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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 eo Sá
Querência
Trabalhando com a força do povo
O Sr. Femando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT., no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de
créditos adicionais suplementares por Superávit Financeiro no limite do valor de R$ 20.153.366,59
(Vinte Milhões, Cento e Cinquenta e Três Mil, Trezentos e Sessenta e Seis Reais e Cinquenta e Nove
Centavos).
Conforme previsão legal na Lei 4.320/64, procedeu o levantamento do superávit
financeiro do Exercício Anterior do Balanço de 2016, como preceitua a Lei Federal veremos no
quadro abaixo:
BALANÇO GERAL CONTAS DE GESTÃO ANO DE 2.016
ATIVO FINANCEIRO [R$] 24.281.277,46 | [+
PASSIVO FINANCEIRO [R$| 181.260,87
VALOR APURADO R$| 22.597.666,59 | |
E CRÉDITOS SUPLEMENTARES UTILIZADOS EM 2017 R$| 2.444.300,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO 20.153.366,59 | (=
An. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes do superávit financeiro relativo ao exercício financeiro de 2016, conforme
versa o artigo 43, 8 1º, inciso | da Lei 4.320/64.
Am. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
Querência/MT., Ol-dé Junho de 2017.
np
Defeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: i i
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA 4
CNPJ 37.465.002/0001-66 o SÁ
Querência
Trabalhando com a força da povo
Querência/MT..01 de Junho de 2017.
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº.028/2017
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores.
O Presente Projeto de Lei faz-se necessário por essa sessão ordinária para
atendermos a necessidade de abrir um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro
relativo ao exercício de 2016 e que não prejudique a boa execução da Lei Orçamentária e das
prioridades explícitas no ato da audiência pública para o referido fim.
Conforme reza o art.43 da lei 4.320/64 “a abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida
de exposição justificativa, 8 1º consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos, inciso | - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, 8 2º entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e
passivo financeiro, conjugando-se ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as
operações de crédito a eles vinculadas".
O Superávit Financeiro poderá ser utilizado para suplementar quaisquer despesas a
que estiverem necessidades no orçamento municipal, e para que tenha maior transparência,
estaremos enviando em anexo cópia do anexo 14 do Balanço Contas de Gestão do Exercício de
2016.
Temos a necessidade de efetuarmos a criação de uma transposição suplementar,
para execução sobre projetos e atividades que não dispõem de recursos suficientes para seu
pleno êxito.
Solicitamos que a Vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de Leis
apreciem e aprovem o Projeto de Lei que acompanha a presente mensagem, e adotem
tramitação no Regime Interno desta Casa de Leis.
Aproveitamos o ensejo para add Excelência e demais Edis , as
expressões sinceras de respeito e admiração.”
Atenciosamente,
LS
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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