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Querência - MT
1
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005/2025
DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Concede revisão geral anual na forma do
inciso X, do Art.37, da Constituição Federal,
ao vencimento dos servidores públicos do
Município de Querência-MT e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de vereadores de Querência, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso X, do Art.37, da Constituição Federal, Complementar nº 84/2015, artigo 57 da Lei
Complementar n° 90/2015, artigo 66 da Lei Complementar n° 89/2015, e parágrafo 1º da Lei
Complementar nº081/2015, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º Concede-se aos servidores públicos municipais efetivos, contratados e
comissionados, integrantes do quadro funcional junto ao Município de Querência/MT, a revisão
geral anual ao vencimento, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as
perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e
sete centésimos percentuais), acumulado em fevereiro de 2025. Intervalo de tempo compreendido
entre janeiro d5 a dezembro de 2015, d.
Art. 2° - O percentual utilizado para fins de reajuste salarial utiliza como índice o INPC
(índice de preços ao consumidor), conforme dispõe a Legislação em Vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de março de 2025.
Querência/MT, 12 de fevereiro de 2025.
________________________
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal
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2
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
ASSUNTO: “Concede revisão geral anual na
forma do inciso X, do Art.37, da Constituição
Federal, ao vencimento dos servidores
públicos do Município de Querência-MT e dá
outras providências”.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem
por objetivo reajustar o padrão remuneratórios dos servidores públicos municipais, vinculados a
esta entidade política local, haja vista o fenômeno inflacionário que acarreta, inexoravelmente, na
defasagem do poder aquisitivo daqueles que exercem a atividade administrativa local, quando do
exercício de suas atribuições na prestação dos serviços públicos inerentes a este ente federado,
visando assim, permitir a manutenção do poder real de compra daqueles cujas atribuições são tão
vitais à prestação dos serviços públicos a coletividade.
Ao apresentar este projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder
Legislativo, solicitamos a aprovação do mesmo em regime de URGÊNCIA e renovo meus
protestos de elevada consideração e distinto apreço.
Querência/MT, 12 de fevereiro de 2025.
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Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal