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materia nº 58/2024

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 58 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaParecer da Comissão da CJR sobre o PLC de nº 002/2024
native_id3468

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-05 Proposição aprovada U
2024-11-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2024-11-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

k Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 058/2024
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei
Complementar nº. 002/2024 de 07 de Maio
de 2024, que “Estabelece o Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Agentes Comunitários de Saúde - ACS e
Agentes de Combate às Endemias — ACE, e
dá outras providências.”.
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise, sob os
ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto no Regimento
Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o referido
Projeto tem como objetivo Estabelecer Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores que ocupam
o cargo de Agente Comunitário de Saúde.
Il — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa Legislativa,
temos que a propositura Não está apta quanto à legalidade e juridicidade.
A proposta de criação de planos de cargo, carreira salário para os agentes de
saúde é considerada inconstitucional, pois a legislação proíbe a votação de matérias desse tipo
durante o ano eleitoral. Além disso, a dentro do processo Legislativo está faltando anexos de
planilhas de custos e também o custo financeiro desse projeto.
A proposta de criação de planos de cargos, carreiras e salários para os agentes
de saúde é considerada inconstitucional, pois a legisiação vigente proíbe a votação de matérias dessa
natureza durante o ano eleitoral, visando garantir a lisura e a equidade no processo democrático.
Essa restrição é crucial para evitar que questões políticas sejam manipuladas em benefício de
interesses particulares em períodos sensíveis.
Além disso, nesse processo legislativo é notado lacunas significativas, como a
ausência de planilhas de custos detalhadas e avaliação clara do impacto financeiro do projeto. A falta
desses documentos é preocupante, pois impede análise completa e responsável das implicações
econômicas que essa proposta poderia acarretar para o orçamento público. Uma avaliação criteriosa
é essencial para assegurar que qualquer alteração na estrutura salarial dos agentes de saúde seja
viável e sustentável a longo prazo.
Portanto, é fundamental que a proposta seja revisada e reestruturada,
considerando não apenas os aspectos legais, mas também a necessidade de um planejamento
financeiro sólido que garanta a efetividade e a continuidade das políticas de saúde pública.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino pela Inaptidão da presente propositura dentro do campo de análise da
presente comissão permanente.
DR OTA RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C -
RAE FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
PROTOCOLO GERAL 484/2024
Data: 04/11/2024 - Horário: 11:38
Legislativo
' Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
ISTO POSTO, sou pela Inconstitucionalidade, e pela REPROVAÇÃO do Projeto
de Lei Complementar nº 002/2024 de autoria do Executivo Municipal de acordo com o atendimento
da solicitação apresentada.
É o que tenho a manifestar.
Hi- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar sobre o Projeto de Lei Complementar nº. 002/2024 de 07 de Maio de 2024,
de autoria do Executivo Municipal, que “Estabelece o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias — ACE, e dá outras
providências.”, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Relator Vereador
Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
Adeal Antônio Almeida Carneiro: Reprova
Marcos Amorin: Reprova
Luzimar Pereira Luz: Reprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam
por 03 (três) votos favoráveis pela REPROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar 002/2024, por
entender que a referida proposição NÃO está em consonância com a legislação vigente.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 01 de Novembro de 2024.
BAFAL ZMENVELE [á)
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
Luzimar Pereira Luz
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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