| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-12-12 |
| Ementa | Emenda modificativa ao PLO 49-2024 |
| native_id | 3485 |
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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C – Q U E R Ê N C I A MT Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 EMENDA MODIFICATIVA 10/2024 Ao Projeto de Lei Ordinária n° 49/2024 de 09 de dezembro de 2024. Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Transportes (FMT), junto à Secretaria de Obras Estradas de Rodagem, e dá outras providências. Fica alterado o Artigo 3°, e seus desdobramentos do projeto de Lei Ordinária n° 49/2024, passando a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 3º O Fundo Municipal de Transportes – FMT será gerido por um Conselho Gestor, que será composto pelos seguintes membros: I - Secretário Municipal de Municipal de Obras Estradas de Rodagem, ao qual compete à Presidência; II - Secretário Municipal de Finanças; III – 2 (dois) representantes da sociedade civil, garantindo ampla participação e representatividade, de livre escolha do Prefeito. IV – 2 (dois) vereadores de livre escolha do Presidente da Câmara Municipal. § 1° É vedada a remuneração, a qualquer título, dos membros do Conselho Gestor. § 2° Para o seu funcionamento, o Conselho Gestor utilizará a estrutura da Secretaria Municipal de Obras Estradas de Rodagem, no que se refere a instalações, equipamentos e quadro de servidores necessários às suas funções administrativas. § 3º O conselho deliberará mediante maioria dos votos de seus membros. § 4º Em caso de empate, caberá ao presidente o direito ao voto de qualidade. Comissão De Constituição Justiça e Redação Presidente Justificativa A presente emenda tem como objetivo atender a recomendação do Parecer Jurídico n° 59/2024, que sugeriu que fosse acrescentado membros representantes da sociedade civil dentro do conselho gestor para maior transparência no uso dos recursos públicos. Por esse motivo estamos apresentando a presente emenda para corrigir os vícios de técnica legislativa. Sendo assim, conto com o apoio dos demais edis para aprovarmos esta emenda.