabilidade ao estudante.
É nessa perspectiva que Paulo Freire afirma a necessidade de os discentes participarem de seu
processo de avaliação, ou seja, “o ideal é que cedo ou tarde, se invente uma forma pela qual os
educandos possam participar da avaliação”. (FREIRE, 1996).
Enquanto estratégia, o portfólio pode servir a diferentes propósitos: no processo de
construção, contribui para a aprendizagem, desenvolvida através da autoavaliação; no feedback,
pela reflexão sobre o que se aprendeu e como se aprendeu e na identificação dos pontos fortes
e fracos que necessitam de desenvolvimento (SANTOS E PINTO, 2006).
Para Shore e Grace (2001), as crianças que desenvolvem o hábito de refletir sobre suas
experiências aprendem a definir objetivos de aprendizagens por si mesmas.
O portfólio é útil para a melhoria das ações do educando e também as do professor.
Através dele, o docente verifica o que o estudante é capaz de realizar, como evoluiu sua escrita,
quais tentativas fez para elaborar um texto, seus progressos com relação às regras gramaticais
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e à elaboração de diferentes gêneros textuais, conhecimento da sua trajetória e de sua
aprendizagem, bem como de seus sentimentos, formas de expressão, expectativas e visões de
mundo.
b) Observação
A observação faz parte do nosso dia a dia, pois observar é pensar sobre a presença de
um determinado objeto, ação, o que implica olhar atentamente para ele, exigindo o
aperfeiçoamento da nossa percepção.
Considera-se esta estratégia de suma importância ao desenvolvimento dos processos de
ensino, aprendizagem e avaliação nas diferentes etapas do ensino na educação básica, por
permitir acompanhar a evolução dos educandos.
Hadji (2001) fala da magnitude de o professor agir, observando e interpretando, de
forma pertinente, os dados por meio das atividades, questionamentos, atitudes e dificuldades
que as crianças/adolescentes/jovens apresentam no processo de ensino-aprendizagem. Para
isso, ele deve estar sempre atento ao que ocorre em sala de aula e até fora dela, a saber: nas
atividades recreativas, no laboratório de informática, na biblioteca. Por meio da observação, o
docente consegue verificar o porquê da não participação de algum aluno, perceber que não é
por desinteresse, mas por apresentar determinado problema que pode ser de ordem física,
emocional e/ou social.
Pode-se, assim, afirmar que consiste em elemento fundamental no processo de avaliação
para as aprendizagens, pois fornece informações referentes à área cognitiva, afetiva e
psicomotora do educando.
A avaliação, com essa ênfase, permite também que as crianças/adolescentes/jovens
acompanhem suas conquistas, avanços, dificuldades e suas possibilidades ao longo de seu
processo de desenvolvimento. Constitui-se, também, em uma estratégia para que, a partir desta,
a instituição possa estabelecer as prioridades para o trabalho educativo, intensificar os pontos
que necessitam maior atenção e reorientar a prática educativa.
Selltiz et al. (1967) referem-se a quatro importantes questões que devem ser
consideradas quando da observação por parte dos pesquisadores ao realizarem sua investigação
(VIANNA, 2007). Entende-se que o professor também poderia usar esses mesmos
procedimentos em sala de aula: a) o que deve ser efetivamente observado? b) como proceder
para efetuar o registro da observação? c) quais os procedimentos utilizar para garantir a
validade das observações? (VIANNA, 2007).
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c) Autoavaliação
Esse é um instrumento capaz de conduzir o estudante à modalidade de
autoconhecimento, ou, como diz Dom Quixote, “por os olhos em quem tu és; procura conhecerte a ti mesmo”, permitindo ao educando avaliar desempenhos e atitudes. Essa postura possibilita
conduzi-lo a uma forma de apreciação que se põe em prática a vida inteira e pode conter
estratégias cognitivas que possibilitarão ao aluno sua autorregulação no desenvolvimento de
competências.
Essa estratégia admite às crianças, aos adolescentes e aos jovens, o conhecimento do
que deverão aprender, para que e por que. Isso induz o educando a envolver-se com
responsabilidade em seu processo de aprendizagem, por imprimir significado ao que faz
(DEPRESBITERIS e TAVARES, 2009).
No entanto, é preciso que o estudante faça representação do que deverá construir, o que
se espera em cada uma das atividades, os resultados que deverá alcançar e, sobretudo, as razões
para tais ações. Para isso, é necessário que o professor explicite quais competências/objetos de
conhecimentos/habilidades deverão ser alcançados, sua intencionalidade e os critérios de
avaliação.
Imprescindível ainda que acredite no estudante e ofereça condições favoráveis à
aprendizagem, pois, só assim, ele se sentirá seguro e confiante para a realização das atividades
a serem desenvolvidas.
d) O teste em duas fases
Como o próprio nome indica, esse teste é realizado em duas fases: a primeira, na sala
de aula, em tempo limitado e a segunda, fora da sala de aula. A estratégia em pauta foi inspirada
nas ideias de Van der Blij (PINTO e SANTOS, 2006).
Na primeira fase, o teste é resolvido pelos estudantes em sala de aula, com uso ou não
de consulta. O educando é livre para escolher as questões que achar conveniente, sendo
incentivado a responder a todas elas, mesmo que de forma menos aprofundada. O desejável é
que a primeira metade do teste apresente perguntas de curtas respostas e a segunda, de
desenvolvimento ou de ensaio.
Após essa atividade, o professor recolhe os testes, comenta as respostas dadas pelo
estudante na primeira fase e faz anotações sobre a qualidade do trabalho realizado. A seguir,
são devolvidos os testes para dar início à segunda fase. Os discentes, de posse das informações
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registradas na referida estratégia de avaliação e do feedback dado pelo professor, voltam a
trabalhar no teste, de forma autônoma, num período de tempo previamente estabelecido.
Em seguida, o estudante entrega novamente o teste/atividade para o docente. Cabe a ele
decidir em quais questões vai voltar a trabalhar, podendo fundamentar a sua opção frente aos
comentários elaborados pelo professor.
Concluídas as duas fases, é possível a este último dar o seu parecer, que recairá sobre
três aspectos: “a) a qualidade da primeira fase; b) a qualidade da segunda fase e c) evolução do
aluno” (PINTO e SANTOS, 2006, p.132).
No entanto, além dessas facetas, outra se sobrepõe às demais, pela importância que
apresenta: “desenvolver um teste em duas fases pressupõe encarar, sobretudo, a avaliação como
parte integrante do processo de ensino-aprendizagem” (PINTO e SANTOS, 2006, p.140),
devendo ser desenvolvida num clima de ajuda, respeito e confiança mútua, considerando o
feedback de fundamental relevância para as crianças, adolescentes e jovens acerca de seus
avanços.
É com a frase de Demo (1999): “A avaliação só faz sentido se favorecer a
aprendizagem” que defendemos a posição com relação às estratégias/instrumentos de
avaliação: de que servem se não estiverem a serviço da aprendizagem?
Para que cumpram suas funções, as estratégias devem ser aceitas pelo professor como
ferramentas fundamentais na coleta de informações sobre a aprendizagem dos alunos, para a
tomada de decisões acerca do desenvolvimento das crianças, adolescentes e jovens, e para
implantação/implementação de políticas educacionais.
Para além dos estudantes, dos professores e da escola o feddback do processo de
avaliação com os pais pode ser motivador poderoso para o desenvolvimento dos estudantes.
Promover a participação proativa dos pais e responsáveis por meio do diálogo, de comunicação
diversa entre a escola e a família, por meio de debates, onde os próprios estudantes podem
apresentar o desenvolvimento de sua aprendizagem, ou ainda, apresentarem juntos o
planejamento de suas metas, em que pontos elas foram alcançadas e em que precisam ser
focados os esforços para as próximas etapas de ensino. Esse exercício de compartilhar
informações com parceiros de trabalho e pais pode contribuir para aumentar o interesse pelo
trabalho colaborativo e pela participação e acompanhamento do desenvolvimento dos filhos na
escola.
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3.7.5 Avaliação formativa do processo de aprendizagem ativa no contexto da
Taxonomia de Bloom
As características mencionadas nas dez competências gerais destacadas pela BNCC
(BRASIL, 2017, p. 06-07) que envolvem o trabalho com o desenvolvimento humano,
destacadas no Currículo de Referência para o Território Mato-Grossense, contemplam os
quatro pilares da educação sugeridos por Delors (2006) no Relatório Jacques Delors, concluído
em setembro de 1996, para a UNESCO. Nele, os quatro pilares são: aprender a conhecer,
aprender a fazer, aprender a viver juntos e aprender a ser; e os domínios cognitivos,
psicomotores e afetivos da taxonomia de Bloom (1983) estão neles incluídos, reafirmando a
importante relevância destes domínios para a melhoria da qualidade da educação.
Zabala (1998) afirma que há tempos já se propõem por meio de reformas educacionais
em diferentes países e grupos de educadores, formas de entender a avaliação que não sejam
limitadas nos resultados obtidos pelos estudantes. Esse mesmo autor ainda diz que, se a
formação integral do estudante é o principal propósito do ensino, é necessário levar em
consideração os conteúdos conceituais, procedimentais e atitudinais que provam as capacidades
motoras, de equilíbrio e de autonomia pessoal, de relação interpessoal e de inserção social.
Segundo Bloom e seus colaboradores, existem duas vantagens de se utilizar a taxonomia
no contexto educacional: proporcionar apoio para o desenvolvimento de instrumentos de
avaliação e utilização de estratégias diversificadas para facilitar, avaliar e estimular o
desempenho dos alunos em diferentes níveis de apropriação do conhecimento; e a de estimular
os professores a auxiliarem os estudantes de uma forma estruturada para que adquiram
conhecimentos específicos do conteúdo estudado e, posteriormente, consigam dominar os
conteúdos de maior complexidade. Isso significa que para adquirir uma nova habilidade
pertencente ao nível seguinte, o aluno deve ter dominado e adquirido a habilidade do nível
anterior (FERRAZ e BELHOT, 2010).
Dentro da taxonomia de Bloom et al. (1983), foram estabelecidos três domínios para a
classificação dos objetivos educacionais: cognitivos, psicomotores e afetivos, os quais estão
descritos a seguir:
Domínio cognitivo - inclui objetivos que exigem a recordação, memorização ou
a reprodução de algum conteúdo que foi aprendido, conexão com idéias,
métodos ou procedimentos previamente aprendidos. Esse domínio é uma
representação de seis categorias: conhecimento, compreensão, aplicação,
análise, síntese e avaliação. No entanto, a literatura sobre a taxonomia de Bloom,
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bem como suas categorias e subcategorias, em relação ao domínio cognitivo, no
decorrer dos anos passou por algumas revisões conforme reportado por
Krathwohl (2002). Sendo assim, as seis categorias permaneceram as mesmas,
porém, para uma melhor clareza de seus significados e objetivos educacionais,
foram renomeadas para os verbos: Lembrar, Entender, Aplicar, Analisar,
Avaliar e Criar.
Domínio psicomotor - envolve objetivos que enfatizam alguma habilidade
muscular ou motora, a manipulação de materiais e objetos e outros atos que
demonstrem coordenação neuromuscular.
Domínio afetivo - inclui objetivos que requerem uma tonalidade de sentimento,
expressões de emoção, aceitação, rejeição, dúvidas, decisões, estão ligados a
atitudes e expressões humanas.
Os três domínios mencionados podem ser expressos como conteúdos conceituais,
procedimentais e atitudinais de acordo com (ZABALA, 1998). Racionalizando o ensinoaprendizagem por competências, entendemos que a Taxionomia de Bloom, conforme descrita
no transcorrer desse texto e do presente documento, pode ser uma valiosa ferramenta na
elaboração de instrumentos avaliativos por competência. Nessa perspectiva é importante
reportar, em nível de exemplo, que Araújo et al. (2016) propôs como um dos instrumentos de
avaliação da aprendizagem uma grade de observação (GO), composta por itens referentes aos
conteúdos conceituais, procedimentais e atitudinais. O referido instrumento possibilitou o
registro das informações sobre o desempenho dos estudantes, pois permitiu ao professor
diagnosticar os problemas durante o percurso da aprendizagem e, além disso, viabilizou
também a elaboração de estratégias de intervenções imediatas, no sentido de orientar os
estudantes à melhoria no desempenho dos conteúdos conceituais, além de favorecer a avaliação
da aquisição dos domínios procedimentais e atitudinais. Dessa forma, por meio da GO tornouse possível o acompanhamento dos estudantes. Por outro lado, a GO viabilizou também a
estruturação de um processo de avaliação formativa.
Convém salientar que Araújo et al., (2016) destaca que o instrumento de avaliação GO
também poderá ser adaptado ou reformulado para outras modalidades de ensino, conforme os
objetivos educacionais da instituição.Nesse contexto, devemos destacar que não é o objetivo
do presente documento em estabelecer que os professores elaborarem GO como ferramenta
para avaliar os estudantes, mas que tenham a percepção de que é viável articular aspectos da
taxonomia de Bloom para a realização de um processo formativo de avaliação. Além disso,
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convém salientar que o nível de complexidade do instrumento avaliativo que será utilizado pelo
professor está no escopo da sua autonomia profissional
Nesse sentido, Pacheco (1994) reforça que a avaliação formativa proporciona uma
avaliação qualitativa do processo de aprendizagem dos alunos e fornece feedback para a sua
regulação, permitindo identificar os erros e realizar correções. É uma modalidade de avaliação
que tem a função de melhorar, orientar e regular a aprendizagem dos estudantes. Considera-se
também que a avaliação formativa é uma prática que integra o princípio da avaliação contínua,
expressando-se em termos qualitativos e deve ocorrer antes da avaliação somativa. Esse mesmo
autor esclarece os objetivos da avaliação formativa:
(...) uma avaliação diferenciada tanto nos ritmos de aprendizagem de
cada aluno como nos seus diferentes domínios, fazendo com que os
objetivos não sejam unicamente comportamentais, mas também de
expressão ou baseados na experiência ou ainda no processo. Assim, a
atenção avaliativa do professor direcionar-se à para os diferentes
domínios da aprendizagem dos alunos (cognitivo, afetivo e motor).
(PACHECO, 1994, p. 128).
Dessa forma, a avaliação é um processo de obtenção de informações sobre a
aprendizagem dos alunos no decorrer do ano letivo, capaz de subsidiar a melhoria da qualidade
do ensino. E que, logo após esse processo atribui-se um valor (nota), conforme um conjunto de
critérios previamente definidos pela instituição escolar.
No contexto do presente documento, vale frisar que para se chegar ao objetivo da
aprendizagem para competência, os estudantes precisam ser capazes de distinguir, classificar e
relacionar pressupostos, elaborar hipóteses, juntar elementos para formar um todo coerente e
funcional, integrando e combinando ideias (OLIVEIRA et al., 2015). Portanto, desenvolver
competências faz da avaliação mais um dos momentos de desenvolvimento de conhecimentos
do processo de aprendizagem. Sendo assim, a avaliação pensada a partir de uma perspectiva de
aprendizagem ativa viabiliza a qualificação integral do estudante, propiciando que esse possa
exercer sua cidadania como um cidadão competente, capaz de tomar decisões e resolver
problemas simples ou complexos do cotidiano.
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4. AS DIVERSIDADES EDUCACIONAIS NA EDUCAÇÃO BÁSICA
Neste tópico, apresentmos diretrizes relativas às diversidades educacionais na educação
básica, a serem contempladas tanto no currículo de escolas específicas quanto no currículo de
escolas urbanas de ensino regular.
4.1 A Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva na Educação Básica
Ao serem consideradas as questões da Educação Especial na Perspectiva da Educação
Inclusiva, entende-se como oportuna a construção de um espaço reflexivo, de modo a dar
visibilidade ao trabalho com as diferenças, valorizando a diversidade, sustentada em princípios
éticos, políticos e estéticos, traçados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação
Básica, bem como, pela BNCC, avançando de forma sistemática na direção da construção de
uma sociedade justa, democrática e inclusiva.
Desse modo, a educação inclusiva deixa de ser uma possibilidade e passa fazer parte da
rotina educacional do nosso estado, uma vez que implica repensar a escola em seu papel
educacional e social, no sentido de assegurar a todos os estudantes, o direito ao
desenvolvimento de competências que lhe assegurem o direito de aprender.
Em conformidade com os textos legais, o princípio básico que orienta a Educação
Especial na perspectiva inclusiva é o de que todas as crianças devem aprender juntas,
independentemente de quaisquer dificuldades ou diferenças físicas, intelectuais, sociais,
emocionais, linguísticas ou outras. Esse conceito é a base de sustentação de uma só escola para
todos. Além de trabalhar o conhecimento de forma sistematizada, a escola deve objetivar
processos de aprendizagem de acordo com as necessidades básicas de cada estudante.
Nesse sentido, a Educação Especial, conforme definida pelos dispositivos legais
pertinentes, é uma modalidade educativa configuradora de proposta pedagógica que hospeda
concepções, formas de exequibilidade e serviços especializados, institucional e
operacionalmente estruturados, assentados para apoiar, complementar e suplementar o processo
de educação escolar e o itinerário formativo, em nível ascendente, de estudantes com
deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Esse
conceito envolve o princípio democrático de educação para todos, inserida na
transversalidade das diferentes etapas e modalidades da educação escolar. Desse modo,
estamos diante de uma noção que ultrapassa o conceito de escola especial.
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Para essas tarefas, os professores devem buscar formação, de maneira permanente,
objetivando atuar na perspectiva de uma sala de aula que já não foca a deficiência do estudante,
mas o tipo de mediação pedagógica, resposta educativa e de recursos e apoios que a escola
disponibiliza para que este estudante obtenha sucesso escolar.
A resposta para a internalização curricular pelo educando com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação está nas formas e nas condições
de aprendizagem que lhe são oferecidas. De partida, convém atentar para o fato de que
estudantes com deficiência visual, auditiva ou física detêm, em princípio, todas as condições
para o acompanhamento dos colegas de turma. Esse não é o caso daqueles com deficiência
intelectual, paralisia cerebral, autismo e situações cognitivas diferenciadas, que necessitam, de
fato, de um plano de ensino com configuração específica, com objetivos e organização didáticos
diferenciados. Aspectos que, igualmente, devem ser considerados no caso de estudantes com
altas habilidades. Na direção ora indicada, uma possibilidade se impõe que é o avanço no
fortalecimento de um processo diferenciado de ensino-aprendizagem com foco na progressão
escolar dos alunos.
De fato, o princípio da aprendizagem diferenciada, decisivo nas práticas escolares
inclusivas, não deve caminhar para uma categorização dos estudantes. A questão aqui é de
natureza totalmente diversa. Tem a ver, sob o ponto de vista pedagógico, com currículo e, sob
o ponto de vista da gestão escolar, com procedimentos. Mas o currículo definido não impede
sua execução com suficiente flexibilidade para que se adequem aos estudantes na conformação
de suas necessidades. Quanto aos procedimentos, a escola, em sua estrutura organizacional,
deve permitir que os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidade ou superdotação, possam participar maximamente dos ambientes escolares
regulares.
Como aponta Coll (1995, p. 301) “(...) é importante que os estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidade ou superdotação participem de uma
programação tão normal quanto possível e tão específica quanto suas necessidades requeiram”.
E acrescenta que essa disposição institucional implica em “(...) dispor de procedimentos e
modelos de adequação individualizada do currículo que sirvam para assegurar este difícil e
imprescindível equilíbrio”.
No currículo da educação inclusiva e de uma só escola para todos, o professor da
Educação Especial são todos os professores no sentido de que os docentes das classes regulares
devem estar preparados para atender e acompanhar os estudantes com deficiência, transtornos
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globais do desenvolvimento e altas habilidade ou superdotação e ajudá-los a construir uma
autoimagem positiva, uma visão de mundo real e se aceitar como diferente.
Nesse rumo, a proposta pedagógica da escola, base de referência dos contornos da
prática escolar, deve identificar, no currículo em ação, um instrumento (recurso operativo) para
o desenvolvimento dos estudantes.
Para tanto, a escola trabalha com um planejamento situacional, envolvendo aspectos
relevantes, dentre os quais cabe destacar: atitude permeável à diversificação e à flexibilização
dos processos de ensino; adoção de currículos abertos e de ofertas curriculares múltiplas em
sua execução, em substituição a estruturas curriculares uniformes, homogeneizantes e
inflexíveis; inclusão, em todas as escolas e sempre que necessário, de professores
especializados, de variados serviços de apoio e de outros não-convencionais, indispensáveis à
viabilização do processo educacional inclusivo.
Em síntese, como destaca Peter Mittler (2003, p. 183), é necessário “preparar todos os
professores para ensinar a todos os alunos”. Mais do que isso, desenvolver todos da escola para
que possam ajudar no desenvolvimento de todos que estão na sala de aula. Esses objetivos
estão calçados pelos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da busca da
identidade e do exercício da cidadania. Obviamente, a Educação Especial busca realizar seus
objetivos por meio de campos metodológicos e práticas pedagógicas especiais, explicitadas em
alternativas de atendimentos diferenciados e recursos humanos devidamente especializados.
Esses meios de operacionalização do acesso ao currículo escolar devem servir de
parâmetro de referência para o planejamento das atividades docentes e representam ajustes
tênues da sala de aula. Rebatem, também, no quadro de competências e habilidades a serem
desenvolvidas, bem como nos aspectos de tempos e espaços de aprendizagem e nos
procedimentos de avaliação. Há uma certa convergência de entendimento quanto ao estudante
da Educação Especial. A literatura especializada o define de forma mais ou menos consensual,
embora seja possível vislumbrar, aqui e ali, percepções com tendências a ressaltar alguns traços
prevalecentes. Dentro dessa ampla e convergente compreensão, esse estudante tem sido
definido como detentor de mais de uma das seguintes características:
Dificuldades acentuadas e duradouras de aprendizagem;
Limitações significativas no processo de seu desenvolvimento intelectual, com
reflexos diretos ou indiretos no comportamento diário e no sequenciamento
permanente das atividades curriculares programadas intensiva e extensivamente;
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Dificuldades ou limitações podem ser de gênese orgânica ou, ainda, podem estar
vinculadas a condições existenciais sob a forma de disfunções, restrições ou
deficiências mais expressivas;
Limitações comunicacionais;
Necessidade de uso de formas de sinalização diversas dos demais estudantes,
com exigência de apoio em linguagens e códigos correspondentes;
Alta capacidade de domínio de componentes de aprendizagem, expressa no
encurtamento do tempo para a apropriação de conceitos, procedimentos, e para
o desenvolvimento de habilidades e atitudes resolutivas, bem como na captura
performática de espaços múltiplos de campos de conhecimento.
Em qualquer tempo, o estudante da Educação Especial, ingressante no processo de
escolarização contará com o apoio do Serviço Educacional Especializado, de modo a dar
suporte na avaliação de suas condições cognitivas e de domínio dos conhecimentos curriculares
como requisito para a definição de sua situacionalidade no nível de ensino e a sua fase no ciclo.
No Sistema de Ensino de Mato Grosso, os alunos com deficiência, transtornos globais
de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação contam, adicionalmente, com formas
de complementação ou suplementação ao processo de escolarização com duas plataformas de
atendimento. São elas:
Os Serviços de Apoio Pedagógico Especializado: são desenvolvidos em
Classes Comuns; Salas de Recursos Multifuncionais;
Os Serviços Especializados: são desenvolvidos em Escolas Especializadas e em
Escolas Especializadas Comunitárias, Confessionais ou Filantrópicas sem fins
lucrativos. Esses serviços possuem amplitude crescente, ficando sua
configuração na dependência da disponibilidade de recursos institucionais,
humanos, materiais e simbólicos em nível dos respectivos contextos;
Classe Comum: espaço da escola regular, organizado para acolher todos os
estudantes e, dessa forma, ensejar a convivência entre aqueles com deficiência,
transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e os
demais;
Salas de Recursos Multifuncionais: espaço flexível de aprendizagem,
constituído por equipe multiprofissional e estruturado com duplo objetivo:
realizar complementações, quando se tratar de atividades extensivas do
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currículo, ou operar suplementações, quando se tratar de atividades para o
preenchimento de lacunas na aprendizagem.
Embora as instituições educacionais trabalhem com diferentes abordagens
epistemológicas, a LDB, art. 3º, inciso III, denomina como pluralismo de ideias e de concepções
pedagógicas, no campo da Educação Especial e recomenda um olhar cuidadoso nos pontos de
vista gnosiológicos de Piaget e Vygotsky.
As contribuições desses pensadores são marcantes tanto no aspecto dos alinhamentos
teóricos, quanto no que tange à fundamentação das práxis pedagógica. A interlocução dialógica
das ideias desses autores ajudará escolas e professores a construírem rotas de inclusão social e
escolar com maior visibilidade.
O destaque das conexões profundas entre a dimensão cognitiva e a dimensão afetiva é
a extraordinária contribuição do pensamento de Vygotsky. Sobretudo, na formulação de
intervenções psicopedagógicas no interior de um projeto de educação inclusiva e, portanto, de
inserção de estudantes da Educação Especial, assim considerados historicamente, nas escolas
regulares e nas salas de aula comuns.
Com as contribuições de Piaget e Vygotsky, é possível construir uma linha de
fundamentação teórica no campo das práticas pedagógicas inclusivas. Sobretudo, é possível
potencializar as mediações adequadas, para a viabilização de uma Educação Especial não
divorciada da ideia de UMA SÓ ESCOLA PARA TODOS. Colocadas essas premissas, cabe
ressituar a posição da Educação Especial, agora, na moldura da educação inclusiva, e ressaltar
a transversalidade da modalidade. Trata-se, portanto, de uma construção de escolaridade que
caminha em sentido vertical quando potencializada nas finalidades e no corpo de objetivos e no
currículo de cada nível de ensino e, em sentido horizontal, quando reforçada no corpo de
metodologias e práticas pedagógicas no âmbito da própria modalidade educativa.
Essa constatação sinaliza a significativa evolução legal, conceitual e pedagógica por que
passa a Educação Especial. De fato, deixa de ser enxergada como um subsistema congelado na
organização de um tipo de educação e passa a assumir uma compreensão sócio-educativa
dinâmica, apoiada na concepção inclusivista de uma só escola para todos.
A escola de Educação Básica é o ambiente institucional próprio que a sociedade criou.
No processo de evolução humana, o indivíduo recebe informações sistematizadas, para
reelaborá-las sob a forma de conhecimento e convertê-las em habilidades para ampliação de
comunicação, produção de objetos, bens e serviços. Tudo isso leva à formação de atitudes,
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valores e à construção cultural. A Educação Básica é, portanto, o alicerce para a construção do
saber organizado, no quadro de uma organização do conhecimento.
O texto que você tem em mãos foi desenvolvido a partir do entendimento de que as
Competências Gerais apresentadas na BNCC não devem ser interpretadas como um
componente curricular, mas segundo nos aclara o texto, de forma transdisciplinar, presentes em
todas as áreas de conhecimento e etapas da educação.
Para tal, consideramos as competências, no texto da BNCC, como sendo a mobilização
de conhecimentos, habilidades, atitudes e valores para resolver demandas da vida cotidiana, do
exercício da cidadania e do mundo do trabalho. Isso significa que competência é aquilo que
permite aos estudantes desenvolverem plenamente cada uma das habilidades e aprendizagens
essenciais apresentadas na Base. No entanto, na perspectiva da educação inclusiva, é necessário
que as instituições de ensino, bem como suas mantenedoras ofereçam apoio para que cada
estudante desenvolva as competências necessárias para a realização dos seus projetos de vida,
respeitado seu itinerário formativo. Não se pode esquecer que a escola tem uma enorme
responsabilidade no campo da socialização cívica e política. Ela contribui para qualificar as
interações e os valores socioculturais nessa fase decisiva de vida dos estudantes.
A Educação Básica trabalha o currículo com foco nas competências gerais trazidas pela
BNCC e nas competências específicas dos diversos componentes curriculares e em seus campos
de experiências, habilidades e objetos de conhecimentos. Sendo assim, imperioso, portanto,
ressituar o estudante da Educação Especial na escola regular, nas classes comuns e vinculadas
aos níveis formais de ensino, imprimindo, a seu modo e dentro do seu padrão de subjetividade,
as peculiaridades legais e pedagógicas de cada um deles. É importante reconhecer o
planejamento pedagógico e as intervenções docentes como os dois rumos prevalecentes da
adequação curricular. Sendo que, no âmbito da adequação curricular, a escola deverá definir
clara e coletivamente:
O que o estudante deve aprender (Aprendizagem significativa);
Como o estudante deve aprender (Procedimentos);
Quando o estudante está apto a aprender (Temporalidades);
Tipologias seletivas para assegurar o processo eficiente de aprendizagem
(Formas de organização do ensino);
Modalidades de avaliação e processos sequenciais de acompanhamento do
progresso do estudante.
Essas decisões devem envolver o professor, o estudante e o coletivo de professores, uma
vez que se trata de procedimentos de adequação encorpados na proposta pedagógica e no
currículo em execução, no espaço da sala de aula.
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As adequações curriculares são procedimentos processuais em que estudante e professor
se envolvem com o objetivo de possibilitar ao aluno a superação de dificuldades de
aprendizagem. Desse modo, a adequação curricular é uma resposta da escola às necessidades
dos estudantes com limitações de aprendizagem. Nesse caso, o currículo se torna mais
apropriado, sob o ponto de vista de assimilação dos estudantes.
O ponto de referência para as adequações é o currículo comum, geral, regular. A partir
dele, são adotadas formas mais confortáveis intelectualmente para o estudante progredir em sua
escolaridade. A adequação é resultado do conjunto de elementos materiais, de recursos
pedagógicos e de formas de intervenção professor/ estudante, mobilizados para ampliar as
chances de os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação se desenvolverem em seu aprendizado.
Os procedimentos de avaliação são trabalhados com conceitos baseados em indicadores.
Estes, por sua vez, devem guardar relação intrínseca com as áreas de conhecimento.
A avaliação não é ocasional, mas diagnóstica e formativa, ou seja, desfoca-se dos
métodos normativos e quantitativos e se hospeda numa moldura mais ampla e em processo mais
dinâmico-coletivo onde se consideram os avanços do desenvolvimento pessoal, as articulações
com o contexto e os ganhos qualitativos do sujeito.
Na visão da educação inclusiva, a avaliação reconceituada convoca a singularidade do
sujeito à centralidade do processo educativo e da relevância pedagógica permanente, o que
importa valorizar a cognição afetiva como fonte de interações das cadeias vitais e das redes de
interdependência no âmbito de uma aprendizagem significativa.
Quando se aborda a questão da avaliação na Educação Especial, posta esta em posição
de ressignificação porque pautada pelos parâmetros da educação inclusiva e, portanto, pelo
olhar de modalidades emancipadoras de avaliação, é necessário compreender que a imposição
epistemológica e cultural que exclui, da sala de aula comum, alguns tipos de estudantes ou os
silencia, deve ser substituída por uma outra concepção pedagógica, por uma outra escola e por
um outro professor.
A perspectiva deve ser reelaborada, em novas formas de a escola trabalhar, reconstruir,
ressignificar e avaliar conhecimentos curriculares em ação. Tem como ponto de partida o
reconhecimento das imensas potencialidades da singularidade humana, com repercussão direta
nas formas de ensinar, aprender e avaliar, uma vez que avaliar é colocar o sujeito em condições
plenas de se revelar como identidade em construção.
4.2 Questões de Gênero e Diversidade Sexual na Educação Básica
Em consonância com as políticas nacionais e internacionais que asseguram os direitos
humanos para a população de identidade e orientações lésbicas, gays, bissexuais travestis e
transexuais, o Currículo de Referência para o Território Mato-Grossense, respaldado na Base
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Nacional Comum Curricular firma o compromisso em garantir todos os direitos de seus
estudantes e profissionais da educação no que se refere às questões de gênero e diversidade
sexual.
Assim, é preciso trabalhar para garantir a todos os educandos o pleno exercício de seus
direitos e deveres, valorizando o seu crescimento pessoal e intelectual dentro de uma sociedade
democrática e plural, no qual o respeito e a valorização do ser humano como sujeito de direitos
norteiem as nossas vivências e o fazer pedagógico.
É importante que a comunidade escolar compreenda a escola como um espaço e lugar
de combate a todo o tipo de violências causadas pelas diferenças sociais, sexuais, religiosas,
étnicas, econômicas e de gênero. Todo o tipo de violência causa prejuízos ao desenvolvimento
físico e intelectual dos estudantes.
O currículo é o maior instrumento de empoderamento dos estudantes. O currículo
legitima o conhecimento e beneficia as relações de poder entre as diferentes identidades entre
elas as identidades consideradas superiores e inferiores. As relações se estabelecem dentro de
um padrão normativo em que se prima pela construção heteronormativa, excluindo outras
identidades que não se encaixam no comumente valorizado.
É preciso que nossas escolas desenvolvam atividades curriculares que garantam o
aprendizado sobre as questões de gênero e diversidade sexual, fortalecendo comportamentos e
atitudes respeitosas que gerem reconhecimento da existência das identidades não
heterossexuais e uma convivência pacífica e saudável entre os sujeitos.
O processo escolar se fortalece quando as relações estão livres das discriminações, dos
preconceitos e de todos os tipos de intolerâncias. Com o currículo inclusivo, teremos um
aumento significativo da proficiência dos estudantes, pois, compreenderemos que o
conhecimento é fruto de um ambiente saudável, respeitoso em que as diferenças sejam
valorizadas, estimadas e incentivadas, livres do ódio e do rancor.
No que tange às escolas brasileiras, fundamentam-se no princípio da laicidade do
Estado, ou seja, o ensino público brasileiro não pode basear-se em dogmas religiosos e nem a
religião poderá decidir sobre o currículo das escolas. A escola é autônoma e plural e como tal
deve preocupar-se com a educação plena dos estudantes, respeitando as diversas crenças
professadas por estes, mas sem se furtar em ensinar sobre os assuntos que diz em respeito à
humanidade.
Para isso, orienta-se que as mediações pedagógicas considerem o que está proposto no
Art. 26º da LDB/96, assim conferido:
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“Art. 26º. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional
comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar,
por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da
sociedade, da cultura, da economia e da clientela”. Sendo complementado pelo
parágrafo 1º conforme citação seguinte: § 1º. Os currículos a que se refere o caput
devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o
conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente
do Brasil (BRASIL, 1996).
As discussões da inserção da temática sobre sexualidade nas escolas brasileiras
intensificaram-se a partir da década de 70, muito por causa da juventude da década de 60 que,
ao se deparar com uma forma de governo opressor, em que a liberdade de expressão e o fazer
políticos eram cerceados e censurados pelo governo, organizaram-se em grupos de interesses,
criando movimentos de lutas e concepções ideológicas que propagasse um novo ideal de vida.
Ganha importância os estudos sobre sexualidade por ser um indicador de liberdade e de
envolvimento com o corpo e com a própria existência. Mas foi a partir da década de 80 que a
demanda por trabalhos na área da sexualidade aumentou em virtude do crescimento da
incidência de gravidez indesejada entre as adolescentes e com a infecção pelo vírus de
HIV/AIDS entre os jovens.
Pela dificuldade encontrada por muitas famílias em dialogar sobre o tema sexualidade
com seus filhos, e pela percepção de que há um aumento significativo de problemas sexuais
relacionados à falta de orientação, muitos pais reivindicaram às escolas que trabalhem com a
orientação sexual, pois reconhecem a importância da educação sexual para as crianças e
adolescentes. De acordo com a justificativa dos Parâmetros Curriculares Nacionais (1997, p.
291):
Antes, acreditava-se que as famílias apresentavam resistência à abordagem dessas
questões no âmbito escolar, mas atualmente sabe-se que os pais reivindicam a
orientação sexual nas escolas, pois reconhecem não só a sua importância para crianças
e jovens, como também a dificuldade de falar abertamente sobre o assunto em casa.
(BRASIL, 1997).
De acordo com Convenção Americana de Direitos Humanos é direito dos pais a
formação moral e religiosa dos filhos (Art.12,4), mas muitos outros agentes sociais e milhares
de estímulos farão parte desse processo de formação da criança e adolescente.
Todas as pessoas com quem convivem outras crianças, adolescentes, jovens e adultos
— ao expressarem sua sexualidade ensinam coisas, transmitem conceitos e ideias, tabus,
preconceitos e estereótipos que vão se incorporando à educação sexual.
Mesmo sendo os pais, os primeiros responsáveis pela educação moral e sexual dos
filhos, essa tarefa não é exclusivamente deles, pois não é possível desmembrar a criança e o
adolescente do mundo em que vivemos. Assim, outras pessoas e as tecnologias existentes
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também contribuem para a formação ou indução equivocadas acerca da temática. A escola,
portanto, não é um espaço de deturpação da formação moral dos seus estudantes, é antes uma
instituição parceira das famílias, que orienta a partir de um caráter laico, científico e de
produção de conhecimentos baseados no pleno desenvolvimento dos estudantes.
Para justificar o que foi dito sobre as várias possibilidades de tecnologias e informações
com as quais todos estão envolvidos, já que é quase impossível não se deparar com as mídias
em diversas modalidades, esse entendimento encontra-se fundamentado nos Parâmetros
Curriculares Nacionais, quando:
A mídia, nas suas múltiplas manifestações, e com muita força, assume relevante papel,
ajudando a moldar visões e comportamentos. Ela veicula imagens eróticas, que
estimulam crianças e adolescentes, incrementando a ansiedade e alimentando
fantasias sexuais. Também informa, veicula campanhas educativas, que nem sempre
são dirigidas e adequadas a esse público. Muitas vezes também moraliza e reforça
preconceitos. Ao ser elaborada por crianças e adolescentes, essa mescla de mensagens
pode acabar produzindo conceitos e explicações tanto errôneos quanto fantasiosos. A
sexualidade no espaço escolar não se inscreve apenas em portas de banheiros, muros
e paredes. Ela “invade” a escola por meio das atitudes dos alunos em sala de aula e da
convivência social entre eles. Por vezes a escola realiza o pedido, impossível de ser
atendido, de que os alunos deixem sua sexualidade fora dela. (BRASIL, 1997).
É claro que dialogar, ensinar ou ministrar conteúdos ligados à orientação sexual, não
será realizada sem critérios pelo professor. A escola não se caracteriza por achismo e crenças
pessoais. É antes de tudo um lugar de reflexão e pesquisa, com acompanhamento pedagógico
de projetos e planos descritores, explicitando as competências de cada objetivo a ser alcançado.
Conforme a LDBEN/96, no Art.13, os docentes tem a incumbência de participar da elaboração
da proposta pedagógica da unidade escolar, elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a
proposta pedagógica do estabelecimento de ensino [...] participar integralmente dos períodos
dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Assim
A escola, ao definir o trabalho com Orientação Sexual como uma de suas
competências, o incluirá no seu projeto educativo. Isso implica uma definição clara
dos princípios que deverão nortear o trabalho de Orientação Sexual e sua clara
explicitação para toda a comunidade escolar envolvida no processo educativo dos
alunos. Esses princípios determinarão desde a postura diante das questões
relacionadas à sexualidade e suas manifestações na escola, até a escolha de conteúdo
a serem trabalhados junto aos alunos. A coerência entre os princípios adotados e a
prática cotidiana da escola deverá pautar todo o trabalho. (Parâmetros Curriculares
Nacionais, 1997, p.299).
Toda a ação docente no interior da escola é acompanhada pela coordenação pedagógica,
por meio do planejamento de aula – anual, semestral, mensal, semanal – e de seu Projeto
Político-Pedagógico. Dessa forma, temos a garantia de que as tecnologias educacionais, as
políticas de educação e o currículo escolar que visam à melhoria na qualidade do ensino tenham
êxito. É necessário dar ênfase ao trabalho do professor que atua em todas as etapas da educação
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básica de modo a desenvolver atividades que possibilitem e favoreçam as relações entre as
crianças e adolescentes na sua diversidade.
A sexualidade é tratada primeiramente em ambiente privado, no seio familiar, em que
cada família de forma explícita, ou não, transmitem valores a seus membros e esperam que cada
um assuma os ensinamentos postos. Mas para além da família, em outros espaços sociais de
convivência e de forma diferente, cabe à escola
Abordar os diversos pontos de vista, valores e crenças existentes na sociedade para
auxiliar o aluno a construir um ponto de auto-referência por meio da reflexão. Nesse
sentido, o trabalho realizado pela escola, denominado aqui Orientação Sexual, não
substitui nem concorre com a função da família, mas a complementa. Constitui um
processo formal e sistematizado que acontece dentro da instituição escolar, exige
planejamento e propõe uma intervenção por parte dos profissionais da educação. O
trabalho de Orientação Sexual na escola se faz problematizando, questionando e
ampliando o leque de conhecimentos e de opções para que o próprio aluno escolha
seu caminho. A Orientação Sexual aqui proposta não pretende ser diretiva e está
circunscrita ao âmbito pedagógico e coletivo, não tendo, portanto, caráter de
aconselhamento individual nem psicoterapêutico. Isso quer dizer que as diferentes
temáticas da sexualidade devem ser trabalhadas dentro do limite da ação pedagógica,
sem invadir a intimidade e o comportamento de cada aluno ou professor. Tal postura
deve, inclusive, auxiliar as crianças e os jovens a discriminar o que pode e deve ser
compartilhado no grupo e o que deve ser mantido como vivência pessoal. (BRASIL,
1997).
Todas as pessoas possuem identidades de gênero seja ela heterossexual, homossexual,
travestis ou transexual. Cabe à escola enquanto instituição democrática, autônoma e laica, saber
acolher a todos/as sem distinção de raça, credo, orientação sexual, gênero, condição física,
origem, estado civil, classe social, idade, etc. Como preconiza a Constituição Federal no seu
Art. 5º, que estabelece a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza –
entendendo-se aqui inclusive as diferenças quanto a sexo, orientação sexual e identidade de
gênero.
É de competência da escola a garantia da coerência ao tratar do tema de tão grande
multiplicidade de valores analisando a melhor maneira de inserir esses diálogos como processo
de formação permanente para todos/as os/as sujeitos/as envolvidos no processo educativo.
É esperado que se garanta o uso do nome social para as estudantes travestis e transexuais
em formulários e sistemas de informação utilizados nos procedimentos de seleção, inscrição,
matrícula, registro de frequência, avaliação e similares. Garante ainda, que estes utilizem o
banheiro conforme sua identidade de gênero. Estudante com identidade de gênero masculino
deverá utilizar o banheiro masculino. Estudantes com identidade de gênero feminino, deverá
utilizar o banheiro feminino. (Parecer 010/09 CEE. e Resolução 012/15 CNE)
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Compreendendo que as estudantes travestis e transexuais possuem identidade de gênero
feminino, utilizarão o banheiro feminino. Conforme conceito compreendido por estudiosas
como (Louro:1997; Scott: 1995 e Furlani: 2003) e extraído do Parecer 010/09 do Conselho
Estadual de Educação do Mato Grosso (CEE/MT) e da Resolução 012/15 do Conselho Nacional
de Educação (CNE).
Mesmo considerando todo o aspecto legal dos documentos existentes, pesquisas
revelam que há 99,3% de preconceito no ambiente escolar. As escolas infelizmente ainda são
espaços hostis para os estudantes de identidades e orientações sexuais Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis e Transexuais. Muitos são insultados, e sofrem, em alguns casos até
violência física, ocasionando um alto índice de evasão escolar e, como consequência,
estimulando a exclusão social.
Ainda que alguns segmentos sociais tenham resistência com os estudos das questões de
gênero e diversidade sexual, é importante que as escolas brasileiras, por meio do seu Projeto
Político-Pedagógico, insiram essas discussões como tema transversal, perpassando por todas as
disciplinas. É necessário que não se limite apenas nas discussões biológicas, mas que a pessoa
seja respeitada e valorizada enquanto sujeito político e social. Assim, sairemos da negação dos
direitos dos sujeitos de identidades não heterossexual para o seu reconhecimento e emancipação
cidadã.
Espera-se que os estudos das questões de gênero e diversidade sexual contribuam
significativamente para uma mudança de postura e comportamento em relação à discriminação
daqueles com identidades não-heterossexual, pois a finalidade de estudar as questões de gênero
e diversidade sexual é contribuir para que os estudantes possam desenvolver e exercer a sua
sexualidade com liberdade e responsabilidade.
Vale ressaltar que esse texto configura como uma base para que o profissional da
educação se fundamente no exercício do seu magistério. Ao preparar as aulas, o docente deve
ter em mente que tipo de cidadã (ão) quer formar, a partir dos pressupostos trazidos pelas
competências gerais da BNCC e dos direitos humanos, para que se possa compartilhar de uma
sociedade justa e igualitária.
4.3 Educação do Campo para Educação Básica no Território Mato-Grossense
A Educação do campo no Brasil apresenta em seu histórico um contexto de desafios e
contradições, isso é observado por sua extensão territorial de norte a sul, de leste a oeste do
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país. Pensa-se que, vem através dos tempos, construindo uma longa história de luta, conflitos,
desde o processo de colonização do estado.
Atualmente, a política nacional da educação do campo não só promove, com também
deve resgatar a dívida social frente à obrigatoriedade da oferta de Educação Básica para todas
as populações diferenciadas do campo. No caso específico de Mato Grosso, considera-se o
crescimento demográfico na década de 1970, com os fortes registros da migração humana para
o interior desse estado, que foi estimulada por políticas públicas governamentais.
Segundo Vilarinho Neto (2009), o Estado de Mato Grosso apresentou um desenvolvimento
econômico e social lento. Dessa forma, não se fomentava investimento de recurso para a região, destarte,
somente a partir dos anos 1960 foi que o Estado começou a incentivar o processo de crescimento
econômico e ser inserido na política de colonização no país, com a política migratória, cujo objetivo era
o de povoar os estados considerados desabitados, entre os quais o Estado de Mato Grosso estava
incluído.
De acordo com Arruda (2009), a modernização agrícola inicia-se no território MatoGrossense, a partir do final da década de 1970, associando-se à incorporação de novas terras ao
processo produtivo, ampliando a fronteira agrícola, assim:
Para atender e viabilizar a conjuntura prevalecente, o governo federal implantou, entre
1974-1985, programas de desenvolvimento regional, como o Programa de
Desenvolvimento do Cerrado (POLOCENTRO), voltado para direcionar a expansão
de grãos no Cerrado do Brasil Central, e o Programa Nipo-Brasileiro de Cooperação
do Desenvolvimento do Cerrado (PRODECER), visando fomentar o comércio
internacional do Brasil com o Japão e a comunidade europeia. Com objetivo de dar o
suporte técnico imprescindível para ampliar a produtividade agrícola, o governo criou
a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) e a Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural (EMPAER), fornecendo subsídios e outros
incentivos. Essas medidas contribuíram sobremaneira para que o Cerrado passasse por
uma grande metamorfose, na medida em que possibilitou grandes avanços no
processo produtivo de soja e de algodão, por meio do uso de novas técnicas e
variedades adaptadas às suas condições ambientais”. (ARRUDA 2009 p.177)
Fazendo-se uma retrospectiva em relação ao campo brasileiro, é importante lembrar o
processo de migração campo-cidade, pois está na história do Brasil, o que vem se acentuando
cada vez mais, entretanto a cidade como lugar de destino da população do campo, excluída das
políticas desenvolvidas pelos governos militares das décadas de 60 e 70, de ocupação dos
chamados “espaços vazios” e aceleração do processo produtivo, fortaleceu o sentido político e
social da terra, como bem e direito de todos que nela vivem.
Em um primeiro tempo, a meta educacional de relevância do país era corrigir a falta de
acesso à escola, no caso da educação do campo, ocorre um esforço nítido do governo brasileiro
fundamentado pela Constituição Federal de 1988, para garantir esse acesso, porém os desafios
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no e do campo foram e continuam sendo grandes, em um país que é palco de contradições e
desigualdades sociais. Uma vez que, nesse mesmo espaço convive também a luta dos sujeitos
de direito pelas terras. Diante desse fato histórico e geográfico, tem sido frequente em qualquer
parte do país, conflitos na luta pela terra. E com isso surgem os problemas sociais, políticos,
culturais, econômicos, ambientais e educacionais.
Quando se adentra no campo da educação, observa-se que são negadas as culturas
entendidas como rural ou do campo, da forma e estilo de vida destes locais e da crença, na
impossibilidade da realização humana em ambiente que não fosse o urbano industrial.
Conforme pontua o Estatuto da Terra, considerado a primeira legislação fundiária
brasileira que incorpora significativas dimensões agrárias, a preocupação do legislador não era
apenas regulamentar o acesso à terra, percebendo-se uma forte intenção a partir da organização
fundiária possibilitada pelo instituto de colonização.
O campo é um espaço macro. É o lugar e o canto do viver e das vivências que as
contextualizam e propiciam as condições de: educação, saúde, esporte, lazer, humanismo,
cultura e infraestrutura. Na observância da moradia, da saúde e da escola com dignidade. O
cidadão do campo é um ser como qualquer outro, na busca dos seus ideais, seus benefícios, dos
direitos e deveres por uma vida digna. Logo, é um cidadão de direito e deveres para conviver
em sociedade e com ela interagir de acordo com as possibilidades que são ofertadas pelo estado
de direito.
Com referência à Educação do Campo, é muito mais que ensino e aprendizagem. É o
acolhimento do cidadão dentro dos seus espaços do e no campo, com condições dignas em que
se respeitem os valores, as culturas e os conhecimentos empíricos, que comumente chamamos
saberes do campo.
Dessa forma, a educação do campo se mostra para o mundo, como um processo
educativo representado na pirâmide do, no e para o campo. Nesse painel social, político e
econômico do campo brasileiro encontra-se Mato Grosso. Observe-se a representação abaixo:
Home
m
Nature
za
Cultura
Transformação
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O Território abordado nesse texto, de acordo com Reck (2007, p. 63), é entendido como
a conquista dos seus atores sociais, que através das suas organizações e identidade dão a marca,
o rótulo aos seus espaços geográficos e sociais que são tão fortes como a sua forma de
organização e integração por meio de ações propositivas. Assim, geram assim a inclusão social,
para contribuir na melhoria da qualidade de vida de seus habitantes. Mais uma vez, quando
falamos de território, ressaltamos e nos reportamos, não ao território como estado, mas a
territorialidade que emerge das diferentes identidades organizadas.
Pode-se abordar isso, de acordo Saquet e Briskievicz (2009), o território abarca quatro
componentes principais:
as relações de poder;
as redes de circulação e comunicação;
as identidades;
a natureza.
Dessa forma, não existe território sem a reunião desses processos sociais e naturais.
Assim, pensar o território por essa perspectiva precisa considerar esses elementos em cada
território e evidenciar a identidade como processo histórico, relacional e patrimonial, conforme
os conceitos de território, territorialidade, identidade e acerca de traços simbólicos e
indenitários, que caracterizam alguns lugares e que podem ser potencializados através de
estratégias de desenvolvimento territorial. (Saquet e Briskievicz 2009 p. 4)
A concepção da Educação do Campo para o Currículo de Referência para o Território
Mato-Grossense segue principalmente os princípios construídos para o processo político
educacional do campo, estes por sua vez vão dialogar com a visão empírica, ou seja, de acordo
com o cotidiano do ser humano que habita esse espaço. Esse olhar denomina-se conhecimento
empírico da educação do campo, que vai se articular com os conhecimentos científicos, e estes
conhecimentos serão sistematizados e fundamentados, dialogando assim com as ciências. Em
contrapartida, vem sustentando esse processo, as teorias: construtivista voltada para o processo
cognitivo da aprendizagem, do desenvolvimento e do conhecimento, que se fundamenta em
Jean Piaget; a sócio-histórica que se embasa no tratado de Lev Vigotski; que possivelmente
dialoga e adentra com a teoria crítica de Saviani, completando–se com a questão multicultural
proposta por Tomaz Tadeu da Silva em seu tratado: Documentos e Identidade: Uma Introdução
à teoria do currículo, 2010, quando ele entrelaça o conhecimento ao currículo:
O currículo tem significados que vão muito além daqueles aos quais as teorias
tradicionais nos confinaram. O currículo é relação de poder. O currículo é trajetória,
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viagem, percursos. O currículo é autobiografia, nossa vida, curriculum vital: no
currículo se forja nossa identidade. O currículo é texto, discurso, documento. O
currículo é documento de identidade (p.150)
De acordo com o exposto, a Educação do Campo no território Mato-Grossense apresenta
um caráter plural em sua extensão privilegiada, comporta atualmente grupos distintos no campo
advindos das migrações e dos próprios nativos da terra. Consideram-se, a princípio, nesse
contexto, dois grandes grupos: um voltado para o agronegócio, e outro voltado para a
agroecologia. No primeiro grupo, estão, em sua maioria, os produtores de grãos, os grandes
pecuaristas; no outro, os pequenos agricultores, os pequenos pecuaristas, os produtores no
campo com suas cooperativas e diversas formas de produção, a exemplo de hortifrutigranjeiros,
produtores de polpas de frutas, de farinha, de laticínios; grupos culturais como redeiras,
tapeceiras, artesãos, grupos musicais seririeiros e cururuzeiros, grupos dos ciganos, colônias
alemã, italiana, japonesa, grupos tradicionais ribeirinhos, os atingidos pela barragens, entre
outros. Observam-se, de forma evidente, as características da territorialidade multicultural.
Quanto à questão do multiculturalismo, esse é um dado da realidade do Estado de Mato Grosso.
Esse fato que mostra aspectos de uma sociedade multicultural, no processo educativo
pode demonstrar o que diz Sacavino e Candau (2008), pode haver muitas vezes a abordagem
no contexto da escola, que se limita ao que se chama de ressignificação de algumas atividades
e comemorações do cotidiano escolar. Nessa perspectiva, o multiculturalismo fica reduzido,
mascarado, impedindo muitas vezes a oportunidade de o docente fazer um bom trabalho
pedagógico na unidade escolar e comunidade. Um exemplo disso são as comemorações
pontuais feitas nas escolas como o dia do índio, libertação dos escravos, dia da árvore, dia da
pátria e outros.
Observa-se que para esta concepção de Educação do Campo, se propõe a metodologia
participativa e criativa, pois não se está preocupado em transmitir conhecimentos vagos,
memorizados, mecânicos, conteudísticos, mas um conhecimento em que o conteúdo tenha
significado, procura fazer com que o estudante do campo entenda a relação entre a ciência e o
cotidiano; sua realidade; os arranjos produtivos locais e regionais; assim correspondem as
práticas e aos valores do campo, o despertar e a formação de um mentalidade cidadã/cidadão.
Dessa forma, a educação do campo trabalha e propõe também um olhar de acordo com
as metodologias proposta pelas Orientações Curriculares de Mato Grosso – OC’s:
As metodologias voltadas à Educação do Campo precisam ser inovadoras, criativas e
contextualizadas para dar suporte pedagógico a essa demanda educativa diferenciada.
Neste foco, pretende-se enfatizar que todos os pensadores, acadêmicos, formuladores,
pesquisadores, educadores, governantes, movimentos sociais e educandos são os
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sujeitos desse processo. Portanto, todos participam da formulação de uma Politicas de
Educação do Campo, junto com outros que acreditam na ousadia e na superação de
modelos hegemônicos. (SEDUC, 2012 pg. 131)
Diante do exposto na citação, observa-se a possibilidade de um trabalho pedagógico
com diversas metodologias tais como:
Pedagogia da Alternância;
Pedagogia de projetos;
Complexo temático;
Tema gerador,
Pesquisa-ação,
Ensino modular,
Existem outras possibilidades de acordo com a necessidade do contexto escolar, desde
que sejam coerentes com as proposituras pedagógicas da Educação Básica. Ressaltam-se
também as diretrizes metodológicas, apontadas pelas orientações curriculares do estado de
Mato Grosso, não esquecendo o professor que, de acordo com o seu planejamento escolar, deve
fazer as adequações necessárias conforme pensa, vive e dialoga com a comunidade. Os arranjos
produtivos locais, regionais e nacionais constituídos, considerados e alinhados darão
sustentabilidade em consonância ao Projeto Político-Pedagógico.
Assim, a didática a ser utilizada pelo corpo docente das unidades escolares do campo é
inerente à concepção proposta de acordo com a realidade de cada região, de cada escola, em
conformidade com seu espaço e tempo. Cabe ao processo de formação continuada atender às
demandas formativas para esse fim.
Quando nos reportamos às diversas concepções que existem, pois a Educação do Campo
ainda se encontra em um processo de construção, observamos que faz bem pouco tempo, que
cem por cento (100%) das escolas da educação do campo trabalhavam como as metodologias
da zona urbana; hoje, podemos afirmar que parte das escolas, mesmo de forma tímida, buscam
as metodologias voltadas para o campo.
Essa é uma questão complexa, pois, no geral, a educação tem muita dificuldade no
trabalho com as diferenças. Segundo Sacavino e Candau (2008), a sociedade está informada
por uma visão cultural hegemônica, de caráter monocultural, que levando esse fato para a
educação do campo torna-se relevante, frente aos desafios que ocorrem. Nesse aspecto, podese afirmar que a Educação do Campo está marcada pelo fenômeno da multiculturalidade.
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Em seu currículo formal, está organizada de acordo com as etapas da Educação Básica,
a Base Nacional Comum Curricular e em conformidade com o estabelecido, dentro dos novos
parâmetros aprovados pela atual legislação.
Acrescenta-se ao contexto da modalidade Educação do Campo, as disciplinas de caráter
específicos, articuladas com a Base Nacional Comum Curricular para complementar a produção
de diálogos que perpassem essas fronteiras.
Nesse processo, são também observados os princípios da Educação do campo que,
articulados às etapas da Educação Básica, farão toda a diferença no que diz respeito à questão
do ensino e da aprendizagem.
Cabe ressaltar que essa dinâmica pedagógica está em conexão com o Projeto PolíticoPedagógico da unidade escolar do campo, com relação a esse currículo posto e suas vozes,
assim:
A escola nessa perspectiva, deve se constituir como um ponto potencial de significados
e de experiências significativas do aluno. Em outras palavras, deve permitir ao aluno
atribuir sentidos amplos e profundos a suas experiências externas e internas à escola.
Ao fazê-lo, a escola permite ao aluno que descubra a importância do conhecimento e
dos vínculos com as pessoas nesse processo (VILELA, 2013, p. 41-42).
O autor dialoga com o contexto da atual BNCC os processos da relação dialógica entre
elementos e atores, ou seja, professor – etapas da educação básica – diversidade e fonte maior,
o conhecimento para a formação integral do ser humano.
Reportando-se aos princípios da educação do campo, tem-se a interdisplinaridade como
um dos que mais atende à essa especificidade de ensino, porém, dadas as contradições e a
complexidade do processo educacional para a educação do campo, esse deverá ser trabalhado
em consonância com todos os outros princípios que são fundamentais para construção e
realização de um currículo pleno, cujas competências e sustentabilidade garantam uma
educação por excelência duradoura e plena.
Nesse olhar educativo-formativo, entende-se por sustentabilidade:
Metodologia diferenciada e aplicada aos espaços de vivência e conhecimentos
empíricos do campo; considerando todas as comunidades existentes e elencadas
no texto;
Essas metodologias serão articuladas ao contexto da BNCC, de acordo com as
especificidades do conhecimento.
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Com essa leitura, recorda-se que todos os conhecimentos previstos na BNCC para
Educação Básica devem ser garantidos para os estudantes que vivem no campo, observando e
valorizando suas especificidades regionais e locais.
4.4 Relações Étnico-Raciais na Educação Básica para o Território Mato-Grossense
Vivemos em um país onde a diversidade se faz presente pelo pluralismo de etnias,
identidades, subjetividades e representações sociais. Apesar de o ideário brasileiro sobre as
raças ter se edificado historicamente através do “mito da democracia racial”, de que todos têm
espaço em nossa sociedade, independentemente de cor, raça ou credo, nossa realidade é
assinalada pelo preconceito em relação ao outro. O mito não impediu o racismo, mas o definiu
como anátema (SCHWARCZ, 2006).
Diante disso, é necessário um esforço coletivo para o combate ao racismo e de
construções pejorativas sobre a população negra e indígena. A educação é um dos mecanismos
capazes de desconstruir distorções sociais causadas pela ideia de superioridade/inferioridade de
diferentes grupos humanos (MUNANGA, 2005). Portanto, o currículo escolar é fundamento na
garantia de aprendizagens sobre a diversidade étnico-racial, e, na Promoção da Igualdade
Racial.
Indiscutivelmente o currículo é essencial na garantia de aprendizagens sobre a
diversidade cultural, etnicorracial, de gênero e sexualidade, considerando que as
visões de mundo são (re) produzidas e legitimadas pelo currículo, já que ele é marcado
pelas relações de poder e não constitui um elemento neutro (MATO GROSSO, 2012,
p. 81).
O currículo deve promover a formação de consciência e reflexão crítica, bem como ser
fundamento para a transformação sociocultural. Ele deve visar ao conhecimento, mas também
ao respeito à diversidade e à cultura da paz. Destarte, o diálogo a respeito de uma educação
voltada para os Direitos Humanos no Brasil enfatiza as discussões a respeito do combate ao
racismo, ao sexismo e às demais discriminações presentes em nossas instituições sociais
(BRASIL, 2003). Para isso, vários documentos fundamentam a Educação das Relações ÉtnicoRaciais. Inicialmente, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205º ao evidenciar a
educação como um direito de todo cidadão brasileiro, e, no artigo 206º quando trata dos
princípios de igualdade e de padrão de qualidade em relação à educação:
Artigo 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho. (BRASIL, 1988, p.123)
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Artigo 206. - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: igualdade
de condições para o acesso e a permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de idéias e de
concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino,
gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; gestão democrática do
ensino público na forma da lei; garantia de padrão de qualidade. (BRASIL, 1988,
p.123)
Com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394 de 1996), em seu artigo 3º,
inciso XII, considera-se que o currículo deve ter como um de seus princípios a diversidade
étnico-racial. Mas uma política educacional que visa o enfrentamento ao racismo de fato, só
tem início a partir da Lei Federal nº10.639/2003, que altera a Lei 9.394/96 (LDB) criando os
artigos 26-A e 79-B, que determinam a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana na educação básica, e, a inclusão do Dia Nacional da Consciência Negra
no calendário escolar.
A fim de normatizar o artigo 26-A, o Conselho Nacional de Educação (CNE) produziu
o Parecer 03/2004 que aprovou as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das
Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
Também foi elaborada a Resolução CNE/CP no
01/2004, que detalha os direitos e as obrigações
dos entes federados ante a implementação da lei. O parecer e a resolução compõem um conjunto
de dispositivos legais considerados como indutores de uma política educacional voltada para a
afirmação da diversidade cultural e da concretização de uma Educação das Relações Étnicoraciais nas escolas:
O parecer procura oferecer uma resposta, entre outras, na área da educação, à demanda
da população afrodescendente, no sentido de políticas de ações afirmativas, isto é, de
políticas de reparações, e de reconhecimento e valorização de sua história, cultura e
identidade. Trata, ele, de política curricular, fundada em dimensões históricas, sociais,
antropológicas oriundas da realidade brasileira, e busca combater o racismo e as
discriminações que atingem particularmente os negros. Nesta perspectiva, propõe a
divulgação e produção de conhecimentos, a formação de atitudes, posturas e valores
que eduquem cidadãos orgulhosos de seu pertencimento étnico-racial –descendentes
de africanos, povos indígenas, descendentes de europeus, de asiáticos – para
interagirem na construção de uma nação democrática, em que todos, igualmente,
tenham seus direitos garantidos e sua identidade valorizada (BRASIL, 2004, p. 2).
No ano de 2008 foi promulgada a Lei Federal 11.645/08, que altera a Lei 10.639/03 e
insere a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Indígena e expande os conteúdos para
todo o currículo. Esse processo de inserção traz o entendimento de que as Leis 10.639/03 e
11.645/08 não são apenas instrumentos de orientação para o combate à discriminação, mas
fazem parte de um conjunto de Leis Afirmativas que reconhecem a escola como lugar da
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formação de cidadãos e afirma a relevância da escola em promover a necessária valorização
das matrizes culturais que fizeram do Brasil um país rico, múltiplo e plural.
Isso posto, destaca-se a importância de se respeitar e apoiar a autonomia dos
estabelecimentos de ensino para elaborar os Projetos Político-Pedagógicos, no cumprimento do
exigido pelo Art. 26-A e 79-B da LDB engajados com o compromisso de promover a
valorização e o reconhecimento da diversidade étnico-racial nas escolas. A exemplo disso, em
2010 foi a elaboração das Orientações Curriculares para Educação das Relações Étnico-raciais
do Estado de Mato Grosso, com a finalidade de implementar a aplicação dessa política
curricular, que fortaleceu a aplicabilidade do artigo 26-A e 79-B da LDB no currículo escolar,
objetivando uma educação que resulte em relações mais justas e que favoreça a inclusão, a
permanência e o sucesso dos(as) aluno(as) negros(as) e não negros(as) e indígenas e não
indígenas na escola.
Nessa perspectiva, para promover uma Educação das Relações Étnico-Raciais, os
objetos de conhecimento2
devem ser abordados em todas as etapas, modalidades de ensino e
também devem ser contemplado em todos os componentes curriculares e áreas do
conhecimento. Assim, vislumbra-se que a Educação das Relações Étnico-Raciais se dá a
qualquer tempo ou etapa do ensino. Os objetos de conhecimento devem fazer parte de todo o
processo de ensino aprendizagem de forma inter e/ou transdisciplinar, com uma abordagem
pautada na desconstrução do racismo.
Nessa perspectiva, e subsidiada pelas discussões das Orientações Curriculares das
Diversidades Educacionais do estado de Mato Grosso, os objetos de conhecimento devem ser
abordados a fim de educar para o conhecimento e o respeito à diferença, desencadear a
afirmação da identidade negra e/ou indígena dos(as) alunos(as), e o sucesso escolar de
negros(as) e não negros(as), indígenas e não indígenas. Dessa forma, é na organização do fazer
pedagógico fundamentado na inter e/ou transdisciplinaridade que a seleção dos objetos de
conhecimento levará a uma aprendizagem que valorize as diferenças em todas as etapas e
modalidades da educação.
Esse trabalho é também orientado pela Base Nacional Comum Curricular através da
abordagem de temas contemporâneos que afetam a vida social humana em escala local, regional
e global de maneira integradora e transversal. Entre esses temas o Ensino de História e Cultura
Africana, Afro-brasileira e Indígena perpassa as competências gerais 6, 8 e 9 (CARTH, 2018).
2 Os objetos de conhecimento devem ser entendidos na BNCC “como conteúdos, conceitos e
processos, que por sua vez são organizados em unidades temáticas.” (BNCC, 2017, P.28).
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Sendo assim, cada unidade de ensino deve se reunir para discutir, estudar, analisar e definir a
(re) organização do currículo no Projeto Político-Pedagógico no que tange aos objetos de
conhecimento e estratégias metodológicas que fazem parte de sua realidade, com o intuito de
edificar uma educação cidadã/inclusiva quanto à pluralidade étnico-racial.
Nesse panorama, a Educação Infantil deve ter como foco principal a sociabilidade das
crianças e ser vista como um terreno fértil de aprendizado na (re) elaboração de sentimentos,
ideias e percepções positivas a respeito de si e sobre o outro.
Independentemente do grupo social e/ou étnico-racial a que atendem, é importante
que as instituições de Educação Infantil reconheçam o seu papel e função social de
atender às necessidades das crianças constituindo-se em espaço de socialização, de
convivência entre iguais e diferentes e suas formas de pertencimento, como espaços
de cuidar e educar, que permita às crianças explorar o mundo, novas vivencias e
experiências, ter acesso a diversos materiais como livros, brinquedos, jogos, assim
como momentos para o lúdico, permitindo uma inserção e uma interação com o
mundo e com as pessoas presentes nessa socialização de forma ampla e formadora
(BRASIL, 2006, P. 37).
As crianças devem ser educadas desde cedo para conhecer e conviver de maneira
respeitosa com a diversidade. O processo de ensino deve ser propiciado a partir de brinquedos
e atividades que auxiliem na aprendizagem.
Devem se introduzir na ação educativa brinquedos e atividades que auxiliem na
aprendizagem sobre a diversidade, tais como: bonecas negras, indígenas e outras; a
ornamentação do espaço escolar deve contemplar a diversidade etnicorracial presente
na sociedade brasileira; histórias infantis que incluam personagens negros e indígenas
com protagonismo na história e que exaltem positivamente o fenótipo negro e
indígena (MATO GROSSO, 2012, p. 88).
De acordo com as Orientações Curriculares das Diversidades Educacionais de Mato
Grosso, os referenciais temáticos da Educação Infantil devem auxiliar no processo de ensino
aprendizagem através da:
Expressão oral: histórias com personagens negros e indígenas; músicas; teatros;
poemas; estética; dramatizações; e jogos, brincadeiras e elementos culturais de matriz
africana e indígena de forma positiva;
Cor, forma, tamanho e espessura: objetos, blocos lógicos com imagens e
desenhos, figuras geométricas que envolva o universo cultural e etnicorracial da
sociedade Mato-Grossense;
Corporeidade: conhecimento e reconhecimento positivo das diferenças
etnicorraciais;
Cooperação, solidariedade, respeito – atividades lúdicas que integrem e
provoquem aprendizados sobre as diferenças (MATO GROSSO, 2012, p. 88).
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No Ensino Fundamental, os objetos de conhecimento trabalhados na perspectiva das
relações étnico-raciais (História Africana, Afro-brasileira e Indígena) devem aparecer no
currículo progressivamente e aprofundados de acordo com cada ciclo.
Nas etapas iniciais do Ensino Fundamental, pode introduzir temas da cultura africana
e afro-brasileira através de lendas, contos, cantigas e brincadeiras voltados também
para aspectos históricos. E, nas aulas de Ciências Sociais, retratar a presença dos
africanos e indígenas na História do Brasil para além da relação à escravidão: perceber
as marcas dessa presença viva nas músicas, nas festas, no vocabulário, nos hábitos
alimentares e outros. (LIMA, 2006, P. 35)
As religiões de matriz africana e a cosmovisão indígena, seus mitos e crenças devem ser
abordados com base na valorização e no respeito à diversidade. A questão deve ser apresentada,
discutida e fundamentado na pluralidade cultural brasileira. Também deve ser destacada a
importância da edificação de uma sociedade que conhece e respeita os diversos valores
religiosos que contribuíram e contribuem para a multiplicidade de valores éticos, morais,
culturais e religiosos. Nesse sentido, as Orientações Curriculares das Diversidades
Educacionais de Mato Grosso indicam os eixos temáticos que podem ser desenvolvidos:
O /A negro/a e o/a indígena na história do Brasil e de Mato Grosso;
Espaços e territórios quilombolas e indígenas;
A diversidade cultural dos povos indígenas em Mato Grosso;
Diversidade cultural e religiosa no Estado e no país;
Contribuições negras e indígenas na linguagem local e nacional;
Religiosidade e Mitologia Indígena e Africana na composição cultural brasileira
considerando o sincretismo religioso (MATO GROSSO, 2010, p. 89 e 90).
O estudo das questões raciais no Ensino Médio deve vislumbrar as posturas positivas
do(a) educando(a) frente à diversidade étnico-racial e sua capacidade de refletir criticamente a
respeito da realidade na qual está inserido. Também deve possibilitar a compreensão dos valores
culturais existentes na sociedade brasileira e a identificação das questões raciais nas diferentes
áreas do conhecimento. As ações de trabalho devem ser fundamentadas na inter e/ou
transdisciplinaridade, assim como no protagonismo juvenil.
Nesse sentido, as atividades devem evidenciar as contribuições dos povos africanos,
afro-brasileiros e indígenas nas diversas esferas sociais, do mesmo modo que propiciar a
compreensão da dinâmica social, econômica, política e cultural dos Estados-nação africanos e
correlacioná-la com a história do Brasil. Assim, no Ensino Médio o(a) estudante deve
compreender que o conhecimento é produzido por diversos grupos de diferentes etnias,
alicerçado nos seguintes eixos temáticos:
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Identidade;
Diversidade Cultural e Conhecimento;
Relações etnicorraciais, socioeconômicas e culturais na sociedade brasileira;
O/A negro/a e o indígena na história;
A África Ocidental e sua importância para a história do Brasil;
Cultura Indígena e da África Ocidental e suas ressignificações na cultura brasileira.
(MATO GROSSO, 2012, p. 92)
A educação a respeito da História e Cultura Africana, Afro-brasileira e Indígena deve
primar pela edificação do conhecimento e respeito à diversidade, propiciando o exercício
efetivo da cidadania, promovendo o fortalecimento da identidade, desconstruindo imagens
negativas, pejorativas e estereotipadas contra negros, indígenas e demais grupos sociais
historicamente discriminados. Isso será possível a partir da utilização de um aporte teórico
fundamentado nos marcos legais3
já existentes. Desse modo, sendo de suma importância o
estudo, o entendimento e a aplicabilidade das Diretrizes Curriculares Nacionais, das
Orientações Curriculares das Diversidades Educacionais do Estado de Mato Grosso e das
competências gerais da BNCC.
Outrossim, para além de pensar público alvo e área de atendimento, os sistemas e
redes de ensino precisam ter claro que a BNCC não destitui a finalidade dos marcos
legais vigentes, ou seja, as resoluções, as diretrizes curriculares e as leis continuam
valendo e de certo modo são resgatadas aquelas que tinham ficado em segundo plano
ou oclusas nos diversos textos existentes no marco legal do Brasil. No que diz respeito
à diversidade étnico-racial, as legislações foram os textos que subsidiaram a
construção da Base Nacional. (CARTH, 2018, p. 6)
Portanto, a partir das diretrizes contidas neste documento, cada Unidade de Ensino, deve
organizar o currículo no Projeto Político-Pedagógico a partir de objetos de conhecimento e
metodologias que fazem parte da realidade/universo cultural da comunidade em que está
inserida, considerando e traçando um paralelo com os marcos legais já existentes, com as
competências gerais preconizadas no âmbito da Base Nacional Comum Curricular. O currículo
deve ser pensado, objetivando a valorização da interculturalidade, dos Direitos Humanos, da
cultura da paz e da articulação dos elementos da formação integral dos estudantes, na medida
em que fomenta a aprendizagem da convivência democrática e cidadã, princípio básico à vida
em sociedade.
3 A Educação das Relações Étnico-Raciais é amplamente amparada pela BNCC, e, juntamente com a LDB, as
DCNs e as Orientações Curriculares: Diversidades Educacionais do Estado de Mato Grosso, compõem um
conjunto de marcos legais que ajudam a edificar os currículos e projetos político pedagógicos.
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4.5 Educação de Jovens e Adultos
Em face do processo econômico-social mato-grossense, que se desenvolve sob a
supremacia do Agronegócio, em que se destaca a grave realidade educacional-escolar de
analfabetismo e baixa escolaridade da sua população jovem e adulta; à luz da história da
Educação de Jovens e Adultos – EJA em Mato Grosso, notadamente das ricas e inovadoras
experiências e protagonismos de Educadores e Educadoras que as realizam nas diversas
realidades de todas as regiões de Mato Grosso, é que se pretende estabelecer os elementos
referenciais e/ou orientadores de um processo educacional-escolar que se insira positivamente
no processo social, de modo a se efetivar como instrumento de elevação da escolaridade e do
conhecimento da população de jovens e adultos mato-grossenses.
De fato, os níveis de analfabetismo e de baixa escolaridade da população de jovens e
adultos mato-grossenses indicam um problema cujo impacto na vida social transborda os limites
e as especificidades do que é educacional-escolar; trata-se de um fenômeno que vem se
formando ao longo de décadas cujo enfrentamento por parte do Estado, tem-se revelado ora
insuficiente, ora inadequado, inexistente às vezes. Todavia, é importante observar que nesse
mesmo processo, a EJA, no contexto das estruturas educacionais-escolares públicas e privadas
e das organizações populares, emerge e se desenvolve teórico-metodologicamente como
modalidade adequada e suficiente para enfrentar, político-pedagogicamente, o referido
problema.
Então, a EJA insere-se e impõe-se, por suas especificidades pedagógicas, nos sistemas
educacionais-escolares como o elemento adequado e imprescindível para o desenvolvimento
da Educação Básica que viabiliza o conhecimento para a população jovem e adulta analfabeta
ou com essa escolaridade incompleta; assim, em conformidade com o que está estabelecido na
Constituição Federal, na LDBEN e no Plano Estadual de Educação para a garantia da
escolaridade dessa população. Daí a necessidade do seu desenvolvimento em nossa realidade,
desautoriza as concepções e análises que tentam limitá-la a recurso, instrumento ou modalidade
de caráter estritamente conjuntural ou marginal. Assim sendo, deve ser tomada teóricopraticamente como a materialização de uma nova e singular racionalidade, imperiosamente
necessária para o enfrentamento do desafio educacional de elevar a escolaridade e o
conhecimento de, aproximadamente, dois terços da população de jovens e adultos matogrossenses.
É importante destacar, ainda, as condições econômico-sociais dessa população,
enquanto elemento orgânico da realidade ou do processo social estadual hegemonizado pelo
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Agronegócio, como a materialidade que deve fundamentar o desenvolvimento da EJA. Seja
em relação aos seus elementos teórico-metodológicos, seja no que se refere às suas
especificidades didático-pedagógicas e, ainda, em relação à singularidade da sua organização
quanto aos espaços e tempos para o atendimento adequado aos estudantes, essa materialidade é
que deve orientar o processo educacional-escolar dessa população; esta que já vivencia o
trabalho como atividade que lhe é vital, dado que – com no mínimo 15 e/ou 18 anos de idade
para o ingresso no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, respectivamente – sua condição
social a impele para o mercado de trabalho como mão-de-obra, onde deve conquistar suas
condições materiais de vida.
A partir dessa materialidade econômico-social, e do que dela decorre para essa massa
de jovens e adultos analfabetos ou com baixa escolaridade, a EJA só pode se desenvolver
coerentemente com a sua finalidade superior, se concebida e tratada segundo a concepção de
Educação como processo que se efetiva “ao longo da vida”; portanto, conforme o estabelecido
na Lei 13.632/2018, em que está indicada a necessidade de, mais que elevar a escolaridade
desses jovens e adultos, garantir-lhes o desenvolvimento intelectual, de modo a lhes possibilitar
uma nova compreensão do mundo e de si mesmo no mundo. Ou seja, por esse referencial
teórico-metodológico, o desenvolvimento da EJA deve se efetivar como Educação que viabiliza
o conhecimento; este que, ao nível da Educação Básica, é produzido, desenvolvido e tratado
mediante as diversas atividades escolares e extraescolares que caracterizam a práxis docente,
na medida em que, é por esta, que os “conteúdos” e os “processos” constituintes e
caracterizadores dos currículos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio são materializados,
possibilitando a compreensão do mundo e da humanidade em concreto.
4.5.1 EJA e Educação Básica
Do exposto, pode-se afirmar que a EJA é a tentativa em ato da efetivação da Educação
Básica para os jovens e adultos que, ainda, não a cursaram e/ou não a concluíram; o que a
evidencia, então, como modalidade educacional com especificidades determinadas pelas
características do respectivo público-alvo e, que, voltada para a viabilização da escolaridade e
do conhecimento desse público, impõe-se como elemento mais que necessário, imprescindível,
para a universalização da Educação Básica. E, como é sabido, a educação universalizada nesse
nível é fundamenta para um novo desenvolvimento e é a base, a partir da qual se pode pensar
e estruturar um vigoroso processo científico e tecnológico autonomizador da nossa economia,
isto é, do nosso desenvolvimento; o que, por conseguinte, incrementará o processo social em
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geral, dado que o conhecimento viabilizado pela Educação Básica para a massa de jovens e
adultos, por suas significâncias, deve se materializar elevando a visão de mundo e o modo de
ser/agir desses sujeitos sociais.
Referenciados nesta perspectiva e nas indicações do Relatório da Comissão
Internacional sobre Educação para o Século XXI, elaborado para a UNESCO em 1999, a EJA
deve ser desenvolvida de modo a superar as concepções fragmentadas e fragmentadoras que,
por longo período, orientou o processo educacional-escolar de jovens e adultos no Brasil; neste
sentido, os quatro pilares educacionais da aprendizagem apresentados no sobredito Relatório
ganham o sentido de orientar e organizar o processo educacional, concebida a aprendizagem
como processo que se desenvolve ao longo da vida: aprender a conhecer – adquirir os
instrumentos da compreensão; aprender a fazer – para poder agir sobre o meio em que se
vive; aprender a viver juntos – para que se possa participar e cooperar com os outros em todas
as atividades humanas; aprender a ser – conceito principal, que integra todos os precedentes.
Afirma-se assim, o sentido da EJA por suas finalidades ou funções: reparadora – que
repara o direito não atribuído na infância; equalizadora – compreendendo que a única forma
de assegurar igualdade no direito é priorizar os que estão distantes dele; e qualificadora – que,
conforme consta no Parecer nº 11/2000 do CNE, “mais do que uma função, ela é o próprio
sentido da EJA”; pois, “tem como base o caráter incompleto do ser humano cujo potencial de
desenvolvimento e de adequação pode se atualizar em quadros escolares ou não escolares [...]
ela é um apelo para a educação permanente e criação de uma sociedade educada para o
universalismo, a solidariedade, a igualdade e a diversidade”.
4.5.2 O Sujeito Estudante da EJA
Dado que o processo educacional se desenvolve entre sujeitos com a finalidade de
formar sujeitos históricos, portanto, que se trata de um processo necessariamente democrático,
é fundamental para o desenvolvimento desse processo, que o Sujeito-Estudante da EJA seja
determinado concretamente. Neste sentido, é importante conhecê-lo a partir dos determinantes
econômico-sociais que constituem a realidade mato-grossense, na qual ele se insere como
trabalhador; ou seja, para o desenvolvimento do processo pedagógico, é determinante conhecêlo para além da mera afiguração etária, ainda que as idades mínimas para o ingresso no Ensino
Fundamental e no Ensino Médio sigam respeitadas, conforme estabelecido em lei.
Se em tempos anteriores, as salas de aulas de EJA eram compostas majoritariamente
por adultos e idosos, notadamente por estes; está constatado generalizadamente que,
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atualmente, o público que frequenta os cursos da EJA nos CEJAS e nas escolas é formado em
sua quase totalidade por jovens. Se a idade em si não estabelece as características do sujeitoestudante da EJA, não se pode negar que as diferenças de vivências, experiências, entre jovens
e adultos-idosos na sala de aula estabelecem desafios pedagógicos insofismáveis para os
educadores e educadoras. Este fato, evidentemente estabelece a necessidade de procedimentos
didático-pedagógicos diversos dos de outrora; requer, então, esforços e buscas, por parte do
conjunto dos educadores e educadoras, no sentido de qualificar e desenvolver a práxis docente
sob novas fundamentações teórico-metodológicas e procedimentos didáticos capazes de
atender, convencer e estimular esse sujeito-estudante para a aprendizagem, inclusive e
necessariamente por suas diversidades.
Neste sentido, o princípio da unidade teoria-prática deve presidir as atividades e
programas da formação continuada dos docentes, para que estes possam expressá-lo
coerentemente no processo ensino-aprendizagem; formação que, é necessário lembrar, deve ser
desenvolvida inclusive nos tempos e espaços requeridos para o cumprimento das Horas
Atividades no CEJA e nas escolas. Assim, as insistentes demandas/reivindicações por
atividades e cursos voltados para a prática em si, devem ser verificadas criticamente, de modo
que o atendimento a essas demandas não acabe por restringir a formação continuada à meras
atividades de treinamentos. O que se percebe na realidade das nossas escolas é, também, que a
prática docente necessita de maior fundamentação teórica; inclusive no sentido de desenvolver
a compreensão de que a prática expressa sempre determinada teoria (vice-versa), de maneira
que a natureza da Escola Pública e de seu processo educacional se evidenciem por sua
finalidade superior que é: viabilizar para os sujeito-estudantes o conhecimento que se efetiva
sempre pela unidade teoria-prática.
4.5.3 Concepção de Ensino no Contexto da EJA
O processo do ensino-aprendizagem referenciado nos pilares e funções indicados
anteriormente, em face das necessidades e das exigências dos sujeitos-estudantes da EJA por
Educação – esta como meio qualificador de suas vidas na sociedade – requer um
desenvolvimento coerente com a sua finalidade de efetivar determinada socialização de
sujeitos; isto é, de elevar intelectual e moralmente esses sujeitos mediante a aquisição e/ ou
desenvolvimento de valores e conhecimentos que lhes permitam superar concepções
desagregadas e fragmentadas, por uma visão concreta do mundo e de si mesmos no mundo.
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Esse processo, que se efetiva pela relação entre professor e aluno, conforme ensinou
insistentemente o Patrono da Educação Nacional – Paulo Freire, para afirmar coerência com a
sua finalidade, só pode se desenvolver na forma de relações dialógicas – isto é, trata-se de
relações político-pedagógicas entre sujeitos cuja finalidade é elevar intelectual e moralmente
sujeitos históricos.
Do processo ensino-aprendizagem da EJA, o que “salta aos olhos” de imediato são as
suas especificidades pedagógicas, ou diferenças, em relação aos processos envolvendo
crianças; embora, nem sempre a atividade docente consegue percebê-las por seus diversos
elementos, nem dê conta de atender coerentemente os desafios que essas especificidades
impõem diuturnamente em sala de aula. O problema se complexifica na medida em que a não
infantilização do processo educacional-escolar dos sujeitos-estudantes da EJA, não se resolve
apenas pela adoção de determinadas “técnicas” ou procedimentos “didáticos” em si. Na
realidade, exige que o docente, a partir de uma compreensão crítica do processo educacional
geral do homem como elemento orgânico do processo humano, substancie o processo de ensino
com uma visão crítica e concreta sobre os conteúdos vivenciados por esses jovens e adultos nas
relações estabelecidas nos mais diversos organismos sociais em que tomam parte,
especialmente pelo trabalho. Essa riqueza cultural deve ser potencializada em seus aspectos
econômicos, políticos e sociais; daí a necessidade de serem tomadas e trabalhadas como ponto
de partida para o desenvolvimento da aprendizagem, isto é, para o desenvolvimento do processo
da elevação intelectual e moral desses sujeitos-estudantes, ou seja, do domínio, aquisição,
desenvolvimento, do conhecimento (Paulo Freire (2009) e Gramsci (2010).
Na medida em que o jovem e o adulto já têm adquirido a disciplina para o trabalho e,
por conseguinte, para aprendizagens diversas, ainda que por procedimentos práticos,
experienciais etc., é necessário entender que o estudo sistemático lhes exige uma disciplina que
não fora desenvolvida ainda; então, é importante que a atividade docente seja qualificada
didático-pedagogicamente com procedimentos teórico-práticos capazes de envolver e estimular
esses sujeitos-estudantes para o estudo e a aprendizagem. Conforme constata e alerta Gramsci
(2010, p. 52):
[...] muitas pessoas do povo pensam que, nas dificuldades do estudo, exista um
“truque” contra elas (quando não pensam que são estúpidas por natureza): veem o
senhor [intelectual] realizar com desenvoltura e aparente facilidade o trabalho que
custa aos seus filhos lágrimas e sangue, e pensam que exista algum “truque”. Numa
nova situação, estas questões podem tornar-se muito ásperas e será preciso resistir à
tendência a facilitar o que não pode sê-lo sob pena de ser desnaturado. Se se quiser
criar uma nova camada de intelectuais, chegando às mais altas especializações, a partir
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de um grupo social que tradicionalmente não desenvolver as aptidões adequadas, será
preciso superar enormes dificuldades.
Nesta direção, além das atividades em sala-de-aula, é importante que grandes temas do
rol dos conteúdos estabelecidos para o Ensino Fundamental e Ensino Médio possam ser
trabalhados/desenvolvidos a partir do que esses sujeitos já conhecem ao nível do senso comum.
Por exemplo, ao se tratar da Geografia mato-grossense é imprescindível que as vivências desses
sujeitos como trabalhadores na agropecuária, no garimpo, no comércio ou no transporte de
cargas, por exemplo, sejam trabalhadas como elemento vivo, orgânico, da realidade estadual,
a partir dos quais se deve entender as diversas regiões do Estado por suas especificidades
demográficas, econômicas, culturais etc. A abordagem pedagógica sobre essas especificidades,
deve se complexificar conforme a etapa ou nível dos estudos dos sujeitos-estudantes, bem como
das suas vivências.
Para isto, o professor ou professora devem se conceber como os coordenadores do
processo de ensino, de forma que, para o desenvolvimento de determinados temas ou conteúdo,
não se sintam inibidos em articular, convidar especialistas no tema para proferirem palestras
e/ou aulas para suas turmas ou conjunto de turmas; daí seu trabalho deve ser o de aprofundar,
esclarecer etc., pontos ou partes de tais aulas/palestras que os sujeitos-estudantes não tenham
entendido ou compreendido adequadamente.
4.6 Educação Ambiental na Educação Básica Mato-Grossense
A proposição de uma Base Nacional Curricular BNCC é considerada como passo
fundamental em direção à garantia do direito à aprendizagem e à equidade educacional
(ANDRADE; PICCININI, 2017). Nesse sentido, a Base é um documento que “apresenta os
Direitos e Objetivos de Aprendizagem e Desenvolvimento que devem orientar a elaboração de
currículos para as diferentes etapas de escolarização” (BRASIL, 2017).
A BNCC também preconiza ser de responsabilidade dos sistemas e redes de ensino,
assim como às escolas, em suas respectivas esferas de autonomia e competência, incorporar os
currículos e às propostas pedagógicas a abordagem de temas contemporâneos que afetam a vida
humana em escala local, regional e global, preferencialmente de forma transversal e integradora
(BRASIL, 2017). Entre esses temas, destacam-se: a educação ambiental (Lei nº 9.795/1999),
direitos da criança e do adolescente (Lei nº 8.069/199016), educação das relações étnico-raciais
e ensino de história e cultura afro-brasileira, africana e indígena (Leis nº 10.639/2003 e
11.645/2008).
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A Lei nº 9.795/1999 da Política Nacional de Educação Ambiental e, em especial, as
Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Ambiental – DCNEA (Resolução CNE/CP nº
02/2012) estabelecem a inclusão não disciplinar e o caráter transversal da Educação Ambiental
(EA) em todos os níveis e modalidades de ensino e garante às escolas autonomia na inserção
da EA em seus currículos e práxis pedagógicas, especialmente por meio de seu Projeto PolíticoPedagógico. Nesse contexto, a EA apresenta uma perspectiva crítica e participativa, na qual
cada sujeito aprende com conhecimentos científicos e com o reconhecimento dos saberes
tradicionais, possibilitando a tomada de decisões transformadoras, a partir do meio no qual se
inserem (Resolução CNE/CP nº 02/2012).
A partir de uma perspectiva crítica e transformadora, a EA é antes de tudo, educação
(GOMES, 2014), ou seja, deve ser compreendida como um processo de mudança social, de
reflexão e compreensão das relações da sociedade com o seu meio natural e/ou modificado,
sem perder de vista o comprometimento individual, assumindo de forma inalienável a sua
dimensão política (GUIMARÃES, 2016).
Na BNCC, a educação ambiental como Tema Especial permite estabelecer a integração
entre os componentes curriculares de uma mesma área do conhecimento e entre as diferentes
áreas que organizam a Educação Básica. Os temas especiais dizem respeito a questões que
atravessam as experiências dos sujeitos em seus contextos de vida e atuação e que, portanto,
intervêm em seus processos de construção de identidade e no modo como interagem com outros
sujeitos e com o ambiente, posicionando-se ética e criticamente sobre e no mundo (MEC, 2017).
a) Projeto Político-Pedagógico e Escolas Sustentáveis
A partir de momentos de reflexão, como os de formação continuada e de planejamento
pedagógico, a escola pode pensar e readequar seu Projeto Político-Pedagógico com um olhar
voltado à EA. Para se alcançar esse propósito, é preciso compreender as dimensões
estruturantes de uma escola sustentável e sua relação com o Projeto Político-Pedagógico.
Com a intenção de enriquecer o conhecimento sobre as dimensões da escola sustentável4
(Figura 01), tendo em vista a necessidade de torná-las mais claras e enfatizar a sua
4 Escola sustentável é um local onde se desenvolvem processos educativos permanentes e continuados. Esta
concepção reconhece a escola como um espaço educador sustentável, que “são aqueles que têm a intencionalidade
pedagógica de se constituírem em referências de sustentabilidade socioambiental” (Trajber & Sato, 2010, p.71),
nas seguintes dimensões interrelacionadas: espaço, currículo, gestão e relação escola-comunidade.
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indissociabilidade, busca-se, a partir desse momento, elucidar brevemente os elementos
presentes no diagrama apresentado na figura abaixo.
Figura 1. Dimensões estruturantes da escola sustentável. Fonte: CGEA, 2014.
b) Realidade local/contexto global
É importante refletir sobre a identidade da escola, seu território e contexto, os saberes e
conflitos presentes, aspectos históricos, culturais, ambientais e políticos que demarcam o lócus
e retratam as especificidades e regionalidades, sendo aspectos fundamentais para a construção
da ideia de pertencimento. Essas reflexões influenciarão nos processos de ensinoaprendizagem, pois uma escola integrada com a comunidade amplia suas possibilidades
educativas.
Ações: Considerar os contextos e os territórios das escolas: Campo, Quilombola, Indígena,
Urbana, CEJA, Prisional, Inclusiva.
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Estratégias: Construção do Marco Zero5
e planta baixa da escola, mapa social do
bairro/entorno da escola a fim de identificar o ambiente e as possíveis parcerias e pessoas na
comunidade.
c) Currículo
Embora todas as dimensões sejam importantes, o currículo assume grande destaque na
internalização das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Ambiental – DCNEA, já
que a mesma exige uma revisão da referência superficial da transversalidade e da
interdisciplinaridade6
da EA, que se apresentava um tanto desconexa. Portanto, as DCNEA
visam fortalecer as orientações para um trato integrado nas diferentes fases, etapas, níveis e
modalidades de Educação. Dessa forma, o currículo precisa valorizar a integração das temáticas
socioambientais aos conteúdos e práticas, estabelecendo conexões entre escola e comunidade
(saberes tradicionais e locais).
Em relação aos componentes curriculares, é possível inserir a educação ambiental como
tema especial utilizando as diferentes Competências Gerais da BNCC: 2. Pensamento
científico, crítico e criativo; 7. Argumentação; 10. Responsabilidade e cidadania, estabelecendo
uma integração entre praticamente todos os componentes curriculares do ensino básico.
Os componentes curriculares da área das Linguagens e suas tecnologias fazem parte do
patrimônio social, histórico e cultural de um povo. O trabalho pedagógico com a EA nesse
contexto perpassa por diversas realidades e adentra ao aspecto cultural. (MATO GROSSO,
2012, pág.59)
Os componentes da área de Ciências Humanas e suas tecnologias permitem uma análise
crítica das interações que os grupos humanos estabelecem no processo histórico de produção
dos diferentes ambientes, o que leva ao conhecimento das causas e consequências das ações
humanas que interferem nas condições de vida da sociedade (MATO GROSSO, 2012).
A área de Cências da Natureza e suas tecnologias podem analisar os fenômenos naturais,
mas sem desvincular dos fatores políticos, sociais que condicionam para impactos ambientais,
e que podem causar prejuízos para a biodiversidade (MATO GROSSO, 2012). A Matemática
5 Planilha para construção do Marco zero disponível em:
<https://drive.google.com/open?id=16D9eKGJ47hfie0ALS8L4iSlH1VW-DErQ-fU0WBVvIQw > Fonte:
BRASIL, 2012(a).
6 De acordo com Teixeira et al. (2012), a transversalidade e interdisciplinaridade pressupõe educadores imbuídos
de um verdadeiro espírito crítico, aberto para a cooperação, o intercâmbio entre as diferentes disciplinas, o
constante questionamento ao saber arbitrário e desvinculado da realidade, exige a prática de pesquisa, a troca e
sistematização de ideias, a construção do conhecimento, em um processo de indagação e busca permanente.
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pode abordar questões relacionadas a EA através da modelagem, estatística e problematização
de situações do cotidiano.
Cabe mais uma vez lembrar que as áreas de conhecimentos de Linguagem, Humanas e
Ciências da Natureza e suas tecnologias possuem textos riquíssimos que abordam e se
relacionam com a EA em toda sua complexidade e amplitude, cabendo ao educador explorálas, questioná-las e problematizá-las.
Ações: Considerar a experiência trazida pelo professor(a), estudante, demais pessoas
envolvidas e as características da comunidade em que a escola está inserida para definir o que
a escola deve ensinar; Valorizar a diversidade através de um currículo multicultural que traga:
Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade
socioambiental; Educação para as Relações Étnico-raciais; Educação do/no Campo; Educação
Escolar Quilombola; Educação Escolar Indígena; Educação de Jovens e Adultos; Educação
Especial.
Estratégias: Introduzir as diversidades como eixo central no currículo, buscando a
convergência entre conteúdos, métodos e necessidades locais; Criar espaços de participação e
diálogo entre estudantes, professores, gestores e integrantes da comunidade; Discutir com o
grupo as características da comunidade em que a escola está inserida; Disponibilizar ao
conhecimento de todos as atividades programadas e desenvolvidas, que envolvam a
aprendizagem dos conteúdos escolares pelos alunos, na própria escola ou fora dela.
d) Gestão
Inspirar a responsabilidade compartilhada na gestão da escola através da construção de
mecanismos eficazes para a tomada de decisões e implementação das ações, visando à
construção de conhecimentos, relações de respeito à diversidade, democracia e participação.
Independentemente das instâncias decisórias presentes na escola como: Comissão de meio
ambiente e qualidade de vida Com-Vida, Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar –
CDCE, grêmio, é imprescindível que a gestão valorize e promova a mudança, no sentido de
colaborar para um engajamento coletivo para o alcance dos objetivos.
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Ações: Democratização da informação; Trabalho colaborativo; Mediação e resolução de
conflitos; Fortalecimento dos espaços de participação; Planejamento coletivo assumindo
responsabilidades compartilhadas.
Estratégias: Planejamento de ações participativas; Participação estudantil através de formação
de Com-Vidas, clubes de interesse, Grêmios estudantis, monitorias entre outras atividades.
e) Espaço físico
Analisar a situação do espaço físico da escola, verificando a necessidade de intervenções
arquitetônicas de acordo com critérios de sustentabilidade, bem como realização das
adequações identificadas como prioritárias por meio de ecotécnicas. O uso das ecotécnicas deve
possibilitar a apropriação pedagógica em diversas disciplinas da escola, contribuindo para gerar
novos conhecimentos e práticas no ambiente escolar. Considerar que além das adequações na
estrutura física, as questões pedagógicas relacionadas a essa dimensão precisam incluir a
legitimação do caráter educador de outros espaços não escolares, localizados na
comunidade/bairro/município. Refletir e discutir sobre a dimensão do espaço significa abordar
as condições do “ambiente físico e educativo” da escola e debater o que se quer tanto na
perspectiva da estrutura como das relações estabelecidas com os mesmos.
Ações: Incorporação de tecnologias e materiais adequados; Espaços adequados para vivência e
convivência; Acessibilidade; Mobilidade; Respeito ao patrimônio público e cultural.
Estratégias: Partindo do mapeamento e do planejamento participativo, desenvolver projetos
de adequação de baixo custo e que possam ter a possibilidade de parcerias com empresas
pertencentes ao meio comunitário, como ferramenta para atividades transformadoras dos
espaços. A construção de cisternas para aproveitamento da água da chuva, construção de hortas
e minhocários, placas de energia solar. É importante lembrar que as estratégias adotadas na
dimensão do espaço devem refletir no currículo, a fim de abranger a integralidade da proposta
no que concerne a aprendizagens possíveis nesse processo.
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f) Relação escola-comunidade
Este componente refere-se a uma estratégia integrada que visa fortalecer a participação
da comunidade nas ações promovidas pela escola, incluindo-a no processo de construção do
saber. Pretende também fortalecer a comunidade para que esta torne-se capaz de se inserir nas
ações promovidas pelas escolas, exercendo controle social sobre o processo de transição rumo
à sustentabilidade, bem como criar mecanismos de prevenção, adaptação, resposta e mitigação
a emergências socioambientais.
Ações: Realização de encontros com a comunidade; Diagnóstico e mapeamento da escola e seu
entorno; Fomento a participação nas Com-Vidas, associação de pais mestres e CDCE.
Estratégias: Adoção de metodologias participativas (Fóruns, Seminários, Com-Vidas, Agenda
21 escolar, Conferências, Grêmios Estudantis, etc); Implementar Projetos Ambientais Escolares
Comunitários PAEC´s; Participação em Conferências Nacional Infantojuvenil pelo Meio
Ambiente. Entendemos que a construção e reestruturação do PPP não é um processo fácil,
porém, se a escola tem a intencionalidade de incluir a EA na sua proposta pedagógica, pode
trilhar caminhos de acordo com suas necessidades.
Com isso, espera-se que o Currículo de Referência para o Território Mato-Grossense
possa auxiliá-los na reflexão sobre as dimensões apresentadas, a fim de promover a
internalização da educação ambiental nas escolas de forma permanente.
4.7 Educação Escolar Quilombola para a Educação Básica no Território MatoGrossense
A Educação Escolar Quilombola se concretizou como modalidade de ensino no ano de
2012, por meio da Resolução nº 08 que definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Escolar Quilombola – DCNEEQ. Essa Resolução preconiza que as escolas
quilombolas deverão atender em suas etapas e modalidades a Educação Infantil, o Ensino
Fundamental, o Ensino Médio, a Educação Especial, a Educação Profissional Técnica de Nível
Médio, a Educação de Jovens e Adultos e Educação a Distância (BRASIL DCNEEQ, 2012).
As DCNEEQ definem Escola Quilombola como: I) escolas situadas em territórios
quilombolas e, II) escolas que atendem estudantes oriundos de territórios quilombolas. O
currículo presente nessas escolas, em suas etapas e modalidades, subordina-se à Base Nacional
Comum Curricular. Ao mesmo tempo em que amplia seus conteúdos no sentido de garantir as
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especificidades próprias de escolas quilombolas, devem focar a “cultura, as tradições, a
oralidade, a memória, a ancestralidade, o mundo do trabalho, o etnodesenvolvimento, a estética,
as lutas pela terra e pelo território” (BRASIL, 2012, p. 42).
Para Castilho (2016), a Educação Escolar Quilombola se inscreve em um pressuposto
que transcende os objetivos formais da educação escolar tradicionalmente conhecida, mas
abarca a finalidade de reescrever e afirmar as tradições ou traduções culturais dos quilombos;
recuperar suas histórias suprimidas e reprimidas; reunir estilhaços de suas identidades;
reinscrever sua comunidade e libertar as pessoas das amarras calcificantes dos estereótipos e de
todos os negativismos impostos, resgatando sua autoestima e autoconfiança. Nesse pressuposto,
a Educação Escolar Quilombola tem por objetivo ofertar uma educação que respeite a cultura,
a história, a memória, o território, a ancestralidade e os conhecimentos tradicionais das
comunidades quilombolas.
4.7.1 Organização Curricular da Educação Escolar Quilombola
Segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola –
DCNEEQ - a organização curricular da Educação Escolar Quilombola deve ser pautada em
ações e práticas político-pedagógicas que visem:
I - o conhecimento das especificidades das escolas quilombolas e das escolas que
atendem estudantes oriundos dos territórios quilombolas quanto à sua história
e às suas formas de organização;
II - a flexibilidade na organização curricular, no que se refere à articulação entre a
base nacional comum e a parte diversificada, a fim de garantir a
indissociabilidade entre o conhecimento escolar e os conhecimentos
tradicionais produzidos pelas comunidades quilombolas;
III- a duração mínima anual de 200 (duzentos) dias letivos, perfazendo, no mínimo,
800 (oitocentas) horas, respeitando-se a flexibilidade do calendário das escolas,
o qual poderá ser organizado independente do ano civil, de acordo com as
atividades produtivas e socioculturais das comunidades quilombolas;
IV - a interdisciplinaridade e contextualização na articulação entre os diferentes
campos do conhecimento, por meio do diálogo entre disciplinas diversas e do
estudo e pesquisa de temas da realidade dos estudantes e de suas comunidades;
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V - a adequação das metodologias didático-pedagógicas às características dos
educandos, em atenção aos modos próprios de socialização dos conhecimentos
produzidos e construídos pelas comunidades quilombolas ao longo da história;
VI - a elaboração e uso de materiais didáticos e de apoio pedagógico próprios, com
conteúdos culturais, sociais, políticos e identitários específicos das
comunidades quilombolas;
VII - a inclusão das comemorações nacionais e locais no calendário escolar,
consultadas as comunidades quilombolas no colegiado, em reuniões e
assembleias escolares, bem como os estudantes no grêmio estudantil e em sala
de aula, a fim de, pedagogicamente, compreender e organizar o que é
considerado mais marcante a ponto de ser rememorado e comemorado pela
escola;
VIII - a realização de discussão pedagógica com os estudantes sobre o sentido e o
significado das comemorações da comunidade;
IX - a realização de práticas pedagógicas voltadas para as crianças da Educação
Infantil, pautadas no educar e no cuidar.
4.7.2 Parte Diversificada
A organização curricular das escolas quilombolas contemplará os componentes
curriculares da Base Nacional Curricular Comum e da parte diversificada que traz elementos
que contemplam a especificidade do processo educativo da modalidade.
A parte diversificada que compreende Ciências e Saberes Quilombolas com suas
respectivas disciplinas visa à potencialização da aprendizagem a partir dos conhecimentos
manipulados nas comunidades, somando as abordagens das outras 4 áreas de conhecimento
(Linguagem, Ciências Humanas, Ciências da Natureza e Matemática). Os componentes
curriculares da parte diversificada e os da Base Nacional Comum Curricular devem ser
trabalhados de forma interdisciplinar. As questões gerais sobre a cultura e história africana,
afro-brasileira e quilombola serão tratadas em todas as áreas do conhecimento do Currículo de
Referência para o Território Mato-Grossense.
A inclusão da parte diversificada no currículo das escolas Quilombolas no Ensino
Fundamental se delineia a partir das discussões em torno da realidade social e cultural das
comunidades. A área denominada de Ciências e Saberes Quilombolas é composta pelas
disciplinas:
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Disciplina: Práticas em Cultura e Artesanato Quilombola;
Introdução às práticas e vivências das comunidades quilombolas referentes às
suas culturas e produção artesanal, como elemento identitário de conhecimentos;
Disciplina: Prática em Técnica Agrícola Quilombola;
Introdução as práticas em técnicas sustentáveis e culturais na produção agrícola,
utilizadas pelas famílias quilombolas;
Disciplina: Prática em Tecnologia Social.
Introdução a práticas de (re) elaboração de tecnologias sustentáveis a partir das
necessidades e potenciais das comunidades quilombolas, tendo como foco auxiliar na solução
de problemas existentes na realidade dos quilombos.
A parte diversificada deve ser ofertada a partir do 6º Ano do Ciclo de Aprofundamento
– Fundamental II – primeira fase. Nas turmas de unidocência, a oferta das disciplinas da parte
diversificada não é obrigatória, porém o/a regente deve fazer a inserção das ciências e saberes
quilombolas de forma introdutória, mesmo através da ludicidade, para que os estudantes
vivenciem experiências pedagógicas específicas da comunidade da qual fazem parte. Nas
escolas do Campo que atendem salas anexas Quilombolas, devem ser ofertadas duas disciplinas
da parte diversificada: Práticas de Cultura e Artesanato Quilombola e Agroecologia.
A Matriz Curricular, com oferta para além de 800 horas, deve assegurar o cumprimento
em um único turno. Dessa forma, disciplinas como Língua Estrangeira Moderna (optativa ao
estudante), Educação Física e as disciplinas da parte diversificada devem ser ministradas no
turno de matrícula do estudante.
4.7.3 A Formação Continuada dos Profissionais da Educação Básica na Perspectiva
da Implementação da BNCC - Considerações sobre elementos mínimos para
garantia da formação continuada em serviço.
Pensar a Base Nacional Comum Curricular remete à reflexão sobre os diferentes
tratamentos destinados à organização das disciplinas na trajetória histórica do currículo escolar
e, por sua vez, às questões particulares de cada uma delas, às abordagens metodológicas
recomendadas em cada tempo-espaço em que se desenvolvem e se desenvolveram, e,
consequentemente, à formação específica para o ensino dos sujeitos encarregados em trabalhar
com elas, assim como, ao entendimento de que o currículo escolar se relaciona ao contexto
social em diferentes épocas e que reflete as múltiplas situações que historicamente compõem
esse contexto.
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Desse modo, a implantação e implementação da BNCC nas redes de ensino deverão
acontecer em sincronia com todos os elementos que dela derivam, ou seja, há de se ter
preocupação com os objetivos estruturantes do currículo, os procedimentos metodológicos, a
avaliação e, principalmente, com a formação dos profissionais da educação.
Em relação aos aspectos curriculares e a sua evolução no tempo7
, percebe-se que as
disciplinas que hoje fazem parte do currículo, ora estavam desagregadas, ora estavam agrupadas
até a organização atual de cada uma delas. É possível que, por essa razão, a organização das
disciplinas no currículo escolar tenha recebido ao longo do tempo a influência direta dos
paradigmas dominantes, dificultando a interdisciplinaridade e outras formas de organização e
práticas de currículo na educação básica e configurado, consequentemente, o panorama
formativo para os profissionais da educação. É sobre essa configuração que se determinam os
cursos ofertados pelas universidades e se determinam também, tanto os estudos teóricos sobre
as metodologias a serem aplicadas no âmbito das salas de aula, quanto as metodologias
vivenciadas no interior de cada curso. Dessa forma, o currículo, entendido aqui em seu sentido
mais amplo, sempre impactou diretamente na formação, tanto inicial quanto continuada, dos
profissionais da educação.
Assim, temos alguns professores que se formaram no tecnicismo para atuarem no
tecnicismo; outros, que se formaram no construtivismo para atuarem no construtivismo, e assim
por diante. Dessa forma, para atuar na perspectiva de direitos de aprendizagem, competências
e habilidades e, ainda, com a incorporação de competências socioemocional, tal como previsto
pela BNCC, haverá de se pensar na formação desses profissionais.
Por outro lado, quando se fala em aspectos formativos, para além da formação inicial,
que deveria garantir que os novos profissionais fossem formados para atuar em consonância
com as expectativas esperadas para trabalhar com a Base, haverá de se pensar na formação
continuada para aqueles que já concluíram a graduação sob outros referenciais. Para a formação
inicial, nesse momento, existe um movimento de reestruturação das licenciaturas que
possibilitará a formação a partir dessa necessidade, cuja tarefa de organização está sob a
responsabilidade da União. Para a formação continuada, de incumbência da União, Estados e
Municípios, tanto as universidades quanto as redes devem pensar como possibilitar aos
docentes a compreensão e o engajamento com a proposta.
7 Sobre esse assunto recomenda-se a leitura do texto História das disciplinas escolares: reflexões sobre um campo
de pesquisa. Teoria & Educação, 2, 177-229. Chervel, A. (1990).
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Nesse sentido, em Mato Grosso e nas demais unidades federativas, algumas
providências já vêm sendo tomadas enquanto outras consistem em planejamentos de ações
futuras. Existe, nesse momento, por exemplo, um Grupo de Trabalho (GT) do Conselho
Nacional de Secretários de Educação (Consed) que trata da Formação Continuada na
perspectiva da implantação e implementação da BNCC. Nesse GT, foram apresentadas algumas
recomendações às Secretarias Estaduais de Educação e ao MEC, em relação às ações
necessárias em termos de formação continuada nos estados. Essas recomendações foram feitas
após levantamento das experiências em formação continuada, desenvolvidas nas diferentes
unidades federais e em discussões sobre as condições ideais de oferta. Importante ressaltar que,
participaram nesse GT, representações das cinco regionais nacionais da UNDIME além dos 27
representantes da federação. A partir de 2018, a representação da UNDIME ampliou para um
técnico por estado, com isso o número de integrantes do GT passou de 32 para 53.
Considerando que essas recomendações do Consed e da Undime serão encaminhadas
para toda a federação, faz-se uma reflexão à luz desse documento, sem desconsiderar a realidade
e trajetórias do Estado e de cada município, uma vez que o mesmo está voltado explicitamente
ao fortalecimento da BNCC. Por outro lado, fazemos também a ressalva de que antes de se
constituir num documento que aponte especificamente um programa de formação continuada
com suas concepções e operacionalização, trata-se de um documento que indica elementos que
devem ser garantidos para que a formação continuada aconteça e apresente resultados.
Da análise realizada por esse GT, organizaram-se recomendações agrupadas em nove
eixos: Estrutura interna do órgão central; Diagnóstico; Metodologia; Provisão das ações;
Regime de Colaboração; Financiamento das ações; Relação com Plano de Carreira;
Comunicação das ações; Monitoramento e Avaliação. Essas recomendações não precisam ser
seguidas à risca pelos estados e municípios, mas permitem repensar a formação continuada
ofertada e realizar ajustes na rede, caso entendam ser necessário. Assim, apresenta-se a seguir
cada um dos eixos e as ações que deveriam ser neles asseguradas, acompanhados de um breve
comentário sobre a situação atual da perspectiva em Mato Grosso.
Em relação ao primeiro eixo, estrutura interna do órgão central, recomenda-se, em
primeiro lugar, a criação ou fortalecimento de setor específico no órgão central, responsável
pela execução da política por meio de documento legal que defina cargo/função, perfil e
atribuições da equipe, com profissionais dedicados à coordenação pedagógica, administrativa e
operacional da política, assim como profissionais responsáveis por seu monitoramento e
avaliação. Percebe-se assim que Mato Grosso conta, há muitos anos, com uma superintendência
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dedicada a promover formação continuada aos profissionais da educação básica e que possui a
estrutura acima descrita que ultrapassa o âmbito do órgão central, uma vez que se organizou
com quinze Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica
(Cefapros), distribuídos em polos estratégicos, para possibilitar cobertura a todos os municípios
e escolas da rede, o que constitui uma iniciativa inédita no país, que desperta admiração e, aos
poucos, vem sendo imitada por outros estados. No caso das redes municipais do estado, diversas
secretarias municipais de educação já possuem equipes dedicadas a esse fim e estruturas
voltadas à formação continuada estabelecidas em seus organogramas. As secretarias municipais
que não possuem equipes de formação estabelecem parcerias com o Estado e com Instituições
de Ensino Superior por meio de Termos de Cooperação para atender a essa demanda.
Assim, a formação continuada é percebida como uma necessidade que deve ser
garantida no espaço escolar, com uso do tempo da hora-atividade, com fortalecimento da
discussão da prática e de maneira contínua e continuada a fim de promover o desenvolvimento
profissional da rede. Da mesma forma, políticas que garantam a valorização dessa
profissionalização devem ser promovidas em todo o território Mato-Grossense.
De igual modo, deverá existir nessas instâncias a articulação entre o currículo, a
avaliação e a formação continuada, de maneira que as políticas de formação continuada
garantam maior efetividade na formação dos profissionais e que se traduza em melhorias nos
processos de ensino-aprendizagem.
No mesmo eixo, da estrutura interna do órgão central, recomenda-se que exista em sua
estrutura uma equipe voltada ao monitoramento e avaliação da formação continuada
desenvolvida na rede, como forma de acompanhar a evolução dos profissionais e suprimir as
fragilidades do processo. Lembrando que, em se falando de processo, a experiência nos permite
afirmar que nenhuma ação de curto prazo surtirá os efeitos esperados. É por meio de ações
constantes e estratégicas de médio e longo prazos que se obtém resultados na formação
continuada.
Ao pensar nos efeitos da formação continuada, vários fatores devem ser considerados:
se, por um lado, o profissional da educação precisa conhecer conteúdos, e especificamente,
conteúdos de ensino, ele deve conhecer também teorias da aprendizagem e metodologias. São
saberes que se constroem com o tempo e modificam esse profissional e sua maneira de ser,
sentir e agir, ou seja, para além dos conhecimentos, existe um ser profissional que deve se
“tornar profissional”.
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Do interior de sua categoria, os profissionais da educação partiram para a construção
de seu profissionalismo, buscando sua identidade com as seguintes características: ser
professor dotado de conhecimentos e competências específicas que o diferenciam de
outros profissionais, isto é, ter a docência como base de formação. Brzezinski, (2002,
p. 12), apud Carrilho, (2007).
Como a formação continuada está destinada a profissionais em exercício, questões
relativas à sua profissionalidade e às formas em que o docente aprende e se engaja em novos
projetos devem ser sempre consideradas ao propor políticas de formação continuada. Nesse
sentido, tem-se teorias que explicam com detalhes os diferentes estágios da profissionalidade
do docente e a sua disposição para adesão ou não à programas de formação continuada8
; teorias
que explicam como e quando os docentes aprendem e outras que nos mostram os motivos de
pouca aderência, baseados em falta de identidade docente ou em dificuldades para aceitação
das fragilidades formativas. Há estudiosos como Clandini e Connelly, que trabalham na
perspectiva formativa por meio de relatos das histórias de vida, que trazem um aporte
interessante para entendermos a dificuldade natural do docente em relação à aceitação e
reconhecimento de suas fragilidades formativas. Trazemos aqui uma citação de Mizukami que
explica o pensamento desses autores em relação ao anteriormente exposto.
Segundo Clandini & Connelly (1996, p.25), o conhecimento profissional se posiciona
na interface da teoria e da prática na vida dos professores. Isto cria dilemas
epistemológicos que são compreendidos pelos autores em termos de histórias secretas,
histórias sagradas e de fachada. Para eles, a discussão dessas histórias oferece um
mapa útil para o estudo da dinâmica do relacionamento entre o conhecimento pessoal
prático e o conhecimento profissional do professor. As histórias sagradas são
constituídas por percepções da prática apoiadas em teorias e partilhadas por
professores, elaboradores de políticas públicas e teóricos. As salas de aula, segundo
os autores, são, em sua maioria, lugares seguros, geralmente livres de interferência e
de julgamento externo, onde os professores são livres para viver histórias da prática;
essas histórias vividas constituiriam as histórias secretas. As histórias secretas são
reveladas aos outros em lugares também secretos. Por fim, quando os professores
saem de suas classes, eles frequentemente vivem e contam histórias de fachada, nas
quais eles se retratam como experts e que são compatíveis com a história oficial da
instituição. As histórias de fachada possibilitam aos professores, cujas histórias são
marginalizadas pelas práticas dominantes, manter suas histórias secretas. Os autores
8 Para Huberman (HUBERMAN, M. O ciclo de vida profissional dos professores. In: NÓVOA, A. (Org.). Vidas
de professores. 2. ed. Porto: Porto, 2000. p.31-61. 2000), há sequências tipo no desenvolvimento da carreira do
professor que classificou em etapas básicas, de acordo com os anos de carreira, lembrando que as mesmas não
devem ser tomadas como fases estáticas ou lineares, mas concebidas por meio de uma relação dialética: a) entrada
na carreira (um a três anos de docência): fase de sobrevivência, descoberta e exploração; b) estabilização (quatro
a seis anos): sentimento de competência e pertença a um corpo profissional; c) diversificação ou questionamentos
(sete a 25 anos): estágio de experimentação, motivação, busca de novos desafios e/ ou momento de
questionamentos e reflexão sobre a carreira; d) serenidade e distanciamento afetivo e/ou conservadorismo e
lamentações (25 a 35 anos): pode levar ao conformismo ou ao ativismo; e, por fim, e) fase de desinvestimento,
recuo e interiorização (35 a 40 anos): que pode ser sereno ou amargo. Ressalta-se que esse pesquisador canadense
escreve a partir da realidade de seu país, onde a carreira docente é muito mais extensa do que a nossa. No entanto,
ao se analisar as fases por ele descritas e se comparar com o comportamento observado ao longo do exercício da
profissão pelos docentes, pode-se verificar que as fases apontadas procedem, embora possam variar no tempo
estimado para cada uma delas.
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não emitem juízos de valor a respeito de tais histórias. Não as consideram como boas
ou más, mas analisam suas diferentes naturezas, a serem levadas em conta na
explicitação e no estudo das teorias tácitas, implícitas ou mesmo de curto alcance dos
professores. O grande desafio – tanto para programas de formação de professores
quanto para a investigação de processos de pensamento do professor – está em,
configuradas as histórias de fachada, chegar às histórias sagradas e tentar apreender
as relações dessas histórias com as demais, tanto na prática declarada quanto na prática
desenvolvida pelos professores. Mizukami (2002 p. ).
A realidade de Mato Grosso demonstra um grande avanço organizacional no que diz
respeito à estrutura para a formação continuada, que precisa ser valorizada e aproveitada, uma
vez que os aspectos mais importantes da recomendação estão todos contemplados e trata-se,
acima de tudo, de um direito do profissional de ser atendido com formação continuada voltada
à sua prática e em seu local de trabalho. Falta apenas acreditar no poder que temos, enquanto
rede, de se apoiar e aprender uns com os outros e por meio da reflexão-ação, intervir em na
realidade promovendo as modificações necessárias para se avançar profissionalmente.
O segundo eixo, diagnóstico, aponta a necessidade de analisar a demanda real e diversa
de formação, apresentada pelos professores e demais profissionais da rede. Como exemplo,
apontam para esse eixo levantamentos de: percentual de docentes por número de escolas em
que lecionam; percentual de docentes com formação adequada aos componentes curriculres que
lecionam; demanda por atividades de desenvolvimento profissional; cumprimento do 1/3 de
hora-atividade; realização de trabalho colaborativo entre docentes.
Ao analisar o eixo, percebe-se que o trabalho dos Cefapros tem sido realizado com esses
índices (os percentuais levantados nos diagnósticos, embora nem sempre esses levantamentos
tenham focado na formação do professor, e sim, mais no desempenho do estudante), orientando
as escolas a realizarem seus próprios diagnósticos a fim de proporem as intervenções
necessárias. No entanto, precisa-se avançar em nível de estado, uma vez que encontra-se alguma
resistência ao cumprimento da hora-atividade por profissionais que ainda não compreendem a
importância dessa conquista, assim como há também aversão à realização do trabalho
colaborativo entre docentes sem o qual não se garante uma formação continuada eficaz. Nas
redes municipais, a questão do diagnóstico parece ser menos complexa que no Estado, uma vez
que se tratam de organizações menores onde a possibilidade real de atendimento à diversidade
de demandas depende mais da existência de recursos humanos e financeiros do que da distância
entre o diagnóstico e a execução.
O terceiro eixo do documento produzido por esse GT aponta para o desenho
metodológico para compor programas de formação continuada que, entre outros aspectos,
indicam as estratégias para se alcançar os objetivos definidos. Considerando o objetivo de
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aprimorar a prática pedagógica a partir da implementação do currículo estadual, que incorpora
a Base Nacional Comum Curricular, um desenho metodológico adequado ao momento atual
deve considerar: a escola como locus principal da formação continuada, tal como dito
anteriormente; a necessidade de assegurar a jornada do professor em uma única escola; a
promoção da formação continuada em serviço (utilização efetiva do 1/3 de hora-atividade como
prevê a lei); a promoção e o estímulo ao trabalho colaborativo entre os professores; a
importância da formação continuada ser contínua (ter duração suficiente para possibilitar que o
professor repense a sua prática pedagógica); a importância da formação continuada ser
específica (corresponder a demandas reais com clara relação à sua prática pedagógica), ponto
este já apontado na seção anterior que tratava do diagnóstico.
Nesse sentido, formações esporádicas e pontuais não seriam consideradas como
formação continuada.
O referido eixo aponta também para a personalização dos itinerários/roteiros de
formação; o uso dos resultados dos dados das avaliações de aprendizagem para nortear as ações
de formação continuada focadas na melhoria da prática específica do professor; o uso de
recursos tecnológicos como um dos meios para oportunizar a formação continuada em todo
território nacional, bem como potencializar seu uso nos processos de mediação e aprendizagens
no contexto escolar contribuindo efetivamente na personalização do itinerário/roteiro da
formação e ambientes inovadores de aprendizagem. Outros pontos previstos nesse eixo são: a
formação da gestão escolar e da coordenação pedagógica; a disponibilização de protocolos de
acompanhamento da prática docente para apoiar os coordenadores pedagógicos; a construção
de uma rede de boas práticas entre escolas da mesma rede.
A análise desse extenso eixo confirma acertos e desafios na política de formação
continuada de Mato Grosso. Os acertos, relacionados à: escola como lócus de formação,
promoção da formação continuada em serviço; formação contínua e específica, uma vez que há
muito tempo vem se desenvolvendo um modelo de formação continuada baseado na reflexão
sobre a ação, para a proposta de intervenções adequadas a cada realidade, com projetos
construídos no interior de cada unidade escolar; a possibilidade de personalização de roteiros
ao se dar abertura para agrupamentos de acordo com as necessidades, e o uso de dados das
avaliações. No caso das redes municipais, há necessidade de verificar se as mesmas garantias
são contempladas em todos os municípios do Estado e se há a mesma concepção de formação
continuada que contemple a escola como lócus e a reflexão sobre a prática como principal
instrumento de formação.
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Como pontos que ainda precisam melhorar, considera-se: a situação ideal de trabalho
em apenas uma escola que, no contexto atual, torna-se praticamente impossível aos licenciados
nos diferentes componentes curriculares, devido à organização do tempo escolar e a própria
organização curricular; a necessidade de se aproveitar melhor as tecnologias; a formação dos
gestores escolares, uma vez que eles nem sempre são atendidos da forma necessária; a
disponibilização de protocolos de acompanhamento e a construção de rede de boas práticas
entre as escolas. Lembrando que as ações de disponibilização de protocolos e de divulgação de
boas práticas são realizadas com êxito significativo por alguns Centros de formação e
municípios, porém, de maneira isolada, havendo a necessidade de torná-las futuramente em
ações amplas e permanentes da formação continuada.
O quarto eixo, provisão das ações, é entendido pelo GT do Consed como outro elemento
de sucesso de uma política de formação continuada de professores e consiste na qualidade e
efetividade da execução das ações dos programas. Nesse sentido, as estratégias que sugerem
são: criação e institucionalização de uma rede de formadores que assegure continuidade da
política de formação continuada ao longo de diferentes governos; formação dos formadores por
meio de estratégias repensadas à luz dos mais recentes aprendizados trazidos pela literatura
nacional e internacional, e que, preferencialmente, tenham tido experiência na rede pública de
ensino; ampliação da rede de instituições formadoras em complemento às possibilidades já
ofertadas pelas Universidades; criação e/ou fortalecimento de Escola ou Instituto de Formação
com finalidade de oferecer qualificação e aperfeiçoamento dos profissionais da educação
básica; ampliação do diálogo entre as Redes e Instituições de Ensino Superior (IES) de modo a
atender as atuais demandas.
Nesse eixo, reconhece-se a boa estrutura em no estado e que deve apenas se manter e
fortalecer as ações previstas. A troca de experiências entre redes permitirá também a superação
das dificuldades em nível local, principalmente nos municípios mais distantes. Parte dessa
estrutura deverá ser garantida aos municípios menores por meio da efetivação do regime de
colaboração que é frisado no quinto eixo, tal como citado a seguir.
Para o quinto eixo, regime de colaboração, as recomendações relativas à formação
continuada de professores consistem em considerar, segundo o GT: a necessidade de se
institucionalizar o regime de colaboração para as políticas de formação continuada, via
elaboração e efetivação de Termo de Cooperação Técnica entre Estados e Municípios,
contemplando aspectos como: responsabilidades, modelo de operacionalização, financiamento
e sistemática conjunta de monitoramento e avaliação. Faz parte das recomendações para esse
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eixo também, a elaboração de diagnósticos das necessidades de formação dos professores das
redes; a definição de diretrizes e temáticas importantes para programas de formação continuada
em todo o Estado; a estruturação de uma rede de formadores no Estado, que oriente o
estabelecimento de parcerias tanto em âmbito estadual quanto municipal; a constituição de uma
rede de formadores nas Secretarias Estaduais para desenvolver o processo formativo em suas
redes e em colaboração com as redes municipais; e a (re)ativação ou fortalecimento dos Fóruns
Estaduais Permanentes de Apoio à Formação Docente, enquanto instância articuladora e
organizadora do regime de colaboração, para as ações de formação inicial e continuada dos
profissionais do magistério.
Em Mato Grosso, ao se analisar o quinto eixo, verifica-se um movimento de retomada
do regime de colaboração em duas frentes: uma, de cunho curricular, com a produção conjunta
da Seduc-MT e da Undime-MT, do Currículo de Referência para o Território Mato-Grossense
a partir da BNCC; e outra, específica da formação continuada, referente à celebração de Termos
de Cooperação Técnica entre estado e municípios para atendimento das necessidades
formativas das redes, que iniciou em 2017, e conta com a adesão de um número considerável
de municípios (superior a um terço do total no primeiro ano de celebração). O Pibid e a
Residência pedagógica, projetos da Capes desenvolvidos pelas Instituições de Educação
Superior que formam educadores no estado, requerem também da assinatura de Termos de
Cooperação entre a Seduc e as IES e resgata a necessidade de (re)ativação ou fortalecimento
dos Fóruns Estaduais Permanentes de Apoio à Formação Docente.
O sexto eixo, financiamento das ações, requer das Secretarias de Educação, tanto em
nível de estado quanto em nível de municípios, conforme seus contextos específicos, a garantia
em orçamento de recursos suficientes para viabilizar a execução das ações de formação
continuada; a promoção de parcerias não onerosas com organizações não governamentais,
institutos e fundações, desde que atendam às demandas e às políticas previstas pela Secretaria
e ofertem serviços de qualidade que redundem em melhorias do serviço público; a utilização de
mecanismos de financiamento para ações de formação continuada de professores previstos no
PAR – Plano de Ações Articuladas do MEC/FNDE; a institucionalização de percentual
específico do orçamento para formação continuada para assegurar a continuidade dos
programas; assim como a avaliação do impacto das ações de formação continuada antes de
renovar parcerias, sejam elas onerosas ou não, a fim de garantir que os objetivos originais da
formação continuada sejam mantidos e atingidos.
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Nesse sentido, todas as ações previstas para o eixo são contempladas em no estado,
embora, nem sempre os recursos sejam suficientes pela própria conjuntura econômica nacional
e local, e por fatores externos que afetam a receita dos estados. Da mesma maneira, há na receita
dos municípios, verbas destinadas à formação continuada da rede, embora, nesse quesito, ambas
as redes devam avançar e, talvez, o regime de colaboração seja um caminho eficaz para otimizar
o uso dos recursos.
No sétimo eixo, relação com o plano de carreira, entendido pelo GT do Consed como
um pilar importante de uma política de formação continuada, recomenda-se: incentivar o
desenvolvimento profissional contínuo dos docentes, no plano de carreira; que a progressão na
carreira estimule o professor a buscar a formação continuada que objetive melhorar a sua prática
em sala de aula (e não apenas a titulação acadêmica ou evolução funcional); a vinculação das
qualificações realizadas pelos profissionais em âmbito da formação continuada para melhoria
da prática de ensino, com evoluções na carreira e aumento salarial.
Mato Grosso, em nível de estado, vincula o plano de carreira dos profissionais da rede
a dois fatores: titulação acadêmica e tempo de serviço, transformando-as em progressão por
classe e nível, respectivamente. Dessa forma, a formação continuada fica relegada apenas ao
plano da contagem de pontos para atribuição de aulas, perdendo significativamente seu valor
pela falta de vínculo com o plano de carreira. Esse ponto depende de marco legal regulatório
que deverá ser adequado às necessidades atuais de avanços das redes por meio do
aprimoramento da formação continuada. Por outro lado, carece de informações atualizadas a
respeito de como os planos de carreira se articulam com a participação na formação continuada
nos municípios do Estado, que permitam afirmar se há necessidade de avançar nesse aspecto.
Em todo caso, esse texto serve para promover a reflexão das redes sobre como se estruturar
para avançar na garantia desse direito, e, por se tratar de um documento destinado ao espaço
Mato-Grossense, deve respeitar a evolução de cada rede em cada um dos aspectos aqui
abordados, que nem sempre será uniforme e equitativa.
Por outro lado, o oitavo eixo, comunicação das ações, considera a importância de
assegurar o bom entendimento e alinhamento entre todos os atores da rede visando a
implementação da BNCC. Essa estratégia de comunicação com os profissionais dos órgãos
regionais e das escolas deve, entre outros aspectos, considerar: a elaboração de um documento
orientador das ações de formação continuada para implementação dos currículos adaptados pela
BNCC (entre outros aspectos, deverá indicar: a diferença entre “Base Nacional Comum
Curricular” e “Currículo”; as adaptações curriculares promovidas a partir da Base Nacional
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Comum Curricular; o Descritivo sobre as ações da política de formação continuada de modo a
contemplar aspectos teóricos, didáticos e metodológicos específicos de cada componente
curricular).
Nesse sentido, após a homologação do currículo de referência do estado, deverá ser
encaminhado esse documento orientador do qual se fala no parágrafo anterior, com as
orientações em relação à implementação da Base, as matrizes formativas mínimas necessárias
para atender a essa realidade e os conceitos estruturantes de cada área de conhecimento, entre
outros aspectos. Se o mesmo será elaborado em forma conjunta entre as redes estadual e as
municipais, ou não, é um aspecto que ainda deve ser discutido considerando as diversas
realidades que se vivenciam em no território Mato-Grossense.
O nono eixo, monitoramento e avaliação, afirma: para que as políticas de formação
continuada de professores obtenham os resultados esperados estabelecidos em sua formulação,
é importante que haja constante monitoramento e avaliação da política. Para tanto, deve-se
considerar: a construção de um plano de monitoramento e avaliação da política como pilar
estruturante dos programas de formação continuada e não como uma ação a ser pensada apenas
após a implementação desses programas; a importância de reconhecer os mecanismos de
monitoramento e avaliação como ferramenta de análise dos resultados durante o processo de
implementação da política, possibilitando, assim, ajustes contínuos da mesma.
Como se vê, trata-se de outro eixo em que a proposta de formação continuada da Seduc
apresenta fragilidades, uma vez que não se tem uma sistemática constante de monitoramento e
avaliação das ações de formação continuada realizadas na rede pelos Centros de Formação, e
sim, ações esporádicas e pontuais, sem conexões, e isso é um ponto onde é preciso avançar. Em
relação as redes municipais do estado, carece de informação que permita afirmar que estão em
situação semelhante à rede estadual.
Todo o exposto leva, então a entender que há muitos pontos onde se deve avançar ainda,
mas que um longo e sólido caminho já foi percorrido naquilo que se entende como cenário ideal
para que a formação continuada tenha os efeitos esperados numa rede.
Por último, traz-se os dados de uma pesquisa feita pela Fundação Carlos Chagas (FCC),
em 2017, na qual se analisam programas de formação continuada considerados eficazes, tanto
no plano nacional quanto no internacional, e o que a literatura baseada em evidências traz a
respeito. Segundo essa pesquisa, ao revisar a literatura baseada em evidências, um modelo
lógico dos efeitos esperados da formação continuada é que a mesma incorpore novos
conhecimentos e habilidades às ações dos professores que, por sua vez, modifiquem suas
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práticas e se reflitam na melhoria da aprendizagem dos estudantes. No entanto, pelo percebido
na análise, o último efeito (aprendizagem dos estudantes) nem sempre é atingido a curto prazo,
com o qual, o efeito anterior (modificação das práticas), já poderia ser considerado como um
resultado esperado da formação continuada, que, a longo prazo, viria incidir sobre o último
efeito.
Apontaram também, algumas características comuns dos programas de formação
continuada considerados eficazes trazidos para reflexão.
A primeira característica é o foco no Conhecimento pedagógico do conteúdo, conceito
cunhado por Shulman (1987). Para esse autor, a base da boa docência envolve uma série de
conhecimentos, tais como: conhecimento do conteúdo; conhecimento pedagógico geral;
conhecimento pedagógico do conteúdo (PCK); conhecimento do currículo; conhecimento dos
alunos e de suas características; conhecimento dos contextos educacionais; conhecimento das
finalidades, propósitos e valores educacionais e de suas bases filosóficas e históricas.
É apontado também pela pesquisa, nas revisões analisadas, que do rol acima
mencionado, apenas três tipos de conhecimentos são debatidos na formação continuada eficaz
de professores: conhecimento do conteúdo de ensino (disciplinar); conhecimento pedagógico
geral; conhecimento pedagógico do conteúdo (PCK). Esse último, entendido como a
compreensão de como os conteúdos dos componentes curriculares estão estruturados e
articulados entre si a fim de que os professores possam explicar um assunto específico de sua
matéria e levar seus alunos a aprendê-lo.
A segunda característica apontada é o uso de Métodos ativos de aprendizagem. Nesse
sentido, a aprendizagem ativa é uma recomendação constante em programas de formação
continuada de professores, e aqui, ela é entendida como sendo aquela que deriva de métodos
ativos.
O texto da FCC aponta que a literatura investigada mostra que os professores, quando
tratados como aprendizes ativos, engajam-se mais e de maneira mais produtiva nas tarefas da
docência: planejar, ensinar e avaliar. Conferências, seminários, cursos de verão e palestras
passaram a ser criticados por serem ministrados por especialistas que nem sempre conhecem e
abordam os problemas do cotidiano do professor e, também, por se darem fora do espaço escolar
ou da sala de aula, em horários outros que não os de trabalho: fins de semana, às noites, nas
férias escolares (GARET et al., 2001).
Nas revisões analisadas da literatura internacional, a aprendizagem ativa é alcançada
por meio de métodos ou estratégias de ensino. Apontam, entre outros: ser acompanhado ou
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acompanhar alguém via coaching ou mentoria; observar a atuação de especialistas e/ou de pares
mais experientes e, ainda, ser por eles observados em sala de aula; promover autoria na
produção de conteúdos escolares; discutir vídeos que tratam de uma determinada situação
escolar; revisar trabalho de estudantes; participar em grupos de estudos e apresentar os trabalhos
realizados oralmente ou por escrito; mediar discussões entre pares; fazer intercâmbio entre
professores de diferentes escolas.
No Brasil, o uso de métodos ativos de aprendizagem mostrou-se ser a característica de
mais difícil identificação em experiências de formação continuada. A FCC levantou duas
hipóteses não excludentes para explicar essa situação. A primeira é a de que seriam poucas as
iniciativas que oferecem oportunidades de aprendizagem ativa no país. A segunda, é a de que
seriam escassas as publicações acadêmicas apresentando e analisando as metodologias adotadas
em experiências de formação continuada no país.
A terceira característica dos programas de formação continuada considerados eficazes,
apontada na pesquisa da FCC, é a Participação coletiva, entendida essa como um grupo de
professores de uma mesma escola, etapa de ensino, departamento/componente curricular ou
série, que participam ativa e conjuntamente em uma experiência de formação continuada.
Sobre as vantagens dessa participação coletiva, Garet et al. (2001) indicaram que
professores que trabalham em conjunto têm maiores chances de discutir conceitos, habilidades
e problemas que surgem durante seu desenvolvimento profissional; professores que são da
mesma escola, departamento ou etapa de ensino, contam com maiores oportunidades de
compartilhar materiais curriculares, didáticos e demandas de avaliação, e tendem a manter as
mudanças na prática ao longo do tempo; professores que dividem os mesmos estudantes podem
discutir as necessidades desses estudantes durante as aulas (p. 922). Da mesma forma, vários
autores que estudam as formações coletivas apontam como a mais eficaz, a de professores de
uma mesma escola. Esse tipo de formação continuada é denominado, recorrentemente, de
formação baseada na escola ou formação com lócus na escola (school based professional
development).
O texto também aponta que pesquisas mostram que “mais importante do que a
participação de professores de um grupo previamente existente seria a garantia de apoio e de
interação entre os professores participantes e/ou entre os participantes e formadores, ou seja, de
colaboração profissional”. As comunidades de aprendizagem devem oferecer oportunidades
para que os professores desafiem crenças que possam ser problemáticas e desenvolvam novas
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compreensões, sempre com o foco no seu trabalho pedagógico e em como esse trabalho impacta
a aprendizagem dos alunos.
Caso contrário, os docentes podem rejeitar novas abordagens e apoiarem-se uns nos
outros para manter o status quo e a “colaboração pode se tornar uma partilha de
‘histórias pessoais’, em vez de um meio de melhorar a aprendizagem dos estudantes”
(TIMPERLEY et al., 2007, p. 205).
Em nível nacional, existem muitas propostas de formação continuada nas quais está
prevista a participação coletiva de professores de uma mesma escola ou componente curricular,
tendo ou não a escola como lócus. No entanto, iniciativas que envolvam algum tipo de
acompanhamento por pares são menos frequentes.
Outra característica apontada pela Fundação, na pesquisa aqui referenciada, é a
Duração prolongada como um aspecto fundamental dos programas de desenvolvimento
profissional eficazes. Geralmente, os autores não definem o que seria considerado ideal ou
adequado em termos da duração nem a frequência e a intensidade de contato entre participantes
e formadores, mas os estudos parecem ter em comum, como ponto de partida, uma definição
do que não seria uma duração adequada: eventos de um dia, esporádicos e isolados, sem
acompanhamento posterior por parte dos formadores.
Apesar da variação nos dados coletados na pesquisa, reforça-se a recomendação comum
dessa literatura de que a duração seja prolongada, intensiva, contínua e permita o contato
frequente com os formadores, seja esse presencial ou virtual. Cabe aqui ressaltar que se está
falando, em nível de Mato Grosso, de formadores dos Cefapros, assim como também daqueles
que colaboram com os programas e do próprio Coordenador Pedagógico, como agente dessa
formação, como responsável pela provocação à reflexão coletiva e direcionador das ações a
serem desencadeadas a partir dessa reflexão. O que não pode acontecer é a reflexão isolada,
sem propósito nem conexões com propostas de mudanças, uma vez que esse tipo de reflexão
apenas foca no problema sem pensar nas perspectivas de soluções.
A pesquisa da Fundação, ao se referir aos fatores tempo e frequência, aponta que os
mesmos precisam ser suficientes, mas o que é suficiente vai depender de outros fatores como a
complexidade da aprendizagem e o nível de mudança que é requerido, “por exemplo, um
workshop de um dia pode ser suficiente para formar os professores para aplicar uma abordagem
específica em uma aula prescrita. No entanto, não seria suficiente para promover mudanças
profundas e sustentáveis em suas práticas”.
