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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaAltera o art. 1º da 617/2010, que criou a verba de Natureza indenizatória pelo exercício parlamentar no Município de Querência -MT.
native_id3516

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Proposição transformada em lei
2025-03-05 Proposição aprovada U
2025-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-02-17 Proposição distribuída às comissões U
2025-02-13 Em cumprimento de pauta U
2025-02-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T07:37:28.261280-03:00 Matéria Aprovada 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 0 3/2025
De 10 de Fevereiro de 2.025
“Altera o art. 1º da 617/2010, que Criou a
Verba de Natureza Indenizatória pelo
exercício parlamentar no Município de
Querência - MT.”
O Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da lei 617/2010, passando a vigorar com a seguinte Redação:
Art. 1º Fica criada na Câmara Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, a verba de
natureza indenizatória para os vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar, no valor
de R$ 9.000,00 ( nove mil reais) para o presidente da Câmara e no valor de R$ 7.500,00 (Sete
mil e quinhentos reais) para o demais vereadores, nos termos do $11, do Artigo 37, da
Constituição da República."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Câmara Municipal do Querência - MT
PROTOCOLO GERAL 6;
Data: 11/02/2025 - Rorârio: TESS
Legislativo
Diga VEZARO
uiz Vezaro
Vereador
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
JUSTIFICATIVA
Prezados, a atualização dos valores da Verba indenizatória em 20% para o presidente, e 25%
para os demais vereadores e faz necessário devido à desvalorização da moeda desde seu último
reajuste que aconteceu em dezembro do ano de 2.020.
VALOR V.l VEREADOR: R$ 6.000,00
VALOR V.! PRESIDENTE: R$7.500,00
ATUALIZAÇÃO V.l | ATUALIZAÇÃO V.l
ANO ÍNDICE | PERCENTUAL VEREADOR PRESIDENTE
R$ R$
2021 INPC 10,16% po 6.609,60 8.262,00
R$ R$
2022 INPC 5,93% 7.001,55 8.751,94
R$ R$
2023 INPC 3,71% 7.261,31 9.076,63
R$ R$
2024 INPC 4,77% 7.607,67 9.509,59
TOTAL 24,57%

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