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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaConcede revisão geral anual na forma do inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal, aos vereadores do município de Querência, e dá outras providências.
native_id3518

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Proposição transformada em lei
2025-03-05 Proposição aprovada U
2025-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-02-19 Proposição distribuída às comissões U
2025-02-14 Em cumprimento de pauta
2025-02-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T07:37:13.470086-03:00 Matéria Aprovada 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

: Estado de Mato Grosso |
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO Nº 02 /2025
De 10 DE FEVEREIRO DE 2.025
Câmara Municipal de Querência - MT
EO “ Concede revisão geral anual na forma
EROTOCOLO GERAL 172025 do inciso X, do Art.37, da Constituição
a Federal, aos Vereadores do município de
Querência, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Querência/MT, faz saber que a câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Concede-se ao subsídio dos vereadores do município de Querência, a revisão
geral anual com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as
perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no importe de 4,77% (quatro inteiros e
setenta e sete centésimos por cento).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
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DIVINO GOIAMAT
2º secretário
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ADEAL CARNEIRO ANDRÉ SILVA
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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
“ FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
aê Estado de Mato Grosso |
“CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
— €GC03892042/0001-72 | sá
Nobres Vereadores;
Considerando que a Legislatura passada não reajustou os subsídios parlamentares para esta
legislatura, necessário se faz aplicar a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores neste primeiro
ano der mandato, em observância aos preceitos trazidos pela Constituição Federal de 1988, que em
seu art. 37, X, assegura a revisão geral anual dos subsídios e remunerações, desde que nos mesmos
índices e na mesma data.
A proposição ora apresentada estabelece para os agentes políticos a revisão equivalente ao
percentual de 4,77 (quatro inteiros e setenta e sete centésimos percentuais), acumulado em 2024, o
que corresponde à correção pelo INPC no período de janeiro a dezembro de 2024.
O valor apresentado foi considerado justo, possível e legal para a recomposição salarial proposta,
levando em consideração, a situação econômica do Município.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETORC- |
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066 a

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