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A pesquisa aponta também que o acompanhamento deve ser feito inclusive após o
término do programa, segundo alguns textos analisados, para verificar se há transferência do
aprendido para a sala de aula.
No Brasil, embora ocorra comumente a participação de professores em eventos de
formação esporádicos e isolados, também são encontradas diversas iniciativas de formação
continuada que podem ser consideradas de longa duração, contando com contatos frequentes
entre participantes e formadores.
A quinta e última característica que foi assinalada pela Fundação Carlos Chagas foi a
Coerência. Essa característica é citada por muitos autores, mas não há unanimidade sobre seu
real significado. Assim, as revisões estudadas apontam que haveria coerência quando os
programas de formação continuada estão alinhados ou levam em consideração aspectos como:
políticas educacionais que incidem sobre a formação inicial, currículo, avaliações externas,
livro didático etc.; contexto da escola, suas prioridades e objetivos; conhecimentos,
experiências e necessidades dos docentes; achados de pesquisas recentes; recomendações das
associações profissionais.
Garet et al. (2001) são os únicos, dentre os textos analisados, que propõem
explicitamente uma definição de coerência, como sendo a medida pela qual a formação
continuada seria parte de um programa coerente de aprendizagem docente, observada de três
maneiras: a) se o programa foi baseado no que os professores aprenderam anteriormente e se
as atividades são acompanhadas posteriormente; b) se apoia os docentes para desenvolverem
comunicação profissional com outros professores que tentam mudar seu ensino de modo
parecido; e c) se o conteúdo e a pedagogia estão alinhados com os referenciais curriculares e
avaliações nacionais, estaduais e locais.
Da mesma maneira, é importante ressaltar que em pesquisa anterior da mesma
Fundação, o modelo de formação continuada aplicado na rede estadual de Mato Grosso já foi
considerado como o melhor formato em nível nacional.
Finalmente, lembrar que nenhuma garantia externa para a formação continuada surte os
efeitos desejados, se não há, por parte de cada profissional da rede, atuante na escola, nos
Cefapros, Assessorias Pedagógicas e sede, a vontade de aprimoramento e desenvolvimento
profissional. Nesse sentido, compartilha-se uma frase que casualmente foi enconrada e chamou
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poderosamente a atenção, pela forma clara e concisa com que descreve a situação atual: “não
existe mais lugar para quem não quer mudar de lugar”9
.
4.8 O Currículo da Educação Escolar Indígena
A modalidade da Educação Escolar Indígena é uma Política de direito que se ancora
nas formas tradicionais de organização social e cosmológica dos povos indígenas e nos modos
próprios como produzem, sistematizam e transmitem seus conhecimentos.
Na Educação brasileira, ela se fundamenta em regime de colaboração entre Estado,
Município e União, com base nas orientações do Decreto 6.861/2009, que estabelece os
Territórios Etnoeducacionais; na interculturalidade; nos caminhos da intersubjetividade e da
percepção de outras lógicas. Com isso, instiga o educando a ressignificar a escola a partir da
sua própria concepção de mundo.
Como Modalidade, seus princípios são os seguintes:
I- A afirmação étnica, linguística e cultural das sociedades indígenas;
II- A defesa da autonomia, das terras indígenas e dos seus projetos societários;
III- Suas estruturas sociais;
IV- Suas práticas sócias culturais, religiosas e econômicas;
V- Suas formas de produção de conhecimento, processos próprios e métodos de
ensino e aprendizagem;
VI- A articulação e o intercâmbio entre os conhecimentos autóctones das
sociedades indígenas e os de outras sociedades (nacional e mundial);
VII- A recuperação de suas memórias históricas, a reafirmação de suas identidades
étnicas, a valorização de suas línguas e ciências, nas escolas localizadas nas
aldeias e nas escolas não indígenas, bem como, em todos os espaços
educativos públicos ou privados;
VIII- O acesso às informações, aos conhecimentos técnicos, científicos e culturais
da sociedade nacional e demais sociedades indígenas;
IX- Uso de materiais didático-pedagógicos produzidos de acordo com o contexto
sociocultural de cada povo indígena;
9 Disponível em https://henriqueszklo.blogosfera.uol.com.br/2018/06/05/nao-existe-mais-lugar-para-quem-naoquer-mudar-de-lugar/
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X- Edificações de escolas com características e padrões das comunidades
indígenas;
XI- Ter um quadro de profissionais preferencialmente indígenas em todos os
cargos das unidades educativas, em conformidade com a lei de carreira
específica dos profissionais da Educação Escolar indígena.
Nesse sentido, o currículo das escolas indígenas está ligado às concepções e práticas que
definem o papel sociocultural da escola. Diz respeito aos modos de organização dos tempos e
espaços da escola, de suas atividades pedagógicas, das relações sociais tecidas no cotidiano
escolar, das interações do ambiente educacional com a sociedade, das relações de poder
presentes no fazer educativo e nas formas de conceber e construir conhecimentos escolares,
constituindo parte importante dos processos sociopolíticos e culturais de construção de
identidades.
Deve ser construído, segundo uma perspectiva intercultural, a partir dos valores e
interesses etno-políticos das comunidades indígenas em relação aos seus projetos de sociedade
e de escola, definidos nos Projetos Político-Pedagógicos. Como componente pedagógico
dinâmico, deve ser flexível, adaptado aos contextos socioculturais das comunidades indígenas
em seus projetos societários, previstos na legislação vigente. Para isso, devem ser consideradas
as condições de escolarização dos estudantes indígenas em cada etapa e modalidade de ensino;
as condições de trabalho do professor; os espaços e tempos da escola e de outras instituições
educativas da comunidade e fora dela, tais como museus, centros e memórias culturais.
A organização curricular se baseia em eixos temáticos, projetos de pesquisa, eixos
geradores ou matrizes conceituais, em que os conteúdos das diversas disciplinas podem ser
trabalhados numa perspectiva interdisciplinar. Nisso, materiais didáticos específicos, escritos
na língua portuguesa, nas línguas indígenas e bilíngues, que reflitam a perspectiva intercultural
da educação diferenciada, devem ser elaborados pelos professores indígenas e seus estudantes
e publicados pelos respectivos sistemas de ensino.
Nas escolas indígenas, devem ser observados os seguintes critérios:
De reconhecimento das especificidades das escolas indígenas quanto aos seus
aspectos comunitários, bilíngues e multilíngues, de interculturalidade e
diferenciação;
De flexibilidade na organização dos tempos e espaços curriculares, tanto no que
se refere à base nacional comum, quanto à parte diversificada, área de ciências e
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saberes indígenas, de modo a garantir a inclusão dos saberes e procedimentos
culturais produzidos pelas comunidades indígenas;
De duração mínima anual de duzentos dias letivos, perfazendo, no mínimo,
oitocentas horas, respeitando-se a flexibilidade do calendário das escolas
indígenas que poderá ser organizado independente do ano civil, de acordo com
as atividades produtivas e socioculturais das comunidades indígenas.
Os conteúdos nas escolas indígenas, em todos os ciclos e anos da Educação Básica,
devem ser orientados pelo princípio da interdisciplinaridade, contextualizado na articulação
entre os diferentes campos do conhecimento, por meio do diálogo transversal entre disciplinas
diversas e do estudo e pesquisa de temas da realidade dos estudantes e de suas comunidades.
Na oferta da educação infantil, deve-se ter um o currículo construído a partir da consulta
às comunidades, no que se refere a formas de atendimento, espaços e conteúdo a serem
trabalhados, inclusive no que se refere à faixa etária de acesso. Nessa fase da educação escolar,
o currículo terá de priorizar o ensino com base nas pedagogias indígenas, e o ensino ocorrer
sempre em língua materna, devendo somente, a partir do 4º ano (2º ciclo), ser iniciada a
alfabetização em língua portuguesa, garantido aos alunos a produção escrita na língua
portuguesa em articulação com a língua materna e a oralidade.
A construção do currículo também pauta-se pela preparação do aluno para suas relações
interculturais. Nesse sentido, as metodologias, as didáticas, as práticas pedagógicas, e as
características dos diferentes sujeitos das aprendizagens devem ser asseguradas em atenção aos
modos próprios de transmissão do saber indígena.
Considerando os princípios teórico filosóficos da Educação Escolar Indígena, e
ancorado nas Orientações Curriculares da Educação Escolar Indígena de Mato Grosso, tem-se
os seguintes objetivos de aprendizagem:
a) Área de Linguagem
Conhecer e valorizar as expressões artísticas da sua cultura, compreendendoas como um dos aspectos formadores da identidade étnica;
Compreender o sentido da arte como algo que propicia o desenvolvimento da
imaginação, da percepção e do fazer, e que permite ampliar a dimensão da
realidade cotidiana, passando a ter uma participação mais ativa nos processos
culturais, em especial os criativos, necessários à construção de outros
conhecimentos;
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Desenvolver habilidades e capacidades individuais em relação às diferentes
Modalidades artísticas, tais como música, artes visuais, teatro e outras;
Conhecer as formas de arte existentes em outros povos, compreendendo por
intermédio delas a questão da diversidade cultural;
Compreender a importância da produção artística de sua sociedade no contexto
universal da arte;
Entender que o desempenho físico não acontece só na escola, mas está Presente
em diversas atividades rituais e cotidiana;
Diferenciar os elementos da cultura corporal indígena que precisam da escola
para ser transmitidos e os que não precisam;
Compreender os significados culturais de atividades físicas tradicionais de sua
cultura que estavam “esquecidas”, valorizá-las, entender por que não estavam
mais sendo praticadas e desenvolver trabalhos de pesquisa que levem à sua
revitalização.
b) Área de Ciências Humanas
Identificar as características do modo de vida do seu povo;
Reconhecer marcadores e medidas de tempos utilizados por sua comunidade e
suas diferenças e semelhanças com os utilizados por outros povos;
Reconhecer a importância das lutas dos povos indígenas por direitos sociais,
políticos e territoriais;
Refletir criticamente sobre algumas das relações do presente e do passado entre
povos indígenas, Estado e sociedade no Brasil;
Conhecer e exercer os direitos territoriais e políticos garantidos pela legislação
aos povos indígenas;
Expor ideias e argumentar com clareza, respeitando os diferentes pontos de vista
sobre assuntos de interesse individual e coletivo;
Reconhecer e organizar conhecimentos sobre o seu espaço geográfico;
Problematizar e aprofundar o conhecimento sobre o espaço geográfico de modo
a torná-lo instrumento para a ação, tendo em vista a melhoria da qualidade de
vida de seu povo;
Organizar os modelos de representação e orientação no espaço geográfico,
construindo a linguagem cartográfica de cada povo;
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Identificar, expressar, divulgar e valorizar a maneira de se apropriar da natureza,
desenvolvendo atitudes de compromisso e responsabilidade social e individual;
Reconhecer os saberes geográficos do seu povo como também o de outros povos,
e respeitar a diversidade étnica e cultural da sociedade;
Compreender as relações que os povos indígenas estabelecem entre si e com a
natureza e desenvolver atitudes positivas com relação à preservação do seu
território;
Questionar todas as atitudes de marginalização, racismo ou preconceito da
Sociedade nacional, especialmente a do seu entorno;
Compreender o lugar dos seres humanos e de sua morada no universo, tal como
é concebido na cosmologia de seu povo de outros povos;
Ter como base para o estudo de sua aldeia e território os principais problemas
vividos por seu povo. Para tanto, buscar informações em diferentes fontes (os
mais velhos, livros, arquivos históricos, assessores, técnicos, vídeos, etc.) e
colocá- las à disposição da sua comunidade;
Formular juízo crítico sobre a história atual vivenciada pela sociedade indígena;
Ampliar sua compreensão crítica da realidade e a capacidade de atuação sobre
ela;
Ser capaz de observar, comparar, experimentar, interpretar e discutir fenômenos
que ocorrem à sua volta;
Reconhecer e valorizar os conhecimentos de seu povo sobre o tema estudado;
Identificar as criações técnicas presentes nas máquinas, ferramentas e utensílios
desenvolvidos e empregados pela sua comunidade;
Empregar os conhecimentos obtidos para melhorar a qualidade de vida em sua
comunidade;
Utilizar os Conhecimentos obtidos para apoiar a autonomia econômica, social e
política de seu povo;
Ter autonomia intelectual, capacidade de saber analisar, entender a história de
cada povo, saber buscar informações, pesquisar, fazer perguntas, tirar
conclusões, enfim, ser um sujeito histórico consciente e participante.
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c) Ciências da Natureza e da Matemática
Conhecer e valorizar as formas próprias de medir e contar, compreendendo as
como um dos aspectos de ensino-aprendizagem do seu povo;
Identificar as formas tradicionais de contagem e medidas;
Identificar e reconhecer os cálculos matemáticos do seu povo;
Reconhecer e identificar conjuntos (unitário, vazio, finito e infinito);
Identificar, diferenciar e compreender as diferentes cores, formas e tamanhos;
Reconhecer e valorizar os marcadores e medidas de tempos utilizados por seu
povo e traçar suas semelhanças e respeitando as diferenças das de outros povos;
Identificar os marcadores de tempo e de épocas por meio de indicadores étnicos
(comportamento dos animais, aves, peixes, frutas, flores, estações, chuvas,
secas, etc.);
Reconhecer, identificar e valorizar os ciclos de formação humana do seu povo
(infância, puberdade, juventude, maturidade e velhice, dentre outras);
Compreender a organização social da aldeia conforme por meio da
identificação dos atores sociais, políticos, culturais, etc. do seu povo;
Saber representar as formas de organização social (metade, clãs, grupos de
pertencimento, etc. por meio de representações matemáticas);
Refletir sobre os distúrbios e/ou perturbações da Natureza e preocupar-se com
os mesmos, na dimensão local, regional e planetária;
Desenvolver a consciência crítica sobre as causas e consequências da
depredação (destruição) do meio ambiente em âmbito local, regional e
planetário;
Debater e formar conceitos sobre produção e destino de resíduos sólidos e
Líquidos (lixo, esgoto, detritos, etc.), diferenciando-os como orgânico ou
inorgânico;
Ter reflexão crítica sobre materiais trazidos das cidades e que se tornam lixo,
poluentes ou tóxicos;
Identificar hábitos tradicionais saudáveis e os adquiridos por força de mudança
de vida e hábitos;
Conceituar hábitos saudáveis e identificá-los como forma imprescindível para
se ter uma boa saúde;
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Reconhecer e valorizar as formas e as construções arquitetônicas do seu povo;
Identificar os marcadores de tempo da sua cultura;
Diferenciar e identificar as diferentes formas geométricas;
Conceituar, identificar, reconhecer e escrever os diferentes numerais (arábicos,
romanos, etc);
Reconhecer e compreender como são organizadas as tabuadas de adição,
subtração, multiplicação e divisão;
Conceituar, identificar, reconhecer, compreender e utilizar as quatro operações
fundamentais:
Valorizar as terras indígenas, especialmente as ocupadas por seu povo com
cuidado para conservar e/ou preservar fauna e flora;
Valorizar a afirmar a época de reprodução de mamíferos, peixes, aves e outros
seres vivos;
Valorizar e respeitar a época da piracema;
Identificar e combater pesca e caça predatórias;
Discutir os efeitos nocivos decorrentes das queimadas;
Conceituar, reconhecer, identificar e distinguir água potável, água poluída e
água imprópria para consumo;
Compreender o sistema de numeração decimal e os sistemas de contagem do
seu povo;
d) Área de Ciências e Saberes Indígenas: Praticas Pedagógicas de Resistências
As disciplinas que compõem a parte diversificada do Currículo da Educação Escolar
Indígena ilustram uma das principais diferenças entre as escolas indígenas e as não indígenas.
Essas atividades consistem no ensino do que seria a “cultura indígena”, visando a sua
reprodução e ressignificação, de modo geral realizada pelos próprios professores indígenas.
Embora as disciplinas tenham surgido como um “espaço de celebração de vínculo” entre escola
e comunidade, com a participação das lideranças e “dos mais velhos”, essas práticas
pedagógicas têm intuído a socialização dos conhecimentos entre gerações.
As aulas semanais das Ciências e Saberes Indígenas são como “rituais pedagógicos”
que integram o currículo das escolas específicas e diferenciadas. O processo de
ensino/aprendizagem é centralizado nas experiências socioculturais das diversas etnias, tem
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como objetivo a transmissão e reconstrução de saberes práticos como a confecção de objetos
artesanais produzidos por sementes, palhas, barro, danças, pinturas corporais, plantação de
roças, sustentabilidade territorial entre outras. Isso chama a atenção para as práticas
socioculturais evidencia a função social da escola especifica e diferenciada.10
A questão importante na abordagem sobre a especificidade da Educação Escolar
Indígena está centrada também na formação inicial e continuada para professores indígenas
e/ou aqueles que atuam em escolas indígenas, sendo um dos grandes desafios a formação
docente para a busca da implementação do currículo e de práticas pedagógicas da escola
específica, diferenciada, intercultural, bilíngue. Nesse sentido, considerando que algumas
línguas indígenas estão perigosamente ameaçadas, o currículo das escolas indígenas deve
priorizar a continuidade dos trabalhos de revitalização linguística por meio dos projetos de
autoria indígena. Assim, as propostas curriculares, construídas coletivamente, devem romper
gradativamente com a longa história de desvalorização dos conhecimentos ancestrais, sendo
também o ponto de partida para a construção de uma educação escolar indígena autônoma e
motivadora, capaz de valorizar os saberes indígenas e sua forma de transmissão pela oralidade
às novas gerações.
Considerando as especificidades dos Povos Indígenas de Mato Grosso e suas
diversidades socioculturais, a modalidade da Educação escolar Indígena no Currículo de
Referência para o Território Mato-Grossense deve assegurar às comunidades indígenas uma
organização escolar e curricular voltada para a valorização dos saberes, numa perspectiva
intercultural e no cumprimento dos princípios da Escola Indígena.
10 Diálogo entre a equipe pedagógica da Coordenadoria de Educação Escolar Indígena/Sude/Seduc
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Créditos Institucionais e Ficha Técnica
Ministério da Educação
Rossieli Soares da Silva
Governo do Estado de Mato Grosso
José Pedro Gonçalves Taques
Secretaria de Estado de Educação
Marioneide Angelica Kliemaschewsk
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime/MT
Silvio Aparecido Fidelis
Conselho Estadual de Educação
Adriana Tomasoni
União dos Conselhos Municipais de Educação – Uncme/MT
Edemar Jorge Kamchen
Prefeituras Municipais d Secretarias Municipais de Educação
1. Acorizal
2. Água Boa
3. Alta Floresta
4. Alto Araguaia
5. Alto da Boa Vista
6. Alto Garças
7. Alto Paraguai
8. Alto Taquari
9. Apiacás
10. Araguaiana
11. Araguainha
12. Araputanga
13. Arenápolis
14. Aripuanã
15. Barão de Melgaço
16. Barra do Bugres
17. Barra do Garças
18. Bom Jesus do
Araguaia
19. Brasnorte
20. Cáceres
21. Campinápolis
22. Campo Novo do
Parecis
23. Campo Verde
24. Campos de Júlio
25. Canabrava do
Norte
26. Canarana
27. Carlinda
28. Castanheira
29. Chapada dos
Guimarães
30. Cláudia
31. Cocalinho
32. Colíder
33. Colniza
34. Comodoro
35. Confresa
36. Conquista d'Oeste
37. Cotriguaçu
38. Cuiabá
39. Curvelândia
40. Denise
41. Diamantino
42. Dom Aquino
43. Feliz Natal
44. Figueirópolis
d'Oeste
45. Gaúcha do Norte
46. General Carneiro
47. Glória d'Oeste
48. Guarantã do Norte
49. Guiratinga
50. Indiavaí
51. Ipiranga do Norte
52. Itanhangá
53. Itaúba
54. Itiquira
55. Jaciara
56. Jangada
57. Jauru
58. Juara
59. Juína
60. Juruena
61. Juscimeira
62. Lambari d'Oeste
63. Lucas do Rio Verde
64. Luciara
65. Marcelândia
66. Matupá
67. Mirassol d'Oeste
68. Nobres
69. Nortelândia
70. Nossa Senhora do
Livramento
71. Nova Bandeirantes
72. Nova Brasilândia
73. Nova Canaã do
Norte
74. Nova Guarita
75. Nova Lacerda
76. Nova Marilândia
77. Nova Maringá
78. Nova Monte Verde
79. Nova Mutum
80. Nova Nazaré
81. Nova Olímpia
82. Nova Santa Helena
83. Nova Ubiratã
84. Nova Xavantina
85. Novo Horizonte do
Norte
86. Novo Mundo
87. Novo Santo
Antônio
88. Novo São Joaquim
89. Paranaíta
90. Paranatinga
91. Pedra Preta
92. Peixoto de
Azevedo
93. Planalto da Serra
94. Poconé
95. Pontal do Araguaia
96. Ponte Branca
97. Pontes e Lacerda
98. Porto Alegre do
Norte
99. Porto dos Gaúchos
100. Porto Esperidião
101. Porto Estrela
102. Poxoréu
103. Primavera do Leste
104. Querência
105. Reserva do Cabaçal
106. Ribeirão
Cascalheira
107. Ribeirãozinho
108. Rio Branco
109. Rondolândia
110. Rondonópolis
111. Rosário Oeste
112. Salto do Céu
113. Santa Carmem
114. Santa Cruz do
Xingu
115. Santa Rita do
Trivelato
116. Santa Terezinha
117. Santo Afonso
118. Santo Antônio do
Leste
119. Santo Antônio do
Leverger
120. São Félix do
Araguaia
121. São José do Povo
122. São José do Rio
Claro
123. São José do Xingu
124. São José dos
Quatro Marcos
125. São Pedro da Cipa
126. Sapezal
127. Serra Nova
Dourada
128. Sinop
129. Sorriso
130. Tabaporã
131. Tangará da Serra
132. Tapurah
133. Terra Nova do
Norte
134. Tesouro
135. Torixoréu
136. União do Sul
137. Vale de São
Domingos
138. Várzea Grande
139. Vera
140. Vila Bela da
Santíssima
Trindade
141. Vila Rica
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Conselhos Municipais de Educação
Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso – Sintep/MT
Sindicato dos Estabelecimentos do Ensino Privado do Estado de Mato Grosso –
Sinepe/MT
Comissão Estadual de Governança
Marioneide Angelica Kliemaschewsk - Secretária de Estado de Educação, Esporte e Lazer – SEDUC/MT
Silvio Fidelis - Presidente da União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso – UNDIME/MT
Adriana Tomasoni - Presidente do Conselho Estadual de Educação – CEE/MT
Edemar Jorge Kamchen – Coordenador Estadual da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação –
UNCME/MT
Gelson Menegatti Filho – Presidente do Sindicato dos Estabelecimentos do Ensino Privado de Ensino do Estado
de Mato Grosso - SINEPE/MT
Jocilene Barboza dos Santos - Presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso –
SINTEP/MT
Comissão Estadual de Mobilização
Ednaldo Gomes de Sousa - Secretário Adjunto de Políticas Educacionais – SAPE/SEDUC/MT;
Marcio Tadeu Pereira Magalhães – Superintendente da Educação Básica – SAPE/SUEB/SEDUC;
Irene de Souza Costa - Coordenadora da Base Nacional Comum Curricular no Estado de Mato Grosso –
Consed/MT;
Vanilda Carvalho Mendes – Coordenadora da Base Nacional Comum Curricular no estado de Mato Grosso –
UNDIME/MT;
Alfredo Tomoo Ojima – Coordenador da Unidade de Articulação de Políticas Educacionais – SARI/SEDUC/MT
Cezarina Benites Santos – Secretária Executiva da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de
Mato Grosso – UNDIME/MT
Adriana Tomasoni -- Presidente do Conselho Estadual de Educação – CEE/MT
Edemar Jorge Kamchem – Coordenador Estadual da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação –
UNCME/MT
Gelson Menegatti Filho – Presidente do Sindicato dos Estabelecimentos do Ensino Privado do Estado de Mato
Grosso - SINEPE/MT
Jocilene Barboza dos Santos - Presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso –
SINTEP/MT
Maria Anunciata Fernandes – Instituto Federal de Mato Grosso
Nair Mendes de Oliveira – Instituto Federal de Mato Grosso
Luiz Batista Jorge – Presidente do Conselho Municipal de Educação de Cuiabá
Eva Paulo Vieira – Presidente do Conselho Municipal de Educação de Várzea Grande
Coordenação da Comissão Estadual de Implementação da Base Nacional Comum
Curricular e elaboração do Currículo de Referência para o Território Mato-grossense
Irene de Souza Costa - Coordenadora Estadual da Base Nacional Comum Curricular - Consed/MT)
Vanilda Carvalho Mendes - Coordenadora Estadual da Base Nacional Comum Curricular – Undime/MT)
Coordenação de Etapa de Implementação da Base Nacional Comum Curricular e
elaboração do Currículo para o Território Mato-grossense
Brigida Couto Mendes - Coordenadora da Etapa de Educação Infantil
Geniana dos Santos - Coordenadora da Etapa dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Aparecida Maria de Paula Barbosa da Silva - Coordenadora da Etapa dos Anos Finais do Ensino Fundamental
Articuladora do Regime de Colaboração
Rosemai Maria Victória
Articuladores de Conselhos
Tania Aparecida Nunes Ribeiro - Articulador(a) de Regime de Colaboração – UNCME
Eleni Bazzano de Oliveira – Articulador(a) de Regime de Colaboração - FNCEE
Vânia da Silva - Articulador(a) de Regime de Colaboração – FNCEE
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Analista de Gestão
Hugo Bovareto de Oliveira Horsth
Equipe Técnica Estadual - Redatores do Currículo da Referência para o Território Matogrossense - Concepções para Educação Básica
Aline Renata Pedrosa Carvalho (SEDUC/MT)/Aparecida Maria de Paula Barbosa da Silva(SEDUC/MT)/Ceres de
Moraes Gomes Lima(SEDUC/MT)/Cleomara Nunes do Amaral(SEDUC/MT)/Elismar Bezerra
Arruda(SEDUC/MT) Admilson Mario de Assuncao(SEDUC/MT)/Euzemar Fátima Lopes
Siquiera(SEDUC/MT)/Geniana dos Santos(SEDUC/MT)/Gino Francisco Buzato(SEDUC/MT)/Irene de Souza
Costa(SEDUC/MT)/ (SEDUC/MT)/Isaltino Alves Barbosa(SEDUC/MT)/ Juliane Fernanda Rodrigues Gusmão
(SEDUC/MT)/Lucas de Albuquerque Oliveira(SEDUC/MT)/Lucia Aparecida dos Santos(SEDUC/MT)/Maria
Lecy David de Oliveira(SEDUC/MT)/Mirta Grisel Garcia de Kehler(SEDUC/MT)/ (SEDUC/MT)/Romildo
Gonçalves Silva(SEDUC/MT)/Rosenei Bairros de Freitas Carvalho(SEDUC/MT/SME/ROO)/Sebastião
Rodrigues Pereira(SEDUC/MT)/ João Ricardo Sanchez(Centro Paula Souza/SP – UNIVESP/SP – USP/SP)/
Renata Bernado Araújo (USP/Ribeirão Preto/SP)/ Daniela Mica Espimpolo(USP/Ribeirão Preto/SP – Faculdade
Anhanguera Ribeirão Preto/SP).
Equipe Técnica Regional – Colaboraram com a Sistematização e Leitura Crítica
Polo de Alta Floresta
Alesandro Rocha Balani/Nova Bandeirantes - Alexandre Gomes Daniel/Alta Floresta - Andreia Cristina Pontarolo
Lindoino/Alta Floresta - Ângela Cristina Sandmann/Alta Floresta - Clailton Lira Perin/Alta Floresta - Cristiano de
Oliveira Azevedo/Alta Floresta - Denise de Jesus Magalhães/Nova Bandeirantes - Djalma Gonçalves Ramires/Alta
Floresta - Edileuza da Cruz Maçaneiro/Alta Floresta - Edvaldo Grecco Cardoso/Apiacás - Eldenise Modesto Silva
Zanette/Nova Canaã do Norte - Eliane Calistro Zanette/Paranaíta – Elizangela Alves Sousa Marques/Alta Floresta
- Erika Motta do Carmo/Apiacás - Evanilda Maria Rado/Paranaíta - Fabiana Aparecida Simonato/Carlinda - Fabio
Germano/Apiacás - Genize Luna de Carvalho/Nova Canaã do Norte - Giselle Pupim Jorge/Alta Floresta - Ivani
Pereira de Moraes/Nova Canã do Norte - Josefa do Nascimento Pereira da Silva/Carlinda - Josiane Domeni
Lima/Alta Floresta – Luciana Amaral Machado/Alta Floresta - Maria Regina de Souza/Alta Floresta - Marcela
Bonet Becher Schavaren/ Paranaíta - Maria Aparecida de Andrade/Nova Canaã do Norte – Maria Ilmalucia
Teixeira/Alta Floresta - Marilaine de Castro Pereira Marques/Alta Floresta – Mônica Gonzaga Marques
Benette/Alta Floresta - Nilceia Frausino da Silva Pinto/Alta Floresta - Priscila Dayene Rezende Gobetti/ Alta
Floresta - Roberto Damasceno/Carlinda - Rosane Duarte Rosa Seluchinesk/Alta Floresta - Rosangela Dias Soares
Ananias/Carlinda - Rosangela Feitoza Fracasso Cruz/Apiacás - Silvana Aparecida Tomazeli/Nova Bandeirantes –
Vantuir Pereira da Silva/Alta Floresta.
Polo de Barra do Garças
Sílvia Figueiredo de Sousa / Torixoréu - Edna Maria Carvalho de Sousa / Torixoréu - Eny Yuki Sasaki Rodrigues
/ Torixoréu - Mara Rúbia dos Santos Vilela Matos / Torixoréu - Rosângela Amâncio Pereira / Ribeirãozinho -
Terezinha Luiz Dionízio / Ribeirãozinho - Núbia Carrijo de Oliveira Dalcin / Ribeirãozinho - Carlos Wagner P.
dos Santos / Araguaiana - Sérgio da Rocha Barrientos / Araguaiana - Narcísio Correia Lima / Araguaiana -
Wellyngton Rocha Figueira / Araguaiana - Cádia Gisela Hochberger Diehl / Nova Xavantina - Maria Messias
Santos / Nova Xavantina - Cleibemar Ramos Santos / Nova Xavantina - Carla Luisa Kochhann / Nova Xavantina
- Sílvia de Moura Faitão / Canarana - Elaine Noeli Elsenbachi / Canarana - Marceli Teresinha L. Costa / Canarana
- Janet Elizabeth Thomas / Querência - Ledir Solange Sehnem / Querência - Glaucia Galvão Vieira / Querência -
Maria Luiza Sehn Ferraz / Querência - Gustavo Barbosa dos Santos / Nova Nazaré - Elidia Paula Cristino B. Silva
/ Pontal do Araguaia - Adair da Mota Nunes / Pontal do Araguaia - Gerson Carlos Rezende / Campinápolis -
Carmem Lúcia Caldeira de Magalhães / Barra do Garças - Edmara da Costa Castro Dallabrida / Barra do Garças -
Ernandes Araújo Nascimento / Barra do Garças - Lucenildo Elias da Silva / Barra do Garças - Rita Natália Batista
/ Barra do Garças - Benedita Vilmaria Alves Pereira / Barra do Garças - Mary Carneiro Rezende / Barra do Garças
- Flávia Lorena Brito / Barra do Garças - Evelyn Kristina da Silva Santos / Barra do Garças - André Luiz Fernandes
de Oliveira / Barra do Garças - Claudia Lúcia Queiroz / Barra do Garças - Luciana Akeme Sawasaki Mazano
Deluci / Barra do Garças - Vitória Regia Alves de Oliveira / Ribeirão Cascalheira - Nauva Aguiar da Silva /
Ribeirão Cascalheira - Wagno Domingos da Silva / Ponte Branca – Rozilene Rodrigues Ribeiro/ General Carneiro
- Arlene Sousa Pinheiro Belo / General Carneiro - Leêny Teixeira de Araújo / General Carneiro - João Bosco
Martins / General Carneiro - Odila Maria Zampirolo / Agua Boa - Viviane Morais / Agua Boa - Silvia de Almeida
Silva / Agua Boa - Maria de Fátima Pereira Rodrigues / Cocalinho - Brenda Schroder de Moura Soares Bessa /
Cocalinho - Geovane Souza da Silva / Novo São Joaquim - Elide Tavares Maciel / Novo São Joaquim - Rosirene
Alves Martins Aguiar / Novo São Joaquim.
Polo de Cáceres
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Alcione Ferreira da Silva Queiroz/Araputanga – Maria Aparecida Silva Rodrigues/Araputanga – Maria Aparecida
Domingos/Araputanga – Adriana Maranguelli da Silva/Curvelândia – Aparecida Mendes Barbalho/Curvelândia –
Neuza Maria Alves do Carmo/ Curvelândia – Luciana Coghi da Cruz/Curvelândia – Ailton dos Santos
Brunholi/Glória D’Oeste – Halassi Nunes dos Santos/Glória D’Oeste – Enerza da Silva Cuiabana/Indiavaí –
Fernanda da Silva Bravo/Indiavaí – Marli Pilar Matos/Indiavaí – Rosimeire da Silva Francisco/Indiavaí –
Rosângela Luiza do Carmo Silva/Lambarí D’Oeste – José Cardoso Neves/Lambarí D’Oeste – Sidneia da Silva
Candido/Lambarí D’Oeste – Luciene Figueira Câmara Loffer/Mirassol D’Oeste – Danubia da Silva Leão/Mirassol
D’Oeste – Vaneila Gracielli Souza Simão/Mirassol D’Oeste – Marinely Correa Cebalho/Porto Esperidião –
Adriane Cristina Silva/Porto Esperidião – Regina Célia de Moraes Gresinger/Porto Esperidião – Rosinete da Silva
Guilherme/Porto Esperidião – Ediane Aparecida Gomides/Reserva do Cabaçal – Idê Angelina Andrade
Toniolo/Reserva do Cabaçal – Geralda Patrícia Silva Mendes/Rio Branco – Kelly Elenice Freres Coqueiro/Rio
Branco – Luciano Meneses Faria/Rio Branco – Mônica Valéria dos Santos/Rio Branco – Geraldo Pereira Santana/
Salto do Céu - Iravalda Rodrigues Ferreira/Salto do Céu – Silvana Alves dos Reis/Salto do Céu – Ronaldo Ramon
Surubi Soares/São José dos Quatro Marcos – Alcione Cardo Marques/Cáceres – Cleide Aparecida Ferreira da
Silva Gusmão/Cáceres – Daiane de Oliveira Silva/Cáceres – Fabíola Campos de Lucas Antunes/Cáceres – Luana
Elky Brito/Cáceres – Moacir José Ferri/Cáceres – Almerinda Auxiliadora de Souza Silva/Cáceres – Caroline
Aparecida Martins Fialho/Cáceres – Jocineide Catarina Maciel de Souza/Cáceres – Maria Clara Ede
Amaral/Cáceres – Marisa Farias dos Santos Lima/Cáceres – Marilene Garcia Assunção/Cáceres – Regis Aparecido
de Oliveira/Cáceres – Renato Augusto de Lima Alfaia/Cáceres – Renilda Miranda Cebalho/Cáceres – Roseli
Ferreira Lima/Cáceres – Soeli Aparecida Rossi/Cáceres – Sonia Maria de Oliveira – Valtemir Araújo
Pereira/Cáceres – Joseline Patrícia de Moura/Cáceres – Eliete da Silva/Cáceres – Graciely Almeida Ricci/Cáceres
– Eliane Pires da Silva Mochi Santos/Glória D’Oeste – Rosimeire Ferreira Cordeiro/Glória D’Oeste – Adriana
Soares Beserra Capoano/Cáceres – Estela Seraglio Furrer/Cáceres – Gleice Antonia Moraes de Alcantara/Cáceres
– Jociane Christina Pasturelli Cintra/Cáceres – Jucineia Seraglio/Cáceres – Luciane Miranda Faria/Cáceres –
Maria Cláudia Maquea Rocha Mattia/Cáceres – Alessandro Gomes de Arruda/Cáceres – Fátima do Rosário
Ferreira Mendes/Cáceres – Sueli Aparecida dos Santos Silva/Cáceres.
Polo de Confresa
Juliana Alves Pereira Capanema / Confresa - Cristina C. Galvão Luz / Confresa - Alessandra P. Carneiro Rodrigues
/ Confresa - Divanez Alves Correia / Confresa - Eliene Coelho Silva / Confresa - Evany Costa dos Santos / Confresa
- Leonilda Paciente Luz / Confresa - Maria Aparecida Silva / Confresa - Marli de Oliveira Rocha / Confresa -
Ocivaldo Bezerra de Brito / Confresa - Raimundo Soares Souza / Confresa - Rodrigo Lopes Alencar / Confresa -
Veronete Dias Gomes / Confresa - Deassis Gomes da Silva / Porto Alegre do Norte - Leodineia Gisete Bocato /
São José do Xingu - Maria de Fátima Guerra / Vila Rica - Neiva Gomes Coelho / Confresa - Rosilene Ferreira
Bezerra / Santa Terezinha - Luis Cesar Barbosa / Canabrava do Norte - Gleiza Ninrode de O. B Almeida /
Canabrava do Norte - Margarida Teixeira da Silva Castro / Canabrava do Norte - Elivaine Alves Candido /
Canabrava do Norte - Gláucia de Jesus S. Boton / Confresa - Deuselina Pires Gonçalves Vilaça / Confresa -
Claudileide Cazavechia Kremer / Confresa - José Luiz Pissete / Confresa - Jefferson Mascarenhas do Nascimento
/ Confresa - Nivaldo Korira i Tapirape / Confresa - Sérgio Ferreira da Silva / Confresa - Marcelo Rodrigues Silva
/ Confresa - Jalis Alves Oliveira / Confresa - Adilson Vital da Silva / Confresa - Camila Lorrayne Soares Santos /
Confresa - Lucimeire Lazara da S. O. Ananias / Confresa - Frorivânia Praxedes dos Santos / Confresa - Maurivan
Barros Pereira / Confresa - Francisca Mendes Pereira / Porto Alegre do Norte - Dione Borges Piagem / Porto
Alegre do Norte - Elenir Afonso da Silva / Porto Alegre do Norte - Elena do Prado Brizolla Brito / Porto Alegre
do Norte - Rafael Tavares da Costa / Porto Alegre do Norte - Itamara Pereira Rodrigues / Santa Cruz do Xingu -
Maria Antônia Vieira Alves / Santa Cruz do Xingu - Rosangela Figueiredo / Santa Cruz do Xingu - Márcio Pires
da Paula / Santa Terezinha - Josias de Jesus Gomes / Santa Terezinha - Rodrigo Pereira Luz / Santa Terezinha -
Franthielle Viana de Paula / São José do Xingu - Raquel Pereira do Nascimento / Vila Rica - Divina do Carmo C.
A. Souza / Vila Rica - Pedro Rocha Araújo / Vila Rica - Elisiani Gaspareto / Vila Rica - Maria Edna Alves de
Brito Oliveira / Vila Rica - Bernadete M. Leoncini Vieira / São José do Xingu - Renata Dias Chaves / São José do
Xingu - Luciana Maria Leandro / São José do Xingu.
Polo de Cuiabá
Maria Aparecida de Lima Geraldino / Acorizal - Nery Luiz Ferreira Filho / Acorizal - Nilton Geraldino / Acorizal
- Renata Figueiredo da Cruz / Acorizal - Atanilza Maria dos Santos / Chap. dos Guimarães - Hellen Cristina Xavier
Moreira / Chap. dos Guimarães – Edilene Garcia Beluf/Chapada dos Guimarães - Alex Rufino da Silva / Cuiabá -
Adriana Auxiliadora da Silva/Cuiabá - Adriana N. de Almeida Duarte – Cuiabá/ Arthur José Pimentel Lopes/
Cuiabá/ Helene Lima da Costa/Cuiabá – Dilma A. Campos Semler/Cuiabá – Douglas A. Leonel Felix/Cuiabá -
Eliane Aparecida M. de Almeida/Cuiabá - Ezemar Mourão da Silva / Cuiabá – Fabia Eliane F. Melo/Cuiabá -
Janibia Fernanda Costa de Oliveira/Cuiabá – Jefferson Ferreira/Cuiabá - Lucimeire da Silva Furlaneto/Cuiabá -
Karina Aparecida Geraldo/Cuiabá - Kátia Auxiliadora de Arruda Pinto/Cuiabá– Gerson Luiz de Souza/Cuiabá –
Elizabete Pereira Vieira/Cuiabá – Michele Bruno Ramirez/Cuiabá - Sávio Antunes Santos / Cuiabá – Sandra
Regina de Queiroz/ Cuiabá – Cleuza Raimundo da Costa/Cuiabá/ Rosenilda Rocha Bueno/Cuiabá - Sônia
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Gonçalina Pereira/ Cuiabá/ Soraya Ferreira da Silva/ Cuiabá – Leandra Rodrigues/Cuiabá - Luzinéia Guimarães
Alencar/ Cuiabá – Maria Helena da Silva/Cuiabá – Selma de Souza Nunes/Cuiabá – Joelson Marcelo
Miranda/Cuiabá – Veranildes Silva/Cuiabá - Waldney Jorge de Lisboa/Cuiabá - Cleusa Cunha da Silva / Jangada
- Djeane Danuze Ferreira de Almeida / Jangada - José Nivaldo de Sá Gomes / Jangada - Ésda Lopes de Farias /
N. Brasilândia - Luzia Helena Mendes Campos / N. Brasilândia - Sueli Maria de Oliveira / N. Brasilândia -
Estevino Paulo da Silva / N. Sra. Livramento - Edite Alves França / Planalto da Serra - Georgea Solon Ribeiro /
Planalto da Serra - Ivanir Souza de Lara Bonfim / Planalto da Serra - Eliane Maria de Arruda Souza / Poconé -
Francionei Geronimo de Lima Paula / Poconé - Luciane Maria de Aquino Nunes / Poconé - Ornella Rosário P. M.
Falcão / Poconé - Rosária Gonçalina Campos Silva / Poconé - Antonio João da Silva / Sto. Ant. do Leverger -
Rosinayre Pedroso de Lima / Sto. Ant. do Leverger - Adilza Benedita dos Santos Arruda / Sto.Ant. do Leverger
- Odário Sebastião da Silva / Varzea Grande - Pedro Mário Costa Sales / Varzea Grande - Ivania Pereira Midon
de Souza / Várzea Grande - Priscilla Queiroz Palombo / Várzea Grande.
Polo de Diamantino
Norimar Lemes de Araujo / Alto Paraguai - Cinelândia Tito Santiago / Alto Paraguai - Janete Ferrer Figueiredo /
Alto Paraguai - Ivaney Vieira Pondé / Alto Paraguai - Valter Soares Bonfim / Arenápolis - Archângelo Rigonatto
Zanutto / Arenápolis - Onícia de Faria / Arenápolis - Lúcia F. Damacena de Carvalho / Arenápolis - Antonio
Matias Castro / Diamantino - Mariuza Costa Bernardo / Diamantino - Ana Paula de Souza Correa Depra /
Diamantino - Makx Paulo Souza Toledo / Diamantino - Vanessa Michelly de Morais / Diamantino - Gilvana
Aparecida Oliveira Dias / Diamantino - Fabiano da Silva Oliveira / Diamantino - Francielle da Silva Mateus Costa
/ Diamantino - Suele Aparecida Ceolin Schwade / Diamantino - Dirceu Souza Frota de Almeida / Diamantino -
Rejane Leite da Bonfin / Diamantino - Walter Santos Nascimento / Diamantino - Cezar Augusto Spindola dos
Santos / Diamantino - Eliane Piloni Soccol / Diamantino - Rosirene Bento da Rocha / Diamantino - Ana Borges
do Nascimento / Diamantino - Nora Nei Ferreira de Almeida Lumdkuist / Diamantino - Edilene da Silva Campos
Rodrigues / Nobres - Tatiane Paulina Marques Lima Felix / Nobres - Michelle Alexandra Krug / Nobres - Luciane
Paese Strogulski Bufalo / Nobres - Nardele Santana Silva de Salvalaggio / Nortelândia - Alessandra da Cruz Santos
do Prado / Nortelândia - Rozani Abreu Ormond / Nortelândia - Maurizete Maria de Oliveira Silva / Nortelândia -
Elizângela D. P. de Andrade / Nova Marilândia - Elói Luis Krüger / Nova Marilândia - Arlete Cornelia de Oliveira
Gomes / Nova Marilândia - Meire Moura Soave Rodrigues / Nova Marilândia - Raimunda Nonata Silva de
Andrade / Nova Maringá - Keli Jaqueline Wiebbelling / Nova Maringá - Carlindo Sergio de Assunção / Nova
Maringá - Maria de Fátima da Silva Rieger / Nova Maringá - Karen Regina Copini / Nova Mutum - Jania Maria
do Nascimento / Nova Mutum - Elizabete Costa Guimarães / Nova Mutum - Micheli Tranquillo / Nova Mutum -
Roberto Carlos de Camargo / Rosário Oeste - Basilia da Silva / Rosário Oeste - Rosângela Natalina Zattar da Silva
/ Rosário Oeste - Lucas Ferreira Gomes / Rosário Oeste - Celma Regina Mendes dos Santos / Santa Rita do
Trivelato - Graciele Borelli do Nascimento / Santa Rita do Trivelato - Nelci Venturini Dall’Óglio / Santa Rita do
Trivelato - Tiago Cesar da Cunha Bernegozzi / Santa Rita do Trivelato - Elisangela Moura dos Santos / Santo
Afonso - Martha Del Mazzo Lopes / Santo Afonso - Adenilda Alves Nascimento / Santo Afonso - Ana Paula
Nunes da Silva / São José do Rio Claro - Susana Zagonel / São José do Rio Claro - Jailson Marino Pacheco / São
José do Rio Claro - Selia dos Santos Moretti / São José do Rio Claro.
Polo de Juara
Rosalina Ananias Pinheiro Neves / Tabaporã - Gilberto Monteiro Procópio / Porto dos Gaúchos - Flávia Ferreira
Muniz / Porto dos Gaúchos – Rosilda Josefa S. C. Moraes/ Porto dos Gaúchos - Lair Cristiano Heinen / Porto dos
Gaúchos - Cervan Gomes Ferreira / Juara - Vanderlei Carvalho dos Santos / Juara - Elaine Cristina Mateus Nova
Cowski / Juara - Rosana Campos de Oliveira / Juara - Elizabete de jesus Furlan / Juara – Márcia Silvério Salles/
Juara - Thiago A. B. Gracia/ Juara - Romerio S. Moreira/ Juara - Gilson da Silva Metka/ Juara.
Polo de Juína
Adenilson Pereira / Cotriguaçu - Amin Ajul de Barros Filho / Castanheira - Ana Maria Bierhals / Juruena - Andreia
Cristina da Silva Hespanha / Juina - Antônio Carlos Faneca Santos / Juina - Caique Alves Rocha Dutra / Aripuanã
- Diego Zonta / Castanheira - Eliane de Campos Zamborsky / Aripuanã - Eliane Pinheiro Ferreira Maciel / Juína
- Eulália Sandra Zambiasi / Juina - Fabio Bernardo da Silva / Juina - Huriedes Vidor Fracaro / Juina - Ines Pazdiora
/ Brasnorte – Fabiana Martins Teixeira/ Brasnorte - Ivete Paravisi / Juina - Jefferson Ribas da Silva / Juina -
Jocelaine Alves Paes / Aripuanã - Marcia Quintino / Castanheira - Marcos Morandi / Juina - Maria Aparecida
Gomes Alves / Juina - Maria Regina Dias de Moura Carvalho / Colniza - Marli Plein Enzweiler / Brasnorte -
Neusa Socreppa Nazatto / Juruena - Nilton Cesar Nunes da Silva / Castanheira - Rosangela Maria Vigano
Brambilla / Cotriguaçu - Rosimeri Aparecida Vigano / Cotriguaçu - Rubens Marques / Colniza - Sandra Maria
Alves / Juina - Tereza Alves Moreira / Juina - Vera Lucia Pereira da Silva Granja / Juina - Viviane Gomes Dias
Abreu / Juruena - Yoná Furtado Bento de Oliveira / Brasnorte - Zélia Dulce de Oliveira / Colniza – Marinez Tonet/
Colniza – Irene Aparecida de Souza/ Juina.
Polo de Matupá
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Marta Tibola / Matupá - Fernando Rasnheski / Matupá - Dirlei Zafonato / Matupá - José Augusto Jeronimo da
Silva / Matupá - Gilson Gomes / Matupá - Sebastiani Stamm Hirsch Brambilla / Matupá - Fabiane Migliat / Matupá
- Maria Luiza Antunes / Matupá - Clarise Wenzel Decol / Matupá - Marlene Messias Cardoso / Matupá - Dalva
Aparecida Cardoso / Matupá - Katia Aparecida Frederico Urnhani / Matupá - Neide Aparecida de Freitas França
/ Matupá - Henrique Gabriel Araújo R. da Silva / Matupá - Sirleni Juliani / Marcelândia - Silvana de Souza André
Oliveira / Marcelândia - Jorge Marcos Lima Correia / Marcelândia - Sônia Martins / Marcelândia - Karine Martins
Reis de Lima / Novo Mundo - Luciana Daufenbach / Novo Mundo - Clodoaldo Daufenbach / Novo Mundo - Elena
de Oliveira Guimarães / Novo Mundo - Domingos Jari Vargas / Terra Nova do Norte - Elisete Carvalho Maciel /
Terra Nova do Norte - Sandra Maria Alves de Souza / Terra Nova do Norte - Silvana Leite Silva / Terra Nova do
Norte - Renata Síria Bortolani Martins / Guarantã do Norte - Adriana Bertol / Guarantã do Norte - Juliana
Rodrigues / Guarantã do Norte - Matilde Rodrigues Dalzotto / Guarantã do Norte - Maria Bethania Lima Correia
/ Peixoto de Azevedo - Raimunda Barbosa da Silva / Peixoto de Azevedo - Cleide Aparecida de Souza Lima /
Peixoto de Azevedo - Lucélia de Oliveira Lucas / Peixoto de Azevedo - Ines Zita Lorenzetti / Nova Guarita -
Juliane Lewinski Maculan / Nova Guarita - Moacir Jacó Talini / Nova Guarita - Jocelani Bosquetti Maculan /
Nova Guarita - Elza Alves Ferreira Nascimento / Guarantã do Norte - Dayane Costante Santos / Novo Mundo.
Polo de Primavera
Dilson Thomaz / Primavera do Leste - Gleibiane Silva David / Primavera do Leste - Sirleide Maria de Souza
Custódio Barbora / Primavera do Leste - Isa Cristina Von Borstel M. Dapper / Primavera do Leste - Adércio
Vilmar Reder / Primavera do Leste - Edmilson dos Santos Almeida / Primavera do Leste - Suelen Santos Furtado
/ Primavera do Leste - Cecília Fernanda Sousa Santos / Primavera do Leste - Lilian Andréia Alves da Silva Oliveira
/ Primavera do Leste - Ivanete Rodrigues da Costa Rapachi / Primavera do Leste - Márcio Alcântara Bruschi /
Primavera do Leste - Arlete Duarte Ferreira Linn / Primavera do Leste - Lienimar de Souza Almeida / Primavera
do Leste - Peri Facco Dalla Nora / Campo Verde - Carmelinda Miranda da Silva / Campo Verde - Roseli Rejani
Schmidt / Campo Verde - Fatima Adib Nafi / Campo Verde - Adir Rosa da Silva / Gaúcha do Norte - Rodrigo
Bozoki / Gaúcha do Norte - Luciana Vizoni Scafuro / Paranatinga - Aline Pereira Rodrigues / Paranatinga -
Rosana Forgiarini / Paranatinga - Rosilene Gonçalves Barbosa / Paranatinga - José Messias Vieira / Poxoréu -
Jocasta Oliveira da Silva Pereira / Poxoréu - Girlane Rosa de Campos Macedo / Poxoréu - Adelaide Pereira de
Miranda / Poxoréu - Rosimeire da Rocha Oliveira / Santo Antônio do Leste - Marta Rosana Custodio dos Santos
Fornaza / Santo Antônio do Leste - Vera Lúcia da Silva / Santo Antônio do Leste - Mara Silvia Moreira de Souza
Batista / Santo Antônio do Leste.
Polo de Pontes e Lacerda
Alzira dos Santos / Comodoro - Claudemir Saturnino da Silva / Comodoro – Ivanete Maria Testa / Comodoro -
Rita de Cassia Beck de Oliveira / Conquista D’Oeste - Isabel Cristina Lemos / Jauru - Tatiane Maria da Silva Dias
/ Jauru - Selma Ferreira Bina / Nova Lacerda - Neli José de Oliveira Alves / Pontes e Lacerda - Alexandra Moreira
da Silva Vieira / Pontes e Lacerda - Dayane Freitas de Lourdes / Pontes e Lacerda - Andrea Perez Leinat / Pontes
e Lacerda - Ivanir da Silva Oliveira / Pontes e Lacerda - Dinael Alves de Freitas / Pontes e Lacerda - Fernanda
Menezes da Cunha / Pontes e Lacerda - Maureci Moreira de Almeida / Pontes e Lacerda - Michele Nunes Ferreira
Batista / Pontes e Lacerda - Luciele Matos do Carmo Costa / Pontes e Lacerda - Luceni da Silva Oliveira / Pontes
e Lacerda - Sandra Márcia Vieira Domingos Paulo / Pontes e Lacerda - Solange Terezinha dos Santos / Pontes e
Lacerda - Edir de oliveira / Pontes e Lacerda - Nelcinda Godinho de Souza / Pontes e Lacerda - Valdirene Machado
Santiago / Pontes e Lacerda - Maria Sudéstia Ribeiro da Silva / Pontes e Lacerda - Vitoriana Morinigo / Pontes e
Lacerda - Marta Leonora Mazeto Bernadelli / Pontes e Lacerda - Elesandra Helena Fernandes / Rondolândia –
Marcio Greyke A. da Silva / Rondolândia - Mariana Silva e Silva/ Vale do São Domingos - Ana Cristina Freires
/ Vila Bela da Santíssima Trindade - Dirleni de Oliveira Ribeiro / Vila Bela da Santíssima Trindade – Aparecida
de Souza Ferreira de Jesus/ Pontes e Lacerda – Eliane da Silva Dodô/Pontes e Lacerda – Marilza Jiacomini
Rubinho Vaz/Pontes e Lacerda – Marta Leonora Mazeto Bernadelli/Pontes e Lacerda.
Polo Rondonópolis
Abilene Antônia de Bastos Queiroz / Alto Araguaia - Adriano Gomes de Oliveira / Rondonópolis - Ana Paula
Werle / Rondonópolis - Roseli Batista de Jesus / Rondonópolis - Daniela Schimidt da Silva / São Pedro da Cipa -
Jose Aparecido Venâncio de Oliveira / Guiratinga - Claudia Barbosa Cardoso / Alto Garças - Cleonice Moreira
dos Santos Tabosa / Juscimeira – Eder Antonio dos Santos / Pedra Preta - Ellen Regina Camargo Lúzio / Itiquira
- Enilton Moreira dos Santos / Juscimeira - Eva Carmem Vieira de Carvalho / Alto Araguaia - Hiliara de Carvalho
Monteiro / Rondonópolis - Maria Clara Carvalheiro Marques / Itiquira - Maria de Lourdes Guimarães Rodrigues
/ São José do Povo - Maria Evangelina Carrijo Izaias / Pedra Preta - Mariley de Oliveira Freitas / Jaciara - Mario
Alves dos Santos / Dom Aquino - Paula Regina Niedermeir Fraga / Alto Araguaia - Rafael Leandro dos Reis
Delmonego / Rondonópolis - Rosanea Bitencourt Ferreira / Jaciara - Valdelice de Oliveira / Rondonópolis - Ana
Maria Mendonça Ferreira/ Alto Taquari – Alessandro Batista de Araujo/ Rondonópolis – Eduardo Pinheiro
Santanna/ Rondonópolis – Cesa Mara de Moraes Vieira Zimpel/ Rondonópolis – Estela Inês Leite
Tosta/Rondonópolis – Francisco Miranda Filho/Rondonópolis – Glauco Caue Yamamoto Moral /Rondonópolis –
Jane Iris Araujo Cabrera Penasso/Rondonópolis – Luci Gomes da Mata/Rondonópolis – Rosana Maria
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Torres/Rondonópolis – Thais Silva Verão Theodoro/Rondonópolis – Verondina Ferreira Santana
Mamore/Rondonópolis.
Polo de São Félix do Araguaia
Joaquim Pereira Neto / São Félix do Araguaia - Haroldo Borges / São Félix do Araguaia - Luiz Carlos Alves
Araujo / São Félix do Araguaia – Erincintia Santiago Oliveira/ São Félix do Araguaia - Alice Ferreira Guimarães
/ São Félix do Araguaia - Matuzalém Pereira L. Milhomem / São Félix do Araguaia - Terezinha Gomes de Lima
/ São Félix do Araguaia - Zeyla Santana Borges / São Félix do Araguaia - Jucineide Rodrigues Costa / São Félix
do Araguaia - Lilian Aparecida Mendes Barbosa / São Félix do Araguaia - Sarah Mendes Barbosa Lopes / São
Félix do Araguaia - Lucas Geribone Boeck / São Félix do Araguaia - Arlene Oliveira Braga / São Félix do Araguaia
- Emilly Isadora Ligori Alves / São Félix do Araguaia – Jose Luiz Alves Araujo/São Félix do Araguaia – Noecy
Fernandes de Oliveira/São Félix do Araguaia – Edilene Rodrigues Lopes/ São Félix do Araguaia - Mariuza
Marinho Lopes/ São Félix do Araguaia - Edirene Soares Barbosa/São Félix do Araguaia - Fernando Carvalho
Lima/São Félix do Araguaia - Carmelucia Bento Aguiar/ São Félix do Araguaia - Sebastiana Viana da Cruz/ São
Félix do Araguaia - Kate Lúcia Paciente Luz / Luciara - Neli Aires Costa Franzolin Portes / Luciara - Arlene
Souza Silva / Luciara - Keila Souza Ribeiro / Luciara - Cleonice Fernandes da Cruz / Bom Jesus do Araguaia -
Marcilene Carneiro da Silva/Alto da Boa Vista - Marisa Oppelt / Alto Boa Vista - Ildete Daniel Chagas / Novo
Santo Antonio - Juraci Soares da Silva / Novo Santo Antonio - Rosana Silva Aguiar / Serra Nova Dourada.
Polo de Sinop
Lucinete da Silva Pereira Dallabrida/Lucas do Rio Verde – Denise Terezinha Dalberto/Lucas do Rio Verde -
Marilete Zampieron/Lucas do Rio Verde - Rosana da Silva/Colider - Elizangela Mazei da Silva Santos/Colider -
Lucineia Aparecida Pereira dos Reis/Colider - Fabiane Capelari Reis/Colider - Marcia Edeviges Fiel/Itaúba -
Nilson Caires Ferreira /Itaúba - Fabio da Silva Viana/Itaúba - Claudia Pereira Akemi Matsumoto/Itaúba – Angela
Lucia Cerat/Itaúba - Charliston Simoni/Nova Santa Helena - Neomar Fernando Wawrzyniak/Nova Santa Helena
- Talita Maria Pereira Marcondes/Nova Santa Helena - Leila Pimenta Zaneti/Nova Santa Helana - Sandra Mara
Pszdzimirski/Nova Ubiratã - Lucreciano Alves Pereira dos Santos/Nova Ubiratã - Andressa Agnes
Dalbianchi/Nova Ubiratã – Leandro Alves Pereira Santos/Nova Ubiratã - Rosângela dos Santos Silva/Vera -
Alessandra Paruci Félix/Vera - Mauriceia Souza Camilo/Vera - Maria Marta Afinovicz/Feliz Natal – Enisandra
Aparecida Garcia Oliveira/Feliz Natal – Rejane Riggo de Paula/Feliz Natal Rozenei Conceição Ferreira dos
Santos/Feliz Natal - Maria Lucília Andrade Teixeira/Claudia - Julieta Kieling Marçal/Claudia - Dalila
Tributino/Cláudia - Claudevania Barbon Anderle/Claudia - Rosani Aparecida Maciel/União do Sul - Josiani
Francischini Duarte/União do Sul – União do Sul - Vera Maria Zanin de Lima/União do Sul – Silvia Ferreira
Campos/Tapurah - Marcia Moreno/Tapurah - Rosemary Aparecida Rodrigues/ Itanhangá – Andreia Aparecida
Martin Maldonado/ Itanhangá - Cleusete Aparecida Ulsenheimer/Itanhangá - Suzana Fontana
Kusniewski/Itanhangá - Michele Guerrieri Correa/ Ipiranga do Norte - Carine Lagemann/Ipiranga do Norte -
Angelita Fernandes/ Ipiranga do Norte - Giseli Metz/ Ipiranga do Norte – Clarice Vieira Dantas/Sorriso - Wallace
Santos Vieira/Sorriso - Nilseia Aparecida Teixeira Teodoro/Sorriso – Roberta Novelo de Bem/Sorriso – Vera
Lúcia Gochim de Oliveira/Sorriso - Marines Alves/Santa Carmem - Amanda Patrícia Kochhann/Santa Carmem -
Irene Carilho Romero Beber/Sinop - Lucineide da Silva/Sinop - Geosmar Alves Junior/Sinop - Christiane Valeria
Costetti dos Santos Zubler/Sinop - Janaina S. Chitolina/Sinop - Alexandra Cristina da Rosa Cortes/Sinop - Anézio
Bach/Sinop - Claudismar Aparecido Camargos/Sinop - Edemar José Kamchem/Sinop - Maria Aparecida Medina
Gomes/Sinop - Tania Aparecida Nunes Ribeiro/Sinop - Rozilene da Costa Batista/Sinop - Terezinha Rosa da
Silva/Sinop - Ernandes Cervantes Lopes/Sinop – Nilton Matsui/Sinop – Leonardo Bergonci/Sinop – Marcos
Borges de Oliveira/Sinop – Glades Mueller/Sinop – Nilva Lorini Simioni/Sinop – Dione Emilia Correa
Boing/Sinop – Silvana Cleria Piccoli/Sinop – Leila Debortolli Bergonci/Sinop – Kelen Galvão/Sinop – Elisangela
S. Santos/Sinop – Maria Regina Campos Paiva/Sinop – José Aldair Pinheiro/Sinop – Andreia Ap. M. R.
Marcam/Sinop – Ana Claudia G. Sousa/Sinop – Adenilse Silva de Jesus/Sinop – Ricardo Perez Perez/Sinop –
Zelair Olezia dos Santos/Sinop – Magno Rodrigo da Silva/Sinop – Sandra Regina Braz Aires/Sinop – José Paulo
da Silva/Sinop – Geovana Portela de Moura/Sinop – Jeferson Lucas Zanin/Sinop – Marcela Dias Pinto Perez/Sinop
– Micheline Nuss Del Quiqui/Sinop – Leandro Mauri Schulzbach/Sinop – Reginaldo Vieira da Costa/Sinop .
Polo de Tangará da Serra
Celia Aparecida Dias Ferreira Louzada / Barra do Bugres – Marilza Oenning/Barra do Bugres – Silvane dos Santos
F. da Silva/ Barra do Bugres - Maria Edilene Mateus do Nascimento / Campo Novo do Parecis - Maria Aparecida
Bahnert / Campo Novo do Parecis - Salete Sá da Rocha / Campo Novo do Parecis – Tatiana Cacilda Santos/Campo
Novo do Parecis - César Augusto Guedes / Campo Novo do Parecis - Alcineri Souza Nascimento Rodrigues /
Denise – Eliane Arruda Ferreira Ardaia/Denise - Claudinei de Andrade Silva / Nova Olímpia - José Antonio dos
Santos / Nova Olímpia - Tânia Cândida Leonel Papa / Porto Estrela – Marilda Nogueira de Almeida/Porto Estrela
- Nelson Manoel da Silva / Sapezal - Eliane Neri da Silva / Sapezal - Antonio Marcos Alves da Costa / Tangará
da Serra - Flávia Braga Krauss de Vilhena / Tangará da Serra - Lisa Casadei Crespo / Tangará da Serra - Márcia
Regina Gobatto / Tangará da Serra – Adriana Germana Luzia/ Tangará da Serra – Andre Nespoli/ Tangará da Serra
– Carlos Alberto do Nascimento/ Tangará da Serra – Edvaldo Bernardino de Farias/ Tangará da Serra – Elisangela
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Rodrigues dos Santos/ Tangará da Serra – Flávia Braga Krauss de Vilhena/ Tangará da Serra – Hellen Simone
Tortorelli/ Tangará da Serra – Idalina Meurer/ Tangará da Serra – Juciley Benedita da Silva/ Tangará da Serra –
Lisa Casadei Crespo/ Tangará da Serra – Regina Guanaes Bittencourt Fornazari/ Tangará da Serra - Rosangela
Marques de Moraes/ Tangará da Serra – Sidnei Boz/ Tangará da Serra – Sonia Tomicha Gomes/ Tangará da Serra
– Jaiene Claudia Mafessoni/ Tangará da Serra.
Equipe de Revisão e Formatação
Aparecida Maria de Paula Barbosa da Silva(Seduc/MT)
Hugo Bovareto de Oliveira Horsth/Analista de Gestão
Irene de Souza Costa(Seduc/MT
Isaltino Alves Barbosa(SEDUC/MT)
Leila Aparecida de Souza/Seduc/MT
Equipe de Produção Audiovisual
Adriano Jardel Rodrigues de Oliveira/Secitec/MT
Antônio Cândido da Silva Filho/Secitec/MT
Hugo Bovareto de Oliveira Horsth/Analista de Gestão
João Francisco Alderett Kozugue/Seduc/MT
Mizael Teixeira Silva/Seduc/MT
Ilustração – Capa
Marly Silva de Almeida Pereira
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Formatura do PROERD
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
PALESTRA / TEATRO / APRESENTAÇÕES NA ESCOLA NA SEMANA DE COMBATE A VIOLENCIA
CONTRA A MULHER
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
MATERIAL DISTRIBUIDO NAS ESCOLAS
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
GABINETE DO CONSELHEIRO VALTER ALBANO DA SILVA
Telefone(s): 65 3613-7181 / 7182
e-mail: gab.albano@tce.mt.gov.br
PROCESSO N° : 1827340/2024
ASSUNTO : DOCUMENTACAO
PRINCIPAL : PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
RELATOR : CONSELHEIRO VALTER ALBANO
DESPACHO 552/2024/GC/VA
Encaminhe-se a documentação n° 18.2734-0/2024 à Gerência de Controle de
Processos Diligenciados para ser juntada ao processo n° 53.732-2/2023, referente à
documentação.
Após, à 3ª Secretaria de Controle Externo.
GABINETE DO CONSELHEIRO VALTER ALBANO DA SILVA, Cuiabá-MT, 24 de abril de 2024.
(assinatura digital)1
Flavio Vieira
Chefe de Gabinete de Conselheiro
1 Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora
credenciada, nos termos da Lei Federal n° 11.419/2006 e Resolução Normativa n° 9/2012 do TCE/MT.
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: https://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código M5TSMS.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
TERMO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS
Aos 24 dias do mês de ABRIL do ano de 2024, às 11:19:55,
por ordem do Exmo. Sr. Relator, Conselheiro VALTER
ALBANO, procedi a juntada aos autos deste processo - nº
537322 - 2023, de fl(s) 713 a(s) 958, tendo como interessado
principal o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA,
que trata do(a) DOCUMENTACAO, do(s) documento(s)
protocolizado(s) sob o numero 1827340 - 2024, o(s) qual(is)
passa(m) a constituir os presentes autos. Com este fim e para
constar, eu, LEILA MARCIA RACHID JORGE, lavrei o presente
termo, que vai por mim assinado.
LEILA MARCIA RACHID JORGE
( Servidor responsável )
CUIABÁ-MT, 24/04/2024 : 11:19:55 Página 1 de 1
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GABINETE DO CONSELHEIRO VALTER ALBANO DA SILVA
Telefone(s): 65 3613-7181 / 7182
e-mail: gab.albano@tce.mt.gov.br
PROCESSO N° : 537527/2023
ASSUNTO : CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
PRINCIPAL : PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO XINGU
RELATOR : CONSELHEIRO VALTER ALBANO
DESPACHO 758/2024/GC/VA
Encaminhe-se o processo n° 53.752-7/2023 à Gerência de Controle de
Processos Diligenciados para que a documentação n° 181.430-3/2024 seja
desentranhada dos autos e juntada ao processo n° 53.732-2/2023.
Após, que sejam encaminhados à 3ª Secretaria de Controle Externo.
Cumpra-se.
GABINETE DO CONSELHEIRO VALTER ALBANO DA SILVA, Cuiabá-MT, 10 de junho
de 2024.
(assinatura digital)1
Flavio Vieira
Chefe de Gabinete de Conselheiro
1 Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora
credenciada, nos termos da Lei Federal n° 11.419/2006 e Resolução Normativa n° 9/2012 do TCE/MT.
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: https://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código 7J3YN2.
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Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Coordenadoria de Expediente - Gerência de Protocolo
Fones: (65) 3613 7574 / 3613 7572 / 3613 7573
Nº. Protocolo
Procedência:
Principal
Assunto:
Palavra Chave:
Secundário:
Ano
Descrição:
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:
1814303 D 2024
05446491173 ANA PAULA BARAUNA DE MERCE
1115385 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
DOCUMENTACAO
DOCUMENTACAO
SENHOR ORDENADOR,
FOLHAS NUMERADAS
FOLHAS RUBRICADAS
ENCAMINHADO INDICE, COM INDICACAO DA PAGINA EM QUE SE ENCONTRA CADA DOCUMENTO.
OFICIO DE ENCAMINHAMENTO CONTENDO INDICACAO PRECISA DO ASSUNTO OU PROCESSO A QUE SE REFEREM OS DOCUMENTOS.
OFICIO DE ENCAMINHAMENTO CONTENDO INDICACAO DO CPF, RG E ENDERECO DO ORDENADOR DA DESPESA.
CUIABÁ-MT, 27/03/2024
ENCAMINHA DOC REF AO PROCESSO N 537322/2023
OS DOCUMENTOS FORAM APRESENTADOS DE ACORDO COM AS REGRAS ESTABELECIDAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nª 03/2015 E NO MANUAL DE
ORIENTAÇÃO DA REMESSA DE DOCUMENTOS AO TCE/MT ABAIXO INDICADAS, ESTANDO APTOS A SEREM PROTOCOLADOS.
Relator CONSELHEIRO VALTER ALBANO
1
Procurador
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
1
jacobsenassessoria@hotmail.com
(65)3359-5589
Av. Doutor Hélio Ribeiro, nº 525, Ed. Helbor Dual Business, sala 1702, Bairro Residencial Paiaguas, Cuiabá-MT, CEP
78049-250
SUMÁRIO
DESCRIÇÃO PÁGINA
1. OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO 02 a 04
2. ANEXOS 05 a 97
3. PROCURAÇÃO 98 a 99
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Ofício nº. 36/2024
Ao Excelentíssimo Senhor
Conselheiro Relator
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá – MT.
Referência: Solicitação de informações para subsidiar análise das Contas de Governo
Municipal do exercício de 2023 - Querência - Processo nº 537322/2023
Excelentíssimo Conselheiro Relator,
Em atenção ao Ofício de Notificação, o qual encaminhou ao Prefeito Municipal, solicitação
de informações quando a existência de terceirizações de serviços com execução de atividades por
Organizações Sociais - OS, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP,
Cooperativas ou quaisquer outras entidades sem fins lucrativos, encaminho as informações
solicitadas.
Para tanto, requeiro sua juntada aos autos do processo de contas de governo do exercício
financeiro de 2023, para apreciação deste Douto Relator e regular processamento junto ao Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Sem mais para o momento, reiteramos protestos da mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Dra. Camila Salete Jacobsen Dra. Ana Paula Baraúna de Mercê
OAB/MT 26.480 OAB/MT 26.807
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONSELHEIRO RELATOR
Assunto: Solicitação de informações para subsidiar análise das Contas de Governo Municipal
do exercício de 2023
Senhor Conselheiro,
Considerando a solicitação de informações e documentos, venho por meio deste
encaminhar o que foi solicitado conforme segue:
1) Nome da empresa Terceirizada, cargos dos colaboradores contratados por meio de
terceirização, total dos pagamentos referentes ao exercício de 2023 e a indicação se há ou
não cargo igual ou similar no PCCS, conforme tabela exemplificativa a seguir:
COOPERATIVA DE TRABALHO VALE DO TELES PIRES - CNPJ: 21.679.098/0001-25
Nome do Cargo (R$) Total dos pagamentos,
referentes ao exercício de 2022
Existe cargo igual ou similar no
PCCS?
Auxiliar de serviços gerais I R$ 642.571,27
SIM
Guarda patrimonial R$ 104.661,46
SIM
Coletor de detritos R$ 2.513,72
SIM
Auxiliar de manutenção diversas R$ 1.744.896,00
SIM
Agente de apoio logístico R$ 2.607.359,34
SIM
Auxiliar de cozinha R$ 45.401,97
NÃO
Oficial de serviços gerais I R$ 735.621,87
SIM
Oficial de serviços gerais II R$ 40.910,00
SIM
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Servente de limpeza R$ 56.760,00
SIM
2) Total de pagamentos efetuados para OS, OSCIP e Cooperativas ou quaisquer outras
entidades sem fins lucrativos, individualizando o valor da despesa de administração,
conforme tabela exemplificativa a seguir:
COOPERATIVA DE TRABALHO VALE DO TELES PIRES - CNPJ: 21.679.098/0001-25
Total dos pagamentos referentes ao exercício de 2023
EXCETO o montante da Taxa de Administração
Total dos pagamentos referentes ao exercíciode
2023 referentes à Taxa de Administração
R$ R$ 5.980.695,63 R$ 0,00
Cuiabá/MT, em 22 de março de 2024
Dra. Camila Salete Jacobsen Dra. Ana Paula Baraúna de Mercê
OAB/MT 26.480 OAB/MT 26.807
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LEI COMPLEMENTARNoO90/2015
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Carrei ras e venci ment os・PCCV d° S Sewi dores
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Gross〇・日OUSOdasat rI bui ceesqueI hesaoat rI buTdaspori ei l f azsaberqueacamara
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Art ・10-Fi caref ormuI adoi at raVeSdest aLej I OP,anodeCargos,Carrei rasevencI ment OS
(PCCV)daPref ei t uraMunj c画deQuerenci a′ MT,bemcomoasuaevoi uCaOf uncI Onal
§ 1oAcarre,radosservi doresdaFi scal i zaCaOdaPref ei t uradeQuerenci a.t empor
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PrOf i ssi ona” zaCaOPei aadoeaOdeumasi St emat l Caremunerat Ori aJ uSt a,queVal ori zea
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§ 20Est aLej Compl ement arnaOSeaP-i Ca㌢PrOf i SSi onai sdaSecret ari adeEdu肇O
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PrOf i SSi onaI -ZaeaOdosrecursoshumanosd-SPOni vei S・COmaf 一na圃edeassegur…
COnt i nui dadedaaCaOadmi nI St rat i va・aef -CI enCi aeaef i caci adoservi 90Pubi i co;
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PrOf -SSi onal ment e,deacordocomasest rat eg-aSdef 面daspeI aAdm面st racaopubi i ca
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Observadososrequi Si t osmi ni mosdeescol ari dade′ qua‖ f i caeaoeexperi enCi aPrOf i SSi onai
i V-Prom09aOhori zont a一台apassagemdoservi dordeumacl asseparaout rape-a
eVO喧Onograudeescoi ari dadeeaprl mOrament odosconhecI ment osprof i SSI OnaI S,na
meSmaeSCal adevenci ment osdeseucargo;
V-Progressaovedl Cai eapassagemdoservi dordeumni ve-paraout roi medI at ament e
SuPer一Or・dent rodasuaf ai XadevenC-ment OS・POrt emPOdeservl 90COndi c一〇nadoaoseu
mereCi ment Omedi ant eprocessocont huodeava一一aeaOdedesempenhof unci OnaL
Vi -Evoi ucao)Odesenv0l v-ment of unci onaI do剛ardocargoef et i vopormei ode
PrOm09aOePrOgreSSaOi desdearef erenci adei ngreSSOat eOtOPOdacarrei ra,durant ea
Vi daprof i ssi onai noexerci ci odocargo;
VI i -ServI do巾b” co・aque-equeocupacargodeprovi ment oef et i vonaAdm面st racao
Di ret aounasaut arqu-aSef undaCGesdedi rei t opdbl i co;
V同一Cargop踊coi OI ugar一nSt i t ui dona organi ZaCaOdoserv,90P踊co,COm
denomi naeao propri a・at r一bui 96es e responsabi i i dades especi f i CaS-e eSt i pendi o
COrreSPOndent e,ParaSerPrOVi doeexercl doporumt l t uLar・naf ormaest abe,eci daemi e主
I X-CargodeprOVl ment OemCOmi ssa〇・〇CargOdec〇両ancade一一VrenOmeaCaOe
eXOneraeaOPei aaut orI dadecompet ent ei eXCl usi vament eparaexercercargosdeDi reCaO.
Chef i aeAssessorament O;
X-Funcaogra柵cadai aat ri bui caoouoconJ unt Odeat ri bul e6escri adasporl ei e
CaraCt erl Zadasnaest rut uraf unci ona-dodrgao・naOal canCandoat ri but osdeumcargo,
maS aPreSent ando caract ert st i cas especi a-S de responsabi l i dade,COnf i ab冊ade e
COmPi exi dade・Sendocomet i daaumservl dort i t uI ardecargoef et i VO)COmPe凧condI Zent e
ParaSeudesempenhomedi ant egra欄caCaOeSt abei eci danest epi ano,
XI -FunCaOP踊ca・aat ri bui ea00uOCOnJ unt Odeat ri bui cGesqueaAdmj ni st raCaO
COnf ereaumacat ego” aPrOf i ss一〇nai oucomet e-ndi vi duai ment eadet ermi nadoserv,dor;
X‖ -Lot aCaO)aeXPreSSaOqua… at j vadecargosef … Ges,Ot adosemcadauni dade
adml ni st rat 一VaCOmSeuSreSPeCt 一VOS剛ares・deacordocomaest rat egI adeprogramacao
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XI V-Car rei ra)at raj et dr,adeevo-uea00f ereci daaoservI dor t l t ui ardecargodeprovi ment o
ef et i voi COmbaseemc廟osespeci f -COSeSt abeI ec-dosnest aLeI Compi ement ar,
XV-CI asse,ad-Vi saodacar rei raquedemonst raaa岬udef unci onai docargono
Sent i dohorj zont al eascor respondent esret r I bui c6especuni ari as;
XVl -ni veLad一VI SaOdacar rei raquedemonst raaampi -t Udef uncl Onal docargonosent i do
VemCaI eascor respondent esret ri bui 96especun部as.
XVI l -Enquadrament〇・〇at OeOef ei t odaana” sedasi t uacaoj u佃caef unci onaI do
SerVI dor剛ardeumcargo,buscandover-f baeaoderequI Si t osdequed-SPeeparaa
det ermI naCaOJ uSt adesuaref erencI aneSt epi anodecargos・Car re一raSeVenCi ment os,
XV用-Ref erenci a)OCdd-gOal f a… meri coI ndI Cat i vodopos-Ci onament Odot i t ui ardeum
CargOP踊conopI anodecar rei ra・i nd-Candoacl assedecapac-t aCaOeOni veI de
XI X-VenCi ment Oi aret r一bui CaOPeCuni ari abasi ca,f I Xadapor,ei ・PagamensaI ment eao
SerVi dorpdb” copei oexerct ci odocargoconf ormec-asseeni ve-cor respondent e;
XX-PrOVent OS・aret ri bu画pagamensal ment eaoservi doraposent adoeaopensi oni st a;
XXI-quadrodepessoai ,OCOnJ unt Odecargosef un96espedencent esaest rut ura
f unci onal daadm面st ragaOdi ret a・aut arqui Caedasf unda96esdomuni c-Pl 0;
XXI i -remuneraCa〇・〇VenCi ment Odocargoest abe-eci doemi e主acresci dodasvant agens
PeCunI ari aspermanent es.
DOQUADRODEPESSOALEDORECRUTAMENTOESELECÅo
SeeaoI
DaComposi caodoQuadrodePessoaI
Ar t・30-0QuadrodePessoaI daPref ei t uraMun-C由deQuerenci a′ MTcomp6e-Sedas
Segui nt espar t es.
l -Pessoai deProvi ment oEf et-VO,l ngreSSadosnoserv-90PdbI i coat raves
P剛co,OCuPant edoscargosel encadosnoAnexol dest aLe主
i l -PessoaI deProvi ment oemcom-ssaoi de‖ vrenomeaCaOeeXOneraCaO.
Av・Cui abるN・335′ QuadraOl ′ Lot eO9′ Set orC-Fone/Fax;
CEp78.643.000
Querencj a-MT
(066)35291218/3529-1298
21 / 99 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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CNpJ 37.465.002/0001-66
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SerVl doresef et i vosnasareasprevent i vasecorret I VaSrel 慧黒誓書霊書。depesso聖SPronssi 。nai sqa..F中軸。。。nS.kJ 高志 at i vasaost r-but osmun-Ci Pai S,
Obrasepost uras
Seeさ° i i
DoRecrut ament oese-ec o
Art ・40-0scargosdeprovi ment oef et i voqueconst ant esdest aLei Compi ement ar,Anexo
l ・Sesaorecrut ados,SeI ec一〇nadosepreenChl dosporconCUrSO曲codeprovasoude
PrOVaSe剛os・COnf ormesedi spuseremregui ament 〇・reSSaI vando-Seascont rat ac6es
decarat e,1emporari oedeexcepc一Ona冊eresse曲coaut ori zadopor-e-eSPeCi f i Ca
Art ・50-0scargosdeprovi ment Oemcomi SSaOSaOde一一Vrenomeaeaoeexoneracaopei o
Pref ei t oM… 串esedest i nam apenasasat rl bui CGesded一reCaO,Chef I a e
aSSeSSOrament oeseraoremuneradosporsubsi dI Of l Xadoemparce-adma,nOSt ermos
est abeI ecI dosno§ 40doah・39daConst i t ui CaOFederai .
§ 10-0scargosdeprOVi ment Oemcomi ssaot emcarat erprovi sbri oeseusocupant esse
Submet emaoregi medededl CaCaOeXC,us一Va・POdendoserconvocadosparaot rabai ho
SemPrequehouver一nt ereSSedaAdmi ni st racaoMuni cI PaI
§ 20-0regi medet rabal hoaqueseref ereo§ 1。dest ea噂naodadl rei t oaquai squer
aCreSCi mosremunerat Or,OSPe′ area,j zaeaodet aref asf oradohorar,OnOrmaI de
eXPedi ent e)f -Candovedad00aCdmu,odeout raf unCa00uat i vi daderemunerada
§ 30-Reseya-SeOPerCent uai mi nI mOde20%(Vi nt eporcent O)doscargosdeprovi ment o
emCOmi ssa00uf uneaOdeconf I anea)dequet rat aocaput ・Parapreenchi ment opor
PeSSOaI decarre一raef et I VOnOmeadope,opref ei t Omun,C圃emconf ormi dadecomo
l nCi soVdoart 37daConst i t ui eaoFederaI .
§ 40-0subsi di odequet rat aocaput dest eaHi gosoment epoderaseral t eradopori ei
eSPeC崎observadaai ni ci at i vapri Vat 一Vaemcadacaso,aSSeguradaarevi saogeraI
anual ・SemPrenamesmadat adosdemai sservi doresesemdi st 喧odel ndi ces
Art ・60Porf orCadoRegi meJ uri dI COUn一cceSt abei eci dopei oEst at ut odosServI dores
Pubi i COSMunl C-Pa,Sei ParaCu岬ment odaLei Organi cadoMunki pi oi naOSeaPl i cao
「eCrut ament o,aSe喧oeoprov,ment OdepessoaI soboregl medaCLTna
Art ・7° Oenquadrament odosnovosrecrut adosese-eci onadosparaprovi ment odos
CargOSef et 一VOSSeraf ei t osemprenaref erencl ai n-CI aI decadacat egorI af unc一OnaI ,Ou
SeJ a,nOni veI I enacI asseA
§ l OParat odososef ei t osdod-SPOSt OnOCaPut OPerbdodeest ag10PrObat drj oparao
nOVOSemPOSSadosemcargodeprovi ment oef et i voedeO3(t res)anos
Av・Cui abaN・335′ QuadraOl ′ Lot eO9′ Set orc-Fone/Fax:
e-mai l :Qabi nf l t pLa)rmo..‘ .,._;一m..__
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§ 200di rei t oaest ab帖dadeeaef et i Vaeaonocargoaof 一nai doest agi oprobat drI Of l Cam
COndI Ci OnadosaaprOVaCaOdoserv-dornaava喧oespec,a,dedesempenhof unci Onai
§ 30Paraqueseobt enhamel horef -C-enCl af uncbna,aAdmi ni St raeaoPub,I CaMunbpaI
f l Ca一nCumbi dadepromover)Permanent ement e・t re,nament osecursosdecapac,t aCaO
ParaOSSerVJ doresemest agi oprobat dr,Oeaosservi doresJ aef et i vadosnaCarreI ra,
PrOPOrCI Onando-i hesmel horcapaci dadet ecnoi bgi Caema,orrendl ment onot rabal ho.
§ 4。OsservI doresdoquadropermanent et eraosempreapref erenci aeapri Ori dadena
両caeaOParaarea,I ZaCaOdecursosprat i cosedeape喧oament onaf unGaOemque
Art “ 80AoservI doref et 一VOqueprovi rout rocargo)POrf orcadeconcursop航0,t ambem
SeaPI i caasdI SPOSi CGesdoadl gOant erl 0r両ando-SenOVaCOnt agemdet empopara
f ,nSeVOI ueaOnaCarre汗aeparaoest ag一〇PrObat drl 0.
Paragraf oJ ni coParaosf i nSdodi spost onocaput oest ag10PrObat brI Onaosera
i nt errOmP,docas00SerVi dorempossadoseJ anOmeadoparaexercerasf un96esdecargo
COmi SSi onado
Secき0Ⅲ
Art ・90-Acri aeaOdenovocarg〇・a,emdocumprl ment Odasexl genC-aSCOnSt ant esdoart
169daConst i t ui CaOFederal ・eSt aCOndi C,onadaasseguj nt esexI gencj as
l -denom喧odocargonost ermosdaCi assl f i caCaOBrasi ,ej radeOcupae6es;
‖ -descr,eaOSi nt et i caeana間cadassuasat ri bui eOeserequ-Si t osparaprovi ment o,
同一Perf i Mo剛ar・POdendoserexI gi dosnoedl t a-dese-eeaOOSrequi s一t osparaacesso
aOCar90.
a)i dadem面ma;
b)escoi arj dadem面ma;
C)f ormacaopr。f -SS10naI I Zant e,
d)habi ndadesespeci f -CaSParaexercbl Cdocargo,
e)experi enCi aprof i ssi onaLquandof orocaso,
Paragraf oUni c。・Aesco,ari dadem面maseraref eri da
-ヽヽ′ +(._。.-_ _ _I
‥ ‾〉〉〉i … uuuCi I … … d Sera reTerI da nest a Lei CompI ement ar
eXt enSOedef ormaabrevi adasegund00eSt abe,eci donOSi nci sossegu両esd
Paragraf o
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迎辿Lg旦壁皇哩垂」退塾1旦喧
l -Ensi noFundament a用comp-et o:1aa4aserl eSEF上
i i -Ens-nOFundament ai Compi et 01aa8aser-eSEFC;
同一Ens一nOMed-OComp,et o:EMC,
l V-Ensi nOMedi oProf -SSi ona,一Zant e・EMP,
V-Ensi noSuperj or ES
DAJ ORNADADETRABALHOEDOS-STEMADEREMUNERACÅo
Art “ 10-AJ Ornadadet rabaI hodosserv-doresregi dosporest aLe,CompI ement arede40
(quarent a)horassemanai s,di vi di dasemdoi St urnOSdi ari osdequat rohoras,COm而ervai o
deduashoraspararef e唾Oedescans。
§ 1。-AAdm刑St raCaOMuni ci pa,Poderaadot aracargahorarl adet ri nt ahorassemanai s
emt urn〇両codese-Shorasdi ari asi deacordocomaconVeni enCi aadmi ni St rat I Vae
§ 2。-Nocasodoparagraf oant erl Or,queenVOI vareduCaOdecargahorarI aParaSei S
horasdj ari as・bemcom00ret OrnOPara〇両0raSdi ari as,naOhaveraaI t eraCaOde
§ 30-Acargahorari aadot adanaprest aeaodosservi cosef -ext ve-eobedeceraas
neCeSSi dadesdaconduCaOdasa96esdaAdm面st racao恥ca・naOPOdendo,em
hi pdt eseaI gumai SerSuPer一〇raquarent ahorassemana-S)SaI vosecomp-ement adopor
horasext rasougra描caeaOdef unca00u)ahda・Pei oexerci cI Odecargocomi ssi onadoou
f uncaodeconf Lanea・CaSOemquepoderaserrequi Si t adososservi COSaqua-quert empo,
t endoemv,St aanat urezadocargo.
§ 4。-ConsI dera-Seregi meext raordi nari odet raba-hoa」Ornadaespeci a巾e,Pel as
CaraCt ert st i casepecu” ari dadesdasat i Vi dadesaseremexecut adas,decorrent esde
i mPerl OSa,t emporari aeCOmPrOVadanecessI dadedoserv190i eXi J amdi SPOn剛dade
eXCi usi Vadoservi dorparacumpr-ment Odel 0rnadadet rabal hosemana叫eri OraCarga
nOrmal at r-bul daaoseucargoouqueu,t rapassehaquarent ahoras
§ 5〇一〇servl doremregj meext raordi nari odet raba,hoperceberaovaI ordoseu
VenCi ment oacrescj dodopercent uai dehorasext rasest abel ecj dopel oRegi meJ urTdrco
dosServ-doresPdbNcosMuni ci Pal S
§ 60-Osservi 90Semreg,meeXt raOrdi nar,osoment epoderaoserreaI i zadosemcarat er
deexcepcl Ona-i dadeedef ormat emporar-a,naOPOdendoserreal i Zados com
habI t uai l dade・naOPOdendoal ndaul t rapassar0両ede50%(C一nquent aporcent o)do
VaI orbrut omensai daf o帖adepagament odosservi doresdaat i Va.
§ 700scrl t eri 。SeParamet rosparai dent 崎。dasa.一Vj 。a。。S。S。。。幅。。.。。i m。〟
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ext raordi nari odet rabaI hosao
鴛器 釧輔弼膿胸 周oI hondop的J odα
OSSeguht es.
l -desi gnacaodeservi doresacrI t eri odaSecret ari aMuni ci Pa′ paraoexerci cI Ode
f une6es・naSCOndl e6esderesponsave-SOueXeCUt OreSdepkl nOSdeacaoe/ouproJ et OS
i l -desl gnaCaOdeservi doresacri t eri OdaPref e-t uraMun-C-Pa-deQuerencI aPara
COmPOremgruPOSdet rabaI h00uCOmi ss6esnacondi CaOdemembros・CuJ aSat ri bui Ceesa
ei esconf eri dasat em-SeaOCumPri ment Odeprazosl egai SOuf i xadosadmi ni st rat i vament e,
respeI t adooprazoest abeI eci dopei amesma;
§ 8。-ExcI uem-Sedoregi meext raordi narI Odet rabal h00SSerVi doresque:
l -f oremnOmeadosparaoexerci ci odecargocom-SSi onadodequa-quernat ureza,
l l -f oremenquadradosemregl medeescai adepl ant ao;
I i l -reCeberemgrat i f i cacaoporf unCaO
Paragraf oUni c。-l ncI uem-SenOregl meeXt raOrdi n5両odet raba-hoasat i vi dades
eSPeCi f i casdesenvoi vl dasporservi doresf oradeseui ocaI det raba-ho,quandoat uando
§ 90-0servI dorperderaaremuneraeaOdodI aemquef ai t araose両0.Semmot l VO
§ 10-Acargahorari aadot adanaprest acaodosservi 90SdaAdmi ni st racaoef l exi veI e
Obedecera as necessJ dades da conducao das a96es da Secret ari a Muni c-PaI
COrreSPOndent e)naOPOdendo・emhl Pet eseai guma・SerSuPeri oraquarent ahoras
Semanai si Sai vosecompI ement adoporhorasext rasougrat I f ICaCaOdef … a00U,ai nda,
PeI oexerci cI Odecargocoml SSi onado.
DOSVENCI MENTOS,VANTAGENS・GRAT旧CAeOESEDAACUMULACÅoDE
CARGOS
Sec oi
Art ・11-0svenCi ment osdoscargosdeprov一ment Oef et i vosaodI SPOSt OSemt abei as
COnS冊dasderef erenci ascomnTveI Se… meradosdoOl a012ec-assesdaI et raAa
l et raEdeacordocomcadagrup00CuPaCi onaI
§ 1。Ast abei asdevenCI ment OSdequet rat a9CaPut I COnSt ant eSdoanex01i dest aLel
CompI ement a「,t emaSSegu-nt eSdenom一na90eS・POdendof I Caragi ut l nadasumasas
Out raSemf unCaOdoseuvai or面ci al :
I 一丁abei adeVenci ment odoGrup00cupaci onai Servi 90SEi ement ares;
i I 一丁abei adeVencI ment OdoGrup00cupaci onal Serv190SOperaci onai s;
用一丁abel adeVenci ment odoGrup00cupaci onaI Servi COSAdmi nI Strat i vos;
I V一丁abeI adeVenci ment odoGrup00cupac一〇nal ServI 90SdeFi sca,i zacaoi
V一丁abei adeVenCi ment odoGrup00cupacl Onal Tecni cosdeMvel Superl Or
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醐醍醐鋭凰
油o臨dop的助の
§ 2。-Para const i t uI eaO dos Nf vei S e CI asses os
aCreSC-dosdossegui nt eSPerCent uai ssobreovenci ment Obaseparacadacargo・
L) Hori z° nt al (5cI asses):
CI asseA:0,0%;
CI asseB:10%;
Cl asseC:20%;
CI asseD:30%;
Cl asseE:40%.
I U Vert i caI (12ni vei S):
Ni veI l :0%;
Ni veI 2:5,0%;
Ni vel 3:10,0%;
Ni veI 4:15,0%,
Ni vel 5:20,0%;
Ni veI 6:25,0%;
Ni veI 7:30,0%;
Ni veI 8:35,0%;
Ni vel 9:40,0%;
Ni veI l O:45,0%;
Ni veI l l :50,0%;
Ni veI 12:55,0%.
Vai ores dos venci ment os
QUADR01
Ni VEi SECLASSES
SeraO
Ni VEI S �ト� 54U2
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迦送出皇墜埋立重出塾塑吐吐
§ 30‾Ovenc-ment Od。SSerVi doresdecarrej raa市市議蕎
SeraI t eradopori ei especi f i cadei ni ci at i vaprl Vat I VadoPoderest epl ano
∴∴‾-〉r-〉’ i 〉‘ 〉UI .しレi ’ i Lパオut j 剛し胤i VaPrl Val I VadoPoderExecut i voi aSSeguradaa
reVi SaOgerai anuaI ・SemPrenamesmadat aesemdi st I neaOdei ndi ces.
Se9着Oi l
DoAdi ci onai deProdut i vj dade
Art -12-AI emdasvant agensprevi st asnoRegl meJ urt dI COdosServi dorespubi i COS
Muni c,Pai SdeQuerenc-a-MTseraconcedi doumadi Ci onai deprodut i vi dadesobreo
VenCI ment O dos serv-dores,nt egrant eS dos Grupos ocupacI Onai s Servi 90S de
F,SCaI i ZaCaO COnf orme os cri t eri OSeSt abe-ecl dos nest a Lel Compl ement are em
regul ament opropri OCrl adoat ravesdeDecret o
§ 10Avant agemprev-St anOi Caput seradevl daaoserv-dornaf ormaest abebci daem
reguI ament oquef l XarOSCri t er一〇Sdeaf ereaoparaapont uaCaO.
§ 200adi Ci onal deprodut i vi dadeparaosi nt egrant esdoGrupoocupacj onaI Servi cosde
Fi scai i zaCaOSeraSObreovenci ment odosserv-doresbenef l Ci ari OS.
§ 30Aaf erj CaOdapont uaeaodequet rat aoparagraf oant eri or(ねra〔涌gemaobenef i cj o
Vari aYeI de1%(umporcent o)a50%(C申ent aporcent o)deprodu廟dadesobre。
VenCi ment Oi nI Ci al doserV一dor・COnf ormepI a冊adeveri f i caeaomensaI eI aboradapeI a
Art -13-0adi ci onaI deprodut i vi dadeparaosprof i SSI Ona-SdaFI SCai I ZaCaO,emef et i vo
eXerCbb・SeraCOnCedI doobedecendoaocrj t er一〇deat ri bui GaOdepont osaserf i xadopor
decret odoExecut i vo・Vi sandoi ncent i Vareapri mOrarasat i vi dadesdef i sc:症zaCaO,
i ancament OearrecadaeaOt ri but arl a・nO柚odei ni bi raevasaof i sca,,rePri mj raf raude
COnt raoF-SCOeeSt i mui arocresci ment oreal darece-t aPrOPr-at 血輸amuni C-PaI
Art ・14-0srecursosf i nancei rosconsl deradosparaopagament odoadi Ci onal de
PrOdu航adeseraoexcl usj vament eproven-ent eSdosva,oresef et 一Vament earrecadados
emdecorrenc-adeaut uaeOes・∨一St Ori asi 一nSCr-96es“ ex一〇mCi o” Ououtrosat osprat I Cados
Pei osProf i ssi ona-SdaF-SCa-i zacao・quereSui t eemrecebl ment Odet r-but osi mul t as,J urOS
mOrat erl OS・PenaI i dadesacessdri asdecont ri bui nt eSi nadi mp,ent esoui nf rat ores,Parao
ret ornodarecei t aPrOPrl adoMuni cI Pi 0.
SOment epodera
Paragraf odni c〇・〇scrl t eri osparadef I n,eaOdasmet asgerencl ai sparaat enderao
d-SPOSt OnOCaput SeraOeSt abe-ec-dosemregul ament o.
Ar=5-Af 一XaCaOdet aref asdorot ei rodeat I Vi dades,bemcomoaapuraCaOdascot as
dosservi COSrea圃osseraof ei t aspe,osgerent esondeest i verem,ot adososocupant es
doscargosdef i scai -ZaCaOi bemcomoe,aborar・menSa,ment e)OSmaPaSdemonst rat i vos
dospont oseencam一nhaJ osa06rgaocompet ent e
9
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e-ma航qabi nl i t e僑)の一一〇rOhパー齢..∴_h_
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messubsequent eaodasuageraca0. 慧gi 蕊:悪霊誓書雪中ut i vi dadeser5.,。di t ad。。m一両吉元 Pagament o do
Art ・16-ASecret ari adeF一=aneaSdi spon剛zaraaosservi doresabrang-dosporest aLel
Compi ement arast aref asneCeSSari asqueposs剛emal canearOadi c10nal de
Art ・17-Evedad00aCdmul odoad-Ci Onal deprodut l Vi dadecomqua-querout raespeci e
degrat l f l CaCaO・adi Cl Ona,ehorasext raordi narl aS
Art “ 18-Ai ni donei dadeouf aI si dadededadosconst ant esderel at dr一OS・document os,
nO描cacOes)aut OS de面aCaO el nt I maCGesi rea再zadas pel os prof -SSi onai s da
Fi sca白zacaol queVenhamproporcI OnarVant agemaoaut ordoprocedi ment o言mpI I Caraem
reSPOnSabi I i dadef uncI Ona吊unt ve,nost ermosdoRegj meJ urTdl COdosServl dores
PdbHcosdoMuni c-P一〇i i ndependent ement edodescont oemdobrodascot asauf erl das
Art ・19・Oad-Ci onaI deprodut i vi dadet eraseuval orapuradomed-ant eacomput acaodos
POnt OSat ri but dosast aref aseat i vl dadesconst ant esemregu-ament 0.
Art ・20-0Spont osat ri buTdosepagosaosf i scai s)quef oremJ u,gadosi mprocedent esou
i nsubsi st ent eSaPbsoseupagament opormot i vodenu,一dadedosaut osde一nf raGaOOu
qual querout ra而egu,ari dade,Seraodescont adosdet odosospont osa-canCadosnomes
Seguj nt eaodadecI SaOi i ndependent ement edequa-querout rasancaoadm面st rat i VaOu
Art ・21-Asdeci sGesdeambi t oadmI ni St rat i vosref erent esaremi ssaot ot a,ouparci al de
Credkosf l SCai s)COnS冊dosporaut ode-nf raeaO)naOPrej ud-CaraOapercepcaodos
POnt OSrei at ,VOSaOSmeSmOS
SeくねoⅢ
DasGrat i f i cacees
Subseeaol
DasFunc6esGrat i f j cadasedosCargoscomi ssi ° nados
Art ・22-Asf un96esgrat i f i cadasdedi reCaOChef j aouassessorament opoderaoser
COnCed,dasacri t er一〇doPref ei t OMuni ci PaI ,一evando-Seemconsi deraeaOanecessi dadee
講義請書gra描caCa。eSt 葦/ Paragraf oUn-CO一〇sservi doresdesi gnadosparaexerceremf unCOesdeconf i anCat era00
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Art ・23-0servi dori quandodesi bnad。ParaeXerCeraf uneaodec。nf -anCaT示
dedi CaCaOeXCi usi vanot raba冊Oi naOf azendoj usaorecebi ment Odehorasext raspel o
.、ヽノ,-、i 〟,ヽ7,、;(,J ( f 日.、_ス〈 _.i ニー《 」_i __ _∠ exerci ci odaf unCaOal emdohorari onormal deexpedi ent e. ‾‾ ‾-〉ハ… 〉r’ 〉’ U
Art -24-Todoservi dorpdbHcoquevI eraOCuParCargOemCOmi SSaOt eraresguardadoo
Seu di rei t O de ret ornar ao seu cargo e venci ment O de or-gem,quando ocorrer a
exoneraeaodocargocoml SSi onad0.
Art ・25-Asgrat i f i ca90eSeSubs畑ospagosnoexerct ci odaf uneaoouf oradel a両OSe
i ncorporarao)emh-Pbt eseai gumaaosvenci ment os、
Art ・26-00CuPant edecargodecarrei raquef ornOmeadoparaexercercargode
Pr0Vi ment oemcomi ssaodeveraopt arpe一〇venci ment odest ecarg00uPe一〇VenCi ment O
de誓uCargOef et i voacresc-dodagra冊caCaOde20%(Vi nt ePOrCent O)sobreo
VenCl ment Odocargoef et i vo.
Art ・27-Os acresc-mOS PeCuni ari os percebi dos por servi dor pdbi l CO naO SeraO
COmPut adosnemacumui adosparaf i nSdeconcessaodeacresci mOSui t eri ores
Subsecaol i
DasFunG6esGrat i f j cadas
Art ・28-Asgrat i f i ca96esdef … aOdeconf i anCaref eri dasnoQuadr02dest eahI gOSeraO
COnCedI daspel oPref eI t OMuni CI Pai como-nCent i voaoservi dorpei odesempenhoe
responsabI i i dadedasuaf unCaO
§ 10-Agra航aCaOParaaSf un96esdeconf i anCaaqueseref ereocaput edi vi di daem
i -EncarregadodeServI 90I V・paraodesempenhodeserv-90SquenaoexI J amai ores
reSPOnSabi i l dadesrel at i vasaat r-bu-96esest ranhasaoexerct ci odaf uncao,
i i -EncarregadodeServI 90回paraaexecueaodet aref asqueexl J aOeXerCi ci Ode
ParCei aat rI bu-96esest ranhasaf uncao;
i ‖ -EncarregadodeSerV一CO帖paraasat ri bui Ceesquedemandeoesf or90eracJ OCi ni O
COnSi deradoeconheci ment Oi nt e-ect ua-mai sapuradore-at i vasanovasat ri bui e6esao
SerVi dordeI egadas;
I V-Encarregadode Serv,CCi ・para asat ri bui 96es queex一J am mai orracl 0Ci ni o,
COnhecl ment OSt eCni cost ebri coseprat i coseconheci ment oi nt ei ect uaI mai SaPurado
嵩蒜誌謀議嵩蓮華quede訪
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e-mai l :qabi net eLa)nI I OrOhT.i a.nト_〈
CEp78.643.000
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QUADR02
‘ ∴_∴言も
醐輔弼朝風 舶91hondop掴めdα
FUNCOESGRAT-FI CADASEXCLUS一VASDEOCUPANTES
DESERVI DORESEFETi VOS
Ordem 認V踐ヨ匁� V� �� h� 46� � 儼enci ment o �V� 蹤芳� FR
01 02 03 之�� ' &Vv� F���G&�V也FW&踐F� � �W$ニV��F庸� V�� � B
R$1.500,00 ��
arregaodeServ Encarredd 又4�� �� � �� � 3� � � 05
04 �� � � � �6W' b� V�� ' &VFE2� i O �R$520,00 �R
05 �� � � � �W%f ト�鳴� V�� ' &Vv� F�U6W' f 柳秒� 儚$405,00 R$290,00 �R� � 2
Se商° VI
DaAcumuI acaodeCargos
Art ・29-Serapermi t i daaacumuI aeaOdecargosremuneradossoment enoscasos
PreVi st osnoart ・37言nci soXVl daCons崎aoFedera,enaLei Organi CadoMuni cI PI O,
Observand〇一SeOdi spost onORegi meJ u佃codosServi doresPdb-i COSMun-C-Pai s.
Art ・30-EvedadaapercepCaOSi mu-t aneadeprovent osdeaposent adori adecorrent esdo
ah400udosart s42e142daCons剛9aOFedera-comaremuneraeaOdocarg00u
f unCaO曲ca・COmreSSa,vaparaoscargosacumui avei snaf ormadoa鴫Oant eri or,OS
CargOSei et I VOSeOSCargOSemcomi ssaodecl aradosem-ei dei i vrenomeaCaOe
eXOneraCa0.
CAPl TULOV
DoSj st emadeAval j acaodeDesempenhoFunci onal
Art -31-0SI St emadeAvaI i aeaOdeDesempenhoFunC一〇na-eocon直Ode
PrOCedi ment OSadmi ni st rat i vosdi rec一〇nadosparaoacompanhament o,desenv0l vi ment oe
avai -aeaOdodesempenhof uncj onaI doservl dor.
Paragraf 。dni c〇・OS-St emadeAva一一aGaOdeDesempenhoFunci ona-Compreendeas
aCOeSVOi t adasparaoest abei ecI ment Odepadr6esdeat uaeaof unc一〇nai compat i vei scom
area白za9着OdosobJ et i vosdaadmi nI St raeaOmuni cI Pa-eparaaor-ent aeaodoservl dorem
Seu POSt Odet rabaI hoi Cui m-nandocoma produCaOdei nf ormaeoessobre oseu
desempenho,ef i ci enc-aePOt enCi a川oservI COPdt 州co.
Art -32-Fi CaCri adaaCom-SSaOEspeci aI deAva喧oSemest ra-deDesempenho
Funci onal l Paraat endi ment Ododi spost onoahi goant eri or・quePrOCeSSaraaavai i aCaO
dosservi doressemest ra,ment e)t endoporbaseaf -Chaapropr-adacomcrI t eri osdef i mdos
neSt aLei Compl ement arenasn0rmaSaSeremregui ament adaspordecret odoexecut i vo
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Segu而escrI t erl 0Sdej uI gament o・
さま亭主
Q瞳酷的餅A
鵬01両d。po′ 470doi
l -quaI i dadedot rabai ho;
l I -PrOdu面dadenot rabaI ho;
用-CaPaCi dadede面ci at i va;
l V-PreSt eZa;
∨-aPrOVei t ament oemprogramasdecapackacao;
VI -aSSi dui dade,
VI l -POnt ual i dade;
VI l l -adm面st raeaodot empo;
l X-uSOadequadodosequ-Pament osdeservI CO
§ 100scri t erl OSdeJ ui gament omenci onadosnosi nci sosdocapu回eraoseradapt ados
emCOnf ormi dadecomaspecu-i ari dadesdasf unCGesdocargoexerci dopeI oservI dore
COmaSat rbui Ceesdodrgaooudaent i dadeaqueest ej avi ncul ado.
§ 2oOscri t eri OSdeavaI l aeaOdeveraoserdj vui gadoscomant ecedencl aParaCi encl ade
t Odososservi doreseapi i cadoshomogeneament eent ref uncGesecargosdeat ri bui eGes
I guai seassemel hadasi garant i ndo-SeaOSerVi doroacessoaoseuprocessoeaampl a
§ 3oSeraf -Xadaumapont uacaomi ni made70%(Set ent aporcent O)deponderaCaOPara
OSCri t eri osref eri dosnosi nCi sosdocaput ・adot ando・COmOt al ,OSSegu而esconcei t osde
avaI I aCa0.
I -eXCei ent e,de90(novent a)al OO%(CemPOrCent O);
l l -bom・70(Set ent a)a89%(Oi t ent aenoveporcent o);
川-regul ar,50(C,nquent a)a69%(SeSSent aenoveporcent o);
i V-i nsat i sf at dr一〇・abai xode50%(CI nquent aporcent o)
§ 40ConcI ut da叩Val i aeaodedesempenhodosservi doresseraobr一gat dri aai ndl CaeaO
dosf at osi dasci rCunSt anCi aSedosdema-Se,ement osdeconv一ccaOnOSeut ermof i naI ,
i ncI usi veoreI at dri oref erent eaoco,hi ment odeprovast est emunhai sedocument ai s,
§ 50Quandoot ermodeavai i aCaOCOnCi ui rpei odesempenhoi nsat i sf at bri 00uj rreguI ardo
SerVi dordevera面carasmedI dasnecessari asdecorrecao・emeSPeCl a-aquel as
dest I nadasapromovera respect j vacapaci t acaoout rei nament o,ena00COrreraa
eI evacaope… ent eat eaprdXi maava喧oeconst at aCaOname冊adodesempenh0.
§ 60Easseguradoaoservi dorodi rei t odeacompanhart odososat osdei nst rueao
PrOCeSSOquet enha porobj et oa avai l aCaOdoseudesempenho,Obedecendoa
PreCei t os cont i dos nos pri nCi Pl 0S COnSt i t uci onal S da-egaI i dade,i mpessoa‖ dade,
moraI i dade再ubl -Ci dade・ef i cl enC,ai docont radi t Ori oedaampi adef esa
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e‾m訓:9重出捷雲型重出聖堂遁血腫吐製止む
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遡吐逆血盟堅皇虫垂呈出血盟!起工
そ、圭ゼミ
QU輔酬CI A
腕OMdndop脇間05
§ 700servi dorseranot i f i CadodoconCel t Oque-hef orat r-bui do)POdendorequerer
reCOnSi deraCaOParaaaut ori dadequehom010gOuaava‖ aeaonoprazomaxi model O
(dez)dj as,Cuj opedi doseraanal ksadoemi guai praz0.
§ 8。OsconceI t OSat r一bui dosaoservI dor,OS-nSt rument osdeava-i aeaoeosrespect i VOS
reSui t ados・aI ndi caCaOdose-ement osdeconvi CCaOePrOVadosf at osnarradosna
aVaI -aCaO一〇SreCurSOSi nt erPOSt OSi bemcomoasmet odo,ogI aSeOSCri t er一OSu帥zadosna
meSmaSeraOarqui vadosempast asoubasededadosi ndi vi duai s,Permi t -daaconsul t a
PeI oaval i adoaquaI quert emp0.
§ 90AComi ssaoEspeci a,deAvaI i aeaOdeDesempenhoFunc一Ona。eraampi oacessoa
t Odasasf i chasdeavai ,aCaOePOderaem-t 一rt ant 00Pi ni aoquant 00ri ent acaoarespei t o
Art ・34・Acoordenacaogeral doSi st emadeAva唾OdeDesempenhoFuncI Onal ede
reSPOnSabi I i dadedaareaderecursoshumanosi quedeveraencarregar-Sedepromover
t Odo o apoi o t ecn-CO aOS PrOgramaS de t rei nament OS necessari OS aO Seu
desenvoI vi ment o,bemcomodaroencam血ament ocabi vel asquestGessusci t adasa
Art ・35-AComi ssaoEspecI al deAval ,aCaOdeDesempenhoFunci Onal t eraassegu両es
I -reVi saropreenchi ment odasf i Chasdeava一一aCaO・ret ornando-aSaOaVal i ador,CaSO
ai gumaddvi daseJ aSuSCi t ada・COm00bJ et i vodeev-t arerrOSdeconCbsaonaavai l aeaO
dedesempenhof unci onaI ;
I I -eml t i rpareceressobreoresui t adodasava-i aCees,eSPeCi ai ment eparaef ei t ode
用-i ndi caraoresponsavei peI aareaderecursoshumanososprogramasdet rei nament o
edeacompanhament osOci o-f unci onal ・COmOObJ et 一VOdeapri mOrarOdesempenhodos
SerVi dores′ mel horandoassi maef I Ci enci aeprodut i vl dadenasuni dadesadmi ni St rat i vas
dai nst i t uI CaOPdbi i Ca;
I V-anaI j sari emi t t rparecerconc,usi voedeci d一rSObreosprocessosdedi scordanci ana
f ormaI i zaeaOf i nal daava-I aCaO.
V-aPreC-araSOCOrrenC-aSdedesempenhoi nsuf -Ci ent eparasubsi di ara96esdesua
rくゝI -i i rヽ∠⊃r.つ′ ヽろ′ ヽ 〈 ′ 」へn〈〈.・、M__〇・」__ _ _i reCuPeraCaOedema-Smedi dasadmj n-St rat i vas; ‾‾‾‾-‾● -i -Y〉〉U、〝、一
Vl -aVaI i arOf unc一〇nament odoSi st emadeAval i aCaOdeDesempenhoFunci onal
ambl t odapref ei t uramuni c圃・PrOPOndoae6escorret i vasmant enedoras;
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e‾m拙:g塾j 辿虫@聖堂旦畦追出粗製止〔
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Vl l -desenvoi ver
COmOdesempenho
削輔弼副風 藍子
船祝ndop的hhI
Ar t・36-0peri ododeaf ast ament odot raba′ hodoserv-dorpeI osmot I VOSPreVI St OSnO
a噂n024,daLej Comp′ ement ar84・de29demai ode2015・SuSPenderaoseuest ag10
PrObat dr一〇i Sal v00COnSt ant enoi nci soVdomesmoa的Oqual recomeCaraaf l uI rCOm
OSeuret Orn〇・devendoserapropr,adasasava,一aC6esef et uadasant esdoaf ast ament o
Ar t・37-Acomi ssaodequet rat aoa‥ 2dest aLeI Comp,ement ar t eraduraCaO
i ndet erm,nadaedeveramant erasegui nt ecomposi CaOmi ni ma・
I一〇Chef ei medI at Odoservi doraval l adoi aOqua=ncumbeac00rdenacaodos
‖ -umSerVj dorpref erenci al ment eest avel doset oraoqual oavaI I adoest avi ncul ado;
l l l -umrePreSent ant edoDepadament odeRecursosHumanos;
§ l O・Achef i a-med-at adeverapreencheraFi cha-nd,vkhj a,deAva‖ aCaOdeDesempenho
FunCi onaI eencami n胤asaoDepahament odeRecursosHumanos,queaPuraraa
medi adecadai t emdaavaI-aeaO.
§ 20“ Asmedi asdecadai t emdaava,i aCaO′ bemcom00reSu一t adof i nal ,deveraoser
§ 30ACom,SSaOdeAva-l aCaOdeDesempenhoFunci onal podera.at ravesdeat odo
Pref ei t oi PrOmOVermudaneaSnaFi chadeAvaI i aeaOFunc一〇naI i Paraapedeh;Oament odo
Paragraf odni co・Paraef ei t odacomposi caodacomi ssaoaqueseref ereocaput
POderaoser面cadosmembrosdeout rassecret ari asmuni c-Pai S.
Ar t・38-Nah,Pdt esede一nSuf i ci encl adedesempenhof … Ci ona,・nOSquesi t osquaI I dadee
PrOdut i vi dadedot rabai ho・aCOm-SSaOdeava白aCaOdeveraenCamI nharoservl dorpara
t reI nament OeCaPaCi t aeao・ParaOme,hordesempenhodorespect一VOCargO.
Ar t “ 39-NocasodepersI St ” aS-t uaCaOdeI nSuf i c冶ncj adoservi dor,eSgOt adost odosos
mei osparaasuarecuperaeao・deveraserabehoprocessoadm面strat l VOParaa
demi ssaodomesmo・Sendo-i heassegurad00COnt radl t bri oeaampi adef esa.
1/
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DAEVOLUCÅoFUNC一ONAL・PROMOCÅ0HORI ZONTALEPROGRESSÅO
VERTI CAL
Se(看oi
Art “ 40-Asf ormasdeevol uCaOf unci onaI ),nSt i t ut dasporest aLe-Comp-ement arsaoas
Segu高t es.
l -PromocaoHori zont al e;
I I -Progressaove巾caI
Art ・41-Naoseraconcedi daprogressaoaservi dor.
J -Emest ag,OPrObat dri ocommenosdet resanOSdeservl eOnaPref e血ra;
I l -Quet enhaat hgi dooul t l mOnt vel dat abel acorrespondent eaoni ve,′ cargoemquese
enquadra;
l V-Cedi doaout roent e)desdequenaoseJ anOSCaSOSP〇両eressedaAdm面st raeao
V-Tenhagozadoi POrPeri odosuperi orasei smesesI aS-i cenCaSmenci onadasno
Regi meJ uri di codosServi doresdoMuni ci pj odeQuerenCj a′ MT・eXCet OLi cenCaPremi o;
Vl -SOmart reSPenal TdadesdeadveRenci aouobt i verumapena,i dadedesuspensao
V‖ -TenhaO5(C一nCO)oumal Sf ai t as巾st i f i cadasnoexerci c一〇emquest ao;
Se(希° i i
Art ・42-Apromocaohorl ZOnt al ・queeamOVi ment aeaonascI asses,OCOrreradeacordo
i -Apromocaohor,ZOnt a,dar-Se函eumacl asseparaout ra-medl at ament eSuPeri or,
aPOsoest ag,OPrObat Ori o,medi ant ecomprovaeaOdahabi -i t acaoe′ oucedi f i cacaode
aPe喧oament o・e/ou quaI j f -CaCaOi e/Ou capaci t aeao prof i ssi ona-exi gi da para a
l l -Cadacl assedesdobra-Seemdozeni ve,S,queCOnS血ema冊avehi caIde
PrOgreSSaO
川-ApromoCaOhori zont aI sedaraaposaprovacaonoest agi oprobat br一〇)edesdeq
COmPrOVadaaqua冊caCaOeXi gi damedi ant edocument aCaOhat 申sendonecessari 0
0bservanci adeOl (um)anoparaf i rrsde.novaprom09aOhori zont a,ent reascI asses,
desdequeobservadaaordemhi erarqul Ca一medI at ament esuperi oraqueseencont ra
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e一mai I :qabi net e①dLJ erpnバぇmr〔h
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鮒輔弼鋭Å鷺
渦01五〇時op個hdα
§ 10-0scursosdeapedei poament oi qua,,f i caeaOe/oucapaci t acaoprof i ssl Onal ,SeraO
COnf eri dose/oureconheci dospel odepadament oderecursoshumanosdaPref ei t ura
Muni Ci Pal quedeveraoobedecer・dent reout ros・OSSegu而esrequ-Sl t OSParasua
POnt uaCaO
a)Cargahorahamt ni made16(dezessej s)horas,
b)Acomput aeaodoscursosdeape噂oament oe/oucapac-t aCaOPrOf i ssI OnaI ,Serao
COnt abl I i zadosnoperi odoref erent eaoso5ul t i mosanoscont adosdasancaodest a
C)Comput acaosoment edoscursosrea-l Zadosdent rodaareadeat uaCaO;
§ 20-Acargahorari adecursosdeape喧Oament oe′ Oucapaci t aeaOPrOf j ssi onai
COnt adaparaposj ci Onament onacI assenaoserarecont adaparaef ei t odenova
§ 30-0st i t uI osdecapac,t aCaOe′ ouape喧oament oepds一graduaeaodeveraoest arde
aCOrdocomope刑prof -SSj onai docargoere,aci onadosdi ret ament eCOmaareade
at uaeaOi docont rar一〇SeraOdesconsi derados.
§ 40-Asci assesseraoest rut uradasem冊ahori ZOnt aI quevari amda,et raAat eai et ra
E・deacordocomosgruposocupaci onai seaevoI uCaOeSCOI areaqua-i f I CaCaOdos
§ 50-0Socupant esdecargoscuj oprovj ment oexi j amescoi ahdadedeensi nosuperl 0r
SeraOPrOmOVi dosdeacordocomosdi sposi t Nosabai xonasc,assesdaI et raAal et raE:
I -Cl asseA・hab冊aCaOeSPeCi f i cadegrausuper一〇remni vel degraduaeaOrePreSent ada
POrLi cenCI at uraPl enaouBachare-ado;
I I -Ci asseBi requl Si t odacl asseA・mai s剛odeespeci aI i st a;
用-CI asseC・requi si t odacLasseB,maI SOut rOt t t ui odeespeci aJ i St aOu360(t rezent ose
SeSSent a)horasdecursosdeapedel eOament 0,qua-i f l CaCaOe′ oucapaci t aCaOPrOf i ssi onaI
l V-Ci asseDi req… SI t Odacl asseCmai scursodemest radonaareare-aci onadacomsua
hab冊aCa00umai sout rot t t u,odeespeci ai i St ae360(t rezent osesessent a)horasde
CurSOSdeape函Oament oI qUa怖caeaoe/oucapaci t aCaOPrOf -SSi ona,correl at a,
V-Ci asseE・requi s-t Odac-asseDmai scursodemest rado/dout oradonaarea
reI aci onadacomsuahab冊aea00umal Sdoi s剛odeespeci a一一St ae360(t re聖Se
SeSSent a)horasdecursosdeaDerf eI nnamF.nl n n,.。I i f i へつへろ〈〈′ 〈..〈_-__.._ _ S。SSe目しa)nOraSqeCurSOSdeape嘩Oament oi qua怖ca治Oe/Oucapaci t aCaOPrOf i SSi ona
COrreI at a.
17
Av-Cui abaN・335′ QuadraOl ′ Lot eO9′ Set orC-Fone′ Fax:(066)35291218/3529-1298 e‾mai i :g誓譜語
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哩進出塑通塾虹逃出∴∴∴∴下鶉輔鞘縦
加boI hondopornTQdo‘
\ 慧
SeraOPrOmOV-dosdeacordocomosdI SPOS-t i vosabai xonasc-asse 鵠;n笠、誓聖書へ禁” 誓丁半聖Pr。V.i 〟Tent 。.e牢mescol ahdad。d。。nSi 而 sdal et raAal et raE
‾‾‾ ‾‾ ‾‾● 》〉〉〉uJ 〉ト“ UVi i l ’ 。i i LU以l J al I l eSCOi arI Cl ade de ensi no medI O
l -Ci asseA・f ormaCaOeSCOi ardeensi nomedi O・PrOf i ssi onaI -Zant eOunき○ ;
I l -Ci asseB・requi si t odacl asseA・mai s260(duzent aseses中a)horasdecursosde
aPe喧oament o判ai I f i caeaOe/oucapac-t aeaOPrOf i ssi onaI naareadeat uaCaO;
‖ i -Ci asseC-requl Si t odacl asseB-mai s360(t rezent asesessent a)horasdecursosde
aPe喧Oament O)quaI l f i CaCaOe/oucapac一t aCaOPrOf I SSI OnaI ouespeci al i zaCaOemni veI
t ec… COnaareadeat uacao;
l V-Ci asseD・requi Si t odaci asseC・ma-SCurSOSuPeri orcompl et onaareal i gadaassuas
V-Ci asseEi requl Si t Odacl asseDmai scursoespecl a,i zaCaOnaarearei aci onadacom
Suagraduaca00u360(t rezent osesessent a)horasdecursosdeapedeI eOament o,
qua冊caeaOe/Oucapacl t aCaOPrOf i ssi OnaI correI at a.
§ 70-0socupant esdecargoscuj oprov-ment OeXi j amesco-ari dadede叩no
f undament aI compl et oseraopromovi dosdeacordocomosd-SPOSI t 一VOSaSegui rnaS
Cl assesdai et raAal et raE.
l -CI asseA・f ormaCaOemensi nof undament aI compI et o;
‖ -Ci asseB‥ requi si t odac,asseA,maI S120(Cent OeV而e)horasdecursosde
aPe嘩Oament O)qual mcacaoel oucapaci t acaoprof i ssi ona一naareadeat uaCaO;
同一CI asseC:requ-Si t odacl asse B・mai s200(duzent as)horasdecursosde
aPe喧Oament Oi qua冊cacaoeI oucapac崎OPrOf i ssi onal naareadeat uaeao;
l V-Ci asseD:requi si t odacI asseC・mai s280(duzent aseoi t ent a)horasdecuTOde
aPe嘩oament o)quaI i f i caCaOe/oucapaci t aCaOPrOf i ssi ona-naareadeat uaCa00u
f ormacaodeensi nomedi o;
V-CI asseE,requi si t odacI asseDmai scursosuper一〇rnaarearei aci onadacomsua
§ 8。Osocupant esdecargoscuj oprovi ment oexi j amescoi ari dadedeensi nof undament ai
i nCOmPI et oseraopromovi dosdeacordocomosdI SPOSi t i vosaseguI rnaSCi assesdaI et ra
I -Cl asseA・f ormacaoi nCOmP-et adoensi nOf undament al ;
‖ -Ci asseB‥ requ-Si t odacl asseA・mai S120(Cent OeVi nt e)horasdecursPSde
apedel eOament 〇・quai i f i cacaoe′ oucapacI t aeaOPrOf j ssj ona-naareadeat uaCaOOu
f ormaCaOCOmPl et adoensi nof undament ai ,
用-Ci asseC・requi sI t Odac-asseB・mal S120(Cent OeVi nt e)horasdecursosde
aPe嘩Oament o・quaI i f i cacaoe/Oucapaci t aCaOPrOf i ssj onaI naareadeat uaCaO;
l V-Ci asse D・requi Si t o da ci asse C・ma-S200(duzent as)horas de curso de
aPe喧oament o)qua冊cacaoe′ ou capac-t aCaOPrOf i ssi onai ou Ensi no Fundament al
Compi et o
V-CI asseEl requ-Si t odacI asseDmai sf ormacaodeEnsi noMedi oCo申et o.
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坦迫田世呈エ⊆塑⊆王旦虹迫皿逆立[ 造築筆 削輔弼創A
加わol 砧ndoporcToねi
Consel hoNaci onai deEducaCaOeSerdevl dament ereconheci d 8霊語S息聖書誓書誓真幸∩誓a噂d。∨。,さ。一式高言÷ ospei o
Assocl aeaOBrasI l el radeEd‖ r:ar・云∩つ∴「=el 合n言へ ^nrnつ
‾‾‾‾‘ ‾i i 〉〉〉’ i 、′ ‘ フ’ ⊂フ∴くつi L’ UUUeVeraOat enderas normasdo
Consel hoNaci onai deEducaCaOeSerdevl dament ereconheci dospei oMECe/ou
Assocl aeaOBras,l e,radeEducaCaOaDi st anci a-ABEDe/ouconf eri dose′ oureconheci dos
POrumacomi ss各oconst i t uTdapeI ot i t ul ardaAdm面st racaoMun-C-Pa-des-gnadoparaest e
f 町COmapa崎aCaOPari t ar-ademembrosdoexecut j voederepresent ant esdos
§ 100ApromoeaOhori zont a一白きoseraconcedi daant esdaaprovacaonoest agi O
PrObat dr一〇ParaOSnOVOSCOnCurSados.
Secao用
Art ・43-Aprogressaove舶l ,queeamOVi ment aCaOnOSnt Vei S・dar-Se-aPOrmei Ode
eVOi uCaOnOSni vei sdacarrei raparaout rosubsequent e・COndi ci onadaaapurac50do
ef et i voexerci ci odocargoacadai nt erst i ci odet resanospormei odaava‖ aCaOde
desempenhof unCi Ona剛gat dri ai quedeveraseref et i vadaat eomesdedezembro,Para
Vi geraPa加del odej aneI rOdoanosegu而e.
§ 10-AnaOreai i zaeaodaAva,i aCaOdescri t anocaput dest eadl gO申canaaval -aCaO
§ 20-Teradi rei t oaprogressaof unci onai na9arrei raoservl dorqueobt j ver,nOm面mo,
70%dospont osal caneadosnamedi adasava,,aeOesanuaj sdedesempenho.
§ 30-0t empodese車。doseMd。rdecarrel raemexerci c・Odecargoemcom-SSa。n。
PoderExecut i voMun噂seracont adoparaosef ei t osdodl SPOSt OnOCaPut ,eXChmdo_
SeOt emPOdeservI COemdi sponi l 湘dadeparaorgaodeout raesf eradegovernoe
qual querperi ododeaf ast ament onaoremunerad0.
Art ・44-Naot eradi rei t oaevoI ueaonosni ve-Sdacarre,raOSerVi dorque,emCada
l -af ast ar-Sedoservl eOPOrmOt 一VOde‖ cenCaParat rat ardeassunt ospa血i ares.
I i -SOmarduaspena,一dadesdeadvehenci aouumasuspenSaOdi scI PI I nar;
用-f al t araoservl 90I nl uSt i f i cadament epormaj sdeset edj as,COnSeCut i vosounao
i V-naOat i ngI rOni vel sat i sf at 6rl O,mi ni mo70%.
CAPi TUJ OVl l
DAI NSALUBRI DADEEPERI CULOSI DADE
Art ・45-Aosservi doresquet raba冊amcomhabi t uai i dadeemcondi ceesi nsal ubresou
PerI gOSaSf i caasseguradaaI ndeni ZaCaOPOri nsa-ubri dadeouperi cuI osi dade,deacordo
COmOgraumi ni mo巾ed一〇〇umaXi moaqueest ej amexpost os.
§ 10-Acaract eri zaCaOeac-ass-f bacaodai nsa-ubri dadef ar-Se-aOPOrmei odeperl ci a19
Av, Cui abaN・335′ QuadraOl ′ Lot eO9′ Set orC-Fone/Fax:
e-mai l :oabi net f ,hi )d.I prO,._主,青、。_〈
CEP78.643.000
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V.br
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reaI i zada por uma
Est adodeMat oGrosso
PREFEI TURAMUNI CI PALDEQUERENCI A
CNPJ 37・465.002/0001-66
迎塑坦辿堕坦垂迦迫鉦吐出
COmi SSaO
COnt rat adospel aPref e血ra
COmPOSt a PO「 PrOf i SSi OnaI S especi al i zados desi gnados ou
§ 20-Api I Car-Se-aPOranal ogl aOdl SPOSt OnOP,anodecarre一radosservi doresdosi st ema
dni codesaddenaqu,l oquef orcompat t vei comoexerci c,Odasat r時6es
§ 30-0Spercent ua車a:ai ndeni zacaopor・nSai ubri dadeouperi cui osi dadese,a。
CaI cuI adossobreosal arl Cmi nj movl gent enopai S,aSSI mdef i ni dos
l -10%(dezporcent o)paraograum面moderi sco,
l I -20%(∨一nt ePOrCent O)paraograumedi oderi SC0.
用-30%(t rht aporcent o)paraograumaxJ mOderl SCO.
Art ・46-CabeacadaSecret ar-aMun-C-Pai promoveraeeesparat ornarOambi ent ede
t rabal hodosserv-doresmunI Ci Pai sma-SSeguroesal ubre川dependent ement eda
COnCeSSaOdaI ndenl ZaCaOPreVI St anOa面goant er10r.
Art ・47-Todososservi doresqueexerCamat I Vi dadesi rm-ubresouper,gOSaSSeraO
Submet i dosaexamemed,C00f i Ci aI acada12(doze)mesesi eXCet Oaque-esquef i Cam
eXPOSt OSarad噂〇一〇ni zant ee/ousubst anci aSt bxi casi ParaOSqua,SOPraZOede06
(Sei s)meses.
CAP廿ULOVⅢ
Art ・48-0PoderExecut i voMun-CI Pa一naopoderadespendercompessoa而sdoque
54%(Ci nquent aequat roporcent o)dasuaRece,t aCorrent eL串a)naf ormadoa崎
169daConst I t ui eaOFederai edaLe-Comp-ement arFederai n。101′ 2000(Lei de
Responsab囲adeFI SCal )
§ l O・Paraosf i nSdest eart I gO,COnSI deram_Se
l -DespesasTot ai scompessoa,・osomat drbdasdespesasdepessoaI eencargos
SOC,ai sdaAdmj nI St raCaODi ret ael ndi ret a,real i ZadopeI oMuni ci pi Oi COnSi derando-SeOS
at i VOS),nat i vosepensI On-St aS・eXCet uando-SeaSObr-ga90eSrei at i VaSai ndeni za90eSe
reSt i t ul C6espordemi SSOesi i ncI usi vei ndenj zaCGesdet ranspohes・I ndeni zac6esde
mOradi ai aj udadecust oedevoJ ueaOdet r-but osdeacordocomod-SPOSt OnaLei nO
4320/64,
‖ -DespesadePessoaLosomat dri odosgast oscomqual querespec-eremunerat brl a
t a-S COmO VenCj ment osi Vant agens f l XaS e vari avei s・Subsl dj os,PrOVent OS de
aPOSent adorl aePenS6esprovenj ent esdecargosouf un96espLl b,I CaSCi vi soude
membrosdoPoder両usi veadI CI Ona-si grat I f -Ca96es巾rasext rasevant agenspessoai S
dequai quernat ureza;
20
Av・Cui abaN・335′ QuadraOl ′ Lot eO9′ Set orc-Fone/Fax:
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pREl :モI TURAMUNI CI pALDEQUER宣NCI A
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同一Encargossoc,a,S・OSOmat dri odasdespes示言古
aSCOnt ri bu,96esparaasent i dadesdeprevi denCi asoci aI ; OS enCargOS SOCi ai s i nci usl Ve
i V-Rece-t aCorrent e向daMun,cI Pal osomat dri odasrecel t aSt ri but ari as,de
COnt rl buI e6es・Pat ri mOni ai s・i ndust rl a,S)agrOPeCuari asedeserv-90SeOut rasrecei t aS
COrrent eS)COmast ransf erencはSCOrrent es・dest asexcI ui dasast ransf erenci aS
§ 20-Nasdemal SnOrmaSrel at i vasaogast ocompessoa-deveraoserobservadasas
di SPOSi 96esdaLei Comp-ement arFederaI n・0101i deO4demal Ode2000
§ 3oExci uem-SedocOmput odasdespesasref eri dasnoi ncI SOl dest eadrgoasverbas
COnSi deradas高den-Zat Or一aSnaf ormadai el
CAPi TULOi X
Art “ 49-Apresent eLei Com函ent arseapl l Caat odososservl doresmuni ci Paj sdo
PoderExecut I VO言ncl usl VeaSSuaSaut arqul aSef undacOes・nOquecouber,eXCet OaOS
PrOf I SSi Onal SdaEducacaoeaosprof l SSi onaI SdaSa的e
Art “ 50-Acomposi caoeaf ormaderemuneraCaOdosservi dorespt l b一,COSdoQuadro
dePessoal daPref e血raMuni ci Pa-passamav-gOrardeacordocomasdi spos,96es
Art “ 51-Ast aref aseosserv-COSdeveraoserexecut adospe10SSerVl doresem
COnf ormi dadecomasat rl buj 96esespecI f i CaSdecadacargoest abel ecl donest aLej
Art ・52-0Chef edoPoderExecut i VOMuni Ci Pai bai xaradecret oest abel ecendocarga
horari adi f erencl adaparaout rascat egorI aSf unCi onai seareasdet rabaI hod-f erent es,
emraZaOdaspecuI brI dadesdosserv-eCS・desdequenaouI t rapasseaquarent ahoras
SemanaI S.
CAPI TULOX
DASDJ SPOSI COESTRANSI TbRi AS
SeGaOdni ca
Art ・530sservi doresJ a,ngreSSadosnacarrel raSeraOenquadradosnosdj sposl t i vos
dest aLei Co申ement ar)nOmaxi moi at e120(Cent OeVi nt e)di ascont adosdasua
Publ l CaCa0.
21
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辿WW・querenCi a,mt 。qoV.吐 囲圃”
馴弼藍艦腹
周航ndop的rOdの
§ 100sservi dorest eraoprazode60(SeSSent a)d-aSParaaPreSent aradocument acao
ParaOenquadrament o
Art ・540scr一t er一〇Sdeenquadrament of unc-Ona南00SSegui nt esi
i -hor-ZOnt al J ueSedaraemconf ormi dadecomasregrasest abel ec-dasnoart 50,
devendooservi dorapresent aroce輔cadodeconc,usa00ud-P一〇maquef or
neCeSSari o ao reenquadrament ol at e t ri nt a di aS aPOS a Publ -CaCaO dest a Lei
Compl ement ar
I i -VemCaI )queSedaranovenci ment Oat uaI decadaservi doredeacordocomo
t empodeservI 90eXerCi donomuni ci Pi Oat eOPreSent emoment o
§ 100enquadrament odosservI doresef et I VOSnaSreSPeCt i VaSCarrei rasobedeceraas
nOrmaSeSt abel eci dasnest aLei Compl ement areseraf e-t OPOrat Oadm面st rat i vodo
Pref ei t omuni CI Pal .
§ 200enquadrament Oref eri don0.Paragraf oant eri orseraef et uadopeI aareade
§ 30Seoenquadrament odoserVi dorresul t a… maref erenci acuJ OVai orse」a.i nf er一〇r
aOSeuVenCi ment Oat uaI est eseracoI ocadonaref erenc証medI at ament esuperl 0r.
Art ・55Aprogressaove面cal nat abe,adevenc-ment o・depoi sdoenquadrament o
neSt ePI ano・Serareai i zadat ri enal ment e,Observand0-SeaPOnt uaCaOm面maaser
Obt -danaavai ,aeaOdedesempenhof unci onai
CAPI TULOXi
DASDI SPOSi CGESFi NAi S
Art ・56-Nenhumservi dorpdbl i comuni ci Pai poderapercebervencI ment Oi nf eri orao
Sai ari Omrni mof l Xadonopa亙essa一vad00CaSOdepagament oproporci ona-acarga
horari at rabal hadaeovai ordest i nadoaosest ag-ar一〇SCOnVeni adoscomescoi as
§ l O‾Cas00VenCi ment odoservi d。rSgai nf eri 。ra。Sa,arl Omrni mof j xad。∩。Pal s,
eSt ereCeberacompI ement aCaOCOnSt i t uc一〇nai i ref erent eaova-orf a-t ant eparaquesua
§ 2。一〇pagapl ent OPrOPOrCi onai dequet rat aest ea的Oref ere-SeaOSerVi dorqu
medi ant eaut Ori ZaeaOi ega一・eXereaaPenaSPahedacargahorari aest abei eci dapara
SeuCargO
1218/3529-1298
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CNpJ 37.465.002I OOO1-66
坦WW“ querenci a・mt ,qOV,br 畦葬祭
0幌配NC撮 れb祝ndopoI oi o短
Art -57-ArevI SaOgeraI devencI ment Odosservj dorespdbl i cosdar-Se-anOmeSde
mareo decada anoi COnSi derando-Se eSt e meS COmO dat a base para t odas as
§ 10-0perpent uaI dereaj ust ei quandoapi j cado・Seradni c9Parat Odasascat egori aS
f unc一Ona-S・i nCI usi VeaPOSent adosepensi oni st asedeveraserest abe,eci dopori ei
especi f I Cade… CI at i VadoPoderExecut i v0.
§ 2。一〇reaJ uSt eParaOSSerVi dorespdbl i cosmuni ci pa-Sabrangi dosporest epi ano
Seraapuradocombasenoi NPC′ 旧GEacumu-adonos… mosdozemesescont ados
Art ・58-Nareal i zacaodeconcursopdbi i coseraoreservadasaspessoaspoHadoras
dene9eSSi dadesespecはi si TOm面mo・5%(dezporcent o)dot ot a-dasvagas
di SPOn一Vei s・at endi dososrequi Si t osparaal nVeSt i duraeobservadaacompat i bi i i dade
dasat ri bu,96esdocargocomograudedef -ci enci adocandi dat o
§ 10-Aspessoaspohadorasdenecessi dadesespeci ai sf i caasseguradoodi rei t ode
Sei nscreverememconcursopdbncoparaprov-ment Odecargoscu」aSat rl bui eees
SeJ amCOmPat Tvei scomadef i ci enc-adequeseJ amPOrt adoras,devendof azerconst ar
eSt aS而ormacees・Obri gat ori ament e・naf i chadei nSCrI CaOreSPeCt i va,reSPei t ando-Se
emt odososcasosaI egi Sl acaof ederal especmca.
§ 20-Naoseraodest i nadaspara・OSPOhadorPdenecess-dadesespec卒asYagaS
eXi st ent esparaoscargosoperac一〇na-S)OuSeJ ai Paraaquei escargosquel mP,I quem
emadapt aceesdoequl Pament 〇・COmOVei cul osemaqul narl OSPeSados
Art ・59-Asgrat i f l CaCOesesubst di ospagosnoexercI ci odaf uncaocoml SSi onadaou
f oradeI anaosel nCOrPOraraOaOSVenCi ment os・emhI Pet esea-guma,aPa面da
ent radaemvi gOrdapresent eLe-Comp-ement ar.
Art ・60-0svenci ment osdoPoderLegi sl at i voMuni ci Pal paracargosi dent i cosoucom
aSmeSmaSat rl bui COesnaopoderaosersuperi oresaospagospel 0PoderExecut i vo
Muni c圃COnf ormeest abeI eceoi ncj soXI I doart ・37daConS航ui (aOFederal .
