Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
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Querência - MT
1
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 048/2024.
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a permissão do Município de
Querência para instalação do Loteamento
Residencial e Comercial NOVA QUERÊNCIA
II, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Nos moldes da Lei n. 6.766/79 (Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano) e Lei Municipal
nº. 1.133/2018, Lei Municipal nº1.126/2018, Lei Complementar nº133/2023 e Lei Complementar
n°134/2023, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir, mediante a
aprovação, o Projeto de Loteamento Residencial e Comercial “NOVA QUERÊNCIA II” na área
urbana da cidade, contendo 99.062,85m² (noventa e nove mil, sessenta e dois com 85 centavos),
conforme certidão de matrícula nº10.367, de propriedade DE ROMMER LOTEADORA LTDA,
inscrita no CNPJ sob n. 01.408.800/0001-09, localizado na Avenida Norte, Setor B Projeto de
colonização Querência I, Querência - MT.
Art. 2° - O Loteamento “NOVA QUERÊNCIA II” é caracterizado da seguinte forma
genérica: A área dos lotes: de 50.974,12m². Sistema viário: 33.184,42 10.766,07m²; 4.953,38 de
Áreas Institucionais e 9.950,93m² de áreas verdes, totalizando a área loteável de 99.062,58 m²,
conforme Memorial descritivo e matrícula nº 10.367, do Cartório de Registro de Imóveis desta
Municipalidade, cujo perímetro tem a seguinte descrição:
“MATRÍCULA N°: 10.367. IMÓVEL: Uma área de terras, com a área de noventa e nove
mil, sessenta e dois metros e oitenta e cinco decímetros quadrados (99.062,85m²), situada
na zona urbana da cidade de Querência, Estado de Mato Grosso, na Avenida Norte,
locado sob a denominação de Área de Expansão Urbana - Área Remanescente do
loteamento denominado Projeto Querência 1, com os seguintes limites e confrontações:
Inicia-se a descrição do perímetro da área junto ao marco M.7-A, cravado na outra parte
da Área de Expansão Urbana e na divisa com a Área de Expansão Urbana - Área
Remanescente II; desse ponto, por uma linha seca, onde segue confrontando com parte da
Área de Expansão Urbana Área Remanescente II, com azimute de 90°00'00", na distância
de 292m (duzentos e noventa e dois metros), chega-se ao marco M.4-C, cravado junto da
divisa com a Área de Expansão Urbana Área Remanescente I e Área de Expansão Urbana
Área Remanescente II; desse ponto, por uma linha seca, na extensão de 339m (trezentos e
trinta e nove metros), onde confronta com parte da Área de Expansão Urbana - Área
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Remanescente I, chega-se ao marco M.3-B, cravado junto à Avenida Norte e da divisa
com a Área de Expansão Urbana Área Remanescente I; desse ponto, por uma linha seca,
onde confronta com a Avenida Norte, com azimute de 269°58′16", na distância de 292m
(duzentos e noventa e dois metros), chega-se ao marco M.8, cravado junto à Avenida
Norte e na divisa com a outra parte da Área de Expansão Urbana, na extensão de 339m
(trezentos e trinta e nove metros) chega- se ao marco M.7-A, marco inicial da descrição
deste perímetro.
Art. 3° - O Loteamento Residencial Popular “NOVA QUERÊNCIA II” estabelecido no
respectivo Projeto do Loteamento, devidamente aprovado pelo Município de Querência, faz parte
integrante da presente Lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 27 de novembro de 2024.
________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Dispõe sobre a permissão do
Município de Querência para instalação do
Loteamento Residencial e Comercial NOVA
QUERÊNCIA II, e dá outras providências.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei supracitado,
que Dispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do Loteamento
Residencial e Comercial NOVA QUERÊNCIA II e dá outras providências, contendo 99.062,85m²
((noventa e nove mil, sessenta e dois com 85 centavos),, conforme certidão de matrícula nº10.367,
de propriedade do Município de Querência, inscrito no CNPJ sob n. 01.408.800/0001-09.
Importante ressaltar que o aludido Loteamento integra o Projeto do Loteamento
devidamente aprovado pelo Município de Querência-MT.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada
estima, aguardando a manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da matéria proposta.
Atenciosamente,
_____________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal