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materia nº 1/2024

Tipo Emenda Substitutiva
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaDispõe sobre o estabelecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência no Município de Querência - MT ao PLO 43-2024
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA SUBSTITUTIVA 001/2024 
Ao Projeto de Ordinária n° 43/2024
de 07 de Novembro de 2.024
Dispõe sobre o estabelecimento do Sistema 
de Garantia de Direitos da criança e do
adolescente vítima ou testemunha de
violência no Município de Querência –
MT.
O Prefeito Municipal de Querência, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica criado o Sistema de Garantia de Direitos do Município de Querência para o 
atendimento e acompanhamento da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I. violência física: ação infligida à criança ou ao adolescente que ofenda sua integridade ou
saúde corporal ou que lhe cause sofrimento físico;
II. violência psicológica:
a) qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação àcriança ou 
ao adolescente mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação,
isolamento, agressão verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou
intimidação sistemática (bullying), que possa comprometer seu desenvolvimento 
psíquico ou emocional;
b) o ato de alienação parental, assim entendido como a interferência na formação
psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores,
pelos avós ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao
repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo
com este; ou
c) qualquer conduta que exponha a criança ou o adolescente, direta ou indiretamente, a 
crime violento contra membro de sua família ou de sua rede de apoio, independentemente 
do ambiente em que cometido, particularmente quando isto a torna testemunha.
III. violência sexual: qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar 
ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do
corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não, que compreenda:
a) abuso sexual, entendido como toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para 
fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial
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ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiro;
b) exploração sexual comercial, entendida como o uso da criança ou do adolescente em 
atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, de
forma independente ou sob patrocínio, apoio ou incentivo de terceiro, seja de modo
presencial ou por meio eletrônico; ou
c) tráfico de pessoas, entendido como o recrutamento, o transporte, a transferência, o 
alojamento ou o acolhimento da criança ou do adolescente, dentro do território nacional
ou para o estrangeiro, com o fim de exploração sexual, mediante ameaça, uso de força ou
outra forma de coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade, aproveitamento de
situação de vulnerabilidade ou entrega ou aceitação de pagamento, entre os casos 
previstos na legislação.
IV. violência institucional: violência praticada por agente público no desempenho de função
pública, em instituição de qualquer natureza, por meio de atos comissivos ou omissivos
que prejudiquem o atendimento à criança ou ao adolescente vítima ou testemunha de
violência;
V. violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição
parcial ou total de seus documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos
econômicos, incluídos os destinados a satisfazer suas necessidades, desde que amedida
não se enquadre como educacional;
VI. revitimização: discurso ou prática institucional que submeta crianças e adolescentes a 
procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que levem as vítimas ou
testemunhas a reviverem a situação de violência ou outras situações que gerem
sofrimento, estigmatização ou exposição de sua imagem; e
VII. revelação espontânea: é o momento em que a criança ou o adolescente elege uma pessoa
de confiança para verbalizar a sua situação de violência, podendo ocorrer emqualquer
âmbito, privado ou público. 
VIII. Escuta Especializada: se configura como o procedimento de entrevista sobre situação de 
violência com criança ou adolescente, limitado o relato estritamente ao necessário para o 
cumprimento de sua finalidade, a ser realizada junto ao Serviço Local de Referência nos 
casos de suspeita de violência, de forma agendada/estimulada por equipe técnica, de 
acordo com o Guia de Entrevista Forense – NICHD
IX. Depoimento Especial: é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou 
testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária com a finalidade de
produção de provas, devendo ser realizado por profissional capacitado e à serviço do 
sistema de justiça. 
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS
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Art. 3º. Os órgãos, programas, serviços e equipamentos das políticas setoriais que integram os
eixos de promoção, controle e defesa compõem o Sistema de Garantia de Direitos,implicado na
detecção dos sinais de violência.
Art. 4º. O Poder Público Municipal assegurará as condições adequadas ao Sistema de Garantia 
de Direitos, para que crianças e adolescentes vítimas de violência ou testemunhas de violência 
sejam acolhidos, protegidos e possam se expressar livremente, em ambiente compatível com suas
necessidades, características e particularidades.
Art. 5º. Os órgãos, serviços, programas e equipamentos públicos dos sistemas de saúde, 
desenvolvimento social, educação, cultura, esporte e lazer trabalharão de forma integrada e 
coordenada, garantindo os cuidados necessários e a proteção das crianças e adolescentes, vítimas
ou testemunhas de violência.
Art. 6º. O atendimento intersetorial poderá conter as seguintes dimensões:
I. acolhimento ou acolhida;
II. escuta especializada em todos os órgãos do Sistema de Proteção;
III. atendimentos nas redes de saúde (Sistema Único de Saúde - SUS), de assistênciasocial 
(Sistema Único de Assistência Social - SUAS) e de educação (Secretaria de Educação);
IV. comunicação ao Conselho Tutelar;
V. comunicação à autoridade policial;
VI. comunicação ao Ministério Público;
VII. depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária; e
VIII. aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário.
§1º As informações sobre as vítimas, testemunhas, membros da família e outros sujeitos de
sua rede afetiva, abrangidas aquelas coletadas nas Escutas Protegidas, deverão ser
compartilhadas pelos serviços entre si, de forma integrada, por meio de relatório que
assegure a preservação do sigilo e o comprometimento ético de todos os agentes e
profissionais que obtiverem informações do caso.
§2º Outros procedimentos poderão ser adotados, conforme a necessidade.
Art. 7º. Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão, praticada em 
local público ou privado, que constitua violência contra criança ou adolescente tem o dever de
comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao 
conselho tutelar ou à autoridade policial, os quais, por sua vez, cientificarão imediatamente o
Ministério Público.
§ 1º. Aplica-se o disposto no caput aos casos relacionados à criança ou ao adolescente que seja
testemunha de violência.
§ 2º. Os casos em que existam indícios também devem ser comunicados, de preferência, ao
Conselho Tutelar e/ou Ministério Público para entrada da criança ou adolescente no fluxo
de atendimento da Rede de Proteção.
Seção I
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Das Ações no Âmbito da Saúde
Art. 8º. Os serviços de atendimento da rede municipal de saúde garantirão, com prioridade 
absoluta, nos diversos níveis de atenção do Sistema Único de Saúde (SUS), às crianças e aos 
adolescentes vítimas ou testemunhas de violência o atendimento médico/de saúde em qualquer 
das Unidades Básicas de Saúde (UBS’s), Estratégias da Saúde da Família (ESF’s), Centro de
Atenção Psicossocial (CAPS), Pronto Atendimento e demais serviços pertinentes,
complementados pelo serviço ofertado pelo Hospital Municipal de Querência. 
Parágrafo único. Nos casos de violência sexual, com prioridade absoluta, o atendimento deverá
incluir exames, medidas profiláticas contra infecções sexualmente transmissíveis, anticoncepção 
de emergência, orientações quando houver necessidade, alémda coleta, identificação, descrição 
e guarda dos vestígios.
Art. 9º. O profissional da saúde que identificar atos ou indícios de violência contra criança ou
adolescente, deverá adotar alguma ou todas as ações descritas nos incisos seguintes, conforme
recomende a situação concreta:
I. quando a revelação espontânea ocorrer, o profissional deverá realizar a escuta 
especializada, acolhendo a vítima e escutando-a sem interrupções desnecessárias e 
sugestivas, bem como deverá evitar questionamentos que possam interferir no relato e 
modificar ou acrescentar dados inerentes à memória da criança ou adolescente que
posteriormente traga prejuízos psicológicos aos atendimentos e à possível investigação
criminal da violência;
II. feita a revelação espontânea, é terminantemente proibida a condução da criança ou
adolescente para que outros profissionais da mesma instituição a escutem novamente. 
