: Estado de Mato Grosso |
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER No 057/2024
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei Municipal nº.
013/2024 de 01 de Março de 2024, que
“Dispoe sobre Revisão Geral Anual dos
Conselheiros Tutelares de Querência/MT e
dá outras providências”.
1- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise, sob os
ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto no Regimento
Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o referido
Projeto tem como objetivo a concessão de RGA (Revisão Geral Anual) aos vencimentos dos Conselheiros
Tutelares municipais, no percentual de 4,62% (Quatro Inteiros, Sessenta e dois por cento), observando o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de 1º de Março 2023 à Fevereiro de
2024.
1 - ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa Legislativa,
temos que a propositura Não está apta quanto à legalidade e juridicidade, sendo observados alguns pontos,
sendo um deles a necessidade de Juntada do Impacto Financeiro.
Analisando o projeto de lei, já podemos identificar indícios para a reprovação do
mesmo, sendo fundamentada na sua inconstitucionalidade, uma vez que a legislação proíbe a votação de
matérias que criem ou alterem planos de carreira e estruturas salariais em ano eleitoral. Essa restrição visa
proteger a integridade do processo eleitoral, evitando que propostas possam ser utilizadas como instrumentos
de campanha e garantindo a confiança da população nas instituições. Além disso, a alteração de estruturas
salariais demandam um planejamento cuidadoso, que é mais adequado em períodos fora do ciclo eleitoral.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição, Justiça
e Redação, opino pela Inaptidão da presente propositura dentro do campo de análise da presente comissão
permanente.
ISTO POSTO, sou pela Inconstitucionalidade, e pela Reprovação do Projeto de Lei
nº 013/2024 de autoria do Executivo Municipal de acordo com o atendimento da solicitação
apresentada.
É o que tenho a manifestar.
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-assinados, após
analisar sobre o Projeto de Lei Municipal nº. 013/2024 de 01 de Março de 2024, de autoria do Executivo
Municipal, que “Dispõe sobre Revisão Geral Anual dos Conselheiros Tutelares de Querência/MT e dá outras
providências.”, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Relator Vereador Marcos
Amorin, votam da seguinte maneira:
Adeal Antônio Almeida Carneiro: Reprova
Marcos Amorin: Reprova
Câmara Municipal de Querância - MT
O] RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
PROTOCOLO GERAL 48712024 FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Data: 06/11/2024 - Horário: 12:10
Legislativo
A Estado de Mato Grosso E
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Luzimar Pereira Luz: Reprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03
(três) votos favoráveis pela REPROVAÇÃO do Projeto de Lei 013/2024, por entender que a referida
proposição NÃO está em consonância com a legislação vigente.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 01 de Novembro de 2024.
Va ENELIE
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
Luzimar Pereira Luz
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066