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materia nº 6/2024

Tipo Parecer Comissão Urbanismo e Reg. Fundiária
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaParecer PLO 48-2024
native_id3493

Autoria

Documents (1)

texto original #

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E Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
PARECER N.º006/2024 URFM 2024
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE URBANISMO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA MUNICIPAL, DA
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 17 DE
DEZEMBRO DE 2024, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI MUNICIPAL DO
PODER EXECUTIVO N.º 047/2024 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 A QUAL A COMISSÃO EMITIU O
SEGUINTE PARECER:
SÚMULA: “Dispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do
Loteamento Residencial e Comercial ROMMER VILLE III, e dá outras providências.””
Considerando que se trata de um Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo do Projeto
de loteamento residencial e comercial ROMMER VILLE III” na área urbana da cidade, contendo
50.000,00m? (cinquenta mil metros quadrados), conforme certidão de matrícula nº4.342, de
propriedade DE ROMMER LOTEADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.408.800/0001-09,
localizado na rua 02 de novembro (estrada R-21) setor, Chácara 111, Projeto Querência 1,
Querência - MT.
MÉRITO
Diante disso, visando atender a inserção de um novo loteamento é essencial para atender
à crescente demanda habitacional e fomentar o desenvolvimento urbano de forma ordenada e
sustentável. Com infraestrutura planejada e acessível, o projeto proporcionará moradias dignas,
estimulará a economia local e contribuirá para a melhoria da qualidade de vida, promovendo
inclusão social e oportunidades para a população.
Considerando o relatório técnico de análise emitido pelo Departamento de Assessoria
de Arquitetura, Estudos e Projetos verificou-se que o projeto atende plenamente aos aspectos
técnicos que regem a implantação de loteamentos, como a adequação ao plano diretor, a
destinação de áreas públicas, a infraestrutura básica e o respeito às normas ambientais e
urbanísticas vigentes. Com base na análise, atesto o cumprimento integral do processo legislativo
e das normas municipais, esta Comissão concluiu, por unanimidade, pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária 47/2024, manifestando-se
favoravelmente à sua aprovação no mérito.
Este é o parecer.
“Amera Municipat de Querêncis - M
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — RE
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066 Se Nara Nora 88%
Legis?
E Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário. 7)
e Sala das Con 17 Dezembro de 2024, Querê;
atis Lu
Telmo Álves de Brito
IDENTE
ar Pereira Luz
MEMBRO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066

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