| Tipo | Parecer Comissão Urbanismo e Reg. Fundiária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-12-18 |
| Ementa | Parecer PLO 48-2024 |
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E Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 03 892 042/0001-72 PARECER N.º006/2024 URFM 2024 OS MEMBROS DA COMISSÃO DE URBANISMO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA MUNICIPAL, DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2024, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI MUNICIPAL DO PODER EXECUTIVO N.º 047/2024 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 A QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER: SÚMULA: “Dispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do Loteamento Residencial e Comercial ROMMER VILLE III, e dá outras providências.”” Considerando que se trata de um Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo do Projeto de loteamento residencial e comercial ROMMER VILLE III” na área urbana da cidade, contendo 50.000,00m? (cinquenta mil metros quadrados), conforme certidão de matrícula nº4.342, de propriedade DE ROMMER LOTEADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.408.800/0001-09, localizado na rua 02 de novembro (estrada R-21) setor, Chácara 111, Projeto Querência 1, Querência - MT. MÉRITO Diante disso, visando atender a inserção de um novo loteamento é essencial para atender à crescente demanda habitacional e fomentar o desenvolvimento urbano de forma ordenada e sustentável. Com infraestrutura planejada e acessível, o projeto proporcionará moradias dignas, estimulará a economia local e contribuirá para a melhoria da qualidade de vida, promovendo inclusão social e oportunidades para a população. Considerando o relatório técnico de análise emitido pelo Departamento de Assessoria de Arquitetura, Estudos e Projetos verificou-se que o projeto atende plenamente aos aspectos técnicos que regem a implantação de loteamentos, como a adequação ao plano diretor, a destinação de áreas públicas, a infraestrutura básica e o respeito às normas ambientais e urbanísticas vigentes. Com base na análise, atesto o cumprimento integral do processo legislativo e das normas municipais, esta Comissão concluiu, por unanimidade, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária 47/2024, manifestando-se favoravelmente à sua aprovação no mérito. Este é o parecer. “Amera Municipat de Querêncis - M RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — RE FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066 Se Nara Nora 88% Legis? E Estado de Mato Grosso É CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 03 892 042/0001-72 Salvo melhor juízo do Soberano Plenário. 7) e Sala das Con 17 Dezembro de 2024, Querê; atis Lu Telmo Álves de Brito IDENTE ar Pereira Luz MEMBRO RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € — FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066