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materia nº 1/2025

Tipo Parecer Comissão Fiscalização e Exec. Orçamentária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaParecer da Comissão FAEO sobre as contas anuais de Governo do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal de Querência MT.
native_id3501

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-06 Proposição aprovada U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 001/2025
Da Comissão De Fiscalização e
Acompanhamento da Execução
Orçamentária, sobre as Contas Anuais de
Governo do exercício de 2023 da Prefeitura
Municipal de Querência/MT.
|- RELATÓRIO
Trata-se das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Querência,
referente ao exercício de 2023, sob a responsabilidade do Sr. Fernando Gorgen, encaminhada a esta
Casa de Leis no dia 10 de Outubro de 2024 para apreciação.
A análise e julgamento da prestação de contas anuais dar se a exclusivamente
pelos autos do Processo nº. 53.732-2/2023, Parecer Prévio nº. 058/2024 do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso e também sob a óptica do arcabouço de informações, análises e conclusões
frente ao trabalho dos Vereadores em seu dia-a-dia, que são por sua vez agentes políticos
fiscalizadores.
1 — ANÁLISE
É obrigação desta comissão analisar e fiscalizar as questões financeiras que
permeiam os Projetos encaminhados a esta Casa de Leis, bem como receber as Contas Anuais de
Governo e apreciar a mesma, promovendo relatório e parecer ao qual será submetido ao Soberano
Plenário.
Como se sabe, o controle externo, de competência da Câmara Municipal,
conforme estabelece o $1º do art. 31 da C.F, o parecer prévio nº. 58/2024, emitido pelo Tribunal de
Contas Estadual, sobre as contas do Executivo, trata-se de parecer técnico sobre a movimentação
ocorrida nas contas globais do Município no exercício de 2023, para que a Câmara exerça, na
plenitude, o controle externo, com o julgamento político de tais contas, uma vez que se trata de atos
do Poder Executivo, conforme a melhor doutrina constitucional. A essa altura, não podemos olvidar
que o parecer técnico do TCE, auxilia a Câmara em seu julgamento, pois somente ao Poder
Legislativo cabe a função de julgar as contas do Prefeito do Poder Executivo, de acordo com o
parágrafo 1º e 2º do art. 31 da C.F. Tal situação é, pois, resultante do exercício de sua função
fundamental de julgar, que possui a Câmara Municipal esta incumbência.
Os autos foram encaminhados ao Ministério Público de Contas e a Secretaria
de Controle Externo de Receita e Governo para manifestação acerca da conduta do Chefe do
Executivo nas suas funções políticas de planejamento, organização, direção e controle das políticas
públicas, recebendo parecer prévio pela aprovação das contas, conforme anexo a este relatório.
Todo o processo foi instruído com documentos que demonstram os principais aspectos da gestão,
bem como todos aqueles exigidos pela legislação em vigor.
O Processo foi instruído com toda a documentação referente ao Balanço
Geral das Contas Anuais de Governo frente ao exercício de 2023, sendo que a Secretaria de
Controle Externo de Receita e Governo apresentou Relatório Técnico Preliminar, no qual constatou
e apontou a presença de cinco irregularidades.
âmara pi de Querência - MT
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Data: 27/01/2025 - Horário: 09:57
Legislativo
- Estado de Mato Grosso o
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Observa-se que a partir das 5 (cinco) irregularidades constatadas pela
Auditoria da Secretaria de Controle Externo, reconhecemos que três irregularidades foram
devidamente sanadas no momento da defesa do Gestor à referida secretaria. Vale ressaltar que
esses apontamentos que são compreendidos como irregularidades, são oriundas de uma deficiência
no processo de gestão e planejamento do orçamento público, requerendo atenção especial do Gestor
com a sua equipe técnica a fim de garantir eficiência no planejamento orçamentário bem como ter
eficácia na execução do mesmo. Mesmo com tais irregularidades apontadas, reconheço que tais fatos
administrativos não influenciaram e produziram resultados negativos para as contas do exercício de
2023, haja vista que uma análise global das contas, vislumbrou-se resultados satisfatórios e
positivos na posição financeira e patrimonial do município naquele período. Cito ainda, que esses
apontamentos não maculam as contas do governo bem como a boa gestão que foi desenvolvida
nesse ano. Mas cabe aqui, reforçar ao Soberano Plenário, que seja formalizado determinação ao
Gestor Srº. Fernando Gorgen ações que venham a corrigir atos e fatos administrativos para que a
gestão não incorra novamente nos erros e irregularidades apontadas no exercício de 2023 e como de
outros exercícios anteriores.