Buscar-se-á o máximo possível que esta criança ou adolescente não seja exposta a novo 
procedimento de escuta para proteção social e provimentos de cuidados, evitando assim 
a revitimização;
III. caberá ao profissional que ouviu a revelação, reproduzir os acontecimentos, da forma 
mais fidedigna possível, para seus superiores hierárquicos e demais órgãos que irão atuar
na proteção da vítima e ou testemunha e preencher a notificação compulsória da
violência e/ou suspeita de violência contra crianças e adolescentes do Sistema de
Informação de Agravos de Notificação - SINAN; ou
IV. informar por meio de ofício, acompanhado da Ficha de Registro de Informações,
devidamente preenchida, conforme modelo constante no Anexo I deste Lei, ao Conselho
Tutelar e/ou Ministério Público, para as devidas providências.
Seção II
Das Ações no Âmbito da Educação
Art. 10. O profissional da educação que identificar atos ou indícios de violência contracriança 
ou adolescente, no ambiente escolar ou fora dele, deve adotar alguma ou todas as ações descritas
nos incisos seguintes, conforme recomende a situação concreta:
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I. quando a revelação espontânea ocorrer, o profissional deverá realizar a escuta 
especializada, acolhendo a vítima e escutando-a sem interrupções desnecessárias e 
sugestivas, bem como deverá evitar questionamentos que possam interferir no relato ou
modificar e acrescentar dados inerentes à memória da criança ou adolescente que
posteriormente traga prejuízos psicológicos aos atendimentos e à possível investigação
criminal da violência;
II. feita a revelação espontânea, é terminantemente proibida a condução da criança ou
adolescente para que outros profissionais da mesma instituição a escutem novamente. 
Buscar-se-á o máximo possível que esta criança ou adolescente não seja exposta a novo 
procedimento de escuta para proteção social e provimentos de cuidados, evitando assim 
a revitimização;
III. caberá ao profissional que ouviu a revelação, reproduzir os acontecimentos, da forma 
mais fidedigna possível, para seus superiores hierárquicos e demais órgãos que irão atuar
na proteção da vítima e ou testemunha e preencher a notificação compulsória da
violência e/ou suspeita de violência contra crianças e adolescentes do Sistema De
Informação de Agravos de Notificação - SINAN; ou
IV. informar por meio de ofício, acompanhado da Ficha de Registro de Informações,
devidamente preenchida, conforme modelo constante no Anexo I desta Lei, ao Conselho
Tutelar e/ou Ministério Público para as devidas providências.
Parágrafo único - As redes de ensino deverão contribuir para o enfrentamento das
vulnerabilidades que possam comprometer o pleno desenvolvimento escolar e de cidadania, por 
meio da implementação de programas de prevenção à violência, contemplados nos respectivos
calendários e atividades escolares.
Seção III
Das Ações no Âmbito da Assistência Social
Art. 11. O Sistema Único de Assistência Social - SUAS disporá de serviços, programas eprojetos 
para prevenção e atenção às situações de vulnerabilidades, riscos e violações de direitos de 
crianças e adolescentes e suas famílias.
§ 1º. A proteção social básica deve atuar para fortalecer a prevenção da violência, buscando 
potencializar a capacidade protetiva das famílias e prevenir, nos territórios, as situações
de violência e violação de direitos, referenciando à proteção social especial, o
atendimento especializado quando essas situações forem identificadas. 
§ 2º. O acompanhamento especializado de crianças e adolescentes em situação de violência e 
suas famílias, no âmbito da Assistência Social, será realizado em articulação com os
demais serviços, programas e projetos do Sistema Único de Assistência Social.
§ 3º. Os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e
social, cujas famílias ou responsáveis se encontrem temporariamente impossibilitados de 
cumprir com suas funções de cuidado e proteção, devem ocorrer de modo excepcional e
provisório.
§ 4º. A criança e o adolescente em situação de violência, bem como suas famílias, podem ser 
acompanhados pelos serviços de referência, nos quais os profissionais devem observar 
as normativas e orientações referentes aos processos de Escuta Especializada caso
alguma vítima relate, espontaneamente, alguma situação de violência vivida, tanto no
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âmbito familiar como em situação de Acolhimento Institucional.
Art. 12. O profissional do SUAS que identificar atos ou indícios de violência contra criança ou
adolescente, deverá adotar alguma ou todas as ações descritas nos incisos seguintes, conforme
recomende a situação concreta:
I. quando a revelação espontânea ocorrer, o profissional deverá realizar a escuta 
especializada, acolhendo a vítima e escutando-a sem interrupções desnecessárias e 
sugestivas, bem como deverá evitar questionamentos que possam interferir no relato ou
modificar e acrescentar dados inerentes à memória da criança ou adolescente que
posteriormente traga prejuízos psicológicos aos atendimentos e à possível investigação
criminal da violência;
II. feita a revelação espontânea, é terminantemente proibida a condução da criança ou
adolescente para que outros profissionais da mesma instituição a escutem novamente. 
Buscar-se-á o máximo possível que esta criança ou adolescente não seja exposta a novo 
procedimento de escuta para proteção social e provimentos de cuidados, evitando assim 
a revitimização;
III. caberá ao profissional que ouviu a revelação, reproduzir os acontecimentos, da forma 
mais fidedigna possível, para seus superiores hierárquicos e demais órgãos que irão atuar
na proteção da vítima e ou testemunha e preencher a notificação compulsória da
violência e/ou suspeita de violência contra crianças e adolescentes do Sistema De
Informação de Agravos de Notificação - SINAN;
IV. informar por meio de ofício, acompanhado da Ficha de Registro de Informações,
devidamente preenchida, conforme modelo constante no Anexo I desta Lei, ao Conselho
Tutelar e/ou Ministério Público para as devidas providências.
Seção IV
Das Ações no Âmbito do Conselho Tutelar
Art. 13. Recebida a comunicação de que trata o art. 13 da Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 
2017, caberá ao Conselho Tutelar promover o registro do atendimento realizado, incluindo 
informações eventualmente coletadas com os responsáveis ou pessoas da Rede de Proteção, para
a aplicação das medidas de proteção (art. 101 do ECA), bem como proceder aos atos necessários 
ao contato inicial e demais procedimentos com o Serviço Local de Referência de Escuta
Especializada.
Parágrafo único - Quando a criança ou adolescente relatar espontaneamente sobre a situação de 
violência para um conselheiro tutelar ou este identificar atos ou indícios de violência, deverá
adotar alguma ou todas as ações descritas nos incisos seguintes, conforme recomende a situação 
concreta: 
I. quando a revelação espontânea ocorrer, o conselheiro tutelar deverá realizar a escuta 
especializada, acolhendo a vítima e escutando-a sem interrupções desnecessárias e 
sugestivas, bem como deverá evitar questionamentos que possam interferir no relato ou
modificar e acrescentar dados inerentes à memória da criança ou adolescente que
posteriormente traga prejuízos psicológicos aos atendimentos e à possível investigação
criminal da violência;
II. feita a revelação espontânea no âmbito do Conselho Tutelar, é terminantemente proibida 
a condução da criança ou adolescente para que outros profissionais da mesma instituição
a escutem novamente. Buscar-se-á o máximo possível que esta criança ou adolescente 
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não seja exposta a novo procedimento de escuta para proteção social e provimentos de 
cuidados, evitando assim a revitimização;
III. caberá ao Conselheiro Tutelar que ouviu a revelação, reproduzir os acontecimentos, da
forma mais fidedigna possível, para seu colegiado e demais órgãos que irão atuar na
proteção da vítima e ou testemunha e preencher a notificação compulsória da 
violência e/ou suspeita de violência contra crianças e adolescentes do Sistema De
Informação de Agravos de Notificação – SINAN e também alimentar o SIPIA (Sistema 
de Informação para a Infância e Adolescência), tomando as medidas necessárias para a 
proteção social e provimentos de cuidados da vítima;
IV. informar por meio de ofício, acompanhado da Ficha de Registro de Informações,
devidamente preenchida e relatório do caso quando necessário, conforme modelo
constante no Anexo I desta Lei, ao Ministério Público e outras autoridades necessárias 
de acordo com o caso concreto para as devidas providências;
V. quando existir somente uma suspeita acerca de situação de violência contra criança e 
adolescente notificada ao Conselho Tutelar, sem revelação espontânea ao Conselheiro 
Tutelar, este deverá acionar o Serviço Local de Referência de Escuta Especializada para 
avaliação, triagem e atendimento do caso.