Art ・6仁As normas comp-ement ares necessari as ao cumprI ment O dest a Lei
Compl ement ardeveraosercri adaspordecret odoExecut i VO・nOPraZOde90(Cent Oe
OI t ent a)di ascont adosdapub” caCaOdest aLei CompI ement ar
Art ・62-0At est adoMedi coprorrogaot empodal i ceneaPremi oedo
PrObat Ori o.
Av・Cui abaN・335′ QuadraOl ′ Lot eO9′ Set orC-Fone′ Fax:(066)35291218I 3529-1298
e‾ma旺鎚吐蛙地理塑瞳亜腫趣這吐
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胸oI hondopoI Orodの
霊誓† :S書聖S聖二望洋i dTaLei CoTP-ement ar∞rre,さ。P。。。示す示 0rcament o AnuaI ・SuP,ement adas・Se necessari O・nOS t ermos da-eg-Si aeaO
OrCament 5両apert I nent e
Art ・64-Est aLei Comp,ement arent raemv,gOrnadat adesuapub‖ caeaO.
Art ・65-Fi caraorevogadast odasasd,SPOSi COesemcont rari o
MUNi Ci pI ODEQUERENCI A,22dedezembrode2015
Av・Cui abaN・335′ QuadraOl ′ LOt eO9′ Set orc-Fone/Fax:
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ANEX01
CARGOSDEPROV-MENTOEFETi VO
DENONI I NACÅoDOSCARGOS Grup00cupaci 。nai Servi cosEI 疲錨TトDTU44�� $妊� DR� VヨV蹤� &W2� FAi XA/ CLASSE 播� 符� � �譌dTツ� NoDE VAGAS CONF. L OTACI ONOGR AMA
uruPOUcupaci ° nai Servi cosEI ement ares A t d
ene el m eZa r ana 門6紋� � V�� � � ��� � ��
Aent edeManut encao �� � � � � � � � � V�匁�V襷匁6� eO t �� 膤� � � 膤� 1112 �
Aent edeServi osGerai sI �� � � � � � � ラ� � V�匁�V襷匁6�� eO t �1112 �
Aux川ardeServi osGerai s 之�匁�V襷匁6��eO t �� 膤� � � 膤� 1/12 �
Ai moxari f e �� � � � � � � ユ� � V�匁�V襯匁6�� eO t �� 膤� 1/12 �
Tei ef oni st a/Receci oni st a �� � � � � � � � � V�匁�VF躍6��eO t 比R� 1/12 �
Vi i a �� � � � � � � T� V�匁�V襯匁6�B� 比R� 1/12 �菓
Zei ador �� � � � � � � メ� V�匁�V襷ニ�� eO t 比R� 1/12 �
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(,rupOUcupacj onai Servi cosAdmi ni st rat j vos
ene mi ni Sral VO 門6紋� � R� 0 0m ��
Auxi i i arAdm面st rat i vo 之�匁�VB� PeO i oCoi t 僊/E �� �"
Tecni coAdmi ni st rat i vo 之�匁�VB� m i oCom 傍� B� NE �� �"
Tecni coemSeguranCado Trabal ho �� � � � T� V�匁�VF躍6�� ニWF� イ� FV6譁6�ラ6 VwW&� 觀� F� G&� &� ニ�� ��� �"�
A/E �� �"�
t J ruPOUcupaci onai Servi cosOperaci ona
gent edeManut enCaOdo Si st emadeAuaeEsot o 之�紋�V襷��� 妨F� A/E �� �"�
Cost urei ra
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目et rj ci st a A” i �� T� V�匁�V襷� ヨV蹤� ツ� 6�� 妨F� エ7W' 6�� 6�� FSC� �&� 6FW6VwW&� �� � VヨV妨G&�芳� FX� F6�f�ヨR� �ト� B� A/E �� � "� � � �"�
uX用ar e eri CI Sa 門6紋� � V�� � � �� �
Auxj I i ardeLaborat C高○ �� � � � � � � ヨT� V�匁�VF躍6�唯� NE �� �"� �
Frent i st a �� � � � � � � T� V�匁�V襷匁6�B� A/E �� �"�
Lavador �� � � � � � � ユ� T� V�匁�V襷匁6�唯� A/E �� �"� �
PeO 剴� � �"�
Av・Cui abaN・335′ QuadraOl ′ Lot eO9′ Set orC-Fone/Fax:
e-mai l :Qabi rI eね僑)… l orP,、.、主食i 青=ト.† _
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43 / 99 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Lei t uri st a Mecani codeMaui nasP d 之�匁�V覃� D6�ニWF� A/E �dol
eSaaS Mecani codeVei cul osLeves 之�紋�V覃� Fニ��ニWF� NE �� � "� �
nSi nO un nco �2� �
Mot ori st a(Cat eOri aD �� � � � � � � ヨT� V�匁�V襯匁6�B� A/E �� � "� �
Mot ori st a(Cat eOri aE Mot ori st a(Cat egOri a D)/Lubri f i cador OperadordeEscavadei r �� � � � � � � ヨV� V�紋�V覃� D匁6�ニWF� A/E �� �"� � � �"� �
Ensi noFund.l ncoml et o �� 膤� 1I 12
a Hi drauI i ca OperadordeMaui nas 之�紋�V覃� Vニ��� � 6WF� V��� A/E �� �"� �
OeradordeMot oNi vel d �ニ蔔V覃� T匁6�� ニWF� V�t b� NE �� �"� � aOra OperadordeMot oNi vei adorade Base OperadordoSi st emadeAguae Esot o �紋�襷薄��� 妨F� V�匁�V覃� V匁6�� ニWF� NE NE �� � "� �
1112 �
Ensi noMedi oCol t 比R� �
Pedrej ro Auxi I i ardePedrei ro �� � � � � ヨT� V�匁�V覃� F匁6�妨F� NE �� �"� � � � "� �
Pj nt or Chaeador/Lant ernei ro 之�ニ蔬gV覃� F匁6�妨F� V�匁�V襷薄��� 妨F� A/E NE �� �"� � ��"� �
Sol dador 之�ヤ�V覃� Fニ��妨F� V�リ$�V襯匁ヌB� NE N �� �"� �
Trat orj st a Tecni coAri coI a �� 4�V� V�匁�V襷薄��� ニWF� V�匁�VF躍6�� 妨F� V�匁�VF躍6�妨F� E A/E �� �"�
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Tecni coAropecuari a 儂E �� �"�
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Gruooeraci 。nal Servi eosdeFi scal i zacao Fi scal deI nspecaosani t ari a
Fj scai deObrasePost uras Fi scal deTri but os 之�示蔬ヨVH耳� 、6�� ニWF� V�リ&�VF躍6�妨F� V�ィ�ヨVF躍6�� 妨F� A/E �� �"�
NE A/E �� �"� 8
1112 �
UruPOUCuPaCi onaI deNi vel Superi or Ar6nomo Ei
Ar ui t et o 門2� V�I nOSuperl OrCompl et o “ S 剩� � 膤� 1112 �
AssessorJ urt dj co �� R� l nOuPeri OrCompI et o i noSuperi orCmpI et o S 剩� � 膤� 1/12 �
Assi st ent eAdm面st rat j v 門2� R� 剩� � 膤� 1/12 � ○ Assi st ent esoci ai 門2� R� I nOuPerl OrComp S 册t o �� 膤� 1/12 �
Cont ador Cont r0l adorl nt erno 門6紋�� W"� V�ヲ踞7W� W"� V��� �ィ� ァ$6�� 妨F� 薮$ 6�� 妨F� 比R� � � 膤� 1/12 �
1/12 �
Enenhei roAmbi ent al �紋�� W&微$6�� � V�ナ2� 册l o �� 膤� 1/12 � SI nO uperl OrCompI et o 劔比R� 1/12 �
26
Av・Cuj ab掴35′ QuadraOl ′ Lot eO9′ Set orC-Fonel F。X:(066)352.1218/35.,_1.,∴/ e-mai l :abi net euerenci ai mt .如V.br
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44 / 99 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
En enhei roCi vi i 之�� R� noSuperi orCompi et o noSuperi orComp i et o 僊I E l /12 �
En enhei r S’ t Oani arI St a Medi coVt 門2� R� 儂E �� � "� 音
eerl nari O Psj cei oo 門2� R� noSuper 微$6�� 妨F� A/E ��"� 菓
Qui mi co 門2� R� noSuper 微$6�� 妨F� A/E �� � "� S
Tecndi ogoemGest aode RecursosHumanos 門2� R� noSuper 微$6��ニWF� A/E �� �"� nsi nOSuperi OrCompl et o 剩膤� 1/12 �
ANEXOi i -TABELADEVENCi MENTOS
AGENTEADMI Ni STRATi V〇・AGENTEDEMANUTENCA〇一FRENT,STA・LAVADORi TRATORi STA-40 HORAS
Ni VEL �� � � � � � � 4ト� 54U8� ナd� ト�U4Tユ( � � � � � � � � � � ( � �� �Y- Hィ( /�
1 � �凵�¥㌦∵∴
2 3 �� C� � X� 3�� � � C� ch� 3S�� � C� � 涛"� 1.117,38 1.173,25 123191 �� C #� � � � � #r� 96 91 �� C3#� � 3SB� � � C3ド� 3Sr� 1.422,12 1.493,23
4 �� C� sS�� 129351 �� C3B� 90 �� CCSX� 3�� 1.567,89
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9 塗� C�x� 3sR� 7.59853 塔#ン3� � 8,552,46 祷� C#� � � 33B
10 11 度� C#S8� 3� B� x� Cc� X� 3�� 7.978,46 8.37738 嶋� Cs� 8� 3sr� �3ンb� 8.980,08 9,429,08 祷� Ccs� � 3ッ� � � � C� SH� 3C�
12 度� C涛h� 3S�8.796,25 祷� CS店� 3�� 9.900,54 10.395,57 �� � Ccc( � 3� "� � � � C� 店� 3#"
Ni vEL �U�ト�$DTTトUE( � 46�D� �泌D� � テC� �$� 2� � � � � � � 4ト� 54U8� ナd� ト�U2
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3 4 �� C#r� � 32� 66 29 �� C338� ##b� � � C3祷� C�� �� CCSH� CCr� � � � S# x� 3� �1.57 1.65 田r� Cb� 1,696,88 1.781,72
5 �C� � 11 �� CCc�C�� �� Cc� 8� 3SR� 工737 唐� 1.870,81
6 �� CCs2� 26 �� CSC8� 3C"� �c#� S��� Cc�� 3s2� � scs�� 1.82 �B� 1.964、35
7 8 9 �� CSCb� � � Cc#B� � s� R� 93 7 9 儘ピ� � � Cc"� � � Csド� 3s� � �� Cゴh� 33� � � � C鼎�3� 2� 1-91 2.011 2.111 �3#B� � � � SR� 2、062,57 2.165,70 2.2 73,98
10 �モs�� 3sb� �1.876.03 1.96984 �� C� Ch� 3S�#� Cヲ� 2.21 �� 2.387.68
11 12 �� Cャ� � 33� � � 都C3� � �� C� c�C32� �3� � ( � C#Sh� 33b� 2.327 2.444 湯� �2、507,06 2.632,42
2・171・74 2・369,18 剴( � CSch� 2� 1 �� � scH� 3� B
/\///\COSTUREi RA-40HORAS Ni vEL ACLASSES‾誓RESEMR$騨
∴「∴∴∴C:∴∴∴ ���
1 2 3 冰ネヒ繝38� 3c�ピX� 33r� ��B� 917.06 962,91 �� C� � � � 3C2� � � C� S� � 3CR � 1.083,80 1.137,99 �� � � cx� 3� r� � � C##X� 3S"
4 5 涛cX� 3� � � � � � 33b� 1、011,06 1.061,61 �� C� � ( � 3途� � � C� S�3� "� 1.1 94,89 1.254,63 �� C#ド� 3�� � � C3S� � 3� B
6 �� cC� "� 1.114,69 �� C#� h� 3� 2� 1.317,36 �� CC� �3s�
7 �� C� � x� 3#"� 1.170,43 1.228,95 �� C#sh� 3�� � � C3C� � 3cr� 1,383,23 1.452,39 �� CC�� 3c2� � � CScH� 3� �
Av・Cuj ab台N・335′ QuadraOl ′ Lot eO9′ Set orc-Fone/Fax:
e-mai l :Qabi net e僑1′ =t ar‘ 日、′ 高一-..一__
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8 �� C� s8� C� �129039 �C� sr� �
9 10 �� C#3� � 3sB� � � C#�32� 1.354-91 142266 �3� � � � CCs�3� �十525,01 1.601,26 �� CcC( � 33"� � � 3s#H� 3CB
11 �3Ss湯� 149379 �� CSS� � 3湯� 1.681,32 �� C�� � 3cb
12 �� CC#X� 3ヲ� 1.568.48 儘ツ#�3S�� � � s� � � 3� r� 1.765,39 1.853,66 �モ�� � 3� �� � C涛h� C#R
PEDR日R0-40HORAS
Nt VE, A 蓄薄霧蒜SEMR$
1 �� CC� � � 3cb� 1.55173 �c�s�� � �
2 3 �� CC�� 3� �� � 3SSX� 3#R� 1.629,31 1.71078 �� テssx� 3C2� � ツc3� � 1.92 20 塔b� SR� 十974,92 2、073.67 2.177,35
4 �� Cc38� C� "� 1.79632 �鉄田"� .2 212 塔2
5 6 偖テs� H� 3cr� � � C�� � CC� � 1.886,13 工98044 �� C� Sx� 3c� � #� c� C�.2 2 .229 2 涛"� � r� 2.286.22 2、400,53
7 �� Cン� � 3C"� 207946 �#cゴ� � .34 2 鉄"� 2.520,56
8 9 �� C塔H� 3釘� ( � C� ォ� 3� �2,183,43 2.29261 �� C3�� 3�� #S� � � "� .457,55 2 .580,42 2 �.646,59 2.778,92
10 �� 3� ヨ� テC� � 2.407,24 �c#c� �.709 2844 釘� "� 2.917,86
11 12 �� C#度� 3�� ( � CC� ( � 3s� � 2.527.60 2.65398 �� CsSx� 33�#ンS#R� 2.9 87, 3 澱� 3.063,76 3.216,94
.136 �� 3.377,79
VI GI A-40HORAS、/\/\
CL
NI vEL �� � � � ��
1 �ネ� �ォ� 3湯� 涛s3C�∴∴C一∴ 106199 �� H*リ柑� メ�
2 3 涛"� 途� 24 70 �� C� #( � 3� b� � � C� s3#r� 1.115,09 117084 �� C� S� � 3C�� � C#� �3� � � 1.238,99 1.300,94
4 �� C� "� 49 �� C� #h� 3釘� 122938 �� C#c�3C� � � 33� � 1.365,98
5 6 �� C� r� � � C� "� 71 50 �� C� �� 3#�� モ#C#CR� 1.290,85 135540 �3�� � � C3嶋� 3C"� 1.434,28 1、506,00
7 �� C� コ� 7 儘�� CSr� 142317 �� CCc�33R� 1.581.29
8 9 �� C#CR� � � C3� r� 7 3 �� C3c�3�� � � CC3��1.494,32 156904 偖テSC� � 3 sb� � � Cc� �3コ� 1、660,36 1.743,38
10 �� C3s"� 1 �� CS� � #� � 164749 �� Cc祷� 3s�1.830,55
11 12 �� CCC� � � � CS� 2� 6 3 �� 3Sス� 3s� � � � CccS� � � 1.729,87 1816 36 �� Csォ� Cs�� � CピH� C� "� 1.922,07 2.018.18
1.967,72 �� C� � �3� �
MOTORI STACATEGORi AD
A∴∴∴ �、( 耳� � � �ィ� � ユ%2
1 �� C#c�3S� � 1.395,35 ��h� 員ネ� ィ� �� � CS#"� 20 ��� � �� cC�R� 醸経巌孫素藷豪
2 3 �� テ33� � C�� � � C3嶋� 3S"� 1.465,12 1.53837 �� CS�� cs�31 23 �� Cs3� � 3S� � 1.775,90 1.864.70
4 5 �� CCc�3CR� � � CSC� � Cビ� 1.615,29 1.69606 �� Csc"� � ゴ� � 14 24 �� C��C� �� � C��C唐� 1.957,93 2.055,83
6 �� Cc� �3澱� 1.780,86 �� C鼎"� 76 �� 3� � H� 3C2� ( � � � � H� 3cR� 2.158,62 2 .266,55
Av・Cui abaN・335′ QuadraOl ′ Lot eO9′ Set orC-Fonel Fax;
e-mai i :〔恒也坦垣@querenci a.mt mn
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Est adodeMat oGrosso
PREFEI TURAMUNI CI PALDEQUERENCI A
CNPJ 37“ 465,00210001-66
坦WW“ querenci a“ mt “ qov・bI
∴‥ ∴予や
醐醍醐朝凪
栂ol 方面op叩hdo‘
7 �� Cc祷� 3�� 186990 �� 3塔� �
8 偖テsイ�� 196340 �� C� ヲ� 2.209,88 �� C3s�3モ
9 �� CピH� 3� R� 206157 �#Cン�2.320,38 �� CC嶋� 3ビ
10 �� 3田x� 3ッ� 216465 �3c� C2� 2.436,40 �� Cc#8� 3�
11 �� C� ch� 3#R� 227288 �Cs鉄� � 2.558,22 2 �� CsSX� 3� �
12 �� C� c�3Sr� 2.386,52 �� Cc� 8� 3C�.686,13 2.820,44 �� Cン( � 3sR� 8� C� 3x� 33�
ANEXOⅢ-FUNCÅoGRAT-FI CADAPARACARGOSDEPROVI MENTO
EFETI VO
Ordem 認V踐ヨヲ�V� ��� &v�
1 牌W7F�� � 末2
2 牌W7F�FT6�G&� F�
3 牌W7F�vS� � ' &� 6U� � G&網�"
ANEXOI V-FUNCOESDECONF-ANCA-PR-VAT-VADOSOCUPANTESDECARGOS
DECARREI RA
Ordem 認V踐ヨ匁� V� � &F� gV觀� �
01 之�� ' &V� F���B� r0l ei nt ernodoPoderLei l t ・
02 之�� ' &Vv� F�U6W' h示64�� � � � � � � � � 6� 錨�
03 之�� ' &V� F�U6W' b� Oi i 0用
04 之�� ' &V� F�U6W' b
05 之�� ' &V� F�U6W' b� Oi V
ANEXOV
FICHADEVLICoSMPENHO omedSrvio: �
Fl CHADEAVALl ACÅoDEDESEMPENHO
Lot acao: 認� F� FT踐ヨV� � � R�
Cargo: Avai i a商° Ref erent eaoexerci ci ode2015. �� � � � � 8� B� ヨ� G& �V�� b�
Probat Ori o:()si m() n昌○ �
0 � Sl TUA OESOBSERVA 錨R� 8
Av・Cui abaN・335′ QuadraOl ′ Lot eO9′ Set orC-Fone/Fax:(066)3529
e-ma旺!喧峻哩蛙璽辿皇蛙哩⊆遁二mt .qoV.br
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P° nt o �
S(deO at el O)
Cl �54忍T妊� DR� um reOS Orar一〇SeSaeeci OS � Comunj caasausenci asneces �
RecomendacGesaoServi dor: aVaI I aCa。:
C7 儚ESPONSABi LI DADE �� � � � � � � �ラ� � &Wd�D� B� 6�� &�WFX� ナ6T4�� 57V
C6 �$�UD錨妊� B� TTTd�乃��� rari Oet raba周0. Possui conheci ment odoseu
C5 妊TD�� 4� � � 4U%d�� nOaSPr0Vi denci aS Execut aseut rabaI hoco
C4 �� D妊� � � PreSent aSugeSt OeSParamel hori asdasprat i casde
C3 粕D�T妊� DR� ヤ�� ツ� PrOI SSI OnaL Apresent acondut aet i ca.
C2 妊�4�ト比� � Sarl aSdurant eohorari O Mant emcondut aadequada,Cu
Av・Cui abarl ・335′ QuadraOl ・Lot eO9′ Set orC-Fonel Fax:
� 7F� &Vf � 6V6�� 6ヨWF� 2� U7F� &VニV6芳� 8� wFVラ� �GW&� 6�66坊貳VF� 77V� 2� � ヌ&
Preservaai nt egri dadedosrecursoseequ,Pament os SObsuar
Cumpreosprazosest abei eci dos膏nt regandoas t aref assobsu
Rel ac一Ona-Sebemcomoscol egas. A �
mpedekaoerapi dez,Sem neCeSSi dadederef aze-l osemf unaode
t rabai hoquedesenvol ve. Soi uci onai mprevi st oadot ad �
e一ma航翁bi net e(6)oupr.,hri =,h=ト_《
�V涛f W8� B�
t raba-ho聞剛zat ecni cas adequadas常reOCuPa-SeCOmaqual i dade �
CEp78.643.000
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esponsabi l j dade. �
erros. Ut i l i zaadequadament eSeuho′ ・d �
Medi aFi naI d A・- 劔
asresponsabj l i dadesnt �
(066)3529121813529-1298
mPri ndoasnormas
e Mantmcopraentsio f・ �
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PR即EI TURAMUNI CI pALDEQUERENCI A
CNPJ 37,465,00210001-66
WWW・querenCi a.mt .qov.br 整瀦竃 飢脂配鵬船 舶oI hondopor070諦
ANEXOVI
ATRi BUI COESDECARGOSDEPROVI MENTOEFETI VO
Part I Ci parda reai i zaeaO de d-agnest i cos・eSt udos・PeSqui SaSel evant ament o que
f ornecam subst d10Saf ormu喧O de poi i t i cas・di ret ri zes・Pl anosea90eSai mp-ant aCaO,
manut eneaO e f unCbnament o dasat i vI dadesrei aci Onadascoma area t ecni co
admi nl St rat i va da Pref eI t ura・Responsab帥zar-Se Pe一〇arqui Vament O e a manut eneaO
dosarqui VOS e document os・ Pa巾C,pardosl evant ament osest ati st i cos. de
rot i naSadm面st rat i vas e out ros・Pahl Ci par da programacao e e-aborat 治O
dasat i vi dadesI i gadasasel ecao言rei nament o・aPerf ei 90ament OdepessoaI Pahi cI Parda
ei aboraeao de proj et os ou pI anos de organi zaeao dos servi eCSadmi nI St rat i VOSe
Out rOS・Execut art rabai hosqueenvoI vamai nt erpret aeaOeaPII CaeaOdasl ei SenOrmaS
adm面st rat i vas;「edi gi r eXPedi ent e adm面st rat i vo;PrOCeder a aqui S-CaO,guarda e
dl St ri bui CaO de mat er-ai ;Redi gi r pareceres el nf orma90eS;Redi gi r expedI ent eS
admI ni st rat i vos・t ai scomo:memOrandos・Cahas・Of i ci os・re-at dri os;Revi sarquant oao
aSPeCt OredacI Onal ・0rdensdeservl 90Si i nst ruCGes,eXPOSi 96esdemot l VOS,PrOj et osde
i ei ・mi nut asdedecret oseout ros)Reai i zareconf eri rcaJ cuI osrei at i vosa-aneament OS,
al t eracees de t ri but os-aVal -aeaO dei mevei s e vant agens f i nancei ras e descont os
det emi nadospori e仁Reai l ZarOUOri ent arcol et adepre90Sdemat eri ai squepossamser
adqu高dossemocorrenci a;Ef et uarouori ent aroreceb一ment Oi COnf erenci a,armaZenagem
eCOnSerVaeaOdemat eri ai SeOut rOSSuPrI ment OS・Mant erat ual i zadososregi st rosde
est oque;f azerouorI ent ari evant ament osdebenspat ri moni ai s;OPerarCOmt ermi nai s
ei et r6ni cos;At uarnaareadecomput aca〇・〇ri ent areacompanharprocessos;Execut ar
Out raSt aref ascorrei at as.
AGENTEDELi MPEZAURBANA:
Li mparruasei ogradourosi Varrendo・COl et andoI i xoeret i randodet ri t OSaCumul adosnas
Sadet as)eXeCut arSerVi 90Sdei i mpezaearrumacao,dezei adori a,naSdI VerSaSuni dades
doPoderExecut l VO・bemcomoauxi l -arnOPreParOderef e-96esesporad-Cament e,Varrer
ruaS)PraCaS・ParqueS ej ardi nsdo Mun,CI Pi O,ut i l I Zandovassouras,anCi nhose。ut r。S
I nSt rument OS Si mi i ares-Para mant er OS ref eri dosl ocai s em condi eeesdehi gi ene e
t ransi t O;Recoi her oI i XO・aCOndI Ci Onando一〇emi at 6esI SaCOS Pl ast -COS,CeSt OS,
Carri nhosdet raCaO manuai eout rosdepds-t OSadequados;Percorrerosi ogradouros,
Segui ndorot ei rospreest abei eci dos・ParaCOI et aro-i xoi Rasparmei os-f i OS;DespeJ arO-i xo
amont oad00u aCOndi ci onado emi at 6es,em Cami nhOes especi al S,Carri nhos ou out ro
depbsi t oi Val endo-Sedeesf orco f i si co e f errament as ma… ai s,Para POSS剛t ar seu
t ranSPOhe;desempenharsuasf unCeesem vei cui os mot or-Zados ou t raci onados por
anI mai S・ei Execut ar out ras at rI bui COes ou at i vi dades da mesma nat ureza
COmPi exi dade・COmPat i ve-SCOmaSdocargo・
AGENTEDEMANUTENCÅ○ :
Av・Cui ab台N・335′ QuadraOl ′ Lot eO9′ Set orC-Fone/Fax:(066)35291218/3529-1298
e一mai I :qabi net e㊥q” erenCi a.mt .qov.虹
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pREFEI TURAMUNI CI pALDEQUERENCI A
CNPJ 37.465,00210001-66
WWW・querenCi a“ mt .cI oV.br 因堅醤自 制巨艦的C岨
no酬dndop伽hdα
ReaI i Zar at I VI dades de nat ureza mui t i f unci OnaI ,af i m def ornecer
di versost rabal hosnoi nt eri ordeuni dadesorgani zaci onaj senoamb-ent eeXt ernO,que
naOeXi J aCOnheci ment ot ecni coouespeci f i co,COmaeOeSOPerat i VaSdeaj udar,Varrer,
i i mparl i avar・eSPanari SerVi ri t ranSPOdar・eSCaVar,aSSent ar・Cami nhar,Sub-reSCadas,
OPerar・manuSear)arrumari Organi Zar・eXeCut ar)Carregaredescarregar,embenef i ci odo
eXerCi ci o das f une6es necessari as ao adequado f unci onament o da Admi ni st racao
Muni c-Pa上Compreende・generi cament e,aeXeCuCaOdeat l Vi dadesrei at i vasal i mPeZa,
COnSerVaeaO de dependenc-aS・一nSt aI a96esi maqui naS・equ-Pament OS,i nst rument os,
ut ens帥osedemai smat eri aj sdet raba-hout i l ,Zadosnasun-dadesorgani zaci onaI Sda
Pref ei t uraMuni Ci 由reai -ZaeaOdeat -Vi dadesdenat ureZamanuai equei mport emem
esf or90f i si co・emt Odasasuni dadesorgani ZaCi Onai sdeprest acaodeservpospdbi i COS
muni Ci Pai S;eXeCuCaOdasat i Vi dadesdent rodasor-ent a96est ecni caseoperaci onal S
t ransmi t -das・eSPeCI f -Cament el Pei oresponsave-dauni dadeorgan-ZaC一Onal ,CumPri ndo
PraZOS・rOt ei rosi horari osi demodoaauxi ,i arnareal i zaCaOdasat 一∨一dadesf I n:掴st l CaSdo
OrgaO;OPerarmaquI naS・equi Pament OS言nst rument osmanuai soudemango,queSej am
COmunSaSa帥dadesrot i nei rasdaspessoasemsoci edade・at endendoapenasas
Ori ent ae6esespecTf i casquef oremnecessarj asaocumpri ment Odosobj et i vosdauni dade
Organi zac一〇nal i Zel ar pei a guarda,COnSerVaCaO e‖ mpeza dos equl Pament OS,
I nSt rument os・f errament as e ut ens出os de t rabaI ho Compreende,eSpeCI hcament e,
eXeCut arSerVI COSSOI I Ci t adosoupe回ent eSaSuaOCuPaCaOenaSdl VerSaSmOda鵬des,
eXeCut arSerVI COSdel i mpezaearrumaCaOnaSdependenc-asdaPref e-t uraMuni C-Pai e
Out rOSPrOPrI OSmuni ci Pai S・SerVi COSqueVi semobomf unci onament oeapresent acaodos
Predi os pdbl i cos;rea‖ zar・eVent uai ment e・SerV190S eXt ernOS Para at ender as
neCeSS-dadesdoset oremqueest I VerI ot ado;eXeCut arSerVi 90Sdevl g-I ancl aereCePCaO
emPO同as;at uar・quandosoI I Cl t adoi naeXeCuCaOdosservI COSdel i mpezaderuas,
ParqueS・J ardi nsedemai sl ogradourosevi asp踊cas・eXeCut arSerVi 90Sdeent regae
reCePeaOdedocument osent reassecret ari asmuni c-Pa-Sl aSSi mcomo,ent reaPref ei t ura
Muni cI PaI eosdj versosorgaospdbHcos;eXeCut arSerV-90Sdecargaedescargade
merCadori aS・PaCOt eSi embrul hos)ent reOut rOS・t ranSPOhadosporcami nhGeseveTcul os;
f ornecerapoI OeauX帖0=aeXeCuCaOdeservi 90Sref erent esさpi nturasemgeral -
enCanament o)Cal cament o・CarPi nt ari a・marCenari a・I ant ernagemdevei cuI os,COnSt rugaO,
PaVi ment aeao e ref orma de ruas・PraCaS eJ ard一nS;Ze-arpeI a conservacao dos
equI Pament OSef errament as・bemcomoai -mpezadoi ocaI det rabai ho,eXeCut arOut raS
at i vi dadesdemesmanat urezaegraudecompI exi dade
aux用onaexecuCaOde
AGENTEDEMANUTENCÅoDOS-ST馴ADEAGUAEESGOTO:
Operarcorwnt omot or-bombaemcapt aCOeseest aeeese,evat drl aS,regi st randoaI et t ura
dosI nSt rument OSdemedi eaO(∨〇一t i met ros・amPeri met ros・manOmetros・maCrO一medI dPS)
dent reout ros)eT(mi t orandoaoperaCaOdeei evat brl aSCOmaS COrre96es r誓SSahas
Para Ot i mi ZaeaO dos si st emas・u帥zando-Se de recursos mecani COS Ou
i nf ormat i zados・・Y-SandoaprodueaO(CaPt aCaO)aduCaOereca,que)daaguaparaa
POPuI aCaOuSuar,a;Operargrupomot or-bombasdasest aceesel evat bri asdeesgot os
Vi sandoadest i naeaodosesgot osi Ef et uar econt rol arot rat ament odaaguaede
ef l uent es・f azendoacoi et a・OPerandoest a96esdet rat ament o)COmreCurSOSmanuaI S41
Av・Cui ab掴・335′ QuadraOl ′ Lot eO9′ Set orC-Fone/[ax:(066)35291218/3529-1298
e‾ma組曲旦通塾⊆璽製鍾姐⊆亘皿!追出
CEp78.643,000
Querencj a-MT
59 / 99 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Est adodeMat oGrosso
pREl =EI TUl mMUN重CI pALDEQUERENCI A
CNpJ B7,465,00210001-66
WWW“ querenci a・mt ,qOV.吐
QL脂RENCI A
鷺高的Mondop的hdo‘
Oui nf ormat i zados,PreParando
t urbi dez e t eor de cI or〇・i avando e est erI l i zando os j nst rument os de-aborat Ori O,
Subst i t ui ndoosc帖droseasserpent i naSut i l i zando-Sei Ondecouber,dosi nst rument os
apropri adosesegui ndoasori ent a96esrecebi dasReaI I Zar manut enCaO basI Ca,
PreVent -VaeCOrret i vadosequi Pament OSut I i i zadosnOt rabaI ho,I ubri f I Candocombi eose
graXaS,t rOCandof usi ve-S・Subst i t ui ndoe/oure-aPert andogaxet asef azendopequenas
manut en90eSnaSVaNuI ascont roi adorasdabombaeemcl oradores,Execut ar,meCanI Ca
Ou manuai ment e・ SerVI COSdemanut eneaOemadut oras・redeseramai sdeagua′
CCl et aet rat ament ode esgot os・COmPreendendoadesobst ruCaOderedesc0l et orase
POCOSdevi SI t a)COnSeHOdet ubui aeeesepeCaS eSPeCi al SnaSeSt a96es
el evat dri aSde aguaseesgot os・i agoasdet rat ament odeesgot osI aOPeraeaOde
gruPOSgeradoresparai i garequi Pament OSauX出aresedemot or-bombasparaesgot aras
VaI asvi sandoasseguraraprest aCaOdosservi 90S COm quai i dade aos consumI dores;
Execut ar,meCani ca ou manuai ment e・SerVI 90S de pequenas ext enS6es de redes,
ret i randopavi ment Oi eSCaVando・aSSent andot uboseconex6eserea-i zandoreat errode
Vai as・ParaaamPI l aCaOdos-St ema;Operargruposgeradores・mOt Or-bombasemaqui nas
POnat ei S(ex川adel et es・COmPaCt adores・f urade一raS・equi pament osdecort edet ubos,
et C),aCi Onando誓meSmO… araaSSeguraramanut enCa0.Vi Sand00r宰bei eci ment o
dosi st ema;Aux川arasequ-PeSdemanut encaoe-et romeca… CanOSSerVI COSeXeCut ados
naSuaareadet raba旧○ )COmPreendendomont agem・desmont agemetransport ede
equl Pament OSet ubui ac5es骨et uaramedi eaodoconsumodeaguasegui ndoapl ant ade
rOt adaI ei t urai regi st rand00SVa一〇resapont adosnohi dr6metroeasi rreguI ari dades
enCOnt radasnoest adof i si codohi drOmet ro・regi st randoasi nf orma96es em f ormui ari o
PrOPri OOUequi Pament Oi nf ormat i zado;Ent regarasf at uras・bCl et odecobranCa,aVI SOSe
Ordens decort eseout rosdocument OSre,aci onadosaoconsumodeagua′ esgot o
aOSuSuari ossegui ndoapi ant aderot adaent rega・reg-St randoasanormai i dadesdanao
ent regaI I i nI ocoI -edev0l vend00reCi boasuauni dadecomo obJ et I VO do
Pagament O Pei o usuar,〇両sca‖ zar ramai s at 一VOS・COhados)f acti vel S e pot enci ai s
PreSt andoas而orma96essobreanormal i dadesencont radasemf ormuk高Opropri o
Vi sandoacorreCaOdosprob-emasver-f -Cados牒eI aci onar-SeCOmCI i ent ef ornecend〇
一nf ormaCOes e prest ando esci arec一ment OS SObre os servI COS eXeCut ados;Execut ar
SerVI 90Sdei i gaCa0日nst al aeaodehi dr6met ros・re‖ gaCaOi COhe・SuPreSSaOereposi CaO
nOS ramai s predi ai si Obedecendo as ordens de servI eOS de帥das em f ormui arI O
eSPeCi f i coeregi St rand00SdadosdesuaexecueaO;Est abei eceracomuni caCaOCOm
COI aboradores eun-dadesdet rabai hoat ravesdet eI ef one,Ouradl O,COmf 旧Sde
PreSt araS而0rmaCOessobreoandament odasat i vi dadesedet omarasprovi denci aS
neCeSSarI aS Para aSSegurar O CurSO nOrma′ do t rabai ho,Fazer a reposi CaO de
PaVI ment aPaOaParal el epi pedonaareaut i nzadaparaef et uarosserv190Sdemanut eneao
deadut oras・de redes,de ramai sedeemi ss鉦os・PreParandoasupemcI e,a
argamaSSaeaSSent and00ParaI eI ept pedo;Execut arservi 90SdeI i mpezaema… t enCaO
daareai nt ernaeext ernadopost odet rabai ho,Varrendo)一i mpando)hi gi eni zando,
desmat andoepi nt andooamb-ent e;Mant erat encaopermanent ecomt odososaspect os
rI 封っf i l I neくさh′ 、,.〕n.食((((‥ _(〈(〈 -___._
e apI I Cando produt os qui mi cos, COnt r0l ando ph,COri
rei at i vosahi gi eneeSeguranCa uSando adequada e obri gat ori ament e f ardament o
equi Pament OS de seguranea・mant endo一〇S em condI eees de f unci onament o e
Sugeri ndomedI dasparaseuape嘩oament o;Mant erecont ro-arosequ-Pament OS,
Av・Cui abaN・335′ QuadraOl ′ Lot eOe′ Set orC-F。ne′ Fax:(066)35291218/3529-1298
e‾ma圧g亘旦喧鑑遭笠鍾逓宣玉出迎追出
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Est adodeMat oGrosso
pREFEI TURAMUNI CI PALDEQUER圭NCI A
CNPJ 37・465,00210001-66
yWW“ querenci a・mt ,qOV,吐
mat eri ai s e f errament as ut i i i Zados
Sanardanoseevi t areXt raVi OS・ConduzI rmOt OCi ci et aseout rovei cul odest i nadopara
reaI i ZaeaOdeservi 90SemCamPO;Execut arout rasat i v-dadescorre-at aseacr胎ri Odoseu
SuPeri ori med-at OCumpr一reSCa-adesobreav-SOePi ant aoconf ormeescal adaSecret ari a
Muni cI Pal deSaneament o
AGENTEDESERVi COSGERAi Si :
Execut art aref aseI ement aresi SemCOmP-exi dadei t aI SCOmOCaPl naevarredurados
i ogradourosp… cos,rOCade-raSeCaPi naSdeest radasvi cl nai S・aPOnt ament oeandagem
def errament as・ei et =C-St a,meCani cos;CaPi nart Odasasareaspehencent esaocemi t erI O,
PrePararaSSePul t uras,medl ant eaut Ori ZaCaOOf i Ci al i Ze,arpei amanut encaoda-l mPeZa
das demai S dependenc-aS;desempenhart aref as af -nS Transpohar document os e
mat erI aI SI nt ernament eent reasrepa噂esdaPref ei t uraOueXt ernament eparaout ros
OrgaOS Ouent i dades;Levar ereceber correspondenc-aS eVO-umes nos correi OSe
COmPanhi as de t ransport esi Zel arpeI al j mpeza dospredi osp剛cos)e-nSt a-a96esda
Pref ei t ura;Mant erarrumad00mat eri aI sobasuaguardaeresponSab冊adef azere
SerVi rcaf el aguai l avarroupase一ouCaSZe-andope-ah-gi enei i -mPeZaeCOnSerVaCaOda
Cant i na e seus equl Pament OS;Cui dardasi nst ai a96es e聞cas,hi draui i CaSede
SOnOnZaCaOdo predi OdaPref ei t uraMun-C圃e demaI S OrgaOS P剛cos-
PrOVi denci and00uSOI i ci t and00SreParOSneCeSSari OSaOPerf eI t Of unci Onament o;Cui dar
davi gi Lanci a d-urnadospredi OSP踊cos士xecut arserv190S derecepCaOePOhari a,
So剛armat erl ai sdei i mpezaedecant 一日aquandonecessari o母ri ref echari nst a-acOes
dospredi osp刷cosnoshorar10Sregu,ares巾garvent ‖ adores・i uzesedemaBaPare冊os
eI et ri cosedesl 一ga-i osaof -na-doexpedi ent e;Execut arout rast aref ascorrei at as
Reai i Zara帥dadesdenat urezaespeci aI i Zadadeni vel superi or,af i mdeexecut ar
t rabal hosrei at i vosaareadehab冊aeaOPrOf i ss,0na一一queenVO-vamconheci ment osgerai s
eeSPeCi f i cosdaareadeagr0nOmi acoma96esoperat i VaSdepl ane」ar,Organi zar-
C00rdenar,eXeCut ar)COnt rOl ar・PrOj et ar,anai i sar・aVa‖ ar,Vi st orbr・Peri Ci ar,darparecer,
mi ni St rarCurSOSePal est ras・aCOmPanharproJ et OS・Suger一「)PrOPOreemi t i r-audos,em
benef i c一〇do exercI c-O das f un96es necessanas ao adequado f unci Onament o da
Adm,ni st racaoMunI CI Pal ・Compreende′ geneI j cament e,eXeCut arat I V-dadesquedi zem
reSPei t oaopl aneJ ament Odea96esdet rabai ho・ei aboracao)i mP-ant aCaOegerenci ament O
deproJ et OS)Organi zacaodesi st emasdei nf ormac6esgerenci aI S,an訓sees-st emat I ZaeaO
de processos de t raba冊o e assunt os corre-at os;Execut arat i V-dades reI at i vas ao
Pl aneJ ament OeeSt rut uraCaOdeat I Vi dadesre,aci onadascomasdemandasdosusuarl OS
dos servI COS P剛cos munj cI PaI S)que di zem respej t o aos obj et i vos da uni dade
Organi zacj onaI e/oua… 鉦eaaqua-encont ra-Sehab-i i t ado,El aborari eXeCut arp-anos,
nr(ヽI Tramこいe nrI ヽi ∠ゝ1,-、.、 .m.く+〈」〈《 _ __⊥__〟,
no t rabal ho.t omando aS med-das necessと高as para
PrOgramaS)PrOJ et OS・met Odoseest rat egi asdet rabal ho;Acompanharai egi Sl aCaO
aPi -CaVel aosobJ et l VOSdauni dadeorgani zaci onal e′ ou aareaaqual encont ra-Se
ha掴ad〇月aboraeaOdeest udoseemi ssaodeparecerespors〇一一Ci t acaododi rl gent eda
uni dadeorganI ZaC,Onal :Coordenacaodeequi pesdet raba旧opordef i ni CaOd043
- -
Av・Cui ab掴・335′ QuadraOl ′ Lot eO9′ Set orC-Fone/Fax;(066)35291218/3529-1298
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PR排日I TURAMUNI CI PALDEQUER主NCI A
CNPJ 37・465,002/0001-66
迎鎚重出旦[旦駐在連出血腫吐吐
di ri gent esdas uni dades organi zac,Onal SdaAdmi ni st raCa 謹謹皇藍闇黒聖誓警空m謹.areadehabi i i t aCa。.「。dss,高 OPdb-I Ca;ExecuCaOde
at l VI dadesdenat urezaburocra崎deat endl ment OeOri ent ac6esausuar,osdeservI 90S
Pubi i cos mu… Ci Pai S SObre os assunt os oue carar寸。ri フamへへへ..+〈〟・.《上、∴,」__
‾‾ ‾ 〉i i ‘ 〉〉〉i i しi i LGl t ’ Ut :べ>d uSuarl OS qe SerVI 90S
P刷cosmu… Ci Pai SSObreosassunt osquecaract er-ZamOCOnt eddodasuaareade
hab冊aeaO PrOf I SSi Onal ・Operacao dos equl Pament os que seJ am necessari os ao
desempenhodesuasat i vi dadesprof -SS10nal S,Execueaodasat 一Vi dadesquese」am
neCeSSari asaocumpri ment Odosobj et I VOSdocargot a-SCOmO・di gI t aCaO,arqui vament o,
enCami nhament os)at end,ment ospessoa-S)POrt el ef oneoupore-ma,i ,regi St rOS,
而orma90eSeSCri t asouverbai s,ent reOut raS
Supervi sao,COOrdenacaoeori ent aCaOt eCnbai eSt udo,P-aneJ ament o,PrOj et oe
eSPeCi f -CaCaO;aSSi st enci a,aSSeSSOri aeconsu崎di reeaodeobraeservl 90t eCni c0.
Vi St Ori a・PerTci a・aVa崎0,arbi t rament oi ,audoeparecert ecni co;ei aborareanai l Sar
PrOCeSSOS,el aboracaodeorCament o,PadronI ZaCaO,menSuraCaOeCOnt rO,edequa‖ dade,
eXeCuCaOdeobraeservi 90t eCnl CO)f -SCai I ZaCaOdeobraeservpot ecni co申OduCaO
t eCni caeespecI ai i zada;COnducaodeequl Pede-nSt aI aCa〇・mOnt agem・OPeraCaO,rePar0
0umanut encao;eXeCuCaOdei nst ai acaoi mOnt agemereparo;OPeraeaOemanut enCaOde
equi pament oei nst aI aCaO;eXeCuCaOdedesenhot ec… CO′ darpareceresemproJ et OS;
Pi aneJ areOrgan,ZarquaI j f i CaCaOi CaPaCi t aeaoet rei nament odost ecni cosedemai s
SerVi doresi ot adosn00rgaOemqueat uaedema-SCamPOSdaAdml ni st racaoMuni c,PaL
quandosoI i cl t ado;guardarsi gi ,Odasat i Vi dadesl nerent esasat ri bu,96esdocargo-I evando
aOCOnheci ment odosuperi orhbrarqui coi nf ormaCGesounot t c-aSde而eressedoservco
Publ ,C00uPa… arquepossai nt erf e冊nOreguI arandament odoservI 90Pdbi i co;
aPreSent aCaOderei at dnOSSemest rai sdasat i vl dadesparaanaHse;eXeCut arout rast aref as
damesmanat urezaount ve,decomp-exi dadeassoci adasaoseucargo.
Represent aremJ ui ZOOuf oradeI eaPref e” ra,naSaCGesemquef oraut ora,reOu
l nt ereSSada・aCOmPanhand00andament Odoprocesso” reSt andoassi st enc-aj urdI Ca,
aPreSent andorecursosemqua-queri nst anci ai COmPareCendoaaud-enCj aemout rosat os,
Paradef enderdi rei t osou,nt ereSSeS・aSat i Vi dadesdeconsu剛aeassessori adopoder
Execut I VO・e・PrJ Vat i vament e・aeXeCuCaOdedrvi daat i vadenat urezat ri but arJ aenao
t rI but ar-a・・Est udaamat eri aj urt dj caedeout ranat urezal COnSul t andocdd-gOS,i eI S,
J uri SPrudenci aeout rosdocument os・Paraadequarosf at osa-egI S喧oapl -CaVeI ;
COmPI ement aouapuraasi nf ormaeees-evant adas,i nqui … d00Ci l ent e,aSt eSt emunhase
Out raSPeSSOaSef omandomedi das)ParaObt erosei ement osnecessarI OSadef esaou
aCuSaCa〇・PreParaadef esaouacusaCaOI arr0l andoecorrei acIOnandoosf at ose
aPl i Cand00PrOCed-ment Oadequado・Paraapresent a一一oemJ uko;aCOmPanhaoprocesso
Av“ Cui abaN“ 335′ QuadraOl ′ Lot eO9′ Set orC-Fone/Fax:
e-ma航qabi nal p僑)〔。.要目nnm_;一一.__
CEp78.643.000
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(066)35291218/3529-1298
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Est adodeMat oGrosso
PREFEI TURAMUNI CI pALD[QUERENCI A
CNpJ 37・46よ00210001-66
mI nut aSei nf ormacGess。brequest eesd。n示高言
t rabaI hi st a・Pena一〇uout rasap-I Candoai egI Sl acao,
:つぐei i n1.、 (_(,-.__▲ 竺 _
∴∴鷺
制輔監鵬l A
加boI ho所pororodα
‾「〉〉“ 〉〉.’ 、“ t =i ’ 印Ul 。∠di 嶺qmi ni St rat I Va・f i scaI i Ci 1時comerci aI .
t rabaI hi st a・Pena一〇uout rasap-I Candoai egI Sl acao,f ormaet ermi nO,og-aadequadasao
aSSunt Oemquest ao・Paraut j I ,Za-′ osnadef esadaPref e-t uraPodeor-ent araPref ej t ura
COmrei aCaOaOSSeuSd,rei t oseobr′ gaeOes,ega,SPrest arserv-90Sdeconsul t ori aJ uri di ca
aos Secret ari os Muni ci paj s e demai Q f ,,nn;〈ni .:〈_ 〈__
‾ e「r〉〉〉i 「》ui ∴i i t =六’ La′ SerVi 90Sdeconsul t ori aJ uri di ca
aOSSecret ari osMuni cpaI Sedemal Sf unc,Onar一〇Squandof orocaso・EmI SSaode
PareCereSref erent eaosprocessosLi ci t at drj os・Responderconf ormehi erarqui aao
ProcuradorJ uri di coeGabi net edoPref e,t O・Demai sat i vi dadescorre-at asenasuaarea
degraduaeao
At end,ment OaOPLl b,,CO・reCeberef azerco… CaC6est el ef 6… CaS-anOt arrecados,
agendarreuni 6esecompromi ssos・reSPOnde両agaeGesrot i nei raseprest ari nf ormaCees
basi cas・dj gJ t ardespachos・reI at eri oseout rosexpedi ent eSque-hef oremso,l Ci t ados;
eI aborar・i nf ormaroui nst ru,reXPedi ent esre,aci onadosaodepadament o;reCeber,
Sei eci onar・Cl assi f i carearqui VarcorrespondenC,aSedocument OS・COnf erj r)Organi zare
COnt rOl ardocument oseprocessos;reaI i zarat i v‘ dadesauxi i i aresemaudi enci a,剛daa
dedj gi t aCaO;desempenharat i vi dadesdeapoi oemreuni Ges・audl enCi as,et C言mi nut are
l ranscreverat as・el aboraredespacharof t ci os・memOrandosi PrOt OCO,ando一〇Squando
neCeSSari os・ent reOut rOS巾St rar言nf ormat -Zardadosessenci ai s;at enderoexpedi ent e
nOrmai dauni dade・COnt rO,ararqu一VOS而ormat i zados・redi gi rof i ci os巾emOrandos.cadas,
reI at bri os;eXerCert Odasasat i vi dadesdeni ve,deseucargodenat urezarepet mva;
rea白zart aref asauxi l i aresi SObsuperv-SaOdachef i ai medi at a・C-ass-f i cando,arqui Vandoe
regi st randodocument osef ,Chas・reCebendo,eSt OCandoef ornecendomat eri aj s,OPerando
equI Pament osparareprodueaOedi gl t aCaOdedocument osemgeral ・ZeI arpe-ahi gi enee
COnSerVaCaOdeequ-Pament os;VeI a巾aguarda・COnSerVaCa〇・h一gi eneeeconomi ados
mat eri ai sasI COnf l adosi reCOI hend0-0Searmazenand0-0Sadequadament eaof i naI de
Cadaexpedj ent e岬marPel aqua,,dadedosserv,90SeXeCut ados;guardars-gI I odas
a廟dadesi nerent esasat r-bui COesdocargo・I evandoaoconheci ment Odosuperi or
hi erarqui co而orma96esounot i ci asdei nt eressedoserv-eO抑C00uPa剛arque
POSSai nt erf eri rnoregui arandament odoservl 90Pdbl i co;aPreSent aeaOdereI at brl OS
SemeSt ra-Sdasa廟dadesparaanaI i se;eXeCut arout rast aref asparaodesenvoMment o
dasat i vi dadesdoset orI I nerent eSaSuaf unCaO
0ri ent arasat i vi dadesdepequenogrupodeaux用ares,queeXeCut am)t raba冊0Vari adode
aSSi st encI aSOCi ai ・f azeroest udodosprobi emasdeordemmora,・SOCi a-eeconOmi cade
PeSSOaSOuf am値asdesaJ uSt adas南borarhi st dri coere-at dri odoscasosapresent ados,
aPI I Cand00Smet OdosadequadosarecuperaCaOdemenoresepessoasdesa」uSt adas;
enCami nharacrechesi aSi l osi educaci onai s・C冊casespeci a-i zadaseout rasent l dadesde
aSSi st enci asoci al i nt eressadosquenecessi t emdeamparo・PrOV-denci ando.paraesse
f 一m・一nt ernament os言ransf erenCl aSeconcessaodesubsi d一OS;mant f i m.i nt ernament os† ranQf ,,.合n(、。自。,∴′ 、〈〈_〈__-=_ eri nt ercambi o
eSt abel ec-ment OSCOngeneresi Of ,Ci ai soupamcuI ares,COmosqua-ShaJ aCOnVeni op
i nt erpret acao dos DrOhi em,}∴,l o m.1,、へ.〈∩,∴∴《.《_〈_工
‾‾‾‾「‥ ‾● ‘ i 〉ui ui 、タ、7,しハJ I i i Ueuual SnaJ aCOnVenI OParaa
i nt erpret aCaOdosprobl emasdemen0reSi nt ernadoseegressosi eParaest udode45
Av・Cui ab細・335′ QuadraOl ′ Lot eO9′ Set orC-Fonel Fax:
e-ma旺Qabi nel p僑\… ,orOh′ 言一m“ __
CEP78.643.000
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(066)35291218/3529-1298
V.br
善/
63 / 99 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Est adodeMat oGrosso
PR即EI TURAMUNI CI pALDEQUERENCI A
CNpJ 37.465.00210001-66
坦WW・querenCi a・mt ,qOV,br
二言予言へ
馴臨艶鵜膿 胸oI 柄dopoI OTodof
aSSunt OS rel acI Onados com a assi st enci a soci ai ・Organi zar e cont roI ar f i chari o de
i nst i t u-96esepessoasquecooperamparaaso-uCaOdeprobi emasdeassi st enci asocI ai ;
_〈〈i .′ 、._ _〈i ,_▲ .二_ __ 」一一 _1 _i _ redI g-rrei at dri OSdasat I Vl dadesexecut adase而Ormarprocessosepapei sdi versos,
eI aborarrei at dr10SSObreassunt ospert l nent esasuaをrea,desempenhart aref asaf i nS
AUXi Li ARADMI NI STRATi VO:
Reai l Zarat i v-dadesdenat urezaoperaci Onai eauxi i i ar,af -mdef ornecerap010ref erent ea
eXeCueaOdost rabai hosdeap010naSuni dadesdesaddedoMuni c-Pi OenOi nt eri orde
COnSui t Ori os medi COSi enVOi vendo conheci ment os gerai s e especi f i cos com a96es
OPerat j vasdeorgani zar・COOrdenar,eXeCut ari COnt rOi ar・anal i Sarl aVa-i arI Vbt or-ar,PreSt ar
i nf orma96es・Sugerl rePrOPOr・embenef t ci odoexercI cl Odasf un96esnecessari asao
adequadof unc一〇nament OdaSaddePubi i caCompreende,geneI I cament e,aeXeCuCaOde
at i Vi dadesrel aci Onadascomasdemandasdosusuar一〇Sdosserv-90SPdbl i cosmun-Ci PaI S,
rel aci Onados aosobj et i VOSda uni dade organi zaci ona-do Muni ct pI Oe/ou a areade
at uaeaOf unci onaI ・aCOmPanhament odai eg-S-acaoapI i cavei aosobJ et i vosdauni dade
Organi ZaC10na而uni cI PaI e/Ouaareadeat uaeaof unci onai i el aboraeaOdei evant ament os
ePreSt aCaOde而0rmaC6esi POrSO剛aCaOdod-ri gent eda uni dadeorgani zaci onaL
eXeCuCaOdeat i Vi dadesdenat ureZaburocrat I Ca,deat endi ment oeori ent aCOesausuari OS
dosservi 90SPubl l COSmuni CI Pa-SemeSPeCI aI ・SObreosassuntosquecaract eri zamo
COnt eddodaareadeservi 90SdeapoI OaSuni dadesdesaddedoMuni c-PI O;OPeraCaOdos
equi Pament OSqueSeJ amneCeSSarI OSaOdesempenhodesuasati vi dadesprof i ssi Onai S,
eXeCUCaOdasat i v-dadesqueseJ amneCeSSari asaocumpr一ment Odosobj et i VOSdocargo
t ai s como:di gi t acao・arqui Vament O)enCami nhament os,at endi ment os pessoai s.por
t ei ef oneouporemai I ・regi st ros,而orma96esescri t asouverbai S,ent reOut raS.
AUXI LI ARDEELETRI CI STA:
Reai I Zarat 一Vi dadesdenat urezaoperac一Onal af 一mdeexecut arservi COSnOi nt eri Orde
uni dadesorganI ZaCi ona-Smuni Ci Pa-SenOambl ent eeXt ern0,V-nCui adoaumasecret ari a
especmca・COmaSa96esoperat i vasdei nst a-ar,rePararl mant er)mOnt ar,f i Xar,Subst i t ui r,
COnSehar・I i mpare ava白ari em benef i ci O do exerci ci o das f uneOes necessarI aS aO
adequadof unci onament odaAdmi ni st raCaOMuni ci Pai ,t udosobasupervi SaOdeum
ei et ri ci st a Comp′ eende,geneI I cament e,eXeCut araSat i vi dadesdocargoconf ormeas
nOrmaSi Padr6es,det erm-na96esouori ent a96esreceb-dasdeseusuperi orh-erarquI CO,
reai -ZaraSat i vi dadesdocargoconf ormeasregrasi aPi -CaC5eset ecn-CaSreCOmend台vel S,
ut l I i zandodevl dament eOSI nSt rument OS,ut enSi l i osemat eri al SneCeSSari osaexecucaodo
t rabai ho,uSar・Obrl gat Orl ament e・OSequi Pament OSdeprot eCa01ndi V-dual deseguranea,
emf acedosri SCOSi nerent eSaSat I V-dades・SO剛are′ ourequi S-t araSeuSSuPeri OreS
hi erarqu-COS OSi nSt rument OS・ut enS川os ou mat eri ai s que seJ am neCeSSari OS aO
CumPri ment odosobJ et i vosdocargo;Zei arpe-aguarda,COnSerVaCaOel l mPeZa das
f errament asdet rabai ho Compreende,eSpeChcament e,eXeCut arservposdei nst al a96es
deci rcui t oseI et ri cosi t ai scom〇・mOnt ari COi ocaref i xarquadrosdedi St r-buI eaO;Cai xasde
f usi vei i t Omadase而errupt oresi Cai has;bocai sparai ampadaeout ros;i nSt ai ar,reParare
mant erSI St emaSderedeei et ri caempred一OS,Obras・Vi asedemaI SI ogradouros4
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64 / 99 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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CNpJ 37,465.002I OOO1-66
迎WW・querenCi a・mt .qOV.br 蛙葬祭
OUE醒NCI A
加刷的dopoI oTodの
Pubi i cos,ef et uandoperi Odi cament eos devi dos t est es
manut eneao dai I umi naeaO das vi as e demai sI ogradouros pdb-l COS,reParand00u
Subst i t u‘ ndounI dadesdanI f i Cadasi I nSt ai ari rePararOuSubst i t ul rf usi vei s,di Sj unt ores,
reI esi bobi naS・eXauSt OreSi amPeri met ros・reat OreS,reSi st enci aS,Pai nei Sdecont rol ee
demai s equi Pament OSei et ri cos‖ nst al are reparar冊as de ai i ment at 治0,reOSt at OS.
mOt OreSdecorrent esaI t ernadasecont i nuas・Chavest ermi cas・magnet i caseaut omat I CaS,
eXeCut arPequenOSSerVi 90Sei et rI COS,eXeCut arOut raSat i vi dadescorrei at asdemesma
nat urezaegraudecompl exi dade
AUXI LI ARDELABORATORl O
At uarpredomi nant ement enOSi aborat dri osf armoqui mi casi f armaceut i cas,dea-i ment os,
det rat ament odeaguaebi oqui mi cas・P-aneJ amOt rabal hodeapoI Odoi aborat bri oe
PrePararVI drari asemat eri ai sut i i i zadosnaanal i se Preparaso-ucOeseequ-Pament OSde
medi caoeensai oseanal i saramost rasdei nsumosemat eri as-Prl maS Organi zamo
t rabai hoconf o「menormasdeseguranca・Saddeocupaci onal epreservacaoambi ent aL
Preencherf i chasef ormul i 面os.Execut art aref asaf i nS.
AUXI LI ARDEPEDREI RO:
Auxi l i aroPedrej roparareal -Zarat i vi dadesdenat ureZaOPeraCi onai af I mdeexecut ar
SerVi 90Semambi ent eext erno・Vi ncui adoAdm面st raeaOPdl 川ca・COmaSa96esoperat i vas
(i ( ,(,(,-_ふ_ _ ___,_ __ _ __ で
neCeSSari OS;eXeCut arSerVI 90Sde
deconst ru町eParar一ref ormar・aSSent ar・COnCret ar・mOnt ar・i nst al ari PreParar,aP-i Car,
t rOCarereVeSt i r・embenef bI Odoexerci ci Odasf uneeesnecessarj asaoadequado
f unci onament odaAdmi ni st rat 泊OMuni c申Compreende,geneI I cament e,eXeCut araS
at i Vi dades do cargo conf ormeas normas・Padr6es・det ermi na96es ou ori ent a96es
recebi dasdeseusuperl Orhi erarqul CO)reaI i zarasat i Vi dadesdocargoconf ormeasregras,
apI I Ca96eset ecni casrecomendavei si ut i I i zandodevi dament eosi nst rument os,ut enSi i j os
emat erj ai snecessari osaexecueaOdot raba-ho;uSari Obri gat ori ament e,OSequ-Pament os
deprot ecao油vi duaI deseguraneal emf acedosri scosi nerent esasat i vi dades;SOi i ci t ar
e/ourequi Si t araseussuperj oresh-erarquI COSOSi nst rument OS・ut enSi i i osoumat eri akque
SeJ am neCeSSari os ao cumpri ment o dos obj et i vos do carg0.Zei ar pei a guarda,
COnSerVaCaOel -mPeZadasf errament asdet rabai ho・Compreende,eSpeCi f i cament e,
0rganI ZarePrePararOi ocaI det rabal honaobra・PreParareni veI arsuperf i ci esaserem
PaVi ment adas巾rePararargamassa・mi st urando ci ment o)arei a e agua,dosando as
quant i dadesadequadament e,ParaOaSSent ament OdeaI venari a・Pre-mOi dados,t i j oi os,
i adrj l hosemat erI ai SSi mi l ares;COnSt … ra-i cerces・emPregandovergal hGesdef erro,
PedrasoucI ment O,Paraf ornecerabasedeparedes・murOSi POnt eSeCOnSt ruCees
Si mi i ares;aSSent art i j 010S,i adri i hosi aZu,ej OS,Pedraseoutrosmat eri aI S,unI ndo-aSCOm
argamaSSa-deacordocomori ent aeaOreCebi da,Paral evant arParedes,Pi i areseout ras
Part eSdaconst ruCaO;reVeSt i rpi SOSi Paredeset et os)aPI i candocamadasdecl ment OOu
aSSent andoi ad冊os・aZuI eJ OSeSi mi l aresi deacordocomi nSt ruCGesrecebi das;aPI i car
Camadasdegessosobreas函esi nt eri oreset et osdeedi f i cac6es)COnCret arOS47
Av・Cuj abaN・335′ Q” adraOl ′ Lot eO9′ Set orC-Fone/Fax:(066)35291218/3529-1298
e-mai l :g皇bi net e@querenci 弧Tl 中ov.吐
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CNPJ 37,465.00210001-eG
WWWt querenCi a・mt “ qOV,bl
Pi Lares,Pi l aret ese向es・bemcomoapi -Car‾bconcret onasci nt asdeamarrat 冶OSOb音素
ai venari as・COnSt rul rbasesdeconcret 00udeout romat eri a一,COnf ormeasespec-f l Ca90eS
′ ヽ l r、′ 、1-.,(.;く。.一、.、 _〈《_i _● _i 《_ __ __ _ ei nSt ruC6esrecebi das・ParaPOSSI bi i i t araI nSt aI aeaOdemaqu一naS・POSt eSeS-mi i ares,
eXeCut ar t raba旧os de ref orma e manut encao de predi OSi PaV一ment OS,Cai cadas e
eSt rut uraSSemei hant es・rePararParedesepI SOS・t rOCart ei has,aPareI hossanI t ari ose
Si mI i ares,mOnt art ubuI ae6es parai nst ai aeees eI et rl CaS;mOnt are reparart eI hados,
eXeCut arOut raSat 一Vi dadescorrei at asdemesmanat urezaegraudecompi exi dade,t udo
emauxl i i OaOPedrei rO Execut art aref asaf i ns
AUXI Ll ARDESERVl COSGERAI S:
Compreendeoscargosquesedest -namaPrOCederai i mpezadopredi Oei nSt al acOes,
Varrer)desi nf et ar)COI et areacondi c10narO-i X0.ret i rardet ri t os′ bemcomoreai i ZarOS
SerVi 90Sdecopaecozi nha;ZeI arpeI aconservaeaOdosut ens川oseequ-Pament OS
ut i i i zadosnost rabai hosdeI i mpezap柚ca・reCOi hendo一〇Semant endo-OSi i mpos,l -mPare
arrumarasdependenci aSei nSt al a96esdopredi oi af -mdemant e-l osnascondi Ceesde
assei orequeri das;Rec01heroi -XOdauni dadeemqueserve,aCOndi C10nandodet ri t ose
deposi t and0-0Sdeacordocomasdet ermi na96esdef -ni das;Percorrerasdependenci as
dosdrgaos,abri ndoef echandoJ aneI as・POrt aSePOhOes,bemcomo‖ gandoedesI i gando
POnt OSdei i umi naCaOi maqul naSeaParel hosel et =COS・Preparareservi rcaf e;mant er
l -mPOS OS ut enSi I i OS de cozi nha;Veri f -Car a eXI St enCi a de mat er-a吊e-i mpeza e
al i ment aCaOeOut rOSi t ensrei aci onadoscomseut rabai ho)COmuni candoaosuperJ Or
i medi at oanecessl dadedereposl eaO・quandof orocaso;Mant erI i mPOearrumad00
mat eri aI sob sua guardai Comuni car ao superI Or一medi at O quai queri rreguI arl dade
Ve而cada・bemcomoanecessi dadedeconsert osereparosnasdependencl aS,mdvei se
ut ensi l bsque旧ecabemant eri i mposecomboaaparenci a;eXeCut arPequenOSreParOSe
Out raSat ri bu195esaf i nS.
Conf erent e de mercador-a,COnt rOI ador de ai moxari f adoi eSt Oque)eXPedi CaO
Recepc一〇nami COnf eremearmazenamprodut osemat eri ai semai moxari f ados,armaZenS
Fazemosl ancament osdamovi ment aCaOdeent radasesai dasecont roI amosest oques.
D-St ri buemprodut osemat eri a-SaSeremeXPedi dos・0rgani zamoal moxari f adopara
f ac冊aramovi ment aeaOdosi t ensarmazenadoseaarmazenar・Execut art aref asaf i ns.
CHAPEADOR/LANTERNEi RO:
Reai i zarat j vi dadesdenat ureZaOPeraCi ona,af hdeexecut arserv-COSnOi nt eri ordas
uni dadesorgani zac一Onai smuni c-Pa-S-Vi ncu-adoa umasecret ar-aeSPeCi f i ca,COm aS
a96esoperat i vasdedesmont ar)PreParar・reParar-mOnt ar・Pi nt ar・COnf eccI Onar,l i mpar,
Subst i t u腔COnSehar・embenef i ci odoexerci cl Odasf unCeesnecessari asaoadequado
f unci onament odaAdmI ni st raCaOMun-C-Pa,Comp/eende,geneI I cament e,eXeCut araS
at i Vi dadesdocargoconf ormeasnormas・Padr6es・det ermI naC6esouori ent aCGes48
Av“ Cui abaN-335′ QuadraOl ′ Lot eO9′ Set orC-Fonel Fax;(066)35291218/3529-1298
e一mai I :gj ;幽rl et e@querenci a.l n蛙LQY.吐
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CNPJ 37“ 465.00210001-66
WWW・querenCj a“ mt “ qov.b[ 醒圏自 制弼蹴潮風 周航′ i doporoTodo,
recebi das de seu SuPeri Or hi erarqul CO,
Segui ndo pI ant as,eSquemaS,CrOqu-Si eSPeCi f i CaCGes t ecni CaS,nOrmaS,
.へ((I _ス〈〈 _○ 《」,__-_・_ _ _ ご _
eXeCut arOS SerVi 90S de i nst ai aeees meCanI CaS
Padrees,det ermi nacoesouori ent aCOesrecebI dasdeseusuperi orhi erarqui co,reai i zaras
at i Vi dadesdocargoconf ormeasregras・aP-i cacOeset ecni casrecomencはvei s,ut i I I Zando
devi dament eosl nSt rument OS,ut enSi i i osemat eri ai snecessar10SaeXeCuCaOdot raba,ho;
Observar,r-gOrOSament e,aSnOrmaSdeseguranCaParaeVi t araci dent eseI nCendi os,uSar,
Obri gat Ori ament ei OSequi Pament OSdeprot ecaoi ndi vi duai deseguranCal emf acedos
r-SCOSi nerent esasat I Vi dades,SO-i Ci t are′ ourequ-SI t araSeuSSuPeri oreshI erarqui COSOS
i nSt rument OS・ut enSl i i OS Ou mat eri ai s que seJ am neCeSSari OS aO CumPri ment O dos
ObJ et i vosdocargo,Zei arpel aguarda・COnSerVa(冶Oei i mpezadasf errament asde
t rabaI ho Comp/eende′ eSpeCl nCament e′ anai i sarovei cui oaserreparado,real i zaro
desmont eeprovi denci armat eri ai si equi Pament OSi f errament asecondi 96esnecessari as
ParaOSerVI 90岬ePararai at ari adovei cui oeaspeCaSParaOSSerVi 90SdeLant ernageme
Pi nt ura;COnf ecci onarpeCaSSj mpi esparapequenosreparos同nt aremont arovei cui o;
eXeCut arOUt raSat i Vi dadescorrei at asdemesma nat ureZa egraudecompi exI dade
Repararcarroceri aSeSeUSaCeSSbrbs;desamassarcarrocei ras,ParaI amas,‖ capot s・i ,
arOSdef aroI et eouf aroi i POrt amai asei at ari asemgera口I XareSmer-l har.desempenar
POrt aSeChassi s;Subst -t ui rPeCaSeaCeSSdri os十ePararOuSubst l t ui rt r-nCOSef echaduras
deport asemve仙osemgerai ;rePOremudarpeCaSdemecan-SmOdesuspensaode
Vi draCaS;adapt arf arbi seant enasderadi oemveTcui osemgerai ,COnSeharrad-adores;
eXeCut arSOi daaoxi geni OeS01daei et ri caem-1gaSemet ai s;reSPOnSabi 厄ar-SePei a
COnSerVaCaOef uncI Onament Odoequ-Pament Odet rabal ho,eXeCut ardi f erent est i posde
SOI dasdechapas・PeCaSdemaqui naPeCabosemgeral (SO-dascomuns-SOi dasel et ri CaS
eS01daaoxi geni O);manej armacarl COSeOut rOS一nSt rument osdesoI dagenS;PreParar
SuPemCi esaseremsoi dadas・COharmet ai SPOrmei odechamadeapare-hosdeso崎
enCherpormei Odesoi da・ei xos・manCai s・buchasi 一ami nase out ros,Zei arpei a
COnSerVaCaOdos,nSt rument OSePei ai i mPeZadosl ocai sdet rabaI ho再rl ent arOSauXi i i ares
nosserVI COSdesuaal eada;eXeCut art aref asaf I nS
Assi nardocument oscont abei s,el aboraCaOeOuPreSt araSSeSSOri anooreament Oanuai e
P両anuai )SuPerVi si onaracont a帥dadedoMuni ci Pl O;reuni ri nf ormaCOesparadeci SGes
l mPOrt ant eSemmat eri adecont ab-i I dade;eSCr-t urarOuOri ent araescri t uraeaOdel i VrOS
COnt abeI SdeescrI t uraeaOCrOn016gI CaOuSi st emat i ca;f azerl evant ament OeOrganl Zar
bai an90SebaI ancet espat ri monj ai Sef I nanCei ros・f azerrevi saodebaI an90S,ef et uar
Pert Ci ascont abei s,Pahi cI Pardet rabai hosdet omadasdecont asdosresponsavei spor
bensouvai oresdomuni ci pi o:Ori ent arOuC00rdenarost rabal hosdecont abi l i dadede
rePa噂Gesi ndust r一ai souquai SquerOut raSquePOrSuanat ureZat enhamnecessi dadede
COnt ab囲adepropri a;aSSi narba-an90Sebai ancet eseprepararre-at dri osi nf ormat i vos
SObreasi t uaCaOf -nanCe-raePat rI mOni al dasrepa噂es巾rI ent adopont odevi st a
COnt at 申Oi evant ament odosbenspat ri mon-ai Sdomun-Ci Pi Oi reaI i ZareSt udosepesqul SaS
ParaeSt abel eci ment Ode normas di ret OraS da cont ab囲adedo mun-C-Pi O,P-ane」ar
mOdei osef ormui asparausodosservi 90Sdecont ab囲ade;eSt udarsobaspect ocont abi l
,、 ′ 、;+,〟(〈ノミ,(.」_ _-′ _ 」- _ ′ Li asi t uaCaOdadi vi dapdbl i camuni ci Pa上
Av“ Cui abaN・335′ QuadraOl ′ Lot eO9′ Set orC-Fonel Fax:(066)35291218/3529-1298
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WWW・Querenci a“ mt .qov.BE /圃董
QU輔醐CI A
周○ 航dop伽hd∽
Anal i saaI egai i dadedosat osdosadmi ni st radoresmuni Ci Pal S;aCOmPanhaaexecueaO
OrCament ari af i nancei ra;anaI i saeemi t eparecersobreasprest a96esdecont asde
adI ant ament oi anaI -Saeemi t eparecersobreedi t ai s・mi nut adecont rat os,t ermOSad面VOS
aOCOnt rat O・「eCOnheci ment odedMda・anaI i saa-ega,i dadeei nst ruCaOPrOCeSSuaI das
despensasei nexi gi b囲adedasl i ci t ac6es,ent reOut rOS
Reai i zara航adesdenat ureZaOPeraCI Onal af -mdeexecut arservi 90SnOI nt eri ordas
uni dadesorganl ZaCi Onai smuni cI Pai s・COmaSaCGesoperat i vasdecost urar・CerZi r,Pregar,
PreParar・COnt rOi ar・SuPerVi si onarerequi skar・embenef i ci Odoexerci c-Odasf un96es
neCeSSarl aSaOadequadof unci onament OdaAdm面st racaoMuni c圃CompI eende,
generi cament e,eXeCut araS at i vl dades do cargo conf orme as nOrmaSi PadrGes,
det ermhaceesouorl ent aeOesrecebi dasdeseussuperi oreshi erarqui cos‖ eal l ZaraS
at I V-dadesdocargoconf ormeasregras・aP‖ caCOeset ecni casrecomendavei S,ut l I i zando
dev-dament eos… St rument osemat eri aj snecessanosaexecueaOdot rabaI ho,uSar,
Obr一gat Or,ament e・OSequ-Pament osdeprot eCaO,ndi vi dua-deseguranca,emf acedos
ri scos,ne「ent eSaSat i v-dades;SOl i ci t are/Ourequl Si t araseussuperi oreshi erarqui cosos
i nst rument OSemat eri ai squese」amneCeSSari osaocumpri ment odosobj et i vosdocargo;
Zei arpei aguarda・COnSerVaCaOe-i mpezadasf errament asdet raba-ho・Compreende,
eSpeCi ncament e,COOrdenareexecut arasa航adesdecort eecost uraparaf abrj caeaO
devest uari osdecr,anCaS・ado-escent es・」OVenSeadu-t os・al emdefra-dasdescahavei se
demaI SPrOdut os而ant l SParamOnt agemdeki t ・sbebe;PrOmOVeraescoI hadosmat eri aj s
aSeremut i I i zadosobedecendoacri t eri osdequa,I dadeepre90,real i zarat l Vi dadesde
manut enCaOPreVent l VaeCOrret l Vadasmaqul naSeequ,Pament osut i uzadosnaf abrI CaCaO
dosprodut osparaat end一ment OaPOPul aCaOCarent edoMuni cI P一〇;eXeCut arout ras
at i vi dadescorreI at asdemesmanat urezaegraudecompi exi dade.
Reai i zarat i vi dadesdenat urezaoperaci onai af i mdeexecut arservl eOSn0両erj orde
uni dadesorgani zac一〇nai smuni c-Pa,SenOambi ent eext erno・Vi ncu-adoaumasecret arl a
eSPeCt f ,Cai COmaSaCGesoperat j vasdei nst aI ar・reParar・mant er・mOnt ar,f 一Xar,Subst i t ui r,
COnSeharl I ,mPareaVa‖ ar・embenef i ci odoexerct c10dasf uneOesnecessarl aSaO
adequadof unc,Onament odaAdm面st raeaOMun-CI Pa一・Compreende,generi cament e,
eXeCut araSat i vi dadesdocargoconf ormeasnormas,PadrGes・det ermi naeOesou
OrI ent aCeesrecebj dasdeseusuperi orhi erarqul C〇日eal i zarasat I Vi dadesdocargo
COnf ormeasregrasi aPI -CaCGeset ecni casrecomendavei s・u帥zandodevj dament eos
I nSt rument os・ut enSt l i os e mat erj a-S neCeSSari os a execuCaO do t rabal ho;uSar,
Obr一gat Ori ament e・OSequl Pament osdeprot ecaoi ndi vi duai deseguranCa,emf acedos
ri scos,nerent eSaSat i vi dades;SOI i c-t are/Ourequl Si t araseussuperi oreshi erarquI COSOS
Av” Cui a… 335′ Qua誓措豊豊豊豊蓋6)35291218′ 3529-1298
CEP78.643.000
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68 / 99 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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繭。I ho面op鯛hdQl
i nSt rument OS・ut enS出os ou mat eri ai s que sej am necessari os ao cumprl ment O-吉元
Obj et i vos do cargo;Zei ar pei a guarda・COnSerVaCaO ei l mPeZa das f errament as de
t rabai ho Comp′ eende′ eSpeCI hcament e,eXeCut arSerV,eOSdei nSt a-aCOesdeci rcui t OS
ei et 「一COS・t ai SCOmO‥ mOnt ar・COI ocaref i xarquadrosdedi st ri bui eaO-Cai xasdef usi veL
t omadasel nt erruPt OreS;Cai has・bocai sparaI ampadaeout ros,一nSt ai ar,rePararemant er
Si st emasde redeeI et ri Caem Predi os,Obras・Vi aSedemai sI ogradouros p軸cos,
ef et uando peri odi cament e os devi dos t est es necessari os,eXeCut ar SerVI COS de
manut eneao dai i umI naCaO das vi as e dema-Si ogradouros p剛cos,reParand00u
Subs剛ndouni dadesdani f i cadas言nst ai ari rePararOuSubst l t u一rf usi vel S,di sl unt OreS,
rei es・bobI naS,eXauSt OreSi amPeri met ros,reat OreS,reSi st enci as,PaI nei sdecont roI ee
demai sequI Pament OSeI et r-COS;i nst aI arereparar冊asdeai i ment aeaO,reOSt at OS,
mOt OreSdecorrent esai t ernadasecont i nuas・Chavest ermi CaS・magnet i caseaut omat i cas,
eXeCut arPequenOSSerV-90Seはt ri cos;eXeCut arOut raSat i Vi dadescorrei at asdemesma
nat urezaegraudecompi exi dade
ENGENHEI ROAMBi ENTAL:
Real i zarat i vi dades de nat ureza especi al i zada de ni veI superi or,a f i m de execut ar
t rabai hosrel at i vosaareadehabi Ht at 寿OPrOf i ssi onal ・queenV〇一vamconheci ment osgerai s
eeSPeCi f i cosdaareadeengenhari aambi ent ai coma96esoperat l VaSdep-aneJ ar,
0rgani zari C00rdenar)eXeCut ar,COnt rOi ar・PrOj et ar・anai i sarI aVai i ar一Vi st ori ar,PerI Ci ar,dar
PareCer)mi nI St rarCurSOS e PaI est ras,aCOmPanhar proJ etOSi Sugeri r,PrOPOre em両
i audos,embenef i ci odoexerci ci odasf unceesnecess鉦asaoadequadof unci onament o
daAdmi ni st raCaOMuni c-Pal ・Compreende,geneI I cament e,eXeCut arat i vi dadesquedI Zem
respei t oaopI aneJ ament OdeacOesdet raba-ho・e-aboracao言mpl ant acaoegerenci ament o
deproj et os・Organi ZaCaOdesi st emasde而0rma96esgerenci ai s・anal i seesi st emat i zaCaO
de processos de t rabai ho e assunt os correI at os;eXeCut ar a柄dades rel at i vas ao
Pl aneJ ament oeest rut uraeaOdeat I Vi dadesre-aci onadascomasdemandasdosusuari os
dos servi 90S Publ I COS muni c-PaI S que dl Zem reSPei t o aos obJ et i vos da uni dade
Organi zac一〇nai e/ouaareaaquaI encont ra-Sehab陸do,el aborar,eXeCut arPi anos,
PrOgramaS・PrOj et os・met Odos e est rat egI aS det rabai ho;aCOmPanharai eg-Sl aCaO
ap睦veI aos obj et i vos da uni dade organi zaci ona-e′ ou a area a quaI encont ra-Se
habi I i t adoi el aborat 寿Odeest udoseemi ssaodepareceresporso剛aCaOdodi ri gent eda
面dadeorgani zacj onaI ・C00rdenaCaOdeequi PeSdet raba-hopordef I ni caodoSecret ari o
Muni cI Pa圧rest aeaOdeassessor-aemSuaareadehabi 喧aoprof i SSi onal aosdI ri gent es
das uni dadesorgani zaci onai sdest aPref ei t ura Muni Cl 由execuCaOdea帥dadesde
nat urezaburocrat i ca,deat endi ment oeor-ent aCeesa usu5両osdeserv190SP酬cos
muni ci PaI SSObreosassunt osquecaract eri zamocont eddodasuaareadehabi l I t aeaO
PrOf i ssi Onal ;OPeraCaOdosequl Pament OSqueSei amneCeSSari osaodesempenhodesuas
at I Vi dadesprof i ss一Ona-S;eXeCuCaOdasat i vi dadesqueseJ amneCeSSarI aSaOCumPrl ment O
dos obj et -VOS do cargo t ai S COmO:di g-t aeaO・arqui vament o,enCam両ament os,
at endi ment ospessoai sI POrt ei ef oneoupore-maI i i reg-St rOS,i nf ormacGesescri t aSOu
Verbai s・ent re Out raS・Comp′ eende,eSpeCmCament e・a eI aborat 治o e execuCaO de
PrOJ et osdeengenharI aambi ent ai 岬OCederaanai i seeemi ssaodeparecersobreproJ et OS
ambi ent ai S・PrOCederaanaI I Sedesuscep剛dadeevoca96esnat urai sdomei O51
Av・Cui abi N・335′ QuadraOl ′ Lot eO9′ Set orC-l =one/Fax:(066)3529121813529-1298
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削爛韓離脱 舶0備州doporoTodof
慧聖霊聖書誓生半幸de中PaCt TaPbl ent ai s;geSt aOd。t ,at am。而 reSi duossOl i dos・l t qui dosegasosos;ei aboraeaOdepesqui saoperaci Onal eest udode
rヽ,ri i i i ′ 、.芋,、/J へ え._..《 __ 《 __i _ _
POi ui eaOdaagual areSOi o,anai I SeSderi scosei mpact osambi ent ai s,al emdeest udosde
一ndi Cadoresambl ent a-S,a軸sedoc-C一〇devI dadosprodut oscompoderdepol u-9aOdo
mei o amb-ent e,eSt udo de economi a ambI ent al ・eSt udo de energl aS renOVaVei s e
ai t ernat i VaSi eI aborarest udosdet ecn0-ogi aS-i mpaseva一〇ri ZagaOderesTduos,PrOCeder
anal I Sedeaudi t or一aSambi ent ai S;geSt aOeP-aneJ ament Odousodeareasurbanas:
ei aborarest udossobregest aoderecursos… cos・mant eri nt ercamb10COmOrgaos
f edera上est aduai emuni ci paLvi sandof i rmarparceri aSeCOnVeni osnaareadeengenhari a
ambI ent ai ,reai i ZaCaOdeest udos,PrOJ et OS)anai i ses・aVal -aCOeS・Vi St Ori as,Perl c-aS,
PareCereSedl Vul gaCaOt eCni ca-eXeCuCaOdasdema-Sat i vi dadescompreendi dasna
reguLament acaoprof l SS一〇na同ocargoi aP一一CaVei aosobJ et i VOSdaadm一ni st raCaOPubi i ca
muni CI Pal
Reai -Zarat i vi dadesdenat urezaespeci al i zadadent ve-superi Or,af i mdeexecut ar
t rabai hosreI at i VOSaareadehab冊aeaOPrOf l SSi ona一,queenV〇一vamconheci ment osgerai S
eeSPeCi f -COSdaareadeengenhari ac一Vl ,comaceesoperat 一VaSdepi aneJ ar,Organl Zar,
COOrdenar・eXeCut ar・COnt rOl ar)PrOJ et ar・anai i Sar)aVai -ar・Vi st ori ar)Per-CI ar,darparecer,
m面st rarcursosepaI est rasi aCOmPanharproJ et OS・Sugeri r・PrOPOreem仙audos,em
benef i ci o do exerci c10das f unc6es necessari as ao adequado f unci onament o da
l \′ J n(;γ 、_+_(.、.こ,_ hl i 一 一・__I ( Admi ni st raCaOMuni CI Pal i Compreende′ genehcament e,eXeCut ara帥dadesquedi zem
reSPei t OaOPl aneJ ament OdeacGesdet raba冊〇・e-aboraeaoi i mp-ant a*oegerenci ament o
deproj et os,0rganI ZaCaOdesi St emaSde而ormaCeesgerenci ai s・ana” seesi st emat I ZaeaO
de processos de t raba旧o e assunt os correi at os;eXeCut ar at i vi dades rel at i vas ao
PI aneJ ament OeeSt rut uraCaOdeat i vi dadesreLacl Onadascomasdemandasdosusu5両os
dos servl 90S P剛cos muni c-PaI S que di zem respei t o aos obj et i VOS da uni dade
Organi zacI Onai e/ouaareaaquai encont ra-Sehabi i i t ado;e-aborar・eXeCut arPi anos,
PrOgramaS,PrOj et os)met Odoseest rat egi aSdet raba-hoi aCOmPanharai egI SI aeao
ap‖ cavei aosobJ et i vosda uni dadeorgan-ZaCi ona-e/ouaareaaqual encont ra-Se
habi l hado;ei aboraCaOdeest udoseemi SSaOdepareceresporsoI -Ci t aCaOdodI ri gent eda
uni dadeorganI ZaCI OnaI i COOrdenaCaOdeequ-PeSdet rabal hopordef -ni CaOdoSecret ari O
Muni cI 由PreSt aCaOdeassessori aemsuaareadehabi I i t acaoprof i ss一〇nai aosd-ri gent es
dasuni dadesorgan-ZaCi onai sdest aPref ei t uraMuni c圃execucaodeat i Vj dadesde
nat ureZaburocrat i ca・deat endi ment oeori ent a96esausuarl OSdeservI 90SPdbl i COS
muni c-Pai SSObreosassunt osquecaract erl ZamOCOnt eddodasuaareadehabi i -t agaO
PrOf i ssi 〇回OPeraCaOdosequl Pament osqueseJ amneCeSSar一〇SaOdesempenhodesuas
at i Vl dadesprof I SSi Onal S)eXeCueaOdasat 一Vi dadesquesej amneCeSSanaSaOCumPr一ment O
dos obJ et l VOS do cargo t a-s como:dl gi t aeaO,arqui VamentO)enCami nhament os,
at endi ment OSPeSSOai S,POrt ei ef oneoupore-maI 日egi st ros,i nf ormaCOesescri t aSOu
Verbai s・ent reOut raS・Compreende,eSpeCi nament ei aei aboracaoeexecucaode
Pr坤OSdeengenhari aci vi I noqueseref ereaest rut uradepred,OS,POnt eSeOut rOS;
anaI i Seeemi ssaodeparecersobreproj et osnOqueSeref ereaconst rueaodeobras
PLl bI I CaSePadi cui ares‖ eai i zaCaOdeproj et OS′ d-reCaOeaCOmPanhament ode52
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WWW・qLJ erenCi a.mt ,qOV,br 回国釧臨謳 鋭灘
脇机ndop伽hdo;
COnSt rueaO de est radas de rodagem,
at endl ment O dos seus obJ et i vos de uso)real i ZaeaO de proJ et OS,di ree治O e
aCOmPanhament odeobrasdedrenagemparai rri gaCeesdest i nadasaoaprovel t ament O
deri os,Canai seobrasdesaneament ourbanoerurai )di reeaoeacompanhament oda
COnSt rueaO de edi f i ci os com t odas as suas obras compi ement areS Vi nCul ados aos
i nt ereSSeSeaOSObJ et i vosdaadmi ni st raCaOP圃i camuni c一曲real i zaCaOdeproj et os,
di reeaoeacompanhament odeconst rueaOdeobrasdeca-eament oderuas,bemcomoa
SuPerVI SaOdaexecueaOdeobrasdesaneament ourbanoerura上ei aboraeaOdeproj et os
hi drosani t i 高os・reaI i ZaCaOdepi aneI ament Oe/ouproj et osderegI OeS,ZOnaS,Ci dades.
Obras・eSt rut uraS・t ranSPOrt eS・eXPl ora96esderecursosnat ura-SedesenvoI vi ment oda
PrOducaoi ndust ri al eagropecui 高a‖ eai i zacaodoscai cu一〇sdosproj et oseI aborados,
eXeCuCaOi d-reeaO e aCOmPanhament o de const rucao de edi f t ci OS e Obras
COmPi ement areS,aSSi mcomodemai sservi 90St eCni cosre-at i vosa… i readeat uaCaO
PrOf I SSi 0両reai i zaeaOdeest udos・PrOj et os・a軸ses)aVal I a96es,Vi St Ori as,Peri ci aS,
PareCereSe dI Vul gaeaOt eC… Ca,eXeCueaOdas demai S at i vi dades compreendi das na
regui ament aCaOPrOf I SSi onai docargo・aPl i cave-aosobj et 一VOSdaadmi mst raeaOP踊ca
munI Ci PaL
ENGENHEI ROSANi TARI STA:
Di agnOSt i carprobi emasrel aci onadosasredesdeaguaedeesgot oeaossi st emasde
Saneament O)anai i SareOri ent arousodosrecursosdasbacI aShi drograf i CaS,anal i Sara
quaI i dadedaaguaedi agnOSt l CarPrOb-emasexi St ent eS・nat ent at i vadeei aborarsoi ueGes
Oumet Odosparaat enuarosdanosambi ent ai S;anal i SareCOnt rO-arosi mPaCt OSde
at -Vi dadeshumanassobreoambi ent enat urai parareduzi rapoI ul CaOdoar;COnt rOi eda
P〇時aoat mosf eri ca;eI aboraeaOdeproj et oseobrashi drau,i casquevI Samamel hori ada
qual -dadedev-dadapopul acao;f i scal i ZaeaOdosserv-COSdeaguaeesgot oexI St ent eSe
eI aboraCaOdeproj et osdeme冊aea岬acao;eI aboraeaodeproj et osdepreservagao
ambi ent al e cont roI e da p0時ao,SemPre buscando promover um desenvoi vi ment O
SuSt ent aVel 同aborarest udorei acI Onadoaprobi emasdesaudepub-i ca;COOrdenaCaOde
PrOJ et OSdesaneament obasi co;COnSt ruCaOdecana-sdei rrl gaCaOedrenagempi uvi ai s,
reaI i zacaodeproj et osdei i mpezaurbanaecont r0l eet rat ament oderesi duossdi i dose
ef l uent es,ndust r一ai s;geSt aOderesi duossbi i dosurbanosei ndust rI a-S;i nf ormaeaOe
educaeaOambI ent aI ;mOnl t Orament Odosproj et osdesaneament obasi co,eI aborando
maneI raS de est ende-l os〉na t ent at i Va de que at i nJ a a mai or parcei a possi vei da
POPuI aCaO・Est udar)desenvoi vereusart ecn0-0gi aSeSPeCi f -CaSParaPrOt egeranat ureza
daaCaOhumana・reai i ZareSt udosdei mPaCt Oamb-ent ai i e-aborareexecut arpi anos-
PrOgramaS e Prqi et os de gerenci ament o de recursos hi dri cos,Saneament o basi CO,
t rat ament oderest duoserecuperaCaOdeareascont ami nadase′ oudegradadas;eXeCut ar
Vi St Orl aS nOS emPreendi ment OS dei mpact o ambi ent ai )COm enf ase noI i cenci ament O
ambi ent ai ;anai I SareemI t 一rI audoseparecerest ecnI COSSObreat i vi dadescausadorasde
danosambi ent a-S,aSSeSSOrarePa面C-Pardasat i Vi dadesJ unt OaCamarat ecn-Ca,gruPOde
t rabai ho・audi enC-aPLl bi i Cai Organi zacaodepai est raseesc-arec-ment OSt eCni cosJ unt O
′ 1.-ヽ(、 f ‥ 「、′ 、;(.、,i … (,_ ‥ _、_i 《」__ _i _
POnt eS e Obras que seJ am neCeSSarl aS aO
aosf unci on5両os・uni dadesdapref e-t uraeOut raSent -dadespdt 川casepart l Cui are
_(〈I ‘ __.__i _ __⊥ _1_ _ reaI i zandoest udos・em-t i ndopareceresouf azendoexposI COeSSObresi t ua95ese′ ou5
i ‾ ‾ ‾ i ‾、‾i ‾ i 〉 I .‘ ‾i ヽi ‘ ノヽ〃i 」▲ I ヽ・ノ
Av・Cui abaN・335′ QuadraOl ′ Lot eO9′ Set orC-Fone/Fax‥ (066)35291218I 3529-1298
e-mai l :製吐堕迫@史蛙捜哩逼皿!迫睦
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やWW・querenCi a虚迫qoV.吐 躍予言へ
鯛輔弼潮風
油ol 柄dop的hdoi
t rabai host ecni co-C-ent i f i cos,Paraf i nSdef ormul acaodedi r 悪霊詰黒聖蕊へ-OT聖?∴空recepd。_STgeSt des,reVi sand。。di s而 et ri zes同anoseprogramasde
t rabal hoaf et osaoMuni ci P一〇;aSSeSSOrarnaeLaboracaodere,at erl OSdegest aot ecni cae
adm面st rat l Vai bemcomonaei aboraCaOdepi anosorgan,zaci onai S,Vi sandoat enderos
nrnl ヽi 二日〇十二I rくさ∴∴′ ⊃=一I rl ni r、,T.+r,、1.‥ 〈_. _、.__ ⊥_ _ PrOCeSSOSadmi nl S軸vos;eXeCut art aref asaf i nS)一nC-us一Veasedi t adasnorespect l VO
regui ament odaprof i SSa0.
FI SCALDEI NSPECÅosANl TARi A:
Reai i zarat i vi dadesdenat urezaespeci ai i zadai ut i ,i zand00POderdepol t ci asan軸a,af i m
de execut art rabaI hos necessari os a f -SCaI i ZaCaO de abat e de ani mai S,at uando
dI ret ament enosi ocai sdeabat e・ma岬i andoeI nSPeCi Onandovi cerasedemai SPart es
dosanI mal Sn〇両t odei dent l f i carpossi vei sdoenCaSaCOmet -dasnosani mai S,
VI nCuI adosaumasecret ari amun-Ci Pa-especTf l Cai queenVOI vamconhec一ment OSgerai se
eSPeCi f i COSCOmaCOeSOPerat i vasdef i scaI i zar,nO据cari aut uar・emi t -reeXt rai rt al ees,
ef et uarl evant ament OSi i nst rui rprocessos,embenef i ci odoexerci ci odasf un96es
neCeSSari as ao adequado f unci ormnent o da Sadde P捕ca・Compreende,
generi cament e,aeXeCuCaOdeat i vi dadesquedi zemrespei t oaopbngament odeaCGes
det rabal hoi el aboraeaO,hp-ant aCaOe gerenci ament Ode programas det rabaI ho
desenvoi vI dosouaseremdesenvoI vi dos・Organ,ZaCaOdesi st emasdel nf ormaCees
gerenci al S・anaI i SeeSI St emat i zacaodeprocessosdet raba岨oeassunt oscorrel at os
rei at i vasaareadeat uaCaOf unci ona同aboracao・eXeCuCaOeaCOmPanhament ode
Pi anos・PrOgramas・PrOj et os,met Odoseest rat egi aSdet rabai hore-at i vasasuaareade
at uaCaOf unci onal ,eXeCuCaOdeat i vI dadesreI at l VaSaOP,aneJ ament OeeSt rut uraCaOde
at i Vi dadesreI acj onadascomasdemandasdosusuari osdosservI COSPdbhcosm… C-Pai S,
af et asaosobj et i VOSdaunI dadeorgani zaci onai muni c-Pai e′ ouaareadeat uagao
f unci onaI ,aCOmPanhament o da-egi Sl aCaO aP-i CaVe-aos obj et i VOS da uni dade
Organi ZaCi onal muni cI Pai e/ouaareadeat uaCaOf unci ona吊scal i zarocumpri ment ode
Obri gaCOesrel at l VaSaI egI Si aeaoapl i cave-aregul ament aCaOSan輸amunl C圃est aduaI
ef edera巾○ 描care/ouaut uarquandohouverodescumprl ment OeXP剛oda-eg-Si acao
desaddep… ca‖ eai l Zarat l Vi dadescomp,ement aresedeapoi OaSdef l SCa,I ZaeaO
quandonecessari as;Of erecersuport eadmi ni st rat i voasa航adesdef l SCa‖ zaCaO,quando
neCeSSari as)ei aboracaodeest udoseemi ssaodepareceresporsoI i ci t aeaodod而gent e
dauni dadeorgan一ZaCI Onai i PreSt aCaOdeassessorI aemSuaareadeat uacaof unci Onai
eSPeCi aI i Zadaaosdi r,gent eSdasuni dadesorgani ZaCi onai SdaPref ei t uraMuni ci PaI de
QuerenCi a;C00rdenaeaOdeequi PeSdet rabai hoporde細雪aodoSecret ari OMuni c由
eXeCuCaOdea帥dadesdenat urezaburocrat i cadeat end而ent oeor,ent a96esausui 高os
dosservl eOSPJ bHcosmuni ci Pai SSObreosassunt osquecaract eri zamocont emodasua
areadehab用t aCaOPrOf l SSi ona一・〇PeraCaOdosequI Pament OSquese」amneCeSSanOSaO
desempenhodesuasat i Vi dadesprof l SSi Ona-S・eXeCuCaOdasati Vi dadesqueseJ am
neCeSSari asaocumprI ment Odosobj et i vosdocargot ai scomodi g-t aeaO,arqu一Vament o,
enCaml nhament OSi at endi ment os pessoa-S)POr t eI ef one ou por e-ma仕regI St ros,
而orma96esescri t asouverba-S)ent reOut raS;Compreende,eSpeCmCament e.f I SCal I Zar
mat adouros・f ri gormcoseaf I nSi Observarahi gI enedasi nst aI acoes,aCOmPanhara
Chegadadosani mal SaOi ocai ehi gl en陶冶Odosmesmosant esdoabat e.Est e,:・^
二二/“
Av・Cui abaN“ 335′ QuadraOl ′ Lot eO9′ Set orC-Fone/Fax:
e一ma旺oabi neね(命の,I orOh一㍍,h=ト_(
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坦吐出辿塑辿唾迎迫腫吐出
PrOf l SS一〇nal deveraacompanhart od。。PrOCeSSOdと‾言高石
di versos;PrOCederasdevi dasaut uaCOesdei nt erdI e6es
∴_了‥ 二へ;
削輔弼鋭風
船祝ndop伽bdα
… ‾● 〉〉〉i I ’ i 〉〉し、〝、一i ‘ h⊃ut =Vl uI Gl ミ〉auLua90eS qei nt erCI I e6esi nerent es
doi ni ci oaof i m, em horari os a f unCaO;Ori ent ar
quant Oasnormasdehi gi enesan軸a;eI aborarre,at er一OSdas-nSPe96esreal i zadas,bem
COmOaSSi nardocument osderot i nadet rabai hot ai SCOmOnOt i f i CaeOes,t ermOSde
一nt 血aeaO,aut OSdeI nf raeaOi i nt erd-CaO・aPreenSaO・rOt ei rOSdei nspecGes判t reout ros,
eXeCut arOut raSat i vi dadescorrel at asdemesmanat urezaegraudecomp-exi dade
rel aci onadasasa的epdbi cadoMuni ci Pi 0.
FI SCALDEOBRASEPOSTURAS:
ReaI I Zarat i vI dadesdenat urezaespeci a,I Zada)af 一mdeexecut art rabai hosneCeSSarl OSa
f i scal i zaCaOdeobrasepost uras・Vi rl Cui adosaumasecret ari amuni Ci Pai especmca,que
enVOi vamconheci ment osgera-Seespeci f l COSCOma90eSOPerat i vasdef -SCai i zar,
nO描car,aut uar)em-t i reeXt rai rt a-6es,ef et uarl evant ament osdedadosdeobras,i nst ruI r
PrOCeSSOS,em benef i ci O do exerci c-O das f unc6es necessari as ao adequado
f unci onament odaAdmi nI St raCaOMuni c-Pai Compreende,generj cament e,aeXeCuCaOde
at i vi dadesquedi zemrespei t oaopl aneJ ament OdeaCOesdet raba-ho・e-aboracao,
i mPLant aCaOegerenci ament Odeprogramasdet raba,hoaseremdesenvoI vi dosouem
desenvoi vI ment Oi Organi zaCaO de si st emas de而0rmaCees gerenci ai s,an訓se e
Si St emat i zacaodeprocessosdet raba-hoeassunt oscorrel atosre-at I VaSaareade
at uaCaOf unci onai ;eI aboraeaO・eXeCueaOeacompanhament odepl anos)PrOgramas′
PrOj et os・met Odoseest rat egi aSdet rabaI horei at i vasasuaareadeat uaCaOf unci onaL
eXeCueaO de at 一Vi dades rei at I VaS aO P-aneJ ament O e est rut uraeao de at l Vi dades
rel ac一〇nadascomasdemandasdosusuanosdosservI COSP踊cosmunI C,Pai S′ af et asaos
Obj et i vosdauni dadeorgani zaci onaI muni cI Pa-e′ ouaareadeat uaCaOf unci onai ,
aCOmPanhament odal egI SI aeaoapl -CaVel aos obj et i vosda uni dadeorgani zacl Onai
muni ci Pal e/Ouaareadeat uaeaOf unci onai i f i SCal i zarocumpr,ment Odeobri ga96es
rei at i vasaI egi Sl aeaoapI I CaVe-aregu-ament aeaOdeobrasmuni cI Pa-S;nO描care/Ou
aut uarquandohouverodescumpri ment OeXP剛oda-egl S-aeaoapI -CaVe-aareadeobras
mumCI Pai s;reaI i zara廟dadescompI ement aresedeapoi oasdef l SCai i zacaoquando
neCeSSari as;Of erecersuport eadmi n-St rat I VOaSa航adesdef i SCal j zacao,quando
neCeSSari as・eI aboraeaodeest udoseemi ssaodepareceresporso剛aeaododi ri gent e
dauni dadeorgani zaci onai ;PreSt aGaOdeassessori aemsuaareadeat uaCaOf uncj onai
eSPeCi ai i zadaaosdi ri gent esdasun,dadesorgani zaci onai sdaPref ei t uraMuni CI PaI de
Querenci a巾OrdenaCaOdeequI PeSdet raba-hopordef l nj CaOdoSecret arl OMuni ci pai ;
eXeCuCaOdeat 一∨一dadesdenat urezaburocrat i cadeat end一ment OeOri ent aeGesausuari OS
dosservl 90SP刷cosmuni c-Pa-SSObreosassunt osquecaract erI ZamOCOnt eudodasua
areadehab,l 唾oprof ‘ SSi ona一;OPeraCaOdosequ-Pament OSqueseJ amnecessari osao
desempenhodesuasat i vi dadesprof i ssi ona-S;eXeCuCaOdasa廟dadesquese」am
neCeSSari asaocumpri ment OdosobJ et i vosdocargot aj scomo:di gi t aCaO,arqu-Vament o,
enCam一nhament os・at endl ment OS PeSSOai S・POrt e-ef one ou por e… aI l ,regi st ros,
i nf orma96esescnt aSOuVerbai sl ent reOut raSCompreende,eSpeCi Gcament e,Verl f i care
Ori ent arocumpr一ment Odaregul ament aCaOurbanTst -CaCOnCernent eaobraspmcase
narl i r・i i i aroC・、,,_ri f ,へへr: ふ.〈:〈 ___二__ Pa庇ui ares;Veri f l Cari mdvei s recem const 面dos ou ref ormados=nSPeCi onand00
f unci onament odasi nst al a90eSSani t anaseoest adodeconservaCaOdasparedesく㍉⊂
Av・Cui abaN・335′ QuadraOl ′ Lot eO9′ Set orC-Fone/Fax:
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迎坐迫1⊆世旦renCi a・mt ,qq塑旦[
誓書若葉霊霊S・,霊.g譜Tal .T。i 望誓S:Sdecon∞SSa。d。片面=石 Veri f i CarOI i cenci ament odeconst rueaooureconst rueao・embargandoasquenao
eSt i VeremprOVi dasdecompet ent eaut ori zaCaOOuqueest eJ amemdesacordocomo
ai i l ・I ヽri ワニi Hr、・ ′ 、mLへr._〈_ 〈___⊥_ __ aut Ori Zado;embargar const ru96es ci andest i nas,旧egu-ares oui ,i c-t as;SOi i Ci t ar a
aut Or-dadecompel ent eavI St OrLadeobrasque-hepareeamemdesacordocomasnormas
Vi gent eS・Veri f l CaraeXI St enCLadehabi t e-SenOSI mbve-SCOnSt rui dos・reCOnSt rui dosouque
t enham sof ri doai t erae6esdeampl -aCaO言ransf ormaCaOe redueao,I nSPeCi Onara
eXeCueaOderef ormasdeproprl OSmuni cI Pa-S・Veri f -Caral -nhament osecot asI ndI Cados
nOSPrOj et os・f -SCaI i zarasobraseserv-90Sreai i zadoseml ogradourospLl bl i COSnOquese
ref ereai i cenCaeXI gi dape-aI egi Si aeaOeSPeCi f i ca両mar,aut uar,I nt erdi t ar,eSt abel ecer
PraZOSet OmarOut raSPrOVi denCi ascomre-aCaOaOSt ranSgreSSOreSdasI eI S,nOrmaSe
regul ament osconcernent esasobraspamcu,ares;real -ZarSi ndi cancI aSeSPeC-ai spara
hst ruCaOdeprocessosouapuraeaodedendnci aserec-ama96es,e両rei at bri os
Peri bdI COSSObresuasat i vi dadesemant erachef -apermanent ement ei nf ormadaa
reSPeI t Odasi rregui arj dadesencont radas;COI et ardadosparaaat uaI i zacaodocadast ro
urbani st l COdoMun-Ci Pi o)eXeCut arOut raSa廟dadescorrei at asdemesmanat urezaegrau
decompI exI dade・Compreende,eSpeChcament e,Veri f ,Caraj nst ai aCaOel ocai i zaCaOde
mbve-Si equ-Pament OS,Vei cul os,bancasebarracasemi ogradourospubI i cosquant oa
Permi ssaoparacadat i podecomerci oi bemcomoquant oaobservanci adeaspect os
eSt et i cosdeordemeseguraneap踊cal i nSPeCi OnarOf unc一〇nament odef ei ras,i VreS,
VerI f i cand00CumPr一ment Odasnormasrel at i VaSal ocaI i zaCaOi ai nst al aeaO,aOhorarl Oea
Organi ZaeaOi Veri f i CarareguLandadedaexi bi eaOeu帥zaCaOdean面ci os,a冊aI ant ese
Out rOSmei osdepubl i ci dadeemvi ap剛ca・bemcomoapropagandacomerci ai af i xada
em murOS・t aPumeS e V-t ri nes ou em一〇gradouros p両川cos;Ver-f -CarO horari o de
f echament oeabeduradocomerci oemgerai edeout rosest abel eci ment os,bemcomoa
ObservanCi adasescai asdepi ant aodasf armac-aSi Veri f i CaraCOi ocaeaOdeandai meSe
t aPumeSnaSObrasemexecuCaO)ref ormaoudemoi I CaO・bemcomoacargaedescarga
demat eri aI emvi ap踊ca;Ve而i carodepdsi t oemvi ap踊ca-deresl duosdef abri case
Of i c,naS)reSt OS de mat eri ai de const ruCaO,e回hos proveni ent es de ref ormas e
demo嘩ees)reSi duosdecasascomerci ai S・bemcomot erra・f o冊asegal hosdosJ ardi nSe
qui nt ai spa刷ares,Obj et i vandoadesobst rueaodavi apdb,i Ca・aPreender,POr一nf racao,
Vei cul os・merCadori as・a… maI SeObj et osexpost os)negOCi adosouabandonadosemruas
ei ogradourospubl i COS判t uareapreenderasmercadori aspori rregu-ari dadeseguarda-
I asemdepds-t OSPubncosi devo一vendo-aSmedi ant eocumpr,ment Odasf ormai i dades
i egai S川Ci usi veopagament odemu,t as;Veri f i caroi i cenci ament odepi acascomerci ai s
naS f achadas dos est abel eci ment OS reSPeCt 一VOS Ou em out ros一ocai s;Veri f i car〇
日cenci ament oparareal i zaCaOdef est aspopu-aresemvi ase一〇gradourospdb” cos;
Veri f -CarOi -CenC,ament oparai nst al aCaOdeci rCOSeOut rOSt I POSdeespet acul osp踊Cos
PrOmOVi dos por part I Cui ares=nCi us一Ve eX一g一ndo a apresent acao de document o de
reSPOnSab冊adedeengenhel rOdevI dament ehab冊ado・f i sca‖ zarost errenos,Pat i OSe
qui nt aI Si ParaqueSeJ ammant -dosl i VreSdemat o,aguaeSt agnadael I XO,f i SCaI i zaras
i I I rで⊃′ ヽス′ 、( ′ J ( ((〈(↓ 〈 _I 《__i __⊥・_ I I ga96esdeesgot ocI andest -nasi dl ret ament eemri OSe,agoas;Veri f -CaraSVI O-a96esas
nOrmaS SObrep0l ui eaOSOnOra‥ uSOdebuzi nas,CaSaSdedi scoi C,ubes,boat es,
di scot ecasi ai t o-f al ant es・bandasdemusI Ca・ent reOut raS両mar,aut uar,eSt abeI ecer
PraZOS e t Omar Out raS PrOVi denci as rei at I VaS aOS t ransgressores das post uras56
Av“ Cui abaN・335′ QuadraOl ′ Lot eO9′ Set orC-Fone′ Fax:(066)3529121813529-1298
e‾ma旺g重畳馳二吐
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鮎脚謳 郵船 心証I ho肩opo的hdo!
muni c-Pa-SedaI eg-Si aeaOurbank油ca; 「eai i Zar Si ndi canci as
PrOCeSSOSOuaPuraeaOdeden而ci asereci ama90eS;SOi i Ci t arf orCa P0l i C-ai paradar
CumPri ment OaOrdenssuperI OreS・quandonecessari o;emi t i rre-at dri OSPeri bdi COSSObre
SuaS at I V-dades e mant er a chef l a)Permanent ement e=nf ormada a respei t o das
i rregUi ari dadesencont radas;eXeCut arOut raSat i vi dadescorre-at asdemesmanat urezae
graudecompi exi dade
Reai i zarat I Vl dadesdenat urezaespecI ai i Zada,af i mdeexecut art rabal hosnecessari osa
f I SCaI ,ZaCaOdosdi reI t OSdet ri but osmun-cI Pai Si Vi nCu-adosaumasecret arI amuni c-Pal
eSPeCi f i ca・queenVOi vamconheci ment osgerai seespeci f i COSCOma96esoperat i VaSde
f i scaI i zar・nOt i f i Car・aut uari em航e ext rai r t ai 6es・ef et uari evant ament os,I nSt rul r
PrOCeSSOS・em benef l c一〇do exercI ci o das f unc6es necessari as ao adequado
f unci onament odaAdm-ni st raCaOMuni c-Pal Compreende,geneI I cament e,aeXeCuCaOde
at i v-dades que d-Zem reSPei t o ao pi aneJ ament O de aCees de t rabaI ho a serem
desenvoi vi dosouemdesenvoi vl ment O-el aboraea0日mp-ant aeaOegerenci ament ode
PrOgramaSdet rabaI ho)Organi zaeaOdes-St emaSde而orma96esgerenci ai s,anaHsee
Si St emat i zaeao deprocessosdet rabal hoeassunt os corre-at os rebt l VaS a area de
at uaCaOf unci Onai i ei aboraeaO,eXeCueaOeaCOmPanhament odepi anOS,PrOgramaS.
PrOj et osi met Odoseest rat egi aSdet rabai hore-at i vasaareadeat uaCaOf uncI OnaI ,
eXeCuCaO de at -Vi dades reI at i vas ao pi aneJ ament O e eSt rut uracao de at i vi dades
reI aci onadascomasdemandasdosusui 涌osdosservi 90SPdb-i cosmunI CI Pal S,af et asaos
Obj et i vos da uni dade organi zaci onal mun-cI Pa-e/Ou a area de at uaCaO f unci onaL
aCOmPanhament O dai egl Sbt 治O aPl i cavei aos obj et i VOS da un-dade organi zaci Onal
muni c-PaI e/ouaareadeat uaCaOf unci ona吊scai i zarocumprl ment Odeobri ga96es
reI at i vasal eg-Sl acaoapi i CaVel agest aodet ri but osmunj ci Pai S,nOt i f i Care/ouaut uar
quandohouverodescumpri ment OeXPi i ci t oda-egi S-aeaodet ri but osmunbI PaI S,reai i Zar
a廟dadescompi ement aresedeapoi oasdef l SCaI LZaG治oquandonecessari as,Of erecer
SuPOrt eadm面st rat i voasat i vi dadesdef i sca,i zaeaO,quandonecessarl aS;e-aboraCaOde
eSt udoseemi ssaodepareceresporsoi j c-t aCaOdodi ri gent edaun-dadeorganI ZaCI OnaI ,
PreSt aeaOdeassessori aemsuaareadeat uaCaOf unCi onal espec-ai -Zadaaosdi rI gent eS
dasuni dadesorgani ZaC一〇nai sdaPref ei t uradeQuerenci a;C00rdenaGaOdeequi pesde
t rabai hoi POrdef i n画OdoSecret anoMunI C一面execucaodeat i vi dadesde nat ureza
burocrat i Ca)deat endl ment OeOri ent ac6esausuari osdosserv一ccSPub” cosmuni C-PaI S
SObreosassunt osquecaract erI ZamOCOnt eddodasuaareadehabi Ht agaoprof i SSi 〇回
OPeraCaOdosequ-Pament OSqueSe」amneCeSSari osaodesempenhodesuasat i Vi dades
PrOf i SSI OnaI S・eXeCueaOdasat i vi dadesqueseJ am neCeSSanaSaOCumPr-ment Odos
Obj et -VOSdocargot ai SCOmO‥ di gi t aCaOi arqui vament o,enCami nhament os,at endl ment OS
PeSSOaI S・POrt el ef oneouporemal L regi st ros)而0rma90eSeSCri t asouverbal S,ent re
Out raS Compreende,eSpeCmCament ei I nSt rui rocont r-buI nt eSObreocumpri ment Oda
I egi SI aCaOt r一but arl a-COi I gI ri eXamI nar・Se-eci onareprepararei ement osnecessari osa
eXeCueaOdaf i scai I ZaeaOeXt erna・reai l ZarOCadast rament odecont ri buI nt eS,bemcomoo
i -._。__ __ _ _ふ _
especi ai sparai nSt ruCaOde
I anCament O,a CObranCa e O COnt rO-e do recebI ment O dos t r-but os,Veri f I Car,em
eSt abel eci ment OSCOmerCI ai sedeservi 90S)aeX-St enCi aeaaut ent i ci dadedeI I VrOSe57
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鮒輔巨艦臓 栂ol hondop鯛bdo‘
regi st rosf i SCaI Si nst i t ui dosporl eg蒔aoespeci f i ca;Veri f i carosregi st rosdepag示
dos t ri but os nos document os em poder dos cont ri bui nt es;Verl f I Car Ba-aneos e
「ヽくつ〟へi っrC′ 、ス∠⊃(,」(i 。、1.、〈《1.〈 」《I T《_」_ _,_ Deci araCGesdei mpost odeRenda・ObJ et i vandocompararasrecei t asi anCadascomas
reCei t asconst ant esnasnot asf l SCai s・Pahi ci pardaana,i SeeJ uI gament odeprocessos
admi … St rat i vosemsuaareadeat uaeaO,emi t 一rPareCeremprocessosdeconsul t aou
qual querprocessoemquef ori nst adoasepro… nCi ar;i nvest i garaevasa00uf raudeno
Pagament O dos t r,but os;dar ou execut ar pi ant 6es f i scai s e rei at bri os sobre as
f i SCai -Za96es ef et uadas・Verl f i Car a regul ari dade do,i cencI ament O de al i vi dades
COmerCi ai s‖ ndust ri ai s・deprest aCaOdeservl eOSdaspessoasj uri di caseaut Onomase
PrOdul orruraI ・而ormarprocessosref erent esaaval -aCaOdei mOveI SePedi dosderevI SaO
dei ancament odet ri but os,I avraraut osdeconst at aCaOdei nfracaoeapreensao,bem
COmOt ermOSde面C一〇et ermi nodef -SCaI i zaeaoedeocorrenci as;PrOPOrareai i zaCaOde
i nqui 症t osesl ndi canCi asquevi semsal vaguardaros而eressesdaFazendaMuni c画;
PrOmOVerOl anCament OeaCObranCadecont ri bui 96esdeme-horI a,COnf ormedI ret rI ZeS
PreVi ament e est abei eci das)PrOPOr regi meS de est i mat j va e arbi t rament os;eI aborar
rel at Ori osdasi nspec6esreaI i zadas;PrOPOrmedi dasrei at i VaSa-eg-Sl acaot ri but arI a,
f l SCal i zacaof azendari aeadmj ni st raCaOf i scal ・bemcomoaoapr-mOrament odasprat i cas
dosi st emaarrecadadordoMuni ci pl 0;Ori ent aret rei narosservi doreseempregados
P佃cosmuni ci Pa-SqueauXi i i amnaexecueaodasat ri bui e6est i pICaSdocargodef I SCai
det r一but os;OS SerVl 90S POdem sert ant oI nt ernOSquant OeXt ernOS;eXeCut arOut raS
at i vi dadescorrei at asdemesmanat urezaegraudecompi exi dade.
FRENTI STA:
Reai i zarat i vi dadesdenat urezaoperac10naI af I mdeexecut arservi COSdeabast eci ment OS
devei cul osemaquI naSi dent rodasespeci f i caCeesl egaI S,Vi nCul adosaumasecret ari a
especi f I Ca・COmaSaCeesoperat ,VaSdeabast ecer〉Verl f i Car,COnt r0l a申egl St rar.t rocare
Ori ent ari embenef i ci odoexerci ci odasf un96esnecessar-aSaOadequadof uncI Onament o
daAdm面st raCaO Muni c-PaI ・Comp/eende,genenCament e,eXeCut araSat i vi dades do
CargOCOnf ormeasnormasi Padr6esi det ermi m96esouori ent aCOesrecebi dasdeseu
SuPeri orhi erarqu-CO;reaI i zarasat i vi dadesdocargoconf ormeasregrasi aP-l CaCeese
t ecni casrecomendavei s,ut i i i zandodevi dament eos一nSt rument OS,ut enSi i i osemat eri ai s
necessari os a execueao do t rabaI ho;uSari Obri gat Ori ament e,OS equ-Pament OS de
PrOt eCaOi nd一∨一duai deseguranCa,emf acedosri scosi nerent esasat i vi dades,S01i cl t ar
e/ourequI Si t araseussuperi oreshi erarqui COSOSi nSt rument os・ut enS出osoumat eri ai sque
SeJ am neCeSSari os ao cumpri ment O dos obj et i vos do cargo;Zei ar peはguarda,
COnSerVaCaO ei i mpeza das f errament as e do一〇cai de t raba-ho・CompI eende,
espechcament e′ OmanuSei odoseq… Pament OSei nst rument osde abast ecl ment Ode
Vei cul osemaqu-naS・emCOnf ormi dadecomasnOrmaSi ega-S・abast ecerost anquesde
COmbust l veI devei cul osemaqul naSqueSedi ri gi remaSbombasdecombust i vei sde
PrOPri edadeda Pref e-t ura Muni cI PaI )Veri f -CaraS COndl COesdef i uI dosdosvei cuI ose
m;専I naS(el eodocarat er・di e。def reb,ni veI deaguadoradi ador),eX。。ut a。。ut 。aS
at i vi dadescorrei at asdemesmanat urezaegraudecompI exi dade.
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LAVADOR:
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逆やW・QuerenCj a“ mt .qovJ 塑 圏圏圏圏
鯛掘鳳輔臆膿
胸裾ndopon自b蛮
Execut arservi COSdeI avagemeI u踊cacaodevei cui osI evesepesadosdet odosos
OrgaOSPdbi i COSdomuni Ci Pi o;Execut arservi COSdei ubri f i caCaOdevei cui osemaqul naS
em geral ・emPregando冊f i cant es adequados;uSar a bomba deI ubri f i caeao
adequadament e,emPregaragraxanaJ ubrI f i cacaodosf ei xesdem0-as言ransmi ssao,
COi ar・embreagem・embuchament o・t e… ai Sdedi reCaOi Carda両eode冊f i Cant eS,nO
d-f erencl ai )Cai xademarchasi CaI Xadereducao・Cai Xadedi recaoedi reeaohi drau,i Ca,et C,
t rOCaraSJ unt aSemudaoei ement odo冊0,eXeCut arSerV-90Sdel avagemdevei cul ose
maq面nasemgeral ;eXeCut arOut raSt aref ascorrei at as
LEi TURI STA:
Ef et uarLei t uraeent regadef at urasdeaguaeesgot o;Cort eserei i gagaOdeaguae
eSgOt O)COnf i rmaCaOdei ei t uradeaguaeesgot o南t regadenOt -f i cacaodequai quert i po;
VI St Ori adeconsumo)eXeCut arOut raSt aref ascorrei at as.
MECANI CODEMAQUI NASPESADAS:
Reai i zarat i Vi dadesdenat urezaoperaci onal af l mdeexecut arservi 90SnOi nt eri Ordas
uni dadesorgani zaci onai S-Vi ncuI adoaumasecret ar-amuni cI PaI especi f i ca,COmaSaeees
OPerat I VaSdedesmont ar・mOnt ar・I i mpari reguI a口nSt a-ar・reParari Subst i t ui ri COnSehar,
aVaI i ari COnt r0l aresupervi s一〇nar・embenef i c一〇doexerci c-Odasf unC6esnecessari asao
adequadof unci onament odaAdm面st racaoMun一CI PaL Compreende′ generi cament e,
eXeCut arOSSerV-90Sdei nst ai a96esmecani casseguI ndop,ant as・eSquemas.croqui S,
eSPeCi f i ca90eSt eCni cas)nOrmaS・manuai s・PadrGes・det ermi naeOesouori ent ac6es
reCeb-dasdeseusuperi orhi erarquI CO;reai i zarasat l V,dadesdocargoconf ormeasregras,
aPHcaceeset ecni casrecomendavej si ut i -I Zandodevi dament eosi nSt rument os,ut enS出os
emat er,ai sneCeSSari OSaeXeCueaOdot rabal ho再bservar)rI gOrOSament e,aSnOrmaSde
SeguraneaParaeVi t arac-dent esei nCend-OS)uSar一Obr一gat Ori ament e,OSequi Pament osde
PrOt eCaOi ndi vi dua同eseguranCai emf acedosrl SCOSi nerent esasat i vi dades;SO剛ar
e/ourequi s-t araSeuSSuPeri oreshi erar叩COSOSi nst rument OS中ens用osoumat eri ai sque
SeJ am neCeSSarI OS aO CumPr一ment O dos obj et 一vos do cargo;Zel ar pe,a guarda.
COnSerVaeaOei i mpezadasf errament asdet rabai h〇・ccmpI eende,eSpeChcament e,
desmont ari mOnt arI i i mpareregui armot oresi Carburadores,drgaosdet ransmi SSaoe
de… ai scomponent esdoequl Pament O,Paradevoi veroumant erasmaqu,naSemperf ekas
COn的6esdef unci onament 0両speci onarmaC恒naspesadaseaparel hosel et romecanl COS
emgeraI ,af l mdedet ect arascausasdaanorma-i dadedef unci Onament oeprovi denci ara
SUareCuPeraGaO;eXeCut arSerVI 90SdereparaeGes・reCOndl C,Onament oerepos扇ode
PeCaS;desmont ar・reParareaJ uSt arequI Pament OSdeapoi omecani coe-mPI ement os
agrt c0l as;eXeCut arOuaCOmPanharast aref asma-SCOmPI exasderevi saodemot orese
PeCaSdi versas-Paraaf er一「-l hesascondi 96esdef unci onament O;reai i zarrepaross-mPl es
Oudemai orcompl exi dadenos-St emaei et romecani codemaqui naSPeSadas,eXeCut ara
manut enCaOPreVent 一VaeCOrret l Vademaqui naSi maquI naSdeconst rueaOCi Vi I ,de
i orranI anで}′ 、.、,、、 〈 」〈 ..《〈 ___′ __._ t errapi enagem edeusoagrl CO-a・desmont ando-aS・t Ot al ou parci a-ment e,Para
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凹凸〃W“ q馳吐 ミニ、、予‘ 雪
粥輔弼鋭飽 かかI hondopororod05
Veri f i car0reSuI t ado do t rabai ho execut ado,Para af eri r 器諾ar.墨書悪「黒ai 霊i l T0㌢_t e空rmot 。reSePeCaSdi v。,SaS,b。訂‾高も -l hes as condi 96es de
f unci Onament OeCehi f I Car-SedequenecessarI O・Subst i t ui rpeeasdossI St emasdef rei o,
i oni C台∩ =i l I mOnt anろ〔′ 高〕(nmh,,へ+.〈i ↓ ______.__ご i gni CaO,al I ment aeaOdecombust i ve一)t ranSmi ssao,di reeaOi SuSPenSaOeOut ras上聞i Zando
f errament asei nSt rument osapropri ados・ParareCOnd-C一〇日arOequI Pament Oeassegurar
Seuf uncI Onament oregul ar・eSPeCi f i CaraSPeCaSParaf I nSdecompras,PrOCedendoa
COnf erenci aquandodaent regadomat er-a,soI i ci t ad0-eXeCut art aref asde,nSPeCaOde
maquI naSPeSadaseaparei hosei et romecani cosemgera一・af 一mdedet ect arascausasda
anOrmai i dadedef unci onament o;eXeCut art aref asdeseuf uncI Onament Oencont ra-SenaS
COndi 96esexi gi das;regui ar・reParare,quandodesmont agem,mPeZa,rePar0.aj ust ee
mOnt agemdecarburadores,PeCaSdet ransmi ssao,dI f erenci al eout rasquerequei ram
eXame;eXeCut art aref asderegui agem)reParOei quandonecessarI O・desubst 山南ode
PeCaSdossi St emaSdef re一〇eembreagem)I gni eao)ai i ment aeaodecombust t veI ,
t ranSmI SSaOi dI reeaOh-drau-I CaemecanI Cal SuSPenSaOeOut raS,Pararecondi Ci onaro
equl Pament OeaSSegurarSeuf uncl Onament oregu-ar;ef et uar-u掴cacaonosvei cuI ose
maqui naS;Subs剛rerepararbat eri as;eXeCut arOut raSat i vi dadescorreI at asdemesma
nat urezaegraudecompi exi dade
MECANI CODEVEI CULOSLEVES:
ReaI i zarat i vi dadesdenat urezaoperacI Ona-af 一mdeexecut arserv-90SnOi nt eri Ordas
unI dadesorgan-ZaCi Onai s,Vi ncuI adoaumasecret ari amuni c-Pai especi f -Cai COmaSaCees
OPerat i vasdedesmont ar,mOnt ar)I I mPar・regui ar・I nSt ai ar・reParar・Subst i 時consehar,
aVai i ar)COnt rOi aresuperv-Si onar)embenef l cI Odoexerci ci odasf une6esnecessari asao
adequadof unci onament odaAdm面st raCaOMuni cI Pai ・Compreende,geneI I cament e,
eXeCut arosservi eOSdei nst aI aCOesmecani cassegu-ndopkmt as・eSquemas,CrOquI S,
eSPeCi f i caeGest ecni casi nOrmaS-manua-sI Padr6es,det ermi naCOesouori ent aCOes
reCebi dasdeseusupe=Orhi erarqui C〇十ea,i zarasa帥dadesdocargoconf ormeasregras,
api I Ca96eset ecni casrecomendavei si u帥zandodevi dament eosi nst rument os,ut enS用os
emat eri ai snecessarbsaexecuCaOdot rabai ho;Observar,r-gOrOSament e,aSnOrmaSde
SeguraneaParaeVl t araCi dent esej ncend-OS)uSar,Obri gat orI ament e,OSequl Pament osde
PrOt eCa0両vi duai deseguranCa・emf acedosri scosi nerent eSaSat i vi dades;SO‖ ci t ar
e/ourequ-Si t araseussuperi oreshi erarqu-COSOSi nst rument os-ut enSi l i osoumat eri ai Sque
SeJ am neCeSSarl OS aO CumPrl ment O dos obJ et 一VOS do cargo)Zel ar pe-a guarda,
COnSerVaeaOel l mPeZadasf errament asdet rabai h〇・ccmpreende,eSpeChcament e,
desmont ar・mOnt ar′ i i mpareregui armot oresi Carburadoresi drgaosdet ransmi SSaOe
demai scomponent esdoequl Pament O・Paradevoi veroumant erosvei cul os/cam刷るes
emPe軸ascondi c6esdef unci Onament 〇両speci onarvei cui os/cami nhOesemgeral ,af I m
de det ect aras causas da anorma臨de de f unci onament o e provi denci ar a sua
reCuPeraCaOi eXeCut arSerV-90Sderepa「acOes十eCOnd-Ci onament oerepos-9aOdepeCaS;
desmont ar・reParareaJ uSt arequi Pament OSdeapoi OmeCanI COi eXeCut arOuaCOmPanhar
aSt aref asma-SCO申exasderevi saodemot oresepeeaSd一VerSaS,Paraaf e… -I hesas
l ′ ヽrヽ,l i ,、ス′ 、〔 (i ( f ..〟へ_・_〈-___ _⊥_ COndi c6esdef unci onament O‖ ea-I ZarreParOSSi mpI esoudema一OrCOmP-exi dade
Si St emaei et romecani codevei cui os′ cami nhees;eXeCut aramanut enCaOPreVent i va
COrret i va de vel cul os/cami nh6es,desmont and0-OS・t Ot a-ou parc-a一ment e,Para
Av・Cui abaN・335′ QuadraOl ′ Lot eO9′ Set orC-Fone/Fax:(066)35291218/3529-1298
e‾mai l :虫垂通坦迫軸旦型坦哩迫駆虫送出
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COnSerVar Ou Subst i t uI r
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迎WW・querenCi a“ 中土g型吐
PeCaS def ei t uOSaS工est ar
Veri f I Car O reSul t ado do t rabai ho execut ado,
くく三言吉’ 斗
鍋醐酬臆胎
脇祝ndop航航o‘
mot oresepecasdi versas,bem como
Para af eri r-I hes as condI C6es de f unc,0nament OeCehmcar-Sedequenecessar一〇,Subst I t ui rpeCaSdossi St emasdef rei O,
i gnPaOi ai i ment aCaOdecombust i veLt ransm-ssao,di re的,SuSPenSaOeOut ras,ut i i l Zando
f errament asei nst rument osapropr-ados・Pararecond-C一〇naroequi Pament oeassegurar
Seuf unci onament oregul ar;eSPeCi f -CaraSPeeaSParaf -nSdecompras,PrOCedendoa
COnf erenci aquandodaent regadomat eri ai soi i cI t ado;eXeCut art aref asdei nspeeaOde
Vei cul os/cami nhGesem geral ・af 一m dedet ect aras causasda anormal i dadede
f unCi onament o〉eXeCut art aref asdeseuf unci onament oencont ra-SenaSCOndI 96es
eXj gI das,regui ar・rePararei quandodesmont agem・l i mPeZai reParOi aJ uSt eemont agem
decarburadoresi PeCaSdet ransmI SSaO,di f erenc-al eout rasquerequei ramexame,
eXeCut art aref asderegui agemi reParOei quandonecessar一〇i desubs航ui eaOdepeeas
dossi st emasdef re,Oeembreage町gni cao・a冊ent aeaodecombust t vel i t ranSm-SSaO,
dI reCaOhi draui -CaemeCani ca,SuSPenSaOeOut raS・ParareCOndi ci onaroequ-Pament oe
aSSegurarSeuf unci Onament o regul ar)ef et uar-ubri f i caCaO nOSVei cu-os/cami nh6es.
