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: Estado de Mato Grosso |
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO Nº 02 /2025
De 10 DE FEVEREIRO DE 2.025
Câmara Municipal de Querência - MT
EO “ Concede revisão geral anual na forma
EROTOCOLO GERAL 172025 do inciso X, do Art.37, da Constituição
a Federal, aos Vereadores do município de
Querência, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Querência/MT, faz saber que a câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Concede-se ao subsídio dos vereadores do município de Querência, a revisão
geral anual com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as
perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no importe de 4,77% (quatro inteiros e
setenta e sete centésimos por cento).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
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“ FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
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Nobres Vereadores;
Considerando que a Legislatura passada não reajustou os subsídios parlamentares para esta
legislatura, necessário se faz aplicar a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores neste primeiro
ano der mandato, em observância aos preceitos trazidos pela Constituição Federal de 1988, que em
seu art. 37, X, assegura a revisão geral anual dos subsídios e remunerações, desde que nos mesmos
índices e na mesma data.
A proposição ora apresentada estabelece para os agentes políticos a revisão equivalente ao
percentual de 4,77 (quatro inteiros e setenta e sete centésimos percentuais), acumulado em 2024, o
que corresponde à correção pelo INPC no período de janeiro a dezembro de 2024.
O valor apresentado foi considerado justo, possível e legal para a recomposição salarial proposta,
levando em consideração, a situação econômica do Município.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETORC- |
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066 a
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