Art. 14. Caberá ao Conselho Tutelar orientar e/ou advertir a família ou responsável para que
proceda com o Boletim de Ocorrência.
§1º Caberá ao Conselho Tutelar observar se no prazo de até 5 dias corridos este Boletim de 
Ocorrência foi efetuado pela família.
§2º Em caso negativo, o Conselho Tutelar comunicará imediatamente o Ministério Público, 
encaminhando relatório e ficha de registro do caso, o qual, por sua vez, acionará a 
Delegacia de Polícia Civil local para abertura do inquérito policial. 
Art. 15. Após a entrada no Sistema de Garantia de Direitos, o Conselho Tutelar deverá
acompanhar a família e aplicar as medidas protetivas, quando necessárias.
Seção V
Do Comitê de Gestão Colegiada
Art. 16. A Rede de Proteção à Criança e Adolescente atuará como o Comitê de Gestão Colegiada, 
conforme preconiza o art. 9º, inciso I do Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, visando 
articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, colaborando
para definir fluxos de atendimento e aprimorando suas ações integradas.
§ 1º. Os fluxos de atendimento serão pactuados no âmbito da Rede de Proteção, com a 
participação dos diversos órgãos e setores que integram a estrutura organizacional do
Poder Executivo Municipal, com atenção voltada a evitar a superposição de tarefas e
priorizar a cooperação, estabelecer mecanismos de compartilhamento das informações e
definir o papel de cada instância e serviço.
§ 2º. A Rede de Proteção poderá encaminhar a vítima ou testemunha de violência para 
qualquer instância de atenção em saúde, assistência social e educação, conforme a
necessidade, como o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Centro de 
Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, Centro de Atenção 
Psicossocial - CAPS, Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental, 
Conselho Tutelar, Serviço de Escuta Especializada e outros.
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§ 3º. A Rede de Proteção criará uma Comissão Intersetorial composta por 06 (seis)
representantes, sendo 01 (um) representante da Educação Municipal, 01 (um) da 
Educação Estadual, 01 (um) da Educação Privada, 01 (um) da Saúde, 01 (um) da 
Assistência e 01 (um) do Conselho Tutelar, com o objetivo de colaborar nos
encaminhamentos relacionados à violência ou suspeita de violência contra crianças e 
adolescentes, além de garantir a eficiência nos procedimentos estabelecidos no fluxo 
local, que se reunirá pelo menos uma vez ao mês.
CAPÍTULO III
DA ESCUTA ESPECIALIZADA
Art. 17. A Escuta Especializada se configura como o procedimento de entrevista sobresituação
de violência com criança ou adolescente, limitado o relato estritamente ao necessário para o 
cumprimento de sua finalidade, a ser realizada junto ao Serviço Local de Referência nos casos 
de suspeita de violência, de forma agendada/estimulada por equipe técnica, de acordo com o Guia 
de Entrevista Forense – NICHD (anexo III), respeitados os seguintes procedimentos:
I. a criança ou o adolescente deve ser informado em linguagem compatível com o seu 
desenvolvimento acerca dos procedimentos formais pelos quais terá que passar e sobre a 
existência de serviços específicos da Rede de Proteção, de acordo com as demandas de
cada situação;
II. a busca de informações para o acompanhamento da criança e do adolescente deverá ser 
priorizada, com os profissionais envolvidos no atendimento, com seus familiares ou
acompanhantes;
III. o profissional envolvido no atendimento primará pela liberdade de expressão da criança 
ou do adolescente e sua família e evitará questionamentos que fujam aos objetivos da 
Escuta Especializada;
IV. a Escuta Especializada não tem o escopo de produzir prova para o processo de
investigação e de responsabilização, e fica limitada estritamente ao necessário para o
cumprimento de sua finalidade de proteção social e de provimento de cuidados; e
V. a Escuta Especializada agendada/estimulada dentro do Serviço Local de Escuta somente 
poderá ser realizada por profissional capacitado para o cumprimento dessa finalidade.
Art. 18. Após a revelação espontânea da violência, a criança ou adolescente deverá ser chamado 
para confirmar os fatos somente quando estritamente necessário e por meio de Escuta 
Especializada e Depoimento Especial, conforme especifica o Art. 4º, §1º da Lei Federal nº 
13.431, de 4 de abril de 2017.
Parágrafo único. Quando no acolhimento do relato espontâneo da criança já houver elementos 
suficientes para a proteção social e provimentos de cuidados da criança, o procedimento adotado 
deverá ser o da produção de provas e não mais a escuta especializada dentro da rede de proteção,
buscando evitar, ao máximo, a revitimização. 
Art. 19. O compartilhamento de informações deverá assegurar o sigilo dos dados pessoais das
crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência, de acordo com cada caso concreto 
e a urgência e necessidade de atendimento de cada vítima.
Parágrafo único - A utilização indevida ou a divulgação de informações constantes nosregistros 
de que trata o caput deste artigo sujeitarão o profissional à responsabilização administrativa, sem
prejuízo de eventuais sanções de natureza cível e penal.
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Art. 20. A Escuta Especializada agendada/estimulada será realizada por um dos profissionais da
Equipe Técnica Exclusiva do Serviço Local de Referência formada por profissionais de um 
quadro multidisciplinar, sendo preferencialmente um psicólogo e um assistente social, não 
excluindo outros profissionais de nível superior que integram a Rede de Proteção do Município
de Querência – MT.
Art. 21. Deverá se declarar impedido de atuar na escuta especializada o profissional que tenha 
amizade, inimizade, grau de parentesco até terceiro grau com os pais, vítima ou agressor, ou que
tenha realizado algum atendimento com os anteriormente citados.
Parágrafo único - Em caso de impedimento de atuação na escuta especializada, deverá a Rede 
de Proteção à Criança e Adolescente indicar outro profissional capacitado para sua realização.
Art. 22. A Escuta Especializada agendada/estimulada será realizada em local apropriado e 
acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança ou do 
adolescente vítima ou testemunha de violência.
Art. 23. As solicitações de Escuta Especializada agendada/estimulada deverão ser realizadas por 
meio de Ofício ou Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA).
Art. 24. Após a realização da entrevista de Escuta Especializada, o profissional deverá elaborar
o Relatório da Escuta, conforme modelo constante no Anexo II desta Lei, com oobjetivo de 
assegurar o acompanhamento da vítima ou da testemunha de violência limitado ao estritamente 
necessário para o cumprimento da finalidade de proteção. 
§1º O relatório de escuta será identificado ao final como Equipe de Escuta Especializada,
garantindo a segurança do profissional que realizará o procedimento. Após a elaboração, 
o relatório será encaminhado para os equipamentos que realizam ou realizarão 
acompanhamento com a vítima.
§2º Com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima ou da testemunha de violência
limitado ao estritamente necessário para o cumprimento da finalidade de proteção,
deverão ser compartilhados com o Conselho Tutelar quais encaminhamentos foram 
realizados, para fins de monitoramento e posterior atualização ao Ministério Público das
medidas adotadas.
Art. 25. O conteúdo do relatório produzido a partir da entrevista da escuta especializada é um 
documento de caráter técnico e confidencial, devendo ser compartilhadoapenas com os órgãos 
competentes e não deve ser exposto de maneira inadequada, a fim depreservar o cuidado com a 
história da criança ou adolescente.
Parágrafo único. O relatório produzido a partir da entrevista de escuta especializada não é 
produzido com o escopo de provas e construção do processo judicial de responsabilização da 
autoria da violência, não devendo ser utilizado com tal finalidade.