Subs剛rerepararbat eri aS)eXeCut arout rasat l Vi dadescorrel at asdemesmanat urezae
graudecompi exi dade
Rea‖ zarat i vi dadesdenat ureZaeSPeCi ai i zadadeni vei super-Or,af i mdeexecut ar
t rabai hosrei at i vosaareadehab冊aeaOPrOf -SSi Onal ・queenV0l vamconheci ment osgerai s
eeSPeCmCOSdaareadeMedi CI naVet er廟acomac6esoperat I VaSdep,aneJ ar,
Organi Zar,COOrdenar・eXeCut ar一COnt rOi ar・PrOj et ar・ana-i Sar)aVa-i ari Vi st ori ar,Perl CI ar,dar
PareCer・m面st rarcursosepal est rasi aCOmPanharproj et os・Sugeri r,PrOPOreemi t i r
i audos・embenef i c一〇doexerci cl Odasf une6esadequadasaof unCl Onament odaSadde
P刷ca・Compreende・gener一cament ei eXeCut ara航ades que d-Zem respei t O aO
PI aneJ ament Odea96esdet raba,ho・e-aboraGaO・i mp,ant acaoegerenci ament ode
Pr*t os)Organi zaCaOdes-St emaSdei nf ormac6esgerenci ai S)an訓seesi st emat i zacaode
PrOCeSSOS de t rabai ho e assunt os corre,at os-eXeCut ar at i Vi dades rei at J VaS aO
Pi aneJ ament OeeSt rut uraeaodeat i v-dadesrel aci Onadascomasdemandasdosusuari os
dos serv190S Pubi -COS muni c,Pa-Si que d-Zem respei t o aos obj et i vos da uni dade
Organi zaci onaI e/ouaareaaqua-encont ra-Sehabi I i t ado同aborar-eXeCut arpl anos,
PrOgramaS,PrOj et osl met Odoseest rat egi aSdet rabai ho;aCOmPanhara,egi S-acao
api I CaVei aosobJ et i vosda面dadeorgani zaci onal e′ ouaareaaquai encont ra-Se
hab冊ad函aboraCaOdeest udoseemi ssaodeparecerespors〇一一Ci t aeaOdodi r一gent eda
uni dadeorgani zac一〇naLc00rdenacaodeequI PeSdet rabai hopordef i ni CaOdoSecret ari O
Muni ci Pa圧rest acaodeassessorI aemSuaareadehabi i I t aCaOPrOf -SSi onal aosdi ri gent eS
dasuni dadesorgani ZaCi onai sdest aPref e-t uraMuni ci Pal ・eXeCuCaOdeat i vi dadesde
nat urezaburocrat i cai deat endi ment oeori ent a96esausuari osdeservI 90SPdbl i cos
muni CI Pai SSObreosassunt osquecaract erI ZamOCOnt et l dodasuaareadehabl ,I t aCaO
nrnf i SSi nnai ・nnorっ,.うn Hハ..〈(,,;へへm〈_、.__ _ _ _
‾‾‾‾‾一 一‾〉i 〉十‾〉〉」‘ ’ 〝〝、“ 工J i ’ Lα i :U LUi i LCuuC’ qa Sua area de habl I I t aCaC
PrOf l SSi onai ;OPeragaOdosequI Pament osqueseJ amneCeSSari osaodesempenhodesuas
at i v-dadesprof i SS一Onai S;eXeCuCaOdasat i V-dadesqueseJ amneCeSSari asaocumprI ment O
dos obj et i VOS do cargo t ai S COmO‥ di gi t acaoi arqu一Vament o.encami nhament os,
at endi ment ospessoal S・POrt eI ef oneoupore-ma時egi st rosi i nf ormae6esescrI t aSOu61
121813529-1298
CEp78.643.000
Querenci a-MT
79 / 99 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Est adodeMat oGrosso
pREFEI TURAMUNI CI pALDEQUER含NCI A
CNPJ 37.465,002/0001-66
聖地W“ querenci a“ mt ,豊里吐[
aPreSt aCaOdeserv-90Sdaareadeat uaeaOPrOf -SSi onai dovet e 霊蕊:悪霊∪聖霊nTe等qe・雪子Crh誓ment ” eXeCueaOdasa帥dad。Si n。子aF.高 r,nar一〇・Pl aneJ ament o,
di recao,C00rdenaeao,eXeCuCaOeCOnt rOl edaassI St enni t 11台n ui i -YuU,」ハJ U一Ll .ニI I 叩∪,eXeCu関OeCOnt rOi edaassI St enC-at eCni CO-Sani t n品、∩_.∵⊃n,l i ,;へへ〈〈《《-《∴ ari aaosan-mai S;
PreSt aCaOdeass-St enCi at ecni caapecuari St aSVi Sand00me-horament oeaseI eGaOdas
eSPeCi esi i ncl usi Ve,nSemi naeaOa輔ci ai ,SuPerVi SaOSani t ari anosI oca-SdeproduCaO,
armaZenament OeCOmerCl ai i ZaCaOdosprodut osdeorl geman-maI ,aCOmPanhament oe
eSt at i st i codapecuananest eMuni C-Pi O;desenvoI v而ent odeat i vi dadesdecarat ert ecnl CO
aOSPeCuari St aS)af l mdei nSt rui reori ent arquant oast aref asdecri aeaOerePrOduCaOdos
di versosrebanhos・VI Sandoaf e刷dadeeresi st enc,aasenf ermkJ ades;aSSeSSOrament o
emeXPOSI 96especuarj asi eSt udoeap一一CaCaOdemedi dasemsa… epdbl i CanOt OCant eas
doencasdeani mai St ranSml SSi vei saohomem,def esadaf auna・eSPeCi ai ment eocont roi e
da expl oracao das especi es ani ma-S S-i vest res・bem como de seus produt os;
aSSeSSOrament OereSPOnSa帥dadet ecni caemuni dadesorga… ZaCi onai semquese
eXeCut emat i vi dadesdaareadeat uaCaOPrOf i ssi onal demedi ci navet er-nari a;e-aboracao
dei audost ecni cosereal i ZaCaOdeperi c-aSt eCni co-i egai Srel ac一〇nadascomasat i Vi dades
daareaprof I SSi onai domedi covet eri nari o,rea‖ zaeaodevi st or-a・Peri cl a,aVa-l aeaO,
arbi t rament OeSerVVOSt eCni COS・el aboraCaOdepareceres言audoseat est adosdoambi t o
dasat r一bu-96esprof i ss一〇nai Sdemedi ci naVet erI nar-a;eXeCuCaOdasdemai sat i vl dades
quei POrSuanat ureza)eSt eJ ai nseri danoamb-t Odasat ri bui CGespe… ent esaocargoe
areaResponsab‖ i zar-SePei ai mp-ement aCaOef i SCa‖ zaCaOdeprodut osdeor-gemani mai
eveget aL
MOTORI STACATEGORI AD:
Reai i zarat i vi dadesdenat urezaoperaci onai af i mdeexecut arserv190SeXt ernOSemt Odas
asSecret ari asMuni cI Pa-S)COmaSaCGesoperat i vasded一ri gl r・COnduz一「一t ranSPOhar.
abast ecer,Vi st ori ar・eXami nari reCO,heremoni t orari em benef Tc10doexerci ci odas
f unc5es necessari as ao adequado f unCi onament o da Admi ni st raeao Mu… CI Pai
Comp′ eende,generj cament e,eXeCut arasat ,Vi dadesdocargoconf ormeasnormas,
Padr6es,det ermi na96esouori ent aeeesrecebi dasdeseusuperi orh-erarquI CO;reai i zaras
at i vi dadesdocargoconf ormeasregrasi aPi i ca96eset ec… CaSreCOmendavel S,ut i I i zando
devi dament eosi nst rument osemat eri ai SneCeSSarI OSaeXeCueaOdot raba旧〇両servar,
rl gOrOSament e,aS nOrmaS de seguranCa Para eV-t araCI dent eS ei ncend-OS-uSar,
ObrI gat Or脚ent e・OSequl Pament OSdeprot eCaOi ndI Vi dua-deseguranCa,emf acedos
ri scos,nerent eSaSat i vi dades;SO剛are/ourequl Si t araseussuperi oreshi erarqui COSOS
i nSt rument OS・equl Pament OS)ut enS川os ou mat eri aj s que sqam necessarI OS aO
CumPrI ment Odosobj et ,VOSdocargo;ZeI arpe-aguarda,COnSerVaeaOei i mpezadas
f errament asdet rabaI ho Comp/eende,eSpeCi Hcament e,V-St Or-arOVei cul o,Veri f i cand00
eSt adodospneus・mOi as・Oni vei decombust i veLaguaedi eodocaker:t eSt arf rei OSe
Part eeI et ri caparace輔car-Sedesuascond-96esdef uncI Onament o,ei nf ormaras
anOrmai i dadesaoresponsave-pel ogerenci ament odaf rot adevei cui os,eXaml naraS
Ordensdeservl 90S,Paradarcumpri ment OaPrOgramaCaOeSt abe-eci da差回g-rVeTcul osdo
Muni cI PI Oe′ quandonecessari O,Observadoacat egorj adocondut or,di r,gi rCami nhao-
bascui ant enOt ranSPOrt ede‖ xoi ent ui hoeout rosmat er-ai spara,ocai spr的et erm一nados.
t ranSPOharI i XOdomi Ci l i aredescarregarnoat errosan-t ari o;di ri gi rVei cui o,mani pu-and062
Av・Cui abaN“ 335′ QuadraOl ′ Lot eO9′ Set orC-Fone/Fax:(066)35291218I 3529-1298
e一m油鎚迦哩璽弛聖迫迦迫埋立
CEP78.643.000
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Est adodeMat oGrosso
PREFEI TURAMUNI CI PALDEQUERENCI A
CNP〕37,465.002/0001-66
趣yV・querenCi a・mt “ qOVI b[ 圏囲圏圏 醐輔弼朝凪
周航′ i dopoI 高doi
OSCOmandosdecompact aCaOde目元eobservandoof -uxodet ransi t oeasi n商
ParaCOnduzHoaosi oca-Sdet ermi nadosnaordemdeserv190,di ri g-rVei cu,ocoi et I VO,
nI I anrl n n,⊃noecろ「、ハ 1.,、,、.、,、〈J 〈_‥ 」〈 《_- _._ quandonecessarl O,t ranSPOHandoservi doreseempregadosp踊CosmunI Ci Pal SaOS
i ocai s de t rabal ho pr的et erm一nados e′ Ou demal S PeSSOaS a Out rOSl oca-S Pre-
eSt abei eci dosedevi dament eaut ori zadope一〇ssuperi oreshi erarqul COS,Observadoa
Cat egOri adocondut or・reCOi herovei cu,oapos」Ornadadet rabal ho,COnduzi ndo一〇a
garagemi oca‖ zada no parque de Mac両nas para possi b-i i t ar a manut enCaO e
abast ecI ment Odomesmoi i ncl usi Vei nf ormandoasanormai i dadesporvent uraexi St ent eS,
eXeCut arOut raSat i v-dadescorrei at asdemesmanat urezaegraudecomp-exi dade
Reai i zarat i vi dadesdenat ureZaOPeraCI Onai af i mdeexecut arserv-90SeXt ernOSemt odas
aSSecret ari aSMuni Ci Pai S,COmaSa96esoperat i vasdedi ri gIr,COnduz両ranspohar,
abast ecer・Vi st orj ar・eXami nar-reCOI herem〇両0rar・embenef i c一〇doexerci ci odas
f uneees necessanas ao adequado f uncI Onament O da Admi ndracao Muni c圃
Compreende,geneI I cament e,eXeCut arasat -vi dadesdocargoconf ormeasnOrmaS,
Padr6es)det ermi nac6esouori ent a96esrecebi dasdeseusuperi orh-erarqui co,reaI i ZaraS
at i vi dadesdocargoconf ormeasregrasi aPi i Ca96eset ecni CaSreCOmendavei s,u佃I Zando
devi dament eos一日St rument OSemat eri ai snecessari osaexecucaodot rabai ho;Observar,
rl gOrOSament e・aS nOrmaS de seguranca para evi t araci dent eS ei nCendI OS,uSar,
Obri gat Ori ament e,OSequi Pament OSdeprot eCaOi ndl Vi dual deseguranCa,emf acedos
rI SCOSi nerent esasat 一Vl dades朝日cI t are/Ourequi Si t araseussuperi oreshI erarqUi COSOS
i nSt rument OSi equI Pament OS・ut enS川os ou mat eri a-s que seJ am neCeSSanOS aO
CumPri ment Odosobj et i VOSdocarg〇・Zei arpei aguardai COnSerVagaOe-i mpezadas
f errament asdet rabaI hoCompI eende,eSpeCmCament e,Vi st ori arovet cul o,Veri f i cand00
eSt adodospneus)mOI asi Oni ve-decombust Tve一,aguaedi eodocaher;t eSt arf reI OSe
Part eei et ri caparace輔car-Sedesuascondi 96esdef unc-onament o,ei nf ormaras
anOrma‖ dadesaoresponsaveI peI ogerenci ament odaf rot adevei cul os;eXami naras
Ordensdeservl eOS・Paradarcumpr一ment OaPrOgramaeaOeSt abei ecI da,d,r-gI rVei cui osdo
Muni ci Pl Oe巾Uandonecessano,Observadoacat egori adocondut or,di ri gi rCami nhao-
bascui ant enot ransport edei i xo・en… Oeout rosmat eri ai sparaI ocai SPreJ et erm-nados,
t ranSPOrt ar‖ Xodomi ci I i aredescarregarnOat errOSani t ar一〇;reCOi herovei cui oapos
i nrnっnI f }I +al rっhっi h< ハ〈n′ 1,,_六㌧、」〈 《 ニ ー____ j Ornadadet rabai ho,COnduzi nd0-Oagaragem
POSSi bi i i t ar a manut enCaO e abast ec一ment O do mesmo,l nCi usi vei nf ormando as
anOrma‖ dadesporvent uraexi St ent eS;eXeCut arOut raSat i Vi dadescorrei at asdemesma
nat urezaegraudecompi exI dade
MOTORI STACATEGORI ADI LUBRl FI CADOR:
ReaI i zarat i vi dadesdenat urezaoperaci ona,af i mdeexecut arserv-90SeXt ernOSemt Odas
aSSecret arl aSMuni ci Pai s・COmaSae6esoperat I VaSdedi ri gi r-COnduz一ri t ranSPOhar,
abast ecer,Vi st ori ari eXami nar・reCOI heremonI t Orar)em benef i c一〇doexercI cI Odas
f uneOesneCeSSarI aSaOadequadof unci onament odaAdm面st raeaoMunl Ci Pai Execut ar
SerVi 90Sde剛cacaodevei cui os,evesepesadosdedrgaosp批osdomuni cf pi o・63
i ocaI i zadanoParquedeMaqui naspara
Av・Cui abaN・335′ QuadraOl ′ LOt eO9′ Set orC-Fonel Fax:
CEP78.643.000
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pREF:EI TURAMUNI CI PALDEQUERENCI A
CNPJ 37.465,00210001-66
WWW・qLJ erenci a・mt .qoV,吐
PadrOes,det ermi nae6esouori ent ae6esrecebi dasdeseusupe 託慧e盈書監禁空〈:聖三「_三聖撃a。desdocar90_COnf omeas市 ri orhi erarqui CO;real i ZaraS
at i vi dadesdocargoconf ormeasregrasi aP-i CaeOeset ecnj casrecomendavei s.u帥zando
ri ∠さ、′ i ri (,m(.、+( 〈( 言へ_⊥_ _-_ _⊥_ _ devI dament eosi nst rument osemat erI ai SneCeSSanOSaeXeCuCaOdot raba,ho;Observar,
ri gOrOSament e,aS nOrmaS de seguranca para evi t araC-dent es ei ncendi OS,uSar,
Obri gat ori ament e)OSequi Pament OSdeprot eCaOI ndi vi dual deseguranca,emf acedos
ri SCOSi nerent eSaSat i vI dades;SOi i C-t are′ Ourequi SI t araSeuSSuPeri OreShI erarqui cosos
i nSt rument OS・equi Pament OS・ut enS用os ou mat eri ai s que seJ am necessari OS aO
CumPrl ment OdosobJ et l VOSdocargo;Zei arpei aguarda・COnSerVaeaOe-i mPeZadas
f errament asdet rabaI ho Compreende′ eSpeCmCament e,Vi st ori arovei cul o,Veri f I Candoo
eSt adodospneus・mOi as・Oni ve-decombust i vel ・aguaedi eodocarat e両est arf rei ose
函eel et ri caparace輔car-Sedesuascondi COesdef unci Onament o,ei nf ormaras
anOrma朋desaoresponsavei pe一〇gerenci ament odaf rot adevei cui os;eXami naras
OrdenSdeservl 90S-Paradarcumprl ment OaPrOgramaCaOeSt abe-eci da吉帖gi rVei cui osdo
MunI C-PI Oe)quandoneCeSSari Oi Observadoacat egor-adocondut or,di rI gl rCami nhao-
bascuI ant enot ranspohedel i XOi ent ul hoeout rosmat er-ai spara一〇cai SPre-det ermi nados,
t ranSPOrt arI i xodomi cI l i aredescarregarnOat errOSani t arb;C冊g-rVei cu,0,manl PuI and00S
COmandosdecompact aCaOde‖ xoeobservandoo… Xodet ransi t oeasi nal j zaCaOPara
COnduzHoaosi ocai sdet ermi nadosnaOrdemdeservl G(yC冊gi rVei cul oc0l et No,quando
neCeSSarb・t ranSPOdandoserV一doreseempregadospt l b,i cosmuni c-Pai saosi ocaI Sde
t rabal hopr的et ermhadose/oudemai SPeSSOaSaOut rOS一〇cai spre-eSt abel eci dose
devi dament e aut or一Zado pel os super一〇reS hi erarqui COS・Observado a cat egori a do
COndut or・reC01herOVei cui oaposJ Ornadadet raba-ho,COnduzi ndo一〇agaragemi ocaI i zada
nOParquedeMaqui naSParaPOSSi bi I i t aramanut eneaOeabast eci ment odomesmo,
i nCi usi vei nf ormandoasanOrma-i dadesporvent uraexi st ent es;eXeCut arOut raSat i Vi dades
COrrei at asdemesmanat urezaegraudecompi exi dade・Execut arservi 90Sdel ubrI f -CaCaO
devei cuI osemaqui nasemgera上empregandoi ub而i cant eSadequados,uSarabombade
i ubr,f ,CaCaOadequadament e;emPregaragraxana冊f i CaCaOdosf eI XeSdemoI as,
t ranS面ssao・COi ar,embreagem)embuchament o)t ermi nai Sdedi reeaO,Cardan,bI eode
i ubri f i cant es,nOdi f erenci a上caI Xademarchas・Cai xadereduCaO・Cai xadedi regaOe
di reeaOh-drauhca,et C;t rOCaraSj unt asemudaoe,ement odof 一一t ro;eXeCut arOut raS
t aref ascorrel at as
OPERADORDEESCAVADEl RAHI DRAULI CA:
Operarescavadei rahi draui i canaabehura・COnSerVaCaOeI i mPeZadevi asp剛cas,
abert ura de vaI as em v-aS Pubi i cas・SerV190S de escavaeaO e t errap,anagem.
CompI eende,genenCament e,eXeCut arasat -vi dadesdocargoconf ormeasnormas,
Padr6es,det erm-na96esouori ent a96esreceb-dasdeseusuperi orhi erarqui c0日eaI i ZaraS
a帥dadesdocargoconf ormeasregrasi aP-l CaeOeSet eCnI CaSreCOmendaveI Sl u帥zando
devi dament eos-nSt rument OSemat eri ai snecessar10SaeXeCuCaOdot raba-ho;Observar,
rl gOrOSament ei aS nOrmaS de seguranca para evi t ar aci dent es e-nCendl OS申Sar,
Obrl gat Or,ament e・OSequi Pament OSdeprot eeaOi ndi vi dual deseguranCa,emf acedos
rI SCOSi nerent esasat i vi dades;SOI i ci t are′ ourequi S胤aseussuperi oreshi erarqul COSOS
i nst rument OSi equ-Pament OS・ut enSi I i osoumat eri ai squesej amnecessari OSa064
Av・Cui ab掴・335′ QuadraOl ′ Lot eO9′ Set orC-Fone′ Fax:(066)3529121813529-1298
e‾ma航製立畦吐出
CEp78.643.000
0uerenci a-MT
82 / 99 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Est adodeMat oGrosso
pREFEI TURAMUNI CI PALDEQUERENCI A
CNpJ 37“ 465,002/0001-66
迎迎逆適塾豊里虫垂亘虚迫g型建迫 ∴∴∴∴こ一・一
剛脂醗輔腺 加bol hondoporoTodo;
CumPri ment O dos Obj et l VOS do
maquI naS,eXeCut arOut raSt aref ascorreI at as
CargO;ZeI ar peI a guarda, COnSerVaCaO,e I i mPeZa das
Operadi VerSOSt i posdemaqui naSeSCaVade一raS・Carregadej ras・deabri rVai as,t rat OreSde
i am-na,dragas・bat e-eSt aCaS・PaV-ment adoras)bet one,raS・madel et es,emP冊adei raS,
COmPaCt adorasdesob・b両adei ras・Pe血rat r-Zegul ndast es;eequl Pament OSaf I nSCOmO
mOt OreS)COmPreSSOreS,bombasei nSt a-a96esderef r-geraCaO・devent i i aeaO,de
i nci neraeaOeS両ares・PreParando一〇SeCOnt rO-andoseuf unci Onament o,Paraf azer
f unc一〇narf errament asemaqu一naSdeprodueaO,t ranSPOhar・t rat arOuei l mi narsubst anci as
d-VerSaSeCOnt rOi arat emperat uraeumi dadedeambi ent esei nSt a-aeGes Ef et uao
abast ec一ment Oearegui agemdamaqui na・ma剛ando-i heosdi sposi tj vosdecont roi e,a
f I mdeprepara-I aparaasoperae6esprevi st as証onaamaqui m,mani Pui andoseus
COmandosedosseusequi Pament OSauX用aresi Paraef et uarasoperae6esrequeri das,
COnt rOi aof unCi onament odamaqui nal Observand00Si nst rument osdecont roi e,COm00S
t ermGmet rosemanGmet ros南raassegurarome旧0rrendi ment OPOSSi vel eef et uaros
aJ uSt eSqueSef aCamneCeSSari os;ef et uaama… t eneaoepequenosreparosdamaqul na,
l ubrI f i candoergaosmbvei Si aJ uSt andopeCaSeCOnSehand00uSubst 血i ndopaRes
def e-t uOSaS・ParaCOnSerVa-l aembomest adodef unci onament o;eXeCut arOut rast aref as
COrreI at as
EresponsaveI pel aoperaCaOdemaqu一namOt Oni vel adora・dent rodasespecl f -CaC6esdo
SeCret ari odapast a・Zei andopeI asuaconservaCaO)af i mdeexecut arservi 90Sde
eSPai hament oi Carregament oet ranspodedemat eri aI S)t erraP-enagememot oni Vel ament o
devi aseout rasobrasp軸cas;COnt rO,aof unci onament odamaquI na,Observandoos
i nSt rument osdecont rOI e・COm00St erm6met rosemanOmet rosi ParaaSSeguraromel hor
rendj ment oposst veI eef et uarosaJ uSt eSqueSef aCamneCeSSarI OS;ef et uaamanut enCaO
ePequenOS reParOSdamaqui na)l ubrI f -Cand06rgaosmdvei s・aj uSt andopeeaSe
COnSert and00uSubst i t u一ndopart esdef ei t uosas,ParaCOnSerVa一一aembomest adode
f unc一Onament O)eXeCut arOut raSt aref ascorreI at as
OPERADORDEMOTON-VELADORADEBASE:
EresponsaveI pel aoperacaodemaqui rmmot oni ve-adoraparareai i zarabasedasvi as,
dent rodasespeci f i caceesdosecret ar一〇dapast a・ZeI andopei asuaconservacao,af j mde
eXeCut ar SerV′ COS de espa冊ament Oi Carregament o e t ranSPOrt e de mat erj ai s,
t errapi enagem e mot oni Vel ament O de v-aS e out ras obras p踊cas;COnt rOI a o
f … Ci onament o da maqul nai Observando os,nst rument os de cont rOi e,COm00S
t ermOmet rosemanOmet ros・ParaaSSegurarome-horrendi ment opossi veI eef et uaros
aJ uSt eSqueSef acamnecessanos;ef et uaamanut eneaoepequenosreparosdamaquI na,
I ubri f i candodrgaosmeve-S・aJ uSt andopeeaseconsedandoous I ubri f i canrl nI 詰∩… ミ∩Q m′ 千、,合,○ ∴∴_言‥ へ1.へ_‥ 」〈 〈____ ubst i t u一ndopart es
65
Av・Cui abaN・335′ QuadraOl ′ Lot eO9′ Set orC-Fone/l :ax:
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QuerehCi a-MT
(066)35291218/3529-1298
83 / 99 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
def ei t uOSaS,
COrreI at as
Est adodeMat oGrosso
PREFEI TURAMUNI CI PALDEQUERENCI A
CNpJ 37,465,00210001-66
並挫W・querenCj a“ m的OV._吐
Para COnSerVa-i aem bomest ado def unci Onament o; execut arout ras t aref as
OPERADORDOSi STEMADEAGUAEESGOTO:
ReaI i zaaana‖ sedeagua・l avagemdef -i t roedosagemdaaguacomprodut osqui mI COSe
aCi onament Odebombas Operarest aeaodet rat ament odeagua Execut arservi 90S
dest -nadosapromoveraoperaCaOemanut encaodasest acOesdet rat ament oede
reCaI quedossi St emaSdeagua・Prepararso-ueOesedosadoresdeprodut osqui mi COS.
Reai i ZaraSanaI i sesf t si co-qut mi cas・Fazer,i mpezanos-St emadeTrat ament odeAgua
Procederai avagemdasuni dadesde冊acao・PreenCherosrei at dri osdi 5両osdoSi st ema
deTrat ament odeAgua Cont ro-araent radadeagua・abri ndoeregul andoval vuI ase
aCi onandobombasparaabast eceroreservat dri o・Ef et uarot rat ament odeagua,
adI Ci onandoquant l dadesadequadasdec一〇roi Sui f at odeai umi nI OOuOut rOSPrOdut os
qui mi cos para depuraJ a・desodori zaJ a ec,ari 暁-I a Bombeara agua depurada,
aC10nand00Sreg-St rOSeVal vui asparapermi t i rasuadi st ri buh;aOFazerac0l et adeagua
Paraa軸sesdePH・COret urb-dez,ret i randoamost rasdoreservat bri oef azendoa圃se
nOi aborat bri ocomaparei hosapropri ados・COnt rO-arof unc一〇nament oda一nSt a,aCaO,I endo
aSmarCa96esdoscont adoresel ndi cadoresdoquadrodecont r0l e,Paradet ermi narO
COnSumOdeaguaeout rosf at ores・Ef et uaramanut encaodosequl Pament os,一i mpando
depOsi t oset anquesde冊agemparaconservandoemperf ei t oest adodef unci onament o
Execut art rabai hoemaparel hosespec-f l Cados,di g-t al ,Zadosparaaut omac6es.Ef et uar
Mont agem e manut enCaO do si St ema de agua e esgot o)Operaro si st ema de
abast eci ment O;Const rueaoemanut encaoderedeaguaeesgot o)Manut encaode
bombas・OPeraCaOdequadrosdecomandosei et r-COS,eXeCut arOut raSt aref ascorrel at as
PEDREi RO:
Rea‖ zarat i vi dadesdenat urezaoperaci onai af -mdeexecut arserv-90Semambi ent e
eXt ernOi V一nCui adoaumasecret ari amuni ci Pal especi f i Ca・COmaSaC6esoperat i VaSde
COnSt ru町eParar)ref ormar・aSSent ar)COnCret ar)mOnt ari i nst a-ar・PreParar,aPi i Car,t rOCar
e reVeSt i r・em benef t ci o do exerci c一〇das f unCees necessar-aS aO adequado
f unci onament OdaAdmi ni St raGaOMun-C画・Compreende,geneI I cament e,eXeCut aras
at i vi dadesdocargoconf ormeasnormas,PadrOesi det ermha96esouori ent a96es
reCebi dasdeseusuperi orhi erarqu-CO再a‖ zarasat 一Vi dadesdocargoconf ormeasregras,
api l Ca96eset ecnl CaSreCOmendavei s・u帥zandodevj dament eosi nSt rument os,ut enSi I i os
emat eri aI SneCeSSanOSaeXeCu的dot raba-ho;uSar・Obri gat ori ament e,OSequ-Pament os
deprot eCa01nd,Vi duaI deseguranea・emf acedosrI SCOSI nerent esasat -vi dades,SOi i ckar
e/ourequl Si t araseussuper一〇reShi erarqui COSOSI nSt rument os・ut enS用osoumat enai sque
SeJ am neCeSSari os ao cumpr一ment O dos obJ et l VOS do cargo;Zei ar pel a guarda-
COnSerVaCaOe‖ mpezadasf errament asdet rabai ho CompreendeJ eSpeCmCament e,
Organi zareprepararol oca-det rabal honaobra岬eParareni vel arsuperf i ci esaserem
nっI I ;m,一、γ 、+_hl ((. {_〈{____ _ __
‾‾‾ ‾‾ ● -〉‾i u当∴r’ i .〉ト“ “ ‘ C=∴く=i i I VC;l cl i :>uPCI l i Gi eS a Se
PaVi ment adas;PrePararargamassa・mi st urandoci ment Oi arei aeagua,dosando
rl i i ′ erヽl i ,」′ ヽ_i (.、,、(i 〈(.‥ 〈_i __-_ _⊥_
quant I dadesadequadament e・ParaOaSSent ament odeal venari a・Pre-mOI dados巾OI os,/
Av・Cui ab掴・335′ QuadraOl ′ Lot eO9′ Set orC-Fone′ Fax:(066)35291218/3529-1298
e一m剖:駐迦哩迫重迫哩迫1⊆連出土製逆」吐
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型的W“ querenci a・畦吐出
Pedrasouci ment o,Paraf ornecerabasedeparedes・murOS,POnt e 監蕊㌔.;霊譜Sn喜一註.2誓生霊「竺_PmPregandoverga冊。S古市 SeCOnSt ruCGes
SI mi I ares・aSSent art i j oi os,l ad冊os)aZu-eJ OSi Pedraseout rosm SI mi i ares;1才ミミpnl っrl i i ni n..l っ,古,i hへへ へ_..I _・_- __, at eri aI S,uni ndo-aSCOm
argamaSSa-deacordocomori ent aCaOreCebi da,Para-evant arparedes同areseout ras
Part eSdaconst rueao‖ eVeSt 岬SOS)Paredeset et os-aP-I Candocamadasdecl ment OOu
aSSent andoI adrI i hos,aZui eJ OSeSi mi ,ares・deacordocomI nStrueGesreceb-das,aP” car
Camadasdegessosobreaspart esi nt eri oreset et osdeedi f -Ca90eS・COnCret arOSPi ,ares-
P-i aret esei aJ eS・bemcomoapi -CarOCOnCret OnaSCi nt aSdeamarracaosobreas
ai venari aS;COnSt rui rbasesdeconcret ooudeout romat er-ai i COnf ormeasespeci f ,CaC6es
ei nst ru96esrecebi das・ParaPOSSi bI I i t ara一nSt al agaodemaquhasI POSt eSeSl m一一ares,
eXeCut art raba川osderef ormaema… t enCaOdepredi OS・PaV而ent OS,Ca-Cadase
eSt rut uraSSemel hant es,rePararParedesepi SOS言rocart el has,aPare-hossani t ar10Se
S面i ares巾Ont art ubu崎esparai nst a-ac6ese剛cas;mOnt arereparart ei hados;
eXeCut arOut raSat Mdadescorrel at asdemesmanat urezaegraudecompi exi dade.
Reai l Zarat i Vi dadesdenat urezaoperac一〇na-af l mdeexecut arserv-90SnOi nt er10rde
UnI dadesorgani ZaCi Onai smu… Ci PaI SenOamb-ent eeXt ernO)Vi nCu-adoaumasecret ari a
eSPeCi f i Ca・COmaSaCOesoperat i vasdepreparari 一i mPari raSPar,emaSSar,P面ar,ret OCar
eCOrrI gI r)embenef t cI Odoexerci ci odasf une6esnecessari asaoadequadof unci Onament o
daAdm面st raCaOMun-Ci Pai Comp/eende,genenCament e,eXeCut araSat i vi dadesdo
CargOCOnf ormeasnormasi PadrOesi det ermi na96esouori ent a96esrecebi dasdeseu
SuPeri 〇両erarqui co;reai i zarasat i v,dadesdocargoconf ormeasregras,aPl i CaCOese
t ecni casrecomendavei si ut i ,i Zandodevl dament eOSi nst rument os,ut enS用osemat eri ai s
neCeSSari osaexecuCaOdot raba-ho川Sar・Obri gat ori ament ei OSequ-Pament osde
PrOt eeaOi ndl Vi duaI deseguranCa・emf acedosrl SCOS-nerent esasat l V-dades,SO白cl t ar
e/ourequI Si t araseussuperi oresh-erarqu-COSOSi nst rument OSi ut ensi l bsoumat eri a-Sque
SeJ am neCeSSanOS aO CumPrl ment O dos obj et -VOS do cargo,Zel ar peI a guarda,
COnSerVaeaOel i mpezadasf errament asdet rabal ho Compreende,eSpeCmCament e,
l i mParePrePararSuPe面C-eSaSeremPi nt adas一raSPando-aS・i -Xando-aSeemassando-aS,
u帥zandoraspadei raSi S〇一vent eseout rosprocedI ment OSadequadospararet i rarapi nt ura
Ve冊aeeI i mi rmrresTduosi quandof orocaso;PrePararOmat eri ai depI nt ura両st urando
t 而as・ei eosesubst anci asd-i uent esesecant esempropore6esadequadas,ParaObt era
COreaqua‖ dadeespecl f i cadas;Pi nt arassupemcI eSeXt ernaSei nt ernasdeedi f l ci OSe
Out raSObraspdbi i cas・CObri ndo肇COmumaouv鉦ascamadasdet i nt a再t OCarf aI hase
emendasnassuperf i cI eS・af l mdecorri gi rdef ei t osef ac帖araaderencl adat ht a;eXeCut ar
Out raSat i vi dadescorrel at asdemesmanat urezaegraudecompi exI dade
PSI COLOGO:
ReaI i Zara帥dadesdenat urezaespeci a‖ zadadeni vei superi or,af … deexecut ar
t rabai hosreI at i VOSaareadehab一一I t aCa0両ssI Ona一i queenVOl vamconheci ment osgerai s
eeSPeCi f l COSdaareadepsI COi o9-aCOmaCeesoperat i vasdep-aneJ ar,Organi Zar,
COOrdenar,eXeCut arl COnt r0l ari PrOJ et ar・ana-i Sar,aVa-I ar)Vi St Ori ar)Per-Cl ar・darparecer・67
Av・Cui abaN・335′ QuadraOl ′ Lot eO9′ Set orC-Fone/Fax:
e-mai l ;qabi I l et et arI l l erOn{i j 日.hr_へ
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Est adodeMat oGl ・osso
pR肝EI TURAMUNI CI PALDEQUERENCI A
CNPJ 37.465.002/0001-66
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聖霊誓CT〇三霊譜t 誓書聖二hl PrOj 専Suger申子oporeemi t i ,i aud。Sr示 bene荊ci o do exerci ci O das f uneees necessarI aS aO adequado f unci onament o da
^,1,、.、;..、〔+_(,、.三言へ∴i l h 一 一・__I ( ∴‾‾ ‾‾‾’ -● i Y〉〉〉i i しUUe了Cl ’ ’ CU>∴∴l ゴ∪ とi uequaq0 Tuncl Onament o da Admi ni st raeaoMuni Ci PaLCompreende,genenCament e,eXeCut arat 一Vi dadesquedi zem
reSPei t oaopI aneJ ament Odea96esdet rabal hoi ei aboraeaoi j mpi ant aeaoegerenci ament O
deproj et osi Organ-ZaCaOdesi St emaSdei nf ormaeGesgerenci aI S・anai ,SeeS-St emat i ZaCaO
de processos de t rabai ho e assunt os correi at os;eXeCut ar a廟dades rel at i VaS aO
Pi aneJ ament OeeSt rut uraeaOdeat i V-dadesre-acI Onadascomasdemandasdosusuarl OS
dos servi COS Pdbi i cos muni cI Pa-S qUe di zem respei t o aos obJ et i VOS da uni dade
Organi ZaCI OnaI e/ouaareaaqual encont ra-Sehab-i i t adoi e-aborar-eXeCut arp-anos,
PrOgramaS,PrOj et osi met Odoseest rat egI aSdet rabaI ho;aCOmPanharai eg-Sl acao
apl bavel aosobj et i vosdauni dadeorgani zaci onai e′ ouaareaaqual encont ra-Se
hab冊ado膏aboraCaOdeest udoseem,SSaOdepareceresporso剛aeaododi ri gent eda
uni dadeorgani zaci onaLc00rdenaCaOdeequi PeSdet rabai hopordef i nI CaOdoSecret arI O
Muni C由PreSt aCaOdeassessori aemSuaareadehab-i i t aCaOPrOf-SS一〇nai aosdi ri gent eS
dasuni dadesorga… ZaCi Onai sdest aPref eI t uraMuni ci 由execuCaOdeat i vi dadesde
nat urezaburocrat l Ca)deat endi ment OeOr-ent aCOesausuari OSdeservl 90SP捕cos
muni Ci PaI SSObreosassunt OSqueCaraCt eri ZamOCOnt e… odasuaareadehab冊aCaO
PrOf l SSi 0回OPerat 治OdosequI Pament OSqueSeJ amneCeSSari osaodesempenhodesuas
at i vi dadesprof i ssi onai s;eXeCueaOdasat -vi dadesqueseJ amneCeSSari asaocumprl ment O
dos obJ et i vos do cargo t ai S COmO・di g-t aeaO)arqui vament o・enCami nhament os,
at endi ment OSPeSSOai S・POrt ei ef oneoupore一ma-l ・regi St rOSi i nf ormaeeesescrl t aSOu
Verba-S・ent reOut raSCompreende,eSpeCi ncament ei aeXeCuCaOdasat i vi dadesi nerent eS
aPreSt aCaOdeserv190Sdaareadeat uaeaOPrOf i ss一Ona,deps-coi ogi a;PrOCederaoest udo
do comport ament o humanoi at raVeS da api i CaCaO de t est es ps-C016g-COS Para
det ermhapao de caract eri st i cas af et i vas言nt el ect uai S・SenSOri ai s ou mot oras,
POSSi bi i i t andoassi mi a Ori ent aCaO)Se喧Oet rei rGment O nOCamPO PrOf i SSi OnaI e
di agndst i coci i ni co)PrOCederaf ormui aCaOdeh-Pbt eseesuacomprovaCaOeXPeri ment al ,
VI Sand00bt er el ement os rei evant es aos est udos dos processos de cresci ment O,
I nt e‖ gencj a・aPrendI Zagem・PerSOna‖ dadeeout rosaspect osdocomport ament ohumano,
anai i sara一nf I uenci adosf at oreshered剛os・ambi ent ai sedeoutrasespeci esqueat uam
SObreoi ndi vTduoparaori ent ar一SenOdi agndst i codecehosdi st t l rbi OSemOCi onai sda
PerSOnaI i dade;Pa面ci parnaei aboraeaodean訓seocupaci onal ,af i mdeobservaras
COndi 96esdet rabai hoeasf uneGest i pi casdecadaocupaCaOParai dent mcarapt i d6es,
COnheci ment oset racosdepersona-i dadecompat i ve-comasex-genCi asdaocupacao;
aSSeSSOrament OereSPOnSabi i -dadet ecnI Caemuni dadesorganI ZaCi onai semquese
eXeCut em at l Vi dades da area de at uaeaO PrOf i ssi onai do psi cd一ogoi e-aboraCaO e
reai i zapao devi St Ori as・dei audost ecni cose reai i zacaode peri ci aSt eCn-CO一一egaI S
rei aci onadascomasat Mdadesdaareaprof -SSi onal dopsi COi ogo;eXeCueaOdasdemal S
at l Vl dades compreendi das na reguLament aeaO PrOf l SSi ona吊o cargo,aP‖ cavei aos
ObJ et I VOSdaadmi n-St raeaOPubI -camuni c-Pa,.
QUI Mi CO:
Av・Cui abaN・335′ QuadraOl ′ Lot eO9′ Set orC-Fone/l :ax:(066)35291218/3529-1298
e‾mai i :鎚吐吐隻垣@虹皇坦哩迫地主虫銭こ吐
CEp78.643.000
Querenci a-MT
At -Vi dadesqueenvoi vemcri at i vI dade)SuPerVi saoi C00rdenaeaOi PeSqu-Sa,Ori ent acao
eXeCugaO eSPeCI aI i zada ou sob supervi sao superi or・re-at i vas a prot ecao e6i
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Est adodeMat oGrosso
PREFEI TURAMUNI CI PALDEQUER宣NCI A
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迎迎Yy“ querenci a・mt “ qoV“ b[
\・・二三・三㌢や
鮎輔弼鋭飽 満ol 高相dopororodoJ
f i Si oqut mi ca,bemcomodaqut mi caanal i t I Cageral ouespeci a 詳誓書e黒点誓書㌍享_世評amun専ai ,nOCamPOdaqurmi 。a下「嘉 ‖ zada,aI emdoest udo
i r.一、十一、。、、(.、↓ ( ,_ ▲ i ___竺 _
‾ ‾‾一丁‾:… 〉-ui i ui i “ i ∵∵㌘’ qi Uu e叩C。i ai i Zaqa,al em do est udo,
t rat ament oeu帥zaCaOeCOnOmi Cadassubst anc-aSmi neral S;reai -ZaranaI i sesqui mi cas,
at raVeSdeest udospreI i m一nareSdet rat ament oeu帥zaeaOeCOn6m-Cadesubst ancl aS
m一nerai seout ras・COmOl nSet i ci da,f ungi cda・herbi Ci daepreparaeaoseme-hant es,nOque
Se ref ere ao seu aspect o purament e qu面co;eSt abei ecer e el aborar nOrmaS,
eSPeCi f i CaCOeSemet odosdeenSa一oea圃se,darparecerest ecni cosemprocessos
SObreprI VI i egi OSrei aci onadoscomapropri edadei ndust ri a口nt erpret a=eSui t adosde
anai -Se,PreParandoef ornecendoce輔cados,l audosouboi et i nSdaanaI i se,f ornecer,
quandosoi ,C-t ado)dadosest at 舶os-Pi anel aredI ri gI rPrOgramasnaareaespecI a,i Zada,
eXeCut art aref assemeI hant es,COOrdenaresupervi Si onar,quandonecessari o,t aref as
l nerent eSaOCargOEf et uaran訓sesdeagua;edema-SSerV,90SCOrreI at os
Reai i zarat i Vi dadesdenat urezamui t I f unc一〇na-naexecuCaOdetraba,hosderecepeaodas
PeSSOaSqueSedi ri gemaSdi versasrepa噂espdb” casmuni c-Pa-Si naOSendoexi gI do
COnhec-ment Ot eCni C00ueSPeCi f k30,COmaSa90eSOPerat i VaSderecepc一Onar,at ender,
i dent -f l Car)0ri ent ari reCeber・anOt ar)regi st rar,enCami nhar・t ranSmi t -re-nf ormar,em
benef i c10do exerci cb das f un96es neCeSSar-as ao adequado f unci onament o da
Admi ni st raCaOMuni ci PaI ・Compreende,geneI j cament e,aeXeCueaOdeat i vi dadesde
nat urezamanuai equei mPOdememesf or90f i si coounao・naS… dadesorgani zacI Onai s
daPref ei t uraMun-C由execuCaOdasat -Vi dadesdent rodasor-ent aCeest ecni case
OPeraCi onaj st ransmi t l dasespeci f i Cament epe一〇reSPOnSaVe-daun,dadeorgani ZaCi onal ,
CumPrI ndoprazos,rOt e一rOS・horanos・demodoaauxi i i arnareal i ZaeaOdasat i vi dades
f l naI i st i casd06rgao,OPerarmaqu-naS,equ-Pament os,一nSt rument OSmanuai SOude
mangOquenaOrequei rat re一nament oespeci a-i zadoqueseJ amCOmunSaSat l VI dades
rOt j ne一raSdaspessoasemsoci edade・at endendoapenasasori ent a96esespeci f -CaSque
f oremnecessarI aSaOCumPri ment OdosobJ et I VOSdauni dadeorgan-zaci onai ;PreenCher
f ormuはrj oserequi sI eOeSSl mPI es)PrePararrel at brbspadroni zadosdei nt erPret a96es
di ret a・I Ogi caeobj et i Va川Sar・Obrl gat orI ament e)OSequi Pament OSdeprot ecaoi ndI VI duai
deseguranCa・emf acedosri SCOSi nerent esasa廟dades)SO剛are/ourequi Si t araseus
SuPerI OreSh,erarqui COSOS-nSt rument osi equi Pament os,ut enS出osoumat er-al Squesej am
neCeSSari osaocumpr一ment Odosobj et i vosdocargo;Ze-arpei aguarda,COnSerVaCaOe
i i mPeZa dos e叩Pament OS)i nst rument os・f errament as e ut ensi i i os de t rabaI h0.
Compreende,eSpeCl nCament e,reCePC-OnarOPubl -COemgeral nosdi versosdrgaosda
Pref ei t uraMuni cI Pa吊OmaSegui nt eat i vi dadei i dent i f -Car)aVerI guarSuaSPret enSGes
Para・ent aO・PreSt ari nf orma90eS‖ eai i ZarOenCamI nhament odaspessoasaosl ocai S
SOI i cI t ados;marCarent revI St aS)enCOnt rOSOureuni Ges・reCebereregi St rarreCadose/ou
COmuni cados‖ eg,St rarPOreSCri t 00uat ravesdousodecomput ador,aSVi Si t aseos
t eJ ef onemasat endi dosi bemcomodadospessoa-soucomerci aI S,Zebrpei ocont roI edos
rくつrl i Ol r.・ヽ⊂、 ( .、.、(+((ズ〈_ ____i _ regI St rOSeanot aCGes・reCeberet ransmi t 一rreCadosedocument os,eXeCut ar
at I Vi dadesdemesmanat urezaegraudecompI exi dade.
Av・Cui abaN・335′ QuadraOl ′ LOt eO9′ Set orC-Fone/Fax:
e-mai l :Qabi net el a)nl J pronri 二一m占・.白へ
CEp78.643.000
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(066)3529121813529-1298
87 / 99 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
SOLDADOR:
Est adodeMat oGrosso
PREFEI TURAMUNI CI PALDEQUERENCI A
CNPJ 37,465,00210001-66
逆WW“ querenci a“ mt “ qov“ bt
こ、⊂予:予示ヾ
鯛輔弼鋭風
船裾ndopororo如
Reai i Zarat I Vi dadesdenat urezaoperac-Ona-af i mdeexecut arservi eOSn〇両er10rdas
uni dadesorga… ZaCl Ona-Smunt Ci Pai S・Vi ncu-adoaumasecret ari aespeci f i ca,COmaS
aeOesoperat i vasdes01dari COhar・uni r,reParar言nspeci onar・Ii mPar・Subst 血I reCOnSert :町
embenef i ci odoexercI c10dasf une6esnecessari aSaOadequadof unc10nament oda
Admi ni St raeaOMunI C-Pal Compreende,generi cament e,eXeCut arasat 一Vi dadesdocargo
COnf ormeasnOrmaS,Padr6esi det ermi na90eSOuOrl ent a96esrecebi dasdeseusuperi or
hi erarqul CO)reai -ZaraSat i vi dadesdocargoconf ormeasregrasi aPI i CaCOeSet eCni CaS
reCOmendave-S・ut i i i Zando devi dament e osi nst rument osi ut enSi I i os e mat erI aI S
neCeSSari osaexecueaodot rabai ho;Observar・ri gOrOSament e・aSnOrmaSdeseguranea
ParaeVl t araCi dent esei ncendi os,uSar,Obri gat ori ament ei OSequi Pament osdeprot eeao
刷vi duaI deseguranea・emf acedosri scosi nerent esasat i V-dades;SO剛are/ou
req川Si t araseussuper一OreSh-erarqui COSOS-nSt rument os,ut enSi l i osoumat eri ai sque
SeJ am neCeSSarI OS aO CumPrl ment O dos obj et i vos do cargo,Zei ar pei a guarda-
COnSerVaeaOe‖ mpezadasf errament asdet raba旧o Compreende,eSpeCmCament e,
prePararequI Pament OS,aCeSSdri os・COnSu面vei sdesoI dagemecode,ePeeaSaSerem
S01dadas,unl reCOrt arPeCaSde‖ gasmet 訓cas;uSarPrOCeSSOSdes01dagemecort et ai s
COmOel et rOdorevest i do・t i g・mI g・mag・OXl gaSi arCOSubmersoi brasagem,PI asma,SOi dar
PeeaSPOrbrasagem・eXeCut arOut raSat i Vi dadescorre,at asdemesmanat urezaegraude
COmPI exi dade
TECNi COADMI NJ STRATi VO:
ReaI I Zarat i vi dadesdenat urezaespeci al i zadadent vei t ecni co,re-at i vasasuaareade
at uaCaOPrOf i ssi onai 十eai i zadosemt odasassecret ari asMuni cI Pai s,queenVOI vam
COnhec一ment OSgerai seespeci f i cosdaareadeserv-eOSadm面st rat i voscoma96es
OPerat i VaSdepl aneJ ar・Organ脚,geri r,C00rdenar,OPerarSI St emaseequ-Pament os,
eXeCut ar,COnt rOl ar,anai i sar,aVa‖ ari di g-t ar・Vi st ori ar・PreSt arl nf orma96es,mi ni St rar
CurSOSePai est ras・aCOmPanharprpj et os・Sugeri repropor,embenef i ci odoexerci ci odas
f unc6es necessari as ao adequado f unc一〇nament o da Admi ni st raeao Muni ci Pal .
Compreende,genenCament e,aeXeCuCaOdeat i vj dadesquedi zemrespei t oai mpI ant acao
eOgerenCI ament Odeprogramasdet raba-ho;eXeCuCaOeaCOmPanhament odepl anos,
PrOgramaS,PrOJ et OS)met Odoseest rat eg-aSdet rabai ho,aCOmPanhament odal egI Sl aCaO
apI I CaVei aosobJ et 一VOSda uni dadeorgani ZaCi ona上e-aboragaodeI evant ament ose
PreSt aCaOde而ormac6esi POrS0-1Ci t acaododi rI gent eda unl dadeorgani zacI Onai ,
C00rdenaCaOdeequl PeSdet rabai hopordef -nmodoSecret ari oMuni Ci Pa両rest acaode
aSSi st encI at eCni coadmi ni st rat i vaaosd一ri gent esdasuni dadesorgani zacl Onal SeaOS
PrOf I SSj onai sespec-ai i zadosdenl vei superi ordest aPref ei t uraMun-C由execuCaOde
at i vl dadesdenat ureZaburocrat i ca,deat endi ment oeori ent aeOesausuarj osdeservl 90S
P剛cosmunI Ci Pal SemeSPeCi al ・SObreosassunt osquecaract eri ZamOCOnt eLl dodaarea
deserV一90Sadmi ni St rat I VOS,OPeraCaOdosequ-Pament OSqueSej amnecessari OSaO
desempenhodesuasat i V-dadesprof l SSl Onai S-eXeCueaOdasati vi dadesqueseJ am
neCeSSarLaSaOCumPri ment odosobj et i vosdocargot ai SCOmO:d一g-t aCaO,arqui vament o,
enCamI nhament osi at endi ment ospessoai s・POrt el ef oneoupore-ma時egi St rOS)70
Av・Cui abaN・335′ QuadraOl ′ Lot eO9′ Set orC-Fone/Fax:
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Querenda-MT
(066)3529121813529-1298
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pREFEI TURAMUN重CI PALDEQUERENCI A
CNpJ 37.465.00210001-66
坦WW・querenCi a・mt ・qOV± 吐
\老害き
鍋踊巨艦幽 枕Ol hondop卯70布;
i nf orma90eS eSCri t as ou verbai s・ent re Out raS・Compreende,eSpeCmCama石下
PrOCeSSament Odef ei t os・aredaCaOdeat as・di gi t aeaodem… t aSdeI ei s,PrOj et osdei ei -
decret os・POrt arl aSl Of i ci osi memOrandos・decl ara90eS・Ce間6e Honro† ∩く∴∴n〔青く〕「、.1.、 (f r(;(( m〈m_____,__ s,PareCereS,rei at drI OS
t ecni COSeeSt at i st i cos,edi t al Sdi versos・P-anos・PrOgramaSePrOj et os一〇bservandoas
nOrmaSt eCni casderedaCaO;P「eSt araPOi ot ecni COadm面st rat 一VOnaeI aboraCaOda
PrOPOSt aOreament arl adauni dadeorgan-ZaCI Onai naqual esti verprest andoservpos-CaSO
SeJ aneCeSSarI O′ PreSt arI nf ormaCGesoudarpareceresemprocessosdent rodos冊es
deconheci ment oqueocargoexi ge;reVi sar・rePrOduzi ri eXPedi rearqul Vardocument ose
COrreSPOndencはS;di agramareprogramarapub,噂治Odeat osof -C-ai snoDi anoOf i ci al
doMuni cI Pi o;COnt rOI aropr0nt O-Pagament oedi arI aS;ef et uarca剛osdi versos,i ncl usi ve
aquel esrel aci onadosaoset orderecursoshumanosedepagament o・PreSt a両OrmaCGes
geraI SaOPLl bi i coi quandosoi i C-t ado)OPerarSi st emasdet ram嘩aodeprocessos;mant er
OCOnt rOi edaf requencl adosservi doreseempregadosp踊cosmun一CI Pai S;abast ecer
COm而ormaCOeseprest arconsu-t asabancosdedadosdaadmi ni straCaOmuni cI Pai ;
eXeCut arOut raSat i vi dadesdemesmanat urezaegraudecompl exi dade.
ReaI I Zarat i vi dadesdenat urezaespeci ai I Zadadeni vel t ecnl CO,re-at 一VaSaSuaareade
habi l i t aeaOPrOf i ssi Onal ,queenVOI vam conheci ment OSgerai seespeci f i COSda area
agri coi a com aeOesoperat -VaS deorgani zar・C00rdenar・geri r・eXeCut ar,COnt r0l ar,
anai i Sari aVai i ar・VkSt C症ar・PreSt ari nf ormaCeesi m面st rarcursosepal est ras)aCOmPanhar
PrOj et osI Sugeri repropor・em benef i ci odoexerci ci odasf une6es necessari asao
adequadof unci onament odaAdmi ni St raCaOMuni CI Pal ・Compreende,eSpeCi hcament e,a
real i zacaodeat 一Vi dadesemni vei deass-St enC-at eCni caaosprodut oresagri coi asdest e
Mun-C,P一〇nOSt ermOSdahabi l i t aCaOPrOf i ssj onal emni veI t ecmCOdef ormaCaO岬eSt agaO
deass-St enCi at ecni caeassessori anOeSt udoedesenvoi vj ment odeprol et OS,ePeSqui SaS
ap‖ cadas aos programas muni CI Pa-S de economi a agrl CO-a・Vi st ori as,Peri ci as,
arbi t rament oeconsui t orI a・eXerCendoi dent reout ras・aSat j vl dadesdecoi et adedadosde
nat ureZat eCn-Ca・desenhodedet al hesdeconst ruCeesrurai si eI aboracaodeorcament os
de mat eri ai s・而umosi equi Pament OSi i nst a,ae6es e mao-de-Obra;det ai hament o de
PrOgramaSdet rabaI h〇・〇bservandonormast ecni casedeseguranCadot rabaI honomei o
rural ・t ai scomo‥ mangOeregul agemdemaqui naSei mpI ement osagrI C0l as,aSSi st enci a
t ecni ca na apl l CaCaO de produt os especi ai i zados・eXeCuCaO e SuPerVi sao dos
PrOCedI ment OS reLat I VOS aO PreParO do so一o at e∴a coi hei t a,armaZenament o,
COmerCi a白zaCaO ei ndust 圃zaCaO dos produt os agropecu2両os・admi ni st raeaO de
PrOPri edadesrurai s・COI aboraeaonosprocedl ment OSdemu一時caCaOdesement ese
mudas・COmunSemeI horadas・bem comoem servi 90Sdedrenageme一rri gaeaO;
eXeCuCaOdet rabai hosdemensuraCaOeCOnt r0l edequai i dade-i gadosaareadeat uaeao
PrOf -SSi onal 岬eSt aeaOdeassi st enCi at ecni caaosprodut oresruraI SnaCOmPra,Vendae
ut i 厄aCaOdeequi Pament OSemmat eri ai sespeci aI i zadosi aSSeSSOrandoI Padroni Zando,
menSurando e oreando;emi t i ri audos・edocument osde cI assl f i CaCaOeexercera
SuPerVi saoecont r01edeprodut osdeorI gemVeget ai i ani maI eagroi ndus岬PreSt aCaO
deassi st enci at ecni CaaOSPrOdut oresrurai snaCOmerCi ai i zaeaoearmazenament Ode
PrOdut osagropecuari OS・PreSt aCaOdeassi st encl at eCn-CaaOSPrOdut oresrurai Sna71
Av・Cqj ab掴・335′ QuadraOl ′ Lot eO9′ Set orC-Fone′ Fax:(066)35291218I 3529-1298
e-mai l :gebi net e@qqerenci a.mt .gc遊吐
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CNpJ 37.465,00210001-66
塑坦独唱renC退出喧qg迫
muI t i Pi i CaCaOdesement esもmudas,COmuns
,nSt ai aeaO,mOnt agemeoperaeaO,reParOOu
e mei horadas, Ori ent aeaO ” i i 〉い‾I I ut r‾∪中日∪’ i l ・qgt j =i t =UPeI a関0,reParOOumanut enCaOdeequl Pament osagrI COl as;
eXeCut arOut raSat i V-dadesdemesmanat ureZaegraudecompl exI dade.
TECNI COEMAGROPECUARI A:
Prest amass,St enCl aeCOnSui t orI at eCnbasl OHent andodi ret ament eaprodut oressobre
PrOducaoagropecuari a・COmerCl a一一ZaCaOePrOCed一ment OSdemoderni ZaeaO Execut ar
PrOJ et OSagrOPeCuar一〇SemSuaSdl VerSaSet aPaS Pi aneJ arat i Vi dadesagropecuari as,
Veri f I Candovi ab-i l dadeecon6mi Ca,COndeGesedaf oc一一mat I CaSeI nf ra-eSt rut ura,Orl ent arna
eSC01had010Ca巾raagropecuarl a・Promoverorgani zaeao,eXt enSaOeCaPaCi t aeaOruraI .
Fi SCaI i ZarPrOdueaoagropecuar-aeamb,ent aLDesenvo一vert ecn0,0gi aSadapt adasa
PrOducaoagropecuari a・COi et aramost rasparaananseseexamesi COnt rOI edepragase
doencasOr-ent arSObreepocadepI ant I O・t rat OSCu-t urai sec01hei t a,def 面eaoemaneJ O
deequ-Pamenl os言nsumosu帥zadosnaproduCaOOri ent arpodas・rai eI OS,desbrot as,
desbast es,maneJ Odepast agensef orrageI raS
Ori enl arsobrepequenas-nt erVen96esc一項CaS(CaSt raCaO,descbrni a,COhed。。ab。e
Out raS)・0ri ent arpre-abat e(desi ocament o,」eJ um・ho面0i quant i dadedeanI maI eout ros).
Ori ent arnarecuperaCaOdeareasdegradadas・Podemdi ssem‘ narPrOduCa00rgani ca
Execut arout rasat i vi dadescorrel at as
TECNI COEMSEGURANCADOTRABALHO:
de equi PeS de
Real i Zarat Mdadesnat urezaespecl a” zadadeni vel t ecni coi reI at i vasasuaareade
hab冊acaoprof i ssI Onal i queenV0l vamconheci ment osgera-SeeSPeC輸Cosdaareade
Seguraneadot rabal hocomacGesoperat -VaSdeorgani zar,C00rdenar,geri r,eXeCut ar,
COnt r0l ar)ana‖ sar)aVaI i ar,Vi st orl ar,PreSt ari nf ormaCOesi m-ni st rarcursosepa-est ras,
aCOmPanharproJ et OSi Sugerl re PrOPOri em benef i ci O do exercTci o das f unCees
neCeSSari aSaOadequadof uncl Onament odaAdmi ni st raCaOMunI Ci PaLCompreende,
eSpeCi ncament e,aSuPerV一SaOdasat i vi dades-i gadasaseguraneadot rabai ho,Vi sando
aSSegurarcondi eGesquee冊nemoureduzamaom面m00Sr-SCOSdeocorrencI ade
aCi dent esdet rabai ho,Observandoocumprj ment odet odaa,egi Sl acaopehi nent e,
PrOmOCaOdei nSPe96esnosI ocai sdet raba帖〇日dent i f I Candocondi eeesperi gOSaS,
Sugeri ndoet omandot odasasprovi denc-aSneCeSSar-aSParae帖narassi t ua96esde
ri scosi bemcomot re一=areCOnSC-ent i ZarOSSerVi doreseempregadospubI i cosmuni cI Pai S
quant Oaat i t udesdeseguranCanOt rabal ho岬eParaCaOdeprogramasdet rei nament o
SObreseguranCadot raba,ho言ncl ul ndoprogramasdeconsc,ent I ZaCaOedi vui gaCaOde
nOrmaSdeseguranca)Vi sandoaodesenvo,vi ment odeat -t udeprevent 一vanosservi dorese
emPregadospubi i cosmuni ci Pai Squant OaSegurancadot rabal ho,det erm一naCaOda
ut i I i zaCaOPei ot rabai hadordosEquI Pament osdeProt eCa〇回∨一dua一(EPi ),bemcom0
1ndi Care一nSPeC一〇narequI Pament osdeprot eeaocont ra-nCendl O・quandoascondi eees
aSSl mOeXi gl rem)Vi sandoareducaodosri scosaseguranCael nt egri dadef i si cado
t rabai hador同aborarnosproJ et OSdemodi f i cacOespredi ai sounovas軸a96es
muni cI Pai si V一Sandoacri aCaOdecondi 96esmaI SSeguraSnOt raba-ho;PeSqui sae_〈
Av・Cui abaN・335′ QuadraOl ′ Lot eO9′ Set orC-Fone/Fax:
e一ma‖ :dabi net Q危l d.1,3rQhri つ.T.+.~〈
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迎哩型辿辿迎重出喧趣吐出 鯛輔弼鋭風
船0備l 同op網子o最
OCOrrerami t Omandoasprovl denci asexi gi dasem-eI ,Vi sandoev 謹善書。品菩a霊.詰書芸悪書i 誓_聖egesambi ent a.S示一一市 i t arsuarehci denci a,bem
COmOCOrri gi rascondI 96esJ nSaI ubrescausadorasdessasdo COmO(?0rri ni r =打ミi ∴,へnnrl i l .j i ,⊃○ 。,、.、《I 〟.」_〈_ __ _ eneaS,PrOm09aOde
CamPanhas・PaI est raseout rasf ormasdet re,nament ocom00bj et i voded,Vul garas
nOrmaSdesegurancaehi gi enedot rabal h01bemcomoparai nf ormareconsci ent i ZarO
SerVi doreempregado曲COm… CI Pal sobreat l Vi dades一nSa-ubres・Per-gOSaSePenOSaS,
f azendooacompanhament oeava-i aCaOdasat i vI dadesdet reI nament oed,Vu,gaeao;
COI aboraCaOCOmaComl SSaOI nt ernadePreveneaOdeAci dent es-CI PAemseus
PrOgramas,eSt udandosuasobserva96esepropos-96es,Vi sandoaadot arsoi u96es
COrret i vaseprevent I VaSdeaci dent esdot raba,ho再vant ament oeest udodasest at i st i cas
deaci dent esdot rabai ho・doenCaSPrOf i SSI Onai sedot rabaI hoi anaI i Sandosuascausase
graVi dade・Vi SandoaadoCaOdemedi dasprevent I VaS,ei aboraeaOdepl anOSPara
COnt rOi aref en:OSdecat ast rof es・Cri andoascond,96esparacombat eai ncendI OSe
SaI vament odevi t 一maSdequa-quert j podeaci dent e;PreParaCaOdeprogramasde
t rei nament O de rot hai SObre seguranCa do t raba,ho=nCl u-ndo programas de
COnSCi ent I ZaCaOedl VuI gaCaOdenormaseprocedi ment osdeseguranca,VI Sandoao
desenv0l vi ment O de LJ ma∴含有† i i ,h n.,n,,.n品,.、∴∴.、〈〈‘ .‥ -__-∠_ Cl eSenVOi vi ment Odeumaat i t udeprevent 一vanosf unc一〇nanOSquant oaseguranca
t raba冊○ ;PreSt araPO′ OaSI PAT-Semana冊ernadePrevencaodeAci dent es
Trabai ho,Organi Zandoasat i vi dadeserecursosnecessarI OS-aVa,一aCaOdoscasos
aCl dent edot rabaI ho,eXeCut arOut rasat l Vl dadesdemesmanat urezaegrau
COmPI exI dade,
do
do
de
de
TECNOLOGOEMGESTAODERECURSOSHUMANOS:
eOreSPOnSaVei porgerenc-arat 一Vi dadesdedepart ament osdepessoa上recrut ament oe
Sel ecaoi CargOSeSaはri os,benef i c10S)t rei nament oedesenvol v-ment O,l i derandoe
f aci I i t andoodesenvo,vi ment odot rabal hodasequi PeSnOambi ent eorgani zacl Onal
AssessoramaAdmI ni st ragaop軸caemat l Vi dadescomop-aneJ ament O,COnt rat ac6es,
negOCi a96esdereI ac6eshumanaSedot raba-ho・Recrut aresei eci onarpessoas;Anal i sar
CargOS,f unc6esepe佃prof i ssi O両日aborari i mpl ant areavaI j arodesempenho
PrOf i ss,Onal ・Conhecereap,i CaraSt eCni casdereI ac一〇nament oi nt erpessoai s-P-aneJ ar,
I mPi ement aremant ers-St emaSdegerenci ament odeRHI Domhara-eg-Si aCaOt rabai hi st a
ePreVi dencI ar,a;ReaI -ZarCal cui ost raba帖st as;Pi aneJ aredesenvo-verpo航asde
t raba冊oemequ,PeS;Compreendereanal -SaraCul t uraorganl ZaCi onaLDi agnOSt i Care
PrOPOrSCl u96esparaasnecessi dadesdepessoal )Di ssemi naracu-t uraempreendedora;
Ei aborarproj et osgerenci ai sederecursoshumanos,EI aborar,一mPi ement arprogramasde
desenvoI v,ment Odepessoa,;Ei aborar)aCOmPanhar言mpJ ement areaval i arprogramasde
t reI nament o牒aborar川Pl ement areava-i arPrOgramaSdep-anodecargos,SaI arl OSe
Carrei ras)Desenv0l verosenSOC面coi aCrI at l VI dade)0rel aci Onament oi nt erpessoal e
CaPaCi dadedeabsorvernovasi nf orma96esnecessarI aSaOPrOCeSSOdei nt egraCaOaO
merCadoorgan-ZaCi Onal Domi narCOnhechent osnecessari osepemnent esaoprocesso
gerenci ament odepessoas・Demai Sat i vi dadescorrei at as.
TELEFONi STA:
Av・Cui abaN・335′ QuadraOl ′ Lot eO9′ Set orC-Fone/Fax:
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CNPJ 37.465,002/0001-66
望凸LyW“ querenci a.mt .qov垣工
equi Pament OS・at endemi t ranSf erem・Cadast ram e comp-et am 慧謹書誓謹誓裏聖霊中華t e-ef Oni c可Operadord。。abx.両 chamadas t eI ef Oni CaS
Auxi I -amOCI i ent e,f ornecendo-nf ormaceeseprest andoservI COSagendarchamadas,
而ercept ari i gaCOes Env-ar,ret ranSmi t 一rei ermensagenS・aOSCl i ent es Encami nhar
rCゝ′ 、i 二l m-′ 、六,一、.、,へへ へ,〟〈〈一言_《_I -⊥__ recI amaCGesaosupervi sor・一nt ermedj ari i gae6esent resurdoeouv而eDemai sat i vi dades
COrrel at as.
Operat rat oresereboquesmont adossobrerodasi ParaCarregament oedescarregament o
demat eri aJ Si rCeadasdet erreno,PreParOdat erraedesobst rucaodevi asp岨cas
Observaascond,96esdot rat ornoqueseref ereamanut enCaOI Veri f i Candopneus,
COmbust i vei ・et C・・D-ari ament e so-I Ci t ai nf ormaCaO aO SuPerl Ori medi at o sobre a
PrOrrOgaCaOdet rabai ho・t raj et oaserreai i zadoerecomendaCeesaseremsegui das
Percorreasruasdaci dade,re,aci onandoosI ocai sondeex-St emburacosenecessi dade
demanut encaonOaSf ai t oOperat rat orprovi doder0-0compressorparaest ender as
Camadasdeasf ai t onaconst rucaodeest radaeoperaeaOt aPaburaco,aCi onando
di sposi t i voparapos-C一〇nal ossegundoasnecessi dadesdot rabai ho Ef et uaopera96es
demaqui naSagr一CO-asi aCl Onandocomandosnoprocessodearar・gradeareroeasa
t erra,POrme一〇SmeCamCOSi f avorecendooprocessodepkl nt i Oef orneCendoap010aOS
PequenOSemed一〇SPrOdut ores・Execut aservI COSdet errap,anagem-t a-scomoremocao,
di st ri bui CaOni veI ament odesuperf i ci esi COrt eSdebarranCOS,aCabament oeout ros.
Provi dencI aOabast eci ment Odecombust i ve,・aguaei ubri f i cant esnasmaqui naSdesua
reSPOnSab囲ade・Zei a pei a conservaeaO e-i mpeza das maqu-naS,aCeSSOri os e
f errament asqueu帥zanaexecucaodeduast aref as・Execut aout rast aref ascorrel at as
det ermi nadaspeI osupervi sor一medi at oi desdequeseJ ameSPeC輸cascomocargo.
ReaI i zara帥dadesdenat urezaoperaci Ona-af hdeexecut arserv190Semambl ent e
eXt ernOi emt OdasasSecret ari asMun-C,Pai si COmaSa96esoperat 一VaSdev-gi ar,Veri f i car,
COnt rOi ar,PrOt egereori ent ari embenef i c,odoexerct ci odasf un96esnecessarI aSaO
adequadof unci onament OdaAdmI ni st raeaOMuni ci Pal ・Compreende′ geneI I cament e,
eXeCut araSa掴adesdocargoconf ormeasnormas・Padr6es)det ermhac6esou
OrI ent aCGesrecebi dasdeseusuperi orhi erarC画CO;rea白zarasat i vi dadesdocargo
COnf ormeasregras・aP‖ caCGeset ecni casrecomendavej s-u帥zandodevi dament eos
i nst rument osemat eri ai snecessari osaexecueaodot rabal ho)uSar,Obri gat or-ament e,OS
equI Pament OSdeprot eCaOi ndi vi dua-deseguranCa・emf acedosri scosi nerent esas
at i v-dades;SO剛are/ourequ,Si t araseussuper一〇reShi erarqu-COSOSi nst rument osou
mat eri al SqueSeJ amneCeSSari osaocumprl ment Odosobj et i vosdocargo;Zei arpei a
guardai COnSerVaCaOel i mpezadol oca-det raba-h〇・ccmpreende,eSpeCl nCament e,
PrOCederarondadi urnaounot urna・mant endoavi gi l anci aSObredepdsI t OSdemat eri ai s,
Pat i os一台reaSabert as t ermi nai rnrl n、/i 霜i n n.っ(〇〇m,,n〟へ∴_.〈 -____ Pat J OS-areaSabert asi t ermi nai rodovi ari oi PraCaSmunI CI Pal S)merCadospdbncos,Cent rOS
deesport es・Obrasemexecueaoi edi f t ci OSOndef unci onamasrepa噂espubl i cas
munl Ci pai sedemai sareasei ogradouros曲cos)Paramant eraordemeaseguranea・74
Av・Cui abi N・335′ QuadraOl ′ Lot eO9′ Set orC-Fone/Fax:
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塑館W・querenCi a“ 哩韮坦吐吐
\∴享子へ
鎚輔弼鋭臓 帰航ndopororodoj
謹裏黒黒讐誓書,望聖Tqn雪中COSOPsuaresponsabi I i dad。;.。at i 。ar言示6; neCeSSari osparai mpedi rai nvasao・rOuboseout rasanormai i dadesaosi ocaI SSObsua
Vi gi I anCI a)COmuni cando一medi at ament eaaut orI dadesuperi orquai SquerI rregui arl dades
enCOnt radasecont at arorgaospdbI i COS・quandonecessari o,rel at andoaemerdanni =一〇
.、(i ;(.↓ .、.-《i _ 《_-_ ___
‾口‾’ ‾‾’ ∴r.’ ‾‥ 〉‥ 〉〉∪’ Yu‘ ▲ i い“ Ui i 。LCSSaI i Ui 「el at andO a emergenci a e
SO‖ ci t andosocorr0言ncl usi Vedeaj udapoi l Ci al mpervI Si onaraent radaesaTdadepessoas
de edi f i cl OS muni cI Pai S)PreSt ando-nf ormacOes e ef et uando encam一nhament os,
eXami nandoaut or一Zaeeesi Paragarant i raSeguranCad0,ocaI ;COnt r0l areori ent ara
Ci rCul acaodevel cui osepedest resnasareasdeest aci onament opdb” com… Ci Pai ,Para
mant eraordemeevi t araCi dent es,Veri f i carseasvi asdeacessoaospredi osda
Pref e” uraMuni cI Pal est aodevi dament ef echadas,Senaoexi st equa-quert i pode
VaZament OOul rreguI ar-dadenasi nst aI aeOeshl drauI i cas)aSSI mCOmO)aSCendereapagar
aSi ampadasdospred一〇SdaPref ei t uraMunl Ci PaLt omandoasdevl dasprovl denci aSna
OCOrrenC-adef at os-mPreVI St OS・eXeCut arOut raSat I Vi dadescorre,at asdemesmanat ureza
egraudecompi exi dade.
Zel arpei opat ri mOn10PMcoaval l andoemant endoascondc6esdesegurancadas
edi f i CaeCeS e-nSt a専es)Rea一一Zar PequenOS reParOS de ma… t e ‾‾i ● i 〉〉‥ r〉〉〉 〉 … 、’ し‘ スI qYU三〇)’ 、亡㌫ゴl 一∠a,PequenOS reParOS de ma… t enCaO COrret nC着。… r鉦,.「.エi va e
PreVent i vaempred10Se一nSt ai acGes;aat enderecont ro-aramov一ment aCaOdepessoase
Vei cul os no est aci Onament o,reCeber,Obi et os mernarl nri っc m-† へ.,へi 〈 《《 _____ Obj et osi merCadori as)mat erI aI S,equ-Pament os;
75
eXeCut arOut raSat i vi dadescorrei at as
十一三二.・’
Pref el t OMuni cI PaI
Av” Cui abaNmS’ Quadr書芸謀議詳霊㌢35291218/3529-1298
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUERÊNCIA - MT
CNPJ 37.465.002/0001-66
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TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 05/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA-MT, E A EMPRESA COOPERATIVA DE TRABALHO VALE
DO TELES PIRES.
O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, inscrito no CNPJ sob o nº. 37.465.002/0001-66, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FERNANDO GORGEN, portador da Carteira de
Identidade RG n. 4550326 e inscrito no CPF sob o n. 605.473.759-72, doravante denominado
CONTRATANTE, e de outro lado a empresa COOPERATIVA DE TRABALHO VALE DO TELES PIRES,
estabelecida na Rua Roberto Carlos Braga, nº 51, centro, Sorriso/MT, CEP: 78.896-009, inscrita no
CNPJ sob o nº. 21.679.098/0001-25, doravante denominada CONTRATADA, representada neste
ato pela Sr. José Roberto Vieira, inscrita no CPF sob o nº. 022.593.211-35, tendo em vista o que
consta no Processo nº 14/2023 e em observância às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho
de 2002, e aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o
presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico 06/2023 mediante as cláusulas e
condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de Pessoa jurídica para Prestação de mão de obra de apoio às atividades
operacionais subsidiárias, em regime de horas, nos termos deste termo de referência.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à
proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Quadro informativo:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
UND MED
QUANT
VALOR
UNIT.
R$
VALOR TOTAL
R$
Auxiliar de Serviços Gerais I HORAS
43.450 R$ 20,46 R$ 888.987,00
Oficial Administrativo HORAS
1.500 R$ 37,09 R$ 55.635,00
Oficial de Serviços Gerais I HORAS 5.000 R$ 32,98 R$ 164.900,00
Oficial de Serviços Gerais II HORAS
3.000 R$ 40,91 R$ 122.730,00
Oficial de Serviços Gerais III HORAS 1.500 R$ 43,48 R$ 65.220,00
Guarda Patrimonial HORAS 15.000 R$ 21,06 R$ 315.900,00
Servente de Limpeza HORAS 25.000 R$ 18,92 R$ 473.000,00
Auxiliar de Cozinha HORAS 16.500 R$ 20,30 R$334.950,00
Coletor de Detritos HORAS 25.000 R$ 21,67 R$ 541.750,00
Valor Total: R$ 2.963.072,00
1.4. As descrições, as condições e os critérios de medição dos serviços a serem prestados estão
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constantes no Termo de Referência. A empresa deverá cumprir todas as determinações
constantes no termo de referência.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua
assinatura e encerramento em 31 de janeiro de 2025, podendo ser prorrogado por interesse das
partes até o limite de 60 (sessenta) meses.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total do Contrato é de R$ 2.963.072,00 (dois milhões novecentos e sessenta e três mil
e setenta e dois reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros
necessários ao cumprimento integral do contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Abaixo os recursos e valores para pagamento das consultas:
Órgão: 04- Secretaria Municipal de Obras Públicas, Estradas de Rodagem
Unidade: 002- Setor de Obras Públicas, Estradas
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica
Código reduzido: 87
Órgão: 10- Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos
Unidade: 003- Setor de Serviços Urbanos
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica
Código reduzido: 702
Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura
Unidade: 003- Setor de Ensino Fundamental
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica
Código reduzido: 153
4.2. No exercício seguinte, correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. As condições de pagamento encontram-se definidas no Termo de Referência – Anexo I do
Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo
de um ano, contado a partir da data limite para da assinatura do contrato, pela variação do IPCAIBGE.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a
partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
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7. CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os procedimentos
que serão executados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de
Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de
Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência
do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da
Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da
aplicação das sanções previstas no Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa
prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de
1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão
exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e,
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, nos
termo do art. 61 c./c. art. 21, incisos I e II da Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será
o da Comarca de Querência - MT.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas)
vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Querência- MT, 31 de janeiro de 2024.
_____________________________ ______________________________
PREFEITO MUNICIPAL COOPERATIVA DE TRABALHO VALE DO TELES PIRES
Fernando Gorgen José Roberto Vieira
Contratante Contratada
Testemunhas:
_____________________________ _____________________________
Nome: Kamilla V. do Nascimento Nome: Eliézio Dias da Silva
CPF: 024.754.571-63 CPF: 909.750.571-20
97 / 99 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
jacobsenassessoria@hotmail.com
(65)3359-5589
Av. Doutor Hélio Ribeiro, nº 525, Ed. Helbor Dual Business, sala 1702, Bairro Residencial Paiaguas,
Cuiabá-MT, CEP 78049-250
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: FERNANDO GORGEN, brasileiro, casado,
Prefeito Municipal de Querência/MT, portador da cédula de
identidade nº 45503267 SSP/PR e do CPF nº 605.473.759-72,
residente e domiciliado à Rua E 24, nº 24, Quadra 23, Lote 02, Setor
E, Querência/MT, CEP 78643-000.
OUTORGADOS: Dra. CAMILA SALETE JACOBSEN, advogada,
inscrita na OAB-MT n° 26.480-O, com endereço eletrônico
camila_jacobsen@hotmail.com e ANA PAULA BARAÚNA DE
MERCÊ, advogada, inscrita na OAB/MT n° 26.807 ambas com
endereço profissional na Avenida Doutor Hélio Ribeiro, nº 525,
Edifício Helbor Dual Business, sala n° 1702, Bairro Residencial
Paiaguás, Cuiabá-MT, CEP: 78.048-250.
PODERES: por este instrumento particular de procuração, constituo
como minha bastante procuradora a outorgada, concedendo-lhes os
poderes da cláusula ad judicia et extra, para o foro em geral,
podendo, portanto, promover quaisquer medidas judiciais ou
administrativas, em qualquer instância, assinar termo,
substabelecer com ou sem reserva de poderes, e praticar ainda,
todos e quaisquer atos necessários e convenientes ao bom e fiel
desempenho deste mandato, com a finalidade especial de
representar e promover todos os atos referentes a processos que
98 / 99 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
jacobsenassessoria@hotmail.com
(65)3359-5589
Av. Doutor Hélio Ribeiro, nº 525, Ed. Helbor Dual Business, sala 1702, Bairro Residencial Paiaguas,
Cuiabá-MT, CEP 78049-250
tramitam em todas as instâncias do Poder Judiciário, bem como nos
Tribunais Administrativos.
PODERES ESPECÍFICOS: A presente procuração outorga as
Advogadas acima, os poderes para, em nome do
outorgante, receber intimação, notificação e citação, confessar,
reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir,
renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar
quitação, firmar compromisso, pedir à justiça gratuita e assinar
declaração de hipossuficiência econômica.
99 / 99 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: FERNANDO GORGEN, brasileiro, casado,
Prefeito Municipal de Querência/MT, portador da cédula de
identidade nº 45503267 SSP/PR e do CPF nº 605.473.759-72,
residente e domiciliado à Rua E 24, nº 24, Quadra 23, Lote 02, Setor
E, Querência/MT, CEP 78643-000.
OUTORGADOS: Dra. CAMILA SALETE JACOBSEN, advogada,
inscrita na OAB-MT n° 26.480-O, com endereço eletrônico
camila_jacobsen@hotmail.com e ANA PAULA BARAÚNA DE
MERCÊ, advogada, inscrita na OAB/MT n° 26.807 ambas com
endereço profissional na Avenida Doutor Hélio Ribeiro, nº 525,
Edifício Helbor Dual Business, sala n° 1702, Bairro Residencial
Paiaguás, Cuiabá-MT, CEP: 78.048-250.
PODERES: por este instrumento particular de procuração, constituo
como minha bastante procuradora a outorgada, concedendo-lhes os
poderes da cláusula ad judicia et extra, para o foro em geral,
podendo, portanto, promover quaisquer medidas judiciais ou
administrativas, em qualquer instância, assinar termo,
substabelecer com ou sem reserva de poderes, e praticar ainda,
todos e quaisquer atos necessários e convenientes ao bom e fiel
desempenho deste mandato, com a finalidade especial de
representar e promover todos os atos referentes a processos que
98 / 99 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
tramitam em todas as instâncias do Poder Judiciário, bem como nos
Tribunais Administrativos.
PODERES ESPECÍFICOS: A presente procuração outorga as
Advogadas acima, os poderes para, em nome do
outorgante, receber intimação, notificação e citação, confessar,
reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir,
renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar
quitação, firmar compromisso, pedir à justiça gratuita e assinar
declaração de hipossuficiência econômica.
99 / 99 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
GABINETE DO CONSELHEIRO VALTER ALBANO DA SILVA
Telefone(s): 65 3613-7181 / 7182
e-mail: gab.albano@tce.mt.gov.br
PROCESSO N° : 1814303/2024
ASSUNTO : DOCUMENTACAO
PRINCIPAL : PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
RELATOR : CONSELHEIRO VALTER ALBANO
DESPACHO 391/2024/GC/VA
Encaminhe-se essa documentação à 3ª Secretaria de Controle Externo para
análise e providências.
Cumpra-se.
GABINETE DO CONSELHEIRO VALTER ALBANO DA SILVA, Cuiabá-MT, 01 de abril de 2024.
(assinatura digital)1
Flavio Vieira
Chefe de Gabinete de Conselheiro
1 Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora
credenciada, nos termos da Lei Federal n° 11.419/2006 e Resolução Normativa n° 9/2012 do TCE/MT.
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: https://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código BG2M1F.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
PROTOCOLO Nº : 1814303/2024
PRINCIPAL : PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
ASSUNTO : DOCUMENTAÇÃO
RELATOR : CONS. VALTER ALBANO
Exmo. Conselheiro Relator,
Trata-se de declaração encaminhada pela Prefeitura Municipal de
Querência quanto à existência de terceirizações de serviços com execução de
atividades por Organizações da Sociedade Civil de interesse Público – OSCIP,
Cooperativas ou quaisquer outras entidades sem fins lucrativos conforme solicitação
efetuada pela Terceira Secretaria de Controle Externo.
Considerando que a informação encaminhada visa subsidiar à análise das
Contas de Governo do exercício de 2023 opina-se pela juntada da referida
documentação às Contas de Governo - Protocolo Control-P no 537322/2023.
Respeitosamente,
Terceira Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado
de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 02 de abril de 2024.
(assinatura digital)1
Valmir de Pieri
Secretário da 3ª Secretaria de Controle Externo
1 Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada,
nos termos da Lei Federal n° 11.419/2006 e Resolução Normativa n° 9/2012 do TCE/MT.
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: https://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código H9KW4T.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
GABINETE DO CONSELHEIRO VALTER ALBANO DA SILVA
Telefone(s): 65 3613-7181 / 7182
e-mail: gab.albano@tce.mt.gov.br
PROCESSO N° : 1814303/2024
ASSUNTO : DOCUMENTACAO
PRINCIPAL : PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
RELATOR : CONSELHEIRO VALTER ALBANO
DESPACHO 439/2024/GC/VA
Encaminhe-se a documentação n° 18.1486-9/2024 à Gerência de Controle de
Processos Diligenciados para ser juntada ao processo n° 53.752.7/2023, referente a
documentação.
Após, encaminhar para 3ª Secex.
GABINETE DO CONSELHEIRO VALTER ALBANO DA SILVA, Cuiabá-MT, 04 de abril de 2024.
(assinatura digital)1
Flavio Vieira
Chefe de Gabinete de Conselheiro
1 Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora
credenciada, nos termos da Lei Federal n° 11.419/2006 e Resolução Normativa n° 9/2012 do TCE/MT.
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: https://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código IA4P1I.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
TERMO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS
Aos 10 dias do mês de JUNHO do ano de 2024, às 14:37:16,
por ordem do Exmo. Sr. Relator, Conselheiro VALTER
ALBANO, procedi a juntada aos autos deste processo - nº
537322 - 2023, de fl(s) 960 a(s) 1065, tendo como interessado
principal o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA,
que trata do(a) DOCUMENTACAO, do(s) documento(s)
protocolizado(s) sob o numero 1814303 - 2024, o(s) qual(is)
passa(m) a constituir os presentes autos. Com este fim e para
constar, eu, JESSICA ELLEN GAIO, lavrei o presente termo,
que vai por mim assinado.
JESSICA ELLEN GAIO
( Servidor responsável )
CUIABÁ-MT, 10/06/2024 : 14:37:16 Página 1 de 1
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
ANEXO
RELATÓRIO TÉCNICO PRELIMINAR
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Sumário
- Pronunciamento do Gestor..............................................................3
- Parecer da Unidade de Controle Interno.........................................6
- Declaração de Veracidade de Contribuições Previdenciárias.......12
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
PRONUNCIAMENTO DO GESTOR
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Querência-MT
Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Querência
CNPJ: 03.747.911/0001-75
Av. Cuiabá, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Querência – MT, CEP 78643-000
Fone: (66) 3529 1218, E-mail: contabilidade@querencia.mt.gov.br
1
PARECER DO (A) GESTOR (A) SOBRE CONTAS ANUAIS E PARECER DO CONTROLE INTERNO
Na qualidade do Gestor do Fempas Sr.Natan Basso Trucolo, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 355/2005, apresentolhes pronunciamento sobre as Contas Anuais de 2023 e sobre o Parecer do
Controle Interno.
Com o Acompanhamento mensal dos Recebimentos das Contribuições, das
Compras e Pagamentos efetuados aos fornecedores e folha de benefícios, do
Cálculo Atuarial e das aplicações financeiras, faço a seguinte análise:
1 – O Balanço Orçamentário – Anexo 12, Balanço Financeiro – Anexo 13,
Balanço Patrimonial – Anexo 14 e Demonstrativo das Variações Patrimoniais –
Anexo 15, e foram elaborados em conformidade com a lei nº 4.320/64.
2 – As Cargas Mensais do Sistema Aplic, foram enviadas ao Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso dentro dos prazos legais.
3 – As Receitas Arrecadadas do FEMPAS no exercício de 2023 superaram as
despesas realizadas, apresentando um superávit financeiro de R$
8.093.714,82 que equivale a 70,89%.
DESCRIÇÃO VALORES R$ %
RECEITA ARRECADADA 11.416.481,92 100,00%
DESPESA REALIZADA 3.322.767,10 29,11%
SUPERÁVIT FINANCEIRO 8.093.714,82 70,89%
4 – Em Relação à receita prevista e a receita arrecadada demonstrou excesso
de arrecadação de R$ 3.016.481,92 conforme detalhamos abaixo:
DESCRIÇÃO VALORES R$
RECEITA PREVISTA 8.400.000,00
RECEITA ARRECADADA 11.416.481,92
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 3.016.481,92
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Querência-MT
Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Querência
CNPJ: 03.747.911/0001-75
Av. Cuiabá, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Querência – MT, CEP 78643-000
Fone: (66) 3529 1218, E-mail: contabilidade@querencia.mt.gov.br
2
5 – As Despesas Administrativas do FEMPAS no Exercício de 2023 foram
inferiores ao Limite Permitido de 1,5%.
Portanto, com isso demonstramos a eficiência no controle dos Gastos do
FEMPAS referente o exercício de 2.023.
O Controle Interno do Município de Querência-MT apresenta o Relatório de
Gestão do FEMPAS, que demonstra a informações técnicas e administrativas
que contribuíram para reafirmar o ótimo trabalho junto ao Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Querência-MT.
É tudo que temos a relatar sobre o parecer.
Querência/MT, 31 de Dezembro de 2023.
Natan Basso Trucolo Mauro Marcio Nunes Caldas
Gestor do Fempas Contador
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
PARECER
DA
UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Avenida Cuiabá, n°335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência – MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Website: htpp://www.querencia.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
Fundo Municipal de
Previdência Social de QuerênciaFEMPAS
PARECER DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
CONTAS DE GESTÃO – EXERCÍCIO 2023 –– FEMPAS
1 – INTRODUÇÃO
Em cumprimento às determinações dos artigos 31 e 74 da CF/88; arts. 8º e 9º
da Lei Complementar 269/2007; arts. 161 a 163 da Resolução Normativa TCE/MT nº
14/2007 e pela Lei Municipal nº 459/2007, de 26 de novembro de 2007, apresento o
Relatório de Controle Interno sobre as contas semestrais do exercício financeiro de
2017 da Prefeitura Municipal de Querência-MT.
A execução dos trabalhos foi orientada pelas normas do Tribunal de Contas
do Mato Grosso, e os exames foram realizados consoante normas e procedimentos
de auditoria, incluindo, consequentemente, provas em registros e documentos
correspondentes na extensão julgada necessária, segundo as circunstâncias, à
obtenção das evidências e dos elementos de convicção sobre as ocorrências
detectadas.
O relatório segue estruturado em tópicos e circunstanciado em sínteses dos
itens.
2 – GESTOR E DEMAIS RESPONSÁVEIS
NOME FERNANDO GORGEN
CARGO PREFEITO MUNICIPAL
RG 4.550.326-7 SSP/PR
CPF 605.473.759-72
ENDEREÇO Av. Santa Catarina, nº 820, Setor G – Querência/MT
TELEFONE (66) 3529-1218/ 99988-2380
FILIAÇÃO Osvaldo Gorgen
Marta Gorgen
PERÍODO
CARGO/MANDATO
01/01/2017 a 31/12/2020
E-MAIL gabinete@querencia.mt.gov.br
RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Avenida Cuiabá, n°335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência – MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Website: htpp://www.querencia.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
Fundo Municipal de
Previdência Social de QuerênciaFEMPAS
NOME MIGUEL TRAUTENMULLER
CARGO CONTROLADOR INTERNO
RG 849927-6 SSP/MT
CPF 559.454.571-91
ENDEREÇO Av. Leste, nº 660
TELEFONE (66) 3529-1218/ 999881741
FILIAÇÃO AVELINO ARMANDO TRAUTENMULLER
LACI MARIA TRAUTENMULLER
PERÍODO
CARGO/MANDATO
18/02/2019 ATUAL
E-MAIL miguelcontador@hotmail.com
RESPONSÁVEL PELO SISTEMA ADMINISTRATIVO
NOME VALDENICIO ANJOS DA SILVA
CARGO SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
portaria de exoneração 297/2020 01/06/2020
RG 1807635 SSP/DF
CPF 787.256.071-20
ENDEREÇO Av. LESTE SN, Setor D, Querência - MT
TELEFONE (066) 3529-1218
PERÍODO CARGO/MANDATO 18/02/2019 / 14/09/2023
E-MAIL tesouraria@querencia.mt.gov.br
NOME NATAN BASSO TRUCOLO
CARGO PRESITENTE DO FEMPAS
RG 1769693-3 SSP MT
CPF 033.907.701-96
ENDEREÇO Rua Tenente Portela 404, Setor H, Querência - MT
TELEFONE (066) 3529-1218
PERÍODO CARGO/MANDATO 14/09/2023 / atual
E-MAIL Natan170191@gmail.com
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
Fundo Municipal de
Previdência Social de QuerênciaFEMPAS
3 – RESULTADO DA ANÁLISE DOS ATOS DE GESTÃO
3.1. Receita
O Orçamento do FEMPAS para o exercício de 2023, está respeitando
os limites que está nas disposições contidas na Lei nº 4.320/64, LC nº 101/2000.
Destarte, em análise os dados contábeis vejo que os processos de
Receita se encontram devidamente contabilizados, não havendo nesta seara de
análise qualquer irregularidade ou inconsistência.
Os valores das contribuições recebidas da Prefeitura e Câmara,
restando somente o lançamento do mês de dezembro que vence em janeiro do ano
subsequente.
3.2 Despesas
A despesa realizada alcançou o patamar prudencial.
Não foram verificadas irregularidades/inconsistências, expressadas por
meio de despesas ilegítimas.
Todas as despesas foram feitas mediante a prévia emissão de
empenho.
Encontra-se cumprido o art. 15 da Portaria MPAS nº 402/2008,
efetuando-se gastos inferiores ao limite de 1,5%, da lei 1.466/2022, que altera o art.
62 da lei municipal 355/2005.
Os benefícios previdenciários de auxílio-doença, salário maternidade,
salário família, aposentadoria e pensões foram devidamente emprenhados.
Não houve aquisições de bens e/ou serviços com preços superiores
aos praticados no mercado e/ou superiores ao contratado.
3.3 Licitações, dispensas e inexigibilidades
Não houveram licitações dispensas e inexigibilidades no período.
3.4 Contratos
Segue os contratos realizados, no ano de 2023.
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Previdência Social de QuerênciaFEMPAS
3.5 Dívida Ativa
Não houve inscrições de Dívida Ativa no período.
3.6 Restos a Pagar
Não teve valores inscritos em restos a pagar..
3.7 Bens Móveis e Imóveis
O fundo também não possui bens móveis ou imóveis, portanto não foi
adquirido nenhum bem móvel no exercício de 2023.
3.8 Prestação de contas
Foi verificada a regularidade das prestações de contas, não havendo
qualquer anotação de destaque.
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Previdência Social de QuerênciaFEMPAS
4. CONCLUSÃO
Ante o exposto, tendo como base os dados extraídos dos
demonstrativos contábeis apresentados e requeridos, a UCI vem emitir parecer
favorável no quesito regularidade quanto as contas do Fundo Municipal de
Previdência Social de Querência-FEMPAS.
Precisando no ano de 2023, implementar normatização dos processo
de pedido de pensão e aposentadoria e a qualificação do membro junto ao sistema
CEA.
É o relatório.
Querência, 14 de fevereiro de 2022.
Miguel Trautenmuller
Controlador Interno
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DECLARAÇÃO
DE
VERACIDADE
DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
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RELATÓRIO SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO - 2023
MUNICÍPIO DE QUERENCIA
PROCESSO N.º: 537322/2023
PRINCIPAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ: 37.465.002/0001-66
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
ORDENADOR DE DESPESAS FERNANDO GORGEN
RELATOR: VALTER ALBANO DA SILVA
MUNICÍPIO DO FISCALIZADO: QUERENCIA
NÚMERO OS: 3096/2024
EQUIPE TÉCNICA: FERNANDO GONÇALO SOLON VASCONCELOS, IRIS
CONCEIÇAO SOUZA DA SILVA
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7
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. INFORMAÇÕES GERAIS DO MUNICÍPIO
2. 1. CARACTERÍSTICAS DO MUNICÍPIO
2. 2. PARECER PRÉVIO PELO TCE-MT DE 2018 A 2022
2. 3. IGF-M - ÍNDICE DE GESTÃO FISCAL DOS MUNICÍPIOS - 2018 A 2022
2. 4. GESTORES E RESPONSÁVEIS
2. 5. PERFIL DA ENTIDADE PÚBLICA
3. PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
3. 1. PROCESSO ORÇAMENTÁRIO (Dados Consolidados do Município)
3. 1. 1. PLANO PLURIANUAL - PPA
3. 1. 2. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
3. 1. 3. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA
3. 1. 3. 1. ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4. 1. RECEITA ORÇAMENTÁRIA CONSOLIDADA
4. 1. 1. CONSISTÊNCIA ENTRE O VALOR DAS TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS E OS VALORES
INFORMADOS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS
4. 1. 1. 1. TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - VALORES INFORMADOS
PELA STN
4. 1. 2. EVOLUÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
4. 1. 3. RECEITA TRIBUTÁRIA PRÓPRIA
4. 1. 4. GRAU DE AUTONOMIA FINANCEIRA DOS MUNICÍPIOS
4. 2. DESPESA ORÇAMENTÁRIA CONSOLIDADA
4. 2. 1. EVOLUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
5. ANÁLISE DOS BALANÇOS CONSOLIDADOS
5. 1. CONVERGÊNCIA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
5. 1. 1. ESTRUTURA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
5. 1. 2. ESTRUTURA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DO BALANÇO FINANCEIRO
5. 1. 3. ESTRUTURA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DO BALANÇO PATRIMONIAL
5. 1. 4. ESTRUTURA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES
PATRIMONIAIS
5. 1. 5. ESTRUTURA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
5. 1. 6. ESTRUTURA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS NOTAS EXPLICATIVAS E ASPECTOS
GERAIS
5. 2. SITUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5. 2. 1. RESULTADO DA ARRECADAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - QUOCIENTE DE EXECUÇÃO
DA RECEITA (QER)
5. 2. 2. QUOCIENTE DE EXECUÇÃO DA DESPESA (QED)
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45
5. 2. 3. RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 45
5. 2. 3. 1. QUOCIENTE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA CORRENTE (QEOCO)
5. 2. 3. 2. QUOCIENTE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE CAPITAL (QEOCA)
5. 2. 3. 3. REGRA DE OURO (Art. 167, III, CF)
5. 2. 3. 4. QUOCIENTE DO RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (QREO)
5. 3. SITUAÇÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL
5. 3. 1. QUOCIENTE DE RESTOS A PAGAR
5. 3. 1. 1. QUOCIENTE DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DE RESTOS
A PAGAR
5. 3. 1. 2. QUOCIENTE DE INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR
5. 3. 1. 3. QUOCIENTE DA SITUAÇÃO FINANCEIRA (QSF) - EXCETO RPPS
5. 3. 1. 4. QUOCIENTE DA LIQUIDEZ CORRENTE
6. LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
6. 1. DÍVIDA PÚBLICA
6. 1. 1. QUOCIENTE DO LIMITE DE ENDIVIDAMENTO (QLE)
6. 1. 2. QUOCIENTE DA DÍVIDA PÚBLICA CONTRATADA (QDPC)
6. 1. 3. QUOCIENTE DE DISPÊNDIO DA DÍVIDA PÚBLICA (QDDP)
6. 2. EDUCAÇÃO
6. 2. 1. EMENDA CONSTITUCIONAL 119/2022 - APLICAÇÃO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DO ENSINO - EXERCÍCIOS 2020 E 2021
6. 2. 2. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
6. 2. 3. POLÍTICAS PÚBLICAS - PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
6. 3. SAÚDE
6. 4. DESPESAS COM PESSOAL
6. 4. 1. REGIME PREVIDENCIÁRIO
6. 4. 1. 1. NORMAS GERAIS - UNIDADE GESTORA ÚNICA
6. 4. 1. 1. 1. ADIMPLÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS,
SEGURADOS E ALÍQUOTA SUPLEMENTAR
6. 4. 1. 1. 2. PARCELAMENTOS DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
6. 4. 1. 1. 3. ANÁLISE DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA -
CRP
6. 4. 2. PESSOAL - LIMITES LRF
6. 4. 2. 1. LIMITE PRUDENCIAL E LEGAL DO PODER EXECUTIVO
6. 5. LIMITES DA CÂMARA MUNICIPAL
6. 6. LIMITE - DESPESAS CORRENTES/RECEITAS CORRENTES - Art. 167-A CF
7. CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS
7. 1. RESULTADO PRIMÁRIO
8. TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
9. PRESTAÇÃO DE CONTAS
9. 1. PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GOVERNO AO TCE
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81
10. RESULTADO DOS PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO 79
11. CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO TCE/MT RELATIVOS AOS ATOS DE GOVERNO
DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
12. CONCLUSÃO DA ANÁLISE DAS CONTAS DE GOVERNO
12. 1. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
12. 2. CONCLUSÃO DA ANÁLISE DESTE RELATÓRIO TÉCNICO
12. 3. APÊNDICES
Anexo: 1 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS - CONTAS DE GOVERNO
Quadro: 1.1 - Cumprimento de Recomendações do TCE
Anexo: 2 - ORÇAMENTO
Quadro: 2.1 - Créditos Adicionais - por Fonte de Financiamento (Agrupados
por Destinação de Recursos)
Quadro: 2.2 - Créditos Adicionais do Período por Unidade Orçamentária
Quadro: 2.3 - Superávit Financeiro Exercício anterior X Créditos Adicionais
Financiados por Superávit
Quadro: 2.4 - Excesso de Arrecadação X Créditos Adicionais por Excesso
de Arrecadação/Operação de Crédito
Quadro: 2.5 - Alterações de Fontes de Recursos das dotações orçamentárias
Quadro: 2.6 - Alterações Orçamentárias - Leis Autorizativas/Fontes de Financiamento
Anexo: 3 - RECEITA
Quadro: 3.1 - Resultado da arrecadação orçamentária. Origem de recursos
da receita
Quadro: 3.2 - Resultado da arrecadação orçamentária. Origem de Receitas
(Valores Líquidos)
Quadro: 3.3 - Receita Corrente Líquida (RCL)
Quadro: 3.4 - Deduções da Receita Corrente (Exceto deduções para FUNDEB)
Quadro: 3.5 - Receita Tributária Própria (Valores Líquidos)
Anexo: 4 - DESPESA
Quadro: 4.1 - Despesa por Categoria Econômica
Quadro: 4.2 - Despesa por Função de Governo
Quadro: 4.3 - Programas de Governo - Previsão e Execução
Anexo: 5 - ANÁLISE DA SITUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Quadro: 5.1 - Resultado da Execução Orçamentária Ajustado - 2023 - Poderes
e Órgãos Integrantes do OFSS
Quadro: 5.2 - Resultado Orçamentário do RPPS Individualizado
Quadro: 5.3 - Execução Orçamentária por Fonte X Superávit Financeiro (Exercício
Corrente) - Inclusive RPPS
Quadro: 5.4 - Execução Orçamentária por Fonte X Superávit Financeiro (Exercício
Corrente) - Somente RPPS
Anexo: 6 - RESTOS A PAGAR
Quadro: 6.1 - Restos a Pagar Processados e Não Processados
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Quadro: 6.2 - Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar - Poder Executivo
- Exceto RPPS (Inclusive Intra)
Quadro: 6.3 - Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar - RPPS (Inclusive
Intra)
Quadro: 6.4 - Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar - Poder Legislativo
(Inclusive Intra)
Anexo: 7 - DÍVIDA PÚBLICA
Quadro: 7.1 - Superávit/Déficit Financeiro - Total - Exceto RPPS
Quadro: 7.2 - Quociente da Situação Financeira por Fonte - Exceto RPPS
Quadro: 7.3 - Quociente da Situação Financeira por Fonte - RPPS
Quadro: 7.4 - Dívida Consolidada Líquida (LRF, art. 55, inciso I, alínea
"b") Exceto RPPS
Quadro: 7.5 - Quociente de Dispêndio da Dívida Pública (QDDP) - Exceto
RPPS
Quadro: 7.6 - Dívida Pública Contratada (art. 7º, I, da Resolução do Senado
nº 43/2001)
Anexo: 8 - EDUCAÇÃO
Quadro: 8.1 - Receita base para Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino (art.212, CF)
Quadro: 8.2 - Disponibilidade financeira de recursos próprios para pagamento
de Restos a Pagar do ensino em 31/12
Quadro: 8.3 - Disp de recursos do Fundeb - Impostos e Transferências de
Impostos para pagamento de RP MDE em 31/12
Quadro: 8.4 - Disp de recursos do Fundeb - Fontes 540, 541 e 542 para pagamento
de RP MDE em 31/12
Quadro: 8.5 - Disp de recursos do Fundeb - Fonte 542 para pagamento de
RP MDE em 31/12
Quadro: 8.6 - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino (art.212,CF)
Quadro: 8.7 - Despesas não consideradas como Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino
Quadro: 8.8 - Despesas Empenhadas que se enquadram como MDE classificadas
em outras funções
Quadro: 8.9 - Receita do Fundeb
Quadro: 8.10 - Despesa do Fundeb
Quadro: 8.11 - Indicadores do Fundeb
Quadro: 8.12 - [AUXILIAR] Cálculos - FUNDEB
Quadro: 8.13 - FUNDEB - Receita Recebida e não aplicada no Exercício
Quadro: 8.14 - [AUXILIAR] - CANCELAMENTO RESTOS A PAGAR MDE COM DISPONIBILIDADE
DE RECURSOS
Anexo: 9 - SAÚDE
Quadro: 9.1 - Receita base para verificação da aplicação mínima de recursos
nas Ações e Serviços Públicos de Saúde
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Quadro: 9.2 - Disponibilidade financeira de recursos próprios para pagamento
dos Restos a Pagar das ASPS em 31/12
Quadro: 9.3 - Cálculo da aplicação de recursos nas Ações e Serviços Públicos
de Saúde (art.198 CF)
Quadro: 9.4 - Despesas não consideradas como Ações e Serviços Públicos
de Saúde
Quadro: 9.5 - Outras despesas Empenhadas que se enquadram como ASPS. Fonte/
destinação de Recursos 500 e 502
Anexo: 10 - PESSOAL
Quadro: 10.1 - Gastos com Pessoal - Poderes Executivo e Legislativo (Arts.
18 a 22 da LRF)
Quadro: 10.2 - Gastos com Pessoal - Poder Executivo (Arts. 18 a 22 LRF)
Quadro: 10.3 - Apuração do Cumprimento do Limite Legal Individual - MCASP
- STN
Quadro: 10.4 - Gastos com Pessoal - Detalhado
Anexo: 11 - REPASSE À CÂMARA MUNICIPAL
Quadro: 11.1 - Limite de repasse para a Câmara Municipal. Receita Base
(art. 29-A, CF)
Quadro: 11.2 - Índices e Limites Câmara Municipal (artigo 29-A da CF)
Anexo: 12 - METAS FISCAIS
Quadro: 12.1 - Resultado Primário e Nominal
Anexo: 13 - LIMITE CONSTITUCIONAL ART. 167-A
Quadro: 13.1 - Relação entre Despesas e Receitas Correntes - Art. 167-A
CF
Apêndice A - Despesa excluída da despesa com educação
Apêndice B - Despesa incluída à despess com pessoal
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1. INTRODUÇÃO
Em atendimento aos arts. 31, 71, inciso I e 75 da Constituição Federal, ao art. 210 da Constituição
Estadual, bem como aos arts. 1º, inciso I e 26 da Lei Complementar Estadual n.º 269/2007 e ao art. 1º, incisos I e X
da Resolução Normativa n.º 16/2021/TCE-MT/TP, apresenta-se o Relatório Preliminar de Instrução de Contas com
o resultado do exame das contas anuais e da Previdência Municipal do Município de QUERENCIA - exercício
financeiro de 2023 - com o objetivo de subsidiar a emissão do Parecer Prévio sobre as Contas de Governo
prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
A análise das contas considerou as informações e os documentos apresentados nas prestações
de contas mensais encaminhadas pelos responsáveis dos Poderes Executivo e Legislativo, assim como dos demais
órgãos da Administração Indireta que prestam contas individualmente ao TCE-MT, e a carga especial de Contas de
Governo, encaminhadas via Sistema Aplic em atendimento à Resolução Normativa n.º 03/2020/TCE-MT/TP.
Destaca-se ainda que nos casos em que a equipe técnica detectou irregularidades nos registros
contábeis de receitas e despesas houve alteração dos valores para efeito de todos os cálculos dos limites
constitucionais e legais, prevalecendo o valor considerado correto após fiscalização realizada em valores
específicos, conforme detalhamento que será apresentado em cada tópico deste Relatório.
2. INFORMAÇÕES GERAIS DO MUNICÍPIO
2. 1. CARACTERÍSTICAS DO MUNICÍPIO
Data de Criação do Município 19/12/1991
Área Geográfica 17799,989 km²
Distância Rodoviária do Município à Capital 959 km
População do Município - IBGE - 2022 26.769
https://censo2022.ibge.gov.br/panorama/?utm_source=ibge&utm_medium=home&utm_campaign=portal
2. 2. PARECER PRÉVIO PELO TCE-MT DE 2018 A 2022
Ressalta-se que está disposta no Tópico 10 deste Relatório Técnico a síntese da verificação do
cumprimento das recomendações propostas nos Pareceres Prévios dos exercícios de 2021 e 2022.
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Exercicio Protocolo/Ano
Decisão
/Ano
Ordenador Relator Situação
Parecer Prévio
2018 166995/2018 84/2019 FERNANDO GORGEN
JOÃO BATISTA DE CAMARGO
JUNIOR
Favorável
2019 88021/2019 25/2020 FERNANDO GORGEN ISAIAS LOPES DA CUNHA Favorável
2020 100404/2020 188/2021 FERNANDO GORGEN
ANTONIO JOAQUIM MORAES
RODRIGUES NETO
Favorável
2021 412074/2021 95/2022 FERNANDO GORGEN GUILHERME ANTONIO MALUF Favorável
2022 89273/2022 67/2023 FERNANDO GORGEN GUILHERME ANTONIO MALUF Favorável
https://www.tce.mt.gov.br/resultado_contas/tjur/tipo_jur/prefeituras
2. 3. IGF-M - ÍNDICE DE GESTÃO FISCAL DOS MUNICÍPIOS - 2018 A 2022
O Índice de Gestão Fiscal dos Municípios - IGF-M trata-se de indicador que permite mensurar a
qualidade da gestão pública dos municípios de Mato Grosso, subsidiado pelos dados recebidos por meio do
Sistema Auditoria Pública Informatizada de Contas - Aplic, pelo TCE durante análise das Contas Anuais de Governo
Municipal.
É importante ressaltar que os índices apresentados neste relatório para os exercícios anteriores
podem ter sofrido alterações, quando comparados aos índices apresentados nos relatórios técnicos e pareceres
prévios dos respectivos exercícios, devido à possível correção dos dados do Aplic após apontamentos feitos
durante as análises das contas anuais.
Ressalta-se ainda que o IGF-M do exercício em análise (2023) não será apresentado neste
relatório devido à impossibilidade de consolidação dos cálculos antes da análise conclusiva sobre as contas de
governo, podendo existir alterações nos índices nas fases de instrução e análise das manifestações de defesa.
Dessa forma, o IGF-M deste exercício comporá a série histórica deste indicador apenas no exercício seguinte.
A análise da evolução do IGF-M nos últimos cinco anos permite compreender qual é o cenário da
gestão fiscal do município, bem como averiguar se houve ou não melhoria do índice.
Portanto, o indicador final é o resultado da média ponderada dos seguintes índices:
1. Índice da Receita Própria Tributária: Indica o grau de dependência das transferências
constitucionais e voluntárias de outros entes.
2. Índice da Despesa com Pessoal: Representa quanto os municípios comprometem da sua
receita corrente líquida (RCL) com o pagamento de pessoal.
3. Índice de Liquidez: Revela a capacidade da Administração de cumprir com seus compromissos
de pagamentos imediatos com terceiros.
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4. Índice de Investimentos: Acompanha o valor investido pelos municípios em relação à receita
corrente líquida.
5. Índice do Custo da Dívida: Avalia o comprometimento do orçamento com pagamentos de juros,
encargos e amortizações de empréstimos contraídos em exercícios anteriores.
6. IGF-M Resultado Orçamentário do RPPS: Avalia o quanto o fundo de previdência do município
é superavitário ou deficitário.
Os índices e o indicador do Município serão classificados nos conceitos A, B, C e D, de acordo
com os seguintes valores de referência:
a) Conceito A (GESTÃO DE EXCELÊNCIA): resultados superiores a 0,80 pontos.
b) Conceito B (BOA GESTÃO): resultados compreendidos de 0,61 a 0,80 pontos.
c) Conceito C (GESTÃO EM DIFICULDADE): resultados compreendidos de 0,40 a 0,60 pontos.
d) Conceito D (GESTÃO CRÍTICA): resultados inferiores a 0,40 pontos.
Destaca-se que o detalhamento dos índices e classificação dos conceitos deste indicador
encontram-se no endereço eletrônico http://cidadao.tce.mt.gov.br/igfmtce.
Seguem quadro e o gráfico que apresentam o resultado histórico do IGF-M do município de
QUERENCIA:
Exercício
IGFM -
Receita
própria
IGFM -
Gasto de
Pessoal
IGFM -
Liquidez
IGFM -
Investimento
IGFM -
Custo Dívida
IGFM - RES.
ORÇ. RPPS
IGFM Geral Ranking
2018 0,80 0,61 0,92 0,51 0,74 0,54 0,69 20
2019 0,77 0,59 1,00 0,34 0,73 0,65 0,68 38
2020 0,74 0,36 0,94 1,00 0,79 1,00 0,79 11
2021 0,75 0,80 1,00 1,00 0,15 1,00 0,83 13
2022 0,73 0,72 1,00 1,00 0,51 0,74 0,82 18
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2. 4. GESTORES E RESPONSÁVEIS
As contas do Município no exercício de 2023 estiveram sob gestão dos agentes responsáveis:
ENTIDADE CARGO NOME PERÍODO
GESTORES E RESPONSÁVEIS
PREFEITURA MUNICIPAL CONTROLADOR INTERNO MIGUEL TRAUTENMULLER 18/02/2019 a 31/12/2023
PREFEITURA MUNICIPAL ORDENADOR DE DESPESAS FERNANDO GORGEN 01/01/2017 a 31/12/2023
PREFEITURA MUNICIPAL RESPONSAVEL CONTABIL
MAURO MARCIO NUNES
CALDAS
01/01/2017 a 31/12/2023
CAMARA MUNICIPAL CONTROLADOR INTERNO MIGUEL TRAUTENMULLER 18/02/2019 a 31/12/2023
CAMARA MUNICIPAL ORDENADOR DE DESPESAS TELMO ALVES DE BRITO 01/02/2021 a 31/01/2023
CAMARA MUNICIPAL ORDENADOR DE DESPESAS
JEAN CARLOS AZEVEDO
FARIA
01/02/2023 a 31/12/2023
CAMARA MUNICIPAL RESPONSAVEL CONTABIL GARDENIA ALVES NERI 01/10/2012 a 31/12/2023
Sistema Control-P
2. 5. PERFIL DA ENTIDADE PÚBLICA
Compõem a estrutura da administração pública municipal:
ENTIDADE
PODER EXECUTIVO
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE QUERENCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
Sistema APLIC
3. PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
O processo de planejamento consiste em procedimentos permanentes e dinâmicos de que os
Entes Federativos se utilizam para demonstrar quais planos e programas de trabalho, definidos para um período
determinado, serão necessários para atender objetivos previamente estabelecidos. O processo orçamentário referese à manutenção das atividades dos Entes e viabiliza a execução dos projetos estabelecidos no processo de
planejamento.
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A Constituição Federal de 1988 definiu em seu art. 165 os seguintes instrumentos de
planejamento e de orçamento:
- Plano Plurianual - PPA;
- Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
- Lei Orçamentária Anual - LOA.
Essas peças de planejamento formam uma cadeia lógica de procedimentos que se
complementam e devem ser elaboradas em sintonia para que se tenha uma gestão orçamentária de qualidade.
Ressalta-se que as peças de planejamento (PPA, LDO, LOA e suas alterações) são
encaminhadas ao TCE-MT conforme estabelecido no art. 171, incisos I e II, da Resolução Normativa TCE-MT nº 16
/2021/TCE-MT/TP, para subsidiar a emissão do parecer prévio sobre as Contas Anuais de Governo.
Assim, foram realizados exames nas referidas peças e em suas alterações, a fim de verificar as
situações encontradas com os critérios estabelecidos pelas normas que tratam a matéria.
3. 1. PROCESSO ORÇAMENTÁRIO (Dados Consolidados do Município)
A seguir, serão descritas as informações de interesse à emissão do Parecer Prévio, bem como as
irregularidades e seus respectivos achados resultantes dos exames efetuados.
3. 1. 1. PLANO PLURIANUAL - PPA
O Plano Plurianual-PPA, conforme determina a Constituição Federal de 1988, no art. 165, § 1º, é
instituído por lei a cada quatro anos, para viger no quadriênio subsequente a sua promulgação. Este instrumento de
planejamento estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública
municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada.
O PPA do Município de QUERENCIA para o quadriênio 2022 a 2025, foi instituído pela Lei n.º 1404, de
20 de dezembro de 2021.
Em 2023, segundo dados do Sistema Aplic, o PPA foi alterado pelas seguintes leis:
nº 1513/2023, nº 1518/2023, nº 1521/2023 e nº 1522/2023.
3. 1. 2. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
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A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, conforme determina a Constituição Federal de 1988, no art.
165, § 2º, é uma peça de planejamento que dispõe sobre as metas e prioridades da administração pública federal,
estabelece as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida
pública, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e
estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A LDO do Município de QUERENCIA para o exercício de 2023, foi instituída pela Lei Municipal n° 1485,
de 20 de dezembro de 2022, a qual foi protocolada sob o n.° 459410/2023, no TCE-MT.
A Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, dispõe no § 1º
do artigo 4º, que o Anexo de Metas Fiscais integrará o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. Neste anexo
serão estabelecidas as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado
nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
De acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais, as metas fiscais são o elo entre o planejamento e a
elaboração do orçamento e sua execução. Dessa forma, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da
receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo
de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos
trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de
Diretrizes Orçamentárias (Manual de Demonstrativos Fiscais: aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e
Municípios. Válido a partir do exercício financeiro de 2022, Secretaria do Tesouro Nacional. - 13ª ed., pág.264) .
Entende-se por:
Dívida Consolidada Líquida: Valor obtido deduzindo-se da Dívida Consolidada o valor do Ativo Disponível
e dos haveres financeiros líquidos dos Restos a Pagar Processados.
Resultado Nominal: representa o conjunto das operações fiscais realizadas pela administração pública
acrescentando ao resultado primário o saldo da conta de juros, ou seja, a diferença entre os juros ativos e juros
passivos (método acima da Linha).
Resultado Primário: Diferença entre os totais das receitas e despesas não-financeiras, demonstrando a
capacidade de pagamento do serviço da dívida.
Consta na LDO/2023 o Anexo de Metas Fiscais, conforme o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal
(Art. 4º, §1 º), estabelecendo para o exercício de 2023 as seguintes metas:
a. a meta de resultado primário para o Município é de superavit de R$ 582.260,00, significando que as
receitas primárias projetadas serão suficientes para bancar as despesas primárias projetadas para o exercício;
b. a meta de resultado nominal para o Município é de superavit de R$ 896.550,00;
c. o montante da dívida consolidada líquida para 2023 ficou estabelecida em R$ 0,00.
O cumprimento da meta fiscal de resultado primário estabelecida na LDO será objeto de análise
específica pela equipe técnica e as conclusões serão apresentadas no Capítulo 7 deste Relatório.
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Além do Anexo de Metas Fiscais, a LDO deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, nos termos do art. 4º,
§3 º, da LRF, a fim de evidenciar os principais riscos capazes de influenciar o alcance das metas fiscais propostas e
informar as opções escolhidas para enfrentá-los minimizando os seus efeitos.
Assim, para que esses riscos não afetem as metas fiscais propostas, foram definidas na LDO/2023 do
Município as seguintes providências:
Sobre a elaboração do LDO é possível afirmar que:
1) As metas fiscais de resultado nominal e primário foram previstas na LDO (art. 4º, §1º da LRF).
2) O artigo 10 da LDO estabelece as providências que devem ser adotadas caso a realização das receitas apuradas
bimestralmente não comporte o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, conforme se comprova na
sequência (art. 4º, I, b e art. 9º da LRF).
3) Consta da LDO o Anexo de Riscos Fiscais com a avaliação dos passivos contingentes e outros Riscos, conforme
estabelece o artigo 4º, §3º da LRF.
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4) Consta da LDO o percentual de no máximo 1% da Receita Líquida para a Reserva de Contingência, conforme
art. 18 da LDO.
3. 1. 3. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA
A Constituição Federal, no art. 165, inciso III e § 5º, determina que lei de iniciativa do Poder Executivo
estabeleça o orçamento anual, o qual compreenderá os Orçamentos Fiscal, de Investimento e da Seguridade
Social, abrangendo as entidades e órgãos a ele vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os
fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
A LOA do Município de QUERENCIA para o exercício de 2023 foi publicada em conformidade com a Lei
Municipal n.º 1486, de 20 de dezembro de 2022, a qual foi protocolada sob o n° 459402/2023 no TCE-MT.
A LOA/2023 estimou a receita e fixou a despesa no montante de R$ 208.400.000,00, conforme art. 5º,
sendo este valor desdobrado nos seguintes orçamentos:
Orçamento Fiscal: R$ 150.010.000,00; e,
Orçamento da Seguridade Social: R$ 58.390.000,00.
Sobre a elaboração da LOA é possível afirmar que:
1) O artigo 5º do texto da lei destaca os recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social (art. 165, § 5° da
CF).
2) Não consta na LOA autorização para transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria
de programação para outra ou de um órgão para outro, obedecendo assim, ao princípio da exclusividade (art. 165,
§8º, CF/1988)
3. 1. 3. 1. ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
O artigo 6º da Lei Municipal n°1486/2022 (LOA/2023) definiu o seguinte parâmetro para as alterações
orçamentárias:
Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares por anulação de dotação,
até o limite de 10% do total da despesa fixada, compreendendo operações intra orçamentárias, com
finalidade de suprir insuficiências do orçamento fiscal e da seguridade social, respeitadas as
prescrições constitucionais da Lei nº 4320/64.
I- Os créditos à conta de recursos provenientes de superávit financeiro de exercícios anteriores de
excesso de arrecadação considerando as tendências do exercício e de convênios não previstos na
receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovados nesta
lei, serão abertos até os limites apurados de superávit e excesso de arrecadação apurados, não
comprometendo o limite aprovado no caput deste artigo. (grifo nosso)
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Na tabela abaixo demonstram-se as alterações realizadas no orçamento por meio da abertura de créditos
adicionais, nas respectivas unidades orçamentárias do Município e o correspondente orçamento final.
ORÇAMENTO
INICIAL (OI)
CRÉDITOS ADICIONAIS
TRANSPOSIÇÃO REDUÇÃO ORÇAMENTO
FINAL (OF)
Variação %
OF/OI SUPLEMENTAR ESPECIAL EXTRAORDINÁRIO
R$
208.400.000,00
R$
124.056.701,72
R$
8.138.765,77
R$ 0,00 R$ 0,00 R$
53.504.711,29
R$
287.090.756,20
37,75%
Percentual de
alteração em
relação ao
orçamento inicial
59,52% 3,90% 0,00% 0,00% 25,67% 137,75% -
Relatório Contas de Governo > Anexo: Orçamento > Quadro - Créditos Adicionais do Período por Unidade Orçamentária.
Apresenta-se a seguir de forma gráfica a participação dos créditos adicionais em relação ao total dos
créditos abertos no exercício.
O Balanço Orçamentário apresentado pelo Chefe do Poder Executivo em sua prestação de contas (Doc n.
º 439267/2024, pág. 34) apresenta como valor atualizado para fixação das despesas o montante de R$
286.816.453,13 inferior ao detectado na análise conjunta do orçamento inicial e o orçamento final após as
suplementações autorizadas/efetivadas (R$ 287.090.756,20), perfazendo uma diferença de no valor de R$
274.303,07, conforme informações do Sistema Aplic.
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Considerando a obrigatoriedade de envio de todas as alterações orçamentárias e suas respectivas
autorizações nas prestações de contas mensais encaminhadas ao TCE-MT, conclui-se pela existência de registros
contábeis incorretos que comprometeram a consistência do Balanço Orçamentário. (Irregularidade CB02)
Ano Valor Total LOA Município
Valor Total das Alterações do
Município Percentual das Alterações
2023 R$ 208.400.000,00 R$ 132.195.467,49 63,43%
Relatório Contas de Governo > Anexo: Orçamento > Quadro – Créditos Adicionais do Período por Unidade Orçamentária.
De acordo com o quadro acima, constata-se que as alterações orçamentárias em 2023 totalizaram
63,43% do Orçamento Inicial. Embora não haja legislação que defina de forma expressa o percentual máximo para
as alterações orçamentárias, deve-se alertar que desse percentual de 63,43% de alterações orçamentárias, 93,8%
refere-se a créditos suplementares, um tipo de alteração que não coaduna com o princípio do bom planejamento,
pois resultam em um orçamento descolado da Lei Orçamentária Anual inicialmente proposta.
Assim, sugere-se ao Conselheiro Relator que expeça a seguinte recomendação ao Chefe do Poder
Executivo de Querência:
Que a Lei Orçamentária Anual seja proposta de acordo com a série histórica realizada e a realidade da
execução orçamentária do município e assim, reduza o percentual de alterações orçamentárias no decorrer
do exercício financeiro para o limite máximo de 30% da dotação inicial prevista na Lei Orçamentária Anual,
em obediência aos princípios do planejamento e da razoabilidade. Prazo de Implementação: Até a
proposição da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025.
Na tabela e no gráfico a seguir, constam as fontes de financiamento desses créditos adicionais abertos
no exercício em análise:
RECURSOS / FONTE DE FINANCIAMENTO TOTAL
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO R$ 53.504.711,29
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 66.729.327,92
OPERAÇÃO DE CRÉDITO R$ 0,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 11.961.428,28
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 0,00
RECURSOS SEM DESPESAS CORRESPONDENTES R$ 0,00
TOTAL CRÉDITOS ADICIONAIS R$ 132.195.467,49
Relatório Contas de Governo > Anexo: Orçamento > Quadro – Créditos Adicionais por Fonte de Financiamento (Agrupados por Destinação de
Recursos).
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A partir da análise das alterações orçamentárias realizadas, por meio da análise do total geral de créditos
adicionais do exercício, constatou-se o que segue:
1) Houve autorização para abertura de créditos adicionais ilimitados (art. 167, inc. VII, CF). FB05.
Dispositivo Normativo:
Art. 167, inc. VII, CF
1.1) Não houve um limitante adequado no texto da LOA autorizando a abertura de créditos adicionais oriundos
do superávit financeiro e de excesso de arrecadação e ausência da indicação dos recursos correspondentes -
FB05
O artigo 6º da LOA autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares por anulação até o limite de 10%
da despesa fixada, todavia, o inciso primeiro desse artigo, autoriza a abertura de créditos adicionais oriundos do
superávit financeiro e excesso de arrecadação até seus limites apurados, como se observa na sequência:
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O art. 7° da Lei 4320/64, esclarece que a Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para “I -
Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43”. O art. 46 da
mesma lei, informa que o ato que abrir crédito adicional deve indicar a importância, a espécie do mesmo e a
classificação da despesa, até onde for possível.
Todavia, a verificação do superávit financeiro apurado no exercício anterior, em regra, só poderá ser apurado no
final do exercício, quando a lei orçamentária já tiver sido votada, dessa forma, a indicação de superávit
financeiro apurado nos exercícios anteriores, não constitui um limitante preciso.
Da mesma forma o excesso de arrecadação configura-se como um fator imprevisível na elaboração da peça
orçamentária, pois depende de fatores inerentes à sua execução que, por vezes, se altera no decorrer do
exercício, dessa forma, também não constitui um limitante preciso.
Posto isto, considera-se que não houve um limitante adequado no texto da LOA autorizando a abertura de
créditos adicionais oriundos do superávit financeiro e de excesso de arrecadação.
Ademais, cumpre relatar que os decretos para abertura de créditos adicionais suplementares oriundos de
superávit financeiro ou de excesso de arrecadação, tendo como lei autorizativa a LOA, apesar de trazer no
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corpo do texto a redação "o valor transposto e remanejado pelo artigo anterior, será coberto com a redução das
seguintes dotações orçamentárias" - não há, na sequência do texto a informação de quais dotações seriam
remanejadas para dar suporte ao crédito suplementar aberto, conforme se observa na figura que segue, em
desacordo com o artigo 167, V, da Constituição Federal que declara que é vedada “a abertura de crédito
suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes”.
2) Os créditos adicionais suplementares foram abertos com prévia autorização legislativa e por decreto do
executivo. (art. 167, inc. V, CF; art. 42, L. 4.320/64).
Cabe informar que:
O artigo 6º da LOA autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares por anulação até o limite de 10% da
despesa fixada, o inciso primeiro desse artigo, autoriza a abertura de créditos adicionais oriundos do superávit
financeiro e excesso de arrecadação até seus limites apurados.
A despesa inicial fixada no orçamento foi de R$ 208.400.000,00, conforme a LOA aprovada para o exercício, o total
de créditos adicionais suplementares abertos por meio da LOA foi de R$ 71.379.574,53, ou seja, esse montante
representa 34,25% da despesa fixada do município. Caso considerássemos a despesa atualizada (R$
286.816.453,00) teríamos que o total de créditos adicionais suplementares abertos por meio da LOA (R$
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71.379.574,53) representa 24,88% da despesa atualizada.
Contudo, considerando o limite de 10% para abertura de créditos adicionais por anulação de empenhos, entende-se
que o limite foi obedecido, pois, conforme se observa no quadro apresentado na sequência, foi aberto um montante
de R$ 17.013.490,79 em créditos adicionais por anulação de empenhos, que equivale a 8,16% da despesa inicial
fixada na LOA e 5,93% da despesa total atualizada.
Lei_Numero Decr_numero Val_Suplementar Val_Anulacao Val_Excesso Val_Superavit
01486/2022 02598/2023 R$ 19.734.002,63
R $
19.734.002,63
01486/2022 02589/2023 R$ 9.827.415,07 R$ 9.827.415,07
01486/2022 02533/2023 R$ 4.683.755,05 R$ 4.683.755,05
01486/2022 02513/2023 R$ 4.487.097,00 R$ 4.487.097,00
01486/2022 02578/2023 R$ 4.352.717,51 R$ 4.352.717,51
01486/2022 02593/2023 R$ 4.076.342,00 R$ 4.076.342,00
01486/2022 02577/2023 R$ 3.993.876,00 R$ 3.993.876,00
01486/2022 02521/2023 R$ 3.660.625,98 R$ 3.660.625,98
01486/2022 02532/2023 R$ 2.981.884,00 R$ 2.981.884,00
01486/2022 02540/2023 R$ 1.873.065,00 R$ 1.873.065,00
01486/2022 02564/2023 R$ 1.837.994,83 R$ 1.837.994,83
01486/2022 02503/2023 R$ 1.279.530,00 R$ 1.279.530,00
01486/2022 02541/2023 R$ 1.200.594,30 R$1.200.594,30
01486/2022 02514/2023 R$ 860.970,00 R$ 860.970,00
01486/2022 02522/2023 R$ 855.470,00 R$ 855.470,00
01486/2022 02548/2023 R$ 798.000,00 R$ 798.000,00
01486/2022 02576/2023 R$ 777.324,00 R$ 777.324,00
01486/2022 02534/2023 R$ 740.000,00 R$ 740.000,00
01486/2022 02545/2023 R$ 700.000,00 R$ 700.000,00
01486/2022 02562/2023 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
01486/2022 02554/2023 R$ 498.750,00 R$ 498.750,00
01486/2022 02507/2023 R$ 318.976,00 R$ 318.976,00
01486/2022 02526/2023 R$ 315.029,79 R$ 315.029,79
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Lei_Numero Decr_numero Val_Suplementar Val_Anulacao Val_Excesso Val_Superavit
01486/2022 02569/2023 R$ 309.107,00 R$ 309.107,00
01486/2022 02553/2023 R$ 289.954,00 R$ 289.954,00
01486/2022 02557/2023 R$ 177.269,37 R$ 177.269,37
01486/2022 02600/2023 R$ 128.559,00 R$ 128.559,00
01486/2022 02571/2023 R$ 92.751,00 R$ 92.751,00
01486/2022 02592/2023 R$ 15.860,00 R$ 15.860,00
01486/2022 02586/2023 R$ 12.655,00 R$ 12.655,00
Total R$ 71.379.574,53 R$ 17.013.490,79 R$ 42.404.655,46 R$ 11.961.428,28
Todavia, considerando os créditos abertos por excesso de arrecadação autorizam a abertura até o limite apurado
não é possível dizer que o limite foi obedecido, pois houve créditos adicionais por excesso de arrecadação abertos
sem recurso disponível, dessa forma, o valor que extrapola o limite apurado seria considerado sem autorização
legislativa, no caso R$ 157.343,81, na fonte 621- transferências fundo a fundo SUS, conforme se observa no
quadro 2.4- Excesso de arrecadação x Créditos adicionais por excesso de arrecadação deste Relatório, contudo,
em virtude da ausência de detalhamento nos decretos de abertura de créditos adicionais não foi possível identificar
se os créditos adicionais por excesso de arrecadação na fonte 621- sem recursos disponíveis foram lastreados
pela LOA, porém, tal impropriedade em relação a autorização para a abertura de créditos suplementares contida na
LOA e aos decretos autorizativos foi informada e apontada no item anterior.
3) Os créditos adicionais especiais foram abertos com prévia autorização legislativa e por decreto do executivo,
conforme estabelece o art. 167, inc. V, CF; art. 42, Lei nº 4.320/64.
Lei_Numero Decr_numero Val_Especial Val_Anulacao Val_Excesso
01521/2023 02561/2023 R$ 8.124.187,75 R$ 8.124.187,75
01533/2023 02599/2023 R$ 14.578,02 R$ 14.578,02
Total R$ 8.138.765,77
4) Houve a abertura de créditos adicionais por conta de recursos inexistentes de excesso de arrecadação (art. 167,
II e V, da Constituição Federal; art. 43, § 1º, inc. II da Lei nº 4.320/1964). FB03.
Dispositivo Normativo:
Art. 167, II e V, da Constituição Federal; art. 43, § 1°, inc. II da Lei n° 4.320/1964.
4.1) Houve abertura de créditos adicionais por conta de recursos inexistentes de excesso de arrecadação na
fonte 621- SUS provenientes do Governo Estadual, no valor de R$ 157.343,81 - FB03
Houve abertura de créditos adicionais por conta de recursos inexistentes de excesso de arrecadação na fonte
621- SUS provenientes do Governo Estadual, no valor de R$ 157.343,81, conforme informações do quadro 1.4-
excesso de arrecadação, detalhadas a seguir:
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5) Não houve a abertura de créditos adicionais por conta de recursos inexistentes de Superávit Financeiro (art. 167,
II e V, da Constituição Federal; art. 43, § 1º, inc. I da Lei nº 4.320/1964).
4. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4. 1. RECEITA ORÇAMENTÁRIA CONSOLIDADA
Para o exercício de 2023, a Receita total prevista após as deduções e considerando a receita
Intraorçamentária, foi de R$ 275.129.327,92, sendo arrecadado o montante de R$ 294.910.243,28, conforme
demonstrado no Quadro 2.1 do Anexo 2 deste Relatório.
4. 1. 1. CONSISTÊNCIA ENTRE O VALOR DAS TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS E OS VALORES
INFORMADOS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Dentre as receitas auferidas no exercício de 2023, foram selecionadas as decorrentes de Transferências
Constitucionais e Legais efetuadas pela União para verificação da consistência entre os valores informados na
prestação de contas e os dados públicos divulgados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
4. 1. 1. 1. TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - VALORES INFORMADOS PELA STN
A STN disponibiliza no link http://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2600:1, consulta aos valores
repassados pela União aos municípios como transferências constitucionais e legais.
O total dos valores repassados no decorrer do exercício foram comparados com os valores registrados
como receita arrecadada:
Transferências
Constitucionais e Legais
STN (A) Receita Arrecadada (B) Diferença (A-B)
Cota Parte FPM R$ 21.943.397,17 R$ 21.945.347,24 -R$ 1.950,07
Transferência da LC 176/2020
(Compensação ICMS)
R$ 2.622.590,04 R$ 2.622.590,04 R$ 0,00
Cota-Parte ITR R$ 4.039.253,72 R$ 4.039.253,72 R$ 0,00
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Transferências
Constitucionais e Legais
STN (A) Receita Arrecadada (B) Diferença (A-B)
Cota-Parte CIDE R$ 8.130,51 R$ 8.130,51 R$ 0,00
IOF - Ouro R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Cessão Onerosa R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Receita de Transferências do
Fundeb
R$ 22.894.634,26 R$ 22.894.634,26 R$ 0,00
Transferências de Recursos de
Complementação da União ao
Fundeb - VAAT
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Transferências de Recursos de
Complementação da União ao
Fundeb - VAAF
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Transferências de Recursos de
Complementação da União ao
Fundeb - VAAR
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Transferência da
Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos
Naturais
R$ 531.609,89 R$ 603.627,98 -R$ 72.018,09
Transf. da Comp. Fin. pela
Exploração de Rec. Naturais
(União)
R$ 531.609,89 R$ 531.609,89 R$ 0,00
Transf. da Comp. Fin. pela
Exploração de Rec. Naturais
(Estado)
R$ 0,00 R$ 72.018,09 -R$ 72.018,09
Coluna A: STN - Transferências Constitucionais - link <http://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2600:1> Coluna B: Receita Arrecadada. Valores obtidos na
Consulta APLIC > Informes Mensais > Receitas > Receita Orçamentária > Dados Consolidados do Ente.
Ao comparar os valores descritos no site da STN com os valores arrecadados informados no Anexo 10, constatouse uma pequena diferença de R$ 1.950,07 na cota parte do FPM que não será apontada ante o valor irrisório.
Consta o valor de R$ 72.018,09 referente à Transf. da Comp. Fin. pela Exploração de Rec. Naturais (Estado) como
receita recebida, no Anexo 10 aparece com o código 1.7.2.2.00.0.0.00.00, todavia não há registro no site do STN
por se tratar de uma receita Estadual.
4. 1. 2. EVOLUÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
A série histórica das receitas orçamentárias no período de 2019/2023, revela crescimento significativo
na arrecadação, conforme demonstrado no quadro a seguir:
Origens das
Receitas
2019 2020 2021 2022 2023
RECEITAS
CORRENTES
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Origens das
Receitas
2019 2020 2021 2022 2023
(Exceto intra) R$ 106.227.719,60 R$ 133.911.944,21 R$ 170.284.659,41 R$ 215.982.094,03 R$ 262.166.455,91
Receitas de
Impostos, Taxas e
Contrib. de Melhoria
R$ 18.259.517,02 R$ 21.728.260,96 R$ 28.218.855,92 R$ 42.364.532,50 R$ 53.565.965,79
Receita de
Contribuição
R$ 1.983.821,51 R$ 3.580.954,29 R$ 3.297.021,91 R$ 4.833.286,04 R$ 5.564.248,29
Receita Patrimonial R$ 320.571,03 R$ 4.679.024,48 R$ 2.604.839,72 R$ 2.213.365,26 R$ 2.752.497,13
Receita Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Receita Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Receita de serviço R$ 2.194.655,15 R$ 2.455.070,37 R$ 3.561.191,22 R$ 4.584.633,90 R$ 5.551.536,03
Transferências
Correntes
R$ 83.320.000,79 R$ 100.965.803,82 R$ 132.533.226,49 R$ 158.833.916,15 R$ 191.893.621,77
Outras Receitas
Correntes
R$ 149.154,10 R$ 502.830,29 R$ 69.524,15 R$ 3.152.360,18 R$ 2.838.586,90
RECEITAS DE
CAPITAL (Exceto
intra)
R$ 3.745.594,25 R$ 11.754.874,13 R$ 15.257.240,97 R$ 20.654.051,75 R$ 51.750.991,95
Operações de crédito R$ 0,00 R$ 2.817.264,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Alienação de bens R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.000.111,00 R$ 1.713.301,00 R$ 300.000,00
Amortização de
empréstimos
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Transferências de
capital
R$ 3.745.594,25 R$ 8.937.610,13 R$ 14.257.129,97 R$ 18.940.750,75 R$ 51.450.991,95
Outras receitas de
capital
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL DAS
RECEITAS (Exceto
Intra)
R$ 109.973.313,85 R$ 145.666.818,34 R$ 185.541.900,38 R$ 236.636.145,78 R$ 313.917.447,86
DEDUÇÕES -R$ 11.971.014,87 -R$ 13.817.640,48 -R$ 18.432.393,46 -R$ 22.293.192,56 -R$ 26.090.454,59
RECEITA LÍQUIDA
(Exceto Intra)
R$ 98.002.298,98 R$ 131.849.177,86 R$ 167.109.506,92 R$ 214.342.953,22 R$ 287.826.993,27
Receita Corrente
Intraorçamentária
R$ 2.282.327,42 R$ 3.998.146,79 R$ 3.693.109,55 R$ 4.599.918,74 R$ 7.083.250,01
Receita de Capital
Intraorçamentária
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total das Receitas
Orçamentárias e
Intraorçamentárias
R$ 100.284.626,40 R$ 135.847.324,65 R$ 170.802.616,47 R$ 218.942.871,96 R$ 294.910.243,28
Receita Tributária
Própria
R$ 17.782.129,14 R$ 20.817.039,13 R$ 27.628.797,61 R$ 41.275.128,24 R$ 52.917.245,06
% de Receita
Tributária Própria em
relação ao total da
receita corrente
16,74% 15,54% 16,22% 19,11% 20,18%
% Média de RTP em
relação ao total da
receita corrente
17,56%
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Fonte: Parecer Prévio (exercícios anteriores) , Sistema Aplic (exercício atual) OBS: Quando não detectada a informação no Parecer Prévio, as fontes de
dados foram os relatórios técnicos das contas anuais de governo ou das tomadas de contas (exercícios anteriores) e Sistema Aplic.
Verifica-se no quadro acima que as receitas de transferências correntes representaram em 2023 a maior
fonte de recursos na composição da receita municipal, totalizando o valor de R$ 191.893.621,77, o que corresponde
a 61,13% do total da receita orçamentária - Exceto a intra (corrente e de capital) contabilizada pelo Município, cujo
montante foi de R$ 313.917.447,86.
Segue demonstrado graficamente essa evolução das Receitas Orçamentárias nos últimos cinco
exercícios, considerando os valores informados no quadro anterior:
4. 1. 3. RECEITA TRIBUTÁRIA PRÓPRIA
A receita tributária própria em relação ao total de receitas correntes arrecadadas, já descontada a
contribuição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação (FUNDEB) atingiu o percentual de 20,18%.
A tabela e o gráfico a seguir apresentam a composição da receita tributária própria arrecadada no
período de 2019 a 2023, destacando-se, individualmente, os impostos:
Origens das
Receitas
2019 2020 2021 2022 2023
IPTU R$ 3.015.777,12 R$ 3.149.949,91 R$ 3.510.965,43 R$ 4.224.703,85 R$ 4.546.548,38
IRRF R$ 2.432.105,71 R$ 3.731.845,37 R$ 4.497.082,48 R$ 7.196.233,41 R$ 9.184.998,24
ISSQN R$ 5.938.508,21 R$ 7.190.867,27 R$ 10.913.353,36 R$ 17.152.641,74 R$ 24.045.773,22
ITBI R$ 2.632.566,91 R$ 3.123.390,12 R$ 2.872.008,63 R$ 8.011.057,53 R$ 8.275.585,41
TAXAS R$ 1.445.615,73 R$ 1.763.482,88 R$ 3.111.988,02 R$ 2.910.869,48 R$ 4.194.199,18
CONTRIBUIÇÃO DE
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Origens das
Receitas
2019 2020 2021 2022 2023
MELHORIA +CIP R$ 13.961,97 R$ 624.826,29 R$ 1.106.240,67 R$ 0,00 R$ 0,00
MULTA E JUROS
TRIBUTOS
R$ 103.301,93 R$ 116.718,57 R$ 183.068,83 R$ 268.673,35 R$ 314.959,51
DÍVIDA ATIVA R$ 1.754.196,27 R$ 826.419,85 R$ 1.094.602,27 R$ 1.080.453,82 R$ 1.788.256,28
MULTA E JUROS
DIVIDA ATIVA
R$ 446.095,29 R$ 289.538,87 R$ 339.487,92 R$ 430.495,06 R$ 566.924,84
TOTAL R$ 17.782.129,14 R$ 20.817.039,13 R$ 27.628.797,61 R$ 41.275.128,24 R$ 52.917.245,06
Fonte: Parecer Prévio (exercícios anteriores) e Exercício Atual (Aplic) OBS: Quando não detectada a informação no Parecer Prévio, as fontes de dados
foram os relatórios técnicos das contas anuais de governo ou das tomadas de contas (exercícios anteriores) e Sistema Aplic.
Segue ilustrado no gráfico abaixo a composição da Receita Tributária Própria em 2023:
4. 1. 4. GRAU DE AUTONOMIA FINANCEIRA DOS MUNICÍPIOS
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O art. 30, III, da Constituição Federal, estabelece a competência dos Municípios em instituir e arrecadar
os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas. Além disso, os municípios dispõem do recebimento
das receitas não tributárias, as quais se somam ao montante de recursos arrecadados pelo município para a
consecução de seus objetivos.
Por outro lado, a previsão constitucional de repasses financeiros da União e do Estado para o Município
garante uma receita mínima independentemente de sua capacidade financeira de arrecadação própria, podendo
fazer com que os municípios dependam de recursos externos para manutenção de sua estrutura políticoadministrativa.
O Grau de Autonomia Financeira do Município é caracterizada pelo percentual de participação das
receitas próprias do município em relação à receita total arrecadada. Em outras palavras, a autonomia financeira é
a capacidade do município de gerar receitas, sem depender das receitas de transferências.
Descrição Valor - R$
Receita Orçamentária Executada (Exceto Intra) (A) R$ 313.917.447,86
Receita de Transferência Corrente (B) R$ 191.893.621,77
Receita de Transferência de Capital (C) R$ 51.450.991,95
Total Receitas de Transferências D = (B+C) R$ 243.344.613,72
Receitas Próprias do Município E = (A-D) R$ 70.572.834,14
Índice de Participação de Receitas Próprias F = (E/A)*100 22,48%
Percentual de Dependência de Transferências G = (D/A)*100 77,51%
Relatório Contas de Governo >Anexo: Receita> Quadro: Resultado da Arrecadação Orçamentária. Origem de recursos da receita.
A autonomia financeira de 22,48% indica que, a cada R$ 1,00 arrecadado, o município contribuiu com R$
0,22 de receita própria. Assim, o grau de dependência do município em relação às receitas de transferência foi de
77,51%.
A tabela a seguir apresenta o grau de dependência financeira do município no período de 2020 a 2023:
Dependência de Transferência
Descrição 2020 2021 2022 2023
Percentual de
Participação de Receitas
Próprias
30,68% 28,57% 24,87% 22,48%
Percentual de
Dependência de
Transferências
69,31% 71,43% 75,12% 77,51%
Fonte: Relatórios Contas de Governo - Tópico: Grau de Autonomia Financeira.
Verifica-se no quadro acima que o índice de participação de receitas próprias no exercício de 2023 foi de
22,48% evidenciando uma diminuição progressiva do percentual de Participação de Receitas Próprias ano a ano,
por outro lado, nota-se que a Receita Tributária Própria do município cresceu ano a ano, ao observar a tabela
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representando a série histórica da receita tributária própria arrecadada no item 4.1.3, nota-se que o exercício de
2023 evidenciou um aumento de 28,20% do total da receita tributária própria arrecadada em comparação ao
exercício de 2022.
Segue demonstrado graficamente a série histórica do Índice de Participação de Receitas Próprias:
4. 2. DESPESA ORÇAMENTÁRIA CONSOLIDADA
Para o exercício de 2023, a despesa autorizada, inclusive intraorçamentária, foi de R$ 287.090.756,20,
sendo realizado (empenhado) o montante de R$ 279.777.426,04, liquidado R$ 277.476.233,38 e pago R$
275.241.445,71.
4. 2. 1. EVOLUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
A série histórica das despesas orçamentárias do Município, no período de 2019/2023, revela aumento da
despesa realizada, conforme demonstrado no quadro a seguir:
Grupo de despesas 2019 2020 2021 2022 2023
Despesas correntes R$ 84.755.822,41 R$ 97.450.183,27 R$ 132.393.205,84 R$ 175.309.995,89 R$ 197.495.968,40
Pessoal e encargos
sociais
R$ 42.945.531,11 R$ 55.700.178,70 R$ 62.327.870,66 R$ 83.744.692,16 R$ 100.241.317,72
Juros e Encargos da
Dívida
R$ 66.278,39 R$ 101.193,26 R$ 306.209,58 R$ 658.858,68 R$ 634.802,94
Outras despesas
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Grupo de despesas 2019 2020 2021 2022 2023
correntes R$ 41.744.012,91 R$ 41.648.811,31 R$ 69.759.125,60 R$ 90.906.445,05 R$ 96.619.847,74
Despesas de Capital R$ 7.265.704,93 R$ 25.861.998,37 R$ 19.008.592,95 R$ 30.001.650,28 R$ 74.585.018,31
Investimentos R$ 7.083.203,89 R$ 25.728.083,05 R$ 17.154.412,05 R$ 28.792.102,06 R$ 73.318.394,83
Inversões Financeiras R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 920.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Amortização da Dívida R$ 182.501,04 R$ 133.915,32 R$ 934.180,90 R$ 1.209.548,22 R$ 1.266.623,48
Total Despesas
Exceto Intra
R$ 92.021.527,34 R$ 123.312.181,64 R$ 151.401.798,79 R$ 205.311.646,17 R$ 272.080.986,71
Despesas
Intraorçamentárias
R$ 2.540.243,80 R$ 3.627.185,45 R$ 3.695.605,34 R$ 4.812.995,55 R$ 7.696.439,33
Total das Despesas R$ 94.561.771,14 R$ 126.939.367,09 R$ 155.097.404,13 R$ 210.124.641,72 R$ 279.777.426,04
Variação - % 34,24% 22,18% 35,47% 33,14%
Fonte: Parecer Prévio (exercícios anteriores), sistema Aplic (exercício atual) OBS: Quando não detectada a informação no Parecer Prévio, as fontes de
dados foram os relatórios técnicos das contas anuais de governo ou das tomadas de contas (exercícios anteriores) e Sistema Aplic.
