. Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 001/2025
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei
Complementar nº. 003/2024 de 01 de
Outubro de 2024, que “Autoriza o Poder
executivo Municipal a firmar instrumento
e alienar áreas públicas para construção
de unidades habitacionais residenciais de
interesse social no âmbito do Programa
Minha Casa Minha Vida - PMCMV”.
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
mesmo tem como objetivo alterar a Lei Municipal nº. 1.464/2022 e 1.509/2023, no que refere-se à
alienar áreas públicas para construção de unidades habitacionais frente a área da matricula 10.713 e
10.714, as quais inicialmente estavam autorizadas a alienação em matricula única.
Il — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
Vale salientar aqui, que o referido projeto de Lei atende todas as disposições
legais que regem a legislação municipal.
É demonstrado no Projeto de Lei em questão, que área de propriedade do
municipio de Querência/MT, com uma área total de 11,52 hectares será totalmente alienada para
empresa vencedora de chamamento público a fim de garantir que seja empreendido a construção de
unidades habitacionais a serem comercializadas para os munícipes Querencianos e que tal valor de
crédito estipulado nesse lote a ser alienado, seja repassado ao mutuário selecionado para aquisição
dessa unidade habitacional.
Fica evidenciado ao Projeto de Lei em análise, está autorizando a alienação
total da área, em 02 projetos de loteamento sendo jardim esperança | e Jardim Esperança Il.
Interessante salientar, que o governo municipal estará celebrando uma
parceria com o Governo Estadual através do MT PAR para subsidiar esse programa habitacional, em
que o governo do estado entrará com o valor de R$ 15.000,00 o qual será repassado à empresa
vencedora do chamamento público e posteriormente descontado esse crédito ao mutuário
beneficiário do programa que fazer a aquisição da unidade habitacional. Já o municipio entrará com o
valor de R$ 15.000,00 correspondente ao terreno e também as obras de infraestrutura
(pavimentação asfáltica, energia e água). Em complemento, entendo que o Projeto de Lei proposto é
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — :âmara iii de Querência - M1
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 EO
PROTOCOLO GERAL 13/2025
* 27/01/2025 - Horário: 09:57
di Legistativo
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CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
importante e necessário ao município de Querência, o qual está em franco crescimento e requer
políticas objetivas para maior oferta de habitação/moradia ao cidadão Querenciano, o qual nesse
momento é penalizado pela especulação imobiliária, tanto na compra, quanto no aluguel de imóveis.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino favoravelmente pela aptidão da propositura.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar Nº 003/2024 de autoria do Executivo
Municipal.
É o que tenho a manifestar.
Hl- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei Complementar Nº 003/2024, de autoria do Executivo
Municipal, que: “Autoriza o Poder executivo Municipal a firmar instrumento e alienar áreas
públicas para construção de unidades habitacionais residenciais de interesse social no âmbito do
Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV”, e em conformidade com as conclusões do relatório
exarado pelo Relator Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
Adeal Antonio Almeida Carneiro: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
Luzimar pereira Luz: Aprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam
de forma unânime pela Aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 003/2024, por entender que a
referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses
da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 27 de Janeiro de 2025.
Auea A aca o
Adeal Antonio Alm
Luzimar Pereira Luz
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066