CAPÍTULO IV
SERVIÇO LOCAL DE REFERÊNCIA 
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Art. 26. O Serviço Local de Referência, em conjunto com a Administração Pública Municipal e 
as Secretarias Municipais, objetivará o aprimoramento de mecanismos de integração dos fluxos
de atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, no âmbito
municipal.
Parágrafo único. Esse serviço contará com uma equipe técnica exclusiva mínima, formada por
dois profissionais de um quadro multidisciplinar, sendo preferencialmente um psicólogo e um 
assistente social, não excluindo outros profissionais de nível superior que integram a Rede de
Proteção do Município de Querência – MT.
Art. 27. O Serviço Local de Referência será responsável por articular, juntamente com o 
Comissão Intersetorial, nos encaminhamentos relacionados à violência ou suspeita de violência 
contra crianças e adolescentes, além de garantir a eficiência nos procedimentos estabelecidos no 
fluxo local, além de: 
I. realizar a Escuta Especializada agendada/estimulada;
II. elaborar o Relatório da Escuta, encaminhado de acordo com o fluxo de atendimento;
III. articular e mediar capacitações, oficinas e workshops de aperfeiçoamento para revelação 
espontânea junto às Secretarias Municipais;
IV. articular e mediar cursos de formação inicial e continuada para a rede de proteção; e
V. organizar reuniões de equipes, voltadas à compreensão e ao esclarecimento do fluxo de
encaminhamento em casos que envolverem crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas
de violência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. A Administração Pública Municipal capacitará os profissionais de todas as suas
Secretarias, em especial as de Assistência Social, Educação e Saúde, bem como os integrantes 
da Rede de Proteção, em metodologias não revitimizantes de atenção às crianças e adolescentes,
respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira, proporcionando:
I. cursos de aperfeiçoamento;
II. cursos de formação inicial e continuada; e
III. reuniões de equipes, voltadas à compreensão e ao esclarecimento do fluxo de
encaminhamento em casos que envolverem crianças e adolescentes vítimas ou 
testemunhasde violência.
Art. 29. As Secretarias Municipais e órgãos de atuação Municipal que atendem criança e
adolescente em conjunto com a Rede de Proteção têm a obrigatoriedade de propore efetivar um
Programa de Capacitação continuada, devendo atentar-se aos:
Parágrafo único: Tipos de violência e a identificação; 
I. o manejo diante de uma revelação espontânea de violência e a escuta especializada e protegida 
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realizadas neste caso;
II. o conhecimento desta Lei e dos procedimentos que devem ser tomados diante de
revelação ou suspeita de violência; e
III. a sensibilização e mobilização necessárias sobre a prevenção à violência contra crianças e
adolescentes.
Art. 30. As Secretarias Municipais e órgãos de atuação Municipal que atendem criança e
adolescente devem:
I. compor a Rede de Proteção, participando ativamente da execução do Fluxo Integrado de 
Atendimento às Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência,
conforme descrito nesta Lei;
II. seguir o Protocolo de Atendimento às Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas 
de Violência, parte integrante desta Lei, podendo, para tanto, construir protocolosinternos
a fim de aprimorar o procedimento de referência e contra referência;
III. oficializar junto a suas equipes os protocolos e Fluxo de Atendimento às Crianças e
Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, visando seu efetivo cumprimento; 
e
IV. preencher a Ficha de notificação/investigação individual de violência doméstica,sexual
e/ou outras violências interpessoais (Ficha SINAN) e encaminhar para o setor competente
da Secretaria de Saúde (Vigilância Epidemiológica - NIS).
Art. 31. Fazem parte desta Lei os seguintes anexos:
I. ANEXO I - FICHA DE REGISTRO DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES
II. ANEXO II – RELATÓRIO CONFIDENCIAL
III. ANEXO III - GUIA DE ENTREVISTA FORENSE
IV. ANEXO IV – FLUXO REVELAÇÃO ESPONTÂNEA – ASSISTÊNCIA SOCIAL
V. ANEXO V – FLUXO CASOS ADVINDOS DO CONSELHO TUTELAR 
VI. ANEXO VI – FLUXO REVELAÇÃO ESPONTÂNEA – SAUDE
VII. ANEXO VII – FLUXO FLAGRANTE – SAUDE
VIII. ANEXO VIII – FLUXO CONSELHO TUTELAR
IX. ANEXO IX – FLUXO FLAGRANTE – EDUCAÇÃO
X. ANEXO X – FLUXO REVELAÇÃO ESPONTÂNEA – EDUCAÇÃO
XI. ANEXO XI – FLUXO POLÍCIA
XII. ANEXO XII – FLUXOGRAMA GERAL
Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
12
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO o previsto no art. 227 da Constituição Federal que estabelece: “É dever da 
família, da sociedade e do Estado assegurar àcriança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à 
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de 
colocá-los a salvo de todaforma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade
e opressão”;
CONSIDERANDO que a Doutrina da Proteção Integral prevê que crianças e adolescentes 
devem receber proteção especial em função da sua condição peculiar de pessoas em
desenvolvimento, sendodetentores, inclusive, de um conjunto de direitos específicos quevisam
assegurar-lhes plenas condições para seu desenvolvimento integral e sem violências;
CONSIDERANDO que o Princípio da Prioridade Absoluta compreende a primazia de crianças 
e adolescentes em receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; precedência de
atendimento dos serviços públicos ou de relevância pública; preferência na formulação e 
execução de políticas sociais públicas e destinação privilegiada de recursos para sua promoção
e proteção (art. 4º, Lei Federal nº 8.069/90);
CONSIDERANDO que, segundo o art. 101 da Lei Federal nº 8.069/90,verificada qualquer das
hipóteses previstas de seu art. 98, aautoridade competente poderá determinar, dentre outras, a 
medida de inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e
promoção da família, da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO que, segundo os princípios das Intervenções Precoce e Mínima, da
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Proporcionalidade e da Atualidade, o atendimento pelas autoridades competentes deve ser
efetuado logo que a situaçãode perigo seja conhecida, conforme prevê o art. 100, parágrafo único,
incisos VI, VII e VIII, da Lei Federal nº 8.069/90;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 169/2014 do CONANDA preconiza que a intervenção
em crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de crimes deverá ser realizada, sempre que 
possível, por equipe técnica interprofissional, respeitando-se a autonomia técnica no manejo dos
procedimentos;
CONSIDERANDO que violência institucional é a violência praticadapor agente público no 
desempenho de função pública, em instituição de qualquer natureza, por meio de atos comissivos 
ou omissivos que prejudiquem o atendimento à criança ou ao adolescente vítima ou testemunha 
de violência, conforme art. 5º, inciso I da Lei Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO as questões elencadas pela Lei Federal nº 13.431,de 4 de abril de 2017,
que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha
de violência;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei
Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022, que cria mecanismos para a
prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o atendimento eacompanhamento da criança 
e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
Estes são os motivos, A presente emenda tem como objetivo atender a recomendação do Parecer 
Jurídico n° 57/2024, que apontou algumas falhas na técnica legislativa. Por esse motivo estamos 
apresentando a presente emenda para corrigir os vícios de técnica legislativa.