Verifica-se no quadro acima, que o grupo de natureza de despesa que teve maior participação em 2023
na composição da despesa orçamentária municipal foi a de pessoal e encargos sociais, totalizando o valor de R$
100.241.317,72, o que corresponde a 36,84% do total da despesa orçamentária (Exceto a intra) contabilizada pelo
Município, cujo montante foi de R$ 272.080.986,71.
Segue demonstrado graficamente a evolução das despesas orçamentárias ocorridas nos últimos cinco
exercícios, verificada no quadro acima:
Ressalta-se que consta demonstrado no Anexo 3, quadro 3.3, o resultado da execução dos programas
de governo previstos no orçamento.
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5. ANÁLISE DOS BALANÇOS CONSOLIDADOS
Este Tópico tem por objetivo fornecer um diagnóstico acerca da situação financeira, patrimonial,
orçamentária e econômica do Município e é por meio dos balanços consolidados que são feitas as análises.
5. 1. CONVERGÊNCIA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
As Demonstrações Contábeis no Setor Público devem ser elaboradas segundo as diretrizes das
Normas Brasileiras de Contabilidade, legislações expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional divulgadas no
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e nas Instruções de Procedimentos Contábeis.
Apresenta-se a seguir os quesitos verificados nas Demonstrações Contábeis apresentadas nas
Contas de Governo segundo as legislações mencionadas.
5. 1. 1. ESTRUTURA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
O Balanço Orçamentário demonstra as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas (art. 102, Lei
4.320/64).
Quanto à forma de apresentação do Balanço Orçamentário Consolidado foi verificado se:
O Balanço Orçamentário apresenta o Quadro Principal, Quadro da Execução dos Restos a Pagar Não Processados
e o Quadro da Execução dos Restos a Pagar Processados:
O Balanço Orçamentário apresentado contempla os quadros obrigatórios exigidos na Instrução de
Procedimentos Contábeis 07 – Metodologia para elaboração do Balanço Orçamentário.
Quanto ao Quadro Principal do Balanço Orçamentário foi verificado se:
É apresentada a receita orçamentária detalhada por categoria econômica, origem, especificando a previsão
inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo a realizar individualizado por:
receitas correntes, receitas de capital, subtotal das receitas, operações de créditos/refinanciamento, subtotal
com refinanciamento, déficit, total e saldos de exercícios anteriores.
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É apresentada a despesa orçamentária, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa,
discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as
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despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação individualizadas em: despesas correntes,
despesas de capital, reserva de contingência, subtotal das despesas, amortização da dívida
/refinanciamento, subtotal com refinanciamento e superávit, total e reserva do RPPS.
O Balanço Orçamentário apresentado pelo Chefe do Poder Executivo em sua prestação de contas
apresenta como valor atualizado para fixação das despesas o montante de R$ 286.816.453,13,
apresentando valor inferior ao detectado na análise conjunta do orçamento inicial e o orçamento final após
as suplementações autorizadas e efetivadas (R$ 287.090.756,20), conforme informações do Sistema Aplic,
essa discrepância será objeto de apontamento na sequência do tópico.
Quanto ao Quadro de Execução dos Restos a Pagar Não Processados foi verificado se:
O Quadro de Execução dos Restos a Pagar Não Processados contempla os Restos a Pagar inscritos em
exercícios anteriores, inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior, os valores liquidados, pagos,
cancelados e o saldo a pagar.
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Quanto ao Quadro de Execução dos Restos a Pagar Processados foi verificado se:
O Quadro de Execução dos Restos a Pagar Processados contempla os Restos a Pagar inscritos em
exercícios anteriores, inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior, os valores pagos, cancelados e o
saldo a pagar.
Portanto, considerando a análise realizada está configurada a seguinte irregularidade quanto à apresentação do
Balanço Orçamentário:
CB02 Registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos
Demonstrativos contábeis.
Ausência de observância das Normatizações em vigência quanto a elaboração e apresentação do Balanço
Orçamentário, pois a demonstração apresentada pelo Chefe do Poder Executivo em sua prestação de contas
apresenta como valor atualizado para fixação das despesas o montante de R$ 286.816.453,13, apresentando valor
inferior ao detectado na análise conjunta do orçamento inicial e o orçamento final após as suplementações
autorizadas e efetivadas, conforme informações do Sistema Aplic.
1) Inconsistências na apresentação do Baçanço Orçamentário. CB02.
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O valor atualizado para fixação das despesas no Balanço Orçamentário apresenta valor inferior ao detectado na
análise conjunta do orçamento inicial e o orçamento final após as suplementações autorizadas e efetivadas.
Dispositivo Normativo:
art. 102, Lei 4.320/64
1.1) O valor atualizado para fixação das despesas no Balanço Orçamentário apresenta valor inferior ao
detectado na análise conjunta do orçamento inicial e o orçamento final após as suplementações autorizadas e
efetivadas. - CB02
O Balanço Orçamentário apresentado pelo Chefe do Poder Executivo em sua prestação de contas (Doc n.º
439267/2024, pág. 34) apresenta como valor atualizado para fixação das despesas o montante de R$
286.816.453,13 inferior ao detectado na análise conjunta do orçamento inicial e o orçamento final após as
suplementações autorizadas/efetivadas (R$ 287.090.756,20), perfazendo uma diferença de no valor de R$
274.303,07, conforme informações do Sistema Aplic.
5. 1. 2. ESTRUTURA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DO BALANÇO FINANCEIRO
O Balanço Financeiro “evidencia as receitas e despesas orçamentárias, bem como os ingressos e dispêndios
extraorçamentários, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início
do exercício seguinte” (MCASP, 10ª Ed, 2023, p. 522).
Quanto à forma de apresentação do Balanço Financeiro Consolidado foi verificado se:
É demonstrada a receita orçamentária realizada e a despesa orçamentária executada, por fonte/destinação de
recurso discriminando as ordinárias e as vinculadas; os recebimentos e pagamentos extraorçamentários; as
transferências financeiras recebidas e concedidas, decorrentes ou independentes da execução orçamentária; e o
saldo em espécie do exercício anterior e para o exercício seguinte.
O Balanço Financeiro apresentado contempla os detalhamentos exigidos na Instrução de Procedimentos
Contábeis 06 – Metodologia para elaboração do Balanço Financeiro.
O Balanço Financeiro foi apresentado de forma comparativa (exercício atual versus exercício anterior) e os saldos
apresentados ao final do exercício de 2022 foram considerados como os saldos iniciais do exercício de 2023:
Não há convergência entre os saldos apresentados ao final do exercício de 2022 e os saldos apresentados
no exercício de 2023 provenientes do exercício anterior, essa divergência será objeto de apontamento na
sequência do tópico, onde será detalhada.
O resultado financeiro apurado no Balanço financeiro e os saldos de Caixa e equivalentes de Caixa
apresentado no Balanço Patrimonial do exercício são convergentes entre si:
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INFORMAÇÕES QUANTO AO BALANÇO FINANCEIRO DE 2023
INGRESSOS DISPÊNDIOS
Receita Orçamentária 292.608.667,69 Despesa Orçamentária 279.777.426,04
Transferências financeiras recebidas 12.645.104,35 Transferências financ. concedidas 10.343.528,76
Recebimentos Extra-Orçamentários 31.735.054,09 Pagamentos Extra-Orçamentários 21.142.545,74
Subtotal de ingressos 336.988.826,13 Subtotal de dispêndios 311.263.500,54
Saldo de Caixa e Equiv. Cx. Exerc. anterior 76.456.346,50 Saldo Caixa e Equiv. Cx. p/exerc. seguinte 102.181.672,09
TOTAL DOS INGRESSOS 413.445.172,63 TOTAL DOS DISPÊNDIOS 413.445.172,63
RESULTADO FINANCEIRO DE 2023 SEGUNDO O BALANÇO FINANCEIRO Valores (R$)
Subtotal dos Ingressos (I) 336.988.826,13
Subtotal dos Dispêndios (II) 311.263.500,54
Resultado Financeiro (III = I - II) 25.725.325,59
Saldo de Cx. E Equivalente de Caixa de 2022 no Balanço Patrimonial (I) 76.456.346,50
Resultado Financeiro de 2023 (II) 25.725.325,59
Saldo de Cx. E Equivalente de Caixa de 2023 (III = I + II) 102.181.672,09
Saldo de Cx. E Equivalente de Caixa no Balanço Patrimonial de 2023 (IV) 102.181.672,09
Diferença (V = III - IV) 0,00
Portanto, considerando a análise realizada está configurada seguinte irregularidade quanto à apresentação do
Balanço Financeiro:
CB07 CONTABILIDADE_GRAVE_07. Não implementação das novas regras da contabilidade aplicada ao
setor público nos padrões e/ou prazo definidos. (Resolução Normativa TCE/MT 03/2012; Portarias STN;
Resoluções CFC)
O Balanço Financeiro do exercício de 2023 não atendeu ao atributo da comparabilidade – diferença entre os saldos
apresentados ao final do exercício de 2022 e os saldos iniciais do exercício de 2023;
1) Divergência na apresentação do Balanço Financeiro CC07.
O Balanço Financeiro do exercício de 2023 não atendeu ao atributo da comparabilidade – diferença entre os saldos
apresentados ao final do exercício de 2022 e os saldos iniciais do exercício de 2023
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Dispositivo Normativo:
Resolução Normativa TCE/MT 03/2012; Portarias STN; Resoluções CFC
1.1) O Balanço Financeiro do exercício de 2023 não atendeu ao atributo da comparabilidade – diferença entre
os saldos apresentados ao final do exercício de 2022 e os saldos iniciais do exercício de 2023. - CC07
Não há convergência entre os saldos apresentados ao final do exercício de 2022 e os saldos apresentados no
exercício de 2023 provenientes do exercício anterior, conforme se observa detalhadamente no quadro a seguir:
BALANÇO FINANCEIRO
BF Ex. 2023 – R$
Exercício anterior
BF Ex. 2022 -R$ Exercício
atual
DIFERENÇA -R$
INGRESSOS
Receita Orçamentária 218.447.299,95 218.447.299,95 0,00
Transferências Financeiras Recebidas 8.932.548,53 495.572,01 8.436.976,52
Recebimentos extra-orçamentários 22.371.545,99 22.371.545,99 0,00
Saldos do exerc. Anterior 61.000.069,39 61.000.069,39 0,00
TOTAL 310.751.463,86 302.314.487,34 8.436.976,52
DISPÊNDIOS
Despesa Orçamentária 210.124.641,72 210.124.641,72 0,00
Transferências concedidas 8.436.976,52 0,00 8.436.976,52
Pagamentos extra-orçamentarios 15.733.499,12 15.733.499,12 0,00
saldo para o exerc seguinte 76.456.346,50 76.456.346,50 0,00
TOTAL 310.751.463,86 302.314.487,34 8.436.976,52
5. 1. 3. ESTRUTURA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DO BALANÇO PATRIMONIAL
O Balanço Patrimonial “evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública por
meio de contas representativas do patrimônio público, bem como os atos potenciais, que são registrados em contas
de compensação (natureza de informação de controle)” (MCASP, 10ª Ed, 2023, p. 529).
Quanto a forma de apresentação do Balanço Patrimonial Consolidado foi verificado que:
O Balanço Patrimonial apresenta o Quadro Principal, Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e
Permanentes, Quadro das Contas de Compensação e Quadro do Superávit/Déficit Financeiro.
No Quadro Principal são apresentados os Ativos e Passivos com os seus principais subgrupos:
O Ativo Circulante é integrado por Caixa e Equivalentes de Caixa, Créditos de Curto Prazo, Investimentos e
Aplicações Temporárias a curto prazo, Estoques, Variações Diminutivas Pagas Antecipadamente.
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O Passivo Circulante é integrado pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e assistenciais a pagar de
curto prazo, empréstimos e financiamentos a curto prazo, fornecedores e contas a pagar a curto prazo,
obrigações fiscais a curto prazo, provisões a curto prazo, demais obrigações a curto prazo.
No Patrimônio Líquido constam o Patrimônio Social, Capital Social e Resultados Acumulados.
O Balanço Patrimonial foi apresentado de forma comparativa (exercício atual versus exercício anterior) e os saldos
apresentados ao final do exercício de 2022 foram considerados como os saldos iniciais do exercício de 2023:
Há convergência entre os saldos apresentados ao final do exercício de 2022 e os saldos iniciais
apresentados no exercício de 2023.
ATIVO EXERCÍCIO ATUAL- R$ EXERCÍCIO ANTERIOR- R$ DIFERENÇA- R$
Ativo Circulante 76.456.346,50 76.456.346,50 0,00
ARLP 12.271.851,89 12.271.851,89 0,00
Investimentos 7.044,76 7.044,76 0,00
Ativo Imobilizado 84.894.688,34 84.894.688,34 0,00
Ativo Intangível 0,00 0,00 0,00
TOTAL DO ATIVO 173.629.931,49 173.629.931,49 0,00
PASSIVO EXERCÍCIO ATUAL- R$ EXERCÍCIO ANTERIOR- R$ DIFERENÇA- R$
Passivo Circulante 1.628.301,58 1.628.301,58 0,00
Passivo Não Circulante 54.506.165,72 54.506.165,72 0,00
Patrimônio Líquido 117.495.464,19 117.495.464,19 0,00
TOTAL DO PASSIVO 173.629.931,49 173.629.931,49 0,00
O Balanço Patrimonial ao final do exercício de 2023 apresenta totais iguais para o Ativo e o Passivo:
DADOS DO BALANÇO PATRIMONIAL DE 2023 - TOTALIZAÇÃO DO ATIVO E PASSIVO
ATIVO EXERCÍCIO ATUAL - R$ PASSIVO - R$ EXERCÍCIO ATUAL -R$
Ativo Circulante 103.200.242,11 Passivo Circulante 3.044.313,82
ARLP 14.195.521,92 Passivo Não Circulante 63.844.821,52
Investimentos 0,00 Patrimônio Líquido 201.278.701,22
Ativo Imobilizado 150.772.072,53
Ativo Intangível 0,00
TOTAL DO ATIVO ( I ) 268.167.836,56 TOTAL DO PASSIVO ( II ) 268.167.836,56
DIFERENÇA (III - I - II) 0,00
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Considerando os valores apresentados no Balanço Patrimonial (Exercício de 2023) e os valores constantes
na Demonstração das Variações Patrimonial (Exercício de 2023) e o saldo final do Patrimônio Líquido
constante no Balanço Patrimonial do exercício do exercício de 2022, constata-se convergência quanto ao
total da apropriação do resultado patrimonial do exercício e, por consequência no total do Patrimônio Líquido
ao final do exercício de 2023:
CONVERGÊNCIA DO SALDO DO PL AO FINAL DO EXERCÍCIO DE 2023 - R$
Patrimônio Líquido de 2022 (I) 117.495.464,19
Patrimônio Líquido de 2023 (II) 201.278.701,22
Variação do PL (III = II -I) 83.783.237,03
Saldo final de ajustes de Exercícios anteriores registrados em 2022 (III) -
Resultado patrimonial evidenciado na DVP (IV) 83.783.237,03
Diferença ( V = III -IV - V) 0,00
O total do resultado financeiro do exercício de 2022 não é convergente com o valor total apresentado no
quadro do superávit/déficit financeiro, tal divergência não será objeto de apontamento por se tratar de
exercício anterior ao analisado:
QUADRO DOS ATIVOS E PASSIVOS
FINANCEIROS Exerc. 2023 - R$ Exerc.2022- R$
Ativo Financeiro ( I ) 102.181.672,08 17.249.653,86
Passivo Financeiro ( II ) 5.439.651,34 3.706.730,47
Resultado Financeiro ( III = I - II ) 96.742.020,74 13.542.923,39
QUADRO DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTES VERSUS QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
DESCRIÇÕES
QUADRO DOS ATIVOS E
PASSIVOS PERMANENTESR$
QUADRO DO SUPERÁVIT
/DÉFICIT FINANCEIRO- R$ DIFERENÇA- R$
Resultado financeiro 2023 96.742.020,74 96.742.020,75 -0,01
Resultado financeiro 2022 13.542.923,39 72.749.616,03 -59.206.692,64
5. 1. 4. ESTRUTURA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 39
A Demonstração das Variações Patrimoniais “evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou
independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício” (MCASP, 10ª Ed, 2023,
p. 543).
Quanto a forma de apresentação da Demonstração das Variações Patrimoniais Consolidada foi verificado se:
A Demonstração apresenta os detalhamentos das Variações Patrimoniais Aumentativas e Variações Patrimoniais
Diminutivas assim como o resultado patrimonial do exercício:
As Variações Patrimoniais Aumentativas apresentam a seguinte composição: Impostos, Taxas e
Contribuições de Melhoria; Contribuições; Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos; Variações
Patrimoniais Aumentativas Financeiras; Transferências e Delegações Recebidas; Valorização e Ganhos
com Ativos e Desincorporação de Passivos; Outras Variações Patrimoniais Aumentativas.
As Variações Patrimoniais Diminutivas apresentam a seguinte composição: Pessoal e Encargos; Benefícios
Previdenciários e Assistenciais; Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo; Variações Patrimoniais
Diminutivas Financeiras; Transferências e Delegações Concedidas; Desvalorização e Perdas de Ativos e
Incorporação de Passivos; Tributárias; Outras Variações Patrimoniais Diminutivas
A demonstração das Variações Patrimoniais foi apresentada de forma comparativa (exercício atual versus exercício
anterior) e se os saldos apresentados ao final do exercício de 2022 foram considerados como os saldos iniciais do
exercício de 2023:
Há convergência entre os saldos apresentados ao final do exercício de 2022 e os saldos iniciais
apresentados no exercício de 2023.
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DADOS
CONSTANTES COMO
DO EXERCÍCIO
ANTERIOR NA DVP
DE 2023 -R$- ( I )
DADOS
CONSTANTES
COMO DO
EXERCÍCIO
ATUAL NA DVP DE
2022 -R$-
( II )
DIFERENÇA
-R$-
(III = I - II )
Variações Patrimoniais Aumentativas 328.795.981,70 328.795.981,70
-
Impostos, taxas e Contribuições de Melhoria 43.871.078,07 43.871.078,07
-
Contribuições 8.937.632,77 8.937.632,77
-
Exploração e venda de bens, serviços e direitos 4.699.384,81 4.699.384,81
-
Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras 2.334.179,09 2.334.179,09
-
Transferências e Delegações Recebidas 186.856.093,28 186.856.093,28
-
Valorização e Ganhos com Ativos e desinc. Passivos 7.719.927,02 7.719.927,02
-
Outras variações patrimoniais aumentativas 74.377.686,66 74.377.686,66
-
Variações Patrimoniais Diminutivas 288.968.464,93 288.968.464,93
-
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DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DADOS
CONSTANTES COMO
DO EXERCÍCIO
ANTERIOR NA DVP
DE 2023 -R$- ( I )
DADOS
CONSTANTES
COMO DO
EXERCÍCIO
ATUAL NA DVP DE
2022 -R$-
( II )
DIFERENÇA
-R$-
(III = I - II )
Pessoal e Encargos 86.673.542,77 86.673.542,77
-
Benefícios Previdenciários e Assistenciais 2.076.030,79 2.076.030,79
-
Uso de bens, serviços e consumo de cap. Fixo 86.091.034,44 86.091.034,44
-
Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras 15.639,47 15.639,47
-
Transferências e Delegações Concedidas 32.927.403,45 32.927.403,45
-
Desv. E perda de ativos e inc. passivos 963.156,97 963.156,97
-
Tributárias 2.007.365,85 2.007.365,85
-
CM Vendidos e dos Serviços Prestados 0,00 0,00
-
Outras variações patrimoniais diminutivas 78.214.291,19 78.214.291,19
-
Resultado Patrimonial 39.827.516,77 39.827.516,77
-
5. 1. 5. ESTRUTURA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
A Demonstração dos Fluxos de Caixa “apresenta as entradas e saídas de caixa e as classifica em fluxos
operacional, de investimento e de financiamento” (MCASP, 10ª Ed, 2023, p. 548).
Quanto a forma de apresentação da Demonstração dos Fluxos de Caixa consolidada foi verificado que:
A Demonstração dos Fluxos de Caixa apresenta o Quadro Principal, Quadro de Transferências Recebidas e
Concedidas, Quadro de Desembolsos de Pessoal e Demais Despesas por Função e Quadro de Juros e Encargos
da Dívida.
A Demonstração dos Fluxos de Caixa apresentada contempla os quadros obrigatórios exigidos na Instrução
de Procedimentos Contábeis 08 – Metodologia para elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa
A Demonstração apresenta no quadro principal o Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais (ingressos e
desembolsos); Fluxo de Caixa das Atividades de Investimentos (ingressos e desembolsos); e Fluxos de Caixa das
Atividades de Financiamento (ingressos e desembolsos), a geração líquida de caixa e equivalente de caixa e o
saldo ao final do exercício.
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 41
A Demonstração dos Fluxos de Caixa apresentada detalha os ingressos e desembolsos individualizados por
cada tipo de fluxo, a geração líquida de caixa e o saldo ao final do exercício.
A Demonstração dos Fluxos de Caixa foi apresentada de forma comparativa (exercício atual versus exercício
anterior) e se os saldos apresentados ao final do exercício de 2022 foram considerados como os saldos iniciais do
exercício de 2023:
Há convergência entre os saldos apresentados ao final do exercício de 2022 e os saldos iniciais
apresentados no exercício de 2023.
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA DADOS
CONSTANTES COMO
DO EXERCÍCIO
ANTERIOR NA DFC
DE 2023
-R$- ( I )
DADOS
CONSTANTES
COMO DO
EXERCÍCIO ATUAL
NA DFC DE 2022
-R$- ( II )
DIFERENÇA
-R$ -
(III = I - II )
FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS
Ingressos de recursos 225.903.858,80 225.903.858,80 0,00
( - ) Desembolsos 200.078.170,87 200.078.170,87 0,00
( = ) Cx. líquido das Atividades Operacionais ( I ) 25.825.687,93 25.825.687,93 0,00
FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO
Ingressos de recursos 20.654.051,75 20.654.051,75 0,00
( - ) Desembolsos 29.813.914,35 29.813.914,35 0,00
( = ) Cx. líquido das Atividades de Investimento ( II ) -9.159.862,60 -9.159.862,60 0,00
FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO
Ingressos de recursos 0,00 0,00 0,00
( - ) Desembolsos 1.209.548,22 1.209.548,22 0,00
( = ) Cx. líquido das Atividades de Financiamento ( III ) -1.209.548,22 -1.209.548,22 0,00
AUMENTO DE CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA ( IV = I + II +
III) 15.456.277,11 15.456.277,11 0,00
SALDO INICIAL DE CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA ( V ) 61.000.069,39 61.000.069,39 0,00
SALDO FINAL DE CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA (VI = IV +
V ) 76.456.346,50 76.456.346,50 0,00
Há convergência entre o saldo de Caixa e Equivalentes de Caixa apresentado na Demonstração dos Fluxos
de Caixa com o saldo de Caixa e Equivalentes de Caixa apresentado no Balanço Patrimonial do exercício
de 2023:
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DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA DADOS CONTANTES
COMO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR NA DFC
DE 2023
-R$- ( I )
FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS
Ingressos de recursos 280.701.853,85
( - ) Desembolsos 234.355.205,03
( = ) Cx. líquido das Atividades Operacionais ( I ) 46.346.648,82
FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO
Ingressos de recursos 51.750.991,95
( - ) Desembolsos 71.156.242,46
( = ) Cx. líquido das Atividades de Investimento ( II ) -19.405.250,51
FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO
Ingressos de recursos 0,00
( - ) Desembolsos 1.216.072,72
( = ) Cx. líquido das Atividades de Financiamento ( III ) -1.216.072,72
AUMENTO/REDUÇÃO DE CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA ( IV = I + II + III) 25.725.325,59
SALDO INICIAL DE CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA ( V ) 76.456.346,50
SALDO FINAL DE CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA (VI = IV + V ) 102.181.672,09
SALDO FINAL DE CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA APRESENTADO NO BALANÇO PATRIMONIAL
( VII ) 102.181.672,09
DIFERENÇA ENTRE O SALDO DE CAIXA NA DFC E O APRESENTADO NO BALANÇO PATRIMONIAL
(VIII = VI - VII) 0,00
5. 1. 6. ESTRUTURA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS NOTAS EXPLICATIVAS E ASPECTOS GERAIS
As Demonstrações Consolidadas da Prefeitura Municipal de Querência referentes ao exercício de 2023
encaminhadas a este Tribunal não foram assinadas pelo Chefe do Poder Executivo e nem pelo contador
responsável por sua elaboração.
Portanto, estão em desacordo com as disposições contidas no parágrafo único do Art. 20 do Decreto-lei nº 9.295/46
que assim dispõe: “Para fins de fiscalização, ficam os profissionais obrigados a declarar, em todo e qualquer
trabalho realizado e nos elementos previstos neste artigo, a sua categoria profissional de contador ou técnico em
contabilidade, bem como o número de seu registro no Conselho Regional.” Assim, todas as peças contábeis devem
ser assinadas pelo profissional contábil e conter o nome do profissional, a categoria profissional e o número de seu
registro.
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Cabe, portanto, a sugestão da seguinte proposta de expedição de Determinação ao Chefe do Poder Executivo de
Querência:
Que juntamente com o Contador Técnico responsável, assine as demonstrações contábeis do município
antes de sua publicação, divulgação no Portal transparência e encaminhamento aos órgãos de Controle.
Prazo de implementação: Até a publicação das Demonstrações Contábeis Consolidadas do exercício
de 2024.
5. 2. SITUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Abaixo, segue a análise de alguns quocientes da situação orçamentária referente ao exercício de 2023
do Município de QUERENCIA, com base nos demonstrativos e nas informações prestadas pelo gestor, bem como
ajustes efetuados pela equipe quanto a receitas e/ou despesas:
5. 2. 1. RESULTADO DA ARRECADAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - QUOCIENTE DE EXECUÇÃO DA RECEITA
(QER)
Este quociente tem por objetivo verificar se houve excesso de arrecadação (indicador maior que 1), ou
déficit de arrecadação (indicador menor que 1).
1) Quociente de execução da receita (QER)
A RECEITA LÍQUIDA PREVISTA - EXCETO INTRA R$ 271.191.827,92
B RECEITA LÍQUIDA ARRECADADA - EXCETO INTRA R$ 287.826.993,27
QER B/A 1,0613
Esse resultado indica que a receita arrecadada é maior do que a prevista - excesso de arrecadação.
2) Quociente de execução da receita corrente (QERC) - Exceto Intra
A RECEITA CORRENTE PREVISTA - EXCETO INTRA R$ 250.043.338,26
B RECEITA CORRENTE ARRECADADA - EXCETO INTRA R$ 262.166.455,91
QERC B/A 1,0484
Esse resultado indica que a receita corrente arrecadada foi maior do que a prevista, correspondendo a
104,84% do valor estimado (excesso de arrecadação).
3) Quociente de execução da receita de capital (QRC) - Exceto Intra
A RECEITA DE CAPITAL PREVISTA - EXCETO INTRA R$ 47.114.609,66
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B RECEITA DE CAPITAL ARRECADADA - EXCETO INTRA R$ 51.750.991,95
QRC B/A 1,0984
Esse resultado indica que a receita de capital arrecadada foi maior do que a prevista, correspondendo a
109,84% do valor estimado (excesso de arrecadação).
5. 2. 2. QUOCIENTE DE EXECUÇÃO DA DESPESA (QED)
Este quociente relaciona a Despesa Orçamentária Executada em confronto com a Despesa
Orçamentária Atualizada com o objetivo de verificar se houve economia orçamentária (indicador menor que 1) ou
excesso de despesa (indicador maior que 1).
1) Quociente de execução da despesa (QED)
A DESPESA ORÇAMENTÁRIA (EXCETO INTRA) - DOTAÇÃO ATUALIZADA R$ 279.382.822,20
B DESPESA ORÇAMENTÁRIA (EXCETO INTRA) - EXECUÇÃO R$ 272.080.986,71
QED B/A 0,9738
Esse resultado indica que despesa realizada é menor do que a autorizada - economia orçamentária.
2) Quociente de execução da Despesa Corrente (QEDC) - Exceto Intra
A DESPESA CORRENTE (EXCETO INTRA) - DOTAÇÃO ATUALIZADA R$ 198.967.926,12
B DESPESA CORRENTE (EXCETO INTRA) - EXECUÇÃO R$ 197.495.968,40
QEDC B/A 0,9926
Esse resultado indica que a despesa corrente realizada foi menor do que a prevista, correspondendo a
99,26% do valor estimado.
3) Quociente de execução da Despesa de Capital - Exceto Intra (QDC)
A DESPESA DE CAPITAL (EXCETO INTRA) - DOTAÇÃO ATUALIZADA R$ 75.413.891,08
B DESPESA DE CAPITAL (EXCETO INTRA) - EXECUÇÃO R$ 74.585.018,31
QDC B/A 0,9890
Esse resultado indica que a despesa de capital realizada foi menor do que a prevista, correspondendo a
98,90% do valor estimado.
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5. 2. 3. RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A partir de 2015, os valores da Receita e da Despesa Orçamentárias estão ajustados conforme Anexo
Único da Resolução Normativa TCE/MT n° 43/2013, a qual dispõe sobre as diretrizes para apuração e valoração do
Resultado da Execução Orçamentária nas Contas de Governo dos Fiscalizados, conforme demonstrados no Anexo
4 - Análise da Situação Orçamentária, Quadro 4.1 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO CONSOLIDADO - Exceto
Operações Intraorçamentárias.
5. 2. 3. 1. QUOCIENTE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA CORRENTE (QEOCO)
Este quociente da Execução Orçamentária Corrente é resultante da relação entre a Receita Realizada
Corrente Ajustada e a Despesa Empenhada Corrente Ajustada. A interpretação desse quociente indica se as
receitas correntes suportaram as despesas correntes (indicador maior que 1) ou se foi necessário utilizar receitas
de capital para financiar despesas correntes.
1) Quociente da execução orçamentária corrente (QEOCO)
C DESPESA CORRENTE - CRÉDITOS ADICIONAIS R$ 2.400.351,97
A RECEITA CORRENTE AJUSTADA R$ 231.742.769,41
B DESPESA CORRENTE AJUSTADA R$ 201.869.640,63
QEOCO (A+C)/B 1,1598
Esse resultado indica que a receita corrente arrecadada foi suficiente para cobrir as despesas correntes -
Superávit Corrente.
5. 2. 3. 2. QUOCIENTE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE CAPITAL (QEOCA)
Este quociente da Execução Orçamentária Capital é resultante da relação entre a Receita Realizada de
Capital Ajustada e a Despesa Empenhada de Capital Ajustada. A interpretação desse quociente indica quanto da
receita de capital foi utilizada para pagamento da despesa de capital. Ressalta-se que se o quociente for igual a 1,
indica que a receita de capital foi igual à despesa de capital. Caso o quociente seja maior que 1, indica que houve
excesso de alienação de bens e valores ou operações de créditos. Já se o quociente for menor que 1, indica que
uma parte das despesas de capital foram financiadas com receitas correntes.
1) Quociente da execução orçamentária de capital (QEOCA)
C DESPESA DE CAPITAL - CRÉDITOS ADICIONAIS R$ 6.183.609,99
A RECEITA DE CAPITAL AJUSTADA R$ 51.750.991,95
B DESPESA DE CAPITAL AJUSTADA R$ 74.585.018,31
QEOCA (A+C)/B 0,7767
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Este resultado que indica que o excedente das despesas de capital foram financiadas com receitas
correntes.
5. 2. 3. 3. REGRA DE OURO (Art. 167, III, CF)
O art. 167, III, da CF, determina que é vedada a realização de operações de créditos que excedam o
montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com
finalidade específica, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
Complementar a esse ditame, a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 32, § 3°, enfatiza que são
consideradas para essa análise, em cada exercício financeiro, o total dos recursos de operações de crédito
ingressados e o das despesas de capital executadas.
Assim, denomina-se Regra de Ouro a vedação de que os ingressos financeiros provenientes de
endividamento (operações de crédito) sejam superiores às despesas de capital (investimentos, inversões
financeiras e amortização da dívida).
O objetivo é impedir que o ente se endivide para o pagamento de despesas correntes como: pessoal,
benefícios sociais, juros da dívida e o custeio da máquina pública. Categoricamente a regra determina que a
Receita de Capital não deve ultrapassar o montante da Despesa de Capital.
1) REGRA DE OURO
A OPERAÇOES DE CRÉDITOS R$ 0,00
B DESPESAS DE CAPITAL R$ 74.585.018,31
REGRA DE OURO A/B 0,0000
Não houve operações de crédito no exercício de 2023.
Houve obediência da regra de ouro, uma vez que não houve operações de crédito, conforme estabelece o Art. 167,
III, CF.
5. 2. 3. 4. QUOCIENTE DO RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (QREO)
A seguir, apresenta-se o histórico da execução orçamentária de 2019 a 2023:
2019 2020 2021 2022 2023
Receita Arrecadada
Ajustada (A)
R$ 96.774.541,25 R$ 123.900.367,49 R$ 161.692.867,16 R$ 210.277.931,59 R$ 283.493.761,36
Despesa Realizada
Ajustada (B)
R$ 90.676.830,01 R$ 121.928.002,78 R$ 153.463.554,05 R$ 207.790.208,35 R$ 276.454.658,94
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2019 2020 2021 2022 2023
Desp. Empenhada
decorrentes de
Créditos Adicionais
Superávit Financeiro
(C)
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.814.238,10 R$ 6.146.993,66 R$ 8.583.961,96
Resultado
Orçamentário (R$)
(D) = (A - B + C)
R$ 6.097.711,24 R$ 1.972.364,71 R$ 15.043.551,21 R$ 8.634.716,90 R$ 15.623.064,38
Fonte: Parecer Prévio e Relatórios técnicos de Contas de Governo (exercícios anteriores) , Aplic (exercício atual). OBS: Quando não detectada a
informação no Parecer Prévio, as fontes de dados foram os relatórios técnicos das contas anuais de governo ou das tomadas de contas (exercícios
anteriores). No exercício de 2021 as despesas empenhadas decorrentes dos Créditos Adicionais por Superávit Financeiro foram demonstradas de
forma segregada conforme Linha C do Quadro.
O quociente do resultado da execução orçamentária tem por objetivo verificar se houve superavit
orçamentário (indicador maior que 1), ou déficit orçamentário (indicador menor que 1).
A partir da análise dos quocientes da situação orçamentária, constatou-se o que segue:
1) Quociente do Resultado da Execução Orçamentária - QREO
B DESPESA ORÇAMENTÁRIA CONSOLIDADA AJUSTADA R$ 276.454.658,94
A RECEITA ORÇAMENTÁRIA CONSOLIDADA AJUSTADA R$ 283.493.761,36
C DESPESA CONSOLIDADA - CRÉDITOS ADICIONAIS R$ 8.583.961,96
QREO (A+C)/B 1,0565
Esse resultado indica que receita arrecadada é maior do que a despesa realizada - superávit orçamentário
de execução.
Não houve déficit de execução orçamentária (arts. 169, CF e 9°, LRF).
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 48
5. 3. SITUAÇÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL
Abaixo, segue a análise de alguns quocientes da situação financeira e patrimonial referente ao exercício
de 2023 do Município de QUERENCIA, com base nos demonstrativos e informações prestadas pelo gestor, bem
como ajustes apurados pela equipe técnica.
5. 3. 1. QUOCIENTE DE RESTOS A PAGAR
Trata-se de compromissos assumidos, porém não pagos durante o Exercício, podendo ser classificados
como processados (despesas liquidadas e não pagas) e não processados (despesas apenas empenhadas).
Destaca-se que os saldos dos Restos a Pagar são cumulativos e consideram todas as despesas empenhadas ou
liquidadas em exercícios anteriores sem o devido pagamento.
O Quadro 5.1 - Restos a Pagar Processados e Não Processados, do Anexo 5. (Restos a Pagar)
apresentam os valores existentes de Restos a Pagar Processados de R$ 2.234.787,67, e de Restos a Pagar Não
Processados de R$ 2.395.337,52.
5. 3. 1. 1. QUOCIENTE DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR
O cálculo da Disponibilidade Financeira por Fonte de recursos encontra-se detalhado nos Quadros 5.2 e
5.4 do Anexo 5 (Restos a Pagar) deste Relatório de Contas de Governo.
Este quociente tem por objetivo medir a capacidade de pagamento das obrigações de curto prazo
(Restos a Pagar Processados e Não Processados).
O Município deve garantir recursos para quitação das obrigações financeiras, incluindo os restos a pagar
não processados do exercício ao final de 2023.
Disciplinando o assunto, a Secretaria do Tesouro Nacional esclarece da seguinte forma sobre o controle
da disponibilidade de caixa:
“...como regra geral, que as despesas devem ser executadas e pagas no exercício financeiro e,
extraordinariamente, podem ser deixadas obrigações a serem cumpridas no exercício seguinte,
por meio da inscrição em restos a pagar, com a suficiente disponibilidade de caixa. Assim, o
controle da disponibilidade de caixa e da geração de obrigações deve ocorrer simultaneamente
à execução financeira da despesa em todos os exercícios”. (Manual de Demonstrativos
Fiscais: aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Válido a partir do
exercício financeiro de 2022, Secretaria do Tesouro Nacional. 13ª ed., pág. 648).
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De modo a garantir o princípio do equilíbrio financeiro, neste mesmo sentido há decisão deste
Tribunal de Contas sobre a necessidade de garantir recursos para o pagamento tanto dos
restos a pagar processados quanto não processados do exercício, conforme transcrição a
seguir:
1. Para efeito de verificação do cumprimento das disposições constantes no art. 42 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), a relação entre a assunção de obrigação de despesa e a
suficiente disponibilidade de caixa deve ser calculada, individualmente, por fontes de recursos.
Inclui-se como assunção de obrigação de despesa tanto os restos a pagar processados quanto
os não processados, inscritos no exercício." (Contas Anuais de Governo. Relator: Conselheiro
Substituto Moisés Maciel. Parecer Prévio n.º 41/2017-TP. Julgado em 03/10/2017. Publicado
no DOC/TCE-MT em 24/10/2017. Processo n.º 8.385-2/2016). (item 7.8 Boletim de
Jurisprudência. Edição Consolidada | fevereiro de 2014 a junho de 2019, página 30)
1) Quociente de disponibilidade financeira - Exceto RPPS
A DISP. BRUTA EXCETO RPPS R$ 26.117.328,33
B DEMAIS OBRIGAÇÕES - EXCETO RPPS R$ 805.868,54
C RESTOS A PAGAR PROCESSADOS - EXCETO RPPS R$ 2.234.787,67
D RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS - EXCETO RPPS R$ 2.392.042,43
QDF (A-B)/(C+D) 5,4705
Esse resultado indica que para cada R$ 1,00 de restos a pagar inscritos, há R$ 5,4705 de disponibilidade
financeira.
5. 3. 1. 2. QUOCIENTE DE INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR
Este indicador tem por objetivo verificar a proporcionalidade de inscrição de Restos a Pagar no
exercício em relação ao total das despesas executadas (despesas empenhadas no exercício).
1) Quociente de inscrição de restos a pagar
A TOTAL DESPESA - EXECUÇÃO R$ 279.777.426,04
B TOTAL INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR NO EXERCÍCIO R$ 4.535.980,33
QIRP B/A 0,0162
Esse resultado indica que para cada R$ 1,00 de despesa empenhada, R$ 0,0162 foram inscritos em restos
a pagar.
5. 3. 1. 3. QUOCIENTE DA SITUAÇÃO FINANCEIRA (QSF) - EXCETO RPPS
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Este indicador é obtido da relação entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, com o objetivo de
apurar a ocorrência de déficit (indicador menor que 1) ou superávit financeiro (indicador maior que 1).
O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte de recursos para abertura de Créditos Adicionais
no exercício seguinte, desde que respeitadas a fonte e a destinação de recursos específicas. No entanto, para fins
de abertura de crédito adicional, deve-se conjugar, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as
operações de crédito a eles vinculadas, em cumprimento ao parágrafo 1º, I do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
O Cálculo detalhado da Situação Financeira por Fonte de Recursos, exceto RPPS, encontra-se no
Quadro 6.1 do Anexo 6 (Dívida Pública) deste Relatório de Contas de Governo.
1) Quociente da Situação Financeira (QSF)
A TOTAL ATIVO FINANCEIRO - EXCETO RPPS R$ 26.117.328,33
B TOTAL PASSIVO FINANCEIRO - EXCETO RPPS R$ 5.432.698,64
QSF A/B 4,8074
Esse resultado indica que houve superávit financeiro no valor de R$ 20.684.629,69, considerando todas as
fontes de recursos.
5. 3. 1. 4. QUOCIENTE DA LIQUIDEZ CORRENTE
O índice de Liquidez Corrente (LC) é resultante da relação entre o Ativo Circulante e Passivo
Circulante, e demonstra o quanto o Município dispõe de recursos a curto prazo (caixa, bancos, créditos, estoques,
etc.) para pagar suas dívidas circulantes (fornecedores, empréstimos e financiamentos a curto prazo, etc). Caso o
quociente de liquidez corrente seja maior que 1, indica a capacidade de pagamento de suas obrigações de curto
prazo. Já se o quociente for menor que 1, indica a existência de passivos circulantes superiores aos ativos da
mesma natureza e revela restrições na capacidade de pagamento do Município dos seus compromissos de curto
prazo.
1) Quociente da Liquidez Corrente - Exceto RPPS
A TOTAL ATIVO CIRCULANTE - EXCETO RPPS R$ 26.129.696,81
B TOTAL PASSIVO CIRCULANTE - EXCETO RPPS R$ 3.040.656,21
Liquidez Corrente A/B 8,5934
Este resultado demonstra que o total de recursos aplicados em ativos correntes supera o total das
obrigações de curto prazo.
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6. LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
Abaixo, seguem análises dos cumprimentos dos limites constitucionais e legais, que devem ser
observados pelo Município:
6. 1. DÍVIDA PÚBLICA
Conforme estabelecido no art. 29, inc. I, e § 3º, da LRF e art. 1º, §1º, inc. III, da Resolução n.º 40/2001,
do Senado Federal, a Dívida Pública Consolidada (DC) corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade,
das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas para amortização em prazo superior a doze meses,
decorrentes de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito. Também integram a
dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado
do orçamento.
A Dívida Consolidada Líquida (DCL) representa o montante da Dívida Consolidada (DC) deduzidas as
disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros. O entendimento sobre a
composição dos demais haveres financeiros engloba os valores a receber líquidos e certos (devidamente deduzidos
das respectivas provisões para perdas prováveis reconhecidas nos balanços), como empréstimos e financiamentos
concedidos (art. 1º, § 1º, inc. V, da Resolução n.º 40/2001 do Senado Federal).
6. 1. 1. QUOCIENTE DO LIMITE DE ENDIVIDAMENTO (QLE)
O Quociente do Limite de Endividamento (QLE) verifica os limites de endividamento de que trata a
legislação e outras informações relevantes, quanto à Dívida Consolidada Líquida (DCL), demonstrada no Quadro
6.4 deste Relatório.
Conforme art. 52, inc. VI, da Constituição Federal, compete ao Senado Federal fixar, por proposta do
Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, fixados em percentual da receita corrente líquida para cada esfera de governo e
aplicados igualmente a todos os entes da Federação que a integrem, constituindo, para cada um deles, limites
máximos (Art. 30, § 3°, LRF).
Assim, o art. 3°, II, da Resolução n° 40/2001, do Senado Federal, estabeleceu, no caso dos Municípios,
que a dívida consolidada líquida (DCL) não poderá exceder a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a receita
corrente líquida (RCL).
1) Quociente do Limite de Endividamento - QLE
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B RCL AJUSTADA ENDIVIDAMENTO R$ 231.742.769,41
A DCL -R$ 19.051.732,61
QLE if(A<=0,0,A/B) 0,0000
A dívida consolidada líquida é negativa, pois as disponibilidades são maiores que a dívida pública
consolidada conforme demonstrado no Quadro 6.4 deste Relatório.
Este resultado indica cumprimento do limite legal (art. 3°, II, da Resolução do Senado Federal n° 40/2001).
6. 1. 2. QUOCIENTE DA DÍVIDA PÚBLICA CONTRATADA (QDPC)
A Dívida Pública Contratada baseia-se em contratos de empréstimo ou financiamentos com organismos
multilaterais, agências governamentais ou credores privados.
Constitui as chamadas "operações de crédito", definida no art. 3°, da Resolução do Senado Federal n°43
/2001, como "os compromissos assumidos com credores situados no País ou no exterior, em razão de mútuo,
abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores
provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas,
inclusive com o uso de derivativos financeiros".
O art. 7°, I, da supracitada Resolução do Senado Federal, determina que deve ser observado, pelos
Entes da Federação, que o montante global das operações realizadas em um exercício financeiro não poderá ser
superior a 16% (dezesseis por cento) da receita corrente líquida (RCL).
1) Quociente da Dívida Pública Contratada no exercício (QDPC)
B RCL AJUSTADA ENDIVIDAMENTO R$ 231.742.769,41
A TOTAL DÍVIDA CONTRATADA R$ 0,00
QDPC A/B 0,0000
Não houve dívida contratada no exercício.
Esse resultado indica o cumprimento do limite legal (art. 7°, I, da Resolução do Senado n° 43/2001).
6. 1. 3. QUOCIENTE DE DISPÊNDIO DA DÍVIDA PÚBLICA (QDDP)
Os dispêndios da Dívida Pública constituem-se nas despesas realizadas com amortizações, juros e
demais encargos da dívida consolidada, inclusive relativos a valores a desembolsar de operações de crédito já
contratadas e a contratar, e, de acordo com o art. 7°, II, da Resolução n° 43/2001, do Senado Federal, não poderá
exceder a 11,5% (onze inteiros e cinco décimos por cento) da receita corrente líquida.
1) Quociente de Dispêndios da Dívida Pública (QDDP)
B RCL AJUSTADA ENDIVIDAMENTO R$ 231.742.769,41
A TOTAL DISPÊNDIO DA DÍVIDA PÚBLICA R$ 1.901.426,42
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QDDP A/B 0,0082
Este resultado indica que os dispêndios da dívida pública efetuados no exercício representaram 0,82% da
receita corrente líquida.
Esse resultado indica o cumprimento do limite legal (art. 7°, II, da Resolução do Senado n° 43/2001).
6. 2. EDUCAÇÃO
A Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, dispõe em seu art. 212 sobre o percentual mínimo que
o município deverá aplicar com manutenção e desenvolvimento do ensino em cada ano.
Esse mínimo é fixado para o município em 25% da receita resultante de impostos, compreendida a
proveniente de transferências.
Quanto à formação da base de cálculo da MDE, é importante ressaltar que a tese prejulgada contida no
Acórdão TCE-MT n° 1.098/2004 e constante do inciso VIII do artigo 1° da Decisão Administrativa TCE-MT n° 16
/2005, que excluía o IRRF da referida base de cálculo, foi revogada pela Resolução de Consulta TCE-MT n° 16
/2018.
Essa Resolução modulou os efeitos do novo entendimento para aplicação a partir de 1º de janeiro de
2020, com a inclusão do IRRF na Receita Base para Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
Até o exercício de 2020, o TCE-MT para verificação anual do cumprimento do limite constitucional de
aplicação em gastos com a Manutenção e Desenvolvimento do ensino considerava as despesas após a sua regular
liquidação conforme Resolução Normativa TCE-MT n. 14/2012. Todavia, em função da revogação do item que trata
do cálculo da aplicação em MDE da citada Resolução, ocorrida na Sessão Presencial realizada em 3/maio/2022,
por ocasião do julgamento de Embargos de Declaração opostos pelo Governo do estado de Mato Grosso, o cálculo
passou a ser pela despesa empenhada, conforme item c.1 do Acórdão 207/2022-TP (Sessão de Julgamento 3-5-
2022 - Tribunal Pleno - Processo n.º 22.153-8/2020) transcrito abaixo:
c.1) para efeito de verificação anual do cumprimento dos limites referentes à aplicação em gastos
com manutenção e desenvolvimento do ensino e Fundeb, deve-se considerar as despesas
empenhadas, conforme critério previsto no art. 24, II, da LC n.º 141/2012, que dispõe sobre os
gastos com Ações e Serviços Públicos de Saúde; e, c.2) para efeito de verificação anual do
cumprimento do limite constitucional de aplicação em gastos com a manutenção e
desenvolvimento do ensino do Estado de Mato Grosso, deve-se incluir as despesas empenhadas
com o ensino superior, sendo inaplicável, neste caso, o que dispõe a Resolução de Consulta n.º
21/2008.
A série histórica da aplicação de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no período de
2019/2023, indica que a administração municipal de vem cumprindo a exigência constitucional, conforme se pode
observar no quadro e no gráfico a seguir:
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HISTÓRICO - APLICAÇÃO NA EDUCAÇÃO (art. 212 CF) - Limite Mínimo fixado 25%
2019 2020 2021 2022 2023
Aplicado - % 30,25% 25,21% 23,99% 27,96% 29,00%
Fonte: Parecer Prévio (exercícios anteriores) e Exercício Atual (Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino) - art.212,CF OBS: Quando
não detectada a informação no Parecer Prévio, as fontes de dados foram os relatórios técnicos das contas anuais de governo ou das tomadas de
contas (exercícios anteriores).
Nesse sentido, da análise das informações, é possível verificar o cumprimento ou descumprimento desse dever
constitucional por parte do Município, constatou-se que:
1) EDUCAÇÃO - 25%
Esse resultado indica que o limite mínimo foi cumprido.
O percentual aplicado ( 29,00% ) assegura o cumprimento do percentual mínimo de 25% da receita de impostos,
compreendida a proveniente de transferências, conforme o estabelecido no art. 212 da Constituição Federal.
6. 2. 1. EMENDA CONSTITUCIONAL 119/2022 - APLICAÇÃO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ENSINO - EXERCÍCIOS 2020 E 2021
Destaca-se que o limite constitucional de aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
para os exercícios financeiros de 2020 e 2021, caso não tenham sido cumpridos, devem ser verificados à luz da
Emenda Constitucional n.º 119/2022:
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Art. 119. Em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia da Covid19, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os agentes públicos desses entes federados
não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento,
exclusivamente nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do artigo 212 da
Constituição Federal. Parágrafo único. Para efeitos do disposto no caput deste artigo, o ente
deverá complementar na aplicação da manutenção e desenvolvimento do ensino, até o exercício
financeiro de 2023, a diferença a menor entre o valor aplicado, conforme informação registrada
no sistema integrado de planejamento e orçamento, e o valor mínimo exigível
constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021.
Todavia, essa desoneração legal, em razão das dificuldades trazidas pela pandemia da Covid-19, está
condicionada à compensação, até o final do exercício de 2023, da diferença a menor do valor aplicado nos dois
anos anteriores, de modo que a emenda trata de flexibilização da punição, mas não da obrigação constitucional.
Cabe frisar que no exercício de 2022 o Município de Querência cumpriu inteiramente a compensação
exigida pela Emenda Constitucional nº 119/2022, conforme se pode verificar por meio do Protocolo nº 89273/2022,
Documento Digital nº 205009/2023, na página 34.
Ademais, informa-se que foram excluídas da educação um total de R$ 76.491,94 referentes a gêneros
alimentícios, conforme descrito no Apêndice A, conforme orientação do artigo 71da LDB (LDB_7ed.pdf (senado.leg.
br)).
6. 2. 2. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
O FUNDEB foi criado pela Emenda Constitucional n.º 53/2006, regulamentado pela Lei n.º 11.494, de 20
/06/2007 e pelo Decreto n.º 6.253/2007, trata-se de um fundo especial, de natureza contábil, formado, na quase
totalidade, por recursos provenientes dos impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios,
vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal.
A Emenda Constitucional 108, de 26/08/2020, dá nova redação ao art. 212-A, da Constituição Federal:
Art. 212-A. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se
refere o caput do art. 212 desta Constituição à manutenção e ao desenvolvimento do ensino na
educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, respeitadas as seguintes
disposições:
I - a distribuição dos recursos e de responsabilidades entre o Distrito Federal, os Estados e seus
Municípios é assegurada mediante a instituição, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal,
de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb), de natureza contábil;
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O inciso XI, dessa Emenda Constitucional, determina que a proporção não inferior a 70% (setenta por
cento) do Fundeb será destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. (Antes
era 60%)
Diante disso, a Lei n° 14.113, de 25/12/2020, regulamenta o Fundeb e revoga, a partir de 1º de janeiro de
2021, a Lei n.º 11.494/2007, ressalvado o caput do art. 12 e mantidos seus efeitos financeiros no que se refere à
execução dos Fundos relativa ao exercício de 2020. Além disso, o Decreto n° 10.656, de 22/03/2021, revoga o
Decreto n.º 6.253/2007, sendo a nova norma regulamentadora do Fundeb.
Essa lei definiu os seguintes parâmetros:
a) haverá complementação da União aos recursos do Fundeb, sendo que a proporção de 50% (cinquenta
por cento) dos recursos globais, será destinada à educação infantil (art. 3°, § 2°; art. 4°, art. 5°, art. 13, art. 16, § 2°,
art. 28, da Lei n° 14.113/2020);
b) até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à
complementação da União, nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre
do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional. (art. 25, § 3º) (antes era 5%).
Ressalta-se que o superavit de 10% se refere somente ao Fundeb 30%, sendo que a parte de 70%,
destinada à remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública,
deve ser aplicado integralmente até o final do exercício em que os recursos forem recebidos.
Nesse sentido, a jurisprudência do TCE/MT, na vigência da Lei 11.494/2007:
Educação. Superavit nos recursos do Fundeb 40%. Aplicação no exercício subsequente.
Parte Fundeb 60%. Utilização exclusiva no exercício corrente.
1. Sendo apurado superavit financeiro de até 5% nos recursos recebidos do Fundeb no exercício
corrente, poderá ser aplicado no primeiro trimestre do exercício subsequente, mediante abertura
de créditos adicionais (art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007). Tal previsão legal aplica-se exclusivamente
à parte disponível do Fundeb 40%.
2. A parte do Fundeb 60%, vinculada ao pagamento da remuneração dos profissionais do
magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, deve ser aplicada
anualmente, sendo incabível, neste caso, a possibilidade prevista no art. 21, § 2º, Lei 11.494
/2007. (Contas Anuais de Governo. Relator: Conselheiro Substituto João Batista Camargo.
Parecer Prévio n.º 81/2017-TP. Julgado em 28/11/2017. Publicado no DOC/TCE-MT em 14/12
/2017. Processo n.º 7.816-6/2016). (Boletim de Jurisprudência. Edição Consolidada. Fevereiro de
2014 a dezembro de 2020, p. 39)
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Apresenta-se no quadro e no gráfico abaixo a série histórica de remuneração dos profissionais do
magistério, período 2019/2023, sendo possível concluir o quanto, percentualmente, o município investiu na
remuneração dos educadores, nos últimos anos:
HISTÓRICO - Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Limite Mínimo Fixado 60% até 2020 e 70% a partir de 2021
2019 2020 2021 2022 2023
Aplicado - % 112,54% 76,96% 72,38% 102,24% 97,15%
Parecer Prévio (exercícios anteriores) e Exercício Atual (Gastos com remuneração e valorização dos profissionais do magistério. Recursos do
FUNDEB). OBS: Quando não detectada a informação no Parecer Prévio, as fontes de dados foram os relatórios técnicos das contas anuais de governo
ou das tomadas de contas (exercícios anteriores). A partir de 2021 o % mínimo de Aplicação é de 70%.
Nesse sentido, da análise das informações das quais é possível verificar o cumprimento ou
descumprimento desse dever por parte do Município no atual exercício, constata-se que:
1) FUNDEB 70%
Este resultado indica que o limite mínimo foi cumprido.
O percentual destinado para os profissionais da educação básica em efetivo exercício ( 97,15% ) assegura o
cumprimento do percentual mínimo de 70% estabelecido pela legislação.
2) FUNDEB 50% - COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO
Não houve registro de recebimento de Recursos do Fundeb/Complementação da União.
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3) FUNDEB 15% - COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO
Não houve registro de recebimento de Recursos do FUNDEB/Complementação da União.
6. 2. 3. POLÍTICAS PÚBLICAS - PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
A Lei nº 14.164/2021 alterou a Lei 9.394/1996 (LDB Nacional), determinando no §9º, do art. 26, a
inclusão de temas transversais, conteúdos sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da
educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, e no art. 2°, instituiu a realização da “Semana Escolar
de Combate à Violência contra a Mulher” a se realizar preferencialmente no mês de março.
Assim, a publicação desse normativo incentiva a comunidade escolar a uma reflexão sobre a
prevenção e o combate à violência contra a mulher, bem como permite o debate desse tema desde a infância
(Fonte: Agência Senado).
Dada a importância do tema foram avaliadas as ações adotadas pelo município:
1) Não foram localizadas informações, exclusivamente, no que diz respeito à inclusão nos currículos escolares de
conteúdos sobre a prevenção da violência contra a criança, o adolescente e a mulher, conforme preconiza o art.
26, § 9º, da Lei nº 9.394/1996. NC99.
Dispositivo Normativo:
Art. 26, § 9º, da Lei nº 9.394/1996
1.1) Não foram localizadas as informações sobre a inclusão nos currículos escolares de conteúdos sobre a
prevenção da violência contra a criança, o adolescente e a mulher, conforme preconiza o art. 26, § 9º, da Lei nº
9.394/1996. - NC99
Em 16 de abril de 2024 foi encaminhado o Ofício nº 99/2024/3º Secex para a Prefeitura Municipal de Querência,
solicitando informações acerca da inclusão ao currículo escolar de conteúdos voltados a violência contra a
mulher, criança e adolescente, em resposta, a prefeitura municipal encaminhou um arquivo, Documento Externo
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nº 448550/2024, contendo a proposta “genérica” de currículo da SEDUC - MT para todos os níveis de ensino
abrangidos pelo município, todavia, não há especificação ou indicação dos conteúdos voltados a violência
contra a mulher, criança e adolescente.
2) Foi instituída/realizada a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, no mês de março de 2023,
conforme preconiza o art. 2º da Lei nº 1.164/2021.
Por meio do Documento Externo nº 448550/2024, a Prefeitura Municipal de Querência informa que realizou
diversas atividades na semana de combate à violência contra a mulher.
6. 3. SAÚDE
O art. 77, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, estabelecia que os
municípios deveriam aplicar, anualmente, no mínimo, 15% da receita de impostos refere o artigo 156 e dos recursos
de que tratam os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b” e § 3º, todos da Constituição Federal.
A referida imposição deveria ser observada até que viesse a Lei Complementar, descrita no art. 198,
§ 3º, da Constituição Federal. Fato esse que ocorreu até o ano de 2011.
Atendendo ao comando do art. 77, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
- ADCT, foi publicada a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, estabelecendo em seu art. 7º que os
municípios deverão aplicar anualmente, no mínimo, 15% da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e
dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição
Federal.
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Quanto à formação da base de cálculo para as Ações e Serviços Público de Saúde - ASPS, é
importante ressaltar que a tese prejulgada contida no Acórdão TCE-MT n° 1.098/2004 e constante do inciso VIII do
artigo 1° da Decisão Administrativa TCE-MT n° 16/2005, que exclui o IRRF da base de cálculo, foi revogada pela
Resolução de Consulta TCE-MT n° 16/2018.
Essa Resolução modulou os efeitos do novo entendimento para aplicação a partir de 1º de janeiro de
2020, com a inclusão do IRRF na Receita Base para verificação da aplicação mínima de recursos nas Ações e
Serviços Públicos de Saúde.
No período 2019/2023, os gastos com ações e serviços públicos de saúde, atenderam à exigência
constitucional, superando o percentual de aplicação obrigatória, conforme demonstrado no quadro e no gráfico a
seguir:
HISTÓRICO - APLICAÇÃO NA SAÚDE - Limite Mínimo Fixado 15%
2019 2020 2021 2022 2023
Aplicado - % 22,01% 20,62% 32,10% 29,02% 26,44%
Parecer Prévio (exercícios anteriores) e Exercício Atual (Despesas com ações e serviços públicos de saúde - APLIC). OBS: Quando não detectada a
informação no Parecer Prévio, as fontes de dados foram os relatórios técnicos das contas anuais de governo ou das tomadas de contas (exercícios
anteriores).
1) SAÚDE 15%
Esse resultado indica que o limite mínimo foi cumprido.
O percentual aplicado ( 26,44% ) assegura o cumprimento do percentual mínimo de 15%, de acordo com o que
determina o art. 7° da Lei Complementar n° 141/2012.
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6. 4. DESPESAS COM PESSOAL
A Lei Complementar nº 101/2000, em seu art. 20, III, da LRF, fixou limite baseado em percentual
da Receita Corrente Líquida, de 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo e 6% (seis por cento)
para o Poder Legislativo.
O Poder Executivo totalizou R$ 105.451.154,91, em 2023, em despesas com pessoal, o que
corresponde a 45,50% da Receita Corrente Líquida Ajustada(R$ 231.742.769,41), o que assegura o cumprimento
do limite fixado na LRF.
6. 4. 1. REGIME PREVIDENCIÁRIO
Os servidores efetivos do município estão vinculados ao regime próprio de previdência social e os
demais ao regime geral (INSS).
6. 4. 1. 1. NORMAS GERAIS - UNIDADE GESTORA ÚNICA
A Portaria MPS n° 402/2008, art. 10, § 1°, bem como a Nota Técnica SEI n° 11/2017/CGACI
/SRPPS/SPREV-MF, regulamentam a obrigatoriedade da existência de uma unidade gestora única, com o objetivo
de administrar, gerenciar e operacionalizar suas atividades, abrangendo, entre outras, a arrecadação, a gestão de
recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios, nos termos
transcritos a seguir:
Portaria MPS n° 402/2008 (…)
Art. 10. É vedada a existência de mais de um RPPS para os servidores titulares de cargos efetivos e
de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente federativo.
§ 1º Entende-se por unidade gestora a entidade ou órgão integrante da estrutura da Administração
Pública de cada ente federativo, que tenha por finalidade a administração, o gerenciamento e a
operacionalização do RPPS, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários,
a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios.
A Emenda Constitucional nº 103/2019 registrou como mandamento constitucional a
referida obrigação, estabelecendo:
Constituição Federal de 1988
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Art.40.(...)
§ 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um
órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes,
órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento,
observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que
trata o § 22. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Da análise da previdência social dos servidores do Município Querência-MT, verifica-se que
esses estão vinculados ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Querência- FEMPAS, não
sendo constatados outros Regimes Próprios de Previdência Social.
6. 4. 1. 1. 1. ADIMPLÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS, SEGURADOS E
ALÍQUOTA SUPLEMENTAR
O caput do art. 40 e inc. I do art. 198 da Constituição Federal/1988 determinam que será
assegurado o regime de previdência de caráter contributivo e solidário, a fim de que se preserve o equilíbrio
financeiro e atuarial e que o financiamento da seguridade social será de responsabilidade de toda a sociedade, de
forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios. Portanto, é determinação constitucional o recolhimento, tempestivo, da
contribuição previdenciária pelo ente público.
De acordo com os dispositivos citados, extrai-se que a Administração Municipal tem a obrigação
de contribuir com o custeio do RPPS e o administrador público tem o dever de cumprir os prazos de pagamento de
suas obrigações previdenciárias e, caso configurada a situação de atraso e/ou inadimplência no recolhimento das
contribuições patronais e segurados, é de sua responsabilidade arcar com os juros e multas dele oriundos.
Portanto, os repasses das contribuições previdenciárias são uma obrigação constitucional, sendo
necessário o seu recolhimento dentro do prazo, a fim de não ocasionar o pagamento de juros e multas por atraso,
não podendo ser tratado como despesas flexíveis de pagamento ou como uma forma de financiamento de outras
despesas.
Registra-se que a inadimplência previdenciária prejudica a saúde financeira dos RPPS e, por via
de consequência, sua capacidade de pagar eventuais benefícios aos seus segurados.
O Parecer Técnico Conclusivo emitido pela Unidade de Controle Interno (fls. 6-11/14 dos Dcs. Digitais 477441-
2024) e o Pronunciamento do Gestor (fls. 3-5/14 dos Dcos. Digitais 477441-2024) NÃO atenderam os termos da
Resolução Normativa nº 12/2020-TP.
Consta nos documentos denominados Declaração de Veracidade das Contribuições
Previdenciárias, do mês de dezembro 2023, juntados nos Documentos Digitais nº 477441/2024 (fls. 13-14/14), que
o município está adimplente com as contribuições previdenciárias, conforme demonstrado a seguir:
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Mês de
Competência
Tipo de
Contribuição Valor Devido (R$) Valor Pago (R$)
Saldo Devedor
(R$)
Juros/Multas
Pagos (R$)
Data de
Pagamento
Janeiro
Servidor 324.473,87 324.473,87 - 16/02/2023
Patronal 359.240,55 359.240,55 - 16/02/2023
Aporte Financeiro 95.025,13 95.025,13 - 16/02/2023
Fevereiro
Servidor 330.622,76 330.622,76 - 24/03/2023
Patronal 366.046,78 366.046,78 - 24/03/2023
Aporte Financeiro 96.933,00 96.933,00 - 24/03/2023
Março
Servidor 348.161,72 348.161,72 - 18/04/2023
Patronal 385.464,83 385.464,83 - 18/04/2023
Aporte Financeiro 198.452,13 198.452,13 - 18/04/2023
Abril
Servidor 347.537,43 347.537,43 - 15/05/2023
Patronal 384.773,68 384.773,68 - 15/05/2023
Aporte Financeiro 198.096,16 198.096,16 - 15/05/2023
Maio
Servidor 347.257,71 347.257,71 - 16/06/2023
Patronal 384.767,80 384.767,80 - 16/06/2023
Aporte Financeiro 197.633,09 197.633,09 - 16/06/2023
Junho
Servidor 348.902,28 348.902,28 - 17/07/2023
Patronal 386.284,85 386.284,85 - 17/07/2023
Aporte Financeiro 198.874,15 198.874,15 - 17/07/2023
Julho
Servidor 353.095,31 353.095,31 - 14/08/2023
Patronal 390.927,28 390.927,28 - 14/08/2023
Aporte Financeiro 201.264,20 201.264,20 - 14/08/2023
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 64
Mês de
Competência
Tipo de
Contribuição Valor Devido (R$) Valor Pago (R$)
Saldo Devedor
(R$)
Juros/Multas
Pagos (R$)
Data de
Pagamento
Agosto
Servidor 355.806,66 355.806,66 - 14/09/2023
Patronal 393.929,01 393.929,01 - 14/09/2023
Aporte Financeiro 202.809,54 202.809,54 - 14/09/2023
Setembro
Servidor 355.812,64 355.812,64 - 19/10/2023
Patronal 393.935,66 393.935,66 - 19/10/2023
Aporte Financeiro 202.812,99 202.812,99 - 19/10/2023
Segurado
Precatório 5.421,11 5.421,11 - 11/09/2023
Outubro Servidor 355.527,28 355.527,28 - 16/11/2023
Patronal 393.619,64 393.619,64 - 16/11/2023
Aporte Financeiro 202.650,28 202.650,28 - 16/11/2023
Novembro
Servidor 364.688,27 364.688,27 - 13/12/2023
Patronal 403.762,13 403.762,13 - 13/12/2023
Aporte Financeiro 207.872,22 207.872,22 - 13/12/2023
13º Salário
Servidor 364.468,01 364.468,01 - 28/12/2023
Patronal 403.520,36 403.520,36 - 28/12/2023
Aporte Financeiro 207.747,69 207.747,69 - 28/12/2023
Dezembro
Servidor 365.614,53 365.614,53 -
Patronal 404.788,46 404.788,46 -
Aporte Financeiro 208.400,86 208.400,86 -
Valor Total (R$) 12.037.022,05 12.037.022,05 - -
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 65
Fonte: Declaração de Veracidade de Contribuições Previdenciárias de dezembro de 2023 (fls. 13-14/14 dos
Documentos Digitais nº 477441/2024).
1) Assim, com base nos documentos e informações citados, os valores retidos dos servidores (R$4.567.389,58)
foram inteiramente repassados ao RPPS.
Destarte, é possível concluir pela adimplência das Contribuições Previdenciárias dos Segurados devidas ao RPPS.
2) Assim, com base nos documentos e informações citados, os valores devidos referente a parte patronal – alíquota
suplementar e normal (R$ 7.469.632,47, sendo R$ 5.051.061,03 de contribuição normal e R$ 2.418.571,44 de
aporte financeiro) foram devidamente recolhidos.
Destarte, é possível concluir pela adimpência das Contribuições Previdenciárias Patronais devidas ao
RPPS.
6. 4. 1. 1. 2. PARCELAMENTOS DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Por meio do acesso ao Sistema CADPREV, constatou-se a inexistência de parcelamentos efetuados
com o Regime Próprio de Previdência Social.
6. 4. 1. 1. 3. ANÁLISE DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA - CRP
O Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP é um documento fornecido pela Secretaria de
Previdência, do Ministério da Economia, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei n.
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 66
º 9.717/1998, pelo Regime Próprio de Previdência Social de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município, ou
seja, atesta que o ente federativo segue normas de boa gestão, para assegurar o pagamento dos benefícios
previdenciários aos seus segurados.
Na análise das informações extraídas em 25/06/2024, no endereço eletrônico da Secretaria de
Previdência (https://cadprev.previdencia.gov.br/Cadprev/pages/publico/crp), constatou-se que o Município de
Querência-MT, por meio do CRP nº 980097-226756, encontra-se Regular com o Certificado de Regularidade
Previdenciária:
1) Foi emitido Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) pelo MPAS ao RPPS - art. 7º, Lei nº 9.717/98 e
Portaria MPS nº 204/08
6. 4. 2. PESSOAL - LIMITES LRF
A Lei Complementar nº 101/2000, em seu art. 20, III, da LRF, fixou limite baseado em percentual da
Receita Corrente Líquida, de 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo e 6% (seis por cento) para
o Poder Legislativo.
A série histórica de percentuais dos gastos com pessoal do Poder Executivo e Legislativo em relação
à Receita Corrente Líquida, no período 2019/2023, mantiveram-se abaixo do valor máximo permitido, conforme se
observa no quadro e gráfico a seguir:
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 67
LIMITES COM PESSOAL - LRF
2019 2020 2021 2022 2023
Limite máximo Fixado
- Poder Executivo
Aplicado - % 46,05% 50,78% 42,48% 43,97% 45,50%
Limite máximo Fixado
- Poder legislativo
Aplicado - % 2,08% 1,96% 1,58% 1,53% 1,49%
Limite máximo Fixado
- Município
Aplicado - % 48,13% 52,74% 44,06% 45,50% 47,00%
Parecer Prévio (exercícios anteriores) e Exercício Atual: Quadro: Apuração do Cumprimento do limite legal individual. OBS: Quando não detectada a
informação no Parecer Prévio, as fontes de dados foram os relatórios técnicos das contas anuais de governo ou das tomadas de contas (exercícios
anteriores).
Por meio do Documento Externo nº 435946/2024 a Prefeitura Municipal de Querência informou a
existência de contratação com a Cooperativa de trabalho Vale do Teles Pires, em relação aos pagamentos a esta
Cooperativa de Trabalho, informa-se que foi incluído um montante de R$ 3.846.389,95 à despesa com Pessoal,
cujos empenhos estão descritos detalhadamente no Apêndice B, nesse caso, entendeu-se que as atividades
descritas se caracterizam como substituição de servidores, pois as atribuições constam no plano de cargos e
carreiras (Auxiliar de serviços gerais/Guarda patrimonial/Auxiliar de manutenções diversas/apoio logístico).
A partir da análise das informações sobre o total de gastos com pessoal do Poder Executivo é
possível verificar o que segue:
1) PESSOAL_LIMITE EXECUTIVO
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 68
Nos gastos com pessoal do Poder Executivo foi assegurado o cumprimento do limite de 54%.
Os gastos com pessoal do Poder Executivo totalizaram o montante de R$ 105.451.154,91, correspondente a
45,50% da RCL Ajustada, assegurando o cumprimento do limite máximo de 54% estabelecido no art. 20, inc. III, "b"
da LRF.
6. 4. 2. 1. LIMITE PRUDENCIAL E LEGAL DO PODER EXECUTIVO
O total da despesa com pessoal e encargos do Poder Executivo (Quadros 9.3 e 9.4 do Anexo 9 -
Pessoal) foi de , que correspondeu a da Receita Corrente Líquida Ajustada, estando abaixo do Limite de Alerta
(48,6%) estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que corresponde a 90% do valor máximo permitido para
gastos com pessoal.
6. 5. LIMITES DA CÂMARA MUNICIPAL
A Constituição Federal dispõe, em seu art. 29A, sobre o Poder Legislativo Municipal, sendo que
o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos
com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das
transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil)
habitantes;
II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000
(trezentos mil) habitantes;
III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e
um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre
500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e
um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima
de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.
Além disso, constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 69
I - efetuar repasse que supere os limites definidos no artigo 29A, CF;
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
No caso do Município de QUERENCIA, com a prévia da Estimativa de População do Município -
IBGE - 2022 de 26.769 habitantes, o percentual de repasse fica estabelecido em 7,00% da Receita Base.
A série histórica de percentuais dos repasses para o Poder Legislativo, no período de 2019/2023 está
apresentada a seguir:
REPASSE PARA O LEGISLATIVO
2019 2020 2021 2022 2023
Percentual máximo
Fixado
7,00%
Aplicado - % 5,81% 5,09% 5,24% 6,04% 5,61%
Parecer Prévio (exercícios anteriores) e APLIC (Exercício Atual). OBS: Quando não detectada a informação no Parecer Prévio, as fontes de dados
foram os relatórios técnicos das contas anuais de governo ou das tomadas de contas (exercícios anteriores).
A partir da análise dos quadros 10.1 e 10.2, constantes no Anexo 10 - Repasse à Câmara
Municipal deste relatório, constata-se:
1) Os repasses ao Poder Legislativo não foram superiores aos limites definido no art. 29-A da Constituição Federal.
Os repasses do Poder Executivo para o Poder Legislativo totalizaram R$ 8.400.000,00, como se observa na figura a
seguir, o que corresponde à 5,61% da Receita Base.
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 70
2) Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°, inc. III,
CF).
A LOA fixou um valor de R$ 8.400.000,00, mesmo valor do repasse ao Poder Legislativo.
3) Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 de cada mês (art. 29-A, § 2°, inc. II, CF).
Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 de cada mês, como se pode comprovar na figura inserida
no item 6.5.1 deste Relatório.
6. 6. LIMITE - DESPESAS CORRENTES/RECEITAS CORRENTES - Art. 167-A CF
O dispositivo constitucional 167-A preconiza que:
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 71
Art. 167-A. Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas
correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria
Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal
de vedação da:
I - concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos
e de militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de
determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo;
II - criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas:
a) as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem
aumento de despesa
b) as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios
c) as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37
desta Constituição; e
d) as reposições de temporários para prestação de serviço militar e de
alunos de órgãos de formação de militares;
V - realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas
no inciso IV deste caput;
VI - criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de
representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório,
em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de
servidores e empregados públicos e de militares, ou ainda de seus dependentes,
exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de
determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo;
VII - criação de despesa obrigatória;
VIII - adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da
variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV
do caput do art. 7º desta Constituição;
IX - criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão,
renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas
com subsídios e subvenções;
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 72
X - concessão ou ampliação de incentivo, ou benefício de natureza tributária
§ 1º Apurado que a despesa corrente supera 85% (oitenta e cinco por cento) da receita
corrente, sem exceder o percentual mencionado no caput deste artigo, as medidas nele
indicadas podem ser, no todo ou em parte, implementadas por atos do Chefe do Poder
Executivo com vigência imediata, facultado aos demais Poderes e órgãos autônomos
implementá-las em seus respectivos âmbitos.
§ 2° O ato de que trata o § 1º deste artigo deve ser submetido, em regime de urgência,
à apreciação do Poder Legislativo.
§ 3° O ato perde a eficácia, reconhecida a validade dos atos praticados na sua
vigência, quando:
I - rejeitado pelo Poder Legislativo;
II - transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem que se ultime a sua
apreciação; ou
III - apurado que não mais se verifica a hipótese prevista no § 1º deste artigo, mesmo
após a sua aprovação pelo Poder Legislativo.
§ 4º A apuração referida neste artigo deve ser realizada bimestralmente
§ 5º As disposições de que trata este artigo.
I - não constituem obrigação de pagamento futuro pelo ente da Federação ou direitos
de outrem sobre o erário;
II - não revogam, dispensam ou suspendem o cumprimento de dispositivos
constitucionais e legais que disponham sobre metas fiscais ou limites máximos de
despesas.
§ 6º Ocorrendo a hipótese de que trata o caput deste artigo, até que todas as
medidas nele previstas tenham sido adotadas por todos os Poderes e órgãos
nele mencionados, de acordo com declaração do respectivo Tribunal de Contas,
é vedada:
I - a concessão, por qualquer outro ente da Federação, de garantias ao ente envolvido;
II - a tomada de operação de crédito por parte do ente envolvido com outro ente da
Federação, diretamente ou por intermédio de seus fundos, autarquias, fundações ou
empresas estatais dependentes, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento
ou postergação de dívida contraída anteriormente, ressalvados os financiamentos
destinados a projetos específicos celebrados na forma de operações típicas das
agências financeiras oficiais de fomento. (grifo nosso)
Em linhas gerais, o artigo 167-A da Constituição Federal prevê que nos casos em que a relação entre
as despesas e receitas correntes do Ente atingir o limite de 95%, algumas restrições deverão ser adotadas visando
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 73
controlar as despesas com pessoal, como, por exemplo, a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento,
reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e
de militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ,
criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa e alteração de estrutura de carreira que
implique aumento de despesa (...).
Importa constar que conforme redação do dispositivo constitucional mencionado, trata-se de uma
“faculdade” aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à
Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação
prevista nos incisos I ao X, quando apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas
correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento).
Todavia, se o ente que extrapolar o limite de 95% informado não poderá tomar empréstimos com a
União e nem com outros entes, o que torna o dispositivo obrigatório de cumprimento e de verificação nos casos de
análises e concessões de créditos pelos Órgãos e Poderes a que se refere.
Os tribunais de contas serão responsáveis por atestar o percentual da relação entre a receita e a
despesa corrente e, caso esse percentual supere 95% (noventa e cinco por cento), atestar a adoção dos
mecanismos de ajustes fiscais estabelecidos.
A seguir apresenta a relação entre despesas correntes e receitas correntes dos exercícios de 2021 a
2023:
Exercicio
Receita Corrente
Arrecadada (a) R$
Despesa Corrente
Liquidada (b) R$
Despesas Inscritas em
RPNP (c) R$
Indicador Despesa
/Receita (d) %
2021 R$ 155.545.375,50 R$ 136.086.744,97 R$ 2.066,21 87,49%
2022 R$ 198.288.820,21 R$ 178.194.503,71 R$ 1.928.487,73 90,83%
2023 R$ 243.159.251,33 R$ 204.989.755,61 R$ 202.652,12 84,38%
Anexo: Receita> Quadro: Resultado da Arrecadação Orçamentária. Origem de recursos da receita (valores Líquidos). Anexo: Despesa> Quadro:
Despesa por Categoria Econômica.
Assim, apresenta-se a seguir os montantes das receitas e despesas correntes e da inscrição de
Restos a Pagar Não processados em 31/12/2023:
1) Limite Art. 167-A CF/88
A RECEITA CORRENTE R$ 243.159.251,33
B DESPESA CORRENTE LIQUIDADA R$ 204.989.755,61
C DESP CORRENTE INSCRITA EM RPNP R$ 202.652,12
Limite Art. 167-A CF ((B+C)/A) 0,8438
Este resultado indica que o limite foi cumprido.
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7. CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS
De acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais, as metas fiscais representam os resultados a
serem alcançados para variáveis fiscais visando atingir os objetivos desejados pelo ente da Federação quanto à
trajetória de endividamento no médio prazo. Pelo princípio da gestão fiscal responsável, as metas representam a
conexão entre o planejamento, a elaboração e a execução do orçamento. Esses parâmetros indicam os rumos da
condução da política fiscal para os próximos exercícios e servem de indicadores para a promoção da limitação de
empenho e de movimentação financeira (Manual de Demonstrativos Fiscais: aplicado à União e aos Estados,
Distrito Federal e Municípios. Válido a partir do exercício financeiro de 2022 , Secretaria do Tesouro Nacional.
- 13ª ed., pág. 64).
7. 1. RESULTADO PRIMÁRIO
O Resultado Primário é calculado com base somente nas receitas e nas despesas não-financeiras
e tem por objetivos demonstrar a capacidade de pagamento do serviço da dívida.
Receitas Não-Financeiras - RNF ou Primárias: corresponde ao total da receita orçamentária
deduzidas as operações de crédito, as provenientes de rendimentos de aplicações financeiras e retorno de
operações de crédito (juros e amortizações), recebimento de recursos oriundos de empréstimos concedidos, as
receitas de privatização e aquelas relativas a superávits financeiros. Para evitar a dupla contagem, não devem ser
consideradas como receitas não-financeiras as provenientes de transferências entre as entidades que compõem o
Ente federativo.
Despesas Não-Financeiras - DNF ou Primárias: corresponde ao total da despesa orçamentária
deduzidas as despesas com juros e amortização da dívida interna e externa, com aquisição de títulos de capital
integralizado e as despesas com concessão de empréstimos com retorno garantido.
Déficits primários indicam que o Município não possui recursos para pagamento de suas
despesas não-financeiras, tendo que recorrer a operações de crédito para pagar suas despesas, elevando, assim, o
seu nível de endividamento. Superávits primários significam que possui recursos para pagamento de suas
despesas não-financeiras e ainda para honrar os seus compromissos decorrentes de operações financeiras, tais
como juros e amortizações (estoque da dívida).
A meta fixada, em valores correntes, no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de 2023
é de R$582.262,00 e o Resultado Primário alcançou o montante de R$ 15.833.583,05, ou seja, o valor alcançado
está acima da meta estipulada na LDO, conforme demonstra o Quadro 11.1 - Resultado Primário constante no
Anexo 11 - Metas Fiscais (Resultado Primário e Nominal - Acima da Linha) e o gráfico a seguir:
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1) Houve o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida na LDO/2023.
Embora tenha ocorrido o cumprimento da Meta de Resultado Primário estabelecida na LDO (R$ 582.260,00 ), o
resultado alcançado (R$ 15.833.583,05) apresentou uma grande discrepância em relação ao planejado (R$
15.251.323,05) essa diferença demonstra que houve a utilização de uma metodologia de cálculo inadequada, não
representando o cenário fiscal do município de forma fidedigna.
Dessa forma, sugere-se ao Conselheiro Relator recomendar ao atual Gestor Municipal que:
Ao elaborar o Anexo de Metas Fiscais se atente aos critérios dispostos no §1º do art. 4º da Lei
Complementar nº 101/2000, utilizando-se de valores fidedignos, considerando a avaliação dos exercícios
anteriores.
8. TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
Considerando a relevância da transparência pública na aferição da responsabilidade legal, social
e como indicador da boa e regular governança pública - em especial por garantir o acesso às prestações de contas
e demais informações e serviços públicos, em observância aos princípios constitucionais e disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal e Lei de Acesso à Informação - este Tribunal de Contas, juntamente com a Associação dos
Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Tribunal de Contas da União (TCU), com o apoio de outros
Tribunais de Contas brasileiros e instituições do sistema, instituíram o Programa Nacional de Transparência Pública
(PNTP), com os objetivos de padronizar, orientar, estimular, induzir e fiscalizar a transparência nos Poderes e
órgãos públicos em todo o país.
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De acordo com a metodologia nacionalmente padronizada, os portais avaliados são classificados
a partir dos índices obtidos, que variam de 0 a 100%. Assim, a metodologia definiu níveis de transparência para
cada faixa de índices, conforme se demonstra abaixo:
Faixa de Transparência Nível mínimo de Transparência Requisito adicional
Diamante Entre 95% e 100% 100% dos critérios essenciais
Ouro Entre 85% e 94% 100% dos critérios essenciais
Prata Entre 75% e 84% 100% dos critérios essenciais
Elevado Entre 75% e 100% Menos de 100% dos critérios essenciais
Intermediário Entre 50% e 74% -
Básico Entre 30% e 49% -
Inicial Entre 1% e 29% -
Inexistente 0% -
Fonte: Cartilha PNTP 2024 (https://docs.google.com/document/d/1QbWhSTYF3RcGB6Q56lyCXY8OZrWC2so9/edit)
Assim, apresenta-se abaixo o resultado da avaliação realizada em 2023 acerca da transparência
do município de Querência cujos resultados foram homologados por este Tribunal mediante Acórdão 240/2024
- PV.
Unidade Gestora Índice Transparência Nível de Transparência
Prefeitura Municipal 38,77% Básico
Conforme se observa, os índices revelam níveis preocupantes de transparência da Prefeitura,
sendo imprescindível e urgente a implementação de medidas para o atingimento de níveis mais elevados e
satisfatórios.
As avaliações completas e demais informações atinentes ao ciclo de 2023, assim como toda
metodologia e ferramentas do PNTP, estão disponíveis em www.radardatransparencia.atricon.org.br
Posto isto, sugere-se ao Conselheiro Relator que recomende ao Chefe do Poder Executivo Municipal:
que sejam implementadas medidas para o aumento do nível de transparência no âmbito municipal (que se
encontra no estágio básico) alcance até o final do exercício de 2024 o nível intermediário. Prazo de
implementação: imediato.
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9. PRESTAÇÃO DE CONTAS
9. 1. PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GOVERNO AO TCE
O Chefe do Poder Executivo deve prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso, conforme dispõe os incisos I e II, do artigo 71 da Constituição Federal; nos incisos I e II do artigo 47 e artigo
210 da Constituição Estadual; nos artigos 26 e 34 da Lei Complementar n.º 269/2007.
As contas anuais de governo demonstram a conduta do Prefeito no exercício das funções
políticas de planejamento, organização, direção e controle das políticas públicas e devem ser remetidas ao Tribunal
de Contas do Estado no dia seguinte ao prazo estabelecido no art. 209, da Constituição do Estado de Mato Grosso
(sessenta dias, a partir do dia quinze de fevereiro), para emissão do parecer prévio (Resolução Normativa n° 10
/2008-TCE/MT-TP), ou seja, até 16 de abril do exercício seguinte.
A Resolução Normativa n° 03/2020 -TCE/MT-TP, em seu art. 1°, XI, determina que a remessa das
Contas Anuais de Governo prestadas pelo Chefe do Poder Executivo seja feita exclusivamente por meio eletrônico,
via internet, conforme informações/documentos detalhados no leiaute do Anexo 1 desse normativo.
Além disso, a Orientação Normativa n° 04/2016, do Comitê Técnico deste Tribunal de Contas,
prescreve que a elaboração dos relatórios de contas de governo dos Poderes Executivos Municipais deve ser
realizada por meio do sistema Conex-e, com base nas informações mensalmente encaminhadas por meio do
sistema Aplic.
O quadro a seguir apresenta o resumo dos envios de informações e documentos, referentes ao
exercício de 2023. Ressalta-se que os envios intempestivos serão objeto de RNI em momento oportuno, cabendo
neste processo apenas a apuração quanto a prestação de contas de governo.
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 78
Fonte: APLIC > Prestação de Contas/Prestação de Contas
1) O Chefe do Poder Executivo encaminhou ao TCE/MT a Prestação de Contas Anuais dentro do prazo legal e
conforme a Resolução Normativa n.º 36/2012.
2) As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram colocadas à disposição dos cidadãos na Câmara
Municipal e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, conforme o art. 49 da LRF.
Conforme informações da Câmara Municipal de Querência, as Contas de Governo da Prefeitura de Querência
estão a disposição da população desde o dia 15/02/2024, em consonância o art. 49 da LRF e CE-MT.
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10. RESULTADO DOS PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO
De acordo com a Orientação Normativa nº 02/2016 TCE/MT, as irregularidades relevantes
identificadas nos processos de fiscalização do Poder Executivo municipal devem ser elencadas no relatório das
contas de governo com a finalidade de formar o convencimento do relator sobre o parecer prévio e subsidiar o
julgamento pela Câmara Municipal.
Assim, segue abaixo quadro contendo o Resultado dos Processos de Fiscalização, incluindo os
processos de RNI e RNE.
Processos
Objeto da Fiscalização
Houve
Julgamento Assunto Número
Resultado dos Processos de Fiscalização
REPRESENTACAO
(NATUREZA EXTERNA)
586684/2023
REPRESENTACAO DE NATUREZA EXTERNA COM
PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR - INAUDITA ALTERA
PARTE EM FACE DE POSSIVEIS IRREGULARIDADES
REFERENTE AO PREGAO PRESENCIAL N. 12/2023 -
PROC. ADMINISTRATIVO N. 49/2023
SIM
Sistema Control-P.
11. CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO TCE/MT RELATIVOS AOS ATOS DE
GOVERNO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Entre outras atribuições, o TCE-MT exerce a atividade de monitoramento que consiste em verificar se
suas determinações e recomendações decorrentes de decisões anteriores foram observadas pelo gestor municipal.
Nesse sentido, a seguir é descrita a postura do gestor diante das recomendações relevantes contidas
nos Pareceres Prévios dos exercícios de 2021 e 2022:
EXERCÍCIO Nº
PROCESSO
PARECER
DT
PARECER
RECOMENDAÇÃO SITUAÇÃO VERIFICADA
2022 89273/2022 67/2023 28/09/2023
I) aprimore as técnicas de previsões de
valores para as metas fiscais,
adequando-as à realidade fiscal
/capacidade financeira do município e
compatibilize as metas com as peças de
planejamento;
Item não cumprido, basta observar o
item 7.1 referente às metas fiscais,
pode-se notar que houve uma enorme
discrepância entre o valor proposto e o
montante efetivamente atingido (em
relação ao Resultado Primário).
II) realize os repasses dos duodécimos
à Câmara Municipal até o dia 20 de
cada mês, devendo o prazo ser
antecipado quando coincidir com
sábado, domingo e feriado, em
observância ao disposto no artigo 29-A,
§2º, II, e artigo 168 da CF/88; e,
Item cumprido, basta se reportar ao
item 6.5.1, onde está inserida figura
indicando as datas de repasse ao poder
legislativo.
III) continue adotando medidas para
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 80
EXERCÍCIO Nº
PROCESSO
PARECER
DT
PARECER
RECOMENDAÇÃO SITUAÇÃO VERIFICADA
melhorar o Índice de Gestão Fiscal
Municipal – IGFM; ressalvando-se o fato
de que a manifestação, ora exarada,
baseia-se, exclusivamente, no exame
de documentos de veracidade
ideológica apenas presumida, uma vez
que representam adequadamente a
posição financeira, orçamentária e
patrimonial dos atos e fatos registrados
até 31-12-2022, bem como o resultado
das operações de acordo com os
princípios fundamentais da
contabilidade aplicados à Administração
Pública - Lei Federal 4.320/1964 e Lei
Complementar nº 101/2000.
Item não analisado, visto que o
detalhamento do índice de IGFM
informado teve como ano limite o
exercício de 2022.
2021
412074
/2021
95/2022 20/09/2022
I) efetue a aplicação da diferença a
menor referente ao ano de 2021 na
manutenção e desenvolvimento do
ensino até o encerramento do exercício
financeiro de 2023, nos termos da
Emenda Constitucional nº 119/2022;
Item cumprido, a diferença a qual se
refere a Emenda Constitucional nº 119
/2022 foi inteiramente cumprida já no
exercício de 2022, conforme se pode
verificar no item 6.2.1.
II) aprimore as técnicas de previsões de
valores para as metas fiscais,
adequando-as à realidade fiscal
/capacidade financeira do município e
compatibilize as metas com as peças de
planejamento;
Item não cumprido, basta observar o
item 7.1 referente às metas fiscais,
pode-se notar que houve uma enorme
discrepância entre o valor proposto e o
montante efetivamente atingido (em
relação ao Resultado Primário).
III) disponibilize, no Portal da
Transparência do município e em outros
locais, convite aberto a toda sociedade,
para participação das audiências
públicas para elaboração e discussão
das peças de planejamento, bem como
a Ata de realização e o link de
transmissão, de modo a comprovar a
realização e incentivar a participação
popular no planejamento municipal;
Foi localizado no sistema aplic
informações referente à realização das
discussões da LDO e LOA, fotos, Ata e
lista de presença das audiências
públicas, assim como a publicação no
Jornal da AMM do convite para
Audiência Pública para apresentação
dos projetos da LOA e LDO. Tais
informações não foram localizadas no
site transparência municipal.
IV) observe o dispositivo constitucional
exposto no artigo 167 da Constituição
Federal c/c o artigo 43 da Lei nº 4.320
/1964, para que não realize abertura de
créditos adicionais por conta de
recursos inexistentes de superavit
financeiro e observe a Súmula 13 deste
Tribunal de Contas;
Item cumprido, basta se reportar ao
quadro Data de processamento:
Quadro: 1.3 - Superávit Financeiro
Exercício anterior X Créditos Adicionais
Financiados por Superávit.
V) abstenha-se de abrir créditos
adicionais por excesso de arrecadação
sem a existência de recursos
excedentes e empregue adequada
metodologia de cálculo capaz de
avaliar, em cada fonte, mês a mês, o
excesso ou não de arrecadação, assim Item não cumprido, pois houve abertura
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 81
EXERCÍCIO Nº
PROCESSO
PARECER
DT
PARECER
RECOMENDAÇÃO SITUAÇÃO VERIFICADA
como os possíveis riscos de
arrecadação, especialmente quanto às
receitas oriundas de convênios e
transferências, em conformidade com
as disposições do art. 43 da Lei nº 4.320
/1964 e as Resoluções de Consulta nºs
43/2008 e 19/2016; e,
de créditos adicionais sem recursos
disponíveis na fonte 621 - do SUS
provenientes do Governo Estadual, no
valor de R$ 157.343,81
VI) proceda à distinção criteriosa dos
Orçamentos Fiscal, de Investimento e
da Seguridade Social, discriminando, no
caso desse último, o detalhamento,
agrupamento ou vinculações de
programações de receitas e despesas,
conforme determinam o art. 165, § 5°, c
/c art. 194 da CF/88; e que, na
elaboração da LOA, não haja dispositivo
estranho à previsão de receita e fixação
de despesa, nos termos do art. 168, §
8º, da CF/88.
O artigo 5º da Loa referente ao
Exercício de 2023 (Lei n.1486/22)
destaca de forma clara o orçamento
fiscal e o orçamento destinado à
seguridade social.
Control-p
12. CONCLUSÃO DA ANÁLISE DAS CONTAS DE GOVERNO
12. 1. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Sugere-se ao Conselheiro Relator recomendar ao Chefe do Poder Executivo Municipal de
Querência que:
ao elaborar o Anexo de Metas Fiscais se atente aos critérios dispostos no §1º do art. 4º da Lei
Complementar nº 101/2000, utilizando-se de valores fidedignos, considerando a avaliação dos exercícios
anteriores;
a Lei Orçamentária Anual seja proposta de acordo com a série histórica realizada e a realidade da execução
orçamentária do município e assim, reduza o percentual de alterações orçamentárias no decorrer do
exercício financeiro para o limite máximo de 30% da dotação inicial prevista na Lei Orçamentária Anual, em
obediência aos princípios do planejamento e da razoabilidade. Prazo de Implementação: Até a
proposição da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025.
sejam implementadas medidas para o aumento do nível de transparência no âmbito municipal (que se
encontra no estágio básico) alcance até o final do exercício de 2024 o nível intermediário. Prazo de
implementação: imediato; e,
juntamente com o Contador Técnico responsável, assine as demonstrações contábeis do município antes de
sua publicação, divulgação no Portal transparência e encaminhamento aos órgãos de Controle. Prazo de
implementação: Até a publicação das Demonstrações Contábeis Consolidadas do exercício de 2024.
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12. 2. CONCLUSÃO DA ANÁLISE DESTE RELATÓRIO TÉCNICO
No entendimento desta equipe, o Senhor FERNANDO GORGEN, Prefeito do Município de QUERENCIA
- 2023, deve ser citado para prestar esclarecimentos sobre as seguintes irregularidades, das quais decorrem
achados, constantes deste relatório sobre as contas anuais de governo:
FERNANDO GORGEN - ORDENADOR DE DESPESAS / Período: 01/01/2017 a 31/12/2023
1) CB02 CONTABILIDADE_GRAVE_02. Registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na
inconsistência dos demonstrativos contábeis (arts. 83 a 106 da Lei 4.320/1964 ou Lei 6.404/1976).
1.1) O valor atualizado para fixação das despesas no Balanço Orçamentário apresenta valor inferior ao
detectado na análise conjunta do orçamento inicial e o orçamento final após as suplementações autorizadas e
efetivadas. - Tópico - 5. 1. 1. ESTRUTURA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
2) CC07 CONTABILIDADE_MODERADA_07. Não implementação das novas regras da contabilidade aplicada ao
setor público nos padrões e/ou prazo definidos. (Resolução Normativa TCE/MT 03/2012; Portarias STN;
Resoluções CFC)
2.1) O Balanço Financeiro do exercício de 2023 não atendeu ao atributo da comparabilidade – diferença entre
os saldos apresentados ao final do exercício de 2022 e os saldos iniciais do exercício de 2023. - Tópico - 5. 1. 2.
ESTRUTURA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DO BALANÇO FINANCEIRO
3) FB03 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_03. Abertura de créditos adicionais por conta de recursos
inexistentes: excesso de arrecadação, superávit financeiro, anulação total ou parcial de dotações e operações de
crédito (art. 167, II e V, da Constituição Federal; art. 43 da Lei 4.320/1964).
3.1) Houve abertura de créditos adicionais por conta de recursos inexistentes de excesso de arrecadação na
fonte 621- SUS provenientes do Governo Estadual, no valor de R$ 157.343,81 - Tópico - 3. 1. 3. 1.
ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4) FB05 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_05. Autorização para abertura de créditos adicionais ilimitados
(art. 167, VII, da Constituição Federal).
4.1) Não houve um limitante adequado no texto da LOA autorizando a abertura de créditos adicionais oriundos
do superávit financeiro e de excesso de arrecadação e ausência da indicação dos recursos correspondentes -
Tópico - 3. 1. 3. 1. ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5) NC99 DIVERSOS_MODERADA_99. Irregularidade referente ao assunto “Diversos”, não contemplada em
classificação específica na Resolução Normativa nº 17/2010 – TCE-MT.
5.1) Não foram localizadas as informações sobre a inclusão nos currículos escolares de conteúdos sobre a
prevenção da violência contra a criança, o adolescente e a mulher, conforme preconiza o art. 26, § 9º, da Lei nº
9.394/1996. - Tópico - 6. 2. 3. POLÍTICAS PÚBLICAS - PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
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FERNANDO GONÇALO SOLON VASCONCELOS
AUDITOR PUBLICO EXTERNO
IRIS CONCEIÇAO SOUZA DA SILVA
AUDITOR PUBLICO EXTERNO
RESPONSÁVEL DA EQUIPE TÉCNICA
12. 3. APÊNDICES
Este relatório possui apêndices quais podem ser acessados via ferramenta de leitura de PDF pela
opção Anexos.
Em Cuiabá-MT, 28 de junho de 2024
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ANEXOS
REL. PRELIMINAR CONTAS ANUAIS GOVERNO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE QUERENCIA - 2023
Anexo: 1 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS - CONTAS DE GOVERNO
Quadro: 1.1 - Cumprimento de Recomendações do TCE
EXERCÍCIO Nº
PROCESSO
PARECER
DT
PARECER
RECOMENDAÇÃO SITUAÇÃO VERIFICADA
2022 89273/2022 67/2023 28/09/2023
I) aprimore as técnicas de previsões de
valores para as metas fiscais,
adequando-as à realidade fiscal
/capacidade financeira do município e
compatibilize as metas com as peças de
planejamento;
Item não cumprido, basta observar o
item 7.1 referente às metas fiscais,
pode-se notar que houve uma enorme
discrepância entre o valor proposto e o
montante efetivamente atingido (em
relação ao Resultado Primário).
II) realize os repasses dos duodécimos
à Câmara Municipal até o dia 20 de
cada mês, devendo o prazo ser
antecipado quando coincidir com
sábado, domingo e feriado, em
observância ao disposto no artigo 29-A,
§2º, II, e artigo 168 da CF/88; e,
Item cumprido, basta se reportar ao
item 6.5.1, onde está inserida figura
indicando as datas de repasse ao poder
legislativo.
III) continue adotando medidas para
melhorar o Índice de Gestão Fiscal
Municipal – IGFM; ressalvando-se o fato
de que a manifestação, ora exarada,
baseia-se, exclusivamente, no exame
de documentos de veracidade
ideológica apenas presumida, uma vez
que representam adequadamente a
posição financeira, orçamentária e
patrimonial dos atos e fatos registrados
até 31-12-2022, bem como o resultado
das operações de acordo com os
princípios fundamentais da
contabilidade aplicados à Administração
Pública - Lei Federal 4.320/1964 e Lei
Complementar nº 101/2000.
Item não analisado, visto que o
detalhamento do índice de IGFM
informado teve como ano limite o
exercício de 2022.
2021
412074
/2021
95/2022 20/09/2022
I) efetue a aplicação da diferença a
menor referente ao ano de 2021 na
manutenção e desenvolvimento do
ensino até o encerramento do exercício
financeiro de 2023, nos termos da
Emenda Constitucional nº 119/2022;
Item cumprido, a diferença a qual se
refere a Emenda Constitucional nº 119
/2022 foi inteiramente cumprida já no
exercício de 2022, conforme se pode
verificar no item 6.2.1.
II) aprimore as técnicas de previsões de
valores para as metas fiscais,
adequando-as à realidade fiscal
/capacidade financeira do município e
compatibilize as metas com as peças de
planejamento;
Item não cumprido, basta observar o
item 7.1 referente às metas fiscais,
pode-se notar que houve uma enorme
discrepância entre o valor proposto e o
montante efetivamente atingido (em
relação ao Resultado Primário).
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EXERCÍCIO Nº
PROCESSO
PARECER
DT
PARECER
RECOMENDAÇÃO SITUAÇÃO VERIFICADA
III) disponibilize, no Portal da
Transparência do município e em outros
locais, convite aberto a toda sociedade,
para participação das audiências
públicas para elaboração e discussão
das peças de planejamento, bem como
a Ata de realização e o link de
transmissão, de modo a comprovar a
realização e incentivar a participação
popular no planejamento municipal;
Foi localizado no sistema aplic
informações referente à realização das
discussões da LDO e LOA, fotos, Ata e
lista de presença das audiências
públicas, assim como a publicação no
Jornal da AMM do convite para
Audiência Pública para apresentação
dos projetos da LOA e LDO. Tais
informações não foram localizadas no
site transparência municipal.
IV) observe o dispositivo constitucional
exposto no artigo 167 da Constituição
Federal c/c o artigo 43 da Lei nº 4.320
/1964, para que não realize abertura de
créditos adicionais por conta de
recursos inexistentes de superavit
financeiro e observe a Súmula 13 deste
Tribunal de Contas;
Item cumprido, basta se reportar ao
quadro Data de processamento:
Quadro: 1.3 - Superávit Financeiro
Exercício anterior X Créditos Adicionais
Financiados por Superávit.
V) abstenha-se de abrir créditos
adicionais por excesso de arrecadação
sem a existência de recursos
excedentes e empregue adequada
metodologia de cálculo capaz de
avaliar, em cada fonte, mês a mês, o
excesso ou não de arrecadação, assim
como os possíveis riscos de
arrecadação, especialmente quanto às
receitas oriundas de convênios e
transferências, em conformidade com
as disposições do art. 43 da Lei nº 4.320
/1964 e as Resoluções de Consulta nºs
43/2008 e 19/2016; e,
Item não cumprido, pois houve abertura
de créditos adicionais sem recursos
disponíveis na fonte 621 - do SUS
provenientes do Governo Estadual, no
valor de R$ 157.343,81
VI) proceda à distinção criteriosa dos
Orçamentos Fiscal, de Investimento e
da Seguridade Social, discriminando, no
caso desse último, o detalhamento,
agrupamento ou vinculações de
programações de receitas e despesas,
conforme determinam o art. 165, § 5°, c
/c art. 194 da CF/88; e que, na
elaboração da LOA, não haja dispositivo
estranho à previsão de receita e fixação
de despesa, nos termos do art. 168, §
8º, da CF/88.
O artigo 5º da Loa referente ao
Exercício de 2023 (Lei n.1486/22)
destaca de forma clara o orçamento
fiscal e o orçamento destinado à
seguridade social.
Control-p
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: https://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código QNT2QV.
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Anexo: 2 - ORÇAMENTO
Quadro: 2.1 - Créditos Adicionais - por Fonte de Financiamento (Agrupados por Destinação de Recursos)
FONTE DESCRIÇÃO DA DESTINAÇÃO DE RECURSO VALOR (R$)
FONTE DE FINANCIAMENTO: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 43.172.327,86
540 Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos R$ 3.667.279,00
569 Outras Transferências de Recursos do FNDE R$ 388.720,00
575
Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à
Educação
R$ 29.900,00
599 Outros Recursos Vinculados à Educação R$ 127.670,00
600
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
R$ 2.267.750,00
602
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0.
R$ 67.290,00
621
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Estadual
R$ 941.439,00
660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS R$ 83.315,52
661 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social R$ 92.345,00
700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União R$ 62.774,00
701 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados R$ 149.598,00
707 Transferências da União - inciso I do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 R$ 3.202,91
710 Transferência Especial dos Estados R$ 300,00
711
Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de
Receitas
R$ 541.222,00
751
Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública -
COSIP
R$ 330.538,00
755 Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta R$ 34.200,00
759 Recursos Vinculados a Fundos R$ 827.845,00
800 Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) R$ 569.070,00
802 Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração R$ 147.925,00
R$ 53.504.711,29
FONTE DE FINANCIAMENTO: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 6.867.222,25
540 Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos R$ 1.848.587,00
575
Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à
Educação
R$ 2.605.848,90
600
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
R$ 964.231,00
621
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Estadual
R$ 700.000,00
632
Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
vinculados à Saúde
R$ 871.646,00
700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União R$ 12.623.941,13
701 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados R$ 38.572.394,76
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FONTE DESCRIÇÃO DA DESTINAÇÃO DE RECURSO VALOR (R$)
711
Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de
Receitas
R$ 102.590,00
715
Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º
Audiovisual
R$ 126.162,61
716
Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º Demais
Setores da Cultura
R$ 51.764,27
751
Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública -
COSIP
R$ 833.800,00
755 Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta R$ 145.101,00
759 Recursos Vinculados a Fundos R$ 416.039,00
R$ 66.729.327,92
FONTE DE FINANCIAMENTO: OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
FONTE DE FINANCIAMENTO: SUPERÁVIT FINANCEIRO
500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 3.457.695,01
569 Outras Transferências de Recursos do FNDE R$ 125.480,00
575
Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à
Educação
R$ 1.539.371,00
599 Outros Recursos Vinculados à Educação R$ 82.979,00
600
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
R$ 219.085,00
602
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0.
R$ 160.000,00
621
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Estadual
R$ 1.252.916,00
632
Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
vinculados à Saúde
R$ 600.000,00
660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS R$ 10.860,00
661 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social R$ 15.954,00
665
Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à
Assistência Social
R$ 140.000,00
700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União R$ 593.485,27
701 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados R$ 2.465.479,00
707 Transferências da União - inciso I do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 R$ 17.207,00
751
Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública -
COSIP
R$ 221.067,00
755 Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta R$ 1.017.000,00
759 Recursos Vinculados a Fundos R$ 42.850,00
R$ 11.961.428,28
FONTE DE FINANCIAMENTO: RESERVA DE CONTINGÊNCIA
FONTE DE FINANCIAMENTO: RECURSOS SEM DESPESAS CORRESPONDENTES
R$ 132.195.467,49
APLIC>Peças de Planejamento>Créditos Adicionais> por Fonte/Financiamento>Dados Consolidados do Ente.
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Quadro: 2.2 - Créditos Adicionais do Período por Unidade Orçamentária
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO
INICIAL (OI)
CRÉDITOS ADICIONAIS
TRANSPOSIÇÃO REDUÇÃO ORÇAMENTO FINAL
(OF)
Variação % OF/OI
SUPLEMENTAR ESPECIAL EXTRAORDINÁRIO
Orçamentários
CONSELHO
TUTELAR
R$ 8.398.950,00 R$ 716.995,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 716.995,00 R$ 8.398.950,00 0,00%
ENSINO SUPERIOR R$ 375.000,00 R$ 15.079,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 135.612,00 R$ 254.467,00 -32,14%
FUNDO DE AÇÃO
SOCIAL
R$ 759.000,00 R$ 172.807,41 R$ 14.578,02 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 555.098,92 R$ 391.286,51 -48,44%
FUNDO DE MANUT.
E DESENV. ED.
BÁSICA - FUNDEB
R$ 16.492.000,00 R$ 7.596.077,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.872.880,00 R$ 22.215.197,00 34,70%
FUNDO DE MANUT.E
DESENV.ED.BÁSICA
- FUNDEB 40%
R$ 6.334.000,00 R$ 5.878.566,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.877.150,00 R$ 9.335.416,00 47,38%
FUNDO SALÁRIO
EDUCAÇÃO R$ 5.464.480,00 R$ 615.445,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.669.417,00 R$ 4.410.508,00 -19,28%
GABINETE DA
SECRETARIA DE
SAÚDE
R$ 918.900,00 R$ 76.359,82 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 174.999,82 R$ 820.260,00 -10,73%
GABINETE DO
PREFEITO
R$ 3.749.000,00 R$ 377.204,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 543.570,00 R$ 3.582.634,00 -4,43%
GABINETE DO SEC.
DE SANEAMENTO E
SERVIÇOS
URBANOS
R$ 288.000,00 R$ 145.315,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 127.117,00 R$ 306.198,00 6,31%
GABINETE SEC
VIAÇÃO E OBRAS
PÚBLICAS
R$ 763.000,00 R$ 1.314.815,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 235.006,00 R$ 1.842.809,00 141,52%
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UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO
INICIAL (OI)
CRÉDITOS ADICIONAIS
TRANSPOSIÇÃO REDUÇÃO ORÇAMENTO FINAL
(OF)
Variação % OF/OI
SUPLEMENTAR ESPECIAL EXTRAORDINÁRIO
MERENDA ESCOLAR R$ 1.070.000,00 R$ 780.606,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 60.627,00 R$ 1.789.979,00 67,28%
P.D.D.E R$ 2.800,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.800,00 R$ 0,00 -100,00%
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
R$ 9.398.000,00 R$ 1.684.932,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.334.613,00 R$ 8.748.319,00 -6,91%
SECRETARIA DE
AGRICULTURA
R$ 5.279.300,00 R$ 3.010.185,30 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.346.182,00 R$ 5.943.303,30 12,57%
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO
E PROMOÇÃO
SOCIAL
R$ 7.042.000,00 R$ 1.235.194,59 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.191.429,91 R$ 6.085.764,68 -13,57%
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO BÁSICA R$ 3.866.000,00 R$ 2.658.887,88 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 660.957,00 R$ 5.863.930,88 51,68%
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E
DESPORTO
R$ 2.653.000,00 R$ 1.433.393,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 333.300,00 R$ 3.753.093,00 41,46%
SECRETARIA DE
FINANÇAS
R$ 10.946.000,00 R$ 563.145,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 3.462.413,00 R$ 8.046.732,00 -26,48%
SECRETARIA E
PLENÁRIO DA
CÂMARA
R$ 8.200.000,00 R$ 760.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 780.000,00 R$ 8.180.000,00 -0,24%
SECRETARIA
MUNICIPAL DE IND.
COM.TURISMO,
CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
R$ 1.481.000,00 R$ 73.582,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 934.860,00 R$ 619.722,00 -58,15%
SETOR DE
DESPORTO E LAZER
R$ 2.667.520,00 R$ 1.930.991,23 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 444.239,00 R$ 4.154.272,23 55,73%
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 90
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO
INICIAL (OI)
CRÉDITOS ADICIONAIS
TRANSPOSIÇÃO REDUÇÃO ORÇAMENTO FINAL
(OF)
Variação % OF/OI
SUPLEMENTAR ESPECIAL EXTRAORDINÁRIO
SETOR DE ENSINO
FUNDAMENTAL
R$ 11.773.000,00 R$ 5.306.099,69 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 5.485.706,24 R$ 11.593.393,45 -1,52%
SETOR DE OBRAS E
ESTRADAS
R$ 2.655.000,00 R$ 739.526,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 66.075,00 R$ 3.328.451,00 25,36%
SETOR DE
SANEAMENTO
R$ 9.137.000,00 R$ 6.590.190,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.540.267,00 R$ 13.186.923,00 44,32%
SETOR DE
SANEAMENTO
R$ 5.192.000,00 R$ 340.211,77 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.954.612,00 R$ 3.577.599,77 -31,09%
SETOR DE SAÚDE R$ 37.948.000,00 R$ 17.662.888,50 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.878.989,00 R$ 47.731.899,50 25,78%
SETOR DE
SERVICOS
URBANOS
R$ 18.346.000,00 R$ 8.211.361,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 9.581.576,00 R$ 16.975.785,00 -7,46%
SETOR DE
SERVIÇOS
URBANOS
R$ 18.841.000,00 R$ 48.718.225,53 R$ 8.124.187,75 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.107.188,40 R$ 73.576.224,88 290,51%
SETOR DE
SERVIÇOS
URBANOS - FETHAB
R$ 271.000,00 R$ 375.775,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 122.601,00 R$ 524.174,00 93,42%
SETOR PRE
ESCOLAR E CRECHE
R$ 3.350.000,00 R$ 1.711.407,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 915.877,00 R$ 4.145.530,00 23,74%
R$ 203.660.950,00 R$ 120.695.264,72 R$ 8.138.765,77 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 53.112.158,29 R$ 279.382.822,20
Intraorçamentários
CONSELHO
TUTELAR
R$ 1.050,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.050,00 0,00%
ENSINO SUPERIOR R$ 5.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 5.000,00 R$ 0,00 -100,00%
FUNDO DE AÇÃO
SOCIAL
R$ 4.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 4.000,00 R$ 0,00 -100,00%
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UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO
INICIAL (OI)
CRÉDITOS ADICIONAIS
TRANSPOSIÇÃO REDUÇÃO ORÇAMENTO FINAL
(OF)
Variação % OF/OI
SUPLEMENTAR ESPECIAL EXTRAORDINÁRIO
FUNDO DE MANUT.
E DESENV. ED.
BÁSICA - FUNDEB
R$ 1.645.000,00 R$ 1.127.740,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 31.000,00 R$ 2.741.740,00 66,67%
FUNDO DE MANUT.E
DESENV.ED.BÁSICA
- FUNDEB 40%
R$ 520.000,00 R$ 734.994,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 223.653,00 R$ 1.031.341,00 98,33%
GABINETE DA
SECRETARIA DE
SAÚDE
R$ 40.000,00 R$ 23.996,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 63.996,00 59,99%
GABINETE DO
PREFEITO
R$ 50.000,00 R$ 13.843,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 63.843,00 27,68%
GABINETE DO SEC.
DE SANEAMENTO E
SERVIÇOS
URBANOS
R$ 1.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.000,00 R$ 0,00 -100,00%
GABINETE SEC
VIAÇÃO E OBRAS
PÚBLICAS
R$ 15.000,00 R$ 20.379,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 35.379,00 135,86%
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
R$ 165.000,00 R$ 185.209,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 5.000,00 R$ 345.209,00 109,21%
SECRETARIA DE
AGRICULTURA
R$ 75.000,00 R$ 29.583,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 104.583,00 39,44%
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO
E PROMOÇÃO
SOCIAL
R$ 141.000,00 R$ 80.621,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.000,00 R$ 220.621,00 56,46%
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO BÁSICA R$ 30.000,00 R$ 25.898,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 55.898,00 86,32%
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 92
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO
INICIAL (OI)
CRÉDITOS ADICIONAIS
TRANSPOSIÇÃO REDUÇÃO ORÇAMENTO FINAL
(OF)
Variação % OF/OI
SUPLEMENTAR ESPECIAL EXTRAORDINÁRIO
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E
DESPORTO
R$ 75.000,00 R$ 116.339,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 191.339,00 155,11%
SECRETARIA DE
FINANÇAS
R$ 150.000,00 R$ 70.708,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 220.708,00 47,13%
SECRETARIA E
PLENÁRIO DA
CÂMARA
R$ 200.000,00 R$ 20.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 220.000,00 10,00%
SECRETARIA
MUNICIPAL DE IND.
COM.TURISMO,
CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
R$ 2.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.000,00 R$ 0,00 -100,00%
SETOR DE
DESPORTO E LAZER
R$ 10.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 10.000,00 R$ 0,00 -100,00%
SETOR DE
SANEAMENTO
R$ 60.000,00 R$ 15.486,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 75.486,00 25,81%
SETOR DE SAÚDE R$ 1.100.000,00 R$ 796.096,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.896.096,00 72,37%
SETOR DE
SERVICOS
URBANOS
R$ 260.000,00 R$ 10.700,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 109.900,00 R$ 160.800,00 -38,15%
SETOR DE
SERVIÇOS
URBANOS
R$ 190.000,00 R$ 89.845,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 279.845,00 47,28%
R$ 4.739.050,00 R$ 3.361.437,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 392.553,00 R$ 7.707.934,00
TOTAL R$ 208.400.000,00 R$ 124.056.701,72 R$ 8.138.765,77 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 53.504.711,29 R$ 287.090.756,20 37,75%
APLIC > Peças de Planejamento>Créditos Adicionais > Por Unidade Orçamentária>Dados Consolidados do Ente
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Data de processamento: 12/06/2024 Página 93
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 94
Quadro: 2.3 - Superávit Financeiro Exercício anterior X Créditos Adicionais Financiados por Superávit
FONTE (a) DESCRIÇÃO DA FONTE DE RECURSO (b) SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO -
EXERCÍCIO ANTERIOR (c)
CRÉDITOS ADICIONAIS POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO (d)
CRÉDITOS ADICIONAIS ABERTOS
SEM RECURSOS DISPONÍVEIS (R$)
=SE(C<0;D;SE(C>=D;0;(D-C))
Superávit/Déficit Financeiro X Créditos Adicionais por Superávit
500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 3.520.433,20 R$ 3.457.695,01 R$ 0,00
540 Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos R$ 18.447,95 R$ 0,00 R$ 0,00
569 Outras Transferências de Recursos do FNDE R$ 125.486,38 R$ 125.480,00 R$ 0,00
575
Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres
vinculados à Educação
R$ 1.693.934,02 R$ 1.539.371,00 R$ 0,00
599 Outros Recursos Vinculados à Educação R$ 142.271,46 R$ 82.979,00 R$ 0,00
600
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde
R$ 229.595,13 R$ 219.085,00 R$ 0,00
601
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços
Públicos de Saúde
R$ 177.693,94 R$ 0,00 R$ 0,00
602
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da
COVID-19 no bojo da ação 21C0.
R$ 170.710,50 R$ 160.000,00 R$ 0,00
621
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual
R$ 1.253.387,16 R$ 1.252.916,00 R$ 0,00
632
Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos
Congêneres vinculados à Saúde
R$ 600.000,00 R$ 600.000,00 R$ 0,00
659 Outros Recursos Vinculados à Saúde R$ 165.537,57 R$ 0,00 R$ 0,00
660
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -
FNAS
R$ 67.113,57 R$ 10.860,00 R$ 0,00
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Data de processamento: 12/06/2024 Página 95
FONTE (a) DESCRIÇÃO DA FONTE DE RECURSO (b) SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO -
EXERCÍCIO ANTERIOR (c)
CRÉDITOS ADICIONAIS POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO (d)
CRÉDITOS ADICIONAIS ABERTOS
SEM RECURSOS DISPONÍVEIS (R$)
=SE(C<0;D;SE(C>=D;0;(D-C))
661 Social R$ 15.954,84 R$ 15.954,00 R$ 0,00
665
Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à
Assistência Social
R$ 279.931,35 R$ 140.000,00 R$ 0,00
700
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da
União
R$ 780.202,47 R$ 593.485,27 R$ 0,00
701
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos
Estados
R$ 2.903.646,76 R$ 2.465.479,00 R$ 0,00
707
Transferências da União - inciso I do art. 5º da Lei Complementar 173
/2020
R$ 19.172,29 R$ 17.207,00 R$ 0,00
710 Transferência Especial dos Estados R$ 94.170,19 R$ 0,00 R$ 0,00
711
Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições
de Receitas
R$ 6.907,81 R$ 0,00 R$ 0,00
749 Outras vinculações de transferências R$ 45,46 R$ 0,00 R$ 0,00
751
Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação
Pública - COSIP
R$ 221.067,75 R$ 221.067,00 R$ 0,00
755 Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta R$ 1.017.017,03 R$ 1.017.000,00 R$ 0,00
759 Recursos Vinculados a Fundos R$ 45.136,64 R$ 42.850,00 R$ 0,00
800
Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano
Previdenciário)
R$ 58.855.332,72 R$ 0,00 R$ 0,00
802 Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração R$ 346.419,84 R$ 0,00 R$ 0,00
R$ 72.749.616,03 R$ 11.961.428,28 R$ 0,00
R$ 72.749.616,03 R$ 11.961.428,28 R$ 0,00
APLIC>Peças de Planejamento>Créditos Adicionais > Financiados por Superávit Financeiro > Dados Consolidados do Ente.
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 96
Quadro: 2.4 - Excesso de Arrecadação X Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação/Operação de
Crédito
FONTE (a) DESCRIÇÃO DA FONTE DE RECURSO (b) PREVISÃO INICIAL DA
RECEITA (c)
RECEITA ARRECADADA
(R$) (d)
EXCESSO/DÉFICIT
ARRECADAÇÃO (R$) (e)
=d-c
CRÉDITOS ADICIONAIS
EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO (R$) (f)
Créditos Adicionais
abertos sem Recursos
Disponíveis (R$) (g)=Se
(e<0; f; Se (e>=f; 0; f-e))
Excesso de Arrecadação X Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação
500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 155.148.720,00 R$ 168.346.999,72 R$ 13.198.279,72 R$ 6.867.222,25 R$ 0,00
540
Transferências do FUNDEB Impostos e
Transferências de Impostos
R$ 21.150.000,00 R$ 22.998.703,01 R$ 1.848.703,01 R$ 1.848.587,00 R$ 0,00
569 Outras Transferências de Recursos do FNDE R$ 1.721.280,00 R$ 1.730.430,89 R$ 9.150,89 R$ 0,00 R$ 0,00
575
Outras Transferências de Convênios e
Instrumentos Congêneres vinculados à
Educação
R$ 0,00 R$ 6.022.953,47 R$ 6.022.953,47 R$ 2.605.848,90 R$ 0,00
599 Outros Recursos Vinculados à Educação R$ 910.000,00 R$ 1.011.936,42 R$ 101.936,42 R$ 0,00 R$ 0,00
600
Transferências Fundo a Fundo de Recursos
do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde
R$ 5.292.000,00 R$ 7.572.120,75 R$ 2.280.120,75 R$ 964.231,00 R$ 0,00
601
Transferências Fundo a Fundo de Recursos
do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Estruturação da Rede de Serviços
Públicos de Saúde
R$ 208.000,00 R$ 3.096,83 -R$ 204.903,17 R$ 0,00 R$ 0,00
602
Transferências Fundo a Fundo de Recursos
do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Recursos destinados ao
enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação
21C0.
R$ 0,00 R$ 520,56 R$ 520,56 R$ 0,00 R$ 0,00
Transferências Fundo a Fundo de Recursos
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 97
FONTE (a) DESCRIÇÃO DA FONTE DE RECURSO (b) PREVISÃO INICIAL DA
RECEITA (c)
RECEITA ARRECADADA
(R$) (d)
EXCESSO/DÉFICIT
ARRECADAÇÃO (R$) (e)
=d-c
CRÉDITOS ADICIONAIS
EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO (R$) (f)
Créditos Adicionais
abertos sem Recursos
Disponíveis (R$) (g)=Se
(e<0; f; Se (e>=f; 0; f-e))
621 do SUS provenientes do Governo Estadual R$ 3.652.000,00 R$ 4.194.656,19 R$ 542.656,19 R$ 700.000,00 R$ 157.343,81
631
Transferências do Governo Federal referentes
a Convênios e Instrumentos Congêneres
vinculados à Saúde
R$ 4.001.000,00 R$ 0,00 -R$ 4.001.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00
632
Transferências do Estado referentes a
Convênios e Instrumentos Congêneres
vinculados à Saúde
R$ 0,00 R$ 1.431.860,84 R$ 1.431.860,84 R$ 871.646,00 R$ 0,00
659 Outros Recursos Vinculados à Saúde R$ 500.000,00 R$ 18.336,11 -R$ 481.663,89 R$ 0,00 R$ 0,00
660
Transferência de Recursos do Fundo
Nacional de Assistência Social - FNAS
R$ 661.000,00 R$ 318.475,41 -R$ 342.524,59 R$ 0,00 R$ 0,00
661
Transferência de Recursos dos Fundos
Estaduais de Assistência Social
R$ 102.000,00 R$ 122.289,55 R$ 20.289,55 R$ 0,00 R$ 0,00
665
Transferências de Convênios e Instrumentos
Congêneres vinculados à Assistência Social
R$ 0,00 R$ 41.729,38 R$ 41.729,38 R$ 0,00 R$ 0,00
700
Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres da União
R$ 356.000,00 R$ 16.180.792,24 R$ 15.824.792,24 R$ 12.623.941,13 R$ 0,00
701
Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
R$ 74.000,00 R$ 44.225.945,08 R$ 44.151.945,08 R$ 38.572.394,76 R$ 0,00
707
Transferências da União - inciso I do art. 5º
da Lei Complementar 173/2020
R$ 0,00 R$ 1.823,46 R$ 1.823,46 R$ 0,00 R$ 0,00
710 Transferência Especial dos Estados R$ 0,00 R$ 711.750,63 R$ 711.750,63 R$ 0,00 R$ 0,00
711
Demais Transferências Obrigatórias não
Decorrentes de Repartições de Receitas
R$ 2.520.000,00 R$ 2.622.590,04 R$ 102.590,04 R$ 102.590,00 R$ 0,00
715
Transferências Destinadas ao Setor Cultural -
LC nº 195/2022 - Art. 5º Audiovisual
R$ 0,00 R$ 127.601,86 R$ 127.601,86 R$ 126.162,61 R$ 0,00
Transferências Destinadas ao Setor cultural -
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FONTE (a) DESCRIÇÃO DA FONTE DE RECURSO (b) PREVISÃO INICIAL DA
RECEITA (c)
RECEITA ARRECADADA
(R$) (d)
EXCESSO/DÉFICIT
ARRECADAÇÃO (R$) (e)
=d-c
CRÉDITOS ADICIONAIS
EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO (R$) (f)
Créditos Adicionais
abertos sem Recursos
Disponíveis (R$) (g)=Se
(e<0; f; Se (e>=f; 0; f-e))
716 LC nº 195/2022 - Art. 8º Demais Setores da
Cultura
R$ 0,00 R$ 51.792,56 R$ 51.792,56 R$ 51.764,27 R$ 0,00
751
Recursos da Contribuição para o Custeio do
Serviço de Iluminação Pública - COSIP
R$ 281.000,00 R$ 1.257.127,90 R$ 976.127,90 R$ 833.800,00 R$ 0,00
755
Recursos de Alienação de Bens/Ativos -
Administração Direta
R$ 0,00 R$ 148.054,43 R$ 148.054,43 R$ 145.101,00 R$ 0,00
759 Recursos Vinculados a Fundos R$ 3.423.000,00 R$ 4.352.174,03 R$ 929.174,03 R$ 416.039,00 R$ 0,00
800
Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em
Capitalização (Plano Previdenciário)
R$ 7.843.500,00 R$ 10.761.850,78 R$ 2.918.350,78 R$ 0,00 R$ 0,00
802
Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de
Administração
R$ 556.500,00 R$ 654.631,14 R$ 98.131,14 R$ 0,00 R$ 0,00
R$ 208.400.000,00 R$ 294.910.243,28 R$ 86.510.243,28 R$ 66.729.327,92 R$ 157.343,81
R$ 208.400.000,00 R$ 294.910.243,28 R$ 86.510.243,28 R$ 66.729.327,92 R$ 157.343,81
APLIC > Peças de Planejamento > Créditos Adicionais > Financiados por Excesso de Arrecadação > Dados Consolidados do Ente.
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Quadro: 2.5 - Alterações de Fontes de Recursos das dotações orçamentárias
TIPO UG LEI DECRETO
DESTINAÇÃO DE
RECURSOS
ACRÉSCIMO REDUÇÃO
Alterações de Fontes de Recursos das dotações orçamentárias
R$ 0,00 R$ 0,00
APLIC > Peças de Planejamento > Créditos Adicionais > Alterações de Fontes de Recursos/Destinações de Recursos > Dados Consolidados do Ente.
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Quadro: 2.6 - Alterações Orçamentárias - Leis Autorizativas/Fontes de Financiamento
LEI DECRETO
CRÉDITOS ADICIONAIS
TRANSPOSIÇÃO
FONTE DE FINANCIAMENTO
SUPLEMENTAR ESPECIAL EXTRAORDINÁRIO ANULAÇÃO EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
OPERAÇÕES
DE CRÉDITO
SUPERÁVIT
FINANCEIRO
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
RECURSOS SEM
DESPESAS
CORRESPONDENTES
Alterações Orçamentárias
01485/2022 02547/2023 R$ 2.806.275,82 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$
2.806.275,82
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
01485/2022 02552/2023 R$ 5.135.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$
5.135.000,00
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
01485/2022 02558/2023 R$ 1.238.117,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$
1.238.117,00
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
01485/2022 02565/2023 R$ 5.349.404,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$
5.349.404,00
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
01485/2022 02568/2023 R$ 310.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 310.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
01485/2022 02573/2023 R$ 5.220.499,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$
5.220.499,00
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
01485/2022 02581/2023 R$ 780.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 780.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
01486/2022 02503/2023 R$ 1.279.530,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$
1.279.530,00
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
01486/2022 02507/2023 R$ 318.976,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 318.976,00 R$ 0,00 R$ 0,00
01486/2022 02513/2023 R$ 4.487.097,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$
4.487.097,00
R$ 0,00 R$ 0,00
01486/2022 02514/2023 R$ 860.970,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 860.970,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
01486/2022 02521/2023 R$ 3.660.625,98 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$
3.660.625,98
R$ 0,00 R$ 0,00
01486/2022 02522/2023 R$ 855.470,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 855.470,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
01486/2022 02526/2023 R$ 315.029,79 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 315.029,79 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: https://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código QNT2QV.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Data de processamento: 12/06/2024 Página 101
LEI DECRETO
CRÉDITOS ADICIONAIS
TRANSPOSIÇÃO
FONTE DE FINANCIAMENTO
SUPLEMENTAR ESPECIAL EXTRAORDINÁRIO ANULAÇÃO EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
OPERAÇÕES
DE CRÉDITO
SUPERÁVIT
FINANCEIRO
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
RECURSOS SEM
DESPESAS
CORRESPONDENTES
01486/2022 02532/2023 R$ 2.981.884,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$
2.981.884,00
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
01486/2022 02533/2023 R$ 4.683.755,05 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 4.683.755,05 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
01486/2022 02534/2023 R$ 740.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 740.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00
01486/2022 02540/2023 R$ 1.873.065,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$
1.873.065,00
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
01486/2022 02541/2023 R$ 1.200.594,30 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$
1.200.594,30
R$ 0,00 R$ 0,00
01486/2022 02545/2023 R$ 700.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 700.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
01486/2022 02548/2023 R$ 798.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 798.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00
01486/2022 02553/2023 R$ 289.954,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 289.954,00 R$ 0,00 R$ 0,00
01486/2022 02554/2023 R$ 498.750,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 498.750,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
01486/2022 02557/2023 R$ 177.269,37 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 177.269,37 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
01486/2022 02562/2023 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
01486/2022 02564/2023 R$ 1.837.994,83 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.837.994,83 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
01486/2022 02569/2023 R$ 309.107,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 309.107,00 R$ 0,00 R$ 0,00
01486/2022 02571/2023 R$ 92.751,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 92.751,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
01486/2022 02576/2023 R$ 777.324,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 777.324,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
01486/2022 02577/2023 R$ 3.993.876,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$
3.993.876,00
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
01486/2022 02578/2023 R$ 4.352.717,51 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 4.352.717,51 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
01486/2022 02586/2023 R$ 12.655,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 12.655,00 R$ 0,00 R$ 0,00
01486/2022 02589/2023 R$ 9.827.415,07 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 9.827.415,07 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
01486/2022 02591/2023 R$ 406.995,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 406.995,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: https://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código QNT2QV.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Data de processamento: 12/06/2024 Página 102
LEI DECRETO
CRÉDITOS ADICIONAIS
TRANSPOSIÇÃO
FONTE DE FINANCIAMENTO
SUPLEMENTAR ESPECIAL EXTRAORDINÁRIO ANULAÇÃO EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
OPERAÇÕES
DE CRÉDITO
SUPERÁVIT
FINANCEIRO
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
RECURSOS SEM
DESPESAS
CORRESPONDENTES
01486/2022 02592/2023 R$ 15.860,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 15.860,00 R$ 0,00 R$ 0,00
01486/2022 02593/2023 R$ 4.076.342,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$
4.076.342,00
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
01486/2022 02598/2023
R$
19.734.002,63
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$
19.734.002,63
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
01486/2022 02600/2023 R$ 128.559,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 128.559,00 R$ 0,00 R$ 0,00
01518/2023 02555/2023
R$
16.200.484,71
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$
16.200.484,71
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
01521/2023 02561/2023 R$ 0,00 R$
8.124.187,75
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 8.124.187,75 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
01522/2023 02570/2023 R$ 1.207.473,91 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$
1.207.473,91
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
01522/2023 02583/2023 R$ 4.943.500,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$
4.943.500,00
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
01522/2023 02588/2023 R$ 4.208.189,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$
4.208.189,00
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
01522/2023 02597/2023 R$ 4.871.188,75 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$
4.871.188,75
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
01533/2023 02599/2023 R$ 0,00 R$ 14.578,02 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 14.578,02 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
R$
124.056.701,72
R$
8.138.765,77
R$ 0,00 R$ 0,00 R$
53.504.711,29
R$
66.729.327,92
R$ 0,00 R$
11.961.428,28
R$ 0,00 R$ 0,00
R$
124.056.701,72
R$
8.138.765,77
R$ 0,00 R$ 0,00 R$
53.504.711,29
R$
66.729.327,92
R$ 0,00 R$
11.961.428,28
R$ 0,00 R$ 0,00
APLIC > Peças de Planejamento > Créditos Adicionais > Alterações orçamentárias/leis autorizativas/fontes de financiamento > Dados Consolidados do
Ente.
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 103
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Anexo: 3 - RECEITA
Quadro: 3.1 - Resultado da arrecadação orçamentária. Origem de recursos da receita
ORIGEM
PREVISÃO
ATUALIZADA R$
VALOR ARRECADADO
R$
% DA ARRECADAÇÃO
S/ PREVISÃO
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intra) R$ 250.043.338,26 R$ 262.166.455,91 104,84%
Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de
Melhoria
R$ 46.590.120,00 R$ 53.565.965,79 114,97%
Receita de Contribuições R$ 4.740.180,00 R$ 5.564.248,29 117,38%
Receita Patrimonial R$ 1.228.011,00 R$ 2.752.497,13 224,14%
Receita Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 0,00%
Receita Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 0,00%
Receita de Serviços R$ 4.500.000,00 R$ 5.551.536,03 123,36%
Transferências Correntes R$ 192.950.977,26 R$ 191.893.621,77 99,45%
Outras Receitas Correntes R$ 34.050,00 R$ 2.838.586,90 8.336,52%
II - RECEITAS DE CAPITAL (Exceto Intra) R$ 47.114.609,66 R$ 51.750.991,95 109,84%
Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 0,00%
Alienação de Bens R$ 1.320.000,00 R$ 300.000,00 22,72%
Amortização de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 0,00%
Transferências de Capital R$ 45.794.609,66 R$ 51.450.991,95 112,35%
Outras Receitas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 0,00%
III - RECEITA BRUTA (Exceto Intra) R$ 297.157.947,92 R$ 313.917.447,86 105,64%
IV - DEDUÇÕES DA RECEITA -R$ 25.966.120,00 -R$ 26.090.454,59 100,47%
Deduções para o FUNDEB -R$ 25.148.400,00 -R$ 25.437.365,66 101,14%
Renúncias de Receita R$ 0,00 R$ 0,00 0,00%
Outras Deduções -R$ 817.720,00 -R$ 653.088,93 79,86%
IV - RECEITA LÍQUIDA (exceto Intraorçamentária) R$ 271.191.827,92 R$ 287.826.993,27 106,13%
V - Receita Corrente Intraorçamentária R$ 3.937.500,00 R$ 7.083.250,01 179,89%
VI - Receita de Capital Intraorçamentária R$ 0,00 R$ 0,00 0,00%
TOTAL GERAL R$ 275.129.327,92 R$ 294.910.243,28 107,19%
APLIC > Informes Mensais > Receitas > Receita Orçamentária > Mês de dezembro > Dados Consolidados do Ente.
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 105
Quadro: 3.2 - Resultado da arrecadação orçamentária. Origem de Receitas (Valores Líquidos)
ORIGEM
PREVISÃO
ATUALIZADA R$
VALOR ARRECADADO
R$
% DA ARRECADAÇÃO
S/ PREVISÃO
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intra) R$ 224.077.218,26 R$ 236.076.001,32 105,35%
Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de
Melhoria
R$ 45.773.720,00 R$ 52.917.245,06 115,60%
Receita de Contribuições R$ 4.740.180,00 R$ 5.564.248,29 117,38%
Receita Patrimonial R$ 1.228.011,00 R$ 2.750.432,11 223,97%
Receita Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 0,00%
Receita Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 0,00%
Receita de Serviços R$ 4.500.000,00 R$ 5.551.536,03 123,36%
Transferências Correntes R$ 167.802.577,26 R$ 166.456.256,11 99,19%
Outras Receitas Correntes R$ 32.730,00 R$ 2.836.283,72 8.665,70%
II - RECEITAS DE CAPITAL (Exceto Intra) R$ 47.114.609,66 R$ 51.750.991,95 109,84%
Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 0,00%
Alienação de Bens R$ 1.320.000,00 R$ 300.000,00 22,72%
Amortização de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 0,00%
Transferências de Capital R$ 45.794.609,66 R$ 51.450.991,95 112,35%
Outras Receitas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 0,00%
III - RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA R$ 3.937.500,00 R$ 7.083.250,01 179,89%
IV- SUBTOTAL DA RECEITA R$ 275.129.327,92 R$ 294.910.243,28 107,19%
V - OPERAÇÕES DE CRÉDITO /
REFINANCIAMENTO
R$ 0,00 R$ 0,00 0,00%
TOTAL GERAL R$ 275.129.327,92 R$ 294.910.243,28 107,19%
APLIC > Informes Mensais > Receitas > Receita Orçamentária > Mês de dezembro > Dados Consolidados do Ente.
Quadro: 3.3 - Receita Corrente Líquida (RCL)
Receitas Total R$
Total de Receitas Correntes (I) R$ 262.166.455,91
(-) Deduções da Receita Corrente (Exceto deduções para o
FUNDEB) (II)
R$ 653.088,93
(=) Subtotal (III) = (I - II) R$ 261.513.366,98
(-) Receita Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência (IV) R$ 4.333.231,91
(-) Receita Compensação Financeira entre regimes previdenciários
(V)
R$ 0,00
(-) Deduções da Receita para (VI) formação do FUNDEB R$ 25.437.365,66
(=) RCL antes da dedução da Receita de Aplicação Financeira
do RPPS - Res. Consulta TCE/MT nº 19/2017 (VII) = (III-IV-V-VI)
R$ 231.742.769,41
(-) Receita de Aplicação Financeira do RPPS - Res. Consulta TCE
/MT nº 19/2017 (VIII)
R$ 0,00
(=) Receita Corrente Líquida (IX) = (VII - VIII) R$ 231.742.769,41
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas
individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (X)
R$ 0,00
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 106
Receitas Total R$
(=) Receita Corrente Líquida Ajustada para o Cálculo dos
Limites de Endividamento (XI) = (IX-X)
R$ 231.742.769,41
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de
bancada (art. 166, § 16, da CF) (XII)
R$ 0,00
(=) Receita Corrente Líquida Ajustada para o Cálculo dos
Limites da Despesa com Pessoal (XIII) = (XI-XII)
R$ 231.742.769,41
APLIC > Informes Mensais > CF/LRF Limites/Documentações > Receita Corrente Líquida Anual (preliminar)
Quadro: 3.4 - Deduções da Receita Corrente (Exceto deduções para FUNDEB)
DESCRIÇÃO Total R$
Receitas de Impostos, Taxas e Contrib. de Melhoria R$ 648.720,73
Receita de Contribuição R$ 0,00
Receita Patrimonial R$ 2.065,02
Receita Agropecuária R$ 0,00
Receita Industrial R$ 0,00
Receita de Serviços R$ 0,00
Transf. Correntes R$ 0,00
Outras receitas correntes R$ 2.303,18
TOTAL R$ 653.088,93
APLIC > Informes Mensais > CF/LRF Limites/Documentações > Receita Corrente Líquida Anual (preliminar)
Quadro: 3.5 - Receita Tributária Própria (Valores Líquidos)
Receita Tributária Própria Previsão Atualizada R$ Valor Arrecadado R$ % Total da Receita Arrecadada
I - Impostos R$ 37.834.440,00 R$ 46.052.905,25 87,02%
IPTU R$ 10.341.040,00 R$ 4.546.548,38 8,59%
IRRF R$ 4.500.000,00 R$ 9.184.998,24 17,35%
ISSQN R$ 14.996.040,00 R$ 24.045.773,22 45,44%
ITBI R$ 7.997.360,00 R$ 8.275.585,41 15,63%
II - Taxas (Principal) R$ 5.710.600,00 R$ 4.194.199,18 7,92%
III - Contribuição de Melhoria
(Principal)
R$ 21.120,00 R$ 0,00 0,00%
IV - Multas e Juros de Mora
(Principal)
R$ 245.320,00 R$ 314.959,51 0,59%
V - Dívida Ativa R$ 1.545.760,00 R$ 1.788.256,28 3,37%
VI -Multas e Juros de Mora (Dív.
