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materia nº 7/2024

Tipo Parecer Comissão Urbanismo e Reg. Fundiária
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaParecer PLO 47-2024
native_id3494

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

E Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
PARECER N.º007/2024 URFM 2024
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE URBANISMO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA MUNICIPAL, DA
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 17 DE
DEZEMBRO DE 2024, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI MUNICIPAL DO
PODER EXECUTIVO N.º 048/2024 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 A QUAL A COMISSÃO EMITIU O
SEGUINTE PARECER:
SÚMULA: “Dispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do
Loteamento Residencial e Comercial NOVA QUERÊNCIA II, e dá outras providências.””
Considerando que se trata de um Projeto de Loteamento Residencial e Comercial “NOVA
QUERÊNCIA IH” na área urbana da cidade, contendo 99.062,85m? (Noventa e nove mil, sessenta e
dois metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), conforme certidão de matrícula
nº10.367, de propriedade de ROMMER LOTEADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
01.408.800/0001-09, localizado na Avenida Norte, Setor B Projeto de colonização Querência I,
Querência - MT.
MÉRITO
Diante disso, visando atender a inserção de um novo loteamento é essencial para atender
à crescente demanda habitacional e fomentar o desenvolvimento urbano de forma ordenada e
sustentável. Com infraestrutura planejada e acessível, o projeto proporcionará moradias dignas,
estimulará a economia local e contribuirá para a melhoria da qualidade de vida, promovendo
inclusão social e oportunidades para a população.
Considerando o relatório técnico de análise emitido pelo Departamento de Assessoria
de Arquitetura, Estudos e Projetos desta Casa de Leis, verificou-se que o projeto atende
plenamente aos aspectos técnicos que regem a implantação de loteamentos, como a adequação
ao plano diretor, a destinação de áreas públicas, a infraestrutura básica e o respeito às normas
ambientais e urbanísticas vigentes. Com base na análise técnica, atestamos o cumprimento
integral do processo legislativo e das normas municipais, esta Comissão concluiu, por
unanimidade, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei
Ordinária 48/2024, manifestando-se favoravelmente à sua aprovação no mérito.
Este é o parecer. Câmara Municipal de Querência - MT
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — A a
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066 Data: 18/12/2024 attorário: 09:41
Legista
E Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Sala das Comis
s de Brito
ESIDENTE
ereir:
MEMBRO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066

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