Sendo assim, conto com o apoio dos demais edis para aprovarmos esta emenda
I. ANEXO II – RELATÓRIO CONFIDENCIAL
II. ANEXO III - GUIA DE ENTREVISTA FORENSE
III. ANEXO IV – FLUXO REVELAÇÃO ESPONTÂNEA – ASSISTÊNCIA SOCIAL
IV. ANEXO V – FLUXO CASOS ADVINDOS DO CONSELHO TUTELAR 
V. ANEXO VI – FLUXO REVELAÇÃO ESPONTÂNEA – SAUDE
VI. ANEXO VII – FLUXO FLAGRANTE – SAUDE
VII. ANEXO VIII – FLUXO CONSELHO TUTELAR
VIII. ANEXO IX – FLUXO FLAGRANTE – EDUCAÇÃO
IX. ANEXO X – FLUXO REVELAÇÃO ESPONTÂNEA – EDUCAÇÃO
X. ANEXO XI – FLUXO POLÍCIA
XI. ANEXO XII – FLUXOGRAMA GERAL
ANEXO I - FICHA DE REGISTRO DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES
ANEXO I
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ANEXO I
FICHA DE REGISTRO DE
VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Nome da criança/adolescente:
Data de nascimento:
Escolaridade:
Endereço:
Telefone:
Filiação:
Responsáveis (nomes completos):
Data da Revelação Espontânea:
Local da Revelação Espontânea:
Descrição da Revelação Espontânea: (Descrever aqui o que foi relatado pela
criança/adolescente, o contexto do relato e outra informação que se fizer necessária).
Encaminhamentos:
Nome da Instituição:
ANEXO II 
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ANEXO II
RELATÓRIO CONFIDENCIAL
I- IDENTIFICAÇÃO (deve constar no mínimo nome completo, data de nascimento, idade,
filiação, endereço e telefone)
II- SOLICITANTE (nome do órgão que fez a solicitação da escuta)
III- FINALIDADE (breve descrição da finalidade do relatório)
IV- DESCRIÇÃO DA DEMANDA (descrição da demanda apresentada pelo solicitante)
V- PROCEDIMENTO (descrição dos instrumentos utilizados para a realização da escuta, bem
como local, data e horário)
VI- ANÁLISE (transcrição do livre relato da criança durante o procedimento de escuta)
VII- CONCLUSÃO (observações e apontamentos sobre o procedimento)
VIII- ENCAMINHAMENTOS
Cidade, dia, mês e ano.
Equipe de Escuta Especializada
Querência - MT
(Decreto Federal nº 9.603, de 2018)
.
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ANEXO III
Guia de Entrevista Forense
I. Introdução
1. “Olá, meu nome é e sou (identificar profissão). (Apresentar todas as
outras pessoas presentes na sala; idealmente mais ninguém estará presente).
Hoje é (data) e agora são (horas). Estou entrevistando (nome do entrevistado/a) no/a
(local).”
“Como você pode ver, temos aqui uma câmera de vídeo e um 
microfone para gravar a nossa conversa. Assim, é mais fácil me 
lembrar de tudo o que você vai me contar. Às vezes, esqueço de 
algumas coisas e a gravação me ajuda a ouvir com toda a atenção 
sem ter que escrever tudo o que você disser”.
“Parte do meu trabalho envolve falar com crianças (jovens) sobre as coisas que
aconteceram com elas. Eu me encontro com muitas crianças (jovens) e assim elas podem 
me contar a verdade sobre coisas que lhes aconteceram. Por isso, antes de começarmos, 
quero ter certeza de que você compreendeu que é muito importante contar a verdade” 
(com crianças pequenas explicar: “Aquilo que é verdade e aquilo que é mentira”).
“Se eu disser que os meus sapatos são vermelhos (ou verdes), isso 
é verdade ou é mentira?”
(Esperar pela resposta, e depois dizer:)
2. “Não pode ser verdade, pois os meus sapatos são (pretos, azuis, etc.). E se eudisser
que agora estou sentado(a), isso é verdade ou é mentira (certo ou errado)?”
(Esperar pela resposta).
3. “Isso é verdade porque você pode ver que
estou de fato sentada”.
“Já vi que você compreende o que significa contar a verdade. É muito importante que hoje
você me diga só a verdade. Você deve me falar só das coisas que realmente aconteceram
com você”.
(Pausa)
“Se eu fizer uma pergunta que você não entendeu, diga “eu não entendi”. Está bem?”
(Pausa)
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“Se eu não entender o que você está me contando, vou pedir
para você me explicarmelhor”.
(Pausa)
4. “Se eu fizer uma pergunta e você não souber a resposta diga apenas “eu nãosei”.
“Então se eu perguntar qual o nome do meu cachorro? (Ou o nome do meu filho),o que
você vai responder?”
(Esperar pela resposta).
(Se a criança responder, “Não sei”, dizer:)
5.“Certo. Você não sabe mesmo”.
(se a criança tentar ADIVINHAR, dizer:)
“Não, você não sabe a resposta
porque você não me conhece.
Quando não sabe aresposta, não 
precisa responder – pode dizer que
não sabe”.
(Pausa)
6.“E se eu disser coisas erradas, você deve me avisar. Está
bem?”
(Espere por uma resposta).
7.“Então se eu disser que você é uma menina de dois anos (quando estouentrevistando
um menino de 5 anos, etc.), o que é que você deve dizer?”
(Se a criança não o corrigir, dizer:)
“O que você deve dizer se eu errar
e disser que você é uma menina de
2 anos
(quando estou entrevistando um menino de 5 anos, etc.)?”
(Espere por uma resposta).
8.“Correto. Agora você já sabe o que fazer quando eu errar ou disser alguma coisaque não 
está certa”.
(Pausa)
9. “Então se eu disser que você está de pé, o que você diz?”
(Espere por uma resposta)
“Correto”
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II. Estabelecimento de Rapport:
“Agora quero te conhecer melhor”.
1.“Me conta coisas que você gosta de fazer”.
(Espere que a criança responda).
(Se a criança der uma resposta detalhada, passe para a questão 3).
(Se a criança não responder, se der uma resposta curta, ou ficar empacada, podeperguntar:)
2.“Eu queria mesmo te conhecer melhor. Preciso que você me conta coisas quegosta
de fazer”.
(Espere por uma resposta).
3.“Me conta mais sobre (atividade que a criança mencionou no seu relato. Evitar
abordar temáticas como programas de televisão, filmes e fantasia)”.
(Espere por uma resposta).
III. Treino da Memória Episódica
Evento Especial
(Nota: esta seção é alterada dependendo do acontecimento).
(antes da entrevista, identifique um acontecimento recente que a criança tenha vivido -
primeiro dia na escola, aniversário, celebração de um feriado, etc. - coloque questões sobre 
este evento. Se possível, escolher um acontecimento que terá sucedido no mesmo momento
que o abuso alegado ou suspeito. Se o abuso alegado aconteceu durante umdia ou evento 
particular questione sobre outro acontecimento).
“Eu quero saber mais sobre você e
sobre as coisas que você faz”.
1.“Há uns (dias/semanas) foi (Férias/festa de aniversário/o primeiro dia na escola/outro
evento). Me conta tudo o que aconteceu (no teu aniversário, Páscoa, etc.)” (Espere poruma
resposta).
1a. “Pensa bem sobre (atividade ou evento) e me conta tudo o que aconteceu nesse dia, 
desde que você se levantou de manhã até (parte do evento mencionado pela criança na
resposta à questão anterior)”.
(Espere por uma resposta).
(Nota: use esta questão quantas vezes forem necessárias ao longo da seção).
1b. “E então o que é que aconteceu?”
(Espere por uma resposta).
(Nota: use esta questão quantas vezes forem necessárias ao longo da seção).
1c. “Me conta tudo o que aconteceu depois (parte do evento mencionado pela criança)
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até você ir para a cama naquela noite”.
(Espere por uma resposta).
(Nota: use esta questão quantas vezes forem necessárias ao longo da seção).
1d. “Me conta mais sobre (atividade mencionada pela criança)”.
(Espere por uma resposta).
(Nota: use esta questão quantas vezes forem necessárias ao longo da seção).
1e. “Há pouco você me contou que (atividade mencionada pela criança). Me contatudo 
sobre isso”.
(Espere por uma resposta).
(Nota: use esta questão quantas vezes forem necessárias ao longo da seção).
(Se a criança fizer uma descrição pobre do acontecimento continue com as questões 2 e2e).
(Nota: se a criança fizer uma descrição detalhada do acontecimento, diga:)
“É muito importante que você me
conta tudo o que lembrar sobre as
coisas queaconteceram com você.
