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materia nº 8/2024

Tipo Parecer Comissão Urbanismo e Reg. Fundiária
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaParecer URFM ao PLO 46-2024
native_id3495

Autoria

Documents (1)

texto original #

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E Estado de Mato Grosso |
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
PARECER N.º008/2024 URFM 2024
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE URBANISMO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA MUNICIPAL, DA
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 17 DE
DEZEMBRO DE 2024, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI MUNICIPAL DO
PODER EXECUTIVO N.º 050/2024 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 A QUAL A COMISSÃO EMITIU O
SEGUINTE PARECER:
SÚMULA: “Dispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do
Loteamento Residencial e Comercial RESIDENCIAL LAGO II e dá outras providências.”
Considerando que se trata de um Projeto de Loteamento Residencial e Comercial
“RESIDENCIAL LAGO II” na área urbana da cidade, contendo 197.943,00m? (cento e noventa e
sete mil metros e novecentos e quarenta e três metros quadrados), conforme certidão de matrícula
nº3.642, de propriedade de RESIDENCIAL QUERÊNCIA E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 33.492.779.0001-69, localizado no lote de
chacará 48-B, setor C, Querência I, Querência - MT.
MÉRITO
Diante disso, visando atender a inserção de um novo loteamento é essencial para atender
à crescente demanda habitacional e fomentar o desenvolvimento urbano de forma ordenada e
sustentável. Com infraestrutura planejada e acessível, o projeto proporcionará moradias dignas,
estimulará a economia local e contribuirá para a melhoria da qualidade de vida, promovendo
inclusão social e oportunidades para a população.
Considerando o relatório técnico de análise emitido pelo Departamento de Assessoria
de Arquitetura, Estudos e Projetos desta Casa de Leis, verificou-se que o projeto atende
plenamente aos aspectos técnicos que regem a implantação de loteamentos, como a adequação
ao plano diretor, a destinação de áreas públicas, a infraestrutura básica e o respeito às normas
ambientais e urbanísticas vigentes: Com base na análise, atesto o cumprimento integral do
processo legislativo e das normas municipais, esta Comissão concluiu, por unanimidade, pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária 50/2024,
manifestando-se favoravelmente à sua aprovação no mérito. ai do Querência - MT
câmara Municip!
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € — ! mm astro
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066 ERSTOSQNSA «Horário: tá
Legistativo
“ Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Luzimar Pereira Luz
MEMBRO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066

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