Ativa)
R$ 334.640,00 R$ 566.924,84 1,07%
TOTAL R$ 45.691.880,00 R$ 52.917.245,06
APLIC > Informes Mensais > Receitas > Receita Tributária Própria (a partir de 2018).
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Anexo: 4 - DESPESA
Quadro: 4.1 - Despesa por Categoria Econômica
ORIGEM DOTAÇÃO ATUALIZADA R$ VALOR EXECUTADO R$ % DA EXECUÇÃO S/
PREVISÃO
I - DESPESAS CORRENTES R$ 198.967.926,12 R$ 197.495.968,40 99,26%
Pessoal e Encargos Sociais R$ 100.301.403,50 R$ 100.241.317,72 99,94%
Juros e Encargos da Dívida R$ 653.000,00 R$ 634.802,94 97,21%
Outras Despesas Correntes R$ 98.013.522,62 R$ 96.619.847,74 98,57%
II - DESPESA DE CAPITAL R$ 75.413.891,08 R$ 74.585.018,31 98,90%
Investimentos R$ 74.132.267,29 R$ 73.318.394,83 98,90%
Inversões Financeiras R$ 0,00 R$ 0,00 0,00%
Amortização da Dívida R$ 1.281.623,79 R$ 1.266.623,48 98,83%
III - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 5.001.005,00 R$ 0,00 0,00%
IV - TOTAL DESPESA
ORÇAMENTÁRIA (Exceto Intra) R$ 279.382.822,20 R$ 272.080.986,71 97,38%
V - DESPESAS
INTRAORÇAMENTÁRIAS R$ 7.707.934,00 R$ 7.696.439,33 99,85%
VI - Despesa Corrente Intraorçamentária R$ 7.707.934,00 R$ 7.696.439,33 99,85%
VII - Despesa de Capital
Intraorçamentária
R$ 0,00 R$ 0,00 0,00%
IX - TOTAL DESPESA R$ 287.090.756,20 R$ 279.777.426,04 97,45%
APLIC> Informes Mensais > Despesas > Despesa Orçamentária > Dados Consolidados do Ente> Mês: Dezembro
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 108
Quadro: 4.2 - Despesa por Função de Governo
FUNÇÃO DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL (R$) DOTAÇÃO ATUALIZADA
(R$) EMPENHADO (R$) LIQUIDADO (R$) PAGO (R$)
Despesa Orçamentária por Função
01 Legislativa R$ 8.200.000,00 R$ 8.180.000,00 R$ 6.546.894,07 R$ 6.546.894,07 R$ 6.546.894,07
04 Administração R$ 25.607.350,00 R$ 40.370.894,04 R$ 40.286.172,83 R$ 40.083.520,71 R$ 39.707.764,69
06 Segurança Pública R$ 900.000,00 R$ 342.799,00 R$ 342.798,40 R$ 342.798,40 R$ 342.798,40
08 Assistência Social R$ 7.750.000,00 R$ 6.428.917,19 R$ 6.424.263,59 R$ 6.424.263,59 R$ 6.389.306,25
09 Previdência Municipal R$ 2.310.000,00 R$ 2.774.070,00 R$ 2.773.636,36 R$ 2.773.636,36 R$ 2.773.636,36
10 Saúde R$ 47.085.000,00 R$ 60.918.822,50 R$ 60.733.856,01 R$ 60.733.856,01 R$ 60.311.208,42
11 Trabalho R$ 2.084.000,00 R$ 2.232.290,00 R$ 2.232.262,96 R$ 2.232.262,96 R$ 2.089.085,02
12 Educação R$ 44.861.280,00 R$ 53.744.490,45 R$ 53.677.739,26 R$ 53.677.739,26 R$ 53.474.359,22
13 Cultura R$ 4.474.000,00 R$ 6.201.943,88 R$ 6.199.091,91 R$ 6.199.091,91 R$ 6.138.545,16
15 Urbanismo R$ 17.530.000,00 R$ 15.386.012,00 R$ 15.374.690,28 R$ 15.374.690,28 R$ 15.208.684,25
16 Habitação R$ 20.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
17 Saneamento R$ 5.192.000,00 R$ 3.577.599,77 R$ 3.566.852,78 R$ 3.566.852,78 R$ 3.548.409,11
18 Gestão Ambiental R$ 390.000,00 R$ 441.740,00 R$ 441.732,54 R$ 441.732,54 R$ 441.732,54
20 Agricultura R$ 2.080.800,00 R$ 2.678.537,30 R$ 2.677.648,30 R$ 2.677.648,30 R$ 2.677.566,73
25 Energia R$ 816.000,00 R$ 1.589.773,00 R$ 1.589.442,69 R$ 1.589.442,69 R$ 1.455.642,69
26 Transporte R$ 22.007.000,00 R$ 63.490.582,84 R$ 63.209.720,54 R$ 61.111.180,00 R$ 61.072.507,89
27 Desporto e Lazer R$ 2.667.520,00 R$ 4.154.272,23 R$ 4.153.308,53 R$ 4.153.308,53 R$ 4.129.179,24
28 Encargos Especiais R$ 2.100.000,00 R$ 1.869.073,00 R$ 1.850.875,66 R$ 1.850.875,66 R$ 1.850.875,66
99
Reserva de Contingência ou
Reserva Legal do RPPS
R$ 7.586.000,00 R$ 5.001.005,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
R$ 203.660.950,00 R$ 279.382.822,20 R$ 272.080.986,71 R$ 269.779.794,05 R$ 268.158.195,70
Despesa Intraorçamentária por Função
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 109
FUNÇÃO DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL (R$) DOTAÇÃO ATUALIZADA
(R$) EMPENHADO (R$) LIQUIDADO (R$) PAGO (R$)
01 Legislativa R$ 200.000,00 R$ 220.000,00 R$ 209.577,17 R$ 209.577,17 R$ 209.577,17
04 Administração R$ 568.050,00 R$ 1.026.107,00 R$ 1.025.052,10 R$ 1.025.052,10 R$ 940.040,56
08 Assistência Social R$ 145.000,00 R$ 220.621,00 R$ 220.620,11 R$ 220.620,11 R$ 202.542,17
10 Saúde R$ 1.100.000,00 R$ 1.896.096,00 R$ 1.896.095,27 R$ 1.896.095,27 R$ 1.742.788,97
12 Educação R$ 2.170.000,00 R$ 3.773.081,00 R$ 3.773.069,19 R$ 3.773.069,19 R$ 3.459.284,99
13 Cultura R$ 31.000,00 R$ 55.898,00 R$ 55.897,09 R$ 55.897,09 R$ 51.185,87
15 Urbanismo R$ 260.000,00 R$ 160.800,00 R$ 160.798,91 R$ 160.798,91 R$ 148.100,08
17 Saneamento R$ 60.000,00 R$ 75.486,00 R$ 75.485,23 R$ 75.485,23 R$ 70.009,02
26 Transporte R$ 195.000,00 R$ 279.845,00 R$ 279.844,26 R$ 279.844,26 R$ 259.721,18
27 Desporto e Lazer R$ 10.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
R$ 4.739.050,00 R$ 7.707.934,00 R$ 7.696.439,33 R$ 7.696.439,33 R$ 7.083.250,01
R$ 208.400.000,00 R$ 287.090.756,20 R$ 279.777.426,04 R$ 277.476.233,38 R$ 275.241.445,71
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Quadro: 4.3 - Programas de Governo - Previsão e Execução
COD. PROGRAMA DESCRIÇÃO DOTAÇÃO INICIAL
(R$)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (R$)
EXECUÇÃO
(EMPENHADO - R$)
% Execução
/Dotação
Atualizada
0008
ADM.E
DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS
HUMANOS
R$ 10.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0,00%
0006
ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA
R$ 101.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0,00%
0003
ADMINISTRAÇÃO
GERAL
R$ 28.147.900,00 R$ 43.741.323,04 R$ 43.698.897,75 99,90%
0015
APOIO À
PRODUÇÃO
VEGETAL
R$ 1.760.800,00 R$ 2.514.860,30 R$ 2.514.481,10 99,98%
0073
APOIO AO
DESENVOLVIMENTO
DO TURISMO
R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0,00%
0091
ASSISTÊNCIA À
CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE
R$ 436.000,00 R$ 358.248,00 R$ 357.861,57 99,89%
0092
ASSISTÊNCIA AO
IDOSO
R$ 280.000,00 R$ 111.035,00 R$ 111.013,26 99,98%
0090
ASSISTÊNCIA
SOCIAL EM GERAL
R$ 7.185.000,00 R$ 6.185.655,19 R$ 6.181.408,87 99,93%
0235
CONSTRUÇÃO DE
CASAS
R$ 20.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0,00%
0046 DIFUSÃO CULTURAL R$ 3.276.000,00 R$ 4.876.405,88 R$ 4.873.554,14 99,94%
0097
EDUCAÇÃO BÁSICA
PÚBLICA R$ 25.091.000,00 R$ 35.323.694,00 R$ 35.323.628,12 100,00%
0049
EDUCAÇÃO
ESPECIAL
R$ 20.000,00 R$ 5.653,00 R$ 5.599,00 99,04%
0037
EXPANSÃO E
MELHORIA DA
FÍSICA E
EDUCACIONAL
R$ 900.000,00 R$ 657.050,00 R$ 657.050,00 100,00%
0040
EXPANSÃO E
MELHORIA DO
ENSINO
FUNDAMENTAL
R$ 11.092.800,00 R$ 11.191.090,45 R$ 11.137.636,04 99,52%
0039
EXPANSÃO E
MELHORIA DO
ENSINO INFANTIL
R$ 3.000.000,00 R$ 3.882.430,00 R$ 3.880.506,23 99,95%
0042
EXPANSÃO E
MELHORIA DO
ENSINO SUPERIOR
R$ 380.000,00 R$ 254.467,00 R$ 254.378,61 99,96%
0007
FORMAÇÃO DO
PATRIMÔNIO DO
SERVIDOR PÚBLICO
R$ 2.084.000,00 R$ 2.232.290,00 R$ 2.232.262,96 99,99%
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COD. PROGRAMA DESCRIÇÃO DOTAÇÃO INICIAL
(R$)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (R$)
EXECUÇÃO
(EMPENHADO - R$)
% Execução
/Dotação
Atualizada
0065
GERENCIAMENTO
DO TRÂNSITO R$ 485.000,00 R$ 102.297,00 R$ 102.222,98 99,92%
0301
GESTÃO
ADMINISTRATIVA
DO MEIO AMBIENTE
R$ 390.000,00 R$ 441.740,00 R$ 441.732,54 99,99%
0067
ILUMINAÇÃO
PÚBLICA R$ 816.000,00 R$ 1.589.773,00 R$ 1.589.442,69 99,97%
0044
INCENTIVO AO
DESPORTO
AMADOR E LAZER
R$ 2.677.520,00 R$ 4.154.272,23 R$ 4.153.308,53 99,97%
0048
INCENTIVO ÀS
ATIVIDADES
CULTURAIS
R$ 1.079.000,00 R$ 1.381.436,00 R$ 1.381.434,86 100,00%
0236
MANUTENÇAO DE
ESTRADAS
R$ 2.906.000,00 R$ 3.852.625,00 R$ 3.852.609,57 100,00%
0036 MERENDA ESCOLAR R$ 1.070.000,00 R$ 1.789.979,00 R$ 1.789.946,90 99,99%
0096
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
R$ 6.058.500,00 R$ 5.594.430,00 R$ 549.130,74 9,81%
0001
PROCESSO
LEGISLATIVO
R$ 8.400.000,00 R$ 8.400.000,00 R$ 6.756.471,24 80,43%
9999
RESERVA DE
CONTINGENCIA
R$ 2.084.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0,00%
0080
SANEAMENTO
BÁSICO R$ 5.252.000,00 R$ 3.653.085,77 R$ 3.642.338,01 99,70%
0079 SAÚDE R$ 48.182.000,00 R$ 62.812.218,50 R$ 62.627.251,28 99,70%
0030
SEGURANÇA
PÚBLICA R$ 900.000,00 R$ 342.799,00 R$ 342.798,40 100,00%
0033
SERVIÇO DE DÍVIDA
FUNDADA INTERNA
R$ 2.100.000,00 R$ 1.869.073,00 R$ 1.850.875,66 99,02%
0062
SERVIÇOS DE
UTILIDADE PÚBLICA R$ 600.000,00 R$ 108.640,00 R$ 108.634,09 99,99%
0035
TRANSPORTE
ESCOLAR
R$ 5.464.480,00 R$ 4.410.508,00 R$ 4.399.363,55 99,74%
0102
TRANSPORTES
AÉREOS R$ 29.000,00 R$ 119.843,00 R$ 119.842,19 99,99%
0101
TRANSPORTES
RODOVIÁRIOS R$ 18.811.000,00 R$ 59.815.505,84 R$ 59.534.732,25 99,53%
0060 URBANISMO R$ 17.161.000,00 R$ 15.318.329,00 R$ 15.307.012,91 99,92%
R$ 208.400.000,00 R$ 287.090.756,20 R$ 279.777.426,04
R$ 208.400.000,00 R$ 287.090.756,20 R$ 279.777.426,04 97,45%
APLIC > Informes Mensais > Despesas > Despesa Orçamentária por Programa > Dados Consolidados do Ente.
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Anexo: 5 - ANÁLISE DA SITUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Quadro: 5.1 - Resultado da Execução Orçamentária Ajustado - 2023 - Poderes e Órgãos Integrantes do OFSS
RECEITA ARRECADADA
(Líquida das deduções)
CORRENTE (R$) DE CAPITAL (R$) SOMA (R$)
Receitas Líquidas (exceto
intraorçamentárias) (a)
R$ 236.076.001,32 R$ 51.750.991,95 R$ 287.826.993,27
Receitas Intraorçamentárias (b) R$ 7.083.250,01 R$ 0,00 R$ 7.083.250,01
TOTAL RECEITAS (c) = a + b R$ 243.159.251,33 R$ 51.750.991,95 R$ 294.910.243,28
Receitas próprias do RPPS
superavitário (Item 10 do Anexo
da RN TCE-MT n° 43/2013) (d)
R$ 11.416.481,92 R$ 0,00 R$ 11.416.481,92
Outros acréscimos promovidos
pela equipe técnica (e)
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL RECEITA AJUSTADA
(f) = c - d + e
R$ 231.742.769,41 R$ 51.750.991,95 R$ 283.493.761,36
DESPESA EMPENHADA CORRENTE (R$) DE CAPITAL (R$) SOMA (R$)
Despesas Empenhadas (exceto
intraorçamentárias) (g)
R$ 197.495.968,40 R$ 74.585.018,31 R$ 272.080.986,71
Despesas Empenhadas
Intraorçamentárias (h)
R$ 7.696.439,33 R$ 0,00 R$ 7.696.439,33
TOTAL DESPESAS (i) = g + h R$ 205.192.407,73 R$ 74.585.018,31 R$ 279.777.426,04
Despesas próprias do RPPS
superavitário (Item 10 do Anexo
da RN TCE-MT n° 43/2013) (j)
R$ 3.322.767,10 R$ 0,00 R$ 3.322.767,10
Despesas efetivamente
realizadas, cujo fato gerador já
tenham ocorrido, mas que não
foram empenhadas no exercício
superavitário (Item 5 do Anexo
da RN TCE-MT n° 43/2013) (k)
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Ajustes promovidos pela equipe
técnica na despesa empenhada
(l)
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL DESPESA AJUSTADA
(m) = i - j + k + l
R$ 201.869.640,63 R$ 74.585.018,31 R$ 276.454.658,94
RESULTADO ANTES DAS
DESPESAS FINANCIADAS
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Conforme itens 5 e 10 do
Anexo da RN TCE-MT n° 43
/2013) (n) = f - m
R$ 29.873.128,78 -R$ 22.834.026,36 R$ 7.039.102,42
Despesas empenhadas
decorrentes de créditos
adicionais abertos por conta de
superávit financeiro (Item 6 do
Anexo da RN TCE-MT n° 43
/2013) (o)
R$ 2.400.351,97 R$ 6.183.609,99 R$ 8.583.961,96
Despesa Financiada por
Superávit Financeiro - RPPS
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 113
RECEITA ARRECADADA
(Líquida das deduções) CORRENTE (R$) DE CAPITAL (R$) SOMA (R$)
Superavitário (p) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
RESULTADO DA EXECUÇÃO
AJUSTADO (Conforme itens 5,
6 e 10 do Anexo da RN TCE-MT
n° 43/2013) (q) = n + o - p
R$ 32.273.480,75 -R$ 16.650.416,37 R$ 15.623.064,38
Relatório Contas de Governo>Anexo: Receita > Quadro: Resultado da arrecadação orçamentária. Origem de recursos da receita Relatório Contas de
Governo > Anexo: Despesa > Quadro: Despesa por Categoria Econômica APLIC > UG: Prefeitura > APLIC> UG: Prefeitura > Informes Mensais>
Despesas >Despesa por órgão/unidade orçamentária
Quadro: 5.2 - Resultado Orçamentário do RPPS Individualizado
RECEITA ARRECADADA
(Líquida das deduções) CORRENTE (R$) DE CAPITAL (R$) SOMA (R$)
Receitas Líquidas (exceto
intraorçamentárias) (a)
R$ 4.333.231,91 R$ 0,00 R$ 4.333.231,91
Receitas Líquidas
Intraorçamentárias (b)
R$ 7.083.250,01 R$ 0,00 R$ 7.083.250,01
TOTAL RECEITAS (c) = a + b R$ 11.416.481,92 R$ 0,00 R$ 11.416.481,92
Outros acréscimos promovidos
pela equipe técnica (d)
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL RECEITA AJUSTADA
(e) = c + d
R$ 11.416.481,92 R$ 0,00 R$ 11.416.481,92
DESPESA EMPENHADA CORRENTE (R$) DE CAPITAL (R$) SOMA (R$)
Despesas Empenhadas (exceto
intraorçamentárias) (f)
R$ 3.322.767,10 R$ 0,00 R$ 3.322.767,10
Despesas Empenhadas
Intraorçamentárias (g)
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL DESPESAS (h) = f + g R$ 3.322.767,10 R$ 0,00 R$ 3.322.767,10
Despesas efetivamente
realizadas, cujo fato gerador já
tenham ocorrido, mas que não
foram empenhadas no exercício
superavitário (Item 5 do Anexo
da RN TCE-MT n° 43/2013) (i)
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Ajustes promovidos pela equipe
técnica na despesa empenhada
(j)
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL DESPESA AJUSTADA
(k) = h + i + j
R$ 3.322.767,10 R$ 0,00 R$ 3.322.767,10
RESULTADO ANTES DAS
DESPESAS FINANCIADAS
COM SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Conforme itens 5 e 10 do
Anexo da RN TCE-MT n° 43
/2013) (l) = e - k
R$ 8.093.714,82 R$ 0,00 R$ 8.093.714,82
Despesas empenhadas
decorrentes de créditos
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RECEITA ARRECADADA
(Líquida das deduções) CORRENTE (R$) DE CAPITAL (R$) SOMA (R$)
adicionais abertos por conta de
superávit financeiro (Item 6 do
Anexo da RN TCE-MT n° 43
/2013) (m)
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
RESULTADO DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA AJUSTADO
(Conforme itens 5, 6 e 10 do
Anexo da RN TCE-MT n° 43
/2013) (n) = l + m
R$ 8.093.714,82 R$ 0,00 R$ 8.093.714,82
APLIC > UG: RPPS > Informes Mensais > Receitas > Receita Orçamentária > Mês de dezembro - Total da Receita Realizada. APLIC> UG: RPPS>
Informes Mensais> Despesas >Despesa por órgão/unidade orçamentária. APLIC > UG: RPPS > Informes Mensais > Despesas > Despesa
Orçamentária > Mês de dezembro - Total Empenhado.
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Quadro: 5.3 - Execução Orçamentária por Fonte X Superávit Financeiro (Exercício Corrente) - Inclusive RPPS
Fonte Descrição
Receita
Orçamentária
Arrecadada (a)
Receita
Arrecadada
próprias do
RPPS
superavitário
(Item 10 do
Anexo da RN
TCE-MT n° 43
/2013) (b)
Despesa
Orçamentária
Empenhada (c)
Despesa própria
do RPPS
superavitário
(Item 10 do
Anexo da RN
TCE-MT n° 43
/2013) (d)
Resultado
Execução
Orçamentária
(e) = (a-b) - (c-d)
Despesa
Empenhada
com Rec. do
Superávit
Financeiro de
Ex. Anteriores
(Item 6 do
Anexo da RN
TCE-MT n° 43
/2013) (f)
Despesa com
Recurso do Sup
Financeiro
RPPS
Superavitário
(Item 10 do
Anexo da RN
TCE-MT n° 43
/2013) (g)
Resultado
Execução
Orçamentária
Ajustado (h) = e
+ f - g
Saldo Superávit
/Déficit
Financeiro do
Exercício (i)
Execução Orçamentária por Fonte X Superávit Financeiro (Exercício Corrente) - inclusive RPPS
500
Recursos não
Vinculados de Impostos
R$
168.346.999,72
R$ 0,00 R$
168.891.555,62
R$ 0,00 -R$ 544.555,90 R$ 883.559,25 R$ 0,00 R$ 339.003,35 R$ 3.132.419,12
540
Transferências do
FUNDEB Impostos e
Transferências de
Impostos
R$ 22.998.703,01 R$ 0,00 R$ 22.349.910,77 R$ 0,00 R$ 648.792,24 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 648.792,24 R$ 667.240,19
569
Outras Transferências
de Recursos do FNDE
R$ 1.730.430,89 R$ 0,00 R$ 1.695.820,05 R$ 0,00 R$ 34.610,84 R$ 125.480,00 R$ 0,00 R$ 160.090,84 R$ 160.121,16
575
Outras Transferências
de Convênios e
Instrumentos
Congêneres vinculados
à Educação
R$ 6.022.953,47 R$ 0,00 R$ 4.006.748,60 R$ 0,00 R$ 2.016.204,87 R$ 1.373.925,03 R$ 0,00 R$ 3.390.129,90 R$ 3.710.578,61
599
Outros Recursos
Vinculados à Educação
R$ 1.011.936,42 R$ 0,00 R$ 1.099.259,99 R$ 0,00 -R$ 87.323,57 R$ 82.978,64 R$ 0,00 -R$ 4.344,93 R$ 54.957,73
Transferências Fundo a
Fundo de Recursos do
SUS provenientes do
Governo Federal -
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Fonte Descrição
Receita
Orçamentária
Arrecadada (a)
Receita
Arrecadada
próprias do
RPPS
superavitário
(Item 10 do
Anexo da RN
TCE-MT n° 43
/2013) (b)
Despesa
Orçamentária
Empenhada (c)
Despesa própria
do RPPS
superavitário
(Item 10 do
Anexo da RN
TCE-MT n° 43
/2013) (d)
Resultado
Execução
Orçamentária
(e) = (a-b) - (c-d)
Despesa
Empenhada
com Rec. do
Superávit
Financeiro de
Ex. Anteriores
(Item 6 do
Anexo da RN
TCE-MT n° 43
/2013) (f)
Despesa com
Recurso do Sup
Financeiro
RPPS
Superavitário
(Item 10 do
Anexo da RN
TCE-MT n° 43
/2013) (g)
Resultado
Execução
Orçamentária
Ajustado (h) = e
+ f - g
Saldo Superávit
/Déficit
Financeiro do
Exercício (i)
600 Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços
Públicos de Saúde
R$ 7.572.120,75 R$ 0,00 R$ 7.684.367,41 R$ 0,00 -R$ 112.246,66 R$ 210.461,48 R$ 0,00 R$ 98.214,82 R$ 119.934,64
601
Transferências Fundo a
Fundo de Recursos do
SUS provenientes do
Governo Federal -
Bloco de Estruturação
da Rede de Serviços
Públicos de Saúde
R$ 3.096,83 R$ 0,00 R$ 180.235,65 R$ 0,00 -R$ 177.138,82 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 177.138,82 R$ 555,12
602
Transferências Fundo a
Fundo de Recursos do
SUS provenientes do
Governo Federal -
Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços
Públicos de Saúde -
Recursos destinados ao
enfrentamento da
COVID-19 no bojo da
ação 21C0.
R$ 520,56 R$ 0,00 R$ 173.341,31 R$ 0,00 -R$ 172.820,75 R$ 106.052,20 R$ 0,00 -R$ 66.768,55 R$ 521,75
Transferências Fundo a
Fundo de Recursos do
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Data de processamento: 12/06/2024 Página 117
Fonte Descrição
Receita
Orçamentária
Arrecadada (a)
Receita
Arrecadada
próprias do
RPPS
superavitário
(Item 10 do
Anexo da RN
TCE-MT n° 43
/2013) (b)
Despesa
Orçamentária
Empenhada (c)
Despesa própria
do RPPS
superavitário
(Item 10 do
Anexo da RN
TCE-MT n° 43
/2013) (d)
Resultado
Execução
Orçamentária
(e) = (a-b) - (c-d)
Despesa
Empenhada
com Rec. do
Superávit
Financeiro de
Ex. Anteriores
(Item 6 do
Anexo da RN
TCE-MT n° 43
/2013) (f)
Despesa com
Recurso do Sup
Financeiro
RPPS
Superavitário
(Item 10 do
Anexo da RN
TCE-MT n° 43
/2013) (g)
Resultado
Execução
Orçamentária
Ajustado (h) = e
+ f - g
Saldo Superávit
/Déficit
Financeiro do
Exercício (i)
621 SUS provenientes do
Governo Estadual
R$ 4.194.656,19 R$ 0,00 R$ 4.953.241,58 R$ 0,00 -R$ 758.585,39 R$ 1.083.739,83 R$ 0,00 R$ 325.154,44 R$ 494.837,74
632
Transferências do
Estado referentes a
Convênios e
Instrumentos
Congêneres vinculados
à Saúde
R$ 1.431.860,84 R$ 0,00 R$ 1.471.645,23 R$ 0,00 -R$ 39.784,39 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 560.215,61 R$ 592.180,14
659
Outros Recursos
Vinculados à Saúde
R$ 18.336,11 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 18.336,11 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 18.336,11 R$ 183.873,68
660
Transferência de
Recursos do Fundo
Nacional de Assistência
Social - FNAS
R$ 318.475,41 R$ 0,00 R$ 298.275,20 R$ 0,00 R$ 20.200,21 R$ 9.900,00 R$ 0,00 R$ 30.100,21 R$ 88.120,31
661
Transferência de
Recursos dos Fundos
Estaduais de
Assistência Social
R$ 122.289,55 R$ 0,00 R$ 74.186,42 R$ 0,00 R$ 48.103,13 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 48.103,13 R$ 64.057,97
Transferências de
Convênios e
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 118
Fonte Descrição
Receita
Orçamentária
Arrecadada (a)
Receita
Arrecadada
próprias do
RPPS
superavitário
(Item 10 do
Anexo da RN
TCE-MT n° 43
/2013) (b)
Despesa
Orçamentária
Empenhada (c)
Despesa própria
do RPPS
superavitário
(Item 10 do
Anexo da RN
TCE-MT n° 43
/2013) (d)
Resultado
Execução
Orçamentária
(e) = (a-b) - (c-d)
Despesa
Empenhada
com Rec. do
Superávit
Financeiro de
Ex. Anteriores
(Item 6 do
Anexo da RN
TCE-MT n° 43
/2013) (f)
Despesa com
Recurso do Sup
Financeiro
RPPS
Superavitário
(Item 10 do
Anexo da RN
TCE-MT n° 43
/2013) (g)
Resultado
Execução
Orçamentária
Ajustado (h) = e
+ f - g
Saldo Superávit
/Déficit
Financeiro do
Exercício (i)
665 Instrumentos
Congêneres vinculados
à Assistência Social
R$ 41.729,38 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 41.729,38 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 41.729,38 R$ 214.662,91
700
Outras Transferências
de Convênios ou
Instrumentos
Congêneres da União
R$ 16.180.792,24 R$ 0,00 R$ 12.908.436,05 R$ 0,00 R$ 3.272.356,19 R$ 494.066,39 R$ 0,00 R$ 3.766.422,58 R$ 4.090.552,21
701
Outras Transferências
de Convênios ou
Instrumentos
Congêneres dos
Estados
R$ 44.225.945,08 R$ 0,00 R$ 40.939.823,43 R$ 0,00 R$ 3.286.121,65 R$ 2.326.043,16 R$ 0,00 R$ 5.612.164,81 R$ 6.189.759,41
707
Transferências da
União - inciso I do art.
5º da Lei Complementar
173/2020
R$ 1.823,46 R$ 0,00 R$ 20.409,44 R$ 0,00 -R$ 18.585,98 R$ 17.206,64 R$ 0,00 -R$ 1.379,34 R$ 586,31
710
Transferência Especial
dos Estados
R$ 711.750,63 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 711.750,63 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 711.750,63 R$ 773.956,29
711
Demais Transferências
Obrigatórias não
Decorrentes de
Repartições de Receitas
R$ 2.622.590,04 R$ 0,00 R$ 2.535.658,89 R$ 0,00 R$ 86.931,15 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 86.931,15 R$ 93.838,96
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 119
Fonte Descrição
Receita
Orçamentária
Arrecadada (a)
Receita
Arrecadada
próprias do
RPPS
superavitário
(Item 10 do
Anexo da RN
TCE-MT n° 43
/2013) (b)
Despesa
Orçamentária
Empenhada (c)
Despesa própria
do RPPS
superavitário
(Item 10 do
Anexo da RN
TCE-MT n° 43
/2013) (d)
Resultado
Execução
Orçamentária
(e) = (a-b) - (c-d)
Despesa
Empenhada
com Rec. do
Superávit
Financeiro de
Ex. Anteriores
(Item 6 do
Anexo da RN
TCE-MT n° 43
/2013) (f)
Despesa com
Recurso do Sup
Financeiro
RPPS
Superavitário
(Item 10 do
Anexo da RN
TCE-MT n° 43
/2013) (g)
Resultado
Execução
Orçamentária
Ajustado (h) = e
+ f - g
Saldo Superávit
/Déficit
Financeiro do
Exercício (i)
715
Transferências
Destinadas ao Setor
Cultural - LC nº 195
/2022 - Art. 5º
Audiovisual
R$ 127.601,86 R$ 0,00 R$ 126.162,61 R$ 0,00 R$ 1.439,25 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.439,25 R$ 1.439,25
716
Transferências
Destinadas ao Setor
cultural - LC nº 195
/2022 - Art. 8º Demais
Setores da Cultura
R$ 51.792,56 R$ 0,00 R$ 51.107,46 R$ 0,00 R$ 685,10 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 685,10 R$ 685,10
749
Outras vinculações de
transferências
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 45,46
751
Recursos da
Contribuição para o
Custeio do Serviço de
Iluminação Pública -
COSIP
R$ 1.257.127,90 R$ 0,00 R$ 1.479.368,63 R$ 0,00 -R$ 222.240,73 R$ 220.800,00 R$ 0,00 -R$ 1.440,73 R$ 11,50
755
Recursos de Alienação
de Bens/Ativos -
Administração Direta
R$ 148.054,43 R$ 0,00 R$ 1.162.066,60 R$ 0,00 -R$ 1.014.012,17 R$ 1.016.965,60 R$ 0,00 R$ 2.953,43 R$ 3.004,86
759
Recursos Vinculados a
Fundos
R$ 4.352.174,03 R$ 0,00 R$ 4.353.038,00 R$ 0,00 -R$ 863,97 R$ 32.783,74 R$ 0,00 R$ 31.919,77 R$ 46.689,27
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 120
Fonte Descrição
Receita
Orçamentária
Arrecadada (a)
Receita
Arrecadada
próprias do
RPPS
superavitário
(Item 10 do
Anexo da RN
TCE-MT n° 43
/2013) (b)
Despesa
Orçamentária
Empenhada (c)
Despesa própria
do RPPS
superavitário
(Item 10 do
Anexo da RN
TCE-MT n° 43
/2013) (d)
Resultado
Execução
Orçamentária
(e) = (a-b) - (c-d)
Despesa
Empenhada
com Rec. do
Superávit
Financeiro de
Ex. Anteriores
(Item 6 do
Anexo da RN
TCE-MT n° 43
/2013) (f)
Despesa com
Recurso do Sup
Financeiro
RPPS
Superavitário
(Item 10 do
Anexo da RN
TCE-MT n° 43
/2013) (g)
Resultado
Execução
Orçamentária
Ajustado (h) = e
+ f - g
Saldo Superávit
/Déficit
Financeiro do
Exercício (i)
800
Recursos Vinculados ao
RPPS - Fundo em
Capitalização (Plano
Previdenciário)
R$ 10.761.850,78 R$ 0,00 R$ 2.773.636,36 R$ 0,00 R$ 7.988.214,42 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.988.214,42 R$ 76.057.455,04
802
Recursos Vinculados ao
RPPS - Taxa de
Administração
R$ 654.631,14 R$ 0,00 R$ 549.130,74 R$ 0,00 R$ 105.500,40 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 105.500,40 -R$ 63,98
R$
294.910.243,28
R$ 0,00 R$
279.777.426,04
R$ 0,00 R$ 15.132.817,24 R$ 8.583.961,96 R$ 0,00 R$ 23.716.779,20 R$ 96.742.020,75
>>>>> >>>>>
R$
294.910.243,28
R$ 0,00 R$
279.777.426,04
R$ 0,00 R$ 15.132.817,24 R$ 8.583.961,96 R$ 0,00 R$ 23.716.779,20 R$ 96.742.020,75
APLIC > Contabilidade > Execução orçamentária por Fonte x Superávit Financeiro - Inclusive RPPS > Dados Consolidados do Ente.
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Data de processamento: 12/06/2024 Página 121
Quadro: 5.4 - Execução Orçamentária por Fonte X Superávit Financeiro (Exercício Corrente) - Somente RPPS
Fonte Descrição
Receita Orçamentária
(a)
Despesa Orçamentária
(b)
Resultado Execução
Orçamentária (c) = a - b
Despesa Empenhada
com Rec. do Superávit
Financeiro de Ex
Anteriores (Item 6 do
Anexo da RN TCE-MT
n° 43/2013) (d)
Resultado Execução
Orçamentária Ajustado
(e) = c + d
Saldo Superávit/Déficit
Financeiro do
Exercício (f)
Execução Orçamentária por Fonte X Superávit Financeiro (Exercício Corrente) - Somente RPPS
800
Recursos Vinculados ao
RPPS - Fundo em
Capitalização (Plano
Previdenciário)
R$ 10.761.850,78 R$ 2.773.636,36 R$ 7.988.214,42 R$ 0,00 R$ 7.988.214,42 R$ 76.057.455,04
802
Recursos Vinculados ao
RPPS - Taxa de
Administração
R$ 654.631,14 R$ 549.130,74 R$ 105.500,40 R$ 0,00 R$ 105.500,40 -R$ 63,98
R$ 11.416.481,92 R$ 3.322.767,10 R$ 8.093.714,82 R$ 0,00 R$ 8.093.714,82 R$ 76.057.391,06
>>>>> >>>>> R$ 11.416.481,92 R$ 3.322.767,10 R$ 8.093.714,82 R$ 0,00 R$ 8.093.714,82 R$ 76.057.391,06
APLIC > UG: RPPS> Contabilidade > Execução orçamentária por Fonte x Superávit Financeiro
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Data de processamento: 12/06/2024 Página 122
Anexo: 6 - RESTOS A PAGAR
Quadro: 6.1 - Restos a Pagar Processados e Não Processados
Exercício
Saldo Anterior
(R$) Inscrição (R$)
RP não
Processados
Liquidados e
não Pagos (R$)
Baixa (R$)
Saldo para o
Exercício
Seguinte (R$)
Por Pagamento
(R$)
Por
Cancelamento
(R$)
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
2013 R$ 44.144,86 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 44.144,86
2018 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
2022 R$ 1.984.284,03 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.895.131,17 R$ 89.152,86 R$ 0,00
2023 R$ 0,00 R$ 2.301.192,66 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.301.192,66
R$ 2.078.428,89 R$ 2.301.192,66 R$ 0,00 R$ 1.895.131,17 R$ 89.152,86 R$ 2.395.337,52
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
2022 R$ 1.209.610,23 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.201.099,29 R$ 8.510,94 R$ 0,00
2023 R$ 0,00 R$ 2.234.787,67 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.234.787,67
R$ 1.209.610,23 R$ 2.234.787,67 R$ 0,00 R$ 1.201.099,29 R$ 8.510,94 R$ 2.234.787,67
TOTAL R$ 3.288.039,12 R$ 4.535.980,33 R$ 0,00 R$ 3.096.230,46 R$ 97.663,80 R$ 4.630.125,19
APLIC > Informes Mensais > Restos a Pagar > Execução dos Restos a Pagar > Dados Consolidados do Ente
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 123
Quadro: 6.2 - Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar - Poder Executivo - Exceto RPPS (Inclusive Intra)
Identificação dos
Recursos
Disponibilidade
de Caixa Bruta -
Contas 11111,
11121, 11131,
11133, 11134 e
11135 (A)
RP Liquidados e
Não Pagos - De
Exercícios
Anteriores (B)
RP Liquidados e
Não Pagos - Do
Exercício (C)
RP Empenhados e
Não Liquidados
de Exercícios
Anteriores (D)
Demais
Obrigações
Financeiras 2188
e 2288 (E)
Insuficiência
Financeira no
Consórcio (F)
(In)
Disponibilidade
Caixa Líquida
antes da inscrição
dos RP não
processados (G) =
A -B-C-D-E-F
RP a pagar
Empenhados e
não Liquidados
do Exercício (H)
Disponibilidade
de Caixa Líquida
(Após a Inscrição
em Restos a
Pagar Não
Processados do
Exercício) (I) = G -
H
RECURSOS ORDINÁRIOS
500 - Recursos não
Vinculados de
Impostos
R$ 5.390.568,09 R$ 0,00 R$ 1.443.525,33 R$ 94.144,86 R$ 521.121,75 R$ 0,00 R$ 3.331.776,15 R$ 199.357,03 R$ 3.132.419,12
R$ 5.390.568,09 R$ 0,00 R$ 1.443.525,33 R$ 94.144,86 R$ 521.121,75 R$ 0,00 R$ 3.331.776,15 R$ 199.357,03 R$ 3.132.419,12
RECURSOS VINCULADOS
540 -
Transferências do
FUNDEB Impostos
e Transferências
de Impostos
R$ 1.213.220,77 R$ 0,00 R$ 371.967,45 R$ 0,00 R$ 174.013,13 R$ 0,00 R$ 667.240,19 R$ 0,00 R$ 667.240,19
569 - Outras
Transferências de
Recursos do FNDE
R$ 160.121,16 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 160.121,16 R$ 0,00 R$ 160.121,16
575 - Outras
Transferências de
Convênios e
Instrumentos
Congêneres
vinculados à
Educação
R$ 3.710.578,61 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 3.710.578,61 R$ 0,00 R$ 3.710.578,61
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 124
Identificação dos
Recursos
Disponibilidade
de Caixa Bruta -
Contas 11111,
11121, 11131,
11133, 11134 e
11135 (A)
RP Liquidados e
Não Pagos - De
Exercícios
Anteriores (B)
RP Liquidados e
Não Pagos - Do
Exercício (C)
RP Empenhados e
Não Liquidados
de Exercícios
Anteriores (D)
Demais
Obrigações
Financeiras 2188
e 2288 (E)
Insuficiência
Financeira no
Consórcio (F)
(In)
Disponibilidade
Caixa Líquida
antes da inscrição
dos RP não
processados (G) =
A -B-C-D-E-F
RP a pagar
Empenhados e
não Liquidados
do Exercício (H)
Disponibilidade
de Caixa Líquida
(Após a Inscrição
em Restos a
Pagar Não
Processados do
Exercício) (I) = G -
H
599 - Outros
Recursos
Vinculados à
Educação
R$ 54.957,73 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 54.957,73 R$ 0,00 R$ 54.957,73
600 -
Transferências
Fundo a Fundo de
Recursos do SUS
provenientes do
Governo Federal -
Bloco de
Manutenção das
Ações e Serviços
Públicos de Saúde
R$ 156.800,98 R$ 0,00 R$ 31.862,08 R$ 0,00 R$ 5.004,26 R$ 0,00 R$ 119.934,64 R$ 0,00 R$ 119.934,64
601 -
Transferências
Fundo a Fundo de
Recursos do SUS
provenientes do
Governo Federal -
Bloco de
Estruturação da
Rede de Serviços
Públicos de Saúde
R$ 555,12 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 555,12 R$ 0,00 R$ 555,12
602 -
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 125
Identificação dos
Recursos
Disponibilidade
de Caixa Bruta -
Contas 11111,
11121, 11131,
11133, 11134 e
11135 (A)
RP Liquidados e
Não Pagos - De
Exercícios
Anteriores (B)
RP Liquidados e
Não Pagos - Do
Exercício (C)
RP Empenhados e
Não Liquidados
de Exercícios
Anteriores (D)
Demais
Obrigações
Financeiras 2188
e 2288 (E)
Insuficiência
Financeira no
Consórcio (F)
(In)
Disponibilidade
Caixa Líquida
antes da inscrição
dos RP não
processados (G) =
A -B-C-D-E-F
RP a pagar
Empenhados e
não Liquidados
do Exercício (H)
Disponibilidade
de Caixa Líquida
(Após a Inscrição
em Restos a
Pagar Não
Processados do
Exercício) (I) = G -
H
Transferências
Fundo a Fundo de
Recursos do SUS
provenientes do
Governo Federal -
Bloco de
Manutenção das
Ações e Serviços
Públicos de Saúde
- Recursos
destinados ao
enfrentamento da
COVID-19 no bojo
da ação 21C0.
R$ 521,75 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 521,75 R$ 0,00 R$ 521,75
621 -
Transferências
Fundo a Fundo de
Recursos do SUS
provenientes do
Governo Estadual
R$ 531.700,54 R$ 0,00 R$ 36.862,80 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 494.837,74 R$ 0,00 R$ 494.837,74
632 -
Transferências do
Estado referentes a
Convênios e
Instrumentos
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 126
Identificação dos
Recursos
Disponibilidade
de Caixa Bruta -
Contas 11111,
11121, 11131,
11133, 11134 e
11135 (A)
RP Liquidados e
Não Pagos - De
Exercícios
Anteriores (B)
RP Liquidados e
Não Pagos - Do
Exercício (C)
RP Empenhados e
Não Liquidados
de Exercícios
Anteriores (D)
Demais
Obrigações
Financeiras 2188
e 2288 (E)
Insuficiência
Financeira no
Consórcio (F)
(In)
Disponibilidade
Caixa Líquida
antes da inscrição
dos RP não
processados (G) =
A -B-C-D-E-F
RP a pagar
Empenhados e
não Liquidados
do Exercício (H)
Disponibilidade
de Caixa Líquida
(Após a Inscrição
em Restos a
Pagar Não
Processados do
Exercício) (I) = G -
H
Congêneres
vinculados à Saúde
R$ 592.180,14 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 592.180,14 R$ 0,00 R$ 592.180,14
659 - Outros
Recursos
Vinculados à Saúde
R$ 183.873,68 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 183.873,68 R$ 0,00 R$ 183.873,68
660 - Transferência
de Recursos do
Fundo Nacional de
Assistência Social -
FNAS
R$ 88.431,71 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 311,40 R$ 0,00 R$ 88.120,31 R$ 0,00 R$ 88.120,31
661 - Transferência
de Recursos dos
Fundos Estaduais
de Assistência
Social
R$ 64.057,97 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 64.057,97 R$ 0,00 R$ 64.057,97
665 -
Transferências de
Convênios e
Instrumentos
Congêneres
vinculados à
Assistência Social
R$ 214.662,91 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 214.662,91 R$ 0,00 R$ 214.662,91
700 - Outras
Transferências de
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Identificação dos
Recursos
Disponibilidade
de Caixa Bruta -
Contas 11111,
11121, 11131,
11133, 11134 e
11135 (A)
RP Liquidados e
Não Pagos - De
Exercícios
Anteriores (B)
RP Liquidados e
Não Pagos - Do
Exercício (C)
RP Empenhados e
Não Liquidados
de Exercícios
Anteriores (D)
Demais
Obrigações
Financeiras 2188
e 2288 (E)
Insuficiência
Financeira no
Consórcio (F)
(In)
Disponibilidade
Caixa Líquida
antes da inscrição
dos RP não
processados (G) =
A -B-C-D-E-F
RP a pagar
Empenhados e
não Liquidados
do Exercício (H)
Disponibilidade
de Caixa Líquida
(Após a Inscrição
em Restos a
Pagar Não
Processados do
Exercício) (I) = G -
H
Convênios ou
Instrumentos
Congêneres da
União
R$ 4.176.285,89 R$ 0,00 R$ 85.733,68 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 4.090.552,21 R$ 0,00 R$ 4.090.552,21
701 - Outras
Transferências de
Convênios ou
Instrumentos
Congêneres dos
Estados
R$ 8.413.336,28 R$ 0,00 R$ 125.036,33 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 8.288.299,95 R$ 2.098.540,54 R$ 6.189.759,41
707 -
Transferências da
União - inciso I do
art. 5º da Lei
Complementar 173
/2020
R$ 586,31 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 586,31 R$ 0,00 R$ 586,31
710 - Transferência
Especial dos
Estados
R$ 773.956,29 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 773.956,29 R$ 0,00 R$ 773.956,29
711 - Demais
Transferências
Obrigatórias não
Decorrentes de
Repartições de
Receitas
R$ 93.838,96 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 93.838,96 R$ 0,00 R$ 93.838,96
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Identificação dos
Recursos
Disponibilidade
de Caixa Bruta -
Contas 11111,
11121, 11131,
11133, 11134 e
11135 (A)
RP Liquidados e
Não Pagos - De
Exercícios
Anteriores (B)
RP Liquidados e
Não Pagos - Do
Exercício (C)
RP Empenhados e
Não Liquidados
de Exercícios
Anteriores (D)
Demais
Obrigações
Financeiras 2188
e 2288 (E)
Insuficiência
Financeira no
Consórcio (F)
(In)
Disponibilidade
Caixa Líquida
antes da inscrição
dos RP não
processados (G) =
A -B-C-D-E-F
RP a pagar
Empenhados e
não Liquidados
do Exercício (H)
Disponibilidade
de Caixa Líquida
(Após a Inscrição
em Restos a
Pagar Não
Processados do
Exercício) (I) = G -
H
715 -
Transferências
Destinadas ao
Setor Cultural - LC
nº 195/2022 - Art.
5º Audiovisual
R$ 7.439,25 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.439,25 R$ 0,00 R$ 1.439,25
716 -
Transferências
Destinadas ao
Setor cultural - LC
nº 195/2022 - Art.
8º Demais Setores
da Cultura
R$ 685,10 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 685,10 R$ 0,00 R$ 685,10
749 - Outras
vinculações de
transferências
R$ 45,46 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 45,46 R$ 0,00 R$ 45,46
751 - Recursos da
Contribuição para o
Custeio do Serviço
de Iluminação
Pública - COSIP
R$ 134.229,50 R$ 0,00 R$ 133.800,00 R$ 0,00 R$ 418,00 R$ 0,00 R$ 11,50 R$ 0,00 R$ 11,50
755 - Recursos de
Alienação de Bens
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 129
Identificação dos
Recursos
Disponibilidade
de Caixa Bruta -
Contas 11111,
11121, 11131,
11133, 11134 e
11135 (A)
RP Liquidados e
Não Pagos - De
Exercícios
Anteriores (B)
RP Liquidados e
Não Pagos - Do
Exercício (C)
RP Empenhados e
Não Liquidados
de Exercícios
Anteriores (D)
Demais
Obrigações
Financeiras 2188
e 2288 (E)
Insuficiência
Financeira no
Consórcio (F)
(In)
Disponibilidade
Caixa Líquida
antes da inscrição
dos RP não
processados (G) =
A -B-C-D-E-F
RP a pagar
Empenhados e
não Liquidados
do Exercício (H)
Disponibilidade
de Caixa Líquida
(Após a Inscrição
em Restos a
Pagar Não
Processados do
Exercício) (I) = G -
H
/Ativos -
Administração
Direta
R$ 108.004,86 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 105.000,00 R$ 0,00 R$ 3.004,86 R$ 0,00 R$ 3.004,86
759 - Recursos
Vinculados a
Fundos
R$ 46.689,27 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 46.689,27 R$ 0,00 R$ 46.689,27
R$ 20.726.760,24 R$ 0,00 R$ 791.262,34 R$ 0,00 R$ 284.746,79 R$ 0,00 R$ 19.650.751,11 R$ 2.098.540,54 R$ 17.552.210,57
RECURSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
TOTAL R$ 26.117.328,33 R$ 0,00 R$ 2.234.787,67 R$ 94.144,86 R$ 805.868,54 R$ 0,00 R$ 22.982.527,26 R$ 2.297.897,57 R$ 20.684.629,69
APLIC> UG: Prefeitura> CF/LRF – Limites/Documentações > Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar > Mês de dezembro > Dados Consolidados do
Ente (Exceto RPPS).
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 130
Quadro: 6.3 - Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar - RPPS (Inclusive Intra)
Identificação dos
Recursos
Disponibilidade
de Caixa Bruta -
Contas 11111,
11121, 11131,
11133, 11134 e
11135 (A)
RP Liquidados e
Não Pagos - De
Exercícios
Anteriores (B)
RP Liquidados e
Não Pagos - Do
Exercício (C)
RP Empenhados e
Não Liquidados
de Exercícios
Anteriores (D)
Demais
Obrigações
Financeiras 2188
e 2288 (E)
Insuficiência
Financeira no
Consórcio (F)
(In)
Disponibilidade
Caixa Líquida
antes da inscrição
dos RP não
processados (G) =
A -B-C-D-E-F
RP a pagar
Empenhados e
não Liquidados
do Exercício (H)
Disponibilidade
de Caixa Líquida
(Após a Inscrição
em Restos a
Pagar Não
Processados do
Exercício) (I) = G -
H
RECURSOS ORDINÁRIOS
RECURSOS VINCULADOS
800 - Recursos
Vinculados ao
RPPS - Fundo em
Capitalização
(Plano
Previdenciário)
R$ 417,52 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 3.657,61 R$ 0,00 -R$ 3.240,09 R$ 0,00 -R$ 3.240,09
802 - Recursos
Vinculados ao
RPPS - Taxa de
Administração
R$ 3.231,11 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 3.231,11 R$ 3.295,09 -R$ 63,98
R$ 3.648,63 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 3.657,61 R$ 0,00 -R$ 8,98 R$ 3.295,09 -R$ 3.304,07
RECURSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
TOTAL R$ 3.648,63 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 3.657,61 R$ 0,00 -R$ 8,98 R$ 3.295,09 -R$ 3.304,07
APLIC> UG: RPPS > CF/LRF – Limites/Documentações > Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar > Mês de dezembro.
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 131
Quadro: 6.4 - Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar - Poder Legislativo (Inclusive Intra)
Identificação dos
Recursos
Disponibilidade
de Caixa Bruta -
Contas 11111,
11121, 11131,
11133, 11134 e
11135 (A)
RP Liquidados e
Não Pagos - De
Exercícios
Anteriores (B)
RP Liquidados e
Não Pagos - Do
Exercício (C)
RP Empenhados e
Não Liquidados
de Exercícios
Anteriores (D)
Demais
Obrigações
Financeiras 2188
e 2288 (E)
Insuficiência
Financeira no
Consórcio (F)
(In)
Disponibilidade
Caixa Líquida
antes da inscrição
dos RP não
processados (G) =
A -B-C-D-E-F
RP a pagar
Empenhados e
não Liquidados
do Exercício (H)
Disponibilidade
de Caixa Líquida
(Após a Inscrição
em Restos a
Pagar Não
Processados do
Exercício) (I) = G -
H
RECURSOS ORDINÁRIOS
RECURSOS VINCULADOS
RECURSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
TOTAL R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
APLIC > UG: Câmara > CF/LRF – Limites/Documentações > Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar > Mês de dezembro.
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 132
Anexo: 7 - DÍVIDA PÚBLICA
Quadro: 7.1 - Superávit/Déficit Financeiro - Total - Exceto RPPS
DESCRIÇÃO PODER EXECUTIVO - EXCETO
RPPS
PODER LEGISLATIVO TOTAL
ATIVO FINANCEIRO R$ 26.117.328,33 R$ 0,00 R$ 26.117.328,33
PASSIVO FINANCEIRO R$ 5.432.698,64 R$ 0,00 R$ 5.432.698,64
SUPERÁVIT/DÉFICIT
FINANCEIRO
R$ 20.684.629,69 R$ 0,00 R$ 20.684.629,69
Relatório Contas de Governo> Anexo: Dívida> Quadro: Quociente da Situação Financeira por Fonte (QSF) – Exceto RPPS
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 133
Quadro: 7.2 - Quociente da Situação Financeira por Fonte - Exceto RPPS
Fonte de Recursos
PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO
Ativo Financeiro Passivo Financeiro Superávit/Défict Ativo Financeiro Passivo Financeiro Superávit/Déficit
SUPERÁVIT X DÉFICIT - EXCETO RPPS
500 - Recursos não
Vinculados de Impostos
R$ 5.390.568,09 R$ 2.258.148,97 R$ 3.132.419,12 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
540 - Transferências do
FUNDEB Impostos e
Transferências de Impostos
R$ 1.213.220,77 R$ 545.980,58 R$ 667.240,19 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
569 - Outras Transferências
de Recursos do FNDE
R$ 160.121,16 R$ 0,00 R$ 160.121,16 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
575 - Outras Transferências
de Convênios e
Instrumentos Congêneres
vinculados à Educação
R$ 3.710.578,61 R$ 0,00 R$ 3.710.578,61 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
599 - Outros Recursos
Vinculados à Educação
R$ 54.957,73 R$ 0,00 R$ 54.957,73 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
600 - Transferências Fundo
a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de
Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde
R$ 156.800,98 R$ 36.866,34 R$ 119.934,64 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
601 - Transferências Fundo
a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de
Estruturação da Rede de
Serviços Públicos de Saúde
R$ 555,12 R$ 0,00 R$ 555,12 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 134
Fonte de Recursos
PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO
Ativo Financeiro Passivo Financeiro Superávit/Défict Ativo Financeiro Passivo Financeiro Superávit/Déficit
602 - Transferências Fundo
a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de
Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde
- Recursos destinados ao
enfrentamento da COVID-19
no bojo da ação 21C0.
R$ 521,75 R$ 0,00 R$ 521,75 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
621 - Transferências Fundo
a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do
Governo Estadual
R$ 531.700,54 R$ 36.862,80 R$ 494.837,74 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
632 - Transferências do
Estado referentes a
Convênios e Instrumentos
Congêneres vinculados à
Saúde
R$ 592.180,14 R$ 0,00 R$ 592.180,14 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
659 - Outros Recursos
Vinculados à Saúde
R$ 183.873,68 R$ 0,00 R$ 183.873,68 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
660 - Transferência de
Recursos do Fundo
Nacional de Assistência
Social - FNAS
R$ 88.431,71 R$ 311,40 R$ 88.120,31 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
661 - Transferência de
Recursos dos Fundos
Estaduais de Assistência
Social
R$ 64.057,97 R$ 0,00 R$ 64.057,97 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
665 - Transferências de
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: https://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código QNT2QV.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Data de processamento: 12/06/2024 Página 135
Fonte de Recursos
PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO
Ativo Financeiro Passivo Financeiro Superávit/Défict Ativo Financeiro Passivo Financeiro Superávit/Déficit
Convênios e Instrumentos
Congêneres vinculados à
Assistência Social
R$ 214.662,91 R$ 0,00 R$ 214.662,91 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
700 - Outras Transferências
de Convênios ou
Instrumentos Congêneres
da União
R$ 4.176.285,89 R$ 85.733,68 R$ 4.090.552,21 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
701 - Outras Transferências
de Convênios ou
Instrumentos Congêneres
dos Estados
R$ 8.413.336,28 R$ 2.223.576,87 R$ 6.189.759,41 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
707 - Transferências da
União - inciso I do art. 5º da
Lei Complementar 173/2020
R$ 586,31 R$ 0,00 R$ 586,31 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
710 - Transferência Especial
dos Estados
R$ 773.956,29 R$ 0,00 R$ 773.956,29 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
711 - Demais Transferências
Obrigatórias não
Decorrentes de Repartições
de Receitas
R$ 93.838,96 R$ 0,00 R$ 93.838,96 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
715 - Transferências
Destinadas ao Setor Cultural
- LC nº 195/2022 - Art. 5º
Audiovisual
R$ 7.439,25 R$ 6.000,00 R$ 1.439,25 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
716 - Transferências
Destinadas ao Setor cultural
- LC nº 195/2022 - Art. 8º
Demais Setores da Cultura
R$ 685,10 R$ 0,00 R$ 685,10 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
749 - Outras vinculações de
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 136
Fonte de Recursos
PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO
Ativo Financeiro Passivo Financeiro Superávit/Défict Ativo Financeiro Passivo Financeiro Superávit/Déficit
transferências R$ 45,46 R$ 0,00 R$ 45,46 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
751 - Recursos da
Contribuição para o Custeio
do Serviço de Iluminação
Pública - COSIP
R$ 134.229,50 R$ 134.218,00 R$ 11,50 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
755 - Recursos de Alienação
de Bens/Ativos -
Administração Direta
R$ 108.004,86 R$ 105.000,00 R$ 3.004,86 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
759 - Recursos Vinculados a
Fundos
R$ 46.689,27 R$ 0,00 R$ 46.689,27 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
R$ 26.117.328,33 R$ 5.432.698,64 R$ 20.684.629,69 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL R$ 26.117.328,33 R$ 5.432.698,64 R$ 20.684.629,69 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
APLIC > Informes Mensais > Contabilidade > Ativos e Passivos Financeiros por Fontes – Acumulado até o mês de dezembro.
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 137
Quadro: 7.3 - Quociente da Situação Financeira por Fonte - RPPS
Fontes de Recursos Ativo Financeiro Passivo Financeiro Superávit/Défict
SUPERÁVIT X DÉFICIT - RPPS
800 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em
Capitalização (Plano Previdenciário)
R$ 76.061.112,65 R$ 3.657,61 R$ 76.057.455,04
802 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de
Administração
R$ 3.231,11 R$ 3.295,09 -R$ 63,98
R$ 76.064.343,76 R$ 6.952,70 R$ 76.057.391,06
TOTAL R$ 76.064.343,76 R$ 6.952,70 R$ 76.057.391,06
APLIC: UG RPPS > Informes Mensais > Contabilidade > Ativos e Passivos Financeiros por Fontes
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 138
Quadro: 7.4 - Dívida Consolidada Líquida (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") Exceto RPPS
Descrição Valor R$
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) R$ 4.638.128,83
1. Dívida Mobiliária R$ 0,00
2. Dívida Contratual R$ 4.638.128,83
2.1. Empréstimos R$ 4.638.128,83
2.1.1. Internos R$ 4.638.128,83
2.1.2. Externos R$ 0,00
2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios R$ 0,00
2.3. Financiamentos R$ 0,00
2.3.1. Internos R$ 0,00
2.3.2. Externos R$ 0,00
2.4. Parcelamento e Renegociação de Dívidas R$ 0,00
2.4.1. De Tributos R$ 0,00
2.4.2. De Contribuições Previdenciárias R$ 0,00
2.4.3. De Demais Contribuições Sociais R$ 0,00
2.4.4. Do FGTS R$ 0,00
2.4.5. Com Instituição Não Financeira R$ 0,00
2.5. Demais Dívidas Contratuais R$ 0,00
3. Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e
Não Pagos
R$ 0,00
4. Outras Dívidas R$ 0,00
DEDUÇÕES (II) R$ 23.689.861,44
5. Disponibilidade de Caixa R$ 23.689.861,44
5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta R$ 26.117.328,33
5.2. (-) Restos a Pagar Processados R$ 1.621.598,35
5.3. (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados R$ 805.868,54
6. Demais Haveres Financeiros R$ 0,00
DÍV. CONSOLID. LÍQUIDA (DCL) (III)=(I - II) -R$ 19.051.732,61
RCL AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE
ENDIVIDAMENTO (IV)
R$ 231.742.769,41
% da DC sobre a RCL Ajustada 2,00%
% da DCL sobre a RCL Ajustada 0,00%
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL:
<120%>
R$ 278.091.323,29
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 R$ 0,00
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na
DC)
R$ 0,00
PASSIVO ATUARIAL - RPPS R$ 59.206.692,69
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS R$ 2.392.042,43
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO R$ 0,00
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP R$ 0,00
APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS R$ 0,00
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Data de processamento: 12/06/2024 Página 139
APLIC > Informes Mensais > CF/LRF – Limites/Documentações > Dívida Consolidada Líquida Anual (Composição)
Quadro: 7.5 - Quociente de Dispêndio da Dívida Pública (QDDP) - Exceto RPPS
DESCRIÇÃO R$
Amortização da Dívida R$ 1.266.623,48
Juros e Encargos da Dívida R$ 634.802,94
TOTAL R$ 1.901.426,42
Receita Corrente Líquida - RCL Ajustada para Cálculo dos Limites
de Endividamento
R$ 231.742.769,41
% do Dispêndios da Dívida Pública sobre a RCL Ajustada <11,
5% RCL>
0,82%
APLIC > Informes Mensais > Despesas > Despesa Orçamentária por Órgão/Unidade Orçamentária
Quadro: 7.6 - Dívida Pública Contratada (art. 7º, I, da Resolução do Senado nº 43/2001)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR R$
Mobiliária R$ 0,00
Empréstimos R$ 0,00
Aquisição Financiada de Bens e Serviços de Arrendamento
Mercantil Financeiro
R$ 0,00
Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços R$ 0,00
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art.29, §
1º)
R$ 0,00
Operações de crédito não sujeitas aos limites para fins de
contratação (art. 7º § 3º da RSF nº 43/2001 (I)
R$ 0,00
TOTAL (II) R$ 0,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR (R$)
RCL AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE
ENDIVIDAMENTO (III)
R$ 231.742.769,41
OPERAÇÕES VEDADAS (IV) R$ 0,00
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DE APURAÇÃO DO
CUMPRIMENTO DO LIMITE (V)=(II+IV-I)
R$ 0,00
% DA DÍVIDA CONTRATADA SOBRE A RCL AJUSTADA (VI)=V /
III x 100
0,00%
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO
FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E
EXTERNAS <16% RCL>
R$ 37.078.843,10
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) <90%x16%
RCL>
R$ 33.370.958,79
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA
ORÇAMENTÁRIA R$ 0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL
PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA
RECEITA ORÇAMENTÁRIA <60% RCL>
R$ 139.045.661,64
APLIC > Informes Mensais > CF/LRF – Limites/Documentações > Dívida Pública Contratada
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 140
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 141
Anexo: 8 - EDUCAÇÃO
Quadro: 8.1 - Receita base para Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (art.212, CF)
DESCRIÇÃO VALOR (R$)
Receitas Resultantes de Impostos (I) R$ 48.469.195,61
IPTU - Imposto s/ Propriedade Territorial Urbana (Art. 156, I, da CF/88) R$ 4.546.548,38
ITBI - Imposto s/ Transmissão de Bens “Inter Vivos” (Art. 156, II, da CF/88) R$ 8.275.585,41
ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (Art. 156, III, da CF/88) R$ 24.045.773,22
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte (Art. 158, I, da CF/88) R$ 9.184.998,24
ITR - Imposto Territorial Rural (Art. 158, II c/c Art. 153, § 4º, III, da CF/88) R$ 0,00
Multas e Juros provenientes de Impostos (DA TCE-MT n° 16/2005) R$ 281.459,99
Dívida Ativa de Impostos (DA TCE-MT n° 16/2005) R$ 1.634.636,95
Multas e Juros provenientes de Dívida Ativa de Impostos (DA TCE-MT n° 16/2005) R$ 500.193,42
Transferências (II) R$ 129.949.678,08
Cota - Parte FPM - Fundo de Participação dos Municípios (Art. 159, I, “b”, da CF/88) R$ 24.548.990,01
Cota - Parte FPM - (Art. 159, I, "d", "e", "f" , da CF/88) R$ 2.280.438,42
Cota - Parte ICMS (Art. 158, IV, da CF/88) R$ 88.017.122,75
Cota - Parte IPI Exportação (Art. 159, § 3°, da CF/88 c/c LC 61/89) R$ 353.820,10
Cota - Parte ITR (Art. 158, II, da CF/88) R$ 5.049.066,96
Cota - Parte IPVA (Art. 158, III, da CF/88) R$ 6.304.322,38
Cota - Parte IOF s/ Ouro - Imposto sobre Operações Financeiras (Art. 153, §5º CF) R$ 0,00
Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
(Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 e LC 194/2022)
R$ 3.395.917,46
Total da Receita base - MDE (III) = (I+II) R$ 178.418.873,69
Valor mínimo para aplicação na MDE (25% de III) R$ 44.604.718,42
APLIC > Informes Mensais > CF/LRF – Limites/Documentações > MDE- Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Quadro: 8.2 - Disponibilidade financeira de recursos próprios para pagamento de Restos a Pagar do ensino
em 31/12
DESCRIÇÃO VALOR (R$)
Disponibilidade de Caixa Bruta - Contas 11111, 11121, 11131, 11133, 11134 e 11135. Fontes 500, 502 e 718
(A).
R$ 5.390.568,09
Restos a Pagar Processados e não pagos, de exercícios anteriores. Fontes 500, 502 e 718 (B) R$ 0,00
Restos a Pagar Processados e não pagos, do exercício. Fontes 500, 502 e 718 (C) R$ 1.443.525,33
Restos a Pagar Não Processados, de exercícios anteriores. Fontes 500, 502 e 718 (D) R$ 94.144,86
Restos a Pagar MDE Não Processados, inscritos no exercício. Fontes 500, 502 e 718. Função diferente de 12
(E)
R$ 199.357,03
Restos a Pagar MDE Não Processados, inscritos no exercício. Fontes 500, 502 e 718. Função 12.
Subfunções diferentes de 122, 128, 361, 362, 363, 365, 366 e 367 (F)
R$ 0,00
Restos a Pagar MDE Não Processados, inscritos no exercício. Fontes 500, 502 e 718. Função 12 Subfunções
122, 128, 361, 362, 363, 365, 366 e 367 e elementos 01, 03, 91 e 97. (G)
R$ 0,00
Demais Obrigações Financeiras 2188 e 2288. Fontes 500, 502 e 718 (H) R$ 521.121,75
(In)Disponibilidade Caixa Líquida para pagamento dos Restos a Pagar MDE Não Processados do
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 142
DESCRIÇÃO VALOR (R$)
exercício. Fontes 500, 502 e 718 e Função 12 (I) = A-B-C-D-E-F-G-H R$ 3.132.419,12
Restos a Pagar MDE Não Processados, inscritos no exercício. Fontes 500, 502 e 718. Função 12.
Subfunções 122, 128, 361, 362, 363, 365, 366 e 367 e elementos diferentes de 01, 03, 91 e 97 (J).
R$ 0,00
Restos a Pagar MDE Não Processados, sem disponibilidade financeira nas Fontes 500, 502 e 718. (K)
(Se I<=0, K=J; (Se I>J, K=0, Se não K= J-I)
R$ 0,00
APLIC > Informes Mensais > CF/LRF – Limites/Documentações > MDE- Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Quadro: 8.3 - Disp de recursos do Fundeb - Impostos e Transferências de Impostos para pagamento de RP
MDE em 31/12
DESCRIÇÃO VALOR (R$)
Disponibilidade de Caixa Bruta - Contas 11111, 11121, 11131, 11133, 11134 e 11135. Fontes 540, 541, 542 e
543. (A).
R$ 1.213.220,77
Restos a Pagar Processados e não pagos, de exercícios anteriores. Fontes 540, 541, 542 e 543 (B) R$ 0,00
Restos a Pagar Processados e não pagos, do exercício. Fontes 540, 541, 542 e 543 (C) R$ 371.967,45
Restos a Pagar Não Processados, de exercícios anteriores. Fontes 540, 541, 542 e 543. (D) R$ 0,00
Restos a Pagar MDE Não Processados, inscritos no exercício. Fontes 540, 541, 542 e 543. Função diferente
de 12 (E)
R$ 0,00
Restos a Pagar MDE Não Processados, inscritos no exercício. Fontes 540, 541, 542 e 543. Função 12.
Subfunções diferentes de 122, 128, 361, 362, 363, 365, 366 e 367 (F)
R$ 0,00
Restos a Pagar MDE Não Processados, inscritos no exercício. Fontes 540, 541, 542 e 543. Função 12
Subfunções 122, 128, 361, 362, 363, 365, 366 e 367 e elementos 01, 03, 91 e 97. (G)
R$ 0,00
Demais Obrigações Financeiras 2188 e 2288. Fontes 540, 541, 542 e 543. (H) R$ 174.013,13
(In)Disponibilidade Caixa Líquida para pagamento dos Restos a Pagar MDE Não Processados do
exercício. Fontes 540, 541, 542 e 543. (I) = A-B-C-D-E-F-G-H
R$ 667.240,19
Restos a Pagar MDE Não Processados, inscritos no exercício. Fontes 540, 541, 542 e 543. Função 12.
Subfunções 122, 128, 361, 362, 363, 365, 366 e 367 e elementos diferentes de 01, 03, 91 e 97 (J).
R$ 0,00
Restos a Pagar MDE Não Processados, sem disponibilidade financeira nas Fontes 540, 541, 542 e 543.
(K) (Se I<=0, K=J; (Se I>J, K=0, Se não K= J-I)
R$ 0,00
APLIC > Informes Mensais > CF/LRF – Limites/Documentações > MDE- Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Quadro: 8.4 - Disp de recursos do Fundeb - Fontes 540, 541 e 542 para pagamento de RP MDE em 31/12
DESCRIÇÃO VALOR (R$)
Disponibilidade de Caixa Bruta - Contas 11111, 11121, 11131, 11133, 11134 e 11135. Fontes 540, 541 e 542.
(A).
R$ 1.213.220,77
Restos a Pagar Processados e não pagos, de exercícios anteriores. Fontes 540, 541 e 542 (B) R$ 0,00
Restos a Pagar Processados e não pagos, do exercício. Fontes 540, 541 e 542 (C) R$ 371.967,45
Restos a Pagar Não Processados, de exercícios anteriores. Fontes 540, 541 e 542. (D) R$ 0,00
Restos a Pagar MDE Não Processados, inscritos no exercício. Fontes 540, 541 e 542. Função diferente de 12
(E)
R$ 0,00
Restos a Pagar MDE Não Processados, inscritos no exercício. Fontes Fontes 540, 541 e 542. Função 12.
Subfunções diferentes de 122, 128, 361, 362, 363, 365, 366 e 367 (F)
R$ 0,00
Restos a Pagar MDE Não Processados, inscritos no exercício. Fontes 540, 541 e 542. Função 12 Subfunções
122, 128, 361, 362, 363, 365, 366 e 367 e elementos 01, 03, 91 e 97. (G)
R$ 0,00
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Data de processamento: 12/06/2024 Página 143
DESCRIÇÃO VALOR (R$)
Demais Obrigações Financeiras 2188 e 2288. Fontes 540, 541 e 542. (H) R$ 174.013,13
(In)Disponibilidade Caixa Líquida para pagamento dos Restos a Pagar MDE Não Processados do
exercício. Fontes 540, 541 e 542. (I) = A-B-C-D-E-F-G-H
R$ 667.240,19
Restos a Pagar MDE Não Processados, inscritos no exercício. Fontes 540, 541 e 542. Função 12.
Subfunções 122, 128, 361, 362, 363, 365, 366 e 367 e elementos diferentes de 01, 03, 91 e 97 (J).
R$ 0,00
Restos a Pagar MDE Não Processados, sem disponibilidade financeira nas Fontes 540, 541 e 542. (K)
(Se I<=0, K=J; (Se I>J, K=0, Se não K= J-I)
R$ 0,00
APLIC > Informes Mensais > CF/LRF – Limites/Documentações > MDE- Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Quadro: 8.5 - Disp de recursos do Fundeb - Fonte 542 para pagamento de RP MDE em 31/12
DESCRIÇÃO VALOR (R$)
Disponibilidade de Caixa Bruta - Contas 11111, 11121, 11131, 11133, 11134 e 11135. Fonte 542. (A). R$ 0,00
Restos a Pagar Processados e não pagos, de exercícios anteriores. Fonte 542 (B) R$ 0,00
Restos a Pagar Processados e não pagos, do exercício. Fonte 542 (C) R$ 0,00
Restos a Pagar Não Processados, de exercícios anteriores. Fonte 542. (D) R$ 0,00
Restos a Pagar MDE Não Processados, inscritos no exercício. Fonte 542. Função diferente de 12 (E) R$ 0,00
Restos a Pagar MDE Não Processados, inscritos no exercício. Fonte 542. Função 12. Subfunções diferentes
de 122, 128, 361, 362, 363, 365, 366 e 367 (F)
R$ 0,00
Restos a Pagar MDE Não Processados, inscritos no exercício. Fonte 542. Função 12 Subfunções 122, 128,
361, 362, 363, 365, 366 e 367 e elementos 01, 03, 91 e 97. (G)
R$ 0,00
Demais Obrigações Financeiras 2188 e 2288. Fonte 542. (H) R$ 0,00
(In)Disponibilidade Caixa Líquida para pagamento dos Restos a Pagar MDE Não Processados do
exercício. Fonte 542. (I) = A-B-C-D-E-F-G-H
R$ 0,00
Restos a Pagar MDE Não Processados, inscritos no exercício. Fonte 542. Função 12. Subfunções 122, 128,
361, 362, 363, 365, 366 e 367 e elementos diferentes de 01, 03, 91 e 97 (J).
R$ 0,00
Restos a Pagar MDE Não Processados, sem disponibilidade financeira nas Fonte 542. (K) (Se I<=0,
K=J; (Se I>J, K=0, Se não K= J-I)
R$ 0,00
APLIC > Informes Mensais > CF/LRF – Limites/Documentações > MDE- Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Quadro: 8.6 - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino (art.212,CF)
DESCRIÇÃO VALOR (R$)
Total da Despesa MDE empenhada no exercício. Fonte de 500.1001, 502.1001 e 718.1001 Função: 12.
Exceto Inativos e Pensionista (Elementos 01, 03 e 97) Exceto Natureza de Despesas (3.1.90.91.09,
3.1.90.91.10, 3.1.90.91.12, 3.1.90.91.13, 3.1.90.91.15, 3.1.90.91.16, 3.1.90.91.18, 3.1.90.91.19, 3.1.90.91.23,
3.1.90.91.30, 3.1.90.91.24, 3.1.90.91.31, 3.1.90.91.28, 3.1.90.91.36, 3.1.90.91.29, 3.1.90.91.37, 3.1.90.92.01,
3.1.90.92.03, 3.1.90.94.03, 3.1.90.94.04, 3.1.90.94.06, 3.1.90.94.13 Exceto Modalidade: 71 Função: 28
Subfunção: 843 e 844 (A)
R$ 26.385.311,16
Restos a Pagar Não Processados de MDE, inscritos no exercício corrente sem suficiente disponibilidade
financeira. Fontes 500, 502 e 718 (Conforme quadro 7.2) (B)
R$ 0,00
Despesas que se enquadram como MDE, mas classificadas em outras funções (Inclusão pela Equipe
Técnica). ( C)
R$ 0,00
Despesa Bruta da MDE (D) = (A-B+C) R$ 26.385.311,16
Recursos Destinados ao FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos (E) R$ 25.437.365,66
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 144
DESCRIÇÃO VALOR (R$)
(-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR A 10% (F) R$ 0,00
VALOR APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE QUE INTEGRARÁ O LIMITE CONSTITUCIONAL
(G)
R$ 0,00
Cancelamento, no exercício, de Restos a Pagar FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos, inscritos
com disponibilidade de recursos vinculados à Educação. Fonte 540 Exceto Inativos e Pensionista (Elementos
01, 03 e 97) Exceto Natureza de Despesas (3.1.90.91.09, 3.1.90.91.10, 3.1.90.91.12, 3.1.90.91.13,
3.1.90.91.15, 3.1.90.91.16, 3.1.90.91.18, 3.1.90.91.19, 3.1.90.91.23, 3.1.90.91.30, 3.1.90.91.24, 3.1.90.91.31,
3.1.90.91.28, 3.1.90.91.36, 3.1.90.91.29, 3.1.90.91.37, 3.1.90.92.01, 3.1.90.92.03, 3.1.90.94.03, 3.1.90.94.04,
3.1.90.94.06, 3.1.90.94.13 Exceto Modalidade: 71 (H)
R$ 0,00
Cancelamento, no exercício, de Restos a Pagar MDE inscritos com disponibilidade de recursos vinculados à
Educação. Fonte 500, 502 e 718 Função 12. Exceto Inativos e Pensionista (Elementos 01, 03 e 97) Exceto
Natureza de Despesas (3.1.90.91.09, 3.1.90.91.10, 3.1.90.91.12, 3.1.90.91.13, 3.1.90.91.15, 3.1.90.91.16,
3.1.90.91.18, 3.1.90.91.19, 3.1.90.91.23, 3.1.90.91.30, 3.1.90.91.24, 3.1.90.91.31, 3.1.90.91.28, 3.1.90.91.36,
3.1.90.91.29, 3.1.90.91.37, 3.1.90.92.01, 3.1.90.92.03, 3.1.90.94.03, 3.1.90.94.04, 3.1.90.94.06, 3.1.90.94.13
Exceto Modalidade: 71 (I)
R$ 3.379,97
Outras Despesas que não se enquadram na MDE (Inclusão pela Equipe Técnica) (J) R$ 76.491,94
Total dos recursos aplicados na MDE (K) = (D+E-F+G-H-I-J) R$ 51.742.804,91
Receita base da MDE (Conforme Quadro Receita base) (L) R$ 178.418.873,69
Percentual aplicado na MDE (M) = (K/L) % 29,00%
Percentual mínimo de aplicação em MDE (N) 25 %
Percentual aplicado a maior (menor) no exercício (O) = (M-N) 4,00%
Situação (P) REGULAR
APLIC > Informes Mensais > CF/LRF - Limites/Documentações > MDE- Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Quadro: 8.7 - Despesas não consideradas como Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Nº Liquidação Nº Empenho Credor Objeto Valor
várias (Apêndice A) vários (Apêndice A) vários (Apêndice A) Alimentação escolar R$ 76.491,94
APLIC>Informes Mensais>Despesas>Empenhos
Quadro: 8.8 - Despesas Empenhadas que se enquadram como MDE classificadas em outras funções
Nº Liquidação Nº Empenho Função Subfunção Fonte Elemento Objeto Valor
R$ 0,00
APLIC>Informes Mensais>Despesas>Empenhos
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 145
Quadro: 8.9 - Receita do Fundeb
DESCRIÇÃO VALOR R$
Fundeb - Principal (1.7.5.1.50.0) Fonte 1.540 (A) R$ 22.894.634,26
Fundeb - Rendimento de Aplicação Financeira (1.3.2.1.01.0, 1.3.2.1.02.0, 1.3.2.1.03.0, 1.3.2.1.05.0,
1.3.2.9.99.0, 1.9.2.2.51.0) Fonte 1.540 (B)
R$ 104.068,75
Total recursos recebidos do Fundeb e Rendimentos de Aplicação Financeira (C ) = A + B R$ 22.998.703,01
Fundeb - Complementação da União - VAAF - Principal (1.7.5.1.51.0) Fonte 1.541 (D) R$ 0,00
Fundeb - Complementação da União - VAAF - Rendimento Aplicação Financeira (1.3.2.1.01.0, 1.3.2.1.02.0,
1.3.2.1.03.0, 1.3.2.1.05.0, 1.3.2.9.99.0, 1.9.2.2.51.0) Fonte 1.541 (E)
R$ 0,00
Total recursos recebidos do Fundeb - Complementação União - VAAF (F) = D + E R$ 0,00
Fundeb - Complementação da União -VAAT - Principal (1.7.1.5.50.0) Fonte 1.542 (G) R$ 0,00
Fundeb - Complementação da União - VAAT - Rendimento Aplicação Financeira (1.3.2.1.01.0, 1.3.2.1.02.0,
1.3.2.1.03.0, 1.3.2.1.05.0, 1.3.2.9.99.0, 1.9.2.2.51.0). Fonte 1.542 (H)
R$ 0,00
Total recursos recebidos do Fundeb - Complementação União - VAAT (I) = G +H R$ 0,00
Fundeb - Complementação da União - VAAR - Principal (1.7.1.5.52.0.0). Fonte 1.543 (J) R$ 0,00
Fundeb - Complementação da União - VAAR - Rendimento Aplicação Financeira (1.3.2.1.01.0, 1.3.2.1.02.0,
1.3.2.1.03.0, 1.3.2.1.05.0, 1.3.2.9.99.0, 1.9.2.2.51.0). Fonte 1.543 (K)
R$ 0,00
Total recursos recebidos do Fundeb - Complementação União - VAAR (L) = J + K R$ 0,00
Total Receita Recebida do Fundeb no exercício (M) = (C + F + I + L) R$ 22.998.703,01
APLIC > Informes Mensais > CF/LRF – Limites/Documentações > MDE- Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 146
Quadro: 8.10 - Despesa do Fundeb
DESCRIÇÃO EMPENHADO (R$) LIQUIDADO (R$) PAGO (R$)
Recursos do Fundeb -
Impostos e Transferências de
Impostos. Fonte 1.540 (A) =
B+C+D
R$ 22.349.910,77 R$ 22.349.910,77 R$ 21.977.943,32
1. Educação Infantil (365)
Elementos de despesas
diferentes de 01, 03 e 97 Exceto
Natureza de Despesas
(3.1.90.91.09, 3.1.90.91.10,
3.1.90.91.12, 3.1.90.91.13,
3.1.90.91.15, 3.1.90.91.16,
3.1.90.91.18, 3.1.90.91.19,
3.1.90.91.23, 3.1.90.91.30,
3.1.90.91.24, 3.1.90.91.31,
3.1.90.91.28, 3.1.90.91.36,
3.1.90.91.29, 3.1.90.91.37,
3.1.90.92.01, 3.1.90.92.03,
3.1.90.94.03, 3.1.90.94.04,
3.1.90.94.06, 3.1.90.94.13
Modalidade de Aplicação
diferente 71 (B)
R$ 5.380.469,45 R$ 5.380.469,45 R$ 5.211.037,55
2. Ensino Fundamental (361)
Elementos de despesas
diferentes de 01, 03 e 97 Exceto
Natureza de Despesas
(3.1.90.91.09, 3.1.90.91.10,
3.1.90.91.12, 3.1.90.91.13,
3.1.90.91.15, 3.1.90.91.16,
3.1.90.91.18, 3.1.90.91.19,
3.1.90.91.23, 3.1.90.91.30,
3.1.90.91.24, 3.1.90.91.31,
3.1.90.91.28, 3.1.90.91.36,
3.1.90.91.29, 3.1.90.91.37,
3.1.90.92.01, 3.1.90.92.03,
3.1.90.94.03, 3.1.90.94.04,
3.1.90.94.06, 3.1.90.94.13
Modalidade de Aplicação
diferente 71 (C )
R$ 16.969.441,32 R$ 16.969.441,32 R$ 16.766.905,77
3. Outras subfunções Elementos
de despesas diferentes de 01, 03
e 97 Exceto Natureza de
Despesas (3.1.90.91.09,
3.1.90.91.10, 3.1.90.91.12,
3.1.90.91.13, 3.1.90.91.15,
3.1.90.91.16, 3.1.90.91.18,
3.1.90.91.19, 3.1.90.91.23,
3.1.90.91.30, 3.1.90.91.24,
3.1.90.91.31, 3.1.90.91.28,
3.1.90.91.36, 3.1.90.91.29,
3.1.90.91.37, 3.1.90.92.01,
3.1.90.92.03, 3.1.90.94.03,
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 147
DESCRIÇÃO EMPENHADO (R$) LIQUIDADO (R$) PAGO (R$)
3.1.90.94.04, 3.1.90.94.06,
3.1.90.94.13 Modalidade de
Aplicação diferente 71 (D)
Recursos do Fundeb -
Complementação da União -
VAAF. Fonte 1.541 (E) = F+G+H
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
1. Educação Infantil (365)
Elementos de despesas
diferentes de 01, 03 e 97 Exceto
Natureza de Despesas
(3.1.90.91.09, 3.1.90.91.10,
3.1.90.91.12, 3.1.90.91.13,
3.1.90.91.15, 3.1.90.91.16,
3.1.90.91.18, 3.1.90.91.19,
3.1.90.91.23, 3.1.90.91.30,
3.1.90.91.24, 3.1.90.91.31,
3.1.90.91.28, 3.1.90.91.36,
3.1.90.91.29, 3.1.90.91.37,
3.1.90.92.01, 3.1.90.92.03,
3.1.90.94.03, 3.1.90.94.04,
3.1.90.94.06, 3.1.90.94.13
Modalidade de Aplicação
diferente 71 (F)
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2. Ensino Fundamental (361)
Elementos de despesas
diferentes de 01, 03 e 97 Exceto
Natureza de Despesas
(3.1.90.91.09, 3.1.90.91.10,
3.1.90.91.12, 3.1.90.91.13,
3.1.90.91.15, 3.1.90.91.16,
3.1.90.91.18, 3.1.90.91.19,
3.1.90.91.23, 3.1.90.91.30,
3.1.90.91.24, 3.1.90.91.31,
3.1.90.91.28, 3.1.90.91.36,
3.1.90.91.29, 3.1.90.91.37,
3.1.90.92.01, 3.1.90.92.03,
3.1.90.94.03, 3.1.90.94.04,
3.1.90.94.06, 3.1.90.94.13
Modalidade de Aplicação
diferente 71 (G)
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
3. Outras subfunções Elementos
de despesas diferentes de 01, 03
e 97 Exceto Natureza de
Despesas (3.1.90.91.09,
3.1.90.91.10, 3.1.90.91.12,
3.1.90.91.13, 3.1.90.91.15,
3.1.90.91.16, 3.1.90.91.18,
3.1.90.91.19, 3.1.90.91.23,
3.1.90.91.30, 3.1.90.91.24,
3.1.90.91.31, 3.1.90.91.28,
3.1.90.91.36, 3.1.90.91.29,
3.1.90.91.37, 3.1.90.92.01,
3.1.90.92.03, 3.1.90.94.03,
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 148
DESCRIÇÃO EMPENHADO (R$) LIQUIDADO (R$) PAGO (R$)
3.1.90.94.04, 3.1.90.94.06,
3.1.90.94.13 Modalidade de
Aplicação diferente 71 (H)
Recursos do Fundeb -
Complementação da União -
VAAT. Fonte 1.542 (I)=J+K+L
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
1. Educação Infantil (365)
Elementos de despesas
diferentes de 01, 03 e 97 Exceto
Natureza de Despesas
(3.1.90.91.09, 3.1.90.91.10,
3.1.90.91.12, 3.1.90.91.13,
3.1.90.91.15, 3.1.90.91.16,
3.1.90.91.18, 3.1.90.91.19,
3.1.90.91.23, 3.1.90.91.30,
3.1.90.91.24, 3.1.90.91.31,
3.1.90.91.28, 3.1.90.91.36,
3.1.90.91.29, 3.1.90.91.37,
3.1.90.92.01, 3.1.90.92.03,
3.1.90.94.03, 3.1.90.94.04,
3.1.90.94.06, 3.1.90.94.13
Modalidade de Aplicação
diferente 71 (J)
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2. Ensino Fundamental (361)
Elementos de despesas
diferentes de 01, 03 e 97 Exceto
Natureza de Despesas
(3.1.90.91.09, 3.1.90.91.10,
3.1.90.91.12, 3.1.90.91.13,
3.1.90.91.15, 3.1.90.91.16,
3.1.90.91.18, 3.1.90.91.19,
3.1.90.91.23, 3.1.90.91.30,
3.1.90.91.24, 3.1.90.91.31,
3.1.90.91.28, 3.1.90.91.36,
3.1.90.91.29, 3.1.90.91.37,
3.1.90.92.01, 3.1.90.92.03,
3.1.90.94.03, 3.1.90.94.04,
3.1.90.94.06, 3.1.90.94.13
Modalidade de Aplicação
diferente 71 (K)
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
3. Outras subfunções Elementos
de despesas diferentes de 01, 03
e 97 Exceto Natureza de
Despesas (3.1.90.91.09,
3.1.90.91.10, 3.1.90.91.12,
3.1.90.91.13, 3.1.90.91.15,
3.1.90.91.16, 3.1.90.91.18,
3.1.90.91.19, 3.1.90.91.23,
3.1.90.91.30, 3.1.90.91.24,
3.1.90.91.31, 3.1.90.91.28,
3.1.90.91.36, 3.1.90.91.29,
3.1.90.91.37, 3.1.90.92.01,
3.1.90.92.03, 3.1.90.94.03,
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 149
DESCRIÇÃO EMPENHADO (R$) LIQUIDADO (R$) PAGO (R$)
3.1.90.94.04, 3.1.90.94.06,
3.1.90.94.13 Modalidade de
Aplicação diferente 71 (L)
Recursos do Fundeb -
Complementação da União -
VAAR. Fonte 1.543 (M)= N+O+P
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
1. Educação Infantil (365)
Elementos de despesas
diferentes de 01, 03 e 97 Exceto
Natureza de Despesas
(3.1.90.91.09, 3.1.90.91.10,
3.1.90.91.12, 3.1.90.91.13,
3.1.90.91.15, 3.1.90.91.16,
3.1.90.91.18, 3.1.90.91.19,
3.1.90.91.23, 3.1.90.91.30,
3.1.90.91.24, 3.1.90.91.31,
3.1.90.91.28, 3.1.90.91.36,
3.1.90.91.29, 3.1.90.91.37,
3.1.90.92.01, 3.1.90.92.03,
3.1.90.94.03, 3.1.90.94.04,
3.1.90.94.06, 3.1.90.94.13
Modalidade de Aplicação
diferente 71 (N)
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2. Ensino Fundamental (361)
Elementos de despesas
diferentes de 01, 03 e 97 Exceto
Natureza de Despesas
(3.1.90.91.09, 3.1.90.91.10,
3.1.90.91.12, 3.1.90.91.13,
3.1.90.91.15, 3.1.90.91.16,
3.1.90.91.18, 3.1.90.91.19,
3.1.90.91.23, 3.1.90.91.30,
3.1.90.91.24, 3.1.90.91.31,
3.1.90.91.28, 3.1.90.91.36,
3.1.90.91.29, 3.1.90.91.37,
3.1.90.92.01, 3.1.90.92.03,
3.1.90.94.03, 3.1.90.94.04,
3.1.90.94.06, 3.1.90.94.13
Modalidade de Aplicação
diferente 71 (O)
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
3. Outras subfunções Elementos
de despesas diferentes de 01, 03
e 97 Exceto Natureza de
Despesas (3.1.90.91.09,
3.1.90.91.10, 3.1.90.91.12,
3.1.90.91.13, 3.1.90.91.15,
3.1.90.91.16, 3.1.90.91.18,
3.1.90.91.19, 3.1.90.91.23,
3.1.90.91.30, 3.1.90.91.24,
3.1.90.91.31, 3.1.90.91.28,
3.1.90.91.36, 3.1.90.91.29,
3.1.90.91.37, 3.1.90.92.01,
3.1.90.92.03, 3.1.90.94.03,
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 150
DESCRIÇÃO EMPENHADO (R$) LIQUIDADO (R$) PAGO (R$)
3.1.90.94.04, 3.1.90.94.06,
3.1.90.94.13 Modalidade de
Aplicação diferente 71 (P)
Total das despesas custeadas
com recursos do Fundeb do
exercício (Q) = A+E+I+M
R$ 22.349.910,77 R$ 22.349.910,77 R$ 21.977.943,32
Recursos do Superávit
Financeiro do Fundeb -
Impostos e Transferências de
Impostos. Fonte 2.540 (R) =
S+T+U
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
1. Educação Infantil (365)
Elementos de despesas
diferentes de 01, 03 e 97 Exceto
Natureza de Despesas
(3.1.90.91.09, 3.1.90.91.10,
3.1.90.91.12, 3.1.90.91.13,
3.1.90.91.15, 3.1.90.91.16,
3.1.90.91.18, 3.1.90.91.19,
3.1.90.91.23, 3.1.90.91.30,
3.1.90.91.24, 3.1.90.91.31,
3.1.90.91.28, 3.1.90.91.36,
3.1.90.91.29, 3.1.90.91.37,
3.1.90.92.01, 3.1.90.92.03,
3.1.90.94.03, 3.1.90.94.04,
3.1.90.94.06, 3.1.90.94.13
Modalidade de Aplicação
diferente 71 (S)
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2. Ensino Fundamental (361)
Elementos de despesas
diferentes de 01, 03 e 97 Exceto
Natureza de Despesas
(3.1.90.91.09, 3.1.90.91.10,
3.1.90.91.12, 3.1.90.91.13,
3.1.90.91.15, 3.1.90.91.16,
3.1.90.91.18, 3.1.90.91.19,
3.1.90.91.23, 3.1.90.91.30,
3.1.90.91.24, 3.1.90.91.31,
3.1.90.91.28, 3.1.90.91.36,
3.1.90.91.29, 3.1.90.91.37,
3.1.90.92.01, 3.1.90.92.03,
3.1.90.94.03, 3.1.90.94.04,
3.1.90.94.06, 3.1.90.94.13
Modalidade de Aplicação
diferente 71 (T)
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
3. Outras subfunções Elementos
de despesas diferentes de 01, 03
e 97 Exceto Natureza de
Despesas (3.1.90.91.09,
3.1.90.91.10, 3.1.90.91.12,
3.1.90.91.13, 3.1.90.91.15,
3.1.90.91.16, 3.1.90.91.18,
3.1.90.91.19, 3.1.90.91.23,
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Data de processamento: 12/06/2024 Página 151
DESCRIÇÃO EMPENHADO (R$) LIQUIDADO (R$) PAGO (R$)
3.1.90.91.30, 3.1.90.91.24,
3.1.90.91.31, 3.1.90.91.28,
3.1.90.91.36, 3.1.90.91.29,
3.1.90.91.37, 3.1.90.92.01,
3.1.90.92.03, 3.1.90.94.03,
3.1.90.94.04, 3.1.90.94.06,
3.1.90.94.13 Modalidade de
Aplicação diferente 71 (U)
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Recursos do Superávit
Financeiro do Fundeb -
Complementação da União -
VAAF/VAAT/VAAR. Fontes
2.541 / 2.542 / 2.543 (V) =
W+X+Y
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
1. Educação Infantil (365)
Elementos de despesas
diferentes de 01, 03 e 97 Exceto
Natureza de Despesas
(3.1.90.91.09, 3.1.90.91.10,
3.1.90.91.12, 3.1.90.91.13,
3.1.90.91.15, 3.1.90.91.16,
3.1.90.91.18, 3.1.90.91.19,
3.1.90.91.23, 3.1.90.91.30,
3.1.90.91.24, 3.1.90.91.31,
3.1.90.91.28, 3.1.90.91.36,
3.1.90.91.29, 3.1.90.91.37,
3.1.90.92.01, 3.1.90.92.03,
3.1.90.94.03, 3.1.90.94.04,
3.1.90.94.06, 3.1.90.94.13
Modalidade de Aplicação
diferente 71 (W)
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2. Ensino Fundamental (361)
Elementos de despesas
diferentes de 01, 03 e 97 Exceto
Natureza de Despesas
(3.1.90.91.09, 3.1.90.91.10,
3.1.90.91.12, 3.1.90.91.13,
3.1.90.91.15, 3.1.90.91.16,
3.1.90.91.18, 3.1.90.91.19,
3.1.90.91.23, 3.1.90.91.30,
3.1.90.91.24, 3.1.90.91.31,
3.1.90.91.28, 3.1.90.91.36,
3.1.90.91.29, 3.1.90.91.37,
3.1.90.92.01, 3.1.90.92.03,
3.1.90.94.03, 3.1.90.94.04,
3.1.90.94.06, 3.1.90.94.13
Modalidade de Aplicação
diferente 71 (X)
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
3. Outras subfunções Elementos
de despesas diferentes de 01, 03
e 97 Exceto Natureza de
Despesas (3.1.90.91.09,
3.1.90.91.10, 3.1.90.91.12,
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Data de processamento: 12/06/2024 Página 152
DESCRIÇÃO EMPENHADO (R$) LIQUIDADO (R$) PAGO (R$)
3.1.90.91.13, 3.1.90.91.15,
3.1.90.91.16, 3.1.90.91.18,
3.1.90.91.19, 3.1.90.91.23,
3.1.90.91.30, 3.1.90.91.24,
3.1.90.91.31, 3.1.90.91.28,
3.1.90.91.36, 3.1.90.91.29,
3.1.90.91.37, 3.1.90.92.01,
3.1.90.92.03, 3.1.90.94.03,
3.1.90.94.04, 3.1.90.94.06,
3.1.90.94.13 Modalidade de
Aplicação diferente 71 (Y)
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total das despesas custeadas
com recursos do Superávit
Financeiro do Fundeb (Z) = R+V
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
APLIC > Informes Mensais > CF/LRF – Limites/Documentações > MDE- Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Data de processamento: 12/06/2024 Página 153
Quadro: 8.11 - Indicadores do Fundeb
Indicador
Valor
Empenhado (a)
R$
Inscrição de
Restos a Pagar
sem
disponibilidade
Financeira -
FUNDEB (b) R$
Valor Aplicado
(c) = a-b R$
Receita Base
(R$) Percentual Situação
Remuneração dos profissionais
da educação básica em efetivo
exercício (CF/88, Art. 212-A, XI.
Fontes 1.540, 1.541 e 1.542
Função 12. Natureza de
despesa 1. Elementos
despesas <> de 01, 03 e 97
Exceto Natureza de Despesas
(3.1.90.91.09, 3.1.90.91.10,
3.1.90.91.12, 3.1.90.91.13,
3.1.90.91.15, 3.1.90.91.16,
3.1.90.91.18, 3.1.90.91.19,
3.1.90.91.23, 3.1.90.91.30,
3.1.90.91.24, 3.1.90.91.31,
3.1.90.91.28, 3.1.90.91.36,
3.1.90.91.29, 3.1.90.91.37,
3.1.90.92.01, 3.1.90.92.03,
3.1.90.94.03, 3.1.90.94.04,
3.1.90.94.06, 3.1.90.94.13)
Exceto Modalidade: 71 (Mínimo
70%)
R$ 22.343.294,07 R$ 0,00 R$ 22.343.294,07 R$ 22.998.703,01 97,15% REGULAR
Aplicação da complementação
da União (VAAT) em despesa
de capital (CF/88, Art. 212-A,
XI). Fonte 1.542. Função 12.
Categoria Econômica 4 Exceto
Modalidade: 71 (Mínimo 15%)
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0,00% REGULAR
Aplicação da complementação
da União (VAAT) na educação
infantil (CF/88, Art. 212-A, § 3º).
Fonte 1.542. Subfunção 365.
Elementos despesas <> de 01,
03 e 97 Exceto Natureza de
Despesas (3.1.90.91.09,
3.1.90.91.10, 3.1.90.91.12,
3.1.90.91.13, 3.1.90.91.15,
3.1.90.91.16, 3.1.90.91.18,
3.1.90.91.19, 3.1.90.91.23,
3.1.90.91.30, 3.1.90.91.24,
3.1.90.91.31, 3.1.90.91.28,
3.1.90.91.36, 3.1.90.91.29,
3.1.90.91.37, 3.1.90.92.01,
3.1.90.92.03, 3.1.90.94.03,
3.1.90.94.04, 3.1.90.94.06,
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0,00% REGULAR
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Data de processamento: 12/06/2024 Página 154
Indicador
Valor
Empenhado (a)
R$
Inscrição de
Restos a Pagar
sem
disponibilidade
Financeira -
FUNDEB (b) R$
Valor Aplicado
(c) = a-b R$
Receita Base
(R$) Percentual Situação
3.1.90.94.13) Exceto
Modalidade: 71 (Mínimo de
50%)
APLIC > Informes Mensais > CF/LRF – Limites/Documentações > MDE- Manutenção e Desenvolvimento do Ensino > Aba: Indicadores do FUNDEB
Quadro: 8.12 - [AUXILIAR] Cálculos - FUNDEB
DESCRIÇÃO VALOR R$
Recursos recebidos do Fundeb e Rendimentos de Aplicação
Financeira (Fonte: 1.540) (A)
R$ 22.998.703,01
Recursos recebidos do Fundeb - Complementação União - VAAF
(Fonte: 1.541) (B)
R$ 0,00
Recursos recebidos do Fundeb - Complementação União - VAAT
(Fonte: 1.542) (C)
R$ 0,00
Receita Base - Remuneração dos Profissionais Educação - 70%
(Fontes: 1.540, 1.541 e 1.542) (D)=A+B+C
R$ 22.998.703,01
Recursos recebidos do Fundeb - Complementação União - VAAR
(Fonte: 1.543) (E)
R$ 0,00
Total Receita FUNDEB - Exercício (Fontes: 1.540, 1.541, 1.542 e
1.543) (F)= D+E
R$ 22.998.703,01
Despesas Empenhadas com Recursos do FUNDEB do Exercício
(Fontes 1.540, 1.541, 1.542 e 1.543) (G)
R$ 22.349.910,77
Desp. empenhadas (FUNDEB) em valor superior ao total das
receitas recebidas no exercício.(H)=(se (G-F)<=0; 0; G-F)
R$ 0,00
APLIC > Informes Mensais > CF/LRF – Limites/Documentações > MDE- Manutenção e Desenvolvimento do Ensino>Aba: Indicadores do FUNDEB
Quadro: 8.13 - FUNDEB - Receita Recebida e não aplicada no Exercício
DESCRIÇÃO VALOR R$
Receita Recebida no Exercício (FUNDEB) - Fontes: 1.540, 1.541,
1.542 e 1.543 (A)
R$ 22.998.703,01
Despesas Empenhada no Exercício (FUNDEB) - Fontes: 1.540,
1.541, 1.542 e 1.543 (B)
R$ 22.349.910,77
RP FUNDEB inscrito sem Disponibilidade - Fontes 1.540, 1.541,
1.542 e 1.543 (C )
R$ 0,00
Desp Empenhada (FUNDEB) superior ao total das receitas
recebidas no exercício (D)
R$ 0,00
Vlr. Máximo Permitido (E) A*10% R$ 2.299.870,30
Vlr. Não Aplicado (F)= A-(B-D) R$ 648.792,24
Vlr. Não Aplicado após ajustes (G) = F+(se(C-D<=0;0;C-D)) R$ 648.792,24
Vlr. Não Aplicado excedente ao Máximo de 10% (H)= (se(GEste documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: https://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código QNT2QV.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Data de processamento: 12/06/2024 Página 155
DESCRIÇÃO VALOR R$
E<=0; 0; G-E) R$ 0,00
APLIC > Informes Mensais > CF/LRF – Limites/Documentações > MDE- Manutenção e Desenvolvimento do Ensino>Aba: Indicadores do FUNDEB
Quadro: 8.14 - [AUXILIAR] - CANCELAMENTO RESTOS A PAGAR MDE COM DISPONIBILIDADE DE
RECURSOS
DESCRIÇÃO VALOR R$
SALDO INICIAL DAS DISPONIBILIDADES - Fontes 500, 502 e 718
(A)
R$ 3.520.433,20
CANCELAMENTOS RESTOS A PAGAR MDE - Fontes 500, 502 e
718 (B)
R$ 3.379,97
CANCELAMENTO RPP MDE INSCRITOS COM
DISPONIBILIDADE DE RECURSOS - Fontes 500, 502 e 718 (C)=
se A<=0;0; se(A>B);B;A)
R$ 3.379,97
SALDO INICIAL DAS DISPONIBILIDADES - Fonte 540 (D) R$ 18.447,95
CANCELAMENTOS RESTOS A PAGAR MDE - Fonte 540 (E) R$ 0,00
CANCELAMENTO RPP MDE INSCRITOS COM
DISPONIBILIDADE DE RECURSOS - Fonte 540 (F)=se D<=0;0;
se (D>E);E;D)
R$ 0,00
APLIC
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Data de processamento: 12/06/2024 Página 156
Anexo: 9 - SAÚDE
Quadro: 9.1 - Receita base para verificação da aplicação mínima de recursos nas Ações e Serviços Públicos
de Saúde
DESCRIÇÃO VALOR (R$)
Receitas Resultantes de Impostos (I) R$ 48.469.195,61
IPTU - Imposto s/ Propriedade Territorial Urbana (Art. 156, I, da CF/88) R$ 4.546.548,38
ITBI - Imposto s/ Transmissão de Bens “Inter Vivos” (Art. 156, II, da CF/88) R$ 8.275.585,41
ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (Art. 156, III, da CF/88) R$ 24.045.773,22
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte (Art. 158, I, da CF/88) R$ 9.184.998,24
ITR - Imposto Territorial Rural (Art. 158, II c/c Art. 153, § 4º, III, da CF/88) R$ 0,00
Multas e Juros provenientes de Impostos (DA TCE-MT n° 16/2005) R$ 281.459,99
Dívida Ativa de Impostos (DA TCE-MT n° 16/2005) R$ 1.634.636,95
Multas e Juros provenientes de Dívida Ativa de Impostos (DA TCE-MT n° 16/2005) R$ 500.193,42
Transferências (II) R$ 127.669.239,66
Cota - Parte FPM - Fundo de Participação dos Municípios (Art. 159, I, “b”, da CF/88) R$ 24.548.990,01
Cota - Parte ITR (Art. 158, II, da CF/88) R$ 5.049.066,96
Cota - Parte IPVA (Art. 158, III, da CF/88) R$ 6.304.322,38
Cota - Parte ICMS (Art. 158, IV, da CF/88) R$ 88.017.122,75
Cota - Parte IPI Exportação (Art. 159, § 3°, da CF/88 c/c LC 61/89) R$ 353.820,10
ICMS - Desoneração (Lei Complementar n º 87/96 - Lei Kandir) R$ 0,00
Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais (LC 194/2022) R$ 3.395.917,46
Total da Receita base - ASPS (III) = (I+II) R$ 176.138.435,27
Valor mínimo para aplicação na ASPS (15% de III) R$ 26.420.765,29
APLIC > Informes Mensais > CF/LRF – Limites/Documentações > ASPS – Ações e Serviços Públicos de Saúde
Quadro: 9.2 - Disponibilidade financeira de recursos próprios para pagamento dos Restos a Pagar das
ASPS em 31/12
DESCRIÇÃO VALOR (R$)
Disponibilidade de Caixa Bruta - Contas 11111, 11121, 11131, 11133, 11134 e 11135. Fontes 500 e 502. (A) R$ 5.390.568,09
Restos a Pagar Processados e não pagos, de exercícios anteriores. Fontes 500 e 502 (B) R$ 0,00
Restos a Pagar Processados e não pagos, do exercício. Fontes 500 e 502 (C) R$ 1.443.525,33
Restos a Pagar Não Processados, de exercícios anteriores. Fontes 500 e 502 (D) R$ 94.144,86
Restos a Pagar ASPS Não Processados, inscritos no exercício. Fontes 500 e 502. Função diferente de 10 (E) R$ 199.357,03
Restos a Pagar ASPS Não Processados, inscritos no exercício. Fontes 500 e 502. Função 10 com Elementos
01, 03, 91 e 97 (F)
R$ 0,00
Demais Obrigações Financeiras 2188 e 2288. Fontes 500 e 502 (G) R$ 521.121,75
(In)Disponibilidade Caixa Líquida das Fontes 500 e 502 para pagamento dos Restos a Pagar ASPS Não
Processados do exercício. Fontes 500 e 502 e Função 10 (H) = A-B-C-D-E-F-G
R$ 3.132.419,12
Restos a Pagar ASPS Não Processados, inscritos no exercício. Fontes 500 e 502. Função 10. Exceto
Elementos 01, 03, 91 e 97 (I)
R$ 0,00
Restos a Pagar ASPS Processados e não pagos, sem disponibilidade financeira na Fontes de
Recursos 500 e 502. (J) (Se H<=0, J=I; (Se H>I, J=0, Se não J= I-H))
R$ 0,00
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 157
APLIC > Informes Mensais > CF/LRF – Limites/Documentações > ASPS – Ações e Serviços Públicos de Saúde
Quadro: 9.3 - Cálculo da aplicação de recursos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (art.198 CF)
Descrição
Valor executado no Ente (a)
(R$)
Valor executado em Consórcio
(b) (R$)
Despesas empenhada na Função 10. Fontes/destinação de
Recursos 500.1002000 e 502.1002000 (A)
R$ 46.582.866,60 R$ 326.400,00
Despesas empenhadas na Função 10. Fontes/destinação de
Recursos 500.1002000 e 502.1002000, mas que não se enquadram
em ASPS no exercício (B)
R$ 326.400,00 R$ 0,00
Restos a Pagar Processados e Não Processados da Saúde
inscritos no exercício corrente sem suficiente disponibilidade
financeira (Conforme Quadro 8.2) (C)
R$ 0,00 R$ 0,00
Outras despesas Empenhadas que se enquadram como ASPS.
Fontes/ destinação de Recursos 500 e 502 (D)
R$ 0,00 R$ 0,00
Subtotal despesas com ASPS empenhada na Função 10. Fontes
/destinação de Recursos 500 e 502 (E) = A-B-C+D
R$ 46.256.466,60 R$ 326.400,00
Cancelamento, no exercício, de Restos a Pagar de ASPS, inscritos
em exercícios anteriores, com Disponibilidade de recursos
vinculados à Saúde. Função 10 e Fontes/destinação de Recursos
500 e 502 Elementos de despesa diferentes 01, 03, 91 e 97. (F)
R$ 0,00 R$ 0,00
Outras Despesas Empenhadas que não se enquadram nas ASPS
(Inclusão pela Equipe Técnica) (G)
R$ 0,00 R$ 0,00
Total dos recursos aplicados nas ASPS (H) = ((Ea+Eb) - (Fa+Fb)
- (Ga+Gb))
R$ 46.582.866,60
Receita base das ASPS (Conforme Quadro 8.1) (I) R$ 176.138.435,27
Percentual aplicado nas ASPS (J) = (H/I) % 26,44%
Percentual mínimo de aplicação nas ASPS (K) 15%
Percentual aplicado a maior (menor) no exercício (L) = (H-K) 11,44%
Situação (M) REGULAR
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 158
Quadro: 9.4 - Despesas não consideradas como Ações e Serviços Públicos de Saúde
Nº Liquidação Nº Empenho Credor Objeto Valor
R$ 0,00
APLIC>Informes Mensais>Despesas>Empenhos
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 159
Quadro: 9.5 - Outras despesas Empenhadas que se enquadram como ASPS. Fonte/ destinação de Recursos
500 e 502
Nº Liquidação Nº Empenho Função Subfunção Fonte Elemento Objeto Valor
R$ 0,00
APLIC> Informes Mensais > Despesas > Empenhos
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 160
Anexo: 10 - PESSOAL
Quadro: 10.1 - Gastos com Pessoal - Poderes Executivo e Legislativo (Arts. 18 a 22 da LRF)
DESPESA COM PESSOAL
DESPESAS EXECUTADAS
(ÚLTIMOS 12 MESES)
LIQUIDADAS (a)
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
(b)
1 - DESPESA BRUTA COM PESSOAL = (1.1 + 1.2 + 1.3 + 1.4) R$ 111.828.112,89 R$ 0,00
1.1 - Pessoal Ativo R$ 109.054.476,53 R$ 0,00
1.2 - Pessoal Inativo e Pensionista R$ 2.773.636,36 R$ 0,00
1.3 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de
Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
R$ 0,00 R$ 0,00
1.4 - Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente R$ 0,00 R$ 0,00
2 - DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) =
(2.1 + 2.2 + 2.3 + 2.4 + 2.5 + 2.6)
R$ 2.905.208,16 R$ 0,00
2.1 - Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária R$ 131.571,80 R$ 0,00
2.2 - Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da
apuração
R$ 0,00 R$ 0,00
2.3 - Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da
apuração
R$ 0,00 R$ 0,00
2.4 - Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados R$ 2.773.636,36 R$ 0,00
2.5 - Despesas com recursos da fonte 604 (Art. 198, §11, CF/88) R$ 0,00 R$ 0,00
2.6 - Outras Deduções lançadas pela Equipe Técnica R$ 0,00 R$ 0,00
3 - DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL = (1-2) R$ 108.922.904,73 R$ 0,00
4 - DESPESA TOTAL COM PESSOAL DTP - STN (3a + 3b) R$ 108.922.904,73
Relatório de Contas Anuais de Governo - Anexo: Pessoal - Quadro: Gastos com Pessoal Detalhado.
Quadro: 10.2 - Gastos com Pessoal - Poder Executivo (Arts. 18 a 22 LRF)
DESPESA COM PESSOAL
DESPESAS EXECUTADAS
(ÚLTIMOS 12 MESES)
LIQUIDADAS (a)
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
(b)
1 - DESPESA BRUTA COM PESSOAL = (1.1 + 1.2 + 1.3) R$ 108.356.363,07 R$ 0,00
1.1 - Pessoal Ativo R$ 105.582.726,71 R$ 0,00
1.2 - Pessoal Inativo e Pensionista R$ 2.773.636,36 R$ 0,00
1.3 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de
Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
R$ 0,00 R$ 0,00
1.4 Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente R$ 0,00 R$ 0,00
2 - DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) =
(2.1 + 2.2 + 2.3 + 2.4 + 2.5)
R$ 2.905.208,16 R$ 0,00
2.1 - Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária R$ 131.571,80 R$ 0,00
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 161
DESPESA COM PESSOAL
DESPESAS EXECUTADAS
(ÚLTIMOS 12 MESES)
LIQUIDADAS (a)
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
(b)
2.2 - Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da
apuração
R$ 0,00 R$ 0,00
2.3 - Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da
apuração
R$ 0,00 R$ 0,00
2.4 - Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados R$ 2.773.636,36 R$ 0,00
2.5 - Despesas com recursos da fonte 604 (Art. 198, §11, CF/88) R$ 0,00 R$ 0,00
2.6 - Outras Deduções lançadas pela Equipe Técnica R$ 0,00 R$ 0,00
3 - DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL = (1-2) R$ 105.451.154,91 R$ 0,00
4 - DESPESA TOTAL COM PESSOAL DTP (3a + 3b) R$ 105.451.154,91
Relatório de Contas Anuais de Governo -Anexo: Pessoal - Quadro: Gastos com Pessoal Detalhado
Quadro: 10.3 - Apuração do Cumprimento do Limite Legal Individual - MCASP - STN
DESCRIÇÃO CONSOLIDADO EXECUTIVO LEGISLATIVO
DTP (I) R$ 108.922.904,73 R$ 105.451.154,91 R$ 3.471.749,82
RCL Ajustada para Cálculo
dos Limites da Despesa com
Pessoal (II)
R$ 231.742.769,41
% sobre a RCL Ajustada (III) = I
/ II x 100
47,00% 45,50% 1,49%
LIMITE MÁXIMO (inciso III do art.
20 da LRF)
60% 54% 6%
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo
único do art.22 da LRF)
57% 51,30% 5,70%
Relatório de Contas Anuais de Governo - Anexo: Pessoal - Quadro - Gastos com Pessoal Detalhado.
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 162
Quadro: 10.4 - Gastos com Pessoal - Detalhado
DESPESA COM PESSOAL
DESPESAS CONSOLIDADAS EXECUTIVO LEGISLATIVO
(últimos 12 meses) (últimos 12 meses). (últimos 12 meses),
LIQUIDADAS
INSCRITAS EM RP NÃO
PROCESSADOS
LIQUIDADAS.
INSCRITAS EM RP NÃO
PROCESSADOS.
LIQUIDADAS_
INSCRITAS EM RP NÃO
PROCESSADOS_
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) R$ 111.828.112,89 R$ 0,00 R$ 108.356.363,07 R$ 0,00 R$ 3.471.749,82 R$ 0,00
1. Pessoal Ativo R$ 109.054.476,53 R$ 0,00 R$ 105.582.726,71 R$ 0,00 R$ 3.471.749,82 R$ 0,00
1.1 Vencimentos, Vantagens e Outras
Despesas Variáveis:
R$ 87.066.859,71 R$ 0,00 R$ 84.113.236,20 R$ 0,00 R$ 2.953.623,51 R$ 0,00
1.2 Obrigações Patronais: R$ 18.141.226,87 R$ 0,00 R$ 17.623.100,56 R$ 0,00 R$ 518.126,31 R$ 0,00
1.3 Outros Valores acrescidos pela
Equipe
R$ 3.846.389,95 R$ 0,00 R$ 3.846.389,95 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2. Pessoal Inativo e Pensionistas R$ 2.773.636,36 R$ 0,00 R$ 2.773.636,36 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.1 Aposentadorias, Reserva e Reformas: R$ 2.384.069,23 R$ 0,00 R$ 2.384.069,23 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.2 Pensões: R$ 389.567,13 R$ 0,00 R$ 389.567,13 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.3 Outros Valores acrescidos pela
Equipe
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
3 Outras Despesas de Pessoal
decorrentes de Terceirização (§1º do
art. 18 da LRF):
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
4 Despesa com Pessoal não
Executada Orçamentariamente
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
5 DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II)
(§ 1º do art. 19 da LRF)
R$ 2.905.208,16 R$ 0,00 R$ 2.905.208,16 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
5.1 Indenizações por Demissão e
Incentivos à Demissão Voluntária:
R$ 131.571,80 R$ 0,00 R$ 131.571,80 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
5.2 Decorrentes de Decisão Judicial de
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 163
DESPESA COM PESSOAL
DESPESAS CONSOLIDADAS EXECUTIVO LEGISLATIVO
(últimos 12 meses) (últimos 12 meses). (últimos 12 meses),
LIQUIDADAS
INSCRITAS EM RP NÃO
PROCESSADOS
LIQUIDADAS.
INSCRITAS EM RP NÃO
PROCESSADOS.
LIQUIDADAS_
INSCRITAS EM RP NÃO
PROCESSADOS_
período anterior ao da apuração: R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
5.3 Despesas de Exercícios Anteriores
de período anterior ao da apuração:
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
5.4 Inativos e Pensionistas com
Recursos Vinculados
R$ 2.773.636,36 R$ 0,00 R$ 2.773.636,36 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
5.5 Despesas com recursos da fonte
604 (Art. 198 §11, CF/88)
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
5.6 Outras Deduções Lançadas pela
Equipe
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL R$ 108.922.904,73 R$ 0,00 R$ 105.451.154,91 R$ 0,00 R$ 3.471.749,82 R$ 0,00
DTP R$ 108.922.904,73 R$ 105.451.154,91 R$ 3.471.749,82
APLIC > Informes Mensais > CF/LRF – Limites/Documentações > Despesa com Pessoal (Preliminar)
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 164
Anexo: 11 - REPASSE À CÂMARA MUNICIPAL
Quadro: 11.1 - Limite de repasse para a Câmara Municipal. Receita Base (art. 29-A, CF)
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
Receitas Tributárias R$ 41.275.128,24
Impostos R$ 38.170.254,61
IPTU R$ 5.193.434,27
IRRF R$ 7.196.233,41
ITBI R$ 8.018.582,68
ISSQN R$ 17.762.004,25
TAXAS R$ 3.079.297,43
Contribuição de Melhoria R$ 25.576,20
Transferências da União R$ 29.331.676,71
FPM R$ 24.202.834,74
Transf. ITR R$ 5.128.841,97
IOF s/ ouro R$ 0,00
ICMS Desoneração R$ 0,00
Transferências do Estado R$ 79.084.787,63
ICMS R$ 74.232.174,03
IPVA R$ 4.503.343,17
IPI (Exportação) R$ 310.277,61
CIDE R$ 38.992,82
TOTAL GERAL R$ 149.691.592,58
População do Município 26.769
Limite percentual autorizado - art. 29-A, CF 7,00%
Valor máximo de repasse R$ 10.478.411,48
Valor fixado na LOA e créditos adicionais R$ 8.400.000,00
Valor gasto pela Câmara Municipal R$ 6.756.471,24
APLIC > UG: Prefeitura > Exercício Anterior > Informes Mensais > Receitas > Receita Orçamentária > Mês de dezembro > Dados Consolidados do Ente
> Exportar Planilha para o Excel. APLIC > UG: Câmara Municipal > Informes Mensais > Despesas > Despesa Orçamentária > Mês de dezembro > Valor
total da Dotação Atualizada. APLIC > UG: Câmara Municipal > Informes Mensais > Despesas > Despesa Orçamentária > Mês de dezembro > Coluna
Valor Empenhado.
Quadro: 11.2 - Índices e Limites Câmara Municipal (artigo 29-A da CF)
DESCRIÇÃO VALOR R$ RECEITA BASE R$ % S/ RECEITA BASE LIMITE MÁXIMO (%) SITUAÇÃO
Repasse do Poder
Executivo
R$ 8.400.000,00 R$ 149.691.592,58 5,61% 7,00% REGULAR
Gasto do Poder
Legislativo
R$ 6.756.471,24 R$ 149.691.592,58 4,51% 7,00% REGULAR
Folha de Pagamento
do Poder Legislativo
R$ 3.471.749,82 R$ 8.400.000,00 41,33% 70% REGULAR
Limite Gastos com
Pessoal - LRF
R$ 3.471.749,82 R$ 231.742.769,41 1,49% 6% REGULAR
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: https://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código QNT2QV.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Data de processamento: 12/06/2024 Página 165
APLIC > Informes Mensais>Contabilidade>Lançamento Contábil>Razão Contábil> (UG: Câmara - Conta: 45112020100 e UG: Prefeitura – Conta:
35112020100). APLIC > UG: Câmara Municipal > Informes Mensais > Despesas > Despesa Orçamentária > Mês de dezembro. Anexo – Limites
Constitucionais e Legais - Quadro 1.7 - Gastos com pessoal - Poder Legislativo (artigos 18 a 22 LRF)
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Data de processamento: 12/06/2024 Página 166
Anexo: 12 - METAS FISCAIS
Quadro: 12.1 - Resultado Primário e Nominal
RECEITAS PRIMÁRIAS RECEITA ARRECADADA (R$) (a)
Receitas Primárias Correntes R$ 233.435.590,84
Receitas Primárias de Capital R$ 51.750.991,95
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (I) R$ 285.186.582,79
DESPESA PRIMÁRIA DESPESA PAGA (R$) (b) RESTOS A PAGAR PAGOS (R$) (c)
Despesas Primárias Correntes R$ 195.248.170,26 R$ 2.948.587,02
Despesas Primárias de Capital R$ 71.008.599,02 R$ 147.643,44
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 0,00 R$ 0,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (II) R$ 266.256.769,28 R$ 3.096.230,46
RESULTADO PRIMÁRIO ACIMA DA
LINHA (III)=(I-IIb-IIc)
R$ 15.833.583,05
Meta de Resultado Primário fixada no Anexo
de Metas Fiscais da LDO 2023 - Valor
Corrente
R$ 562.260,00
JUROS NOMINAIS VALOR (R$)
Juros, Encargos e Variações Monetárias
Ativos (IV)
R$ 2.571.305,09
Juros, Encargos e Variações Monetárias
Passivos (V)
R$ 313.285,08
RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha
(VI) = III + (IV - V)
R$ 18.091.603,06
Meta de Resultado Nominal fixada no Anexo
de Metas Fiscais da LDO 2023 - Valor
Corrente
R$ 896.550,00
APLIC > Informes Mensais > CF/LRF – Limites/Documentações > Metas Fiscais
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Data de processamento: 12/06/2024 Página 167
Anexo: 13 - LIMITE CONSTITUCIONAL ART. 167-A
Quadro: 13.1 - Relação entre Despesas e Receitas Correntes - Art. 167-A CF
Exercicio
Receita Corrente
Arrecadada (a) R$
Despesa Corrente
Liquidada (b) R$
Despesas Inscritas em
RPNP (c) R$
Indicador Despesa
/Receita (d) %
2021 R$ 155.545.375,50 R$ 136.086.744,97 R$ 2.066,21 87,49%
2022 R$ 198.288.820,21 R$ 178.194.503,71 R$ 1.928.487,73 90,83%
2023 R$ 243.159.251,33 R$ 204.989.755,61 R$ 202.652,12 84,38%
Anexo: Receita> Quadro: Resultado da Arrecadação Orçamentária. Origem de recursos da receita (valores Líquidos). Anexo: Despesa> Quadro:
Despesa por Categoria Econômica.
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
RELATÓRIO SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO - 2023
MUNICÍPIO DE QUERENCIA
PROCESSO N.º: 537322/2023
PRINCIPAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ: 37.465.002/0001-66
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
ORDENADOR DE DESPESAS FERNANDO GORGEN
RELATOR: VALTER ALBANO DA SILVA
MUNICÍPIO DO FISCALIZADO: QUERENCIA
NÚMERO OS: 3096/2024
EQUIPE TÉCNICA: FERNANDO GONÇALO SOLON VASCONCELOS, IRIS
CONCEIÇAO SOUZA DA SILVA
Exmo. Senhor Conselheiro Relator
Trata o processo de Contas Anuais de Governo do Município de Querência,
Exercício 2023, cuja análise das informações encaminhadas pelo gestor ao Tribunal
de Contas, via Sistema Aplic, foi realizada.
A análise concluiu preliminarmente pela citação do Chefe do Poder
Executivo Municipal para que exerça o contraditório e apresente manifestação de
defesa sobre as seguintes irregularidades:
FERNANDO GORGEN - ORDENADOR DE DESPESAS / Período: 01/01/2017 a 31/12/2023
1) CB02 CONTABILIDADE_GRAVE_02. Registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na
inconsistência dos demonstrativos contábeis (arts. 83 a 106 da Lei 4.320/1964 ou Lei 6.404/1976).
1.1) O valor atualizado para fixação das despesas no Balanço Orçamentário apresenta valor inferior ao
detectado na análise conjunta do orçamento inicial e o orçamento final após as suplementações autorizadas e
efetivadas. - Tópico - ESTRUTURA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
2) CC07 CONTABILIDADE_MODERADA_07. Não implementação das novas regras da contabilidade aplicada ao
setor público nos padrões e/ou prazo definidos. (Resolução Normativa TCE/MT 03/2012; Portarias STN;
Resoluções CFC)
2.1) O Balanço Financeiro do exercício de 2023 não atendeu ao atributo da comparabilidade – diferença entre
os saldos apresentados ao final do exercício de 2022 e os saldos iniciais do exercício de 2023. - Tópico -
ESTRUTURA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DO BALANÇO FINANCEIRO
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Página 2
3) FB03 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_03. Abertura de créditos adicionais por conta de recursos
inexistentes: excesso de arrecadação, superávit financeiro, anulação total ou parcial de dotações e operações de
crédito (art. 167, II e V, da Constituição Federal; art. 43 da Lei 4.320/1964).
3.1) Houve abertura de créditos adicionais por conta de recursos inexistentes de excesso de arrecadação na
fonte 621- SUS provenientes do Governo Estadual, no valor de R$ 157.343,81 - Tópico - ALTERAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS
4) FB05 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_05. Autorização para abertura de créditos adicionais ilimitados
(art. 167, VII, da Constituição Federal).
4.1) Não houve um limitante adequado no texto da LOA autorizando a abertura de créditos adicionais oriundos
do superávit financeiro e de excesso de arrecadação e ausência da indicação dos recursos correspondentes -
Tópico - ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5) NC99 DIVERSOS_MODERADA_99. Irregularidade referente ao assunto “Diversos”, não contemplada em
classificação específica na Resolução Normativa nº 17/2010 – TCE-MT.
5.1) Não foram localizadas as informações sobre a inclusão nos currículos escolares de conteúdos sobre a
prevenção da violência contra a criança, o adolescente e a mulher, conforme preconiza o art. 26, § 9º, da Lei nº
9.394/1996. - Tópico - POLÍTICAS PÚBLICAS - PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
Em cumprimento ao disposto no art. 100 e no §1º do art. 101 do Regimento
Interno do TCE e considerando que o relatório técnico foi elaborado de acordo com as
disposições legais, acompanho a conclusão técnica pelos seus próprios fundamentos.
Respeitosamente,
Em Cuiabá-MT, 1 de julho de 2024
MARIA FELICIA SANTOS DA SILVA
SUPERVISOR
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RELATÓRIO SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO - 2023
MUNICÍPIO DE QUERENCIA
PROCESSO N.º: 537322/2023
PRINCIPAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ: 37.465.002/0001-66
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
ORDENADOR DE DESPESAS FERNANDO GORGEN
RELATOR: VALTER ALBANO DA SILVA
MUNICÍPIO DO FISCALIZADO: QUERENCIA
NÚMERO OS: 3096/2024
EQUIPE TÉCNICA: FERNANDO GONÇALO SOLON VASCONCELOS, IRIS
CONCEIÇAO SOUZA DA SILVA
Excelentíssimo Conselheiro,
Em cumprimento ao disposto no art. 100 e no §1º do art. 101 do Regimento Interno do TCE e considerando que o
relatório técnico foi elaborado de acordo com as disposições legais, acompanho a conclusão técnica pelos seus
próprios fundamentos.
Respeitosamente,
Em Cuiabá-MT, 1 de julho de 2024
VALMIR DE PIERI
SECRETARIO
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
GABINETE DO CONSELHEIRO VALTER ALBANO DA SILVA
Telefone(s): 65 3613-7181 / 7182
e-mail: gab.albano@tce.mt.gov.br
PROCESSO N° : 537322/2023
ASSUNTO : CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
REPRESENTADO : PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
RELATOR : CONSELHEIRO VALTER ALBANO
DECISÃO
Trata-se das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Querência, com
o objetivo de subsidiar a emissão do Parecer Prévio sobre as Contas de Governo prestadas
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Após a análise das informações e os documentos apresentados nas prestações de
contas mensais encaminhadas pelos responsáveis dos Poderes Executivo e Legislativo,
assim como da carga especial de Contas de Governo, encaminhadas via Sistema Aplic,
foram constatadas possíveis irregularidades.
Diante do exposto, determino o envio de cópia do Relatório Técnico Preliminar,
elaborado pela 3ª Secex, e a citação do senhor Fernando Gorgen, Prefeito Municipal, para
que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação, sob pena de declaração de revelia,
nos termos do art. 105 da Resolução 16/2021.
Cuiabá-MT,02 de julho de 2024.
(assinatura digital)1
VALTER ALBANO
Conselheiro Relator
1 Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora
credenciada, nos termos da Lei Federal n° 11.419/2006 e Resolução Normativa n° 9/2012 do TCE/MT.
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
GABINETE DO CONSELHEIRO VALTER ALBANO DA SILVA
Telefone(s): 65 3613-7181 / 7182
e-mail: gab.albano@tce.mt.gov.br
Ofício n° : 355/2024/GC/VA
Cuiabá-MT, 02 de julho de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
Querência - MT
ASSUNTO : Processo n° 53.732-2/2023 - Contas Anuais de Governo
Senhor Prefeito,
De ordem do Conselheiro Relator das Contas Anuais da Prefeitura Municipal
de Querência, do exercício de 2023, encaminho o link do Relatório Técnico Preliminar,
emitido pela 3ª Secretaria de Controle Externo deste Tribunal, referente as Contas Anuais
de Governo, protocoladas sob o n° 53.732-2/2023, e cito Vossa Excelência, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação acerca das irregularidades
apontadas pela equipe técnica.
Ressalto que o não cumprimento do prazo acima concedido implicará na
declaração de revelia, nos termos do art. 105 da Resolução 16/2021.
Os documentos de manifestação deverão ser encaminhados à Gerência de
Protocolo, conforme Resolução Normativa nº 003/2015 do Manual de Orientação – 5ª
Versão, que regulamenta o envio de documentos a este Tribunal de Contas, disponível no
endereço eletrônico: http://www.tce.mt.gov.br/legislacao?categoria=12.
Respeitosamente.
(assinatura digital)1
Flavio Vieira
Chefe de Gabinete de Conselheiro
1 Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora
credenciada, nos termos da Lei Federal n° 11.419/2006 e Resolução Normativa n° 9/2012 do TCE/MT.
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: https://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código VRM5JB.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
1
CUIABÁ-MT, 02/07/2024
N° Protocolo: 537322 P Ano: 2023
N° Eletrônico: 355/2024
Procedência: 1119320 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Principal: 1115385 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
Assunto: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
Palavra-Chave: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Descrição: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO REFERENTES AO EXERCICIO -
2023
TERMO DE ENVIO
A Resolução Normativa nº 16/2021 dispõe sobre o Regimento Interno do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, disciplinando em seu Capítulo IX, a
'Contagem dos Prazos Processuais' das comunicações oficiais do TCE-MT com os seus
jurisdicionados, na forma prevista nos artigos 120 a 126.
As comunicações oficiais remetidas pelo TCE-MT aos seus fiscalizados, se
não lidas ao término do prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, serão consideradas recebidas,
conforme disposto no inciso V, do artigo 121 do Regimento Interno.
Se o usuário não acessar o Portal de Serviços para visualizar o documento,
este será considerado como recebido em 04/07/2024 às 23h59.
Este documento foi enviado para o(s) seguinte(s) fiscalizado(s):
• PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
1
CUIABÁ-MT, 03/07/2024
N° Protocolo: 537322 P Ano: 2023
N° Eletrônico: 355/2024
Procedência: 1119320 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Principal: 1115385 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
Assunto: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
Palavra-Chave: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Descrição: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO REFERENTES AO EXERCICIO -
2023
Tipo
Recebimento: PORTAL DE SERVIÇOS
TERMO DE RECEBIMENTO
Documento recebido pelo fiscalizado PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUERENCIA em 03/07/2024 06:22:16.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Coordenadoria de Expediente - Gerência de Protocolo
Fones: (65) 3613 7574 / 3613 7572 / 3613 7573
Nº. Protocolo
Procedência:
Principal
Assunto:
Palavra Chave:
Secundário:
Ano
Descrição:
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:
1876236 D 2024
70640076149 CAMILA SALETE JACOBSEN
1115385 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
DOCUMENTACAO
DOCUMENTACAO
SENHOR ORDENADOR,
FOLHAS NUMERADAS
FOLHAS RUBRICADAS
ENCAMINHADO INDICE, COM INDICACAO DA PAGINA EM QUE SE ENCONTRA CADA DOCUMENTO.
OFICIO DE ENCAMINHAMENTO CONTENDO INDICACAO PRECISA DO ASSUNTO OU PROCESSO A QUE SE REFEREM OS DOCUMENTOS.
OFICIO DE ENCAMINHAMENTO CONTENDO INDICACAO DO CPF, RG E ENDERECO DO ORDENADOR DA DESPESA.
CUIABÁ-MT, 17/07/2024
ENCAMINHA DOC. REFERENTE AO PROCESSO NR. 537322/2023
OS DOCUMENTOS FORAM APRESENTADOS DE ACORDO COM AS REGRAS ESTABELECIDAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nª 03/2015 E NO MANUAL DE
ORIENTAÇÃO DA REMESSA DE DOCUMENTOS AO TCE/MT ABAIXO INDICADAS, ESTANDO APTOS A SEREM PROTOCOLADOS.
Relator CONSELHEIRO VALTER ALBANO
1
Procurador
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
jacobsenassessoria@hotmail.com
(65)3359-5589
Av. Doutor Hélio Ribeiro, nº 525, Ed. Helbor Dual Business, sala 1702, Bairro Residencial Paiaguas,
Cuiabá-MT, CEP 78049-250
SUMÁRIO
Item Descrição Páginas
De Até
01 Sumário 01 01
02 Ofício de encaminhamento 02 02
03 Manifestação 03 18
04 ANEXOS 19 41
05 Procuração 19 20
06 Documentos comprobatórios 21 41
1 / 41 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
jacobsenassessoria@hotmail.com
(65)3359-5589
Av. Doutor Hélio Ribeiro, nº 525, Ed. Helbor Dual Business, sala 1702, Bairro Residencial Paiaguas,
Cuiabá-MT, CEP 78049-250
Cuiabá/MT – 17 de julho de 2024
Ofício nº 108/2023
Ao Excelentíssimo Senhor
Conselheiro Relator Valter Albano da Silva
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Cuiabá – MT
Processo n° 53.732-2/2023
Referência: Contas Anuais de Governo referente ao exercício de 2023 -
Prefeitura Municipal de Querência - MT
Excelentíssimo Senhor Conselheiro,
Em atenção ao Ofício que encaminhou ao Prefeito Municipal de
Querência – MT, Sr. Fernando Gorgen, cópia do relatório técnico de auditoria
das contas anuais de governo de 2023, apresento a Vossa Excelência
MANIFESTAÇÃO em resposta às supostas irregularidades apontadas.
Sem mais para o momento, reiteramos protestos da mais elevada estima
e consideração.
Atenciosamente,
Dra. CAMILA SALETE JACOBSEN
OAB/MT 26.480-O
2 / 41 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
jacobsenassessoria@hotmail.com
(65)3359-5589
Av. Doutor Hélio Ribeiro, nº 525, Ed. Helbor Dual Business, sala 1702, Bairro Residencial Paiaguas,
Cuiabá-MT, CEP 78049-250
EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONSELHEIRO RELATOR VALTER ALBANO
DA SILVA
Processo n° 53.732-2/2023
Contas Anuais de Governo – Exercício de 2023
O Prefeito Municipal de Querência - MT, Sr. Fernando Gorgen, vem
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de sua advogada e
bastante procuradora, que ao final subscreve, com endereço no rodapé,
apresentar JUSTIFICATIVAS relativas às supostas impropriedades apontadas
no processo em epígrafe, referente aos atos de governo praticados durante o
exercício financeiro de 2023, de sua responsabilidade, conforme a seguir
exposto.
I – DA TEMPESTIVIDADE
Antes de enfrentar o mérito, é necessário demonstrarmos a
tempestividade da presente defesa.
Conforme se depreende dos autos, o mandado de citação devidamente
cumprido ocorreu no dia 03 de julho de 2024 iniciando-se a contagem do prazo
para a defesa no próximo dia útil seguinte, dia 04 de julho de 2024, nos termos
do artigo 258, II da Resolução n° 14/2007.
3 / 41 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
jacobsenassessoria@hotmail.com
(65)3359-5589
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Cuiabá-MT, CEP 78049-250
Dessa forma, conclui-se que o prazo de 15 (quinze) dias úteis se encerra
na data de 24 de julho de 2024, o que evidencia a inequívoca tempestividade da
presente MANIFESTAÇÃO, motivo pelo qual pugna-se pelo seu recebimento e
conhecimento.
II – DOS APONTAMENTOS TÉCNICOS DESTA CORTE DE CONTAS
FERNANDO GORGEN - ORDENADOR DE DESPESAS / Período: 01/01/2017
a 31/12/2023
1) CB02 CONTABILIDADE_GRAVE_02. Registros contábeis incorretos sobre
fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis
(arts. 83 a 106 da Lei 4.320/1964 ou Lei 6.404/1976).
1.1) O valor atualizado para fixação das despesas no Balanço Orçamentário
apresenta valor inferior ao detectado na análise conjunta do orçamento inicial e
o orçamento final após as suplementações autorizadas e efetivadas. - Tópico
5.1.1. ESTRUTURA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DO BALANÇO
ORÇAMENTÁRIO
No que tange a este apontamento alega o TCE/MT que o Balanço
Orçamentário apresentado pelo Chefe do Poder Executivo em sua prestação de
contas apresenta como valor atualizado para fixação das despesas o montante
de R$ 286.816.453,13, valor esse inferior ao detectado na análise conjunta do
orçamento inicial e o orçamento final após as suplementações
autorizadas/efetivadas (R$ 287.090.756,20), perfazendo uma diferença de no
valor de R$ 274.303,07, conforme informações do Sistema Aplic.
De fato, o anexo 12 apresentado constou valor equivocado, sendo este
apenas R$ 286.816.453,13. Porém, o valor atualizado da despesa fixada no
balanço orçamentário de R$ 287.090.756,20, foi gerado pelo sistema contábil de
4 / 41 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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forma incompleta, pois não considerou todas as informações apresentadas no
balancete de verificação.
Diante disso, como forma de comprovar que as informações contábeis,
tanto do sistema contábil, quanto do sistema Aplic, no valor de R$
287.090.756,20 correspondem com as detectadas pela análise técnica,
relevante se faz colacionar o balancete de verificação do sistema contábil e do
sistema Aplic.
Inicialmente as informações consolidadas do balancete de verificação da
contabilidade:
Ademais, as informações do balancete de verificação do sistema Aplic
até o encerramento do exercício de 2023:
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Portanto, resta comprovado não haver divergência entre o valor
informado na contabilidade e o valor encaminhado via sistema APLIC, houve
apenas erro no momento da geração do anexo 12 consolidado dentro do sistema
de gestão contábil da Prefeitura. Por esse motivo gerou-se e publicou-se o Anexo
12 corrigido.