Você pode me contar coisas boas e
coisas ruins”.
Ontem
2. “Eu quero ficar sabendo das coisas que acontecem com você. Me conta tudo oque
aconteceu ontem, desde a hora que você acordou até ir para a cama”.
(Espere por uma resposta).
2a. “Eu não gostaria que você deixasse alguma coisa de fora. Me conta tudo o que
aconteceu desde que você acordou até (alguma atividade ou parte do acontecimento
mencionado pela criança na resposta à questão anterior)”.
(Espere por uma resposta).
2b. “E daí o que é que aconteceu?”
(Espere por uma resposta).
(Nota: use esta questão quantas vezes forem necessárias ao longo da seção).
2c. “Me conta tudo o que aconteceu depois (alguma atividade ou parte do evento
mencionado pela criança) até você ir para a cama”.
(Espere por uma resposta)
2d. “Me conta mais sobre (atividade mencionada pela criança)”.
(Espere por uma resposta).
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(Nota: use esta questão quantas vezes forem necessárias ao longo da seção).
2e. “Há pouco você me contou que (atividade mencionada pela criança). Me conta tudo 
sobre isso”.
(Espere por uma resposta).
(Nota: use esta questão quantas vezes forem necessárias ao longo desta seção).
Hoje
SE A CRIANÇA NÃO FORNECER UMA DESCRIÇÃO DETALHADA SOBRE ONTEM, REPITA AS 
QUESTÕES 2 A 2e SOBRE HOJE, USANDO “A HORA QUE VOCÊ CHEGOU AQUI” COMO EVENTO
FINAL.
“É mesmo muito importante que você me conta tudo o que
aconteceu realmentecom você”.
IV. Transição para as questões primordiais:
“Agora que conheço você um pouco
mais, queria falar sobre porque você
veio aquihoje”.
(Se a criança começa a falar, espere).
(Se a criança fizer uma descrição sumária da alegação - Exemplo: “o David mexeu nomeu
pipi” ou “o papai me bateu”) - prossiga para a questão 10.
(Se a criança fizer uma descrição detalhada, prossiga para a questão 10a).(Se
a criança não fizer uma alegação, prossiga para a questão 1).
1. “Eu entendo que pode ter acontecido alguma coisa com você. Me conta tudo o
que aconteceu desde o início até ao fim”.
(Se a criança começar a responder, espere).
(Se a criança fizer uma descrição sumária da alegação, prossiga para a questão 10).(Se a
criança fizer uma descrição detalhada, prossiga para a questão 10a).
(Se a criança não fizer uma alegação, prossiga para a questão 2).
2.“Como eu já te contei, o meu trabalho consiste em falar às crianças sobre as coisas que 
podem ter acontecido com elas. É muito importante que você me conta por que (você está 
aqui/veio aqui/eu estou aqui). Me conta por que você acha que (a sua mãe, o seu pai, a sua 
avó) te trouxe aqui hoje (ou “porque você acha que eu estou conversando com você hoje)”.
(Se a criança começar a responder, espere).
(Se a criança fizer uma descrição sumária da alegação, prossiga para a questão 10).(Se a
criança fizer uma descrição detalhada, prossiga para a questão 10a).
(Se a criança não fizer qualquer alegação e o entrevistador não sabe se existiu algum
contato prévio com outras instituições, prossiga para as questão 4 e 5).
(Se a criança não fizer qualquer alegação e o entrevistador sabe que existiu algum
contato prévio com a rede de proteção, prossiga para a questão 3).
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3.“Ouvi falar que você conversou com (Médico/Professor/Assistente Social/outro
profissional) no (data e local). Me conta sobre o que falaram.
(Se a criança começar a responder, espere).
(Se a criança fizer uma descrição sumária da alegação, prossiga para a questão 10).(Se a
criança fizer uma descrição detalhada, prossiga para a questão 10a).
(Se a criança não fizer uma alegação e não existam marcas físicas visíveis, prossigapara a
questão 5).
(Quando as marcas físicas forem visíveis, o entrevistador viu fotografias delas ou lhe
contaram sobre elas, ou ainda quando a entrevista ocorreu em um hospital ou logo a seguir 
ao exame médico, diga:)
4.“Posso ver (eu ouvi) que você tem (marcas/feridas/hematoma) no/na (localização no corpo
da criança). Me conta tudo sobre isso.
(Se a criança começar a responder, espere).
(Se a criança fizer uma descrição sumária da alegação, prossiga para a questão 10).(Se a
criança fizer uma descrição detalhada, prossiga para a questão 10a).
(Se a criança não fizer qualquer alegação, prossiga com a questão 5).
5.“Alguém anda te incomodando?”
(Se a criança começar a responder, espere).
(Se a criança fizer uma descrição sumária da alegação, prossiga para a questão 10).(Se a
criança fizer uma descrição detalhada, prossiga para a questão 10a).
(Se a criança não confirmar e não fizer qualquer alegação, prossiga com a questão 6).
6.“Aconteceu alguma coisa com você no/em (local/data do alegado incidente)?”
(Nota: não mencione o nome do alegado suspeito ou qualquer pormenor da alegação).
(Se a criança começar a responder, espere).
(Se a criança fizer uma descrição sumária da alegação, prossiga para a questão 10).(Se a
criança fizer uma descrição detalhada, prossiga para a questão 10a).
(Se a criança não confirmar ou não fizer qualquer alegação, prossiga com a questão 7).
7. “Alguém fez alguma coisa com você que você achou que não 
era certo?”
(Se a criança começar a responder, espere).
(Se a criança fizer uma descrição sumária da alegação, prossiga para a questão 10).(Se a
criança fizer uma descrição detalhada, prossiga para a questão 10a).
(Se a criança não confirmar ou não fizer qualquer alegação, prossiga com a questão 8).
PAUSA – Você está preparado para continuar? Será melhor
fazer um intervaloantes de continuar?
SE DECIDIR CONTINUAR, VOCÊ DEVERÁ FORMULAR VERSÕES ESPECÍFICAS DAS QUESTÕES 8 
E 9 COM OS FATOS DISPONÍVEIS ANTES DA ENTREVISTA. ASSEGURE-SE QUE AS QUESTÕES
SUGIRAM O MENOR NÚMERO DE DETALHES POSSÍVEL. SE VOCÊ AINDA NÃO FORMULOU TAIS
QUESTÕES, FAÇA UM INTERVALO E FORMULE-AS CUIDADOSAMENTE ANTES DE PROSSEGUIR.
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8. “Alguém (fazer breve sumário das alegações ou suspeita sem adiantar nomes para o
alegado ofensor ou providenciar pormenores demasiados)” (Por exemplo: “Alguém te
bateu?” ou “alguém mexeu no seu pipi? “ou outras partes privadas do seu corpo?”)
(Se a criança começar a responder, espere).
(Se a criança fizer uma descrição sumária da alegação, prossiga para a questão 10).(Se a
criança fizer uma descrição detalhada, prossiga para a questão 10a).
(Se a criança não confirmar ou não fizer qualquer alegação, continue com a questão 8).
9.O/A teu/tua professor/a (médico(a)/psicólogo(a)/vizinho(a)) me contou/ me mostrou 
(“que você mexeu no pipi de outras crianças/ ”um desenho que você fez”) e euqueria saber 
se alguma coisa aconteceu com você. Alguém (fazer breve sumário das alegações ou 
suspeitas sem adiantar nomes do suposto ofensor ou sem dar muitos detalhes)”. Por 
exemplo: (“Alguém na tua família te bateu?” ou “alguém mexeu no teu pipi? “ou outras 
partes privadas do seu corpo?”).
(Se a criança começar a responder, espere).
(Se a criança fizer uma descrição sumária da alegação, prossiga para a questão 10).(Se a
criança fizer uma descrição detalhada, prossiga para a questão 10a).
(Se a criança não confirmar ou não fizer qualquer alegação, continue com a seção XI).
