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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaDispõe sobre a vedação de execução de músicas e videoclipes com letras e coreografias que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, ou expressem conteúdos verbais e não verbais de cunho sexual e erótica, nas unidades escolares da rede de ensino do Município de Querência, Estado de Mato Grosso, e estabelece outras providências.
native_id3527

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição aprovada U Em 2 de abril de 2025, a proposição original foi substituída pelo Substitutivo nº 02/2025.
2025-02-17 Proposição distribuída às comissões U
2025-02-14 Em cumprimento de pauta
2025-02-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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e Estado de Mato Grosso a
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO DO PODER LEGISLATIVO Nº 05/2025
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
“Dispõe sobre a vedação de execução de
músicas e videoclipes com letras e
coreografias que façam apologia ao
crime, ao uso de drogas, ou expressem
conteúdos verbais e não verbais de cunho
sexual e erótica, nas unidades escolares
da rede de ensino do Município de
Querência, Estado de Mato Grosso, e
estabelece outras providências”.
O Prefeito Municipal de Querência/MT, Sr. Gilmar Wentz, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1 - Esta Lei dispõe sobre a vedação da execução de músicas e videoclipes com letras e
coreografias que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, ou expressem conteúdos verbais e não
verbais de cunho sexual e erótica, nas unidades de ensino públicas e privadas no município de
Querência, Estado de nato Grosso.
Art. 2 - Fica vedada nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino do município de
Querência, Estado de Mato Grosso a reprodução de músicas e videoclipes que contenham:
I — Letras e coreografias que façam apologia, remetam ou incentivem a criminalidade e o cometimento de ilícitos
II- Letras e coreografias que façam apologia, remetam ou incentivem o uso de drogas ilícitas;
HIL- Letras, coreografias e quaisquer conteúdos verbais ou não verbais de cunho sexual e erótico.
Parágrafo Único. São executadas do caput deste artigo as unidades de ensino superior.
Art. 3 - OS coordenadores, diretores e responsáveis gelas unidades de ensino que infringirem o
disposto no art. 2º desta Lei responderão:
I- Quando praticado por funcionário público à revelia deste: por meio de procedimento administrativo
disciplinar, sendo passível da aplicação das penas previstas em lei específica;
II - Quando praticado por funcionário de empresa privada ou à revelia deste: as seguintes penalidades
administrativas, aplicáveis, conforme a responsabilidade, de forma gradativa:
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
— FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
“CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
a) Advertência escrita, advertência verbal, suspensão ou demissão do funcionário, de acordo com sua
responsabilidade; cumulada com multa de 2 (dois) a 10 (dez) salários mínimos aos estabelecimentos
privados onde se tenha praticado o ilícito, sendo elevado ao teto após a primeira reincidência.
Parágrafo único. Aplica-se a multa de que trata a alínea "b" do inciso II deste artigo ao servidor
público que comprovadamente omitir-se frente ao não atendimento do que dispõe esta Lei ou
concorrer para o seu descumprimento.
Art. 4 - O diretor ou gestor da unidade escolar será o responsável necessário por fiscalizar o
cumprimento desta Lei e o descumprimento acarretará a interrupção imediata do evento no qual o
material estiver sendo reproduzido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 5 - Qualquer pessoa que verifique a ocorrência descrita no art. 2 desta Lei, na omissão da gestão
escolar, poderá fazer denúncia aos órgãos competentes.
Art. 6 - Os valores arrecadados em decorrência da multa de que trata a alínea “b” do inciso II do art. 3
desta Lei serão integralmente revertidos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Art. 7 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2025-2029
— RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
JUSTIFICATIVA
Nobre Vereadores;
A influência da música e da mídia sobre o comportamento infantil e adolescente é
amplamente estudada na psicologia e na neurociência do desenvolvimento. Algumas pesquisas
relevantes incluem:
1. Albert Bandura e a Teoria do Aprendizado Social - Bandura demonstrou que crianças e
adolescentes aprendem por observação e imitação de modelos sociais, o que significa que a
exposição contínua a conteúdos que fazem apologia ao crime, uso de drogas e sexualização
pode normalizar e reforçar tais comportamentos. (Bandura, A. Social Learning Theory, 1977).
2. Efeitos da Mídia na Agressividade e Comportamentos de Risco — Estudos como os de
Anderson et al. (2003) e Bushman & Huesmann (2006) mostram que a exposição a conteúdos
violentos podem aumentar a agressividade e a aceitação da violência como meio de resolução
de conflitos. (Psychological Science in the Public Interest).
3. Sexualização precoce e impactos psicológicos - A American Psychological Association (APA)
publicou um relatório indicando que a exposição precoce a conteúdos hipersexualizados pode
gerar baixa autoestima, ansiedade e até afetar o desempenho acadêmico de crianças e
adolescentes. (Report of the APA Task Force on the Sexualization of Girls, 2007).
4. Influência da Mídia no Uso de Drogas — Pesquisas como as de Primack et al. (2009)
demonstram que adolescentes expostos a músicas que fazem apologia ao uso de substâncias
têm maior probabilidade de adotar esses comportamentos na vida real. (Addiction Journal).
Esses estudos reforçam a necessidade de restringir conteúdos prejudiciais no ambiente
escolar, protegendo crianças e adolescentes de influências negativas que podem comprometer seu
desenvolvimento psicológico, social e acadêmico. Garantir um ambiente educativo saudável,
alinhado com princípios éticos e pedagógicos, é fundamental para a formação de cidadãos críticos e
responsáveis, contribuindo para uma sociedade mais equilibrada e segura.
Com base nas evidências apresentadas, assim como em diversos outros estudos científicos
que poderiam ser mencionados, torna-se imprescindível que o Município de Querência, estabeleça
legislação voltada à proteção de crianças e adolescentes contra os riscos decorrentes da difusão de
músicas com conteúdo que possam comprometer seu desenvolvimento intelectual e moral.
2025-2029
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
* FONE/FAX :(066) 3529 1119-1066.

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