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materia nº 2/2024

Tipo Parecer Comissão Especial
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-11-13
EmentaParecer da Comissão Especial ao PLL de nº 24/2024
native_id3478

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-02 Proposição aprovada U Parecer aprovado, mas veto derrubado por unanimidade.
2024-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-11-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T11:25:37.622673-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Câmara Municipal de Querência - MT
EI Câmara Municipal de Querência
24
PROTOCOLO GER aaio: 11:56 Estado de Mato Grosso
ate Legislativo
Od
PARECER Nº 04/2024
OS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL, DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE
MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2024, PARA ANALISAR E EMITIR
PARECER SOBRE O VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 024/2024 DE 11 DE
OUTUBRO DE 2024, A QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER:
Da Comissão Especial, Sobre o Ofício QGP nº 335/2024 “assunto: veto total ao Projeto de
Lei do Legislativo número 024/2024, de 11 de outubro de 2024, autógrafo da Lei Municipal
1598/2024. ”
De autoria de todos vereadores das Câmara de municipal de Querência, Mato Grosso, o
projeto “Dispõe sobre a Revogação da Lei Municipal nº 1437/2022, de 4 de abril de 2022, que
autoriza a instituição do programa de parceria público privada (PPPs) na administração pública
municipal de Querência. ”
Após o trâmite regimental, foi o projeto aprovado por unanimidade em sessão extraordinária no
dia 11 de outubro de 2024 sendo expedido o autógrafo 1598/2024.
Através da mensagem do ofício QGP n* 335/2024, o prefeito municipal de Querência Mato
Grosso, senhor Fernando Gorgen, usando da faculdade que ele confere a lei orgânica Municipal vetou
totalmente o projeto o qual nos termos constitucionais, retornou a esta casa legislativa para ser
novamente apreciado, dessa feita face aos argumentos empregados pelo senhor prefeito para imposição
do veto.
Por força do despacho do senhor presidente Jean Coutinho e em cumprimento ao disposto no
regimento interno, foi o projeto encaminhado ao exame da comissão especial, competindo-nos nesta
oportunidade analisar a matéria vetada quanto ao aspecto de mérito.
Analisamos a matéria Vetada quanto ao aspecto do mérito, verificamos que o senhor prefeito
interpôs suas razões de veto apresente propositura em conformidade com as disposições legais da
esfera municipal obedecendo inclusive o prazo de 15 dias úteis contados da data do recebimento do
projeto.
Ao analisarmos a matéria constatamos que não existe razão para que o senhor prefeito vete o
referido projeto tendo em vista que o mesmo está em conformidade com as normas da lei orgânica e
regimento interno dessa casa, os pares vendo a necessidade de atender um pedido da população, e
reconhecendo que temos tempo hábil para encontrar outra solução que não seja a parceria público
privada.
Entende-se, que tal veto possa prejudicar o trabalho da próxima gestão e gerar
prejuízo aos nossos munícipes, sendo que temos até 2033 para nos adequarmos com o Marco
regulatório do saneamento básico.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C, FONE:(66)3529-1119-3529-1066 N N q
E-mail — camara(Oquerencia.mt.leg.br N
)
Câmara Municipal de Querência
Estado de Mato Grosso
Nas alegações feitas pelo prefeito é citada a lei federal número 14.026/2020,
conhecida como novo marco do saneamento básico que impõe metas ambiciosos para a
universalização dos serviços de água e esgoto, mas essa comissão em pesquisa encontrou um
livro feito em 2018 pela FUNASA, governo de Mato Grosso e UFMT, chamado atlas do
saneamento básico dos 109 municípios do estado de Mato Grosso. sendo assim adentrando
aos fundamentos do veto ressalta-se que poderíamos ter começado bem antes do Marco
regulatório. Todos concordamos que o nosso departamento de água faz um excelente trabalho,
e o que realmente precisamos é do esgoto, assim teremos a oportunidade de estudar outras
maneiras para realizar as demandas do município junto a lei federal 14 026/2020.
Rozaine Silva Agrada Silveira: Contrário
Beatriz Steffen: Contrário
Edmar Batista: Contrário
Face ao exposto, nos aspectos que compete a esta comissão examinar, Somos
Favoráveis Aprovação do projeto lei do legislativo nº 024/2024 de 11 de outubro de 2024 e por
consequência, contrários ao veto total.
É esse o parecer da presente comissão.
Sala das comissões, 13 de novembro de 2024
Rozaine
Presidente da comissão especial
Beatriz eba SM or
Relatora da bos issão especial
NIZA
Edmar Batista. j
Membro d io são Especial
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C, FONE:(66)3529-1119-3529-1066
E-mail — camara(Oquerencia.mt.leg.br

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