V. Investigação do(s) incidente(s)
Questões Abertas
10. (SE A CRIANÇA TIVER MENOS DE 6 ANOS DE IDADE, REPITA A ALEGAÇÃO USANDO AS
PRÓPRIAS PALAVRAS DA CRIANÇA SEM DAR DETALHES OU NOMES QUE A CRIANÇA NÃO
TENHA MENCIONADO).
(Então diga:)
“Me conta tudo sobre isso”.
(Espere por uma resposta).
(se a criança tiver mais de 6 anos de idade diga simplesmente:)
“Me conta tudo sobre isso”.
(Espere por uma resposta).
10a. “E depois o que é que
aconteceu?” ou “Me conta mais sobre
isso”.
(Espere pela resposta).
(Use esta questão quantas vezes forem necessárias até obter uma descrição completa do
suposto incidente).
(NOTA: SE A DESCRIÇÃO DA CRIANÇA FOR GENÉRICA, IR PARA A QUESTÃO 12
(DIFERENCIAÇÃO DOS INCIDENTES). SE A CRIANÇA DESCREVER UM INCIDENTE ESPECÍFICO,
PROSSIGA PARA A QUESTÃO 10b).
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10b. “Lembra daquele (a) (dia/noite) e me conta tudo o que aconteceu desde
(acontecimento precedente já mencionado pela criança) até (alegado evento abusivo
conforme descrito pela criança)”.
(Espere por uma resposta).
(Nota: utilize esta questão quantas vezes for necessário para assegurar que todos os
detalhes do incidente foram descritos).
10c. “Me conta mais sobre (pessoa/objeto/atividade mencionados pela criança)”.
(Espere por uma resposta).
(Nota: utilize esta questão quantas vezes for necessário ao longo da seção).
10d. “Você me contou que (pessoa/objeto/atividade mencionada pela criança), me conta
tudo sobre isso”.
(Espere por uma resposta).
(Nota: utilize esta questão quantas vezes for necessário durante a seção).
[Se você ficar confuso sobre determinados detalhes (por exemplo, sobre a sequência dos
incidentes), pode ser útil dizer:]
“Você já me contou muita coisa, e isso foi muito útil, mas estou
um pouco confuso(a). Para ter certeza de que entendi, comece
pelo princípio e me conta(como é que tudo começou/ o que 
aconteceu exatamente/ como é que tudo acabou/ etc.)”.
Questões específicas relacionadas com a informação relatada pela criança:
(Se ainda faltam alguns pormenores centrais da alegação ou se esses são pouco claros após 
a utilização exaustiva de questões abertas, utilize questões diretas. É importante salientar a 
importância de realizar questões abertas com questões diretas, sempre que apropriado).
(Nota: primeiro foque a atenção da criança no detalhe mencionado, e depois faça a
pergunta direta).
Formato geral das questões diretas:
11. Você contou (pessoa/objeto/atividade), (completar a questão direta).
Exemplos:
1. “Você contou que estava numas lojas. Onde você estava exatamente?” (pausapara a
resposta). “Me conta mais sobre essa loja”.
2. “Há pouco você me disse que a tua mãe ‘te bateu com essa coisa comprida’. Meconta
mais sobre aquela coisa.”.
3. “Você falou de um(a) vizinho(a). Você sabe o nome dele(a)?” (pausa para aresposta)
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“Me fala sobre esse teu vizinho” (Não pedir uma descrição).
4. “Você disse que um dos teus colegas viu isso. Como ele/ela se chama? (pausa paraa
resposta) “Me conta o que ele estava fazendo lá”.
Separação de Incidentes
12. “Isso aconteceu uma vez ou mais do que uma vez?”
(Se o incidente aconteceu uma vez, prossiga para o Intervalo). (Na página 11).
(Se o incidente aconteceu mais do que uma vez prossiga para a questão 13. LEMBRE- SE DE 
EXPLORAR OS INCIDENTES INDIVIDUAIS DESCRITOS EM DETALHES CONFORME ESTÁ
DESCRITO A SEGUIR).
Explorando Incidentes Específicos quando há vários
Questões Abertas
13. “Me conta tudo sobre a última vez (a primeira vez/no momento em que no
(localização)/a hora que (alguma atividade específica/outra vez que você se lembre bem) em
que aconteceu alguma coisa.”
(Espere por uma resposta).
13a. “E daí o que aconteceu?” ou “Me
conta mais sobre isso”.
(Espere por uma resposta).
(Nota: utilize esta questão quantas vezes for necessário durante a seção).
13b. “Lembre-se daquele (dia/noite) e me conta tudo o que aconteceu, desde (incidentes 
prévios mencionados pela criança) até (suposto incidente abusivo conforme descrito pela
criança)”.
(Espere por uma resposta).
(Nota: utilize variantes dessa questão quantas vezes for necessário até que todas osdetalhes
do incidente sejam descritos pela criança).
13c. “Me conta mais sobre (Pessoa/objeto/ atividade referida pela criança)”.
(Espere por uma resposta).
(Nota: Utilize esta questão quantas vezes for necessário durante a seção).
13d. Você disse que (pessoa/objeto/ atividade mencionada pela criança). Me conta tudo 
sobre isso”.
(Espere por uma resposta).
(Nota: utilize esta questão quantas vezes for necessário na seção).
Questões específicas relacionadas com as informações dadas pela criança
(Se ainda faltaram alguns pormenores centrais da alegação ou se esses são pouco claros após 
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a utilização exaustiva de questões abertas, utilize questões diretas. É importante salientar
que deve utilizar questões abertas emparelhadas com questões diretas à elaboração,sempre
que apropriado).
(Nota: Primeiro focalize a atenção da criança no detalhe mencionado, e só depois faça
questão direta).
Formato geral das questões diretas
14. “Você contou que (pessoa/ objeto/ atividade mencionada pela criança), (Como/
Quando/ Onde/ Quem/ Qual/ O quê) (completar a questão direta)”.
Exemplos:
1. Você contou que estava vendo televisão. Onde é que você estava exatamente?
(Espere por uma resposta).
“Me conta tudo sobre isso”.
2. “Há pouco você contou que seu pai “te deu um safanão”. Me conta exatamente oque ele
te fez”.
3. “Você contou que um(a) amigo(a) estava presente. 
Como é que ele/ela se chama?
(Espere por uma resposta).
“Me conta o que ele/ela estava 
fazendo”.
4. “Há pouco você me contou que o teu tio te “meteu o dedo” (te deu um beijo naboca/
fez sexo com você/ etc.). Me conta exatamente o que ele te fez.”
REPITA TODA A SEÇÃO PARA TANTOS INCIDENTES MENCIONADOS
PELA CRIANÇA QUE VOCÊ QUEIRA DESCREVER. A NÃO SER QUE A
CRIANÇA TENHA ESPECIFICADO APENAS DOIS INCIDENTES,
PERGUNTE SOBRE “O ÚLTIMO” E DEPOIS “O PRIMEIRO”, E DEPOIS
“OUTRA VEZ QUE VOCÊ SE LEMBRA BEM”.
VI. Intervalo
(Diga à criança:)
“Agora quero ter a certeza que eu entendi tudo e ver se há mais alguma coisa que eu preciso 
te perguntar. Eu vou só (pensar sobre o que você me disse/ rever as minhasanotações/
conferir com NOME).
(Durante o Intervalo, reveja as informações que você recolheu, compare com as exigências 
de sua instituição forense, veja se faltam algumas informações e planeje o resto da entrevista.
CERTIFIQUE-SE DE FORMULAR AS QUESTÕES ESPECÍFICAS POR ESCRITO).
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Depois do Intervalo
(De forma a obter mais informações importantes que ainda não foram descritas pela criança, 
faça questões adicionais diretas e abertas, conforme foi descrito anteriormente).Retome as 
questões abertas (“Me conta mais sobre isso”) depois de fazer uma questão direta. Depois 
de finalizar estas questões, proceda para a seção VII.
