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E Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
INDICAÇÃO N.º 007/2025
(Conforme Art. 158 do regimento Interno)
O Vereador VALNEIS ENFERMEIRO apresenta esta Indicação, a ser encaminhada ao
Chefe do Poder Executivo Gilmar Wentz, para que através da Secretaria de Saúde,
na pessoa da Sra. Secretária Dra. Fernanda Jacob para que:
SOLICITE O RETORNO DOS PLANTÕES NAS FARMÁCIAS
e eo eai Ss O o]
Justificativa: Tendo em vista o que dispõe a Lei Ordinária 1.014/2016, e os anseios
da população querenciana no que se refere a aquisição de medicamentos a qualquer
hora do dia, e que é assegurado ao município constitucionalmente a competência
subsidiária para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, inciso | da CF/88);
que também o art. 56 da Lei Federal nº 5.991/1973, que ratifica tal prerrogativa aos
Municípios no que se refere às farmácias e drogarias (estabelecimentos comerciais de
interesse à saúde), deve ser interpretado em consonância com leis estaduais ou
federais válidas, ainda que supervenientes; sendo um assunto de interesse local, a
normatização quanto ao horário de funcionamento de drogarias e farmácias pelos
Municípios não ofende os princípios que regem a atividade econômica,
especificamente a livre iniciativa e a livre concorrência (art. 170, caput, IV, CF), e que
garantirá ao munícipes que haverá estabelecimento de Plantão para atendê-lo em
qualquer horário, e também a quem recorrer num momento de necessidade, sendo
uma questão de utilidade Pública. Por tanto, esses são os motivos da apresentação da
indicação, conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação da matéria.
Câmara Municipal de Querência -
CU
PROTOCOLO GERAL Efe
Data: 11/02/2028 - Horário: 11:08 Legislatura 2025-2029
Legislativo”
RUA WERNER CARLOS GALLE Nº. 265 QUADRA 06 LOTE 09 SETOR €
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