Na órbita das contas de governo, faz-se oportuna a análise da posição
financeira, orçamentária e patrimonial do ente ao final do exercício, abrangendo ainda: o respeito
aos limites na execução dos orçamentos públicos, o cumprimento dos programas previstos na LOA,
o resultado das políticas públicas e a observância ao princípio da transparência. Com base nesses
preceitos, e após apresentada defesa pelo Gestor, uma das irregularidades constatadas foi sanada, e
o parecer do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso foi favorável a aprovação das contas de
governo pelo Poder Legislativo Municipal.
Cabe destacar que as Contas de Governo da Prefeitura de Querência em que
temos como Prefeito o Srº. Fernando Gorgen, referentes aos exercícios de 2017, 2018, 2019, 2020,
2021 e 2022 o TCE/MT emitiu pareceres prévios favoráveis à aprovação das contas, sendo que
todas elas foram devidamente aprovadas, não existindo razões para se fazer diferente no que tange
às contas do ano de 2023.
Para efeitos de melhor análise, cabe aqui salientar que frente a execução
orçamentária, a mesma foi superavitária e houve superávit financeiro no balanço patrimonial,
denotando-se, por conseguinte, que as contas representaram adequadamente a posição financeira,
orçamentária e patrimonial do ente em 31/12/2023.
Com o exposto, constatou-se a boa situação financeira do município no
exercício de 2023, além do cumprimento dos índices constitucionais de saúde, educação, FUNDEB
e gastos com pessoal.
Cabe ponderar ainda a observância, pelo gestor, de alguns aspectos importantes
durante o exercício, relativos à execução de atos de governo: Os percentuais mínimos legais
exigidos pela Norma Constitucional foram totalmente cumpridos, devidamente destinados para a
educação e saúde, bem como o cumprimento com o limite máximo e prudencial de gastos com
pessoal do Poder Executivo.
Importante ressaltar que as contas de governo têm justamente a função de avaliar a
conduta do administrador no exercício das funções políticas e, sobre este aspecto, o planejamento é
absolutamente necessário para continuar melhorando a realidade identificada nas políticas públicas.
Desta feita, a partir de uma análise global, em conclusão da análise do que consta
nos autos bem como do parecer do Ministério Público de Contas e também do Tribunal de Contas
Estadual, tem- se que os resultados alcançados pela gestão foram satisfatórios, prova disso é que a
execução orçamentária foi superavitária, houve suficiente disponibilidade de caixa para fazer face
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Estado de Mato Grosso É
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às obrigações assumidas pelo ente, os aspectos avaliados da dívida estão condizentes com os limites
definidos pelo Senado Federal e, ainda, houve superávit financeiro no Balanço Patrimonial,
denotando-se, por conseguinte, que as contas representaram adequadamente a posição financeira,
orçamentária e patrimonial do ente em 31/12. Em complementação, convém mencionar o
cumprimento dos valores mínimos a serem aplicados em educação e saúde e o respeito ao teto de
gastos com pessoal.
Por todo o exposto, considerando as razões expostas, inclusive quanto ao
parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, eu Marcos Amorin,
Vereador e Relator dessa Comissão de Fiscalização, Acompanhamento e Execução
Orçamentária, venho requerer a aprovação das contas de governo do exercício de 2023 do
Gestor Fernando Gorgen.
HI - VOTO
A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária,
por seus membros infra-assinados, após analisar os Autos do Processo nº. 53.732-2/2023, Parecer
Prévio nº. 58/2024 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e também sob a óptica do
arcabouço de informações, análises e conclusões frente ao trabalho dos Vereadores e em
conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Relator Vereador Marcos Amorin,
votam da seguinte maneira:
Beatriz Steffen: Desfavorável
Marcos Amorin: Favorável
Adeal Carneiro: Favorável
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam
por 2 (dois) votos à 01 (um) pela Aprovação das Contas Anuais de Governo do exercício de 2023
da Prefeitura Municipal de Querência/MT.
E esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 27 de Janeiro de 2025.
atriz Steffen
Presidente da-CFA
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É Estado de Mato Grosso :
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PAEAL DDEVELRO
Adeal Carneiro
Membro da CFAEO
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