VII. Obtendo informações que ainda não foram mencionadas 
pelas crianças
(Você deve fazer essas questões apenas se já tentou utilizar outras estratégias e ainda sente 
que faltam informações de relevância forense. É muito importante emparelhar questões
abertas (“Me conta tudo sobre isso”) sempre que possível).
(Nota: No caso de múltiplos incidentes, você deve direcionar a criança para os incidentes
relevantes utilizando as próprias palavras da criança, fazendo questões específicas apenas 
depois de dar oportunidade à criança de elaborar sobre os detalhes centrais do incidente).
(ANTES DE PROSSEGUIR PARA O PRÓXIMO INCIDENTE, CERTIFIQUE-SE DEQUE VOCÊ OBTEVE 
TODOS OS DETALHES QUE FALTAVAM SOBRE CADA INCIDENTE ESPECÍFICO).
Formato geral das questões específicas baseadas em informação que ainda NÃOforam
mencionadas pela criança
“Quando você me contou sobre (incidente específico identificado no tempo ou
espaço) você disse que (Pessoa/Objeto/Ação). (Fez/era questão específica)?”
(Espere por uma resposta).
(Quando apropriado, continue com uma questão aberta; diga:)
“Me conta tudo sobre isso”.
Exemplos:
1. “Quando você me contou sobre a hora do porão, você disse que ele tirou a
calçadele. Aconteceu alguma coisa com as suas roupas?”
(Espere por uma resposta).
(Depois que a criança responder, diga:)
“Me conta tudo sobre isso”.
(Espere por uma resposta).
2. “Quando você me contou sobre a última vez, contou que ele te tocou.
Ele tetocou por cima da tua roupa?”
(Espere por uma resposta).
ANEXO VI
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(Depois que a criança responder, diga:)
“Me conta tudo sobre isso”.
(Espere por uma resposta).
3. “Ele te tocou por baixo da tua roupa?”
(Espere por uma resposta).
(Depois que a criança responder, diga:)
“Me conta tudo sobre isso”.
(Espere por uma resposta).
4. “Você me contou que alguma coisa aconteceu no parquinho. Alguém viu o
queaconteceu?”
(Espere por uma resposta).
(Depois que a criança responder, diga:)
“Me conta tudo sobre isso”.
(Espere por uma resposta).
5. “Você sabe se aconteceu alguma coisa parecida com outras 
crianças?”
(Espere por uma resposta).
(Depois que a criança responder, diga:) “Me conta tudo sobre isso”.
(Espere por uma resposta).
VIII. Se a criança não mencionar as informações esperadas
Utilize apenas as dicas que forem relevantes.
Se tiver conhecimento de conversas em que a informação foi mencionada diga:
1. “Me contaram que você falou com (...) no (data/local). Me conta sobre o que
falaram”.
(Se a criança não fornecer mais informações, faça a questão 2; Se a criança fornece
mais informações, diga:)
“Me conta tudo sobre isso”.
(Prossiga com outras dicas abertas, como: “Me conta mais sobre isso”, se necessário).
Se tem conhecimento de anteriores revelações e a informação ainda não lhe foi revelada
diga:
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2. Me contaram (ele/ ela me disse) que você disse (resuma a alegação, especificandosem
mencionar, se possível, detalhes incriminatórios).
“Me conta tudo sobre isso.”
(Prossiga com outras dicas abertas, como: “Me conta mais sobre isso”, se necessário).
3. Se alguma coisa foi observada, diga:
a. “Me contaram que alguém viu (...). Me conta tudo 
sobre isso”.
(Prossiga com outras dicas abertas, como: “Me conta mais sobre isso”, se necessário).Se a
criança negar, vá para a 3b.
b. Aconteceu alguma coisa com você em/no (tempo/espaço)? Me conta tudo sobre
isso.”
(Prossiga com outros estímulos abertos, como: “Me conta mais sobre isso”, senecessário).
Se a criança apresentar/apresentou lesões ou marcas físicas, diga:
4. “Vejo (me disseram) que você tem (marcas/se machucou/tem um dodói) no (...).
Me conta tudo sobre isso”.
(Prossiga com outras dicas abertas, como? “Me conta mais sobre isso”, se necessário).
5. “Alguém te (sumário da alegação sem mencionar o nome do possível ofensor, a nãoser
que a criança já tenha referido o nome ou fornecido informações incriminatórias).
Se a criança negar prossiga para a próxima seção.Se a
criança responder afirmativamente diga:
“Me conta tudo sobre isso”.
(Prossiga com outras dicas abertas, como: “Me conta mais sobre isso”, se necessário).
IX. Informações sobre a revelação
“Você disse porque veio falar comigo hoje. Me contou muita coisa e isso me
ajudou a entender o que aconteceu”.
(Se a criança mencionou ter contado a outra pessoa sobre o(s) incidente(s), prossigapara 
a questão 6. Se a criança não mencionou ter contado a outra pessoa, averigue a possibilidade
de revelação imediata dizendo:)
1. “Me conta o que é que aconteceu depois (do último incidente)”.
(Espere por uma resposta).
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2. “E daí o que aconteceu?”
(Nota: Utilize esta questão quantas vezes for necessário na seção).
(Se a criança fizer uma revelação, prossiga para a questão 6. Se não fizer, faça as questões
seguintes).
3. “Alguém mais sabe o que aconteceu?”
(Espere por uma resposta. Se a criança identificar alguém, prossiga para a questão 6).(Se
a criança confirmar, mas não a identificar o nome, pergunte:)
“Quem?”
(Espere por uma resposta. Se a criança identificar alguém, prossiga para a questão 6).
4. “Agora quero saber como é que as outras pessoas
descobriram o que aconteceu
(último incidente)”.
(Espere por uma resposta. Se a criança identificar alguém, prossiga para a questão 6).(Se
faltar informação, faça as seguintes questões).
5. “Quem foi a primeira pessoa, além de você e do (suposto ofensor) a descobrir que
(suposto abuso descrito pela criança)?”
(Espere por uma resposta).
6. “Me conta tudo o que conseguir sobre como (“a primeira pessoa mencionada pela
criança”) descobriu”.
(Espere por uma resposta).
(Depois diga:)
“Me conta mais sobre isso”.
(Espere por uma resposta).
(Se a criança descrever uma conversa, diga:)“Me 
conta tudo o que vocês falaram”. (Espere por
uma resposta).
7. “Alguém mais sabe sobre (suposto abuso descrito pela criança)?”
(Espere por uma resposta).
(Depois diga:) “Me conta mais sobre isso”. (Se a
criança descrever uma conversa, diga:)
“Me conta tudo sobre o que falaram”
(Espere por uma resposta).
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(Se a criança não disser que contou a alguém, pergunte:)
REPITA TODA A SEÇÃO SE
NECESSÁRIO PARA CADA INCIDENTE
DESCRITO PELA CRIANÇA
X. Encerramento
(Diga:)
“Hoje você me contou muitas coisas e 
eu quero te agradecer por ter me
ajudado”.
1. “Há mais alguma coisa que você acha que eu deveria saber?”
(Espere por uma resposta).
2. “Há alguma coisa que você quer me contar?”
(Espere por uma resposta).
3. “Há alguma pergunta que você queira fazer?”
(Espere por uma resposta).
4. “Se quiser falar comigo outra vez, pode me ligar para este
número de telefone
(forneça à criança um cartão com o seu nome e o número de telefone)”.
XI. Tópico Neutro
“O que você vai fazer hoje depois de sair daqui?”
(Converse com a criança durante alguns minutos sobre um tópico neutro).
“São (especifique as horas) e esta entrevista acabou”.
Fl
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ANEXO IV
Fl
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ANEXO V
Fl
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ANEXO VI
Fl
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ANEXO VII
Fl
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ANEXO VIII
Fl
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ANEXO IX
Fl
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ANEXO X
Fl
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ANEXO XI
Fl
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ANEXO XII

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