Por oportuno, o simples erro de valoração de um ativo, de um passivo
ou de escrituração contábil (lapsus), revelados no próprio contexto dos livros
ou das demonstrações contábeis, ou através das circunstâncias em que a
declaração é feita, seja por notas explicativas, pareceres ou laudo, concede o
direito à retificação destes. Esta possibilidade está implícita no fato de que
a contabilidade e os seus relatórios devem revelar a situação real do
patrimônio, como está previsto no art. 1.188 do CC/2002, pois o balanço
patrimonial deverá exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real.
Diante disso, é lícito ao gestor apresentar novos documentos, com o
objetivo de sanar o erro material encontrado na prestação de contas ao
TCE/MT. (doc. Anexo)
2) CC07 CONTABILIDADE_MODERADA_07. Não implementação das novas
regras da contabilidade aplicada ao setor público nos padrões e/ou prazo
definidos. (Resolução Normativa TCE/MT 03/2012; Portarias STN; Resoluções
CFC)
6 / 41 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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(65)3359-5589
Av. Doutor Hélio Ribeiro, nº 525, Ed. Helbor Dual Business, sala 1702, Bairro Residencial Paiaguas,
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2.1) O Balanço Financeiro do exercício de 2023 não atendeu ao atributo da
comparabilidade – diferença entre os saldos apresentados ao final do exercício
de 2022 e os saldos iniciais do exercício de 2023. - Tópico - 5. 1. 2. ESTRUTURA
E FORMA DE APRESENTAÇÃO DO BALANÇO FINANCEIRO
Sobre este quesito mencionou o TCE/MT que o Balanço Financeiro do
exercício de 2023 não atendeu ao atributo da comparabilidade – diferença entre
os saldos apresentados ao final do exercício de 2022 e os saldos iniciais do
exercício de 2023.
No que diz respeito a este achado, de fato, a constatação da equipe
técnica realmente ocorreu. Porém, foi realizada a correção e publicação do
Anexo 13 do balanço geral de 2023 do município.
Diante disso, considerando a documentação anexa e todos os
argumentos e fundamentos expostos no item 1.1. sobre a possibilidade de
correção e entrega de novos documentos, solicita-se a desconsideração do
achado.
3) FB03 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_03. Abertura de créditos
adicionais por conta de recursos inexistentes: excesso de arrecadação, superávit
financeiro, anulação total ou parcial de dotações e operações de crédito (art. 167,
II e V, da Constituição Federal; art. 43 da Lei 4.320/1964).
3.1) Houve abertura de créditos adicionais por conta de recursos inexistentes de
excesso de arrecadação na fonte 621- SUS provenientes do Governo Estadual,
no valor de R$ 157.343,81 - Tópico - 3.1.3.1. ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Alegou a equipe técnica do TCE/MT que, considerando os créditos
abertos por excesso de arrecadação até o limite apurado não é possível dizer
que o limite foi obedecido, pois houve créditos adicionais por excesso de
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arrecadação abertos sem recurso disponível, dessa forma, o valor que extrapola
o limite apurado seria considerado sem autorização legislativa, no caso R$
157.343,81, na fonte 621- transferências fundo a fundo SUS, conforme quadro
abaixo:
Sobre este apontamento tem-se a aclarar o que segue:
Houve, no segundo semestre do exercício financeiro de 2023, o
recebimento de uma emenda parlamentar no valor de R$ 700.000,00
(setecentos mil reais), com rendimento financeiro de pouco mais R$ 15.000,00
(quinze mil reias) no desdobramento da Fonte 621, qual seja: 1.621.3110000.
Segue abaixo e anexo relatório de conferência de receita dessa fonte de
recurso demonstrando o alegado:
Nesse sentido, quando do recebimento da Emenda Parlamentar,
considerando que era valor não previsto no orçamento inicial, procedeu-se com
a abertura do crédito adicional por excesso, nos moldes da Lei 4.320/64.
Na Lei n. 4.320/64, destacam-se: o art. 40, que define os créditos
adicionais como sendo as autorizações de despesa não computadas ou
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insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento; o art. 41, que os classificam em
suplementares, especiais e extraordinários; e o art. 42, que estabelece que os
créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo.
A seu turno, o § 1º do art. 43 da referida lei listou as fontes de recursos
que podem ser consideradas para abertura dos créditos suplementares e
especiais, tendo consignado em seu inciso II os provenientes do excesso de
arrecadação:
II — os provenientes do excesso de arrecadação;
Da leitura do dispositivo citado e reproduzido, verifica-se que os recursos
oriundos de emenda parlamentar não constam textualmente como fontes para
abertura de créditos adicionais. É que tais recursos, quando não previstos na
LOA ou estimados em valor inferior ao realizado, resultarão em excesso de
arrecadação, que é uma das fontes previstas no art. 43, apta a lastrear a abertura
de créditos adicionais. A esse respeito, colaciono trecho da resposta dada à
Consulta n. 873.706 TCE/MG, da relatoria do conselheiro Cláudio Terrão,
aprovada, por unanimidade, pelo Tribunal Pleno, na sessão do dia 20/06/2012,
in verbis:
[...] embora possa haver alguma dificuldade de
interpretação na utilização da nomenclatura “excesso de
arrecadação de convênios”, tal acepção se afigura
adequada para definir os recursos orçamentários, oriundos
de convênio, que servirão como fonte de recursos para a
abertura de créditos adicionais, ainda que não haja
efetivamente, no exercício, arrecadação de receita superior
à prevista. De toda sorte, não havendo previsão originária
na LOA, ou sendo essa insuficiente quanto à estimativa de
receitas de convênios e à projeção das despesas para o
cumprimento de seus objetos, a fonte de recursos a ser
utilizada para a abertura dos créditos adicionais, especiais
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ou suplementares, deve ser o excesso de arrecadação
estimado, conforme definido na parte final do § 3º do art.
43, da Lei 4.320/64.
Neste sentido, não tinha outra forma de recebimento da emenda
parlamentar se não fosse por abertura de crédito adicional especial por excesso
de arrecadação.
Diante disso, se analisarmos o demonstrativo de saldo por dotação da
fonte principal (621) e de seu desdobramento (1.621.3110000), constata-se que
a insuficiência de arrecadação ocorreu, mas não por abertura de crédito adicional
especial, e sim, por não confirmar a previsão orçamentária inicial, vejamos:
No relatório acima é possível verificar que a arrecadação da fonte
desdobrada foi idêntica ao valor aberto por crédito adicional especial.
Ainda, com o intuito de atenuar o achado, tem-se a informar que o valor
empenhado nessa fonte de recursos foi menor que o efetivamente arrecadado,
conforme abaixo demonstrado:
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Dá análise do relatório acima colacionado, bem como do documento
anexo, tem-se que a receita total orçada nesta fonte de recursos foi de R$
4.035.694,00, porém só foi empenhado o montante de R$ 3.929.417,52 e
anulado o valor de R$ 59.915,77, com isso, mesmo ocorrendo déficit de
arrecadação na fonte de recursos principal, o valor empenhado foi devidamente
menor, não comprometendo de forma alguma a execução orçamentária do
município.
Diante disso, com base em todo o esclarecimento prestado, bem como
nos documentos anexos, solicita-se a transformação deste item em
recomendação.
4) FB05 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_05. Autorização para
abertura de créditos adicionais ilimitados (art. 167, VII, da Constituição Federal).
4.1) Não houve um limitante adequado no texto da LOA autorizando a abertura
de créditos adicionais oriundos do superávit financeiro e de excesso de
arrecadação e ausência da indicação dos recursos correspondentes - Tópico -
3.1.3.1. ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
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Alega o TCE/MT o artigo 6º da LOA autoriza a abertura de créditos
adicionais suplementares por anulação até o limite de 10% da despesa fixada,
todavia, o inciso primeiro desse artigo, autoriza a abertura de créditos adicionais
oriundos do superávit financeiro e excesso de arrecadação até seus limites
apurados, como se observa na sequência:
No que diz respeito a este apontamento tem-se o fato de que o Município
não enviou para Câmara Municipal, Lei que autoriza a abertura de crédito
adicional por superávit ou por excesso de arrecadação e utilizou para abertura
dos referidos créditos adicionais artigo do texto da LOA que autorizava a abertura
dos créditos até o limite de sua ocorrência.
O artigo 6º, inciso I da LOA/2023 menciona o que segue:
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Sabe-se que a verificação do superávit financeiro apurado no exercício
anterior, só é apurado no próximo exercício financeiro, com o fechamento do
balanço geral. Nessa data a lei orçamentária já se encontra aprovada e em
vigência, portanto, deve o Município editar lei específica para incluir o respectivo
superávit no orçamento vigente.
Da mesma forma ocorre com o excesso de arrecadação, o qual é algo
imprevisível, que pode ou não ocorrer.
Posto isto, concluiu o TCE/MT que não houve um limitante adequado no
texto da LOA autorizando a abertura de créditos adicionais oriundos do superávit
financeiro e de excesso de arrecadação.
Diante disso, cumpre mencionar que o limitante no texto da LOA/2023,
não seria o correto, devido a imprevisibilidade dos valores, conforme
mencionado pela própria equipe técnica do TCE/MT. O que deveria ter ocorrido
é era a edição de lei específica para incluir no orçamento vigente os créditos
adicionais apurados por excesso ou superávit. No entanto, o Município limitouse a abrir tais créditos apenas por decreto do Poder Executivo e utilizar como
base legal o inciso I do artigo 6º acima transcrito.
Com isso, assume-se a ocorrência do achado no que tange ao fato de
não edição de lei própria, porém, havia base legal editada na própria LOA/2023,
permitindo a abertura até o limite efetivamente apurado.
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Nesta senda, solicita-se aplicação do Princípio da Razoabilidade no
momento do julgamento de item.
Analisando terminologicamente, a palavra razoabilidade tem-se uma
conotação de proporção, adequação, medida justa, prudente e apropriada à
necessidade exigida pelo caso presente. Neste sentido, tal princípio tem como
escopo evitar resultados desarazoados, desproporcionais e injustos, ou seja, o
reconhecimento e a aplicação desse princípio permite vislumbrar a circunstância
de que o propósito constitucional de proteger determinados valores
fundamentais deve ceder quando a observância intransigente de tal orientação
importar a violação de outro direito fundamental mais valorado.
Para coadjuvar nosso entendimento colacionamos trecho das lições do
Ilustre Doutrinador Hely Lopes Meirelles, onde cita de forma simplória, por meio
das palavras da doutrinadora Carmem Lúcia Antunes Rocha o conceito básico
do princípio da razoabilidade, que deverá ser norteador para uma decisão
complacente e flexível ao caso em tela, vejamos:
“Sem dúvida, pode ser chamado de princípio da proibição de excesso,
que, em última análise, objetiva aferir a compatibilidade entre os meios
e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por
parte da Administração Pública, com lesão aos direitos fundamentais.
Como se percebe, parece-nos que a razoabilidade envolve a
proporcionalidade, e vice-versa”.
Ainda neste sentido encontramos a definição fornecida por Jarbas Luiz
dos Santos, segundo quem a razoabilidade seria "um sobreprincípio fornecedor
de parâmetros para aferição da Justiça em todos e quaisquer atos do Poder
Público, concebida a Justiça como fator axiológico fundante do Direito".
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Diante disso, com fundamentação em tudo que foi informado até o
presente momento solicita-se que este achado seja transformado em
recomendação.
5) NC99 DIVERSOS_MODERADA_99. Irregularidade referente ao assunto
“Diversos”, não contemplada em classificação específica na Resolução
Normativa nº 17/2010 – TCE-MT.
5.1) Não foram localizadas as informações sobre a inclusão nos currículos
escolares de conteúdos sobre a prevenção da violência contra a criança, o
adolescente e a mulher, conforme preconiza o art. 26, § 9º, da Lei nº 9.394/1996.
- Tópico - 6.2.3. POLÍTICAS PÚBLICAS - PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA
AS MULHERES.
Menciona o TCE/MT que em 16 de abril de 2024 foi encaminhado o
Ofício nº 99/2024/3º Secex para a Prefeitura Municipal de Querência, solicitando
informações acerca da inclusão ao currículo escolar de conteúdos voltados a
violência contra a mulher, criança e adolescente, em resposta, a prefeitura
municipal encaminhou um arquivo, Documento Externo nº 448550/2024,
contendo a proposta “genérica” de currículo da SEDUC - MT para todos os níveis
de ensino abrangidos pelo município, todavia, não há especificação ou indicação
dos conteúdos voltados a violência contra a mulher, criança e adolescente.
No que diz respeito a este quesito, cumpre mencionar que o Município
seguiu as diretrizes do Estado de Mato Grosso e cumpriu fielmente a inclusão
no currículo escolar de conteúdos sobre violência contra as mulheres, crianças
e adolescentes, bem como realizou diversas palestras sobre os assuntos. Mas,
de fato não houve a inclusão para o exercício de 2023 formalmente nos
currículos escolares.
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Seguem anexas fotos que comprovam a realização de diversas ações
que o Município promoveu em 2023 para fomentar o assunto na rede pública de
ensino.
Diante disso, foi providenciada a inclusão nos currículos escolares para
o exercício de 2024.
No mais, considerando que as ações foram tomadas, ou seja, a
legislação foi cumprida pelo Município, apenas não foi inserido no currículo
escolar formalmente, solicita-se o saneamento deste achado com fulcro na perda
do objeto.
Nesse diapasão estamos diante do instituto da perda do objeto, pois, não
há um objeto válido, considerando que a tipicidade apontada pela equipe de
auditoria deste Tribunal é inexistente, ou seja, o objeto não é válido, portanto,
não está presente o pressuposto do interesse processual nos termos dos artigos
330, III e 485, VI do NCPC.
Desta feita, após todo o alegado, colacionamos entendimento do TCU e
solicitamos a desconsideração da responsabilidade do defendente no item
elencado em seu desfavor, tendo em vista a perda do objeto da ação.
Boletim de Jurisprudência 466/2023
Direito Processual. Recurso. Perda de objeto. Acórdão.
Cumprimento. Interesse recursal.
A adoção de medida tendente ao cumprimento do acórdão
recorrido, por configurar ato contrário ao interesse de
recorrer, acarreta a perda superveniente
do objeto recursal, ensejando o arquivamento dos autos
sem resolução do mérito.
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Por oportuno, considerando que o Município cumpriu a legislação
realizando as ações com os alunos incluindo palestras e aulas sobre prevenção
de violência contra mulheres, crianças e adolescentes, solicita-se a
desconsideração do achado.
IV – CONCLUSÃO:
Diante do exposto Nobre Conselheiro, entende-se ter demonstrado que
as supostas irregularidades elencadas pela equipe técnica não causaram
prejuízo ao Erário público, comprovando que não agimos de má fé ou praticamos
malversação dos recursos públicos.
Os resultados de nossa administração podem ser vistos na
comprovação do cumprimento dos limites legais e constitucionais conforme
abaixo relacionado:
Limite
mínimo/máximo
Percentual aplicado
Aplicação em Educação 25% 29%
FUNDEB 70% 97,15%
Aplicação em Saúde 15% 26,44%
Gastos com Pessoal Executivo 54% 45,5%
Assim, diante de nossas assertivas, corroboradas pelos documentos
apresentados e esclarecimentos prestados, pela opinião pública dos munícipes,
esperamos contar com a compreensão de Vossa Excelência, acatando as
justificativas apresentadas e emitindo PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À
APROVAÇÃO das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de
Querência – MT do exercício de 2023, tendo em vista que buscamos executar
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os projetos e as atividades essenciais para a municipalidade dentro das leis que
regem a Administração Pública, além de ser medida da mais absoluta justiça.
Colocamo-nos à inteira disposição de Vossa Excelência para os
esclarecimentos que ainda se fizerem necessários, pelo que renovamos
protestos de estima e consideração.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Cuiabá/MT, 17 de julho de 2024
Dra. CAMILA SALETE JACOBSEN
OAB MT N° 26.480-O
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PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: FERNANDO GORGEN, brasileiro, casado, Prefeito Municipal
de Querência/MT, portador da cédula de identidade nº 45503267 SSP/PR e do
CPF nº 605.473.759-72, residente e domiciliado à Rua E 24, nº 24, Quadra 23,
Lote 02, Setor E, Querência/MT, CEP 78643-000.
OUTORGADOS: Dra. CAMILA SALETE JACOBSEN, advogada e contadora,
inscrita na OAB-MT n° 26.480-O e inscrita no CRC-MT n° 19.157-O, com
endereço eletrônico camila_jacobsen@hotmail.com, com endereço profissional
na Avenida Doutor Hélio Ribeiro, nº 525, Edifício Helbor Dual Business, sala n°
1702, Bairro Residencial Paiaguás, Cuiabá-MT, CEP: 78.048-250.
PODERES: por este instrumento particular de procuração, constituo como
minha bastante procuradora a outorgada, concedendo-lhes os poderes da
cláusula ad judicia et extra, para o foro em geral, podendo, portanto, promover
quaisquer medidas judiciais ou administrativas, em qualquer instância, assinar
termo, substabelecer com ou sem reserva de poderes, e praticar ainda, todos
e quaisquer atos necessários e convenientes ao bom e fiel desempenho deste
mandato, com a finalidade especial de representar e promover todos os atos
referentes a processos que tramitam em todas as instâncias do Poder Judiciário,
bem como nos Tribunais Administrativos.
PODERES ESPECÍFICOS: A presente procuração outorga a Advogada acima,
os poderes para, em nome da outorgante, receber intimação, notificação e
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citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir,
desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber
valores, dar quitação, firmar compromisso, pedir justiça gratuita e
assinar declaração de hipossuficiência econômica.
Cuiabá – MT, 23 de novembro de 2021
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Estado de MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
AVENIDA CUIABÁ, nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
Quarta-feira, 17 de Julho de 2024
BALANCETE CONTÁBIL Órgão: Todos
Todas as Administrações
Período: Janeiro à Dezembro - Exercício: 2023
CONSOLIDADO
CONTA REDUZIDO DESCRIÇÃO SALDO ANTERIOR MOVIMENTO A DÉBITO MOVIMENTO A CRÉDITO SALDO FINAL
5.0.0.0.0.00.00.00.00 7259 CONTROLES DA APROVAÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 1.009.835.574,09 906.179.499,41 265.254.081,07 1.650.760.992,43
5.1.0.0.0.00.00.00.00 7260 PLANEJAMENTO APROVADO 1.006.547.534,97 78.705.334,22 0,00 1.085.252.869,19
5.1.1.0.0.00.00.00.00 7261 PPA - APROVADO 1.006.547.534,97 78.705.334,22 0,00 1.085.252.869,19
5.1.1.1.0.00.00.00.00 7262 APROVAÇÃO INICIAL DO PPA 932.571.834,37 0,00 0,00 932.571.834,37
5.1.1.2.0.00.00.00.00 7263 REVISAO DO PPA 73.975.700,60 78.705.334,22 0,00 152.681.034,82
5.2.0.0.0.00.00.00.00 7271 ORÇAMENTO APROVADO 0,00 827.474.165,19 265.254.081,07 562.220.084,12
5.2.1.0.0.00.00.00.00 7272 PREVISÃO DA RECEITA 0,00 301.095.447,92 25.966.120,00 275.129.327,92
5.2.1.1.0.00.00.00.00 7273 PREVISÃO INICIAL DA RECEITA 0,00 234.366.120,00 25.966.120,00 208.400.000,00
5.2.1.1.1.00.00.00.00 7274 PREVISAO INICIAL DA RECEITA BRUTA 0,00 234.366.120,00 0,00 234.366.120,00
5.2.1.1.2.00.00.00.00 7275 (-) PREVISÃO DE DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 25.966.120,00 -25.966.120,00
5.2.1.1.2.01.00.00.00 7276 (-) DEDUÇÕES POR TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 0,00 0,00 25.148.400,00 -25.148.400,00
LEGAIS
5.2.1.1.2.01.01.00.00 7277 (-) FUNDEB 0,00 0,00 25.148.400,00 -25.148.400,00
5.2.1.1.2.99.00.00.00 7279 (-) OUTRAS DEDUÇÕES 0,00 0,00 817.720,00 -817.720,00
5.2.1.2.0.00.00.00.00 7280 ALTERAÇÃO DA PREVISÃO DA RECEITA 0,00 66.729.327,92 0,00 66.729.327,92
5.2.1.2.1.00.00.00.00 7281 PREVISÃO ADICIONAL DA RECEITA 0,00 66.729.327,92 0,00 66.729.327,92
5.2.1.2.1.01.00.00.00 7282 REESTIMATIVA 0,00 66.729.327,92 0,00 66.729.327,92
5.2.2.0.0.00.00.00.00 7289 FIXAÇÃO DA DESPESA 0,00 526.378.717,27 239.287.961,07 287.090.756,20
5.2.2.1.0.00.00.00.00 7290 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 0,00 526.378.717,27 239.287.961,07 287.090.756,20
5.2.2.1.1.00.00.00.00 7291 DOTAÇÃO INICIAL 0,00 208.400.000,00 0,00 208.400.000,00
5.2.2.1.1.01.00.00.00 7292 CREDITO INICIAL 0,00 208.400.000,00 0,00 208.400.000,00
5.2.2.1.2.00.00.00.00 7293 DOTAÇÃO ADICIONAL POR TIPO DE CREDITO 0,00 132.195.467,49 0,00 132.195.467,49
5.2.2.1.2.01.00.00.00 7294 CREDITO ADICIONAL - SUPLEMENTAR 0,00 124.056.701,72 0,00 124.056.701,72
5.2.2.1.2.02.00.00.00 7295 CREDITO ADICIONAL - ESPECIAL 0,00 8.138.765,77 0,00 8.138.765,77
5.2.2.1.2.02.01.00.00 7296 CRÉDITOS ESPECIAIS ABERTOS 0,00 8.138.765,77 0,00 8.138.765,77
5.2.2.1.3.00.00.00.00 7303 DOTAÇÃO ADICIONAL POR FONTE 0,00 185.700.178,78 185.700.178,78 0,00
5.2.2.1.3.01.00.00.00 7304 SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 11.961.428,28 0,00 11.961.428,28
5.2.2.1.3.02.00.00.00 7305 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 0,00 66.729.327,92 0,00 66.729.327,92
5.2.2.1.3.03.00.00.00 7306 ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 0,00 53.504.711,29 0,00 53.504.711,29
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AVENIDA CUIABÁ, nº 335, SETOR C, QUERÊNCIA - MATO GROSSO
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BALANCETE CONTÁBIL Órgão: Todos
Todas as Administrações
Período: Janeiro à Dezembro - Exercício: 2023
CONSOLIDADO
CONTA REDUZIDO DESCRIÇÃO SALDO ANTERIOR MOVIMENTO A DÉBITO MOVIMENTO A CRÉDITO SALDO FINAL
5.2.2.1.3.09.00.00.00 7311 (-) CANCELAMENTO DE DOTAÇÕES 0,00 0,00 53.504.711,29 -53.504.711,29
5.2.2.1.3.99.00.00.00 7312 VALOR GLOBAL DA DOTAÇÃO ADICIONAL POR FONTE 0,00 53.504.711,29 132.195.467,49 -78.690.756,20
5.2.2.1.9.00.00.00.00 7313 CANCELAMENTO/REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO 0,00 83.071,00 53.587.782,29 -53.504.711,29
5.2.2.1.9.01.00.00.00 7314 ALTERAÇÃO DO QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA 0,00 83.071,00 83.071,00 0,00
5.2.2.1.9.01.01.00.00 7315 ACRESCIMO 0,00 83.071,00 0,00 83.071,00
5.2.2.1.9.01.09.00.00 7316 (-)REDUÇÃO 0,00 0,00 83.071,00 -83.071,00
5.2.2.1.9.04.00.00.00 7320 (-) CANCELAMENTO DE DOTAÇÕES 0,00 0,00 53.504.711,29 -53.504.711,29
5.3.0.0.0.00.00.00.00 7357 INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR 3.288.039,12 0,00 0,00 3.288.039,12
5.3.1.0.0.00.00.00.00 7358 INSCRIÇÃO DE RP NÃO PROCESSADOS 2.078.428,89 0,00 0,00 2.078.428,89
5.3.1.1.0.00.00.00.00 7359 RP NÃO PROCESSADOS INSCRITOS 1.984.284,03 0,00 0,00 1.984.284,03
5.3.1.2.0.00.00.00.00 7360 RP NÃO PROCESSADOS - EXERCÍCIOS ANTERIORES 94.144,86 0,00 0,00 94.144,86
5.3.2.0.0.00.00.00.00 7363 INSCRIÇÃO DE RP PROCESSADOS 1.209.610,23 0,00 0,00 1.209.610,23
5.3.2.1.0.00.00.00.00 7364 RP PROCESSADOS - INSCRITOS 1.209.610,23 0,00 0,00 1.209.610,23
6.0.0.0.0.00.00.00.00 7368 CONTROLES DA EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO -1.009.835.574,09 1.959.442.820,90 2.600.368.239,24 -1.650.760.992,43
6.1.0.0.0.00.00.00.00 7369 EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO -1.006.547.534,97 682.440.640,06 761.145.974,28 -1.085.252.869,19
6.1.1.0.0.00.00.00.00 7370 EXECUÇÃO DO PPA -1.006.547.534,97 682.440.640,06 761.145.974,28 -1.085.252.869,19
6.1.1.1.0.00.00.00.00 7371 PPA A ALOCAR EM LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS -506.316.703,00 340.595.467,49 132.210.045,51 -297.931.281,02
6.1.1.2.0.00.00.00.00 7372 PPA ALOCADO EM LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS -27.576.648,33 337.563.654,95 344.876.985,11 -34.889.978,49
6.1.1.3.0.00.00.00.00 7373 PPA EXECUTADO -472.654.183,64 4.281.517,62 284.058.943,66 -752.431.609,68
6.2.0.0.0.00.00.00.00 7379 EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO 0,00 1.271.913.155,41 1.834.133.239,53 -562.220.084,12
6.2.1.0.0.00.00.00.00 7380 EXECUÇÃO DA RECEITA 0,00 373.118.561,12 648.247.889,04 -275.129.327,92
6.2.1.1.0.00.00.00.00 7381 RECEITA A REALIZAR 0,00 346.997.462,20 327.216.546,84 19.780.915,36
6.2.1.2.0.00.00.00.00 7382 RECEITA REALIZADA 0,00 30.644,33 321.031.342,20 -321.000.697,87
6.2.1.3.0.00.00.00.00 7383 (-) DEDUÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 0,00 26.090.454,59 0,00 26.090.454,59
6.2.1.3.1.00.00.00.00 7384 (-) DEDUÇÕES POR TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 0,00 25.437.365,66 0,00 25.437.365,66
LEGAIS
6.2.1.3.1.01.00.00.00 7385 (-) FUNDEB 0,00 25.437.365,66 0,00 25.437.365,66
6.2.1.3.9.00.00.00.00 7388 (-) OUTRAS DEDUÇÕES DA RECEITA REALIZADA 0,00 653.088,93 0,00 653.088,93
6.2.2.0.0.00.00.00.00 7389 EXECUÇÃO DA DESPESA 0,00 898.794.594,29 1.185.885.350,49 -287.090.756,20
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BALANCETE CONTÁBIL Órgão: Todos
Todas as Administrações
Período: Janeiro à Dezembro - Exercício: 2023
CONSOLIDADO
CONTA REDUZIDO DESCRIÇÃO SALDO ANTERIOR MOVIMENTO A DÉBITO MOVIMENTO A CRÉDITO SALDO FINAL
6.2.2.1.0.00.00.00.00 7390 DISPONIBILIDADES DE CREDITO 0,00 898.794.594,29 1.185.885.350,49 -287.090.756,20
6.2.2.1.1.00.00.00.00 7391 CREDITO DISPONÍVEL 0,00 337.646.725,95 344.960.056,11 -7.313.330,16
6.2.2.1.3.00.00.00.00 7396 CREDITO UTILIZADO 0,00 561.147.868,34 840.925.294,38 -279.777.426,04
6.2.2.1.3.01.00.00.00 7397 CREDITO EMPENHADO A LIQUIDAR (F) 0,00 282.277.740,97 284.578.933,63 -2.301.192,66
6.2.2.1.3.02.00.00.00 7398 CREDITO EMPENHADO EM LIQUIDAÇÃO 0,00 2.380.194,89 2.380.194,89 0,00
6.2.2.1.3.03.00.00.00 7399 CREDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR 0,00 276.084.476,63 278.319.264,30 -2.234.787,67
6.2.2.1.3.04.00.00.00 7400 CREDITO EMPENHADO LIQUIDADO PAGO 0,00 405.455,85 275.646.901,56 -275.241.445,71
6.3.0.0.0.00.00.00.00 7437 EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR -3.288.039,12 5.089.025,43 5.089.025,43 -3.288.039,12
6.3.1.0.0.00.00.00.00 7438 EXECUÇÃO DE RP NÃO PROCESSADOS -2.078.428,89 3.879.415,20 3.879.415,20 -2.078.428,89
6.3.1.1.0.00.00.00.00 7439 RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR (F) -2.078.428,89 1.984.284,03 0,00 -94.144,86
6.3.1.3.0.00.00.00.00 7441 RP NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS A PAGAR 0,00 1.895.131,17 1.895.131,17 0,00
6.3.1.4.0.00.00.00.00 7442 RP NÃO PROCESSADOS PAGOS 0,00 0,00 1.895.131,17 -1.895.131,17
6.3.1.9.0.00.00.00.00 7448 RP NÃO PROCESSADOS CANCELADOS 0,00 0,00 89.152,86 -89.152,86
6.3.1.9.9.00.00.00.00 7450 OUTROS CANCELAMENTOS DE RP 0,00 0,00 89.152,86 -89.152,86
6.3.2.0.0.00.00.00.00 7451 EXECUÇÃO DE RP PROCESSADOS -1.209.610,23 1.209.610,23 1.209.610,23 -1.209.610,23
6.3.2.1.0.00.00.00.00 7452 RP PROCESSADOS A PAGAR -1.209.610,23 1.209.610,23 0,00 0,00
6.3.2.2.0.00.00.00.00 7453 RP PROCESSADOS PAGOS 0,00 0,00 1.201.099,29 -1.201.099,29
6.3.2.9.0.00.00.00.00 7456 RP PROCESSADOS CANCELADOS 0,00 0,00 8.510,94 -8.510,94
6.3.2.9.9.00.00.00.00 7460 OUTROS CANCELAMENTOS DE RP 0,00 0,00 8.510,94 -8.510,94
TOTAL 0,00 2.865.622.320,31 2.865.622.320,31 0,00
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3
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24 / 41 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO DO ANO DE 2023; ANEXO 12 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO;
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AVISO DE SUSPENSÃO E RETIFICAÇÃO DE NOVA DATA PREGÃO
ELETRÔNICO 034/2024
AVISO DE SUSPENSÃO E
RETIFICAÇÃO DE NOVA DATA
PREGÃO ELETRÔNICO 034/2024
O Município de Querência MT, por intermédio de seu Agente de Contratação e Equipe de Apoio, cujo objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PRESTADORA DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS NAS UNI17 de Julho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.528
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BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO DO ANO DE 2023 ;ANEXO 13 - BALANÇO FINANCEIRO;
17 de Julho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.528
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PERÍODO: 01/01/2023 à 31/12/2023
COMPARATIVO GERENCIAL DA RECEITA X DESPESA FIXADA
DESCRIÇÃO DA FONTE
RECEITAS DESPESAS
ORÇADO ARRECADADO SALDO EMPENHADO + LIQUIDADO PAGO
INTERFERÊNCIA
SALDO A
EMPENHAR
16210000000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS – ESTADO 3.652.000,00 3.479.060,80 -172.939,20 3.320.901,01 3.320.901,01 3.314.401,01 158.159,79
16213110000 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS GOVERNO ESTADUAL - E 0,00 715.595,39 715.595,39 548.600,74 548.600,74 518.237,94 166.994,65
3.652.000,00 4.194.656,19 542.656,19 3.869.501,75 3.869.501,75 3.832.638,95 325.154,44
ARConferencia_Receita_Despe Página: 1 /
1
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CONFERÊNCIA DA RECEITA - POR MÊS
PERÍODO: 01/01/2023 à 31/12/2023
Código Especificação Tipo Op. Prev. Inicial Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Total
1.3.2.1.01.0.1.07.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS 00 6.600,00 8.829,38 5.591,98 9.741,81 4.236,37 1.891,21 3.936,26 6.174,42 8.765,15 3.328,35 13.012,59 1.679,62 1.918,25 69.105,39
VINCULADOS - SAÚDE - ESTADO
1.621.0000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS – ESTADO 6.600,00 8.829,38 5.591,98 9.741,81 4.236,37 1.891,21 3.936,26 6.174,42 8.765,15 3.328,35 13.012,59 1.679,62 1.918,25 69.105,39
1.7.2.3.50.0.1.01.00.00 TRANSF.DE REC.DO ESTADO PROGRAMAS DE 00 3.310.080,00 0,00 53.596,00 49.656,00 55.792,00 55.792,00 47.292,00 47.292,00 52.092,00 52.092,00 52.092,00 0,00 104.184,00 569.880,00
SAÚDE - FUNDO A FUNDO (SB/SF/ACS)
1.621.0000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS – ESTADO 3.310.080,00 0,00 53.596,00 49.656,00 55.792,00 55.792,00 47.292,00 47.292,00 52.092,00 52.092,00 52.092,00 0,00 104.184,00 569.880,00
1.7.2.3.50.0.1.02.00.00 TRANSF.DE REC.DO ESTADO PROGRAMAS DE 00 47.520,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 11.500,00 11.500,00 11.500,00 11.500,00 11.500,00 11.500,00 75.092,00 154.092,00
SAÚDE - FUNDO A FUNDO - REGIONALIZAÇÃO
1.621.0000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS – ESTADO 47.520,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 11.500,00 11.500,00 11.500,00 11.500,00 11.500,00 11.500,00 75.092,00 154.092,00
1.7.2.3.50.0.1.03.00.00 TRANSF.DE REC.DO ESTADO PROGRAMAS DE 00 132.000,00 0,00 11.025,00 11.025,00 11.025,00 11.025,00 11.025,00 11.025,00 11.025,00 11.025,00 0,00 11.025,00 22.050,00 121.275,00
SAÚDE - FUNDO A FUNDO - PAICI
1.621.0000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS – ESTADO 132.000,00 0,00 11.025,00 11.025,00 11.025,00 11.025,00 11.025,00 11.025,00 11.025,00 11.025,00 0,00 11.025,00 22.050,00 121.275,00
1.7.2.3.50.0.1.04.00.00 TRANSF.DE REC.DO ESTADO PROGRAMAS DE 00 151.800,00 0,00 0,00 8.127,74 4.063,87 4.063,87 4.063,87 4.063,87 4.063,87 4.063,87 4.063,87 4.063,87 4.063,87 44.702,57
SAÚDE - FUNDO A FUNDO - FARMÁCIA BÁSICA
1.621.0000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS – ESTADO 151.800,00 0,00 0,00 8.127,74 4.063,87 4.063,87 4.063,87 4.063,87 4.063,87 4.063,87 4.063,87 4.063,87 4.063,87 44.702,57
1.7.2.3.50.0.1.05.00.00 TRANSF.DE REC.DO ESTADO PROGRAMAS DE 00 0,00 0,00 620.000,00 400.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5,84 0,00 0,00 0,00 1.020.005,84
SAÚDE - UNIDADE TRATAMENTO DE SAÚDE -
UTI
1.621.0000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS – ESTADO 0,00 0,00 620.000,00 400.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5,84 0,00 0,00 0,00 1.020.005,84
1.7.2.3.50.0.1.06.00.00 TRANSF.DE REC.DO ESTADO PROGRAMAS DE 00 0,00 0,00 450.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 450.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 900.000,00
SAÚDE - FUNDO A FUNDO - COFINANCIAMENTO
INCENTIVO CUSTEIO CFE RESOLUÇÃO CIB AD
REFERENDUM Nº 108
1.621.0000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS – ESTADO 0,00 0,00 450.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 450.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 900.000,00
1.7.2.3.50.0.1.07.00.00 TRANSF.DE REC.DO ESTADO PROGRAMAS DE 00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 600.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 600.000,00
SAÚDE - REPASSE FUNDO A FUNDO PACTUADA
EM CIB
1.621.0000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS – ESTADO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 600.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 600.000,00
Totais: 3.648.000,00 8.829,38 1.140.212,98 488.550,55 75.117,24 72.772,08 677.817,13 80.055,29 537.446,02 82.015,06 80.668,46 28.268,49 207.308,12 3.479.060,80
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA MT
Quarta-feira, 17 de Julho de 2024
CONFERÊNCIA DA RECEITA - POR MÊS
PERÍODO: 01/01/2023 à 31/12/2023
Código Especificação Tipo Op. Prev. Inicial Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Total
RESUMO POR FONTE DE RECUROS
FONTE DE RECUROS ANULADO ARRECADADO
1.621.0000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS – ESTADO 0,00 3.479.060,80
TOTAL: 0,00 3.479.060,80
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ESTADO DE MATO GROSSO
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CONFERÊNCIA DA RECEITA - POR MÊS
PERÍODO: 01/01/2023 à 31/12/2023
Código Especificação Tipo Op. Prev. Inicial Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Total
1.3.2.1.01.0.1.29.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - 00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.496,14 3.473,20 3.618,49 3.147,28 1.860,28 15.595,39
EMENDAS PARLAMENTARES
1.621.3110000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS GOVERNO ESTADU 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.496,14 3.473,20 3.618,49 3.147,28 1.860,28 15.595,39
1.7.2.3.50.0.1.08.00.00 TRANSF.DE REC. DO ESTADO PROGRAMAS DE 00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00
SAUDE - EMENDA PARLAMENTAR Nº 08/2023
1.621.3110000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS GOVERNO ESTADU 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00
1.7.2.3.50.0.1.09.00.00 TRANSF.DE REC. DO ESTADO PROGRAMAS DE 00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 250.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 250.000,00
SAUDE - EMENDA PARLAMENTAR Nº 26/2023
1.621.3110000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS GOVERNO ESTADU 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 250.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 250.000,00
1.7.2.3.50.0.1.10.00.00 TRANSF.DE REC. DO ESTADO PROGRAMAS DE 00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 250.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 250.000,00
SAUDE - EMENDA PARLAMENTAR Nº 74/2023
1.621.3110000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS GOVERNO ESTADU 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 250.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 250.000,00
1.7.2.3.50.0.1.11.00.00 TRANSF.DE REC. DO ESTADO PROGRAMAS DE 00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00
SAUDE - EMENDA PARLAMENTAR Nº 08/2023 -
TC 172
1.621.3110000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS GOVERNO ESTADU 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00
1.7.2.3.50.0.1.12.00.00 TRANSF.DE REC. DO ESTADO PROGRAMAS DE 00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00
SAUDE - EMENDA PARLAMENTAR Nº 40/2023 -
TC 179
1.621.3110000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS GOVERNO ESTADU 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00
Totais: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 703.496,14 3.473,20 3.618,49 3.147,28 1.860,28 715.595,39
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Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
EXERCÍCIO DE 2023
DEMONSTRATIVO DE SALDO POR DOTAÇÃO
ATÉ A DATA: 31/12/2023
FONTE DE RECURSO: 16210000000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS – ESTADO
Reduzido Dotação Orçamentária Valor Orçado Suplementação Redução Atualizado Dotação Reservado Contingenciado Cota Regular Empenhado Anulado Disponível
363 3390300000 - 16210000000 MATERIAL DE CONSUMO 500.000,00 21.100,00 10.000,00 511.100,00 0,00 0,00 0,00 524.827,68 20.317,16 6.589,48
365 3390390000 - 16210000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDI 600.000,00 380.000,00 309.040,00 670.960,00 0,00 0,00 0,00 664.565,50 1.039,28 7.433,78
373 3390300000 - 16210000000 MATERIAL DE CONSUMO 550.000,00 0,00 176.064,00 373.936,00 0,00 0,00 0,00 373.917,31 0,01 18,70
374 3390390000 - 16210000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDI 400.000,00 50.000,00 845,00 449.155,00 0,00 0,00 0,00 449.154,34 0,05 0,71
375 3390300000 - 16210000000 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00 0,00 39.088,00 912,00 0,00 0,00 0,00 912,00 0,00 0,00
376 3390390000 - 16210000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDI 10.000,00 0,00 8.410,00 1.590,00 0,00 0,00 0,00 1.590,00 0,00 0,00
377 3390300000 - 16210000000 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00 0,00 62.663,00 37.337,00 0,00 0,00 0,00 46.710,25 9.374,00 0,75
378 3390390000 - 16210000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDI 15.000,00 0,00 5.490,00 9.510,00 0,00 0,00 0,00 9.510,00 0,00 0,00
379 3390300000 - 16210000000 MATERIAL DE CONSUMO 48.000,00 19.600,00 12.582,00 55.018,00 0,00 0,00 0,00 55.017,60 743,27 743,67
380 3390390000 - 16210000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDI 1.000,00 3.200,00 1.000,00 3.200,00 0,00 0,00 0,00 3.200,00 0,00 0,00
381 3390300000 - 16210000000 MATERIAL DE CONSUMO 13.000,00 0,00 10.843,00 2.157,00 0,00 0,00 0,00 2.156,92 0,00 0,08
384 3390300000 - 16210000000 MATERIAL DE CONSUMO 650.000,00 0,00 621.720,00 28.280,00 0,00 0,00 0,00 28.275,62 0,00 4,38
387 3390390000 - 16210000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDI 650.000,00 410.000,00 0,00 1.060.000,00 0,00 0,00 0,00 1.059.999,02 0,00 0,98
389 3370410000 - 16210000000 CONTRIBUIÇÕES 75.000,00 57.539,00 0,00 132.539,00 0,00 0,00 0,00 132.538,54 0,00 0,46
TOTAL: 3.652.000,00 941.439,00 1.257.745,00 3.335.694,00 0,00 0,00 0,00 3.352.374,78 31.473,77 14.792,99
FONTE DE RECURSO: 16213110000 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS GOVERNO ESTADUAL - EMENDA PARLAMENTAR
Reduzido Dotação Orçamentária Valor Orçado Suplementação Redução Atualizado Dotação Reservado Contingenciado Cota Regular Empenhado Anulado Disponível
855 3390330000 - 16213110000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 0,00 88.083,00 0,00 88.083,00 0,00 0,00 0,00 88.074,87 0,00 8,13
856 3390300000 - 16213110000 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 305.958,00 0,00 305.958,00 0,00 0,00 0,00 183.066,64 28.246,03 151.137,39
857 3390390000 - 16213110000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDI 0,00 305.959,00 0,00 305.959,00 0,00 0,00 0,00 305.901,23 195,97 253,74
TOTAL: 0,00 700.000,00 0,00 700.000,00 0,00 0,00 0,00 577.042,74 28.442,00 151.399,26
TOTAL GERAL: 3.652.000,00 1.641.439,00 1.257.745,00 4.035.694,00 0,00 0,00 0,00 3.929.417,52 59.915,77 166.192,25
ARRDemonstrativo_Saldo_Dotacao_New Página: 1 /
1
36 / 41 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Formatura do PROERD
37 / 41 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
PALESTRA / TEATRO / APRESENTAÇÕES NA ESCOLA NA SEMANA DE COMBATE A VIOLENCIA
CONTRA A MULHER
38 / 41 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
39 / 41 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
MATERIAL DISTRIBUIDO NAS ESCOLAS
40 / 41 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
41 / 41 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
19 / 41 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
20 / 41 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
GABINETE DO CONSELHEIRO VALTER ALBANO DA SILVA
Telefone(s): 65 3613-7181 / 7182
e-mail: gab.albano@tce.mt.gov.br
PROCESSO N° : 1876236/2024
ASSUNTO : DOCUMENTACAO
PRINCIPAL : PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
RELATOR : CONSELHEIRO VALTER ALBANO
DESPACHO 986/2024/GC/VA
Encaminhe-se a documentação n° 187.623-6/2024 à Gerência de Controle
de Processos Diligenciados para ser juntada ao processo n° 53.732-2/2023, referente as
Contas Anuais de Governo, do exercício 2023.
Após, à 3ª Secretaria de Controle Externo.
Cumpra-se.
GABINETE DO CONSELHEIRO VALTER ALBANO DA SILVA, Cuiabá-MT, 18 de julho de
2024.
(assinatura digital)1
Flavio Vieira
Chefe de Gabinete de Conselheiro
1 Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora
credenciada, nos termos da Lei Federal n° 11.419/2006 e Resolução Normativa n° 9/2012 do TCE/MT.
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
TERMO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS
Aos 18 dias do mês de JULHO do ano de 2024, às 13:39:53,
por ordem do Exmo. Sr. Relator, Conselheiro VALTER
ALBANO, procedi a juntada aos autos deste processo - nº
537322 - 2023, de fl(s) 1254 a(s) 1299, tendo como
interessado principal o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUERENCIA, que trata do(a) DOCUMENTACAO, do(s)
documento(s) protocolizado(s) sob o numero 1876236 - 2024,
o(s) qual(is) passa(m) a constituir os presentes autos. Com
este fim e para constar, eu, JESSICA ELLEN GAIO, lavrei o
presente termo, que vai por mim assinado.
JESSICA ELLEN GAIO
( Servidor responsável )
CUIABÁ-MT, 18/07/2024 : 13:39:53 Página 1 de 1
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
RELATÓRIO DE ANÁLISE DE DEFESA
PROCESSO N.º: 537322/2023
PRINCIPAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ: 37.465.002/0001-66
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
ORDENADOR DE DESPESAS FERNANDO GORGEN
RELATOR: VALTER ALBANO DA SILVA
MUNICÍPIO DO FISCALIZADO: QUERENCIA
NÚMERO OS: 4824/2024
EQUIPE TÉCNICA: IRIS CONCEIÇAO SOUZA DA SILVA
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Data de processamento: 05/08/2024 Página 2
13
13
12
3
3
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. ANÁLISE DA DEFESA
3. PROPOSTA DE RECOMENDAÇÕES / DETERMINAÇÕES
4. CONCLUSÃO
4. 1. RESULTADO DA ANÁLISE
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Data de processamento: 05/08/2024 Página 3
1. INTRODUÇÃO
Trata-se de Relatório Técnico de Defesa referente às Contas Anuais de Governo do Município de
Querência relativo ao exercício de 2023. Foram objeto de análise as justificativas e documentos apresentados pelo
responsável referentes aos achados elencados no Relatório Técnico Preliminar.
Citado a se manifestar sobre as irregularidades apontadas no Relatório Preliminar, o Chefe do Poder Executivo
Municipal Sr. Fernando Gorgen, protocolou sua defesa - Protocolo n. 1876236 - D (Doc. Digitais n. 49207-3/2024),
cujas alegações se analisa na sequência.
Segue a manifestação da defesa e sua respectiva análise.
2. ANÁLISE DA DEFESA
FERNANDO GORGEN - ORDENADOR DE DESPESAS / Período: 01/01/2017 a 31/12/2023
1) CB02 CONTABILIDADE_GRAVE_02. Registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na
inconsistência dos demonstrativos contábeis (arts. 83 a 106 da Lei 4.320/1964 ou Lei 6.404/1976).
1.1) O valor atualizado para fixação das despesas no Balanço Orçamentário apresenta valor inferior ao
detectado na análise conjunta do orçamento inicial e o orçamento final após as suplementações autorizadas e
efetivadas. - Tópico - ANÁLISE DA DEFESA
Responsável 1: FERNANDO GORGEN - ORDENADOR DE DESPESAS
Manifestação da Defesa:
A defesa informa que o Balanço Orçamentário/anexo 12 apresentado constou com um valor equivocado,
sendo que era de R$ 286.816.453,13. O valor atualizado da despesa fixada no balanço orçamentário de R$
287.090.756,20, foi gerado pelo sistema contábil de forma incompleta, pois, não considerou todas as
informações apresentadas no balancete de verificação. Para comprovar que as informações contábeis
apresentou o balancete de verificação:
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: https://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código XGJDFA.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Data de processamento: 05/08/2024 Página 4
E a publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso:
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Data de processamento: 05/08/2024 Página 5
Análise da Defesa:
O apontamento relata que “o valor atualizado para fixação das despesas no Balanço Orçamentário
apresenta valor inferior ao detectado na análise conjunta do orçamento inicial e o orçamento final após as
suplementações autorizadas e efetivadas”, considerando os argumentos e documentos apresentados pela
gestão, em especial a publicação no diário oficial, considera-se sanado o apontamento, todavia, o Balanço
Orçamentário retificado não foi encaminhado para os Sistemas do TCE-MT (Control-P e Aplic), o fato de
constar documentos nos sistemas internos do TCE divergentes de documentos que constam no município
pode ocasionar equívocos em análises ou auditorias futuras, a fim de evitar futuras discordâncias é de suma
importância que o Poder Executivo atualize os documentos encaminhados ao TCE, sempre que houver
atualizações.
Posto isto, sugere-se ao Conselheiro Relator que determine ao Chefe do Poder Executivo de Querência que:
ao realizar alterações nos Demonstrativos Contábeis, além de publicá-los em órgãos oficiais e
divulgá-los no site transparência municipal, atente-se de reencaminhá-los aos Sistemas Digitais
deste Tribunal de Contas.
Cumpre destacar que, apesar da causa da divergência ter sido esclarecida na defesa, é importante que a
reapresentação das Demonstrações Contábeis esteja acompanhado de notas explicativas, como se insere
do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP (9ª ed, 2021, p. 543).
Notas explicativas são informações adicionais às apresentadas nos quadros das DCASP e são
consideradas parte integrante das demonstrações. Seu objetivo é facilitar a compreensão das
demonstrações contábeis a seus diversos usuários.
Portanto, devem ser claras, sintéticas e objetivas. Englobam informações de qualquer natureza
exigidas pela lei, pelas normas contábeis e outras informações relevantes não suficientemente
evidenciadas ou que não constam nas demonstrações.
Embora as notas explicativas junto às Demonstrações Contábeis Republicadas (Balanço Orçamentário de
2023, pág. 25-29 da Defesa - Documento Externo n. 49214-0/2024), não tenham sido localizadas,
a manifestação da Defesa foi acolhida em razão de que Balanço Orçamentário foi devidamente publicado
em meios oficiais. Entretanto, sugere-se ao Conselheiro Relator que determine ao Chefe do Poder Executivo
do Município de Querência - MT:
Que determine à Contadoria Municipal, para que nos casos de reapresentação e republicação das
Demonstrações Contábeis individuais e Consolidadas do Município, publique, juntamente com as
novas Demonstrações Contábeis elaboradas, notas explicativas que evidencie a justificativa da
reapresentação e republicação das Demonstrações Contábeis (fatores motivadores), os ajustes e
retificações efetuadas, nos termos da Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TSP Estrutura
Conceitual e da NBC TSP 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.
Prazo de implementação: na ocorrência de reapresentação e republicação de Demonstrações
Contábeis Individualizadas e Consolidadas do Município.
Resultado da Análise: SANADO
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Data de processamento: 05/08/2024 Página 6
2) CC07 CONTABILIDADE_MODERADA_07. Não implementação das novas regras da contabilidade aplicada ao
setor público nos padrões e/ou prazo definidos. (Resolução Normativa TCE/MT 03/2012; Portarias STN;
Resoluções CFC)
2.1) O Balanço Financeiro do exercício de 2023 não atendeu ao atributo da comparabilidade – diferença entre
os saldos apresentados ao final do exercício de 2022 e os saldos iniciais do exercício de 2023. - Tópico -
ANÁLISE DA DEFESA
Responsável 1: FERNANDO GORGEN - ORDENADOR DE DESPESAS
Manifestação da Defesa:
O defendente esclarece que a constatação da equipe técnica realmente ocorreu. Porém, foi realizada a
correção e publicação do Anexo 13 do balanço geral de 2023 do município.
Diante disso, considerando a documentação anexa e todos os argumentos e fundamentos expostos no item
1.1. sobre a possibilidade de correção e entrega de novos documentos, solicita a desconsideração do
achado.
Análise da Defesa:
Dada a alteração do Balanço Financeiro (págs 31-32 da Defesa) a diferença entre os saldos apresentados
ao final do exercício de 2022 e os saldos iniciais do exercício de 2023 já não subsiste, como se comprova na
sequência, e o Balanço Financeiro do exercício de 2023 atende ao atributo da comparabilidade, logo,
considera-se o apontamento sanado.
BALANÇO FINANCEIRO
BF Ex. 2023 – R$
Exercício anterior
BF Ex. 2022 -R$
Exercício atual
DIFERENÇA
INGRESSOS
Receita Orçamentária 218.447.299,95 218.447.299,95 0,00
Transferências Financeiras Recebidas 495.572,01 495.572,01 0,00
Recebimentos extra-orçamentários 22.371.545,99 22.371.545,99 0,00
Saldos do exerc. Anterior 61.000.069,39 61.000.069,39 0,00
TOTAL 302.314.487,34 302.314.487,34 0,00
DISPÊNDIOS
Despesa Orçamentária 210.124.641,72 210.124.641,72 0,00
Transferências concedidas 0,00 0,00 0,00
Pagamentos extra-orçamentarios 15.733.499,12 15.733.499,12 0,00
saldo para o exerc seguinte 76.456.346,50 76.456.346,50 0,00
TOTAL 302.314.487,34 302.314.487,34 0,00
Todavia, percebe-se que, apesar de republicado, o Balanço Financeiro alterado não foi encaminhado aos
sistemas oficiais do TCE (Control-P e Aplic) fato que, como já informado no apontamento anterior, dificulta e
pode ocasionar equívocos em análises futuras, posto isto, solicita-se o encaminhamentos dos documentos
alterados para este tribunal, destaca-se também a ausência das Notas Explicativas junto à republicação,
conforme já expresso no apontamento anterior.
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Data de processamento: 05/08/2024 Página 7
Resultado da Análise: SANADO
3) FB03 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_03. Abertura de créditos adicionais por conta de recursos
inexistentes: excesso de arrecadação, superávit financeiro, anulação total ou parcial de dotações e operações de
crédito (art. 167, II e V, da Constituição Federal; art. 43 da Lei 4.320/1964).
3.1) Houve abertura de créditos adicionais por conta de recursos inexistentes de excesso de arrecadação na
fonte 621- SUS provenientes do Governo Estadual, no valor de R$ 157.343,81 - Tópico - ANÁLISE DA DEFESA
Responsável 1: FERNANDO GORGEN - ORDENADOR DE DESPESAS
Manifestação da Defesa:
A Defesa esclarece que houve, no segundo semestre do exercício financeiro de 2023, o recebimento de
uma emenda parlamentar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), com rendimento financeiro de
pouco mais R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no desdobramento da Fonte 621, qual seja: 1.621.3110000.
Apresenta o quadro a seguir para conferência de receita dessa fonte de recurso:
Nesse sentido, esclarece que momento do recebimento da Emenda Parlamentar, considerando que era
valor não previsto no orçamento inicial, procedeu-se a abertura do crédito adicional por excesso, nos moldes
da Lei 4.320/64.
o art. 40, que define os créditos adicionais como sendo as autorizações de despesa não computadas
ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento;
o art. 41, que os classificam em suplementares, especiais e extraordinários;
e o art. 42, que estabelece que os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo; e,
o §1º do art. 43, da referida lei listou as fontes de recursos que podem ser consideradas para
abertura dos créditos suplementares e especiais, tendo consignado em seu inciso II os provenientes
do excesso de arrecadação: II — os provenientes do excesso de arrecadação.
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Data de processamento: 05/08/2024 Página 8
Destaca que os recursos oriundos de emenda parlamentar não constam textualmente como fontes para
abertura de créditos adicionais e não tinha outra forma de recebimento da emenda parlamentar se não fosse
por abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação.
Esclarece que a insuficiência de arrecadação ocorreu, mas não por abertura de crédito adicional especial, e
sim, por não confirmar a previsão orçamentária inicial.
Informa que o valor empenhado nessa fonte de recursos foi menor que o efetivamente arrecadado.
Conclui inteirando que a receita total orçada nesta fonte de recursos foi de R$ 4.035.694,00, porém só foi
empenhado o montante de R$ 3.929.417,52 e anulado o valor de R$ 59.915,77, com isso, mesmo
ocorrendo déficit de arrecadação na fonte de recursos principal, o valor empenhado foi devidamente menor,
não comprometendo de forma alguma a execução orçamentária do município.
Por fim, solicita a transformação deste item em recomendação.
Análise da Defesa:
Considerando os argumentos e documentos encaminhados pela Defesa, além da informações extraídas do
Sistema Aplic (apresentada na sequência), considera-se o apontamento sanado, tendo em vista que a fonte,
considerando o contexto apresentado, é instrumento de acompanhamento da receita e da despesa
simultaneamente, pois objetiva garantir que cada receita seja direcionada para financiar projetos e
atividades de acordo com sua finalidade precípua, que é exatamente o caso do recebimento de recurso
extraordinário resultante da emenda parlamentar indicada, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais),
em consonância com o parágrafo único e 50, inciso I da Lei Complementar 101/2000, pode-se utilizar o
excesso de arrecadação dessas dotações vinculadas para atender ao objeto de sua vinculação, observados
os preceitos legais para abertura de créditos adicionais, considerando o desdobramento da Fonte 621:
Ademais, como os recursos que deram origem a abertura do crédito adicional foram provenientes de
emenda parlamentar, não havia previsão na Lei Orçamentária Anual, e conforme o extrato apresentado na
defesa, os recursos foram recebidos a partir do mês de Agosto/2023, conclui-se que não houve tempo hábil
para integrar a previsão orçamentária do exercício.
Cita-se um trecho da Resolução de Consulta TCE-MT 26/2015 que dispõe que:
Orçamento. Poderes Estaduais e órgãos autônomos. Crédito adicional. Excesso de arrecadação.
(...)
3) A legislação financeira vigente não estabelece prazo para abertura de créditos adicionais quando
verificada a existência de excesso de arrecadação, o que pode ser promovido a qualquer tempo,
desde que realizado dentro do respectivo exercício de apuração e observados os requisitos legais
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Data de processamento: 05/08/2024 Página 9
pertinentes.
(…)
(CONSULTAS. Relator: JOSÉ CARLOS NOVELLI. Resolução De Consulta 26/2015 - TRIBUNAL
PLENO. Julgado em 16/12/2015. Publicado no DOC/TCE-MT em 21/12/2015. Processo 165417
/2015). (Grifo nosso)
Resultado da Análise: SANADO
4) FB05 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_05. Autorização para abertura de créditos adicionais ilimitados
(art. 167, VII, da Constituição Federal).
4.1) Não houve um limitante adequado no texto da LOA autorizando a abertura de créditos adicionais oriundos
do superávit financeiro e de excesso de arrecadação e ausência da indicação dos recursos correspondentes -
Tópico - ANÁLISE DA DEFESA
Responsável 1: FERNANDO GORGEN - ORDENADOR DE DESPESAS
Manifestação da Defesa:
A Defesa assume a ocorrência do achado no que tange ao fato de não edição de lei própria estabelecendo
um limitante preciso, porém, declara que havia base legal editada na própria LOA/2023 que permitia a
abertura até o limite efetivamente apurado.
Nesta senda, solicita a aplicação do Princípio da Razoabilidade no momento do julgamento de item.
Análise da Defesa:
No que se refere à adequação do limite autorizativo no texto da LOA para abertura de créditos
suplementares, o art. 7º, inciso I, da Lei n.º 4.320/64 aponta que “a lei do orçamento poderá conter
autorização ao Executivo para abrir créditos suplementares até determinada importância (...)” ou seja,
embora a legislação estabeleça limites para o valor dos créditos suplementares, não descreve de forma
expressa o indicador.
A forma adequada de “estimar a importância para abertura de créditos adicionais suplementares” deve ser
feita por meio de um valor absoluto ou um percentual da despesa fixada. Qualquer outra forma de
estabelecer um valor ou percentual viola o princípio orçamentário que proíbe a fixação de créditos ilimitados,
que foi o caso da LOA do Município de Querência (Lei Municipal n°1486/2022), cujo texto do artigo 6º, I,
autoriza a abertura de créditos adicionais da despesa fixada oriundos do superávit financeiro e excesso de
arrecadação até seus limites apurados, não comprometendo o limite de 10% da despesa fixada, desvirtua a
proposta aprovada, pois, prejudica o controle orçamentário exercido pelo Poder Legislativo, visto que, a
figura do “não compromete o limite”, na prática, se assemelha muito à concessão de créditos ilimitados.
Conforme já citado no Relatório Técnico Preliminar (Documento Digital n. 48412-2/2024, pág. 17-19), a
verificação do superávit financeiro apurado no exercício anterior, não constitui um limitante preciso, pois, em
regra, só poderá ser apurado no final do exercício, quando a lei orçamentária já tiver sido votada, da mesma
forma o excesso de arrecadação configura-se como um fator imprevisível na elaboração da peça
orçamentária, pois depende de fatores inerentes à sua execução que, por vezes, se altera no decorrer do
exercício.
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Data de processamento: 05/08/2024 Página 10
Além disso, a defesa não fez menção à ausência de indicação da dotação orçamentária nos decretos que
abriram créditos adicionais suplementares provenientes de superávit financeiro ou de excesso de
arrecadação (tendo como lei autorizativa a LOA), os decretos, como se observa na figura da sequência,
apresentam no corpo do texto a redação: "o valor transposto e remanejado pelo artigo anterior será coberto
com a redução das seguintes dotações orçamentárias: (??)" - todavia, na sequência do texto não há
informação sobre quais dotações seriam remanejadas para dar suporte ao crédito suplementar aberto, em
desacordo com o artigo 167, V, da Constituição Federal que declara que é vedada “a abertura de crédito
suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes."
Além disso, o decreto apresentado na sequência é um decreto para a abertura de créditos adicional por
excesso de arrecadação(de acordo com informações do Sistema Aplic), mas, o corpo do texto do decreto
não faz a menção ao tipo da fonte de recursos, dificultando identificar se o crédito suplementar foi financiado
por excesso de arrecadação, por superávit financeiro ou mesmo por anulação de dotações.
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Data de processamento: 05/08/2024 Página 11
Posto isto, considera-se que a defesa não trouxe fatos novos capazes de sanar o apontamento.
Resultado da Análise: MANTIDO
5) NC99 DIVERSOS_MODERADA_99. Irregularidade referente ao assunto “Diversos”, não contemplada em
classificação específica na Resolução Normativa nº 17/2010 – TCE-MT.
5.1) Não foram localizadas as informações sobre a inclusão nos currículos escolares de conteúdos sobre a
prevenção da violência contra a criança, o adolescente e a mulher, conforme preconiza o art. 26, § 9º, da Lei nº
9.394/1996. - Tópico - ANÁLISE DA DEFESA
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Data de processamento: 05/08/2024 Página 12
Responsável 1: FERNANDO GORGEN - ORDENADOR DE DESPESAS
Manifestação da Defesa:
A Defesa informa que o Município seguiu as diretrizes do Estado de Mato Grosso e cumpriu fielmente a
inclusão no currículo escolar de conteúdos sobre violência contra as mulheres, crianças e adolescentes,
bem como realizou diversas palestras sobre os assuntos. Mas, de fato não houve a inclusão para o
exercício de 2023 formalmente nos currículos escolares.
Encaminha fotos que comprovam a realização de diversas ações que o Município promoveu em 2023 para
fomentar o assunto na rede pública de ensino, menciona que está providenciando a inclusão nos currículos
escolares para o exercício de 2024.
Análise da Defesa:
A Defesa informa que o Município realizou diversas ações sobre os conteúdos acerca da violência contra as
mulheres, crianças e adolescentes.
Cabe mencionar que o item 6. 2. 3. POLÍTICAS PÚBLICAS - PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA AS
MULHERES do Relatório Técnico Preliminar (Documento Digital n. 48412-2/2024, pág 59) informou o
município instituiu diversas ações acerca da violência contra as mulheres, crianças e adolescentes, assim
como realizou a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, no mês de março de 2023,
conforme preconiza o art. 2º da Lei nº 1.164/2021, todavia o apontamento em questão se refere à inclusão
desses conteúdos (prevenção da violência contra a criança, o adolescente e a mulher) especificamente no
currículo escolar.
O Chefe do Poder Executivo menciona que está providenciando a inclusão nos currículos escolares para o
exercício de 2024, que é de suma importância para resguardá-lo da reincidência do presente apontamento
nos exercícios vindouros.
Portanto o apontamento “Não foram localizadas as informações sobre a inclusão nos currículos escolares de
conteúdos sobre a prevenção da violência contra a criança, o adolescente e a mulher, conforme preconiza o
art. 26, § 9º, da Lei nº 9.394/1996” permanece.
Resultado da Análise: MANTIDO
3. PROPOSTA DE RECOMENDAÇÕES / DETERMINAÇÕES
Reitera-se as propostas de recomendações que constaram no Relatório Técnico Preliminar, endereçadas ao Chefe
do Poder Executivo de Querência que:
ao elaborar o Anexo de Metas Fiscais se atente aos critérios dispostos no §1º do art. 4º da Lei
Complementar nº 101/2000, utilizando-se de valores fidedignos, considerando a avaliação dos exercícios
anteriores;
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Data de processamento: 05/08/2024 Página 13
a Lei Orçamentária Anual seja proposta de acordo com a série histórica realizada e a realidade da execução
orçamentária do município e assim, reduza o percentual de alterações orçamentárias no decorrer do
exercício financeiro para o limite máximo de 30% da dotação inicial prevista na Lei Orçamentária Anual, em
obediência aos princípios do planejamento e da razoabilidade. Prazo de Implementação: Até a
proposição da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025.
sejam implementadas medidas para o aumento do nível de transparência no âmbito municipal (que se
encontra no estágio básico) alcance até o final do exercício de 2024 o nível intermediário. Prazo de
implementação: imediato; e,
juntamente com o Contador Técnico responsável, assine as demonstrações contábeis do município antes de
sua publicação, divulgação no Portal transparência e encaminhamento aos órgãos de Controle. Prazo de
implementação: Até a publicação das Demonstrações Contábeis Consolidadas do exercício de 2024.
E acrescenta-se a sugestão de determinação constante neste relatório de análise de defesa para que:
ao realizar alterações nos Demonstrativos Contábeis, além de publicá-los em órgãos oficiais e divulgá-los no
site transparência municipal, atente-se de reencaminhá-los aos Sistemas Digitais deste Tribunal de Contas;
e,
determine à Contadoria Municipal, para que nos casos de reapresentação e republicação das
Demonstrações Contábeis individuais e Consolidadas do Município, publique, juntamente com as novas
Demonstrações Contábeis elaboradas, notas explicativas que evidencie a justificativa da reapresentação e
republicação das Demonstrações Contábeis (fatores motivadores), os ajustes e retificações efetuadas, nos
termos da Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TSP Estrutura Conceitual e da NBC TSP 23 – Políticas
Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro. Prazo de implementação: na ocorrência de
reapresentação e republicação de Demonstrações Contábeis Individualizadas e Consolidadas do
Município.
4. CONCLUSÃO
Com base no que foi apresentado pela defesa, nos argumentos trazidos e nos documentos comprobatórios,
ficaram:
mantidos os apontamentos: 4.1 e 5.1; e,
sanados os apontamentos: 1.1, 2.1 e 3.1.
Apresenta-se a seguir as irregularidades remanescentes, aptas a serem submetidas ao parecer do Ministério
Público de Contas e, na sequência, à apreciação do Pleno deste Tribunal de Contas.
4. 1. RESULTADO DA ANÁLISE
FERNANDO GORGEN - ORDENADOR DE DESPESAS / Período: 01/01/2017 a 31/12/2023
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: https://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código XGJDFA.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Data de processamento: 05/08/2024 Página 14
IRIS CONCEIÇAO SOUZA DA SILVA
AUDITOR PUBLICO EXTERNO
RESPONSÁVEL DA EQUIPE TÉCNICA
1) CB02 CONTABILIDADE_GRAVE_02. Registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na
inconsistência dos demonstrativos contábeis (arts. 83 a 106 da Lei 4.320/1964 ou Lei 6.404/1976).
1.1) SANADO
2) CC07 CONTABILIDADE_MODERADA_07. Não implementação das novas regras da contabilidade aplicada ao
setor público nos padrões e/ou prazo definidos. (Resolução Normativa TCE/MT 03/2012; Portarias STN;
Resoluções CFC)
2.1) SANADO
3) FB03 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_03. Abertura de créditos adicionais por conta de recursos
inexistentes: excesso de arrecadação, superávit financeiro, anulação total ou parcial de dotações e operações de
crédito (art. 167, II e V, da Constituição Federal; art. 43 da Lei 4.320/1964).
3.1) SANADO
4) FB05 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_05. Autorização para abertura de créditos adicionais ilimitados
(art. 167, VII, da Constituição Federal).
4.1) Não houve um limitante adequado no texto da LOA autorizando a abertura de créditos adicionais oriundos
do superávit financeiro e de excesso de arrecadação e ausência da indicação dos recursos correspondentes -
Tópico - ANÁLISE DA DEFESA
5) NC99 DIVERSOS_MODERADA_99. Irregularidade referente ao assunto “Diversos”, não contemplada em
classificação específica na Resolução Normativa nº 17/2010 – TCE-MT.
5.1) Não foram localizadas as informações sobre a inclusão nos currículos escolares de conteúdos sobre a
prevenção da violência contra a criança, o adolescente e a mulher, conforme preconiza o art. 26, § 9º, da Lei nº
9.394/1996. - Tópico - ANÁLISE DA DEFESA
Em Cuiabá-MT, 9 de agosto de 2024
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: https://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código XGJDFA.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
RELATÓRIO DE ANÁLISE DE DEFESA
PROCESSO N.º: 537322/2023
PRINCIPAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ: 37.465.002/0001-66
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
ORDENADOR DE DESPESAS FERNANDO GORGEN
RELATOR: VALTER ALBANO DA SILVA
MUNICÍPIO DO FISCALIZADO: QUERENCIA
NÚMERO OS: 4824/2024
EQUIPE TÉCNICA: IRIS CONCEIÇAO SOUZA DA SILVA
Excelentíssimo Conselheiro Relator
Trata-se de análise da manifestação de defesa apresentada pelo
responsável devidamente citado acerca dos apontamentos constantes nas Contas
Anuais de Governo do Município de Querência - Exercício de 2023.
Em cumprimento ao disposto no art. 100 e no §1º do art. 101 do Regimento
Interno do TCE e considerando que o relatório técnico foi elaborado de acordo com as
disposições legais, acompanho a conclusão técnica pelos seus próprios fundamentos.
Respeitosamente,
Em Cuiabá-MT, 9 de agosto de 2024
MARIA FELICIA SANTOS DA SILVA
SUPERVISOR
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
RELATÓRIO DE ANÁLISE DE DEFESA
PROCESSO N.º: 537322/2023
PRINCIPAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ: 37.465.002/0001-66
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
ORDENADOR DE DESPESAS FERNANDO GORGEN
RELATOR: VALTER ALBANO DA SILVA
MUNICÍPIO DO FISCALIZADO: QUERENCIA
NÚMERO OS: 4824/2024
EQUIPE TÉCNICA: IRIS CONCEIÇAO SOUZA DA SILVA
Excelentíssimo Conselheiro,
Em cumprimento ao disposto no art. 100 e no §1º do art. 101 do Regimento Interno do TCE e considerando que o
relatório técnico foi elaborado de acordo com as disposições legais, acompanho a conclusão técnica pelos seus
próprios fundamentos.
Respeitosamente,
Em Cuiabá-MT, 9 de agosto de 2024
VALMIR DE PIERI
SECRETARIO
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
GABINETE DO CONSELHEIRO VALTER ALBANO DA SILVA
Telefone(s): 65 3613-7181 / 7182
e-mail: gab.albano@tce.mt.gov.br
PROCESSO N° : 537322/2023
ASSUNTO : CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
PRINCIPAL : PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
RELATOR : CONSELHEIRO VALTER ALBANO
DESPACHO 1089/2024/GC/VA
Nos termos do art. 109 da Resolução Normativa 16/2021, deste Tribunal, encaminhese o presente processo ao Ministério Público de Contas para emissão de Parecer
Conclusivo.
Cumpra-se.
GABINETE DO CONSELHEIRO VALTER ALBANO DA SILVA, Cuiabá-MT, 09 de agosto
de 2024.
(assinatura digital)1
Flavio Vieira
Chefe de Gabinete de Conselheiro
1 Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora
credenciada, nos termos da Lei Federal n° 11.419/2006 e Resolução Normativa n° 9/2012 do TCE/MT.
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: https://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código 94G3JN.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
0
PROCESSO : 53.732-2/2023
ASSUNTO : CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL – EXERCÍCIO DE 2023
UNIDADE : PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
GESTOR : FERNANDO GORGEN
RELATOR : CONSELHEIRO VALTER ALBANO
PARECER Nº 3.394/2024
EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL.
EXERCÍCIO DE 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUERÊNCIA. CB02. CC07. FB03. SANADAS. FB05.
LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS.
NC99. INCLUSÃO NOS CURRÍCULOS ESCOLARES
SOBRE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS, MULHERES E
ADOLESCENTES. MANTIDAS. MANIFESTAÇÃO
MINISTERIAL PELA EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO
FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS.
RECOMENDAÇÕES. RESSALVA.
1. RELATÓRIO
1. Trata-se das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de
Querência, referente ao exercício de 2023, sob a responsabilidade do Sr. Fernando
Gorgen.
2. Os autos foram encaminhados ao Ministério Público de Contas para
manifestação acerca da conduta do Chefe do Executivo nas suas funções políticas de
planejamento, organização, direção e controle das políticas públicas, nos termos do
art. 71, I, da Constituição Federal; artigos 47 e 210, da Constituição Estadual, artigos
26 e 34, da Lei Orgânica do TCE/MT (Lei Complementar Estadual nº 269/2007) e art.
10, I, do Regimento Interno do TCE/MT (Resolução nº 16/2021).
3. O processo encontra-se instruído com documentos que demonstram
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
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os principais aspectos da gestão, bem como todos aqueles exigidos pela legislação
em vigor.
4. O relatório consolida o resultado do controle externo simultâneo sobre
as informações prestadas a este Tribunal de Contas por meio do Sistema Aplic, dos
dados extraídos dos sistemas informatizados do órgão e das publicações nos órgãos
oficiais de imprensa, abrangendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
patrimonial e de resultados, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.
5. Em apenso a estes autos, encontram-se: o Processo n.º 45.940-
2/2023, que trata do envio da Lei Orçamentária Anual, do exercício de 2023; o
Processo n.º 181.915-1/2024 e 181.841-4/2024, que também tratam do envio das
Contas Anuais de Governo; e o Processo n.º 45.941-0/2023, que trata do envio da Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
6. A Secretaria de Controle Externo apresentou relatório técnico
preliminar (Doc. nº 484122/2024) sobre o exame das contas anuais de governo, no
qual constatou as seguintes irregularidades:
FERNANDO GORGEN - ORDENADOR DE DESPESAS / Período:
01/01/2017 a 31/12/2023
1) CB02 CONTABILIDADE_GRAVE_02. Registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos
contábeis (arts. 83 a 106 da Lei 4.320/1964 ou Lei 6.404/1976).
1.1) O valor atualizado para fixação das despesas no Balanço Orçamentário apresenta valor inferior ao detectado na análise conjunta do orçamento inicial e o orçamento final após as suplementações autorizadas
e efetivadas. - Tópico - 5. 1. 1. ESTRUTURA E FORMA DE APRESENTAÇÃO
DO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
2) CC07 CONTABILIDADE_MODERADA_07. Não implementação das novas regras da contabilidade aplicada ao setor público nos padrões e/ou
prazo definidos. (Resolução Normativa TCE/MT 03/2012; Portarias STN;
Resoluções CFC)
2.1) O Balanço Financeiro do exercício de 2023 não atendeu ao atributo
da comparabilidade – diferença entre os saldos apresentados ao final
do exercício de 2022 e os saldos iniciais do exercício de 2023. - Tópico
- 5. 1. 2. ESTRUTURA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DO BALANÇO FINANCEIRO
3) FB03 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_03. Abertura de créditos
adicionais por conta de recursos inexistentes: excesso de arrecadação,
superávit financeiro, anulação total ou parcial de dotações e operações
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de crédito (art. 167, II e V, da Constituição Federal; art. 43 da Lei
4.320/1964).
3.1) Houve abertura de créditos adicionais por conta de recursos inexistentes de excesso de arrecadação na fonte 621- SUS provenientes
do Governo Estadual, no valor de R$ 157.343,81 - Tópico - 3. 1. 3. 1.
ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4) FB05 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_05. Autorização para
abertura de créditos adicionais ilimitados (art. 167, VII, da Constituição
Federal).
4.1) Não houve um limitante adequado no texto da LOA autorizando a
abertura de créditos adicionais oriundos do superávit financeiro e de
excesso de arrecadação e ausência da indicação dos recursos correspondentes - Tópico - 3. 1. 3. 1. ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5) NC99 DIVERSOS_MODERADA_99. Irregularidade referente ao assunto “Diversos”, não contemplada em classificação específica na Resolução Normativa nº 17/2010 – TCE-MT.
5.1) Não foram localizadas as informações sobre a inclusão nos currículos escolares de conteúdos sobre a prevenção da violência contra a
criança, o adolescente e a mulher, conforme preconiza o art. 26, § 9º,
da Lei nº 9.394/1996. - Tópico - 6. 2. 3. POLÍTICAS PÚBLICAS - PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
7. Ato contínuo, em atendimento aos postulados constitucionais da
ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, o gestor foi devidamente
citado acerca dos achados de auditoria, ocasião em que apresentou defesa (Doc. nº
492073/2024).
8. No relatório técnico de defesa (Doc. n.º 501322/2024), a Secex
concluiu pelo saneamento das irregularidades CB02 – item nº 1.1, CC07 – item 2.1 e
FB03 – item 3.1 e pela manutenção das irregularidades FB05 – item nº 4.1 e NC99 –
item nº 5.1.
9. Vieram os autos ao Ministério Público de Contas para análise e
emissão de parecer.
10. É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
11. Nos termos do art. 1º, I, da Lei Complementar Estadual n.º 269/2007
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(Lei Orgânica do TCE/MT), compete ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
emitir parecer prévio circunstanciado sobre as contas prestadas anualmente pelo
Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais.
12. Ainda, nos termos do art. 26 da referida Lei Complementar, o Tribunal
de Contas emitirá parecer prévio, até o final do exercício financeiro seguinte à sua
execução, sobre as contas anuais prestadas pelo chefe do Poder Executivo Municipal,
as quais abrangerão a totalidade do exercício financeiro, compreendendo as
atividades do Executivo e do Legislativo, restringindo-se o parecer prévio às contas
do Poder Executivo.
13. Segundo a Resolução Normativa n.º 01/2019/TCE-MT, em seu art. 3º,
§ 1º, o parecer prévio sobre as contas anuais de governo se manifestará sobre: I –
elaboração, aprovação e execução das peças de planejamento (leis orçamentárias):
Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária
Anual – LOA; II – previsão, fixação e execução das receitas e despesas públicas; III –
adequação e aderências das Demonstrações Contábeis apresentadas na prestação
de contas às normas brasileiras e aos princípios fundamentais de contabilidade
aplicados à Administração Pública; IV – gestão financeira, patrimonial, fiscal e
previdenciária no exercício analisado; V – cumprimento dos limites constitucionais e
legais na execução das receitas e despesas públicas; VI – observância ao princípio da
transparência no incentivo à participação popular, mediante a realização de
audiências públicas, nos processos de elaboração e discussão das peças
orçamentárias e na divulgação dos resultados de execução orçamentária e da gestão
fiscal; e, VII – as providências adotadas com relação às recomendações,
determinações e alertas sobre as contas anuais de governo dos exercícios anteriores.
14. Nesse contexto, passa-se a analisar os aspectos relevantes da
posição financeira, orçamentária e patrimonial do município de Querência ao final do
exercício de 2023, abrangendo o respeito aos limites na execução dos orçamentos
públicos e a observância ao princípio da transparência, bem como a discorrer sobre
as irregularidades identificadas pela unidade de auditoria.
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2.1. Análise das Contas de Governo
15. Cabe aqui destacar que, quanto às Contas de Governo da Prefeitura
de Querência, referente aos exercícios de 2018 a 2022, o TCE/MT emitiu pareceres
prévios favoráveis à aprovação das contas anuais de governo.
16. Para análise das contas de governo do exercício de 2023, serão
aferidos os pontos elencados pela Resolução Normativa n.º 01/2019, a partir dos
quais se obteve os seguintes dados.
2.2. Posição financeira, orçamentária e patrimonial
17. As peças orçamentárias do Município de Querência foram:
a) PPA, conforme Lei n.º 1404/2021 (quadriênio 2022 a 2025);
b) LDO, instituída pela Lei n.º 1485/2022;
c) LOA, disposta na Lei n.º 1486/2022, que estimou a receita e fixou a
despesa em R$ 208.400.000,00. Deste valor destinou-se R$ 150.010.000,00 ao
Orçamento Fiscal e R$ 58.390.000,00 ao Orçamento da Seguridade Social.
18. No entanto, a Secex apontou a autorização para abertura de créditos
ilimitados:
4) FB05 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_05. Autorização para
abertura de créditos adicionais ilimitados (art. 167, VII, da Constituição
Federal).
4.1) Não houve um limitante adequado no texto da LOA autorizando a
abertura de créditos adicionais oriundos do superávit financeiro e de
excesso de arrecadação e ausência da indicação dos recursos correspondentes - Tópico - 3. 1. 3. 1. ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
19. Segundo a Secex, o art. 6º da LOA estabeleceu um limite de 10% do
orçamento da despesa para abertura de créditos suplementares, refere-se
exclusivamente à abertura de créditos adicionais por anulação de fonte de recursos.
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Já no inciso I, autorizar a abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação
e superávit financeiro, até seus limites apurados.
20. Considerando que o superávit financeiro do exercício anterior é
apurado somente ao final do exercício, quando a LOA já estiver sido aprovada, e o
excesso de arrecadação, pode ser alterado no decorrer do exercício, configuram-se
como fatores imprecisos para estabelecer limite percentual, configurando
autorização ilimitada para abertura de créditos adicionais (art. 167, inc. VII, CF).
21. Em síntese, a defesa reconhece a ocorrência da irregularidade, no
entanto, afirma a existência de base legal na própria LOA/2023 para abertura de
créditos adicionais até o limite efetivamente apurado. Desse modo, solicita a
aplicação do princípio da razoabilidade, para transformar o presente achado em
recomendação.
22. Na análise conclusiva, a Secex manteve a irregularidade ao considerar que a autorização para abertura de créditos adicionais da despesa fixada oriundos
do superávit financeiro e excesso de arrecadação até seus limites apurados, desvirtua
a proposta aprovada, prejudica o controle orçamentário, uma vez que a expressa
menção de que “não compromete o limite”, na prática, se assemelha muito à concessão de créditos ilimitados.
23. Passa-se à análise ministerial.
24. De fato, ao verificar que no inciso I, do art. 6º da LOA/2023, a expressa
menção de que os créditos adicionais abertos por conta de superávit financeiro de
exercícios anteriores e excesso de arrecadação não comprometerão o limite aprovado
no caput do artigo (10% da despesa total fixada), afasta qualquer limite geral para
abertura de créditos adicionais, situação que afronta o art. 167, VII, da Constituição
Federal, que proíbe a concessão de créditos ilimitados.
25. Sendo assim, este órgão de contas manifesta-se pela manutenção da
irregularidade, mostrando-se necessária recomendação ao Poder Legislativo, nos
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termos do art. 22, § 1º, da LOTCE/MT, para que determine ao Poder Executivo que
não permita a concessão ou utilização de créditos ilimitados.
26. Ainda, apontou a abertura de créditos adicionais por conta de recurso
inexistente de excesso de arrecadação na fonte 621- SUS provenientes do Governo
Estadual, no valor de R$ 157.343,81, o que configurou a seguinte irregularidade:
3) FB03 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_03. Abertura de créditos
adicionais por conta de recursos inexistentes: excesso de arrecadação,
superávit financeiro, anulação total ou parcial de dotações e operações
de crédito (art. 167, II e V, da Constituição Federal; art. 43 da Lei
4.320/1964).
3.1) Houve abertura de créditos adicionais por conta de recursos inexistentes de excesso de arrecadação na fonte 621- SUS provenientes
do Governo Estadual, no valor de R$ 157.343,81 - Tópico - 3. 1. 3. 1.
ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
27. Em defesa apresentada, os responsáveis informam que em decorrência do recebimento de uma emenda parlamentar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), houve rendimento financeiro de R$ 15.000,00 no desdobramento
da fonte 621.
28. Afirmam que apesar dos recursos oriundos de emenda parlamentar
não constarem textualmente como fontes para abertura de créditos adicionais, não
haveria outra forma de recebimento desses recursos se não pela abertura de crédito
adicional por excesso de arrecadação.
29. Com o intuito de atenuar a irregularidade, informa que o valor empenhado na fonte (R$ 3.929.417,52) foi menor que o efetivamente arrecadado (R$
4.035.694,00), o que não comprometeu a execução orçamentária do município.
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30. Em análise conclusiva, a Secex considerou os argumentos da defesa
quanto ao recebimento de recurso extraordinário resultante da emenda parlamentar
indicada no valor de R$ 700.000,00, uma vez que não havia previsão na Lei Orçamentária Anual e não houve tempo hábil para integrar a previsão orçamentária do
exercício, pois, conforme o extrato apresentado na defesa, os recursos foram recebidos a partir do mês de Agosto/2023.
31. Desse modo, considerou sanado o apontamento, entendimento este
ao qual anui o Ministério Público de Contas para considerar o saneamento da irregularidade FB03 – item n.º 3.1.
2.2.3. Execução orçamentária
32. Em relação à execução orçamentária, apresentou-se as seguintes
informações:
Quociente de execução da receita (QER) – 1,0613
Valor líquido previsto: R$ 271.191.827,92
(exceto receita intraorçamentária)
Valor líquido arrecadado: R$ 287.826.993,27
(exceto receita intraorçamentária)
Quociente de execução da despesa (QED) – 0,9738
Valor autorizado: R$ 279.382.822,20
(exceto despesa intraorçamentária)
Valor executado: R$ 272.080.986,71
(exceto despesa intraorçamentária)
33. O quociente de execução da receita indica que a arrecadação foi
maior que a prevista (excesso de arrecadação).
34. O quociente de execução da despesa indica que a despesa realizada
foi menor que a autorizada, indicando economia orçamentária.
35. Conforme consta no Relatório Técnico, a partir de 2015, os valores da
Receita e Despesa Orçamentárias foram ajustados com base no Anexo Único da
Resolução Normativa nº 43/2013-TCE/MT e assim totalizaram ao final:
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QREO 2023
Receita arrecadada ajustada R$ 283.493.761,36
Despesa realizada ajustada R$ 276.454.658,94
Despesa créditos adicionais (superávit financeiro) R$ 8.583.961,96
Resultado Orçamentário R$ 15.623.064,38
36. Verifica-se, pois, que os resultados indicam que a receita arrecadada
foi superior à despesa realizada.
37. Dessas informações, obtém-se o Quociente do Resultado da Execução
Orçamentária (QREO) de 1,0565, o que demonstra superávit orçamentário de
execução.
38. O Ministério Público de Contas diverge dos dados contábeis
informados, consoante se verá abaixo.
39. De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, que estabelece as regras gerais
de direito financeiro e orçamento público, o superávit de orçamento corrente não
constituirá item da receita orçamentária (art. 11, §3º), pois, caso assim fosse
considerado, haveria uma contagem duplicada de recursos públicos.
40. Assim, o superávit orçamentário corrente decorre da diferença total
entre a receita e a despesa corrente. Já no caso do quociente do resultado
orçamentário, contabiliza-se a soma resultante da relação entre a receita realizada e
a despesa empenhada, indicando a existência de superávit ou déficit.
41. A despeito de o verbete sumular n.º 13, desta egrégia Corte de
Contas, dispor que “O valor do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial
do exercício anterior, utilizado para abertura ou reabertura de créditos adicionais,
deve ser considerado na apuração do Resultado da Execução Orçamentária do
exercício corrente”, a Resolução Normativa n.º 43/2013-TCE/MT, que aprovou as
“diretrizes para apuração do resultado da execução orçamentária nas contas de
governo dos fiscalizados”, trouxe em seu anexo único que:
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1. Resultado da Execução Orçamentária: diferença entre a receita orçamentária executada (arrecadada) no período e a despesa orçamentária executada (empenhada) no período.
2. Superavit de execução orçamentária: diferença positiva entre a receita orçamentária executada no período e a despesa orçamentária
executada no período.
3. Deficit de execução orçamentária: diferença negativa entre a receita
orçamentária executada no período e a despesa orçamentária executada no período.
4. O Resultado de execução orçamentária no final no exercício será
sempre apurado pela despesa empenhada, enquanto que durante o
exercício, pela liquidada.
5. Para fins de apuração do Resultado da Execução Orçamentária, também deve-se considerar a despesa efetivamente realizada, ou seja,
cujo fato gerador já tenha ocorrido, mas que não foi empenhada no
exercício (regime de competência), a exemplo da despesa com pessoal
e respectivos encargos não empenhados no exercício ao qual pertencem.
6. Para fins de apuração do Resultado da Execução Orçamentária,
deve-se considerar juntamente com a receita arrecadada no exercício
o valor do superavit financeiro apurado no balanço do exercício anterior utilizado para abertura ou reabertura de créditos adicionais.
7. O superavit financeiro apurado no balanço do exercício anterior deve
ser calculado por fonte ou destinação de recursos, uma vez que só pode
ser utilizado como fonte de recursos para despesas compatíveis com
sua vinculação
8. O valor do superavit financeiro apurado no balanço do exercício em
análise não deve ser considerado na apuração do Resultado da Execução Orçamentária, contudo pode configurar fator atenuante da irregularidade. (g.n.)
42. Percebe-se, desse modo, um descompasso na análise contábil pela
justaposição de conceitos que não são assemelhados.
43. Por sua vez, o superávit financeiro, previsto no art. 43, § 1º, I, da
referida Lei n.º 4.320/1964, é conceituado como o balanço patrimonial do exercício
anterior, ou seja, qualifica-se como a diferença:
(...) positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, constante
do balanço patrimonial do exercício anterior, conjugando-se, ainda, os
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a
eles vinculadas. São recursos financeiros que não se encontravam
comprometidos com pagamentos futuros no encerramento do exercício
fiscal. O superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior pode ser utilizado como fonte de recurso para
créditos adicionais.
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44. Consoante entendimento exposto no MCASP, 9ª edição, o superávit
financeiro de exercícios anteriores:
(...) constitui fonte para abertura de crédito adicional. Tais valores não
são considerados na receita orçamentária do exercício de referência
nem serão considerados no cálculo do déficit ou superávit
orçamentário já que foram arrecadados em exercícios anteriores. (g.n.)
45. Percebe-se, dessa maneira, que apesar de interligados, para efeitos
contábeis os conceitos orçamentários e financeiros divergem. Com base nisso,
reafirma-se que o quociente do resultado de execução orçamentária apenas deveria
considerar o somatório das receitas arrecadadas e das despesas realizadas.
46. No caso em comento, o método de cálculo causou alteração no
Quociente do Resultado da Execução Orçamentária, mas o resultado final continua a
ser de superávit orçamentário de execução.
47. Por essa razão, o Ministério Público de Contas entende necessário
ressalvar os fatos contábeis apresentados, sendo dever informar que o Quociente do
Resultado da Execução Orçamentária (QREO) foi superavitário e a gestão da
Prefeitura Municipal de Querência, no exercício de 2023, teve um resultado positivo
de R$ 7.039.102,42, apesar da divergência no cálculo apresentado.
2.2.3.1. Irregularidade nos registros contábeis
1) CB02 CONTABILIDADE_GRAVE_02. Registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos
contábeis (arts. 83 a 106 da Lei 4.320/1964 ou Lei 6.404/1976).
1.1) O valor atualizado para fixação das despesas no Balanço Orçamentário apresenta valor inferior ao detectado na análise conjunta do orçamento inicial e o orçamento final após as suplementações autorizadas
e efetivadas. - Tópico - 5. 1. 1. ESTRUTURA E FORMA DE APRESENTAÇÃO
DO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
48. Segundo a equipe de auditoria (Doc. nº 484122/2024, fls. 33-34), na
irregularidade CB02 – item nº 1.1 foi verificado que o Balanço Orçamentário apresentado pelo Chefe do Poder Executivo em sua prestação de contas (Doc n.º
439267/2024, pág. 34) apresenta como valor atualizado para fixação das despesas o
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montante de R$ inferior ao detectado na análise conjunta do orçamento inicial e o
orçamento 286.816.453,13 final após as suplementações autorizadas/efetivadas (R$
287.090.756,20), perfazendo uma diferença de no valor de R$ 274.303,07, conforme
informações do Sistema Aplic.
49. A defesa apresentada afirma que o balanço orçamentário/anexo 12
apresentou um valor equivocado de R$ 287.090.756,20, gerado pelo sistema contábil
de forma incompleta por não considerar todas as informações apresentadas no balancete de verificação, o qual encaminha para comprovação das alegações.
50. A equipe de auditoria considerou os argumentos e documentos apresentados pela defesa, especialmente a publicação do balanço orçamentário no diário
oficial e, ao final, entendeu pelo saneamento da irregularidade.
51. No entanto, devido ao não envio do balanço orçamentário retificado
para os sistemas do TCE (Control-P e Aplic), sugeriu a expedição de recomendação
ao Poder Executivo para que: a) ao realizar alterações nos Demonstrativos Contábeis,
além de publicá-los em órgãos oficiais e divulgá-los no site transparência municipal,
atente-se de reencaminhá-los aos Sistemas Digitais deste Tribunal de Contas; b) que
determine à Contadoria Municipal, para que nos casos de reapresentação e republicação das Demonstrações Contábeis individuais e Consolidadas do Município, publique, juntamente com as novas Demonstrações Contábeis elaboradas, notas explicativas que evidencie a justificativa da reapresentação e republicação das Demonstrações Contábeis (fatores motivadores), os ajustes e retificações efetuadas, nos termos
da Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TSP Estrutura Conceitual e da NBC TSP 23
– Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro. Prazo de implementação: na ocorrência de reapresentação e republicação de Demonstrações Contábeis Individualizadas e Consolidadas do Município.
52. O Ministério Público de Contas, em consonância com o entendimento
da equipe de auditoria, considera que a suposta divergência de valores no balanço
orçamentário foi devidamente contornado pela gestão pública, a ensejar o
saneamento da irregularidade CB02 – item n.º 1.1.
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53. Na sequência, apontou que a elaboração e apresentação do balanço
financeiro do exercício de 2023 não atendeu ao atributo da comparabilidade, apresentando divergência entre os saldos do final do exercício de 2022 e do início do
exercício de 2023, classificando a seguinte irregularidade:
2) CC07 CONTABILIDADE_MODERADA_07. Não implementação das novas regras da contabilidade aplicada ao setor público nos padrões e/ou
prazo definidos. (Resolução Normativa TCE/MT 03/2012; Portarias STN;
Resoluções CFC)
2.1) O Balanço Financeiro do exercício de 2023 não atendeu ao atributo
da comparabilidade – diferença entre os saldos apresentados ao final
do exercício de 2022 e os saldos iniciais do exercício de 2023. - Tópico
- 5. 1. 2. ESTRUTURA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DO BALANÇO FINANCEIRO
54. O gestor, em sua defesa, reconheceu a divergência e realizou a
correção dos dados no balanço financeiro, bem como realizou a publicação do Anexo
13 do balanço geral do município. Ao final, solicitou a desconsideração do achado.
55. Diante dos argumentos e documentos apresentados, equipe de
auditoria considerou que a divergência inicialmente apontada não mais subsiste. No
entanto, devido ao não envio do balanço financeiro retificado para os sistemas do
TCE (Control-P e Aplic), reforçou a recomendação ao Poder Executivo já descrita na
irregularidade anterior.
56. O Ministério Público de Contas, em consonância com o entendimento
da equipe de auditoria, considera que a suposta divergência de valores no balanço
financeiro foi devidamente contornado pela gestão pública, a ensejar o saneamento
da irregularidade CC07 – item n.º 2.1, bem como entende cabível expedir
recomendação ao Poder Legislativo, para que determine ao Poder Executivo que
sejam observadas as novas regras da contabilidade aplicadas ao setor público e envie
aos sistemas informatizados do TCE/MT as informações retificadas.
2.2.4. Restos a pagar
57. Com relação à inscrição de restos a pagar (processados e não
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processados), a Secex verificou que, no exercício de 2023, houve inscrição de R$
4.535.980,33, enquanto o total de despesa empenhada alcançou o montante de R$
279.777.426,04.
58. Portanto, para cada R$ 1,00 de despesa empenhada, foram inscritos
em restos a pagar R$ 0,0162.
59. Em relação ao quociente de disponibilidade financeira (QDF), a equipe
técnica concluiu que para cada R$ 1,00 de restos a pagar inscritos, há R$ 5,4705 de
disponibilidade financeira, ou seja, há recursos financeiros suficientes para
pagamento dos restos a pagar.
2.2.5. Situação financeira
60. A análise do Balanço Patrimonial revela que houve superávit
financeiro no exercício, tendo em vista que o Ativo Financeiro foi de R$ 26.117.328,33
e o Passivo Financeiro de R$ 5.432.698,64, resultando no índice de 4,8074 de
Quociente da Situação Financeira (QSF).
2.2.6. Dívida Pública
61. No que se refere à dívida pública, o Quociente da Dívida Pública
Contratada no Exercício (QDPC) foi apurado em 0,000. Assim, adequado ao limite
previsto no inciso I do art. 7º da Resolução do Senado nº 43/2001, que prevê como
limite 16% da RCL.
62. A seu turno, a análise do Quociente de Dispêndios da Dívida Pública
(QDDP) foi de 0,0082, de acordo com o limite previsto no inciso II do art. 7º da
Resolução do Senado nº 43/2001, que prevê como limite 11,5% da RCL.
2.2.7. Limites constitucionais e legais
63. Neste ponto, cabe analisar a observância, pelo gestor, de alguns
aspectos importantes durante o exercício, relativos à execução de atos de governo.
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64. Os percentuais mínimos legais exigidos pela norma constitucional
estão consignados na tabela abaixo, conforme informações extraídas do Relatório
Técnico, senão vejamos:
Receita Base para Cálculo da Educação: R$ 178.418.873,69
Receita Base para Cálculo da Saúde: R$ 176.138.435,27
Exigências Constitucionais Valor Mínimo a ser aplicado Valor Aplicado Percentual
Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino
25% (art. 212, CF/88) R$
51.742.804,91
29,00 %
Saúde 15% (artigos 158 e 159, CF/88, c/c
art. 198, § 2º, CF/88)
R$
46.582.866,60
26,44 %
Total de Recursos para Aplicação no FUNDEB: R$ 22.998.703,01
FUNDEB (Lei nº 1.494/2007)
Profissionais do Magistério da
Educação Básica
70% (EC 108/2020, Lei nº
14.113/2020, art. 26)
R$
22.343.294,07
97,15 %
Gastos com Pessoal (art. 18 a 22 LRF) – RCL R$ 231.742.769,41
Poder Executivo 54% (máximo - Art. 20, III, “b”,
LRF)
R$
105.451.154,91
45,50 %
Poder Legislativo 6% (máximo)
(art. 20, III, “a”, LRF)
R$ 3.471.749,82 1,49%
65. Depreende-se que o governante municipal cumpriu os requisitos
constitucionais na aplicação de recursos mínimos para a saúde e a educação, bem
como cumpriu o limite máximo de gastos com pessoal do Poder Executivo.
2.2.8. Políticas de prevenção sobre violência contra as mulheres
66. Nos termos da Lei nº 14.164/2021, que alterou a Lei 9.394/1996 (LDB
Nacional), foi determinada a inclusão de temas transversais, conteúdos sobre a
prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação infantil, do ensino
fundamental e do ensino médio (§9º, do art. 26), e instituiu a realização da “Semana
Escolar de Combate à Violência contra a Mulher” a se realizar preferencialmente no
mês de março (art. 2°).
67. Sobre a matéria, a Secex enviou o Ofício Circular nº 99/2024/3ºSECEX,
questionando as ações adotadas pela administração municipal para dar cumprimento
à supracitada legislação, obtendo resposta genérica quanto a inclusão do conteúdo
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sobre a prevenção da violência contra a criança, o adolescente e a mulher nos
currículos escolares, irregularidade classificada como NC99:
5) NC99 DIVERSOS_MODERADA_99. Irregularidade referente ao assunto “Diversos”, não contemplada em classificação específica na Resolução Normativa nº 17/2010 – TCE-MT.
5.1) Não foram localizadas as informações sobre a inclusão nos currículos escolares de conteúdos sobre a prevenção da violência contra a
criança, o adolescente e a mulher, conforme preconiza o art. 26, § 9º,
da Lei nº 9.394/1996. - Tópico - 6. 2. 3. POLÍTICAS PÚBLICAS - PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
68. O gestor, em sua defesa, informa que apesar da não inclusão formal
nos currículos escolares no exercício de 2023, o município seguiu as diretrizes do
Estado e realizou diversas palestras sobre o assunto. Informa, ainda, que para o
exercício de 2024, houve a inclusão nos currículos escolares sobre o assunto.
69. A Secex não acolheu as razões da defesa e reafirmou que foi apontado
no relatório preliminar que o município instituiu diversas ações, limitando o
apontamento para a não inclusão dos conteúdos no currículo escolar. Desse modo,
manteve a irregularidade NC99.
70. Em consonância com a Secex, o Ministério Público de Contas entende
que embora a gestão municipal tenha realizado ações como a Semana Escolar de
Combate à Violência contra a Mulher, a inserção do tema nos currículos escolares
perfaz o alcance da conscientização e discussão sobre o assunto na sociedade
escolar.
71. Desse modo, mostra-se imprescindível a determinação para que o
município inclua nos currículos educacionais dos níveis de ensino de sua competência
conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de
violência contra a criança, o adolescente e a mulher, com vistas ao cumprimento da
obrigação prevista na Lei nº 14.164/2021.
2.3. Cumprimento das Metas Fiscais
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2.3.1. Resultado Primário
72. Com relação ao cumprimento das metas fiscais, a Secex registrou que
o Resultado Primário alcançou o montante de R$ 15.833.583,05, estando acima da
meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO/2023 (R$ 582.262,00).
73. Nesse caso, foi evidenciado um resultado primário superavitário e de
acordo com a meta estabelecida na LDO.
2.3.2. Audiências Públicas para avaliação das Metas Fiscais
74. Nesse tópico, a Secex constatou o cumprimento das metas fiscais de
cada quadrimestre, pois avaliadas em audiência pública na Câmara Municipal,
conforme o art. 9°, § 4°, da LRF.
2.4. Observância do princípio da transparência
75. O tema transparência das informações públicas ganhou relevância a
partir da publicação da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), que exigiu a transparência da gestão fiscal, e por normativos como a Lei
Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência) e a Lei nº 12.527/2011 (Lei de
Acesso à Informação).
76. Atualmente a regra é a divulgação das informações públicas e não o
sigilo, de forma que a transparência das informações se tornou um elemento da
comunicação entre o gestor e o cidadão, que deve possuir meios para avaliar se os
atos públicos estão sendo praticados com eficiência e se correspondem aos anseios
sociais.
77. A Secex não apontou nenhuma falha referente à divulgação da gestão
fiscal, afirmando que os resultados da transparência municipal foram homologados
no Acórdão n.º 240/2024 – PV.
78. A despeito disso, considerando que a Prefeitura de Querência atingiu
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o índice de transparência 38,77 % (Básico), a Secex entende como imprescindível e
urgente a implementação de medidas para o atingimento de níveis mais elevados e
satisfatórios.
79. Dessa forma, o Ministério Público de Contas pugna por recomendação
ao gestor que implemente medidas visando o atendimento de 100% dos requisitos
de transparência pública, em observância aos preceitos constitucionais e legais, uma
vez que a Prefeitura apresentou nível básico de transparência, conforme apresentado
no Tópico 8, do relatório técnico preliminar.
2.5. Prestação das Contas Anuais de Governo
80. No que concerne as Contas Anuais de Governo, verifica-se que estas
devem ser prestadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos moldes do que dispõe o art.
71, I e II da CF, os arts. 47, I e II e 210 da CE/MT e, ainda, os arts. 26 e 34 da LO/TCEMT, sendo apresentadas, exclusivamente, por meio do Sistema de Auditoria Pública
Informatizada de Contas – APLIC, nos termos da Resolução Normativa n° 36/2012-
TCE/MT, tendo a Secex informado que o Chefe do Poder Executivo encaminhou ao
TCE/MT a Prestação de Contas Anuais dentro do prazo legal e de acordo com a
Resolução Normativa nº 36/2012.
2.6. Índice de Gestão Fiscal
81. O Índice de Gestão Fiscal dos Municípios - IGFM tem como objetivo
estimular a cultura da responsabilidade administrativa, por meio de indicadores que
mensuram a qualidade da gestão pública, quais sejam:
• IGFM Receita Própria Tributária;
• IGFM Gasto com Pessoal;
• IGFM Liquidez;
• IGFM Investimentos;
• IGFM Custo da Dívida;
• IGFM Resultado Orçamentário do RPPS.
82. Os municípios avaliados são classificados da seguinte maneira:
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• Nota A (Gestão de Excelência, acima de 0,8001 pontos);
• Nota B (Boa Gestão, entre 0,6001 e 0,8 pontos);
• Nota C (Gestão em Dificuldade, entre 0,4001 e 0,6 pontos);
• Nota D (Gestão Crítica, inferiores a 0,4 pontos).
83. Verifica-se que, no exercício de 2022, o IGFM Geral de Querência foi
de 0,82, recebendo nota A (Gestão de Excelência), o que lhe garantiu a 18ª posição
no ranking dos entes políticos municipais de Mato Grosso.
2.7. Providências adotadas com relação às recomendações de exercícios anteriores
84. Com relação ao cumprimento das recomendações das contas
anteriores, verifica-se que, nas Contas de Governo atinentes ao exercício de 2021
(Processo nº 412074/2021), este TCE/MT emitiu o Parecer Prévio n.º 95/2022,
favorável à aprovação; e nas Contas de Governo atinentes ao exercício de 2022
(Processo nº 89273/2022), este TCE/MT emitiu o Parecer Prévio nº 67/2023, favorável
à aprovação, com as seguintes recomendações:
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(Relatório Técnico Preliminar – Doc. nº 484122/2024)
2.8. Regime Previdenciário
85. Da análise da previdência social dos servidores efetivos do Município
de Querência, verifica-se que esses estão vinculados ao regime próprio e os demais
ao RGPS.
86. A Secex informou que o ente se manteve adimplente com suas
obrigações previdenciárias, possuindo um CRP válido, inexistindo irregularidades na
matéria.
3. MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL
3.1. Análise global
87. O índice IGFM para o exercício de 2022 foi de 0,82, recebendo nota A
(Gestão em Excelência), o que lhe garantiu a 18ª posição do ranking dos entes
políticos municipais de Mato Grosso.
88. No que concerne à observância do princípio da transparência, o
município realizou as audiências públicas durante a elaboração da LDO e da LOA,
bem como disponibilizou as citadas peças de planejamento nos meios oficiais e no
Portal Transparência do município.
89. A Secex e o MPC consideraram as irregularidades CB02 (divergência
nos valores do balanço orçamentário), CC07 (não atendimento do atributo da
comparabilidade) e FB03 (abertura de créditos adicionais por conta de recursos
inexistentes de excesso de arrecadação) sanadas e mantidas as irregularidades FB05
(ausência de limitação para abertura de créditos adicionais) e NC99 (ausência de
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inclusão nos currículos escolares sobre conteúdos de prevenção da violência contra
a criança, o adolescente e a mulher).
90. A partir de uma análise global, verifica-se que os resultados
apresentados foram satisfatórios, especialmente se considerarmos o resultado
positivo da execução orçamentária, além do superávit financeiro apurado.
91. Em complementação, convém mencionar o cumprimento dos valores
mínimos a serem aplicados na saúde, educação e FUNDEB, bem como o respeito ao
limite máximo de gastos com pessoal do Poder Executivo.
92. Além disso, mostra-se necessário ressalvar os fatos contábeis
apresentados, sendo dever informar que o Quociente do Resultado da Execução
Orçamentária (QREO) foi superavitário e a gestão da Prefeitura Municipal de
Querência, no exercício de 2023, teve um resultado positivo de R$ 7.039.102,42,
apesar da divergência no cálculo apresentado.
93. Diante das razões expendidas, como nestes autos a competência do
Tribunal de Contas é restrita à emissão de parecer prévio, cabendo o julgamento das
contas à Câmara Municipal de Querência, a manifestação do Ministério Público de
Contas encerra-se com o parecer FAVORÁVEL à aprovação das presentes contas de
governo.
4. CONCLUSÃO
94. Por todo o exposto, levando-se em consideração o que consta nos
autos, o Ministério Público de Contas, instituição permanente e essencial às funções
de fiscalização e controle externo do Estado de Mato Grosso (art. 51, da Constituição
Estadual), manifesta-se:
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a) pela emissão de PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS
CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, referente
ao EXERCÍCIO DE 2023, sob a gestão do Sr. FERNANDO GORGEN, com fundamento
nos arts. 26 e 31 da Lei Complementar Estadual nº 269/2007 (Lei Orgânica do
TCE/MT), art. 185 do Regimento Interno TCE/MT (Resolução n.º 16/2021) e art. 4º da
Resolução Normativa TCE/MT nº 01/2019;
b) pelo saneamento da irregularidade CB02 – item nº 1.1, CC07 – item
2.1 e FB03 – item 3.1 e pela manutenção das irregularidades FB05 – item nº 4.1 e
NC99 – item 5.1;
c) por recomendar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com fulcro
no artigo 22, I, da Lei Orgânica do TCE/MT, que:
c.1) não permita a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
c.2) sejam observadas as novas regras da contabilidade aplicadas ao
setor público e envie aos sistemas informatizados do TCE/MT as informações
retificadas das demonstrações contábeis;
c.3) insira nos currículos escolares conteúdos acerca da prevenção da
violência contra a criança, o adolescente e a mulher, conforme preconiza o art. 26, §
9º, da Lei nº 9.394/1996;
c.4) implemente medidas visando o atendimento de 100% dos
requisitos de transparência pública, em observância aos preceitos constitucionais e
legais, uma vez que a Prefeitura apresentou nível básico de transparência, conforme
apresentado no Tópico 8, do relatório técnico preliminar;
d) por ressalvar os fatos contábeis apresentados, sendo dever
informar que o Quociente do Resultado da Execução Orçamentária (QREO) foi
superavitário e a gestão da Prefeitura Municipal de Querência, no exercício de 2023,
teve um resultado positivo de R$ 7.039.102,42, considerando-se a relação entre a
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despesa realizada ajustada e a receita arrecadada ajustada.
É o parecer.
Ministério Público de Contas, Cuiabá, 14 de agosto de 2024.
(assinatura digital)1
GUSTAVO COELHO DESCHAMPS
Procurador de Contas
1Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos
termos da Lei Federal nº 11.419/2006 e Resolução Normativa Nº 9/2012 do TCE/MT.
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GABINETE DO CONSELHEIRO VALTER ALBANO DA SILVA
Telefone(s): 65 3613-7181 / 7182
e-mail: gab.albano@tce.mt.gov.br
PROCESSO N° 537322/2023
PRINCIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
INTERESSADO FERNANDO GORGEN
ADVOGADA CAMILA SALETE JACOBSEN – OAB 26.480-O
ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
RELATOR CONSELHEIRO VALTER ALBANO
NOTIFICAÇÃO N° 7/2024
Em atenção ao disposto no art.110 da Resolução Normativa 16/2021, que assegura
o contraditório e a ampla defesa, NOTIFICO o senhor Fernando Gorgen, Prefeito Municipal,
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste edital, se
assim entender, apresente alegações finais acerca dos apontamentos contidos no Relatório
Técnico de Defesa, emitido pela 3ª Secretaria de Controle Externo deste Tribunal, e no
Parecer n° 3.394/2024, emitido pelo Ministério Público de Contas, referentes ao processo
de Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Querência, do exercício de 2023,
protocolado sob o n° 53.732-2/2023.
A resposta a ser encaminhada a este Tribunal deve consignar o número do citado
processo e conter os documentos necessários à sua instrução.
Alerta-se que a ausência de manifestação, dentro do prazo estipulado, implicará no
consequente prosseguimento dos autos.
Publique-se.
Cuiabá, 16 de agosto de 2024.
(assinatura digital)1
VALTER ALBANO
Conselheiro Relator
1 Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora
credenciada, nos termos da Lei Federal n° 11.419/2006 e Resolução Normativa n° 9/2012 do TCE/MT.
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: https://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código YAG0Q5.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Z:\2024\CERTIDÕES\08 - AGOSTO\13 - 19-08-2024-\Certidão Processo 53.732-2-2023.docx 1
PROCESSO N°: 53.732-2/2023
PRINCIPAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
INTERESSADO: FERNANDO GORGEN
ADVOGADA: CAMILA SALETE JACOBSEN
OAB 26.480-O
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
RELATOR: CONSELHEIRO VALTER ALBANO
CERTIDÃO
A Gerência de Registro e Publicação - DOC1
, no uso de suas atribuições
legais e em atendimento ao princípio da publicidade, com fundamento no artigo 31, § 1º do
Código de Processo de Controle Externo -TCE/MT;
CERTIFICA, para os fins de direito, que o Edital de Notificação n°
269/VAS/2024 foi divulgado no Diário Oficial de Contas – DOC do dia 19/08/2024, sendo
considerada como data da publicação o dia 20/08/2024, edição nº 3413.
CERTIFICA, ainda, a remessa dos autos à Gerência de Controle de
Processos Diligenciados para aguardar o decurso do prazo nos termos do artigo 110 do
Regimento Interno – TCE/MT.
Por ser expressão da verdade firma-se a presente, para que produza os
efeitos legais a que se destina.
Cuiabá/MT, 19 de agosto de 2024.
(assinado digitalmente)2
Jane Chinvelski da Silva
Gerente de Registro e Publicação
1
LCE n° 475/2012 e regulamentado pelas Resoluções Normativas nos 15/2012,27/2012,04/2015,15/2015 e n° 1738/2014. O Diário Oficial de Contas foi instituído como instrumento de comunicação oficial de divulgação
e publicação de seus atos processuais e administrativos, sendo utilizado de modo compartilhado pelo TCE-MT e unidades gestoras fiscalizadas. A publicação eletrônica no Diário Oficial de Contas – DOC, substitui
qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exige intimação ou vista pessoal.
2
Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006 e Resolução Normativa nº 9/2012 do TCE/MT.
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: https://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código VB2XIV.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Termo de Vista ou Cópia
Nº. Protocolo
Procedência:
Principal
Assunto:
Palavra Chave:
537322 P Ano 2023
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Cuiabá/MT, 21 Agosto 2024.
Eu, RUBENS JOSE NOBREGA DE QUEIROZ declaro a quem possa interessar, que foi disponibilizada
Vista Virtual integral, a(os)/a(s)senhor(es)/senhora(s), ANA PAULA BARAUNA DE MERCE, em nosso portal de
serviços, em área privada de cada um do(s) citado(s)
Página 1
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Coordenadoria de Expediente - Gerência de Protocolo
Fones: (65) 3613 7574 / 3613 7572 / 3613 7573
Nº. Protocolo
Procedência:
Principal
Assunto:
Palavra Chave:
Secundário:
Ano
Descrição:
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:
1889419 D 2024
05446491173 ANA PAULA BARAUNA DE MERCE
1115385 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
REQUERIMENTO
REQUERIMENTO (DOCUMENTO)
SENHOR ORDENADOR,
FOLHAS NUMERADAS
FOLHAS RUBRICADAS
ENCAMINHADO INDICE, COM INDICACAO DA PAGINA EM QUE SE ENCONTRA CADA DOCUMENTO.
OFICIO DE ENCAMINHAMENTO CONTENDO INDICACAO PRECISA DO ASSUNTO OU PROCESSO A QUE SE REFEREM OS DOCUMENTOS.
OFICIO DE ENCAMINHAMENTO CONTENDO INDICACAO DO CPF, RG E ENDERECO DO ORDENADOR DA DESPESA.
CUIABÁ-MT, 20/08/2024
REQUER COPIA DA ANALISE DA DEFESA, REFERENTE AO PROCESSO NR. 537322/2023
OS DOCUMENTOS FORAM APRESENTADOS DE ACORDO COM AS REGRAS ESTABELECIDAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nª 03/2015 E NO MANUAL DE
ORIENTAÇÃO DA REMESSA DE DOCUMENTOS AO TCE/MT ABAIXO INDICADAS, ESTANDO APTOS A SEREM PROTOCOLADOS.
Relator CONSELHEIRO VALTER ALBANO
1
Procurador
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
1
jacobsenassessoria@hotmail.com
(65)3359-5589
Av. Doutor Hélio Ribeiro, nº 525, Ed. Helbor Dual Business, sala 1702, Bairro Residencial Paiaguas, Cuiabá-MT, CEP
78049-250
SUMÁRIO
DESCRIÇÃO PÁGINA
1. OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO 02
2. PROCURAÇÃO 03 a 04
1 / 4 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
2
jacobsenassessoria@hotmail.com
(65)3359-5589
Av. Doutor Hélio Ribeiro, nº 525, Ed. Helbor Dual Business, sala 1702, Bairro Residencial Paiaguas, Cuiabá-MT, CEP
78049-250
Ofício nº. 133/2024
Cuiabá/MT, 20 de agosto de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Conselheiro Relator Valter Albano da Silva
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá – MT.
Referência: Processo n°: 53.732-2/2023 – Contas Anuais de Governo Referente ao ano
2023.
Excelentíssimo Conselheiro Relator,
FERNANDO GORGEN, Prefeito do município de Querência/MT, por intermédio de
suas advogadas que ao final assinam, vem respeitosamente requerer a disponibilização no
Portal do TCE/MT a cópia da análise da defesa apresentada e do parecer do Ministério
Público, de forma virtual ou que seja enviado no e-mail advocaciabaraunacba@gmail.com.
Sem mais para o momento, reiteramos protestos da mais elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Dra. Camila Salete Jacobsen Dra. Ana Paula Baraúna de Mercê
OAB/MT 26.480 OAB/MT 26.807
2 / 4 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
jacobsenassessoria@hotmail.com
(65)3359-5589
Av. Doutor Hélio Ribeiro, nº 525, Ed. Helbor Dual Business, sala 1702, Bairro Residencial Paiaguas,
Cuiabá-MT, CEP 78049-250
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: FERNANDO GORGEN, brasileiro, casado,
Prefeito Municipal de Querência/MT, portador da cédula de
identidade nº 45503267 SSP/PR e do CPF nº 605.473.759-72,
residente e domiciliado à Rua E 24, nº 24, Quadra 23, Lote 02, Setor
E, Querência/MT, CEP 78643-000.
OUTORGADOS: Dra. CAMILA SALETE JACOBSEN, advogada,
inscrita na OAB-MT n° 26.480-O, com endereço eletrônico
camila_jacobsen@hotmail.com e ANA PAULA BARAÚNA DE
MERCÊ, advogada, inscrita na OAB/MT n° 26.807 ambas com
endereço profissional na Avenida Doutor Hélio Ribeiro, nº 525,
Edifício Helbor Dual Business, sala n° 1702, Bairro Residencial
Paiaguás, Cuiabá-MT, CEP: 78.048-250.
PODERES: por este instrumento particular de procuração, constituo
como minha bastante procuradora a outorgada, concedendo-lhes os
poderes da cláusula ad judicia et extra, para o foro em geral,
podendo, portanto, promover quaisquer medidas judiciais ou
administrativas, em qualquer instância, assinar termo,
substabelecer com ou sem reserva de poderes, e praticar ainda,
todos e quaisquer atos necessários e convenientes ao bom e fiel
desempenho deste mandato, com a finalidade especial de
representar e promover todos os atos referentes a processos que
3 / 4 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
jacobsenassessoria@hotmail.com
(65)3359-5589
Av. Doutor Hélio Ribeiro, nº 525, Ed. Helbor Dual Business, sala 1702, Bairro Residencial Paiaguas,
Cuiabá-MT, CEP 78049-250
tramitam em todas as instâncias do Poder Judiciário, bem como nos
Tribunais Administrativos.
PODERES ESPECÍFICOS: A presente procuração outorga as
Advogadas acima, os poderes para, em nome do
outorgante, receber intimação, notificação e citação, confessar,
reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir,
renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar
quitação, firmar compromisso, pedir à justiça gratuita e assinar
declaração de hipossuficiência econômica.
4 / 4 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: FERNANDO GORGEN, brasileiro, casado,
Prefeito Municipal de Querência/MT, portador da cédula de
identidade nº 45503267 SSP/PR e do CPF nº 605.473.759-72,
residente e domiciliado à Rua E 24, nº 24, Quadra 23, Lote 02, Setor
E, Querência/MT, CEP 78643-000.
OUTORGADOS: Dra. CAMILA SALETE JACOBSEN, advogada,
inscrita na OAB-MT n° 26.480-O, com endereço eletrônico
camila_jacobsen@hotmail.com e ANA PAULA BARAÚNA DE
MERCÊ, advogada, inscrita na OAB/MT n° 26.807 ambas com
endereço profissional na Avenida Doutor Hélio Ribeiro, nº 525,
Edifício Helbor Dual Business, sala n° 1702, Bairro Residencial
Paiaguás, Cuiabá-MT, CEP: 78.048-250.
PODERES: por este instrumento particular de procuração, constituo
como minha bastante procuradora a outorgada, concedendo-lhes os
poderes da cláusula ad judicia et extra, para o foro em geral,
podendo, portanto, promover quaisquer medidas judiciais ou
administrativas, em qualquer instância, assinar termo,
substabelecer com ou sem reserva de poderes, e praticar ainda,
todos e quaisquer atos necessários e convenientes ao bom e fiel
desempenho deste mandato, com a finalidade especial de
representar e promover todos os atos referentes a processos que
3 / 4 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
tramitam em todas as instâncias do Poder Judiciário, bem como nos
Tribunais Administrativos.
PODERES ESPECÍFICOS: A presente procuração outorga as
Advogadas acima, os poderes para, em nome do
outorgante, receber intimação, notificação e citação, confessar,
reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir,
renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar
quitação, firmar compromisso, pedir à justiça gratuita e assinar
declaração de hipossuficiência econômica.
4 / 4 N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Requerimento 1889419/2024
RUBENS JOSE NOBREGA DE QUEIROZ <rubens@tce.mt.gov.br>
Qua, 21/08/2024 09:30
Para:advocaciabaraunacba@gmail.com <advocaciabaraunacba@gmail.com>
2 anexos (1 MB)
C__Controlp_TEMP_PARECER_DO_MINISTERIO_PUBLICO_DE_CONTAS_537322_2023_01.pdf;
C__Controlp_TEMP_RELATORIO_TECNICO_DE_DEFESA_537322_2023_01.pdf;
Bom dia Senhor,
Encaminho nos anexos a cópia do Parecer do MPC e do Relatório Técnico de Defesa incluídos no processo n°
53.732-2/2023 Contas Anuais de Governo - Exercício de 2023.
Solicitamos a confirmação desse e-mail.
Atenciosamente.
RUBENS JOSE NOBREGA DE QUEIROZ
GAB.CON VALTER ALBANO
TRIBUNAL DE CONTAS MATO GROSSO
(65) 3613-7521 www.tce.mt.gov.br
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
GABINETE DO CONSELHEIRO VALTER ALBANO DA SILVA
Telefone(s): 65 3613-7181 / 7182
e-mail: gab.albano@tce.mt.gov.br
PROCESSO N° : 1889419/2024
ASSUNTO : REQUERIMENTO
PRINCIPAL : PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
RELATOR : CONSELHEIRO VALTER ALBANO
DESPACHO 1150/2024/GC/VA
Encaminhe-se o requerimento n° 1889419/2024 à Gerência de Controle de
Processos Diligenciados para ser juntado ao processo n° 53.732-2/2023, referente às
Contas Anuais de Governo.
Após, continuar aguardando prazo.
Cumpra-se.
GABINETE DO CONSELHEIRO VALTER ALBANO, Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2024.
(assinatura digital)1
Flavio Vieira
Chefe de Gabinete de Conselheiro
1 Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora
credenciada, nos termos da Lei Federal n° 11.419/2006 e Resolução Normativa n° 9/2012 do TCE/MT.
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: https://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código QSBDY8.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
TERMO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS
Aos 21 dias do mês de AGOSTO do ano de 2024, às 10:56:34,
por ordem do Exmo. Sr. Relator, Conselheiro VALTER
ALBANO, procedi a juntada aos autos deste processo - nº
537322 - 2023, de fl(s) 1344 a(s) 1353, tendo como
interessado principal o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUERENCIA, que trata do(a) REQUERIMENTO, do(s)
documento(s) protocolizado(s) sob o numero 1889419 - 2024,
o(s) qual(is) passa(m) a constituir os presentes autos. Com
este fim e para constar, eu, MARIA JOSE DE PAULA
CORREA, lavrei o presente termo, que vai por mim assinado.
MARIA JOSE DE PAULA CORREA
( Servidor responsável )
CUIABÁ-MT, 21/08/2024 : 10:56:34 Página 1 de 1
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
GABINETE DO CONSELHEIRO VALTER ALBANO DA SILVA
Telefone(s): 65 3613-7181 / 7182
e-mail: gab.albano@tce.mt.gov.br
PROCESSO N° : 537322/2023
ASSUNTO : CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
PRINCIPAL : PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
RELATOR : CONSELHEIRO VALTER ALBANO
DESPACHO 1208/2024/GC/VA
Nos termos do art. 110, Parágrafo Único, da Resolução Normativa
16/2021, encaminhe-se o presente processo ao Ministério Público de Contas
para manifestação.
Cumpra-se.
GABINETE DO CONSELHEIRO VALTER ALBANO DA SILVA, Cuiabá-MT, 29 de agosto
de 2024.
(assinatura digital)1
Flavio Vieira
Chefe de Gabinete de Conselheiro
1 Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora
credenciada, nos termos da Lei Federal n° 11.419/2006 e Resolução Normativa n° 9/2012 do TCE/MT.
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: https://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código SYFY9C.
N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
0
PROCESSO : 53.732-2/2023
ASSUNTO : CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL – EXERCÍCIO DE 2023
UNIDADE : PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
GESTOR : FERNANDO GORGEN
RELATOR : CONSELHEIRO VALTER ALBANO
PARECER Nº 3.815/2024
EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL.
EXERCÍCIO DE 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUERÊNCIA. CB02. CC07. FB03. SANADAS. FB05.
LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS.
NC99. INCLUSÃO NOS CURRÍCULOS ESCOLARES
SOBRE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS, MULHERES E
ADOLESCENTES. MANTIDAS. AUSÊNCIA DE
ALEGAÇÕES FINAIS. MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL
PELA EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À
APROVAÇÃO DAS CONTAS. RECOMENDAÇÕES.
RESSALVA.
1. RELATÓRIO
1. Retornam os autos acerca das Contas Anuais de Governo da Prefeitura
Municipal de Querência, referente ao exercício de 2023, sob a responsabilidade do Sr.
Fernando Gorgen.
2. No Parecer nº 3394/2024 (doc. nº 503302/2024), o Ministério Público
de Contas manifestou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das
contas, com o afastamento das irregularidades CB02 – item nº 1.1, CC07 – item 2.1
e FB03 – item 3.1, manutenção das irregularidades FB05 – item nº 4.1 e NC99 – item
nº 5.1 e pela expedição de recomendações e ressalva.
3. Ato contínuo, nos termos do art. 110, do Regimento Interno do TCEMT, abriu-se prazo para a parte apresentar alegações finais. Embora tenha sido
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solicitada vista dos autos pela defesa (doc. nº 506116/2024) e enviados os
documentos requeridos (doc. nº 506699/2024), o prazo processual encerrou-se sem
que as alegações finais fossem apresentadas (doc. nº 510767/2024).
4. Logo após, os autos volveram ao Ministério Público de Contas, nos
termos do § único do art. 110, do RI/TCE-MT, para emissão de parecer ministerial
sobre os achados de auditoria mantidos.
5. É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Das alegações finais
6. Tendo em vista as mudanças trazidas pelo Regimento Interno
(Resolução Normativa TCE-MT nº 16/2021), que inovou no tratamento das contas
anuais de governo, caso a irregularidade apontada persista após a manifestação
ministerial, o Conselheiro Relator determinará a abertura do prazo de 5 (cinco) dias
úteis para que o responsável apresente alegações finais, sendo, a partir daí,
encaminhados os autos ao MP de Contas para uma última manifestação, desta vez
no prazo de 3 (dias) úteis.
7. Nesse sentido, foi solicitada vista dos autos pela defesa (doc. nº
506116/2024) e enviados os documentos requeridos (doc. nº 506699/2024). No
entanto, o prazo processual se encerrou sem que as alegações finais fossem
apresentadas (doc. nº 510767/2024).
8. Desse modo, ante a ausência de manifestação final por parte da
defesa, ratifica-se o Parecer nº 3394/2024 (doc. nº 503302/2024), no qual o Ministério
Público de Contas manifestou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação
das contas, com o afastamento das irregularidades CB02 – item nº 1.1, CC07 – item
2.1 e FB03 – item 3.1, manutenção das irregularidades FB05 – item nº 4.1 e NC99 –
item nº 5.1 e pela expedição de recomendações e ressalva.
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3. MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL
3.1. Análise global
9. O índice IGFM para o exercício de 2022 foi de 0,82, recebendo nota A
(Gestão em Excelência), o que lhe garantiu a 18ª posição do ranking dos entes
políticos municipais de Mato Grosso.
10. No que concerne à observância do princípio da transparência, o
município realizou as audiências públicas durante a elaboração da LDO e da LOA,
bem como disponibilizou as citadas peças de planejamento nos meios oficiais e no
Portal Transparência do município.
11. A Secex e o MPC consideraram as irregularidades CB02 (divergência
nos valores do balanço orçamentário), CC07 (não atendimento do atributo da
comparabilidade) e FB03 (abertura de créditos adicionais por conta de recursos
inexistentes de excesso de arrecadação) sanadas e mantidas as irregularidades FB05
(ausência de limitação para abertura de créditos adicionais) e NC99 (ausência de
inclusão nos currículos escolares sobre conteúdos de prevenção da violência contra
a criança, o adolescente e a mulher).
12. A partir de uma análise global, verifica-se que os resultados
apresentados foram satisfatórios, especialmente se considerarmos o resultado
positivo da execução orçamentária, além do superávit financeiro apurado.
13. Em complementação, convém mencionar o cumprimento dos valores
mínimos a serem aplicados na saúde, educação e FUNDEB, bem como o respeito ao
limite máximo de gastos com pessoal do Poder Executivo.
14. Além disso, mostra-se necessário ressalvar os fatos contábeis
apresentados, sendo dever informar que o Quociente do Resultado da Execução
Orçamentária (QREO) foi superavitário e a gestão da Prefeitura Municipal de
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Querência, no exercício de 2023, teve um resultado positivo de R$ 7.039.102,42,
apesar da divergência no cálculo apresentado.
15. Diante das razões expendidas, como nestes autos a competência do
Tribunal de Contas é restrita à emissão de parecer prévio, cabendo o julgamento das
contas à Câmara Municipal de Querência, a manifestação do Ministério Público de
Contas encerra-se com o parecer FAVORÁVEL à aprovação das presentes contas de
governo.
4. CONCLUSÃO
16. Por todo o exposto, levando-se em consideração o que consta nos
autos, o Ministério Público de Contas, instituição permanente e essencial às funções
de fiscalização e controle externo do Estado de Mato Grosso (art. 51, da Constituição
Estadual), manifesta-se:
a) pela emissão de PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS
CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, referente
ao EXERCÍCIO DE 2023, sob a gestão do Sr. FERNANDO GORGEN, com fundamento
nos arts. 26 e 31 da Lei Complementar Estadual nº 269/2007 (Lei Orgânica do
TCE/MT), art. 185 do Regimento Interno TCE/MT (Resolução n.º 16/2021) e art. 4º da
Resolução Normativa TCE/MT nº 01/2019;
b) pelo saneamento da irregularidade CB02 – item nº 1.1, CC07 – item
2.1 e FB03 – item 3.1 e pela manutenção das irregularidades FB05 – item nº 4.1 e
NC99 – item 5.1;
c) por recomendar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com fulcro
no artigo 22, I, da Lei Orgânica do TCE/MT, que:
c.1) não permita a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
c.2) sejam observadas as novas regras da contabilidade aplicadas ao
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setor público e envie aos sistemas informatizados do TCE/MT as informações
retificadas das demonstrações contábeis;
c.3) insira nos currículos escolares conteúdos acerca da prevenção da
violência contra a criança, o adolescente e a mulher, conforme preconiza o art. 26, §
9º, da Lei nº 9.394/1996;
c.4) implemente medidas visando o atendimento de 100% dos
requisitos de transparência pública, em observância aos preceitos constitucionais e
legais, uma vez que a Prefeitura apresentou nível básico de transparência, conforme
apresentado no Tópico 8, do relatório técnico preliminar;
d) por ressalvar os fatos contábeis apresentados, sendo dever
informar que o Quociente do Resultado da Execução Orçamentária (QREO) foi
superavitário e a gestão da Prefeitura Municipal de Querência, no exercício de 2023,
teve um resultado positivo de R$ 7.039.102,42, considerando-se a relação entre a
despesa realizada ajustada e a receita arrecadada ajustada.
É o parecer.
Ministério Público de Contas, Cuiabá, 02 de setembro de 2024.
(assinatura digital)1
GUSTAVO COELHO DESCHAMPS
Procurador de Contas
1Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos
termos da Lei Federal nº 11.419/2006 e Resolução Normativa Nº 9/2012 do TCE/MT.
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Sumário
1. Peças de Planejamento ....................................................................................................... 10
2. Análise do Desempenho da Gestão – Período de 2020 a 2023....................................... 13
2.1. Desempenho Fiscal ............................................................................................................. 13
2.1.1. Receitas Orçamentárias ...................................................................................................... 13
2.1.1.1. Receitas Correntes .............................................................................................................. 14
2.1.1.2. Receita Tributária Própria ................................................................................................... 17
2.1.1.3. Transferências Correntes ................................................................................................... 18
2.1.1.3.1. Dependência da Cota-parte do FPM, do ICMS e Repasse do SUS em relação a Receita
Corrente 19
2.1.1.4. Principais Tributos: ISSQN-IPTU-TAXAS-ITBI .................................................................. 20
2.1.1.4.1. Principais Tributos per capita: ISSQN-IPTU-TAXAS-ITBI................................................ 21
2.1.1.5. Dependência das Transferências e evolução dos principais Tributos .......................... 23
2.1.1.6. Dívida Ativa........................................................................................................................... 24
2.1.2. Despesas Orçamentárias .................................................................................................... 25
2.1.2.1. Despesas Correntes ............................................................................................................ 28
2.1.2.1.1. Investimentos....................................................................................................................... 31
3. Resultados da Execução Orçamentária ............................................................................ 33
4. Resultado Financeiro (Balanço Patrimonial) .................................................................... 35
5. Dívida Pública....................................................................................................................... 36
5.1. Dívida Fundada per capita .................................................................................................. 37
6. Limites Constitucionais e legais ........................................................................................ 38
6.1. Educação .............................................................................................................................. 38
6.1.1. Aplicação na Educação (art. 212, da C.F.)......................................................................... 38
6.1.2. Contribuição e Receitas na Educação Básica .................................................................. 41
6.1.3. Recursos do FUNDEB gastos com Remuneração dos Profissionais da Educação..... 41
6.2. Saúde .................................................................................................................................... 42
6.3. Gasto com Pessoal.............................................................................................................. 45
6.3.1. Despesa com Pessoal do Poder Executivo ...................................................................... 45
6.3.2. Despesa com Pessoal do Município.................................................................................. 47
6.4. Repasse ao Poder Legislativo............................................................................................ 48
6.5. Limite da Relação Despesa Corrente/ Receita Corrente – Art. 167-A/ CF 88 ................ 49
6.6. Síntese da Observância dos Principais Limites ............................................................... 51
7. Aspectos Previdenciários ................................................................................................... 51
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7.1. Contribuições Previdenciárias e Parcelamentos Efetuados........................................... 51
7.2. Índice de Situação Previdenciária...................................................................................... 52
7.3. Resultado Atuarial ............................................................................................................... 53
8. Indicadores........................................................................................................................... 55
8.1. Carga Tributária per capita ................................................................................................. 55
8.2. Investimento per capita....................................................................................................... 56
8.3. Indicadores de Poupança Corrente e Suficiência Financeira ......................................... 58
8.4. Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED........................................ 60
8.5. Transparência Pública......................................................................................................... 61
9. Do Relatório Técnico de Auditoria: 3ª Secretaria de Controle Externo ......................... 62
10. Parecer do Ministério Público de Contas.......................................................................... 63
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Sumário de Tabelas
Tabela 1 – Características do município ...................................................................................................... 9
Tabela 2 – Quadro de servidores do município ........................................................................................... 9
Tabela 3 – Peças de Planejamento ........................................................................................................... 11
Tabela 4 – Distribuição Orçamentária por Unidade ................................................................................... 11
Tabela 5 – Demonstrativo das Alterações do Orçamento ......................................................................... 12
Tabela 6 – Alterações orçamentárias por Recursos/ Fonte de Financiamento ......................................... 12
Tabela 7 – Evolução da Receita Estimada – 2020 a 2023 – Atualizada pelo IPCA.................................. 12
Tabela 8 – Receita Arrecadada – 2020 a 2023 – Atualizada pelo IPCA ................................................... 13
Tabela 9 – Receita Tributária Própria – 2020 a 2023 – Atualizada pelo IPCA.......................................... 17
Tabela 10 – Resultados de Gestão – Receitas 2020 a 2023 – Querência – (R$ Milhares) – Atualizado pelo
IPCA........................................................................................................................................ 23
Tabela 11 – Saldo da Dívida Ativa – 2020 a 2023 – Atualizado pelo IPCA............................................... 25
Tabela 12 – Despesa Orçamentária por Função ....................................................................................... 25
Tabela 13 – Despesas Orçamentárias por Natureza – 2023..................................................................... 26
Tabela 14 – Despesas Orçamentárias por Natureza – 2020 a 2023 – Atualizada pelo IPCA .................. 27
Tabela 15 – Despesas 2020 a 2023 – Querência – Atualizada pelo IPCA ............................................... 31
Tabela 16 – Despesa de Investimento em Relação à Despesa Total – Atualizada pelo IPCA................. 32
Tabela 17 – Despesas Liquidadas com Investimento................................................................................ 32
Tabela 18 – Despesas Liquidadas com Investimento por Fonte de Recursos.......................................... 33
Tabela 19 – Comparativo entre Orçado e Executado – R$ (excluídas as intraorçamentárias)................. 33
Tabela 20 – Resultado Orçamentário ........................................................................................................ 34
Tabela 21 – Histórico da Execução Orçamentária – R$ – Atualizada pelo IPCA...................................... 34
Tabela 22 – Resultado Financeiro ............................................................................................................. 35
Tabela 23 – Dívida Pública......................................................................................................................... 37
Tabela 24 – Saldo da Dívida Pública – 2020 a 2023 – Atualizada pelo IPCA........................................... 37
Tabela 25 – Receitas com Percentual Vinculado à Educação .................................................................. 39
Tabela 26 – Despesas Realizadas na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.................................. 39
Tabela 27 – Aplicação na Educação (art. 212 CF) – 2020 a 2023 ............................................................ 40
Tabela 28 – Despesas Realizadas com Educação por Fonte de Recursos.............................................. 41
Tabela 29 – Contribuição e Receitas do FUNDEB .................................................................................... 41
Tabela 30 – Cálculo do Limite Constitucional da Remuneração dos Profissionais do Magistério ............ 42
Tabela 31 – Remuneração dos Profissionais do Magistério (%) – 2020 a 2023....................................... 42
Tabela 32 – Receitas com Percentual Vinculado à Saúde ........................................................................ 43
Tabela 33 – Despesas Realizadas com a Saúde – R$.............................................................................. 43
Tabela 34 – Gastos com Saúde (%) – 2020 a 2023 .................................................................................. 44
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Tabela 35 – Despesas Realizadas com Saúde por Fonte de Recursos ................................................... 44
Tabela 36 – Base de Cálculo: Pessoal – RCL ........................................................................................... 46
Tabela 37 – Despesa com Pessoal – Consolidado ................................................................................... 47
Tabela 38 – Despesa com Pessoal do Município (%) ............................................................................... 47
Tabela 39 – Histórico de Despesa com Pessoal (%) – 2020 a 2023......................................................... 47
Tabela 40 – Repasse para o Legislativo – Art.29-A, CF/88....................................................................... 49
Tabela 41 – Repasse para o Legislativo (%) – 2020 a 2023 ..................................................................... 49
Tabela 42 – Principais Limites Constitucionais e Legais alcançados ........................................................ 51
Tabela 43 – Índice de Situação Previdenciária.......................................................................................... 52
Tabela 44 – Hipóteses Demográficas, Econômicas e Financeiras do RPPS de Querência ..................... 54
Tabela 45 – Demonstrativos de Resultados do RPPS .............................................................................. 54
Tabela 46 – Resultado Atuarial de 2020 a 2023 – Atualizado pelo IPCA.................................................. 55
Tabela 47 – Critérios de Classificação do Indicador de Poupança Corrente ............................................ 58
Tabela 48 – Indicador de Poupança Corrente ........................................................................................... 59
Tabela 49 – Flutuação do Emprego Formal – 2020 a 2023....................................................................... 61
Tabela 50 – Níveis de transparência do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP) ............. 62
Tabela 51 – Índice de Transparência......................................................................................................... 62
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Sumário de Gráficos
Gráfico 1 – Distribuição Orçamentária ....................................................................................................... 11
Gráfico 2 – Evolução da Receita Estimada – Atualizada pelo IPCA ......................................................... 12
Gráfico 3 – Composição da Receita Arrecadada – 2023........................................................................... 14
Gráfico 4 – Histórico das Receitas Correntes – 2020 a 2023 (R$ Milhões) – Atualizada pelo IPCA ........ 15
Gráfico 5 – Crescimento das Receitas Correntes – 2020/2023 – Atualizada pelo IPCA .......................... 15
Gráfico 6 – Receita Corrente per capita – 2023 (R$)................................................................................. 16
Gráfico 7 – Evolução das Transferências Correntes (Liq. Deduções) – Atualizada pelo IPCA................. 16
Gráfico 8 – Receita Arrecadada x Receita Tributária Própria – Atualizada pelo IPCA.............................. 18
Gráfico 9 – Dependência dos municípios em relação as Transferências Correntes / Relação as Receitas
Correntes – 2020 a 2023 ........................................................................................................ 19
Gráfico 10 – Percentual de Dependência dos municípios em relação a Cota-parte FPM, ICMS e do
Repasse do SUS/ Receita Corrente – Atualizado pelo IPCA................................................. 19
Gráfico 11 – Variação dos Principais Tributos – 2020/2023 – Atualizado pelo IPCA................................ 20
Gráfico 12 – Evolução dos Principais Tributos – Município – 2020 a 2023 – Atualizado pelo IPCA......... 21
Gráfico 13 – ISSQN per capita – 2020 a 2023 – Atualizado pelo IPCA .................................................... 21
Gráfico 14 – IPTU per capita – 2020 a 2023 – Atualizado pelo IPCA ....................................................... 22
Gráfico 15 – ITBI per capita – 2020 a 2023 – Atualizado pelo IPCA......................................................... 22
Gráfico 16 – Taxas per capita – 2020 a 2023 – Atualizado pelo IPCA...................................................... 23
Gráfico 17 – Saldo da Dívida Ativa x % Recebimento da Dívida Ativa – Atualizado pelo IPCA ............... 24
Gráfico 18 – Evolução das Despesas Realizadas – 2020 a 2023 – Atualizado pelo IPCA....................... 26
Gráfico 19 – Despesas Realizadas por Natureza – 2023 .......................................................................... 27
Gráfico 20 – Histórico das Despesas ......................................................................................................... 28
Gráfico 21 – Evolução das Despesas Correntes – Município – 2020 a 2023 – Atualizada pelo IPCA ..... 29
Gráfico 22 – Evolução das Despesas Correntes per capita – 2020 a 2023 – Atualizada pelo IPCA........ 29
Gráfico 23 – Despesas Correntes per capita x Carga Tributária per capita – 2020 a 2023 – Atualizada pelo
IPCA........................................................................................................................................ 30
Gráfico 24 – Evolução da Despesa de Pessoal e Encargos Sociais per capita – 2020 a 2023 – Atualizada
pelo IPCA................................................................................................................................ 31
Gráfico 25 – Despesa de investimento x Despesa Total ........................................................................... 32
Gráfico 26 – Resultado Orçamentário – Atualizado pelo IPCA.................................................................. 35
Gráfico 27 – Quociente da Situação Financeira – Município – 2020 a 2023............................................. 36
Gráfico 28 – Saldo da Dívida Pública – Atualizada pelo IPCA .................................................................. 37
Gráfico 29 – Índice de Dívida Fundada per capita em Reais – Município – 2020 a 2023 – Atualizada pelo
IPCA........................................................................................................................................ 38
Gráfico 30 – Relação Dívida Fundada / Receita Corrente – Atualizada pelo IPCA................................... 38
Gráfico 31 – % Aplicado na Educação....................................................................................................... 40
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Gráfico 32 – Investimentos em Educação por Aluno – 2020 a 2023 – Atualizado pelo IPCA................... 40
Gráfico 33 – % Aplicado na Remuneração do Magistério ......................................................................... 42
Gráfico 34 – % Aplicado na Saúde ............................................................................................................ 44
Gráfico 35 – Despesa com Saúde per capita – 2020 a 2023 – Atualizada pelo IPCA.............................. 45
Gráfico 36 – % Aplicado com Despesa de Pessoal do Poder Executivo .................................................. 46
Gráfico 37 – % Aplicado com Despesa de Pessoal do Município ............................................................. 48
Gráfico 38 – Evolução da Receita Corrente Líquida e Despesa de Pessoal do Poder Executivo e do
Município – Atualizada pelo IPCA........................................................................................... 48
Gráfico 39 – Limite art. 167-A – CF88 – 2020/2023 .................................................................................. 50
Gráfico 40 – Histórico da proporção de municípios de acorco com o Limite Art. 167-A CF88.................. 50
Gráfico 41 – Indicador de Carga Tributária per capita – 2020 a 2023 – Atualizado pelo IPCA................. 56
Gráfico 42 – Despesa com Investimento per capita – 2020 a 2023 – Atualizado pelo IPCA.................... 57
Gráfico 43 – % de Investimento por Receitas Correntes – 2020 a 2023................................................... 57
Gráfico 44 – Indicador de Suficiência Financeira – 2022........................................................................... 60
Gráfico 45 – Proporção dos Municípios de acordo com o Indicador de Suficiência Financeira................ 60
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PROCESSO : 53.732-2/2023
ASSUNTO : Contas Anuais – Exercício de 2023
INTERESSADO : Prefeitura Municipal de Querência
RESPONSÁVEL : Fernando Gorgen
ADVOGADOS : Camila Salete Jacobsen (OAB/MT 26.480-O)
RELATOR : Conselheiro Valter Albano da Silva
Relatório – Governo
1. Trata o processo das Contas Anuais de Governo do Município de Querência,
referentes ao exercício de 2023, gestão do senhor Fernando Gorgen, submetido à
análise deste Tribunal de Contas em razão da competência disposta nos § § 1º e 2º, e
caput, do art. 31 da Constituição da República, combinado com o inc. I do art. 210 da
Constituição Estadual e com o inc. I do art. 1º da Lei Complementar Estadual 269, de
29/01/2007 – Lei Orgânica deste Tribunal de Contas. Estas contas representam o
desempenho dos Poderes Executivo e Legislativo.
