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É Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
PARECER N.º004/2024 URFM 2024
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE URBANISMO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA MUNICIPAL, DA
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÉÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 18 DE
OUTUBRO DE 2024, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI MUNICIPAL DO
PODER EXECUTIVO N.º 038/2024 DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 A QUAL A COMISSÃO EMITIU O
SEGUINTE PARECER:
SÚMULA: “Que dispõe sobre a permissão do município de Querência, para instalação do
Loteamento Comercial Empresarial denominado “Araguaia” na área urbana da cidade e dá
outras providências.”
Considerando que se trata de um Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo, que dispõe sobre
a instalação do Loteamento Comercial Empresarial “ARAGUAIA” é caracterizado da seguinte forma
genérica: a área de implantação do Empreendimento foi dividida em 11(onze) quadras, 01(uma) para área
institucional e casa de segurança públicaa, 10 (dez) quadras destinadas a lotes industriais, área verde com
44.709,93m?: área institucional com 22.149,91m?; área de segurança pública 480,00m?; área de sistema
viário com 88.681,93m?; subdivididas em 137 unidades, conforme Memorial descritivo e matrícula nº
10.638m?, do Cartório de Registro de Imóveis desta Municipalidade, cujo perímetro tem a seguinte
descrição: lote rural, situado no município de Querência, no Estado de Mato Grosso, com área de
44,5768ha, locado sob o lote rural n. 29-C, do do loteamento denominado Projeto de Colonização |,
denominada Fazenda 29 C.
MÉRITO
Diante disso, visando atender a demanda das novas empresas que irão chegar em nosso
município, em razão da instalação da FS, é de suma importância a aprovação desse loteamento, haja vista
que a cidade de Querência visa o desenvolvimento e este novo empreendimento irá abrir oportunidades
para que as novas empresas se instalem, gerando emprego e aumento de renda ao município.
Ademais, considerando que essa comissão observou o parecer da procuradoria jurídica desta
casa de leis, tendo em vista o cumprimento de todo processo legislativo e as demais leis municipais, de
forma que cumpriu todos os requisitos legais a comissão opinou por unanimidade pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA 38/2024.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Sala das Gomissões, 18 Outubro de 2024, Querência — MT
MEMBRO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066 câmara ri cet «MT
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ROTOR ONDARE Morário: 12:03
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Legislativo
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