Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 056/2024
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei do
Legislativo Nº. 006/2023 de 28 de Março de
2023, que “Institui a Lei Lucas, que dispõe
sobre a obrigatoriedade da realização de
cursos de primeiros socorros por
professores e funcionários que tenham
contato direto com os alunos nas creches e
escolas instaladas no Município de
Querência, da rede pública e privada,
institui o selo "Lucas Begalli Zamora de
Souza" de capacitação em primeiros
socorros.”
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise, sob
os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto no
Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Legislativo Municipal, em que o
referido Projeto tem como objetivo tornar obrigatório as Creches e Escolas da Rede Pública e Privada a
ofertarem cursos de primeiros socorros aos funcionários que tenham contato direto com os alunos.
|l- ANÁLISE
Referente ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura Não Está apta quanto à legalidade e juridicidade.
O projeto em análise visa autorizar a obrigatoriedade de Creches, Escolas da Rede
Pública Municipal e Particulares instaladas no Município de Querência, a ofertarem cursos de primeiros
socorros aos seus professores e funcionários.
O referido projeto demostra claramente vício de iniciativa, tornando-o
inconstitucional, uma vez que o Poder Legislativo acaba gerando despesas e gastos ao Poder
Executivo, este projeto conduzido desta maneira compromete a autonomia do Poder Executivo e pode
prejudicar a gestão fiscal. É essencial que as iniciativas que geram impacto financeiro sejam
cuidadosamente analisadas, sendo desejável que essas propostas sejam formuladas pelo Executivo, o que
contribui com o planejamento orçamentário adequado e alocação mais eficiente dos recursos públicos.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em Inconformidade, ou seja, pela Inaptidão da presente propositura dentro do
campo de análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela Inconstitucionalidade, e no mérito, pela Reprovação do
Projeto de Lei nº 006/2023 de autoria do Legislativo Municipal de acordo com o atendimento da
solicitação apresentada.
Câmara Municipal de Querência - MT
ARA RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
PROTOCOLO GERAL ASSIS, FONE/FAX:(066) 3529 11 pie
Data: 064 ativo rio:
E Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
É o que temos a manifestar.
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei Legislativo nº 006/2023, de autoria do Legislativo Municipal,
que: “Institui a Lei Lucas, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros
socorros por professores e funcionários que tenham contato direto com os alunos nas creches e
escolas instaladas no Município de Querência, da rede pública e privada, institui o selo "Lucas
Begalli Zamora de Souza" de capacitação em primeiros socorros.” em conformidade com as
conclusões do relatório exarado, opinamos por sua REPROVAÇÃO, por entender que a referida
proposição Não está em consonância com a legislação vigente.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. Ip
Sala das Comissões, 01 de Novembro de 2024.
Neal CARNEIRO
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
Relator da CCJR
Luzimar Pereira Luz
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066