Localização geográfica do Município de Querência
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Tabela 1 – Características do município
MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA
Data de Criação 19/12/1991
Área geográfica 17786,195 Km²
Distância da Capital 756 Km
População – IBGE 26769 habitantes
PARECER PRÉVIO PELO TCE - MT (2020 a 2022)
Exercício Responsável Parecer Relator
2020 Fernando Gorgen Parecer Prévio Favorável Cons. Antônio Joaquim
2021 Fernando Gorgen Parecer Prévio Favorável Cons. Guilherme Maluf
2022 Fernando Gorgen Parecer Prévio Favorável Cons. Guilherme Maluf
Fontes: IBGE, INEP, Site TCE MT(Contas Anuais)
Tabela 2 – Quadro de servidores do município
Vínculo 2020 2021 2022 2023
Efetivo 414 398 381 366
Livre Nomeação e Exoneração 170 181 161 164
A disposição 2 2 2 2
Eletivo 21 25 22 19
Temporário 478 582 747 827
Sem informação 42 48 52 53
TOTAL 1.127 1.236 1.365 1.431
Fontes: Aplic
2. As presentes contas foram apresentadas com os respectivos demonstrativos
contábeis e encaminhadas pelo citado gestor e pelo contador do município, o senhor
Mauro Márcio Nunes Caldas, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade – CRCMT sob o número 008335/O.
3. Durante o exercício analisado, o sistema de Controle Interno do Município ficou
sob a responsabilidade do senhor Miguel Trautenmuller, Controlador Interno municipal.
4. Com o intuito de realizar análise complementar, os resultados de Querência foram
comparados com a média do grupo em que o município está inserido, de acordo com o
IGFM-MT/TCE, ou seja, Grupo 4 - com população entre 20.001 e 50.000 habitantes.
Os resultados foram também comparados com a média geral dos municípios do Estado
de Mato Grosso.
5. A classificação de agrupamento populacional segue o seguinte critério:
• Grupo 1 – municípios com até 5.000 habitantes
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• Grupo 2 – municípios entre 5.001 e 10.000 habitantes
• Grupo 3 – municípios entre 10.001 e 20.000 habitantes
• Grupo 4 – municípios entre 20.001 e 50.000 habitantes
• Grupo 5 – municípios acima de 50.000 habitantes
6. Foram examinados os resultados da Gestão Fiscal de Querência em 2023,
comparados aos obtidos nos anos de 2020 a 2022, com valores atualizados pelo índice
IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 31.12.2023.
1. Peças de Planejamento
Plano Plurianual – PPA - Lei que estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos
e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Vigora por quatro
anos, sendo elaborado no primeiro ano do mandato presidencial, abrangendo até o
primeiro ano do mandato seguinte1
.
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) - Estabelece quais serão as metas e prioridades
para o ano seguinte. Para isso, fixa o montante de recursos que o governo pretende
economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o
aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e
privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indica prioridades para os
financiamentos pelos bancos públicos2
.
Lei Orçamentária Anual (LOA) - É a lei orçamentária propriamente dita, possuindo vigência
para um ano. Ela estima a receita e fixa a despesa do exercício financeiro, ou seja, aponta
como o governo vai arrecadar e como irá gastar os recursos públicos3
.
Créditos Adicionais - São eles autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na lei de orçamento. Em outras palavras, os créditos adicionais
são instrumentos de ajustes orçamentários, sendo “fundamental para oferecer flexibilidade
e permitir a operacionalidade de qualquer sistema orçamentário” e que visam a atender as
seguintes situações: corrigir falhas da LOA; mudança de rumos das políticas públicas;
variações de preço de mercado de bens e serviços a serem adquiridos pelo governo; e
situações emergenciais imprevistas4
.
7. O Poder Executivo elaborou as três peças de planejamento – o Plano Plurianual
– PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA e as
enviou a este Tribunal para subsidiar a análise das contas anuais, conforme
demonstrado na Tabela 3:
1
http://www.tesouro.gov.br/pt/-/glossario
2
https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/ldo
3
https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/lei-orcamentaria-anual-loa
4
https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file//fileDownload.jsp?fileId=8A8182A14D110A73014D1EFE5B2520D8
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Tabela 3 – Peças de Planejamento
PEÇAS DE
PLANEJAMENTO
NÚMERO DO
PROCESSO
NÚMERO DA
LEI DATA DA LEI AUTORIZAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
PPA 82.406-2/2021 1404/2021 20/12/2021 -
LDO 45.941-0/2023 1485/2022 20/12/2022 -
LOA 45.940-2/2023 1486/2022 20/12/2022 10,00%
Fontes: Control P e Sistema Aplic.
8. A LOA estimou a receita e fixou a despesa do Município em R$208.400.000,00,
com autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 10%
do orçamento, tendo a distribuição por órgão e entidade demonstrada na Tabela 4:
Tabela 4 – Distribuição Orçamentária por Unidade
VALOR (R$) % Desp
Administração Direta 200.000.000,00 95,97%
Prefeitura Municipal 191.600.000,00 91,94%
Câmara Municipal 8.400.000,00 4,03%
Administração Indireta 8.400.000,00 4,03%
Previdência 8.400.000,00 4,03%
Total Geral Fixado 208.400.000,00 100,00%
Fontes: LOA e Site TCE MT(Contas Anuais)
Gráfico 1 – Distribuição Orçamentária
9. Durante o exercício de 2023, ocorreram diversas alterações orçamentárias,
mediante a abertura de créditos adicionais suplementares e/ou especiais, que
modificaram o valor do orçamento inicial, conforme exposto na Tabela 5:
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Tabela 5 – Demonstrativo das Alterações do Orçamento
R$ 208.400.000,00
suplementar R$ 124.056.701,72
especial R$ 8.138.765,77
extraordinário R$ 0,00
Transposição R$ 0,00
Redução R$ 53.504.711,29
Orçamento Final R$ 287.090.756,20
Variação% OF/OI 37,76%
Alterações%: Créditos Adicionais/ Orç. Inicial 63,43%
créditos adicionais
Orçamento inicial
Fontes: LOA e Site TCE MT(Contas Anuais)
Tabela 6 – Alterações orçamentárias por Recursos/ Fonte de Financiamento
Recursos / Fonte de Financiamento Total
Anulação de Arrecadação 53.504.711,29
Excesso de Arrecadação 66.729.327,92
Superávit Financeiro 11.961.428,28
Total Créditos Adicionais 132.195.467,49
Fontes: Contas Anuais
10. A série histórica da Lei Orçamentária, no período de 2020 a 2023, indica que a
Administração Municipal aumentou a estimativa de suas receitas, conforme se pode
observar na Tabela 7:
Tabela 7 – Evolução da Receita Estimada – 2020 a 2023 – Atualizada pelo IPCA
2020 2021 2022 2023
Receita Estimada - R$ 121.808.180,66 129.487.735,81 159.024.089,52 208.400.000,00
Variação % - 6,30% 22,81% 31,05%
Fonte: Site TCE MT(Contas Anuais)
Gráfico 2 – Evolução da Receita Estimada – Atualizada pelo IPCA
Fonte: Site TCE MT(Contas Anuais)
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2. Análise do Desempenho da Gestão – Período de 2020 a 2023
2.1. Desempenho Fiscal
2.1.1. Receitas Orçamentárias
São disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício
orçamentário e constituem elemento novo para o patrimônio público. As receitas
orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja
finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade. É por
meio dessa receita que o gestor viabiliza a execução das políticas públicas.
11. As receitas efetivamente arrecadadas pelo Município totalizaram R$
287.826.993,27.
12. A série histórica das receitas orçamentárias do Município, no período de 2020 a
2023, revela crescimento da arrecadação, conforme demonstrado na Tabela 8:
Tabela 8 – Receita Arrecadada – 2020 a 2023 – Atualizada pelo IPCA
Origens das Receitas 2020 2021 2022 2023
Receitas Correntes (Bruta) 163.115.702,93 188.459.615,30 225.962.867,48 262.166.455,91
Receitas Correntes (liq. Ded) 146.284.686,45 168.059.881,15 202.639.481,63 236.076.001,32
Impostos, Taxas e Contribuição de
Melhoria 26.466.799,36 31.230.732,99 44.322.244,80 53.565.965,79
Receita de Contribuições 4.361.895,27 3.648.922,24 5.056.637,58 5.564.248,29
Receita Patrimonial 5.699.434,59 2.882.861,52 2.315.647,34 2.752.497,13
Receita de Serviços 2.990.476,55 3.941.287,08 4.796.494,95 5.551.536,03
Transferências Correntes 122.984.608,72 146.678.866,81 166.173.808,56 191.893.621,77
Outras Receitas Correntes 612.488,43 76.944,66 3.298.034,26 2.838.586,90
Receitas de Capital 14.318.398,32 16.885.688,79 21.608.498,52 51.750.991,95
Operações de Crédito 3.431.658,02 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 1.106.855,63 1.792.474,55 300.000,00
Transferências de Capital 10.886.740,29 15.778.833,15 19.816.023,97 51.450.991,95
Receitas Intraorçamentárias 4.870.069,86 4.087.285,42 4.812.486,12 7.083.250,01
Deduções -16.831.016,48 -20.399.734,14 -23.323.385,85 -26.090.454,59
FUNDEB -15.769.682,40 -19.824.198,91 -22.183.639,01 -25.437.365,66
Outras Deduções -1.061.334,08 -575.535,24 -1.139.746,85 -653.088,93
Total das Receitas 165.473.154,63 189.032.855,36 229.060.466,26 294.910.243,28
Total das Receitas (excluído as
intraorçamentárias) 160.603.084,76 184.945.569,94 224.247.980,14 287.826.993,27
% Variação - 15,16% 21,25% 28,35%
Fonte: Sistema Aplic e Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
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Gráfico 3 – Composição da Receita Arrecadada – 2023
13. O Gráfico 3 apresenta a relação das receitas, por origem, e com seu total
arrecadado no exercício. Destaca-se que 57,83% da receita é proveniente das
Transferências Correntes.
2.1.1.1. Receitas Correntes
As Receitas Correntes são as provenientes de tributos; de contribuições; da exploração
do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas
(Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras
pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas
classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); e, por fim, das demais
receitas que não se enquadram nos itens anteriores (Outras Receitas Correntes).
14. Um dos itens detalhadamente examinados neste trabalho foi a gestão das
Receitas Correntes, uma vez que sua análise envolve também a política tributária do
Município. A Receita corrente de um município reflete também a ação governamental na
instituição, cobrança e arrecadação dos tributos desse município.
15. Os Gráficos 4 e 5 demonstram o histórico da arrecadação das receitas correntes,
com aumento de 61,38%, no período de 2020 a 2023, ficando acima da média dos
municípios do Grupo 4, 36,13%, e acima da média estadual, 32,58%. No mesmo
intervalo de tempo, as Transferências Correntes aumentaram em 55,25% e as outras
receitas correntes cresceram 363,08%.
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Gráfico 4 – Histórico das Receitas Correntes – 2020 a 2023 (R$ Milhões) – Atualizada
pelo IPCA
Fonte: Sistema Aplic e Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
Gráfico 5 – Crescimento das Receitas Correntes – 2020/2023 – Atualizada pelo IPCA
Fonte: Sistema Aplic e Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
16. A Receita Corrente per capita do Município de Querência, no exercício de 2023,
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ficou acima da média dos municípios do Grupo 4 e acima da média estadual.
Gráfico 6 – Receita Corrente per capita – 2023 (R$)
Fonte: Sistema Aplic e Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
17. O Gráfico 7 demonstra o histórico das Transferências Correntes, no período de
2020 a 2023.
Gráfico 7 – Evolução das Transferências Correntes (Liq. Deduções) – Atualizada pelo
IPCA
Fonte: Sistema Aplic e Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
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2.1.1.2. Receita Tributária Própria
Compreende o somatório das receitas de impostos de competência própria municipal, das
taxas e contribuições, e da receita da dívida ativa.
18. A Receita Tributária Própria, em relação ao total de receitas arrecadadas, já
descontada a contribuição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, atingiu o percentual
de 18,39%, conforme se observa na Tabela 9:
Tabela 9 – Receita Tributária Própria – 2020 a 2023 – Atualizada pelo IPCA
RECEITA TRIBUTÁRIA PRÓPRIA -
RTP
2020 2021 2022 2023
% (RECEITA
PRÓPRIA -
2023/ RECEITA
ARRECADADA
LÍQUIDA - 2023)
Impostos, Taxas e Contribuições 23.855.354,85 28.787.933,21 41.320.637,39 50.247.104,43 17,46%
IPTU 3.836.896,68 3.885.700,55 4.419.932,13 4.546.548,38 1,58%
IRRF 4.545.692,95 4.977.068,62 7.528.779,38 9.184.998,24 3,19%
ISSQN 8.759.064,60 12.078.165,95 17.945.284,44 24.045.773,22 8,35%
ITBI 3.804.544,68 3.178.546,11 8.381.257,43 8.275.585,41 2,88%
Taxas 2.148.066,41 3.444.139,17 3.045.384,01 4.194.199,18 1,46%
Contribuição De Melhoria 761.089,54 1.224.312,82 0,00 0,00 0,00%
Multas e Juros de Tributos 142.172,77 202.608,28 281.089,05 314.959,51 0,11%
Dívida Ativa 1.006.646,98 1.211.432,22 450.388,72 1.788.256,28 0,62%
Multas e Juros Dívida Ativa 352.682,03 375.722,41 1.130.382,80 566.924,84 0,20%
Total 25.356.856,63 30.577.696,12 43.182.497,95 52.917.245,06 18,39%
Variação % - 20,59% 41,22% 22,54%
Variação% (2020/2023)
Variação média%
% (receita própria/ Receita
Arrecadada Líquida) 15,79% 16,53% 19,26% 18,39%
108,69%
28,12%
Fonte: Sistema Aplic – Atualizado em 28/06/2024
19. As Receitas Tributárias Próprias tiveram incremento de 108,69% no período de
2020 a 2023. Portanto, esse aumento foi suficiente para reduzir o nível de dependência
do município em relação às transferências, que passaram de 73,29%, em 2020, para
70,51%, em 2023.
20. O Gráfico 8 demonstra a relação entre as receitas tributárias próprias e as receitas
arrecadadas no período de 2020 a 2023. O Município de Querência apresentou
crescimento percentual até 2022, ficando acima das médias dos municípios do Grupo 4
- com população entre 20.001 e 50.000 habitantes e da estadual.
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Gráfico 8 – Receita Arrecadada x Receita Tributária Própria – Atualizada pelo IPCA
Fonte: Sistema Aplic e Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
2.1.1.3. Transferências Correntes
São recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado,
independentemente de contraprestação direta de bens e serviços, e podem ser aplicadas
em despesas correntes ou de capital.
21. A dependência do Município em relação às transferências correntes oscilou entre
75,48% e 70,51% das receitas correntes, entre 2020 e 2023.
22. Ao analisar o grau de dependência de um município em relação às transferências
correntes que este recebe, considera-se que, quanto menor o percentual, melhor a
situação desse município. Em 2023, o percentual de dependência do Município de
Querência foi de 70,51%, menor do que a média de dependência dos municípios que
compõem o Grupo 4, que atingiu 70,8%. Em comparação com a média estadual, que foi
de 66,38%, Querência obteve um resultado pior, pois teve uma maior dependência das
transferências correntes. Os percentuais de dependência em relação às transferências
correntes estão demonstrados no Gráfico 9.
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Gráfico 9 – Dependência dos municípios em relação as Transferências Correntes
/ Relação as Receitas Correntes – 2020 a 2023
Fonte: Sistema Aplic e Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
Receita Corrente e Transferência Corrente Líquidas das deduções
2.1.1.3.1. Dependência da Cota-parte do FPM, do ICMS e Repasse do SUS em
relação a Receita Corrente
23. O Gráfico 10 demonstra a relação de dependência, em relação à Receita
Corrente, dos três principais repasses constitucionais e legais; a Cota-parte do Fundo de
Participação dos Municípios – FPM, Cota-parte do ICMS e Repasse do SUS, no período
de 2020 a 2023.
Gráfico 10 – Percentual de Dependência dos municípios em relação a Cota-parte
FPM, ICMS e do Repasse do SUS/ Receita Corrente – Atualizado pelo IPCA
Fonte: Sistema Aplic e Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
Receita Corrente e Transferências Correntes (Cota-partes) Líquidas das deduções
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24. Em 2023, dentre as principais transferências já mencionadas, o registro de maior
dependência foi com relação à Cota parte ICMS, responsável por 29,83% da Receita
Corrente de Querência, colocando o município acima da média do Grupo 4 e superior da
média estadual.
2.1.1.4. Principais Tributos: ISSQN-IPTU-TAXAS-ITBI
25. Os principais tributos de competência do Município, apresentaram o seguinte
desempenho, no período de 2020 a 2023:
• ISSQN, crescimento de 174,52%
• IPTU, crescimento de 18,5%
• ITBI, crescimento de 117,52%
• Taxas, crescimento de 95,25%
26. O ISSQN representou 10,19% das Receitas Correntes, em 2023; O ISSQN, foi o
tributo que apresentou o menor crescimento em arrecadação no período 2020 a 2023.
Em 2023, o IPTU representou 1,93% das Receitas Correntes; o ITBI e as Taxas
constituíram 3,51% e 1,78% das Receitas Correntes, respectivamente.
27. A pesquisa permitiu observar que o Município de Querência, nesse período,
obteve crescimento significativo em arrecadação de ISSQN e Taxas, ficando acima da
média do Grupo 4 e da média estadual.
Gráfico 11 – Variação dos Principais Tributos – 2020/2023 – Atualizado pelo IPCA
Fonte: Sistema Aplic e Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
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28. O Gráfico 12 demonstra o desempenho geral de Querência em relação aos
principais tributos, no período de 2020 a 2023:
Gráfico 12 – Evolução dos Principais Tributos – Município – 2020 a 2023 – Atualizado
pelo IPCA
Fonte: Sistema Aplic, Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
2.1.1.4.1. Principais Tributos per capita: ISSQN-IPTU-TAXAS-ITBI
29. Ao analisar os principais tributos per capita do Município de Querência, no período
de 2020 a 2023, é possível verificar que, com relação ao ISSQN per capita, o Município
de Querência apresentou crescimento, exceto em 2022, ficando acima da média do
Grupo 4 e acima da média estadual, conforme demonstrado no Gráfico 13.
Gráfico 13 – ISSQN per capita – 2020 a 2023 – Atualizado pelo IPCA
Fonte: Sistema Aplic, Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
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30. Verifica-se que o IPTU per capita no período de 2020 a 2023, apresentou redução
até 2022, ficando acima da média do Grupo 4, e abaixo da média estadual, nos dois
últimos exercícios, como ilustrado no Gráfico 14.
Gráfico 14 – IPTU per capita – 2020 a 2023 – Atualizado pelo IPCA
Fonte: Sistema Aplic, Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
31. Quanto ao ITBI per capita, no período de 2020 a 2023, verifica-se que o referido
tributo apresentou crescimento, exceto em 2021, tendo ficado acima da média do Grupo
4, exceto em 2021, e acima da média estadual, de acordo com o Gráfico 15.
Gráfico 15 – ITBI per capita – 2020 a 2023 – Atualizado pelo IPCA
Fonte: Sistema Aplic, Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
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32. Por fim, as taxas per capita, no período de 2020 a 2023, apresentaram oscilação,
porém ficou acima da média do Grupo 4 e da média estadual, de acordo com o Gráfico
16.
Gráfico 16 – Taxas per capita – 2020 a 2023 – Atualizado pelo IPCA
Fonte: Sistema Aplic, Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
2.1.1.5. Dependência das Transferências e evolução dos principais Tributos
33. O desempenho das transferências correntes e da arrecadação do ISSQN, IPTU e
Taxas, seja pelo volume alcançado ou pelo incremento do percentual no período
analisado, pode ser observado na Tabela 10.
Tabela 10 – Resultados de Gestão – Receitas 2020 a 2023 – Querência – (R$
Milhares) – Atualizado pelo IPCA
Exercício 2020 2021 2022 2023
Dependência das Transferências 73,29% 75,48% 71,06% 70,51%
Receita Corrente (excluída deduções) 146.285 168.060 202.639 236.076
Transferências Correntes 107.215 126.855 143.990 166.456
Outras Receitas Correntes 612 76 3.298 2.836
ISSQN - Liq. deduções 8.759 12.078 17.945 24.046
Evolução da arrecadação – ISSQN - 37,89% 48,58% 33,99%
IPTU - Liq. deduções 3.837 3.886 4.420 4.547
Evolução da arrecadação – IPTU - 1,27% 13,75% 2,86%
ITBI - Liq. deduções 3.805 3.179 8.381 8.276
Evolução da arrecadação – ITBI - -16,45% 163,68% -1,26%
Taxas - Liq. deduções 2.148 3.444 3.045 4.194
Evolução da arrecadação – Taxas - 60,34% -11,58% 37,72%
Fonte: Sistema Aplic, Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
34. Cabe ressaltar que três dos quatro principais tributos apresentaram aumento na
arrecadação em 2023, com destaque para o ISSQN e as Taxas, cujas receitas cresceram
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33,99% e 37,72%, respectivamente, como se apreende da Tabela 10.
2.1.1.6. Dívida Ativa
Créditos com que conta o setor público derivados do não pagamento pelos contribuintes
de tributos e/ou de créditos públicos assemelhados (multas, juros e encargos) no decorrer
do exercício em que foram lançados.
35. O indicador de recebimento da Dívida Ativa demonstra o esforço realizado pelo
Poder Público para resgatar direitos em posse de contribuintes que não cumpriram suas
obrigações fiscais. Mede, portanto, o montante recebido em relação ao estoque de
débitos, fornecendo evidências sobre o desempenho da área de cobrança fiscal.
36. No período de 2020 a 2023, o Município de Querência apresentou desempenho
satisfatório na administração e na execução fiscal da Dívida Ativa, tendo o seu percentual
de recebimento de Dívida Ativa oscilado de 12,33% a 19,28%.
37. No exercício de 2023, o percentual alcançado foi de 19,28%, sendo superior à
média dos municípios do Grupo 4, 14,13% e superior da média estadual, 12,97%.
Gráfico 17 – Saldo da Dívida Ativa x % Recebimento da Dívida Ativa – Atualizado pelo
IPCA
Fonte: Sistema Aplic, Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
38. A série histórica do saldo da Dívida Ativa, no período de 2020 a 2023, indica
aumento do saldo, conforme se pode observar na Tabela 11:
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Tabela 11 – Saldo da Dívida Ativa – 2020 a 2023 – Atualizado pelo IPCA
ESPECIFICAÇÃO 2020 2021 2022 2023
Saldo Dívida Ativa 9.007.639,78 10.335.917,98 12.838.947,85 14.195.521,92
Variação % - 14,75% 24,22% 10,57%
% de recebimento da dívida ativa de Querência 15,75% 16,15% 12,33% 19,28%
Média de % de recebimento da Dívida ativa dos
municípios do Grupo 4 - com população entre
20.001 e 50.000 habitantes
8,97% 13,96% 12,37% 14,13%
Média de % de recebimento da Dívida ativa dos
municípios do Estado de MT 8,53% 13,48% 10,85% 12,97%
Fontes: Site TCE MT(Contas Anuais) e Sistema Aplic (anexo 14 consolidado e informes da dívida ativa) – Atualizado em 28/06/2024
2.1.2. Despesas Orçamentárias
Despesa Orçamentária: é o conjunto de despesas realizadas pelos entes públicos para o
funcionamento e a manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade
39. O montante do orçamento inicial de Querência foi de R$ 203.660.950,00. A
dotação atualizada atingiu o montante de R$ 279.382.822,20, representando aumento
de 37,18% em relação ao orçamento inicial. As despesas realizadas pelo Município,
excluídas as intraorçamentárias, no exercício de 2023, totalizaram R$ 272.080.986,71,
representando redução de 2,61% quando comparada a dotação atualizada, com a
distribuição por função e por natureza, conforme indicadas nas Tabelas 12 e 13:
Tabela 12 – Despesa Orçamentária por Função
Dotação Inicial
(a)
Dotação
Atualizada (b)
Despesa
Empenhada (c )
% em relação ao
total da Despesa
Empenhada
excluído as
intraorçamentárias
% (C/A)
8.200.000,00 8.180.000,00 6.546.894,07 2,41% 79,84%
25.607.350,00 40.370.894,04 40.286.172,83 14,81% 157,32%
900.000,00 342.799,00 342.798,40 0,13% 38,09%
7.750.000,00 6.428.917,19 6.424.263,59 2,36% 82,89%
2.310.000,00 2.774.070,00 2.773.636,36 1,02% 120,07%
47.085.000,00 60.918.822,50 60.733.856,01 22,32% 128,99%
2.084.000,00 2.232.290,00 2.232.262,96 0,82% 107,11%
44.861.280,00 53.744.490,45 53.677.739,26 19,73% 119,65%
4.474.000,00 6.201.943,88 6.199.091,91 2,28% 138,56%
17.530.000,00 15.386.012,00 15.374.690,28 5,65% 87,71%
20.000,00 0,00 0,00 0,00% 0,00%
5.192.000,00 3.577.599,77 3.566.852,78 1,31% 68,70%
390.000,00 441.740,00 441.732,54 0,16% 113,26%
2.080.800,00 2.678.537,30 2.677.648,30 0,98% 128,68%
816.000,00 1.589.773,00 1.589.442,69 0,58% 194,78%
22.007.000,00 63.490.582,84 63.209.720,54 23,23% 287,23%
2.667.520,00 4.154.272,23 4.153.308,53 1,53% 155,70%
2.100.000,00 1.869.073,00 1.850.875,66 0,68% 88,14%
7.586.000,00 5.001.005,00 0,00 0,00% 0,00%
4.739.050,00 7.707.934,00 7.696.439,33 - 162,40%
208.400.000,00 287.090.756,20 279.777.426,04 - 134,25%
203.660.950,00 279.382.822,20 272.080.986,71 100,00% 133,60%
DESPESA POR FUNÇÃO
01 - Legislativa
04 - Administração
06 - Segurança Pública
08 - Assistência Social
09 - Previdência Social
10 - Saúde
11 - Trabalho
12 - Educação
13 - Cultura
15 - Urbanismo
16 - Habitação
17 - Saneamento
18 - Gestão Ambiental
20 - Agricultura
25 - Energia
26 - Transporte
27 - Desporto e Lazer
28 - Encargos especiais
Reserva de Contingência e RPPS
Despesas Intraorçamentárias
Total (excluído as intraorçamentárias)
Total da Despesa
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Fontes: LOA Sistema Aplic (anexo 13 consolidado e informes das despesas orçamentárias)
Tabela 13 – Despesas Orçamentárias por Natureza – 2023
DESPESA POR NATUREZA
Dotação Inicial
(A)
Dotação
Atualizada (B)
Despesa
Empenhada (C) % (C/A)
Despesas correntes 167.626.450,00 198.967.926,12 197.495.968,40 117,82%
Pessoal e Encargos Sociais 80.362.550,00 100.301.403,50 100.241.317,72 124,74%
Juros e Encargos da Dívida 700.000,00 653.000,00 634.802,94 90,69%
Outras Despesas Correntes 86.563.900,00 98.013.522,62 96.619.847,74 111,62%
Despesas de Capital 28.448.500,00 75.413.891,08 74.585.018,31 262,18%
Investimentos 27.033.500,00 74.132.267,29 73.318.394,83 271,21%
Amortização da Dívida 1.415.000,00 1.281.623,79 1.266.623,48 89,51%
Despesas Intraorçamentárias 4.739.050,00 7.707.934,00 7.696.439,33 162,40%
Reserva de Contingência ou Reserva
Legal do RPPS 7.586.000,00 5.001.005,00 0,00 0,00%
Total da Despesa 208.400.000,00 287.090.756,20 279.777.426,04 134,25%
Total das Despesas (excluído as
intraorçamentárias) 203.660.950,00 279.382.822,20 272.080.986,71 133,60%
Fontes: LOA Sistema Aplic (anexo 13 consolidado e informes das despesas orçamentárias)
40. A série histórica da Despesa Realizada pelo Município de Querência, no período
de 2020 a 2023, indica crescimento. Ficando acima da média do Grupo 4, e acima da
média estadual, conforme se pode observar no Gráfico 18:
Gráfico 18 – Evolução das Despesas Realizadas – 2020 a 2023 – Atualizado pelo IPCA
Fonte: Sistema Aplic e Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
41. A série histórica das despesas orçamentárias do Município, no período de 2020 a
2023, revela crescimento, como se observa na Tabela 14:
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Tabela 14 – Despesas Orçamentárias por Natureza – 2020 a 2023 – Atualizada pelo IPCA
Grupos de Despesas 2020 2021 2022 2023
Despesas Correntes 118.702.295,29 146.523.901,37 183.411.266,32 197.495.968,40
Pessoal e Encargos Sociais 67.847.374,30 68.980.297,86 87.614.627,78 100.241.317,72
Juros e Encargos da Dívida 123.261,67 338.892,18 689.305,27 634.802,94
Outras Despesas Correntes 50.731.659,32 77.204.711,33 95.107.333,26 96.619.847,74
Despesas de Capital 31.502.029,70 21.037.433,01 31.388.060,00 74.585.018,31
Investimentos 31.338.909,88 18.985.350,22 30.122.617,21 73.318.394,83
Inversão Financeira 0,00 1.018.194,16 0,00 0,00
Amortização da Dívida 163.119,81 1.033.888,63 1.265.442,79 1.266.623,48
Despesa Intraorçamentária 4.418.208,61 4.090.047,59 5.035.409,44 7.696.439,33
Total da Despesa 154.622.533,59 171.651.381,97 219.834.735,76 279.777.426,04
Total da Despesa (excluído as
intraorçamentárias) 150.204.324,99 167.561.334,38 214.799.326,32 272.080.986,71
Variação - % - 11,56% 28,19% 26,67%
% de variação médio da Despesa 22,14%
Fontes: Site TCE MT(Contas Anuais) e Sistema Aplic (anexo 15 consolidado) – Atualizado em 28/06/2024
Gráfico 19 – Despesas Realizadas por Natureza – 2023
Fontes: Sistema Aplic – Atualizado em 28/06/2024
42. O Gráfico 19 apresenta a relação das despesas, por natureza, no exercício de
2023. Destaca-se que uma parcela significativa da despesa realizada, de 36,84%, está
concentrada em Pessoal e Encargos Sociais.
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Gráfico 20 – Histórico das Despesas – Atualizada pelo IPCA
Fonte: Sistema Aplic, Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
2.1.2.1. Despesas Correntes
As Despesas Correntes relacionam-se aos gastos de custeio das entidades do setor
público com a manutenção de suas atividades, tais como vencimentos e encargos com
pessoal, juros da dívida, compra de matérias primas e bens de consumo, e transferências
a entes públicos.
43. As Despesas de Pessoal e Encargos Sociais e demais despesas de custeio
compõem os principais itens de despesa objeto desta análise. Em relação às Despesas
de Pessoal e Encargos Sociais, os valores estão considerados em sua totalidade, sem
as deduções estabelecidas no § 1º, do art. 19, da Lei de Responsabilidade Fiscal, tais
como as indenizações de inativos, de servidores ou empregados, de incentivo a
demissões voluntárias e outras, permitindo, assim, uma visão mais ampla da gestão. A
evolução registrada no período de 2020 a 2023 pode ser assim demonstrada:
• Despesas Correntes, crescimento de 66,38%.
• Despesas de Pessoal e Encargos, crescimento de 47,75%.
• Demais Despesas de Custeio, crescimento de 91,24%.
44. O Gráfico 21 expressa a evolução das Despesas Correntes:
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Gráfico 21 – Evolução das Despesas Correntes – Município – 2020 a 2023 – Atualizada
pelo IPCA
Fonte: Sistema Aplic e Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
45. O Indicador de Despesa Corrente per capita é um dos mecanismos de aferição
dos gastos por habitante, Querência, no ano de 2023, gastou R$ 7.377,79/habitante,
tendo gasto mais, por habitante, do que os municípios do Grupo 4, cuja média foi de R$
5.725,58, como também ficou acima da média estadual, que teve o valor de R$ 5.560,98
gastos, por morador.
Gráfico 22 – Evolução das Despesas Correntes per capita – 2020 a 2023 –
Atualizada pelo IPCA
Fonte: Sistema Aplic e Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
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46. As Despesas Correntes per capita aumentaram 11,49%, no período de 2020 a
2023, enquanto a Carga Tributária per capita aumentou 39,57%, o que indica melhora
discreta no resultado da atual gestão da receita, conforme se evidencia no Gráfico 23:
Gráfico 23 – Despesas Correntes per capita x Carga Tributária per capita – 2020 a
2023 – Atualizada pelo IPCA
Fonte: Sistema Aplic e Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
47. Além do planejamento orçamentário, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe aos
gestores públicos a previsão e efetiva arrecadação dos créditos oriundos de tributos,
exigindo excelente capacidade de lançamento e cobrança de débitos, de modo a
estabelecer justiça fiscal no município. Tal procedimento é fundamental, não apenas
para garantir o cumprimento das despesas contratadas, mas, principalmente, para
financiar o desenvolvimento econômico e social, com foco na cidadania.
48. Comparada ao número de habitantes do Município, a Despesa de Pessoal per
capita diminuiu cerca de 1%, no período de 2020 a 2023. No mesmo período, aumento
da média das Despesas de Pessoal per capita do Grupo 4 foi de 30,62% e da média
geral mato-grossense, de 21,36%.
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Gráfico 24 – Evolução da Despesa de Pessoal e Encargos Sociais per capita –
2020 a 2023 – Atualizada pelo IPCA
Fonte: Sistema Aplic e Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
49. Já a evolução das despesas de pessoal e encargos sociais, entre 2020 e 2023,
pode ser melhor compreendida com os desdobramentos apontados na Tabela 15:
Tabela 15 – Despesas 2020 a 2023 – Querência – Atualizada pelo IPCA
Exercício 2020 2021 2022 2023
% das Despesas com Pessoal 50,78% 42,48% 43,97% 45,50%
Despesas Correntes R$ 118.702.295,29 R$ 146.523.901,37 R$ 183.411.266,32 R$ 197.495.968,40
Despesas Pessoal e Encargos Sociais R$ 67.847.374,30 R$ 68.980.297,86 R$ 87.614.627,78 R$ 100.241.317,72
Demais Despesas Correntes R$ 50.854.920,99 R$ 77.543.603,51 R$ 95.796.638,54 R$ 97.254.650,68
População (IBGE) 17.937 18.386 29.280 26.769
Despesa de Pessoal per capita - R$ 1,00 R$ 3.782,54 R$ 3.751,78 R$ 2.992,30 R$ 3.744,68
Fonte: Sistema Aplic, Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
2.1.2.1.1. Investimentos
Despesas de capital destinadas ao planejamento e à execução de obras públicas, à
realização de programas especiais de trabalho e à aquisição de instalações, equipamentos
e material permanente.
50. A série histórica da despesa com investimento, no período de 2020 a 2023, revela
crescimento no percentual investido, nos dois últimos exercícios, conforme se observa
na Tabela 16.
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Tabela 16 – Despesa de Investimento em Relação à Despesa Total – Atualizada pelo IPCA
2020 2021 2022 2023
Investimento – R$ 31.338.909,88 18.985.350,22 30.122.617,21 73.318.394,83
Despesa Total – R$ (Excluída Intraorçamentária) 150.204.324,99 167.561.334,38 214.799.326,32 272.080.986,71
% de Investimento/Despesa 20,86% 11,33% 14,02% 26,95%
Despesa com investimento per capita - R$ 1.747,17 1.032,60 1.028,78 2.738,93
% variação Investimento per capita - -40,90% -0,37% 166,23%
R$ - Média de Despesa com Investimento per
capita dos municípios do Grupo 4 - com
população entre 20.001 e 50.000 habitantes
651,13 658,13 938,10 946,24
R$ - Média de Despesa com Investimento per
capita dos municípios de MT 617,67 634,43 923,42 947,73
Fontes: Site TCE MT(Contas Anuais) e Sistema Aplic - Atualizado em 28/06/2024
Gráfico 25 – Despesa de investimento x Despesa Total
Fonte: Sistema Aplic, Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
51. As despesas liquidadas com investimento, realizadas pelo Município, no exercício
de 2023, totalizaram R$ 71.219.854,29 com a distribuição por função demonstrada na
Tabela 17:
Tabela 17 – Despesas Liquidadas com Investimento
FUNÇÕES Despesas Liquidadas
com Investimento
% (relativo ao total da
despesa liquidada
com investimento)
26 - Transporte 36.998.228,24 51,95%
04 - Administração 15.238.390,22 21,40%
12 - Educação 9.635.634,05 13,53%
10 - Saúde 3.937.527,95 5,53%
13 - Cultura 1.511.193,32 2,12%
27 - Desporto e Lazer 906.686,79 1,27%
01 - Legislativa 829.081,00 1,16%
15 - Urbanismo 719.923,89 1,01%
08 - Assistência Social 617.833,25 0,87%
20 - Agricultura 533.249,95 0,75%
17 - Saneamento 292.105,63 0,41%
Total 71.219.854,29 100,00%
Fonte: Sistema Aplic, Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
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52. Analisando as fontes de recursos utilizadas para custear as despesas liquidadas
com investimento no exercício de 2023, constata-se que, do total investido, 53,51% são
da fonte 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos
Estados, conforme apresentado na Tabela 18:
Tabela 18 – Despesas Liquidadas com Investimento por Fonte de Recursos
Código -
Fonte de
Recurso
Fonte de Recurso
Despesas
Liquidadas com
Investimento
% (relativo ao
total da despesa
liquidada com
investimento)
701 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados 38.110.657,08 53,51%
500 Recursos não Vinculados de Impostos 13.110.320,71 18,41%
700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União 12.843.703,83 18,03%
575 Outras Transferências de Convênios e Instrumentos
Congêneres vinculados à Educação 4.006.748,60 5,63%
632 Transferências do Estado referentes a Convênios e
Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde 1.471.645,23 2,07%
755 Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 1.162.066,60 1,63%
569 Outras Transferências de Recursos do FNDE 213.450,00 0,30%
601
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da
Rede de Serviços Públicos de Saúde
180.235,65 0,25%
660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS 91.152,59 0,13%
661 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de
Assistência Social 15.550,00 0,02%
621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual 8.735,00 0,01%
600
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde
5.589,00 0,01%
Total Total 71.219.854,29 100,00%
Fonte: Sistema Aplic e Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
3. Resultados da Execução Orçamentária
53. Comparando a receita estimada com a receita efetivamente arrecadada, verificase excesso de 40,77% na arrecadação. A despesa autorizada, comparada à despesa
realizada, apresenta economia orçamentária de 2,61%, conforme demonstra a Tabela
19:
Tabela 19 – Comparativo entre Orçado e Executado – R$ (excluídas as
intraorçamentárias)
Receita Estimada 204.462.500,00 Despesa Autorizada 279.382.822,20
Receita Arrecadada 287.826.993,27 Despesa Realizada 272.080.986,71
Excesso na Arrecadação 83.364.493,27 Economia Orçamentária 7.301.835,49
% da prevista 40,77% % da autorizada 2,61%
Fonte: Sistema Aplic e Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
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54. Na comparação das receitas arrecadadas com as despesas executadas do
Município de Querência, excluídos os valores do Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS), constata-se superávit no resultado orçamentário equivalente a 6,74% da receita
corrente líquida, considerando os Créditos Adicionais abertos/reabertos mediante uso da
fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme demonstrado na
Tabela 20:
Tabela 20 – Resultado Orçamentário
Especificação Resultado Orçamentário
Receitas Arrecadadas 287.826.993,27
Receita Intraorçamentária 7.083.250,01
(-) Receita RPPS 11.416.781,92
Total da Receita Arrecadada para fins de Resultado Orçamentário (a) 283.493.461,36
Despesas Realizadas 272.080.986,71
Despesa Intraorçamentária 7.696.439,33
(-) Despesa RPPS 3.322.767,10
Total da Despesa Realizada para fins de Resultado Orçamentário (b) 276.454.658,94
Despesas empenhadas decorrentes de créditos adicionais abertos
por conta de superávit financeiro (c) 8.583.961,96
Resultado Orçamentário (Superávit / Déficit): d=(a - b + c) 15.622.764,38
%Resultado Orçamentário/ RCL 6,74%
%Resultado Orçamentário/ Receita Arrecadada 5,43%
Fonte: Sistema Aplic e Contas Anuais –Atualizado em 28/06/2024
55. Ao analisar o histórico da execução orçamentária do Município, entre 2020 e 2023,
não considerando os atenuantes da RN 43/2013, verifica-se superávit no resultado
orçamentário, exceto em 2020, conforme demonstrado na Tabela 21:
Tabela 21 – Histórico da Execução Orçamentária – R$ – Atualizada pelo IPCA
Descrição 2020 2021 2022 2023
(a) Receita Arrecadada Consolidadas 165.473.154,63 189.032.855,36 229.060.466,26 294.910.243,28
(b) Receita RPPS (-) 14.735.083,43 10.082.058,22 9.065.356,93 11.416.781,92
(c= a-b) Total das Receitas Arrecadadas Ajustadas 150.738.071,20 178.950.797,13 219.995.109,33 283.493.461,36
(d) Despesas Realizadas Consolidadas 154.622.533,59 171.651.381,97 219.834.735,76 279.777.426,04
(e) Despesa RPPS (-) 1.686.043,09 1.808.235,45 2.442.310,14 3.322.767,10
(f= d-e) Total das Despesas Realizadas Ajustadas 152.936.490,51 169.843.146,52 217.392.425,62 276.454.658,94
(g= c-f) Resultado Orçamentário -2.198.419,31 9.107.650,61 2.602.683,71 7.038.802,42
Fonte: Site TCE(Contas Anuais) e Sistema Aplic (anexo 13 consolidado) – Atualizado em 28/06/2024
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Gráfico 26 – Resultado Orçamentário – Atualizado pelo IPCA
Fonte: Sistema Aplic, Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
4. Resultado Financeiro (Balanço Patrimonial)
Determina a relação, no curto prazo, entre o montante de recursos disponíveis e o quanto
a administração deve pagar. Por curto prazo, entende-se o período menor que um ano
calendário.
56. Ao confrontar as disponibilidades com as obrigações financeiras, em 2023,
constata-se que o Poder Executivo apresentou suficiência financeira para saldar os
compromissos de curto prazo, correspondentes a 480,74% sobre o total das obrigações;
ou seja, dispõe de R$ 4,81 para cada R$ 1,00 de obrigações de curto prazo. No resultado
consolidado – que abrange as administrações Direta e Indireta, a gestão municipal
apresentou disponibilidade financeira de 1878,46%, em relação às obrigações, conforme
demonstra a Tabela 22:
Tabela 22 – Resultado Financeiro
ESPECIFICAÇÃO CONSOLIDADO CÂMARA +
RPPS PREFEITURA
Ativo Financeiro -R$ 102.181.672,09 76.064.343,76 26.117.328,33
Passivo Financeiro - R$ 5.439.651,34 6.952,70 5.432.698,64
Resultado Financeiro (Superávit / Déficit) 96.742.020,75 76.057.391,06 20.684.629,69
Quociente da Situação Financeira 18,78 10.940,26 4,81
% da Disponibilidade Financeira em
relação às obrigações 1878,46% 1094025,97% 480,74%
% Resultado Financeiro / RCL 41,75% 0,00% 8,93%
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Fonte: Sistema Aplic e Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
57. A série histórica do quociente da situação financeira, no período de 2020 a 2023,
indica que o Poder Executivo apresentou capacidade financeira suficiente, para honrar
seus compromissos de pagamentos imediatos, quando incluídos os restos a pagar não
processados, conforme se observa no Gráfico 27:
Gráfico 27 – Quociente da Situação Financeira – Município – 2020 a 2023
Fonte: Sistema Aplic, Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
5. Dívida Pública
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN)5 define a dívida pública como sendo os
Compromissos de entidade pública decorrentes de operações de créditos, com o objetivo
de atender as necessidades dos serviços públicos, em virtude de orçamentos deficitários,
caso em que o governo emite promissórias, bônus rotativos, etc., a curto prazo, ou para a
realização de empreendimentos de vulto, em que se justifica a emissão de empréstimo a
longo prazo, por meio de obrigações e apólices. Os empréstimos que caracterizam a dívida
pública são de curto ou longo prazo. A dívida pública pode ser proveniente de outras
fontes, tais como: depósitos (fianças, cauções, cofre de órgãos, etc.), e de resíduos
passivos (restos a pagar). A dívida pública classifica-se em consolidada ou fundada
(interna ou externa) e flutuante ou não consolidada.
58. A Dívida Pública do Município, em 31/12/2023, totalizava R$ 10.077.780,20,
constituindo-se de dívidas flutuante e fundada, como está demonstrado na Tabela 23:
5
http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_d.asp
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Tabela 23 – Dívida Pública
Inscrição/Atuali
zação
RP não
Processado
Liquidados e
não Pagos
Pagamento Cancelamento
3.706.730,47 22.142.196,06 0,00 20.311.611,39 97.663,80 5.439.651,34
2.078.428,89 2.301.192,66 0,00 1.895.131,17 89.152,86 2.395.337,52
1.209.610,23 2.234.787,67 0,00 1.201.099,29 8.510,94 2.234.787,67
418.691,35 17.606.215,73 0,00 17.215.380,93 0,00 809.526,15
6.113.587,95 425.967,33 0,00 1.901.426,42 0,00 4.638.128,86
4.643.979,27 0,00 0,00 918.370,74 0,00 3.725.608,53
0,00 112.682,25 0,00 50.550,76 0,00 62.131,49
1.309.184,07 301.009,45 0,00 819.016,21 0,00 791.177,31
160.424,61 12.275,63 0,00 113.488,71 0,00 59.211,53
9.820.318,42 22.568.163,39 0,00 22.213.037,81 97.663,80 10.077.780,20
Titulos
Movimentação no Exercício
DÍVIDA FLUTUANTE
Restos a Pagar – Não Processado
Restos a Pagar – Processado
Depósitos e consignações
TOTAL DA DÍVIDA PÚBLICA
Saldo Final 2022 Saldo final
2023
DÍVIDA FUNDADA INTERNA
Banco do Brasil
Precatórios
INSS
Outras Obrigações a Longo Prazo
Fontes: Sistema Aplic (prestação de contas), restos a pagar – Atualizado em 28/06/2024
59. A série histórica do saldo da Dívida Pública, no período de 2020 a 2023,
demonstra redução, conforme se observa na Tabela 24:
Tabela 24 – Saldo da Dívida Pública – 2020 a 2023 – Atualizada pelo IPCA
ESPECIFICAÇÃO 2020 2021 2022 2023
Saldo da Dívida Pública 21.373.840,53 10.970.865,48 10.274.126,29 10.077.780,20
Variação % - -48,67% -6,35% -1,91%
Fonte: Sistema Aplic e Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
Gráfico 28 – Saldo da Dívida Pública – Atualizada pelo IPCA
Fonte: Sistema Aplic, Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
5.1. Dívida Fundada per capita
60. No período de 2020 a 2023, a Dívida Fundada per capita de Querência apresentou
redução nos dois últimos anos, atingindo o maior montante no exercício de 2021, tendo
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apresentado decréscimo na ordem de 62,67%, nesse período.
Gráfico 29 – Índice de Dívida Fundada per capita em Reais – Município – 2020 a
2023 – Atualizada pelo IPCA
Fonte: Sistema Aplic, Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
61. Ao estudar a relação Estoque da Dívida Pública/Receita Corrente, verifica-se
redução no período de 2020 a 2023. Esse índice apresentou o menor percentual no
exercício de 2023, de 1,96%, e o maior em 2020, 5,69%.
Gráfico 30 – Relação Dívida Fundada / Receita Corrente – Atualizada pelo IPCA
Fonte: Sistema Aplic – Atualizado em 28/06/2024
6. Limites Constitucionais e legais
6.1. Educação
6.1.1. Aplicação na Educação (art. 212, da C.F.)
62. A Administração Municipal aplicou, durante o exercício de 2023, o montante de
R$ 51.742.804,91 na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, correspondentes a
29% do total da receita proveniente de impostos municipais e das transferências,
estadual e federal.
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63. A base de cálculo para obtenção dos percentuais constitucionais destinados à
Educação teve a seguinte formação discriminada nas Tabelas 25 e 26:
Tabela 25 – Receitas com Percentual Vinculado à Educação
Valor
Receita Tributária 46.052.905,25
IRRF 9.184.998,24
IPTU 4.546.548,38
ITBI 8.275.585,41
ISSQN 24.045.773,22
Dívida Ativa Proveniente de Impostos (IPTU, ITBI e ISS) 1.634.636,95
Juros e multas provenientes de Impostos (IPTU, ITBI e ISS) 281.459,99
Juros e multas provenientes da Dívida Ativa de Impostos (IPTU,
ITBI e ISS) 500.193,42
Transferências Correntes 129.949.678,08
Cota-Parte FPM - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 24.548.990,01
Cota-Parte FPM - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d, e, f 2.280.438,42
Cota Parte ICMS 88.017.122,75
Cota-Parte IPI Exportação (LC 61/89) 353.820,10
Cota-Parte ITR 5.049.066,96
Cota Parte IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores 6.304.322,38
Compensações Financeiras Prov. de Impostos e Transferencias
Contitucionais (Art. 5º, V, EC 123/2022 e LC 194/2022) 3.395.917,46
Base de Cálculo 178.418.873,69
Valor Mínimo (25%) (Art. 212 , CF) 44.604.718,42
TOTAL APLICADO EM 2023 (R$) 51.742.804,91
TOTAL APLICADO EM 2023 (%) 29,00%
Fonte: Sistema Aplic e Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
Tabela 26 – Despesas Realizadas na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Despesas Valor
(+) Total da Despesa MDE empenhada no exercício. Fonte de 500.1001, 502.1001 e
718.1001 Função: 12.
Exceto Inativos e Pensionista (Elementos 01, 03 e 97) Exceto Natureza de Despesas
(3.1.90.91.09, 3.1.90.91.10, 3.1.90.91.12, 3.1.90.91.13, 3.1.90.91.15, 3.1.90.91.16,
3.1.90.91.18, 3.1.90.91.19, 3.1.90.91.23, 3.1.90.91.30, 3.1.90.91.24, 3.1.90.91.31,
3.1.90.91.28, 3.1.90.91.36, 3.1.90.91.29, 3.1.90.91.37, 3.1.90.92.01, 3.1.90.92.03,
3.1.90.94.03, 3.1.90.94.04, 3.1.90.94.06, 3.1.90.94.13 Exceto Modalidade: 71 Função:
28 Subfunção: 843 e 844
26.385.311,16
(+) Valor retido referente ao FUNDEB. 25.437.365,66
(-) Outras Despesas que não se enquadram na MDE (Inclusão pela Equipe Técnica) -76.491,94
(-) Cancelamento, no exercício, de Restos a Pagar MDE inscritos com disponibilidade
de recursos vinculados à Educação. Fonte 500, 502 e 718 Função 12. Exceto Inativos
e Pensionista (Elementos 01, 03 e 97) Exceto Natureza de Despesas (3.1.90.91.09,
3.1.90.91.10, 3.1.90.91.12, 3.1.90.91.13, 3.1.90.91.15, 3.1.90.91.16, 3.1.90.91.18,
3.1.90.91.19, 3.1.90.91.23, 3.1.90.91.30, 3.1.90.91.24, 3.1.90.91.31, 3.1.90.91.28,
3.1.90.91.36, 3.1.90.91.29, 3.1.90.91.37, 3.1.90.92.01, 3.1.90.92.03, 3.1.90.94.03,
3.1.90.94.04, 3.1.90.94.06, 3.1.90.94.13 Exceto Modalidade: 71
-3.379,97
(=) Total de recursos aplicados no Ensino provenientes de impostos 51.742.804,91
Total da Receita Base 178.418.873,69
Percentual sobre a Receita Base (k) 29,00%
Situação (L) Regular
Fonte: Sistema Aplic e Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
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64. A série histórica da aplicação de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino, no período de 2020 a 2023, indica que a Administração Municipal de Querência
vem cumprindo a exigência constitucional, exceto 2021, como se pode observar na
Tabela 27:
Tabela 27 – Aplicação na Educação (art. 212 CF) – 2020 a 2023
Ano 2020 2021 2022 2023
Valor Mínimo Fixado
Aplicado 25,21% 23,99% 27,96% 29,00%
25,00%
Fonte: Sistema Aplic e Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
Gráfico 31 – % Aplicado na Educação
Fonte: Sistema Aplic, Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
65. O gráfico 32 demonstra o investimento em educação, por aluno, feito pelo
Município de Querência, nos anos de 2020 a 2023. No período, o município manteve-se
acima das médias dos municípios do Grupo 4, e da dos municípios de Mato Grosso,
exceto em 2020, em comparação a ambas às médias.
Gráfico 32 – Investimentos em Educação por Aluno – 2020 a 2023 – Atualizado pelo IPCA
Fonte: Sistema Aplic, Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
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66. Quanto à origem de financiamento das despesas realizadas na manutenção e
desenvolvimento do ensino durante o exercício de 2023, verifica-se que, do total, 48,43%
foram custeadas com recursos da fonte 500 - Recursos não Vinculados de Impostos,
conforme demonstrado na Tabela 28:
Tabela 28 – Despesas Realizadas com Educação por Fonte de Recursos
Código -
Fonte de
Recurso
Fonte de Recurso
Despesas
Empenhadas com
Educação (função 12)
% (relativo ao total
da despesa
liquidada com
investimento)
500 Recursos não Vinculados de Impostos 27.825.615,28 48,43%
540 Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos 22.349.910,77 38,90%
575 Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres
vinculados à Educação 3.979.773,93 6,93%
569 Outras Transferências de Recursos do FNDE 1.695.820,05 2,95%
599 Outros Recursos Vinculados à Educação 1.099.259,99 1,91%
759 Recursos Vinculados a Fundos 500.428,43 0,87%
Total 57.450.808,45 100,00%
Fonte: Sistema Aplic e Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
6.1.2. Contribuição e Receitas na Educação Básica
67. A contribuição para formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB alcançou
o montante de R$ 25.437.365,66. A receita proveniente do Fundo totalizou R$
22.894.634,26, nos termos da Lei n.º 11.494/2007.
Tabela 29 – Contribuição e Receitas do FUNDEB
DESCRIÇÃO BALANÇO (R$)
Receita do FUNDEB 22.894.634,26
Retenção - FUNDEB 25.437.365,66
Diferença -2.542.731,40
Fontes: Site TCE MT(Contas Anuais)
6.1.3. Recursos do FUNDEB gastos com Remuneração dos Profissionais da
Educação
68. Dos recursos recebidos em razão do FUNDEB, 97,15% foram utilizados na
remuneração dos profissionais/professores da rede pública de ensino.
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Tabela 30 – Cálculo do Limite Constitucional da Remuneração dos Profissionais
do Magistério
ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
A) Valor da receita do FUNDEB 22.894.634,26
B) Rendimento Aplicação Financeira dos Recursos do
FUNDEB 104.068,75
(C) Gasto com remuneração e valorização dos profissionais
do magistério ensinos infantil e fundamental 22.343.294,07
(D) % da aplicação s/ a receita do FUNDEB (C/(A+B)) 97,15%
Percentual aplicado (acima ou abaixo) do limite 27,15%
Fontes: Site TCE MT(Contas Anuais)
69. Ao pesquisar a série histórica da remuneração dos profissionais do Magistério, no
período de 2020 a 2023, é possível concluir que o Município investiu em percentual
superior ao estabelecido em lei na remuneração dos educadores, está ilustrado na
Tabela 31:
Tabela 31 – Remuneração dos Profissionais do Magistério (%) – 2020 a 2023
Ano 2020 2021 2022 2023
Valor mínimo fixado 60,00%
Aplicado 76,96% 72,38% 102,24% 97,15%
70,00%
Fontes: Site TCE MT(Contas Anuais)
Gráfico 33 – % Aplicado na Remuneração do Magistério
Fonte: Sistema Aplic, Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
6.2. Saúde
70. Querência aplicou em Ações e Serviços Públicos de Saúde, em 2023, o montante
de R$ 46.582.866,60, correspondentes a 26,44% do produto da arrecadação dos
impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os art. 158 e 159, inciso
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I, alínea “b”, e § 3º, todos da Constituição da República.
Tabela 32 – Receitas com Percentual Vinculado à Saúde
Valor
Receita Tributária 46.052.905,25
IRRF 9.184.998,24
IPTU 4.546.548,38
ITBI 8.275.585,41
ISSQN 24.045.773,22
Dívida Ativa Proveniente de Impostos (IPTU, ITBI e ISS) 1.634.636,95
Juros e multas provenientes de Impostos (IPTU, ITBI e
ISS) 281.459,99
Juros e multas provenientes da Dívida Ativa de
Impostos (IPTU, ITBI e ISS) 500.193,42
Transferências Correntes 127.669.239,66
Cota-Parte FPM - Parcela referente à CF, art. 159, I,
alínea b 24.548.990,01
Cota Parte ICMS 88.017.122,75
Cota-Parte IPI Exportação (LC 61/89) 353.820,10
Cota-Parte ITR 5.049.066,96
Cota Parte IPVA – Imposto sobre Propriedade de
Veículos Automotores 6.304.322,38
Compensações Financeiras Prov. de Impostos e
Transferencias Contitucionais (Art. 5º, V, EC 123/2022
e LC 194/2022)
3.395.917,46
Base de Cálculo 176.138.435,27
Valor Mínimo (15%) 26.420.765,29
TOTAL APLICADO EM 2023 (R$) 46.582.866,60
TOTAL APLICADO EM 2023 (%) 26,44%
Estimativa de População do Município - IBGE –
2022/2023 26.769
Despesa com Saúde (por habitante) 1740,18
Fontes: IBGE e Site TCE MT(Contas Anuais)
Tabela 33 – Despesas Realizadas com a Saúde – R$
DESPESAS Valor
(+) Despesas empenhada na Função 10. Fontes/destinação de Recursos
500.1002000 e 502.1002000 46.909.266,60
(-) Despesas empenhadas na Função 10. Fontes/destinação de Recursos
500.1002000 e 502.1002000, mas que não se enquadram em ASPS no exercício -326.400,00
(=) Total de despesas realizadas em ações e serviços públicos de saúde 46.582.866,60
Percentual Aplicado 26,44%
Fonte: Sistema Aplic e Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
71. Os gastos com ações e serviços públicos de saúde, no período de 2020 a 2023,
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atenderam à exigência constitucional e superaram o percentual de aplicação obrigatória,
conforme demonstrado na Tabela 34:
Tabela 34 – Gastos com Saúde (%) – 2020 a 2023
Ano 2020 2021 2022 2023
Valor mínimo fixado
Aplicado 20,62% 32,10% 29,02% 26,44%
15,00%
Fonte: Sistema Aplic e Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
Gráfico 34 – % Aplicado na Saúde
Fonte: Sistema Aplic, Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
72. Com relação à fonte de financiamento dos gastos com ações e serviços públicos
de saúde, no exercício de 2023, verifica-se que do total das despesas com saúde do
município, 75,42% foram custeadas com recursos da fonte 500 - Recursos não
Vinculados de Impostos, conforme demonstrado na Tabela 35:
Tabela 35 – Despesas Realizadas com Saúde por Fonte de Recursos
Código -
Fonte de
Recurso
Fonte de Recurso
Despesas
Empenhadas com
Saúde (função 10)
% (relativo ao total
da despesa
liquidada com
investimento)
500 Recursos não Vinculados de Impostos 47.237.388,60 75,42%
600
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde
7.684.367,41 12,27%
621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Estadual 4.953.241,58 7,91%
632 Transferências do Estado referentes a Convênios e
Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde 1.471.645,23 2,35%
755 Recursos de Alienação de Bens/Ativos -
Administração Direta 917.301,00 1,46%
601
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Estruturação da Rede de Serviços Públicos de
Saúde
180.235,65 0,29%
602
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento
da COVID-19 no bojo da ação 21C0.
173.341,31 0,28%
701 Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados 12.430,50 0,02%
Total 62.629.951,28 100,00%
Fonte: Sistema Aplic e Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
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73. A série histórica da despesa realizada com saúde per capita pelo Município de
Querência, no período de 2020 a 2023, indica oscilação. No entanto, ficou acima da
média do Grupo 4, e acima da média estadual, conforme se pode observar no Gráfico
35:
Gráfico 35 – Despesa com Saúde per capita – 2020 a 2023 – Atualizada pelo IPCA
Fonte: Sistema Aplic, Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
6.3. Gasto com Pessoal
6.3.1. Despesa com Pessoal do Poder Executivo
74. A despesa total com pessoal do Poder Executivo foi de R$ 105.451.154,91,
correspondentes a 45,5% do total da Receita Corrente Líquida. Os percentuais aplicados
ficaram dentro do limite máximo de 54%, fixado pelo art. 20, inc. III, alínea b da Lei
Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF conforme Tabela 36:
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Tabela 36 – Base de Cálculo: Pessoal – RCL
Balanço
RECEITAS CORRENTES 236.076.001,32
Impostos, Taxas e Contribuições 53.565.965,79
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 9.184.998,24
IPTU 6.324.765,06
ITBI 8.279.222,37
ISSQN 25.275.332,79
Taxas 4.462.141,19
Contribuição de Melhoria 39.506,14
Receita de Contribuições 5.564.248,29
Receita Patrimonial 2.752.497,13
Receita de Serviços 5.551.536,03
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 191.893.621,77
Transferências da União 45.375.176,84
Transferências do Estado 123.470.739,22
Transferências de Instituições Privadas 153.071,45
Transferência FUNDEB 22.894.634,26
Outras Receitas Correntes 2.838.586,90
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 2.323.235,92
Demais Receitas Correntes 515.350,98
Deduções -26.090.454,59
FUNDEB -25.437.365,66
Outras Deduções -653.088,93
DEDUÇÕES - RPPS (segurado); Receita da compensação
financeira entre regimes previdenciários -4.333.231,91
BASE DE CÁLCULO - RCL 231.742.769,41
GASTO MÁXIMO COM PESSOAL (54%) 125.141.095,48
Total Gasto com Pessoal em 2023 105.451.154,91
Percentual gasto com Pessoal em 2023 45,50%
Habitantes no município 26.769
Receita Corrente Liquida por Habitante 8.657,13
Fonte: Sistema Aplic e Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
Gráfico 36 – % Aplicado com Despesa de Pessoal do Poder Executivo
Fonte: Sistema Aplic, Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
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6.3.2. Despesa com Pessoal do Município
75. O município aplicou o total de 47% da Receita Corrente Líquida na despesa total
com pessoal do município, que corresponde ao valor de R$ 108.922.904,73. Os
percentuais aplicados ficaram dentro do limite máximo de 60%, fixado pelo art. 19, inc.
III da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, como
demonstrado nas Tabelas 37 e 38:
Tabela 37 – Despesa com Pessoal – Consolidado
Descrição R$ - Balanço
1 – Despesa Bruta com Pessoal (A) 111.828.112,89
1.1 – Pessoal Ativo 109.054.476,53
1.2 – Pessoal Inativo e Pensionista 2.773.636,36
2- Despesas não Computadas (B) 2.905.208,16
2.1 – Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 131.571,80
2.4 – Inativo e Pensionistas com Recursos Vinculados 2.773.636,36
Despesa Total com Pessoal C =(A - B) 108.922.904,73
Fonte: Sistema Aplic e Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
Tabela 38 – Despesa com Pessoal do Município (%)
ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) % DA RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA 231.742.769,41 -
LIMITE LEGAL - 60% da RCL 139.045.661,65 60,00%
TOTAL DESPESAS COM PESSOAL 108.922.904,73 47,00%
Executivo (Limite máximo: 54%) 105.451.154,91 45,50%
Legislativo (Limite máximo: 6%) 3.471.749,82 1,49%
Fonte: Sistema Aplic e Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
76. A série histórica de percentuais dos gastos com pessoal do Poder Executivo em
relação à Receita Corrente Líquida, no período de 2020 a 2023, manteve-se abaixo do
valor máximo permitido. Com relação ao percentual dos gastos com pessoal do
município, no mesmo período, o resultado situou-se abaixo do limite máximo, conforme
se observa na Tabela 39:
Tabela 39 – Histórico de Despesa com Pessoal (%) – 2020 a 2023
Ano 2020 2021 2022 2023
% máximo fixado (Executivo)
Aplicação - Executivo 50,78% 42,48% 43,97% 45,50%
%r máximo fixado (Município)
Aplicação - Município 52,75% 44,06% 45,50% 47,00%
54,00%
60,00%
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Fonte: Sistema Aplic e Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
Gráfico 37 – % Aplicado com Despesa de Pessoal do Município
Fonte: Sistema Aplic, Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
77. A série histórica da Receita Corrente Líquida e da Despesa de Pessoal do Poder
Executivo e do município no período de 2020 a 2023, está demonstrada no Gráfico 38.
Gráfico 38 – Evolução da Receita Corrente Líquida e Despesa de Pessoal do
Poder Executivo e do Município – Atualizada pelo IPCA
Fonte: Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
6.4. Repasse ao Poder Legislativo
78. O Poder Executivo repassou à Câmara Municipal o montante de R$ 8.400.000,00,
equivalente a 5,61% da receita base arrecadada no exercício anterior, situando-se,
portanto, dentro do limite constitucional, que é de 7%.
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Tabela 40 – Repasse para o Legislativo – Art.29-A, CF/88
Repasse (R$) Receita Base (R$)
% sobre a
Receita
Base
Limite
Máximo Situação
8.400.000,00 149.691.592,58 5,61% 7,00% Regular
Fonte: Sistema Aplic e Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
79. A série histórica de percentuais dos repasses para o Poder Legislativo, no período
de 2020 a 2023, manteve-se dentro do limite máximo permitido, conforme se observa na
Tabela 41:
Tabela 41 – Repasse para o Legislativo (%) – 2020 a 2023
2020 2021 2022 2023
Valor máximo fixado
% repassado 5,09% 5,24% 6,04% 5,61%
7,00%
Fonte: Sistema Aplic e Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
6.5. Limite da Relação Despesa Corrente/ Receita Corrente – Art. 167-A/ CF 88
80. O Limite da Relação entre Despesa Corrente e Receita Corrente tem como base
o preceito do artigo 167-A da Constituição Federal de 1988, onde foi estabelecido que,
no período de 12 meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes não
pode superar 95% no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Se essa
relação superar o teto de 95%, os Poderes Executivo e Legislativo podem adotar
mecanismos de ajuste fiscal que busquem equilibrar o resultado primário.
81. De maneira sintética, o equilíbrio fiscal é fundamental para garantir a estabilidade
financeira e o cumprimento das obrigações do poder público, pois se refere à capacidade
do município em alcançar receitas suficientes para arcar com todas as suas despesas
correntes, sem a necessidade de recorrer a empréstimos ou outras fontes de
financiamento externas.
82. Para isso, é necessário um planejamento financeiro adequado, uma gestão
tributária eficiente, medidas de contenção de gastos e priorização dos investimentos em
áreas essenciais.
83. O Gráfico 39 demonstra o histórico da apuração do limite estabelecido no artigo
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167-A da Constituição Federal de 1988, o município de Querência obteve resultado de
84,38%, melhor que a média dos municípios do Grupo 4, 90,09%; o resultado também
ficou melhor que média dos municípios de mato-grossenses que é de 90,66%
Gráfico 39 – Limite art. 167-A – CF88 – 2020/2023
Fonte: Sistema Aplic e Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
84. O Gráfico 40, demonstra a situação dos municípios do estado de Mato Grosso, no
período de 2020 a 2023, em que o melhor resultado foi em 2021, 68,8%, ficaram dentro
do limite de 85% e o pior em 2023, 17,1%.
Gráfico 40 – Histórico da proporção de municípios de acorco com o Limite Art.
167-A CF88
Fonte: Sistema Aplic e Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
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6.6. Síntese da Observância dos Principais Limites
85. A Tabela 42 sintetiza os percentuais alcançados:
Tabela 42 – Principais Limites Constitucionais e Legais alcançados
Objeto Norma Limite Previsto Percentual
Alcançado
Manutenção e Desenvovimento
do Ensino CF: Art. 212
Mínimo de 25% da receita resultante de
impostos, compreendida a proveniente de
transferências.
29,00%
Ações e Serviços de Saúde
CF: art. 77, inciso III,
do Ato das
Disposições
Constitucionais
Transitórias – ADCT
Mínimo de 15% da receita de impostos
refere o artigo 156 e dos recursos de que
tratam os artigos 158 e 159, inciso I,
alínea “b” e § 3º, todos da Constituição
Federal
26,44%
Despesa Total com Pessoal do
Município LRF: Art. 19, III Máximo de 60% sobre a RCL 47,00%
Despesa Total com Pessoal do
Poder Executivo LRF: Art. 20, III, b Máximo de 54% sobre a RCL 45,50%
Repasse ao Poder Legislativo CF: Art. 29-A Máximo de 7% sobre a Receita Base 5,61%
Remuneração do Magistério Lei 14.276/2021:
art.26, §2º. Mínimo de 70% dos recursos do FUNDEB 97,15%
Relação Despesa Corrente/
Receita Corrente CF: Art. 167-A Máximo de 95% 84,38%
7. Aspectos Previdenciários
7.1. Contribuições Previdenciárias e Parcelamentos Efetuados
86. O caput do art. 40 e o inc. I do art. 195 da Constituição Federal/1988 determinam
que será assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante
contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos
pensionistas, e serão observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e
atuarial, bem como o disposto no artigo supracitado. Além disso, o financiamento da
seguridade social será de responsabilidade de toda a sociedade, de forma direta e
indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
87. De acordo com a referida legislação, extrai-se que a Administração Municipal tem
a obrigação de contribuir com o custeio do RPPS e que o administrador público tem o
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dever de cumprir os prazos de pagamento de suas obrigações previdenciárias e, caso
configurada a situação de atraso no recolhimento das contribuições patronais e dos
segurados, é sua responsabilidade arcar com os juros e multas dele oriundos.
88. Desta forma, ficou constatado a adimplência das contribuições previdenciárias,
exercício de 2023, bem como, a inexistência de parcelamento do Ente pactuado com a
Unidade Previdenciária.
7.2. Índice de Situação Previdenciária
89. O Índice de Situação Previdenciária – ISP-RPPS é apurado e divulgado
anualmente pelo Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público –
DRPSP, tendo como base as informações encaminhadas pelos entes federativos ao
CADPREV e ao SICONFI, até 31 de julho subsequente ao ano sob análise.
90. O cálculo final do ISP-RPPS é matéria do art. 11 da Portaria SPREV nº 14.762,
de 2020, que apresenta a fórmula baseada na classificação parcial obtida a partir da
combinação das classificações apuradas nos indicadores associados a cada um dos
aspectos (Transparência e Gestão, Situação Financeira e Situação Atuarial).
Tabela 43 – Índice de Situação Previdenciária
Ano Município Grupo Subgrupo
Índice
de
regulari
dade
Índice envio
de
informações
Índice de
gestão
Classificação
em
gestão e
transparência
Índice de
suficiência
financeira
Índice
acumulação
de recursos
Classificação
em
finanças e
liquidez
Índice de
cobertura
previdenciár
ia
Classificação
em atuária
Indicador
de situação
previdenci
ária
Perfil
atuarial
2020 pequeno
porte
menor
maturidade
A A C B C C C A A C II
2021 pequeno
porte
menor
maturidade
B B C C C C C C C D I
2022 pequeno
porte
menor
maturidade
A C C C C C C C C D I
2023 pequeno
porte
menor
maturidade
B A C B C A B B B C II
Querência
Fonte: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/documentos/ISP_2023_Resultado_Final.xlsx - Atualizado em 24/05/2024
91. O município de Querência apresenta nível intermediário para situação atuarial,
gestão e transparência, finanças e liquidez do regime próprio previdenciário.
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92. A nota final do índice de situação previdenciária é C, colocando-o num nível
intermediário/baixo.
7.3. Resultado Atuarial
93. A Portaria nº 464/2018, define equilíbrio atuarial como a garantia de equivalência,
a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas,
apuradas atuarialmente, até a extinção da massa de segurados, ou seja, a igualdade
entre os ativos garantidores do plano de benefícios, somados às contribuições futuras e
aos direitos, bem como aos compromissos atuais e futuros do regime.
94. Portanto, um déficit atuarial demonstra que as somatórias das receitas atuais e
das futuras são insuficientes para o pagamento dos compromissos com benefícios
previdenciários, ao longo do tempo, dessa forma havendo a necessidade de um plano
de amortização para o equacionamento, conforme estabelece o artigo 53, da supracitada
portaria.
95. As hipóteses atuariais constituem um conjunto de estimativas de natureza
demográfica, biométrica, econômica e financeira que são consideradas na avaliação do
plano, durante o período futuro, trazendo bom nível de segurança e resultado. Ou seja,
são essenciais na garantia de um futuro tranquilo para os participantes e assistidos dos
benefícios, na medida em que buscam estabelecer a melhor estimativa de valor da
reserva matemática que representa a obrigação assumida pela entidade com o
pagamento dos benefícios.
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Tabela 44 – Hipóteses Demográficas, Econômicas e Financeiras do RPPS de
Querência
Descrição Unidade Hipóteses
Projeção da Taxa de Juros Real para o Exercício PERCENTUAL 5.22
Projeção de Crescimento Real do Salário PERCENTUAL 1.70
Projeção de Crescimento Real dos Benefícios do Plano PERCENTUAL 0.00
Critério para Projeção do Valor dos Proventos Calculados pela Média TEXTO Não se aplica
Projeção da Taxa de Inflação de Longo Prazo PERCENTUAL 5.22
Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do Tempo dos Benefícios PERCENTUAL 100.00
Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do Tempo dos Salários PERCENTUAL 100.00
Projeção da Taxa de Rotatividade TEXTO 0
Critérios da Projeção de Novos Entrantes TEXTO Não se aplica
Projeção de Novos Entrantes para o Exercício - Quantidade de saídas por morte QUANTIDADE 0
Projeção de Novos Entrantes para o Exercício - Quantidade de saídas por aposentadoria QUANTIDADE 0
Projeção de Novos Entrantes para o Exercício - Quantidade de saídas por desligamento QUANTIDADE 0
Projeção de Novos Entrantes - Quantidade de entradas QUANTIDADE 0
Composição Familiar - Servidores em atividade TEXTO Plano real
Probabilidade de Casados, se adotada premissa TEXTO Plano real
Diferença da Idade entre titular masculino e cônjuge feminino, se adotada premissa TEXTO 4
Diferença da Idade entre titular feminino e cônjuge masculino, se adotada premissa TEXTO 4
Composição Familiar - Aposentados TEXTO Plano real
Probabilidade de Casados, se adotada premissa TEXTO Plano real
Diferença da Idade entre titular masculino e cônjuge feminino, se adotada premissa TEXTO 4
Diferença da Idade entre titular feminino e cônjuge masculino, se adotada premissa TEXTO 4
Hipótese Adotada para Entrada em Aposentadoria TEXTO Não se aplica
Outras Hipóteses Adotadas TEXTO Não se aplica
Fonte: https://cadprev.previdencia.gov.br/Cadprev/pages/modulos/draa/consultarDemonstrativos.xhtml
96. De acordo com os dados do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial
– DRAA (CADPREV)6
, constata-se que, no exercício de 2023, o resultado atuarial do
RPPS de Querência é deficitário.
Tabela 45 – Demonstrativos de Resultados do RPPS
Descrição 2023
Nº Servidores ativos 1.378
Nº Benificiários Inativos 53
Total 1.431
Patrimônio atual 76.064.343,80
(+) Receitas futuras projetadas 143.824.617,92
(-) Benifícios futuros projetados 205.754.426,50
Resultado Atuarial 2023 -61.929.808,58
Fonte: https://cadprev.previdencia.gov.br/Cadprev/pages/modulos/draa/consultarDemonstrativos.xhtml
6
https://cadprev.previdencia.gov.br/Cadprev/pages/modulos/draa/consultarDemonstrativos.xhtml
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97. O resultado atuarial do período de 2020 a 2023, apresenta déficit atuarial nos anos
de 2020 e 2023, sendo o valor de R$ 61.929.808,58 o resultado para o último ano,
conforme Tabela a seguir.
Tabela 46 – Resultado Atuarial de 2020 a 2023 – Atualizado pelo IPCA
2020 2021 2022 2023
Patrimônio Atual R$ 52.702.311,95 R$ 53.557.652,37 R$ 61.942.699,98 R$ 76.064.343,80
(+) Receitas Futuras Projetadas 52.702.311,95 110.321.585,21 132.834.251,94 143.824.617,92
(-) Benefícios Futuros Projetados 65.142.485,24 110.321.585,21 132.834.251,94 205.754.426,50
Resultado Atuarial -R$ 12.440.173,29 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 61.929.808,58
Fonte: https://cadprev.previdencia.gov.br/Cadprev/pages/modulos/draa/consultarDemonstrativos.xhtml
8. Indicadores
8.1. Carga Tributária per capita
98. O indicador de Carga Tributária per capita aponta a contribuição de cada habitante
para o financiamento do setor público no Município. Em 2023, a Carga Tributária per
capita de Querência, que é de R$ 1.976,81, esteve acima da média dos municípios do
Grupo 4, R$ 1.251,42 e acima da média dos municípios mato-grossenses, R$ 1.367,04.
99. É legítima a tese de que quanto maior a eficácia tributária, em que a administração
pública conjuga o exercício da competência de instituir com o dever de arrecadar o
tributo, maior será a possibilidade de promoção da justiça fiscal.
100. Inclusive, a expressiva distância entre a menor e a maior carga demonstrada
nesse ranking merece atenção por parte dos governos municipais, para verificar a
relação existente entre seus indicadores de carga e os indicadores de eficácia tributária.
101. O tema envolve grande complexidade e este não é o instrumento adequado ou
mesmo oportuno, para o seu estudo. Entretanto, sob a ótica do cidadão, a carga tributária
ideal é aquela em que rigorosamente todo indivíduo contribui, no limite da sua
capacidade, para que a arrecadação seja suficiente para realizar os serviços e os
investimentos necessários ao bom desempenho das políticas públicas.
102. Esses indicadores demonstram que o Município de Querência, mesmo estando
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acima das média do Grupo 4 e da estadual, implementou políticas para o aumento da
arrecadação de Receita Própria Tributária, no período de 2020 a 2023, tendo aumentado
em 39,57% a Carga Tributária per capita, como se pode observar no Gráfico 41.
Gráfico 41 – Indicador de Carga Tributária per capita – 2020 a 2023 – Atualizado pelo IPCA
Fonte: Sistema Aplic e Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
8.2. Investimento per capita
São despesas realizadas com o propósito de criar bens patrimoniais ou de uso da
população, ou seja, são destinadas ao planejamento e à execução de obras públicas,
aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. O indicador demostra qual
o montante de despesa realizada de investimento por habitante.
103. Nesse indicador, Querência obteve resultado superior ao da média dos municípios
do Grupo 4, R$ 946,24, apresentando resultado de R$2.738,93 de investimento per
capita; o resultado ficou acima da média dos municípios mato-grossenses que é R$
947,73.
104. O Gráfico 42 demonstra os valores de investimento, pelo município, per capita, no
período de 2020 a 2023.
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Gráfico 42 – Despesa com Investimento per capita – 2020 a 2023 – Atualizado pelo IPCA
Fonte: Sistema Aplic e Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
105. Esses indicadores demonstram que houve redução, até 2022, nos índices de
investimento per capita. O ápice ocorreu no exercício de 2023, quando foram aplicados
R$2738,93. Nesse período, o acréscimo no investimento per capita foi de 56,76%.
106. Quando comparado às receitas correntes, verifica-se que o investimento
apresentou trajetória similar, pois, em 2020, representava 21,42%, tendo atingido, em
2023, 31,06% da receita corrente.
Gráfico 43 – % de Investimento por Receitas Correntes – 2020 a 2023
Fonte: Sistema Aplic e Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
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8.3. Indicadores de Poupança Corrente e Suficiência Financeira
Este indicador procura verificar se o ente está fazendo poupança suficiente para absorver
um eventual crescimento de suas despesas correntes acima do crescimento das receitas
correntes7
.
A avaliação da capacidade de pagamento dos entes, realizada pelo Tesouro Nacional, é
parte da sistemática observada pela STN quando analisa a concessão de garantia da
União aos entes subnacionais. Nesse sentido, é pré-requisito para concessão de aval para
contratação de operações de crédito por Estados, Distrito Federal e Municípios. A
alteração da metodologia da CAPAG faz parte de um amplo processo de modernização
do sistema de garantias para torná-lo mais eficiente, seguro e transparente, assegurando
que os Entes apenas celebrem contratos de operação de crédito em volumes sustentáveis.
Ela será o principal indicador de saúde fiscal utilizado pelo Tesouro Nacional para definir
a trajetória de endividamento dos Entes8
.
107. De acordo com a Portaria nº 501/2017, cada indicador econômico-financeiro, ou
seja, a cada indicador de endividamento, poupança corrente e liquidez, será atribuída
uma letra – A, B ou C – que representará a classificação parcial do ente naquele
indicador, ressaltando que quanto menor o indicador melhor a classificação.
108. O Indicador de Poupança Corrente é um dos três indicadores econômicofinanceiros utilizados análise de capacidade de pagamento da Secretaria do Tesouro
Nacional (STN), implementado pela referida portaria, cujo cálculo baseia-se na média
ponderada, na relação entre despesa corrente e Receita Corrente Ajustada (liq. Fundeb)
dos últimos três exercícios, com os pesos 0,20, 0,30 e 0,50, para os exercícios de 2021
a 2023, respectivamente, e será avaliado conforme discriminado na Tabela 47.
Tabela 47 – Critérios de Classificação do Indicador de Poupança Corrente
INDICADOR FAIXAS DE VALORES CLASSIFICAÇÃO PARCIAL
Poupança Corrente - PC
PC <90% A
90% ≤ PC < 95% B
PC ≥ 95% C
109. O Indicador de Poupança Corrente presente neste relatório, está baseado nos
7 http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/590946/CPU_MODULO_17_Sustentabilidade_fiscal_dos_entes_subnacionais.pdf/ce8d792bf429-47d7-9162-7def228c0eaa
8 http://tesouro.gov.br/sistemagarantiauniao
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critérios e metodologias estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. No
entanto, as informações utilizadas para seu cálculo são extraídas do Sistema de
Auditoria Pública Informatizada de Contas – APLIC.
110. O Município de Querência, no período de 2021 a 2023, ficou melhor que a média
do Grupo 4, 88,11% e melhor que a média estadual, 88,5%, tendo alcançado 86,42%
de Poupança Corrente, e obtido, assim, classificação A. Com relação ao exercício de
2023, sua capacidade de Poupança Corrente melhorou para 83,66%, não alterando sua
classificação A, como se observa na Tabela 48.
Tabela 48 – Indicador de Poupança Corrente
Município de
Querência (2021-
2023)
Grupo 4 - com
população entre
20.001 e 50.000
habitantes (2021-
2023)
Média
Estadual (2021-
2023)
Classificação do
Município de
Querência (2021-
2023)
Município de
Querência
(2023)
Classificação do
Município de
(2023)
86,42% 88,11% 88,50% A 83,66% A
Fonte: Sistema Aplic e Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
111. O Indicador de Suficiência Financeira, demonstra a relação entre a disponibilidade
de caixa, a qual se obtém pela diferença entre ativo financeiro e passivo financeiro, e a
receita corrente, ou seja, o resultado quanto maior que 0% a situação é melhor.
112. A suficiência financeira nas contas públicas é essencial para garantir a prestação
adequada dos serviços públicos à população. Essa suficiência se refere à capacidade
do município de arrecadar receitas suficientes para cobrir todas as suas despesas e
ainda manter uma reserva de contingência para situações emergenciais.
113. O Gráfico 44 demonstra o Indicador de Suficiência Financeira no período de 2020
a 2023, o município de Querência ficou pior que a média dos municípios do Grupo 4, e
inferior que a média dos municípios mato-grossenses.
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Gráfico 44 – Indicador de Suficiência Financeira – 2022
Fonte: Sistema Aplic e Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
114. O Gráfico 45 demonstra que em 2023 a maior concentração de municípios matogrossenses está na faixa maior que 10% de disponibilidade .de caixa em relação a
receita corrente.
Gráfico 45 – Proporção dos Municípios de acordo com o Indicador de Suficiência
Financeira
Fonte: Sistema Aplic e Contas Anuais – Atualizado em 28/06/2024
8.4. Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED
115. O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED foi criado como
instrumento de acompanhamento e de fiscalização do processo de admissão e de
dispensa de trabalhadores regidos pela CLT, com o objetivo de assistir os
desempregados e de apoiar medidas contra o desemprego. Atualmente, os principais
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objetivos do CAGED são: a) acompanhar e fiscalizar o processo de admissão e dispensa
do empregado; b) estabelecer medidas contra o desemprego e dar assistência aos
desempregados; c) subsidiar a fiscalização do trabalho; Viabilizar o Pagamento do
Seguro-Desemprego; e) atender à Reciclagem Profissional e a recolocação no mercado
de trabalho (Intermediação); f) compor o CNIS – Cadastro Nacional de Informações
Sociais; e g) gerar estatísticas conjunturais sobre o mercado de trabalho celetista.
116. A série histórica de 2020 a 2023 do Município de Querência, revela que houve
aumento do emprego formal, como informa a Tabela 49:
Tabela 49 – Flutuação do Emprego Formal – 2020 a 2023
Ano Variação Absoluta (a-b)
admissões (a) 3.239
desligamentos (b) 2.839
admissões (a) 4.688
desligamentos (b) 4.017
admissões (a) 5.828
desligamentos (b) 5.107
admissões (a) 6.295
desligamentos (b) 5.873
2022 721
2023 422
Município
2020 400
2021 671
Fonte:
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNWI5NWI0ODEtYmZiYy00Mjg3LTkzNWUtY2UyYjIwMDE1YWI2IiwidCI6IjNlYzky
OTY5LTVhNTEtNGYxOC04YWM5LWVmOThmYmFmYTk3OCJ9&pageName=ReportSectionb52b07ec3b5f3ac6c749
OBS: Ano 2023
8.5. Transparência Pública
117. Em razão da importância da transparência pública na aferição da
responsabilidade legal, social e como indicador da boa e regular governança pública –
em especial por garantir o acesso às prestações de contas e demais informações e
serviços públicos, em observância aos princípios constitucionais e disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal e Lei de Acesso à Informação – este Tribunal de Contas,
juntamente com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon),
com o Tribunal de Contas da União (TCU) e com o apoio de outros Tribunais de Contas
brasileiros e instituições do sistema, instituíram o Programa Nacional de Transparência
Pública (PNTP), com os objetivos de padronizar, orientar, estimular, induzir e fiscalizar a
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transparência nos Poderes e órgãos públicos em todo o país.
118. De acordo com uma metodologia nacionalmente padronizada, os portais
avaliados são classificados conforme índices que variam de 0 a 100%. Assim, a
metodologia definiu níveis de transparência para cada faixa de índices, conforme se
tabela a seguir:
Tabela 50 – Níveis de transparência do Programa Nacional de Transparência
Pública (PNTP)
Faixa de Transparência Nível mínimo de Transparência Requisito adicional
Diamante Entre 95% e 100% 100% dos critérios essenciais
Ouro Entre 85% e 94% 100% dos critérios essenciais
Prata Entre 75% e 84% 100% dos critérios essenciais
Elevado Entre 75% e 100% Menos de 100% dos critérios essenciais
Intermediário Entre 50% e 74% -
Básico Entre 30% e 49% -
Inicial Entre 1% e 29% -
Inexistente 0% -
Fonte: Cartilha PNTP 2024 - (https://docs.google.com/document/d/1QbWhSTYF3RcGB6Q56lyCXY8OZrWC2so9/edit)
119. No exercício de 2023, os resultados do índice de transparência pública do
município de Querência, ficaram no nível básico, como informa a Tabela 51:
Tabela 51 – Índice de Transparência
Município Índice de
Transparência
% das
Essenciais
Nível de
Transparência
% de Variação
de Índice
Querência 38,77% 33,33% Básico -47,19%
Fonte: https://radardatransparencia.atricon.org.br/panel.html
9. Do Relatório Técnico de Auditoria: 3ª Secretaria de Controle Externo
120. Sob a coordenação da 3ª Secretaria de Controle Externo, o Auditor Público
Externo Fernando Gonçalo Solon Vasconcelos, e a Auditora Público Externo Iris
Conceição Souza da Silva após a análise do processo e, ainda, com base em
informações prestadas a este Tribunal por meio do sistema APLIC, elaborou o relatório
técnico preliminar de auditoria, no qual foram apontadas 5 irregularidades, atribuídas ao
Prefeito.
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121. Regularmente citado, o senhor Fernando Gorgen, apresentou sua defesa com as
justificativas e documentos que entendeu pertinentes. Depois de analisada, a equipe
concluiu pela permanência de 2 irregularidades, sendo 1 grave e 1 moderada,
classificadas nos termos da Resolução Normativa 17/2010, atualizada pela Resolução
2/2015, conforme discriminadas a seguir:
1. Item 4) Autorização para abertura de créditos adicionais ilimitados (art. 167, VII, da
Constituição Federal). FB05 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_05.
1.1.Não houve um limitante adequado no texto da LOA autorizando a abertura de
créditos adicionais oriundos do superávit financeiro e de excesso de arrecadação
e ausência da indicação dos recursos correspondentes - Tópico - ANÁLISE DA
DEFESA
2. Item 5) Irregularidade referente ao assunto “Diversos”, não contemplada em
classificação específica na Resolução Normativa nº 17/2010 – TCE-MT. NC99
DIVERSOS_MODERADA_99.
2.1.Não foram localizadas as informações sobre a inclusão nos currículos escolares
de conteúdos sobre a prevenção da violência contra a criança, o adolescente e a
mulher, conforme preconiza o art. 26, § 9º, da Lei nº 9.394/1996. - Tópico -
ANÁLISE DA DEFESA
122. Foi oportunizado ao interessado o direito de apresentar alegações finais mediante
o Edital de Notificação nº 269/VAS/2024 (documento digital nº 505041/2024). Entretanto,
o gestor não exerceu essa prerrogativa (documento digital nº 510767/2024)..
10.Parecer do Ministério Público de Contas
123. O Ministério Público de Contas, por meio dos Pareceres 3.394/2024 e 3.815/2024
do Procurador de Contas Gustavo Coelho Deschamps, opinou pela emissão de Parecer
Prévio Favorável à Aprovação das contas anuais, com recomendações.
124. É o Relatório.
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Prefeitura de Querência – Contas de Governo - 2023 Página 1 de 10
PROCESSO : 53.732-2/2023
ASSUNTO : Contas Anuais – Exercício de 2023
INTERESSADO : Prefeitura de Querência
RESPONSÁVEL : Fernando Gorgen
ADVOGADA : Camila Salete Jacobsen (OAB/MT 26.480-O)
RELATOR : Conselheiro Valter Albano
11. Razões do Voto
125. Passo ao exame das Contas Anuais de Governo da Prefeitura de Querência, referentes
ao exercício de 2023, observando-se o disposto no art. 33 da Lei Orgânica do TCE/MT1 c/c art.
49, caput, do Código de Processo de Controle Externo2
, c/c art. 1733
, c/c, art. 1854
, ambos do
RITCE/MT.
11.1. Dos Limites Constitucionais e Legais.
126. Conforme o entendimento firmado por este Tribunal no Acórdão 207/2023, que julgou
recurso de embargos de declaração interposto pelo Estado de Mato Grosso no Processo
22.153-8/2020, referentes às contas de governo do exercício de 2020, tem-se que na apuração
do cumprimento do limite constitucional dos gastos com a manutenção e desenvolvimento
do ensino, devem ser consideradas as despesas empenhadas, conforme critério previsto no
art. 24, II, da Lei Complementar nº 141/20125
, dentre elas, inclusive, aquelas afetas ao ensino
superior, sendo inaplicável, neste caso, o que dispõe a Resolução de Consulta 21/2008-
TCE/MT6
.
1 LC 269/2007 - Art. 33. Os pareceres prévios e julgamentos de contas anuais, sem prejuízo de outras disposições,
definirão responsabilidades, nos termos regimentais e demais provimentos do Tribunal.
2 LC 752/2022 - Art. 49 As contas anuais do Governador do Estado e dos Prefeitos Municipais deverão ser
apresentadas ao Tribunal de Contas nos prazos estabelecidos na Constituição do Estado de Mato Grosso para
apreciação e emissão de parecer prévio.
3 RITCE/MT - Art. 173 O parecer prévio não envolve o exame de responsabilidade dos administradores e demais
responsáveis de unidades gestoras, estaduais ou municipais, por dinheiros, bens e valores públicos, cujas contas
serão objeto de julgamento em separado por meio de processo próprio.
4 RITCE/MT - Art. 185 O Tribunal de Contas apreciará as Contas prestadas anualmente pelos Prefeitos Municipais,
mediante parecer prévio a ser elaborado e aprovado até o final de exercício subsequente à sua execução.
5 LC 141/2012. Art. 24. Para efeito de cálculo dos recursos mínimos a que se refere esta Lei Complementar, serão
consideradas: [...] II - as despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar até o limite das
disponibilidades de caixa ao final do exercício, consolidadas no Fundo de Saúde.
6 RC-TCE/MT 21/2008. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ. CONSULTA. EDUCAÇÃO. LIMITE.
ARTIGO 212 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESPESA. ENSINO SUPERIOR. POSSIBILIDADE, DESDE QUE
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127. Assim, restou apurado que no exercício de 2023, o Município aplicou na manutenção e
desenvolvimento do ensino, o equivalente a 29% da receita proveniente de impostos
municipais e transferências estadual e federal, acima dos 25% previstos no art. 212, da
Constituição Federal.
128. Na remuneração dos profissionais da educação básica, o Município aplicou o
correspondente a 97,15% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –
FUNDEB –, sendo, portanto, superior aos 70% estabelecidos no inc. XII do artigo 60 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT – e do § 2º do art. 26, da Lei Federal
14.276/2021.
129. Já nas ações e serviços públicos de saúde, o Município aplicou o equivalente a
26,44% dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos especificados no artigo 158 e
alínea “b”, inciso I do artigo 159, e § 3º, todos da CR/88, c/c o inc. III do art. 77 do ADCT,
cumprindo assim o limite mínimo estabelecido de 15%.
130. As despesas com pessoal do Executivo Municipal totalizaram o montante de
R$ 105.451.154,91 (cento e cinco milhões e quatrocentos e cinquenta e um mil e cento e
cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos), correspondentes a 45,5% da Receita
Corrente Líquida, abaixo do limite máximo de 54% fixado pela alínea “b”, do inc. III, do art.
20, da LRF.
131. No repasse ao Poder Legislativo, o Município transferiu o equivalente à 5,61%,
portanto, dentro do limite máximo permitido no art. 29-A, da CF.
11.2. Do Desempenho Fiscal.
ATENDIDAS AS CONDIÇÕES. RESPONDER AO CONSULENTE QUE:1) o Município pode custear as despesas
com ensino superior e incluí-las no percentual mínimo de 25% destinados à Manutenção e Desenvolvimento de
Ensino, previsto no artigo 212 da Constituição Federal, desde que atenda plenamente as necessidades da
educação básica; e, 2) quanto aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) há uma única hipótese para sua utilização em despesas
do Ensino Superior: em obediência ao disposto no artigo 23 da Lei nº 11.494/2007 (Lei instituidora do FUNDEB),
tais recursos somente poderão ser utilizados quando se tratar, exclusivamente, da qualificação de profissionais do
Magistério vinculados à Educação Básica.
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132. Ao se analisar as receitas orçamentárias, verifica-se que as Transferências Correntes
representam a maior fonte de recursos na composição da receita municipal, correspondente a
57,83% do total da receita orçamentária.
133. A receita tributária própria atingiu o percentual de 18,39% em relação ao total de
receitas correntes arrecadadas, descontada a contribuição ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(FUNDEB).
134. A série histórica das receitas orçamentárias (2020/2023), evidencia aumento das
receitas tributárias, o que indica redução no nível de dependência do município em relação
às transferências.
135. Analisando o saldo da Dívida Ativa no exercício de 2023, verifica-se que a recuperação
de créditos foi de 19,28%, sendo superior à média estadual atualizada de 12,97% e também
à média de 14,13% atingida pelos Municípios do Grupo 4 – com população entre 20 mil e 50
mil habitantes.
136. Na execução orçamentária, comparando as receitas arrecadadas com as despesas
realizadas pelo Município, e tendo em vista as atenuantes contidas na Resolução
Normativa 43/2013, constata-se em 2023, superávit no resultado orçamentário de
R$ 15.622.764,38 (quinze milhões e seiscentos e vinte e dois mil e setecentos e sessenta e
quatro reais e trinta e oito centavos), considerando os Créditos Adicionais abertos/reabertos
mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior.
137. No resultado financeiro, verifica-se em 2023, saldo superavitário de
R$ 20.684.629,69 (vinte milhões e seiscentos e oitenta e quatro mil e seiscentos e vinte e nove
reais e sessenta e nove centavos), evidenciando que para cada R$ 1,00 de dívida de curto
prazo há suficiência de R$ 4,81 para honrá-la, considerando-se os totais de todas as
fontes/destinações de recursos (ordinárias e vinculadas). Constata-se da série histórica de
2020/2023, a evolução do quociente da situação financeira, que passou de 1,18 em 2021 para
4,81 em 2023.
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138. No que se refere à Dívida Pública (constituindo-se de dívidas flutuante e fundada), temse que em 2023, o seu valor foi de R$ 10.077.780,20 (dez milhões e setenta e sete mil e
setecentos e oitenta reais e vinte centavos), representando redução de 1,91%, em comparação
ao montante verificado em 2022.
11.3. Das Irregularidades.
139. Em Relatório Técnico de Análise de Defesa7
, a equipe de auditoria se manifestou pelo
saneamento integral das irregularidades 1 (CB02), 2 (CC07) e 3 (FB03), e manutenção das
demais irregularidades inicialmente apontadas.
140. Em concordância com a 3ª Secex e com o Ministério Público de Contas, entendo que as
irregularidades 1 (CB02) e 2 (CC07) devem ser sanadas, diante da comprovação por parte do
gestor municipal que os demonstrativos contábeis foram devidamente corrigidos e
republicados.
141. Porém, há que se ressaltar que a alteração de registros contábeis é um fato relevante e,
como tal, deve ser acompanhada de Notas Explicativas, o que não ocorreu, fato esse que,
assim como o reencaminhamento dos demonstrativos via Aplic, merece recomendação para
adoção de medidas corretivas.
142. Quanto à irregularidade 3 (FB03), acompanhando o entendimento da equipe técnica,
entendo por sanar a irregularidade, uma vez que a defesa comprovou o recebimento de
recursos oriundos de Emenda Parlamentar que não possuíam previsão orçamentária e,
portanto, ensejaram a abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação.
143. Feitas essas considerações, passo, então, à análise das irregularidades mantidas pela
3ª Secex.
A irregularidade 4 (FB05) trata da ausência de inclusão na Lei Orçamentária Anual de
um limitante para a abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação e por
7 Documento Digital 501322/2024.
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superávit financeiro, além da abertura desses créditos sem a indicação dos recursos
correspondentes.
➢ Defesa do Gestor8
144. Em sua defesa, o gestor reconhece não ter sido editada lei específica sobre a abertura
de créditos adicionais suplementares, argumentando que a Lei Orçamentária serviu de base
para a abertura dos respectivos créditos.
➢ Relatório Técnico de Análise de Defesa9
145. Ao analisar os argumentos e documentos apresentados pela defesa, a equipe técnica
manteve integralmente o apontamento, considerando que a defesa não trouxe elementos
capazes de desconstituir a irregularidade, sendo que, na prática, não houve a fixação de um
limitador adequado à abertura dos créditos adicionais suplementares.
➢ Alegações Finais da Defesa
146. Notificado10, o gestor não apresentou alegações finais11
.
➢ Ministério Público de Contas12
147. O Ministério Público de Contas concordou com a equipe técnica e opinou pela
manutenção da irregularidade, diante da ausência de um limitante adequado à abertura de
créditos adicionais suplementares.
➢ Posicionamento do Relator
148. De acordo com o art. 7º, I, da Lei 4.320/64 13 , a Lei Orçamentária deverá conter
autorização para que o Poder Executivo possa abrir no orçamento créditos adicionais
8 Documento Digital 492073/2024.
9 Documento Digital 501322/2024.
10 Documento Digital 505688/2024.
11 Documento Digital 510767/2024.
12 Documento Digital 503302/2024.
13 Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: I - Abrir créditos suplementares até
determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
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suplementares – seja por excesso de arrecadação ou por superávit financeiro – até determinada
quantia. Ou seja, a autorização legal para a abertura dos créditos adicionais suplementares
deve estar condicionada à fixação de limites, sendo vedada a abertura de créditos adicionais
ilimitados, conforme art. 167, VII, da CRFB14
.
149. Nesse contexto, têm-se que o Poder Executivo Municipal realizou a abertura de créditos
adicionais suplementares por excesso de arrecadação e por superávit financeiro com
fundamento no art. 6º, I, da Lei Municipal 1.486/202215
.
150. Ocorre que, conforme mencionado pela Secex, a autorização contida na LOA para
abertura de créditos adicionais suplementares de superávit financeiro e de excesso de
arrecadação é até os seus limites apurados, o que não representa um limitador adequado a
atender o disposto no art. 7º, I, da Lei 4.320/64, já que ao tempo da edição da LOA o valor do
superávit financeiro ainda não estava definido, enquanto o excesso de arrecadação é
imprevisível.
151. Além disso, a Secex verificou a presença de decretos que abriram créditos adicionais
por excesso de arrecadação e superávit financeiro sem a adequada indicação dos recursos
correspondentes, o que é vedado pelo art. 167, V, da CRFB16, fato esse que sequer foi
contestado pela defesa.
152. Frente a isso, acompanho os entendimentos da Secex e do MPC e mantenho a
irregularidade 4 (FB05) e recomendo à Câmara Municipal de Querência, nos termos do art.
22, §1º da Lei Complementar Estadual nº 269/2007 (Lei Orgânica do TCE/MT), para que,
quando da deliberação das contas anuais de governo da citada municipalidade, referente ao
exercício de 2023 (art. 31, § 2º da CF), recomende ao Chefe do Poder Executivo que:
14 CRFB. Art. 167. São vedados: VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
15 Lei 1.486/2022. Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares por anulação de
dotação, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada, compreendendo operações intra
orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas
as prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal n.º 4.320 de 1964.
I – Os créditos adicionais à conta de recursos provenientes de superávit financeiro de exercícios anteriores e do
excesso de arrecadação considerando as tendências do exercício e de convênios não previsto na receita do
orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei, serão abertos até os
limites apurados do superávit e excesso de arrecadação apurados, não comprometendo o limite aprovado no caput
deste artigo.
16 CRFB. Art. 167 São vedados: V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
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- Abstenha-se de inserir autorização para abertura de créditos adicionais ilimitados e/ou
com limitantes inadequados e, ainda, de permitir a abertura de créditos adicionais sem a
indicação dos recursos correspondentes, em obediência aos arts. 167, V e VII, da CRFB e 7º,
I, da Lei 4.320/64.
A irregularidade 5 (NC99) trata da ausência de inclusão no currículo escolar de
conteúdos voltados à prevenção da violência contra a criança, o adolescente e a mulher.
➢ Defesa do Gestor
153. Com relação à irregularidade 5, o gestor argumentou que seguiu as diretrizes da
Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso e que, a partir dessas, realizou diversas
ações e palestras sobre a prevenção â violência contra a criança, o adolescente e a mulher.
Porém, reconheceu que esse conteúdo não foi formalmente incluído no currículo escolar em
2023. Considerando as ações tomadas, requereu a perda do objeto da irregularidade ou, ainda,
a desconsideração da irregularidade.
➢ Relatório Técnico de Análise de Defesa
154. A Secex entendeu pela manutenção da irregularidade, pois, efetivamente, não houve a
inclusão desses conteúdos no currículo escolar, em desacordo com o art. 26, §9º, da Lei
9.394/1996.
➢ Alegações Finais da Defesa
121. Notificado, o gestor não apresentou alegações finais.
➢ Ministério Público de Contas
122. O Ministério Público de Contas concordou com a equipe técnica no sentido de manter as
irregularidades, por entender que as ações adotadas pela Municipalidade não sanam o
apontamento.
➢ Posicionamento do Relator
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155. Considerando as informações apresentadas pela equipe técnica e as razões de defesa,
têm-se como inequívoca a ocorrência da irregularidade, uma vez que não houve inclusão no
currículo escolar de conteúdo sobre prevenção da violência contra criança, adolescente e a
mulher, em inobservância ao disposto no § 9º do art. 26 da Lei 9.394/1996, com redação dada
pelo art. 1º da Lei 14.164/202117
.
156. Entretanto, apesar dos citados comandos normativos estarem em vigor desde 2021,
pondero que este Tribunal passou a verificar os seus cumprimentos somente em relação às
contas anuais de governo do exercício de 2023, de modo que da análise em questão, não se
mostra justo advir determinação legal à atual autoridade política gestora do Município, mas sim
recomendação para que ele avalie as providências devidas a serem adotadas.
157. Assim, mantenho integralmente a irregularidade 5 (NC99), e recomendo à Câmara
Municipal de Querência, nos termos do art. 22, §1º da Lei Complementar Estadual nº 269/2007
(Lei Orgânica do TCE/MT), para que, quando da deliberação das contas anuais de governo da
citada municipalidade, referente ao exercício de 2023 (art. 31, § 2º da CF), recomende ao
Chefe do Poder Executivo que:
- Elabore e implemente, no âmbito de sua autonomia administrativa, um plano de ação
no sentido de viabilizar e assegurar a inclusão no currículo escolar de conteúdo sobre
prevenção da violência contra criança, adolescente e a mulher, em cumprimento ao disposto
no § 9º do art. 26 da Lei 9.394/1996, com redação dada pelo art. 1º da Lei 14.164/2021.
11.4 - Do Mérito das Contas Anuais de Governo do Município de Querência,
referentes ao exercício de 2023:
158. Considerando o contexto geral dessas contas, torna-se imperativa a emissão de
parecer prévio favorável a sua aprovação, sem a necessidade de ressalvas, visto que as
17 LEI Nº 14.164, DE 10 DE JUNHO DE 2021. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional), para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos
currículos da educação básica, e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.
Art. 1º O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional),
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26.
§ 9º Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o
adolescente e a mulher serão incluídos, como temas transversais, nos currículos de que trata o caput deste artigo,
observadas as diretrizes da legislação correspondente e a produção e distribuição de material didático adequado
a cada nível de ensino.
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irregularidades mantidas não prejudicaram a apuração pela equipe de auditoria dos resultados
dessas contas, nem comprometeram a regularidade da execução orçamentária e o equilíbrio
das contas públicas.
159. Além disso, tem-se que houve o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais
e legais referentes aos gastos com pessoal, repasses ao Legislativo, e investimentos na saúde
e manutenção e desenvolvimento do ensino, além de que o Poder Executivo obteve superávits
financeiro e orçamentário, e liquidez para pagar suas dívidas circulantes (fornecedores,
empréstimos e financiamentos a curto prazo, etc).
160. E, por fim, o Município apresentou dívida consolidada líquida dentro dos limites
estabelecidos pela Resolução 40/2001 do Senado Federal, as operações de crédito
observaram o que preconiza o art. 7º da Resolução 43/2001 do Senado Federal, e a relação
entre despesas correntes e receitas correntes do Município não superou 95%, em cumprimento
ao artigo 167-A da Constituição Federal de 1988.
11. Dispositivo do Voto
161. Diante do exposto, acolho os Pareceres 3.394/2024 e 3.815/2024, do Procurador de
Contas Gustavo Coelho Deschamps, e, com fundamento no que dispõe o art. 31 da
Constituição da República; o art. 210 da Constituição Estadual; o inc. I do art. 1º, e o art. 26,
todos da Lei Complementar Estadual 269/2007; art. 62, I, da Lei Complementar Estadual
752/2023 e art. 172 do RITCE/MT, VOTO no sentido de emitir Parecer Prévio Favorável à
Aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de QUERÊNCIA, exercício de 2023,
gestão do Sr. Fernando Gorgen.
162. Voto, também, por recomendar ao Poder Legislativo do Município de QUERÊNCIA para
que, quando da deliberação das contas anuais de governo da citada municipalidade, referente
ao exercício de 2023 (art. 31, § 2º da CF):
a) Recomende ao Chefe do Poder Executivo que:
I) -Determine à Contadoria Municipal, para que nos casos de reapresentação
e republicação das Demonstrações Contábeis individuais e Consolidadas do
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Município, publique, juntamente com as novas Demonstrações Contábeis
elaboradas, notas explicativas que evidencie a justificativa da reapresentação
e republicação das Demonstrações Contábeis (fatores motivadores), os
ajustes e retificações efetuadas, nos termos da Norma Brasileira de
Contabilidade, NBC TSP Estrutura Conceitual e da NBC TSP 23 – Políticas
Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro;
II) Adote medidas efetivas no sentido de que o Balanço Geral Anual e os
respectivos demonstrativos contábeis sejam encaminhados a este Tribunal,
com dados e informações fidedignas, assegurando que os fatos contábeis
estejam devidamente registrados à luz das prescrições normativas aplicáveis,
e das Instruções, Manuais e Procedimentos Contábeis da STN;
III)Abstenha-se de inserir autorização para abertura de créditos adicionais
ilimitados e/ou com limitantes inadequados e, ainda, de permitir a abertura de
créditos adicionais sem a indicação dos recursos correspondentes, em
obediência aos arts. 167, V e VII, da CRFB e 7º, I, da Lei 4.320/64; e
IV) Elabore e implemente, no âmbito de sua autonomia administrativa,
um plano de ação no sentido de viabilizar e assegurar a inclusão no currículo
escolar de conteúdo sobre prevenção da violência contra criança, adolescente
e a mulher, em cumprimento ao disposto no § 9º do art. 26 da Lei 9.394/1996,
com redação dada pelo art. 1º da Lei 14.164/2021.
163. Por fim, submeto à apreciação deste Tribunal Pleno, a anexa Minuta de Parecer Prévio
para, após votação, ser convertida em Parecer Prévio.
164. É como voto.
Cuiabá/MT, 17 de setembro de 2024.
(assinatura digital)
Conselheiro VALTER ALBANO
Relator
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SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS
Telefone(s): 3613-2945 / 3324-4348 / 3324-4349
e-mail: segeproju@tce.mt.gov.br
PROCESSOS Nos 53.732-2/2023 (45.940-2/2023, 45.941-0/2023, 181.841-
4/2024 E 181.915-1/2024 – APENSOS)
MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CHEFE DE GOVERNO FERNANDO GORGEN
ADVOGADAS CAMILA SALETE JACOBSEN – OAB/MT 26.480 E
ANA PAULA BARAÚNA DE MERCÊ – OAB/MT 26.807
ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GOVERNO – EXERCÍCIO DE
2023
RELATOR CONSELHEIRO VALTER ALBANO
RELATÓRIO https://www.tce.mt.gov.br/processo/documento/
537322/2023/518453/2024
VOTO https://www.tce.mt.gov.br/processo/documento/
537322/2023/518454/2024
SESSÃO DE JULGAMENTO 17/09/2024 – PLENÁRIO PRESENCIAL
PARECER PRÉVIO Nº 58/2024 – PP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA. CONTAS
ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2023. PARECER
PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÃO AO
PODER LEGISLATIVO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 53.732-2/2023 e
apensos.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO (TCE/MT),
considerando a competência delineada pela Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988 (CRFB/1988) e pela Constituição do Estado de Mato Grosso de 1989
(CE-MT/1989), aprecia as Contas Anuais de Governo do Município de Querência,
referentes ao exercício de 2023, sob a responsabilidade do Senhor Fernando Gorgen,
Chefe do Poder Executivo, cuja análise se baseia: a) no exame de documentos de
veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a
posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31/12/2023;
b) no resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade
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SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS
Telefone(s): 3613-2945 / 3324-4348 / 3324-4349
e-mail: segeproju@tce.mt.gov.br
aplicados à Administração Pública, nos termos da Lei nº 4.320/1964 e da Lei Complementar
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF); e c) nas funções de planejamento,
organização, direção e controle das políticas públicas (art. 3°, §1°, I a VII, da Resolução
Normativa n° 1/2019 – TCE/MT), destacando-se os seguintes pontos:
1. Orçamento
1.1. O orçamento do município foi autorizado pela Lei Municipal n°
1.486/2022, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 208.400.000,00 (duzentos e oito
milhões e quatrocentos mil reais), com autorização para abertura de créditos adicionais
suplementares até o limite de 10% da despesa fixada.
1.2. As metas fiscais de resultados nominal e primário foram previstas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme o art. 4º, § 1º, da LRF.
1.3. As alterações orçamentárias não respeitaram os limites e condições
estabelecidos pela CRFB/1988, pela Lei nº 4.320/1964 e pela LRF.
2. Receita
2.1. As receitas orçamentárias foram arrecadadas na forma dos arts. 11 e 12
da LRF. Nesse contexto, no exercício de 2023, as receitas orçamentárias efetivamente
arrecadadas (líquidas), exceto as intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$
287.826.993,27 (duzentos e oitenta e sete milhões, oitocentos e vinte e seis mil, novecentos
e noventa e três reais e vinte e sete centavos), conforme demonstrado abaixo:
Origem Previsão atualizada
R$
Valor arrecadado
R$
% da
arrecadação
s/ previsão
I- Receitas Correntes (exceto intra) 250.043.338,26 262.166.455,91 104,84
Receita de Impostos, Taxas e Contribuição
de Melhoria 46.590.120,00 53.565.965,79 114,97
Receita de contribuições 4.740.180,00 5.564.248,29 117,38
Receita patrimonial 1.228.011,00 2.752.497,13 224,14
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00
Receita industrial 0,00 0,00 0,00
Receita de serviços 4.500.000,00 5.551.536,03 123,36
Transferências correntes 192.950.977,26 191.893.621,77 99,45
Outras receitas correntes 34.050,00 2.838.586,90 8.336,52
II - Receitas de Capital (exceto intra) 47.114.609,66 51.750.991,95 109,84
Operações de crédito 0,00 0,00 0,00
Alienação de bens 1.320.000,00 300.000,00 22,72
Amortização de empréstimos 0,00 0,00 0,00
Transferência de capital 45.794.609,66 51.450.991,95 112,35
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Outras receitas de capital 0,00 0,00 0,00
III - Receita Bruta (exceto intra) 297.157.947,92 313.917.447,86 105,64
IV – Deduções da Receita -25.966.120,00 -26.090.454,59 100,47
Deduções para FUNDEB -25.148.400,00 -25.437.365,66 101,14
Renúncias de Receita 0,00 0,00 0,00
Outras Deduções -817.720,00 -653.088,93 79,86
V – Receita Líquida (exceto intra) 271.191.827,92 287.826.993,27 106,13
VI – Receita Corrente Intraorçamentária 3.937.500,00 7.083.250,01 179,89
VII – Receita de Capital Intraorçamentária 0,00 0,00 0,00
Total Geral 275.129.327,92 294.910.243,28 107,19
2.2. Destaca-se que do total das receitas arrecadadas no exercício, R$
191.893.621,77 (cento e noventa e um milhões, oitocentos e noventa e três mil, seiscentos
e vinte e um reais e setenta e sete centavos) se referem às transferências correntes.
2.3. A comparação das receitas inicialmente previstas com as efetivamente
arrecadadas, exceto as intraorçamentárias, evidencia excesso de arrecadação no valor de
R$ 16.635.165,35 (dezesseis milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, cento e sessenta e
cinco reais e trinta e cinco centavos), correspondente a 6,13% do valor previsto.
2.4. A receita tributária própria arrecadada somou R$ 52.917.245,06
(cinquenta e dois milhões, novecentos e dezessete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e
seis centavos), equivalente a 18,39% da receita arrecadada líquida, conforme demonstrado
abaixo:
Receita Tributária Própria (Origem) Valor Arrecadado R$ % Receita própria/receita
arrecadada líquida
I - Impostos, Taxas e Contribuições 46.052.905,25 17,46
IPTU 4.546.548,38 1,58
IRRF 9.184.998,24 3,19
ISSQN 24.045.773,22 8,35
ITBI 8.275.585,41 2,88
Taxas (principal) 4.194.199,18 1,46
Contribuição de Melhoria (principal) 0,00 0,00
Multas e Juros de Mora (principal) 314.959,51 0,11
Dívida Ativa 1.788.256,28 0,62
Multas e Juros de Mora (Dívida Ativa) 566.924,84 0,20
Total 52.917.245,06 18,39
2.5. Os valores da Receita Corrente Líquida apurada no exercício
corresponderam a:
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Receitas Total
Receita Corrente Líquida 231.742.769,41
Receita Corrente Líquida Ajustada para o Cálculo dos Limites de
Endividamento
231.742.769,41
Receita Corrente Líquida Ajustada para o Cálculo dos Limites da
Despesa com Pessoal
231.742.769,41
3. Despesas
3.1. As despesas previstas atualizadas pelo município, exceto as
intraorçamentárias, corresponderam a R$ 279.382.822,20 (duzentos e setenta e nove
milhões, trezentos e oitenta e dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte centavos); e as
despesas realizadas (empenhadas) totalizaram R$ 272.080.986,71 (duzentos e setenta e
dois milhões, oitenta mil, novecentos e oitenta e seis reais e setenta e um centavos),
conforme demonstrado abaixo:
Origem Dotação atualizada
R$
Valor executado
R$
% da execução
s/ previsão
I - Despesas correntes 198.967.926,12 197.495.968,40 99,26
Pessoal e Encargos Sociais 100.301.403,50 100.241.317,72 99,94
Juros e Encargos da Dívida 653.000,00 634.802,94 97,21
Outras Despesas Correntes 98.013.522,62 96.619.847,74 98,57
II - Despesa de capital 75.413.891,08 74.585.018,31 98,90
Investimentos 74.132.267,29 73.318.394,83 98,90
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 1.281.623,79 1.266.623,48 98,83
III - Reserva de contingência 5.001.005,00 0,00 0,00
IV - Total despesa orçamentária (exceto
intra) 279.382.822,20 272.080.986,71 97,38
V - Despesas intraorçamentárias 7.707.934,00 7.696.439,33 99,85
VI - Despesa Corrente Intraorçamentária 7.707.934,00 7.696.439,33 99,85
VII - Despesa de Capital Intraorçamentária 0,00 0,00 0,00
IX - Total Despesa 287.090.756,20 279.777.426,04 97,45
3.2. Verifica-se, no quadro acima, que o grupo de natureza de despesa com
maior participação em 2023 na composição da despesa orçamentária municipal foi “Pessoal
e Encargos Sociais”, no valor de R$ 100.241.317,72 (cem milhões, duzentos e quarenta e
um mil, trezentos e dezessete reais e setenta e dois centavos), o que corresponde a 36,84%
do total da despesa orçamentária (exceto a intraorçamentária).
4. Resultado Orçamentário
4.1. Comparando as receitas arrecadadas (R$ 283.493.761,36) com as
despesas empenhadas (R$ 276.454.658,94), ajustadas às disposições da Resolução
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Normativa nº 43/2013 – TCE/MT, verifica-se um resultado de execução orçamentária
superavitário de R$ 15.622.764,38 (quinze milhões, seiscentos e vinte e dois mil,
setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos), conforme demonstrado
abaixo:
Especificação Resultado
Receitas Arrecadadas Ajustada (A) 283.493.461,36
Despesas Realizada Ajustada (B) 276.454.658,94
Desp. Empenhada decorrentes de Créditos Adicionais Superávit Financeiro (C) 8.583.961,96
Resultado Orçamentário (D) = (A – B + C) 15.622.764,38
4.2. A relação entre despesas correntes e receitas correntes não superou 95%
no período de 12 (doze) meses, atendendo o art. 167-A da CRFB/1988.
4.3. O resultado primário, calculado com base nas receitas e nas despesas
não-financeiras – demonstrando a capacidade de pagamento do serviço da dívida – foi
superavitário em R$ 15.833.583,05 (quinze milhões, oitocentos e trinta e três mil,
quinhentos e oitenta e três reais e cinco centavos), cumprindo a meta prevista na LDO.
5. Resultado Financeiro
5.1. O resultado financeiro do Município revelou um saldo superavitário,
evidenciando disponibilidade financeira de R$ 4,81 (quatro reais e oitenta e um centavos)
para cada R$ 1,00 (um real) de obrigações de curto prazo.
6. Restos a Pagar
6.1. Para cada R$ 1,00 (um real) de despesa empenhada foram inscritos R$
0,016 (dezesseis centavos) em restos a pagar.
7. Dívida Pública Consolidada
7.1. A CRFB/1988 dispõe, no inciso VI do art. 52, que é competência privativa
do Senado Federal fixar, por proposta do Presidente da República, os limites globais da
dívida consolidada dos entes federativos. Nesse sentido, verifica-se que no exercício de
2023 o Município obedeceu aos limites da dívida consolidada líquida impostos pelo art. 3º,
II, da Resolução nº 40/2001 do Senado Federal; e as operações de crédito observaram os
limites estabelecidos no art. 7º da Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
8. Limites
8.1. Acerca do cumprimento dos limites legais e constitucionais, verificou-se:
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Objeto Norma Limite Previsto % Percentual
alcançado Situação
Manutenção e
Desenvolvimento
do Ensino
Art. 212 da
CRFB/1988
Mínimo de 25% da receita
resultante de impostos,
compreendida a proveniente de
transferências
29,00 Cumprido
Remuneração do
Magistério
Art. 26 da Lei
nº 14.113/2020
Mínimo de 70% dos recursos do
Fundeb 97,15 Cumprido
Ações e Serviços
de Saúde
Art. 77, III, do
ADCT
Mínimo de 15% da receita de
impostos referente ao art. 156 e dos
recursos de que tratam os arts. 158
e 159, I, “b” e § 3º, da CRB
26,44 Cumprido
Despesas Total
com Pessoal do
Município
Art. 19, III, da
LRF Máximo de 60% sobre a RCL 47,00 Cumprido
Despesa Total com
Pessoal do Poder
Executivo
Art. 20, III, “b”,
da LRF Máximo de 54% sobre a RCL 45,50 Cumprido
Repasse ao Poder
Legislativo
Art. 29-A da
CRFB/1988
Máximo de 7% sobre a Receita
Base 5,61 Cumprido
Despesas
Correntes/Receita
s Correntes
Art. 167-A da
CRFB/1988
Máximo de 95% da relação entre as
despesas correntes e receitas
correntes
84,38 Cumprido
Despesa com
pessoal do
Legislativo
Art. 20, III, “a”,
da LRF Máximo de 6% sobre a RCL 1,49 Cumprido
Regra de ouro Art. 167, III, da
CRFB/1988
Máximo de 100% da relação entre
as despesas de capital e as
operações de crédito
0,00 Cumprido
9. Transparência da Gestão Fiscal
9.1. No que diz respeito às peças de planejamento se infere que o Município
observou o art. 37 da CRFB/1988 e o art. 48, § 1º, I, da LRF, conforme demonstrado abaixo
:
Lei nº Audiência Pública
Art. 48, §1º, I, da LRF
Publicação/Divulgação
Art. 37 da CRFB/1988 e Art. 48 da LRF
LDO 1.485/2022 Realizada Efetuada
LOA 1.486/2022 Realizada Efetuada
10. Previdência
10.1. Os servidores efetivos do Município estão vinculados ao Regime Próprio
de Previdência Social (RPPS), enquanto os demais servidores estão vinculados ao Regime
Geral de Previdência Social (RGPS).
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10.2. Em relação às contribuições previdenciárias dos segurados devidas ao
RPPS, estas foram adimplidas. No que se refere às contribuições previdenciárias patronais,
houve a adimplência. Além disso, constatou-se a inexistência de parcelamentos efetuados
com o Regime Próprio de Previdência Social.
10.3. O Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) foi emitido pelo
Ministério da Previdência Social (MPS) ao RPPS.
11. Transparência Pública
11.1 Considerando o extenso arcabouço legislativo em relação à
transparência, foi instituído o Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), com a
finalidade de padronizar, orientar, estimular, induzir e fiscalizar a transparência nos Poderes
e órgãos públicos, a partir de metodologia nacionalmente padronizada. Diante disso, têm-se
que no exercício de 2023 o Município apresentou o seguinte resultado de avaliação,
homologado por este Tribunal por meio do Acórdão nº 240/2024 – PV:
Unidade gestora Índice de transparência Nível de transparência
Prefeitura Municipal de Querência 38,77% Básico
12. Políticas Públicas – Prevenção à violência no âmbito escolar
12.1. A Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional, foi alterada pela Lei nº 14.164/2021, que determinou a inclusão de conteúdos
referentes aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a
criança, o adolescente e a mulher, como temas transversais, nos currículos da educação
infantil, do ensino fundamental e do ensino médio. Além disso, a Lei nº 14.164/2021 instituiu
a Semana Escolar de Combate à Violência Contra a Mulher, a ser realizada anualmente, no
mês de março, em todas as instituições públicas e privadas de ensino da educação. Nesse
sentido, têm-se a seguinte avaliação do Município:
Base normativa Ação Situação
Art. 26, § 9º, da Lei nº
9.394/1996
Inclusão de conteúdos relativos à prevenção de todas as
formas de violência contra a criança, o adolescente e a
mulher nos currículos escolares
Não cumprida
Art. 2º da Lei nº
14.164/2021
Realização da Semana Escolar de Combate à Violência
Contra a Mulher Cumprida
13. Manifestação Técnica e Ministerial
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13.1. A 3ª Secretaria de Controle Externo, em Relatório Técnico Preliminar,
apontou 5 (cinco) irregularidades. Após análise da defesa, permaneceram 2 (duas)
irregularidades, quais sejam:
Responsável: Senhor Fernando Gorgen – Ordenador de Despesa
Período: 01/01/2017 a 31/12/2023
4) FB05 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_05. Autorização para abertura
de créditos adicionais ilimitados (art. 167, VII, da Constituição Federal).
4.1) Não houve um limitante adequado no texto da LOA autorizando a abertura de
créditos adicionais oriundos do superávit financeiro e de excesso de arrecadação e
ausência da indicação dos recursos correspondentes.
5) NC99 DIVERSOS_MODERADA_99. Irregularidade referente ao assunto
“Diversos”, não contemplada em classificação específica na Resolução Normativa
nº 17/2010 – TCE-MT.
5.1) Não foram localizadas as informações sobre a inclusão nos currículos escolares
de conteúdos sobre a prevenção da violência contra a criança, o adolescente e a
mulher, conforme preconiza o art. 26, § 9º, da Lei nº 9.394/1996.
13.2. O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 3.394/2024, da
lavra do Procurador de Contas Gustavo Coelho Deschamps, opinou pela emissão de
Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas em apreço, bem como pelo saneamento
das irregularidades CB02 - item nº 1.1, CC07 - item 2.1 e FB03 - item 3.1, e pela
manutenção das demais, além de sugerir a expedição de recomendações e ressalva. Uma
vez não apresentadas as alegações finais, os autos retornaram ao Ministério Público de
Contas, que ratificou o parecer anterior, mediante o Parecer nº 3.815/2024.
14. Análise do Relator
14.1. Após análise minuciosa dos autos, o Relator, Conselheiro Valter Albano,
concluiu pela emissão de Parecer Prévio Favorável à aprovação destas Contas de
Governo, baseando-se no exame de seu contexto geral, o qual resultou no saneamento das
irregularidades CB02 – item 1.1, CC07 – item 2.1 e FB03 – item 3.1; e na manutenção das
irregularidades FB05 – item nº 4.1 e NC99 – item 5.1.
14.2. De acordo com o Relator, considerando o contexto geral dessas contas,
torna-se imperativa a emissão de parecer prévio favorável à sua aprovação, sem a
necessidade de ressalvas, visto que as irregularidades mantidas não prejudicaram a
apuração pela equipe de auditoria dos resultados dessas contas, nem comprometeram a
regularidade da execução orçamentária e o equilíbrio das contas públicas.
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14.3. Além disso, tem-se o cumprimento dos limites e percentuais
constitucionais e legais referentes aos gastos com pessoal, repasses ao Legislativo, e
investimentos na saúde e manutenção e desenvolvimento do ensino, além de que o Poder
Executivo obteve superávits financeiro e orçamentário, e liquidez para pagar suas dívidas
circulantes (fornecedores, empréstimos e financiamentos a curto prazo, etc).
14.4. E, por fim, o Município apresentou dívida consolidada líquida dentro dos
limites estabelecidos pela Resolução 40/2001 do Senado Federal, as operações de crédito
observaram o que preconiza o art. 7º da Resolução 43/2001 do Senado Federal, e a relação
entre despesas correntes e receitas correntes do Município não superou 95%, em
cumprimento ao art. 167-A da Constituição Federal de 1988.
15. Apreciação Plenária
Diante dos aspectos constantes nos autos, o TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO, com fundamento na competência que lhe é atribuída pelos
arts. 31, §§ 1º e 2º; 71; e 75 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
(CRFB/1988); arts. 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso de 1989
(CE-MT/1989); art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF); c/c o art. 1º, I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas
do Estado de Mato Grosso); arts. 1º, I; 172; e 174 do Regimento Interno do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso – RITCE/MT (aprovado pela Resolução Normativa nº
16/2021); e arts. 5º e 75, I, da Lei Complementar nº 752/2022 (Código de Controle Externo
do Estado de Mato Grosso); nos termos do voto do Relator e de acordo com os Pareceres n
os 3.394/2024 e 3.815/2024 do Ministério Público de Contas, por unanimidade, emite
Parecer Prévio Favorável à aprovação das Contas Anuais de Governo da Prefeitura
Municipal de Querência, exercício de 2023, sob a responsabilidade do Senhor
Fernando Gorgen, Chefe do Poder Executivo, recomendando ao respectivo Poder
Legislativo que:
a) recomende ao Chefe do Poder Executivo que:
I) determine à Contadoria Municipal que nos casos de reapresentação
e republicação das Demonstrações Contábeis individuais e
consolidadas do Município, publique, juntamente com as novas
Demonstrações Contábeis elaboradas, notas explicativas que
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evidencie a justificativa da reapresentação e republicação das
Demonstrações Contábeis (fatores motivadores), os ajustes e
retificações efetuadas, nos termos da Norma Brasileira de
Contabilidade, NBC TSP Estrutura Conceitual e da NBC TSP 23 –
Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro;
II) adote medidas efetivas no sentido de que o Balanço Geral Anual e
os respectivos demonstrativos contábeis sejam encaminhados a este
Tribunal, com dados e informações fidedignas, assegurando que os
fatos contábeis estejam devidamente registrados à luz das
prescrições normativas aplicáveis, e das Instruções, Manuais e
Procedimentos Contábeis da STN;
III) abstenha-se de inserir autorização para abertura de créditos
adicionais ilimitados e/ou com limitantes inadequados e, ainda, de
permitir a abertura de créditos adicionais sem a indicação dos
recursos correspondentes, em obediência aos arts. 167, V e VII, da
CRFB e 7º, I, da Lei nº 4.320/1964; e
IV) elabore e implemente, no âmbito de sua autonomia administrativa,
um plano de ação no sentido de viabilizar e assegurar a inclusão no
currículo escolar de conteúdo sobre prevenção da violência contra
criança, adolescente e a mulher, em cumprimento ao disposto no § 9º
do art. 26 da Lei nº 9.394/1996, com redação dada pelo art. 1º da Lei
nº 14.164/2021.
Por fim, determina-se o encaminhamento de cópia dos autos à Câmara
Municipal, para cumprimento do disposto no § 2º do art. 31 da CRFB/1988; dos incisos II e
III do art. 210 da CEMT/1989; e do art. 175 do RITCE/MT.
Participaram da votação os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente,
ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS, CAMPOS NETO e GUILHERME ANTONIO
MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral
ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
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Telefone(s): 3613-2945 / 3324-4348 / 3324-4349
e-mail: segeproju@tce.mt.gov.br
Sala das Sessões, 17 de setembro de 2024.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
CONSELHEIRO SÉRGIO RICARDO
Presidente
CONSELHEIRO VALTER ALBANO
Relator
ALISSON CARVALHO DE ALENCAR
Procurador-geral de Contas
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PROCESSOS Nos 53.732-2/2023 (45.940-2/2023, 45.941-0/2023, 181.841-
4/2024 E 181.915-1/2024 – APENSOS)
MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CHEFE DE GOVERNO FERNANDO GORGEN
ADVOGADAS CAMILA SALETE JACOBSEN – OAB/MT 26.480 E
ANA PAULA BARAÚNA DE MERCÊ – OAB/MT 26.807
ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GOVERNO – EXERCÍCIO DE
2023
RELATOR CONSELHEIRO VALTER ALBANO
RELATÓRIO https://www.tce.mt.gov.br/processo/documento/5373
22/2023/518453/2024
VOTO https://www.tce.mt.gov.br/processo/documento/5373
22/2023/518454/2024
SESSÃO DE JULGAMENTO 17/09/2024 – PLENÁRIO PRESENCIAL
CERTIDÃO
A Secretaria-Geral de Processos e Julgamentos/TCE, no uso de suas
atribuições legais;
Certifica para a regularidade formal do Processo, que o Parecer Prévio nº
58/2024 - PP, foi divulgado no Diário Oficial de Contas – DOC, edição nº 3451 em
02/10/2024, e publicado em 03/10/2024.
Certifica, ainda, a remessa dos Autos, nessa data, ao Gabinete da
Presidência/TCE, em observância ao disposto no artigo 175 do Regimento Interno/TCE/MT.
(assinatura digital disponível no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
Vânia Lima de Azevedo
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PROCESSOS Nºs 53.732-2/2023 (45.940-2/2023, 45.941-0/2023, 181.841-4/2024 E
181.915-1/2024 – APENSOS)
ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GOVERNO – EXERCÍCIO DE 2023
PRINCIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA - MT
RESPONSÁVEL FERNANDO GORGEN – Prefeito
DESPACHO
Trata-se das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de
Querência - MT, referentes ao exercício de 2023, sob a responsabilidade do Sr. Fernando
Gorgen, Prefeito, que resultou na emissão do Parecer Prévio n° 58/2024-PP (Doc.
Digital n° 525437/2024), divulgado no Diário Oficial de Contas – DOC, edição n° 3451,
em 02/10/2024 e publicado em 03/10/2024.
Considerando o disposto no art. 1751
, do Regimento Interno desta Corte,
encaminhe-se os autos ao Núcleo de Expediente para que proceda ao envio de cópia
integral dos autos ao Poder Legislativo Municipal de Querência para julgamento.
Oficie-se.
Após, ante a inexistência de providências a serem adotadas, determino o
arquivamento do presente feito.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em
Cuiabá, 03 de outubro de 2024.
(assinatura digital)2
Conselheiro SÉRGIO RICARDO DE ALMEIDA
Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
1 Art. 175 Concluída a apreciação das contas, o Tribunal encaminhará ao Poder Legislativo competente o processo relativo às contas
prestadas pelo Governador ou pelos Prefeitos, contendo o parecer prévio, a manifestação do Governador do Estado ou do Prefeito do
Município, o relatório do Relator, os votos proferidos na sessão e o parecer do Ministério Público de Contas, se houver.
2 Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos
termos da Lei Federal n° 11.419/2006 e Resolução Normativa n° 9/2012 do TCE/MT.
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N.Processo: 537322/2023 - Gerado por: MARCELA, em:03/10/2024 11:04:45
Ofício nº : 689/2024/GABPRES
Cuiabá-MT, 03 de outubro de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
JEAN CARLOS AZEVEDO FARIA – Presidente
Câmara Municipal de Querência – MT
Assunto: Processo nº 53.732-2/2023 – Contas Anuais de Governo – exercício de 2023
Senhor Presidente,
Em atenção ao Parecer Prévio n° 58/2024-PP (Doc. Digital n°
525437/2024), divulgado no Diário Oficial de Contas – DOC, edição n° 3451, em
02/10/2024 e publicado em 03/10/2024, sirvo-me do presente para encaminhar cópia
integral dos autos referente às Contas Anuais de Governo, exercício de 2023, da
Prefeitura Municipal de Querência, conforme anexo.
Atenciosamente,
(assinatura digital)1
Conselheiro SÉRGIO RICARDO DE ALMEIDA
Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
1
Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos
termos da Lei Federal n° 11.419/2006 e Resolução Normativa n° 9/2012 do TCE/MT.
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