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materia nº 41/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaDispõe sobre a Desafetação de área de terras do Município de Querência e dá outras providências.
native_id3473

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-02 Proposição aprovada U
2024-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-11-18 Proposição distribuída às comissões U
2024-11-18 Em cumprimento de pauta U
2024-11-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T11:24:09.420474-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
1
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 041/2024
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a Desafetação de área de terras 
do Município de Querência e dá outras 
providências.
FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei;
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono seguinte 
Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar de sua destinação originária, 
passando a categoria de bens dominicais do patrimônio disponível da Administração Municipal o 
imóvel correspondente à matrícula nº 13.411, Fls. 01F, do CRI de Querência - MT, de propriedade 
do Município de Querência, com área e superfície de 2.221,78m²(dois mil e duzentos e vinte e um 
metros e setenta e oito decímetros quadrados), com as confrontações e limitações abaixo 
especificadas.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Um lote de terras, com a área de dois mil e duzentos e vinte e um metros e setenta e oito 
decímetros quadrados (2.221,78m²), situado na zona urbana da cidade de Querência, Estado de 
Mato Grosso, na Rua 11, na esquina com a Rua 18, onde possui um chanfro de 7,07m (sete metros 
e sete centímetros), locado sob o lote n. 8, da quadra n. 36 do Loteamento Residencial Planalto, 
com os seguintes limites e confrontações: à frente, na extensão de 35m (trinta e cinco metros), com 
a Rua 11; aos fundos, na extensão de 20m (vinte metros), com a Chácara C-26 e, na extensão de 
20m (vinte metros), com o lote 7; à esquerda, na extensão de 86,73m (oitenta e seis metros e 
setenta e três centímetros) com a Rua 18, e, a direita, nas extensões de 71,70m (setenta e um 
metros e setenta centímetros), e mais 20m (vinte metros), com o lote 7. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT, 11 de novembro de 2024.
 
Fernando Gorgen 
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
2
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Dispõe sobre a Desafetação de área 
de terras do Município de Querência e dá 
outras providências.
Referência: Projeto de Lei n. 041/2024.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores.
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa o Projeto de Lei acima citado, que tem 
por finalidade autorizar o Poder Executivo efetuar a Desafetação de área de terras do Município de 
Querência e dá outras providências.
O objetivo da desafetação é regularizar o loteamento da área, destinada à construção de 12 
(doze) unidades habitacionais do Programa Estadual de Habitação – Ser Família Habitação, que 
serão entregues às famílias em situações de vulnerabilidade social do Município por meio de 
concessão de direito real de uso a título gratuito, mediante seleção a ser realizada por Equipe 
técnica, e validada pela Gerência de Habitação da Secretaria de Estado de Assistência Social e 
Cidadania - SETASC/MT.
Desta forma, visando à aprovação de procedimentos nos órgãos competentes de registro, 
aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada estima, aguardando a 
manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da matéria proposta em CARÁTER DE 
URGÊNCIA. 
Atenciosamente,
Fernando Gorgen 
Prefeito Municipal 

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