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: Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Parecer n.º 001/2024 — Comissão Especial de Estudos e Alterações do Regimento Interno
OS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS E ALTERAÇÕES DO REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-
SE NO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2024, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO
DE RESOLUÇÃO Nº. 04/2024, O QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER:
Resolução Nº. 004/2024
SÚMULA: “Altera o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Querência — MT
(Resolução 01/2015)”.
CONSIDERANDO que se trata de Projeto de Resolução Nº. 04/2024, resolução
essa que foi proposta pela Vereadora Beatriz Steffens a fim de propor a Alteração do
Regimento Interno;
CONSIDERANDO a reunião entre os vereadores, procuradora jurídica da Câmara
Municipal e os membros da citada Comissão Especial, em que foram analisados pontos e
argumentos frente ao objeto da referida proposição de alteração;
Viemos explanar que tal Resolução é ineficaz e ineficiente, haja vista que O
objeto proposto na resolução traz que o mandato da mesa diretora será de 02 anos em que
um desses biênios, a presidência deverá ser concorrido “obrigatoriamente” por uma mulher.
Cabe aqui ressaltar que o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Querência/MT
atual já contempla que todos os vereadores eleitos independente de sexo podem ser
candidatos à cargos da mesa diretora. Dessa maneira, entende-se que não há o que propor a
obrigatoriedade de concorrência por mulher, pois primeiro precisa-se que os eleitores
votem e elejam mulheres, e isso precisa ficar exposto, pois caso não ocorra a eleição de no
mínimo uma mulher para compor a Câmara Municipal para uma determinada legislatura,
como faríamos para suprir esse dispositivo de obrigatoriedade de concorrência por mulher.
E, em segundo, fica evidente que cargos da mesa diretora são preenchidos e escolhidos
pelos pares observando competência técnica e administrativa, articulação política, respaldo
social e boa conduta, características essas que independem de sexo, cor, raça ou condição
financeira.
Câmara Municipal de Quecbeste - MT
Data: sracoade eo Patas RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
Logi
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
E Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Diante do exposto, e no âmbito do mérito da questão, compreendo que o
Projeto de Resolução Nº. 04/2024 não é essencial e nem eficaz.
Os membros da presente Comissão em conformidade com as conclusões do
relatório exarado pelo Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
Adeal Antônio Almeida Carneiro: REPROVA
Marcos Amorin: REPROVA
Beatriz Steffen: Ausente /Licença Saúde
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam
por 02 (dois) votos favoráveis pela REPROVAÇÃO do PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 04/2024 de 21 de
Agosto de 2024.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Sala das Comissões, 25 de Outubro de 2024 / Querência — MT.
EmL CHINETRU
Adeal Carneiro
PRESIDENTE
arco Amor
Beatriz Steffen
MEMBRO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
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