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materia nº 5/2024

Tipo Parecer Comissão Urbanismo e Reg. Fundiária
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaParecer PLO 50-2024
native_id3492

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
PARECER N.º005/2024 URFM 2024
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE URBANISMO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA MUNICIPAL, DA
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 17 DE
DEZEMBRO DE 2024, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI MUNICIPAL DO
PODER EXECUTIVO N.º 046/2024 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 A QUAL A COMISSÃO EMITIU O
SEGUINTE PARECER:
SÚMULA: “Dispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do
Loteamento Residencial e Comercial Jardim Dourados e dá outras providências.”
Considerando que se trata de um Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo do Projeto
de loteamento residencial e comercial “JARDIM DOURADOS” na área urbana da cidade,
contendo 100.000,00m? (cem mil metros quadrados), conforme certidão de matrícula nº 2.093, de
propriedade do município de Querência, inscrito no CNPJ sob n. 36.952.182/0001-48, localizado na
Avenida Tocantins com a rua 07, lote de chácara nº B-27 setor B, Querência — MT.
MÉRITO
Diante disso, visando atender a inserção de um novo loteamento é essencial para atender
à crescente demanda habitacional e fomentar o desenvolvimento urbano de forma ordenada e
sustentável. Com infraestrutura planejada e acessível, o projeto proporcionará moradias dignas,
estimulará a economia local e contribuirá para a melhoria da qualidade de vida, promovendo
inclusão social e oportunidades para a população.
Considerando o relatório técnico de análise emitido pelo Departamento de Assessoria
de Arquitetura, Estudos e Projetos verificou-se que o projeto atende plenamente aos aspectos
técnicos que regem a implantação de loteamentos, como a adequação ao plano diretor, a
destinação de áreas públicas, a infraestrutura básica e o respeito às normas ambientais e
urbanísticas vigentes. Atesto o cumprimento integral do processo legislativo e das normas
municipais, esta Comissão concluiu, por unanimidade, pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária 46/2024, manifestando-se favoravelmente à sua
aprovação no mérito.
Este é o parecer.
Sapaça Wunioleai de avertncio «MT
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — NA
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066 de TRA Ra Morro 6850
= Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
MEMBRO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066

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