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materia nº 1/2024

Tipo Parecer Comissão Especial
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaParecer da Comissão Especial Ofício GPQ 281-2024 ao PLL 20-2024
native_id3469

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-06 Proposição aprovada U
2024-11-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 01/2024
Da Comissão Especial, sobre o Ofício GPQ
nº 281/2024 “Assunto: Veto total ao
Projeto de Lei do Legislativo nº
020/2024, de 06 de Agosto de 2024,
Autógrafo da Lei Municipal nº
1.596/2024.”
De autoria da Vereadora Beatriz Steffens de Querência/MT, o Projeto em epígrafe
Dispõe sobre a divulgação no ambito municipal de informações sobre obras públicas paralisadas e
dáoutras providências.
Após o trâmite regimental, foi o Projeto aprovado em Sessão Ordinária de 02 de
Setembro de 2024, sendo expedido o Autógrafo de nº. 1.596/2024.
Através da Mensagem do Oficio GPQ nº. 281/2024, o Prefeito do Município de
Querência-MT, Srº. Fernando Gorgen, usando da faculdade que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
vetou totalmente o Projeto, o qual, nos termos constitucionais, retornou a esta Casa Legislativa para ser
novamente apreciado, desta feita, face aos argumentos empregados pelo senhor Prefeito para a
interposição do veto.
Nessas condições, a propositura retorna ao exame desta Casa, nos termos do que
estabelece os Art. 294, 295, 296 e 297 do Regimento Interno, bem como dos dispositivos elencados na Lei
Orgânica Municipal.
Por força do despacho do Senhor Presidente Jean do Coutinho e em cumprimento
ao disposto no Regimento Interno, foi o Projeto encaminhado ao exame da Comissão Especial,
competindo-nos nesta oportunidade analisar a matéria vetada quanto ao aspecto de mérito.
Inicialmente, verificamos que o senhor Prefeito interpôs suas razões de veto à
presente propositura em conformidade com as disposições legais da esfera municipal, obedecendo,
inclusive, ao prazo de 15 dias úteis contados da data do recebimento do Projeto.
Ao analisarmos a matéria constatamos que assiste razão ao Senhor Prefeito, tendo
em vista que o referido Projeto de Lei fere o principio da economicidade, tendo em vista a duplicação de
trabalho de divulgação e transparência. Cabe ressaltar que O municipio de Querência já cumpre todas as
disposições legais e orientações dos órgãos de controle quanto à divulgação de informações sobre obras
públicas, contratos e aditivos por meio do Portal da Transparência, conforme determina a Lei nº.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 11 19-1066
É Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
12.527/2011. Entende-se que tal veto não prejudica de nenhuma maneira o trabalho fiscalizador da
vereadora, haja vista que a mesma tem acesso exclusivo a todas as informações pertinentes às questões
financeiras, contratos, prazos, cronogramas e técnicas. Sendo assim, a Vereadora autora do projeto de
lei, pode otimizar os seus serviços de fiscalizadora e de assessoramento e atendimento da população,
melhorando e ampliando a sua relação com a população através das suas mídias sociais e demais meios
de comunicação, fazendo ela mesmo esse detalhamento dessas informações que ela solicita no referido
projeto.
Dessa forma, compreendemos que no presente momento, O referido projeto de Lei é
inviável, devido a duplicidade de trabalho, pois é um trabalho já realizado pelo Poder Público
Municipal.
Face ao exposto, nos aspectos que compete a esta Comissão examinar, somos
contrários à aprovação do Projeto de Lei Legislativo nº 020/2024 de 06 de Agosto de 2024, e, por
consequência, favoráveis ao veto total oposto à propositura.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 08 de Outubro de 2024.
2 HEHL LHE EI EO
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da Comissão Especial
Relator da Comissão Especial
Luzimar Pereira Luz
Membro da Comissão Especial
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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