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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 047/2024.
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a permissão do Município de
Querência para instalação do Loteamento
Residencial e Comercial ROMMER VILLE III,
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Nos moldes da Lei n. 6.766/79 (Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano) e Lei Municipal
nº. 1.133/2018, Lei Municipal nº1.126/2018, Lei Complementar nº133/2023 e Lei Complementar
n°134/2023, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir, mediante a
aprovação, o Projeto de Loteamento Residencial e Comercial “ROMMER VILLE III” na área
urbana da cidade, contendo 50.000,00m² (quinhentos metros quadrados), conforme certidão de
matrícula nº4.342, de propriedade DE ROMMER LOTEADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.
01.408.800/0001-09, localizado na rua 02 de novembro (estrada R21) setor, Chácara 111, Projeto
Querência 1, Querência - MT.
Art. 2° - O Loteamento “ROMMER VILLE III” é caracterizado da seguinte forma
genérica: A área dos lotes projetados é de 268,43.00m². O índice de aproveitamento da área
urbanizada é de 23.353,33m² em lotes, 15.880,60m² em sistema viário, 10.766,07 m² de Áreas
Institucionais e 8.265,50m² de áreas verdes/canteiros, totalizando o terreno de 50.000,00 m²,
conforme Memorial descritivo e matrícula nº 4.342, do Cartório de Registro de Imóveis desta
Municipalidade, cujo perímetro tem a seguinte descrição:
“MATRÍCULA N°: 4.342. IMÓVEL: Um lote de chácara, situado no município de
Querência, no Estado de Mato Grosso, com a área de cinco hectares (5,0000ha), locado
sob o lote de chácara n. 111, do Setor B, do loteamento denominado Projeto Querência I,
com a seguinte descrição de perímetro: Inicia-se a descrição do perímetro da área junto
ao marco M.6, de coordenadas UTM E-367.056,276m e N=8.608.862,081m, cravado
junto à Estrada R-12 e na divisa comum com terras da Chácara B-111-A; desse, por uma
linha seca, onde divide com terras da Chácara B-111-A, com azimute de 90°00'01" e
distância de 500m (quinhentos metros), chega-se ao marco M.5; desse, por uma linha
seca, onde divide com a margem da Estrada R-21, com azimute de 180°00'02" e distância
de 100m (cem metros), chega-se ao marco M.3; desse, por uma linha seca, onde divide
com terras da Chácara B-110, com azimute de 270°00'01" e distância de 500m (quinhentos
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metros), chega-se ao marco M.4; desse, por uma linha seca, onde divide com a margem
da Estrada R-12, com azimute de 0°00'01" e distância de 100m (cem metros), chega-se ao
marco M.6, marco inicial da descrição deste perímetro”.
Art. 3° - O Loteamento Residencial Popular “ROMMER VILLE III” estabelecido no
respectivo Projeto do Loteamento, devidamente aprovado pelo Município de Querência, faz parte
integrante da presente Lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 27 de novembro de 2024.
________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
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CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Dispõe sobre a permissão do
Município de Querência para instalação do
Loteamento Residencial e Comercial Jardim
Dourados e dá outras providências.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei supracitado,
que Dispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do Loteamento
Residencial e Comercial RPMMER VILLE III e dá outras providências, contendo 50.000,00m²
(cem mil metros quadrados), conforme certidão de nº4.342, de propriedade DE ROMMER
LOTEADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 01.408.800/0001-09.
Importante ressaltar que o aludido Loteamento integra o Projeto do Loteamento
devidamente aprovado pelo Município de Querência-MT.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada
estima, aguardando a manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da matéria proposta.
Atenciosamente,
_____________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal