br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaConcede revisão geral anual na forma do inciso X, do art 37, da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores públicos do Município de Querência -MT, e dá outras providências.
native_id3529

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-05 Proposição aprovada U
2025-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-02-17 Proposição distribuída às comissões U
2025-02-14 Em cumprimento de pauta
2025-02-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T07:33:11.000479-03:00 Matéria Aprovada 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerencia@gmail.com
CEP 78.643.000 
Querência - MT
1
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005/2025
DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Concede revisão geral anual na forma do 
inciso X, do Art.37, da Constituição Federal, 
ao vencimento dos servidores públicos do 
Município de Querência-MT e dá outras 
providências”.
A Câmara Municipal de vereadores de Querência, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
pelo inciso X, do Art.37, da Constituição Federal, Complementar nº 84/2015, artigo 57 da Lei 
Complementar n° 90/2015, artigo 66 da Lei Complementar n° 89/2015, e parágrafo 1º da Lei 
Complementar nº081/2015, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte 
lei: 
Art. 1º Concede-se aos servidores públicos municipais efetivos, contratados e 
comissionados, integrantes do quadro funcional junto ao Município de Querência/MT, a revisão 
geral anual ao vencimento, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as 
perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e 
sete centésimos percentuais), acumulado em fevereiro de 2025. Intervalo de tempo compreendido 
entre janeiro d5 a dezembro de 2015, d.
Art. 2° - O percentual utilizado para fins de reajuste salarial utiliza como índice o INPC 
(índice de preços ao consumidor), conforme dispõe a Legislação em Vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de março de 2025. 
Querência/MT, 12 de fevereiro de 2025.
 ________________________
 Gilmar Reinoldo Wentz 
 Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerencia@gmail.com
CEP 78.643.000 
Querência - MT
2
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
ASSUNTO: “Concede revisão geral anual na 
forma do inciso X, do Art.37, da Constituição 
Federal, ao vencimento dos servidores 
públicos do Município de Querência-MT e dá 
outras providências”.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem 
por objetivo reajustar o padrão remuneratórios dos servidores públicos municipais, vinculados a 
esta entidade política local, haja vista o fenômeno inflacionário que acarreta, inexoravelmente, na 
defasagem do poder aquisitivo daqueles que exercem a atividade administrativa local, quando do 
exercício de suas atribuições na prestação dos serviços públicos inerentes a este ente federado, 
visando assim, permitir a manutenção do poder real de compra daqueles cujas atribuições são tão 
vitais à prestação dos serviços públicos a coletividade.
Ao apresentar este projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder 
Legislativo, solicitamos a aprovação do mesmo em regime de URGÊNCIA e renovo meus 
protestos de elevada consideração e distinto apreço.
 Querência/MT, 12 de fevereiro de 2025.
__________________________
Gilmar Reinoldo Wentz 
Prefeito Municipal

open original →