| Tipo | Parecer Comissão Urbanismo e Reg. Fundiária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-12-18 |
| Ementa | Parecer PLO 47-2024 |
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E Estado de Mato Grosso É CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 03 892 042/0001-72 PARECER N.º007/2024 URFM 2024 OS MEMBROS DA COMISSÃO DE URBANISMO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA MUNICIPAL, DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2024, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI MUNICIPAL DO PODER EXECUTIVO N.º 048/2024 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 A QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER: SÚMULA: “Dispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do Loteamento Residencial e Comercial NOVA QUERÊNCIA II, e dá outras providências.”” Considerando que se trata de um Projeto de Loteamento Residencial e Comercial “NOVA QUERÊNCIA IH” na área urbana da cidade, contendo 99.062,85m? (Noventa e nove mil, sessenta e dois metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), conforme certidão de matrícula nº10.367, de propriedade de ROMMER LOTEADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.408.800/0001-09, localizado na Avenida Norte, Setor B Projeto de colonização Querência I, Querência - MT. MÉRITO Diante disso, visando atender a inserção de um novo loteamento é essencial para atender à crescente demanda habitacional e fomentar o desenvolvimento urbano de forma ordenada e sustentável. Com infraestrutura planejada e acessível, o projeto proporcionará moradias dignas, estimulará a economia local e contribuirá para a melhoria da qualidade de vida, promovendo inclusão social e oportunidades para a população. Considerando o relatório técnico de análise emitido pelo Departamento de Assessoria de Arquitetura, Estudos e Projetos desta Casa de Leis, verificou-se que o projeto atende plenamente aos aspectos técnicos que regem a implantação de loteamentos, como a adequação ao plano diretor, a destinação de áreas públicas, a infraestrutura básica e o respeito às normas ambientais e urbanísticas vigentes. Com base na análise técnica, atestamos o cumprimento integral do processo legislativo e das normas municipais, esta Comissão concluiu, por unanimidade, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária 48/2024, manifestando-se favoravelmente à sua aprovação no mérito. Este é o parecer. Câmara Municipal de Querência - MT RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — A a FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066 Data: 18/12/2024 attorário: 09:41 Legista E Estado de Mato Grosso E CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 03 892 042/0001-72 Salvo melhor juízo do Soberano Plenário. Sala das Comis s de Brito ESIDENTE ereir: MEMBRO RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066